O edital anuncia a seleção para contratação emergencial de um secretário de escola na rede municipal de ensino de Salvador do Sul. Os candidatos serão avaliados por meio da apresentação de currículo e cursos na área, pontuados de 0 a 100 pontos. O edital define os critérios e pontuações para cada título e estabelece como será feito o desempate em caso de empate na pontuação total.
Seleção para Secretário de Escola em Salvador do Sul
1. Secretaria Municipal da Educação
Salvador do Sul – RS
EDITAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nº 02/2018
SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SECRETÁRIO(A) DE ESCOLA.
O MUNICÍPIO DE SALVADOR DO SUL torna público que será realizado o
Processo Seletivo para Contratação Emergencial destinada ao provimento de 01(uma)
vaga no cargo de Secretário(a) de Escola, para atuar junto a Rede Municipal de
Ensino, conforme Lei nº 3336 de 16 de janeiro de 2018, avaliados e selecionados pelo
sistema de apresentação de currículo e cursos especializados na área afim à função,
numa escala de 0(zero) a 100(cem) pontos, sob a responsabilidade da Secretaria
Municipal Educação, obedecendo aos seguintes critérios:
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO DE ESCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04 – R$ 1.107,79
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar atividades de nível médio, de relativa
complexidade, envolvendo a execução de tarefas próprias de secretarias de
estabelecimentos de ensino.
b) Atribuições: Realizar os serviços de secretaria de estabelecimento de ensino,
de acordo com a orientação da Direção; manter atualizado os assentamentos
referentes ao corpo docente; manter atualizado o cadastro dos alunos; manter em dia a
escrituração escolar do estabelecimento; organizar e manter atualizados prontuários de
legislação referentes ao ensino; prestar informações e fornecer dados referentes ao
ensino, às autoridades escolares; extrair certidões; escriturar os livros, fichas e demais
documentos que se referem às notas e médias dos alunos, efetuando em tempo hábil
os cálculos de apuração dos resultados finais; preencher boletins estatísticos; preparar
ou revisar folhas de pagamento, listas de exames, etc.; colaborar na formação dos
horários; preparar o material referente à realização de avaliações; arquivar recortes e
publicações de interesse para o estabelecimento de ensino; lavrar e assinar atas em
geral; elaborar modelos de certificados e diplomas a serem expedidos pela escola;
receber e expedir correspondência; elaborar e distribuir boletins de notas, histórico
escolar, etc.; lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração
escolar; redigir e subscrever, de ordem da direção, editais de chamada para
2. avaliações, matrículas, etc.; encarregar-se da publicação e controle de avisos em
geral; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por
auxiliares; executar outras tarefas semelhantes.
Condições de Trabalho:
a) Horário de Trabalho: 40 horas semanais.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
As inscrições deverão ser feitas na Secretaria Municipal de Educação, localizada
na Avenida Duque de Caxias, nº 422, Bairro Centro, no período de 17 de janeiro a 02
de fevereiro do corrente ano, no horário das 8:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 16:30
horas.
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes
documentos:
• Carteira de Identidade;
• CPF;
• Comprovante de Conclusão do Ensino Médio;
• Título Eleitoral;
• Comprovante de quitação eleitoral;
• 1(uma) foto 3X4;
• Currículo profissional;
OBS: Os documentos serão autenticados e a inscrição efetivada, se no ato da
inscrição, o candidato apresentar também para conferência os originais juntamente
com a cópia.
FORMATAÇÃO DOS CURRICULOS E CLASSIFICAÇÃO DA PONTUAÇÃO
1. Os critérios de avaliação dos títulos apresentados totalizarão o máximo de
100(cem) pontos;
2. A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de
avaliação;
3. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de
direito público ou privado, que atenderem aos critérios definidos neste Edital;
4. Nenhum título receberá dupla valoração;
5. A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos
apresentados, em uma escala de 0(zero) a 100(cem) pontos, conforme os
critérios a seguir:
3. ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO
UNITÁRIA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Curso Superior Completo – Longa duração 10 20
Curso Superior em Formação 5 5
Pós graduação Lato Sensu - Especialização 15 15
Cursos na área de atuação com duração
inferior a 20(vinte) horas
4 12
Cursos na área de atuação com duração
superior a 20(vinte) horas
6 18
Cursos de informática básica com duração
inferior a 20(vinte) horas
4 12
Cursos de informática avançada com
duração superior a 20(vinte) horas
6 18
CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Verificando-se a ocorrência de empate em relação à soma total dos pontos dos
títulos por dois ou mais candidatos, terá preferência o candidato que na ordem
classificatória
a) Tiver maior pontuação no critério de Cursos na Área de atuação com duração
superior a 20(vinte) horas;
b) Tiver maior pontuação no critério de Cursos de informática com duração
superior a 20(vinte) horas;
OBS: Persistindo o empate, será realizado sorteio na sala de Reuniões da Prefeitura
Municipal, às 14 horas do dia 09 de fevereiro de 2018, com a presença dos candidatos
interessados, os quais serão comunicados por telefone, correio eletrônico ou outro
meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
A divulgação oficial dos resultados do processo seletivo se dará no dia 16 de
fevereiro de 2018, em forma de Edital afixado no quadro oficial desta prefeitura.
ORDENAÇÃO DAS DESPESAS
As despesas decorrentes desta Contratação Temporária correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
I - 05 – Secretaria Municipal da Educação
05.04 – Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
12.361.0047.2.079 – Manutenção do Ensino Fundamental
4. 3.1.9.0.04.00.000000 – Contratação por Tempo Determinado – recurso 31 (despesa
645)
II - 05 – Secretaria Municipal da Educação
12.365.0041.2006 – Manutenção da Educação Infantil – MDE
3.1.9.0.04.00.000000 – Contratação por Tempo Determinado – recurso 20 (despesa
679)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR O SUL, 16 DE JANEIRO DE 2018.
JOSE FERNANDO LUNCKES MARCO AURELIO ECKERT
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO PREFEITO MUNICIPAL