1. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA - SP
DIME - DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Portaria DIME nº 01 de 10 de Dezembro de 2.012.
Estabelece cronograma e diretrizes para inscrição e
Classificação de docentes ao processo de atribuição
de classes e aulas para o ano letivo de 2.013.
A Dirigente Municipal de Educação de Colômbia – SP, no uso de suas atribuições legais,
conforme o estabelecido no artigo 53 da Lei Municipal nº 1.158 de 02/07/2010, tendo em
vista o processo de inscrição, classificação e atribuição de classes e/ou aulas para o ano
letivo de 2.013, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica estabelecido o seguinte cronograma de inscrição docente para o processo
de atribuição de classes e ou aulas de acordo com o disposto no artigo 53 da Lei Municipal
nº 1.158 de 02/07/2010
I – de 11 a 13 de Dezembro de 2.012, na Secretaria das Escolas Municipais, para
Docentes Titulares de Emprego da Rede Municipal de Ensino de Colômbia, Titulares de
Cargo da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo, afastados junto ao município
mediante Convênio de municipalização do Ensino Fundamental.
Artigo 2 º - O Diretor de Escola deverá convocar os docentes da Unidade Escolar, a fim de
procederem suas inscrições, por campo de atuação, referentes ao processo anual de
atribuição de classes e ou aulas.
Artigo 3º - A classificação dos inscritos obedecerá ao seguinte cronograma:
a) 17/12/2.012 - afixação da classificação.
b) 18/12/2.012 - (até as 16H30M)- interposição de recurso.
c) 20/12/2.012 – Decisão do Recurso
Artigo 4º - No ato da inscrição, o docente deverá receber da secretaria a seguinte
documentação:
a) Tempo de serviço no Magistério Público Municipal de Colômbia e no Magistério
Público Estadual (data base – 30/11/2.012);
Artigo 5º - No ato da inscrição, o docente deverá apresentar a seguinte documentação:
b) Título de Doutor: 10 (dez) pontos por título, até o limite de 01 (um ) título;
c) Título de Mestre: 05 (cinco) pontos por título, até o limite de 01 (um ) título;
d) Certificado de conclusão de curso de Especialização Latu Sensu com duração mínima
de 360 (trezentos e sessenta) horas: 03 pontos por certificado, até o limite de 06
pontos;
Rua: Bahia, s/nº – Centro – Colômbia/SP - CEP 14.795-000 – Telefone: (17) 3335-8529 / 3335-1114
E-mail: educacao@colombia.sp.gov.br Blog: http://colombiaeduc.blogspot.com/
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA - SP
DIME - DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
e) Certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos, para provimento do
cargo ou emprego do qual é titular: 10 ( dez ) pontos;
f) Certificado de aprovação em outros concursos públicos de provas e títulos no mesmo
campo de atuação da inscrição: 1 ponto por certificado, até o limite de 05 (cinco)
pontos;
g) Certificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento, atualização extensão com a
duração mínima de:
h) - de 80 (oitenta) a 120 (cento e vinte) horas: 1 (um) ponto por certificado, até o limite
de 6 (seis) pontos;
i) - de 121 (cento e vinte e um) a 180 (cento e oitenta): 1,5 ponto por certificado, até o
limite de 6 pontos;
j) - de 181 (cento e oitenta e um) a 240 (duzentos e quarenta) horas : 2,0 pontos por
certificado , até o limite de 6 pontos;
k) - de 241(duzentos e quarenta e um) a 359 (trezentos e cinqüenta e nove) horas: 2,5
pontos por certificado , até o limite de 5,0 pontos.
l) - Certificado de Participação em Palestras, Conferências, Fóruns e Seminários
inerentes e correlatos à área de educação com carga horária de até 79 (setenta e
nove) horas: 0,001 (um milésimo) por hora, até o limite de 1,0 ponto.
m) h)- Certificado de participação em cursos de informática emitido por escolas
credenciadas e ou autorizadas: de 80 (oitenta) a 359 (trezentos e cinqüenta e nove )
horas, 1,0 ponto por certificado, até o limite de 01 (um ) ponto.
n) Certificado de participação no Programa Caravanas do Conhecimento, com carga
horária mínima de 120 (cento e vinte) horas: 1,0 (um) ponto por certificado, até o
limite de 4(dois) pontos.
Artigo 5º - Os professores inscritos serão classificados observados os seguintes critérios:
I – Quanto à situação funcional:
a) titular de cargo ou emprego provido mediante concurso de provas e títulos: titulares de
cargo público estadual, colocado à disposição do Município por Convênio de Parceria
Educacional com a SEE e titulares de emprego de docentes da Prefeitura Municipal de
Colômbia.
b) titular de cargo ou emprego de Professor de Educação Básica I habilitado para ministrar
componentes curriculares nos anos finais do Ensino Fundamental, e titular de cargo ou
emprego PEB II, habilitado para ministrar componentes curriculares nos anos iniciais do
Ensino Fundamental e na Educação Infantil, após os docentes haverem ampliado, reduzido
ou complementado a sua jornada de trabalho;
II – Quanto à habilitação:
1 – Titular de Cargo ou emprego:
a) a específica do cargo ou emprego;
b) a não-específica.
III – Quanto ao tempo de serviço, no respectivo campo de atuação da inscrição docente,
com a seguinte pontuação e limites:
Rua: Bahia, s/nº – Centro – Colômbia/SP - CEP 14.795-000 – Telefone: (17) 3335-8529 / 3335-1114
E-mail: educacao@colombia.sp.gov.br Blog: http://colombiaeduc.blogspot.com/
3. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA - SP
DIME - DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
a)- Tempo de Exercício no Magistério Público Municipal de Colômbia: 0,001( um milésimo )
por dia até o limite de 20 (vinte ) pontos ;
b)- Tempo de exercício no Magistério Publico do Estado de São Paulo: 0,001(um milésimo)
por dia até o limite de 20 vinte) pontos ;
c)- Tempo de exercício como docente e como Coordenador (a) em Projetos de Alfabetização
de Jovens e Adultos, em Projetos de Ação Sócio-Educativas, realizados no município de
Colômbia em parceria com órgãos governamentais, 0,001 ( um milésimo ) por dia até o
limite de 10 pontos .
d)- Tempo de exercício no cargo, se Titular de Cargo, no emprego, se Titular de Emprego:
0,005 ( cinco milésimos) por dia até o limite de 50 ( cinqüenta ) pontos.
IV – quanto aos títulos, no campo de atuação relativos as aulas ou classes a serem
atribuídas;
a) Título de Doutor: 10 (dez) pontos por título, até o limite de 01 (um ) título;
b) Título de Mestre: 05 (cinco) pontos por título, até o limite de 01 (um ) título;
c) Certificado de conclusão de curso de Especialização Latu Sensu com duração mínima de
360 (trezentos e sessenta ) horas: 03 pontos por certificado, até o limite de 06 pontos;
d) Certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos, para provimento do
cargo ou emprego do qual é titular: 10 ( dez ) pontos;
e) Certificado de aprovação em outros concursos públicos de provas e títulos no mesmo
campo de atuação da inscrição: 1 ponto por certificado, até o limite de 05 (cinco) pontos;
f) Certificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento, atualização extensão com a
duração mínima de:
- de 80 (oitenta) a 120 (cento e vinte) horas: 1 (um) ponto por certificado, até o limite de 6
(seis) pontos;
- de 121 (cento e vinte e um) a 180 (cento e oitenta): 1,5 ponto por certificado, até o limite
de 6 pontos;
- de 181 (cento e oitenta e um) a 240 (duzentos e quarenta) horas : 2,0 pontos por
certificado , até o limite de 6 pontos;
- de 241(duzentos e quarenta e um) a 359 (trezentos e cinqüenta e nove) horas: 2,5 pontos
por certificado ,até o limite de 5,0 pontos.
g)- Certificado de Participação em Palestras, Conferências, Fóruns e Seminários inerentes e
correlatos à área de educação com carga horária de até 79 (setenta e nove) horas: 0,001
(um milésimo) por hora, até o limite de 1,0 ponto.
h)- Certificado de participação em cursos de informática emitido por escolas credenciadas e
ou autorizadas: de 80 (oitenta) a 359 (trezentos e cinqüenta e nove ) horas, 1,0 ponto por
certificado, até o limite de 01 (um ) ponto.
i) Certificado de participação no Programa Caravanas do Conhecimento, com carga horária
mínima de 120 (cento e vinte) horas: 1,0 (um) ponto por certificado, até o limite de
4(quatro) pontos.
§1º- Os certificados com carga horária igual ou superior a 80 (oitenta) horas terão validade
permanente.
§2º- Os certificados com carga horária igual ou inferior a 79 (setenta e nove) horas, terão
validade somente os realizados nos últimos 03 (três ) anos anteriores à data da publicação
da Portaria de Inscrição de Docentes para o processo anual de atribuição de classes e ou
aulas.
Rua: Bahia, s/nº – Centro – Colômbia/SP - CEP 14.795-000 – Telefone: (17) 3335-8529 / 3335-1114
E-mail: educacao@colombia.sp.gov.br Blog: http://colombiaeduc.blogspot.com/
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DIME - DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
§3º- Para fins de classificação dos docentes PEB I e PEB II para o exercício de Carga
Suplementar de trabalho em campo de atuação diferente daquele do qual é titular de cargo
e ou emprego, será considerado para este fim, apenas os títulos e o tempo de serviço
referentes ao campo de atuação da carga suplementar pleiteada.
§4º- O tempo de serviço do docente titular de cargo e titular de emprego que atuar em
cargos de suporte pedagógico será computado regularmente para fins de inscrição e
classificação para o processo de atribuição de classes e aulas.
§5º - Na contagem de tempo a que se refere o inciso III deste artigo, não será considerado o
tempo de serviço computado pelo docente para aposentadoria.
§6º - Os diplomas, certificados e atestados de conclusão de curso ou disciplinas, e
participação em eventos culturais ou científicos, só terão validade se expedidos por órgãos
oficiais ou particulares credenciados, de acordo com a legislação em vigor ou se forem
objeto de Convênio firmado com a e pela Prefeitura Municipal de Colômbia.
§7º- A apuração de tempo de serviço será feita em dias e serão computados os dias de
efetivo exercício registrados na ficha de freqüência do docente;
§8º- O número de dias será convertido em anos para fins de aposentadoria, considerados
sempre estes como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Artigo 7º- Os certificados com Carga horária inferior a 80 (oitenta) horas, terão validade
somente os realizados nos últimos 03 (três) anos a contar da data da expedição do
certificado, sendo aceitos os certificados emitidos a contar de 01/12/2.009.
Artigo 8º- Serão válidos e aceitos para fins de inscrição, somente certificados emitidos, por
Órgãos Oficiais (federais, estaduais, municipais ou particulares), ou ainda, se forem objeto
de Convênio firmado pela Prefeitura do Município de Colômbia –SP.
Artigo 9º- Na ausência do Certificado de aprovação em outros concursos públicos referente
ao campo de atuação do docente, será aceita cópia xerográfica da imprensa local onde
esteja a classificação final dos aprovados, incluindo o cabeçalho.
Artigo 10º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 11- Será instituída uma Comissão de Inscrição e Atribuição de classes e de aulas
para dirimir sobre assuntos referentes ao processo de inscrição e atribuição de classes e
aulas para o ano letivo de 2.013, bem como para julgar decisões acerca de interposição de
recursos e validação de certificados.
Rua: Bahia, s/nº – Centro – Colômbia/SP - CEP 14.795-000 – Telefone: (17) 3335-8529 / 3335-1114
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5. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA - SP
DIME - DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Artigo 12- A Comissão referida no artigo 11 será composta por:
- 02 membros do Conselho Municipal de Educação;
- 01 professor de Educação Básica da rede estadual de ensino afastado junto ao município
de Colômbia por força do Convênio de Municipalização do Ensino Fundamental, eleito
dentre seus pares;
- 01 professor da rede municipal de ensino eleito dentre seus pares;
- 01 representante da Divisão Municipal de Educação.
Colômbia, 10 de Dezembro de 2.012.
Registrada e publicada no expediente da Divisão Municipal de Educação deste Município,
em 10 de Dezembro de 2.012.
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