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Demonstração
de fluxos de caixa
SEG 2713
(Novembro de 2013)
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
• Domingos Ribeiro
– Docente Universitário
– Pós Graduado em Fiscalidade
– Mestrando em Fiscalidade
– Revisor Oficial de Contas
– Técnico Oficial de Contas
– Formador Caixa Seguros- Grupo
Caixa Geral Depósitos
– Consultor Eticadata Software
Contactos:
• domingos@ddrconsultores.pt
• Carlos Plácido
– Docente Universitário
– Pós Graduado em Fiscalidade
– Pós-Graduado em Gestão de
Bancos e Seguradoras
– Mestrando em Gestão
– Técnico Oficial de Contas
– Formador Caixa Seguros- Grupo
Caixa Geral Depósitos
Contactos:
• cplacido@ipca.pt
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 2
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro
Apresentação disponível para download em:
http://domribeiro.webnode.com.pt
Deixe os seus comentários, dúvidas e sugestões
• Domingos Ribeiro
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– Formador Caixa Seguros- Grupo Caixa Geral
Depósitos
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• Carlos Plácido
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– Pós-Graduado em Gestão de Bancos e
Seguradoras
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– Técnico Oficial de Contas
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Depósitos
Contactos:
• cplacido@ipca.pt
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A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
I. A razão de ser da demonstração
de fluxos de caixa
II. A obrigatoriedade da apresentação da
demonstração de fluxos de caixa
III. Demonstração de fluxos
de caixa (DFC – NCRF 02)
IV. Exemplos de aplicação
V. As novas demonstrações financeiras
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 4
I – A razão de ser da
demonstração
de fluxos de caixa
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–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
• Peter Drucker, considerado o «Pai» da Gestão
Moderna, defende, na sua extensa obra, que uma
empresa pode operar sem lucros por muitos
anos, desde que possua um fluxo de caixa
adequado, mas que o oposto não é aconselhável,
realçando assim o efeito nefasto de um aperto de
liquidez.
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 6
SEG
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–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
• Em contabilidade na base do acréscimo, os
rendimentos são reconhecidos
quando obtidos, os gastos são
reconhecidos quando incorridos,
independentemente do seu recebimento ou
pagamento, sendo incluídos nas demonstrações
financeiras dos períodos a que respeitam.
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 7
SEG
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–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
• Por seu turno, na base de caixa, o rédito é
registado quando o dinheiro é recebido, as
despesas e os gastos são registados apenas
quando o dinheiro é pago; a determinação do
resultado na base de caixa baseia-se na
diferença entre o total dos recebimentos e o
total dos pagamentos.
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 8
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–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
• Deste modo, a empresa pode apresentar
resultados contabilísticos, na base do
acréscimo, positivos e estar com dificuldades
de liquidez significativas (basta vender a
prazo e pagar a pronto). Ao invés, a empresa
pode apresentar resultados contabilísticos,
na base do acréscimo, negativos e estar com
excedentes de liquidez (basta receber e
pronto e comprar a prazo).
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 9
SEG
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–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
• Uma das questões basilares é saber qual o
melhor método de prever os fluxos de
caixa, perspetivando a rendibilização dos
negócios o que se tem levado a questionar
as vantagens do acréscimo em confronto
com a informação na base de caixa.
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 10
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
• A insuficiência do balanço e das
demonstrações dos resultados tem
conduzido à introdução de outros
elementos, tais como, fundo de maneio,
capital circulante monetário e a tesouraria,
a fim de se poder realizar previsões sobre
os futuros fluxos de caixa.
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 11
SEG
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–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
• A demonstração de fluxos de caixa veio acrescentar maior
atenção para um tipo de informação, até então ignorada, a
forma como a empresa gera e utiliza dinheiro, num
determinado período:
a) Fluxos líquidos de caixa relacionados com as atividades
operacionais;
b) Pagamentos e recebimentos relacionados com as
atividades de investimento;
c) Pagamentos e recebimentos relacionados com as
atividades de financiamento; e
d) Variação ocorrida nas contas de caixa e equivalentes
entre o início e o fim do período.
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 12
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
• Os seus objetivos passaram a ser a
possibilidade de saber como foi gerado e
aplicado o dinheiro, analisar as variações
ocorridas na estrutura financeira (liquidez e
solvência) e ponderar a flexibilidade da
empresa.
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 13
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
• Um resultado contabilístico avultado, na base do
acréscimo, não é garantia de que a empresa seja
solvente.
• Esta situação só se verificaria numa situação limite em
que o resultado contabilístico, na base de acréscimo, não
fosse determinado com base em estimativas,
imparidades, depreciações e quando todas as operações
da empresa fossem realizadas a pronto. A realidade é o
oposto.
• A determinação do resultado na base de caixa ignora o
princípio de balanceamento, segundo o qual os gastos
servem para a obtenção dos réditos.
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 14
SEG
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–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Vantagens da demonstração de fluxos de caixa:
a) Determinar as entradas e as saídas de fluxos de caixa
futuros;
b) Avaliar a capacidade da empresa em solver os seus
compromissos e remunerar condignamente os
detentores do capital;
c) Compreender as diferenças entre o resultado
contabilístico, em base de acréscimo, e o dinheiro
gerado nas atividades operacionais; e
d) Analisar os fluxos de caixa das atividades de
investimento e de financiamento.
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 15
A demonstração de fluxos de caixa constitui, um importante
instrumento de controlo de gestão e de previsão orçamental.
A demonstração de fluxos de caixa constitui, um importante
instrumento de controlo de gestão e de previsão orçamental.
DFC
DFC
SEG
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–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 16
Relativamente à preparação e apresentação
dos fluxos podemos ter dois métodos:
Relativamente à preparação e apresentação
dos fluxos podemos ter dois métodos:
O direto
O Indireto
(não aceite pela NCRF 02)
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 17
Operacionais
Método direto
Operacionais
Método Indireto
Elaborado
diretamente dos
registos
contabilísticos
Ou através de
ajustamentos aos
itens do balanço e
da demonstração de
Resultados
Elaborado Através e
Ajustamentos ao
Resultado liquido do
período
Investimento
(O mesmo tratamento)
Financiamento
(O mesmo tratamento)
SEG
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–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
18
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro
São divulgados as principais classes dos recebimentos de caixa
brutos e dos pagamentos brutos de caixa e que pode ser
obtido, quer por:
São divulgados as principais classes dos recebimentos de caixa
brutos e dos pagamentos brutos de caixa e que pode ser
obtido, quer por:
Diretamente dos registos
contabilísticos da empresa,
mediante a adoção de rubricas
apropriadas (serão
apresentados exemplos
adiante);
Pelo ajustamento das vendas,
custo das vendas e outras itens
da demonstração dos
resultados e do balanço (serão
apresentados exemplos
adiante)
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
• O método indireto que não é contemplado pela
NCRF 2, mas consta dos parágrafos 18 e 20 da IAS
7 é aquele em que o resultado do líquido é
ajustado pelos efeitos das transações que não
sejam por caixa, de quaisquer diferimentos ou
acréscimos de recebimentos a pagamentos de
caixa operacionais passados ou futuros, e itens de
rédito ou gasto associados com fluxos de caixa de
investimento ou financiamento.
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 19
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
• Pelo método indireto, o fluxo de caixa líquido das atividades
operacionais é determinado pelo ajustamento do resultado líquido
relativamente aos efeitos de:
– Variações ocorridas, durante o período contabilístico, nos inventários e
nas dívidas a receber e a pagar contas a pagar e a receber;
– Outros itens que não sejam de caixa tais como depreciações, provisões,
impostos diferidos, perdas e ganhos não realizados de moeda estrangeira,
lucros de associadas não distribuídos e interesses minoritários; e
• Todos os outros itens pelos quais os efeitos de caixa sejam fluxos de
caixa de investimento ou de financiamento.
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 20
SEG
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–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
• Refira-se que o método direto é o mais
adequado – parágrafo § 19 da IAS 7,
dado que proporciona informação que
pode ser útil na estimativa de fluxos de
caixa futuros.
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 21
A NRCF 02 apenas aceita o método
direto
A NRCF 02 apenas aceita o método
direto
II – A obrigatoriedade da
apresentação da
demonstração de fluxos
de caixa
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
• As entidades sujeitas ao SNC, com exceção das Pequenas
Entidades (PE), são obrigadas a apresentar a demonstração de
fluxos de caixa pelo método direto, conforme previsto no
Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho.
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 23
Artigo 11.º - Demonstrações financeiras
1 - As entidades sujeitas ao SNC são obrigadas a apresentar as
seguintes demonstrações financeiras:
a) Balanço;
b) Demonstração dos resultados por naturezas;
c) Demonstração das alterações no capital próprio;
d) Demonstração dos fluxos de caixa pelo método direto;
e) Anexo.
Artigo 11.º - Demonstrações financeiras
1 - As entidades sujeitas ao SNC são obrigadas a apresentar as
seguintes demonstrações financeiras:
a) Balanço;
b) Demonstração dos resultados por naturezas;
c) Demonstração das alterações no capital próprio;
d) Demonstração dos fluxos de caixa pelo método direto;
e) Anexo.
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
2 - As entidades a que se refere o artigo 9.º são
dispensadas de apresentar a demonstração das
alterações no capital próprio e a demonstração dos
fluxos de caixa, podendo apresentar modelos reduzidos
relativamente às restantes demonstrações financeiras.
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 24
Ou seja apenas as entidades que aplicam a
totalidade das NCRF´s estão obrigadas a
elaborar a demonstração de Fluxos de caixa
Ou seja apenas as entidades que aplicam a
totalidade das NCRF´s estão obrigadas a
elaborar a demonstração de Fluxos de caixa
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Relativamente ao conceito de Pequena entidade:
Artigo 9.º - Pequenas entidades
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 25
1 - A «Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades» (NCRF-PE),
compreendida no SNC, apenas pode ser adotada, em alternativa ao restante normativo, pelas
entidades, de entre as referidas no artigo 3.º e excluindo as situações dos artigos 4.º e 5.º, que
não ultrapassem dois dos três limites seguintes, salvo quando por razões legais ou estatutárias
tenham as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal de contas:
1 - A «Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades» (NCRF-PE),
compreendida no SNC, apenas pode ser adotada, em alternativa ao restante normativo, pelas
entidades, de entre as referidas no artigo 3.º e excluindo as situações dos artigos 4.º e 5.º, que
não ultrapassem dois dos três limites seguintes, salvo quando por razões legais ou estatutárias
tenham as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal de contas:
Total do
balanço: (euro)
1.500.000;
Total de vendas
líquidas e outros
rendimentos:
(euro)
3.000.000;
Número de
trabalhadores
empregados em
média durante o
exercício: 50.
SEG
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–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
O formato de apresentação da DFC - Método Direto - consta na Portaria n.º
986/2009, de 7 de Setembro, não se encontrando prevista a apresentação
pelo método indireto.
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 26
O método direto tem duas vias para ser obtido e apresentado, ou
seja:
O método direto tem duas vias para ser obtido e apresentado, ou
seja:
Através de registos contabilísticos
apropriados de fluxos de caixa,
utilizando, por exemplo, a classe 0
(Contas de ordem ou registos
extrapatrimoniais);
Com recurso aos registos contabilísticos normais
das operações, fazendo a seguir os seguintes
ajustamentos: vendas com a variação das dívidas
de clientes, custo das vendas com a variação das
existências e a variação das dívidas a
fornecedores, variações nas dívidas operacionais
de e a terceiros, outras rubricas não relacionadas
com caixa e ainda de outras rubricas relacionadas
com as atividades de investimento e de
financiamento.
SEG
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–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
27
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro
IAS 1
SNC
GERAL PE MICRO ENTIDADES
DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO
FINANCEIRA NO FINAL DO PERÍODO
BALANÇO BALANÇO BALANÇO
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO
INTEGRAL DO PERÍODO
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS DEMONSTRAÇÃO DOS
RESULTADOS
DEMONSTRAÇÃO DOS
RESULTADOS
DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÕES NO
CAPITAL PRÓPRIO DO PERÍODO
DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÕES
NO CAPITAL PRÓPRIO
DISPENSADO DISPENSADO
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
PARA O PERÍODO
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE
CAIXA
DISPENSADO DISPENSADO
NOTAS, COMPREENDENDO UM RESUMO
DAS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS
SIGNIFICATIVAS E OUTRAS INFORMAÇÕES
EXPLICATIVAS
ANEXO EM QUE SE DIVULGUEM AS
BASES DE PREPARAÇÃO E POLÍTICAS
CONTABILÍSTICAS ADOPTADAS E
OUTRAS DIVULGAÇÕES EXIGIDAS
PELAS NCRF
ANEXO EM QUE SE DIVULGUEM
AS BASES DE PREPARAÇÃO E
POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS
ADOPTADAS E OUTRAS
DIVULGAÇÕES EXIGIDAS PELA
NCRF- PE
CRIADO MODELO PRÓPRIO
DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO FINANCEIRA NO INÍCIO
DO PRIMEIRO PERÍODO COMPARATIVO QUANDO UMA
ENTIDADE APLICA UMA POLÍTICA CONTABILÍSTICA
RETROSPECTIVAMENTE OU FAZ UMA REEXPRESSÃO
RETROSPECTIVA DE ITENS, OU QUANDO RECLASSIFICA
ITENS NAS SUAS DEMONSTRAÇÕES.
N.A. N.A. N.A
III – Demonstração de
fluxos de caixa
(DFC – NCRF 02)
SEG
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–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
• Objetivo da Demonstração de Fluxos de
Caixa é proporcionar aos utentes da
informação financeira uma base para
determinar a capacidade da empresa para
gerar dinheiro e equivalentes e determinar
as necessidades da empresa de utilizar
esses fluxos, em tempo útil. (§1 da NCRF 02)
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 29
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
• Fluxos de caixa São influxos (recebimentos, entradas)
e exfluxos (pagamentos, saídas) de caixa e seus equivalentes;
(i.e. as entradas e as saídas de fluxos monetários)
• Caixacomo sendo o dinheiro em caixa e depósitos à ordem
• Equivalentes de Caixa São os investimentos
financeiros a curto prazo, altamente líquidos que sejam
prontamente convertíveis para quantias conhecidas de
dinheiro e que estejam sujeitos a um risco insignificante de
alterações de valor.
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 30
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
• Fluxos de caixa São influxos (recebimentos, entradas)
e exfluxos (pagamentos, saídas) de caixa e seus equivalentes;
(i.e. as entradas e as saídas de fluxos monetários)
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 31
excluem movimentos entre itens que constituam caixa e
seus equivalentes porque estes componentes são parte da
gestão de caixa de uma entidade e não parte das suas
atividades operacionais, de investimento e de
financiamento. A gestão de caixa inclui o investimento de
excessos de caixa nos equivalentes de caixa. (NCRF 02 § 6)
excluem movimentos entre itens que constituam caixa e
seus equivalentes porque estes componentes são parte da
gestão de caixa de uma entidade e não parte das suas
atividades operacionais, de investimento e de
financiamento. A gestão de caixa inclui o investimento de
excessos de caixa nos equivalentes de caixa. (NCRF 02 § 6)
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Equivalentes de Caixa
• São detidos com a finalidade de ir ao encontro dos
compromissos de caixa a curto prazo e não para investimento
ou outros propósitos
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 32
Requisitos
Prontamente convertível em dinheiro
Estar sujeito a um risco insignificante de
alteração de valor
Se condicionado a um prazo este terá de ser
sempre inferior a 3 meses (NCRF 02 § 4)
Se condicionado a um prazo este terá de ser
sempre inferior a 3 meses (NCRF 02 § 4)
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
A classificação por atividades proporciona informação que permite aos
utentes determinar o impacto dessas atividades na posição financeira da
entidade e nas quantias de caixa e seus equivalentes.”
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 33
Segundo os parágrafos § 7 e § 8 da NCRF 2 – Demonstração de
Fluxos de Caixa deve relatar os fluxos durante o período
classificados por:
Segundo os parágrafos § 7 e § 8 da NCRF 2 – Demonstração de
Fluxos de Caixa deve relatar os fluxos durante o período
classificados por:
Atividades
operacionais
Atividades de
Investimento
Atividades de
Financiamento
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Carlos Placido e Domingos Ribeiro 34
são as principais
atividades
produtoras de
rédito da
entidade e
outras atividades
que não sejam de
investimento ou
de financiamento
Atividades
operacionais
Atividades de
financiamento
Atividades de
Investimento
são as atividades
que têm como
consequência
alterações na
dimensão e
composição do
capital próprio
contribuído e nos
empréstimos
obtidos pela
entidade
são a aquisição
e alienação de
ativos a longo
prazo e de
outros
investimentos
não incluídos
em
equivalentes de
caixa.
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
§ 9 a 11 da NCRF 02
• O indicador das atividades operacionais é
um indicador chave, na medida em que as
operações da entidade geraram fluxos de
caixa suficientes para pagar empréstimos,
manter a capacidade operacional da
entidade, pagar dividendos e fazer novos
investimentos, sem recurso a fontes
externas de financiamento.
• Permite também prever futuros fluxos de
caixa operacionais.
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 35
Atividades
operacionais
Atividades de
financiamento
Atividades de
Investimento
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
§ 9 a 11 da NCRF 02
• Os fluxos de caixa das atividades
operacionais são, principalmente, derivados
das principais atividades geradoras de
réditos da entidade e por isso são
geralmente consequência das operações e
de outros acontecimentos que entram na
determinação dos resultados
(operacionais) da entidade.
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 36
Atividades
operacionais
Atividades de
financiamento
Atividades de
Investimento
Algumas transações, tal como a alienação de um elemento do ativo
fixo tangível, originam ganhos ou perdas que são incluídos na
demonstração dos resultados. Contudo, os fluxos de caixa
relacionados com estas transações são classificados como
pertencentes a atividades de investimento.
Algumas transações, tal como a alienação de um elemento do ativo
fixo tangível, originam ganhos ou perdas que são incluídos na
demonstração dos resultados. Contudo, os fluxos de caixa
relacionados com estas transações são classificados como
pertencentes a atividades de investimento.
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
§ 9 a 11 da NCRF 02
Exemplos:
• Recebimentos de caixa provenientes da
venda de bens e da prestação de serviços;
• Recebimentos de caixa provenientes de
royalties, honorários, comissões e outros
réditos;
• Pagamentos de caixa a fornecedores de
bens e serviços;
• Pagamentos de caixa a e por conta de
empregados;
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 37
Atividades
operacionais
Atividades de
financiamento
Atividades de
Investimento
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
§ 9 a 11 da NCRF 02
Exemplos:
• Pagamentos ou recebimentos de caixa por
restituições de impostos sobre rendimento, a menos
que estes se relacionem com as outras atividades;
• Recebimentos e pagamentos de caixa de contratos
detidos com a finalidade de negócio.
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 38
Atividades
operacionais
Atividades de
financiamento
Atividades de
Investimento
• Uma entidade pode deter títulos e empréstimos para finalidades
do negócio, situação em que são similares a inventários. Por isso,
os fluxos de caixa provenientes da sua compra e venda são
classificados como atividades operacionais.
• De forma semelhante, os adiantamentos de caixa e empréstimos
feitos por instituições financeiras são geralmente classificados
como atividades operacionais desde que se relacionem com as
principais atividades geradoras de rédito dessa entidade.
• Uma entidade pode deter títulos e empréstimos para finalidades
do negócio, situação em que são similares a inventários. Por isso,
os fluxos de caixa provenientes da sua compra e venda são
classificados como atividades operacionais.
• De forma semelhante, os adiantamentos de caixa e empréstimos
feitos por instituições financeiras são geralmente classificados
como atividades operacionais desde que se relacionem com as
principais atividades geradoras de rédito dessa entidade.
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
§ 12 da NCRF 02
• A divulgação separada dos fluxos de
caixa provenientes das atividades de
investimento é importante porque os
fluxos de caixa representam a
extensão pela qual os dispêndios
foram feitos relativamente a recursos
destinados a gerar rendimento e
fluxos de caixa futuros.
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 39
Atividades
operacionais
Atividades de
financiamento
Atividades de
Investimento
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
§ 12 da NCRF 02
Exemplos:
• Pagamentos de caixa para aquisição de
ativos fixos tangíveis, intangíveis e outros
ativos a longo prazo. Estes pagamentos
incluem os relacionados com custos de
desenvolvimento capitalizados e ativos fixos
tangíveis auto construídos;
• Recebimentos de caixa por vendas de ativos
fixos tangíveis, intangíveis e outros ativos a
longo prazo;
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 40
Atividades
operacionais
Atividades de
financiamento
Atividades de
Investimento
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
§ 12 da NCRF 02
Exemplos:
• Pagamentos de caixa para aquisição de capital
próprio ou de dívida de outras entidades e de
interesses em empreendimentos conjuntos.
• Recebimentos de caixa de venda de instrumentos de
capital próprio ou de dívida de outras entidades e
de interesses em empreendimentos conjuntos
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 41
Atividades
operacionais
Atividades de
financiamento
Atividades de
Investimento
• Desde que não sejam recebimentos ou pagamentos de
instrumentos considerados como equivalentes de caixa e
dos detidos para as finalidades do negócio - inventários).
• Desde que não sejam recebimentos ou pagamentos de
instrumentos considerados como equivalentes de caixa e
dos detidos para as finalidades do negócio - inventários).
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
§ 12 da NCRF 02
Exemplos:
• Adiantamentos de caixa e empréstimos
feitos a outras entidades;
• Recebimentos de caixa provenientes do
reembolso de adiantamentos e de
empréstimos feitos a outras entidades;
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 42
Atividades
operacionais
Atividades de
financiamento
Atividades de
Investimento
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
§ 12 da NCRF 02
Exemplos:
• Pagamentos de caixa para contratos de
futuros, contratos de forward, contratos de
opção e contratos de swap.
• Pagamentos de caixa para contratos de
futuros, contratos de forward, contratos de
opção e contratos de swap.
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 43
Atividades
operacionais
Atividades de
financiamento
Atividades de
Investimento Exceto quando os contratos sejam mantidos para as
finalidades do negócio (serão atividades operacionais); ou os
pagamentos/recebimentos sejam classificados como
atividades de financiamento.
Exceto quando os contratos sejam mantidos para as
finalidades do negócio (serão atividades operacionais); ou os
pagamentos/recebimentos sejam classificados como
atividades de financiamento.
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
§ 13 da NCRF 02
• A divulgação separada de fluxos
de caixa provenientes das
atividades de financiamento é
importante porque é útil na
predição de reivindicações
futuras de fluxos de caixa pelos
fornecedores de capitais à
entidade.
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 44
Atividades
operacionais
Atividades de
financiamento
Atividades de
Investimento
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
§ 13 da NCRF 02
Exemplos:
• Recebimentos de caixa provenientes
de emissão de ações ou de outros
instrumentos de capital próprio;
• Pagamentos de caixa por aquisição de
ações (quotas) próprias, redução do
capital ou amortização de ações
(quotas);
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 45
Atividades
operacionais
Atividades de
financiamento
Atividades de
Investimento
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
§ 13 da NCRF 02
Exemplos:
• Recebimentos provenientes da emissão de
certificados de dívida, empréstimo, livranças,
obrigações, hipotecas e outros empréstimos
obtidos a curto ou longo prazo;
• Desembolsos de caixa de quantias de
empréstimos obtidos;
• Pagamentos de caixa por um locatário para a
redução de uma dívida em aberto
relacionada com uma locação financeira.
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 46
Atividades
operacionais
Atividades de
financiamento
Atividades de
Investimento
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 47
Apesar de a NCRF 02 ser baseada na IAS 07, a opção em Portugal
passou por obrigar a utilização do método direto ao contrario do
preconizado pela IAS 07 (aplicada às entidades com valores
sujeitos a cotação em mercados regulamentados) que ainda
permite a utilização do método indireto.
Método Indireto - Por este método, os lucros ou prejuízos são ajustados pelos efeitos de
transações de natureza não pecuniária, de quaisquer diferimentos ou acréscimos de
recebimentos e pagamentos de caixa operacionais, passados ou futuros, e itens de
rédito ou gasto associado com fluxos de caixa de investimento ou de financiamento.
Método Indireto - Por este método, os lucros ou prejuízos são ajustados pelos efeitos de
transações de natureza não pecuniária, de quaisquer diferimentos ou acréscimos de
recebimentos e pagamentos de caixa operacionais, passados ou futuros, e itens de
rédito ou gasto associado com fluxos de caixa de investimento ou de financiamento.
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
48
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro
Diretamente dos
registos
contabilísticos da
empresa, mediante
a adoção de
rubricas
apropriadas
Pelo ajustamento
das vendas, custo
das vendas e outras
itens da
demonstração dos
resultados
relativamente a:
Alterações, durante o período, em inventários
e em contas a receber e a pagar, relacionadas
com a atividade operacional;
Outros itens que não sejam de caixa
Outros itens pelos quais os efeitos de
caixa sejam fluxos de caixa de
investimento ou de financiamento
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 49
Diretamente dos
registos
contabilísticos da
empresa, mediante a
adoção de rubricas
apropriadas
Utilização p.e. da
classe 0 do plano de
contas para registar
os fluxos de caixa
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Característica qualitativa da não
compensação de Saldos
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 50
Uma entidade deve relatar separadamente as
principais classes dos recebimentos brutos de
caixa e dos pagamentos brutos de caixa
provenientes das atividades de investimento e
de financiamento.
Uma entidade deve relatar separadamente as
principais classes dos recebimentos brutos de
caixa e dos pagamentos brutos de caixa
provenientes das atividades de investimento e
de financiamento.
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 51
Apesar de a regra ser a apresentação de todos os fluxos
numa base bruta (de forma a não compensar fluxos) a
norma prevê no seu § 17 que alguns fluxos podem ser
relatados numa base liquida:
• Recebimentos e pagamentos (de caixa) por conta de
clientes quando o fluxo de caixa reflita as atividades
do cliente e não os da entidade (p.e. seguros recebidos
por mediadores)
• Recebimentos e pagamentos (de caixa) dos itens em
que a rotação seja rápida, as quantias sejam grandes
e os vencimentos sejam curtos. (p.e. contas caucionadas).
Apesar de a regra ser a apresentação de todos os fluxos
numa base bruta (de forma a não compensar fluxos) a
norma prevê no seu § 17 que alguns fluxos podem ser
relatados numa base liquida:
• Recebimentos e pagamentos (de caixa) por conta de
clientes quando o fluxo de caixa reflita as atividades
do cliente e não os da entidade (p.e. seguros recebidos
por mediadores)
• Recebimentos e pagamentos (de caixa) dos itens em
que a rotação seja rápida, as quantias sejam grandes
e os vencimentos sejam curtos. (p.e. contas caucionadas).
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 52
Atividades
operacionais
Atividades de
financiamento
Atividades de
Investimento
RUBRICAS NOTAS
PERÍODOS
N N-1
Fluxos de caixa das atividades operacionais -
método direto
Recebimentos de clientes
Pagamentos a fornecedores
Pagamento a pessoal
Caixa gerada pelas operações
Pagamento/recebimento do imposto sobre o
rendimento
Outros recebimentos/pagamentos
Fluxos de caixa atividades operacionais (1)
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 53
Atividades
operacionais
Atividades de
financiamento
Atividades de
Investimento
RUBRICAS NOTAS
PERÍODOS
N N-1
(…)
Fluxos de caixa das atividades de investimento
Pagamento respeitantes a:
Ativos fixos tangíveis
Ativos intangíveis
Investimentos financeiros
Outros ativos
Recebimentos provenientes de:
Ativos fixos tangíveis
Ativos intangíveis
Investimentos financeiros
Outros ativos
Subsídios ao investimento
Juros e rendimentos similares
Dividendos
Fluxos de caixa das atividades de investimento(2)
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 54
Atividades
operacionais
Atividades de
financiamento
Atividades de
Investimento
RUBRICAS NOTAS
PERÍODOS
N N-1
(…)
Fluxos de caixa das atividades de financiamento
Recebimentos provenientes de:
Financiamento obtidos
Realizações de capital e de outros instrumentos de
capital próprio
Cobertura de prejuízos
Doações
Outras operações de financiamento
Pagamentos respeitantes a:
Financiamento obtidos
Juros e gastos similares
Dividendos
Reduções de capital e de outros instrumentos de
capital próprio
Outras operações de financiamento
Fluxos de caixa das atividades de financiamento (3)
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 55
Atividades
operacionais
Atividades de
financiamento
Atividades de
Investimento
RUBRICAS NOTAS
PERÍODOS
N N-1
(…)
Variação de caixa e seus
equivalentes(1+2+3)
Efeito das diferenças de câmbio
Caixa e seus equivalentes no início do
período
Caixa e seus equivalentes no fim do
período
NOTA
NOTA
Tal como nas restantes demostrações financeiras:
• As linhas sem valores nos 2 períodos devem
ser suprimidas.
• E ao abrigo da materialidade e agregação
podem ser criadas novas linhas se tal for
considerado como relevante para a melhor
compreensão da atividade da empresa.
Tal como nas restantes demostrações financeiras:
• As linhas sem valores nos 2 períodos devem
ser suprimidas.
• E ao abrigo da materialidade e agregação
podem ser criadas novas linhas se tal for
considerado como relevante para a melhor
compreensão da atividade da empresa.
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Fluxos de Caixa em Moeda Estrangeira (§ 18 a 21 NCRF 02)
• Os fluxos de caixa provenientes de operações expressas em
moeda estrangeira devem ser registados em euros, pela
aplicação da taxa de câmbio à data dos respetivos
recebimentos e pagamentos, de acordo com as regras da
NCRF 23.
• Os fluxos de caixa de uma subsidiária estrangeira devem ser
transpostos às taxas de câmbio entre a moeda funcional e a
moeda estrangeira às datas dos fluxos de caixa. (no entanto
nestes casos podemos usar uma taxa de câmbio media
calculada de acordo com a NCRF 23).
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 56
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Fluxos de Caixa em Moeda Estrangeira (§ 18 a 21 NCRF 02)
• Os ganhos e as perdas não realizados provenientes de alterações de taxas de
câmbio de moeda estrangeira não são fluxos de caixa (i.e. os ajustamentos à caixa
e aos seus equivalentes para no final do período refletirem as taxas de cambio à
data do balanço).
• Porém, o efeito das alterações das taxas de câmbio sobre caixa e seus equivalentes
detidos ou devidos numa moeda estrangeira é relatado na demonstração dos
fluxos de caixa a fim de reconciliar caixa e seus equivalentes no começo e no fim
do período.
• Esta quantia é apresentada separadamente da dos fluxos de caixa das atividades
operacionais, de investimento e de financiamento e inclui as diferenças, se as
houver, caso esses fluxos de caixa tivessem sido relatados às taxas de câmbio do
fim do período.
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 57
RUBRICAS NOTAS
PERÍODOS
N N-1
(…)
Variação de caixa e seus equivalentes(1+2+3)
Efeito das diferenças de câmbio
Caixa e seus equivalentes no início do período
Caixa e seus equivalentes no fim do período
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Juros e dividendos (§ 22 a 25 NCRF 02) - Recebidos
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 58
Tratamento 1
Segundo o §24 da NCRF 2, os fluxos de caixa dos
juros e dividendos recebidos podem ser
classificados nas atividades de investimento
(retorno de investimento).
Tratamento 2
Segundo o §24 da NCRF 2, como estes itens
entram na determinação do resultado
operacional podem os mesmos ser classificados
nas atividades operacionais.
Cada um dos fluxos de caixa de juros e dividendos recebidos e pagos
deve ser separadamente divulgado. Cada um deve ser classificado de
maneira consistente de período a período quer como atividade
operacional, de investimento ou de financiamento. (NCRF 02 § 22)
Cada um dos fluxos de caixa de juros e dividendos recebidos e pagos
deve ser separadamente divulgado. Cada um deve ser classificado de
maneira consistente de período a período quer como atividade
operacional, de investimento ou de financiamento. (NCRF 02 § 22)
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Juros (§ 22 a 25 NCRF 02) - Pagos
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 59
Tratamento 1
Segundo o §24 da NCRF 2, os fluxos de caixa dos
juros pagos podem ser classificados nas
atividades de financiamento pois são custos de
obtenção de recursos financeiros.
Tratamento 2
Segundo o §24 da NCRF 2, como estes itens
entram na determinação do resultado
operacional podem os mesmos ser classificados
nas atividades operacionais.
Cada um dos fluxos de caixa de juros e dividendos recebidos e pagos
deve ser separadamente divulgado. Cada um deve ser classificado de
maneira consistente de período a período quer como atividade
operacional, de investimento ou de financiamento. (NCRF 02 § 22)
Cada um dos fluxos de caixa de juros e dividendos recebidos e pagos
deve ser separadamente divulgado. Cada um deve ser classificado de
maneira consistente de período a período quer como atividade
operacional, de investimento ou de financiamento. (NCRF 02 § 22)
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Dividendos (§ 22 a 25 NCRF 02) - Pagos
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 60
Tratamento 1
Segundo o §25 da NCRF 2, os fluxos de caixa dos
dividendos pagos podem ser classificados nas
atividades de financiamento pois são custos de
obtenção de recursos financeiros.
Tratamento 2
Segundo o §25 da NCRF 2, os dividendos pagos
podem ser classificados como um componente
de fluxo de caixa das atividades operacionais a
fim de ajudar os utentes a determinar a
capacidade de uma entidade de pagar dividendos
a partir dos fluxos de caixa operacionais.
Cada um dos fluxos de caixa de juros e dividendos recebidos e pagos
deve ser separadamente divulgado. Cada um deve ser classificado de
maneira consistente de período a período quer como atividade
operacional, de investimento ou de financiamento. (NCRF 02 § 22)
Cada um dos fluxos de caixa de juros e dividendos recebidos e pagos
deve ser separadamente divulgado. Cada um deve ser classificado de
maneira consistente de período a período quer como atividade
operacional, de investimento ou de financiamento. (NCRF 02 § 22)
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Impostos sobre o Rendimento (§ 26 NCRF 02)
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 61
Os fluxos de caixa provenientes de impostos
sobre o rendimento devem ser divulgados
separadamente devendo ser classificados como
fluxos de caixa de atividades operacionais a
menos que possam ser especificamente
identificados com as atividades de financiamento
e de investimento.
Os fluxos de caixa provenientes de impostos
sobre o rendimento devem ser divulgados
separadamente devendo ser classificados como
fluxos de caixa de atividades operacionais a
menos que possam ser especificamente
identificados com as atividades de financiamento
e de investimento.
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Investimentos em subsidiárias, em associadas e em
empreendimentos conjuntos (§ 27 e 28 NCRF 02)
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 62
• uma investidora restringe o seu relato na
demonstração de fluxo de caixa aos fluxos de caixa
entre ela própria e a investida, como p.e. aos
dividendos e adiantamentos.
Mensurados ao
MEP ou ao Custo
(subsidiarias e
associadas)
• uma investidora incluirá na sua demonstração
consolidada de fluxos de caixa a sua parte
proporcional dos fluxos de caixa da entidade
conjuntamente controlada.
Mensurados
segundo o método
da consolidação
proporcional
(Empreendimentos
conjuntos)
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Aquisições e alienações de subsidiárias e de outras unidades
empresariais (parágrafos 29 a 31)
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 63
• Os fluxos de caixa agregados provenientes de aquisições e de alienações de
subsidiárias ou de outras unidades empresariais devem ser apresentados
separadamente e classificados como atividades de investimento.
Uma entidade deve divulgar, agregadamente, no que respeita tanto a aquisições como a alienações
de subsidiárias ou de outras unidades empresariais durante o período cada um dos seguintes
pontos:
a) A retribuição total da compra ou da alienação;
b) A parte da retribuição da compra ou da alienação liquidada por meio de caixa e seus
equivalentes;
c) A quantia de caixa e seus equivalentes na subsidiária ou na unidade empresarial adquirida ou
alienada; e
d) A quantia dos ativos e passivos que não sejam caixa ou seus equivalentes na subsidiária ou
unidade empresarial adquirida ou alienada, resumida por cada categoria principal.
No entanto apenas a quantia agregada de dinheiro pago ou recebido como
retribuição de compra ou de venda é relatada na demonstração de fluxos de
caixa, pelo líquido de caixa e seus equivalentes adquiridos ou alienados.
No entanto apenas a quantia agregada de dinheiro pago ou recebido como
retribuição de compra ou de venda é relatada na demonstração de fluxos de
caixa, pelo líquido de caixa e seus equivalentes adquiridos ou alienados.
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Transações que não sejam por caixa (parágrafos 32 e 33)
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 64
As transações de investimento e de financiamento que não exijam o uso de caixa ou
seus equivalentes devem ser excluídas de uma demonstração de fluxos de caixa. Tais
operações devem ser divulgadas noutra parte das demonstrações financeiras de tal
maneira que proporcionem toda a informação relevante acerca das atividades de
investimento e de financiamento.
Algumas atividades de financiamento e de investimento não têm um impacto direto nos
fluxos correntes de caixa se bem que afetem a estrutura do capital e do ativo da
entidade. A exclusão das transações que não sejam de caixa da demonstração de fluxos
de caixa é consistente com o objetivo dessa demonstração porque esses elementos não
envolvem fluxos de caixa no período corrente.
Exemplos de operações que não sejam de caixa são:
a) A aquisição de ativos quer pela assunção de passivos diretamente relacionados ou
por meio de uma locação financeira;
b) A aquisição de uma entidade por meio de uma emissão de capital; e
c) A conversão de dívidas em capital.
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
• Atividades de investimento e/ou financiamento que não envolvam movimentos de
caixa;
• Discriminação de caixa e seus equivalentes e reconciliação com balanço;
• Restrições ao uso dos valores em caixa e equivalentes de caixa;
• Créditos bancários não sacados;
• Fluxos de caixa relacionados com interesses em empreendimentos conjuntos;
• Fluxos de caixa por segmentos;
• Fluxos de caixa que representam aumentos na capacidade operacional e fluxos de
caixa exigidos para manter a capacidade operacional;
• Aquisições e alienações de filiais;
• Impostos sobre o rendimento (quando classificados em mais que uma atividade);
• Operações em descontinuação;
• Alterações nos critérios de determinação de caixa (p.e. na classificação dos juros e
dividendos)
• A quantia dos saldos significativos de caixa e seus equivalentes detidos pela
entidade, que não estejam disponíveis para uso pelo grupo (§ 34 NCRF02).
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 65
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
• Possibilita a comparabilidade das performances operacionais
divulgadas pelas diferentes empresas, visto que elimina os efeitos
da utilização de diferentes tratamentos contabilísticos para as
mesmas transações ou operações. Os fluxos de caixa não são
afetados por certos movimentos contabilísticos, designadamente
os registados nas contas de devedores e credores por acréscimos
(periodização económica) e diferimentos.
• Para uma empresa sobreviver, é essencial que tenha ou administre
dinheiro. A demonstração de fluxos de caixa mostra a capacidade
de uma empresa para gerar fluxos monetários. Os diversos
utentes da informação financeira estão, essencialmente,
preocupados com a capacidade da empresa em fazer face às
obrigações aquando da data do seu vencimento.
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 66
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
• Juntamente com o balanço, a demonstração dos resultados e a
demonstração das alterações no capital próprio, a
demonstração de fluxos permite que os utentes avaliem
melhor as alterações havidas na posição financeira, incluindo
a liquidez e a solvabilidade.
• Os documentos de prestação de contas não têm em conta a
inflação, pelo que muitos procuram um padrão concreto (fluxos
de caixa) para avaliar o sucesso ou a falência das operações.
• Tratando-se de uma medida de performance relativamente
simples, pode ser facilmente assimilada pelos utentes não
especializados em análise financeira.
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 67
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
• Sendo uma metodologia baseada nos movimentos de caixa,
não traduz a complexidade dos aspetos da gestão financeira
da empresa, designadamente os que estão próximos de caixa
ou da liquidez. (p.e. o grau de exigibilidade dos passivos ou de
liquidez dos ativos)
• As informações proporcionadas pela demonstração dos fluxos
de caixa são, em si próprias, limitadas. Para que se tornem
úteis aos leitores e analistas, a demonstração deve ser
analisada, conjuntamente com o balanço e a demonstração
dos resultados.
• Se bem que seja mais difícil a adoção de operações de
cosmética na preparação da demonstração dos fluxos (do que
p.e. na DR), tal também é possível de vir a acontecer.
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 68
III – Exemplos de
Aplicação
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
O método direto de elaboração da Demonstração de
Fluxos apresenta as seguintes vantagens ao método
indireto:
a. O fluxo das atividades operacionais é apurado
diretamente;
b. Proporciona informação mais clara;
c. São evidenciados todos os recebimentos e pagamentos
relacionados com as atividades operacionais;
d. Todas as anteriores.
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 70
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
O anexo à Demonstração de fluxo de Caixa deve ser
elaborado
a. Apenas quando se utiliza o método indireto como
complemento aos cálculos necessários;
b. Quando se entende ser importante como
complemento à DFC;
c. Apenas quando existe uma variação de caixa e seus
equivalentes;
d. Nenhuma das anteriores.
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 71
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
O montante de juros recebidos por uma
entidade industrial, relativos a instrumentos
financeiros até três meses, constitui um fluxo
de caixa:
a.Das atividades operacionais;
b.Das atividades de investimento;
c.Das atividades de financiamento;
d.Nenhuma das anteriores.
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 72
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Os recebimentos de vendas de equipamento
básico traduzem fluxos de caixa das
atividades:
a.Operacionais;
b.De financiamento;
c.De investimento;
d.Nenhuma das anteriores.
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 73
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Os recebimentos de dividendos podem
traduzir fluxos de caixa das atividades:
a.Operacionais ou de financiamento.
b.De investimento;
c.Operacionais ou de investimento;
d.Nenhuma das anteriores.
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 74
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
A Sociedade SNC habitualmente patrocina a
festa anual da aldeia onde está inserida. Na
Demonstração de fluxos de Caixa o donativo à
comissão de festas deverá ser classificado
como:
a. Fluxo de caixa operacional;
b. Fluxo de caixa de investimento;
c. Fluxo de caixa de financiamento;
d. Equivalente de caixa.
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 75
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
No ano de 2011 a sociedade SNC pagou a um
fornecedor de Investimentos e o pagamento especial
por conta de IRC. Na DFC como foram classificados:
a. Fluxo de caixa das atividades de investimento e fluxo de
caixa das atividades operacionais;
b. Fluxo de caixa das atividades operacionais e fluxo de
caixa das atividades de financiamento;
c. Fluxo de caixa das atividades de investimento e fluxo de
caixa das atividades de financiamento;
d. Fluxo de caixa das atividades de financiamento e fluxo de
caixa das atividades operacionais.
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 76
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
A sociedade “Grandes Golos, Lda” tem nos seus quadros cerca de
200 trabalhadores. A empresa vai rescindir os contratos com 50%
destes trabalhadores. Estes trabalhadores têm direito a receber
uma indemnização e a empresa ira pagar. Na demonstração de
fluxos de caixa o valor das indemnizações pagas aos
trabalhadores deverá ser considerado como:
a. Outros recebimentos/pagamentos relativos à atividade
operacional;
b. Pagamentos ao pessoal;
c. Recebimentos provenientes de ativos fixos tangíveis;
d. Nenhuma das anteriores.
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 77
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
A seguradora pagou à empresa o valor de €50 000,00
pela ocorrência de um furto de mercadorias ocorrido
no seu armazém. Na Demonstração de fluxos de caixa
a indemnização deverá ser classificada como:
a. Outros recebimentos/pagamentos relativos à atividade
operacional;
b. Recebimentos provenientes da cobertura de prejuízos;
c. Recebimentos provenientes de ativos fixos tangíveis;
d. Nenhuma das anteriores.
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 78
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Dados:
• Pagamento de seguros obrigatórios €5 000,00
• Reembolso de um empréstimo bancário €20 000,00
• Entrega de IVA ao estado €4 500,00
• Pagamento a fornecedores de inventários €6 000,00
• Cobrança de dividas de clientes €50 000,00
• Pagamento de juros de empréstimos contraído €7 000,00
• Pagamento de salários €20 000,00
• Venda de um equipamento fabril €100 000,00
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 79
Com base nos elementos de pagamentos e recebimento relativos ao mês de
Março de 2011, calcule o fluxo das atividades operacionais desse período:
a) €24 000,00;
b) €14 500,00;
c) €19 000,00;
d) Nenhuma das anteriores.
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Dados:
 Pagamento a fornecedores de matérias-primas €1 000,00
 Reembolso de um empréstimo bancário €2 000,00
 Pagamento do edifício da fábrica €10 000,00
 Cobrança de dividas de clientes €12 000,00
 Pagamento de salários €6 000,00
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 80
Analise os pagamentos e recebimentos acima mencionados e relativos a 2011. Tendo
por base a Demonstração de fluxos de Caixa:
a. O total dos fluxos das atividades operacionais é €11 000,00 e o total dos fluxos
das atividades de investimento é €10 000,00;
b. O total dos fluxos das atividades operacionais é €5 000,00 e o total dos fluxos
das atividades de financiamento é €-2 000,00;
c. O total dos fluxos das atividades operacionais e o total dos fluxos das
atividades de financiamento é €3 000,00, cada um;
d. Nenhuma das anteriores.
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Dados:
 Pagamento a fornecedores de matérias-primas €140 000,00
 Realização de um aumento de capital em dinheiro €50 000,00
 Pagamento do edifício da fábrica €100 000,00
 Cobrança de dividas de clientes €500 000,00
 Pagamento de salários €60 000,00
 Dividendos recebidos de uma filial €20 000,00
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 81
Analise os pagamentos e recebimentos acima mencionados e relativos a 2011. Tendo
por base a Demonstração de fluxos de Caixa:
a. O total dos fluxos das atividades financiamento é de €70 000,00 e o total dos
fluxos de atividades de investimento é de €50 000,00;
b. O total dos fluxos das atividades operacionais é €300 000,00 e o total dos
fluxos das atividades de financiamento é €70 000,00;
c. O total dos fluxos das atividades operacionais é €300 000,00 e o total dos
fluxos das atividades de financiamento é €50 000,00;
d. Nenhuma das anteriores
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Dados:
 Vendas de mercadorias €300 000,00;
 Depreciação do período €4 000,00;
 Custo das mercadorias vendidas €120 000,00;
 Aumento dos inventários dos produtos adquiridos € 8.000,00
 Redução de dívidas a receber €15 000,00;
 Aumento de dívidas a pagar €3 000,00.
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 82
Analise os pagamentos e recebimentos acima mencionados e relativos a 2011.
Tendo por base a Demonstração de fluxos de Caixa, o fluxo das atividades
operacionais é (ignorando o IVA).
a. €360 000,00;
b. €300 000,00;
c. €220 000,00;
d. Nenhuma das anteriores.
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Notas Previas
• Existem disponíveis diversos ficheiros do Excel para com
base nos Balancetes serem calculados os fluxos de caixa.
Exemplo: ContocV.04.xls disponível para download no
site http://partilhatoc.com.sapo.pt/ da autoria de Jorge
Manuel Teixeira da Silva.
• Em alternativa podemos utilizar as formulas através das
quais o Banco de Portugal calcula estes itens com base nas
IES que não têm fluxos de Caixa.
Manual do banco de Portugal
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 83
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Caso Prático N.º 2
• Calculo dos fluxos das atividades Operacionais
através de Ajustamentos aos itens da
Demonstração de Resultados (e do Balanço).
• Balanço na pagina 37 do manual
• Demonstração de Resultados na pagina 38 do Manual
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 84
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 85
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 86
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Recebimentos de Clientes
• Uma venda significa uma entrada, imediata ou
futura de dinheiro.
• Para calcular os recebimentos de clientes, no período
em análise, basta ajustar o valor líquido das vendas,
evidenciado na demonstração de resultados, com a
variação da conta de clientes e da conta
adiantamentos de clientes (variação destas contas
entre o balanço inicial e o balanço final).
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 87
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Recebimentos de Clientes
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 88
Recebimentos clientes Conta 2011 2010
Saldo inicial Clientes 21 + 90.000,00 €
Saldo inicial devedores por acréscimos de rendimentos (clientes) 2721 +
Vendas 71 + 580.000,00 €
Prestações de serviços 72 +
Saldo final rendimentos diferidos (clientes) 282 +
Saldo final adiantamentos Clientes 218 + 2.000,00 €
Recuperação de dívidas a receber (clientes) 783 +
Reverões de Imparidades no periodo de dividas de clientes 76211 +
Estimativa de IVA recebido no Periodo 24331 +
Saldo final Clientes 21 - 100.000,00 €
Saldo final devedores por acréscimos de rendimentos (clientes) 2721 -
Descontos de pronto pagamento concedidos 682 -
Saldo inicial rendimentos diferidos (clientes) 282 -
Saldo inicial adiantamentos Clientes 218 - 1.500,00 €
Perdas por imparidade de Dividas de Clientes no periodo 6511 -
Dividas incobravéis no periodo 683 -
TOTAL 570.500,00 € - €
Portanto o valor a incluir na demonstração de Fluxos de caixa
como recebimentos de clientes será de 570.500€
Portanto o valor a incluir na demonstração de Fluxos de caixa
como recebimentos de clientes será de 570.500€
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Pagamentos a fornecedores
• Uma compra significa uma saída imediata ou futura de
dinheiro.
• Para calcular o total dos pagamentos a fornecedores, no
período em análise, torna-se necessário determinar o valor
das compras armazenáveis, depois adicioná-lo às compras de
fornecimentos e serviços externos e finalmente ajustar esse
valor com a variação da conta fornecedores e da conta
adiantamentos a fornecedores. Faz-se o cálculo destes
pagamentos em conjunto, para estes dois tipos de compras,
em virtude de não termos em separado os dois tipos de
fornecedores.
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 89
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Pagamentos a fornecedores
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 90
Pagamentos Fornecedores Conta 2011 2010
Custo das mercadorias Vendidas 61 + 360.000,00 € - €
Fornecimentos e Serviços externos 62 + 50.000,00 € - €
Perdas por imparidades em Inventarios 652 + - € - €
Perdas por redução de JV em Ativos Biologicos 664 + - € - €
Perdas em inventarios 684 + - € - €
Descontos de p.p. obtidos 782 + - € - €
Saldo Inicial de Fornecedores 22 + 60.000,00 € - €
Valor Final dos Inventarios 3X + 40.000,00 € - €
Saldo final gastos diferidos (fornecedores) 281 + - € - €
Saldo final adiantamentos a fornecedores 228 + 2.000,00 € - €
Estimativa de Iva pago no Periodo
24321 e
24323
+ - € - €
- € - €
Variação dos inventarios de Produção 73 - - € - €
Reversões de Imparidades em Inventarios 7622 - - € - €
Ganhos por aumentos de JV em ativos biologicos 774 - - € - €
Saldo Final de Fornecedores 774 - 45.000,00 € - €
Valor Inicial dos inventarios 3X - 30.000,00 € - €
Saldo inicial gastos diferidos (fornecedores) 281 - - € - €
Saldo inicial adiantamentos a fornecedores 228 - 1.000,00 € - €
Saldo final credores por acréscimos de gastos (fornecedores) 2722 - - € - €
TOTAL 436.000,00 € - €
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Pagamentos ao pessoal
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 91
Pagamentos ao pessoal Conta 2011
Saldo inicial Remunerações a Pagar 231 + - €
Saldo inicial credores por acréscimos de gastos (pessoal) 2722 + - €
Gastos com o Pessoal 63 +
80.000,00
€
Saldo inicial cauções 237 +
- €
Saldo final gastos diferidos (pessoal) 281 +
- €
Saldo final adiantamentos 232 +
- €
Saldo final Remunerações a Pagar 231 -
- €
Saldo final credores por acréscimos de gastos (pessoal) 2722 -
- €
Saldo final cauções 237 -
- €
Saldo inicial gastos diferidos (pessoal) 281 -
- €
Saldo inicial adiantamentos 232 -
- €
TOTAL 80.000,00 € - €
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Pagamentos/Recebimentos de Impostos Sobre o
Rendimento
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 92
Pagamentos/Recebimentos do imposto sobre
rendimento Conta 2011
Imposto estimado 8121 + 22.400,00 €
Saldo inicial imposto a pagar/receber 241 +/- 5.000,00 €
Insuficiência da estimativa para impostos 6885 +
Saldo final imposto a pagar/receber 241 -/+ 7.200,00 €
Excesso da estimativa para impostos 7882 -
Restituição de Impostos 7885 -
TOTAL 20.200,00 € - €
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Outros Recebimentos/Pagamentos
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 93
Outros Pagamentos / Recebimentos Conta 2011
Outros gastos e perdas - 11.500,00 € - €
Outros rendimentos e ganhos + 8.600,00 € - €
Ofertas (IVA incluído ) - Regularização - - € - €
Outras Contas a receber (N-1) + 29.000,00 € - €
Outras Contas a receber (N) - 21.500,00 € - €
Diferimentos (activos) (N-1) + - €
Diferimentos (activos) (N) - - €
Outras Contas a pagar (N-1) - 5.200,00 € - €
Outras Contas a pagar (N) + 3.100,00 € - €
Diferimentos (passivos (N-1) - 18.000,00 € - €
Diferimentos (passivos) (N) + 22.500,00 € - €
Subsídios á exploração + - € - €
Pagamentos/Recebimentos IVA + - € - €
Estado (em N-1) - 11.500,00 € - €
ESTADO (N) + 14.800,00 € - €
IVA Liquidado (não incluido em recebimentos de clientes) + - € - €
IVA Dedutível (não incluido em Pagamentos a fornecedores) - - € - €
IVA Regularizações a favor da empresa + - € - €
IVA Regularizações favor do Estado - - € - €
- € - €
TOTAL 10.300,00 € - €
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Resumo das atividades Operacionais
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 94
RUBRICAS NOTAS
PERÍODOS
2011 2010
Fluxos de caixa das actividades operacionais -
método directo
Recebimentos de clientes 570.500,00 € 0,00 €
Pagamentos a fornecedores 436.000,00 € 0,00 €
Pagamento a pessoal 80.000,00 € 0,00 €
Caixa gerada pelas operações
54.500,00 € 0,00 €
Pagamento/recebimento do imposto sobre o
rendimento (20.200,00) € 0,00 €
Outros recebimentos/pagamentos 10.300,00 € 0,00 €
Fluxos de caixa actividades operacionais (1) 44.600,00 € 0,00 €
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Atividades de Investimento
Recebimentos
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 95
Incluem as entradas de fundos relativos à alienação de ativos fixos tangíveis e
intangíveis e de outros ativos não correntes, bem como de subsídios de
investimento, dividendos, juros e rendimentos financeiros.
Incluem as entradas de fundos relativos à alienação de ativos fixos tangíveis e
intangíveis e de outros ativos não correntes, bem como de subsídios de
investimento, dividendos, juros e rendimentos financeiros.
RUBRICAS NOTAS
PERÍODOS
2011 2010
(…)
Recebimentos provenientes de:
Ativos fixos tangíveis
Ativos intangíveis
Investimentos financeiros
Outros ativos
Subsídios ao investimento
Juros e rendimentos similares 2.400,00 €
Dividendos
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Atividades de Investimento
Pagamentos
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 96
Incluem as saídas de fundos relativos à aquisições de ativos fixos tangíveis,
intangíveis e propriedades de investimento.
Incluem as saídas de fundos relativos à aquisições de ativos fixos tangíveis,
intangíveis e propriedades de investimento.
• No período apenas existem aquisições de AFT no montante de 15,000€
• Simultaneamente sabemos o seguinte acerca da conta de Fornecedores de
Investimentos
• Saldo Final 3.500€
• Saldo Inicial 7.500€
• O que implica uma variação de 4.000€ (negativa)
• Assim o montante de pagamentos relacionados com AFT atinge os 19.000€
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Atividades de Investimento
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 97
RUBRICAS NOTAS
PERÍODOS
2011 2010
(…)
Fluxos de caixa das atividades de investimento
Pagamento respeitantes a:
Ativos fixos tangíveis 19.000,00 €
Ativos intangíveis
Investimentos financeiros
Outros ativos
Recebimentos provenientes de:
Ativos fixos tangíveis
Ativos intangíveis
Investimentos financeiros
Outros ativos
Subsídios ao investimento
Juros e rendimentos similares 2.400,00 €
Dividendos
Fluxos de caixa das atividades de investimento(2) (16.600,00) € 0,00 €
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Atividades de Financiamento
Recebimentos
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 98
Entrada de fundos relacionados com o financiamento da empresa, junto da banca
(empréstimos obtidos a médio e longo prazo ou a curto prazo) e junto dos
acionistas (aumentos de capital, prestações suplementares, cobertura de prejuízos).
Entrada de fundos relacionados com o financiamento da empresa, junto da banca
(empréstimos obtidos a médio e longo prazo ou a curto prazo) e junto dos
acionistas (aumentos de capital, prestações suplementares, cobertura de prejuízos).
No caso analisado não existem
recebimentos de atividades de
financiamento.
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Atividades de Financiamento
Pagamentos
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 99
Saídas de fundos relacionados com reembolso de empréstimos de curto prazo e de
médio e longo prazo, amortização de contratos de locação financeira, pagamento
de encargos e gastos similares e de dividendos.
Saídas de fundos relacionados com reembolso de empréstimos de curto prazo e de
médio e longo prazo, amortização de contratos de locação financeira, pagamento
de encargos e gastos similares e de dividendos.
No caso analisado:
• Variação nos Empréstimos de MLP
• Saldo N 20.000€
• Saldo N-1 30.000€ -10.000€
• Variação nos Empréstimos de CP
• Saldo N 15.000€
• Saldo N-1 20.500€ -5.500€
• Juros e gastos Similares -7.000€ -22.500€
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Atividades de Financiamento - DFC
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 100
RUBRICAS NOTAS
PERÍODOS
2011 2010
(…)
Fluxos de caixa das actividades de financiamento
Recebimentos provenientes de:
Financiamento obtidos 0,00 € 0,00 €
Realizações de capital e de outros instrumentos de capital
próprio 0,00 € 0,00 €
Cobertura de prejuízos 0,00 € 0,00 €
Doações 0,00 € 0,00 €
Outras operações de financiamento 0,00 € 0,00 €
Pagamentos respeitantes a: 0,00 € 0,00 €
Financiamento obtidos 15.500,00 € 0,00 €
Juros e gastos similares 7.000,00 € 0,00 €
Dividendos 0,00 € 0,00 €
Reduções de capital e de outros instrumentos de capital próprio 0,00 € 0,00 €
Outras operações de financiamento 0,00 € 0,00 €
Fluxos de caixa das actividades de financiamento (3) (22.500,00) € 0,00 €
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
DFC – Resumo Final
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 101
RUBRICAS NOTAS
PERÍODOS
2011 2010
(…)
Variação de caixa e seus equivalentes(1+2+3) 5.500,00 € 0,00 €
Efeito das diferenças de câmbio 0,00 € 0,00 €
Caixa e seus equivalentes no início do período 4 20.800,00 € 0,00 €
Caixa e seus equivalentes no fim do período 4 26.300,00 € 0,00 €
Os fundos gerados internamente pelas atividades operacionais no valor de
44.600,00 financiaram os fluxos das atividades de investimento e de
financiamento e originaram ainda um excedente de 5.500,00 refletido no
aumento das disponibilidades entre o início e o final do Período analisado.
Os fundos gerados internamente pelas atividades operacionais no valor de
44.600,00 financiaram os fluxos das atividades de investimento e de
financiamento e originaram ainda um excedente de 5.500,00 refletido no
aumento das disponibilidades entre o início e o final do Período analisado.
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Caso Prático N.º 1
• Calculo dos fluxos das atividades Operacionais
através de um Balancete.
• Balancete na pagina 25 do manual
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 102
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 103
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Recebimentos clientes Conta 2011 2010
Saldo inicial Clientes - conta corrente 211 + 294.100,00 €
Saldo inicial Clientes - Titulos a receber 212 + 40.000,00 €
Saldo inicial devedores por acréscimos de rendimentos (clientes) 2721 + - €
Vendas 71 + 1.050.000,00 €
Prestações de serviços 72 + 180.000,00 €
Saldo final rendimentos diferidos (clientes) 282 + - €
Saldo final adiantamentos Clientes 218 + 30.000,00 €
Saldo final adiantamentos por conta de vendas 276 + 5.000,00 €
Recuperação de dívidas a receber (clientes) 783 + - €
Reversões de Imparidades no periodo de dividas de clientes 76211 + - €
Estimativa de IVA recebido no Periodo 24331 + - €
Saldo final Clientes - Conta corrente 211 - 350.000,00 €
Saldo final Clientes - Titulos a receber 212 - 70.000,00 €
Saldo final devedores por acréscimos de rendimentos (clientes) 2721 - - €
Descontos de pronto pagamento concedidos 682 - 500,00 €
Saldo inicial rendimentos diferidos (clientes) 282 - - €
Saldo inicial adiantamentos Clientes 218 - 15.000,00 €
Saldo inicial adiantamentos por conta de vendas 276 - 10.000,00 €
Perdas por imparidade de Dividas de Clientes no periodo 6511 - - €
Dividas incobravéis no periodo 683 - 4.000,00 €
TOTAL 1.149.600,00 € - €
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 104
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 105
Pagamentos Fornecedores Conta 2011 2010
Custo das mercadorias Vendidas 61 + 800.000,00 € - €
Fornecimentos e Serviços externos 62 + 90.000,00 € - €
Perdas por imparidades em Inventarios 652 + - € - €
Perdas por redução de JV em Ativos Biologicos 664 + - € - €
Perdas em inventarios 684 + - € - €
Saldo Inicial de Fornecedores - conta corrente 221 + 120.000,00 € - €
Saldo Inicial de Fornecedores - Titulos a pagar 222 + 35.000,00 € - €
Valor Final dos Inventarios 3X + 154.180,00 € - €
Saldo final gastos diferidos (fornecedores) 281 + 750,00 € - €
Saldo final adiantamentos a fornecedores 228 + 34.000,00 € - €
Saldo final adiantamentos por conta de compras 391 + 3.000,00 € - €
Estimativa de Iva pago no Periodo 24321 e 3 + - € - €
Saldo Final credores por acréscimos de gastos (fornecedores) 2722 + 400,00 € - €
- € - €
Variação dos inventarios de Produção 73 - - € - €
Reversões de Imparidades em Inventarios 7622 - - € - €
Ganhos por aumentos de JV em ativos biologicos 774 - - € - €
Descontos de p.p. obtidos 782 - 350,00 € - €
Saldo Final de Fornecedores 221 - 150.000,00 € - €
Saldo Final de Fornecedores - Titulos a pagar 222 - 40.000,00 € - €
Valor Inicial dos inventarios 3X - 125.000,00 € - €
Saldo inicial gastos diferidos (fornecedores) 281 - 700,00 € - €
Saldo inicial adiantamentos a fornecedores 228 - 12.000,00 € - €
Saldo inicial adiantamentos por conta de compras 391 - 2.000,00 € - €
Saldo Inicial credores por acréscimos de gastos (fornecedores) 2722 - 700,00 € - €
TOTAL 906.580,00 € - €
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 106
Pagamentos ao pessoal Conta 2011
Saldo inicial Remunerações a Pagar 231 + 3.000,00 €
Saldo inicial credores por acréscimos de gastos (pessoal) 2722 + 27.000,00 €
Gastos com o Pessoal 63 + 256.000,00 €
Saldo inicial cauções 237 +
-
€
Saldo final gastos diferidos (pessoal) 281 + 600,00 €
Saldo final adiantamentos 232 +
-
€
Saldo final Remunerações a Pagar 231 - 2.500,00 €
Saldo final credores por acréscimos de gastos (pessoal) 2722 - 29.000,00 €
Saldo final cauções 237 -
-
€
Saldo inicial gastos diferidos (pessoal) 281 - 400,00 €
Saldo inicial adiantamentos 232 - 200,00 €
TOTAL 254.500,00 €
- €
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 107
Pagamentos/Recebimentos do
imposto sobre rendimento Conta 2011
Imposto estimado 8121 + 15.000,00 €
- €
Saldo inicial imposto a pagar/receber 241 +/- 17.500,00 €
- €
Insuficiência da estimativa para impostos 6885 + - €
- €
Saldo final imposto a pagar/receber 241 -/+ 19.000,00 €
- €
Excesso da estimativa para impostos 7882 - - €
- €
Restituição de Impostos 7885 - - €
- €
TOTAL 13.500,00 €
- €
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 108
Outros Pagamentos / Recebimentos Conta 2011
Outros gastos e perdas - 22.000,00 € - €
Outros rendimentos e ganhos + 1.000,00 € - €
Ofertas (IVA incluído ) - Regularização - - € - €
Outras Contas a receber (N-1) + 4.000,00 € - €
Outras Contas a receber (N) - 2.500,00 € - €
Diferimentos (activos) (N-1) + - € - €
Diferimentos (activos) (N) - - € - €
Outras Contas a pagar (N-1) - 5.000,00 € - €
Outras Contas a pagar (N) + 3.000,00 € - €
Diferimentos (passivos (N-1) - - € - €
Diferimentos (passivos) (N) + - € - €
Subsídios á exploração + - € - €
IVA a Pagar (N-1) - 25.000,00 € - €
IVA a Pagar (N) + 20.000,00 €
Estado (em N-1) - que não IR - 8.000,00 € - €
ESTADO (N) - Que não IR + 7.000,00 € - €
IVA Liquidado (não incluido em recebimentos de clientes) + - € - €
IVA Dedutível (não incluido em Pagamentos a fornecedores) - - € - €
IVA Regularizações a favor da empresa + - € - €
IVA Regularizações favor do Estado - - € - €
- € - €
TOTAL 27.500,00 € - €
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 109
RUBRICAS NOTAS
PERÍODOS
2011
(…)
Fluxos de caixa das actividades operacionais - método
directo
Recebimentos de clientes 1.149.600,00 €
Pagamentos a fornecedores 906.580,00 €
Pagamento a pessoal 254.500,00 €
Caixa gerada pelas operações (11.480,00) €
Pagamento/recebimento do imposto sobre o rendimento (13.500,00) €
Outros recebimentos/pagamentos (27.500,00) €
Fluxos de caixa actividades operacionais (1) (52.480,00) €
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 110
Fluxos de caixa das actividades de investimento
Pagamento respeitantes a:
Activos fixos tangíveis 35.500,00 €
Investimentos financeiros 5.000,00 €
Recebimentos provenientes de:
Juros e rendimentos similares 9.980,00 €
Fluxos de caixa das actividades de investimento(2) (30.520,00) €
NOTA:
• Pagamentos referentes a ativos fixos tangíveis, inclui o acréscimo de ATF
de n-1 para n (20.000 para 30.000) e a variação do saldo da rubrica
fornecedores de investimentos (de 70.000 para 60.000) e a variação de
adiantamentos a fornecedores de investimentos (de 17.000 para 32.500).
• Recebimento de Juros e rendimentos similares, inclui os juros
reconhecidos como rendimento (10.150) e a variação ocorrida nos
acréscimos relacionados com este item (de 500 para 670).
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 111
NOTA:
• Realizações de Capital …, inclui o aumento de capital realizado de n-1
para n (100.000 para 125.000) e a variação do saldo da rubrica prémios
de emissão (de 10.000 para 20.000).
• Recebimento de Financiamentos Obtidos, inclui a variação ocorrida no
saldo da rubrica empréstimos obrigacionistas (de 50,000 para 120,000).
Fluxos de caixa das actividades de financiamento
Recebimentos provenientes de:
Financiamento obtidos 70.000,00 €
Realizações de capital e de outros instrumentos de capital próprio 35.000,00 €
Cobertura de prejuízos 42.500,00 €
Pagamentos respeitantes a:
Fluxos de caixa das actividades de financiamento (3) 147.500,00 €
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Caso Prático N.º 4
• Balanço e Demonstração dos Resultados
por Naturezas da empresa CDE
• Paginas 52 e seguintes do manual
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 112
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
• Demonstração de Fluxos de Caixa
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 113
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 114
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
1 – Fluxos das Atividades Operacionais
1.1 – Recebimentos de Clientes
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 115
Recebimentos clientes Conta 2011 2010
Saldo inicial Clientes 21 + 102.995,20 €
Saldo inicial devedores por acréscimos de rendimentos (clientes) 2721 + - €
Vendas 71 + 963.248,00 €
Prestações de serviços 72 + - €
Saldo final rendimentos diferidos (clientes) 282 + - €
Saldo final adiantamentos Clientes 218 + - €
Recuperação de dívidas a receber (clientes) 783 + - €
Reversões de Imparidades no periodo de dividas de clientes 76211 + - €
Estimativa de IVA recebido no Periodo 24331 + - €
Saldo final Clientes 21 - 146.885,20 €
Saldo final devedores por acréscimos de rendimentos (clientes) 2721 - - €
Descontos de pronto pagamento concedidos 682 - - €
Saldo inicial rendimentos diferidos (clientes) 282 - - €
Saldo inicial adiantamentos Clientes 218 - - €
Perdas por imparidade de Dividas de Clientes no periodo 6511 - 5.562,70 €
Dividas incobravéis no periodo 683 - - €
TOTAL 913.795,30 € - €
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
1 – Fluxos das Atividades Operacionais
1.2 – Pagamentos a Fornecedores
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 116
Pagamentos Fornecedores Conta 2011 2010
Custo das mercadorias Vendidas 61 + 497.849,00 € - €
Fornecimentos e Serviços externos 62 + 49.074,30 € - €
Perdas por imparidades em Inventarios 652 + - € - €
Perdas por redução de JV em Ativos Biologicos 664 + - € - €
Perdas em inventarios 684 + - € - €
Descontos de p.p. obtidos 782 + - € - €
Saldo Inicial de Fornecedores 22 + 90.768,70 € - €
Valor Final dos Inventarios 3X + 158.815,80 € - €
Saldo final gastos diferidos (fornecedores) 281 + - € - €
Saldo final adiantamentos a fornecedores 228 + - € - €
Estimativa de Iva pago no Periodo 24321 e 3 + - € - €
- € - €
Variação dos inventarios de Produção 73 - 8.294,00 € - €
Reversões de Imparidades em Inventarios 7622 - - € - €
Ganhos por aumentos de JV em ativos biologicos 774 - - € - €
Saldo Final de Fornecedores 774 - 115.973,00 € - €
Valor Inicial dos inventarios 3X - 129.541,50 € - €
Saldo inicial gastos diferidos (fornecedores) 281 - - € - €
Saldo inicial adiantamentos a fornecedores 228 - - € - €
Saldo final credores por acréscimos de gastos (fornecedores) 2722 - - € - €
TOTAL 542.699,30 € - €
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
1 – Fluxos das Atividades Operacionais
1.3 – Pagamentos ao Pessoal
Nos Pagamentos ao Pessoal consideramos o montante dos Gastos com Pessoal
suportado no ano. Como não existem montantes por pagar ao Pessoal, nem
acréscimos e diferimentos relacionados com o Pessoal, logo os pagamentos são
iguais aos gastos do período.
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 117
Pagamentos ao pessoal Conta 2011
Saldo inicial Remunerações a Pagar 231 + - €
Saldo inicial credores por acréscimos de gastos (pessoal) 2722 + - €
Gastos com o Pessoal 63 + 226.237,00 €
Saldo inicial cauções 237 + - €
Saldo final gastos diferidos (pessoal) 281 + - €
Saldo final adiantamentos 232 + - €
Saldo final Remunerações a Pagar 231 - - €
Saldo final credores por acréscimos de gastos (pessoal) 2722 - - €
Saldo final cauções 237 - - €
Saldo inicial gastos diferidos (pessoal) 281 - - €
Saldo inicial adiantamentos 232 - - €
TOTAL 226.237,00 € - €
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
1 – Fluxos das Atividades Operacionais
1.4 – Restantes pagamentos/recebimentos operacionais
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 118
Outros Pagamentos / Recebimentos Conta 2011
Outros gastos e perdas - 71.566,00 € - €
Outros rendimentos e ganhos + - € - €
Ofertas (IVA incluído ) - Regularização - - € - €
Outras Contas a receber (N-1) + 61.336,00 € - €
Outras Contas a receber (N) - 74.602,00 € - €
Diferimentos (activos) (N-1) + - € - €
Diferimentos (activos) (N) - - € - €
Outras Contas a pagar (N-1) - 53.592,00 € - €
Outras Contas a pagar (N) + 63.536,00 € - €
Diferimentos (passivos (N-1) - - € - €
Diferimentos (passivos) (N) + - € - €
Subsídios á exploração + - € - €
Pagamentos/Recebimentos IVA + - € - €
Estado (em N-1) - 43.769,00 € - €
ESTADO (N) + 25.575,00 € - €
IVA Liquidado (não incluido em recebimentos de clientes) + - € - €
IVA Dedutível (não incluido em Pagamentos a fornecedores) - - € - €
IVA Regularizações a favor da empresa + - € - €
IVA Regularizações favor do Estado - - € - €
- € - €
TOTAL 93.082,00 €
- - €
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
• Demonstração de Fluxos de Caixa
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 119
2011 2010
913.795,30 € 0,00 €
542.699,30 € 0,00 €
226.237,00 € 0,00 €
144.859,00 € 0,00 €
(10.934,00) € 0,00 €
(93.082,00) € 0,00 €
40.843,00 € 0,00 €
Pagamentos a fornecedores
Pagamento a pessoal
Caixa gerada pelas operações
Pagamento/recebimento do imposto sobre o rendimento
Outros recebimentos/pagamentos
Fluxos de caixa actividades operacionais (1)
RUBRICAS NOTAS
PERÍODOS
Fluxos de caixa das actividades operacionais - método directo
Recebimentos de clientes
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
2 – Fluxos das Atividades de Investimento
2.1 – Recebimentos
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 120
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
2 – Fluxos das Atividades de Investimento
2.2 – Pagamentos
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 121
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
2 – Fluxos das Atividades de Investimento
Resumo dos fluxos das Atividades de Investimento
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 122
2011 2010
44.561,00 €
2.574,00 €
(41.987,00) € 0,00 €
Juros e rendimentos similares
Dividendos
Fluxos de caixa das actividades de investimento(2)
Recebimentos provenientes de:
Activos fixos tangíveis
Activos intangíveis
Investimentos financeiros
Outros activos
Subsídios ao investimento
Fluxos de caixa das actividades de investimento
Pagamento respeitantes a:
Activos fixos tangíveis
Activos intangíveis
Investimentos financeiros
Outros activos
RUBRICAS NOTAS
PERÍODOS
(…)
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
3 – Fluxos das Atividades de Financiamento
3.1 – Recebimentos
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 123
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
3 – Fluxos das Atividades de Financiamento
3.2 – Pagamentos
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 124
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
3 – Fluxos das Atividades de Financiamento
Resumo dos Fluxos das Atividades de Financiamento
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 125
2011 2010
38.500,00 € 0,00 €
0,00 € 0,00 €
0,00 € 0,00 €
0,00 € 0,00 €
0,00 € 0,00 €
0,00 € 0,00 €
0,00 € 0,00 €
20.834,00 € 0,00 €
13.816,00 € 0,00 €
0,00 € 0,00 €
0,00 € 0,00 €
3.850,00 € 0,00 €
Juros e gastos similares
Dividendos
Reduções de capital e de outros instrumentos de capital próprio
Outras operações de financiamento
Fluxos de caixa das actividades de financiamento (3)
Realizações de capital e de outros instrumentos de capital próprio
Cobertura de prejuízos
Doações
Outras operações de financiamento
Pagamentos respeitantes a:
Financiamento obtidos
Fluxos de caixa das actividades de financiamento
Recebimentos provenientes de:
Financiamento obtidos
RUBRICAS NOTAS
PERÍODOS
(…)
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Resumo dos Fluxos das Três Atividades e variação de caixa e seus equivalentes
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 126
2011 2010
40.843,00 € 0,00 €
(41.987,00) € 0,00 €
3.850,00 € 0,00 €
2.706,00 € 0,00 €
0,00 € 0,00 €
4 2.332,00 € 0,00 €
4 5.038,00 € 0,00 €
Efeito das diferenças de câmbio
Caixa e seus equivalentes no início do período
Caixa e seus equivalentes no fim do período
Fluxos de caixa das actividades de financiamento (3)
Variação de caixa e seus equivalentes(1+2+3)
Fluxos de caixa das actividades de investimento(2)
Fluxos de caixa actividades operacionais (1)
RUBRICAS NOTAS
PERÍODOS
(…)
Os fundos gerados internamente pelas atividades operacionais no valor de 40.843,00, mais os
fundos das atividades de financiamento no montante de 3.850,00, permitiram financiar os fluxos
das atividades de investimento e originaram ainda um excedente de 2.706,00 refletido no
aumento das disponibilidades entre o início e o final do período analisado.
Os fundos gerados internamente pelas atividades operacionais no valor de 40.843,00, mais os
fundos das atividades de financiamento no montante de 3.850,00, permitiram financiar os fluxos
das atividades de investimento e originaram ainda um excedente de 2.706,00 refletido no
aumento das disponibilidades entre o início e o final do período analisado.
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 127
PERÍODOS
2011
913.795,30 €
542.699,30 €
226.237,00 €
144.859,00 €
(10.934,00) €
(93.082,00) €
40.843,00 €
44.561,00 €
2.574,00 €
(41.987,00) €
38.500,00 €
0,00 €
20.834,00 €
13.816,00 €
3.850,00 €
2.706,00 €
4 2.332,00 €
4 5.038,00 €
Caixa e seus equivalentes no início do período
Caixa e seus equivalentes no fim do período
Juros e gastos similares
Dividendos
Fluxos de caixa das actividades de financiamento (3)
Variação de caixa e seus equivalentes(1+2+3)
Pagamentos respeitantes a:
Juros e rendimentos similares
Fluxos de caixa das actividades de investimento(2)
Fluxos de caixa das actividades de financiamento
Recebimentos provenientes de:
Financiamento obtidos
Recebimentos provenientes de:
Fluxos de caixa das actividades de investimento
Pagamento respeitantes a:
Activos fixos tangíveis
Pagamentos a fornecedores
Pagamento a pessoal
Caixa gerada pelas operações
Pagamento/recebimento do imposto sobre o rendimento
Outros recebimentos/pagamentos
Fluxos de caixa actividades operacionais (1)
RUBRICAS NOTAS
Recebimentos de clientes
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Caso Prático N.º 5
• Contabilização das operações com evidência no plano de
contas City e reflexo na Demonstração de Fluxos de
Caixa.
• Pagina 61 do Manual
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 128
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 129
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 130
Fatura-Recibo n.º 40505 de F10, no valor de 5.904 € referente à
compra de 150 u.f. com um desconto de pronto pagamento de 4%.
Pagamento efetuado por cheque n.º 4765 s/ Banco XYZ. (IVA incluído
à Taxa de 23%).
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 131
N/ Venda a Dinheiro n.º 505 s/ Cliente Beta relativo à venda de 2.500
u.f. ao preço unitário de 10 €. Acresce IVA à taxa legal.
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 132
Compra de equipamento de escritório no valor de 4.000 u.m., sujeitos
a IVA à taxa de 23%. Foi pago de imediato o valor parcial de 2.000
u.m., através de cheque.
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 133
Foi efetuado o pagamento do IVA referente ao mês de Novembro de
N no valor de 3.000 u.m.
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 134
Ao fornecedor F11 foi pago, por cheque, a dívida corrente no valor de
30.000 u.m.
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 135
Recebemos neste mês o montante de 110.000 u.m., referente às
cobranças dos clientes:
C2 – 30.000 u.m., C5 – 15.000 u.m. e C15 – 65.000 u.m.
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 136
Foi efetuado um adiantamento ao Fornecedor F3 no valor de 4.920
u.m., por conta de um futuro fornecimento, sem preço previamente
fixado. O IVA está incluído à taxa de 23 %.
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 137
Foi celebrado um contrato de locação financeira para aquisição de
equipamento informático. O valor do equipamento ascende a 10.000
u.m.. A primeira renda, referente apenas a capital ascendeu a 2.000 u.m.,
sujeitos a IVA à taxa de 23% e foi paga de imediato por cheque.
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 138
Processamento e pagamento por cheque das remunerações de Janeiro:
- Remunerações brutas 10.000 u.m.
- Taxa Social Única (encargos patronais) 23,75 %
- Taxa Social Única (trabalhador) 11,00 %
- Taxa média de IRS 10,00 %
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 139
Pagamento da Taxa Social única referente ao mês de Dezembro no valor
de 15.900 u.m., por transferência bancária.
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 140
Pagamento das retenções na fonte efetuadas no mês de Dezembro sobre
as remunerações a pagar no montante de 3.500 u.m., por cheque.
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 141
Foram pagos ao banco os juros do financiamento bancário. Esses juros
dizem respeito ao período de 01/12/N a 31/01/N+1, ascendendo a 2.000
u.m.
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 142
Os acionistas efetuaram prestações suplementares no valor de 25.000
u.m., que deram entrada em caixa e foram depositadas durante o mês.
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 143
Foi vendida a pronto pagamento uma viatura que se encontrava
totalmente depreciada.
O valor de venda ascendeu a 2.000 u.m. sujeitos a IVA à taxa de 23%. A
viatura tinha sido adquirida por 5.000 u.m..
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Resumo dos Fluxos das Atividades:
• Atividades Operacionais:
o Recebimentos de Clientes = 30.750,00 + 110.000,00 = 140.750,00
o Pagamentos a Fornecedores = 5.904,00 + 30.000,00 + 4.920,00 =
40.824,00
o Pagamentos ao Pessoal= 7.900,00
o Outros Pagamentos = 3.000,00 + 15.900,00 + 3.500,00 = 22.400,00
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 144
PERÍODOS
2011
140.750,00 €
40.824,00 €
7.900,00 €
92.026,00 €
(22.400,00) €
69.626,00 €
Pagamentos a fornecedores
Pagamento a pessoal
Caixa gerada pelas operações
Outros recebimentos/pagamentos
Fluxos de caixa actividades operacionais (1)
RUBRICAS NOTAS
Recebimentos de clientes
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
• Resumo dos Fluxos das Atividades de investimento
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 145
PERÍODOS
2011
69.626,00 €
2.000,00 €
2.400,00 €
400,00 €
Fluxos de caixa das actividades de investimento(2)
Recebimentos provenientes de:
Activos fixos tangíveis
Fluxos de caixa das actividades de investimento
Pagamento respeitantes a:
Activos fixos tangíveis
Fluxos de caixa actividades operacionais (1)
RUBRICAS NOTAS
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Resumo dos Fluxos das Atividades de Financiamento:
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 146
PERÍODOS
2011
69.626,00 €
400,00 €
25.000,00 €
0,00 €
2.460,00 €
2.000,00 €
20.540,00 €
Juros e gastos similares
Fluxos de caixa das actividades de financiamento (3)
Realizações de capital e de outros instrumentos de capital próprio
Pagamentos respeitantes a:
Financiamento obtidos
Fluxos de caixa das actividades de investimento(2)
Fluxos de caixa das actividades de financiamento
Recebimentos provenientes de:
Fluxos de caixa actividades operacionais (1)
RUBRICAS NOTAS
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Resumo da DFC
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 147
PERÍODOS
2011
69.626,00 €
400,00 €
20.540,00 €
90.566,00 €
4 0,00 €
4 90.566,00 €
Caixa e seus equivalentes no início do período
Caixa e seus equivalentes no fim do período
Fluxos de caixa das actividades de financiamento (3)
Variação de caixa e seus equivalentes(1+2+3)
Fluxos de caixa das actividades de investimento(2)
Fluxos de caixa actividades operacionais (1)
RUBRICAS NOTAS
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 148
PERÍODOS
2011
140.750,00 €
40.824,00 €
7.900,00 €
92.026,00 €
(22.400,00) €
69.626,00 €
2.000,00 €
2.400,00 €
400,00 €
25.000,00 €
0,00 €
2.460,00 €
2.000,00 €
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Juros e gastos similares
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Realizações de capital e de outros instrumentos de capital próprio
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Financiamento obtidos
Fluxos de caixa das actividades de investimento(2)
Fluxos de caixa das actividades de financiamento
Recebimentos provenientes de:
Recebimentos provenientes de:
Activos fixos tangíveis
Fluxos de caixa das actividades de investimento
Pagamento respeitantes a:
Activos fixos tangíveis
Pagamentos a fornecedores
Pagamento a pessoal
Caixa gerada pelas operações
Outros recebimentos/pagamentos
Fluxos de caixa actividades operacionais (1)
RUBRICAS NOTAS
Recebimentos de clientes
V – As Novas
demostrações
Financeiras
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
• De acordo com o Draft Implementation Guidande July 2010 – IFRS Foundation
e baseado igualmente num artigo da revista espanhola de contabilidade
Técnica Contable, n.º 731, de Junho de 2010, pp. 44-64, da autoria de Jorge
Pérez-Ramirez, podemos perspetivar que os dois normalizadores
internacionais, IASB (organismo regulador das normas internacionais de
contabilidade) e FASB (organismo regulador das normas americanas), irão
apresentar brevemente uma proposta conjunta das demonstrações
financeiras radicalmente diferente da atualmente divulgada, no nosso país,
através da NCRF 1, que se baseia na norma internacional de contabilidade IAS
1 – apresentação de demonstrações financeiras, adotado pelo texto original
do Regulamento (CE) n.º 1126/2008 da Comissão, de 3 de Novembro.
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 150
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
• Com efeito, a proposta conjunta dos dois normalizadores
pressupõe uma alteração radical dos tradicionais formatos do
balanço, demonstração dos resultados e demonstração dos
fluxos de caixa. Prevê-se igualmente uma subdivisão das
três demonstrações financeiras em secções e categorias.
Além disto, a proposta incluirá uma nova exigência de
informação nas notas, relacionada com uma análise das
alterações mais significativas ocorridas nos ativos e passivos.
Esta exigência pressupõe uma significativa melhoria no tipo
de informação financeira fornecida que facilitará
notavelmente a análise da situação financeira,
nomeadamente, dos bancos e entidades financeiras em
geral, com o incremento da compreensão da qualidade dos
ativos e da liquidez da empresa, objeto de análise.
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 151
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 152
Conjunto de Demonstrações Financeiras
Conjunto de Demonstrações Financeiras
Uma
demonstração
da posição
financeira (em
substituição do
balanço)
Uma
demonstração
do resultado
integral (em
substituição da
demonstração
dos resultados)
Uma
demonstração
dos fluxos de
caixa
Uma
demonstração
das alterações
do capital
próprio (mais
reduzida do
que a atual)
Notas,
incluindo um
sumário das
principais
políticas
contabilísticas
e outras
informações
explicativas
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
Relativamente ao artigo de Jorge Pérez-Ramirez que, entretanto, foi
reproduzido em parte pela Revista Electrónica INFOCONTAB, Julho de
2010, Diário do Minho, segundo o Doutor Eduardo Sá e Silva há a
salientar o seguinte:
• Investimento: foram só considerados os ativos. No nosso
entendimento não fará sentido considerar os passivos. Nesse
caso, devem ser considerados no Financiamento (solução similar à
solução apresentada quando existem saldos credores de bancos);
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 153
SEG
2713
–
A
Demonstração
de
Fluxos
de
Caixa
(NCRF
02)
• Notas:
• Financiamento: foram só considerados os passivos. No nosso
entendimento, não faz sentido a existência de ativos;
• Ativos financeiros e passivos financeiros englobam os créditos e
débitos resultantes da exploração, caso dos clientes e
fornecedores. Assim, nesta divisão só devem ser considerados os
que resultarem de transações de financiamento e que gerem
juros;
• Impostos: na demonstração de resultados integral devem
igualmente ser considerados os “diferidos”;
Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 154
Demonstração de Fluxos de Caixa
Demonstração de Fluxos de Caixa
Demonstração de Fluxos de Caixa
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Demonstração de Fluxos de Caixa

  • 1. Demonstração de fluxos de caixa SEG 2713 (Novembro de 2013)
  • 2. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) • Domingos Ribeiro – Docente Universitário – Pós Graduado em Fiscalidade – Mestrando em Fiscalidade – Revisor Oficial de Contas – Técnico Oficial de Contas – Formador Caixa Seguros- Grupo Caixa Geral Depósitos – Consultor Eticadata Software Contactos: • domingos@ddrconsultores.pt • Carlos Plácido – Docente Universitário – Pós Graduado em Fiscalidade – Pós-Graduado em Gestão de Bancos e Seguradoras – Mestrando em Gestão – Técnico Oficial de Contas – Formador Caixa Seguros- Grupo Caixa Geral Depósitos Contactos: • cplacido@ipca.pt Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 2
  • 3. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Carlos Plácido e Domingos Ribeiro Apresentação disponível para download em: http://domribeiro.webnode.com.pt Deixe os seus comentários, dúvidas e sugestões • Domingos Ribeiro – Docente Universitário – Pós Graduado em Fiscalidade – Mestrando em Fiscalidade – Revisor Oficial de Contas – Técnico Oficial de Contas – Formador Caixa Seguros- Grupo Caixa Geral Depósitos – Consultor Eticadata Software Contactos: • domingos@ddrconsultores.pt • Carlos Plácido – Docente Universitário – Pós Graduado em Fiscalidade – Pós-Graduado em Gestão de Bancos e Seguradoras – Mestrando em Gestão – Técnico Oficial de Contas – Formador Caixa Seguros- Grupo Caixa Geral Depósitos Contactos: • cplacido@ipca.pt 3
  • 4. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) I. A razão de ser da demonstração de fluxos de caixa II. A obrigatoriedade da apresentação da demonstração de fluxos de caixa III. Demonstração de fluxos de caixa (DFC – NCRF 02) IV. Exemplos de aplicação V. As novas demonstrações financeiras Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 4
  • 5. I – A razão de ser da demonstração de fluxos de caixa
  • 6. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) • Peter Drucker, considerado o «Pai» da Gestão Moderna, defende, na sua extensa obra, que uma empresa pode operar sem lucros por muitos anos, desde que possua um fluxo de caixa adequado, mas que o oposto não é aconselhável, realçando assim o efeito nefasto de um aperto de liquidez. Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 6
  • 7. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) • Em contabilidade na base do acréscimo, os rendimentos são reconhecidos quando obtidos, os gastos são reconhecidos quando incorridos, independentemente do seu recebimento ou pagamento, sendo incluídos nas demonstrações financeiras dos períodos a que respeitam. Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 7
  • 8. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) • Por seu turno, na base de caixa, o rédito é registado quando o dinheiro é recebido, as despesas e os gastos são registados apenas quando o dinheiro é pago; a determinação do resultado na base de caixa baseia-se na diferença entre o total dos recebimentos e o total dos pagamentos. Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 8
  • 9. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) • Deste modo, a empresa pode apresentar resultados contabilísticos, na base do acréscimo, positivos e estar com dificuldades de liquidez significativas (basta vender a prazo e pagar a pronto). Ao invés, a empresa pode apresentar resultados contabilísticos, na base do acréscimo, negativos e estar com excedentes de liquidez (basta receber e pronto e comprar a prazo). Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 9
  • 10. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) • Uma das questões basilares é saber qual o melhor método de prever os fluxos de caixa, perspetivando a rendibilização dos negócios o que se tem levado a questionar as vantagens do acréscimo em confronto com a informação na base de caixa. Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 10
  • 11. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) • A insuficiência do balanço e das demonstrações dos resultados tem conduzido à introdução de outros elementos, tais como, fundo de maneio, capital circulante monetário e a tesouraria, a fim de se poder realizar previsões sobre os futuros fluxos de caixa. Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 11
  • 12. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) • A demonstração de fluxos de caixa veio acrescentar maior atenção para um tipo de informação, até então ignorada, a forma como a empresa gera e utiliza dinheiro, num determinado período: a) Fluxos líquidos de caixa relacionados com as atividades operacionais; b) Pagamentos e recebimentos relacionados com as atividades de investimento; c) Pagamentos e recebimentos relacionados com as atividades de financiamento; e d) Variação ocorrida nas contas de caixa e equivalentes entre o início e o fim do período. Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 12
  • 13. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) • Os seus objetivos passaram a ser a possibilidade de saber como foi gerado e aplicado o dinheiro, analisar as variações ocorridas na estrutura financeira (liquidez e solvência) e ponderar a flexibilidade da empresa. Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 13
  • 14. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) • Um resultado contabilístico avultado, na base do acréscimo, não é garantia de que a empresa seja solvente. • Esta situação só se verificaria numa situação limite em que o resultado contabilístico, na base de acréscimo, não fosse determinado com base em estimativas, imparidades, depreciações e quando todas as operações da empresa fossem realizadas a pronto. A realidade é o oposto. • A determinação do resultado na base de caixa ignora o princípio de balanceamento, segundo o qual os gastos servem para a obtenção dos réditos. Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 14
  • 15. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Vantagens da demonstração de fluxos de caixa: a) Determinar as entradas e as saídas de fluxos de caixa futuros; b) Avaliar a capacidade da empresa em solver os seus compromissos e remunerar condignamente os detentores do capital; c) Compreender as diferenças entre o resultado contabilístico, em base de acréscimo, e o dinheiro gerado nas atividades operacionais; e d) Analisar os fluxos de caixa das atividades de investimento e de financiamento. Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 15 A demonstração de fluxos de caixa constitui, um importante instrumento de controlo de gestão e de previsão orçamental. A demonstração de fluxos de caixa constitui, um importante instrumento de controlo de gestão e de previsão orçamental. DFC DFC
  • 16. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 16 Relativamente à preparação e apresentação dos fluxos podemos ter dois métodos: Relativamente à preparação e apresentação dos fluxos podemos ter dois métodos: O direto O Indireto (não aceite pela NCRF 02)
  • 17. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 17 Operacionais Método direto Operacionais Método Indireto Elaborado diretamente dos registos contabilísticos Ou através de ajustamentos aos itens do balanço e da demonstração de Resultados Elaborado Através e Ajustamentos ao Resultado liquido do período Investimento (O mesmo tratamento) Financiamento (O mesmo tratamento)
  • 18. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) 18 Carlos Plácido e Domingos Ribeiro São divulgados as principais classes dos recebimentos de caixa brutos e dos pagamentos brutos de caixa e que pode ser obtido, quer por: São divulgados as principais classes dos recebimentos de caixa brutos e dos pagamentos brutos de caixa e que pode ser obtido, quer por: Diretamente dos registos contabilísticos da empresa, mediante a adoção de rubricas apropriadas (serão apresentados exemplos adiante); Pelo ajustamento das vendas, custo das vendas e outras itens da demonstração dos resultados e do balanço (serão apresentados exemplos adiante)
  • 19. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) • O método indireto que não é contemplado pela NCRF 2, mas consta dos parágrafos 18 e 20 da IAS 7 é aquele em que o resultado do líquido é ajustado pelos efeitos das transações que não sejam por caixa, de quaisquer diferimentos ou acréscimos de recebimentos a pagamentos de caixa operacionais passados ou futuros, e itens de rédito ou gasto associados com fluxos de caixa de investimento ou financiamento. Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 19
  • 20. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) • Pelo método indireto, o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais é determinado pelo ajustamento do resultado líquido relativamente aos efeitos de: – Variações ocorridas, durante o período contabilístico, nos inventários e nas dívidas a receber e a pagar contas a pagar e a receber; – Outros itens que não sejam de caixa tais como depreciações, provisões, impostos diferidos, perdas e ganhos não realizados de moeda estrangeira, lucros de associadas não distribuídos e interesses minoritários; e • Todos os outros itens pelos quais os efeitos de caixa sejam fluxos de caixa de investimento ou de financiamento. Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 20
  • 21. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) • Refira-se que o método direto é o mais adequado – parágrafo § 19 da IAS 7, dado que proporciona informação que pode ser útil na estimativa de fluxos de caixa futuros. Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 21 A NRCF 02 apenas aceita o método direto A NRCF 02 apenas aceita o método direto
  • 22. II – A obrigatoriedade da apresentação da demonstração de fluxos de caixa
  • 23. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) • As entidades sujeitas ao SNC, com exceção das Pequenas Entidades (PE), são obrigadas a apresentar a demonstração de fluxos de caixa pelo método direto, conforme previsto no Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho. Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 23 Artigo 11.º - Demonstrações financeiras 1 - As entidades sujeitas ao SNC são obrigadas a apresentar as seguintes demonstrações financeiras: a) Balanço; b) Demonstração dos resultados por naturezas; c) Demonstração das alterações no capital próprio; d) Demonstração dos fluxos de caixa pelo método direto; e) Anexo. Artigo 11.º - Demonstrações financeiras 1 - As entidades sujeitas ao SNC são obrigadas a apresentar as seguintes demonstrações financeiras: a) Balanço; b) Demonstração dos resultados por naturezas; c) Demonstração das alterações no capital próprio; d) Demonstração dos fluxos de caixa pelo método direto; e) Anexo.
  • 24. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) 2 - As entidades a que se refere o artigo 9.º são dispensadas de apresentar a demonstração das alterações no capital próprio e a demonstração dos fluxos de caixa, podendo apresentar modelos reduzidos relativamente às restantes demonstrações financeiras. Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 24 Ou seja apenas as entidades que aplicam a totalidade das NCRF´s estão obrigadas a elaborar a demonstração de Fluxos de caixa Ou seja apenas as entidades que aplicam a totalidade das NCRF´s estão obrigadas a elaborar a demonstração de Fluxos de caixa
  • 25. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Relativamente ao conceito de Pequena entidade: Artigo 9.º - Pequenas entidades Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 25 1 - A «Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades» (NCRF-PE), compreendida no SNC, apenas pode ser adotada, em alternativa ao restante normativo, pelas entidades, de entre as referidas no artigo 3.º e excluindo as situações dos artigos 4.º e 5.º, que não ultrapassem dois dos três limites seguintes, salvo quando por razões legais ou estatutárias tenham as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal de contas: 1 - A «Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades» (NCRF-PE), compreendida no SNC, apenas pode ser adotada, em alternativa ao restante normativo, pelas entidades, de entre as referidas no artigo 3.º e excluindo as situações dos artigos 4.º e 5.º, que não ultrapassem dois dos três limites seguintes, salvo quando por razões legais ou estatutárias tenham as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal de contas: Total do balanço: (euro) 1.500.000; Total de vendas líquidas e outros rendimentos: (euro) 3.000.000; Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50.
  • 26. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) O formato de apresentação da DFC - Método Direto - consta na Portaria n.º 986/2009, de 7 de Setembro, não se encontrando prevista a apresentação pelo método indireto. Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 26 O método direto tem duas vias para ser obtido e apresentado, ou seja: O método direto tem duas vias para ser obtido e apresentado, ou seja: Através de registos contabilísticos apropriados de fluxos de caixa, utilizando, por exemplo, a classe 0 (Contas de ordem ou registos extrapatrimoniais); Com recurso aos registos contabilísticos normais das operações, fazendo a seguir os seguintes ajustamentos: vendas com a variação das dívidas de clientes, custo das vendas com a variação das existências e a variação das dívidas a fornecedores, variações nas dívidas operacionais de e a terceiros, outras rubricas não relacionadas com caixa e ainda de outras rubricas relacionadas com as atividades de investimento e de financiamento.
  • 27. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) 27 Carlos Plácido e Domingos Ribeiro IAS 1 SNC GERAL PE MICRO ENTIDADES DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO FINANCEIRA NO FINAL DO PERÍODO BALANÇO BALANÇO BALANÇO DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO INTEGRAL DO PERÍODO DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO DO PERÍODO DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO DISPENSADO DISPENSADO DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA PARA O PERÍODO DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA DISPENSADO DISPENSADO NOTAS, COMPREENDENDO UM RESUMO DAS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS SIGNIFICATIVAS E OUTRAS INFORMAÇÕES EXPLICATIVAS ANEXO EM QUE SE DIVULGUEM AS BASES DE PREPARAÇÃO E POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS ADOPTADAS E OUTRAS DIVULGAÇÕES EXIGIDAS PELAS NCRF ANEXO EM QUE SE DIVULGUEM AS BASES DE PREPARAÇÃO E POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS ADOPTADAS E OUTRAS DIVULGAÇÕES EXIGIDAS PELA NCRF- PE CRIADO MODELO PRÓPRIO DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO FINANCEIRA NO INÍCIO DO PRIMEIRO PERÍODO COMPARATIVO QUANDO UMA ENTIDADE APLICA UMA POLÍTICA CONTABILÍSTICA RETROSPECTIVAMENTE OU FAZ UMA REEXPRESSÃO RETROSPECTIVA DE ITENS, OU QUANDO RECLASSIFICA ITENS NAS SUAS DEMONSTRAÇÕES. N.A. N.A. N.A
  • 28. III – Demonstração de fluxos de caixa (DFC – NCRF 02)
  • 29. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) • Objetivo da Demonstração de Fluxos de Caixa é proporcionar aos utentes da informação financeira uma base para determinar a capacidade da empresa para gerar dinheiro e equivalentes e determinar as necessidades da empresa de utilizar esses fluxos, em tempo útil. (§1 da NCRF 02) Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 29
  • 30. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) • Fluxos de caixa São influxos (recebimentos, entradas) e exfluxos (pagamentos, saídas) de caixa e seus equivalentes; (i.e. as entradas e as saídas de fluxos monetários) • Caixacomo sendo o dinheiro em caixa e depósitos à ordem • Equivalentes de Caixa São os investimentos financeiros a curto prazo, altamente líquidos que sejam prontamente convertíveis para quantias conhecidas de dinheiro e que estejam sujeitos a um risco insignificante de alterações de valor. Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 30
  • 31. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) • Fluxos de caixa São influxos (recebimentos, entradas) e exfluxos (pagamentos, saídas) de caixa e seus equivalentes; (i.e. as entradas e as saídas de fluxos monetários) Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 31 excluem movimentos entre itens que constituam caixa e seus equivalentes porque estes componentes são parte da gestão de caixa de uma entidade e não parte das suas atividades operacionais, de investimento e de financiamento. A gestão de caixa inclui o investimento de excessos de caixa nos equivalentes de caixa. (NCRF 02 § 6) excluem movimentos entre itens que constituam caixa e seus equivalentes porque estes componentes são parte da gestão de caixa de uma entidade e não parte das suas atividades operacionais, de investimento e de financiamento. A gestão de caixa inclui o investimento de excessos de caixa nos equivalentes de caixa. (NCRF 02 § 6)
  • 32. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Equivalentes de Caixa • São detidos com a finalidade de ir ao encontro dos compromissos de caixa a curto prazo e não para investimento ou outros propósitos Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 32 Requisitos Prontamente convertível em dinheiro Estar sujeito a um risco insignificante de alteração de valor Se condicionado a um prazo este terá de ser sempre inferior a 3 meses (NCRF 02 § 4) Se condicionado a um prazo este terá de ser sempre inferior a 3 meses (NCRF 02 § 4)
  • 33. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) A classificação por atividades proporciona informação que permite aos utentes determinar o impacto dessas atividades na posição financeira da entidade e nas quantias de caixa e seus equivalentes.” Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 33 Segundo os parágrafos § 7 e § 8 da NCRF 2 – Demonstração de Fluxos de Caixa deve relatar os fluxos durante o período classificados por: Segundo os parágrafos § 7 e § 8 da NCRF 2 – Demonstração de Fluxos de Caixa deve relatar os fluxos durante o período classificados por: Atividades operacionais Atividades de Investimento Atividades de Financiamento
  • 34. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Carlos Placido e Domingos Ribeiro 34 são as principais atividades produtoras de rédito da entidade e outras atividades que não sejam de investimento ou de financiamento Atividades operacionais Atividades de financiamento Atividades de Investimento são as atividades que têm como consequência alterações na dimensão e composição do capital próprio contribuído e nos empréstimos obtidos pela entidade são a aquisição e alienação de ativos a longo prazo e de outros investimentos não incluídos em equivalentes de caixa.
  • 35. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) § 9 a 11 da NCRF 02 • O indicador das atividades operacionais é um indicador chave, na medida em que as operações da entidade geraram fluxos de caixa suficientes para pagar empréstimos, manter a capacidade operacional da entidade, pagar dividendos e fazer novos investimentos, sem recurso a fontes externas de financiamento. • Permite também prever futuros fluxos de caixa operacionais. Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 35 Atividades operacionais Atividades de financiamento Atividades de Investimento
  • 36. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) § 9 a 11 da NCRF 02 • Os fluxos de caixa das atividades operacionais são, principalmente, derivados das principais atividades geradoras de réditos da entidade e por isso são geralmente consequência das operações e de outros acontecimentos que entram na determinação dos resultados (operacionais) da entidade. Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 36 Atividades operacionais Atividades de financiamento Atividades de Investimento Algumas transações, tal como a alienação de um elemento do ativo fixo tangível, originam ganhos ou perdas que são incluídos na demonstração dos resultados. Contudo, os fluxos de caixa relacionados com estas transações são classificados como pertencentes a atividades de investimento. Algumas transações, tal como a alienação de um elemento do ativo fixo tangível, originam ganhos ou perdas que são incluídos na demonstração dos resultados. Contudo, os fluxos de caixa relacionados com estas transações são classificados como pertencentes a atividades de investimento.
  • 37. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) § 9 a 11 da NCRF 02 Exemplos: • Recebimentos de caixa provenientes da venda de bens e da prestação de serviços; • Recebimentos de caixa provenientes de royalties, honorários, comissões e outros réditos; • Pagamentos de caixa a fornecedores de bens e serviços; • Pagamentos de caixa a e por conta de empregados; Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 37 Atividades operacionais Atividades de financiamento Atividades de Investimento
  • 38. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) § 9 a 11 da NCRF 02 Exemplos: • Pagamentos ou recebimentos de caixa por restituições de impostos sobre rendimento, a menos que estes se relacionem com as outras atividades; • Recebimentos e pagamentos de caixa de contratos detidos com a finalidade de negócio. Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 38 Atividades operacionais Atividades de financiamento Atividades de Investimento • Uma entidade pode deter títulos e empréstimos para finalidades do negócio, situação em que são similares a inventários. Por isso, os fluxos de caixa provenientes da sua compra e venda são classificados como atividades operacionais. • De forma semelhante, os adiantamentos de caixa e empréstimos feitos por instituições financeiras são geralmente classificados como atividades operacionais desde que se relacionem com as principais atividades geradoras de rédito dessa entidade. • Uma entidade pode deter títulos e empréstimos para finalidades do negócio, situação em que são similares a inventários. Por isso, os fluxos de caixa provenientes da sua compra e venda são classificados como atividades operacionais. • De forma semelhante, os adiantamentos de caixa e empréstimos feitos por instituições financeiras são geralmente classificados como atividades operacionais desde que se relacionem com as principais atividades geradoras de rédito dessa entidade.
  • 39. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) § 12 da NCRF 02 • A divulgação separada dos fluxos de caixa provenientes das atividades de investimento é importante porque os fluxos de caixa representam a extensão pela qual os dispêndios foram feitos relativamente a recursos destinados a gerar rendimento e fluxos de caixa futuros. Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 39 Atividades operacionais Atividades de financiamento Atividades de Investimento
  • 40. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) § 12 da NCRF 02 Exemplos: • Pagamentos de caixa para aquisição de ativos fixos tangíveis, intangíveis e outros ativos a longo prazo. Estes pagamentos incluem os relacionados com custos de desenvolvimento capitalizados e ativos fixos tangíveis auto construídos; • Recebimentos de caixa por vendas de ativos fixos tangíveis, intangíveis e outros ativos a longo prazo; Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 40 Atividades operacionais Atividades de financiamento Atividades de Investimento
  • 41. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) § 12 da NCRF 02 Exemplos: • Pagamentos de caixa para aquisição de capital próprio ou de dívida de outras entidades e de interesses em empreendimentos conjuntos. • Recebimentos de caixa de venda de instrumentos de capital próprio ou de dívida de outras entidades e de interesses em empreendimentos conjuntos Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 41 Atividades operacionais Atividades de financiamento Atividades de Investimento • Desde que não sejam recebimentos ou pagamentos de instrumentos considerados como equivalentes de caixa e dos detidos para as finalidades do negócio - inventários). • Desde que não sejam recebimentos ou pagamentos de instrumentos considerados como equivalentes de caixa e dos detidos para as finalidades do negócio - inventários).
  • 42. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) § 12 da NCRF 02 Exemplos: • Adiantamentos de caixa e empréstimos feitos a outras entidades; • Recebimentos de caixa provenientes do reembolso de adiantamentos e de empréstimos feitos a outras entidades; Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 42 Atividades operacionais Atividades de financiamento Atividades de Investimento
  • 43. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) § 12 da NCRF 02 Exemplos: • Pagamentos de caixa para contratos de futuros, contratos de forward, contratos de opção e contratos de swap. • Pagamentos de caixa para contratos de futuros, contratos de forward, contratos de opção e contratos de swap. Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 43 Atividades operacionais Atividades de financiamento Atividades de Investimento Exceto quando os contratos sejam mantidos para as finalidades do negócio (serão atividades operacionais); ou os pagamentos/recebimentos sejam classificados como atividades de financiamento. Exceto quando os contratos sejam mantidos para as finalidades do negócio (serão atividades operacionais); ou os pagamentos/recebimentos sejam classificados como atividades de financiamento.
  • 44. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) § 13 da NCRF 02 • A divulgação separada de fluxos de caixa provenientes das atividades de financiamento é importante porque é útil na predição de reivindicações futuras de fluxos de caixa pelos fornecedores de capitais à entidade. Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 44 Atividades operacionais Atividades de financiamento Atividades de Investimento
  • 45. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) § 13 da NCRF 02 Exemplos: • Recebimentos de caixa provenientes de emissão de ações ou de outros instrumentos de capital próprio; • Pagamentos de caixa por aquisição de ações (quotas) próprias, redução do capital ou amortização de ações (quotas); Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 45 Atividades operacionais Atividades de financiamento Atividades de Investimento
  • 46. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) § 13 da NCRF 02 Exemplos: • Recebimentos provenientes da emissão de certificados de dívida, empréstimo, livranças, obrigações, hipotecas e outros empréstimos obtidos a curto ou longo prazo; • Desembolsos de caixa de quantias de empréstimos obtidos; • Pagamentos de caixa por um locatário para a redução de uma dívida em aberto relacionada com uma locação financeira. Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 46 Atividades operacionais Atividades de financiamento Atividades de Investimento
  • 47. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 47 Apesar de a NCRF 02 ser baseada na IAS 07, a opção em Portugal passou por obrigar a utilização do método direto ao contrario do preconizado pela IAS 07 (aplicada às entidades com valores sujeitos a cotação em mercados regulamentados) que ainda permite a utilização do método indireto. Método Indireto - Por este método, os lucros ou prejuízos são ajustados pelos efeitos de transações de natureza não pecuniária, de quaisquer diferimentos ou acréscimos de recebimentos e pagamentos de caixa operacionais, passados ou futuros, e itens de rédito ou gasto associado com fluxos de caixa de investimento ou de financiamento. Método Indireto - Por este método, os lucros ou prejuízos são ajustados pelos efeitos de transações de natureza não pecuniária, de quaisquer diferimentos ou acréscimos de recebimentos e pagamentos de caixa operacionais, passados ou futuros, e itens de rédito ou gasto associado com fluxos de caixa de investimento ou de financiamento.
  • 48. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) 48 Carlos Plácido e Domingos Ribeiro Diretamente dos registos contabilísticos da empresa, mediante a adoção de rubricas apropriadas Pelo ajustamento das vendas, custo das vendas e outras itens da demonstração dos resultados relativamente a: Alterações, durante o período, em inventários e em contas a receber e a pagar, relacionadas com a atividade operacional; Outros itens que não sejam de caixa Outros itens pelos quais os efeitos de caixa sejam fluxos de caixa de investimento ou de financiamento
  • 49. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 49 Diretamente dos registos contabilísticos da empresa, mediante a adoção de rubricas apropriadas Utilização p.e. da classe 0 do plano de contas para registar os fluxos de caixa
  • 50. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Característica qualitativa da não compensação de Saldos Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 50 Uma entidade deve relatar separadamente as principais classes dos recebimentos brutos de caixa e dos pagamentos brutos de caixa provenientes das atividades de investimento e de financiamento. Uma entidade deve relatar separadamente as principais classes dos recebimentos brutos de caixa e dos pagamentos brutos de caixa provenientes das atividades de investimento e de financiamento.
  • 51. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 51 Apesar de a regra ser a apresentação de todos os fluxos numa base bruta (de forma a não compensar fluxos) a norma prevê no seu § 17 que alguns fluxos podem ser relatados numa base liquida: • Recebimentos e pagamentos (de caixa) por conta de clientes quando o fluxo de caixa reflita as atividades do cliente e não os da entidade (p.e. seguros recebidos por mediadores) • Recebimentos e pagamentos (de caixa) dos itens em que a rotação seja rápida, as quantias sejam grandes e os vencimentos sejam curtos. (p.e. contas caucionadas). Apesar de a regra ser a apresentação de todos os fluxos numa base bruta (de forma a não compensar fluxos) a norma prevê no seu § 17 que alguns fluxos podem ser relatados numa base liquida: • Recebimentos e pagamentos (de caixa) por conta de clientes quando o fluxo de caixa reflita as atividades do cliente e não os da entidade (p.e. seguros recebidos por mediadores) • Recebimentos e pagamentos (de caixa) dos itens em que a rotação seja rápida, as quantias sejam grandes e os vencimentos sejam curtos. (p.e. contas caucionadas).
  • 52. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 52 Atividades operacionais Atividades de financiamento Atividades de Investimento RUBRICAS NOTAS PERÍODOS N N-1 Fluxos de caixa das atividades operacionais - método direto Recebimentos de clientes Pagamentos a fornecedores Pagamento a pessoal Caixa gerada pelas operações Pagamento/recebimento do imposto sobre o rendimento Outros recebimentos/pagamentos Fluxos de caixa atividades operacionais (1)
  • 53. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 53 Atividades operacionais Atividades de financiamento Atividades de Investimento RUBRICAS NOTAS PERÍODOS N N-1 (…) Fluxos de caixa das atividades de investimento Pagamento respeitantes a: Ativos fixos tangíveis Ativos intangíveis Investimentos financeiros Outros ativos Recebimentos provenientes de: Ativos fixos tangíveis Ativos intangíveis Investimentos financeiros Outros ativos Subsídios ao investimento Juros e rendimentos similares Dividendos Fluxos de caixa das atividades de investimento(2)
  • 54. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 54 Atividades operacionais Atividades de financiamento Atividades de Investimento RUBRICAS NOTAS PERÍODOS N N-1 (…) Fluxos de caixa das atividades de financiamento Recebimentos provenientes de: Financiamento obtidos Realizações de capital e de outros instrumentos de capital próprio Cobertura de prejuízos Doações Outras operações de financiamento Pagamentos respeitantes a: Financiamento obtidos Juros e gastos similares Dividendos Reduções de capital e de outros instrumentos de capital próprio Outras operações de financiamento Fluxos de caixa das atividades de financiamento (3)
  • 55. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 55 Atividades operacionais Atividades de financiamento Atividades de Investimento RUBRICAS NOTAS PERÍODOS N N-1 (…) Variação de caixa e seus equivalentes(1+2+3) Efeito das diferenças de câmbio Caixa e seus equivalentes no início do período Caixa e seus equivalentes no fim do período NOTA NOTA Tal como nas restantes demostrações financeiras: • As linhas sem valores nos 2 períodos devem ser suprimidas. • E ao abrigo da materialidade e agregação podem ser criadas novas linhas se tal for considerado como relevante para a melhor compreensão da atividade da empresa. Tal como nas restantes demostrações financeiras: • As linhas sem valores nos 2 períodos devem ser suprimidas. • E ao abrigo da materialidade e agregação podem ser criadas novas linhas se tal for considerado como relevante para a melhor compreensão da atividade da empresa.
  • 56. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Fluxos de Caixa em Moeda Estrangeira (§ 18 a 21 NCRF 02) • Os fluxos de caixa provenientes de operações expressas em moeda estrangeira devem ser registados em euros, pela aplicação da taxa de câmbio à data dos respetivos recebimentos e pagamentos, de acordo com as regras da NCRF 23. • Os fluxos de caixa de uma subsidiária estrangeira devem ser transpostos às taxas de câmbio entre a moeda funcional e a moeda estrangeira às datas dos fluxos de caixa. (no entanto nestes casos podemos usar uma taxa de câmbio media calculada de acordo com a NCRF 23). Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 56
  • 57. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Fluxos de Caixa em Moeda Estrangeira (§ 18 a 21 NCRF 02) • Os ganhos e as perdas não realizados provenientes de alterações de taxas de câmbio de moeda estrangeira não são fluxos de caixa (i.e. os ajustamentos à caixa e aos seus equivalentes para no final do período refletirem as taxas de cambio à data do balanço). • Porém, o efeito das alterações das taxas de câmbio sobre caixa e seus equivalentes detidos ou devidos numa moeda estrangeira é relatado na demonstração dos fluxos de caixa a fim de reconciliar caixa e seus equivalentes no começo e no fim do período. • Esta quantia é apresentada separadamente da dos fluxos de caixa das atividades operacionais, de investimento e de financiamento e inclui as diferenças, se as houver, caso esses fluxos de caixa tivessem sido relatados às taxas de câmbio do fim do período. Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 57 RUBRICAS NOTAS PERÍODOS N N-1 (…) Variação de caixa e seus equivalentes(1+2+3) Efeito das diferenças de câmbio Caixa e seus equivalentes no início do período Caixa e seus equivalentes no fim do período
  • 58. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Juros e dividendos (§ 22 a 25 NCRF 02) - Recebidos Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 58 Tratamento 1 Segundo o §24 da NCRF 2, os fluxos de caixa dos juros e dividendos recebidos podem ser classificados nas atividades de investimento (retorno de investimento). Tratamento 2 Segundo o §24 da NCRF 2, como estes itens entram na determinação do resultado operacional podem os mesmos ser classificados nas atividades operacionais. Cada um dos fluxos de caixa de juros e dividendos recebidos e pagos deve ser separadamente divulgado. Cada um deve ser classificado de maneira consistente de período a período quer como atividade operacional, de investimento ou de financiamento. (NCRF 02 § 22) Cada um dos fluxos de caixa de juros e dividendos recebidos e pagos deve ser separadamente divulgado. Cada um deve ser classificado de maneira consistente de período a período quer como atividade operacional, de investimento ou de financiamento. (NCRF 02 § 22)
  • 59. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Juros (§ 22 a 25 NCRF 02) - Pagos Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 59 Tratamento 1 Segundo o §24 da NCRF 2, os fluxos de caixa dos juros pagos podem ser classificados nas atividades de financiamento pois são custos de obtenção de recursos financeiros. Tratamento 2 Segundo o §24 da NCRF 2, como estes itens entram na determinação do resultado operacional podem os mesmos ser classificados nas atividades operacionais. Cada um dos fluxos de caixa de juros e dividendos recebidos e pagos deve ser separadamente divulgado. Cada um deve ser classificado de maneira consistente de período a período quer como atividade operacional, de investimento ou de financiamento. (NCRF 02 § 22) Cada um dos fluxos de caixa de juros e dividendos recebidos e pagos deve ser separadamente divulgado. Cada um deve ser classificado de maneira consistente de período a período quer como atividade operacional, de investimento ou de financiamento. (NCRF 02 § 22)
  • 60. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Dividendos (§ 22 a 25 NCRF 02) - Pagos Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 60 Tratamento 1 Segundo o §25 da NCRF 2, os fluxos de caixa dos dividendos pagos podem ser classificados nas atividades de financiamento pois são custos de obtenção de recursos financeiros. Tratamento 2 Segundo o §25 da NCRF 2, os dividendos pagos podem ser classificados como um componente de fluxo de caixa das atividades operacionais a fim de ajudar os utentes a determinar a capacidade de uma entidade de pagar dividendos a partir dos fluxos de caixa operacionais. Cada um dos fluxos de caixa de juros e dividendos recebidos e pagos deve ser separadamente divulgado. Cada um deve ser classificado de maneira consistente de período a período quer como atividade operacional, de investimento ou de financiamento. (NCRF 02 § 22) Cada um dos fluxos de caixa de juros e dividendos recebidos e pagos deve ser separadamente divulgado. Cada um deve ser classificado de maneira consistente de período a período quer como atividade operacional, de investimento ou de financiamento. (NCRF 02 § 22)
  • 61. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Impostos sobre o Rendimento (§ 26 NCRF 02) Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 61 Os fluxos de caixa provenientes de impostos sobre o rendimento devem ser divulgados separadamente devendo ser classificados como fluxos de caixa de atividades operacionais a menos que possam ser especificamente identificados com as atividades de financiamento e de investimento. Os fluxos de caixa provenientes de impostos sobre o rendimento devem ser divulgados separadamente devendo ser classificados como fluxos de caixa de atividades operacionais a menos que possam ser especificamente identificados com as atividades de financiamento e de investimento.
  • 62. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Investimentos em subsidiárias, em associadas e em empreendimentos conjuntos (§ 27 e 28 NCRF 02) Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 62 • uma investidora restringe o seu relato na demonstração de fluxo de caixa aos fluxos de caixa entre ela própria e a investida, como p.e. aos dividendos e adiantamentos. Mensurados ao MEP ou ao Custo (subsidiarias e associadas) • uma investidora incluirá na sua demonstração consolidada de fluxos de caixa a sua parte proporcional dos fluxos de caixa da entidade conjuntamente controlada. Mensurados segundo o método da consolidação proporcional (Empreendimentos conjuntos)
  • 63. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Aquisições e alienações de subsidiárias e de outras unidades empresariais (parágrafos 29 a 31) Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 63 • Os fluxos de caixa agregados provenientes de aquisições e de alienações de subsidiárias ou de outras unidades empresariais devem ser apresentados separadamente e classificados como atividades de investimento. Uma entidade deve divulgar, agregadamente, no que respeita tanto a aquisições como a alienações de subsidiárias ou de outras unidades empresariais durante o período cada um dos seguintes pontos: a) A retribuição total da compra ou da alienação; b) A parte da retribuição da compra ou da alienação liquidada por meio de caixa e seus equivalentes; c) A quantia de caixa e seus equivalentes na subsidiária ou na unidade empresarial adquirida ou alienada; e d) A quantia dos ativos e passivos que não sejam caixa ou seus equivalentes na subsidiária ou unidade empresarial adquirida ou alienada, resumida por cada categoria principal. No entanto apenas a quantia agregada de dinheiro pago ou recebido como retribuição de compra ou de venda é relatada na demonstração de fluxos de caixa, pelo líquido de caixa e seus equivalentes adquiridos ou alienados. No entanto apenas a quantia agregada de dinheiro pago ou recebido como retribuição de compra ou de venda é relatada na demonstração de fluxos de caixa, pelo líquido de caixa e seus equivalentes adquiridos ou alienados.
  • 64. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Transações que não sejam por caixa (parágrafos 32 e 33) Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 64 As transações de investimento e de financiamento que não exijam o uso de caixa ou seus equivalentes devem ser excluídas de uma demonstração de fluxos de caixa. Tais operações devem ser divulgadas noutra parte das demonstrações financeiras de tal maneira que proporcionem toda a informação relevante acerca das atividades de investimento e de financiamento. Algumas atividades de financiamento e de investimento não têm um impacto direto nos fluxos correntes de caixa se bem que afetem a estrutura do capital e do ativo da entidade. A exclusão das transações que não sejam de caixa da demonstração de fluxos de caixa é consistente com o objetivo dessa demonstração porque esses elementos não envolvem fluxos de caixa no período corrente. Exemplos de operações que não sejam de caixa são: a) A aquisição de ativos quer pela assunção de passivos diretamente relacionados ou por meio de uma locação financeira; b) A aquisição de uma entidade por meio de uma emissão de capital; e c) A conversão de dívidas em capital.
  • 65. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) • Atividades de investimento e/ou financiamento que não envolvam movimentos de caixa; • Discriminação de caixa e seus equivalentes e reconciliação com balanço; • Restrições ao uso dos valores em caixa e equivalentes de caixa; • Créditos bancários não sacados; • Fluxos de caixa relacionados com interesses em empreendimentos conjuntos; • Fluxos de caixa por segmentos; • Fluxos de caixa que representam aumentos na capacidade operacional e fluxos de caixa exigidos para manter a capacidade operacional; • Aquisições e alienações de filiais; • Impostos sobre o rendimento (quando classificados em mais que uma atividade); • Operações em descontinuação; • Alterações nos critérios de determinação de caixa (p.e. na classificação dos juros e dividendos) • A quantia dos saldos significativos de caixa e seus equivalentes detidos pela entidade, que não estejam disponíveis para uso pelo grupo (§ 34 NCRF02). Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 65
  • 66. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) • Possibilita a comparabilidade das performances operacionais divulgadas pelas diferentes empresas, visto que elimina os efeitos da utilização de diferentes tratamentos contabilísticos para as mesmas transações ou operações. Os fluxos de caixa não são afetados por certos movimentos contabilísticos, designadamente os registados nas contas de devedores e credores por acréscimos (periodização económica) e diferimentos. • Para uma empresa sobreviver, é essencial que tenha ou administre dinheiro. A demonstração de fluxos de caixa mostra a capacidade de uma empresa para gerar fluxos monetários. Os diversos utentes da informação financeira estão, essencialmente, preocupados com a capacidade da empresa em fazer face às obrigações aquando da data do seu vencimento. Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 66
  • 67. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) • Juntamente com o balanço, a demonstração dos resultados e a demonstração das alterações no capital próprio, a demonstração de fluxos permite que os utentes avaliem melhor as alterações havidas na posição financeira, incluindo a liquidez e a solvabilidade. • Os documentos de prestação de contas não têm em conta a inflação, pelo que muitos procuram um padrão concreto (fluxos de caixa) para avaliar o sucesso ou a falência das operações. • Tratando-se de uma medida de performance relativamente simples, pode ser facilmente assimilada pelos utentes não especializados em análise financeira. Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 67
  • 68. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) • Sendo uma metodologia baseada nos movimentos de caixa, não traduz a complexidade dos aspetos da gestão financeira da empresa, designadamente os que estão próximos de caixa ou da liquidez. (p.e. o grau de exigibilidade dos passivos ou de liquidez dos ativos) • As informações proporcionadas pela demonstração dos fluxos de caixa são, em si próprias, limitadas. Para que se tornem úteis aos leitores e analistas, a demonstração deve ser analisada, conjuntamente com o balanço e a demonstração dos resultados. • Se bem que seja mais difícil a adoção de operações de cosmética na preparação da demonstração dos fluxos (do que p.e. na DR), tal também é possível de vir a acontecer. Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 68
  • 69. III – Exemplos de Aplicação
  • 70. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) O método direto de elaboração da Demonstração de Fluxos apresenta as seguintes vantagens ao método indireto: a. O fluxo das atividades operacionais é apurado diretamente; b. Proporciona informação mais clara; c. São evidenciados todos os recebimentos e pagamentos relacionados com as atividades operacionais; d. Todas as anteriores. Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 70
  • 71. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) O anexo à Demonstração de fluxo de Caixa deve ser elaborado a. Apenas quando se utiliza o método indireto como complemento aos cálculos necessários; b. Quando se entende ser importante como complemento à DFC; c. Apenas quando existe uma variação de caixa e seus equivalentes; d. Nenhuma das anteriores. Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 71
  • 72. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) O montante de juros recebidos por uma entidade industrial, relativos a instrumentos financeiros até três meses, constitui um fluxo de caixa: a.Das atividades operacionais; b.Das atividades de investimento; c.Das atividades de financiamento; d.Nenhuma das anteriores. Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 72
  • 73. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Os recebimentos de vendas de equipamento básico traduzem fluxos de caixa das atividades: a.Operacionais; b.De financiamento; c.De investimento; d.Nenhuma das anteriores. Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 73
  • 74. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Os recebimentos de dividendos podem traduzir fluxos de caixa das atividades: a.Operacionais ou de financiamento. b.De investimento; c.Operacionais ou de investimento; d.Nenhuma das anteriores. Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 74
  • 75. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) A Sociedade SNC habitualmente patrocina a festa anual da aldeia onde está inserida. Na Demonstração de fluxos de Caixa o donativo à comissão de festas deverá ser classificado como: a. Fluxo de caixa operacional; b. Fluxo de caixa de investimento; c. Fluxo de caixa de financiamento; d. Equivalente de caixa. Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 75
  • 76. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) No ano de 2011 a sociedade SNC pagou a um fornecedor de Investimentos e o pagamento especial por conta de IRC. Na DFC como foram classificados: a. Fluxo de caixa das atividades de investimento e fluxo de caixa das atividades operacionais; b. Fluxo de caixa das atividades operacionais e fluxo de caixa das atividades de financiamento; c. Fluxo de caixa das atividades de investimento e fluxo de caixa das atividades de financiamento; d. Fluxo de caixa das atividades de financiamento e fluxo de caixa das atividades operacionais. Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 76
  • 77. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) A sociedade “Grandes Golos, Lda” tem nos seus quadros cerca de 200 trabalhadores. A empresa vai rescindir os contratos com 50% destes trabalhadores. Estes trabalhadores têm direito a receber uma indemnização e a empresa ira pagar. Na demonstração de fluxos de caixa o valor das indemnizações pagas aos trabalhadores deverá ser considerado como: a. Outros recebimentos/pagamentos relativos à atividade operacional; b. Pagamentos ao pessoal; c. Recebimentos provenientes de ativos fixos tangíveis; d. Nenhuma das anteriores. Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 77
  • 78. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) A seguradora pagou à empresa o valor de €50 000,00 pela ocorrência de um furto de mercadorias ocorrido no seu armazém. Na Demonstração de fluxos de caixa a indemnização deverá ser classificada como: a. Outros recebimentos/pagamentos relativos à atividade operacional; b. Recebimentos provenientes da cobertura de prejuízos; c. Recebimentos provenientes de ativos fixos tangíveis; d. Nenhuma das anteriores. Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 78
  • 79. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Dados: • Pagamento de seguros obrigatórios €5 000,00 • Reembolso de um empréstimo bancário €20 000,00 • Entrega de IVA ao estado €4 500,00 • Pagamento a fornecedores de inventários €6 000,00 • Cobrança de dividas de clientes €50 000,00 • Pagamento de juros de empréstimos contraído €7 000,00 • Pagamento de salários €20 000,00 • Venda de um equipamento fabril €100 000,00 Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 79 Com base nos elementos de pagamentos e recebimento relativos ao mês de Março de 2011, calcule o fluxo das atividades operacionais desse período: a) €24 000,00; b) €14 500,00; c) €19 000,00; d) Nenhuma das anteriores.
  • 80. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Dados:  Pagamento a fornecedores de matérias-primas €1 000,00  Reembolso de um empréstimo bancário €2 000,00  Pagamento do edifício da fábrica €10 000,00  Cobrança de dividas de clientes €12 000,00  Pagamento de salários €6 000,00 Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 80 Analise os pagamentos e recebimentos acima mencionados e relativos a 2011. Tendo por base a Demonstração de fluxos de Caixa: a. O total dos fluxos das atividades operacionais é €11 000,00 e o total dos fluxos das atividades de investimento é €10 000,00; b. O total dos fluxos das atividades operacionais é €5 000,00 e o total dos fluxos das atividades de financiamento é €-2 000,00; c. O total dos fluxos das atividades operacionais e o total dos fluxos das atividades de financiamento é €3 000,00, cada um; d. Nenhuma das anteriores.
  • 81. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Dados:  Pagamento a fornecedores de matérias-primas €140 000,00  Realização de um aumento de capital em dinheiro €50 000,00  Pagamento do edifício da fábrica €100 000,00  Cobrança de dividas de clientes €500 000,00  Pagamento de salários €60 000,00  Dividendos recebidos de uma filial €20 000,00 Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 81 Analise os pagamentos e recebimentos acima mencionados e relativos a 2011. Tendo por base a Demonstração de fluxos de Caixa: a. O total dos fluxos das atividades financiamento é de €70 000,00 e o total dos fluxos de atividades de investimento é de €50 000,00; b. O total dos fluxos das atividades operacionais é €300 000,00 e o total dos fluxos das atividades de financiamento é €70 000,00; c. O total dos fluxos das atividades operacionais é €300 000,00 e o total dos fluxos das atividades de financiamento é €50 000,00; d. Nenhuma das anteriores
  • 82. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Dados:  Vendas de mercadorias €300 000,00;  Depreciação do período €4 000,00;  Custo das mercadorias vendidas €120 000,00;  Aumento dos inventários dos produtos adquiridos € 8.000,00  Redução de dívidas a receber €15 000,00;  Aumento de dívidas a pagar €3 000,00. Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 82 Analise os pagamentos e recebimentos acima mencionados e relativos a 2011. Tendo por base a Demonstração de fluxos de Caixa, o fluxo das atividades operacionais é (ignorando o IVA). a. €360 000,00; b. €300 000,00; c. €220 000,00; d. Nenhuma das anteriores.
  • 83. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Notas Previas • Existem disponíveis diversos ficheiros do Excel para com base nos Balancetes serem calculados os fluxos de caixa. Exemplo: ContocV.04.xls disponível para download no site http://partilhatoc.com.sapo.pt/ da autoria de Jorge Manuel Teixeira da Silva. • Em alternativa podemos utilizar as formulas através das quais o Banco de Portugal calcula estes itens com base nas IES que não têm fluxos de Caixa. Manual do banco de Portugal Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 83
  • 84. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Caso Prático N.º 2 • Calculo dos fluxos das atividades Operacionais através de Ajustamentos aos itens da Demonstração de Resultados (e do Balanço). • Balanço na pagina 37 do manual • Demonstração de Resultados na pagina 38 do Manual Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 84
  • 87. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Recebimentos de Clientes • Uma venda significa uma entrada, imediata ou futura de dinheiro. • Para calcular os recebimentos de clientes, no período em análise, basta ajustar o valor líquido das vendas, evidenciado na demonstração de resultados, com a variação da conta de clientes e da conta adiantamentos de clientes (variação destas contas entre o balanço inicial e o balanço final). Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 87
  • 88. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Recebimentos de Clientes Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 88 Recebimentos clientes Conta 2011 2010 Saldo inicial Clientes 21 + 90.000,00 € Saldo inicial devedores por acréscimos de rendimentos (clientes) 2721 + Vendas 71 + 580.000,00 € Prestações de serviços 72 + Saldo final rendimentos diferidos (clientes) 282 + Saldo final adiantamentos Clientes 218 + 2.000,00 € Recuperação de dívidas a receber (clientes) 783 + Reverões de Imparidades no periodo de dividas de clientes 76211 + Estimativa de IVA recebido no Periodo 24331 + Saldo final Clientes 21 - 100.000,00 € Saldo final devedores por acréscimos de rendimentos (clientes) 2721 - Descontos de pronto pagamento concedidos 682 - Saldo inicial rendimentos diferidos (clientes) 282 - Saldo inicial adiantamentos Clientes 218 - 1.500,00 € Perdas por imparidade de Dividas de Clientes no periodo 6511 - Dividas incobravéis no periodo 683 - TOTAL 570.500,00 € - € Portanto o valor a incluir na demonstração de Fluxos de caixa como recebimentos de clientes será de 570.500€ Portanto o valor a incluir na demonstração de Fluxos de caixa como recebimentos de clientes será de 570.500€
  • 89. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Pagamentos a fornecedores • Uma compra significa uma saída imediata ou futura de dinheiro. • Para calcular o total dos pagamentos a fornecedores, no período em análise, torna-se necessário determinar o valor das compras armazenáveis, depois adicioná-lo às compras de fornecimentos e serviços externos e finalmente ajustar esse valor com a variação da conta fornecedores e da conta adiantamentos a fornecedores. Faz-se o cálculo destes pagamentos em conjunto, para estes dois tipos de compras, em virtude de não termos em separado os dois tipos de fornecedores. Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 89
  • 90. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Pagamentos a fornecedores Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 90 Pagamentos Fornecedores Conta 2011 2010 Custo das mercadorias Vendidas 61 + 360.000,00 € - € Fornecimentos e Serviços externos 62 + 50.000,00 € - € Perdas por imparidades em Inventarios 652 + - € - € Perdas por redução de JV em Ativos Biologicos 664 + - € - € Perdas em inventarios 684 + - € - € Descontos de p.p. obtidos 782 + - € - € Saldo Inicial de Fornecedores 22 + 60.000,00 € - € Valor Final dos Inventarios 3X + 40.000,00 € - € Saldo final gastos diferidos (fornecedores) 281 + - € - € Saldo final adiantamentos a fornecedores 228 + 2.000,00 € - € Estimativa de Iva pago no Periodo 24321 e 24323 + - € - € - € - € Variação dos inventarios de Produção 73 - - € - € Reversões de Imparidades em Inventarios 7622 - - € - € Ganhos por aumentos de JV em ativos biologicos 774 - - € - € Saldo Final de Fornecedores 774 - 45.000,00 € - € Valor Inicial dos inventarios 3X - 30.000,00 € - € Saldo inicial gastos diferidos (fornecedores) 281 - - € - € Saldo inicial adiantamentos a fornecedores 228 - 1.000,00 € - € Saldo final credores por acréscimos de gastos (fornecedores) 2722 - - € - € TOTAL 436.000,00 € - €
  • 91. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Pagamentos ao pessoal Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 91 Pagamentos ao pessoal Conta 2011 Saldo inicial Remunerações a Pagar 231 + - € Saldo inicial credores por acréscimos de gastos (pessoal) 2722 + - € Gastos com o Pessoal 63 + 80.000,00 € Saldo inicial cauções 237 + - € Saldo final gastos diferidos (pessoal) 281 + - € Saldo final adiantamentos 232 + - € Saldo final Remunerações a Pagar 231 - - € Saldo final credores por acréscimos de gastos (pessoal) 2722 - - € Saldo final cauções 237 - - € Saldo inicial gastos diferidos (pessoal) 281 - - € Saldo inicial adiantamentos 232 - - € TOTAL 80.000,00 € - €
  • 92. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Pagamentos/Recebimentos de Impostos Sobre o Rendimento Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 92 Pagamentos/Recebimentos do imposto sobre rendimento Conta 2011 Imposto estimado 8121 + 22.400,00 € Saldo inicial imposto a pagar/receber 241 +/- 5.000,00 € Insuficiência da estimativa para impostos 6885 + Saldo final imposto a pagar/receber 241 -/+ 7.200,00 € Excesso da estimativa para impostos 7882 - Restituição de Impostos 7885 - TOTAL 20.200,00 € - €
  • 93. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Outros Recebimentos/Pagamentos Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 93 Outros Pagamentos / Recebimentos Conta 2011 Outros gastos e perdas - 11.500,00 € - € Outros rendimentos e ganhos + 8.600,00 € - € Ofertas (IVA incluído ) - Regularização - - € - € Outras Contas a receber (N-1) + 29.000,00 € - € Outras Contas a receber (N) - 21.500,00 € - € Diferimentos (activos) (N-1) + - € Diferimentos (activos) (N) - - € Outras Contas a pagar (N-1) - 5.200,00 € - € Outras Contas a pagar (N) + 3.100,00 € - € Diferimentos (passivos (N-1) - 18.000,00 € - € Diferimentos (passivos) (N) + 22.500,00 € - € Subsídios á exploração + - € - € Pagamentos/Recebimentos IVA + - € - € Estado (em N-1) - 11.500,00 € - € ESTADO (N) + 14.800,00 € - € IVA Liquidado (não incluido em recebimentos de clientes) + - € - € IVA Dedutível (não incluido em Pagamentos a fornecedores) - - € - € IVA Regularizações a favor da empresa + - € - € IVA Regularizações favor do Estado - - € - € - € - € TOTAL 10.300,00 € - €
  • 94. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Resumo das atividades Operacionais Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 94 RUBRICAS NOTAS PERÍODOS 2011 2010 Fluxos de caixa das actividades operacionais - método directo Recebimentos de clientes 570.500,00 € 0,00 € Pagamentos a fornecedores 436.000,00 € 0,00 € Pagamento a pessoal 80.000,00 € 0,00 € Caixa gerada pelas operações 54.500,00 € 0,00 € Pagamento/recebimento do imposto sobre o rendimento (20.200,00) € 0,00 € Outros recebimentos/pagamentos 10.300,00 € 0,00 € Fluxos de caixa actividades operacionais (1) 44.600,00 € 0,00 €
  • 95. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Atividades de Investimento Recebimentos Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 95 Incluem as entradas de fundos relativos à alienação de ativos fixos tangíveis e intangíveis e de outros ativos não correntes, bem como de subsídios de investimento, dividendos, juros e rendimentos financeiros. Incluem as entradas de fundos relativos à alienação de ativos fixos tangíveis e intangíveis e de outros ativos não correntes, bem como de subsídios de investimento, dividendos, juros e rendimentos financeiros. RUBRICAS NOTAS PERÍODOS 2011 2010 (…) Recebimentos provenientes de: Ativos fixos tangíveis Ativos intangíveis Investimentos financeiros Outros ativos Subsídios ao investimento Juros e rendimentos similares 2.400,00 € Dividendos
  • 96. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Atividades de Investimento Pagamentos Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 96 Incluem as saídas de fundos relativos à aquisições de ativos fixos tangíveis, intangíveis e propriedades de investimento. Incluem as saídas de fundos relativos à aquisições de ativos fixos tangíveis, intangíveis e propriedades de investimento. • No período apenas existem aquisições de AFT no montante de 15,000€ • Simultaneamente sabemos o seguinte acerca da conta de Fornecedores de Investimentos • Saldo Final 3.500€ • Saldo Inicial 7.500€ • O que implica uma variação de 4.000€ (negativa) • Assim o montante de pagamentos relacionados com AFT atinge os 19.000€
  • 97. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Atividades de Investimento Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 97 RUBRICAS NOTAS PERÍODOS 2011 2010 (…) Fluxos de caixa das atividades de investimento Pagamento respeitantes a: Ativos fixos tangíveis 19.000,00 € Ativos intangíveis Investimentos financeiros Outros ativos Recebimentos provenientes de: Ativos fixos tangíveis Ativos intangíveis Investimentos financeiros Outros ativos Subsídios ao investimento Juros e rendimentos similares 2.400,00 € Dividendos Fluxos de caixa das atividades de investimento(2) (16.600,00) € 0,00 €
  • 98. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Atividades de Financiamento Recebimentos Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 98 Entrada de fundos relacionados com o financiamento da empresa, junto da banca (empréstimos obtidos a médio e longo prazo ou a curto prazo) e junto dos acionistas (aumentos de capital, prestações suplementares, cobertura de prejuízos). Entrada de fundos relacionados com o financiamento da empresa, junto da banca (empréstimos obtidos a médio e longo prazo ou a curto prazo) e junto dos acionistas (aumentos de capital, prestações suplementares, cobertura de prejuízos). No caso analisado não existem recebimentos de atividades de financiamento.
  • 99. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Atividades de Financiamento Pagamentos Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 99 Saídas de fundos relacionados com reembolso de empréstimos de curto prazo e de médio e longo prazo, amortização de contratos de locação financeira, pagamento de encargos e gastos similares e de dividendos. Saídas de fundos relacionados com reembolso de empréstimos de curto prazo e de médio e longo prazo, amortização de contratos de locação financeira, pagamento de encargos e gastos similares e de dividendos. No caso analisado: • Variação nos Empréstimos de MLP • Saldo N 20.000€ • Saldo N-1 30.000€ -10.000€ • Variação nos Empréstimos de CP • Saldo N 15.000€ • Saldo N-1 20.500€ -5.500€ • Juros e gastos Similares -7.000€ -22.500€
  • 100. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Atividades de Financiamento - DFC Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 100 RUBRICAS NOTAS PERÍODOS 2011 2010 (…) Fluxos de caixa das actividades de financiamento Recebimentos provenientes de: Financiamento obtidos 0,00 € 0,00 € Realizações de capital e de outros instrumentos de capital próprio 0,00 € 0,00 € Cobertura de prejuízos 0,00 € 0,00 € Doações 0,00 € 0,00 € Outras operações de financiamento 0,00 € 0,00 € Pagamentos respeitantes a: 0,00 € 0,00 € Financiamento obtidos 15.500,00 € 0,00 € Juros e gastos similares 7.000,00 € 0,00 € Dividendos 0,00 € 0,00 € Reduções de capital e de outros instrumentos de capital próprio 0,00 € 0,00 € Outras operações de financiamento 0,00 € 0,00 € Fluxos de caixa das actividades de financiamento (3) (22.500,00) € 0,00 €
  • 101. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) DFC – Resumo Final Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 101 RUBRICAS NOTAS PERÍODOS 2011 2010 (…) Variação de caixa e seus equivalentes(1+2+3) 5.500,00 € 0,00 € Efeito das diferenças de câmbio 0,00 € 0,00 € Caixa e seus equivalentes no início do período 4 20.800,00 € 0,00 € Caixa e seus equivalentes no fim do período 4 26.300,00 € 0,00 € Os fundos gerados internamente pelas atividades operacionais no valor de 44.600,00 financiaram os fluxos das atividades de investimento e de financiamento e originaram ainda um excedente de 5.500,00 refletido no aumento das disponibilidades entre o início e o final do Período analisado. Os fundos gerados internamente pelas atividades operacionais no valor de 44.600,00 financiaram os fluxos das atividades de investimento e de financiamento e originaram ainda um excedente de 5.500,00 refletido no aumento das disponibilidades entre o início e o final do Período analisado.
  • 102. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Caso Prático N.º 1 • Calculo dos fluxos das atividades Operacionais através de um Balancete. • Balancete na pagina 25 do manual Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 102
  • 104. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Recebimentos clientes Conta 2011 2010 Saldo inicial Clientes - conta corrente 211 + 294.100,00 € Saldo inicial Clientes - Titulos a receber 212 + 40.000,00 € Saldo inicial devedores por acréscimos de rendimentos (clientes) 2721 + - € Vendas 71 + 1.050.000,00 € Prestações de serviços 72 + 180.000,00 € Saldo final rendimentos diferidos (clientes) 282 + - € Saldo final adiantamentos Clientes 218 + 30.000,00 € Saldo final adiantamentos por conta de vendas 276 + 5.000,00 € Recuperação de dívidas a receber (clientes) 783 + - € Reversões de Imparidades no periodo de dividas de clientes 76211 + - € Estimativa de IVA recebido no Periodo 24331 + - € Saldo final Clientes - Conta corrente 211 - 350.000,00 € Saldo final Clientes - Titulos a receber 212 - 70.000,00 € Saldo final devedores por acréscimos de rendimentos (clientes) 2721 - - € Descontos de pronto pagamento concedidos 682 - 500,00 € Saldo inicial rendimentos diferidos (clientes) 282 - - € Saldo inicial adiantamentos Clientes 218 - 15.000,00 € Saldo inicial adiantamentos por conta de vendas 276 - 10.000,00 € Perdas por imparidade de Dividas de Clientes no periodo 6511 - - € Dividas incobravéis no periodo 683 - 4.000,00 € TOTAL 1.149.600,00 € - € Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 104
  • 105. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 105 Pagamentos Fornecedores Conta 2011 2010 Custo das mercadorias Vendidas 61 + 800.000,00 € - € Fornecimentos e Serviços externos 62 + 90.000,00 € - € Perdas por imparidades em Inventarios 652 + - € - € Perdas por redução de JV em Ativos Biologicos 664 + - € - € Perdas em inventarios 684 + - € - € Saldo Inicial de Fornecedores - conta corrente 221 + 120.000,00 € - € Saldo Inicial de Fornecedores - Titulos a pagar 222 + 35.000,00 € - € Valor Final dos Inventarios 3X + 154.180,00 € - € Saldo final gastos diferidos (fornecedores) 281 + 750,00 € - € Saldo final adiantamentos a fornecedores 228 + 34.000,00 € - € Saldo final adiantamentos por conta de compras 391 + 3.000,00 € - € Estimativa de Iva pago no Periodo 24321 e 3 + - € - € Saldo Final credores por acréscimos de gastos (fornecedores) 2722 + 400,00 € - € - € - € Variação dos inventarios de Produção 73 - - € - € Reversões de Imparidades em Inventarios 7622 - - € - € Ganhos por aumentos de JV em ativos biologicos 774 - - € - € Descontos de p.p. obtidos 782 - 350,00 € - € Saldo Final de Fornecedores 221 - 150.000,00 € - € Saldo Final de Fornecedores - Titulos a pagar 222 - 40.000,00 € - € Valor Inicial dos inventarios 3X - 125.000,00 € - € Saldo inicial gastos diferidos (fornecedores) 281 - 700,00 € - € Saldo inicial adiantamentos a fornecedores 228 - 12.000,00 € - € Saldo inicial adiantamentos por conta de compras 391 - 2.000,00 € - € Saldo Inicial credores por acréscimos de gastos (fornecedores) 2722 - 700,00 € - € TOTAL 906.580,00 € - €
  • 106. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 106 Pagamentos ao pessoal Conta 2011 Saldo inicial Remunerações a Pagar 231 + 3.000,00 € Saldo inicial credores por acréscimos de gastos (pessoal) 2722 + 27.000,00 € Gastos com o Pessoal 63 + 256.000,00 € Saldo inicial cauções 237 + - € Saldo final gastos diferidos (pessoal) 281 + 600,00 € Saldo final adiantamentos 232 + - € Saldo final Remunerações a Pagar 231 - 2.500,00 € Saldo final credores por acréscimos de gastos (pessoal) 2722 - 29.000,00 € Saldo final cauções 237 - - € Saldo inicial gastos diferidos (pessoal) 281 - 400,00 € Saldo inicial adiantamentos 232 - 200,00 € TOTAL 254.500,00 € - €
  • 107. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 107 Pagamentos/Recebimentos do imposto sobre rendimento Conta 2011 Imposto estimado 8121 + 15.000,00 € - € Saldo inicial imposto a pagar/receber 241 +/- 17.500,00 € - € Insuficiência da estimativa para impostos 6885 + - € - € Saldo final imposto a pagar/receber 241 -/+ 19.000,00 € - € Excesso da estimativa para impostos 7882 - - € - € Restituição de Impostos 7885 - - € - € TOTAL 13.500,00 € - €
  • 108. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 108 Outros Pagamentos / Recebimentos Conta 2011 Outros gastos e perdas - 22.000,00 € - € Outros rendimentos e ganhos + 1.000,00 € - € Ofertas (IVA incluído ) - Regularização - - € - € Outras Contas a receber (N-1) + 4.000,00 € - € Outras Contas a receber (N) - 2.500,00 € - € Diferimentos (activos) (N-1) + - € - € Diferimentos (activos) (N) - - € - € Outras Contas a pagar (N-1) - 5.000,00 € - € Outras Contas a pagar (N) + 3.000,00 € - € Diferimentos (passivos (N-1) - - € - € Diferimentos (passivos) (N) + - € - € Subsídios á exploração + - € - € IVA a Pagar (N-1) - 25.000,00 € - € IVA a Pagar (N) + 20.000,00 € Estado (em N-1) - que não IR - 8.000,00 € - € ESTADO (N) - Que não IR + 7.000,00 € - € IVA Liquidado (não incluido em recebimentos de clientes) + - € - € IVA Dedutível (não incluido em Pagamentos a fornecedores) - - € - € IVA Regularizações a favor da empresa + - € - € IVA Regularizações favor do Estado - - € - € - € - € TOTAL 27.500,00 € - €
  • 109. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 109 RUBRICAS NOTAS PERÍODOS 2011 (…) Fluxos de caixa das actividades operacionais - método directo Recebimentos de clientes 1.149.600,00 € Pagamentos a fornecedores 906.580,00 € Pagamento a pessoal 254.500,00 € Caixa gerada pelas operações (11.480,00) € Pagamento/recebimento do imposto sobre o rendimento (13.500,00) € Outros recebimentos/pagamentos (27.500,00) € Fluxos de caixa actividades operacionais (1) (52.480,00) €
  • 110. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 110 Fluxos de caixa das actividades de investimento Pagamento respeitantes a: Activos fixos tangíveis 35.500,00 € Investimentos financeiros 5.000,00 € Recebimentos provenientes de: Juros e rendimentos similares 9.980,00 € Fluxos de caixa das actividades de investimento(2) (30.520,00) € NOTA: • Pagamentos referentes a ativos fixos tangíveis, inclui o acréscimo de ATF de n-1 para n (20.000 para 30.000) e a variação do saldo da rubrica fornecedores de investimentos (de 70.000 para 60.000) e a variação de adiantamentos a fornecedores de investimentos (de 17.000 para 32.500). • Recebimento de Juros e rendimentos similares, inclui os juros reconhecidos como rendimento (10.150) e a variação ocorrida nos acréscimos relacionados com este item (de 500 para 670).
  • 111. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 111 NOTA: • Realizações de Capital …, inclui o aumento de capital realizado de n-1 para n (100.000 para 125.000) e a variação do saldo da rubrica prémios de emissão (de 10.000 para 20.000). • Recebimento de Financiamentos Obtidos, inclui a variação ocorrida no saldo da rubrica empréstimos obrigacionistas (de 50,000 para 120,000). Fluxos de caixa das actividades de financiamento Recebimentos provenientes de: Financiamento obtidos 70.000,00 € Realizações de capital e de outros instrumentos de capital próprio 35.000,00 € Cobertura de prejuízos 42.500,00 € Pagamentos respeitantes a: Fluxos de caixa das actividades de financiamento (3) 147.500,00 €
  • 112. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Caso Prático N.º 4 • Balanço e Demonstração dos Resultados por Naturezas da empresa CDE • Paginas 52 e seguintes do manual Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 112
  • 113. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) • Demonstração de Fluxos de Caixa Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 113
  • 115. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) 1 – Fluxos das Atividades Operacionais 1.1 – Recebimentos de Clientes Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 115 Recebimentos clientes Conta 2011 2010 Saldo inicial Clientes 21 + 102.995,20 € Saldo inicial devedores por acréscimos de rendimentos (clientes) 2721 + - € Vendas 71 + 963.248,00 € Prestações de serviços 72 + - € Saldo final rendimentos diferidos (clientes) 282 + - € Saldo final adiantamentos Clientes 218 + - € Recuperação de dívidas a receber (clientes) 783 + - € Reversões de Imparidades no periodo de dividas de clientes 76211 + - € Estimativa de IVA recebido no Periodo 24331 + - € Saldo final Clientes 21 - 146.885,20 € Saldo final devedores por acréscimos de rendimentos (clientes) 2721 - - € Descontos de pronto pagamento concedidos 682 - - € Saldo inicial rendimentos diferidos (clientes) 282 - - € Saldo inicial adiantamentos Clientes 218 - - € Perdas por imparidade de Dividas de Clientes no periodo 6511 - 5.562,70 € Dividas incobravéis no periodo 683 - - € TOTAL 913.795,30 € - €
  • 116. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) 1 – Fluxos das Atividades Operacionais 1.2 – Pagamentos a Fornecedores Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 116 Pagamentos Fornecedores Conta 2011 2010 Custo das mercadorias Vendidas 61 + 497.849,00 € - € Fornecimentos e Serviços externos 62 + 49.074,30 € - € Perdas por imparidades em Inventarios 652 + - € - € Perdas por redução de JV em Ativos Biologicos 664 + - € - € Perdas em inventarios 684 + - € - € Descontos de p.p. obtidos 782 + - € - € Saldo Inicial de Fornecedores 22 + 90.768,70 € - € Valor Final dos Inventarios 3X + 158.815,80 € - € Saldo final gastos diferidos (fornecedores) 281 + - € - € Saldo final adiantamentos a fornecedores 228 + - € - € Estimativa de Iva pago no Periodo 24321 e 3 + - € - € - € - € Variação dos inventarios de Produção 73 - 8.294,00 € - € Reversões de Imparidades em Inventarios 7622 - - € - € Ganhos por aumentos de JV em ativos biologicos 774 - - € - € Saldo Final de Fornecedores 774 - 115.973,00 € - € Valor Inicial dos inventarios 3X - 129.541,50 € - € Saldo inicial gastos diferidos (fornecedores) 281 - - € - € Saldo inicial adiantamentos a fornecedores 228 - - € - € Saldo final credores por acréscimos de gastos (fornecedores) 2722 - - € - € TOTAL 542.699,30 € - €
  • 117. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) 1 – Fluxos das Atividades Operacionais 1.3 – Pagamentos ao Pessoal Nos Pagamentos ao Pessoal consideramos o montante dos Gastos com Pessoal suportado no ano. Como não existem montantes por pagar ao Pessoal, nem acréscimos e diferimentos relacionados com o Pessoal, logo os pagamentos são iguais aos gastos do período. Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 117 Pagamentos ao pessoal Conta 2011 Saldo inicial Remunerações a Pagar 231 + - € Saldo inicial credores por acréscimos de gastos (pessoal) 2722 + - € Gastos com o Pessoal 63 + 226.237,00 € Saldo inicial cauções 237 + - € Saldo final gastos diferidos (pessoal) 281 + - € Saldo final adiantamentos 232 + - € Saldo final Remunerações a Pagar 231 - - € Saldo final credores por acréscimos de gastos (pessoal) 2722 - - € Saldo final cauções 237 - - € Saldo inicial gastos diferidos (pessoal) 281 - - € Saldo inicial adiantamentos 232 - - € TOTAL 226.237,00 € - €
  • 118. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) 1 – Fluxos das Atividades Operacionais 1.4 – Restantes pagamentos/recebimentos operacionais Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 118 Outros Pagamentos / Recebimentos Conta 2011 Outros gastos e perdas - 71.566,00 € - € Outros rendimentos e ganhos + - € - € Ofertas (IVA incluído ) - Regularização - - € - € Outras Contas a receber (N-1) + 61.336,00 € - € Outras Contas a receber (N) - 74.602,00 € - € Diferimentos (activos) (N-1) + - € - € Diferimentos (activos) (N) - - € - € Outras Contas a pagar (N-1) - 53.592,00 € - € Outras Contas a pagar (N) + 63.536,00 € - € Diferimentos (passivos (N-1) - - € - € Diferimentos (passivos) (N) + - € - € Subsídios á exploração + - € - € Pagamentos/Recebimentos IVA + - € - € Estado (em N-1) - 43.769,00 € - € ESTADO (N) + 25.575,00 € - € IVA Liquidado (não incluido em recebimentos de clientes) + - € - € IVA Dedutível (não incluido em Pagamentos a fornecedores) - - € - € IVA Regularizações a favor da empresa + - € - € IVA Regularizações favor do Estado - - € - € - € - € TOTAL 93.082,00 € - - €
  • 119. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) • Demonstração de Fluxos de Caixa Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 119 2011 2010 913.795,30 € 0,00 € 542.699,30 € 0,00 € 226.237,00 € 0,00 € 144.859,00 € 0,00 € (10.934,00) € 0,00 € (93.082,00) € 0,00 € 40.843,00 € 0,00 € Pagamentos a fornecedores Pagamento a pessoal Caixa gerada pelas operações Pagamento/recebimento do imposto sobre o rendimento Outros recebimentos/pagamentos Fluxos de caixa actividades operacionais (1) RUBRICAS NOTAS PERÍODOS Fluxos de caixa das actividades operacionais - método directo Recebimentos de clientes
  • 120. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) 2 – Fluxos das Atividades de Investimento 2.1 – Recebimentos Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 120
  • 121. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) 2 – Fluxos das Atividades de Investimento 2.2 – Pagamentos Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 121
  • 122. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) 2 – Fluxos das Atividades de Investimento Resumo dos fluxos das Atividades de Investimento Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 122 2011 2010 44.561,00 € 2.574,00 € (41.987,00) € 0,00 € Juros e rendimentos similares Dividendos Fluxos de caixa das actividades de investimento(2) Recebimentos provenientes de: Activos fixos tangíveis Activos intangíveis Investimentos financeiros Outros activos Subsídios ao investimento Fluxos de caixa das actividades de investimento Pagamento respeitantes a: Activos fixos tangíveis Activos intangíveis Investimentos financeiros Outros activos RUBRICAS NOTAS PERÍODOS (…)
  • 123. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) 3 – Fluxos das Atividades de Financiamento 3.1 – Recebimentos Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 123
  • 124. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) 3 – Fluxos das Atividades de Financiamento 3.2 – Pagamentos Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 124
  • 125. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) 3 – Fluxos das Atividades de Financiamento Resumo dos Fluxos das Atividades de Financiamento Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 125 2011 2010 38.500,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 20.834,00 € 0,00 € 13.816,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 3.850,00 € 0,00 € Juros e gastos similares Dividendos Reduções de capital e de outros instrumentos de capital próprio Outras operações de financiamento Fluxos de caixa das actividades de financiamento (3) Realizações de capital e de outros instrumentos de capital próprio Cobertura de prejuízos Doações Outras operações de financiamento Pagamentos respeitantes a: Financiamento obtidos Fluxos de caixa das actividades de financiamento Recebimentos provenientes de: Financiamento obtidos RUBRICAS NOTAS PERÍODOS (…)
  • 126. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Resumo dos Fluxos das Três Atividades e variação de caixa e seus equivalentes Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 126 2011 2010 40.843,00 € 0,00 € (41.987,00) € 0,00 € 3.850,00 € 0,00 € 2.706,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 4 2.332,00 € 0,00 € 4 5.038,00 € 0,00 € Efeito das diferenças de câmbio Caixa e seus equivalentes no início do período Caixa e seus equivalentes no fim do período Fluxos de caixa das actividades de financiamento (3) Variação de caixa e seus equivalentes(1+2+3) Fluxos de caixa das actividades de investimento(2) Fluxos de caixa actividades operacionais (1) RUBRICAS NOTAS PERÍODOS (…) Os fundos gerados internamente pelas atividades operacionais no valor de 40.843,00, mais os fundos das atividades de financiamento no montante de 3.850,00, permitiram financiar os fluxos das atividades de investimento e originaram ainda um excedente de 2.706,00 refletido no aumento das disponibilidades entre o início e o final do período analisado. Os fundos gerados internamente pelas atividades operacionais no valor de 40.843,00, mais os fundos das atividades de financiamento no montante de 3.850,00, permitiram financiar os fluxos das atividades de investimento e originaram ainda um excedente de 2.706,00 refletido no aumento das disponibilidades entre o início e o final do período analisado.
  • 127. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 127 PERÍODOS 2011 913.795,30 € 542.699,30 € 226.237,00 € 144.859,00 € (10.934,00) € (93.082,00) € 40.843,00 € 44.561,00 € 2.574,00 € (41.987,00) € 38.500,00 € 0,00 € 20.834,00 € 13.816,00 € 3.850,00 € 2.706,00 € 4 2.332,00 € 4 5.038,00 € Caixa e seus equivalentes no início do período Caixa e seus equivalentes no fim do período Juros e gastos similares Dividendos Fluxos de caixa das actividades de financiamento (3) Variação de caixa e seus equivalentes(1+2+3) Pagamentos respeitantes a: Juros e rendimentos similares Fluxos de caixa das actividades de investimento(2) Fluxos de caixa das actividades de financiamento Recebimentos provenientes de: Financiamento obtidos Recebimentos provenientes de: Fluxos de caixa das actividades de investimento Pagamento respeitantes a: Activos fixos tangíveis Pagamentos a fornecedores Pagamento a pessoal Caixa gerada pelas operações Pagamento/recebimento do imposto sobre o rendimento Outros recebimentos/pagamentos Fluxos de caixa actividades operacionais (1) RUBRICAS NOTAS Recebimentos de clientes
  • 128. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Caso Prático N.º 5 • Contabilização das operações com evidência no plano de contas City e reflexo na Demonstração de Fluxos de Caixa. • Pagina 61 do Manual Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 128
  • 130. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 130 Fatura-Recibo n.º 40505 de F10, no valor de 5.904 € referente à compra de 150 u.f. com um desconto de pronto pagamento de 4%. Pagamento efetuado por cheque n.º 4765 s/ Banco XYZ. (IVA incluído à Taxa de 23%).
  • 131. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 131 N/ Venda a Dinheiro n.º 505 s/ Cliente Beta relativo à venda de 2.500 u.f. ao preço unitário de 10 €. Acresce IVA à taxa legal.
  • 132. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 132 Compra de equipamento de escritório no valor de 4.000 u.m., sujeitos a IVA à taxa de 23%. Foi pago de imediato o valor parcial de 2.000 u.m., através de cheque.
  • 133. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 133 Foi efetuado o pagamento do IVA referente ao mês de Novembro de N no valor de 3.000 u.m.
  • 134. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 134 Ao fornecedor F11 foi pago, por cheque, a dívida corrente no valor de 30.000 u.m.
  • 135. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 135 Recebemos neste mês o montante de 110.000 u.m., referente às cobranças dos clientes: C2 – 30.000 u.m., C5 – 15.000 u.m. e C15 – 65.000 u.m.
  • 136. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 136 Foi efetuado um adiantamento ao Fornecedor F3 no valor de 4.920 u.m., por conta de um futuro fornecimento, sem preço previamente fixado. O IVA está incluído à taxa de 23 %.
  • 137. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 137 Foi celebrado um contrato de locação financeira para aquisição de equipamento informático. O valor do equipamento ascende a 10.000 u.m.. A primeira renda, referente apenas a capital ascendeu a 2.000 u.m., sujeitos a IVA à taxa de 23% e foi paga de imediato por cheque.
  • 138. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 138 Processamento e pagamento por cheque das remunerações de Janeiro: - Remunerações brutas 10.000 u.m. - Taxa Social Única (encargos patronais) 23,75 % - Taxa Social Única (trabalhador) 11,00 % - Taxa média de IRS 10,00 %
  • 139. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 139 Pagamento da Taxa Social única referente ao mês de Dezembro no valor de 15.900 u.m., por transferência bancária.
  • 140. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 140 Pagamento das retenções na fonte efetuadas no mês de Dezembro sobre as remunerações a pagar no montante de 3.500 u.m., por cheque.
  • 141. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 141 Foram pagos ao banco os juros do financiamento bancário. Esses juros dizem respeito ao período de 01/12/N a 31/01/N+1, ascendendo a 2.000 u.m.
  • 142. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 142 Os acionistas efetuaram prestações suplementares no valor de 25.000 u.m., que deram entrada em caixa e foram depositadas durante o mês.
  • 143. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 143 Foi vendida a pronto pagamento uma viatura que se encontrava totalmente depreciada. O valor de venda ascendeu a 2.000 u.m. sujeitos a IVA à taxa de 23%. A viatura tinha sido adquirida por 5.000 u.m..
  • 144. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Resumo dos Fluxos das Atividades: • Atividades Operacionais: o Recebimentos de Clientes = 30.750,00 + 110.000,00 = 140.750,00 o Pagamentos a Fornecedores = 5.904,00 + 30.000,00 + 4.920,00 = 40.824,00 o Pagamentos ao Pessoal= 7.900,00 o Outros Pagamentos = 3.000,00 + 15.900,00 + 3.500,00 = 22.400,00 Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 144 PERÍODOS 2011 140.750,00 € 40.824,00 € 7.900,00 € 92.026,00 € (22.400,00) € 69.626,00 € Pagamentos a fornecedores Pagamento a pessoal Caixa gerada pelas operações Outros recebimentos/pagamentos Fluxos de caixa actividades operacionais (1) RUBRICAS NOTAS Recebimentos de clientes
  • 145. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) • Resumo dos Fluxos das Atividades de investimento Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 145 PERÍODOS 2011 69.626,00 € 2.000,00 € 2.400,00 € 400,00 € Fluxos de caixa das actividades de investimento(2) Recebimentos provenientes de: Activos fixos tangíveis Fluxos de caixa das actividades de investimento Pagamento respeitantes a: Activos fixos tangíveis Fluxos de caixa actividades operacionais (1) RUBRICAS NOTAS
  • 146. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Resumo dos Fluxos das Atividades de Financiamento: Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 146 PERÍODOS 2011 69.626,00 € 400,00 € 25.000,00 € 0,00 € 2.460,00 € 2.000,00 € 20.540,00 € Juros e gastos similares Fluxos de caixa das actividades de financiamento (3) Realizações de capital e de outros instrumentos de capital próprio Pagamentos respeitantes a: Financiamento obtidos Fluxos de caixa das actividades de investimento(2) Fluxos de caixa das actividades de financiamento Recebimentos provenientes de: Fluxos de caixa actividades operacionais (1) RUBRICAS NOTAS
  • 147. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Resumo da DFC Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 147 PERÍODOS 2011 69.626,00 € 400,00 € 20.540,00 € 90.566,00 € 4 0,00 € 4 90.566,00 € Caixa e seus equivalentes no início do período Caixa e seus equivalentes no fim do período Fluxos de caixa das actividades de financiamento (3) Variação de caixa e seus equivalentes(1+2+3) Fluxos de caixa das actividades de investimento(2) Fluxos de caixa actividades operacionais (1) RUBRICAS NOTAS
  • 148. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 148 PERÍODOS 2011 140.750,00 € 40.824,00 € 7.900,00 € 92.026,00 € (22.400,00) € 69.626,00 € 2.000,00 € 2.400,00 € 400,00 € 25.000,00 € 0,00 € 2.460,00 € 2.000,00 € 20.540,00 € 90.566,00 € 4 0,00 € 4 90.566,00 € Caixa e seus equivalentes no início do período Caixa e seus equivalentes no fim do período Juros e gastos similares Fluxos de caixa das actividades de financiamento (3) Variação de caixa e seus equivalentes(1+2+3) Realizações de capital e de outros instrumentos de capital próprio Pagamentos respeitantes a: Financiamento obtidos Fluxos de caixa das actividades de investimento(2) Fluxos de caixa das actividades de financiamento Recebimentos provenientes de: Recebimentos provenientes de: Activos fixos tangíveis Fluxos de caixa das actividades de investimento Pagamento respeitantes a: Activos fixos tangíveis Pagamentos a fornecedores Pagamento a pessoal Caixa gerada pelas operações Outros recebimentos/pagamentos Fluxos de caixa actividades operacionais (1) RUBRICAS NOTAS Recebimentos de clientes
  • 149. V – As Novas demostrações Financeiras
  • 150. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) • De acordo com o Draft Implementation Guidande July 2010 – IFRS Foundation e baseado igualmente num artigo da revista espanhola de contabilidade Técnica Contable, n.º 731, de Junho de 2010, pp. 44-64, da autoria de Jorge Pérez-Ramirez, podemos perspetivar que os dois normalizadores internacionais, IASB (organismo regulador das normas internacionais de contabilidade) e FASB (organismo regulador das normas americanas), irão apresentar brevemente uma proposta conjunta das demonstrações financeiras radicalmente diferente da atualmente divulgada, no nosso país, através da NCRF 1, que se baseia na norma internacional de contabilidade IAS 1 – apresentação de demonstrações financeiras, adotado pelo texto original do Regulamento (CE) n.º 1126/2008 da Comissão, de 3 de Novembro. Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 150
  • 151. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) • Com efeito, a proposta conjunta dos dois normalizadores pressupõe uma alteração radical dos tradicionais formatos do balanço, demonstração dos resultados e demonstração dos fluxos de caixa. Prevê-se igualmente uma subdivisão das três demonstrações financeiras em secções e categorias. Além disto, a proposta incluirá uma nova exigência de informação nas notas, relacionada com uma análise das alterações mais significativas ocorridas nos ativos e passivos. Esta exigência pressupõe uma significativa melhoria no tipo de informação financeira fornecida que facilitará notavelmente a análise da situação financeira, nomeadamente, dos bancos e entidades financeiras em geral, com o incremento da compreensão da qualidade dos ativos e da liquidez da empresa, objeto de análise. Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 151
  • 152. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 152 Conjunto de Demonstrações Financeiras Conjunto de Demonstrações Financeiras Uma demonstração da posição financeira (em substituição do balanço) Uma demonstração do resultado integral (em substituição da demonstração dos resultados) Uma demonstração dos fluxos de caixa Uma demonstração das alterações do capital próprio (mais reduzida do que a atual) Notas, incluindo um sumário das principais políticas contabilísticas e outras informações explicativas
  • 153. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) Relativamente ao artigo de Jorge Pérez-Ramirez que, entretanto, foi reproduzido em parte pela Revista Electrónica INFOCONTAB, Julho de 2010, Diário do Minho, segundo o Doutor Eduardo Sá e Silva há a salientar o seguinte: • Investimento: foram só considerados os ativos. No nosso entendimento não fará sentido considerar os passivos. Nesse caso, devem ser considerados no Financiamento (solução similar à solução apresentada quando existem saldos credores de bancos); Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 153
  • 154. SEG 2713 – A Demonstração de Fluxos de Caixa (NCRF 02) • Notas: • Financiamento: foram só considerados os passivos. No nosso entendimento, não faz sentido a existência de ativos; • Ativos financeiros e passivos financeiros englobam os créditos e débitos resultantes da exploração, caso dos clientes e fornecedores. Assim, nesta divisão só devem ser considerados os que resultarem de transações de financiamento e que gerem juros; • Impostos: na demonstração de resultados integral devem igualmente ser considerados os “diferidos”; Carlos Plácido e Domingos Ribeiro 154