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MANUAL
DO
EMPRESÁRIO
D I S T R I B U I D O R I N D E P E N D E N T E
OMNILIFE BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA | V.1 | 1 de febrero de 2016
Leia, compreenda
e domine o conteúdo
do presente Manual
e torne-se em um
especialista do seu
próprio Negócio
BEM-VINDO
CONTEÚDO
1. Glossário
2. O Multidesenvolvimento na Omnilife
2.1. O Negócio Independente
2.1.1. O Empresário Omnilife
2.1.2. O Coempresário
3. Plano de marketing
3.1. A compra e a revenda
3.2. O varejo
3.3. O varejo recomendado
4. Rede de Distribuição
4.1. Apresentação de novos Empresários
4.2. Apresentação internacional
4.3. Centro de Negócios
5. O Empresário
6. O Empresário Bronze
6.1. O Empresário Bronze Ativo
6.2. O Empresário Bronze Premier
6.3. O Empresário Bronze Elite
6.4. O Empresário Bronze Supreme
7. O Empresário Prata Premier
7.1. O Empresário Prata Elite
7.2. O Empresário Prata Supreme
8. O Empresário Ouro Premier
8.1. O Empresário Ouro Elite
8.2. O Empresário Ouro Supreme
9. O Empresário Diamante Premier
9.1. O Empresário Diamante Elite
9.2. O Empresário Diamante Supreme
9.3 O Empresário Duplo Diamante Premier
9.4. O Empresário Duplo Diamante Elite
9.5 O Empresário Duplo Diamante
Supreme
9.6. O Empresário Triplo Diamante
10. Considerações gerais para Empresários
11. Bônus e Incentivos
11.1. Participação em Bônus e Incentivos
12. Ganhos
12.1. Entrega de Ganhos
13. Código de ética na Omnilife
14. Representações e declarações em geral
14.1. Declarações e depoimentos de ganhos
15. Propriedade intelectual e publicidade
15.1. Propriedade intelectual
15.2. Publicidade
16. Cessão de direitos
17. Cancelamento
17.1. Cancelamento voluntária
17.2. Cancelamento por falta de pontos
17.3. Cancelamento por descumprimento
18. Lei aplicável e jurisdição
Conhecido o anterior, desenvolvemos cada conceito sugerindo estudar com calma e colocando-nos à disposição para, no caso de qualquer dúvida, você
se comunique com o Centro de Resposta a Empresários Omnilife (CREO), onde, com prazer, atenderemos qualquer inquietude que tiver a respeito.
1.
GLOSSÁRIO
1. GLOSSÁRIO
Para facilitar sua compreensão e entendimento, definiremos o significado
que tem vários dos termos frequentemente utilizados no presente manual:
Multidesenvolvimento
É a filosofia da Omnilife para desenvolver
o negócio dos Empresários Omnilife,
apoiando seu crescimento integral. O
conceito de Multidesenvolvimento foi
desenvolvido por Jorge Vergara e, além
de único, é um dos mais bem sucedidos
da atualidade. Neste, cada Empresário
inicia na mesma posição e com a mesma
oportunidade de sucesso e progresso.
Kit de distribuição
É o pacote adquirido ao iniciar a relação
com a Omnilife e que contém artigos de
apoio para a distribuição independente.
Contrato de Distribuição Independente
Instrumento mediante o qual os
Empresários formalizam sua relação
jurídica com a Omnilife. Este permite
iniciar seu Negócio Independente para a
compra e revenda de produtos Omnilife,
bem como a apresentação de mais pessoas
que realizam a mesma atividade.
O Empresário Omnilife
É um Distribuidor Independente, seja pessoa
física ou jurídica, que tem uma relação
comercial com a Omnilife amparada pelo
Contrato de Distribuição Independente.
O Coempresário
É uma pessoa física designada pelo
Empresário, que pode participar na compra
e distribuição dos produtos sob o mesmo
Contrato de Distribuição Independente.
Apresentador
É um Empresário que livremente pode
apresentar a Omnilife a outras pessoas
interessadas em ser distribuidores
independentes.
Apresentado
É uma pessoa física ou jurídica que é
apresentada à Omnilife por um Empresário
e assina um contrato de distribuição
independente, passando a ser um
distribuidor da Omnilife e um Apresentado
da rede que o apresentou.
Linha Ascendente
É a linha vertical que um Empresário possui
e que é constituída por seu Apresentador,
o Apresentador deste último e assim
sucessivamente.
Linha
É aquela que é construída quando
apresenta de forma direta outro
5
1. GLOSSÁRIO
Empresário que, por sua vez apresenta
outro e assim sucessivamente.
Linha Ativa
É aquela linha em que no mínimo um
apresentado que a integra ou constitui
parte desta, completa 300 pontos pessoais
ou mais por mês.
Níveis
São formados pelos Apresentados de
cada Linha do Empresário, os que estes
apresentam e assim sucessivamente.
Rede de Distribuição
É o conjunto de todas suas Linhas.
Produtos
Linha nutricional Omnilife, Seytú
Cosmética, literatura, etc.
Produtos de reembolso limitado
Aqueles que por diferentes características
e circunstâncias limitam de alguma
forma os reembolsos que comumente
os produtos geram. Estes são indicados
periodicamente e nas listas de preços
quando corresponder.
Estes produtos única e exclusivamente
geram ganhos no Reembolso por Nível e
com a limitante que só pagam o primeiro.
Preço da lista
Valor monetário atribuído a cada produto
Omnilife.
Preço de revenda ao público
É o valor monetário sugerido e atribuído a
cada produto Omnilife para sua revenda.
Escala de descontos
Como Empresário você obterá descontos
na compra de produtos Omnilife, que
vão desde 20% (vinte por cento) até 50%
(cinquenta por cento) sobre o preço da
lista de acordo com o percentual pessoal
que realizar mensalmente.
*O desconto é renovado a cada mês.
Período do calendário
Compreende o primeiro dia até o último
dia de cada mês calendário.
Fechamento do período
É o último dia de cada mês calendário.
Ganhos
Valor em dinheiro que corresponde ao
Empresário Omnilife, gerado por diferentes
reembolsos, conforme o volume de
compra que realizam seus apresentados,
que constituem parte de sua Linha
Descendente.
Valor Reembolsável
É a quantidade sobre a qual são calculados
os ganhos e são determinados subtraindo
do preço da lista o desconto alcançado em
cada pedido durante o período mensal.
6
1. GLOSSÁRIO
Nível de Carreira (NC)
É o título mais alto alcançado como
Empresário e que se manterá por um período
de tempo, sempre que cumprir os requisitos.
Nível de Pagamento (NP)
É determinado mensalmente de acordo com
os requisitos cumpridos e pode ser diferente
do seu nível de carreira e sobre o qual a
Omnilife realiza o pagamento dos ganhos.
Pontos
É o valor em número que a Omnilife atribui
a cada um de seus produtos.
Pontos pessoais (PP)
São os gerados mensalmente pela compra
de produtos que um Empresário realiza
pessoalmente, seu Coempresário ou a
pessoa autorizada a fazê-lo em seu nome.
Pontos Grupais (PG)
São os pontos gerados mensalmente por
sua Rede, até onde se encontra o primeiro
empresário com um nível de carreira, Prata,
Supreme ou superior. (Este não inclui seus
pontos pessoais)
Pontos de Linha Descendente (PLD)
É o volume de pontos gerados mensalmente
por sua Rede, sem restrições de níveis. (Este
não inclui seus pontos pessoais)
Bônus e incentivos
Com o objetivo de motivar o crescimento
dos Empresários, a Omnilife poderá
promover diferentes bônus e incentivos;
não é obrigação participar, mas, se assim
o Empresário decidir, deverá sujeitar-se às
regras de qualificação regulamentadoras.
Centros de Distribuição (Cedis)
Lugares estabelecidos e autorizados
pela Omnilife onde o Empresário pode
adquirir todos os produtos nutricionais da
Omnilife, da linha de beleza Seytú, vídeos
e literatura impressa, bem como esclarecer
qualquer dúvida sobre ganhos, trâmites,
concursos, bônus, etc.
Centro de Resposta a Empresários
Omnilife (CREO)
É um ponto de contato via telefone e
eletrônico, gratuito e de fácil acesso, onde
os Empresários podem adquirir todos os
produtos nutricionais, de Seytú Cosmética,
vídeos e literatura impressa, bem como
esclarecer qualquer dúvida sobre ganhos,
trâmites, incentivos, bônus, etc.
Centro de Negócios
Lugar que como Empresário Omnilife
é possível estabelecer para reunir-
se e compartilhar suas experiências,
depoimentos, conhecer mais sobre
a Omnilife e seus produtos, bem
como trocar ideias sobre o negócio
independente com outros Empresários e
com pessoas interessadas.
7
1. GLOSSÁRIO
Gerações
São integradas pelos Empresários que
formam cada uma das suas linhas e
começam a partir de que um Empresário
integra com Nível de Pagamento ou Nível
de Carreira Prata Supreme ou Superior, e
termina quando se encontra com outro
Empresário com Nível de Pagamento
ou Nível de Carreira Prata Supreme ou
Superior, e assim sucessivamente.
Gerações de Diamantes Premier
São integradas pelos Empresários que
formam cada uma das suas linhas e
começam a partir de que um Empresário
integra com Nível de Pagamento ou Nível
de Carreira Diamante Premier ou Superior,
e termina quando se encontra outro
Empresário com Nível de Pagamento ou
Nível de Carrera Diamante Premier ou
Superior, e assim sucessivamente.
Empresas do Grupo Omnilife
Conjunto de empresas legalmente
constituídas e que formam parte do
grupo econômico da Omnilife, seja como
produtoras, desenvolvedoras, prestadoras
de serviços, comercializadoras ou qualquer
outra atividade relacionada, bem como
empresas controladas, filiais, subsidiárias
ou inclusive seus acionistas.
Marcas
As denominações, desenhos, legendas,
figuras e nomes de empresas ou
estabelecimentos que constituam parte
da atividade, comercial, econômica do
Grupo Omnilife, seja como titular, como
licenciado ou inclusive que estejam sob
uso legal de algum de seus clientes ou
fornecedores.
8
2.
EL MULTIDESARROLLO
EN OMNILIFE Y SEYTÚ
COSMÉTICA
2.
O MULTIDESENVOLVIMENTO
NA OMNILIFE
2. O MULTIDESENVOLVIMENTO NA OMNILIFE
10
O Multidesenvolvimento Omnilife é uma excelente opção para ini-
ciar um negócio próprio, com mínimo investimento, mas com gran-
des possibilidades de gerar ganhos a curto, médio e longo prazo.
É um modelo de negócio mediante o qual, as pessoas inte-
ressadas podem tornar-se Empresários, como você está deci-
dindo, para adquirir os produtos com desconto, tanto para seu
consumo pessoal como para sua revenda.
Como Empresário, é possível apresentar, se assim desejar, à
Omnilife, outras pessoas interessadas em distribuir os produtos,
para que uma vez assinados seus Contratos que os qualifiquem
como distribuidores independentes, obtenham ganhos pelas
compras de produtos realizadas por estes
É importante lembrar que os benefícios que propicia nosso
Multidesenvolvimento não são obtidos pela captação de no-
vos Empresários, mas pelas compras dos produtos que estes
realizarem.
Os distribuidores independentes comercializam os produtos
diretamente aos consumidores finais mediante o contato pessoal
que existe entre ambos.
O presente Manual do Distribuidor é incorporado ao Contrato
de Distribuição Independente e juntos regem a relação entre as
partes: você como Distribuidor Independente e a Omnilife como
fornecedora.
2. 1. O Negócio Independente
2. 1. 1. O Empresário Omnilife
(Distribuidor Independente)
Como Empresário você pode alcançar diferentes níveis de cres-
cimento de acordo com seu esforço e constância. O Empresário
pode comprar diretamente produtos Omnilife para consumi-los ou
revendê-los.
Como Empresário você não é empregado da Omnilife, nem
de alguma das empresas do Grupo que forneça os produtos que
é possível adquirir e revender, sua atuação é totalmente indepen-
dente e você estará desenvolvendo seu próprio negócio, você
será seu próprio chefe e poderá dispor do seu tempo como me-
lhor convir. Você não estará sujeito a um horário e seus ganhos
pelas suas revendas dependem do esforço que realizar e dos re-
sultados que obtiver. Lembre-se que você não possui poderes de
representação da Omnilife, nem como procurador, representante,
comissionista, empregado, nem de nenhum outro tipo, pois você
é independente.
Como Distribuidor Independente também poderá ser referido
como: “Empresário”, “Empresário Omnilife”, “Distribuidor Indepen-
dente”, “Distribuidor”, “DI” ou “eO”.
No caso de viajar a um dos países em que a Omnilife tenha
presença, você deverá respeitar e cumprir as leis vigentes neste
2. O MULTIDESENVOLVIMENTO NA OMNILIFE
11
país em relação a sua atividade como Distribuidor. Seu número de
Contrato de Distribuição Independente é único e é válido em qual-
quer destes países.
O traslado ou envio de produtos de um país a outro não está
contemplado, pois os mesmos são elaborados de acordo com a
legislação do país onde lhe são entregues. O descumprimento des-
te ocasionará o cancelamento do Contrato e o Distribuidor será o
único responsável pelas multas, sanções que podem ser impostas
pelas autoridades, bem como pelos danos, prejuízos e qualquer
outra consequência gerada ao Grupo Omnilife, pelas práticas ile-
gais realizadas.
Para administrar com sucesso seu negócio, é preciso ler e infor-
mar-se das políticas da Omnilife, bem como seguir os princípios
estabelecidos no presente Manual, que constitui parte integrante
do Contrato de Distribuição Independente.
Uma pessoa física ou jurídica só poderá ter uma distribuição
ativa na Omnilife, ficando estabelecido que para o caso de pessoas
jurídicas, os sócios, associados ou acionistas, não poderão partici-
par de outra distribuição. Um Distribuidor Independente somente
poderá participar no desenvolvimento da sua própria distribuição
na Omnilife, logo, não será permitido apresentar Distribuidores
para o desenvolvimento de outra distribuição, nem realizar com-
pras com este objetivo. Apesar de poder prestar assistência a sua
Linha Descendente. Esta política aplica-se ao Distribuidor, a seu
cônjuge e a seu Coempresário.
Uma vez que a relação é puramente comercial, cada parte é res-
ponsável pelas obrigações a seu encargo, logo, como Distribuidor
Independente ao assinar o Contrato, você concorda e aceita ser o
responsável exclusivo pelas obrigações financeiras, legais, fiscais,
entre outras, que assumir no exercício da atividade mencionada,
devendo cumprir todas as leis da República Federativa do Brasil
relacionadas com sua atividade de comerciante independente. O
incumprimento de tais obrigações será causa de cancelamento do
contrato.
No caso de um Empresário, por qualquer razão, assinar mais de
um Contrato de Distribuição Independente, a Omnilife só reco-
nhecerá o primeiro que for registrado, o(os) posterior(es) não terão
validade legal, sendo responsável pelo que esta situação ocasionar.
A Omnilife não aceitará, nem realizará mudanças de Apresenta-
dor, logo, através da assinatura do Contrato você aceita seu Apre-
sentador e entende que não haverá mudanças.
No caso de rescindir sua relação comercial como Distribuidor
com a Omnilife e apresentar qualquer tipo de dívida com alguma
das empresas que formam o Grupo, a partir deste momento con-
cede sua autorização para que Omnilife retenha seus reembolsos
no valor da dívida mencionada.
2. O MULTIDESENVOLVIMENTO NA OMNILIFE
12
2.1.2. O Coempresário
É a pessoa física que o Empresário indica para que ajude a reali-
zar seu negócio e assim participar da distribuição dos produtos,
podendo realizar compras em nome do Empresário e realizar a re-
venda destes. Esta pessoa será denominada para uso interno como
“Coempresário”, que não tem, nem gera no decorrer do tempo ou
circunstância diversa, algum tipo de relação jurídica ou de qual-
quer natureza com a Omnilife, nem receberá ganhos por parte des-
ta última, pois sua relação é exclusivamente com o Distribuidor
que considerou conveniente para seu negócio indicá-lo. Somente
é possível ter um Coempresário através de Contrato. A relação co-
mercial com a Omnilife existe somente por parte do Distribuidor
Independente que é o único titular do Contrato.
Qualquer pessoa pode ser Coempresário; no entanto, a única
exceção é que esta não tenha firmado um Contrato de Distribuição
Independente com a Omnilife, seja Coempresário em algum outro
Contrato ou que tenha sido nos últimos seis meses. (Verifique as
exceções no CREO)
É possível registrar, mudar ou dar baixa do seu Coempresário,
no momento que decidir. As exigências para registrá-lo são:
•	 Que o Coempresário assine no espaço indicado no Contrato
de Distribuição Independente; ou,
•	 Preencha e entregue o formulário de trâmites múltiplos.
Em todos os casos é preciso anexar cópia de identificação
vigente com fotografia e assinatura dos involucrados no trâmite.
A qualquer momento a Omnilife reserva-se o direito de acei-
tar o trâmite, bem como mudar as exigências para o registro do
mesmo.
Será considerado como Coempresário a última pessoa que te-
nha sido registrada para tal fim pelo Empresário, sempre e quando
tenha sido aceita pela Omnilife.
Não serão registradas, nem serão aceitas baixas ou modifica-
ções de Coempresários após o falecimento do titular do Contra-
to, independentemente se constar a assinatura deste.
A pessoa que for registrada como Coempresário poderá:
•	Comprar produtos diretamente da Omnilife em nome do titu-
lar mediante identificação.
•	Participar de viagens que a Omnilife oferecer se o titular cum-
prir os requisitos que estabelecem as regras para tal efeito.
O Coempresário deverá seguir todas as regras estabelecidas e
aceitas pelo titular no Contrato de Distribuição Independente e
estará sujeito ao seguinte:
A. Os ganhos gerados em relação ao Contrato serão emitidos
somente em nome do titular.
2. O MULTIDESENVOLVIMENTO NA OMNILIFE
13
B. A indicação do Coempresário poderá ser rescindida no mo-
mento em que algum dos dois, o titular ou o Coempresário, consi-
derar conveniente, somente deverão preencher o formulário para
trâmites múltiplos firmando qualquer das partes e apresentá-lo à
Omnilife. Por nenhum motivo as linhas descendentes poderão ser
desintegradas ou separadas.
C. No caso do Coempresário decidir ser titular de um Contrato,
poderá registrar-se após ter solicitado sua baixa e de acordo com
o seguinte:
•	 Imediatamente, sempre e quando seja sob o mesmo Apresen-
tador do Contrato do que era Coempresário ou como primeira
linha deste.
•	 Seis meses após, no caso de querer registrar-se em outra línea.
O anterior não se aplica para cônjuges e concubinos, que
deverão observar as considerações do inciso “D” que a seguir é
destacado:
D. No caso do companheiro, cônjuge ou concubino decidir ser
titular de um Contrato, poderá sê-lo sempre e quando se inscrever
sob o mesmo Apresentador do Contrato de seu companheiro, no
caso de ser Coempresário, primeiro deverá solicitar sua baixa.
No caso de registrar-se com um Apresentador diferente, o se-
gundo Contrato será com o Apresentador do primeiro Contrato
registrado; se o titular do segundo Contrato não estiver de acordo,
será cancelado e no caso de haver Linha Descendente, será sob a
apresentação do primeiro número registrado.
E. Quando um Empresário contrair matrimônio ou tenha uma
relação estável com outro Empresário, cada um deles poderá con-
servar a titularidade de seu Contrato; exceto se decidirem con-
servar unicamente um Contrato de distribuição, deverão dar por
rescindido algum dos dois, comunicando por escrito a Omnilife. A
partir deste momento o titular que rescindiu seu Contrato poderá
ser Coempresário de seu par; neste caso, não será transferido ne-
nhum benefício do Contrato rescindido, nem a Rede de Distribui-
ção que existir no mesmo.
No caso de contrair matrimônio ou decidir ter uma relação es-
tável com seu Apresentador, as redes de distribuição que forem
criadas poderão ser unificadas solicitando a rescisão do seu Con-
trato e registrando-se como seu Coempresário.
F. O Distribuidor concorda que no caso de falecimento, os di-
reitos e obrigações derivados de seu Contrato de Distribuição In-
dependente serão transmitidos ao Coempresário sempre e quando
2. O MULTIDESENVOLVIMENTO NA OMNILIFE
14
este tenha sido registrado como tal pela Omnilife e que se encon-
tre ativo, que será considerado o único beneficiário e novo titular
do Contrato.
No caso de não haver Coempresário indicado, a sucessão dos
direitos do Contrato será de acordo com o disposto no Código
Civil aplicável e a Omnilife reconhecerá como herdeiro a pessoa
legalmente aceitável. (Verifique os requisitos no CREO para o trâ-
mite de mudança de titularidade por falecimento).
Em virtude do Contrato contemplar a existência de um só titu-
lar, no caso de existir dois ou mais herdeiros do Contrato, a Omni-
life solicitará que estes manifestem conjuntamente e por escrito,
dentro do prazo de um ano contado a partir do falecimento do
Empresário, quem será titular; caso contrário, o Contrato perma-
necerá inativo.
3.
PLANO DE
MARKETING
3. PLANO DE MARKETING
16
Na Omnilife sugerimos um plano de marketing que é constituído
de duas partes: o Varejo e a Rede de Distribuição, as quais podem
ser realizadas de forma conjuntas ou separadas.
Devido ao sistema de revenda dos produtos Omnilife ser dire-
to, estes chegam ao público através de uma rede de Distribuidores
Independentes, isto é, através de pessoa a pessoa. Este plano foi
desenvolvido para que, com dedicação ao seu Negócio Indepen-
dente, você obtenha resultados; no entanto, é possível fazer seu
próprio plano de marketing e crescimento levando em considera-
ção as condições de distribuição dos produtos.
As recompensas que gerar serão proporcionais ao tempo e es-
forço que realizar e de acordo com o tempo e conveniência que
dedicar a seu Negócio Independente. O plano de marketing da
Omnilife é desenvolvido para que um Empresário Omnilife possa,
com dedicação e perseverança, ter sucesso.
O sucesso de um Empresário é baseado nos volumes de com-
pras pessoais e revendas –Varejo–, bem como das de sua Rede de
Distribuição, logo, sugerimos adequar-se ao Plano de mercadotec-
nia proposto pela Omnilife.
3.1. A compra e a revenda
A compra e revenda dos produtos está sujeita ao seguinte:
•	No momento de receber os produtos e serviços adquiridos –ou
ambos– deverá verificar que se encontrem em condições ideais
e conforme ao pagado, pois se não fizer nenhuma observação,
será entendido como recebimento totalmente satisfeito.
•	 Os preços podem variar sem aviso prévio e a critério da Om-
nilife.
•	O Empresário é responsável pelas suas obrigações fiscais, pelas
quais fornecerá a seus clientes os respectivos comprovantes.
•	 A compra do produto pode ser realizada, além de no Cedis,
nos Centros de Entrega, através do CREO, através da página da
Internet ou outro meio estabelecido pela Omnilife.
•	 Todos os produtos têm um encargo a conceito de manuseio
que é calculado sobre o preço da lista. O percentual de manu-
seio pode variar em alguns produtos se forem adquiridos atra-
vés do CREO ou da página oficial da Omnilife na internet.
•	 Os Empresários autorizam a Omnilife para que em suas com-
pras realizem encargos ou retenções correspondentes à publi-
cidade e promoção.
•	 A Omnilife aceita o pagamento das compras dos produtos que
os Empresários realizarem em espécie ou através de depósito
na conta bancária da Omnilife, ou com os principais cartões de
crédito e débito que sejam aceitos pela Omnilife. O pagamento
mediante cartões de crédito ou débito poderá ser suspenso ou
alterado sem aviso prévio.
17
•	 O Empresário pode autorizar temporariamente e mediante
procuração assinada diante de duas testemunhas, anexando
cópia das identificações, até duas pessoas para que possam re-
alizar compras em seu nome. Esta autorização tem vigência de
um ano calendário. Sendo o Distribuidor o único responsável
pelo uso da autorização mencionada.
•	 A Omnilife reserva-se o direito de vender e promover em cada
país os produtos que considerar adequados.
3.2. O Varejo
O varejo ou revenda é considerado como a obtenção de “dinheiro
rápido”, pois o Empresário pode comprar os produtos diretamente
da Omnilife com seu respectivo desconto e revendê-los ao consu-
midor final no preço ao público –sem desconto–; desta maneira
obtém um benefício econômico imediato que é a diferença entre o
preço que o compra e o preço que o revende a seus clientes.
Ao comprar e revender produtos aumentam seus pontos pes-
soais do período mensal, com base nos quais você terá direito a
uma escala de descontos que vão de 20% (vinte por cento) a 50%
(cinquenta por cento).
Cada mês calendário inicia novamente com 20% (vinte por cen-
to). A seguir é detalhada a pontuação pessoal que você deve cum-
prir a cada período mensal para obter os descontos:
Escala de descontos	
Pontos				 Descontos
De 0 a 999				 20%
De 1.000 a 1.999			 25%
De 2.000 a 2.999			 30%
De 3.000 a 3.499			 35%
De 3.500 a 3.999			 40%
De 4.000 em diante			 50%
Conforme descontos maiores são obtidos durante o período
mensal, a Omnilife devolverá por meio de saldo a favor a diferen-
cia entre o desconto com o qual seu(s) pedido(s) foi(foram) fatura-
do(s) e o maior desconto obtido durante o mesmo período mensal.
(Consulte ao CREO para mais detalhes).
Os pontos necessários para subir na escala de descontos, par-
ticipar de incentivos, gerar ganhos, etc., é possível atingi-los em
quaisquer dos países onde a Omnilife tenha presença, adequando-
-se às normas e regras estabelecidas no Contrato de Distribuição
Independente e Manual do Empresário Omnilife.
Os descontos serão válidos somente nas compras que os Em-
presários realizarem nos Centros de Distribuição (Cedis), no car-
rinho de compras –via Internet–, pelo CREO ou nos lugares que
Omnilife previamente assim comunicar; por qualquer outro ponto
3. PLANO DE MARKETING
18
de venda diferente dos mencionados anteriormente não se aplica-
rá o desconto que cada Empresário tenha gerado.
3.3. O Varejo Recomendado
Se de acordo com os interesses de seus clientes, estes decidirem
que é mais conveniente realizar suas compras pessoalmente nos
CEDIS ou por meio da WEB, é possível encaminhá-los para que as
realizem. Estas compras serão faturadas ao preço sugerido e gera-
rão o mesmo benefício que o varejo tradicional, com a diferença
que a Omnilife atuará como retentor do ganho correspondente e
que derivar da diferença entre o preço sugerido que seu cliente
pagou e o preço com o desconto correspondente.
Estas quantidades serão entregues no período de pagamento
seguinte (sempre e quando cumprir os requisitos correspondentes)
àquele em que seus clientes tenham comprado. Os pontos serão
considerados no período mensal em que forem realizados.
Para poder aplicar o anterior é necessário que cada um dos seus
Clientes registre-se no programa Cliente Preferencial em qualquer
CEDIS ou pela WEB, fornecendo seus dados.
3. PLANO DE MARKETING
4. REDE DE
DISTRIBUIÇÃO
20
4. REDE DE DISTRIBUIÇÃO
Rede é um dos benefícios mais atraentes, pois permite obter maio-
res ganhos. É formada mediante a apresentação de pessoas que
ingressem como Distribuidores e que sejam consideradas parte da
sua rede, mencionando a estes oportunidade do Negócio Indepen-
dente Omnilife.
4.1. Apresentação de novos Empresários
Todo Empresário poderá apresentar à Omnilife, se desejar, clientes,
amigos ou qualquer outra pessoa interessada em ser Distribuidor
Independente, que deverá comprar o Kit de Distribuição, preencher
e assinar a solicitação e o Contrato de Distribuição Independente
contendo neste Kit, entregando-o num Centro de Distribuição ou
através do CREO. A Omnilife reserva-se o direito de aceitar ou re-
cusar a solicitação e, portanto, o Contrato.
É importante lembrar-se que como Distribuidor Independente
a apresentação como tal, de novos Distribuidores não representa
benefício econômico algum.
O Apresentador garantirá que cada um dos Empresários por
este apresentado compreenda integralmente as normas e regu-
lamentações da empresa, esforçando-se para que conduzam sua
atividade comercial independente com sucesso e sempre dentro
destas pautas.
4.2. Apresentação internacional
Como Empresários, também é possível ampliar seu negócio e apre-
sentar pessoas interessadas em serem Distribuidores em quaisquer
dos países nos quais a Omnilife tenha presença. Neste caso, o Con-
trato a ser assinado por seus apresentados deverá corresponder ao
país de residência do futuro Empresário, da mesma forma deverá
adquirir seu Kit de Distribuição e cumprir os requisitos estabeleci-
dos para este país.
4.3. Centro de Negócios
Em seu Centro de Negócios é possível colocar pôsteres ou panfle-
tos da Omnilife, bem como pintar a fachada do mesmo usando a
imagem dos Centros de Negócio, o anterior pode ser consultado
e baixado de forma gratuita na página da Internet www.omnilife.
com.br, desta forma é possível ser conhecido como Distribuidor
Independente Omnilife.
Não há obrigação, nem condições especiais para ter seu Centro
de Negócios, somente a vontade de crescer e compartilhar com
os demais. Portanto, no caso de decidir instalá-lo, pedimos que o
comunique à área de Atenção aos Empresários da Omnilife, para
que possa receber novidades sobre seu negócio.
5.
EL EMPRESARIO
22
5. O EMPRESÁRIO
CONSUMIR E
VENDER A
VAREJO
COM
P
ORTAMENTOS DE O
URO
APRESENTAR
DESENVOLVER
EQUIPES
RETER/
FIDELIZAR
LIDERAR
23
Você torna-se Empresário quando firmar um Contrato de Distribui-
ção Independente com a Omnilife e a partir deste momento pode-
rá começar a realizar o varejo obtendo os descontos estabelecidos
na escala móvel, além de atingir os diferentes níveis detalhados a
seguir.
6. O Empresário Bronze
Torne-se Empresário Bronze quando realizar mensalmente de 1 a
299 pontos pessoais. Neste nível é possível:
•	 Vender a varejo
•	 Apresentar novos empresários
6.1 O Empresário Bronze Ativo
Torne-se Empresário Bronze Ativo quando realizar mensalmente
300 pontos pessoais ou mais. Neste nível é possível:
•	 Vender a varejo
•	 Apresentar novos empresários
•	 Ser merecedor do reembolso de início rápido
5. O EMPRESÁRIO
24
5. O EMPRESÁRIO
6.2 O Empresário Bronze Premier
Torne-se Empresário Bronze Premier quando realizar mensalmente
300 pontos pessoais ou mais e contar com uma linha ativa.
Neste nível é possível:
6.3 O Empresário Bronze Elite
Torne-se Empresário Bronze Elite quando realizar mensalmente
500 pontos pessoais, tiver uma linha ativa e entre todas suas linhas
realizarem pelo menos 1.500 (PG).
6.4 O Empresário Bronze Supreme
Torne-se Empresário Bronze Supreme quando realizar mensalmen-
te 800 pontos pessoais e tiver três linhas ativas. Entre todas suas
linhas devem realizar pelo menos 2.000 (PG).
Neste nível é possível:
•	 Vender a varejo
•	 Apresentar novos empresários
•	 Ser merecedor do reembolso de início rápido
•	 Ser merecedor do reembolso por nível
1o. nível 5% 7%
2o. nível
BRONZE
PREMIER
BP
BRONZE
ELITE
BE
9%
5%
BRONZE
SUPREME
BS
1o. nível 10% 10% 10%
2o. nível 6% 7% 8%
3o. nível 2% 4%
PRATA
PREMIER
PRP
PRATA
ELITE
PRE
PRATA
SUPREME
PRS
25
7. O Empresário Prata Premier
Torne-se Empresário Prata Premier quando realizar mensalmente
1.200 pontos pessoais, tiver dois Empresários Bronzes Ativos e dois
Empresários com nível de pagamento Bronze Premier ou superior,
cada um destes em linhas diferentes. Entre todas suas linhas devem
realizar pelo menos 4.000 (PG).
7.1 O Empresário Prata Elite
Torne-se Empresário Prata Elite quando realizar mensalmente 1.500
pontos pessoais, tiver dois Empresários com nível de pagamento
Bronze Premier ou superior e dois Empresários com nível de paga-
mento Bronze Elite ou superior, cada um destes em linhas diferen-
tes. Entre todas suas linhas devem realizar pelo menos 7.000 (PG).
Neste nível é possível:
•	 Vender a varejo
•	 Apresentar novos empresários
•	 Ser merecedor do reembolso de início rápido
•	 Ser merecedor do reembolso por nível
5. O EMPRESÁRIO
7.2 O Empresário Prata Supreme
Torne-se Empresário Prata Supreme quando realizar mensalmente
2.400 pontos pessoais, tiver quatro Empresários com nível de paga-
mento Bronze Elite ou superior, cada um destes em linhas diferen-
tes. Entre todas suas linhas devem realizar pelo menos 10.000 (PG).
Neste nível é possível:
•	 Vender a varejo
•	 Apresentar novos empresários
•	 Ser merecedor do reembolso de início rápido
•	 Ser merecedor do reembolso por nível
•	 Ser merecedor do reembolso construtor de equipes
26
8. O Empresário Ouro Premier
Torne-se Empresário Ouro Premier quando realizar mensalmente
2.400 pontos pessoais, tiver dois Empresários com nível de paga-
mento Bronze Supreme ou superior e dois Empresários com nível
de pagamento Prata Premier ou superior, cada um destes em li-
nhas diferentes. Entre todas suas linhas devem realizar pelo menos
10.000 (PG) e
12.1 (PLD).
8.1. O Empresário Ouro Elite
Torne-se Empresário Ouro Elite quando realizar mensalmente 2.400
pontos pessoais, tiver dois Empresários com nível de pagamento
Prata Elite ou superior e dois Empresários com nível de pagamento
Prata Supreme ou superior, cada um destes em linhas diferentes.
Entre todas suas linhas devem realizar pelo menos 10.000 (PG) e
34.1 (PLD).
8.2 O Empresário Ouro Supreme
Torne-se Empresário Ouro Supreme quando realizar mensalmente
2.400 pontos pessoais, tiver dois Empresários com nível de paga-
mento Prata Supreme ou superior e, dois Empresários com nível
de pagamento Ouro Premier ou superior, cada um destes em li-
nhas diferentes. Entre todas suas linhas devem realizar pelo menos
10.000 (PG) e
80.1 (PLD).
Neste nível é possível:
•	 Vender a varejo
•	 Apresentar novos empresários
•	 Ser merecedor do reembolso de início rápido
•	 Ser merecedor do reembolso por nível
•	 Ser merecedor do reembolso construtor de equipes
•	 Ser merecedor do reembolso por geração
5. O EMPRESÁRIO
27
5. O EMPRESÁRIO
Reembolsos por nível Reembolsos por geração
1o. nível 10%
2o. nível 8%
3o. nível 4%
OP
OURO
PREMIER
OE
OURO
ELITE
OS
OURO
SUPREME
G1 3% 3% 3%
G2 3% 4%
G3 3%
OURO
SUPREME
OURO
PREMIER
OURO
ELITE
OP OE OS
28
9. O Empresário Diamante Premier
Torne-se Empresário Diamante Premier quando realizar mensal-
mente 2.400 pontos pessoais, tiver três Empresários com nível de
pagamento Prata Supreme ou superior e dois Empresários com ní-
vel de pagamento Ouro Elite ou superior, cada um destes em li-
nhas diferentes. Entre todas suas linhas devem realizar pelo menos
10.000 (PG) e 200.000 (PLD).
9.1 O Empresário Diamante Elite
Torne-se Empresário Diamante Elite quando realizar mensalmente
2.400 pontos pessoais, tiver quatro Empresários com nível de paga-
mento Prata Supreme e dois Empresários com nível de pagamento
Ouro Supreme ou superior, cada um destes em linhas diferentes.
Entre todas suas linhas devem realizar pelo menos 10.000 (PG) e
500.1 (PLD).
9.2 O Empresário Diamante Supreme
Torne-se Empresário Diamante Supreme quando realizar mensal-
mente 2.400 pontos pessoais, tiver quatro Empresários com nível
de pagamento Prata Supreme ou superior e dois Empresários com
nível de pagamento Diamante Premier ou superior, cada um destes
em linhas diferentes. Entre todas suas linhas devem realizar pelo
menos 10.000 (PG) e 1.200.000 (PLD).
Neste nível é possível:
•	 Vender a varejo
•	 Apresentar novos empresários
•	 Ser merecedor do reembolso de início rápido
•	 Ser merecedor do reembolso por nível
•	 Ser merecedor do reembolso construtor de equipes
•	 Ser merecedor do reembolso por geração
5. O EMPRESÁRIO
29
5. O EMPRESÁRIO
Ganhos por nível Ganhos por geração
1o. nível 10%
2o. nível 8%
3o. nível 4%
DIAMANTE
PREMIER
DP
DIAMANTE
ELITE
DE
DIAMANTE
SUPREME
DS
G1
Geração
G4
3% 3% 3%
2% 3% 4%
G2
G5
5% 5% 5%
2% 3%
G3
G6
4% 5% 5%
2%
DIAMANTE
PREMIER
DP
DIAMANTE
ELITE
DE
DIAMANTE
SUPREME
DS
30
9.3 O Empresário Duplo Diamante Premier
Torne-se Empresário Duplo Diamante Premier quando realizar
mensalmente 2.400 pontos pessoais, tiver quatro Empresários com
nível de pagamento Prata Supreme ou superior, um Empresário
com nível de pagamento Ouro
Elite ou superior e dois Empresários com nível de pagamento
Diamante Elite ou superior, cada um destes em linhas diferentes.
Entre todas suas linhas devem realizar pelo menos 10.000 (PG) e
3.000.000 (PLD).
Neste nível é possível:
•	Vender a varejo
•	 Apresentar novos empresários
•	 Ser merecedor do reembolso de início rápido
•	 Ser merecedor do reembolso por nível
•	 Ser merecedor do reembolso construtor de equipes
•	 Ser merecedor do reembolso por geração
9.4 O Empresário Duplo Diamante Elite
Torne-se Empresário Duplo Diamante Elite quando realizar mensal-
mente 2.400 pontos pessoais, tiver quatro Empresários com nível
de pagamento Prata Supreme ou superior, dois Empresários com
nível de pagamento Ouro Supreme ou superior e dois Empresários
com nível de pagamento Diamante Supreme ou superior cada um
destes em linhas diferentes. Entre todas suas linhas devem realizar
pelo menos 10.000 (PG) e 8.000.000 (PLD).
9.5 O Empresário Duplo Diamante Supreme
Torne-se Empresário Duplo Diamante Supreme quando realizar
mensalmente 2.400 pontos pessoais, tiver quatro Empresários com
nível de pagamento Prata Supreme ou superior, três Empresários
com nível de pagamento Ouro Supreme ou superior e dois Empre-
sários com nível de pagamento Duplo Diamante Premier ou supe-
rior, cada um destes em linhas diferentes. Entre todas suas linhas
devem realizar pelo menos 10.000 (PG) e 20.000.000 (PLD).
Neste nível é possível:
•	Vender a varejo
•	Apresentar novos empresários
•	 Ser merecedor do reembolso de início rápido
•	 Ser merecedor do reembolso por nível
•	 Ser merecedor do reembolso construtor de equipes
•	 Ser merecedor do reembolso por geração
•	 Ser merecedor do reembolso por geração de Diamantes
Premier
5. O EMPRESÁRIO
31
5. O EMPRESÁRIO
Ganhos por nível
Reembolsos por geração
de diamante premierGanhos por geração
DP G1
DP G2
0.5% 1%
0.5%
DUPLO
DIAMANTE
ELITE
DUPLO
DIAMANTE
SUPREME
DDE DDS
1o. nível 10%
2o. nível 8%
3o. nível 4%
DUPLO
DIAMANTE
PREMIER
DDP
DUPLO
DIAMANTE
ELITE
DDE
DUPLO
DIAMANTE
SUPREME
DDS
G3
3%
5%
5%
4%
5%
3%
3%
5%
5%
5%
5%
4%
DUPLO
DIAMANTE
PREMIER
DUPLO
DIAMANTE
ELITE
DDP DDE
3%
5%
5%
5%
5%
5%
DUPLO
DIAMANTE
SUPREME
DDS
G1
G4
G2
G5
G6
Geração
32
9.6 O Empresário Triplo Diamante
Torne-se Empresário Triplo Diamante quando realizar mensalmen-
te 2.400 pontos pessoais, tiver quatro Empresários com nível de
pagamento Prata Supreme ou superior, quatro Empresários com
nível de pagamento Diamante Premier ou superior e dois Empre-
sários com nível de pagamento Duplo Diamante Elite ou superior
cada um destes em linhas diferentes. Entre todas suas linhas devem
realizar pelo menos 10.000 (PG) e 50.000.000 (PLD).
Neste nível é possível:
•	 Vender a varejo
•	 Apresentar novos empresários
•	 Ser merecedor do reembolso de início rápido
•	 Ser merecedor do reembolso por nível
•	 Ser merecedor do reembolso construtor de equipes
•	 Ser merecedor do reembolso por geração
•	Ser merecedor do reembolso por geração de Diamantes Premier
5. O EMPRESÁRIO
1o. nível 10%
2o. nível 8%
3o. nível 4%
G1 3%
G4 5%
G2 5%
G5 5%
G3 5%
G6 5%
TRIPLO
DIAMANTE
TD
DP G1
DP G2
DP G3
1%
1%
1%
Por nível: Por generación Por geração de
Diamante Premier:
2.
EL MULTIDESARROLLO
EN OMNILIFE Y SEYTÚ
COSMÉTICA
10.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
PARA EMPRESÁRIOS
BRONZE, PRATA, OURO E
DIAMANTE.
34
10. CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA EMPRESÁRIOS BRONZE,
PRATA, OURO E DIAMANTE.
No caso de durante 6 períodos mensais consecutivos você não
atingir a qualificação de nível de carreira obtido pelo menos um
período mensal, este mudará de forma automática para o nível se-
guinte inferior que tenha alcançado de acordo com os requisitos
que cumprir.
É possível recuperar a qualificação para um nível de carreira supe-
rior cumprindo os requisitos necessários e anteriormente indicados.
Exemplo: um Empresário Ouro Supreme durante 5 períodos
mensais consecutivos cumpriu somente os requisitos de Prata Su-
preme, e em um os de Ouro Premier; então, automaticamente seu
nível de carreira passará a Ouro Premier até cumprir os requisitos
que o qualifiquem para um nível de pagamento diferente.
11.
BÔNUS E
INCENTIVOS
36
11. BÔNUS E INCENTIVOS
São convocatórias em que os Empresários podem participar com
diversos objetivos e com a finalidade de motivar o crescimento de
seu negócio independente e de obter um benefício, cujos detalhes
são estabelecidos nas regras de participação de cada um destes.
Existe certa terminologia em relação aos bônus e incentivos
que é preciso conhecer, como:
•	 Bases e requisitos de qualificação. São as regras que devem
ser cumpridas para ser merecedor do estabelecido no bônus
ou incentivos. Em todos os casos deverá você verificar se está
qualificado para participar.
•	 Qualificação. É o cumprimento das regras e requisitos que é
preciso realizar.
•	 Desqualificação. Ocorre quando descumprir as regras, requisi-
tos ou cometer violações do Contrato ou do Manual do Em-
presário.
11.1. Participação em bônus e incentivos
Nas regras são estabelecidos os requisitos a serem cumpridos para
ganhar o bônus ou incentivo, como:
•	 Pontuação necessária.
•	 Tipo de pontuação; se é pessoal ou de rede, nacional
ou internacional.
•	 Vigência.
•	 Período de qualificação.
•	 Se requer inscrição.
•	 E qualquer outro que seja aplicável.
12.
GANHOS
38
12. GANANCIAS
Valor correspondente ao Empresário Omnilife, gerado por dife-
rentes reembolsos, conforme o volume de compra que realizarem
seus apresentados que constituem parte da sua Rede de Distribui-
ção, bem como seus clientes preferenciais.
Podem ser gerados das seguintes formas:
•	 Reembolso Varejo
•	 Reembolso de Início Rápido
•	 Reembolso por Nível
•	 Reembolso Construtor de Equipes
•	 Reembolso por Geração
•	 Reembolso por Geração de Diamantes Premier
Reembolso Varejo:
Deriva do Varejo recomendado e consiste no pagamento da dife-
rença entre o preço sugerido que seu cliente preferencial pagou e
o preço com o desconto que lhe corresponder.
Reembolso de Início Rápido:
Consiste no pagamento de 10% sobre as compras realizadas por
seus apresentados diretos durante os primeiros 90 dias a partir
de sua data de ingresso, sempre e quando for nível de pagamento
Bronze Ativo ou um nível de pagamento superior.
Reembolso por Nível:
Reembolso outorgado aos Empresários a partir de que seu nível de
pagamento seja Bronze Premier ou um nível de pagamento superior.
Este oscila entre 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) sobre o
volume de compras que gerem até três níveis de sua rede, de acordo
com o nível de pagamento que lhe corresponder (verificar a tabela).
Reembolso Construtor de Equipes:
Reembolso de 2% outorgado aos Empresários a partir de que seu
nível de pagamento seja Prata Supreme ou um nível de pagamento
superior. Este é gerado a partir do volume de compras do quarto
nível realizadas por todas suas linhas em que existam um empresá-
rio com nível de pagamento Prata Premier ou nível de pagamento
superior. São excetuadas de pagamento as seguintes linhas:
•	 As que tenham um empresário com nível de pagamento supe-
rior ao seu.
•	 A que tenha o maior volume de compras (linha mais forte).
Reembolso por Geração:
Reembolso outorgado aos Empresários a partir do qual seu nível de
pagamento é de Ouro Premier ou um nível de pagamento superior.
Este oscila entre 3% (três por cento) e 5% (cinco por cento) sobre o vo-
lume de compras que gerem até seis gerações da sua rede, de acordo
39
12. GANANCIAS
com o nível de pagamento que lhe corresponder (verificar a tabela).
Reembolso por Geração de Diamantes Premier:
Reembolso outorgado aos Empresários a partir de que seu nível de
pagamento seja Duplo Diamante Elite ou um nível de pagamento
superior. Este oscila de 0.5% (zero ponto cinco por cento) e 1% (um
por cento) sobre o volume de compras que gerem até três gerações
de Diamante Premier, de acordo com nível de pagamento que lhe
corresponder (verificar a tabela).
12.1. Pagamentos
Os ganhos são calculados uma vez por mês e a entrega dos mes-
mos será realizada no dia 15 de cada mês imediatamente seguinte
ao qual foram gerados. Quando o dia de entrega dos ganhos for
feriado bancário, serão entregues no dia útil seguinte.
No caso do cálculo e pagamento dos ganhos por Reembolso
de Início Rápido, será realizado a cada 15 dias e será entregue no
dia 15 do mês, em conjunto com o restante dos ganhos e no último
dia do mês de maneira individual.
A entrega dos Ganhos poderá ser realizada, como indicar o Em-
presário, de alguma das seguintes formas:
A. Transferência eletrônica para conta bancária do Empresário
Titular, não sendo aceita conta bancária de terceiros ou Co-em-
presário. Quando a conta bancária for conjunta, o primeiro titu-
lar deverá constar o Empresário Titular.
B. Saldo a favor para compra de produto creditado ao Empresário,
nosistemadepontodevendaepoderádispordomesmoemquais-
quer dos Centros de Distribuição, Centros de Entrega ou CREO?
Como comprovante para cobrança de seus ganhos, os Empre-
sários deverão entregar com antecedência necessária, os respecti-
vos recibos, faturas ou documentos comprobatórios que cumpram
com os requisitos fiscais exigidos pelas leis vigentes, do contrário,
a Omnilife se encontrará impossibilitada de realizar a entrega dos
ganhos correspondentes.
O Empresário poderá receber os ganhos que gerar em quais-
quer dos países em que a Omnilife tem presença, mesmo sendo
diferente do país em foi firmado seu Contrato de Distribuição In-
dependente, realizando o pagamento no país onde se encontra vi-
gente seu contrato. (Aplicam-se restrições).
Em todos os casos serão aplicados os impostos e retenções
vigentes do país em que forem gerados os ganhos.
A entrega dos ganhos internacionais será realizada ao mesmo
tempo que os do país onde seja vigente o Contrato de Distribuição
Independente.
13.
CÓDIGO DE ÉTICA
DA OMNILIFE
41
Além do Contrato e do estabelecido neste Manual, encontra-se
este último capítulo conhecido como Código de Ética, que tam-
bém regulamenta a relação entre as partes e em especial a conduta
dos Empresários da Omnilife, estabelecendo princípios de cumpri-
mento obrigatório, sendo seu principal objetivo manter uma linha
de comportamento uniforme entre os Empresários e propiciando
uma concorrência leal.
A ética no Multidesenvolvimento tem como objetivo proteger
você e os demais Empresários, dando a estes a mesma oportuni-
dade de desenvolver seu Negócio Independente e promovendo
a concorrência justa em um marco de livre empresa, bem como a
melhoria da imagem pública da Omnilife.
Os princípios em que a Omnilife se baseia são a honestidade e a
integridade, portanto, o Distribuidor Independente deve respeitar os
termos e condições do seu Contrato e deste Manual do Empresário.
A seguir apresentamos os pontos que deverão ser observados a
todo momento como o Código de Ética da Omnilife:
1.	 Os produtos contam com um preço sugerido de venda ao
público, que se não for respeitado, prejudicará seu negócio,
uma vez que não obterá o ganho completo afetando também
o de outros Empresários.
2.	A revenda de produto neste negócio está desenhada para ser
realizada à vista. Portanto, se for realizada a prazo, parcelas,
boletos, crédito ou qualquer outra forma similar, colocará seu
negócio em risco.
3.	 Os produtos são elaborados de acordo com os padrões mais
rigorosos de qualidade; por este motivo, não deverão ser mis-
turados, nem reenvazados para revenda. Não será permitida a
revenda parcial dos produtos que por sua natureza impeçam
que sejam conservada sua apresentação ou condição original,
por exemplo: bombinhas, preparados, envelopes abertos, pro-
duto a granel, misturas, conta-gotas, etc.
4.	 É proibido modificar ou alterar as etiquetas, textos, embala-
gem de produtos ou materiais informativos.
5.	 Alguns produtos poderão ser exibidos e revendidos em luga-
res públicos, de acordo com promoções e políticas publica-
das pela Omnilife, que podem ser verificadas nos Centros de
Distribuição ou no CREO.
6.	Se um cliente é atendido por outro Empresário, respeite! Não
é ético obter vantagem do esforço de outro Empresário.
7.	 Os produtos da Omnilife não são medicamentos, nem são
destinados a diagnosticar, reabilitar, tratar ou curar enfermi-
dades; nem foram desenvolvidos para fins terapêuticos, logo,
por nenhum motivo podem ser prescritos em receitas médi-
cas ou revendidos como se estes fossem. A todo momento
13. CÓDIGO DE ÉTICA DA OMNILIFE
42
deverá ser observado o modo de usar indicado na etiqueta.
8.	 O armazenamento de produtos não está permitido, devido
que esta atividade requer o cumprimento de normas especí-
ficas. Todas as formas de armazenamento são desaprovadas.
9.	 Não se permite a revenda ou empréstimo de produtos entre
Empresários. Se um Distribuidor Independente obtiver produ-
tos de qualquer outro Empresário, a Omnilife não se respon-
sabiliza e, portanto, não reconhecerá estas transações.
10.	 Os produtos Omnilife cumprem todas as leis e regulamen-
tações federais, estaduais e locais correspondentes. Os Em-
presários não estão autorizados a utilizar o nome de nenhum
órgão, nem autoridade em matéria de saúde ao apresentar os
produtos, diferentes aos sinalizados pela Omnilife.
11.	 Não deverá ser apresentado enganosamente o preço, a quali-
dade, os resultados ou disponibilidade dos produtos Omnilife.
12.	Os Empresários não devem utilizar para seu negócio argumen-
tos baseados em cálculos ou projeções de ganhos falsos ou
enganosos. A Omnilife acredita firmemente que o potencial
de ganhos de um Empresário é altamente atrativo e propor-
cional ao esforço, logo, não há necessidade de recorrer a pro-
jeções ilusórias, enganosas ou irreais.
13.	 O objetivo do seu Negócio Independente é a revenda de pro-
dutos e criar uma sólida rede de distribuição. Evitar organizar
cursos, oficinas, capacitações, etc., para outros Empresários
que te distraiam deste fim.
14.	 Quando organizar reuniões recupere seu investimento sem
lucrar, este não é objetivo do seu Negócio Independente.
15.	 Se organizar viagens para participar dos eventos da Omnilife,
deve cumprir com o prometido e oferecer preços que ajudem
a recuperar seu investimento.
16.	 O pessoal da Omnilife está disponível para lhe ajudar e
orientar, portanto, merece um tratamento digno e respeitoso,
como você. Se considerar que não está sendo atendido da
forma adequada poderá relatá-lo no CREO.
17.	Todos os Empresários Omnilife merecem um tratamento dig-
no e respeitoso, como você. A todo momento deverão mos-
trar uma conduta respeitosa e cordial.
18.	18	 No caso de algum conflito entre Omnilife e o Empresário,
este último manifesta conhecer o direito que a Omnilife tem
de rescindir a relação comercial entre as partes.
19.	 Evitar realizar comentários ou publicações que afetem a ima-
gem da Omnilife, seus acionistas, empresas, pessoal, staff ou
dos produtos.
20.	Como Empresário você não poderá direta ou indiretamen-
te, oferecer e/ou revender os produtos Omnilife através de
nenhuma plataforma de comércio eletrônico, mercado de
13. CÓDIGO DE ÉTICA DA OMNILIFE
43
leilão online, etc. porque estas práticas são contrárias à natu-
reza pessoal do seu Negócio Independente, da venda direta e
nosso esquema de Multidesenvolvimento que são promover
a revenda dos produtos de pessoa a pessoa. No caso de des-
cumprimento, a Omnilife determinará a forma de proceder,
sendo causa suficiente para dar por rescindida a relação co-
mercial entre as partes.
21.	 O Distribuidor Independente em nenhum momento se con-
siderará exclusivo e, portanto, pode comercializar outros
produtos; no entanto, a Omnilife considera como confiden-
cial a composição de suas Redes de Distribuição. Portanto,
os Distribuidores Independentes não podem induzir sua rede,
nem nenhuma outra a comercializar outros produtos. O des-
cumprimento desta política resultará na rescisão imediata do
Contrato de Distribuição Independente. Além disso, a Omni-
life poderá exigir a reparação de danos e prejuízos no sentido
mais amplo permitido por lei.
22.	Todas as reuniões que realizar com o objetivo de divulgar os
produtos deverão ser realizadas de forma íntegra de acordo
com as recomendações de uso e precauções incluídas na eti-
queta do produto ou literatura da Omnilife.
23.	 É proibido publicar ou promover-se em nome da Omnilife, já que
é um Distribuidor Independente e conta com um negócio próprio.
24.	Não poderão publicar, nem distribuir nenhum material rela-
cionado à Omnilife o qual, a critério exclusivo da Omnilife, for
impreciso, ofensivo, que menospreze, ameace, ofenda, acuse
ou que seja abusivo ou obsceno, entre outros.
25.	 Os Empresários devem utilizar a literatura da Omnilife para
promover os produtos. Ter em mente que utilizar literatura
que não se encontre expressamente aprovada pela Omnilife,
pode conter informações enganosas, gerando problemas com
as autoridades; entre outros.
Os Empresários da Omnilife devem cumprir todos os princípios
do Código de Ética, bem como qualquer outro que derivar dos do-
cumentos que regulamentam a relação entre as partes, junto com
os procedimentos e recomendações que Omnilife realizar.
Se algum Empresário no exercício do seu Negócio Indepen-
dente detectar descumprimento do Manual do Empresário ou do
Contrato de Distribuição Independente por parte de outro Empre-
sário, poderá apresentar um relatório por escrito dirigido ao de-
partamento de Ética da Omnilife que deverá conter as seguintes
informações:
•	 Nome completo, endereço e telefone do Empresário repor-
tado.
13. CÓDIGO DE ÉTICA DA OMNILIFE
44
•	 Nome completo, endereço e telefone do Empresário que re-
porta.
•	 Detalhes dos atos, datas, situações, lugares e demais particu-
laridades que considerar necessárias para esclarecer a situação
com redação clara e precisa.
•	 Acompanhar os elementos que comprovem estes atos.
•	 A comunicação deverá ser assinada e com identificação anexa
de quem reporta. É possível entregar seu relatório em qualquer
Cedis ou através do CREO.
Quando o Departamento de Ética receber um relatório, este
será avaliado de acordo com os procedimentos estabelecidos para
o caso concreto.
Uma vez que o Departamento de Ética comprovar a irregulari-
dade, comunicará ao Empresário para que cumpra com as disposi-
ções do contrato e deste manual, e se for o caso, proceder com a
rescisão do Contrato de Distribuição Independente do Distribuidor
que cometeu a irregularidade, atendendo às circunstancias e por-
menores do caso em particular.
Se após concluída a investigação for determinado que o relató-
rio foi realizado com dolo, a Omnilife reserva-se o direito de tomar
as medidas que considerar necessárias contra quem as realizou.
Se nas investigações, a Omnilife encontrar ou detectar que as
irregularidades cometidas pelo Empresário infrator eram do co-
nhecimento de quaisquer das linhas tanto ascendentes como des-
cendentes, ou que estas participavam destas e estas violações não
foram relatadas oportunamente, a Omnilife poderá responsabilizar
todos os envolvidos.
De acordo com o Código de Ética e sem prejuízo de qualquer
outro direito da Omnilife, os Empresários indenizarão a Omnilife
pelas ações, reivindicações, demandas, juízos, multas e sanções,
bem como as despesas e custas legais advindas direta ou indire-
tamente.
Da mesma forma, a Omnilife não será responsável legalmente
ou de alguma outra maneira perante nenhum Empresário ou qual-
quer terceiro, em relação a custos, perdas, danos ou despesas sofri-
das direta ou indiretamente, como resultado de qualquer omissão,
representação, declaração ou qualquer ato cometido por algum
Empresário ou seu Coempresário.
13. CÓDIGO DE ÉTICA DA OMNILIFE
2.
EL MULTIDESARROLLO
EN OMNILIFE Y SEYTÚ
COSMÉTICA
14.
REPRESENTACIONES
Y DECLARACIONES
EN GENERAL
46
14. REPRESENTAÇÕES E DECLARAÇÕES EM GERAL
Toda comunicação, declaração, representação, depoimento e des-
crição de desempenho econômico –incluindo ganhos–, deverão
ser de acordo com a lei, exatas e não enganosas. Devem ser base-
adas em realizações e validadas por escrito com antecedência a
sua publicação. Também devem ser coerentes com as declarações
realizadas nas publicações da Omnilife. Como serviço a seus Em-
presários, a Omnilife poderá exibir atualizações de suas regras no
www.omnilife.com.br. Será responsabilidade dos Empresários visi-
tar constantemente o site web oficial da Omnilife para examinar
atentamente os avisos e qualquer mudança.
14.1. Declarações e depoimentos de ganhos
Quando é realizado um depoimento de ganhos em um texto pu-
blicitário ou outros materiais que mencionem a Omnilife, anexado
ao destacado no ponto anterior, este deverá ser acompanhado da
seguinte legenda: “Estes ganhos são aproximados e correspondem
aos Empresários que aparecem, podendo variar de pessoa a pessoa”.
15.
PROPIEDAD
INTELECTUAL
Y PUBLICIDAD
48
É responsabilidade exclusiva dos Empresários cumprir a legislação
aplicável para anunciar e promover os produtos Omnilife, bem
como seu Negócio Independente.
15.1. Propriedade intelectual
As Empresas do Grupo Omnilife, controladas, filiais, subsidiárias ou
seus acionistas, segundo corresponder são os únicos e legítimos titu-
lares de todo direito de Propriedade Intelectual relacionado com os
nomes e desenhos de seus produtos ou serviços, bem como dos rela-
cionados com os bônus, os incentivos, os projetos, as páginas da web,
as obras artísticas, os fonogramas, os vídeos, os programas, anúncios
promocionais e, em geral, os materiais das empresas do Grupo.
Somente o Grupo está autorizado a oferecer serviços e fabri-
car produtos, pacotes, embalagens, caixas, etiquetas, formulários,
folhetos, documentação informativa, materiais publicitários e em
general, qualquer bem, que incluam: as denominações, desenhos,
slogans e nomes de empresas ou estabelecimentos do Grupo.
O Empresário está autorizado única e exclusivamente a usar
sem fins lucrativos a marca Omnilife e seus respectivos logotipos,
bem como seu lema “Gente Admirável”, sempre e quando forem
utilizados de maneira conjunta e visível a frase: “Distribuidor Inde-
pendente”; qualquer uso distinto do mencionado anteriormente
está sujeito à aprovação prévia da Omnilife.
Como regra geral, fica proibido aos Empresários empregar as
marcas do Grupo, mesmo quando estas forem acompanhadas da
frase “Distribuidor Independente” em:
•	 Cheques
•	 Faturas
•	 Nomes de domínio (endereço/nome de página da web) No-
mes de Usuário em redes sociais
•	 Estabelecimentos ou fachadas quando não forem Centros de
Negócio
•	 Cabeçalhos
•	 Artigos promocionais para comercialização
Exceto se expressamente contemplado, o presente Manual do
Empresário não outorga direito algum em relação à Propriedade
Intelectual do Grupo, logo, não é possível realizar com seu am-
paro ato algum que pode afetar, violar, competir ou colocar em
desvantagem o prestigio do Grupo e os direitos de propriedade
intelectual de este último.
O Grupo, como proprietário das marcas, reserva-se o direito de
impedir ou suspender o uso das mesmas, bem como de cancelar ou
rescindir imediatamente o Contrato de Distribuição Independente
se detectar algum uso que, a seu parecer, resulte indevido e inade-
quado das marcas.
15. PROPRIEDADE INTELECTUAL E PUBLICIDADE
49
15.2. Publicidade
Somente a literatura emitida por algum dos integrantes do Gru-
po, seja de forma impressa ou através de meios eletrônicos, pode
ser usada na apresentação dos produtos ou de plano de compen-
sação. Os Empresários não devem elaborar nem publicar panfle-
tos, brochuras, folders, nem qualquer outra forma de publicidade
que contenha informações sobre os produtos, seu conteúdo, suas
funções, sua classificação, nem poderão conceder entrevistas aos
meios de comunicação visual, por rádio ou escrita na sua qualidade
de Distribuidores Independentes.
O Empresário poderá ter sua própria página da web, onde ex-
ponha tudo o que corresponda a seu negócio independente, reu-
niões e informações de sua rede, entre outras, sendo responsável
pela mesma. Para tudo correspondente às informações dos pro-
dutos, seu conteúdo, suas funções e sua classificação, bem como
divulgar depoimentos de outros Empresários, deverá estabelecer
uma conexão com a página web www.omnilife.com.br
15. PROPIEDAD INTELECTUAL Y PUBLICIDAD
16.
CESSÃO DE
DIREITOS
51
O Empresário pode ceder os direitos de seu Contrato de Distribui-
ção Independente a outra pessoa física ou jurídica, isto é, quando
transferir a totalidade dos direitos e obrigações derivados do Con-
trato de Distribuição a uma pessoa diferente, o que fará com que o
cedente se desvincule totalmente do Contrato. O anterior sempre
e quando o cessionário não for ou tenha sido:
•	 Empresário
•	 Coempresário
•	 Cônjuge ou concubino de um Empresário
•	 Tenha participação em uma corporação ou sociedade titular
de outro Contrato de Distribuição Independente no caso de
que este seja pessoa jurídica
O Coempresário em caso de cessão de direitos:
•	 O Empresário poderá ceder os direitos e obrigações deste do-
cumento em favor de seu Coempresário; e neste caso se de-
sejar, a pessoa que tinha a titularidade pode adquirir agora a
condição de Coempresário.
•	 No caso de cessão a uma pessoa diferente do Coempresário,
este último continuará com este carácter enquanto não houver
solicitação de baixa ou substituição por parte do novo titular.
•	Para solicitar a cessão de direitos do Contrato de Distribuição
Independente é preciso:
•	Apresentar em qualquer Cedis ou enviar aos escritórios da Om-
nilife, o Contrato original de cessão de direitos com as assinatu-
ras de todas as partes interessadas reconhecidas em Cartório.
Para maiores informações sobre os requisitos, consulte o CREO
ou os Cedis.
O Empresário que realizou a cessão de direitos deverá esperar
seis meses para poder voltar a firmar um Contrato de Distribui-
ção Independente como Empresário ou inclusive para ser indicado
como Coempresário se assim desejar. No caso de pares, cônju-
ges e concubinos com contratos independentes, sem importar o
transcorrer do tempo, terão que permanecer sempre sob o mesmo
apresentador (consultr os detalhes no CREO).
16. CESSÃO DE DIREITOS
17.
CANCELAMENTO
53
O cancelamento do Contrato de Distribuição Independente, a re-
lação entre as partes é extinta e leva à perda de todos seus benefí-
cios. As formas de cancelamento são:
17.1. Cancelamento voluntário
O Empresário pode dar por rescindido voluntariamente seu Con-
trato de Distribuição Independente somente apresentando um co-
municado a Omnilife, com assinatura original e anexando cópia de
identificação oficial. No caso de desejar voltar a firmar contrato
como Empresário ou como Coempresário em uma linha diferente,
deverá aguardar seis meses.
No caso dos cônjuges e concubinos, o prazo de seis meses an-
teriormente destacado para reingressar começa a contar a partir da
data da baixa do último cônjuge ou concubino.
A Omnilife também poderá rescindir o Contrato por simples
vontade unilateral; no entanto, no caso de assim desejar, deverá
fornecer comunicação escrita ao Distribuidor, com no mínimo trin-
ta dias corridos antes da data da rescisão, uma vez recebida, terá
como consequência a rescisão do Contrato sem mais requisitos,
trâmites, nem procedimentos, de cumprir as obrigações que entre
estas ainda podem se encontrar pendentes.
17.2. Cancelamento por falta de pontos
O Contrato de Distribuição Independente pode ser cancelado se o
Empresário não realizar no mínimo 3.000 (três mil) pontos pessoais
anuais* conforme o seguinte esquema:
•	 Se realizar menos de 3.000 (três mil) pontos, mas mais de 300
(trezentos), poderá se assim decidir, fazer o pagamento da re-
ativação* e conservar os benefícios de seu Contrato. No caso
de não efetuar o pagamento no período correspondente será
dada baixa definitivamente.
•	No caso de realizar menos de 300 (trezentos) pontos será dada
baixa definitivamente e não terá direito de pagar a reativação.
•	 Em quaisquer dos casos, se a pessoa decidir registrar-se nova-
mente como Empresário, poderá fazê-lo imediatamente com o
Apresentador que escolher.
* A Omnilife determinará a data de início e final do ano, bem
como o valor da reativação.
17.3. Cancelamento por descumprimento
Se um Distribuidor Independente violar os termos do Contrato ou
as normas do presente Manual, sofrerá como consequência o can-
celamento de seu Contrato de forma imediata e sem necessidade
de procedimento algum, realizando a respectiva comunicação.
17. CANCELAMENTO
54
OMNILIFE BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA
Rua Joaquim Távora 845 - térreo CEP 04015-001 Vila Mariana -Sao Paulo - SP

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  • 1. MANUAL DO EMPRESÁRIO D I S T R I B U I D O R I N D E P E N D E N T E OMNILIFE BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA | V.1 | 1 de febrero de 2016
  • 2. Leia, compreenda e domine o conteúdo do presente Manual e torne-se em um especialista do seu próprio Negócio BEM-VINDO
  • 3. CONTEÚDO 1. Glossário 2. O Multidesenvolvimento na Omnilife 2.1. O Negócio Independente 2.1.1. O Empresário Omnilife 2.1.2. O Coempresário 3. Plano de marketing 3.1. A compra e a revenda 3.2. O varejo 3.3. O varejo recomendado 4. Rede de Distribuição 4.1. Apresentação de novos Empresários 4.2. Apresentação internacional 4.3. Centro de Negócios 5. O Empresário 6. O Empresário Bronze 6.1. O Empresário Bronze Ativo 6.2. O Empresário Bronze Premier 6.3. O Empresário Bronze Elite 6.4. O Empresário Bronze Supreme 7. O Empresário Prata Premier 7.1. O Empresário Prata Elite 7.2. O Empresário Prata Supreme 8. O Empresário Ouro Premier 8.1. O Empresário Ouro Elite 8.2. O Empresário Ouro Supreme 9. O Empresário Diamante Premier 9.1. O Empresário Diamante Elite 9.2. O Empresário Diamante Supreme 9.3 O Empresário Duplo Diamante Premier 9.4. O Empresário Duplo Diamante Elite 9.5 O Empresário Duplo Diamante Supreme 9.6. O Empresário Triplo Diamante 10. Considerações gerais para Empresários 11. Bônus e Incentivos 11.1. Participação em Bônus e Incentivos 12. Ganhos 12.1. Entrega de Ganhos 13. Código de ética na Omnilife 14. Representações e declarações em geral 14.1. Declarações e depoimentos de ganhos 15. Propriedade intelectual e publicidade 15.1. Propriedade intelectual 15.2. Publicidade 16. Cessão de direitos 17. Cancelamento 17.1. Cancelamento voluntária 17.2. Cancelamento por falta de pontos 17.3. Cancelamento por descumprimento 18. Lei aplicável e jurisdição Conhecido o anterior, desenvolvemos cada conceito sugerindo estudar com calma e colocando-nos à disposição para, no caso de qualquer dúvida, você se comunique com o Centro de Resposta a Empresários Omnilife (CREO), onde, com prazer, atenderemos qualquer inquietude que tiver a respeito.
  • 5. 1. GLOSSÁRIO Para facilitar sua compreensão e entendimento, definiremos o significado que tem vários dos termos frequentemente utilizados no presente manual: Multidesenvolvimento É a filosofia da Omnilife para desenvolver o negócio dos Empresários Omnilife, apoiando seu crescimento integral. O conceito de Multidesenvolvimento foi desenvolvido por Jorge Vergara e, além de único, é um dos mais bem sucedidos da atualidade. Neste, cada Empresário inicia na mesma posição e com a mesma oportunidade de sucesso e progresso. Kit de distribuição É o pacote adquirido ao iniciar a relação com a Omnilife e que contém artigos de apoio para a distribuição independente. Contrato de Distribuição Independente Instrumento mediante o qual os Empresários formalizam sua relação jurídica com a Omnilife. Este permite iniciar seu Negócio Independente para a compra e revenda de produtos Omnilife, bem como a apresentação de mais pessoas que realizam a mesma atividade. O Empresário Omnilife É um Distribuidor Independente, seja pessoa física ou jurídica, que tem uma relação comercial com a Omnilife amparada pelo Contrato de Distribuição Independente. O Coempresário É uma pessoa física designada pelo Empresário, que pode participar na compra e distribuição dos produtos sob o mesmo Contrato de Distribuição Independente. Apresentador É um Empresário que livremente pode apresentar a Omnilife a outras pessoas interessadas em ser distribuidores independentes. Apresentado É uma pessoa física ou jurídica que é apresentada à Omnilife por um Empresário e assina um contrato de distribuição independente, passando a ser um distribuidor da Omnilife e um Apresentado da rede que o apresentou. Linha Ascendente É a linha vertical que um Empresário possui e que é constituída por seu Apresentador, o Apresentador deste último e assim sucessivamente. Linha É aquela que é construída quando apresenta de forma direta outro 5
  • 6. 1. GLOSSÁRIO Empresário que, por sua vez apresenta outro e assim sucessivamente. Linha Ativa É aquela linha em que no mínimo um apresentado que a integra ou constitui parte desta, completa 300 pontos pessoais ou mais por mês. Níveis São formados pelos Apresentados de cada Linha do Empresário, os que estes apresentam e assim sucessivamente. Rede de Distribuição É o conjunto de todas suas Linhas. Produtos Linha nutricional Omnilife, Seytú Cosmética, literatura, etc. Produtos de reembolso limitado Aqueles que por diferentes características e circunstâncias limitam de alguma forma os reembolsos que comumente os produtos geram. Estes são indicados periodicamente e nas listas de preços quando corresponder. Estes produtos única e exclusivamente geram ganhos no Reembolso por Nível e com a limitante que só pagam o primeiro. Preço da lista Valor monetário atribuído a cada produto Omnilife. Preço de revenda ao público É o valor monetário sugerido e atribuído a cada produto Omnilife para sua revenda. Escala de descontos Como Empresário você obterá descontos na compra de produtos Omnilife, que vão desde 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento) sobre o preço da lista de acordo com o percentual pessoal que realizar mensalmente. *O desconto é renovado a cada mês. Período do calendário Compreende o primeiro dia até o último dia de cada mês calendário. Fechamento do período É o último dia de cada mês calendário. Ganhos Valor em dinheiro que corresponde ao Empresário Omnilife, gerado por diferentes reembolsos, conforme o volume de compra que realizam seus apresentados, que constituem parte de sua Linha Descendente. Valor Reembolsável É a quantidade sobre a qual são calculados os ganhos e são determinados subtraindo do preço da lista o desconto alcançado em cada pedido durante o período mensal. 6
  • 7. 1. GLOSSÁRIO Nível de Carreira (NC) É o título mais alto alcançado como Empresário e que se manterá por um período de tempo, sempre que cumprir os requisitos. Nível de Pagamento (NP) É determinado mensalmente de acordo com os requisitos cumpridos e pode ser diferente do seu nível de carreira e sobre o qual a Omnilife realiza o pagamento dos ganhos. Pontos É o valor em número que a Omnilife atribui a cada um de seus produtos. Pontos pessoais (PP) São os gerados mensalmente pela compra de produtos que um Empresário realiza pessoalmente, seu Coempresário ou a pessoa autorizada a fazê-lo em seu nome. Pontos Grupais (PG) São os pontos gerados mensalmente por sua Rede, até onde se encontra o primeiro empresário com um nível de carreira, Prata, Supreme ou superior. (Este não inclui seus pontos pessoais) Pontos de Linha Descendente (PLD) É o volume de pontos gerados mensalmente por sua Rede, sem restrições de níveis. (Este não inclui seus pontos pessoais) Bônus e incentivos Com o objetivo de motivar o crescimento dos Empresários, a Omnilife poderá promover diferentes bônus e incentivos; não é obrigação participar, mas, se assim o Empresário decidir, deverá sujeitar-se às regras de qualificação regulamentadoras. Centros de Distribuição (Cedis) Lugares estabelecidos e autorizados pela Omnilife onde o Empresário pode adquirir todos os produtos nutricionais da Omnilife, da linha de beleza Seytú, vídeos e literatura impressa, bem como esclarecer qualquer dúvida sobre ganhos, trâmites, concursos, bônus, etc. Centro de Resposta a Empresários Omnilife (CREO) É um ponto de contato via telefone e eletrônico, gratuito e de fácil acesso, onde os Empresários podem adquirir todos os produtos nutricionais, de Seytú Cosmética, vídeos e literatura impressa, bem como esclarecer qualquer dúvida sobre ganhos, trâmites, incentivos, bônus, etc. Centro de Negócios Lugar que como Empresário Omnilife é possível estabelecer para reunir- se e compartilhar suas experiências, depoimentos, conhecer mais sobre a Omnilife e seus produtos, bem como trocar ideias sobre o negócio independente com outros Empresários e com pessoas interessadas. 7
  • 8. 1. GLOSSÁRIO Gerações São integradas pelos Empresários que formam cada uma das suas linhas e começam a partir de que um Empresário integra com Nível de Pagamento ou Nível de Carreira Prata Supreme ou Superior, e termina quando se encontra com outro Empresário com Nível de Pagamento ou Nível de Carreira Prata Supreme ou Superior, e assim sucessivamente. Gerações de Diamantes Premier São integradas pelos Empresários que formam cada uma das suas linhas e começam a partir de que um Empresário integra com Nível de Pagamento ou Nível de Carreira Diamante Premier ou Superior, e termina quando se encontra outro Empresário com Nível de Pagamento ou Nível de Carrera Diamante Premier ou Superior, e assim sucessivamente. Empresas do Grupo Omnilife Conjunto de empresas legalmente constituídas e que formam parte do grupo econômico da Omnilife, seja como produtoras, desenvolvedoras, prestadoras de serviços, comercializadoras ou qualquer outra atividade relacionada, bem como empresas controladas, filiais, subsidiárias ou inclusive seus acionistas. Marcas As denominações, desenhos, legendas, figuras e nomes de empresas ou estabelecimentos que constituam parte da atividade, comercial, econômica do Grupo Omnilife, seja como titular, como licenciado ou inclusive que estejam sob uso legal de algum de seus clientes ou fornecedores. 8
  • 9. 2. EL MULTIDESARROLLO EN OMNILIFE Y SEYTÚ COSMÉTICA 2. O MULTIDESENVOLVIMENTO NA OMNILIFE
  • 10. 2. O MULTIDESENVOLVIMENTO NA OMNILIFE 10 O Multidesenvolvimento Omnilife é uma excelente opção para ini- ciar um negócio próprio, com mínimo investimento, mas com gran- des possibilidades de gerar ganhos a curto, médio e longo prazo. É um modelo de negócio mediante o qual, as pessoas inte- ressadas podem tornar-se Empresários, como você está deci- dindo, para adquirir os produtos com desconto, tanto para seu consumo pessoal como para sua revenda. Como Empresário, é possível apresentar, se assim desejar, à Omnilife, outras pessoas interessadas em distribuir os produtos, para que uma vez assinados seus Contratos que os qualifiquem como distribuidores independentes, obtenham ganhos pelas compras de produtos realizadas por estes É importante lembrar que os benefícios que propicia nosso Multidesenvolvimento não são obtidos pela captação de no- vos Empresários, mas pelas compras dos produtos que estes realizarem. Os distribuidores independentes comercializam os produtos diretamente aos consumidores finais mediante o contato pessoal que existe entre ambos. O presente Manual do Distribuidor é incorporado ao Contrato de Distribuição Independente e juntos regem a relação entre as partes: você como Distribuidor Independente e a Omnilife como fornecedora. 2. 1. O Negócio Independente 2. 1. 1. O Empresário Omnilife (Distribuidor Independente) Como Empresário você pode alcançar diferentes níveis de cres- cimento de acordo com seu esforço e constância. O Empresário pode comprar diretamente produtos Omnilife para consumi-los ou revendê-los. Como Empresário você não é empregado da Omnilife, nem de alguma das empresas do Grupo que forneça os produtos que é possível adquirir e revender, sua atuação é totalmente indepen- dente e você estará desenvolvendo seu próprio negócio, você será seu próprio chefe e poderá dispor do seu tempo como me- lhor convir. Você não estará sujeito a um horário e seus ganhos pelas suas revendas dependem do esforço que realizar e dos re- sultados que obtiver. Lembre-se que você não possui poderes de representação da Omnilife, nem como procurador, representante, comissionista, empregado, nem de nenhum outro tipo, pois você é independente. Como Distribuidor Independente também poderá ser referido como: “Empresário”, “Empresário Omnilife”, “Distribuidor Indepen- dente”, “Distribuidor”, “DI” ou “eO”. No caso de viajar a um dos países em que a Omnilife tenha presença, você deverá respeitar e cumprir as leis vigentes neste
  • 11. 2. O MULTIDESENVOLVIMENTO NA OMNILIFE 11 país em relação a sua atividade como Distribuidor. Seu número de Contrato de Distribuição Independente é único e é válido em qual- quer destes países. O traslado ou envio de produtos de um país a outro não está contemplado, pois os mesmos são elaborados de acordo com a legislação do país onde lhe são entregues. O descumprimento des- te ocasionará o cancelamento do Contrato e o Distribuidor será o único responsável pelas multas, sanções que podem ser impostas pelas autoridades, bem como pelos danos, prejuízos e qualquer outra consequência gerada ao Grupo Omnilife, pelas práticas ile- gais realizadas. Para administrar com sucesso seu negócio, é preciso ler e infor- mar-se das políticas da Omnilife, bem como seguir os princípios estabelecidos no presente Manual, que constitui parte integrante do Contrato de Distribuição Independente. Uma pessoa física ou jurídica só poderá ter uma distribuição ativa na Omnilife, ficando estabelecido que para o caso de pessoas jurídicas, os sócios, associados ou acionistas, não poderão partici- par de outra distribuição. Um Distribuidor Independente somente poderá participar no desenvolvimento da sua própria distribuição na Omnilife, logo, não será permitido apresentar Distribuidores para o desenvolvimento de outra distribuição, nem realizar com- pras com este objetivo. Apesar de poder prestar assistência a sua Linha Descendente. Esta política aplica-se ao Distribuidor, a seu cônjuge e a seu Coempresário. Uma vez que a relação é puramente comercial, cada parte é res- ponsável pelas obrigações a seu encargo, logo, como Distribuidor Independente ao assinar o Contrato, você concorda e aceita ser o responsável exclusivo pelas obrigações financeiras, legais, fiscais, entre outras, que assumir no exercício da atividade mencionada, devendo cumprir todas as leis da República Federativa do Brasil relacionadas com sua atividade de comerciante independente. O incumprimento de tais obrigações será causa de cancelamento do contrato. No caso de um Empresário, por qualquer razão, assinar mais de um Contrato de Distribuição Independente, a Omnilife só reco- nhecerá o primeiro que for registrado, o(os) posterior(es) não terão validade legal, sendo responsável pelo que esta situação ocasionar. A Omnilife não aceitará, nem realizará mudanças de Apresenta- dor, logo, através da assinatura do Contrato você aceita seu Apre- sentador e entende que não haverá mudanças. No caso de rescindir sua relação comercial como Distribuidor com a Omnilife e apresentar qualquer tipo de dívida com alguma das empresas que formam o Grupo, a partir deste momento con- cede sua autorização para que Omnilife retenha seus reembolsos no valor da dívida mencionada.
  • 12. 2. O MULTIDESENVOLVIMENTO NA OMNILIFE 12 2.1.2. O Coempresário É a pessoa física que o Empresário indica para que ajude a reali- zar seu negócio e assim participar da distribuição dos produtos, podendo realizar compras em nome do Empresário e realizar a re- venda destes. Esta pessoa será denominada para uso interno como “Coempresário”, que não tem, nem gera no decorrer do tempo ou circunstância diversa, algum tipo de relação jurídica ou de qual- quer natureza com a Omnilife, nem receberá ganhos por parte des- ta última, pois sua relação é exclusivamente com o Distribuidor que considerou conveniente para seu negócio indicá-lo. Somente é possível ter um Coempresário através de Contrato. A relação co- mercial com a Omnilife existe somente por parte do Distribuidor Independente que é o único titular do Contrato. Qualquer pessoa pode ser Coempresário; no entanto, a única exceção é que esta não tenha firmado um Contrato de Distribuição Independente com a Omnilife, seja Coempresário em algum outro Contrato ou que tenha sido nos últimos seis meses. (Verifique as exceções no CREO) É possível registrar, mudar ou dar baixa do seu Coempresário, no momento que decidir. As exigências para registrá-lo são: • Que o Coempresário assine no espaço indicado no Contrato de Distribuição Independente; ou, • Preencha e entregue o formulário de trâmites múltiplos. Em todos os casos é preciso anexar cópia de identificação vigente com fotografia e assinatura dos involucrados no trâmite. A qualquer momento a Omnilife reserva-se o direito de acei- tar o trâmite, bem como mudar as exigências para o registro do mesmo. Será considerado como Coempresário a última pessoa que te- nha sido registrada para tal fim pelo Empresário, sempre e quando tenha sido aceita pela Omnilife. Não serão registradas, nem serão aceitas baixas ou modifica- ções de Coempresários após o falecimento do titular do Contra- to, independentemente se constar a assinatura deste. A pessoa que for registrada como Coempresário poderá: • Comprar produtos diretamente da Omnilife em nome do titu- lar mediante identificação. • Participar de viagens que a Omnilife oferecer se o titular cum- prir os requisitos que estabelecem as regras para tal efeito. O Coempresário deverá seguir todas as regras estabelecidas e aceitas pelo titular no Contrato de Distribuição Independente e estará sujeito ao seguinte: A. Os ganhos gerados em relação ao Contrato serão emitidos somente em nome do titular.
  • 13. 2. O MULTIDESENVOLVIMENTO NA OMNILIFE 13 B. A indicação do Coempresário poderá ser rescindida no mo- mento em que algum dos dois, o titular ou o Coempresário, consi- derar conveniente, somente deverão preencher o formulário para trâmites múltiplos firmando qualquer das partes e apresentá-lo à Omnilife. Por nenhum motivo as linhas descendentes poderão ser desintegradas ou separadas. C. No caso do Coempresário decidir ser titular de um Contrato, poderá registrar-se após ter solicitado sua baixa e de acordo com o seguinte: • Imediatamente, sempre e quando seja sob o mesmo Apresen- tador do Contrato do que era Coempresário ou como primeira linha deste. • Seis meses após, no caso de querer registrar-se em outra línea. O anterior não se aplica para cônjuges e concubinos, que deverão observar as considerações do inciso “D” que a seguir é destacado: D. No caso do companheiro, cônjuge ou concubino decidir ser titular de um Contrato, poderá sê-lo sempre e quando se inscrever sob o mesmo Apresentador do Contrato de seu companheiro, no caso de ser Coempresário, primeiro deverá solicitar sua baixa. No caso de registrar-se com um Apresentador diferente, o se- gundo Contrato será com o Apresentador do primeiro Contrato registrado; se o titular do segundo Contrato não estiver de acordo, será cancelado e no caso de haver Linha Descendente, será sob a apresentação do primeiro número registrado. E. Quando um Empresário contrair matrimônio ou tenha uma relação estável com outro Empresário, cada um deles poderá con- servar a titularidade de seu Contrato; exceto se decidirem con- servar unicamente um Contrato de distribuição, deverão dar por rescindido algum dos dois, comunicando por escrito a Omnilife. A partir deste momento o titular que rescindiu seu Contrato poderá ser Coempresário de seu par; neste caso, não será transferido ne- nhum benefício do Contrato rescindido, nem a Rede de Distribui- ção que existir no mesmo. No caso de contrair matrimônio ou decidir ter uma relação es- tável com seu Apresentador, as redes de distribuição que forem criadas poderão ser unificadas solicitando a rescisão do seu Con- trato e registrando-se como seu Coempresário. F. O Distribuidor concorda que no caso de falecimento, os di- reitos e obrigações derivados de seu Contrato de Distribuição In- dependente serão transmitidos ao Coempresário sempre e quando
  • 14. 2. O MULTIDESENVOLVIMENTO NA OMNILIFE 14 este tenha sido registrado como tal pela Omnilife e que se encon- tre ativo, que será considerado o único beneficiário e novo titular do Contrato. No caso de não haver Coempresário indicado, a sucessão dos direitos do Contrato será de acordo com o disposto no Código Civil aplicável e a Omnilife reconhecerá como herdeiro a pessoa legalmente aceitável. (Verifique os requisitos no CREO para o trâ- mite de mudança de titularidade por falecimento). Em virtude do Contrato contemplar a existência de um só titu- lar, no caso de existir dois ou mais herdeiros do Contrato, a Omni- life solicitará que estes manifestem conjuntamente e por escrito, dentro do prazo de um ano contado a partir do falecimento do Empresário, quem será titular; caso contrário, o Contrato perma- necerá inativo.
  • 16. 3. PLANO DE MARKETING 16 Na Omnilife sugerimos um plano de marketing que é constituído de duas partes: o Varejo e a Rede de Distribuição, as quais podem ser realizadas de forma conjuntas ou separadas. Devido ao sistema de revenda dos produtos Omnilife ser dire- to, estes chegam ao público através de uma rede de Distribuidores Independentes, isto é, através de pessoa a pessoa. Este plano foi desenvolvido para que, com dedicação ao seu Negócio Indepen- dente, você obtenha resultados; no entanto, é possível fazer seu próprio plano de marketing e crescimento levando em considera- ção as condições de distribuição dos produtos. As recompensas que gerar serão proporcionais ao tempo e es- forço que realizar e de acordo com o tempo e conveniência que dedicar a seu Negócio Independente. O plano de marketing da Omnilife é desenvolvido para que um Empresário Omnilife possa, com dedicação e perseverança, ter sucesso. O sucesso de um Empresário é baseado nos volumes de com- pras pessoais e revendas –Varejo–, bem como das de sua Rede de Distribuição, logo, sugerimos adequar-se ao Plano de mercadotec- nia proposto pela Omnilife. 3.1. A compra e a revenda A compra e revenda dos produtos está sujeita ao seguinte: • No momento de receber os produtos e serviços adquiridos –ou ambos– deverá verificar que se encontrem em condições ideais e conforme ao pagado, pois se não fizer nenhuma observação, será entendido como recebimento totalmente satisfeito. • Os preços podem variar sem aviso prévio e a critério da Om- nilife. • O Empresário é responsável pelas suas obrigações fiscais, pelas quais fornecerá a seus clientes os respectivos comprovantes. • A compra do produto pode ser realizada, além de no Cedis, nos Centros de Entrega, através do CREO, através da página da Internet ou outro meio estabelecido pela Omnilife. • Todos os produtos têm um encargo a conceito de manuseio que é calculado sobre o preço da lista. O percentual de manu- seio pode variar em alguns produtos se forem adquiridos atra- vés do CREO ou da página oficial da Omnilife na internet. • Os Empresários autorizam a Omnilife para que em suas com- pras realizem encargos ou retenções correspondentes à publi- cidade e promoção. • A Omnilife aceita o pagamento das compras dos produtos que os Empresários realizarem em espécie ou através de depósito na conta bancária da Omnilife, ou com os principais cartões de crédito e débito que sejam aceitos pela Omnilife. O pagamento mediante cartões de crédito ou débito poderá ser suspenso ou alterado sem aviso prévio.
  • 17. 17 • O Empresário pode autorizar temporariamente e mediante procuração assinada diante de duas testemunhas, anexando cópia das identificações, até duas pessoas para que possam re- alizar compras em seu nome. Esta autorização tem vigência de um ano calendário. Sendo o Distribuidor o único responsável pelo uso da autorização mencionada. • A Omnilife reserva-se o direito de vender e promover em cada país os produtos que considerar adequados. 3.2. O Varejo O varejo ou revenda é considerado como a obtenção de “dinheiro rápido”, pois o Empresário pode comprar os produtos diretamente da Omnilife com seu respectivo desconto e revendê-los ao consu- midor final no preço ao público –sem desconto–; desta maneira obtém um benefício econômico imediato que é a diferença entre o preço que o compra e o preço que o revende a seus clientes. Ao comprar e revender produtos aumentam seus pontos pes- soais do período mensal, com base nos quais você terá direito a uma escala de descontos que vão de 20% (vinte por cento) a 50% (cinquenta por cento). Cada mês calendário inicia novamente com 20% (vinte por cen- to). A seguir é detalhada a pontuação pessoal que você deve cum- prir a cada período mensal para obter os descontos: Escala de descontos Pontos Descontos De 0 a 999 20% De 1.000 a 1.999 25% De 2.000 a 2.999 30% De 3.000 a 3.499 35% De 3.500 a 3.999 40% De 4.000 em diante 50% Conforme descontos maiores são obtidos durante o período mensal, a Omnilife devolverá por meio de saldo a favor a diferen- cia entre o desconto com o qual seu(s) pedido(s) foi(foram) fatura- do(s) e o maior desconto obtido durante o mesmo período mensal. (Consulte ao CREO para mais detalhes). Os pontos necessários para subir na escala de descontos, par- ticipar de incentivos, gerar ganhos, etc., é possível atingi-los em quaisquer dos países onde a Omnilife tenha presença, adequando- -se às normas e regras estabelecidas no Contrato de Distribuição Independente e Manual do Empresário Omnilife. Os descontos serão válidos somente nas compras que os Em- presários realizarem nos Centros de Distribuição (Cedis), no car- rinho de compras –via Internet–, pelo CREO ou nos lugares que Omnilife previamente assim comunicar; por qualquer outro ponto 3. PLANO DE MARKETING
  • 18. 18 de venda diferente dos mencionados anteriormente não se aplica- rá o desconto que cada Empresário tenha gerado. 3.3. O Varejo Recomendado Se de acordo com os interesses de seus clientes, estes decidirem que é mais conveniente realizar suas compras pessoalmente nos CEDIS ou por meio da WEB, é possível encaminhá-los para que as realizem. Estas compras serão faturadas ao preço sugerido e gera- rão o mesmo benefício que o varejo tradicional, com a diferença que a Omnilife atuará como retentor do ganho correspondente e que derivar da diferença entre o preço sugerido que seu cliente pagou e o preço com o desconto correspondente. Estas quantidades serão entregues no período de pagamento seguinte (sempre e quando cumprir os requisitos correspondentes) àquele em que seus clientes tenham comprado. Os pontos serão considerados no período mensal em que forem realizados. Para poder aplicar o anterior é necessário que cada um dos seus Clientes registre-se no programa Cliente Preferencial em qualquer CEDIS ou pela WEB, fornecendo seus dados. 3. PLANO DE MARKETING
  • 20. 20 4. REDE DE DISTRIBUIÇÃO Rede é um dos benefícios mais atraentes, pois permite obter maio- res ganhos. É formada mediante a apresentação de pessoas que ingressem como Distribuidores e que sejam consideradas parte da sua rede, mencionando a estes oportunidade do Negócio Indepen- dente Omnilife. 4.1. Apresentação de novos Empresários Todo Empresário poderá apresentar à Omnilife, se desejar, clientes, amigos ou qualquer outra pessoa interessada em ser Distribuidor Independente, que deverá comprar o Kit de Distribuição, preencher e assinar a solicitação e o Contrato de Distribuição Independente contendo neste Kit, entregando-o num Centro de Distribuição ou através do CREO. A Omnilife reserva-se o direito de aceitar ou re- cusar a solicitação e, portanto, o Contrato. É importante lembrar-se que como Distribuidor Independente a apresentação como tal, de novos Distribuidores não representa benefício econômico algum. O Apresentador garantirá que cada um dos Empresários por este apresentado compreenda integralmente as normas e regu- lamentações da empresa, esforçando-se para que conduzam sua atividade comercial independente com sucesso e sempre dentro destas pautas. 4.2. Apresentação internacional Como Empresários, também é possível ampliar seu negócio e apre- sentar pessoas interessadas em serem Distribuidores em quaisquer dos países nos quais a Omnilife tenha presença. Neste caso, o Con- trato a ser assinado por seus apresentados deverá corresponder ao país de residência do futuro Empresário, da mesma forma deverá adquirir seu Kit de Distribuição e cumprir os requisitos estabeleci- dos para este país. 4.3. Centro de Negócios Em seu Centro de Negócios é possível colocar pôsteres ou panfle- tos da Omnilife, bem como pintar a fachada do mesmo usando a imagem dos Centros de Negócio, o anterior pode ser consultado e baixado de forma gratuita na página da Internet www.omnilife. com.br, desta forma é possível ser conhecido como Distribuidor Independente Omnilife. Não há obrigação, nem condições especiais para ter seu Centro de Negócios, somente a vontade de crescer e compartilhar com os demais. Portanto, no caso de decidir instalá-lo, pedimos que o comunique à área de Atenção aos Empresários da Omnilife, para que possa receber novidades sobre seu negócio.
  • 22. 22 5. O EMPRESÁRIO CONSUMIR E VENDER A VAREJO COM P ORTAMENTOS DE O URO APRESENTAR DESENVOLVER EQUIPES RETER/ FIDELIZAR LIDERAR
  • 23. 23 Você torna-se Empresário quando firmar um Contrato de Distribui- ção Independente com a Omnilife e a partir deste momento pode- rá começar a realizar o varejo obtendo os descontos estabelecidos na escala móvel, além de atingir os diferentes níveis detalhados a seguir. 6. O Empresário Bronze Torne-se Empresário Bronze quando realizar mensalmente de 1 a 299 pontos pessoais. Neste nível é possível: • Vender a varejo • Apresentar novos empresários 6.1 O Empresário Bronze Ativo Torne-se Empresário Bronze Ativo quando realizar mensalmente 300 pontos pessoais ou mais. Neste nível é possível: • Vender a varejo • Apresentar novos empresários • Ser merecedor do reembolso de início rápido 5. O EMPRESÁRIO
  • 24. 24 5. O EMPRESÁRIO 6.2 O Empresário Bronze Premier Torne-se Empresário Bronze Premier quando realizar mensalmente 300 pontos pessoais ou mais e contar com uma linha ativa. Neste nível é possível: 6.3 O Empresário Bronze Elite Torne-se Empresário Bronze Elite quando realizar mensalmente 500 pontos pessoais, tiver uma linha ativa e entre todas suas linhas realizarem pelo menos 1.500 (PG). 6.4 O Empresário Bronze Supreme Torne-se Empresário Bronze Supreme quando realizar mensalmen- te 800 pontos pessoais e tiver três linhas ativas. Entre todas suas linhas devem realizar pelo menos 2.000 (PG). Neste nível é possível: • Vender a varejo • Apresentar novos empresários • Ser merecedor do reembolso de início rápido • Ser merecedor do reembolso por nível 1o. nível 5% 7% 2o. nível BRONZE PREMIER BP BRONZE ELITE BE 9% 5% BRONZE SUPREME BS
  • 25. 1o. nível 10% 10% 10% 2o. nível 6% 7% 8% 3o. nível 2% 4% PRATA PREMIER PRP PRATA ELITE PRE PRATA SUPREME PRS 25 7. O Empresário Prata Premier Torne-se Empresário Prata Premier quando realizar mensalmente 1.200 pontos pessoais, tiver dois Empresários Bronzes Ativos e dois Empresários com nível de pagamento Bronze Premier ou superior, cada um destes em linhas diferentes. Entre todas suas linhas devem realizar pelo menos 4.000 (PG). 7.1 O Empresário Prata Elite Torne-se Empresário Prata Elite quando realizar mensalmente 1.500 pontos pessoais, tiver dois Empresários com nível de pagamento Bronze Premier ou superior e dois Empresários com nível de paga- mento Bronze Elite ou superior, cada um destes em linhas diferen- tes. Entre todas suas linhas devem realizar pelo menos 7.000 (PG). Neste nível é possível: • Vender a varejo • Apresentar novos empresários • Ser merecedor do reembolso de início rápido • Ser merecedor do reembolso por nível 5. O EMPRESÁRIO 7.2 O Empresário Prata Supreme Torne-se Empresário Prata Supreme quando realizar mensalmente 2.400 pontos pessoais, tiver quatro Empresários com nível de paga- mento Bronze Elite ou superior, cada um destes em linhas diferen- tes. Entre todas suas linhas devem realizar pelo menos 10.000 (PG). Neste nível é possível: • Vender a varejo • Apresentar novos empresários • Ser merecedor do reembolso de início rápido • Ser merecedor do reembolso por nível • Ser merecedor do reembolso construtor de equipes
  • 26. 26 8. O Empresário Ouro Premier Torne-se Empresário Ouro Premier quando realizar mensalmente 2.400 pontos pessoais, tiver dois Empresários com nível de paga- mento Bronze Supreme ou superior e dois Empresários com nível de pagamento Prata Premier ou superior, cada um destes em li- nhas diferentes. Entre todas suas linhas devem realizar pelo menos 10.000 (PG) e 12.1 (PLD). 8.1. O Empresário Ouro Elite Torne-se Empresário Ouro Elite quando realizar mensalmente 2.400 pontos pessoais, tiver dois Empresários com nível de pagamento Prata Elite ou superior e dois Empresários com nível de pagamento Prata Supreme ou superior, cada um destes em linhas diferentes. Entre todas suas linhas devem realizar pelo menos 10.000 (PG) e 34.1 (PLD). 8.2 O Empresário Ouro Supreme Torne-se Empresário Ouro Supreme quando realizar mensalmente 2.400 pontos pessoais, tiver dois Empresários com nível de paga- mento Prata Supreme ou superior e, dois Empresários com nível de pagamento Ouro Premier ou superior, cada um destes em li- nhas diferentes. Entre todas suas linhas devem realizar pelo menos 10.000 (PG) e 80.1 (PLD). Neste nível é possível: • Vender a varejo • Apresentar novos empresários • Ser merecedor do reembolso de início rápido • Ser merecedor do reembolso por nível • Ser merecedor do reembolso construtor de equipes • Ser merecedor do reembolso por geração 5. O EMPRESÁRIO
  • 27. 27 5. O EMPRESÁRIO Reembolsos por nível Reembolsos por geração 1o. nível 10% 2o. nível 8% 3o. nível 4% OP OURO PREMIER OE OURO ELITE OS OURO SUPREME G1 3% 3% 3% G2 3% 4% G3 3% OURO SUPREME OURO PREMIER OURO ELITE OP OE OS
  • 28. 28 9. O Empresário Diamante Premier Torne-se Empresário Diamante Premier quando realizar mensal- mente 2.400 pontos pessoais, tiver três Empresários com nível de pagamento Prata Supreme ou superior e dois Empresários com ní- vel de pagamento Ouro Elite ou superior, cada um destes em li- nhas diferentes. Entre todas suas linhas devem realizar pelo menos 10.000 (PG) e 200.000 (PLD). 9.1 O Empresário Diamante Elite Torne-se Empresário Diamante Elite quando realizar mensalmente 2.400 pontos pessoais, tiver quatro Empresários com nível de paga- mento Prata Supreme e dois Empresários com nível de pagamento Ouro Supreme ou superior, cada um destes em linhas diferentes. Entre todas suas linhas devem realizar pelo menos 10.000 (PG) e 500.1 (PLD). 9.2 O Empresário Diamante Supreme Torne-se Empresário Diamante Supreme quando realizar mensal- mente 2.400 pontos pessoais, tiver quatro Empresários com nível de pagamento Prata Supreme ou superior e dois Empresários com nível de pagamento Diamante Premier ou superior, cada um destes em linhas diferentes. Entre todas suas linhas devem realizar pelo menos 10.000 (PG) e 1.200.000 (PLD). Neste nível é possível: • Vender a varejo • Apresentar novos empresários • Ser merecedor do reembolso de início rápido • Ser merecedor do reembolso por nível • Ser merecedor do reembolso construtor de equipes • Ser merecedor do reembolso por geração 5. O EMPRESÁRIO
  • 29. 29 5. O EMPRESÁRIO Ganhos por nível Ganhos por geração 1o. nível 10% 2o. nível 8% 3o. nível 4% DIAMANTE PREMIER DP DIAMANTE ELITE DE DIAMANTE SUPREME DS G1 Geração G4 3% 3% 3% 2% 3% 4% G2 G5 5% 5% 5% 2% 3% G3 G6 4% 5% 5% 2% DIAMANTE PREMIER DP DIAMANTE ELITE DE DIAMANTE SUPREME DS
  • 30. 30 9.3 O Empresário Duplo Diamante Premier Torne-se Empresário Duplo Diamante Premier quando realizar mensalmente 2.400 pontos pessoais, tiver quatro Empresários com nível de pagamento Prata Supreme ou superior, um Empresário com nível de pagamento Ouro Elite ou superior e dois Empresários com nível de pagamento Diamante Elite ou superior, cada um destes em linhas diferentes. Entre todas suas linhas devem realizar pelo menos 10.000 (PG) e 3.000.000 (PLD). Neste nível é possível: • Vender a varejo • Apresentar novos empresários • Ser merecedor do reembolso de início rápido • Ser merecedor do reembolso por nível • Ser merecedor do reembolso construtor de equipes • Ser merecedor do reembolso por geração 9.4 O Empresário Duplo Diamante Elite Torne-se Empresário Duplo Diamante Elite quando realizar mensal- mente 2.400 pontos pessoais, tiver quatro Empresários com nível de pagamento Prata Supreme ou superior, dois Empresários com nível de pagamento Ouro Supreme ou superior e dois Empresários com nível de pagamento Diamante Supreme ou superior cada um destes em linhas diferentes. Entre todas suas linhas devem realizar pelo menos 10.000 (PG) e 8.000.000 (PLD). 9.5 O Empresário Duplo Diamante Supreme Torne-se Empresário Duplo Diamante Supreme quando realizar mensalmente 2.400 pontos pessoais, tiver quatro Empresários com nível de pagamento Prata Supreme ou superior, três Empresários com nível de pagamento Ouro Supreme ou superior e dois Empre- sários com nível de pagamento Duplo Diamante Premier ou supe- rior, cada um destes em linhas diferentes. Entre todas suas linhas devem realizar pelo menos 10.000 (PG) e 20.000.000 (PLD). Neste nível é possível: • Vender a varejo • Apresentar novos empresários • Ser merecedor do reembolso de início rápido • Ser merecedor do reembolso por nível • Ser merecedor do reembolso construtor de equipes • Ser merecedor do reembolso por geração • Ser merecedor do reembolso por geração de Diamantes Premier 5. O EMPRESÁRIO
  • 31. 31 5. O EMPRESÁRIO Ganhos por nível Reembolsos por geração de diamante premierGanhos por geração DP G1 DP G2 0.5% 1% 0.5% DUPLO DIAMANTE ELITE DUPLO DIAMANTE SUPREME DDE DDS 1o. nível 10% 2o. nível 8% 3o. nível 4% DUPLO DIAMANTE PREMIER DDP DUPLO DIAMANTE ELITE DDE DUPLO DIAMANTE SUPREME DDS G3 3% 5% 5% 4% 5% 3% 3% 5% 5% 5% 5% 4% DUPLO DIAMANTE PREMIER DUPLO DIAMANTE ELITE DDP DDE 3% 5% 5% 5% 5% 5% DUPLO DIAMANTE SUPREME DDS G1 G4 G2 G5 G6 Geração
  • 32. 32 9.6 O Empresário Triplo Diamante Torne-se Empresário Triplo Diamante quando realizar mensalmen- te 2.400 pontos pessoais, tiver quatro Empresários com nível de pagamento Prata Supreme ou superior, quatro Empresários com nível de pagamento Diamante Premier ou superior e dois Empre- sários com nível de pagamento Duplo Diamante Elite ou superior cada um destes em linhas diferentes. Entre todas suas linhas devem realizar pelo menos 10.000 (PG) e 50.000.000 (PLD). Neste nível é possível: • Vender a varejo • Apresentar novos empresários • Ser merecedor do reembolso de início rápido • Ser merecedor do reembolso por nível • Ser merecedor do reembolso construtor de equipes • Ser merecedor do reembolso por geração • Ser merecedor do reembolso por geração de Diamantes Premier 5. O EMPRESÁRIO 1o. nível 10% 2o. nível 8% 3o. nível 4% G1 3% G4 5% G2 5% G5 5% G3 5% G6 5% TRIPLO DIAMANTE TD DP G1 DP G2 DP G3 1% 1% 1% Por nível: Por generación Por geração de Diamante Premier:
  • 33. 2. EL MULTIDESARROLLO EN OMNILIFE Y SEYTÚ COSMÉTICA 10. CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA EMPRESÁRIOS BRONZE, PRATA, OURO E DIAMANTE.
  • 34. 34 10. CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA EMPRESÁRIOS BRONZE, PRATA, OURO E DIAMANTE. No caso de durante 6 períodos mensais consecutivos você não atingir a qualificação de nível de carreira obtido pelo menos um período mensal, este mudará de forma automática para o nível se- guinte inferior que tenha alcançado de acordo com os requisitos que cumprir. É possível recuperar a qualificação para um nível de carreira supe- rior cumprindo os requisitos necessários e anteriormente indicados. Exemplo: um Empresário Ouro Supreme durante 5 períodos mensais consecutivos cumpriu somente os requisitos de Prata Su- preme, e em um os de Ouro Premier; então, automaticamente seu nível de carreira passará a Ouro Premier até cumprir os requisitos que o qualifiquem para um nível de pagamento diferente.
  • 36. 36 11. BÔNUS E INCENTIVOS São convocatórias em que os Empresários podem participar com diversos objetivos e com a finalidade de motivar o crescimento de seu negócio independente e de obter um benefício, cujos detalhes são estabelecidos nas regras de participação de cada um destes. Existe certa terminologia em relação aos bônus e incentivos que é preciso conhecer, como: • Bases e requisitos de qualificação. São as regras que devem ser cumpridas para ser merecedor do estabelecido no bônus ou incentivos. Em todos os casos deverá você verificar se está qualificado para participar. • Qualificação. É o cumprimento das regras e requisitos que é preciso realizar. • Desqualificação. Ocorre quando descumprir as regras, requisi- tos ou cometer violações do Contrato ou do Manual do Em- presário. 11.1. Participação em bônus e incentivos Nas regras são estabelecidos os requisitos a serem cumpridos para ganhar o bônus ou incentivo, como: • Pontuação necessária. • Tipo de pontuação; se é pessoal ou de rede, nacional ou internacional. • Vigência. • Período de qualificação. • Se requer inscrição. • E qualquer outro que seja aplicável.
  • 38. 38 12. GANANCIAS Valor correspondente ao Empresário Omnilife, gerado por dife- rentes reembolsos, conforme o volume de compra que realizarem seus apresentados que constituem parte da sua Rede de Distribui- ção, bem como seus clientes preferenciais. Podem ser gerados das seguintes formas: • Reembolso Varejo • Reembolso de Início Rápido • Reembolso por Nível • Reembolso Construtor de Equipes • Reembolso por Geração • Reembolso por Geração de Diamantes Premier Reembolso Varejo: Deriva do Varejo recomendado e consiste no pagamento da dife- rença entre o preço sugerido que seu cliente preferencial pagou e o preço com o desconto que lhe corresponder. Reembolso de Início Rápido: Consiste no pagamento de 10% sobre as compras realizadas por seus apresentados diretos durante os primeiros 90 dias a partir de sua data de ingresso, sempre e quando for nível de pagamento Bronze Ativo ou um nível de pagamento superior. Reembolso por Nível: Reembolso outorgado aos Empresários a partir de que seu nível de pagamento seja Bronze Premier ou um nível de pagamento superior. Este oscila entre 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) sobre o volume de compras que gerem até três níveis de sua rede, de acordo com o nível de pagamento que lhe corresponder (verificar a tabela). Reembolso Construtor de Equipes: Reembolso de 2% outorgado aos Empresários a partir de que seu nível de pagamento seja Prata Supreme ou um nível de pagamento superior. Este é gerado a partir do volume de compras do quarto nível realizadas por todas suas linhas em que existam um empresá- rio com nível de pagamento Prata Premier ou nível de pagamento superior. São excetuadas de pagamento as seguintes linhas: • As que tenham um empresário com nível de pagamento supe- rior ao seu. • A que tenha o maior volume de compras (linha mais forte). Reembolso por Geração: Reembolso outorgado aos Empresários a partir do qual seu nível de pagamento é de Ouro Premier ou um nível de pagamento superior. Este oscila entre 3% (três por cento) e 5% (cinco por cento) sobre o vo- lume de compras que gerem até seis gerações da sua rede, de acordo
  • 39. 39 12. GANANCIAS com o nível de pagamento que lhe corresponder (verificar a tabela). Reembolso por Geração de Diamantes Premier: Reembolso outorgado aos Empresários a partir de que seu nível de pagamento seja Duplo Diamante Elite ou um nível de pagamento superior. Este oscila de 0.5% (zero ponto cinco por cento) e 1% (um por cento) sobre o volume de compras que gerem até três gerações de Diamante Premier, de acordo com nível de pagamento que lhe corresponder (verificar a tabela). 12.1. Pagamentos Os ganhos são calculados uma vez por mês e a entrega dos mes- mos será realizada no dia 15 de cada mês imediatamente seguinte ao qual foram gerados. Quando o dia de entrega dos ganhos for feriado bancário, serão entregues no dia útil seguinte. No caso do cálculo e pagamento dos ganhos por Reembolso de Início Rápido, será realizado a cada 15 dias e será entregue no dia 15 do mês, em conjunto com o restante dos ganhos e no último dia do mês de maneira individual. A entrega dos Ganhos poderá ser realizada, como indicar o Em- presário, de alguma das seguintes formas: A. Transferência eletrônica para conta bancária do Empresário Titular, não sendo aceita conta bancária de terceiros ou Co-em- presário. Quando a conta bancária for conjunta, o primeiro titu- lar deverá constar o Empresário Titular. B. Saldo a favor para compra de produto creditado ao Empresário, nosistemadepontodevendaepoderádispordomesmoemquais- quer dos Centros de Distribuição, Centros de Entrega ou CREO? Como comprovante para cobrança de seus ganhos, os Empre- sários deverão entregar com antecedência necessária, os respecti- vos recibos, faturas ou documentos comprobatórios que cumpram com os requisitos fiscais exigidos pelas leis vigentes, do contrário, a Omnilife se encontrará impossibilitada de realizar a entrega dos ganhos correspondentes. O Empresário poderá receber os ganhos que gerar em quais- quer dos países em que a Omnilife tem presença, mesmo sendo diferente do país em foi firmado seu Contrato de Distribuição In- dependente, realizando o pagamento no país onde se encontra vi- gente seu contrato. (Aplicam-se restrições). Em todos os casos serão aplicados os impostos e retenções vigentes do país em que forem gerados os ganhos. A entrega dos ganhos internacionais será realizada ao mesmo tempo que os do país onde seja vigente o Contrato de Distribuição Independente.
  • 41. 41 Além do Contrato e do estabelecido neste Manual, encontra-se este último capítulo conhecido como Código de Ética, que tam- bém regulamenta a relação entre as partes e em especial a conduta dos Empresários da Omnilife, estabelecendo princípios de cumpri- mento obrigatório, sendo seu principal objetivo manter uma linha de comportamento uniforme entre os Empresários e propiciando uma concorrência leal. A ética no Multidesenvolvimento tem como objetivo proteger você e os demais Empresários, dando a estes a mesma oportuni- dade de desenvolver seu Negócio Independente e promovendo a concorrência justa em um marco de livre empresa, bem como a melhoria da imagem pública da Omnilife. Os princípios em que a Omnilife se baseia são a honestidade e a integridade, portanto, o Distribuidor Independente deve respeitar os termos e condições do seu Contrato e deste Manual do Empresário. A seguir apresentamos os pontos que deverão ser observados a todo momento como o Código de Ética da Omnilife: 1. Os produtos contam com um preço sugerido de venda ao público, que se não for respeitado, prejudicará seu negócio, uma vez que não obterá o ganho completo afetando também o de outros Empresários. 2. A revenda de produto neste negócio está desenhada para ser realizada à vista. Portanto, se for realizada a prazo, parcelas, boletos, crédito ou qualquer outra forma similar, colocará seu negócio em risco. 3. Os produtos são elaborados de acordo com os padrões mais rigorosos de qualidade; por este motivo, não deverão ser mis- turados, nem reenvazados para revenda. Não será permitida a revenda parcial dos produtos que por sua natureza impeçam que sejam conservada sua apresentação ou condição original, por exemplo: bombinhas, preparados, envelopes abertos, pro- duto a granel, misturas, conta-gotas, etc. 4. É proibido modificar ou alterar as etiquetas, textos, embala- gem de produtos ou materiais informativos. 5. Alguns produtos poderão ser exibidos e revendidos em luga- res públicos, de acordo com promoções e políticas publica- das pela Omnilife, que podem ser verificadas nos Centros de Distribuição ou no CREO. 6. Se um cliente é atendido por outro Empresário, respeite! Não é ético obter vantagem do esforço de outro Empresário. 7. Os produtos da Omnilife não são medicamentos, nem são destinados a diagnosticar, reabilitar, tratar ou curar enfermi- dades; nem foram desenvolvidos para fins terapêuticos, logo, por nenhum motivo podem ser prescritos em receitas médi- cas ou revendidos como se estes fossem. A todo momento 13. CÓDIGO DE ÉTICA DA OMNILIFE
  • 42. 42 deverá ser observado o modo de usar indicado na etiqueta. 8. O armazenamento de produtos não está permitido, devido que esta atividade requer o cumprimento de normas especí- ficas. Todas as formas de armazenamento são desaprovadas. 9. Não se permite a revenda ou empréstimo de produtos entre Empresários. Se um Distribuidor Independente obtiver produ- tos de qualquer outro Empresário, a Omnilife não se respon- sabiliza e, portanto, não reconhecerá estas transações. 10. Os produtos Omnilife cumprem todas as leis e regulamen- tações federais, estaduais e locais correspondentes. Os Em- presários não estão autorizados a utilizar o nome de nenhum órgão, nem autoridade em matéria de saúde ao apresentar os produtos, diferentes aos sinalizados pela Omnilife. 11. Não deverá ser apresentado enganosamente o preço, a quali- dade, os resultados ou disponibilidade dos produtos Omnilife. 12. Os Empresários não devem utilizar para seu negócio argumen- tos baseados em cálculos ou projeções de ganhos falsos ou enganosos. A Omnilife acredita firmemente que o potencial de ganhos de um Empresário é altamente atrativo e propor- cional ao esforço, logo, não há necessidade de recorrer a pro- jeções ilusórias, enganosas ou irreais. 13. O objetivo do seu Negócio Independente é a revenda de pro- dutos e criar uma sólida rede de distribuição. Evitar organizar cursos, oficinas, capacitações, etc., para outros Empresários que te distraiam deste fim. 14. Quando organizar reuniões recupere seu investimento sem lucrar, este não é objetivo do seu Negócio Independente. 15. Se organizar viagens para participar dos eventos da Omnilife, deve cumprir com o prometido e oferecer preços que ajudem a recuperar seu investimento. 16. O pessoal da Omnilife está disponível para lhe ajudar e orientar, portanto, merece um tratamento digno e respeitoso, como você. Se considerar que não está sendo atendido da forma adequada poderá relatá-lo no CREO. 17. Todos os Empresários Omnilife merecem um tratamento dig- no e respeitoso, como você. A todo momento deverão mos- trar uma conduta respeitosa e cordial. 18. 18 No caso de algum conflito entre Omnilife e o Empresário, este último manifesta conhecer o direito que a Omnilife tem de rescindir a relação comercial entre as partes. 19. Evitar realizar comentários ou publicações que afetem a ima- gem da Omnilife, seus acionistas, empresas, pessoal, staff ou dos produtos. 20. Como Empresário você não poderá direta ou indiretamen- te, oferecer e/ou revender os produtos Omnilife através de nenhuma plataforma de comércio eletrônico, mercado de 13. CÓDIGO DE ÉTICA DA OMNILIFE
  • 43. 43 leilão online, etc. porque estas práticas são contrárias à natu- reza pessoal do seu Negócio Independente, da venda direta e nosso esquema de Multidesenvolvimento que são promover a revenda dos produtos de pessoa a pessoa. No caso de des- cumprimento, a Omnilife determinará a forma de proceder, sendo causa suficiente para dar por rescindida a relação co- mercial entre as partes. 21. O Distribuidor Independente em nenhum momento se con- siderará exclusivo e, portanto, pode comercializar outros produtos; no entanto, a Omnilife considera como confiden- cial a composição de suas Redes de Distribuição. Portanto, os Distribuidores Independentes não podem induzir sua rede, nem nenhuma outra a comercializar outros produtos. O des- cumprimento desta política resultará na rescisão imediata do Contrato de Distribuição Independente. Além disso, a Omni- life poderá exigir a reparação de danos e prejuízos no sentido mais amplo permitido por lei. 22. Todas as reuniões que realizar com o objetivo de divulgar os produtos deverão ser realizadas de forma íntegra de acordo com as recomendações de uso e precauções incluídas na eti- queta do produto ou literatura da Omnilife. 23. É proibido publicar ou promover-se em nome da Omnilife, já que é um Distribuidor Independente e conta com um negócio próprio. 24. Não poderão publicar, nem distribuir nenhum material rela- cionado à Omnilife o qual, a critério exclusivo da Omnilife, for impreciso, ofensivo, que menospreze, ameace, ofenda, acuse ou que seja abusivo ou obsceno, entre outros. 25. Os Empresários devem utilizar a literatura da Omnilife para promover os produtos. Ter em mente que utilizar literatura que não se encontre expressamente aprovada pela Omnilife, pode conter informações enganosas, gerando problemas com as autoridades; entre outros. Os Empresários da Omnilife devem cumprir todos os princípios do Código de Ética, bem como qualquer outro que derivar dos do- cumentos que regulamentam a relação entre as partes, junto com os procedimentos e recomendações que Omnilife realizar. Se algum Empresário no exercício do seu Negócio Indepen- dente detectar descumprimento do Manual do Empresário ou do Contrato de Distribuição Independente por parte de outro Empre- sário, poderá apresentar um relatório por escrito dirigido ao de- partamento de Ética da Omnilife que deverá conter as seguintes informações: • Nome completo, endereço e telefone do Empresário repor- tado. 13. CÓDIGO DE ÉTICA DA OMNILIFE
  • 44. 44 • Nome completo, endereço e telefone do Empresário que re- porta. • Detalhes dos atos, datas, situações, lugares e demais particu- laridades que considerar necessárias para esclarecer a situação com redação clara e precisa. • Acompanhar os elementos que comprovem estes atos. • A comunicação deverá ser assinada e com identificação anexa de quem reporta. É possível entregar seu relatório em qualquer Cedis ou através do CREO. Quando o Departamento de Ética receber um relatório, este será avaliado de acordo com os procedimentos estabelecidos para o caso concreto. Uma vez que o Departamento de Ética comprovar a irregulari- dade, comunicará ao Empresário para que cumpra com as disposi- ções do contrato e deste manual, e se for o caso, proceder com a rescisão do Contrato de Distribuição Independente do Distribuidor que cometeu a irregularidade, atendendo às circunstancias e por- menores do caso em particular. Se após concluída a investigação for determinado que o relató- rio foi realizado com dolo, a Omnilife reserva-se o direito de tomar as medidas que considerar necessárias contra quem as realizou. Se nas investigações, a Omnilife encontrar ou detectar que as irregularidades cometidas pelo Empresário infrator eram do co- nhecimento de quaisquer das linhas tanto ascendentes como des- cendentes, ou que estas participavam destas e estas violações não foram relatadas oportunamente, a Omnilife poderá responsabilizar todos os envolvidos. De acordo com o Código de Ética e sem prejuízo de qualquer outro direito da Omnilife, os Empresários indenizarão a Omnilife pelas ações, reivindicações, demandas, juízos, multas e sanções, bem como as despesas e custas legais advindas direta ou indire- tamente. Da mesma forma, a Omnilife não será responsável legalmente ou de alguma outra maneira perante nenhum Empresário ou qual- quer terceiro, em relação a custos, perdas, danos ou despesas sofri- das direta ou indiretamente, como resultado de qualquer omissão, representação, declaração ou qualquer ato cometido por algum Empresário ou seu Coempresário. 13. CÓDIGO DE ÉTICA DA OMNILIFE
  • 45. 2. EL MULTIDESARROLLO EN OMNILIFE Y SEYTÚ COSMÉTICA 14. REPRESENTACIONES Y DECLARACIONES EN GENERAL
  • 46. 46 14. REPRESENTAÇÕES E DECLARAÇÕES EM GERAL Toda comunicação, declaração, representação, depoimento e des- crição de desempenho econômico –incluindo ganhos–, deverão ser de acordo com a lei, exatas e não enganosas. Devem ser base- adas em realizações e validadas por escrito com antecedência a sua publicação. Também devem ser coerentes com as declarações realizadas nas publicações da Omnilife. Como serviço a seus Em- presários, a Omnilife poderá exibir atualizações de suas regras no www.omnilife.com.br. Será responsabilidade dos Empresários visi- tar constantemente o site web oficial da Omnilife para examinar atentamente os avisos e qualquer mudança. 14.1. Declarações e depoimentos de ganhos Quando é realizado um depoimento de ganhos em um texto pu- blicitário ou outros materiais que mencionem a Omnilife, anexado ao destacado no ponto anterior, este deverá ser acompanhado da seguinte legenda: “Estes ganhos são aproximados e correspondem aos Empresários que aparecem, podendo variar de pessoa a pessoa”.
  • 48. 48 É responsabilidade exclusiva dos Empresários cumprir a legislação aplicável para anunciar e promover os produtos Omnilife, bem como seu Negócio Independente. 15.1. Propriedade intelectual As Empresas do Grupo Omnilife, controladas, filiais, subsidiárias ou seus acionistas, segundo corresponder são os únicos e legítimos titu- lares de todo direito de Propriedade Intelectual relacionado com os nomes e desenhos de seus produtos ou serviços, bem como dos rela- cionados com os bônus, os incentivos, os projetos, as páginas da web, as obras artísticas, os fonogramas, os vídeos, os programas, anúncios promocionais e, em geral, os materiais das empresas do Grupo. Somente o Grupo está autorizado a oferecer serviços e fabri- car produtos, pacotes, embalagens, caixas, etiquetas, formulários, folhetos, documentação informativa, materiais publicitários e em general, qualquer bem, que incluam: as denominações, desenhos, slogans e nomes de empresas ou estabelecimentos do Grupo. O Empresário está autorizado única e exclusivamente a usar sem fins lucrativos a marca Omnilife e seus respectivos logotipos, bem como seu lema “Gente Admirável”, sempre e quando forem utilizados de maneira conjunta e visível a frase: “Distribuidor Inde- pendente”; qualquer uso distinto do mencionado anteriormente está sujeito à aprovação prévia da Omnilife. Como regra geral, fica proibido aos Empresários empregar as marcas do Grupo, mesmo quando estas forem acompanhadas da frase “Distribuidor Independente” em: • Cheques • Faturas • Nomes de domínio (endereço/nome de página da web) No- mes de Usuário em redes sociais • Estabelecimentos ou fachadas quando não forem Centros de Negócio • Cabeçalhos • Artigos promocionais para comercialização Exceto se expressamente contemplado, o presente Manual do Empresário não outorga direito algum em relação à Propriedade Intelectual do Grupo, logo, não é possível realizar com seu am- paro ato algum que pode afetar, violar, competir ou colocar em desvantagem o prestigio do Grupo e os direitos de propriedade intelectual de este último. O Grupo, como proprietário das marcas, reserva-se o direito de impedir ou suspender o uso das mesmas, bem como de cancelar ou rescindir imediatamente o Contrato de Distribuição Independente se detectar algum uso que, a seu parecer, resulte indevido e inade- quado das marcas. 15. PROPRIEDADE INTELECTUAL E PUBLICIDADE
  • 49. 49 15.2. Publicidade Somente a literatura emitida por algum dos integrantes do Gru- po, seja de forma impressa ou através de meios eletrônicos, pode ser usada na apresentação dos produtos ou de plano de compen- sação. Os Empresários não devem elaborar nem publicar panfle- tos, brochuras, folders, nem qualquer outra forma de publicidade que contenha informações sobre os produtos, seu conteúdo, suas funções, sua classificação, nem poderão conceder entrevistas aos meios de comunicação visual, por rádio ou escrita na sua qualidade de Distribuidores Independentes. O Empresário poderá ter sua própria página da web, onde ex- ponha tudo o que corresponda a seu negócio independente, reu- niões e informações de sua rede, entre outras, sendo responsável pela mesma. Para tudo correspondente às informações dos pro- dutos, seu conteúdo, suas funções e sua classificação, bem como divulgar depoimentos de outros Empresários, deverá estabelecer uma conexão com a página web www.omnilife.com.br 15. PROPIEDAD INTELECTUAL Y PUBLICIDAD
  • 51. 51 O Empresário pode ceder os direitos de seu Contrato de Distribui- ção Independente a outra pessoa física ou jurídica, isto é, quando transferir a totalidade dos direitos e obrigações derivados do Con- trato de Distribuição a uma pessoa diferente, o que fará com que o cedente se desvincule totalmente do Contrato. O anterior sempre e quando o cessionário não for ou tenha sido: • Empresário • Coempresário • Cônjuge ou concubino de um Empresário • Tenha participação em uma corporação ou sociedade titular de outro Contrato de Distribuição Independente no caso de que este seja pessoa jurídica O Coempresário em caso de cessão de direitos: • O Empresário poderá ceder os direitos e obrigações deste do- cumento em favor de seu Coempresário; e neste caso se de- sejar, a pessoa que tinha a titularidade pode adquirir agora a condição de Coempresário. • No caso de cessão a uma pessoa diferente do Coempresário, este último continuará com este carácter enquanto não houver solicitação de baixa ou substituição por parte do novo titular. • Para solicitar a cessão de direitos do Contrato de Distribuição Independente é preciso: • Apresentar em qualquer Cedis ou enviar aos escritórios da Om- nilife, o Contrato original de cessão de direitos com as assinatu- ras de todas as partes interessadas reconhecidas em Cartório. Para maiores informações sobre os requisitos, consulte o CREO ou os Cedis. O Empresário que realizou a cessão de direitos deverá esperar seis meses para poder voltar a firmar um Contrato de Distribui- ção Independente como Empresário ou inclusive para ser indicado como Coempresário se assim desejar. No caso de pares, cônju- ges e concubinos com contratos independentes, sem importar o transcorrer do tempo, terão que permanecer sempre sob o mesmo apresentador (consultr os detalhes no CREO). 16. CESSÃO DE DIREITOS
  • 53. 53 O cancelamento do Contrato de Distribuição Independente, a re- lação entre as partes é extinta e leva à perda de todos seus benefí- cios. As formas de cancelamento são: 17.1. Cancelamento voluntário O Empresário pode dar por rescindido voluntariamente seu Con- trato de Distribuição Independente somente apresentando um co- municado a Omnilife, com assinatura original e anexando cópia de identificação oficial. No caso de desejar voltar a firmar contrato como Empresário ou como Coempresário em uma linha diferente, deverá aguardar seis meses. No caso dos cônjuges e concubinos, o prazo de seis meses an- teriormente destacado para reingressar começa a contar a partir da data da baixa do último cônjuge ou concubino. A Omnilife também poderá rescindir o Contrato por simples vontade unilateral; no entanto, no caso de assim desejar, deverá fornecer comunicação escrita ao Distribuidor, com no mínimo trin- ta dias corridos antes da data da rescisão, uma vez recebida, terá como consequência a rescisão do Contrato sem mais requisitos, trâmites, nem procedimentos, de cumprir as obrigações que entre estas ainda podem se encontrar pendentes. 17.2. Cancelamento por falta de pontos O Contrato de Distribuição Independente pode ser cancelado se o Empresário não realizar no mínimo 3.000 (três mil) pontos pessoais anuais* conforme o seguinte esquema: • Se realizar menos de 3.000 (três mil) pontos, mas mais de 300 (trezentos), poderá se assim decidir, fazer o pagamento da re- ativação* e conservar os benefícios de seu Contrato. No caso de não efetuar o pagamento no período correspondente será dada baixa definitivamente. • No caso de realizar menos de 300 (trezentos) pontos será dada baixa definitivamente e não terá direito de pagar a reativação. • Em quaisquer dos casos, se a pessoa decidir registrar-se nova- mente como Empresário, poderá fazê-lo imediatamente com o Apresentador que escolher. * A Omnilife determinará a data de início e final do ano, bem como o valor da reativação. 17.3. Cancelamento por descumprimento Se um Distribuidor Independente violar os termos do Contrato ou as normas do presente Manual, sofrerá como consequência o can- celamento de seu Contrato de forma imediata e sem necessidade de procedimento algum, realizando a respectiva comunicação. 17. CANCELAMENTO
  • 54. 54 OMNILIFE BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA Rua Joaquim Távora 845 - térreo CEP 04015-001 Vila Mariana -Sao Paulo - SP