O documento resume a resposta da banca examinadora aos recursos interpostos ao processo de seleção para cargos na Secretaria Municipal de Educação. A banca indeferiu os recursos e manteve as decisões iniciais, incluindo a redistribuição de uma questão da prova objetiva e a desclassificação de candidatos que não desenvolveram adequadamente a proposta de redação.
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1. RESPOSTA AOS RECURSOS INTERPOSTOS AO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA
PARA OS CARGOS DE TÉCNICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
INOVAÇÃO, CONSTITUÍDO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, COM FUNÇÃO
GRATIFICADA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GOIANA/PE. LEI nº 2123/2009
PCCRM – ARTIGO 5º.
QUANTO À ANÁLISE DOS RECURSOS PODEMOS CONCLUIR QUE:
1. Houve um novo Edital de nº 003/2011 de 18 de Abril de 2011, prorrogando o
prazo de inscrição que antes seria de 21/03/2011 à 18/04/2011, para o período
de 21/03/2011 à 29/04/2011. O motivo da prorrogação das datas de inscrição
foi devido a não finalização do Certame Licitatório para contratação da
Empresa responsável pela seleção.
2. A 5º questão da prova objetiva fora redistribuída dentro das outras questões de
maneira que nenhum dos candidatos zerou esta parte da prova, todavia, alguns
candidatos tiveram apenas esta pontuação.
DIANTE DO EXPOSTO, A BANCA EXAMINADORA INDEFERE O RECURSO
INTERPOSTO DA QUESTÃO, MANTENDO SUA POSIÇÃO INICIAL DE
REDISTRIBUIÇÃO DO VALOR DA QUESTÃO PARA OUTRAS QUESTOES DA PROVA.
3. A prova escrita encontrava-se dividida em duas partes que correspondiam
respectivamente a:
a) Estudo de caso específico para o cargo pretendido;
b) Proposta da redação dissertativo-argumentativa.
Os requisitos utilizados para avaliação das questões subjetivas foram:
a) Domínio dos temas específicos para o cargo que concorria;
b) Pertinência ao tema proposto por meio de análise linguística dos
mecanismos de coerência e coesão e, principalmente, o domínio do
conteúdo da linguagem da Legislação, de forma que os candidatos não
desenvolveram o tema proposto.
DIANTE DO EXPOSTO, A BANCA EXAMINADORA INDEFERE OS RECURSOS INTERPOSTOS
AO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA OS CARGOS DE TÉCNICOS DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO DE GOIANA/PE E SALIENTAMOS AINDA QUE
38,46% DOS CANDIDATOS QUE ENTRARAM COM RECURSOS INTERPOSTOS AO
PROCESSO FORAM DESCLASSIFICADOS POR NÃO TEREM FEITO A PROPOSTA DE
REDAÇÃO.