A resolução concede a imediata inclusão de Maria do Carmo da Silva Ibiapino como concorrente à vaga de Supervisora Escolar em um processo seletivo simplificado da Secretaria de Educação e Inovação de acordo com uma decisão judicial e as regras do edital. A resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias.
1. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.
RESOLUÇÃO Nº. 05/2012
O Secretário de Educação e Inovação, no uso de suas atribuições por determinação da
Primeira Vara de Justiça Estadual de Pernambuco, Comarca de Goiana-PE, Mandado de Segurança
nº. 0001267-02.2012.8.17.0660.
R E S O L V E:
I- Publicar a decisão judicial do Sr. Dr. Carlos Jean Alves dos Santos, Juiz de Direito, em
01/06/2012;
II- Conceder a MARIA DO CARMO DA SILVA IBIAPINO, a imediata inclusão como
concorrente à vaga pretendida para a função de Supervisora Escolar, no Processo
Seletivo Simplificado da Secretaria de Educação e Inovação, conforme as regras do Edital
01/2012, e de acordo com o previsto na Lei nº. 2191/2012.
III- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IV- Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se.
Goiana, 01 de junho de 2012.
NALFRAN MODESTO BENVINDA
Secretário de Educação e Inovação
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000
Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07