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OBSERVAÇÕES INICIAIS
O presente material foi preparado pela Equipe Mege imediatamente após a
divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva do TJ-AL. O intuito é auxiliar nossos
alunos e seguidores na elaboração de recursos e possibilitar também a revisão de temas
cobrados no certame em formato conclusivo. Trata-se de versão preliminar elaborada
com as finalidades informadas e concluída por nosso time específico para 1ª fase de
magistratura estadual, sem maiores pretensões de aprofundamento e trabalho editorial
neste momento com foco no apoio concurseiro.
Nas questões que identificamos como antecipadas, consideramos
especialmente o conteúdo da turma de reta final TJ-AL, com destaque para o que foi
abordado em rodada, simulados, selecionado para Vade Mege. Tal apuração é feita com
a devida celeridade e pode não contar com a menção de todos os conteúdos abordados
na turma e exigidos na prova. De todo modo, é um ótimo parâmetro para que o aluno
perceba o conteúdo abordado em seu curso fielmente representado na hora do seu
desafio oficial.
Até 11/10/2019 (sexta-feira), de acordo com o site “olhonavaga.com” (com
2.655 notas cadastradas), a nota de corte para ampla concorrência seguia estimada em
79 pontos, mas esteve por um bom período em 76 (sendo esta uma zona de grande
possibilidade de aprovação: 76-79). Para fins de parâmetro de desempenho, a nota
média registrada no site pelos candidatos é de 63 pontos.
Após análise de todas as questões por nosso corpo docente, consideramos 4
(quatro) como passíveis de anulação, com a numeração de acordo com o tipo de prova
analisada por nossa equipe apresentada na sequência: 1 (uma) de Direito da Criança e
do Adolescente, 1 (uma) de Penal, 1 (uma) de Eleitoral e 1 (uma) de Tributário (questões
40, 47, 70 e 83).
Aos alunos do TJ-AL (Reta Final), pedimos que não deixem de reler os conteúdos
das rodadas com temas antecipados na prova. A melhor fixação será importante nos
próximos desafios. Como perceberam, o estudo em sprint final foi revertido em pontos
decisivos. Sempre acreditamos muito que, com o devido foco, é possível evoluir mesmo
em menor prazo. Portanto, eis aqui o nosso extrato de conferência de pontuação com
os devidos apontamentos! O respeito ao concurseiro demanda transparência de
informações - um de nossos valores em cada atuação.
Nenhuma efetividade seria possível sem o apoio irrestrito de nosso corpo
docente, que no TJ-AL, entre materiais, simulados, videoaulas e aulão de véspera, foi
3
representado, com a devida especialização de atividades, pelos queridos mestres:
Rafael Maia, Arnaldo Bruno Oliveira, Flávia Martins, Guilherme Andrade, Beatriz
Fonteles, Edison Burlamaqui, Vanessa Pereira, Rafhael Nepomuceno, Raul Cabús, Jean
Vilbert, Bruno Pinto, Edison Burlamaqui, Bárbara Saraiva, Vinícius Reis, Ronald
Medeiros, Michael, Augusto Cezar, Domingos, Silvério Mota, Clarissa, Juliana e
Fernanda Marinela.
Por fim, vale ressaltar que estamos com inscrições abertas para Turma de 2ª
fase TJ-AL, onde contaremos com videoaulas, provas autorais e focadas no estilo
esperado para o concurso, correções efetivamente personalizadas, material de apoio,
preparação verticalizada em Humanística com o professor Rosângelo Miranda e
coordenação geral do professor Luiz Otávio Rezende (Juiz do TJDFT; ex-examinador de
certames para magistratura; e autor em Sentença Cível e Sentença Penal pela Editora
Juspodivm), que será auxiliado por outros ex-examinadores de concursos públicos nas
nossas correções de atividades. Tudo pensado para auxiliar nossos alunos na
manutenção da liderança em aprovações também nas turmas de 2ª fase (com vagas
limitadas!).
No último concurso, 33 (trinta e três) aprovados no TJ-AL estudaram ao nosso
lado.
Inscrições, com preço promocional de lançamento, em:
www.mege.com.br/cursomege.
Bons estudos!
Atenciosamente,
Equipe Mege.
4
SUMÁRIO
BLOCO I............................................................................................................................. 5
DIREITO CIVIL ................................................................................................................ 5
DIREITO PROCESSUAL CIVIL ........................................................................................ 30
DIREITO DO CONSUMIDOR......................................................................................... 48
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE................................................................. 66
BLOCO II.......................................................................................................................... 73
DIREITO PENAL............................................................................................................ 73
DIREITO PROCESSUAL PENAL...................................................................................... 85
DIREITO CONSTITUCIONAL ....................................................................................... 103
DIREITO ELEITORAL................................................................................................... 114
BLOCO III....................................................................................................................... 122
DIREITO EMPRESARIAL.............................................................................................. 122
DIREITO TRIBUTÁRIO ................................................................................................ 128
DIREITO ADMINISTRATIVO ....................................................................................... 139
DIREITO AMBIENTAL................................................................................................. 159
5
BLOCO I
DIREITO CIVIL
1. Luciana e Roberto casaram-se no ano de 2004 sob o regime da separação de bens,
divorciando-se em 2018, quando desfizeram a sociedade conjugal. Em 2013, Luciana,
culposamente, colidiu seu automóvel com o de Roberto, causando-lhe danos.
Nesse caso, a pretensão de Roberto obter a correspondente reparação civil de Luciana,
segundo o Código Civil,
(A) é imprescritível.
(B) prescreveu em 2016.
(C) prescreverá em 2021.
(D) prescreveu em 2018.
(E) prescreverá em 2028.
RESPOSTA: C
COMENTÁRIOS
O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final (Rodada 04) e na
videoaula “Regime de bens e dissolução da sociedade conjugal” (professor Paulo César)
veiculada também na turma de reta final. Além disso, o artigo necessário para acertar a
questão foi um dos destacados na página 05 do Vade Mege.
(A) Incorreta.
De acordo com o Código Civil, não corre a prescrição entre os cônjuges na constância da
sociedade conjugal (art. 197, inc. I, do CC). Neste particular, considerando que o divórcio
de Luciana e Roberto ocorreu em 2018 - ocasião em que desfizeram a sociedade
conjugal - a pretensão de Roberto para obter a correspondente reparação civil de
Luciana passa a prescrever.
6
(B) Incorreta.
Não há que se falar em prescrição em 2016, uma vez que nesta data Luciana e Roberto
ainda estavam na constância da sociedade conjugal, aplicando a regra do já referido art.
197, inc. I, do CC.
(C) Correta.
Como lançado no item inaugural, a pretensão de Roberto para obter a correspondente
reparação civil de Luciana prescreve. Considerando que em 2018 não houve mais
constância da sociedade conjugal, a partir desta data passou a contar o prazo
prescricional.
Com efeito, se nos termos do CC/02, prescreve em três anos a pretensão de reparação
civil (art. 206, § 3°. inc. V), a pretensão de Roberto obter a correspondente reparação
civil de Luciana prescreverá em 2021.
(D) Incorreta.
Conforme comentado nos itens antecedentes - tudo à luz dos arts. 197, inc. I, e 206, §
3°. inc. V do CC - a pretensão de Roberto obter a correspondente reparação civil de
Luciana não prescreveu em 2018, ano em que ocorreu o desfazimento da sociedade
conjugal.
(E) Incorreta.
Conforme comentado nos itens antecedentes - tudo à luz dos arts. 197, inc. I, e 206, §
3°. inc. V do CC - a pretensão de Roberto obter a correspondente reparação civil de
Luciana não prescreverá em 2028, mas sim em 2021.
2. Renato emprestou seu automóvel a Paulo. Quinze dias depois, ainda na posse do
veículo, Paulo o comprou de Renato, que realizou a venda sem revelar que o automóvel
possuía grave defeito mecânico, vício oculto que só foi constatado por Paulo na própria
data da alienação. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, Paulo tem direito de obter
a redibição do contrato de compra e venda, que se sujeita a prazo
(A) prescricional, de trinta dias, contado da data em que recebeu o automóvel.
(B) prescricional, de quinze dias, contado da data da alienação.
(C) decadencial, de trinta dias, contado da data em que recebeu o automóvel.
(D) decadencial, de quinze dias, contado da data da alienação.
7
(E) decadencial, de noventa dias, contado da data em que recebeu o automóvel.
RESPOSTA: D
COMENTÁRIOS
O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final (Rodada 04).
(A) Incorreta.
Vícios redibitórios são defeitos ocultos que tornam a coisa imprópria para o uso a que
se destina ou lhe diminuem o valor e que tenha sido adquirida por contrato comutativo
ou doação onerosa.
Nesse sentido, destacamos que a coisa recebida em virtude de contrato comutativo
pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que
é destinada, ou lhe diminuam o valor (art. 401, caput, do CC).
Aduz, ainda o CC que o adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento
no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado
da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à
metade (art. 445, caput, do CC).
Note que o dispositivo acima não fala em prazo prescricional, mais sim em decadencial,
razão pela qual o item está incorreto.
(B) Incorreta.
Como vimos, o CC afirma que o adquirente decai do direito de obter a redibição ou
abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for
imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação,
reduzido à metade (art. 445, caput, do CC). Logo, não se trata de prazo prescricional, razão
pela qual o item está incorreto.
(C) Incorreta.
Como vimos, o CC afirma que o adquirente decai do direito de obter a redibição ou
abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for
imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da
alienação, reduzido à metade (art. 445, caput, do CC).
8
Considerado tratar-se o caso da questão de coisa móvel,que já estava na posse de Paulo,
o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade, motivo pela qual o item está
incorreto.
(D) Correta.
Como vimos, o CC afirma que o adquirente decai do direito de obter a redibição ou
abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for
imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da
alienação, reduzido à metade (art. 445, caput, do CC).
Considerado tratar-se o caso da questão de coisa móvel,que já estava na posse de Paulo,
o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade, qual seja: 15 dias.
Assim, nesse caso, de acordo com o Código Civil, Paulo tem direito de obter a redibição
do contrato de compra e venda, que se sujeita a prazo decadencial, de quinze dias,
contado da data da alienação.
(E) Incorreta.
Como vimos, o CC afirma que o adquirente decai do direito de obter a redibição ou
abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for
imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da
alienação, reduzido à metade (art. 445, caput, do CC).
Considerado tratar-se o caso da questão de coisa móvel,que já estava na posse de Paulo,
o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade, motivo pela qual o item está
incorreto.
3. De acordo com o Código Civil, o negócio cujo objeto, ao tempo da celebração, é
impossível
(A) é nulo de pleno de direito, ainda que se trate de impossibilidade relativa.
(B) terá validade se a impossibilidade inicial do objeto cessar antes de realizada a
condição a que ele estiver subordinado.
(C) é valido, ainda que se trate de impossibilidade absoluta, desde que ela não tenha
sido criada por nenhuma das partes.
(D) é válido, porém ineficaz, ainda que se trate de impossibilidade absoluta.
9
(E) é nulo de pleno direito, porém eficaz, desde que se trate de impossibilidade relativa.
RESPOSTA: B
COMENTÁRIOS
O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final (Rodada 04).
(A) Incorreta.
Como cediço, o objeto do negócio jurídico deve ser determinado ou, pelo menos,
determinável (art. 104, inc. II do CC).
É certo, no entanto, que não há que se falar em invalidade do negócio por
indeterminação do objeto, sendo este um exemplo de incidência da regra constante do
art. 106 do CC:
“Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for
relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado”.
Vê-se, pois, que o art. 106 do CC traz regra importante, distinguindo as consequências
da impossibilidade relativa da impossibilidade absoluta.
(B) Correta.
Como visto, não há que se falar em invalidade do negócio por indeterminação do objeto,
sendo este um exemplo de incidência da regra constante do art. 106 do CC:
“Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for
relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado”.
(C) Incorreta.
Isso porque não coaduna com o teor do art. 106 do CC.
(D) Incorreta.
Isso porque não coaduna com o teor do art. 106 do CC.
(E) Incorreta.
Isso porque não coaduna com o teor do art. 106 do CC.
10
4. Nos testamentos,
(A) é válida a disposição que deixe ao arbítrio de terceiro, desde que suficientemente
identificado, fixar o valor do legado.
(B) é ilícita a deixa ao filho do concubino, quando também o for do testador.
(C) pode ser nomeada herdeira, mas não legatária, a pessoa que nele figurou como
testemunha instrumentária.
(D) presume-se o prazo em favor do herdeiro.
(E) são inválidas as disposições de caráter não patrimonial, se o testador tiver se limitado
somente a elas.
RESPOSTA: D
COMENTÁRIOS
(A) Incorreta.
Art. 1.900, inc. IV do CC:
“Art. 1.900. É nula a disposição:
(...)
IV - que deixe a arbítrio do herdeiro, ou de outrem, fixar o valor do legado;”
(B) Incorreta.
Art. 1.803 do CC:
“Art. 1.803. É lícita a deixa ao filho do concubino, quando também o for do testador”.
(C) Incorreta.
Art. 1.801 do CC:
“Art. 1.801. Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários:
11
I - a pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou
os seus ascendentes e irmãos;
II - as testemunhas do testamento;
III - o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de
fato do cônjuge há mais de cinco anos;
IV - o tabelião, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão, perante quem se fizer,
assim como o que fizer ou aprovar o testamento.”
(D) Correta.
Art. 133 do CC:
“Art. 133. Nos testamentos, presume-se o prazo em favor do herdeiro, e, nos contratos,
em proveito do devedor, salvo, quanto a esses, se do teor do instrumento, ou das
circunstâncias, resultar que se estabeleceu a benefício do credor, ou de ambos os
contratantes”.
(E) Incorreta.
Art. 1.857 do CC:
“Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus
bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
(...)
§ 2° São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o
testador somente a elas se tenha limitado.”
5. Por conta de mútuo oneroso, João devia a Teresa a importância de cem mil reais. No
intuito de ajudar o amigo em dificuldade, Leopoldo assumiu para si a obrigação de João,
para o que houve expressa anuência de Teresa. Nesse caso,
(A) João ficará exonerado da dívida, salvo se Leopoldo, ao tempo da assunção, fosse
insolvente e Teresa ignorasse essa sua condição.
(B) Leopoldo poderá opor a Teresa as exceções pessoais que competiam a João.
(C) se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito de João, sem
nenhuma garantia, independentemente de quem a tenha prestado.
12
(D) preservam-se as garantias especiais originariamente dadas a Teresa por João,
independentemente do assentimento dele.
(E) João responderá apenas pela metade da dívida, ainda que Leopoldo não cumpra a
obrigação assumida perante Teresa.
RESPOSTA: A
COMENTÁRIOS
O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final (Rodada 04) com
a revisão sobre mútuo. O artigo necessário para acertar a questão foi um dos destacados
na página 06 do Vade Mege.
(A) Correta.
Art. 299 do CC:
“Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento
expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo
da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na
assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.”.
(B) Incorreta.
Art. 302 do CC:
“Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que
competiam ao devedor primitivo”.
(C) Incorreta.
Art. 301 do CC:
“Art. 301. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com
todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este
conhecia o vício que inquinava a obrigação.”.
(D) Incorreta.
13
Art. 300 do CC:
“Art. 300. Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a
partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao
credor.”.
(E) Incorreta.
Vide comentários das assertivas anteriores, especialmente da “A”.
6. De acordo com o Código Civil, a posse
(A) adquire-se no momento da celebração do contrato, mesmo que não seja possível o
exercício, em nome próprio, de quaisquer dos poderes inerentes à propriedade.
(B) justa é aquela adquirida de boa-fé.
(C) pode ser adquirida por terceiro sem mandato, dependendo, nesse caso, de
ratificação.
(D) transmite-se aos herdeiros do possuidor com os mesmos caracteres, mas não aos
seus legatários.
(E) do imóvel gera presunção absoluta da posse das coisas que nele estiverem.
RESPOSTA: C
COMENTÁRIOS
O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final (Rodada 07)
antecipado na questão 11 do 247º Simulado Mege (TJ-AL). O artigo necessário para
acertar a questão foi um dos destacados na página 08 do Vade Mege.
(A) Incorreta.
Art. 1.204 do CC:
“Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício,
em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.”
14
(B) Incorreta. Posse justa é a que não é violenta, clandestina ou precária. Por sua vez,
posse de boa-fé está presente quando o possuidor ignora os vícios ou os obstáculos que
lhe impedem a aquisição da coisa ou quando tem um justo título que fundamente a sua
posse.
(C) Correta.
Art. 1.205 do CC:
“Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:
(...)
II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.”
(D) Incorreta.
Art. 1.206 do CC:
“Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os
mesmos caracteres”.
(E) Incorreta.
Art. 1.209 do CC:
“Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que
nele estiverem.”.
7. Luciano, proprietário de duas casas, desapareceu do seu domicílio sem deixar
testamento, representante ou procurador para administrar-lhe os bens. À falta de
notícia de Luciano, o Juiz, a requerimento do Ministério Público, declarou sua ausência
e nomeou-lhe curador, que arrecadou seus bens. Decorrido um ano da arrecadação dos
bens, deferiu-se, a pedido dos filhos de Luciano, seus únicos herdeiros, a abertura da
sucessão provisória. Nesse caso,
(A) os imóveis de Luciano deverão ser vendidos, independentemente do estado de
conservação, permanecendo o produto da venda depositado judicialmente até a
conclusão da sucessão definitiva.
(B) para se imitirem na posse das casas, os filhos de Luciano precisarão dar garantia da
sua restituição, no equivalente aos seus respectivos quinhões.
15
(C) os imóveis de Luciano não poderão ser alienados em nenhuma hipótese, sendo
passíveis, no entanto, de desapropriação.
(D) os filhos de Luciano serão obrigados a capitalizar todos os frutos dos bens dele nos
quais forem empossados, cabendo-lhes prestar contas anualmente ao Ministério
Público.
(E) uma vez empossados nos seus bens, os filhos de Luciano ficarão o representando
ativa e passivamente, de modo que contra eles correrão as ações pendentes e futuras
movidas em face do ausente.
RESPOSTA: E
COMENTÁRIOS
O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final (Rodada 01). O
artigo necessário para acertar a questão foi um dos destacados na página 04 do Vade
Mege.
(A) Incorreta.
Art. 31 do CC:
“Art. 31. Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação,
ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína”.
(B) Incorreta.
Art. 30 do CC:
“Art. 30. Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias
da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões
respectivos.
§ 1º Aquele que tiver direito à posse provisória, mas não puder prestar a garantia exigida
neste artigo, será excluído, mantendo-se os bens que lhe deviam caber sob a
administração do curador, ou de outro herdeiro designado pelo juiz, e que preste essa
garantia.
16
§ 2º Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de
herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do
ausente”.
Note que o item não coaduna em completude com o caput do acenado dispositivo.
(C) Incorreta.
Art. 31 do CC:
“Art. 31. Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação,
ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína”.
(D) Incorreta.
Art. 33 do CC:
“Art. 33. O descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente,
fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem; os outros
sucessores, porém, deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos, segundo o
disposto no art. 29 , de acordo com o representante do Ministério Público, e prestar
anualmente contas ao juiz competente.
Parágrafo único. Se o ausente aparecer, e ficar provado que a ausência foi voluntária e
injustificada, perderá ele, em favor do sucessor, sua parte nos frutos e rendimentos.”
(E) Correta.
Art. 32 do CC:
“Art. 32. Empossados nos bens, os sucessores provisórios ficarão representando ativa e
passivamente o ausente, de modo que contra eles correrão as ações pendentes e as que
de futuro àquele forem movidas”.
8. Alessandra, atualmente com 17 anos de idade, nasceu com deficiência mental que a
impede, de forma permanente, de exprimir sua vontade. Para o Código Civil, ela
(A) é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, e
permanecerá nessa condição mesmo depois de completar 18 anos.
(B) não é incapaz, absoluta ou relativamente, de exercer pessoalmente os atos da vida
civil.
17
(C) é incapaz, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, e permanecerá
nessa condição mesmo depois de completar 18 anos.
(D) é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, mas deixará
de sê-lo ao completar 18 anos.
(E) é incapaz, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, mas deixará de
sê-lo ao completar 18 anos.
RESPOSTA: C
COMENTÁRIOS
O assunto foi abordado no material da turma de reta final (Rodada 01). A questão 02
do 247º Simulado Mege (TJ-AL) também trabalhou o tema com o aluno.
(A) Incorreta.
Art. 4º, inc. III, do CC, vide comentários da assertiva “C”:
“Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação
dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
(...)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua
vontade;” (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
(B) Incorreta.
Art. 4º, inc. III, do CC. Vide comentários do item “C”.
(C) Correta.
Art. 4º, inc. III, do CC:
“Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação
dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
(...)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua
vontade;” (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
18
A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com deficiência), acaba por consolidar ideias
constantes na Convenção de Nova York, tratado internacional de direitos humanos do
qual o País é signatário e que entrou no sistema jurídico com efeitos de Emenda à
Constituição por força do art. 5.º, § 3.º, da CF/1988 e do Decreto 6.949/2009.
O art. 114 do Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou substancialmente os
dispositivos, revogando todos os incisos do art. 3.º e alterando os incisos II e III do art.
4.º do CC.
No inciso III havia a previsão dos que, mesmo por causa transitória, não pudessem
exprimir sua vontade. Com as mudanças, somente são absolutamente incapazes os
menores de 16 anos, não mais havendo maiores absolutamente incapazes.
Assim, considerando que Alessandra, atualmente com 17 anos de idade, nasceu com
deficiência mental que a impede, de forma permanente, de exprimir sua vontade, para
o CC ela é incapaz, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, e
permanecerá nessa condição mesmo depois de completar 18 anos.
(D) Incorreta.
Art. 4º, inc. III, do CC. Vide comentários do item “C”.
(E) Incorreta.
Art. 4º, inc. III, do CC. Vide comentários do item “C”.
9. De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/2003), é assegurado, nos termos
da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), benefício mensal de
(A) um quarto do salário-mínimo aos idosos, a partir de 60 anos, que não possuam meios
para prover sua subsistência, ainda que possam tê-la provida por sua família.
(B) um salário-mínimo aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para
prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família.
(C) um salário-mínimo aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para
prover sua subsistência, ainda que possam tê-la provida por sua família.
(D) até cinco salários-mínimos aos idosos, a partir de 60 anos, que não possuam meios
para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família.
19
(E) um quarto do salário-mínimo aos idosos, a partir de 70 anos, que não possuam meios
para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família.
RESPOSTA: B
COMENTÁRIOS
(A) Incorreta.
Art. 34 da Lei no 10.741/2003:
“Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para
prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício
mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social –
Loas. (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)
Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do
caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se
refere a Loas.”
(B) Correta.
Art. 34 da Lei no 10.741/2003.
(C) Incorreta.
Art. 34 da Lei no 10.741/2003.
(D) Incorreta.
Art. 34 da Lei no 10.741/2003.
(E) Incorreta.
Art. 34 da Lei no 10.741/2003.
10. De acordo com o Código Civil, o casamento
(A) dispensa habilitação se ambos os cônjuges forem maiores e capazes.
(B) é civil e sua celebração gratuita.
20
(C) religioso não produz efeitos civis, em nenhuma hipótese.
(D) pode ser contraído entre colaterais, a partir do terceiro grau.
(E) pode ser celebrado mediante procuração, por instrumento público ou particular.
RESPOSTA: B
COMENTÁRIOS
O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final (Rodada 07).
(A) Incorreta.
É cediço que o casamento é um negócio jurídico formal e solene, relacionado com um
procedimento de habilitação prévio cheio de detalhes e solenidades.
A habilitação para o casamento é o procedimento administrativo, de iniciativa dos
nubentes, que tramita perante o Oficial do Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais
do domicílio de qualquer deles, com o propósito de demonstrar a capacidade para casar
e a inexistência de impedimentos matrimoniais e de causas suspensivas.
A habilitação está estruturada em quatro fases: (i) fase de requerimento e apresentação
da documentação; (ii) fase dos editais de proclamas; (iii) registro; (iv) expedição de
certidão.
É através do procedimento de habilitação que se verifica se os nubentes possuem plena
capacidade para o casamento, bem como a existência de impedimentos matrimoniais e
de causas suspensivas.
Outrossim, em relação à celebração, a norma jurídica impõe uma série de requisitos. O
art. 1.525 do CC/2002 prescreve que o requerimento de habilitação para o casamento
será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por
procurador.
Por conseguinte, em regra, o casamento não dispensa habilitação se ambos os cônjuges
forem maiores e capazes.
(B) Correta.
Art. 1.512 do CC:
21
“Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.
Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão
isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob
as penas da lei.”
(C) Incorreta.
Art. 1.515 do CC:
“Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do
casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio,
produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.”
(D) Incorreta.
Art. 1.521 do CC:
“Art. 1.521. Não podem casar:
(...)
IV - os irmãos,unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;”
(E) Incorreta.
Art. 1.542 do CC:
“Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento
público, com poderes especiais.
(...)”.
11. André, solteiro, não teve filhos e morreu sem deixar ascendentes vivos. Por
testamento, deixou todos os seus bens para o seu melhor amigo, Antônio, com quem
não tinha nenhum grau de parentesco. Sentindo-se injustamente preteridos, os três
únicos irmãos de André ajuizaram ação visando à declaração da nulidade total do
testamento, argumentando que, devido ao parentesco, não poderiam ter sido excluídos
da sucessão. O pedido deduzido nessa ação é
(A) procedente, pois os irmãos de André são herdeiros necessários, devendo ser
declarada a nulidade total do testamento.
22
(B) procedente em parte, pois os irmãos de André são herdeiros necessários, devendo
ser declarada a nulidade parcial do testamento, apenas quanto a três quartos dos bens.
(C) procedente em parte, pois os irmãos de André são herdeiros necessários, devendo
ser declarada a nulidade parcial do testamento, apenas quanto a metade dos bens.
(D) improcedente, pois os irmãos de André não são herdeiros necessários.
(E) improcedente, pois os irmãos de André, embora sejam herdeiros necessários, podem
ser excluídos da sucessão mediante testamento.
RESPOSTA: D
COMENTÁRIOS
O assunto da questão é abordado no Ponto 14 (Direito Civil) da Turma Extensiva de
Magistratura Estadual. O artigo necessário para acerto foi um dos selecionados na
página 16 do Vade Mege.
(A) Incorreta.
Art. 1.845 do CC:
“1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.”
Irmãos também são seus herdeiros (estão na sua linha sucessória), mas eles não são
herdeiros necessários.
(B) Incorreta.
Art. 1.845 do CC.
(C) Incorreta.
Art. 1.845 do CC.
(D) Correta.
Art. 1.845 do CC.
(E) Incorreta.
Art. 1.845 do CC.
23
12. Leandro formulou, perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, pedido
de reconhecimento extrajudicial de usucapião de imóvel não residencial, onde funciona
uma fábrica de chocolates. Nesse caso, de acordo com a Lei dos Registros Públicos (Lei
n. 6.015/1.973),
(A) a posse poderá ser comprovada em procedimento de justificação administrativa,
realizado perante a própria serventia extrajudicial.
(B) a rejeição do pedido extrajudicial impedirá o ajuizamento de ação de usucapião.
(C) o pedido deverá ser rejeitado de plano, pois só é admitido o reconhecimento
extrajudicial de usucapião de imóvel residencial, destinado à moradia do próprio
requerente.
(D) não será admitido ao interessado suscitar procedimento de dúvida.
(E) é facultativa a representação de Leandro por advogado.
RESPOSTA: A
O assunto da questão foi abordado na aula sobre a Lei de Registros Públicos: principais
aspectos (Professora: Flavia Martins) veiculada na Turma Extensiva de Magistratura.
COMENTÁRIOS
(A) Correta.
Art. 216-A, § 15 da Lei n. 6.015/1.973:
“Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento
extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do
registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a
requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:
(...)
§ 15. No caso de ausência ou insuficiência dos documentos de que trata o inciso IV do
caput deste artigo, a posse e os demais dados necessários poderão ser comprovados em
24
procedimento de justificação administrativa perante a serventia extrajudicial, que
obedecerá, no que couber, ao disposto no § 5o do art. 381 e ao rito previsto nos arts.
382 e 383 da Lei no 13.105, de 16 março de 2015 (Código de Processo Civil).
(Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017).”
(B) Incorreta.
Art. 216-A, § 9o
da Lei n. 6.015/1.973:
§ 9 o
A rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião.
(Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015)
(C) Incorreta.
Art. 216-A, caput, § 15 da Lei n. 6.015/1.973.
(D) Incorreta.
Art. 216-A, § 7o
da Lei n. 6.015/1.973:
§ 7o
Em qualquer caso, é lícito ao interessado suscitar o procedimento de dúvida, nos
termos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015)
(E) Incorreta.
Art. 216-A, caput, da Lei n. 6.015/1.973.
13. Acerca das preferências e privilégios creditórios, segundo o Código Civil, considere
as seguintes proposições:
I. O credor por benfeitorias necessárias tem privilégio geral sobre a coisa beneficiada.
II. O crédito real prefere ao crédito pessoal privilegiado.
III. O crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor goza de privilégio
especial.
IV. Os credores hipotecários conservam seu direito sobre o valor da indenização mesmo
se a coisa hipotecada for desapropriada.
V. Direitos reais não são títulos legais de preferência, embora confiram prioridade sobre
o produto da alienação.
25
É correto o que se afirma APENAS em
(A) I e II.
(B) I e III.
(C) II e IV.
(D) III e V.
(E) IV e V.
RESPOSTA: C
COMENTÁRIOS
O artigo necessário para acerto foi um dos selecionados na página 08 do Vade Mege.
(A) Incorreta.
Isso porque o item I está errado: Art. 964, inc. III do CC:
“Art. 964. Têm privilégio especial:
(...)
III - sobre a coisa beneficiada, o credor por benfeitorias necessárias ou úteis”
O item II está certo:
“Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal
privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.”
(B) Incorreta.
Isso porque o item I está errado, como visto.
O item III também está errado:
“Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:
26
(...)
IV - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior
à sua morte;”
(C) Correta.
Isso porque, como já visto, o item II está correto, e o item IV também:
“Art. 959. Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou
privilegiados:
II - sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for
desapropriada.”
(D) Incorreta.
Isso porque conforme já analisamos, o item III está errado. Do mesmo modo, está o V:
“Art. 958. Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais”.
14. Por força de contrato estimatório, Laura entregou certa quantidade de peças de
vestuário a Isabela, que ficou autorizada a vender esses produtos a terceiros, pagando
àquela o preço ajustado. Nesse caso, de acordo com o Código Civil,
(A) Isabela, se preferir, poderá restituir os produtos a Laura, no prazo estabelecido, caso
em que ficará dispensada de pagar-lhe o preço ajustado.
(B) os produtos não poderão ser objeto de penhora ou sequestro pelos credores de
Isabela, nem mesmo depois de pago integralmente o preço a Laura.
(C) Isabela se exonerará da obrigação de pagar o preço, se a restituição dos produtos,
em sua integridade, se tornar impossível por fato não imputável a ela.
(D) Antes da concretização da venda por Isabela, Laura poderá dispor dos produtos,
mesmo antes de lhe serem restituídos ou de lhe ser comunicada a restituição.
(E) Isabela atuará como mandatária de Laura, dado que ao contrato estimatório se
aplicam, no que couber, as regras concernentes ao mandato.
27
RESPOSTA: A
COMENTÁRIOS
O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final (Rodada 04).
(A) Correta.
Art. 534 do CC:
“Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao
consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo
se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.”
(B) Incorreta.
Art. 536 do CC:
“Art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos
credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço”.
(C) Incorreta.
Art. 535 do CC:
“Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição
da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não
imputável”.
(D) Incorreta.
Art. 537 do CC:
“Art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe
ser comunicada a restituição.”.
(E) Incorreta.
Arts. 709 e 721 do CC.
15. Em contrato de locação não residencial de imóvel urbano, no qual nada foi disposto
acerca das benfeitorias,
28
(A) as benfeitorias necessárias e úteis introduzidas pelo locatário, ainda que não
autorizadas pelo locador, serão indenizáveis.
(B) as benfeitorias introduzidas pelo locatário, sejam elas necessárias, úteis ou
voluptuárias, ainda que autorizadas pelo locador, serão indenizáveis até o limite máximo
de três alugueres.
(C) as benfeitorias voluptuárias só serão indenizáveis se não puderem ser levantadas
pelo locatário, finda a locação, sem afetar a estrutura e substância do imóvel.
(D) as benfeitorias úteis introduzidas pelo locatário, desde que autorizadas pelo locador,
serão indenizáveis e também permitem o exercício do direito de retenção.
(E) as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, se não autorizadas pelo
locador, serão indenizáveis, mas não permitem o exercício do direito de retenção.
RESPOSTA: D
COMENTÁRIOS
O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final (Rodada 04).
(A) Incorreta.
Art. 35 da Lei n. 8.245/91.
Para responder a questão, reputa-se necessário recordar os conceitos de benfeitorias
úteis e necessárias, expressos no art. 96 do Código Civil, sendo úteis aquelas que
aumentam ou facilitam o uso do bem, e necessárias as benfeitorias que tem por
finalidade conservar o bem ou evitar o seu perecimento. O enunciado, no entanto, exige
conhecimento também da lei do inquilinato (Lei n. 8.245/1991), pois é no art. 35 que
podemos encontrar a resposta para a questão:
Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias
introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis,
desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de
retenção.
Como se vê acima, APENAS as BENFEITORIAS NECESSÁRIAS NÃO AUTORIZADAS é que
são INDENIZÁVEIS.
29
(B) Incorreta.
Art. 35 e 36 da Lei n. 8.245/91.
A lei não fixou limites para indenização das benfeitorias, isso porque só serão
indenizáveis as benfeitorias necessárias ainda que não autorizadas, ou as benfeitorias
úteis autorizadas, conforme redação do art. 35 da Lei n. 8.245/91, citado no comentário
anterior. Já as VOLUPTUÁRIAS, NÃO SERÃO INDENIZÁVEIS, conforme se infere do art. 36
da lei de locação, a seguir:
Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas
pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a
substância do imóvel.
(C) Incorreta.
Art. 36 da Lei n. 8.245/91.
Nos termos do art. 36 da Lei n. 8.245/91, as benfeitorias VOLUPTUÁRIAS NÃO SERÃO
INDENIZÁVEIS e PODEM SER LEVANTADAS pelo locatário com o encerramento da
locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel. A
alternativa incorre em erro ao prever a possibilidade de indenização se impossível o seu
levantamento.
(D) Correta.
Art. 35 da Lei n. 8.245/91.
A questão reflete a previsão do art. 35:
Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias
introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis,
desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de
retenção.
(E) Incorreta.
Art. 35 da Lei n. 8.245/91
Vide comentário da alternativa anterior.
30
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
16. É cabível denunciação da lide
(A) dos fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles.
(B) ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao
denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam.
(C) quando alguém pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que
controvertem autor e réu.
(D) para instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
(E) para atuar como amicus curiae nas hipóteses legalmente previstas.
RESPOSTA: B
COMENTÁRIOS
O assunto da questão foi abordado no ponto 05 de Direito Processual Civil da Turma
Extensiva de Magistratura Estadual. O artigo necessário para acerto foi um dos
selecionados na página 24 do Vade Mege.
(A) Incorreta.
Essa seria uma hipótese de chamamento ao Processo, nos termos do artigo 130, II, do
NCPC (Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: II - dos
demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles).
(B) Correta.
Art. 125, I, do NCPC – “Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por
qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio
foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe
resultam).
(C) Incorreta.
Essa seria uma hipótese de Oposição, prevista no artigo 682 do NCPC, a qual não é mais
prevista como Intervenção de Terceiro, mas sim como Procedimento Especial de
Jurisdição Contenciosa (Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o
31
direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença,
oferecer oposição contra ambos).
(D) Incorreta.
Não se exige a denunciação da lide para a instauração do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, a qual tem seus requisitos previstos em lei, conforme artigo
133, §1º, do NCPC.
(E) Incorreta.
Os requisitos para que alguém se intervenha no processo como amicus curiae estão
previstos no artigo 138 do NCPC, e não guardam qualquer relação com o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica.
17. Em relação à jurisdição, é correto afirmar que
(A) ao se dizer que a lei não excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a
direito, o ordenamento jurídico processual refere-se ao princípio da indelegabilidade.
(B) à jurisdição voluntária não se aplicam as garantias fundamentais do processo, pela
inexistência de lide e pela possibilidade de se julgar por equidade.
(C) viola o princípio do Juiz natural a instituição de Câmaras de Recesso nos tribunais,
por julgarem em períodos nos quais, em regra, não deve haver atividade jurisdicional.
(D) só haverá atividade jurisdicional relativa à disciplina e às competições desportivas
após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva reguladas em lei.
(E) por ter natureza jurisdicional, a arbitragem pode tutelar quaisquer direitos,
patrimoniais ou imateriais, disponíveis ou não.
RESPOSTA: D
COMENTÁRIOS
O assunto da questão foi abordado no ponto 02 de Direito Processual Civil da Turma
Extensiva de Magistratura Estadual.
32
(A) Incorreta.
Trata-se, em verdade, do Princípio da Inafastabilidade do Poder Jurisdicional. Com
efeito, a prestação jurisdicional deve sempre ser realizada, ainda que para se dizer que
o direito não existe, ou, simplesmente, para se declarar a incompetência, conforme
dispõe o artigo 5º, XXXV da Constituição e o artigo 3º do NCPC. O princípio da
Indelegabilidade, por sua vez, decorre do princípio da indeclinabilidade, anteriormente
estudado, segundo o qual o órgão jurisdicional, uma vez provocado, não pode recusar-
se, tampouco delegar a função de dirimir os litígios, mesmo se houver lacunas na lei,
caso em que poderá o juiz valer-se de outras fontes do direito, como a analogia, os
costumes e os princípios gerais (art. 4º, LINDB). De fato, não pode o juiz delegar sua
jurisdição a outro órgão, pois, se assim o fizesse, violaria, pela via oblíqua, o princípio da
inafastabilidade e a garantia constitucionalmente assegurada do juiz natural.
(B) Incorreta.
A jurisdição voluntária não afasta as garantias fundamentais do Processo.
(C) Incorreta.
Somente haveria tal violação se fossem criadas especificamente para um determinado
ou determinados processos, mas não se houver norma predeterminada, já que o
Princípio do Juiz Natural determina que “ninguém será processado nem sentenciado
senão pela autoridade competente”, devendo 1) haver a preexistência do órgão
jurisdicional ao fato; 2) ser proibido juízo ou tribunal de exceção (art. 5º, XXXVII, CRFB);
3) haver o respeito absoluto às regras de competência (Art. 5º, LIII, CRFB - ninguém será
processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; / Art. 5º, XXXVII, CRFB
- não haverá juízo ou tribunal de exceção).
(D) Correta.
Art. 217, §1º, da Constituição – “Art. 217. § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações
relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da
justiça desportiva, regulada em lei”.
(E) Incorreta.
A arbitragem somente pode ser convencionada por pessoas maiores e capazes e com
relação a direitos disponíveis (art. 1º da Lei 9.307/96).
18. Manoel oferece no quinto dia contestação em uma ação de cobrança contra ele
proposta. Posteriormente, ainda dentro dos quinze dias para defesa, apresenta petição
complementando suas razões, com argumentos outros que havia esquecido de
exteriorizar. Essa conduta
33
(A) não é possível, tendo ocorrido preclusão consumativa.
(B) é possível por se ainda estar no prazo de defesa, não tendo ocorrido preclusão
temporal.
(C) não é possível, tendo ocorrido preclusão-sanção ou punitiva.
(D) é possível pelo direito da parte ao contraditório amplo, não sujeito à preclusão.
(E) não é possível, tendo ocorrido preclusão lógica.
RESPOSTA: A
COMENTÁRIOS
Em que pese a questão trate de uma “contestação”, o tema Preclusão foi
constantemente explicado durante a Terceira Rodada de Processo Civil da Turma de
Reta Final, ao tratar dos “Recursos”, especialmente nos comentários às questões, onde
fizemos questão de transcrever as lições doutrinárias de Fredie Didier.
(A) Correta.
Segundo Fredie Didier (DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução
ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento / Fredie Didier Jr. -
17. ed. - Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015, p. 421-424) (...) A PRECLUSÃO CONSUMATIVA
consiste na perda de faculdade/poder processual, em razão de essa faculdade ou esse
poder já ter sido exercido, pouco importa se bem ou mal. Já se praticou o ato processual
pretendido, não sendo possível corrigi-lo, melhorá-lo ou repeti-lo. A consumação do
exercício do poder o extingue. Perde-se o poder pelo exercício dele. Essa preclusão
decorre da ideia de que não se deve repetir ato processual já praticado, encontrando
fundamento normativo, para as partes, no art. 200 do CPC, que se refere à produção de
efeitos imediatos com a prática atos processuais pela parte, exaurindo-se o exercício do
respectivo poder”. Nesse sentido, é pacífico o entendimento do Superior Tribunal de
Justiça de que “Após a interposição do recurso, tem-se a preclusão consumativa e
temporal da via recursal, não sendo possível se apresentar complementação mais de
1 mês após a apresentação do
Recurso ((AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 1229041/AM, Rel. Ministro REYNALDO
SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/09/2018, DJe 14/09/2018)”.
34
(B) Incorreta.
Vide explicação da assertiva A.
(C) Incorreta.
Segundo Fredie Didier (DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução
ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento / Fredie Didier Jr. -
17. ed. - Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015, p. 421-425), “A PRECLUSÃO-SANÇÃO OU
PRECLUSÃO PUNITIVA, conforme advertido linhas atrás, é possível que a preclusão
decorra da prática de um ato ilícito. Neste caso, a preclusão terá natureza jurídica de
sanção. Há ilícitos que geram a perda de um poder ou direito (na verdade, perda de
qualquer "categoria eficacial" ou situação jurídica ativa). São chamados de ilícitos
caducificantes. "Os atos ilícitos que não têm a eficácia de dever indenizativo e importam
em perda de direitos, pretensões, ações ou exceções são ditos caducificantes, espécie
de fato precludente. Quer dizer: a sua eficácia consiste em que direitos, pretensões,
ações, ou exceções caiam". Há alguns exemplos no direito processual brasileiro, em que
se vislumbra a perda de um poder processual (preclusão), como sanção decorrente da
prática de um ato ilícito: a) perda da situação jurídica de inventariante, em razão da
ocorrência dos ilícitos apontados no art. 622 do CPC; b) a confissão ficta, decorrente do
não-comparecimento ao depoimento pessoal (art. 385, § 1°, CPC), que é considerado
um dever da parte (art. 379, I, CPC), implica preclusão do direito de provar fato
confessado, mas, desta feita, como decorrência de um ilícito (descumprimento de um
dever processual); c) o excesso de prazo não-justificado autoriza a perda da
competência do magistrado para processar e julgar a causa (art. 235, §2°, do CPC); d)
constatada a prática de atentado (ilícito processual), perde-se o direito de falar nos
autos, até a purgação dos efeitos do ilícito (art. 77, §7°, do CPC)'6; e) a não devolução
dos autos pelo advogado implica a perda do direito de vista fora do cartório (art. 234,
§2o, CPC). Em todas essas hipóteses, há a perda de um poder jurídico processual
decorrente da prática de um ato ilícito; há, pois, preclusão decorrente de um ilícito e
não do descumprimento de um ônus. É preciso, enfim, completar a classificação de
Chiovenda, que leva em consideração apenas a preclusão decorrente da prática de atos
lícitos”.
(D) Incorreta.
Vide explicação da assertiva A.
(E) Incorreta.
Segundo Fredie Didier (DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução
ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento / Fredie Didier Jr. -
17. ed. - Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015, p. 421-424)
35
“(...) A PRECLUSÃO LÓGICA consiste na perda de faculdade/poder processual em razão
da prática anterior de ato incompatível com exercício desse poder. Advém, assim, da
prática de ato incompatível com o exercício da faculdade/poder processual. Trata-se da
"impossibilidade em que se encontra a parte de praticar determinado ato ou postular
certa providência judicial em razão da incompatibilidade existente entre aquilo que
agora a parte pretende e sua própria conduta processual anterior. É o que ocorre, por
exemplo, quando a parte aceita expressa ou tacitamente a decisão, o que é incompatível
com o exercício do direito de impugná-la (direito de recorrer), na forma do art. 1013,
CPC. Também há preclusão lógica do direito de produzir a prova do fato confessado (ao
confessar, a parte perde o direito de produzir prova do fato confessado). A parte que
deu causa ao defeito processual não pode pedir a sua invalidação (art. 276 do CPC). Não
pode a parte, que ofereceu o bem à penhora, pedir a invalidação dessa mesma
penhora”.
19. O erro de forma do processo
(A) acarreta a ineficácia de todos os atos processuais, que deverão ser repetidos de
acordo com a forma prescrita ou não defesa em lei.
(B) acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo
ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
(C) não acarreta consequência processual alguma, devendo prevalecer os atos
praticados em nome do exercício pleno e efetivo da atividade jurisdicional.
(D) acarreta a inexistência dos atos processuais cujo aproveitamento não seja possível,
a serem novamente praticados em tempo razoável.
(E) é mera irregularidade, que só necessitará de ratificação ou convalidação se alguma
das partes for menor ou incapaz.
RESPOSTA: B
36
COMENTÁRIOS
O tema “Atos Processuais” foi abordado na Primeira Rodada de Processo Civil da Turma
de Reta Final para o Concurso do TJ-AL.
O assunto da questão também foi abordado na questão 18 do 266º Simulado Mege (TJ-
AL II).
O artigo necessário para acerto foi um dos selecionados na página 24 do Vade Mege.
Art. 283 do NCPC – “Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a
anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que
forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais. Parágrafo único. Dar-
se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de
qualquer parte”.
20. A tutela da evidência
(A) em nenhuma hipótese admite concessão de liminar judicial.
(B) depende de demonstração de perigo de dano iminente.
(C) depende de demonstração de risco ao resultado útil do processo.
(D) não pode ser concedida se dependente de prova documental dos fatos constitutivos
do direito do autor, ainda que o réu não oponha objeção capaz de gerar dúvida razoável.
(E) será concedida, entre outras hipóteses, se se tratar de pedido reipersecutório
fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será
decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.
RESPOSTA: E
COMENTÁRIOS
O assunto da questão foi abordado no ponto 07 de Direito Processual Civil da Turma
Extensiva de Magistratura Estadual.
(A) Incorreta.
37
Nas hipóteses dos incisos II e III do artigo 311, o juiz poderá decidir liminarmente, nos
termos do Parágrafo único do artigo 311 do NCPC (Art. 311. A tutela da evidência será
concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao
resultado útil do processo, quando: II - as alegações de fato puderem ser comprovadas
apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou
em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova
documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem
de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; Parágrafo único. Nas
hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente).
(B) Incorreta.
Art. 311, caput, do NCPC – “Art. 311. A tutela da evidência será concedida,
INDEPENDENTEMENTE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO DE DANO OU DE RISCO AO
RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO (...)”.
(C) Incorreta.
Vide explicação da assertiva B.
(D) Incorreta.
Art. 311, IV, do NCPC – “Art. 311. A tutela da evidência será concedida,
independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil
do processo, quando: IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente
dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar
dúvida razoável”.
(E) Correta.
Art. 311, III, do NCPC – “Art. 311. A tutela da evidência será concedida,
independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil
do processo, quando: III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova
documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem
de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa”.
21. Considere os enunciados seguintes, referentes à petição inicial:
I. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas,
essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração
expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o
devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.
38
II. O pedido deve ser determinado, sendo lícito porém formular pedido genérico
somente se não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato,
ou ainda, nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados.
III. É lícita a cumulação em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos,
desde que entre eles haja conexão ou continência.
IV. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do
processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.
Está correto o que se afirma APENAS em
(A) II e III.
(B) II e IV.
(C) I, II e III.
(D) I e IV.
(E) I, III e IV.
RESPOSTA: D
Tema tratado na videoaula de Processo Civil “Da Petição Inicial e da Improcedência
Liminar do Pedido (Professor: Guilherme Andrade)” veiculada na Turma de Reta Final
TJ-AL.
Além disso, o assunto da questão foi abordado no ponto 07 de Direito Processual Civil
da Turma Extensiva de Magistratura Estadual.
COMENTÁRIOS
(I) Correto.
Art. 323 do NCPC – “Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação
em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido,
independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação,
enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou
de consigná-las”.
39
(II) Incorreto.
Também é possível formular pedido genérico, além das hipóteses mencionadas, quando
a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser
praticado pelo réu, nos termos do artigo 324, §1º, III, do NCPC.
(III) Incorreto.
Art. 327 do NCPC – “Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o
mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão”.
(IV) Correto.
Art. 328 do NCPC – “Art. 328. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores,
aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na
proporção de seu crédito”.
22. Quanto aos princípios gerais e às modalidades de provas no Processo Civil,
(A) a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou
documentados mediante ata lavrada por tabelião, salvo em relação a dados relativos a
imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos.
(B) a produção antecipada da prova previne a competência do Juízo para a ação que
venha a ser proposta.
(C) quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, somente prova
pericial pode suprir-lhe a falta.
(D) a confissão judicial pode ser espontânea ou provocada; se espontânea, só pode ser
feita pela própria parte.
(E) o documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das
formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do
documento particular.
RESPOSTA: E
COMENTÁRIOS
40
O assunto da questão foi abordado no Ponto 11 (Direito Processual Civil) da 3ª Turma
Extensiva de Magistratura Estadual.
A assertiva “B” foi destacada na questão 19 do 247º Simulado Mege (TJ-AL).
(A) Incorreta.
Art. 384 do NCPC – “Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser
atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por
tabelião. Parágrafo único. DADOS REPRESENTADOS POR IMAGEM OU SOM GRAVADOS
EM ARQUIVOS ELETRÔNICOS PODERÃO CONSTAR DA ATA NOTARIAL”.
(B) Incorreta.
Art. 381, §3º, do NCPC – “Art. 381. § 3º A produção antecipada da prova NÃO PREVINE
a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta”.
(C) Incorreta.
Art. 406 do NCPC – “Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da
substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a
falta”.
(D) Incorreta.
Art. 390 e §1º do NCPC – “Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou
provocada. § 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte OU POR
REPRESENTANTE COM PODER ESPECIAL”.
(E) Correta.
Art. 407 do NCPC – “Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou
sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma
eficácia probatória do documento particular”.
23. Quanto aos requisitos e efeitos da sentença,
(A) uma vez publicada, só poderá ser alterada por meio de embargos de declaração.
(B) a decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação pecuniária e em obrigação
de fazer ou não fazer valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária, salvo se a
condenação for genérica.
(C) no caso de colisão entre normas, ao ser proferida decisão, o Juiz deve justificar o
objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que
41
autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a
conclusão.
(D) é defeso ao Juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar
a parte em quantidade superior à pleiteada, podendo, porém, a condenação, referir-se
a objeto diverso se ao Juiz parecer compatível e adequado à natureza da causa.
(E) a decisão deve ser certa, salvo se resolver relação jurídica condicional.
RESPOSTA: C
COMENTÁRIOS
O gabarito da questão foi integralmente abordado na Segunda Rodada de Processo Civil
da Turma de Reta Final para o Concurso do TJ-AL, ao tratar do tema “Sentença e Coisa
Julgada”, sendo certo também que algumas assertivas foram abordadas no Aulão de
Revisão.
(A) Incorreta.
Art. 494 do NCPC – “Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para
corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de
cálculo; II - por meio de embargos de declaração”.
(B) Incorreta.
Art. 495, §1º, I, do NCPC – “Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de
prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de
fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título
constitutivo de hipoteca judiciária. § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária: I - embora
a condenação seja genérica”.
(C) Correta.
Art. 498, §2º, do NCPC – “Art. 489. § 2º No caso de colisão entre normas, o juiz deve
justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões
que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que
fundamentam a conclusão”.
(D) Incorreta.
42
Art. 492 do NCPC – “Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da
pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do
que lhe foi demandado”.
(E) Incorreta.
Art. 492, Parágrafo único do NCPC – “Art. 492. Parágrafo único. A decisão deve ser certa,
ainda que resolva relação jurídica condicional”.
24. Os embargos de terceiro podem ser
(A) ajuizados pelo adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara
a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução, dentre outras hipóteses.
(B) impugnados em dez dias, após o que seguirão procedimento comum.
(C) opostos até ser proferida a sentença nos autos em que ocorreu a constrição.
(D) ajuizados somente pelo terceiro proprietário, ainda que fiduciário.
(E) utilizados sempre para manutenção ou reintegração de posse, necessariamente em
exame inicial e com prestação de caução pelo embargante.
RESPOSTA: A
COMENTÁRIOS
O assunto da questão foi abordado no Ponto 20 de Direito Processual Civil da Turma
Extensiva de Magistratura Estadual.
A questão 22 do 266º Simulado Mege (TJ-AL II) antecipou a abordagem da questão.
Além disso, o artigo foi destacado no Vade Mege TJ-AL, página 31.
(A) Correta.
Art. 674, §2º, II, do NCPC – “Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer
constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha
direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua
inibição por meio de embargos de terceiro. § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento
43
dos embargos: II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara
a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução”.
(B) Incorreta.
Art. 679 do NCPC – “Art. 679. Os embargos poderão ser contestados NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, findo o qual se seguirá o procedimento comum”.
(C) Incorreta.
Art. 675 do NCPC – “Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no
processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no
cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da
adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes
da assinatura da respectiva carta”.
(D) Incorreta.
Art. 674, §1º, do NCPC – “Art. 674. § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário,
inclusive fiduciário, OU POSSUIDOR”.
(E) Incorreta.
Arts. 677, §1º e 678, Parágrafo único do NCPC – “Art. 677. Na petição inicial, o
embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de
terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas. § 1º É facultada a prova da
posse EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR designada pelo juiz. / Art. 678. A decisão que
reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão
das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a
manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver
requerido. Parágrafo único. O juiz poderá condicionar a ordem de manutenção ou de
reintegração provisória de posse à prestação de caução pelo requerente, RESSALVADA
A IMPOSSIBILIDADE DA PARTE ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTE”.
25. Quanto aos prazos,
(A) sendo a lei omissa, o prazo para a parte praticar o ato processual será sempre o de
dez dias.
(B) a parte pode renunciar àqueles estabelecidos exclusivamente em seu favor, desde
que o faça de maneira expressa.
(C) quando contados em dias, estabelecidos legal ou judicialmente, computar-se-ão os
dias corridos.
44
(D) se processuais, interrompem-se nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20
de janeiro, inclusive.
(E) será considerado intempestivo o ato praticado antes de seu termo inicial, por ainda
não existir, processualmente.
RESPOSTA: B
COMENTÁRIOS
O gabarito da questão foi integralmente abordado na Primeira Rodada de Processo Civil
da Turma de Reta Final para o Concurso do TJ-AL, ao tratar do tema “Atos Processuais”,
sendo certo também que algumas assertivas foram abordadas no Aulão de Revisão.
(A) Incorreta.
Art. 218, §1º, do NCPC – “Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos
prescritos em lei. § 1º Quando a lei for omissa, O JUIZ DETERMINARÁ OS PRAZOS em
consideração à complexidade do ato”.
(B) Correta.
Art. 225 do NCPC – “Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido
exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa”.
(C) Incorreta.
Art. 219 do NCPC – “Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou
pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis”.
(D) Incorreta.
Art. 220 do NCPC – “Art. 220. SUSPENDE-SE o curso do prazo processual nos dias
compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive”.
(E) Incorreta.
Art. 218, §4º, do NCPC – “Art. 218. § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado
antes do termo inicial do prazo”.
26. Considere os enunciados quanto ao cumprimento da sentença:
45
I. O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou
definitivo, far-se-á de ofício ou a requerimento do exequente.
II. Quando o Juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da
sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu
o termo.
III. A autocomposição judicial, no cumprimento da sentença, pode envolver sujeito
estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em
juízo.
IV. A decisão judicial, desde que pendente de recurso recebido somente no efeito
devolutivo, poderá ser levada a protesto nos termos da lei, depois de transcorrido o
prazo para pagamento voluntário.
Está correto o que se afirma APENAS em
(A) II e III.
(B) I, II e IV.
(C) I e IV.
(D) III e IV.
(E) I, II e III.
RESPOSTA: A
COMENTÁRIOS
O assunto da questão foi abordado no ponto 11 de Direito Processual Civil Turma
Extensiva de Magistratura Estadual.
(I) Incorreto.
Art. 513, §1º, do NCPC – “Art. 513. § 1º O cumprimento da sentença que reconhece o
dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, FAR-SE-Á A REQUERIMENTO do
exequente”.
46
(II) Correto.
Art. 514 do NCPC – “Art. 514. Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição
ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou
a condição ou de que ocorreu o termo”.
(III) Correto.
Art. 515, §2º, do NCPC – “Art. 515. § 2º A autocomposição judicial pode envolver sujeito
estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em
juízo”.
(IV) Incorreto.
Art. 517 do NCPC – “Art. 517. A decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO poderá ser
levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento
voluntário previsto no art. 523”.
27. Nos Juizados Especiais Cíveis
(A) cabem recursos de suas sentenças a serem recebidos no efeito devolutivo e
suspensivo como regra geral, não havendo assim execução provisória do julgado.
(B) não se admite, em seus processos, qualquer forma de intervenção de terceiro,
assistência ou litisconsórcio.
(C) só se admitem ações possessórias sobre bens móveis, mas não sobre bens imóveis.
(D) em seus processos o mandato ao advogado poderá ser verbal, inclusive quanto aos
poderes especiais.
(E) a prova oral será produzida na audiência de instrução e julgamento, ainda que não
requerida previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir o que considerar excessivo,
impertinente ou protelatório.
RESPOSTA: E
COMENTÁRIOS
O artigo foi destacado na página 37 do Vade Mege TJ-AL.
47
(A) Incorreta.
Art. 43 da Lei 9.099/95 – “Art. 43. O recurso terá SOMENTE EFEITO DEVOLUTIVO,
podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte”.
(B) Incorreta.
Art. 10 da Lei 9.099/95 – “Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de
intervenção de terceiro nem de assistência. ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO”.
(C) Incorreta.
Art. 3º, IV, da Lei 9.099/95 – “Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para
conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim
consideradas: IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao
fixado no inciso I deste artigo”.
(D) Incorreta.
Art. 9º, §3º, da Lei 9.099/95 – “Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as
partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor
superior, a assistência é obrigatória. § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal,
salvo quanto aos poderes especiais”.
(E) Correta.
Art. 33 da Lei 9.099/95 – “Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de
instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar
ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias”.
48
DIREITO DO CONSUMIDOR
28. No que concerne à qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação dos
danos nas relações de consumo,
(A) o comerciante só será responsabilizado perante o consumidor se não conservar
adequadamente os produtos perecíveis.
(B) os produtos e serviços colocados no mercado de consumo em nenhuma hipótese
poderão acarretar riscos à saúde ou à segurança dos consumidores.
(C) o fabricante, o produtor, o construtor e o importador respondem objetivamente pela
reparação dos danos causados aos consumidores, independentemente da existência de
nexo de causalidade, na modalidade de risco integral.
(D) o fornecedor de produtos e serviços deverá higienizar os equipamentos e utensílios
utilizados nesse fornecimento, ou colocados à disposição do consumidor, informando,
de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.
(E) a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais dar-se-á objetivamente, na
modalidade do risco atividade.
RESPOSTA: D
COMENTÁRIOS
O assunto da questão foi abordado na aula de revisão e no material da turma de reta
final.
A questão 30 do 266º Simulado Mege (TJ-AL II) antecipou a abordagem do tema.
(A) Incorreta.
Art. 13 do CDC.
Nos casos de responsabilidade por fato do produto, O comerciante não responde
objetiva e solidariamente em toda e qualquer situação. As hipóteses de
responsabilidade estão elencadas no art. 13:
49
- quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser
identificados (inciso I);
- quando o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor,
construtor ou importador (inciso II);
- no caso de produtos perecíveis, o comerciante não os conservar adequadamente
(inciso III).
A assertiva está incorreta diante da sua incompletude. Primeiro porque não delimita a
responsabilidade do fornecedor aos casos de responsabilidade por fato do produto,
segundo porque aponta apenas uma das três hipóteses previstas legalmente no art. 13.
(B) Incorreta.
Art. 8º CDC.
O artigo 8º estabelece que os produtos/serviços não poderão acarretar riscos à saúde e
segurança do consumidor. Entretanto, são tolerados os riscos qualificados como
“normais e previsíveis”, desde que acompanhados de informações claras e precisas.
Trata-se da tolerância frente à periculosidade inerente ou latente: aquela que é
indissociável do produto/serviço e não surpreende o consumidor. Essa tolerância,
todavia, não exime o fornecedor do seu dever de informar.
Ex.: STJ, REsp 1.599.405/SP – Em se tratando de produto de periculosidade inerente
(medicamento), cujos riscos são normais à sua natureza e previsíveis, eventual dano por
ele causado ao consumidor não enseja a responsabilização do fornecedor (Info 603
2017).
Podem ser citados como exemplos clássicos de produtos com riscos inerentes e
previsíveis: medicamentos, produtos de limpeza, faca de cozinha etc.
No material do Curso de Reta Final, fizemos expressa alerta a pegadinhas como a
presente, em quadro destacado, trazendo inclusive algumas alternativas similares à
presente (e que foram tidas como incorretas também).
(C) Incorreta.
Art. 12 do CDC, especialmente par. 3º.
Não se indaga se o fabricante, produtor, construtor ou importador agiu com culpa,
sendo irrelevante se ele agiu com o maior cuidado possível. O dispositivo legal prevê
que a responsabilidade é “independentemente da existência de culpa”. Será suficiente
que o consumidor demonstre, para fins de responsabilização, o dano ocorrido (acidente
de consumo) e a relação de causalidade entre o dano e o produto adquirido.
50
O CDC adotou a teoria do risco da atividade, e não do risco integral. A prova disso é a
previsão expressa de excludentes da responsabilidade do fornecedor (art. 12, § 3º - “o
fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando
provar”):
- que não colocou o produto no mercado (inciso I);
- que o defeito inexiste, embora tenha colocado o produto no mercado (inciso II);
- a existência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (inciso III).
No material do Curso de Reta Final, deixamos o seguinte quadro de advertência:
ATENÇÃO! A responsabilidade, aqui, é objetiva com lastro na teoria da atividade ou do
empreendimento.
Não vigora a responsabilidade objetiva com base na teoria do risco integral. Questões e
assertivas que digam que o CDC adotou a teoria do risco integral estão INCORRETAS.
Isso significa que existem excludentes de responsabilidade.
(D) Correta.
Art. 8º, par. 2º, do CDC.
Art. 8º (...)
§ 2º O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no
fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e
informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de
contaminação.
(E) Incorreta.
Art. 14, par. 4º, CDC.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa,
pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação
dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição
e riscos.
§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a
verificação de culpa.
O CDC criou uma exceção à responsabilidade objetiva pelo fato do serviço, dispondo que
a responsabilização pessoal dos profissionais liberais depende da verificação de culpa,
sendo, portanto, responsabilidade subjetiva.
51
29. Quanto à decadência e à prescrição nas relações de consumo,
(A) tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial não está sujeito a caducidade.
(B) a contagem do prazo decadencial inicia-se sempre a partir da aquisição do produto.
(C) obsta a decadência a instauração de inquérito civil, com termo final no pedido inicial
de diligências realizado pelo Ministério Público.
(D) o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em
noventa dias, tratando-se de produtos ou serviços de qualquer natureza.
(E) prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do
produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do
dano e de sua autoria.
RESPOSTA: E
COMENTÁRIOS
O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final.
Além, disso, a questão 32 do 247º Simulado Mege (TJ-AL) e a questão 31 do 266º
Simulado Mege (TJ-AL II) também anteciparam a abordagem cobrada em prova.
O artigo foi destacado no Vade Mege TJ-AL, página 39.
(A) Incorreta.
Art. 26, par. 3º, do CDC.
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que
ficar evidenciado o defeito.
(B) Incorreta.
Art. 26, pars. 1º e 3º, do CDC.
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
52
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto
ou do término da execução dos serviços.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que
ficar evidenciado o defeito.
Temos, somente no CDC, três diferentes marcos para fins de contagem inicial do prazo
decadencial, que podem ser:
- No caso de vícios aparentes → iniciados ou da efetiva entrega do produto ou do
término da execução dos serviços;
- No caso de vícios ocultos → início no momento em que ficar evidenciado o defeito.
(C) Incorreta.
Art. 26, pars. 2º, III, do CDC.
De fato, a instauração de inquérito civil obsta a contagem do prazo de decadência. O
erro da alternativa reside até quando fica obstado, pois é até o encerramento do
inquérito civil, e não mero pedido inicial de diligências do Ministério Público, o que
antecede o desfecho do procedimento.
(D) Incorreta.
Art. 26, caput, do CDC.
A depender da natureza do produto ou serviço, o prazo de decadência para reclamar
vícios aparentes pode mudar, sendo ou de 30 dias (para produtos/serviços não duráveis)
ou de 90 dias (para produtos/serviços duráveis).
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
(E) Correta.
Art. 27 do CDC.
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato
do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem
do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
53
30. Quanto à oferta de produtos e serviços nas relações de consumo,
(A) se cessadas sua produção ou a importação o fornecimento de componentes e peças
de reposição deverá ser mantido por até um ano.
(B) as informações nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor deverão constar
de catálogo à parte ou obtidas por meio de serviço de relacionamento direto com o
cliente.
(C) é defesa sua veiculação por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor
que a origina.
(D) a responsabilidade que decorre de sua vinculação contratual e veiculação é subjetiva
ao fornecedor.
(E) o fornecedor do produto ou serviço é subsidiariamente responsável pelos atos de
seus prepostos ou representantes autônomos.
RESPOSTA: C
O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final.
A assertiva “C” foi abordado na questão 32 do 247º Simulado Mege (TJ-AL).
O artigo foi destacado no Vade Mege TJ-AL, página 37.
COMENTÁRIOS
(A) Incorreta.
Art. 32 do CDC.
Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e
peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por
período razoável de tempo, na forma da lei.
Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de
reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Além da obrigação acima, existe a de manutenção da oferta de componentes e peças
por prazo razoável de tempo após a cessação da produção ou da importação, na forma
da lei (parágrafo único).
54
A manutenção de fornecimento por “tempo razoável” deve levar em conta a vida útil
média do produto, bem como a sua difusão no mercado de consumo. Na ausência de lei
regulamentadora, caberá ao juiz analisar o caso concreto.
Assim, não há previsão legal de que o fornecimento de peças e componentes de
reposição deverá ocorrer por até 01 ano.
(B) Incorreta.
Art. 31, parágrafo único, do CDC.
Art. 31. (...)
Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados
oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.
Ora, as informações de produtos refrigerados devem constar dos próprios – de modo
indelével, para não correr o risco de serem apagados pela refrigeração (contato com
água, umidade etc.), e não de documentos a parte, como catálogo ou serviço de
relacionamento direto com o cliente. Tal impediria o correto e imediato conhecimento
das informações do produto pelo consumidor.
(C) Correta.
Art. 33, parágrafo único, do CDC.
Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o
nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos
utilizados na transação comercial.
Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a
chamada for onerosa ao consumidor que a origina.
(D) Incorreta.
Art. 30 do CDC.
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por
qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos
ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o
contrato que vier a ser celebrado.
O dispositivo consagra o princípio da vinculação contratual da oferta, gerando um
direito para o consumidor de exigir o cumprimento da oferta nos moldes do veiculado,
55
respondendo o fornecedor objetiva mente (via de regra) caso haja discrepância entre a
oferta/publicidade e o produto/serviço.
(E) Incorreta.
Art. 34 do CDC.
Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de
seus prepostos ou representantes autônomos.
31. Para vender a roupa do herói Megaman, seu fabricante veicula anúncio na TV em
que um ator sai voando pela janela e salva uma criança e seu cachorro em um imóvel
pegando fogo. Essa publicidade, quando vista por crianças,
(A) é apenas enganosa, pois não é possível que uma publicidade seja ao mesmo tempo
abusiva e enganosa pelas normas do CDC.
(B) é somente abusiva, pelo induzimento ao comportamento perigoso, pois toda criança
saberá discernir o conteúdo falso do ator voando pela janela.
(C) será só abusiva, pois esta engloba a publicidade enganosa no conceito mais amplo
da periculosidade da conduta e do aproveitamento da falta de experiência dos infantes.
(D) é simultaneamente abusiva e enganosa; abusiva por eventualmente induzir a
comportamento perigoso, por deficiência de julgamento e de experiência, e enganosa
pelo conteúdo não verdadeiro de pessoa voando no salvamento publicitário.
(E) é lícita, pois além do aspecto lúdico não pode haver jamais restrições à liberdade de
expressão, o que inclui a veiculação publicitária lastreada na fantasia.
RESPOSTA: D
COMENTÁRIOS
O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final.
O artigo foi destacado no Vade Mege TJ-AL, página 40.
56
O conceito de publicidade abusiva é amplo, relacionado à agressão de valores sociais, à
presença de uma conduta socialmente reprovável de abuso. O par. 2º do art. 37 do CDC
deixa claro que o rol de hipóteses é meramente exemplificativo (“dentre outras”),
fazendo expressa referência a:
- Publicidade dirigida a crianças: aquela que se aproveita da deficiência de julgamento e
experiência da criança. Não se permitem anúncios que exortem diretamente as crianças
ao consumo, que induzam as crianças a persuadir seus pais ou qualquer outro adulto a
adquirir produtos ou serviços.
Já a publicidade enganosa é aquela que contém informação falsa, total ou parcialmente,
por ação ou por omissão, capaz de induzir o consumidor em erro.
Nada obsta a que se tenha enganosidade e abusividade num mesmo anúncio
publicitário. O CDC não exclui a possibilidade. E, ademais, as consequências para ambas
são as mesmas, quais sejam, a possibilidade de imposição de contrapropaganda (sanção
administrativa) e de configuração de crime de consumo.
Em ambas, não se exige a intenção de enganar por parte do anunciante. Este é
objetivamente responsável, sendo irrelevante averiguar sua conduta de boa-fé ou má-
fé.
32. Considere os enunciados concernentes às relações de consumo:
I. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação
ou publicidade, o consumidor poderá rescindir o contrato, com direito à restituição de
quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, ou pleitear perdas e
danos.
II. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas,
executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do
consumidor.
III. É prática abusiva permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços
de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa
como máximo.
IV. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio
discriminando o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem
57
empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos
serviços; salvo previsão contrária, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias,
contado de seu recebimento pelo consumidor.
V. No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle
ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais sob
pena de, não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso,
monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir à sua escolha, o desfazimento
do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Está correto o que se afirma APENAS em
(A) II, III e V.
(B) I, II e IV.
(C) III, IV e V.
(D) I, II, III e IV.
(E) I, III, IV e V.
RESPOSTA: C
COMENTÁRIOS
O assunto da questão foi abordado na aula de revisão e no material da turma de reta
final.
O artigo foi destacado no Vade Mege TJ-AL, página 40.
(I) Incorreto. Art. 35, III, do CDC.
O art. 30 do CDC prevê que “toda informação ou publicidade, suficientemente precisa,
veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e
serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se
utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”.
O dispositivo consagra o princípio da vinculação contratual da oferta, gerando um
direito para o consumidor de exigir o cumprimento da oferta nos moldes do veiculado,
58
respondendo o fornecedor objetivamente (via de regra) caso haja discrepância entre a
oferta/publicidade e o produto/serviço.
Opções para o consumidor caso o fornecedor recuse cumprimento à oferta (art. 35 do
CDC) – em caso de recusa, o consumidor pode, alternativamente e à sua livre escolha:
- exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou
publicidade (inciso I);
- aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente (inciso II);
- rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada,
monetariamente atualizada, e a perdas e danos (inciso III).
Desse modo, a indenização por perdas e danos pode ocorrer de forma cumulativa à
rescisão do contrato e restituição monetária, e não alternativa, como indicado na
assertiva.
(II) Incorreto. Art. 39, VI, do CDC.
A assertiva está incorreta porque incompleta. Há caso em que a execução de serviços
dispensa autorização expressa do orçamento pelo consumidor.
Ressalvadas as hipóteses em que as partes já negociaram previamente sem a sua
elaboração, o orçamento é obrigatório. Existe exceção, portanto, na existência de
práticas anteriores entre as partes.
(III) Correto. Art. 39, XIV, do CDC.
O referido inciso foi incluído pela Lei n. 13.425/2017, conhecida por “Lei Kiss”, pois
estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a
desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público. Fizemos
referência expressamente a essa prática abusiva no material da aula de revisão de
véspera.
(IV) Correto. Art. 40, caput e par. 1º, do CDC.
De acordo com o art. 40 do CDC, o fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao
consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão de obra, dos materiais e
equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas
de início e término dos serviços.
59
Prazo de validade do orçamento - art. 40, § 1o, do CDC - Salvo estipulação em contrário,
o valor orçado terá validade pelo prazo de dez (10) dias, contado de seu recebimento
pelo consumidor.
(V) Correto. Art. 41 do CDC.
Art. 41 do CDC - No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime
de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites
oficiais sob pena de não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida
em excesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir à sua escolha, o
desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
33. Na defesa do consumidor em juízo, na ação que tenha por objeto o cumprimento da
obrigação de fazer ou não fazer,
(A) o Juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que
assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento, como, dentre outras,
busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra e impedimento
de atividade nociva, além da requisição de força policial.
(B) a conversão eventual da obrigação em perdas e danos só será admissível por decisão
consensual das partes.
(C) a indenização por perdas e danos far-se-á abrangendo danos emergentes e lucros
cessantes, mas sempre com prejuízo da multa processual.
(D) somente após justificação prévia poderá o Juiz conceder a tutela jurisdicional
pleiteada, após citação do réu, em razão da natureza coletiva dos direitos discutidos na
lide.
(E) é possível impor-se multa diária ao réu, na sentença, desde que requerida
expressamente pelo autor e se suficiente ou compatível com a obrigação, fixado prazo
razoável para cumprimento do preceito.
RESPOSTA: A
COMENTÁRIOS
60
O assunto da questão foi abordado na aula de revisão para prova objetiva do TJ-AL.
O artigo foi destacado no Vade Mege TJ-AL, página 41.
Art. 84 do CDC. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou
não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências
que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
§ 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas
optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático
correspondente.
§ 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código
de Processo Civil).
§ 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de
ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após
justificação prévia, citado o réu.
§ 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu,
independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a
obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.
§ 5° Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá
o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de
coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de
requisição de força policial.
(A) Correta.
Art. 84, par. 5º, do CDC.
(B) Incorreta.
Art. 84, par. 1º, do CDC.
A conversão em perdas e danos é medida excepcional, cabível em duas hipóteses (par.
1º):
- se o consumidor/autor optar pela conversão; ou
- se forem impossíveis a tutela específica ou a obtenção de resultado prático
correspondente.
(C) Incorreta.
61
Art. 84, par. 2º, do CDC.
A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (par. 2º). Ou seja, o
pagamento de perdas e danos não exime o infrator do pagamento de multa nem vice-
versa.
(D) Incorreta.
Art. 84, par. 3º, do CDC.
O juiz pode conceder também a tutela liminarmente.
(E) Incorreta.
Art. 84, par. 4º, do CDC.
Uma das abordagens mais frequentes com relação à multa é quanto à previsão de que
pode ser imposta independentemente de pedido do autor. Ou seja, o magistrado pode
fixá-la inclusive de ofício.
34. Quanto às sanções administrativas previstas no CDC, considere os enunciados
abaixo:
I. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de
produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro
do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela
administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa,
quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou
insegurança do produto ou serviço.
II. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária
da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante
procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir
na prática das infrações de maior gravidade previstas no CDC e na legislação de
consumo.
III. A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público
exclusivamente quando violar obrigação legal.
IV. A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de
fato aconselharem a cassação de licença, a interdição ou a suspensão da atividade.
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curso_mege_-_prova_comentada_tj-al_verso_completa.

  • 1. 1
  • 2. 2 OBSERVAÇÕES INICIAIS O presente material foi preparado pela Equipe Mege imediatamente após a divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva do TJ-AL. O intuito é auxiliar nossos alunos e seguidores na elaboração de recursos e possibilitar também a revisão de temas cobrados no certame em formato conclusivo. Trata-se de versão preliminar elaborada com as finalidades informadas e concluída por nosso time específico para 1ª fase de magistratura estadual, sem maiores pretensões de aprofundamento e trabalho editorial neste momento com foco no apoio concurseiro. Nas questões que identificamos como antecipadas, consideramos especialmente o conteúdo da turma de reta final TJ-AL, com destaque para o que foi abordado em rodada, simulados, selecionado para Vade Mege. Tal apuração é feita com a devida celeridade e pode não contar com a menção de todos os conteúdos abordados na turma e exigidos na prova. De todo modo, é um ótimo parâmetro para que o aluno perceba o conteúdo abordado em seu curso fielmente representado na hora do seu desafio oficial. Até 11/10/2019 (sexta-feira), de acordo com o site “olhonavaga.com” (com 2.655 notas cadastradas), a nota de corte para ampla concorrência seguia estimada em 79 pontos, mas esteve por um bom período em 76 (sendo esta uma zona de grande possibilidade de aprovação: 76-79). Para fins de parâmetro de desempenho, a nota média registrada no site pelos candidatos é de 63 pontos. Após análise de todas as questões por nosso corpo docente, consideramos 4 (quatro) como passíveis de anulação, com a numeração de acordo com o tipo de prova analisada por nossa equipe apresentada na sequência: 1 (uma) de Direito da Criança e do Adolescente, 1 (uma) de Penal, 1 (uma) de Eleitoral e 1 (uma) de Tributário (questões 40, 47, 70 e 83). Aos alunos do TJ-AL (Reta Final), pedimos que não deixem de reler os conteúdos das rodadas com temas antecipados na prova. A melhor fixação será importante nos próximos desafios. Como perceberam, o estudo em sprint final foi revertido em pontos decisivos. Sempre acreditamos muito que, com o devido foco, é possível evoluir mesmo em menor prazo. Portanto, eis aqui o nosso extrato de conferência de pontuação com os devidos apontamentos! O respeito ao concurseiro demanda transparência de informações - um de nossos valores em cada atuação. Nenhuma efetividade seria possível sem o apoio irrestrito de nosso corpo docente, que no TJ-AL, entre materiais, simulados, videoaulas e aulão de véspera, foi
  • 3. 3 representado, com a devida especialização de atividades, pelos queridos mestres: Rafael Maia, Arnaldo Bruno Oliveira, Flávia Martins, Guilherme Andrade, Beatriz Fonteles, Edison Burlamaqui, Vanessa Pereira, Rafhael Nepomuceno, Raul Cabús, Jean Vilbert, Bruno Pinto, Edison Burlamaqui, Bárbara Saraiva, Vinícius Reis, Ronald Medeiros, Michael, Augusto Cezar, Domingos, Silvério Mota, Clarissa, Juliana e Fernanda Marinela. Por fim, vale ressaltar que estamos com inscrições abertas para Turma de 2ª fase TJ-AL, onde contaremos com videoaulas, provas autorais e focadas no estilo esperado para o concurso, correções efetivamente personalizadas, material de apoio, preparação verticalizada em Humanística com o professor Rosângelo Miranda e coordenação geral do professor Luiz Otávio Rezende (Juiz do TJDFT; ex-examinador de certames para magistratura; e autor em Sentença Cível e Sentença Penal pela Editora Juspodivm), que será auxiliado por outros ex-examinadores de concursos públicos nas nossas correções de atividades. Tudo pensado para auxiliar nossos alunos na manutenção da liderança em aprovações também nas turmas de 2ª fase (com vagas limitadas!). No último concurso, 33 (trinta e três) aprovados no TJ-AL estudaram ao nosso lado. Inscrições, com preço promocional de lançamento, em: www.mege.com.br/cursomege. Bons estudos! Atenciosamente, Equipe Mege.
  • 4. 4 SUMÁRIO BLOCO I............................................................................................................................. 5 DIREITO CIVIL ................................................................................................................ 5 DIREITO PROCESSUAL CIVIL ........................................................................................ 30 DIREITO DO CONSUMIDOR......................................................................................... 48 DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE................................................................. 66 BLOCO II.......................................................................................................................... 73 DIREITO PENAL............................................................................................................ 73 DIREITO PROCESSUAL PENAL...................................................................................... 85 DIREITO CONSTITUCIONAL ....................................................................................... 103 DIREITO ELEITORAL................................................................................................... 114 BLOCO III....................................................................................................................... 122 DIREITO EMPRESARIAL.............................................................................................. 122 DIREITO TRIBUTÁRIO ................................................................................................ 128 DIREITO ADMINISTRATIVO ....................................................................................... 139 DIREITO AMBIENTAL................................................................................................. 159
  • 5. 5 BLOCO I DIREITO CIVIL 1. Luciana e Roberto casaram-se no ano de 2004 sob o regime da separação de bens, divorciando-se em 2018, quando desfizeram a sociedade conjugal. Em 2013, Luciana, culposamente, colidiu seu automóvel com o de Roberto, causando-lhe danos. Nesse caso, a pretensão de Roberto obter a correspondente reparação civil de Luciana, segundo o Código Civil, (A) é imprescritível. (B) prescreveu em 2016. (C) prescreverá em 2021. (D) prescreveu em 2018. (E) prescreverá em 2028. RESPOSTA: C COMENTÁRIOS O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final (Rodada 04) e na videoaula “Regime de bens e dissolução da sociedade conjugal” (professor Paulo César) veiculada também na turma de reta final. Além disso, o artigo necessário para acertar a questão foi um dos destacados na página 05 do Vade Mege. (A) Incorreta. De acordo com o Código Civil, não corre a prescrição entre os cônjuges na constância da sociedade conjugal (art. 197, inc. I, do CC). Neste particular, considerando que o divórcio de Luciana e Roberto ocorreu em 2018 - ocasião em que desfizeram a sociedade conjugal - a pretensão de Roberto para obter a correspondente reparação civil de Luciana passa a prescrever.
  • 6. 6 (B) Incorreta. Não há que se falar em prescrição em 2016, uma vez que nesta data Luciana e Roberto ainda estavam na constância da sociedade conjugal, aplicando a regra do já referido art. 197, inc. I, do CC. (C) Correta. Como lançado no item inaugural, a pretensão de Roberto para obter a correspondente reparação civil de Luciana prescreve. Considerando que em 2018 não houve mais constância da sociedade conjugal, a partir desta data passou a contar o prazo prescricional. Com efeito, se nos termos do CC/02, prescreve em três anos a pretensão de reparação civil (art. 206, § 3°. inc. V), a pretensão de Roberto obter a correspondente reparação civil de Luciana prescreverá em 2021. (D) Incorreta. Conforme comentado nos itens antecedentes - tudo à luz dos arts. 197, inc. I, e 206, § 3°. inc. V do CC - a pretensão de Roberto obter a correspondente reparação civil de Luciana não prescreveu em 2018, ano em que ocorreu o desfazimento da sociedade conjugal. (E) Incorreta. Conforme comentado nos itens antecedentes - tudo à luz dos arts. 197, inc. I, e 206, § 3°. inc. V do CC - a pretensão de Roberto obter a correspondente reparação civil de Luciana não prescreverá em 2028, mas sim em 2021. 2. Renato emprestou seu automóvel a Paulo. Quinze dias depois, ainda na posse do veículo, Paulo o comprou de Renato, que realizou a venda sem revelar que o automóvel possuía grave defeito mecânico, vício oculto que só foi constatado por Paulo na própria data da alienação. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, Paulo tem direito de obter a redibição do contrato de compra e venda, que se sujeita a prazo (A) prescricional, de trinta dias, contado da data em que recebeu o automóvel. (B) prescricional, de quinze dias, contado da data da alienação. (C) decadencial, de trinta dias, contado da data em que recebeu o automóvel. (D) decadencial, de quinze dias, contado da data da alienação.
  • 7. 7 (E) decadencial, de noventa dias, contado da data em que recebeu o automóvel. RESPOSTA: D COMENTÁRIOS O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final (Rodada 04). (A) Incorreta. Vícios redibitórios são defeitos ocultos que tornam a coisa imprópria para o uso a que se destina ou lhe diminuem o valor e que tenha sido adquirida por contrato comutativo ou doação onerosa. Nesse sentido, destacamos que a coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor (art. 401, caput, do CC). Aduz, ainda o CC que o adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade (art. 445, caput, do CC). Note que o dispositivo acima não fala em prazo prescricional, mais sim em decadencial, razão pela qual o item está incorreto. (B) Incorreta. Como vimos, o CC afirma que o adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade (art. 445, caput, do CC). Logo, não se trata de prazo prescricional, razão pela qual o item está incorreto. (C) Incorreta. Como vimos, o CC afirma que o adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade (art. 445, caput, do CC).
  • 8. 8 Considerado tratar-se o caso da questão de coisa móvel,que já estava na posse de Paulo, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade, motivo pela qual o item está incorreto. (D) Correta. Como vimos, o CC afirma que o adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade (art. 445, caput, do CC). Considerado tratar-se o caso da questão de coisa móvel,que já estava na posse de Paulo, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade, qual seja: 15 dias. Assim, nesse caso, de acordo com o Código Civil, Paulo tem direito de obter a redibição do contrato de compra e venda, que se sujeita a prazo decadencial, de quinze dias, contado da data da alienação. (E) Incorreta. Como vimos, o CC afirma que o adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade (art. 445, caput, do CC). Considerado tratar-se o caso da questão de coisa móvel,que já estava na posse de Paulo, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade, motivo pela qual o item está incorreto. 3. De acordo com o Código Civil, o negócio cujo objeto, ao tempo da celebração, é impossível (A) é nulo de pleno de direito, ainda que se trate de impossibilidade relativa. (B) terá validade se a impossibilidade inicial do objeto cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado. (C) é valido, ainda que se trate de impossibilidade absoluta, desde que ela não tenha sido criada por nenhuma das partes. (D) é válido, porém ineficaz, ainda que se trate de impossibilidade absoluta.
  • 9. 9 (E) é nulo de pleno direito, porém eficaz, desde que se trate de impossibilidade relativa. RESPOSTA: B COMENTÁRIOS O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final (Rodada 04). (A) Incorreta. Como cediço, o objeto do negócio jurídico deve ser determinado ou, pelo menos, determinável (art. 104, inc. II do CC). É certo, no entanto, que não há que se falar em invalidade do negócio por indeterminação do objeto, sendo este um exemplo de incidência da regra constante do art. 106 do CC: “Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado”. Vê-se, pois, que o art. 106 do CC traz regra importante, distinguindo as consequências da impossibilidade relativa da impossibilidade absoluta. (B) Correta. Como visto, não há que se falar em invalidade do negócio por indeterminação do objeto, sendo este um exemplo de incidência da regra constante do art. 106 do CC: “Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado”. (C) Incorreta. Isso porque não coaduna com o teor do art. 106 do CC. (D) Incorreta. Isso porque não coaduna com o teor do art. 106 do CC. (E) Incorreta. Isso porque não coaduna com o teor do art. 106 do CC.
  • 10. 10 4. Nos testamentos, (A) é válida a disposição que deixe ao arbítrio de terceiro, desde que suficientemente identificado, fixar o valor do legado. (B) é ilícita a deixa ao filho do concubino, quando também o for do testador. (C) pode ser nomeada herdeira, mas não legatária, a pessoa que nele figurou como testemunha instrumentária. (D) presume-se o prazo em favor do herdeiro. (E) são inválidas as disposições de caráter não patrimonial, se o testador tiver se limitado somente a elas. RESPOSTA: D COMENTÁRIOS (A) Incorreta. Art. 1.900, inc. IV do CC: “Art. 1.900. É nula a disposição: (...) IV - que deixe a arbítrio do herdeiro, ou de outrem, fixar o valor do legado;” (B) Incorreta. Art. 1.803 do CC: “Art. 1.803. É lícita a deixa ao filho do concubino, quando também o for do testador”. (C) Incorreta. Art. 1.801 do CC: “Art. 1.801. Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários:
  • 11. 11 I - a pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos; II - as testemunhas do testamento; III - o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos; IV - o tabelião, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão, perante quem se fizer, assim como o que fizer ou aprovar o testamento.” (D) Correta. Art. 133 do CC: “Art. 133. Nos testamentos, presume-se o prazo em favor do herdeiro, e, nos contratos, em proveito do devedor, salvo, quanto a esses, se do teor do instrumento, ou das circunstâncias, resultar que se estabeleceu a benefício do credor, ou de ambos os contratantes”. (E) Incorreta. Art. 1.857 do CC: “Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte. (...) § 2° São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.” 5. Por conta de mútuo oneroso, João devia a Teresa a importância de cem mil reais. No intuito de ajudar o amigo em dificuldade, Leopoldo assumiu para si a obrigação de João, para o que houve expressa anuência de Teresa. Nesse caso, (A) João ficará exonerado da dívida, salvo se Leopoldo, ao tempo da assunção, fosse insolvente e Teresa ignorasse essa sua condição. (B) Leopoldo poderá opor a Teresa as exceções pessoais que competiam a João. (C) se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito de João, sem nenhuma garantia, independentemente de quem a tenha prestado.
  • 12. 12 (D) preservam-se as garantias especiais originariamente dadas a Teresa por João, independentemente do assentimento dele. (E) João responderá apenas pela metade da dívida, ainda que Leopoldo não cumpra a obrigação assumida perante Teresa. RESPOSTA: A COMENTÁRIOS O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final (Rodada 04) com a revisão sobre mútuo. O artigo necessário para acertar a questão foi um dos destacados na página 06 do Vade Mege. (A) Correta. Art. 299 do CC: “Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava. Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.”. (B) Incorreta. Art. 302 do CC: “Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo”. (C) Incorreta. Art. 301 do CC: “Art. 301. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.”. (D) Incorreta.
  • 13. 13 Art. 300 do CC: “Art. 300. Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.”. (E) Incorreta. Vide comentários das assertivas anteriores, especialmente da “A”. 6. De acordo com o Código Civil, a posse (A) adquire-se no momento da celebração do contrato, mesmo que não seja possível o exercício, em nome próprio, de quaisquer dos poderes inerentes à propriedade. (B) justa é aquela adquirida de boa-fé. (C) pode ser adquirida por terceiro sem mandato, dependendo, nesse caso, de ratificação. (D) transmite-se aos herdeiros do possuidor com os mesmos caracteres, mas não aos seus legatários. (E) do imóvel gera presunção absoluta da posse das coisas que nele estiverem. RESPOSTA: C COMENTÁRIOS O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final (Rodada 07) antecipado na questão 11 do 247º Simulado Mege (TJ-AL). O artigo necessário para acertar a questão foi um dos destacados na página 08 do Vade Mege. (A) Incorreta. Art. 1.204 do CC: “Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.”
  • 14. 14 (B) Incorreta. Posse justa é a que não é violenta, clandestina ou precária. Por sua vez, posse de boa-fé está presente quando o possuidor ignora os vícios ou os obstáculos que lhe impedem a aquisição da coisa ou quando tem um justo título que fundamente a sua posse. (C) Correta. Art. 1.205 do CC: “Art. 1.205. A posse pode ser adquirida: (...) II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.” (D) Incorreta. Art. 1.206 do CC: “Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres”. (E) Incorreta. Art. 1.209 do CC: “Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.”. 7. Luciano, proprietário de duas casas, desapareceu do seu domicílio sem deixar testamento, representante ou procurador para administrar-lhe os bens. À falta de notícia de Luciano, o Juiz, a requerimento do Ministério Público, declarou sua ausência e nomeou-lhe curador, que arrecadou seus bens. Decorrido um ano da arrecadação dos bens, deferiu-se, a pedido dos filhos de Luciano, seus únicos herdeiros, a abertura da sucessão provisória. Nesse caso, (A) os imóveis de Luciano deverão ser vendidos, independentemente do estado de conservação, permanecendo o produto da venda depositado judicialmente até a conclusão da sucessão definitiva. (B) para se imitirem na posse das casas, os filhos de Luciano precisarão dar garantia da sua restituição, no equivalente aos seus respectivos quinhões.
  • 15. 15 (C) os imóveis de Luciano não poderão ser alienados em nenhuma hipótese, sendo passíveis, no entanto, de desapropriação. (D) os filhos de Luciano serão obrigados a capitalizar todos os frutos dos bens dele nos quais forem empossados, cabendo-lhes prestar contas anualmente ao Ministério Público. (E) uma vez empossados nos seus bens, os filhos de Luciano ficarão o representando ativa e passivamente, de modo que contra eles correrão as ações pendentes e futuras movidas em face do ausente. RESPOSTA: E COMENTÁRIOS O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final (Rodada 01). O artigo necessário para acertar a questão foi um dos destacados na página 04 do Vade Mege. (A) Incorreta. Art. 31 do CC: “Art. 31. Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína”. (B) Incorreta. Art. 30 do CC: “Art. 30. Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos. § 1º Aquele que tiver direito à posse provisória, mas não puder prestar a garantia exigida neste artigo, será excluído, mantendo-se os bens que lhe deviam caber sob a administração do curador, ou de outro herdeiro designado pelo juiz, e que preste essa garantia.
  • 16. 16 § 2º Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente”. Note que o item não coaduna em completude com o caput do acenado dispositivo. (C) Incorreta. Art. 31 do CC: “Art. 31. Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína”. (D) Incorreta. Art. 33 do CC: “Art. 33. O descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente, fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem; os outros sucessores, porém, deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos, segundo o disposto no art. 29 , de acordo com o representante do Ministério Público, e prestar anualmente contas ao juiz competente. Parágrafo único. Se o ausente aparecer, e ficar provado que a ausência foi voluntária e injustificada, perderá ele, em favor do sucessor, sua parte nos frutos e rendimentos.” (E) Correta. Art. 32 do CC: “Art. 32. Empossados nos bens, os sucessores provisórios ficarão representando ativa e passivamente o ausente, de modo que contra eles correrão as ações pendentes e as que de futuro àquele forem movidas”. 8. Alessandra, atualmente com 17 anos de idade, nasceu com deficiência mental que a impede, de forma permanente, de exprimir sua vontade. Para o Código Civil, ela (A) é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, e permanecerá nessa condição mesmo depois de completar 18 anos. (B) não é incapaz, absoluta ou relativamente, de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
  • 17. 17 (C) é incapaz, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, e permanecerá nessa condição mesmo depois de completar 18 anos. (D) é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, mas deixará de sê-lo ao completar 18 anos. (E) é incapaz, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, mas deixará de sê-lo ao completar 18 anos. RESPOSTA: C COMENTÁRIOS O assunto foi abordado no material da turma de reta final (Rodada 01). A questão 02 do 247º Simulado Mege (TJ-AL) também trabalhou o tema com o aluno. (A) Incorreta. Art. 4º, inc. III, do CC, vide comentários da assertiva “C”: “Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) (...) III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;” (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) (B) Incorreta. Art. 4º, inc. III, do CC. Vide comentários do item “C”. (C) Correta. Art. 4º, inc. III, do CC: “Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) (...) III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;” (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
  • 18. 18 A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com deficiência), acaba por consolidar ideias constantes na Convenção de Nova York, tratado internacional de direitos humanos do qual o País é signatário e que entrou no sistema jurídico com efeitos de Emenda à Constituição por força do art. 5.º, § 3.º, da CF/1988 e do Decreto 6.949/2009. O art. 114 do Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou substancialmente os dispositivos, revogando todos os incisos do art. 3.º e alterando os incisos II e III do art. 4.º do CC. No inciso III havia a previsão dos que, mesmo por causa transitória, não pudessem exprimir sua vontade. Com as mudanças, somente são absolutamente incapazes os menores de 16 anos, não mais havendo maiores absolutamente incapazes. Assim, considerando que Alessandra, atualmente com 17 anos de idade, nasceu com deficiência mental que a impede, de forma permanente, de exprimir sua vontade, para o CC ela é incapaz, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, e permanecerá nessa condição mesmo depois de completar 18 anos. (D) Incorreta. Art. 4º, inc. III, do CC. Vide comentários do item “C”. (E) Incorreta. Art. 4º, inc. III, do CC. Vide comentários do item “C”. 9. De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/2003), é assegurado, nos termos da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), benefício mensal de (A) um quarto do salário-mínimo aos idosos, a partir de 60 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, ainda que possam tê-la provida por sua família. (B) um salário-mínimo aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família. (C) um salário-mínimo aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, ainda que possam tê-la provida por sua família. (D) até cinco salários-mínimos aos idosos, a partir de 60 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família.
  • 19. 19 (E) um quarto do salário-mínimo aos idosos, a partir de 70 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família. RESPOSTA: B COMENTÁRIOS (A) Incorreta. Art. 34 da Lei no 10.741/2003: “Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. (Vide Decreto nº 6.214, de 2007) Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.” (B) Correta. Art. 34 da Lei no 10.741/2003. (C) Incorreta. Art. 34 da Lei no 10.741/2003. (D) Incorreta. Art. 34 da Lei no 10.741/2003. (E) Incorreta. Art. 34 da Lei no 10.741/2003. 10. De acordo com o Código Civil, o casamento (A) dispensa habilitação se ambos os cônjuges forem maiores e capazes. (B) é civil e sua celebração gratuita.
  • 20. 20 (C) religioso não produz efeitos civis, em nenhuma hipótese. (D) pode ser contraído entre colaterais, a partir do terceiro grau. (E) pode ser celebrado mediante procuração, por instrumento público ou particular. RESPOSTA: B COMENTÁRIOS O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final (Rodada 07). (A) Incorreta. É cediço que o casamento é um negócio jurídico formal e solene, relacionado com um procedimento de habilitação prévio cheio de detalhes e solenidades. A habilitação para o casamento é o procedimento administrativo, de iniciativa dos nubentes, que tramita perante o Oficial do Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais do domicílio de qualquer deles, com o propósito de demonstrar a capacidade para casar e a inexistência de impedimentos matrimoniais e de causas suspensivas. A habilitação está estruturada em quatro fases: (i) fase de requerimento e apresentação da documentação; (ii) fase dos editais de proclamas; (iii) registro; (iv) expedição de certidão. É através do procedimento de habilitação que se verifica se os nubentes possuem plena capacidade para o casamento, bem como a existência de impedimentos matrimoniais e de causas suspensivas. Outrossim, em relação à celebração, a norma jurídica impõe uma série de requisitos. O art. 1.525 do CC/2002 prescreve que o requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por procurador. Por conseguinte, em regra, o casamento não dispensa habilitação se ambos os cônjuges forem maiores e capazes. (B) Correta. Art. 1.512 do CC:
  • 21. 21 “Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração. Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.” (C) Incorreta. Art. 1.515 do CC: “Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.” (D) Incorreta. Art. 1.521 do CC: “Art. 1.521. Não podem casar: (...) IV - os irmãos,unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;” (E) Incorreta. Art. 1.542 do CC: “Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais. (...)”. 11. André, solteiro, não teve filhos e morreu sem deixar ascendentes vivos. Por testamento, deixou todos os seus bens para o seu melhor amigo, Antônio, com quem não tinha nenhum grau de parentesco. Sentindo-se injustamente preteridos, os três únicos irmãos de André ajuizaram ação visando à declaração da nulidade total do testamento, argumentando que, devido ao parentesco, não poderiam ter sido excluídos da sucessão. O pedido deduzido nessa ação é (A) procedente, pois os irmãos de André são herdeiros necessários, devendo ser declarada a nulidade total do testamento.
  • 22. 22 (B) procedente em parte, pois os irmãos de André são herdeiros necessários, devendo ser declarada a nulidade parcial do testamento, apenas quanto a três quartos dos bens. (C) procedente em parte, pois os irmãos de André são herdeiros necessários, devendo ser declarada a nulidade parcial do testamento, apenas quanto a metade dos bens. (D) improcedente, pois os irmãos de André não são herdeiros necessários. (E) improcedente, pois os irmãos de André, embora sejam herdeiros necessários, podem ser excluídos da sucessão mediante testamento. RESPOSTA: D COMENTÁRIOS O assunto da questão é abordado no Ponto 14 (Direito Civil) da Turma Extensiva de Magistratura Estadual. O artigo necessário para acerto foi um dos selecionados na página 16 do Vade Mege. (A) Incorreta. Art. 1.845 do CC: “1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.” Irmãos também são seus herdeiros (estão na sua linha sucessória), mas eles não são herdeiros necessários. (B) Incorreta. Art. 1.845 do CC. (C) Incorreta. Art. 1.845 do CC. (D) Correta. Art. 1.845 do CC. (E) Incorreta. Art. 1.845 do CC.
  • 23. 23 12. Leandro formulou, perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião de imóvel não residencial, onde funciona uma fábrica de chocolates. Nesse caso, de acordo com a Lei dos Registros Públicos (Lei n. 6.015/1.973), (A) a posse poderá ser comprovada em procedimento de justificação administrativa, realizado perante a própria serventia extrajudicial. (B) a rejeição do pedido extrajudicial impedirá o ajuizamento de ação de usucapião. (C) o pedido deverá ser rejeitado de plano, pois só é admitido o reconhecimento extrajudicial de usucapião de imóvel residencial, destinado à moradia do próprio requerente. (D) não será admitido ao interessado suscitar procedimento de dúvida. (E) é facultativa a representação de Leandro por advogado. RESPOSTA: A O assunto da questão foi abordado na aula sobre a Lei de Registros Públicos: principais aspectos (Professora: Flavia Martins) veiculada na Turma Extensiva de Magistratura. COMENTÁRIOS (A) Correta. Art. 216-A, § 15 da Lei n. 6.015/1.973: “Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com: (...) § 15. No caso de ausência ou insuficiência dos documentos de que trata o inciso IV do caput deste artigo, a posse e os demais dados necessários poderão ser comprovados em
  • 24. 24 procedimento de justificação administrativa perante a serventia extrajudicial, que obedecerá, no que couber, ao disposto no § 5o do art. 381 e ao rito previsto nos arts. 382 e 383 da Lei no 13.105, de 16 março de 2015 (Código de Processo Civil). (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017).” (B) Incorreta. Art. 216-A, § 9o da Lei n. 6.015/1.973: § 9 o A rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião. (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015) (C) Incorreta. Art. 216-A, caput, § 15 da Lei n. 6.015/1.973. (D) Incorreta. Art. 216-A, § 7o da Lei n. 6.015/1.973: § 7o Em qualquer caso, é lícito ao interessado suscitar o procedimento de dúvida, nos termos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015) (E) Incorreta. Art. 216-A, caput, da Lei n. 6.015/1.973. 13. Acerca das preferências e privilégios creditórios, segundo o Código Civil, considere as seguintes proposições: I. O credor por benfeitorias necessárias tem privilégio geral sobre a coisa beneficiada. II. O crédito real prefere ao crédito pessoal privilegiado. III. O crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor goza de privilégio especial. IV. Os credores hipotecários conservam seu direito sobre o valor da indenização mesmo se a coisa hipotecada for desapropriada. V. Direitos reais não são títulos legais de preferência, embora confiram prioridade sobre o produto da alienação.
  • 25. 25 É correto o que se afirma APENAS em (A) I e II. (B) I e III. (C) II e IV. (D) III e V. (E) IV e V. RESPOSTA: C COMENTÁRIOS O artigo necessário para acerto foi um dos selecionados na página 08 do Vade Mege. (A) Incorreta. Isso porque o item I está errado: Art. 964, inc. III do CC: “Art. 964. Têm privilégio especial: (...) III - sobre a coisa beneficiada, o credor por benfeitorias necessárias ou úteis” O item II está certo: “Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.” (B) Incorreta. Isso porque o item I está errado, como visto. O item III também está errado: “Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:
  • 26. 26 (...) IV - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;” (C) Correta. Isso porque, como já visto, o item II está correto, e o item IV também: “Art. 959. Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados: II - sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada.” (D) Incorreta. Isso porque conforme já analisamos, o item III está errado. Do mesmo modo, está o V: “Art. 958. Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais”. 14. Por força de contrato estimatório, Laura entregou certa quantidade de peças de vestuário a Isabela, que ficou autorizada a vender esses produtos a terceiros, pagando àquela o preço ajustado. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, (A) Isabela, se preferir, poderá restituir os produtos a Laura, no prazo estabelecido, caso em que ficará dispensada de pagar-lhe o preço ajustado. (B) os produtos não poderão ser objeto de penhora ou sequestro pelos credores de Isabela, nem mesmo depois de pago integralmente o preço a Laura. (C) Isabela se exonerará da obrigação de pagar o preço, se a restituição dos produtos, em sua integridade, se tornar impossível por fato não imputável a ela. (D) Antes da concretização da venda por Isabela, Laura poderá dispor dos produtos, mesmo antes de lhe serem restituídos ou de lhe ser comunicada a restituição. (E) Isabela atuará como mandatária de Laura, dado que ao contrato estimatório se aplicam, no que couber, as regras concernentes ao mandato.
  • 27. 27 RESPOSTA: A COMENTÁRIOS O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final (Rodada 04). (A) Correta. Art. 534 do CC: “Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.” (B) Incorreta. Art. 536 do CC: “Art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço”. (C) Incorreta. Art. 535 do CC: “Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável”. (D) Incorreta. Art. 537 do CC: “Art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.”. (E) Incorreta. Arts. 709 e 721 do CC. 15. Em contrato de locação não residencial de imóvel urbano, no qual nada foi disposto acerca das benfeitorias,
  • 28. 28 (A) as benfeitorias necessárias e úteis introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, serão indenizáveis. (B) as benfeitorias introduzidas pelo locatário, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, ainda que autorizadas pelo locador, serão indenizáveis até o limite máximo de três alugueres. (C) as benfeitorias voluptuárias só serão indenizáveis se não puderem ser levantadas pelo locatário, finda a locação, sem afetar a estrutura e substância do imóvel. (D) as benfeitorias úteis introduzidas pelo locatário, desde que autorizadas pelo locador, serão indenizáveis e também permitem o exercício do direito de retenção. (E) as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, se não autorizadas pelo locador, serão indenizáveis, mas não permitem o exercício do direito de retenção. RESPOSTA: D COMENTÁRIOS O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final (Rodada 04). (A) Incorreta. Art. 35 da Lei n. 8.245/91. Para responder a questão, reputa-se necessário recordar os conceitos de benfeitorias úteis e necessárias, expressos no art. 96 do Código Civil, sendo úteis aquelas que aumentam ou facilitam o uso do bem, e necessárias as benfeitorias que tem por finalidade conservar o bem ou evitar o seu perecimento. O enunciado, no entanto, exige conhecimento também da lei do inquilinato (Lei n. 8.245/1991), pois é no art. 35 que podemos encontrar a resposta para a questão: Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção. Como se vê acima, APENAS as BENFEITORIAS NECESSÁRIAS NÃO AUTORIZADAS é que são INDENIZÁVEIS.
  • 29. 29 (B) Incorreta. Art. 35 e 36 da Lei n. 8.245/91. A lei não fixou limites para indenização das benfeitorias, isso porque só serão indenizáveis as benfeitorias necessárias ainda que não autorizadas, ou as benfeitorias úteis autorizadas, conforme redação do art. 35 da Lei n. 8.245/91, citado no comentário anterior. Já as VOLUPTUÁRIAS, NÃO SERÃO INDENIZÁVEIS, conforme se infere do art. 36 da lei de locação, a seguir: Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel. (C) Incorreta. Art. 36 da Lei n. 8.245/91. Nos termos do art. 36 da Lei n. 8.245/91, as benfeitorias VOLUPTUÁRIAS NÃO SERÃO INDENIZÁVEIS e PODEM SER LEVANTADAS pelo locatário com o encerramento da locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel. A alternativa incorre em erro ao prever a possibilidade de indenização se impossível o seu levantamento. (D) Correta. Art. 35 da Lei n. 8.245/91. A questão reflete a previsão do art. 35: Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção. (E) Incorreta. Art. 35 da Lei n. 8.245/91 Vide comentário da alternativa anterior.
  • 30. 30 DIREITO PROCESSUAL CIVIL 16. É cabível denunciação da lide (A) dos fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles. (B) ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam. (C) quando alguém pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu. (D) para instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. (E) para atuar como amicus curiae nas hipóteses legalmente previstas. RESPOSTA: B COMENTÁRIOS O assunto da questão foi abordado no ponto 05 de Direito Processual Civil da Turma Extensiva de Magistratura Estadual. O artigo necessário para acerto foi um dos selecionados na página 24 do Vade Mege. (A) Incorreta. Essa seria uma hipótese de chamamento ao Processo, nos termos do artigo 130, II, do NCPC (Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles). (B) Correta. Art. 125, I, do NCPC – “Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam). (C) Incorreta. Essa seria uma hipótese de Oposição, prevista no artigo 682 do NCPC, a qual não é mais prevista como Intervenção de Terceiro, mas sim como Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa (Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o
  • 31. 31 direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos). (D) Incorreta. Não se exige a denunciação da lide para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a qual tem seus requisitos previstos em lei, conforme artigo 133, §1º, do NCPC. (E) Incorreta. Os requisitos para que alguém se intervenha no processo como amicus curiae estão previstos no artigo 138 do NCPC, e não guardam qualquer relação com o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 17. Em relação à jurisdição, é correto afirmar que (A) ao se dizer que a lei não excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito, o ordenamento jurídico processual refere-se ao princípio da indelegabilidade. (B) à jurisdição voluntária não se aplicam as garantias fundamentais do processo, pela inexistência de lide e pela possibilidade de se julgar por equidade. (C) viola o princípio do Juiz natural a instituição de Câmaras de Recesso nos tribunais, por julgarem em períodos nos quais, em regra, não deve haver atividade jurisdicional. (D) só haverá atividade jurisdicional relativa à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva reguladas em lei. (E) por ter natureza jurisdicional, a arbitragem pode tutelar quaisquer direitos, patrimoniais ou imateriais, disponíveis ou não. RESPOSTA: D COMENTÁRIOS O assunto da questão foi abordado no ponto 02 de Direito Processual Civil da Turma Extensiva de Magistratura Estadual.
  • 32. 32 (A) Incorreta. Trata-se, em verdade, do Princípio da Inafastabilidade do Poder Jurisdicional. Com efeito, a prestação jurisdicional deve sempre ser realizada, ainda que para se dizer que o direito não existe, ou, simplesmente, para se declarar a incompetência, conforme dispõe o artigo 5º, XXXV da Constituição e o artigo 3º do NCPC. O princípio da Indelegabilidade, por sua vez, decorre do princípio da indeclinabilidade, anteriormente estudado, segundo o qual o órgão jurisdicional, uma vez provocado, não pode recusar- se, tampouco delegar a função de dirimir os litígios, mesmo se houver lacunas na lei, caso em que poderá o juiz valer-se de outras fontes do direito, como a analogia, os costumes e os princípios gerais (art. 4º, LINDB). De fato, não pode o juiz delegar sua jurisdição a outro órgão, pois, se assim o fizesse, violaria, pela via oblíqua, o princípio da inafastabilidade e a garantia constitucionalmente assegurada do juiz natural. (B) Incorreta. A jurisdição voluntária não afasta as garantias fundamentais do Processo. (C) Incorreta. Somente haveria tal violação se fossem criadas especificamente para um determinado ou determinados processos, mas não se houver norma predeterminada, já que o Princípio do Juiz Natural determina que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”, devendo 1) haver a preexistência do órgão jurisdicional ao fato; 2) ser proibido juízo ou tribunal de exceção (art. 5º, XXXVII, CRFB); 3) haver o respeito absoluto às regras de competência (Art. 5º, LIII, CRFB - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; / Art. 5º, XXXVII, CRFB - não haverá juízo ou tribunal de exceção). (D) Correta. Art. 217, §1º, da Constituição – “Art. 217. § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei”. (E) Incorreta. A arbitragem somente pode ser convencionada por pessoas maiores e capazes e com relação a direitos disponíveis (art. 1º da Lei 9.307/96). 18. Manoel oferece no quinto dia contestação em uma ação de cobrança contra ele proposta. Posteriormente, ainda dentro dos quinze dias para defesa, apresenta petição complementando suas razões, com argumentos outros que havia esquecido de exteriorizar. Essa conduta
  • 33. 33 (A) não é possível, tendo ocorrido preclusão consumativa. (B) é possível por se ainda estar no prazo de defesa, não tendo ocorrido preclusão temporal. (C) não é possível, tendo ocorrido preclusão-sanção ou punitiva. (D) é possível pelo direito da parte ao contraditório amplo, não sujeito à preclusão. (E) não é possível, tendo ocorrido preclusão lógica. RESPOSTA: A COMENTÁRIOS Em que pese a questão trate de uma “contestação”, o tema Preclusão foi constantemente explicado durante a Terceira Rodada de Processo Civil da Turma de Reta Final, ao tratar dos “Recursos”, especialmente nos comentários às questões, onde fizemos questão de transcrever as lições doutrinárias de Fredie Didier. (A) Correta. Segundo Fredie Didier (DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento / Fredie Didier Jr. - 17. ed. - Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015, p. 421-424) (...) A PRECLUSÃO CONSUMATIVA consiste na perda de faculdade/poder processual, em razão de essa faculdade ou esse poder já ter sido exercido, pouco importa se bem ou mal. Já se praticou o ato processual pretendido, não sendo possível corrigi-lo, melhorá-lo ou repeti-lo. A consumação do exercício do poder o extingue. Perde-se o poder pelo exercício dele. Essa preclusão decorre da ideia de que não se deve repetir ato processual já praticado, encontrando fundamento normativo, para as partes, no art. 200 do CPC, que se refere à produção de efeitos imediatos com a prática atos processuais pela parte, exaurindo-se o exercício do respectivo poder”. Nesse sentido, é pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que “Após a interposição do recurso, tem-se a preclusão consumativa e temporal da via recursal, não sendo possível se apresentar complementação mais de 1 mês após a apresentação do Recurso ((AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 1229041/AM, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/09/2018, DJe 14/09/2018)”.
  • 34. 34 (B) Incorreta. Vide explicação da assertiva A. (C) Incorreta. Segundo Fredie Didier (DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento / Fredie Didier Jr. - 17. ed. - Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015, p. 421-425), “A PRECLUSÃO-SANÇÃO OU PRECLUSÃO PUNITIVA, conforme advertido linhas atrás, é possível que a preclusão decorra da prática de um ato ilícito. Neste caso, a preclusão terá natureza jurídica de sanção. Há ilícitos que geram a perda de um poder ou direito (na verdade, perda de qualquer "categoria eficacial" ou situação jurídica ativa). São chamados de ilícitos caducificantes. "Os atos ilícitos que não têm a eficácia de dever indenizativo e importam em perda de direitos, pretensões, ações ou exceções são ditos caducificantes, espécie de fato precludente. Quer dizer: a sua eficácia consiste em que direitos, pretensões, ações, ou exceções caiam". Há alguns exemplos no direito processual brasileiro, em que se vislumbra a perda de um poder processual (preclusão), como sanção decorrente da prática de um ato ilícito: a) perda da situação jurídica de inventariante, em razão da ocorrência dos ilícitos apontados no art. 622 do CPC; b) a confissão ficta, decorrente do não-comparecimento ao depoimento pessoal (art. 385, § 1°, CPC), que é considerado um dever da parte (art. 379, I, CPC), implica preclusão do direito de provar fato confessado, mas, desta feita, como decorrência de um ilícito (descumprimento de um dever processual); c) o excesso de prazo não-justificado autoriza a perda da competência do magistrado para processar e julgar a causa (art. 235, §2°, do CPC); d) constatada a prática de atentado (ilícito processual), perde-se o direito de falar nos autos, até a purgação dos efeitos do ilícito (art. 77, §7°, do CPC)'6; e) a não devolução dos autos pelo advogado implica a perda do direito de vista fora do cartório (art. 234, §2o, CPC). Em todas essas hipóteses, há a perda de um poder jurídico processual decorrente da prática de um ato ilícito; há, pois, preclusão decorrente de um ilícito e não do descumprimento de um ônus. É preciso, enfim, completar a classificação de Chiovenda, que leva em consideração apenas a preclusão decorrente da prática de atos lícitos”. (D) Incorreta. Vide explicação da assertiva A. (E) Incorreta. Segundo Fredie Didier (DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento / Fredie Didier Jr. - 17. ed. - Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015, p. 421-424)
  • 35. 35 “(...) A PRECLUSÃO LÓGICA consiste na perda de faculdade/poder processual em razão da prática anterior de ato incompatível com exercício desse poder. Advém, assim, da prática de ato incompatível com o exercício da faculdade/poder processual. Trata-se da "impossibilidade em que se encontra a parte de praticar determinado ato ou postular certa providência judicial em razão da incompatibilidade existente entre aquilo que agora a parte pretende e sua própria conduta processual anterior. É o que ocorre, por exemplo, quando a parte aceita expressa ou tacitamente a decisão, o que é incompatível com o exercício do direito de impugná-la (direito de recorrer), na forma do art. 1013, CPC. Também há preclusão lógica do direito de produzir a prova do fato confessado (ao confessar, a parte perde o direito de produzir prova do fato confessado). A parte que deu causa ao defeito processual não pode pedir a sua invalidação (art. 276 do CPC). Não pode a parte, que ofereceu o bem à penhora, pedir a invalidação dessa mesma penhora”. 19. O erro de forma do processo (A) acarreta a ineficácia de todos os atos processuais, que deverão ser repetidos de acordo com a forma prescrita ou não defesa em lei. (B) acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais. (C) não acarreta consequência processual alguma, devendo prevalecer os atos praticados em nome do exercício pleno e efetivo da atividade jurisdicional. (D) acarreta a inexistência dos atos processuais cujo aproveitamento não seja possível, a serem novamente praticados em tempo razoável. (E) é mera irregularidade, que só necessitará de ratificação ou convalidação se alguma das partes for menor ou incapaz. RESPOSTA: B
  • 36. 36 COMENTÁRIOS O tema “Atos Processuais” foi abordado na Primeira Rodada de Processo Civil da Turma de Reta Final para o Concurso do TJ-AL. O assunto da questão também foi abordado na questão 18 do 266º Simulado Mege (TJ- AL II). O artigo necessário para acerto foi um dos selecionados na página 24 do Vade Mege. Art. 283 do NCPC – “Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais. Parágrafo único. Dar- se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte”. 20. A tutela da evidência (A) em nenhuma hipótese admite concessão de liminar judicial. (B) depende de demonstração de perigo de dano iminente. (C) depende de demonstração de risco ao resultado útil do processo. (D) não pode ser concedida se dependente de prova documental dos fatos constitutivos do direito do autor, ainda que o réu não oponha objeção capaz de gerar dúvida razoável. (E) será concedida, entre outras hipóteses, se se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa. RESPOSTA: E COMENTÁRIOS O assunto da questão foi abordado no ponto 07 de Direito Processual Civil da Turma Extensiva de Magistratura Estadual. (A) Incorreta.
  • 37. 37 Nas hipóteses dos incisos II e III do artigo 311, o juiz poderá decidir liminarmente, nos termos do Parágrafo único do artigo 311 do NCPC (Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente). (B) Incorreta. Art. 311, caput, do NCPC – “Art. 311. A tutela da evidência será concedida, INDEPENDENTEMENTE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO DE DANO OU DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO (...)”. (C) Incorreta. Vide explicação da assertiva B. (D) Incorreta. Art. 311, IV, do NCPC – “Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável”. (E) Correta. Art. 311, III, do NCPC – “Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa”. 21. Considere os enunciados seguintes, referentes à petição inicial: I. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.
  • 38. 38 II. O pedido deve ser determinado, sendo lícito porém formular pedido genérico somente se não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato, ou ainda, nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados. III. É lícita a cumulação em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, desde que entre eles haja conexão ou continência. IV. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito. Está correto o que se afirma APENAS em (A) II e III. (B) II e IV. (C) I, II e III. (D) I e IV. (E) I, III e IV. RESPOSTA: D Tema tratado na videoaula de Processo Civil “Da Petição Inicial e da Improcedência Liminar do Pedido (Professor: Guilherme Andrade)” veiculada na Turma de Reta Final TJ-AL. Além disso, o assunto da questão foi abordado no ponto 07 de Direito Processual Civil da Turma Extensiva de Magistratura Estadual. COMENTÁRIOS (I) Correto. Art. 323 do NCPC – “Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las”.
  • 39. 39 (II) Incorreto. Também é possível formular pedido genérico, além das hipóteses mencionadas, quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu, nos termos do artigo 324, §1º, III, do NCPC. (III) Incorreto. Art. 327 do NCPC – “Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão”. (IV) Correto. Art. 328 do NCPC – “Art. 328. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito”. 22. Quanto aos princípios gerais e às modalidades de provas no Processo Civil, (A) a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados mediante ata lavrada por tabelião, salvo em relação a dados relativos a imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos. (B) a produção antecipada da prova previne a competência do Juízo para a ação que venha a ser proposta. (C) quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, somente prova pericial pode suprir-lhe a falta. (D) a confissão judicial pode ser espontânea ou provocada; se espontânea, só pode ser feita pela própria parte. (E) o documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular. RESPOSTA: E COMENTÁRIOS
  • 40. 40 O assunto da questão foi abordado no Ponto 11 (Direito Processual Civil) da 3ª Turma Extensiva de Magistratura Estadual. A assertiva “B” foi destacada na questão 19 do 247º Simulado Mege (TJ-AL). (A) Incorreta. Art. 384 do NCPC – “Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único. DADOS REPRESENTADOS POR IMAGEM OU SOM GRAVADOS EM ARQUIVOS ELETRÔNICOS PODERÃO CONSTAR DA ATA NOTARIAL”. (B) Incorreta. Art. 381, §3º, do NCPC – “Art. 381. § 3º A produção antecipada da prova NÃO PREVINE a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta”. (C) Incorreta. Art. 406 do NCPC – “Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta”. (D) Incorreta. Art. 390 e §1º do NCPC – “Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. § 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte OU POR REPRESENTANTE COM PODER ESPECIAL”. (E) Correta. Art. 407 do NCPC – “Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular”. 23. Quanto aos requisitos e efeitos da sentença, (A) uma vez publicada, só poderá ser alterada por meio de embargos de declaração. (B) a decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação pecuniária e em obrigação de fazer ou não fazer valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária, salvo se a condenação for genérica. (C) no caso de colisão entre normas, ao ser proferida decisão, o Juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que
  • 41. 41 autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão. (D) é defeso ao Juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior à pleiteada, podendo, porém, a condenação, referir-se a objeto diverso se ao Juiz parecer compatível e adequado à natureza da causa. (E) a decisão deve ser certa, salvo se resolver relação jurídica condicional. RESPOSTA: C COMENTÁRIOS O gabarito da questão foi integralmente abordado na Segunda Rodada de Processo Civil da Turma de Reta Final para o Concurso do TJ-AL, ao tratar do tema “Sentença e Coisa Julgada”, sendo certo também que algumas assertivas foram abordadas no Aulão de Revisão. (A) Incorreta. Art. 494 do NCPC – “Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração”. (B) Incorreta. Art. 495, §1º, I, do NCPC – “Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária. § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária: I - embora a condenação seja genérica”. (C) Correta. Art. 498, §2º, do NCPC – “Art. 489. § 2º No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão”. (D) Incorreta.
  • 42. 42 Art. 492 do NCPC – “Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado”. (E) Incorreta. Art. 492, Parágrafo único do NCPC – “Art. 492. Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional”. 24. Os embargos de terceiro podem ser (A) ajuizados pelo adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução, dentre outras hipóteses. (B) impugnados em dez dias, após o que seguirão procedimento comum. (C) opostos até ser proferida a sentença nos autos em que ocorreu a constrição. (D) ajuizados somente pelo terceiro proprietário, ainda que fiduciário. (E) utilizados sempre para manutenção ou reintegração de posse, necessariamente em exame inicial e com prestação de caução pelo embargante. RESPOSTA: A COMENTÁRIOS O assunto da questão foi abordado no Ponto 20 de Direito Processual Civil da Turma Extensiva de Magistratura Estadual. A questão 22 do 266º Simulado Mege (TJ-AL II) antecipou a abordagem da questão. Além disso, o artigo foi destacado no Vade Mege TJ-AL, página 31. (A) Correta. Art. 674, §2º, II, do NCPC – “Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento
  • 43. 43 dos embargos: II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução”. (B) Incorreta. Art. 679 do NCPC – “Art. 679. Os embargos poderão ser contestados NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, findo o qual se seguirá o procedimento comum”. (C) Incorreta. Art. 675 do NCPC – “Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta”. (D) Incorreta. Art. 674, §1º, do NCPC – “Art. 674. § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, OU POSSUIDOR”. (E) Incorreta. Arts. 677, §1º e 678, Parágrafo único do NCPC – “Art. 677. Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas. § 1º É facultada a prova da posse EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR designada pelo juiz. / Art. 678. A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido. Parágrafo único. O juiz poderá condicionar a ordem de manutenção ou de reintegração provisória de posse à prestação de caução pelo requerente, RESSALVADA A IMPOSSIBILIDADE DA PARTE ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTE”. 25. Quanto aos prazos, (A) sendo a lei omissa, o prazo para a parte praticar o ato processual será sempre o de dez dias. (B) a parte pode renunciar àqueles estabelecidos exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa. (C) quando contados em dias, estabelecidos legal ou judicialmente, computar-se-ão os dias corridos.
  • 44. 44 (D) se processuais, interrompem-se nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. (E) será considerado intempestivo o ato praticado antes de seu termo inicial, por ainda não existir, processualmente. RESPOSTA: B COMENTÁRIOS O gabarito da questão foi integralmente abordado na Primeira Rodada de Processo Civil da Turma de Reta Final para o Concurso do TJ-AL, ao tratar do tema “Atos Processuais”, sendo certo também que algumas assertivas foram abordadas no Aulão de Revisão. (A) Incorreta. Art. 218, §1º, do NCPC – “Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 1º Quando a lei for omissa, O JUIZ DETERMINARÁ OS PRAZOS em consideração à complexidade do ato”. (B) Correta. Art. 225 do NCPC – “Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa”. (C) Incorreta. Art. 219 do NCPC – “Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis”. (D) Incorreta. Art. 220 do NCPC – “Art. 220. SUSPENDE-SE o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive”. (E) Incorreta. Art. 218, §4º, do NCPC – “Art. 218. § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo”. 26. Considere os enunciados quanto ao cumprimento da sentença:
  • 45. 45 I. O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á de ofício ou a requerimento do exequente. II. Quando o Juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo. III. A autocomposição judicial, no cumprimento da sentença, pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo. IV. A decisão judicial, desde que pendente de recurso recebido somente no efeito devolutivo, poderá ser levada a protesto nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário. Está correto o que se afirma APENAS em (A) II e III. (B) I, II e IV. (C) I e IV. (D) III e IV. (E) I, II e III. RESPOSTA: A COMENTÁRIOS O assunto da questão foi abordado no ponto 11 de Direito Processual Civil Turma Extensiva de Magistratura Estadual. (I) Incorreto. Art. 513, §1º, do NCPC – “Art. 513. § 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, FAR-SE-Á A REQUERIMENTO do exequente”.
  • 46. 46 (II) Correto. Art. 514 do NCPC – “Art. 514. Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo”. (III) Correto. Art. 515, §2º, do NCPC – “Art. 515. § 2º A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo”. (IV) Incorreto. Art. 517 do NCPC – “Art. 517. A decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523”. 27. Nos Juizados Especiais Cíveis (A) cabem recursos de suas sentenças a serem recebidos no efeito devolutivo e suspensivo como regra geral, não havendo assim execução provisória do julgado. (B) não se admite, em seus processos, qualquer forma de intervenção de terceiro, assistência ou litisconsórcio. (C) só se admitem ações possessórias sobre bens móveis, mas não sobre bens imóveis. (D) em seus processos o mandato ao advogado poderá ser verbal, inclusive quanto aos poderes especiais. (E) a prova oral será produzida na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requerida previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir o que considerar excessivo, impertinente ou protelatório. RESPOSTA: E COMENTÁRIOS O artigo foi destacado na página 37 do Vade Mege TJ-AL.
  • 47. 47 (A) Incorreta. Art. 43 da Lei 9.099/95 – “Art. 43. O recurso terá SOMENTE EFEITO DEVOLUTIVO, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte”. (B) Incorreta. Art. 10 da Lei 9.099/95 – “Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO”. (C) Incorreta. Art. 3º, IV, da Lei 9.099/95 – “Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo”. (D) Incorreta. Art. 9º, §3º, da Lei 9.099/95 – “Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais”. (E) Correta. Art. 33 da Lei 9.099/95 – “Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias”.
  • 48. 48 DIREITO DO CONSUMIDOR 28. No que concerne à qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação dos danos nas relações de consumo, (A) o comerciante só será responsabilizado perante o consumidor se não conservar adequadamente os produtos perecíveis. (B) os produtos e serviços colocados no mercado de consumo em nenhuma hipótese poderão acarretar riscos à saúde ou à segurança dos consumidores. (C) o fabricante, o produtor, o construtor e o importador respondem objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores, independentemente da existência de nexo de causalidade, na modalidade de risco integral. (D) o fornecedor de produtos e serviços deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados nesse fornecimento, ou colocados à disposição do consumidor, informando, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação. (E) a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais dar-se-á objetivamente, na modalidade do risco atividade. RESPOSTA: D COMENTÁRIOS O assunto da questão foi abordado na aula de revisão e no material da turma de reta final. A questão 30 do 266º Simulado Mege (TJ-AL II) antecipou a abordagem do tema. (A) Incorreta. Art. 13 do CDC. Nos casos de responsabilidade por fato do produto, O comerciante não responde objetiva e solidariamente em toda e qualquer situação. As hipóteses de responsabilidade estão elencadas no art. 13:
  • 49. 49 - quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados (inciso I); - quando o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador (inciso II); - no caso de produtos perecíveis, o comerciante não os conservar adequadamente (inciso III). A assertiva está incorreta diante da sua incompletude. Primeiro porque não delimita a responsabilidade do fornecedor aos casos de responsabilidade por fato do produto, segundo porque aponta apenas uma das três hipóteses previstas legalmente no art. 13. (B) Incorreta. Art. 8º CDC. O artigo 8º estabelece que os produtos/serviços não poderão acarretar riscos à saúde e segurança do consumidor. Entretanto, são tolerados os riscos qualificados como “normais e previsíveis”, desde que acompanhados de informações claras e precisas. Trata-se da tolerância frente à periculosidade inerente ou latente: aquela que é indissociável do produto/serviço e não surpreende o consumidor. Essa tolerância, todavia, não exime o fornecedor do seu dever de informar. Ex.: STJ, REsp 1.599.405/SP – Em se tratando de produto de periculosidade inerente (medicamento), cujos riscos são normais à sua natureza e previsíveis, eventual dano por ele causado ao consumidor não enseja a responsabilização do fornecedor (Info 603 2017). Podem ser citados como exemplos clássicos de produtos com riscos inerentes e previsíveis: medicamentos, produtos de limpeza, faca de cozinha etc. No material do Curso de Reta Final, fizemos expressa alerta a pegadinhas como a presente, em quadro destacado, trazendo inclusive algumas alternativas similares à presente (e que foram tidas como incorretas também). (C) Incorreta. Art. 12 do CDC, especialmente par. 3º. Não se indaga se o fabricante, produtor, construtor ou importador agiu com culpa, sendo irrelevante se ele agiu com o maior cuidado possível. O dispositivo legal prevê que a responsabilidade é “independentemente da existência de culpa”. Será suficiente que o consumidor demonstre, para fins de responsabilização, o dano ocorrido (acidente de consumo) e a relação de causalidade entre o dano e o produto adquirido.
  • 50. 50 O CDC adotou a teoria do risco da atividade, e não do risco integral. A prova disso é a previsão expressa de excludentes da responsabilidade do fornecedor (art. 12, § 3º - “o fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar”): - que não colocou o produto no mercado (inciso I); - que o defeito inexiste, embora tenha colocado o produto no mercado (inciso II); - a existência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (inciso III). No material do Curso de Reta Final, deixamos o seguinte quadro de advertência: ATENÇÃO! A responsabilidade, aqui, é objetiva com lastro na teoria da atividade ou do empreendimento. Não vigora a responsabilidade objetiva com base na teoria do risco integral. Questões e assertivas que digam que o CDC adotou a teoria do risco integral estão INCORRETAS. Isso significa que existem excludentes de responsabilidade. (D) Correta. Art. 8º, par. 2º, do CDC. Art. 8º (...) § 2º O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação. (E) Incorreta. Art. 14, par. 4º, CDC. Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. O CDC criou uma exceção à responsabilidade objetiva pelo fato do serviço, dispondo que a responsabilização pessoal dos profissionais liberais depende da verificação de culpa, sendo, portanto, responsabilidade subjetiva.
  • 51. 51 29. Quanto à decadência e à prescrição nas relações de consumo, (A) tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial não está sujeito a caducidade. (B) a contagem do prazo decadencial inicia-se sempre a partir da aquisição do produto. (C) obsta a decadência a instauração de inquérito civil, com termo final no pedido inicial de diligências realizado pelo Ministério Público. (D) o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias, tratando-se de produtos ou serviços de qualquer natureza. (E) prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. RESPOSTA: E COMENTÁRIOS O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final. Além, disso, a questão 32 do 247º Simulado Mege (TJ-AL) e a questão 31 do 266º Simulado Mege (TJ-AL II) também anteciparam a abordagem cobrada em prova. O artigo foi destacado no Vade Mege TJ-AL, página 39. (A) Incorreta. Art. 26, par. 3º, do CDC. Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. (B) Incorreta. Art. 26, pars. 1º e 3º, do CDC. Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
  • 52. 52 I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. Temos, somente no CDC, três diferentes marcos para fins de contagem inicial do prazo decadencial, que podem ser: - No caso de vícios aparentes → iniciados ou da efetiva entrega do produto ou do término da execução dos serviços; - No caso de vícios ocultos → início no momento em que ficar evidenciado o defeito. (C) Incorreta. Art. 26, pars. 2º, III, do CDC. De fato, a instauração de inquérito civil obsta a contagem do prazo de decadência. O erro da alternativa reside até quando fica obstado, pois é até o encerramento do inquérito civil, e não mero pedido inicial de diligências do Ministério Público, o que antecede o desfecho do procedimento. (D) Incorreta. Art. 26, caput, do CDC. A depender da natureza do produto ou serviço, o prazo de decadência para reclamar vícios aparentes pode mudar, sendo ou de 30 dias (para produtos/serviços não duráveis) ou de 90 dias (para produtos/serviços duráveis). Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. (E) Correta. Art. 27 do CDC. Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
  • 53. 53 30. Quanto à oferta de produtos e serviços nas relações de consumo, (A) se cessadas sua produção ou a importação o fornecimento de componentes e peças de reposição deverá ser mantido por até um ano. (B) as informações nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor deverão constar de catálogo à parte ou obtidas por meio de serviço de relacionamento direto com o cliente. (C) é defesa sua veiculação por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. (D) a responsabilidade que decorre de sua vinculação contratual e veiculação é subjetiva ao fornecedor. (E) o fornecedor do produto ou serviço é subsidiariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. RESPOSTA: C O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final. A assertiva “C” foi abordado na questão 32 do 247º Simulado Mege (TJ-AL). O artigo foi destacado no Vade Mege TJ-AL, página 37. COMENTÁRIOS (A) Incorreta. Art. 32 do CDC. Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Além da obrigação acima, existe a de manutenção da oferta de componentes e peças por prazo razoável de tempo após a cessação da produção ou da importação, na forma da lei (parágrafo único).
  • 54. 54 A manutenção de fornecimento por “tempo razoável” deve levar em conta a vida útil média do produto, bem como a sua difusão no mercado de consumo. Na ausência de lei regulamentadora, caberá ao juiz analisar o caso concreto. Assim, não há previsão legal de que o fornecimento de peças e componentes de reposição deverá ocorrer por até 01 ano. (B) Incorreta. Art. 31, parágrafo único, do CDC. Art. 31. (...) Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével. Ora, as informações de produtos refrigerados devem constar dos próprios – de modo indelével, para não correr o risco de serem apagados pela refrigeração (contato com água, umidade etc.), e não de documentos a parte, como catálogo ou serviço de relacionamento direto com o cliente. Tal impediria o correto e imediato conhecimento das informações do produto pelo consumidor. (C) Correta. Art. 33, parágrafo único, do CDC. Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial. Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. (D) Incorreta. Art. 30 do CDC. Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. O dispositivo consagra o princípio da vinculação contratual da oferta, gerando um direito para o consumidor de exigir o cumprimento da oferta nos moldes do veiculado,
  • 55. 55 respondendo o fornecedor objetiva mente (via de regra) caso haja discrepância entre a oferta/publicidade e o produto/serviço. (E) Incorreta. Art. 34 do CDC. Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. 31. Para vender a roupa do herói Megaman, seu fabricante veicula anúncio na TV em que um ator sai voando pela janela e salva uma criança e seu cachorro em um imóvel pegando fogo. Essa publicidade, quando vista por crianças, (A) é apenas enganosa, pois não é possível que uma publicidade seja ao mesmo tempo abusiva e enganosa pelas normas do CDC. (B) é somente abusiva, pelo induzimento ao comportamento perigoso, pois toda criança saberá discernir o conteúdo falso do ator voando pela janela. (C) será só abusiva, pois esta engloba a publicidade enganosa no conceito mais amplo da periculosidade da conduta e do aproveitamento da falta de experiência dos infantes. (D) é simultaneamente abusiva e enganosa; abusiva por eventualmente induzir a comportamento perigoso, por deficiência de julgamento e de experiência, e enganosa pelo conteúdo não verdadeiro de pessoa voando no salvamento publicitário. (E) é lícita, pois além do aspecto lúdico não pode haver jamais restrições à liberdade de expressão, o que inclui a veiculação publicitária lastreada na fantasia. RESPOSTA: D COMENTÁRIOS O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final. O artigo foi destacado no Vade Mege TJ-AL, página 40.
  • 56. 56 O conceito de publicidade abusiva é amplo, relacionado à agressão de valores sociais, à presença de uma conduta socialmente reprovável de abuso. O par. 2º do art. 37 do CDC deixa claro que o rol de hipóteses é meramente exemplificativo (“dentre outras”), fazendo expressa referência a: - Publicidade dirigida a crianças: aquela que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança. Não se permitem anúncios que exortem diretamente as crianças ao consumo, que induzam as crianças a persuadir seus pais ou qualquer outro adulto a adquirir produtos ou serviços. Já a publicidade enganosa é aquela que contém informação falsa, total ou parcialmente, por ação ou por omissão, capaz de induzir o consumidor em erro. Nada obsta a que se tenha enganosidade e abusividade num mesmo anúncio publicitário. O CDC não exclui a possibilidade. E, ademais, as consequências para ambas são as mesmas, quais sejam, a possibilidade de imposição de contrapropaganda (sanção administrativa) e de configuração de crime de consumo. Em ambas, não se exige a intenção de enganar por parte do anunciante. Este é objetivamente responsável, sendo irrelevante averiguar sua conduta de boa-fé ou má- fé. 32. Considere os enunciados concernentes às relações de consumo: I. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, ou pleitear perdas e danos. II. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor. III. É prática abusiva permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo. IV. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem
  • 57. 57 empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços; salvo previsão contrária, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor. V. No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais sob pena de, não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Está correto o que se afirma APENAS em (A) II, III e V. (B) I, II e IV. (C) III, IV e V. (D) I, II, III e IV. (E) I, III, IV e V. RESPOSTA: C COMENTÁRIOS O assunto da questão foi abordado na aula de revisão e no material da turma de reta final. O artigo foi destacado no Vade Mege TJ-AL, página 40. (I) Incorreto. Art. 35, III, do CDC. O art. 30 do CDC prevê que “toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”. O dispositivo consagra o princípio da vinculação contratual da oferta, gerando um direito para o consumidor de exigir o cumprimento da oferta nos moldes do veiculado,
  • 58. 58 respondendo o fornecedor objetivamente (via de regra) caso haja discrepância entre a oferta/publicidade e o produto/serviço. Opções para o consumidor caso o fornecedor recuse cumprimento à oferta (art. 35 do CDC) – em caso de recusa, o consumidor pode, alternativamente e à sua livre escolha: - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade (inciso I); - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente (inciso II); - rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos (inciso III). Desse modo, a indenização por perdas e danos pode ocorrer de forma cumulativa à rescisão do contrato e restituição monetária, e não alternativa, como indicado na assertiva. (II) Incorreto. Art. 39, VI, do CDC. A assertiva está incorreta porque incompleta. Há caso em que a execução de serviços dispensa autorização expressa do orçamento pelo consumidor. Ressalvadas as hipóteses em que as partes já negociaram previamente sem a sua elaboração, o orçamento é obrigatório. Existe exceção, portanto, na existência de práticas anteriores entre as partes. (III) Correto. Art. 39, XIV, do CDC. O referido inciso foi incluído pela Lei n. 13.425/2017, conhecida por “Lei Kiss”, pois estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público. Fizemos referência expressamente a essa prática abusiva no material da aula de revisão de véspera. (IV) Correto. Art. 40, caput e par. 1º, do CDC. De acordo com o art. 40 do CDC, o fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
  • 59. 59 Prazo de validade do orçamento - art. 40, § 1o, do CDC - Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez (10) dias, contado de seu recebimento pelo consumidor. (V) Correto. Art. 41 do CDC. Art. 41 do CDC - No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais sob pena de não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 33. Na defesa do consumidor em juízo, na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, (A) o Juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento, como, dentre outras, busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra e impedimento de atividade nociva, além da requisição de força policial. (B) a conversão eventual da obrigação em perdas e danos só será admissível por decisão consensual das partes. (C) a indenização por perdas e danos far-se-á abrangendo danos emergentes e lucros cessantes, mas sempre com prejuízo da multa processual. (D) somente após justificação prévia poderá o Juiz conceder a tutela jurisdicional pleiteada, após citação do réu, em razão da natureza coletiva dos direitos discutidos na lide. (E) é possível impor-se multa diária ao réu, na sentença, desde que requerida expressamente pelo autor e se suficiente ou compatível com a obrigação, fixado prazo razoável para cumprimento do preceito. RESPOSTA: A COMENTÁRIOS
  • 60. 60 O assunto da questão foi abordado na aula de revisão para prova objetiva do TJ-AL. O artigo foi destacado no Vade Mege TJ-AL, página 41. Art. 84 do CDC. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. § 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil). § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu. § 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito. § 5° Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial. (A) Correta. Art. 84, par. 5º, do CDC. (B) Incorreta. Art. 84, par. 1º, do CDC. A conversão em perdas e danos é medida excepcional, cabível em duas hipóteses (par. 1º): - se o consumidor/autor optar pela conversão; ou - se forem impossíveis a tutela específica ou a obtenção de resultado prático correspondente. (C) Incorreta.
  • 61. 61 Art. 84, par. 2º, do CDC. A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (par. 2º). Ou seja, o pagamento de perdas e danos não exime o infrator do pagamento de multa nem vice- versa. (D) Incorreta. Art. 84, par. 3º, do CDC. O juiz pode conceder também a tutela liminarmente. (E) Incorreta. Art. 84, par. 4º, do CDC. Uma das abordagens mais frequentes com relação à multa é quanto à previsão de que pode ser imposta independentemente de pedido do autor. Ou seja, o magistrado pode fixá-la inclusive de ofício. 34. Quanto às sanções administrativas previstas no CDC, considere os enunciados abaixo: I. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço. II. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas no CDC e na legislação de consumo. III. A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público exclusivamente quando violar obrigação legal. IV. A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato aconselharem a cassação de licença, a interdição ou a suspensão da atividade.