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Informativo para Formalização do Contrato de
Fornecimento de Energia Elétrica
CAP – CENTRAL DE ANÁLISE DE PROJETOS UOMT
RUA 2, QD-A37 – JARDIM GOIÁS – BLOCO M - CEP 74.805-180 - GOIÂNIA – GOIÁS – BRASIL.
1/3
INFORMATIVO CAP – CENTRAL DE ANÁLISE DE PROJETOS UOMT
Prezado cliente,
Informamos a V. Sª. que, de acordo com a Resolução 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica –
ANEEL (alínea “d”, inciso I, do artigo 27), todo cliente do Grupo A deverá celebrar, obrigatoriamente, os
contratos pertinentes com a Concessionária Distribuidora de Energia Elétrica.
Ainda de acordo com o disposto na alínea “a”, do inciso I, do artigo 27, da citada resolução, as instalações da
sua unidade consumidora deverão estar em conformidade com as normas e padrões da ENEL
DISTRIBUIÇÃO GOIÁS, bem como aquelas expedidas pelos órgãos oficiais competentes.
Para a elaboração e consequente celebração do contrato de fornecimento, V. Sª. deverá apresentar a cópia
dos documentos abaixo relacionados.
Lembrando-lhe que sua unidade consumidora somente será energizada após a assinatura dos mencionados
contratos.
Após a formalização do contrato, a ENEL DISTRIBUIÇÃO GOIÁS lhe concederá um período de 3 (três)
ciclos consecutivos de faturamento para ajuste da Demanda Contratada, faturando neste período, tão somente
a Demanda medida. No entanto, se no período de teste a demanda medida exceder a demanda contratada
inicial em mais de 35% (trinta e cinco por cento) desta lhe se cobrado a ultrapassem de demanda. Encerrado
o período de teste, caso seja necessário ajustar a demanda, V.Sa. deverá formalizar por escrito, até 30 (trinta)
dias antes da próxima leitura, o novo valor a ser contratado, para mais ou para menos, sendo que para menos
a redução é limitada em 50% (cinquenta por cento) da demanda inicial.
Caso não haja a formalização do novo contrato, e a demanda medida exceder em mais de 5% (cinco por
cento) os valores contratados, a demanda medida será faturada na tarifa normal e sobre a demanda que
ultrapassar a contratada será cobrado duas vezes o valor correspondente ao posto horário em que a
ultrapassagem ocorreu, quando for o caso, aplicando para o cálculo a tarifa de demanda de potência dos
subgrupos do Grupo A, do posto horário, quando houver, conforme previsto artigo 93, da Resolução 414, de
09 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Relacionamos abaixo as opções tarifárias que a ENEL DISTRIBUIÇÃO GOIÁS coloca à disposição dos
consumidores do Grupo A, para que V.S.ª escolha aquela que seja mais vantajosa, levando em consideração
seu ramo de atividade, características de sua Unidade Consumidora, bem como os períodos do ano e horários
de funcionamento nos quais pretende utilizar a energia elétrica.
São considerados consumidores do Grupo A aqueles atendidos com tensão de fornecimento maior ou igual a
2,3 kV e com carga instalada maior ou igual a 75 kW, para os quais, é exigida a celebração de Contrato de
Demanda de, no mínimo, 30 kW.
Informativo para Formalização do Contrato de
Fornecimento de Energia Elétrica
CAP – CENTRAL DE ANÁLISE DE PROJETOS UOMT
RUA 2, QD-A37 – JARDIM GOIÁS – BLOCO M - CEP 74.805-180 - GOIÂNIA – GOIÁS – BRASIL.
2/3
Estrutura Tarifária Convencional: estrutura caracterizada pela aplicação de tarifas de consumo
de energia elétrica e/ou demanda de potência independentemente das horas de utilização, do dia
e os períodos do ano.
Estrutura Tarifária Horo-Sazonal: estrutura caracterizada pela aplicação de tarifas diferenciadas
de consumo de energia elétrica e demanda de potência de acordo com as horas de utilização, do
dia e os períodos do ano.
Segmentos / Horários:
 Horário de Ponta: das 18:00 às 21:00 Horas.
 Horário Fora de Ponta: das 21:00 às 18:00 Horas.
 Horário Reservado: das 21:30 às 06:00 Horas (irrigação e aquicultura).
Períodos do Ano:
 Período Seco: maio a novembro.
 Período Úmido: dezembro a abril.
Critérios para inclusão nas modalidades tarifárias.
I. Estrutura Tarifaria Convencional: para as unidades consumidoras atendidas em tensão de
fornecimento inferior a 69 kV, sempre que for contratada demanda inferior a 300 kW e não
tenha havido opção pela estrutura tarifária Horo-Sazonal.
II. Estrutura Tarifaria Horo-Sazonal Verde: para as unidades consumidoras atendidas em
tensão de fornecimento inferior a 69 kV e que optarem por essa modalidade tarifária.
III. Estrutura Tarifaria Horo-Sazonal Azul:
1. Compulsoriamente para unidades consumidoras com tensão de fornecimento igual
ou maior que 69 kV.
2. Unidades consumidoras com tensão de fornecimento inferior a 69 kV e demanda
contratada inferior a 300 kW, desde que não faça opção pela tarifa convencional ou
verde;
3. Unidades Consumidoras com tensão de fornecimento inferior a 69 kV e demanda
contratada igual ou maior que 300 kW, desde que não faça opção pela tarifa verde.
As unidades consumidoras do Grupo A cuja potência instalada em transformador for igual ou
inferior a 112,5 kVA, poderão optar por faturamento com aplicação da tarifa do Grupo B, mediante
assinatura de um termo aditivo ao contrato de demanda existente no Grupo A. (artigo 100,
Resolução 414/2010 ANEEL)
Poderão optar por faturamento com aplicação da tarifa do Grupo B, independentemente da carga
instalada para:
Informativo para Formalização do Contrato de
Fornecimento de Energia Elétrica
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3/3
1. Unidades Consumidoras do Grupo A localizadas em áreas de veraneio ou turismo
em que sejam explorados serviços de hotelaria ou pousada, (inciso III, artigo 100,
Resolução 414/2010 ANEEL);
2. Unidades Consumidoras do Grupo A com instalações permanentes para pratica de
atividades esportivas ou parques de exposições agropecuárias nos termos do
inciso IV do artigo 100, da Resolução 414/2010 ANEEL.
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Sociedade por quotas de responsabilidade Limitada - Ltda.
1) Cópia do contrato social e todas as alterações.
2) Cópia do documento de identidade e CPF de todos os sócios.
3) Caso for assinado por terceiros, apresentar cópia autenticada da procuração, CI e CPF do
representante legal.
4) Cópia do CNPJ. (ATUALIZADO, inclusive endereço).
5) Cópia da liberação de carga.
6) Solicitação por escrito, informando o valor da demanda a ser contratada e a estrutura tarifária.
7) Se irrigante: incluir INCRA ou CCIR e outorga d’água.
8) Para imóveis locados: apresentar cópia do contrato de locação, com firma reconhecida.
9) Escritura da propriedade rural (se for o caso) ou contrato de arrendamento.
Sociedade Anônima - S/A.
1) Cópia da ata de eleição da diretoria em exercício.
2) Cópia dos documentos de identidade e CPF do responsável pela assinatura do contrato.
3) Caso for assinado por terceiros, apresentar cópia autenticada da procuração, CI e CPF do
representante legal.
4) Cópia do CNPJ. (ATUALIZADO, inclusive endereço).
5) Cópia da liberação de carga.
6) Solicitação por escrito, informando o valor da demanda a ser contratada e a estrutura tarifária
7) Se irrigante: incluir INCRA ou CCIR e outorga d’água.
8) Para imóveis locados: apresentar cópia do contrato de locação.
9) Escritura da propriedade rural (se for o caso) ou contrato de arrendamento.
Órgãos do Governo.
1) Cópia da publicação, no Diário Oficial, da nomeação do responsável pelo órgão.
2) Cópia dos documentos de identidade e CPF do responsável pela assinatura do contrato.
3) Caso for assinado por terceiros, apresentar cópia autenticada da procuração, CI e CPF do
representante legal.
4) Cópia do CNPJ. (ATUALIZADO, inclusive endereço).
5) Cópia da liberação de carga.
6) Solicitação por escrito, informando o valor da demanda a ser contratada e a estrutura tarifária
7) Se irrigante: incluir INCRA ou CCIR e outorga d’água.
8) Para imóveis locados, apresentar cópia do contrato de locação.
Quaisquer outros esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail:
ligacaonovagrupoa@celg.com.br

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  • 1. Informativo para Formalização do Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica CAP – CENTRAL DE ANÁLISE DE PROJETOS UOMT RUA 2, QD-A37 – JARDIM GOIÁS – BLOCO M - CEP 74.805-180 - GOIÂNIA – GOIÁS – BRASIL. 1/3 INFORMATIVO CAP – CENTRAL DE ANÁLISE DE PROJETOS UOMT Prezado cliente, Informamos a V. Sª. que, de acordo com a Resolução 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL (alínea “d”, inciso I, do artigo 27), todo cliente do Grupo A deverá celebrar, obrigatoriamente, os contratos pertinentes com a Concessionária Distribuidora de Energia Elétrica. Ainda de acordo com o disposto na alínea “a”, do inciso I, do artigo 27, da citada resolução, as instalações da sua unidade consumidora deverão estar em conformidade com as normas e padrões da ENEL DISTRIBUIÇÃO GOIÁS, bem como aquelas expedidas pelos órgãos oficiais competentes. Para a elaboração e consequente celebração do contrato de fornecimento, V. Sª. deverá apresentar a cópia dos documentos abaixo relacionados. Lembrando-lhe que sua unidade consumidora somente será energizada após a assinatura dos mencionados contratos. Após a formalização do contrato, a ENEL DISTRIBUIÇÃO GOIÁS lhe concederá um período de 3 (três) ciclos consecutivos de faturamento para ajuste da Demanda Contratada, faturando neste período, tão somente a Demanda medida. No entanto, se no período de teste a demanda medida exceder a demanda contratada inicial em mais de 35% (trinta e cinco por cento) desta lhe se cobrado a ultrapassem de demanda. Encerrado o período de teste, caso seja necessário ajustar a demanda, V.Sa. deverá formalizar por escrito, até 30 (trinta) dias antes da próxima leitura, o novo valor a ser contratado, para mais ou para menos, sendo que para menos a redução é limitada em 50% (cinquenta por cento) da demanda inicial. Caso não haja a formalização do novo contrato, e a demanda medida exceder em mais de 5% (cinco por cento) os valores contratados, a demanda medida será faturada na tarifa normal e sobre a demanda que ultrapassar a contratada será cobrado duas vezes o valor correspondente ao posto horário em que a ultrapassagem ocorreu, quando for o caso, aplicando para o cálculo a tarifa de demanda de potência dos subgrupos do Grupo A, do posto horário, quando houver, conforme previsto artigo 93, da Resolução 414, de 09 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Relacionamos abaixo as opções tarifárias que a ENEL DISTRIBUIÇÃO GOIÁS coloca à disposição dos consumidores do Grupo A, para que V.S.ª escolha aquela que seja mais vantajosa, levando em consideração seu ramo de atividade, características de sua Unidade Consumidora, bem como os períodos do ano e horários de funcionamento nos quais pretende utilizar a energia elétrica. São considerados consumidores do Grupo A aqueles atendidos com tensão de fornecimento maior ou igual a 2,3 kV e com carga instalada maior ou igual a 75 kW, para os quais, é exigida a celebração de Contrato de Demanda de, no mínimo, 30 kW.
  • 2. Informativo para Formalização do Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica CAP – CENTRAL DE ANÁLISE DE PROJETOS UOMT RUA 2, QD-A37 – JARDIM GOIÁS – BLOCO M - CEP 74.805-180 - GOIÂNIA – GOIÁS – BRASIL. 2/3 Estrutura Tarifária Convencional: estrutura caracterizada pela aplicação de tarifas de consumo de energia elétrica e/ou demanda de potência independentemente das horas de utilização, do dia e os períodos do ano. Estrutura Tarifária Horo-Sazonal: estrutura caracterizada pela aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e demanda de potência de acordo com as horas de utilização, do dia e os períodos do ano. Segmentos / Horários:  Horário de Ponta: das 18:00 às 21:00 Horas.  Horário Fora de Ponta: das 21:00 às 18:00 Horas.  Horário Reservado: das 21:30 às 06:00 Horas (irrigação e aquicultura). Períodos do Ano:  Período Seco: maio a novembro.  Período Úmido: dezembro a abril. Critérios para inclusão nas modalidades tarifárias. I. Estrutura Tarifaria Convencional: para as unidades consumidoras atendidas em tensão de fornecimento inferior a 69 kV, sempre que for contratada demanda inferior a 300 kW e não tenha havido opção pela estrutura tarifária Horo-Sazonal. II. Estrutura Tarifaria Horo-Sazonal Verde: para as unidades consumidoras atendidas em tensão de fornecimento inferior a 69 kV e que optarem por essa modalidade tarifária. III. Estrutura Tarifaria Horo-Sazonal Azul: 1. Compulsoriamente para unidades consumidoras com tensão de fornecimento igual ou maior que 69 kV. 2. Unidades consumidoras com tensão de fornecimento inferior a 69 kV e demanda contratada inferior a 300 kW, desde que não faça opção pela tarifa convencional ou verde; 3. Unidades Consumidoras com tensão de fornecimento inferior a 69 kV e demanda contratada igual ou maior que 300 kW, desde que não faça opção pela tarifa verde. As unidades consumidoras do Grupo A cuja potência instalada em transformador for igual ou inferior a 112,5 kVA, poderão optar por faturamento com aplicação da tarifa do Grupo B, mediante assinatura de um termo aditivo ao contrato de demanda existente no Grupo A. (artigo 100, Resolução 414/2010 ANEEL) Poderão optar por faturamento com aplicação da tarifa do Grupo B, independentemente da carga instalada para:
  • 3. Informativo para Formalização do Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica CAP – CENTRAL DE ANÁLISE DE PROJETOS UOMT RUA 2, QD-A37 – JARDIM GOIÁS – BLOCO M - CEP 74.805-180 - GOIÂNIA – GOIÁS – BRASIL. 3/3 1. Unidades Consumidoras do Grupo A localizadas em áreas de veraneio ou turismo em que sejam explorados serviços de hotelaria ou pousada, (inciso III, artigo 100, Resolução 414/2010 ANEEL); 2. Unidades Consumidoras do Grupo A com instalações permanentes para pratica de atividades esportivas ou parques de exposições agropecuárias nos termos do inciso IV do artigo 100, da Resolução 414/2010 ANEEL. D Do oc cu um me en nt to os s N Ne ec ce es ss sá ár ri io os s à à F Fo or rm ma al li iz za aç çã ão o d do o C Co on nt tr ra at to o d de e F Fo or rn ne ec ci im me en nt to o d de e E En ne er rg gi ia a E El lé ét tr ri ic ca a J Ju un nt to o à à E EN NE EL L D DI IS ST TR RI IB BU UI IÇ ÇÃ ÃO O G GO OI IÁ ÁS S. . Sociedade por quotas de responsabilidade Limitada - Ltda. 1) Cópia do contrato social e todas as alterações. 2) Cópia do documento de identidade e CPF de todos os sócios. 3) Caso for assinado por terceiros, apresentar cópia autenticada da procuração, CI e CPF do representante legal. 4) Cópia do CNPJ. (ATUALIZADO, inclusive endereço). 5) Cópia da liberação de carga. 6) Solicitação por escrito, informando o valor da demanda a ser contratada e a estrutura tarifária. 7) Se irrigante: incluir INCRA ou CCIR e outorga d’água. 8) Para imóveis locados: apresentar cópia do contrato de locação, com firma reconhecida. 9) Escritura da propriedade rural (se for o caso) ou contrato de arrendamento. Sociedade Anônima - S/A. 1) Cópia da ata de eleição da diretoria em exercício. 2) Cópia dos documentos de identidade e CPF do responsável pela assinatura do contrato. 3) Caso for assinado por terceiros, apresentar cópia autenticada da procuração, CI e CPF do representante legal. 4) Cópia do CNPJ. (ATUALIZADO, inclusive endereço). 5) Cópia da liberação de carga. 6) Solicitação por escrito, informando o valor da demanda a ser contratada e a estrutura tarifária 7) Se irrigante: incluir INCRA ou CCIR e outorga d’água. 8) Para imóveis locados: apresentar cópia do contrato de locação. 9) Escritura da propriedade rural (se for o caso) ou contrato de arrendamento. Órgãos do Governo. 1) Cópia da publicação, no Diário Oficial, da nomeação do responsável pelo órgão. 2) Cópia dos documentos de identidade e CPF do responsável pela assinatura do contrato. 3) Caso for assinado por terceiros, apresentar cópia autenticada da procuração, CI e CPF do representante legal. 4) Cópia do CNPJ. (ATUALIZADO, inclusive endereço). 5) Cópia da liberação de carga. 6) Solicitação por escrito, informando o valor da demanda a ser contratada e a estrutura tarifária 7) Se irrigante: incluir INCRA ou CCIR e outorga d’água. 8) Para imóveis locados, apresentar cópia do contrato de locação. Quaisquer outros esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail: ligacaonovagrupoa@celg.com.br