Canais de comunicação com a coordenação do condomínio
1.
CANAIS
DE
COMUNICAÇÃO
COM
A
ADMINISTRAÇÃO
DO
CONDOMÍNIO1
1)
Assuntos
não
urgentes:
a) Reclamações:
livro
de
ocorrências
do
MORADOR
(prazo
de
até
7
dias
para
providências).
Necessariamente
ser
por
escrito
(mediante
identificação:
nome,
apto.
e
bloco).
b) Críticas
construtivas
e
Sugestões
podem
ser
feitas
por
e-‐mail:
condominioskyville@gmail.com
(prazo:
até
5
dias
para
providências).
2) Assuntos
Urgentes
(Interfone
Síndico
ou
Vice-‐Síndico
e
tefenone
celular
do
condomínio2)
Incêndios
Ligar
primeiramente
para
Bombeiros
(193)
e/ou
pessoas
presas
em
elevadores:
ligar
primeiramente
para
empresa
CONSERP
(0800
2800
106,
9624-‐6052
e
9625-‐1052)
e
caso
não
se
resolva
acionar
Bombeiros
(193)
e
depois
comunicar
síndico
ou
vice-‐síndico
do
ocorrido;
Acidentes:
Ligar
primeiramente
para
SAMU
(192)
e
comunicar
síndico
ou
vice-‐síndico
do
ocorrido
Assaltos,
furtos,
agressões
físicas:
Ligar
primeiramente
para
Polícia
(190)
e
comunicar
síndico
ou
vice-‐síndico
do
ocorrido.
Falta
de
energia
elétrica:
Ligar
para
CELPA
(0800
091
0196)
ou
enviar
SMS
para
28208
com
mensagem
LUZ
+
Número
da
Unidade
Consumidora
(UC).
Falta
de
água:
ligar
para
Interfone
do
síndico
ou
vice-‐síndico
e
telefone
celular
do
condomínio2,
mediante
identificação
do
condômino
e
se
for
problema
de
falta
de
água
externa
ligar
para
COSANPA
(0800 7071 195).
Poluição
Sonora:
ligar
primeiramente
para
DEMA
(3238-‐3132,
3238-‐1225
e
9987-‐9712),
fazer
a
reclamação
no
livro
de
ocorrências
do
MORADOR
e
posteriormente
ligar
para
síndico
ou
vice-‐síndico
para
tomar
prodivências
de
sanções
administrativas.
3)
Atendimento
pessoal:
na
sala
da
administração
aos
sábados
(9h00
as
12h00)
(quando
a
mesma
estiver
equipada).
OBS:
Não
haverá
atendimento
pessoal
nos
apartamentos
do
síndico
e
do
vice-‐síndico.
Leandro
Klineyder
G.
de
Freitas
Síndico
do
Condomínio
SKY
Ville
Residence
1
Informado
na
assembléia
geral
extraordinária
do
condomínio
realizada
no
dia
30
de
janeiro
de
2014.
2
A
ser
adquirido
e
posteriormente
deixaremos
o
número
do
mesmo
para
os
condôminos.