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Churrasqueiras
Condomínio:__________________________
Art. 1º - As churrasqueirasdestinam-se aousodosmoradorese seusvisitantes.Omoradorque desejar
utilizá-ladeveráfazerasuareservaemagendaexistentenazeladoria.
Art. 2º - Não serápermitidoareservasimultâneadachurrasqueirae dosalão de festas.
Art. 3º - Na hipótese de desistênciadouso,paraque outros eventuaisinteressadospossamutilizá-la,a
mesmadeverásercomunicadacomno mínimo24h (vinte e quatrohoras) de antecedência.Casocontrário,
o morador pagará o valorequivalenteaodoaluguel dosalãode festas,excetuadoquandopormotivode
força maior.
Art. 4º - Da utilização
Parágrafo1º - Noseventosrealizadosnaschurrasqueiras,autilizaçãode qualqueraparelhoque produza
som deve sersuspensaapósas22 horas.
Parágrafo2º - O Morador deverátomar as providênciasnecessáriasparaque o ruído oriundode seus
convidadosnãosejaelevadoapontode perturbaro sossegodosdemaismoradores,principalmente apósas
22 horas.
Parágrafo3º - O Morador deveráarrumar a churrasqueiraapósa utilizaçãoe seráo responsável por
eventuaisdanosque venhamaserconstatadosemsuasinstalações,móveise/ouequipamentos.
Parágrafo4º - No diae horáriode utilização,oMorador usará as cadeirasque ficamsoba guarda dozelador.
Art. 5º - O condôminooumorador responsáveldeveenviaràportaria,com24 horas de antecedência,lista
completacomnomesde seusconvidadose empregadoscontratadosparaa ocasião.
Art. 6º - As penalidadesprevistasnoRegulamentoInternosão:
I - ADVERTÊNCIA;
II - MULTA;
III- SUSPENSÃO.
Art. 7º - O Condômino(ouquemforresponsável) que violarasdisposiçõeslegais,bemcomoascontidasna
Convençãoe no presente RegulamentoInterno,SERÁ ADVERTIDO,AINDA QUEVERBALMENTE,PELO
ZELADOR,alémde ser compelidoaabster-se doatopraticado,ouainda a reparar osdanos que causar. CASO
NÃOSURTA EFEITO A ADVERTÊNCIA verbal ouporescrito,SERÁ EMITIDA A MULTA. Comrelaçãoaos
menores,seuspaisouresponsáveisserãocontatadosparaque intervenhamvisandocessarairregularidade
cometidae,caso nãocompareçampara intervir,serálavradaamultarespectiva.

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