O documento lista 28 fatos comuns que podem gerar investigações preliminares ou punições diretas a profissionais da educação, como negligência com acidentes de alunos, falta de urbanidade, descumprimento de horários, desvio de verbas públicas, e revelação de racismo ou discriminação.
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Fatos que provocam apurações
1. PMSP / SME / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS
Av. Ragueb Chohfi, 1550 – Jardim Três Marias – Fone: 3397-6727 // 6728
DEVERES / DIREITOS E A AÇÃO DISCIPLINAR
OS FATOS QUE MAIS COMUMENTE GERAM APURAÇÕES PRELIMINARES E/OU
APLICAÇÕES DIRETAS DE PENALIDADES
I. tolerância da Chefia a ponto de esta ser omissa quanto à conduta
negligente do profissional da educação;
II. negligência e/ou omissão quanto a acidentes ocorridos com o
aluno no interior do prédio escolar, limitando-se tão somente a dar
os primeiros socorros e comunicar o responsável;
III. dificuldades no relacionamento ENTRE servidores, alunos, pais
e comunidade escolar:
a) falta de urbanidade (inclusive uso de palavras de baixo calão);
b) autoritarismo e arbitrariedade;
c) parcialidade (benefícios para uns em detrimento dos direitos de outros);
d) atribuição de atividades incompatíveis (desvio de função);
e) descumprimento de determinações superiores;
f) agressão a menor (física, moral, verbal)
IV. descumprimento do horário / Não conferir e fechar o Ponto
diariamente;
V. acúmulo de cargos ilícito;
VI. não fazer a conferência do Inventário (bens permanentes,
Livros Oficias)
VII. aplicação de qualquer punição sem dar o direito de defesa;
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2. VIII. aplicação de medidas sem ouvir o Conselho de Escola
(quando couber);
IX. incorreções nas convocações do Conselho de Escola (essas
convocações deverão ser públicas e antecipadas para todos os
segmentos);
X. deixar de presidir às reuniões na escola;
XI. apresentação de incorreções nas atas de reuniões, que deverão
ser elaboradas durante as reuniões e assinadas, no ato, por todos
os presentes;
XII. incorreções em Folha de Pagamento:
a) pagamento a maior e/ou a menor.
b) falsidade ideológica.
XIII. problemas com a APM:
a) deixar de convocar a Assembléia Geral para eleição do Conselho Deliberativo;
b) desrespeitar a anterioridade e publicidade necessárias para as convocações
para Assembléias e reuniões;
c) usar, indevidamente, os recursos e a infra-estrutura da APM;
d) tomar decisões isoladas, (assumir o gerenciamento, de fato, da APM, quando
não de direito);
e) receber contribuições, sem emitir recibos;
f) ficar com cheque da APM, assinado em branco, a qualquer pretexto;
g) rasurar, adulterar ou falsificar notas fiscais;
h) apresentar irregularidades nas prestações de contas (atraso, falta de detalhes
importantes);
i) depositar valores da APM em contas particulares;
j) não afixar balancetes e prestação de contas em locais de fácil acesso do público;
l) problemas com as Verbas Públicas (destinar, gerenciar, gastar essas verbas sem
ouvir o Conselho de Escola; não prestar contas).
XIV. desviar verbas públicas (compra de material não- autorizado;
não- atendimento à destinação das verbas);
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3. XV. comercializar material escolar destinado para doações aos
alunos;
XVI. permitir a presença de vendedores no recinto escolar
(professores, funcionários e pessoas estranhas);
XVII. ceder o prédio escolar sem observar as exigências da
legislação;
XVIII. emprestar ou doar materiais ou equipamentos da escola
sem os devidos registros;
XIX. descumprir o calendário escolar;
XX. permitir a compensação de trabalho ou de aulas sem respaldo
legal (festa junina, etc.);
XXI. apresentar desorganização na escrituração (vida escolar do
aluno e vida funcional de professores e funcionários);
XXII. deixar de preencher os termos de abertura e de
encerramento em todos os livros da escola, bem como rubricas em
todas as suas folhas;
XXIII. rasurar documentos, especialmente o livro de ponto;
XXIV. apresentar incorreções nos Processos de atribuição de
Classes ou Aulas (deve-se observar, atentamente, as portarias que
tratam da matéria);
XXV. suspender as atividades escolares sem a competente
autorização;
XXVI. expedir, diretamente, informação em Mandados de
Segurança (qualquer determinação judicial deverá ser
encaminhada à SME). Consultar sempre a DRE nesses casos.
XXVII. revelar prática de racismo e discriminação.
XXVIII. não dar o devido prosseguimento a processos ou agir com
morosidade nas tramitações.
(Adaptação feita à relação elaborada pela UDEMO – União de Diretores do Est. de S. Paulo)
Supervisão Escolar // Apuração Preliminar
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“A vida educa. Mas a vida que educa não é uma questão de palavras, e sim de ação.
É atividade.”
(Johann Heinrich Pestalozzi)