Neste manual elaborado pela SRTE PE, estão as orientações passo a passo para atualização do valor do salário mínimo e para realizar a demissão do empregado doméstico.
Como alterar salário mínimo e fazer desligamento no eSocial
1.
2. Alteração do valor do salário mínimo no eSocial
A partir de 01/2016
Salário mínimo
R$788,00 à R$880,00
Necessário atualizar os dados do salário do funcionário, com vigência a
partir de 01/01/2016.
9. Alteração do valor do salário mínimo no eSocial
As próximas folhas de pagamento já tomarão por base este novo salário
Vigência a partir de 01/01/2016 à não afeta as folhas de pagamento de 2015
10. Demissão
Utilizando-se de um programa de cálculo de verbas rescisórias –
disponível na internet
Os dados serão úteis:
1) para se preencher o termo de rescisão de contrato de trabalho
2) Para preencher a Guia de recolhimento rescisório
3) Para preencher o campo remuneração da folha de pagamento
do mês em que ocorreu a rescisão - eSocial
11.
12.
13. Demissão
Procedimentos a serem adotados enquanto não disponível o evento de desligamento
Recolhimento em 02 guias (GRRF e DAE)
•Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador;
•Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador;
•Rescisão por culpa recíproca;
•Rescisão por término do contrato a termo;
•Rescisão do contrato de trabalho por interesse do empregado (arts. 394 e
483, § 1º, da CLT);
•Rescisão indireta do contrato de trabalho;
•Rescisão por motivo de força maior
Para os demais casos, o DAE gerado pelo eSocial será utilizado para o
recolhimento tanto do FGTS quanto dos tributos. Nessa situação, não é
necessário editar o DAE gerado.
19. Demissão
Trabalhador à Desligamento
Deve-se somar o valor das verbas
rescisórias e inserir neste campo
(não entra o aviso prévio indenizado)
Campo específico do aviso prévio indenizado
Nos casos em que não
houve FGTS anterior
ao eSocial, este campo
tem valor zero
23. Folha de pagamento
Esse campo é editável.
Portanto, some todos os
valores devidos, e insira
o valor completo.
24. Não compõem a remuneração mensal:
• Adiantamento de salário
• Salário família
• Vale transporte → 6%
• Pensão alimentícia
• Desconto INSS do empregado
• IRRF do empregado
25. Empregados demitidos no mês da folha de pagamentos
(até a disponibilização da funcionalidade de desligamento)
O valor final informado no campo "Remuneração Mensal" deverá
conter:
• Saldo de salários (dias trabalhados no mês da rescisão)
+ Aviso prévio indenizado
+ 13º salário proporcional (contabilizando-se o aviso prévio
indenizado, se houver)
+ Horas extras e Descanso Semanal Remunerado - DSR
+ Adicional noturno
+ Adicional de Horas trabalhadas em viagens
+ Outros adicionais (gratificações, prêmios etc.)
- Faltas
- Atrasos
- Desconto do DSR sobre faltas e atrasos
28. O eSocial já seleciona o pagamento de todos os tributos...
Caso exista mais de um funcionário, clique em “Emitir DAE” para seguir para a próxima tela.