1. Formação Acadêmica
1.1. Especialização em Educação Ambiental ou áreas afins
5
1.2. Mestrado em Educação Ambiental ou áreas afins
10
1.3. Doutorado em Educação Ambiental ou áreas afins
15
2. Experiência Profissional
2.1. Até 1 ano de experiência em atividades de tutoria ou monitoria
2
2.2. De 1 a 3 anos de experiência em atividades de tutoria ou monitoria
5
2.3.
Seleção de tutores para curso de Educação Ambiental
1. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO
DIVERSIDADE E INCLUSÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE/ PRÓ-REITORIA
DE EXTENSÃO/ CENTRO DE EDUCAÇÃO/ PROGRAMA DE FORMAÇÃO
CONTINUADA DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA – PROFOCO
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA ESCOLAS
SUSTENTÁVEIS
CHAMADA PÚBLICA 01/2013 – EEAES - SELEÇÃO DE TUTORES
Regulamenta a seleção de tutores para
atuação junto ao curso de Especialização
Educação Ambiental para Escolas
Sustentáveis.
O Centro de Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e assumindo como
parâmetro orientador a Resolução CDF/FNDE n° 045/2011, torna público
que se encontram abertas, entre os dias 11 e 13 de dezembro de 2013 as
inscrições para seleção de tutores, em regime de formação de cadastro de
reserva, para atuação nos pólos de Santa Cruz e São Paulo do Potengi, para
atuação no curso de Especialização Educação Ambiental para Escolas
Sustentáveis, na modalidade semipresencial.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os valores das bolsas e o período máximo de vinculação dos candidatos selecionados
para atuarem junto aos pólos de Santa Cruz e São Paulo do Potengi se orientam pela
Resolução CD/FNDE nº 045/2011 e pelo projeto pedagógico do curso, incluindo as
disciplinas e o trabalho de conclusão de curso, no valor individual de R$ 765,00, para
cada tutor.
1.2. Para concorrer às vagas de tutor do presente curso, o (a) candidato(a) declara conhecer
e aceitar tacitamente as regras reguladoras da presente chamada pública.
2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
2.1. Constituem requisitos para a candidatura à tutoria para o Curso de Especialização
“Educação Ambiental para escolas Sustentáveis”, na modalidade semipresencial de ter
formação em nível de especialização, em Educação Ambiental ou áreas afins. Ou ser
estudante de pós-graduação (stricto sensu) da UFRN, nas condições anteriormente
mencionadas.
2. 3. DAS VAGAS
3.1. Ao todo serão ofertadas seis vagas para tutor titular e seis para tutor suplente, ambos
semipresencial nos referidos pólos para acompanhamento técnico pedagógico e logístico
do referido curso. Em caso de impedimento ou desistência do titular, a suplência será
chamada em qualquer momento, no período de vigência do curso, para complementar a
parte do período a ser ainda executada.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições ocorrerão no município de Natal (Presencial: Centro de Biociências,
Departamento de Microbiologia e Parasitologia, Laboratório de aulas práticas de
Parasitologia,
tel.
(9480-6892,
falar
com
Rízia;
ou
por
e-mail:
educacaoambiental.continuum@gmail.com), nos dias úteis compreendidos no período de
11 a 13 de dezembro de 2013, mediante o preenchimento do Formulário de Solicitação
de Inscrição (vide anexo A), entrega do Curriculum Vitae comprovado e apresentação dos
documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).
4.2 No ato da inscrição o candidato (a) deve indicar o pólo no qual vai atuar.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. A seleção ocorrerá no período de 16 a 18 de dezembro de 2013, constituída em três
fases distintas e eliminatórias:
I. 1ª FASE: Produção textual que versará sobre Educação Ambiental para o ambiente
escolar.
II. 2ª FASE: Entrevista com os(as) candidatos(as) aprovados(as) na primeira fase.
III. 3ª FASE: Análise do currículo, com comprovação dos itens a serem avaliados,
conforme anexo B desta Chamada Pública.
5.2. A comissão julgadora atribuirá à prova escrita nota de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), sendo
desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 (cinco). A divulgação das
notas da prova escrita será feita no máximo até o dia 17 de dezembro do corrente ano. É
de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do resultado desse
processo seletivo na página do blog do Programa Continuum - UFRN
(programacontinuum.blogspot.com.br).
5.3. A comissão julgadora atribuirá à entrevista nota de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), sendo
desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 (cinco).
5.4. A comissão julgadora atribuirá nota 10,0 (dez) à prova de títulos do candidato que
obtiver o maior número de pontos, atribuindo notas aos demais candidatos diretamente
proporcionais à da melhor prova.
6. DO ARGUMENTO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. A comissão julgadora atribuirá a cada candidato uma nota final classificatória, de acordo
com a média referente à soma da prova escrita, da entrevista e análise do currículo.
6.2. Os(As) candidatos(as) serão sequenciados, em ordem decrescente de classificação, de
acordo com o quadro a seguir:
3. Quantidade de vagas
previstas
Santa Cruz
São Paulo do
Potengi
03
03
Número máximo de
candidatos aprovados
Santa Cruz São Paulo do
Potengi
06
06
Quadro 1 – Número máximo de candidatos aprovados e classificados.
6.3. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a nota final igual ou superior
a 5,00 (cinco).
6.4. No caso de empate entre os candidatos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes
critérios para desempate:
a) candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma da lei
10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) candidato(a) com maior resultado na 1ª fase (produção textual);
c) candidato(a) com maior resultado na 2ª fase (entrevista);
d) candidato(a) com maior tempo comprovado de atividades no magistério com vínculo
empregatício no serviço público ou tempo de monitoria em disciplinas ofertadas em
instituições públicas de ensino superior;
e) candidato(a) com a maior idade dentre os empatados, considerando ano, mês e dia.
6.5. Os(As) candidatos(as) que se classificarem fora do limite máximo exposto no quadro 1 do
item 6.2 serão eliminados no certame.
6.6. A comissão julgadora elaborará uma listagem de candidatos em ordem decrescente de
MÉDIA final de classificação, aplicando-se os critérios de desempate descritos no item
6.4, para efeitos de preenchimento das vagas previstas nesta Chamada Pública.
7. DO REGIME DE ATUAÇÃO DO TUTOR SEMIPRESENCIAL
7.1. O(A) tutor(a) semipresencial deverá cumprir jornada de 20 (vinte) horas semanais de
trabalho, sendo 9 (nove) horas presenciais na efetivação do módulo que ocorrerá aos sábados.
7.2. Os tutores semipresenciais selecionados terão, junto aos pólos de apoio presencial e à
coordenação do curso, as seguintes atribuições:
a) Manter intercâmbio com os formadores e demais membros da equipe colaborando
no desenvolvimento dos módulos;
b) Auxiliar a coordenação do curso no processo de organização, fiscalização e
aplicação das atividades avaliativas, teóricas e práticas;
c) Auxiliar, sempre que possível e necessário, as atividades da equipe de coordenação;
d) Prestar esclarecimentos sobre o regime de funcionamento do respectivo curso para o
qual foi selecionado(a), além de normas que regulamentam o projeto pedagógico do
curso;
e) Elaborar relatórios mensais e participar de reuniões que objetivem o
aperfeiçoamento das ações do curso;
f) Acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas pelos cursistas nas dimensões
presencial e vivencial, inclusive a execução dos projetos para o trabalho de conclusão
4. de curso;
g) Monitorar a permanência e o sucesso acadêmico dos cursistas;
h) Aplicar e corrigir as atividades de reposição dos cursistas cujas ausências estejam
amparadas por lei;
i) Criar e manter blog da turma como mecanismo virtual de interação pedagógica entre
os cursistas;
j) Trabalhar na organização e execução de atividades previstas no projeto de curso, tais
como viagens de campo e seminário para apresentação de trabalhos de conclusão de
curso.
7.3. A partir da entrada em exercício, o(a) candidato(a) selecionado(a) fará jus a percepção de
uma bolsa a ser paga mensalmente, no valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco
reais) pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em conformidade
com a quantidade de meses que compreenderá os módulos curriculares do curso.
8. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES, HORÁRIOS E LOCAIS DE REALIZAÇÃO
DAS FASES DA SELEÇÃO
8.1. As atividades do presente certame serão realizadas em conformidade ao cronograma
abaixo:
Atividade
Aprazamento
Período de inscrição
11 a 13 de dezembro/2013
Prova escrita
16 de dezembro/2013
Entrevista
16 e 17 de dezembro/2013
Análise de currículo
18 de dezembro/2013
Resultado final
18 de dezembro/2013
Quadro 2 – Cronograma do processo de seleção de tutores.
8.2 A prova escrita, correspondente à 1ª fase, com duração de 2 (duas) horas, será realizada na
sede do município de Natal no endereço abaixo indicado.
ENDEREÇO
Campus Central da UFRN,
Av. Senador Salgado Filho, 3000
Lagoa Nova, Natal-RN
Cep:59072-970
HORÁRIO
9:30h às 11:30h
LOCAL
Centro de Biociências,
Depto. de Microbiologia e
Parasitologia, Laboratório de Ensino
de Parasitologia
8.3 As entrevistas serão realizadas:
ENDEREÇO
Campus Central da UFRN,
Av. Senador Salgado Filho, 3000
Lagoa Nova, Natal-RN
Cep:59072-970
HORÁRIO
LOCAL
14:00h às 16:30h
Centro de Biociências,
(16/12/13)
Depto. de Microbiologia e
9:30h às 11:30h Parasitologia, Laboratório de Ensino
(17/12/13)
de Parasitologia
5. 9. DA COMISSÃO JULGADORA
9.1. A comissão julgadora do processo seletivo será formada pelos seguintes nomes: Maria
de Fátima de Souza e Rízia Maria da Silva.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. É de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) manter seus dados
atualizados junto à Coordenação do curso, na UFRN, para fins de convocação.
10.2. A aprovação do(a) candidato(a) no processo seletivo não implicará a obrigatoriedade
da sua admissão, cabendo à equipe de coordenação o direito de aproveitar os
candidatos de acordo com as suas necessidades, na estrita observância da ordem
classificatória, na forma das listagens elaboradas pela comissão julgadora descrita no
item 6.4 desta Chamada Pública.
10.3. O exercício das atividades de tutoria não gera vínculo empregatício do(a)
candidato(a) selecionado(a).
10.4. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano contado da data da
homologação dos resultados finais pela coordenação do Curso.
10.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso e/ou substitutos
regimentais.
Natal (RN), 27 de novembro de 2013
6. ANEXO A CHAMADA PÚBLICA 01/2013 – EEAES
Formulário de solicitação de inscrição
(item 4.1)
CANDIDATO (A)
SEXO
DATA DE NASCIMENTO
( )Fem. ( )Masc.
/
CPF
/
RG
ENDEREÇO RESIDENCIAL
(logradouro/número/complemento/bairro)
FONE RESIDENCIAL
(
MUNICÍPIO / UF
FONE CELULAR
)
(
)
ENDEREÇO ELETRÔNICO
Vem requerer inscrição para o processo de seleção de tutores para atuação junto ao CURSO
DE
ESPECIALIZAÇÃO
“EDUCAÇÃO
AMBIENTAL
PARA
ESCOLAS
SUSTENTÁVEIS” - Oferta 2013, ofertado pela REDE, nos termos da Chamada Pública n.º
01/2013-EEAES,
junto
ao(s)
Município(s)
pólo(s)
_______________________________________________________/RN.
Declaro expressamente conhecer e aceitar tacitamente as regras reguladoras do presente
certame.
Nestes termos,
Pede deferimento.
___________________,_____/________/2013.
(Local e data)
_____________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
Assinatura do Responsável pela inscrição: ____________________________________________________________
7. Documentos Entregues:
( ) RG, CPF, Comprovante de Residência
( ) Currículo comprovado
PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO: ANEXO A CHAMADA PÚBLICA
01/2013-EEAES
(para destaque e entrega ao candidato/a no ato da entrega da documentação no polo de apoio presencial)
CANDIDATO (A)
SEXO
DATA DE NASCIMENTO
( )Fem. ( )Masc.
/
CPF
OBSERVAÇÕES GERAIS
/
RG
INSCRIÇÃO
PROTOCOLADA
EM:
/
/ 2013 às
RESPONSÁVEL
PELO
RECEBIMENTO
(RUBRICA E
CARIMBO)
h
Assinatura do Responsável pela inscrição: ____________________________________________________________
8. ANEXO B CHAMADA PÚBLICA 01/2013- EEAES
Tabela de pontuação da análise do Curriculum Vitae do candidato a tutor semipresencial
(item 5.1. inciso III)
CANDIDATO (A)
CURSO/ÁREA
POLO PARA ATUAÇÃO
Especificação
Valor
Pontos obtidos pelo (a)
candidato (a)
Em EA
I. Título de doutorado ministrado
por instituição de ensino superior
reconhecido
pelo
Governo
Federal (1)
II.
Título
de
mestrado
ministrado por instituição de
ensino superior reconhecido
pelo Governo Federal (1)
III. Título de especialização, com
carga horária mínima de 360
(trezentos e sessenta) horas,
ministrado por instituição de
ensino superior reconhecido pelo
Governo Federal (1)
IV. Livro (autoria ou co-autoria)
(2)
V. Livro (organização) (2)
VI. Capítulo de livro (2)
VII.
Trabalho
científico
completo publicado em periódico
internacional ou anais de evento
internacional (2)
VIII.
Trabalho
científico
completo publicado em periódico
nacional ou anais de evento
nacional (2)
IX. Trabalho científico completo
publicado
em
periódico
regional/local ou anais de evento
regional/local (2)
X. Exercício de magistério em
ensino superior
XI. Exercício de magistério em
ensino básico
XII. Exercício de monitoria
Áreas afins
20 pontos
15 pontos
16 pontos
12 pontos
12 pontos
9 pontos
08 pontos por
livro até o
máximo de 16
pontos
06 pontos por
livro até o
máximo de 12
pontos
06 pontos por
livro até o
máximo de 12
pontos
04 pontos por
livro até o
máximo de 8
pontos
03 pontos por
capítulo até o
máximo de 06
pontos
02 pontos por
capítulo até o
máximo de 04
pontos
02 pontos por trabalho até o
máximo de 04 pontos
1,5 pontos por trabalho até o
máximo de 03 pontos
01 ponto por trabalho até o
máximo de 02 pontos
10 pontos por semestre completo
até o máximo de 20 pontos
05 pontos por semestre completo
até o máximo de 15 pontos
04 pontos por semestre completo
até o máximo de 16 pontos.
TOTAL DE PONTOS