O documento descreve um convênio entre a Prefeitura Municipal de Bagé e o Núcleo Bajeense de Proteção aos Animais para controlar a superpopulação de cães e gatos na cidade. O convênio estabeleceu o Centro de Atenção aos Animais de Rua, onde são realizadas esterilizações e atendimento a animais de rua. Desde 2008, o convênio realizou quase 19 mil castrações, evitando o nascimento de mais de 225 mil animais.
1. Controle Populacional de cães e gatos da
Cidade de Bagé
Convênio:
Prefeitura Municipal (Secretaria de Saúde e
Vigilância Sanitária)e Núcleo Bajeense de Proteção
aos Animais - NBPA
2. O NBPA vem a treze anos desenvolvendo
inúmeras atividades voltadas a proteção dos
animais domésticos e animais de grande
porte, no município de Bagé, com
atendimento relacionado a saúde , bem
estar, segurança, sanidade e
esterilização, realizando assim, inestimável
ação social, perante a comunidade em geral.
3. •Animais domésticos de pequeno porte(cães e gatos) procriam
sem controle, causando uma superpopulação passível de doenças
zoonóticas e não zoonóticas.
•Animais de grande porte (eqüinos) utilizados para transporte
urbano, geralmente são soltos a noite em vias públicas, expondo
a população e os animais a riscos extremamente graves.
•Censo realizado pela Vigilância Sanitária de Bagé (2009) indica
aproximadamente:
» população de 30.000 animais domésticos
» 10% ( 3.000) sem domicílio referência
» 36% (11.000) são semi-domiciliados.
4. •Centro de Atenção aos Animais de Rua
•Centro de Controle de Zoonoses e Saúde Animal
•Unidade Móvel
5. •Após intenso trabalho conjunto, em 2008 o NBPA e a
Prefeitura Municipal de Bagé firmaram convênio de
colaboração para planejar e executar ações no sentido
de controlar a superpopulação de cães e gatos em Bagé.
•Através deste convênio o NBPA passou a gerenciar o
Centro de Atenção aos Animais de Rua, onde se realizam
esterilizações e atendimento a animais de rua e de posse
de pessoas carentes
Centro de Atenção aos Animais de Rua
8. Centro de Controle de Zoonoses e Saúde Animal
•Objetivo central: diminuir a população de animais na cidade.
•Funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 16h30min,
•Até 20 castrações por dia de cães e gatos, machos e fêmeas
•Atende toda população, independente de classe social.
9. Unidade Móvel de Saúde Animal
•Atende bairros da cidade e zona rural.
•Realiza média 16 castrações/dia
11. Atendimento de animais de rua e de pessoas de baixa
renda – 2009 a junho de 2013-20.123
Aplicação de antiparasitários 40.000
Animais tratados no Centro de Atenção aos Cães de Rua
(2009 a junho de 2013)
Internação no Centro para Tratamento de doenças, sarnas, acidentados,
doenças infecto-contagiosas,pneumonias, tumores(cirurgia e quimioterapia),
bicheiras maus-tratos,intervenções cirúrgicas diversas) 15.175
Verificações de denuncias de maus tratos 2000
13. Visitação de escolas no Centro de
Atenção
Eventos em empresas com a Participação
do nosso Mascote
Visitação de representantes de
outros Municípios
Palestra em escolas
14.
15. A Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária em Convênio com o
NBPA realizou de 2007 a 31 de junho de 2013:
Castrações de cães e gatos 18.768
O que evitamos ao fazer as esterilizações:
16. CONVÊNIO ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ E O
NUCLEO BAJEENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS
0
2000
4000
6000
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
360 650 1080
3596
5660
5104
2318
CASTRAÇÕES
ATÉ JULHO
TOTAL DE CASTRAÇÕES ATÉ JULHO 2013= 18.768 ANIMAIS
17. 0
2000
4000
6000
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
4320 7800 12960
43152
67920
61248
27816
ATÉ JULHO
360
1080
5660
5104
2318
TOTAL DE ANIMAIS QUE DEIXARAM DE NASCER ATÉ JUNHO DE 2013
225.216 ( 1 CASAL- EM UM COMPARATIVO DE 1 ANO)
650
3596
Números em azul identificam animais castrados no
período
18. •PROGRAMAS PERMANENTES DE ESTERILIZAÇÃO EM MASSA
• PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO DA COMUNIDADE
• POSSE RESPONSÁVEL
• CONTROLE/FISCALIZAÇÃO COMÉRCIO DE ANIMAIS
• CUMPRIMENTO LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL
• REGISTRO GATIS E CANIS
• COMPROMETIMENTO SETOR PÚBLICO E PRIVADO
19. É de extrema importância o controle na venda de animais e controle de
reprodução de animais com dono
Art. 2º Altera parcialmente o art. 4º da Lei Municipal nº 4.325/2005, criando os incisos VII, VIII, IX, X e XI no referido
artigo, com a seguinte redação:
"VII - após o nascimento de cães e gatos, a idade para o registro será entre o terceiro e o quinto mês de vida;
VIII - os canis, gatis e empresas que comercializem (venda, permuta e doação) de cães e gatos, também estão
obrigados a colocar o microchip e identificá-los, bem como, a esterilizarem, repassando mensalmente a declaração
de identificação do animal e do seu proprietário à Vigilância Sanitária, também, fornecer nota fiscal contendo o
número do "microchip ", ou código de barra do produto, comprovante de controle de vacinas, faixa
etária, raça, hábitos, espaço ideal para criação, alimentação adequada, cuidados básicos e comprovante de
esterilização, todas as informações prestadas tem que serem atestadas por médico veterinário inscrito no CRMV -
Conselho Regional de Medicina Veterinária;
IX - os animais somente poderão ser comercializados, permutados ou doados após o prazo de 60 (sessenta) dias de
vida que corresponde ao período mínimo de desmame;
X - os proprietários de cães e gatos que não estiverem cumprindo com a posse responsável, controle de natalidade e
a identificação à Vigilância Sanitária, serão notificados, se não cumprirem com a determinação legal serão multados
e os animais serão recolhidos pela Vigilância Sanitária para realização de esterilização, identificação e vacinas, todas
as despesas com tais procedimentos serão cobradas dos proprietários dos animais;
XI - os proprietários dos animais apreendidos terão o prazo de 30 (trinta) dias para reavê-los e também para o
pagamento das despesas realizadas, de outra forma, serão doados,
mas, os valores das despesas permanecerão no nome do proprietário."
20. Comece fazendo o que é necessário, depois o
que é possível, e de repente você estará fazendo
o impossível .
São Francisco de Assis