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Bases Legais e Temas da Educação Nacional e Distrital - Conhecimentos Básicos para
SEDF
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Aula 0
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para Todos os Cargos - SEDF
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2
Breve Apresentação
Prezado(as) Concurseiros(as) de Plantão,
É com muito prazer que inicio o Curso de Teoria e Exercícios de
Bases Legais e Temas da Educação Nacional e Distrital -
Conhecimentos Básicos para Todos os Cargos - SEDF!
Muitos alunos estavam ansiosos com o lançamento do
Curso, eis que consegui lançar agora!
Creio que muitos já me conhecem aqui do Ponto dos Concursos,
pois ministro cursos há mais de 6 ANOS, não só de Direito Eleitoral, mas
também de Regimentos e Legislação, Processo Civil, Direitos Humanos,
etc.
Para quem ainda não me conhece, segue a minha breve
apresentação:
Meu nome é RICARDO GOMES, sou Bacharel em Direito pela
Universidade Federal da Bahia (UFBA), formado no ano de 2007. Dei o
primeiro passo na caminhada pelos concursos públicos no mesmo ano, quando
fui aprovado exatamente no concurso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). nos
anos de 2006/2007. Após isso, fui aprovado nos concursos do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) e da Controladoria-Geral da União (CGU), no ano de 2008. Por
último, logrei êxito no concurso para o cargo de Procurador do Banco Central
do Brasil (BACEN), em 2009/2010.
Assim, também sou concurseiro igual a vocês! Atire a primeira
pedra quem não é ou não foi! Rsrs.
Trabalhei por mais de 1 ano no TSE. Posteriormente, trabalhei no
TJDFT e, desde 2008, atuo como Analista de Finanças e Controle da
Controladoria-Geral da União (CGU).
Por derradeiro, fui aprovado em 7º lugar para Consultor da
Câmara dos Deputados – Área 2 (Direito Processual Civil, Civil e
Internacional) em 2014.
Ricardo Gomes
Por sua aprovação!
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3
Metodologia e Conteúdo do Curso
Como já descrito, tenho confeccionado material em PDF para o
Ponto dos Concursos há mais de 6 ANOS em algumas matérias,
especialmente em Legislação Específica, Direito Eleitoral e Processual
Civil.
Foram mais de 15 TREs/TSE, bem como TRTs, TJs, MPU e MPs,
STF, STJ, TST, STM, TJDFT, CGU, TCU, AGU, ICMSs, Ministérios,
Agências Reguladoras, PCs, PRF, MTE, entre outros, nos quais
disponibilizamos material de Direito Eleitoral, Direito Processual Civil,
Regimentos Internos, Legislação Específica, Direitos Humanos, Ética
etc.
Ao longo desse período nós tivemos a oportunidade de criar e
desenvolver uma metodologia própria de estudo das matérias, caracterizada
principalmente pela objetividade (direto ao ponto), concisão, completude,
poucas divagações, revisões e remissões constantes, exercícios de fixação e
leitura da legislação seca.
Por conta disso, conseguimos alcançar em quase todos os
concursos pelos quais ministramos aulas 100% das questões cobradas na
prova!
O nosso curso será estruturado de acordo com a seguinte ordem
metodológica:
 TEORIA – estudo teórico dos itens constantes do Sumário;
 EXERCÍCIOS COMENTADOS – questões da Banca dos
concursos mais recentes;
 EXERCÍCIOS com GABARITO – para treinamento e fixação
da matéria;
 RESUMO DA AULA – com os principais pontos estudados na
aula, de leitura obrigatória após a aula e nas revisões
semanais;
 LEGISLAÇÃO SECA – texto literal da legislação tratada na
aula, para leitura e fixação.
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Já é de conhecimento de todos que uma das grandes vantagens
dos Cursos do Ponto dos Concursos, elaborados para determinados concursos,
é a abordagem específica de CADA PONTO DO EDITAL, fechando todas as
lacunas possíveis de matérias e questões a serem cobradas pelo examinador.
Os livros (doutrina), a despeito de trazerem uma maior vastidão de
assuntos, são muito pouco específicos, objetivos e direcionados para a sua
prova. Por outro lado, os Cursos do Ponto, de uma maneira geral, tentam levar
ao aluno os principais tópicos a serem cobrados na prova, com base em cada
item do edital, com comentários teóricos e por meio de exercícios de fixação
dos assuntos especificamente estudados nas aulas.
Certamente, com o estudo desse material, você, Aluno, não
precisará preocupar-se com a aquisição de outros materiais adicionais ou
Livros da matéria estudada. A dica é estudar as Aulas Teóricas, fazer os
Exercícios Comentados, ler a lei seca e repetir os exercícios com gabarito.
Aconselho a ler o material pelo menos 3 VEZES, deixando 1 delas
para a última semana antes da prova.
Seguindo a linha de nossos Cursos ministrados no Ponto dos
Concursos, este Curso para terá um CARÁTER PRÁTICO, voltado para o que,
efetivamente, vem sendo cobrado nas últimas provas de concursos.
Além do conhecimento e embasamento teórico que o aluno tem
que dominar, é fundamental na preparação para concursos que o aluno faça e
refaça quantos exercícios puder das matérias a ser estudadas, para que os
conhecimentos apreendidos sejam verdadeiramente solidificados,
aperfeiçoados e lapidados.
Prova disso é que, mesmo após ser realizada uma leitura atenta e
debruçada sobre determinado material, quando vamos responder às questões
ficamos com um “montão” de dúvidas. Parece até que não aprendemos direito,
e ai dizemos: “mas eu estudei isto? como não sei responder à questão?”
Nestes casos, o aluno aprende, mas às vezes a sua visão e
entendimento não foi pontual, não memorizou os pontos mais relevantes,
correndo o risco de errar questões relativamente fáceis pela ausência de
prática e por não ter visto o assunto com “outros olhos”, outro viés.
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Desse modo, os exercícios propiciam exatamente isto aos alunos:
lapidarem seus conhecimentos teóricos para atentarem facetas não
percebidas ao longo do estudo teórico, além também de revisarem e
rememorarem a teoria.
Desse modo, teremos uma parte teórica, com destaques e dicas
dos pontos altos, e uma lista de várias questões comentadas!
Creio que, com a exaustiva resolução de questões e com uma metodologia
mais prática e didática, conseguiremos fechar a matéria! Até porque
comentaremos exaustivamente todos os pontos relevantes da matéria
listados abaixo, sem qualquer lacuna.
É isso, amigos, estou aqui para ajudá-los na trajetória até a
aprovação na SEDF!
Gente, é assunto “pra caramba”!! Portanto, aos estudos!
Conteúdo do Curso:
BASES LEGAIS E TEMAS DA EDUCAÇÃO NACIONAL E DISTRITAL:
1 Constituição Federal, Capítulo III Da Educação, da Cultura e do
Desporto, Seção I Da Educação.
2 Lei nº 9.394/1996 (Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
3 Resolução nº 01/2012‐CEDF (alterada em seus dispositivos pela
Resolução nº 01/2014‐CEDF e pela Resolução nº 02/2016‐CEDF).
4 Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
5 Políticas Públicas para a Educação Básica. 6 Gestão Democrática.
Obs: Sempre aconselho aos alunos a acompanharem a parte
aberta do Curso, no Campo AVISOS, espaço onde postamos eventuais
recados e informes durante a vigência do Curso, inclusive de possíveis
alterações nas datas das aulas. 1
1
Obs: o cronograma das Aulas poderá ser alterado a qualquer tempo mediante prévio aviso aos Alunos na parte aberta
do curso, no Campo AVISOS.
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Este Curso de Bases Legais, como veremos no cronograma
abaixo, será ministrado em 13 AULAS + Aula Demonstrativa, que se inicia
linhas abaixo.
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A programação das aulas será nos seguintes termos2:
Aula 0 - Demonstrativa - Data Prevista: 11/11/2016
Introdução.
Aula 1 - Data Prevista: 11/11/2016
2 Lei nº 9.394/1996 (Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional). –
Parte 1.
Aula 2 - Data Prevista: 18/11/2016
2 Lei nº 9.394/1996 (Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional). –
Parte 2.
Aula 3 - Data Prevista: 25/11/2016
2 Lei nº 9.394/1996 (Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional). –
Parte 3.
Aula 4 - Data Prevista: 02/12/2016
2 Lei nº 9.394/1996 (Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional). –
Parte 4.
Aula 5 - Data Prevista: 09/12/2016
1 Constituição Federal, Capítulo III Da Educação, da Cultura e do
Desporto, Seção I Da Educação.
Aula 6 - Data Prevista: 16/12/2016
4 Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. –
Parte 1.
Aula 7 - Data Prevista: 23/12/2016
4 Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. –
Parte 2.
Aula 8 - Data Prevista: 30/12/2016
2
Obs: o cronograma das Aulas poderá ser alterado a qualquer tempo mediante prévio aviso aos Alunos na parte aberta do
curso, no Campo AVISOS.
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4 Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. –
Parte 3.
Aula 9 - Data Prevista: 06/01/2017
4 Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. –
Parte 4.
Aula 10 - Data Prevista: 06/01/2017
3 Resolução nº 01/2012‐CEDF (alterada em seus dispositivos pela
Resolução nº 01/2014‐CEDF e pela Resolução nº 02/2016‐CEDF). –
Parte 1.
Aula 11 - Data Prevista: 10/01/2017
3 Resolução nº 01/2012‐CEDF (alterada em seus dispositivos pela
Resolução nº 01/2014‐CEDF e pela Resolução nº 02/2016‐CEDF). –
Parte 2.
Aula 12 - Data Prevista: 14/01/2017
3 Resolução nº 01/2012‐CEDF (alterada em seus dispositivos pela
Resolução nº 01/2014‐CEDF e pela Resolução nº 02/2016‐CEDF). –
Parte 3.
Aula 13 - Data Prevista: 17/01/2017
3 Resolução nº 01/2012‐CEDF (alterada em seus dispositivos pela
Resolução nº 01/2014‐CEDF e pela Resolução nº 02/2016‐CEDF). –
Parte 4.
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AULA DEMONSTRATIVA
1. Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB).
1.1 Organização da educação nacional: níveis, etapas e
modalidades de ensino.
A Educação é uma questão de âmbito não apenas local, nem
simplesmente estadual, mas de caráter NACIONAL. Nesse sentido, todos os
entes federados (União, Estados, DF e Municípios) devem participar da
organização da educação brasileira, dentro de suas esferas de competências.
Os Sistemas de Ensino podem ser classificados como:
 oficial, oficializado ou livre;
 primário, médio, superior;
 geral ou especializado;
 comum ou especial;
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Cada ente federado (União, Estados, DF e Municípios) organiza seu
respectivo Sistema de Ensino, em regime de colaboração. Nessa organização
dos sistemas de ensino, os entes federados devem definir formas de
colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
Esta é uma regra recentemente instituída pela Emenda Constitucional nº
59/2009.
Os sistemas de ensino terão LIBERDADE de organização. Assim,
a União não impõe sistema de ensino a Estado e a Município, e vice-versa.
CF-88
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
A educação escolar nacional é composta pela seguintes educações:
 Educação BÁSICA - formada pela pré-escola, ensino
fundamental e ensino médio;
 Educação SUPERIOR – Nível Superior.
A LDB anteriormente definia que a educação BÁSICA era formada
pela educação infantil, ensino fundamental e médio. Contudo, com a edição
da Lei nº 12.796/2013, a educação básica passou a ser formada pelo conceito
de pré-escola, ao invés de educação infantil. Vejam o texto atual da LDB:
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será
efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17
(dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação
dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
Portanto, a Educação BÁSICA é formada pelas seguintes
educações:
 Educação PRÉ-ESCOLA – Pré-escola (crianças de 4 a 5
ANOS);
 Ensino FUNDAMENTAL – 1º ao 9º Anos;
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 Ensino MÉDIO – 1ª, 2ª e 3ª Séries.
O conceito de educação infantil atual é definido como aquela
oferecida em:
 creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até 3
ANOS de idade;
 pré-escolas, para as crianças de 4 a 5 ANOS de idade.
A educação BÁSICA PÚBLICA atenderá, com prioridade, ao
ensino REGULAR (aquele ordinariamente previsto, sem sobressaltos ou
acelerações). Assim, Cursos Supletivos e Educação de Jovens e Adultos fora das
idades previstas no ensino Regular NÃO são considerados ensino regular.
Em relação ao sistema de ensino, a União organiza o sistema
federal de ensino e o dos Territórios que venham a existir. Ademais, como a
União é a entidade da República que detém atribuições nacionais, terá ela, em
matéria educacional, as funções normativa, redistributiva e supletiva, para
garantir equalização (igualdade) de oportunidades educacionais e padrão
mínimo de qualidade do ensino.
As funções normativa, redistributiva e supletiva da União são
realizadas por meio da assistência técnica e financeira aos Estados, ao DF e
aos Municípios. Nesse sentido, a União realiza a coordenação da política
nacional de educação.
Enquanto a União atua no sistema federal de ensino, os
Municípios devem atuar, com prioridade (não com exclusividade), no ensino
fundamental e na educação infantil. Assim, nada impede que um Município
intervenha no ensino médio e também no ensino superior. Existem, inclusive,
diversas universidades municipais.
De outro lado, os Estados e o DF atuam, com prioridade (não com
exclusividade), no ensino fundamental e médio. Da mesma forma, os
Estados não estão impedidos de atuar no ensino superior e na educação infantil.
Assim, podem-se resumir as funções de cada ente no sistema
educacional nacional do seguinte modo:
o União – sistema FEDERAL de ensino;
o Estados e DF – ensino fundamental e médio (prioridade);
o Municípios – educação infantil e ensino fundamental
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(prioridade);
Competências da UNIÃO em matéria de educação, exercida pelo
Poder Executivo Federal (MEC e entidades vinculadas);
1. elaborar o Plano NACIONAL de Educação, em
colaboração com os Estados, o DF e os Municípios – a União é
a responsável pela elaboração do Plano Nacional, mas os
outros entes federados colaboram em sua confecção. A União,
como o ente da federação que representa a República, tem
atribuições nacionais, sendo os Estados e os Municípios
partícipes (pelos interesses regionais e locais);
2. organizar, manter e desenvolver os órgãos e
instituições oficiais do sistema FEDERAL de ensino e o
dos Territórios – Ex: CEFETs – Centros Federais de Educação
Tecnológica; Institutos Federais de Ensino; Universidades
Tecnológicas; Escolas Técnicas Vinculadas a Universidades;
3. prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao
DF e aos Municípios para o desenvolvimento de seus
sistemas de ensino e o atendimento prioritário à
escolaridade obrigatória, exercendo sua função
redistributiva e supletiva – segundo a CF-88, a educação
básica obrigatória é prevista entre os 4 a 17 ANOS de idade
do educando;
CF-88
Art. 208.
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17
(dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita
para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (NR)
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EXERCÍCIOS COMENTADOS
QUESTÃO 1. CESPE 25/10/2009 - SEPLAG - DF - Assistente de
Educação.
Julgue os itens a seguir, à luz da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB - Lei n.º 9.394/1996), que dispõe sobre a organização da educação básica
por níveis e modalidades de ensino.
a) [112] A educação básica compreende a educação infantil, o ensino
fundamental e o ensino médio e visa assegurar a formação necessária ao
exercício da cidadania e o desenvolvimento dos meios para progredir no
trabalho e em estudos posteriores.
COMENTÁRIOS:
Este era o conceito antigo de Educação BÁSICA (antes da Lei nº
12.796/2013), que era formada pelas seguintes educações:
 Educação INFANTIL – Creche e Pré-escola;
 Ensino FUNDAMENTAL – 1º ao 9º Anos;
 Ensino MÉDIO – 1ª, 2ª e 3ª Séries.
Atualmente, a Educação Básica é formada:
 Educação PRÉ-ESCOLA – Pré-escola (crianças de 4 a 5
ANOS);
 Ensino FUNDAMENTAL – 1º ao 9º Anos;
 Ensino MÉDIO – 1ª, 2ª e 3ª Séries.
Finalidades da Educação Básica (antes do Nível Superior):
 desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum
indispensável para o exercício da cidadania;
 fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos
posteriores.
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RESPOSTA CERTA: E
QUESTÃO 2. CESPE 27/01/2008 - SEDUC - ES - Professor de
Matemática.
Considerando que, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional ( LDB ), Lei n.º 9.394/1996, a organização da educação nacional dar-
se-á por diferentes níveis e modalidades, julgue os itens que se seguem.
a) [36] A educação básica compreende a educação infantil, o ensino
fundamental e o ensino médio.
COMENTÁRIOS:
Como já relatamos, de fato, este era o conceito antigo de
Educação BÁSICA (antes da Lei nº 12.796/2013), que era formada pelas
seguintes educações:
 Educação INFANTIL – Creche e Pré-escola;
 Ensino FUNDAMENTAL – 1º ao 9º Anos;
 Ensino MÉDIO – 1ª, 2ª e 3ª Séries.
Atualmente, a Educação Básica é formada:
 Educação PRÉ-ESCOLA – Pré-escola (crianças de 4 a 5
ANOS);
 Ensino FUNDAMENTAL – 1º ao 9º Anos;
 Ensino MÉDIO – 1ª, 2ª e 3ª Séries.
RESPOSTA CERTA: E
QUESTÃO 3. CESPE 27/01/2008 - SEDUC - ES - Professor de
Matemática.
b) [37] A educação superior faz parte da formação do cidadão e, por isso, deve
ser entendida como educação básica.
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COMENTÁRIOS:
A educação escolar nacional é composta pela seguintes educações:
 Educação BÁSICA - formada pela pré-escola, ensino
fundamental e ensino médio;
 Educação SUPERIOR – Nível Superior.
RESPOSTA CERTA: E
QUESTÃO 4. SEDF - Ponto dos Concursos - Ricardo Gomes.
A União, Estados, DF e Municípios devem seguir o sistema básico de ensino
instituído pelo Congresso Nacional. Contudo, cada ente federal possui liberdade
de organizar seus respectivos sistema de ensino, com base nas regras gerais do
sistema básico nacional.
COMENTÁRIOS:
Cada ente federado (União, Estados, DF e Municípios) organiza seu
respectivo Sistema de Ensino, em regime de colaboração. Nessa organização
dos sistemas de ensino, os entes federados devem definir formas de
colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
Esta é uma regra recentemente instituída pela Emenda Constitucional nº
59/2009.
Os sistemas de ensino terão LIBERDADE de organização. Assim,
a União não impõe sistema de ensino a Estado e a Município, e vice-versa.
CF-88
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
RESPOSTA CERTA: E
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QUESTÃO 5. SEDF - Ponto dos Concursos - Ricardo Gomes.
A partir da organização da educação brasileira em níveis e modalidades
presentes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), julgue o
item a seguir:
É facultado às escolas do ensino fundamental e de ensino médio, públicas e
privadas o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
COMENTÁRIOS:
Art. 26-A (LDB): Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino
médio, públicas e privadas, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura
afro-brasileira e indígena.
RESPOSTA CERTA: E
QUESTÃO 6. SEDF - Ponto dos Concursos - Ricardo Gomes.
A partir da organização da educação brasileira em níveis e modalidades
presentes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), julgue o
item a seguir:
O currículo do ensino médio deverá constar de no mínimo de duas línguas
estrangeiras modernas, sendo uma a escolha da comunidade e outra optativa
dentro das possibilidades da instituição.
COMENTÁRIOS:
Art. 36. O currículo do ensino médio observará o disposto na Seção I deste
Capítulo e as seguintes diretrizes:
III - será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina
obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter
optativo, dentro das disponibilidades da instituição.
RESPOSTA CERTA: E
QUESTÃO 7. SEDF - Ponto dos Concursos - Ricardo Gomes.
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A partir da organização da educação brasileira em níveis e modalidades
presentes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), julgue o
item a seguir:
Assim como na educação básica, na educação superior o ano letivo deverá ter,
no mínimo, 200 dias letivos.
COMENTÁRIOS:
Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil,
tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o
tempo reservado aos exames finais, quando houver.
RESPOSTA CERTA: C
QUESTÃO 8. SEDF - Ponto dos Concursos - Ricardo Gomes.
A educação escolar brasileira é dividida em educação básica (educação infantil,
ensino fundamental e médio) e educação superior.
COMENTÁRIOS:
A educação escolar nacional é composta pela seguintes educações:
 Educação BÁSICA - formada pela educação infantil, ensino
fundamental e ensino médio;
 Educação SUPERIOR – Nível Superior.
Este era o conceito antigo de Educação BÁSICA (antes da Lei nº
12.796/2013), que era formada pelas seguintes educações:
 Educação INFANTIL – Creche e Pré-escola;
 Ensino FUNDAMENTAL – 1º ao 9º Anos;
 Ensino MÉDIO – 1ª, 2ª e 3ª Séries.
Atualmente, a Educação Básica é formada:
 Educação PRÉ-ESCOLA – Pré-escola (crianças de 4 a 5
ANOS);
 Ensino FUNDAMENTAL – 1º ao 9º Anos;
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 Ensino MÉDIO – 1ª, 2ª e 3ª Séries.
RESPOSTA CERTA: C
EXERCÍCIOS COM GABARITO
QUESTÃO 1. CESPE 25/10/2009 - SEPLAG - DF - Assistente de Educação
- Monitor
Julgue os itens a seguir, à luz da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB - Lei n.º 9.394/1996), que dispõe sobre a organização da educação básica
por níveis e modalidades de ensino.
a) [112] A educação básica compreende a educação infantil, o ensino
fundamental e o ensino médio e visa assegurar a formação necessária ao
exercício da cidadania e o desenvolvimento dos meios para progredir no
trabalho e em estudos posteriores.
QUESTÃO 2. CESPE 27/01/2008 - SEDUC - ES - Professor de
Matemática
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Considerando que, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional ( LDB ), Lei n.º 9.394/1996, a organização da educação nacional dar-
se-á por diferentes níveis e modalidades, julgue os itens que se seguem.
a) [36] A educação básica compreende a educação infantil, o ensino
fundamental e o ensino médio.
QUESTÃO 3. CESPE 27/01/2008 - SEDUC - ES - Professor de
Matemática
b) [37] A educação superior faz parte da formação do cidadão e, por isso, deve
ser entendida como educação básica.
QUESTÃO 4. SEDF - Ponto dos Concursos - Ricardo Gomes.
A União, Estados, DF e Municípios devem seguir o sistema básico de ensino
instituído pelo Congresso Nacional. Contudo, cada ente federal possui liberdade
de organizar seus respectivos sistema de ensino, com base nas regras gerais do
sistema básico nacional.
QUESTÃO 5. SEDF - Ponto dos Concursos - Ricardo Gomes.
A partir da organização da educação brasileira em níveis e modalidades
presentes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), julgue o
item a seguir:
É facultado às escolas do ensino fundamental e de ensino médio, públicas e
privados o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
QUESTÃO 6. SEDF - Ponto dos Concursos - Ricardo Gomes.
A partir da organização da educação brasileira em níveis e modalidades
presentes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), julgue o
item a seguir:
O currículo do ensino médio deverá constar de no mínimo de duas línguas
estrangeiras modernas, sendo uma a escolha da comunidade e outra optativa
dentro das possibilidades da instituição.
QUESTÃO 7. SEDF - Ponto dos Concursos - Ricardo Gomes.
A partir da organização da educação brasileira em níveis e modalidades
presentes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), julgue o
item a seguir:
Assim como na educação básica, na educação superior o ano letivo deverá ter,
no mínimo, 200 dias letivos.
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QUESTÃO 8. SEDF - Ponto dos Concursos - Ricardo Gomes.
A educação escolar brasileira é dividida em educação básica (educação infantil,
ensino fundamental e médio) e educação superior.
GABARITOS OFICIAIS
1 2 3 4 5 6 7 8
E E B C E E C C
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RESUMO DA AULA
Os Sistemas de Ensino podem ser classificados como:
 oficial, oficializado ou livre;
 primário, médio, superior;
 geral ou especializado;
 comum ou especial;
A educação escolar nacional é composta pela seguintes educações:
 Educação BÁSICA - formada pela pré-escola, ensino
fundamental e ensino médio;
 Educação SUPERIOR – Nível Superior.
A Educação BÁSICA é formada pelas seguintes educações:
 Educação PRÉ-ESCOLA – Pré-escola (crianças de 4 a 5
ANOS);
 Ensino FUNDAMENTAL – 1º ao 9º Anos;
 Ensino MÉDIO – 1ª, 2ª e 3ª Séries.
O conceito de educação infantil atual é definido como aquela
oferecida em:
 creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até 3
ANOS de idade;
 pré-escolas, para as crianças de 4 a 5 ANOS de idade.
Pode-se resumir as funções de cada ente no sistema educacional
nacional do seguinte modo:
o União – sistema FEDERAL de ensino;
o Estados e DF – ensino fundamental e médio (prioridade);
o Municípios – educação infantil e ensino fundamental
(prioridade);
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TEXTO DA LEGISLAÇÃO
LEI Nº 9394/1996 - LDB
TÍTULO IV
Da Organização da Educação Nacional
Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
§ 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de
educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função
normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias
educacionais.
§ 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos
termos desta Lei.
Art. 9º A União incumbir-se-á de: (Regulamento)
I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais
do sistema federal de ensino e o dos Territórios;
III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e
o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função
redistributiva e supletiva;
IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino
fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos
mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;
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Espero a todos na AULA 1!
Fraterno Abraço e até a próxima!
Ricardo Gomes
Por sua aprovação!

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  • 1. Bases Legais e Temas da Educação Nacional e Distrital - Conhecimentos Básicos para SEDF Aula 0 - Demonstrativa Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 1 Aula 0 Bases Legais e Temas da Educação Nacional e Distrital - Conhecimentos Básicos para Todos os Cargos - SEDF Professor: Ricardo Gomes
  • 2. Bases Legais e Temas da Educação Nacional e Distrital - Conhecimentos Básicos para SEDF Aula 0 - Demonstrativa Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 2 Breve Apresentação Prezado(as) Concurseiros(as) de Plantão, É com muito prazer que inicio o Curso de Teoria e Exercícios de Bases Legais e Temas da Educação Nacional e Distrital - Conhecimentos Básicos para Todos os Cargos - SEDF! Muitos alunos estavam ansiosos com o lançamento do Curso, eis que consegui lançar agora! Creio que muitos já me conhecem aqui do Ponto dos Concursos, pois ministro cursos há mais de 6 ANOS, não só de Direito Eleitoral, mas também de Regimentos e Legislação, Processo Civil, Direitos Humanos, etc. Para quem ainda não me conhece, segue a minha breve apresentação: Meu nome é RICARDO GOMES, sou Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), formado no ano de 2007. Dei o primeiro passo na caminhada pelos concursos públicos no mesmo ano, quando fui aprovado exatamente no concurso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). nos anos de 2006/2007. Após isso, fui aprovado nos concursos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da Controladoria-Geral da União (CGU), no ano de 2008. Por último, logrei êxito no concurso para o cargo de Procurador do Banco Central do Brasil (BACEN), em 2009/2010. Assim, também sou concurseiro igual a vocês! Atire a primeira pedra quem não é ou não foi! Rsrs. Trabalhei por mais de 1 ano no TSE. Posteriormente, trabalhei no TJDFT e, desde 2008, atuo como Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União (CGU). Por derradeiro, fui aprovado em 7º lugar para Consultor da Câmara dos Deputados – Área 2 (Direito Processual Civil, Civil e Internacional) em 2014. Ricardo Gomes Por sua aprovação!
  • 3. Bases Legais e Temas da Educação Nacional e Distrital - Conhecimentos Básicos para SEDF Aula 0 - Demonstrativa Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 3 Metodologia e Conteúdo do Curso Como já descrito, tenho confeccionado material em PDF para o Ponto dos Concursos há mais de 6 ANOS em algumas matérias, especialmente em Legislação Específica, Direito Eleitoral e Processual Civil. Foram mais de 15 TREs/TSE, bem como TRTs, TJs, MPU e MPs, STF, STJ, TST, STM, TJDFT, CGU, TCU, AGU, ICMSs, Ministérios, Agências Reguladoras, PCs, PRF, MTE, entre outros, nos quais disponibilizamos material de Direito Eleitoral, Direito Processual Civil, Regimentos Internos, Legislação Específica, Direitos Humanos, Ética etc. Ao longo desse período nós tivemos a oportunidade de criar e desenvolver uma metodologia própria de estudo das matérias, caracterizada principalmente pela objetividade (direto ao ponto), concisão, completude, poucas divagações, revisões e remissões constantes, exercícios de fixação e leitura da legislação seca. Por conta disso, conseguimos alcançar em quase todos os concursos pelos quais ministramos aulas 100% das questões cobradas na prova! O nosso curso será estruturado de acordo com a seguinte ordem metodológica:  TEORIA – estudo teórico dos itens constantes do Sumário;  EXERCÍCIOS COMENTADOS – questões da Banca dos concursos mais recentes;  EXERCÍCIOS com GABARITO – para treinamento e fixação da matéria;  RESUMO DA AULA – com os principais pontos estudados na aula, de leitura obrigatória após a aula e nas revisões semanais;  LEGISLAÇÃO SECA – texto literal da legislação tratada na aula, para leitura e fixação.
  • 4. Bases Legais e Temas da Educação Nacional e Distrital - Conhecimentos Básicos para SEDF Aula 0 - Demonstrativa Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 4 Já é de conhecimento de todos que uma das grandes vantagens dos Cursos do Ponto dos Concursos, elaborados para determinados concursos, é a abordagem específica de CADA PONTO DO EDITAL, fechando todas as lacunas possíveis de matérias e questões a serem cobradas pelo examinador. Os livros (doutrina), a despeito de trazerem uma maior vastidão de assuntos, são muito pouco específicos, objetivos e direcionados para a sua prova. Por outro lado, os Cursos do Ponto, de uma maneira geral, tentam levar ao aluno os principais tópicos a serem cobrados na prova, com base em cada item do edital, com comentários teóricos e por meio de exercícios de fixação dos assuntos especificamente estudados nas aulas. Certamente, com o estudo desse material, você, Aluno, não precisará preocupar-se com a aquisição de outros materiais adicionais ou Livros da matéria estudada. A dica é estudar as Aulas Teóricas, fazer os Exercícios Comentados, ler a lei seca e repetir os exercícios com gabarito. Aconselho a ler o material pelo menos 3 VEZES, deixando 1 delas para a última semana antes da prova. Seguindo a linha de nossos Cursos ministrados no Ponto dos Concursos, este Curso para terá um CARÁTER PRÁTICO, voltado para o que, efetivamente, vem sendo cobrado nas últimas provas de concursos. Além do conhecimento e embasamento teórico que o aluno tem que dominar, é fundamental na preparação para concursos que o aluno faça e refaça quantos exercícios puder das matérias a ser estudadas, para que os conhecimentos apreendidos sejam verdadeiramente solidificados, aperfeiçoados e lapidados. Prova disso é que, mesmo após ser realizada uma leitura atenta e debruçada sobre determinado material, quando vamos responder às questões ficamos com um “montão” de dúvidas. Parece até que não aprendemos direito, e ai dizemos: “mas eu estudei isto? como não sei responder à questão?” Nestes casos, o aluno aprende, mas às vezes a sua visão e entendimento não foi pontual, não memorizou os pontos mais relevantes, correndo o risco de errar questões relativamente fáceis pela ausência de prática e por não ter visto o assunto com “outros olhos”, outro viés.
  • 5. Bases Legais e Temas da Educação Nacional e Distrital - Conhecimentos Básicos para SEDF Aula 0 - Demonstrativa Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 5 Desse modo, os exercícios propiciam exatamente isto aos alunos: lapidarem seus conhecimentos teóricos para atentarem facetas não percebidas ao longo do estudo teórico, além também de revisarem e rememorarem a teoria. Desse modo, teremos uma parte teórica, com destaques e dicas dos pontos altos, e uma lista de várias questões comentadas! Creio que, com a exaustiva resolução de questões e com uma metodologia mais prática e didática, conseguiremos fechar a matéria! Até porque comentaremos exaustivamente todos os pontos relevantes da matéria listados abaixo, sem qualquer lacuna. É isso, amigos, estou aqui para ajudá-los na trajetória até a aprovação na SEDF! Gente, é assunto “pra caramba”!! Portanto, aos estudos! Conteúdo do Curso: BASES LEGAIS E TEMAS DA EDUCAÇÃO NACIONAL E DISTRITAL: 1 Constituição Federal, Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto, Seção I Da Educação. 2 Lei nº 9.394/1996 (Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional). 3 Resolução nº 01/2012‐CEDF (alterada em seus dispositivos pela Resolução nº 01/2014‐CEDF e pela Resolução nº 02/2016‐CEDF). 4 Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. 5 Políticas Públicas para a Educação Básica. 6 Gestão Democrática. Obs: Sempre aconselho aos alunos a acompanharem a parte aberta do Curso, no Campo AVISOS, espaço onde postamos eventuais recados e informes durante a vigência do Curso, inclusive de possíveis alterações nas datas das aulas. 1 1 Obs: o cronograma das Aulas poderá ser alterado a qualquer tempo mediante prévio aviso aos Alunos na parte aberta do curso, no Campo AVISOS.
  • 6. Bases Legais e Temas da Educação Nacional e Distrital - Conhecimentos Básicos para SEDF Aula 0 - Demonstrativa Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 6 Este Curso de Bases Legais, como veremos no cronograma abaixo, será ministrado em 13 AULAS + Aula Demonstrativa, que se inicia linhas abaixo.
  • 7. Bases Legais e Temas da Educação Nacional e Distrital - Conhecimentos Básicos para SEDF Aula 0 - Demonstrativa Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 7 A programação das aulas será nos seguintes termos2: Aula 0 - Demonstrativa - Data Prevista: 11/11/2016 Introdução. Aula 1 - Data Prevista: 11/11/2016 2 Lei nº 9.394/1996 (Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional). – Parte 1. Aula 2 - Data Prevista: 18/11/2016 2 Lei nº 9.394/1996 (Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional). – Parte 2. Aula 3 - Data Prevista: 25/11/2016 2 Lei nº 9.394/1996 (Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional). – Parte 3. Aula 4 - Data Prevista: 02/12/2016 2 Lei nº 9.394/1996 (Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional). – Parte 4. Aula 5 - Data Prevista: 09/12/2016 1 Constituição Federal, Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto, Seção I Da Educação. Aula 6 - Data Prevista: 16/12/2016 4 Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. – Parte 1. Aula 7 - Data Prevista: 23/12/2016 4 Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. – Parte 2. Aula 8 - Data Prevista: 30/12/2016 2 Obs: o cronograma das Aulas poderá ser alterado a qualquer tempo mediante prévio aviso aos Alunos na parte aberta do curso, no Campo AVISOS.
  • 8. Bases Legais e Temas da Educação Nacional e Distrital - Conhecimentos Básicos para SEDF Aula 0 - Demonstrativa Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 8 4 Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. – Parte 3. Aula 9 - Data Prevista: 06/01/2017 4 Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. – Parte 4. Aula 10 - Data Prevista: 06/01/2017 3 Resolução nº 01/2012‐CEDF (alterada em seus dispositivos pela Resolução nº 01/2014‐CEDF e pela Resolução nº 02/2016‐CEDF). – Parte 1. Aula 11 - Data Prevista: 10/01/2017 3 Resolução nº 01/2012‐CEDF (alterada em seus dispositivos pela Resolução nº 01/2014‐CEDF e pela Resolução nº 02/2016‐CEDF). – Parte 2. Aula 12 - Data Prevista: 14/01/2017 3 Resolução nº 01/2012‐CEDF (alterada em seus dispositivos pela Resolução nº 01/2014‐CEDF e pela Resolução nº 02/2016‐CEDF). – Parte 3. Aula 13 - Data Prevista: 17/01/2017 3 Resolução nº 01/2012‐CEDF (alterada em seus dispositivos pela Resolução nº 01/2014‐CEDF e pela Resolução nº 02/2016‐CEDF). – Parte 4.
  • 9. Bases Legais e Temas da Educação Nacional e Distrital - Conhecimentos Básicos para SEDF Aula 0 - Demonstrativa Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 9 AULA DEMONSTRATIVA 1. Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB). 1.1 Organização da educação nacional: níveis, etapas e modalidades de ensino. A Educação é uma questão de âmbito não apenas local, nem simplesmente estadual, mas de caráter NACIONAL. Nesse sentido, todos os entes federados (União, Estados, DF e Municípios) devem participar da organização da educação brasileira, dentro de suas esferas de competências. Os Sistemas de Ensino podem ser classificados como:  oficial, oficializado ou livre;  primário, médio, superior;  geral ou especializado;  comum ou especial;
  • 10. Bases Legais e Temas da Educação Nacional e Distrital - Conhecimentos Básicos para SEDF Aula 0 - Demonstrativa Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 10 Cada ente federado (União, Estados, DF e Municípios) organiza seu respectivo Sistema de Ensino, em regime de colaboração. Nessa organização dos sistemas de ensino, os entes federados devem definir formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. Esta é uma regra recentemente instituída pela Emenda Constitucional nº 59/2009. Os sistemas de ensino terão LIBERDADE de organização. Assim, a União não impõe sistema de ensino a Estado e a Município, e vice-versa. CF-88 Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. A educação escolar nacional é composta pela seguintes educações:  Educação BÁSICA - formada pela pré-escola, ensino fundamental e ensino médio;  Educação SUPERIOR – Nível Superior. A LDB anteriormente definia que a educação BÁSICA era formada pela educação infantil, ensino fundamental e médio. Contudo, com a edição da Lei nº 12.796/2013, a educação básica passou a ser formada pelo conceito de pré-escola, ao invés de educação infantil. Vejam o texto atual da LDB: Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) Portanto, a Educação BÁSICA é formada pelas seguintes educações:  Educação PRÉ-ESCOLA – Pré-escola (crianças de 4 a 5 ANOS);  Ensino FUNDAMENTAL – 1º ao 9º Anos;
  • 11. Bases Legais e Temas da Educação Nacional e Distrital - Conhecimentos Básicos para SEDF Aula 0 - Demonstrativa Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 11  Ensino MÉDIO – 1ª, 2ª e 3ª Séries. O conceito de educação infantil atual é definido como aquela oferecida em:  creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até 3 ANOS de idade;  pré-escolas, para as crianças de 4 a 5 ANOS de idade. A educação BÁSICA PÚBLICA atenderá, com prioridade, ao ensino REGULAR (aquele ordinariamente previsto, sem sobressaltos ou acelerações). Assim, Cursos Supletivos e Educação de Jovens e Adultos fora das idades previstas no ensino Regular NÃO são considerados ensino regular. Em relação ao sistema de ensino, a União organiza o sistema federal de ensino e o dos Territórios que venham a existir. Ademais, como a União é a entidade da República que detém atribuições nacionais, terá ela, em matéria educacional, as funções normativa, redistributiva e supletiva, para garantir equalização (igualdade) de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino. As funções normativa, redistributiva e supletiva da União são realizadas por meio da assistência técnica e financeira aos Estados, ao DF e aos Municípios. Nesse sentido, a União realiza a coordenação da política nacional de educação. Enquanto a União atua no sistema federal de ensino, os Municípios devem atuar, com prioridade (não com exclusividade), no ensino fundamental e na educação infantil. Assim, nada impede que um Município intervenha no ensino médio e também no ensino superior. Existem, inclusive, diversas universidades municipais. De outro lado, os Estados e o DF atuam, com prioridade (não com exclusividade), no ensino fundamental e médio. Da mesma forma, os Estados não estão impedidos de atuar no ensino superior e na educação infantil. Assim, podem-se resumir as funções de cada ente no sistema educacional nacional do seguinte modo: o União – sistema FEDERAL de ensino; o Estados e DF – ensino fundamental e médio (prioridade); o Municípios – educação infantil e ensino fundamental
  • 12. Bases Legais e Temas da Educação Nacional e Distrital - Conhecimentos Básicos para SEDF Aula 0 - Demonstrativa Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 12 (prioridade); Competências da UNIÃO em matéria de educação, exercida pelo Poder Executivo Federal (MEC e entidades vinculadas); 1. elaborar o Plano NACIONAL de Educação, em colaboração com os Estados, o DF e os Municípios – a União é a responsável pela elaboração do Plano Nacional, mas os outros entes federados colaboram em sua confecção. A União, como o ente da federação que representa a República, tem atribuições nacionais, sendo os Estados e os Municípios partícipes (pelos interesses regionais e locais); 2. organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema FEDERAL de ensino e o dos Territórios – Ex: CEFETs – Centros Federais de Educação Tecnológica; Institutos Federais de Ensino; Universidades Tecnológicas; Escolas Técnicas Vinculadas a Universidades; 3. prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao DF e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva – segundo a CF-88, a educação básica obrigatória é prevista entre os 4 a 17 ANOS de idade do educando; CF-88 Art. 208. I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (NR)
  • 13. Bases Legais e Temas da Educação Nacional e Distrital - Conhecimentos Básicos para SEDF Aula 0 - Demonstrativa Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 13 EXERCÍCIOS COMENTADOS QUESTÃO 1. CESPE 25/10/2009 - SEPLAG - DF - Assistente de Educação. Julgue os itens a seguir, à luz da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei n.º 9.394/1996), que dispõe sobre a organização da educação básica por níveis e modalidades de ensino. a) [112] A educação básica compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e visa assegurar a formação necessária ao exercício da cidadania e o desenvolvimento dos meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. COMENTÁRIOS: Este era o conceito antigo de Educação BÁSICA (antes da Lei nº 12.796/2013), que era formada pelas seguintes educações:  Educação INFANTIL – Creche e Pré-escola;  Ensino FUNDAMENTAL – 1º ao 9º Anos;  Ensino MÉDIO – 1ª, 2ª e 3ª Séries. Atualmente, a Educação Básica é formada:  Educação PRÉ-ESCOLA – Pré-escola (crianças de 4 a 5 ANOS);  Ensino FUNDAMENTAL – 1º ao 9º Anos;  Ensino MÉDIO – 1ª, 2ª e 3ª Séries. Finalidades da Educação Básica (antes do Nível Superior):  desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania;  fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
  • 14. Bases Legais e Temas da Educação Nacional e Distrital - Conhecimentos Básicos para SEDF Aula 0 - Demonstrativa Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 14 RESPOSTA CERTA: E QUESTÃO 2. CESPE 27/01/2008 - SEDUC - ES - Professor de Matemática. Considerando que, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( LDB ), Lei n.º 9.394/1996, a organização da educação nacional dar- se-á por diferentes níveis e modalidades, julgue os itens que se seguem. a) [36] A educação básica compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. COMENTÁRIOS: Como já relatamos, de fato, este era o conceito antigo de Educação BÁSICA (antes da Lei nº 12.796/2013), que era formada pelas seguintes educações:  Educação INFANTIL – Creche e Pré-escola;  Ensino FUNDAMENTAL – 1º ao 9º Anos;  Ensino MÉDIO – 1ª, 2ª e 3ª Séries. Atualmente, a Educação Básica é formada:  Educação PRÉ-ESCOLA – Pré-escola (crianças de 4 a 5 ANOS);  Ensino FUNDAMENTAL – 1º ao 9º Anos;  Ensino MÉDIO – 1ª, 2ª e 3ª Séries. RESPOSTA CERTA: E QUESTÃO 3. CESPE 27/01/2008 - SEDUC - ES - Professor de Matemática. b) [37] A educação superior faz parte da formação do cidadão e, por isso, deve ser entendida como educação básica.
  • 15. Bases Legais e Temas da Educação Nacional e Distrital - Conhecimentos Básicos para SEDF Aula 0 - Demonstrativa Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 15 COMENTÁRIOS: A educação escolar nacional é composta pela seguintes educações:  Educação BÁSICA - formada pela pré-escola, ensino fundamental e ensino médio;  Educação SUPERIOR – Nível Superior. RESPOSTA CERTA: E QUESTÃO 4. SEDF - Ponto dos Concursos - Ricardo Gomes. A União, Estados, DF e Municípios devem seguir o sistema básico de ensino instituído pelo Congresso Nacional. Contudo, cada ente federal possui liberdade de organizar seus respectivos sistema de ensino, com base nas regras gerais do sistema básico nacional. COMENTÁRIOS: Cada ente federado (União, Estados, DF e Municípios) organiza seu respectivo Sistema de Ensino, em regime de colaboração. Nessa organização dos sistemas de ensino, os entes federados devem definir formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. Esta é uma regra recentemente instituída pela Emenda Constitucional nº 59/2009. Os sistemas de ensino terão LIBERDADE de organização. Assim, a União não impõe sistema de ensino a Estado e a Município, e vice-versa. CF-88 Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. RESPOSTA CERTA: E
  • 16. Bases Legais e Temas da Educação Nacional e Distrital - Conhecimentos Básicos para SEDF Aula 0 - Demonstrativa Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 16 QUESTÃO 5. SEDF - Ponto dos Concursos - Ricardo Gomes. A partir da organização da educação brasileira em níveis e modalidades presentes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), julgue o item a seguir: É facultado às escolas do ensino fundamental e de ensino médio, públicas e privadas o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. COMENTÁRIOS: Art. 26-A (LDB): Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicas e privadas, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. RESPOSTA CERTA: E QUESTÃO 6. SEDF - Ponto dos Concursos - Ricardo Gomes. A partir da organização da educação brasileira em níveis e modalidades presentes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), julgue o item a seguir: O currículo do ensino médio deverá constar de no mínimo de duas línguas estrangeiras modernas, sendo uma a escolha da comunidade e outra optativa dentro das possibilidades da instituição. COMENTÁRIOS: Art. 36. O currículo do ensino médio observará o disposto na Seção I deste Capítulo e as seguintes diretrizes: III - será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição. RESPOSTA CERTA: E QUESTÃO 7. SEDF - Ponto dos Concursos - Ricardo Gomes.
  • 17. Bases Legais e Temas da Educação Nacional e Distrital - Conhecimentos Básicos para SEDF Aula 0 - Demonstrativa Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 17 A partir da organização da educação brasileira em níveis e modalidades presentes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), julgue o item a seguir: Assim como na educação básica, na educação superior o ano letivo deverá ter, no mínimo, 200 dias letivos. COMENTÁRIOS: Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. RESPOSTA CERTA: C QUESTÃO 8. SEDF - Ponto dos Concursos - Ricardo Gomes. A educação escolar brasileira é dividida em educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio) e educação superior. COMENTÁRIOS: A educação escolar nacional é composta pela seguintes educações:  Educação BÁSICA - formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;  Educação SUPERIOR – Nível Superior. Este era o conceito antigo de Educação BÁSICA (antes da Lei nº 12.796/2013), que era formada pelas seguintes educações:  Educação INFANTIL – Creche e Pré-escola;  Ensino FUNDAMENTAL – 1º ao 9º Anos;  Ensino MÉDIO – 1ª, 2ª e 3ª Séries. Atualmente, a Educação Básica é formada:  Educação PRÉ-ESCOLA – Pré-escola (crianças de 4 a 5 ANOS);  Ensino FUNDAMENTAL – 1º ao 9º Anos;
  • 18. Bases Legais e Temas da Educação Nacional e Distrital - Conhecimentos Básicos para SEDF Aula 0 - Demonstrativa Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 18  Ensino MÉDIO – 1ª, 2ª e 3ª Séries. RESPOSTA CERTA: C EXERCÍCIOS COM GABARITO QUESTÃO 1. CESPE 25/10/2009 - SEPLAG - DF - Assistente de Educação - Monitor Julgue os itens a seguir, à luz da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei n.º 9.394/1996), que dispõe sobre a organização da educação básica por níveis e modalidades de ensino. a) [112] A educação básica compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e visa assegurar a formação necessária ao exercício da cidadania e o desenvolvimento dos meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. QUESTÃO 2. CESPE 27/01/2008 - SEDUC - ES - Professor de Matemática
  • 19. Bases Legais e Temas da Educação Nacional e Distrital - Conhecimentos Básicos para SEDF Aula 0 - Demonstrativa Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 19 Considerando que, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( LDB ), Lei n.º 9.394/1996, a organização da educação nacional dar- se-á por diferentes níveis e modalidades, julgue os itens que se seguem. a) [36] A educação básica compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. QUESTÃO 3. CESPE 27/01/2008 - SEDUC - ES - Professor de Matemática b) [37] A educação superior faz parte da formação do cidadão e, por isso, deve ser entendida como educação básica. QUESTÃO 4. SEDF - Ponto dos Concursos - Ricardo Gomes. A União, Estados, DF e Municípios devem seguir o sistema básico de ensino instituído pelo Congresso Nacional. Contudo, cada ente federal possui liberdade de organizar seus respectivos sistema de ensino, com base nas regras gerais do sistema básico nacional. QUESTÃO 5. SEDF - Ponto dos Concursos - Ricardo Gomes. A partir da organização da educação brasileira em níveis e modalidades presentes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), julgue o item a seguir: É facultado às escolas do ensino fundamental e de ensino médio, públicas e privados o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. QUESTÃO 6. SEDF - Ponto dos Concursos - Ricardo Gomes. A partir da organização da educação brasileira em níveis e modalidades presentes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), julgue o item a seguir: O currículo do ensino médio deverá constar de no mínimo de duas línguas estrangeiras modernas, sendo uma a escolha da comunidade e outra optativa dentro das possibilidades da instituição. QUESTÃO 7. SEDF - Ponto dos Concursos - Ricardo Gomes. A partir da organização da educação brasileira em níveis e modalidades presentes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), julgue o item a seguir: Assim como na educação básica, na educação superior o ano letivo deverá ter, no mínimo, 200 dias letivos.
  • 20. Bases Legais e Temas da Educação Nacional e Distrital - Conhecimentos Básicos para SEDF Aula 0 - Demonstrativa Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 20 QUESTÃO 8. SEDF - Ponto dos Concursos - Ricardo Gomes. A educação escolar brasileira é dividida em educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio) e educação superior. GABARITOS OFICIAIS 1 2 3 4 5 6 7 8 E E B C E E C C
  • 21. Bases Legais e Temas da Educação Nacional e Distrital - Conhecimentos Básicos para SEDF Aula 0 - Demonstrativa Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 21 RESUMO DA AULA Os Sistemas de Ensino podem ser classificados como:  oficial, oficializado ou livre;  primário, médio, superior;  geral ou especializado;  comum ou especial; A educação escolar nacional é composta pela seguintes educações:  Educação BÁSICA - formada pela pré-escola, ensino fundamental e ensino médio;  Educação SUPERIOR – Nível Superior. A Educação BÁSICA é formada pelas seguintes educações:  Educação PRÉ-ESCOLA – Pré-escola (crianças de 4 a 5 ANOS);  Ensino FUNDAMENTAL – 1º ao 9º Anos;  Ensino MÉDIO – 1ª, 2ª e 3ª Séries. O conceito de educação infantil atual é definido como aquela oferecida em:  creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até 3 ANOS de idade;  pré-escolas, para as crianças de 4 a 5 ANOS de idade. Pode-se resumir as funções de cada ente no sistema educacional nacional do seguinte modo: o União – sistema FEDERAL de ensino; o Estados e DF – ensino fundamental e médio (prioridade); o Municípios – educação infantil e ensino fundamental (prioridade);
  • 22. Bases Legais e Temas da Educação Nacional e Distrital - Conhecimentos Básicos para SEDF Aula 0 - Demonstrativa Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 22 TEXTO DA LEGISLAÇÃO LEI Nº 9394/1996 - LDB TÍTULO IV Da Organização da Educação Nacional Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. § 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais. § 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei. Art. 9º A União incumbir-se-á de: (Regulamento) I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios; III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva; IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;
  • 23. Bases Legais e Temas da Educação Nacional e Distrital - Conhecimentos Básicos para SEDF Aula 0 - Demonstrativa Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Ricardo Gomes 23 Espero a todos na AULA 1! Fraterno Abraço e até a próxima! Ricardo Gomes Por sua aprovação!