O prefeito de Ilhéus suspendeu os alvarás concedidos a estabelecimentos que realizam eventos, como casas noturnas, que não possuíam laudo de vistoria técnica do Corpo de Bombeiros, e determinou que a Secretaria de Meio Ambiente fiscalize o cumprimento desta medida.
1. Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Ilhéus
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 025/2013
Suspende os alvarás concedidos a
estabelecimentos que realizam
eventos, especialmente casas
noturnas, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO que há constatação de que diversos alvarás foram
concedidos de forma irregular;
CONSIDERANDO que o laudo de vistoria técnica emitido pelo Corpo de
Bombeiros é obrigatório para a expedição de alvará de funcionamento para os
estabelecimentos que realizam eventos;
CONSIDERANDO acidente recente ocorrido em Santa Maria no Rio Grande
do Sul, chamando atenção das autoridades quanto à autorização de funcionamento
de casas noturnas;
CONSIDERANDO o grande número de estabelecimentos existentes na
cidade de Ilhéus;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam suspensos todos os alvarás de funcionamento concedidos a
estabelecimentos que realizam eventos, especialmente as casas noturnas,
expedidos sem a comprovação do laudo de vistoria técnica emitido pelo Corpo de
Bombeiros.
2. Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Ilhéus
Gabinete do Prefeito
Parágrafo único. Os estabelecimentos que possuem alvará de
funcionamento, mas que não realizam eventos como atividade principal, são
atingidos por este decreto apenas em relação aos eventos, que não estejam com o
laudo de vistoria técnica expedido pelo Corpo de Bombeiros.
Art. 2º. A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo deverá adotar
providências no sentido de fiscalizar os estabelecimentos que se refere o artigo
anterior para exigir o cumprimento do quanto determinado neste decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia em 28 de Janeiro
de 2013, 478º de Capitania e 131º de Elevação à cidade.
Jabes Ribeiro
PREFEITO
Antonio Vieira
Secretário de Meio Ambiente e Urbanismo