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FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE FERNANDÓPOLIS
PÓS – ENFERMAGEM DO TRABALHO
A IMPORTÂNCIA DA POLITICA DE SAÚDE DO
TRABALHADOR PARA PREVENÇÃO DE DOENÇA
OCUPACIONAL.
CAMILA FRANZOTTI ROZZA
FERNANDÓPOLIS - SP
2013
CAMILA FRANZOTTI ROZZA
A IMPORTÂNCIA DA POLITICA DE SAÚDE DO
TRABALHADOR PARA PREVENÇÃO DE DOENÇA
OCUPACIONAL.
Monografia apresentada a Fundação Educacional
de Fernandópolis, como requisito para obtenção
do titulo de especialista em Enfermagem do
Trabalho, sob a orientação do Prof. Dr. José
Martins Pinto Neto.
FERNANDÓPOLIS - SP
2012
CAMILA FRANZOTTI ROZZA
A IMPORTÂNCIA DA POLITICA DE SAÚDE DO
TRABALHADOR PARA PREVENÇÃO DE DOENÇA
OCUPACIONAL.
Monografia aprovada em _________ de
_____________de 2013, como requisito para a
obtenção do título de especialista em
Enfermagem do Trabalho do Curso de
Especialização da Fundação Educacional de
Fernandópolis, como requisito para obtenção do
titulo de especialista em Enfermagem do
Trabalho, sob a orientação do Prof. Dr. José
Martins Pinto Neto.
____________________________________________
Orientadora
FERNANDÓPOLIS - SP
2013
RESUMO
A brucelose é uma doença infecto-contagiosa, sistêmica que acomete os seres humanos e
os animais, tendo como agente etiológico bactérias do gênero Brucella. É de caráter
profissional, em que estão mais sujeitos a adquirir a doença as pessoas que trabalham
diretamente com os animais infectados ou aqueles que trabalham com produtos e
subprodutos de origem animal, como funcionários de matadouros, laticínios e indústrias
alimentícias. Como não se transmite habitualmente de um ser humano a outro, a profilaxia
no homem se atem ao combate e à eliminação da doença nos animais. O Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, elaborou em 2001, o Programa Nacional de Controle
e Erradicação da Brucelose que tem como objetivo atingir uma elevada cobertura vacinal de
bezerras entre três e oito meses com vacina B19, de forma a reduzir a prevalência de
brucelose para níveis que permitam passar à fase de erradicação. Apesar de a brucelose
não ser doença de notificação obrigatória no território nacional, deve ser notificada na
vigência de surtos, para que se intensifiquem medidas de controle. Os casos de brucelose
relacionada ao trabalho deve ser comunicado aos órgãos responsáveis pelo controle dos
rebanhos, que podem alertar a vigilância sanitária e impedir a distribuição e consumo de
produtos infectados, visando à redução da morbimortalidade da doença. Surgem a cada ano
500 mil novos casos de brucelose humana. Do ponto de vista da Saúde Pública deve ser
considerada não só como causa de enfermidade, de incapacidade para o trabalho e
diminuição do rendimento, mas também como fator nocivo para a produção de alimentos,
principalmente de proteínas de origem animal que são indispensáveis para a saúde e bem
estar. Com base nos preceitos éticos e legais, o enfermeiro do trabalho, realiza suas
atividades diante do controle da doença, administra cursos e palestras voltados à orientação
dos colaboradores sobre a doença, orientando-os quanto ao uso correto de EPI´s, sempre
avaliando os resultados e a qualidade da assistência. A necessidade de implantação de
medidas de prevenção, impõe um melhor conhecimento epidemiológico desta patologia, que
atinge o homem em circunstâncias especiais, decorrentes das características do seu
trabalho.
Palavras chave: brucelose, riscos ocupacionais, prevenção.
ABSTRACT
Brucellosis is an infectious disease, systemic that affects humans and animals, and bacteria
as the etiologic agent of the genus Brucella. It is professional in nature, they are more likely
to acquire the disease directly to people who work with infected animals or those working
with products and animal byproducts, such as employees of slaughterhouses, dairy and food
industries. As usually is not transmitted from one human to another, prophylaxis in humans is
timely to combat and eliminate the disease in animals. The Ministry of Agriculture, Livestock
and Supply, produced in 2001, the National Programme for Control and Eradication of
Brucellosis which aims to achieve a high coverage of calves between three and eight months
with B19 vaccine in order to reduce prevalence of brucellosis to levels that can be brought to
eradication. Although brucellosis is not notifiable disease in the national territory shall be
notified in the duration of outbreaks, in order to intensify control measures. Cases of
brucellosis-related work should be communicated to the bodies responsible for control of
livestock, which can alert health monitoring and preventing the distribution and consumption
of infected, to reduce morbidity and mortality of the disease. Appear every year 500,000 new
cases of human brucellosis. From the standpoint of public health must be viewed not only as
a cause of illness, incapacity for work and reduced performance, but also as a factor harmful
to food production, especially of animal proteins that are vital for health and welfare. Based
on the ethical and legal issues, the nurse's work, carries out its activities on disease control,
runs courses and seminars aimed at orientation of employees about the disease, advising
them about the correct use of PPE, always evaluating the results and the quality of care. The
need to implement preventive measures requires a better knowledge of epidemiology of this
disease, which infects humans in special circumstances arising from the characteristics of
their work.
Keywords: Brucellosis, occupational hazards, prevention.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 07
2. OBJETIVOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .09
2.1 Objetivo Geral. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .09
2.2 Objetivos Específicos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .09
3. METODOLOGIA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
4. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .11
4.1 Definição de brucelose. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .11
4.2 Transmissão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .12
4.3 Manifestações clínicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
4.4 Diagnóstico e tratamento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
4.5 Prevenção e Educação em Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
4.6 A Importância da Política de Saúde do Trabalhador para o Setor de Saúde. 18
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .27
1. INTRODUÇÃO
A brucelose é uma doença infecto-contagiosa, especialmente importante para
fêmeas adultas e prenhes, causada por bactérias aeróbicas, Gram negativas do
gênero Brucella spp que acomete os animais domésticos e o homem (BRASIL,
2001).
Há vários anos a brucelose é associada a ocupação do homem, atribuindo-se
a esta enfermidade um caráter de doença ocupacional de trabalhadores rurais,
trabalhadores do setor de limpeza pública, frigoríficos e indústrias alimentícias. Esta
enfermidade é de grande importância para a saúde pública, resultando em custos
diretos e indiretos para os trabalhadores e para as respectivas empresas (TENÓRIO
et al., 2008).
Os fatores de risco, entre os quais exposição constante e direta com carcaças
de animais, seus órgãos e vísceras e distribuição de carnes provenientes deles,
geralmente estão presentes no abate de animais para consumo humano. Ações e
medidas de vigilância sanitária para tais animais devem ser postas em execução,
com o objetivo de prevenir o risco potencial de infecção brucélica zoonótica
(FREITAS et. al., 2001).
O autor citado acima enfatiza ainda que a confirmação diagnóstica de uma
doença causa um grande impacto ao portador que deve receber acolhimento,
esclarecimento fornecido por uma equipe previamente capacitada, garantindo assim
o direito à saúde, sendo este um momento oportuno para estreitarem seus laços
criando um elo de confiança entre o paciente e o enfermeiro.
Os trabalhadores expostos a riscos ocupacionais devem se conscientizar que
estes são prevenidos através de mecanismos de segurança, especialmente
inseridos em um programa abrangente de prevenção, podendo reduzir de forma
importante o risco dessa exposição (BRASIL, 2010).
Os casos de brucelose relacionada ao trabalho deve ser comunicado aos
órgãos responsáveis pelo controle dos rebanhos, que podem alertar a vigilância
sanitária e impedir a distribuição e consumo de produtos infectados, visando à
redução da morbimortalidade da doença (BRASIL, 2001).
Faz-se necessário um entendimento aprofundado acerca do tema em questão
visando o aprimoramento e o conhecimento da brucelose, através de recursos
metodológicos da pesquisa bibliográfica do presente estudo.
2. OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral
Realizar uma abordagem da importância da política de saúde do trabalhador
para o setor de saúde.
2.2 Objetivos Específicos
 Identificar os fatores de risco para a brucelose em trabalhadores expostos à
doença em seu espaço de trabalho;
 Descrever a Política de Saúde do Trabalhador; e
 Enfatizar as Políticas de Saúde do Trabalhador no Âmbito Hospitalar.
3. METODOLOGIA
Trata-se de uma revisão da literatura que segundo Vieira e Hossne (2001)
mostra a evolução de conhecimentos sobre o tema específico, apontando falhas e
acertos, fazendo críticas e elogios e desta forma mostra o que é realmente
importante sobre o tema.
Vieira e Hossne (2001) relatam que uma revisão de literatura sobre um
determinado assunto, mostra a evolução do conhecimento, mostrando falhas e
acertos das publicações relacionadas ao mesmo.
A leitura consultada, segundo os autores pode incluir livros, artigos científicos
publicados em periódicos nacionais, teses dentre outros. Neste tipo de estudo, os
autores informam ainda que os pesquisadores utilizam as publicações que lhes
parecem mais importantes; não existe aqui a obrigatoriedade de explicação dos
critérios de seleção.
4. REVISÃO BIBLIOGRAFICA
4.1 Definição de brucelose
O gênero Brucella é composto por nove espécies, sendo B. melitensis, B. suis
e B. abortus espécies lisas, altamente patogênicas e responsáveis por doenças
graves, principalmente em caprinos e ovinos, suínos e bovinos, respectivamente,
assim como no homem. As duas únicas espécies naturalmente rugosas são B.
canis, causadora da brucelose canina e considerada a menos patogênica para o
homem, e B. ovis, que só foi encontrada infectando naturalmente ovinos (POESTER
et al., 2009).
De acordo com o autor citado acima, as espécies B. neotomae e B. microti,
isoladas de roedores silvestres, não são consideradas zoonóticas. B. ceti e B.
pinnipedialis, patogênicas para mamíferos marinhos, já foram associadas a
granulomas intracerebrais em pacientes com neurobrucelose, osteomielite da coluna
vertebral e a acidentes laboratoriais.
As Brucellas são pequenos bastonetes Gram-negativos, não móveis, não
formadores de esporos. Eles são aeróbios e carboxifílicos e catalase positivos e não
produzem ácidos de carboidratos em meio convencional com peptona. Eles não são
encontrados vivendo longe de animais e todos são patogênicos, parasitas intra-
celulares facultativos com uma predileção pelo sistema retículo endotelial além do
trato reprodutivo e órgãos (TENÓRIO, 2008).
Desde a descoberta da Brucella melitensis por Bruce, em 1887, e sua
associação com a doença zoonótica transmitida por alimento, a brucelose continuou
sendo uma doença cosmopolita, tendo como fatores de risco, a ingestão de
alimentos contaminados, o contato com animais e o exercício de atividades que
envolvem o contato com eles (FREITAS et. al., 2001).
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), estima-se que a cada ano
surgem 500 mil novos casos de brucelose humana, afetando principalmente
pessoas envolvidas com a bovinocultura (BRASIL, 2001).
Do ponto de vista da Saúde Pública deve ser considerada não só como
causa de enfermidade, de incapacidade para o trabalho e diminuição do rendimento,
mas também como fator nocivo para a produção de alimentos, principalmente de
proteínas de origem animal que são indispensáveis para a saúde e bem estar
(SOUZA, 1977).
4.2 Transmissão
Das zoonoses que afetam o homem, a brucelose é uma das mais
disseminadas e pode ser transmitida direta ou indiretamente do animal ao homem.
Como não se transmite habitualmente de um ser humano a outro, a profilaxia no
homem se atem ao combate e à eliminação da doença nos animais. Uma vaca
brucélica pode eliminar quantidades de Brucellas suficientes para contaminar todo o
rebanho de uma região através das membranas fetais, dos corrimentos puerperais
ou do leite (SOUZA, 1977).
O autor acima citado destaca ainda que a transmissão de Brucella ao
homem pela ingestão ou manipulação do leite contaminado e seus derivados, está
comprovada e sabe-se que as três espécies principais de Brucella são B. abortus; B.
suis e B. melitensis.
Em geral, a transmissão da infecção animal é
potencializada para as pessoas em decorrência
da inobservância de normas adequadas no
manejo sanitário das criações e de práticas
insalubres das pessoas na lida sistemática com
o gado bovino. A maior dificuldade de
identificar e caracterizar a dinâmica da infecção
em humanos é a inexistência de uma técnica
específica para esse fim, sendo, por isso,
utilizados nos ensaios sorológicos envolvendo
pessoas, os mesmos testes de referência
empregados para o diagnóstico da brucelose
bovina, contidos no Programa Nacional de
Controle e Erradicação da Brucelose e
Tuberculose - PNCEBT, implementado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento – MAPA (TENÓRIO, 2008,
p.416).
O período de incubação é muito variável, podendo ser de 5 a 60 dias, até
meses, porém o início dos sintomas ocorre de duas a três semanas após a
exposição ao agente (BRASIL, 2001).
4.3 Manifestações clínicas
A doença pode se manifestar por quadros agudos ou crônicos, com síndrome
febril, mal-estar, fadiga fácil, artralgia, mialgia, dor lombar e nas panturrilhas,
cefaléia, desatenção e depressão. Pode também ser observada linfadenomegalia
pouco expressiva e raramente hepatoesplenomegalia. Nas formas agudas, a
duração da doença é de até dois meses, e nos crônicos ultrapassa a dois anos.
Muitos pacientes podem apresentar alterações limitadas a um órgão e sistema como
ossos e articulações, fígado e vesícula biliar, tubo digestivo, aparelhos urinário e
respiratório, coração e sistema nervoso (BRASIL, 2001).
Quadros sub-clínicos são frequentes, bem como quadros
crônicos de duração de meses e até anos, se não tratados.
Devido ao polimorfismo das manifestações e ao seu curso
insidioso, nem sempre se faz a suspeita diagnóstica. Muitos
casos se enquadram na síndrome de febre de origem obscura
(FOO). Essa febre, na fase aguda e subaguda, em 95% dos
casos, é superior a 39°C. Complicações osteo-articulares
podem estar presentes em cerca de 20 a 60% dos pacientes,
sendo a articulação sacroiliaca a mais atingida. Orquite e
epididimite tem sido relatadas e, também, pode ocorrer
endocardite bacteriana (BRASIL, 2010, P.105).
Em geral, o paciente se recupera, porém pode ficar com incapacidade intensa
no curso da enfermidade, sendo importante o diagnóstico e tratamento precoces.
Podem ocorrer recidivas, com manifestações parciais do quadro inicial ou com todo
o seu cortejo (BRASIL, 2010).
4.4 Diagnóstico e tratamento
O diagnóstico laboratorial é realizado através de isolamento da Brucella em
cultura de sangue, medula óssea e outras secreções; teste de aglutinação em tubos
com títulos maiores ou iguais a 1/160 ou aumento de 4 vezes dos títulos da
soroaglutinação, 2 a 3 semanas de intervalo entre eles (de 7 a 10 dias após a
infecção, pode ser detectada IgM específica para a Brucella (BRASIL, 2001).
O tratamento é feito com doxiciclina ou minociclina (100 mg, VO, 12/12 horas,
por 45 dias) associada com rifampicina (600 – 900 mg/dia, VO, uma vez ao dia por
45 dias), porém a doxiciclina não deve ser usada em crianças com idade inferior a
sete anos ou em grávidas após o sexto mês de gestação. O sulfametoxazol (800) de
12/12 horas, VO, por seis semanas também poderá ser associado com gentamicina
(5mg/kg/dia, IM ou EV, divididas em porções iguais, de 8/8 horas) (BRASIL, 2001).
As recidivas devem ser tratadas com o mesmo esquema antibiótico que, em
geral, não se devem à resistência aos antibióticos, mas a seqüestro dos agentes por
algum órgão que impede a efetiva ação da droga (SOUZA, et al, 1977).
O trabalho insalubre pode ser conceituado como o desempenho de atividades
laborais, de natureza física, em ambiente que efetivamente possibilite a ocorrência
de dano à saúde do trabalhador (ARAÚJO JÚNIOR, 2008).
De acordo com o autor citado acima, o trabalho em frigoríficos compreende
atividades repetitivas devido ao intenso processo de produção. Trabalhadores
executam suas atividades laborais em ambientes inapropriados e insalubres, onde
as dificuldades incluem desde a iluminação, ruídos, poeiras e espaço físico. Isso
torna o trabalho exaustivo e perigoso.
Os meios de contaminação mais freqüentes para o homem são: (a) produtos
alimentícios preparados do leite cru de animais infectados; (b) legumes crus
contaminados por excrementos de animais infectados; (c) as vísceras, medula
espinhal e gânglios linfáticos de carnes infectadas, nas quais a Brucella pode
permanecer por mais de um mês após o abate, e mais tempo ainda se congelada ou
refrigeradas; e (d) a água de cisternas e poços contaminados por excrementos de
animais doentes (SOUZA, 1977).
O homem pode contrair a doença ainda pelo contato com a carcaça do animal,
sangue, urina, secreções vaginais, fetos abortados ou placenta. Também pode
ocorrer contaminação por meio de acidente em laboratório (BRASIL, 2001).
O abate de animais, uma das atividades de
risco, tem importante significado na
transmissão das espécies de Brucella sp. para
o homem, principalmente nas operações que
envolvem contato direto com a fonte de
infecção, representada por carcaças e vísceras
de animais abatidos e pela formação de
aerossóis conseqüentes às condições
ambientais reinantes nos estabelecimentos de
abate, situações muito comuns nos matadouros
(SANCHEZ et al, 1998, apud FREITAS, 2001,
p.101).
Na prática, as empresas, em razão da necessidade de grandes
investimentos em tecnologias que reduzam ou eliminem as condições de riscos,
preferem eternizar o pagamento do adicional de risco em detrimento da segurança,
higiene e saúde do trabalhador (ARAÚJO JÚNIOR, 2008).
4.5 Prevenção e Educação em Saúde
Em 1990, a Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal 8080/90), em seu artigo 6º,
parágrafo 3º, regulamentou os dispositivos constitucionais sobre Saúde do
Trabalhador como “um conjunto de atividades” que se destina, através das ações de
vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção, assim como
visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos
e agravos advindos das condições de trabalho (BRASIL, 2007).
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), elaborou e
lançou no Brasil, no início de 2001, o Programa Nacional de Controle e Erradicação
da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT). Trata-se de um programa harmonizado com
as condutas preconizadas pelos organismos internacionais e suficientemente flexível
a ponto de permitir a sua implementação nos heterogêneos estados brasileiros
(BRASIL, 2006 apud POESTER et al., 2009).
O PNCEBT tem como um de seus objetivos atingir uma elevada cobertura
vacinal de fêmeas, por meio de vacinação de bezerras entre três e oito meses com
vacina B19, de forma a reduzir a prevalência de brucelose para níveis que permitam
passar à fase de erradicação (AMAKU et al., 2009).
Quando se pretende iniciar um programa de controle de brucelose, é de
extrema importância conhecer a situação epidemiológica da doença, por duas
razões principais: (1) permitir a escolha das melhores estratégias tendo em vista a
frequência e distribuição da doença nas populações estudadas; (2) permitir que seja
feito o acompanhamento do programa com vistas a possíveis correções, para evitar
desperdício de tempo e de recursos (POESTER et al., 2009).
Apesar de a brucelose não ser doença de notificação obrigatória no território
nacional, deve ser notificada na vigência de surtos, para que se intensifiquem
medidas de controle (BRASIL, 2001).
Os cuidadores de animais também devem ser educados quanto aos riscos da
doença e os cuidados para evitar o contato com animais doentes ou potencialmente
contaminados (BRASIL, 2001).
As precauções com o material de drenagem e secreções, deve ser realizada
com a desinfecção concorrente das secreções purulentas e a investigação de
contatos para tratamento, controle e adoção de medidas de prevenção. Em
situações de epidemia, investigar fontes de contaminação comum, que em geral são
o leite e os derivados não pasteurizados. Confiscar os alimentos suspeitos até que
sejam instituídas as medidas de prevenção definitivas (BRASIL, 2001).
No caso de trabalhadores expostos, devem ser observadas as medidas de
biossegurança, fornecidos os EPI adequados e facilidades para higiene pessoal. Os
equipamentos de proteção individual incluem: luvas, máscaras, gorros, óculos de
proteção, aventais e atendem às seguintes indicações:
• Luvas - sempre que houver possibilidade de contato com
sangue, secreções e excreções, com mucosas ou com áreas
de pele não íntegra (ferimentos, escaras, feridas cirúrgicas e
outros).
• Máscaras, gorros e óculos de proteção - durante a realização
de procedimentos em que haja possibilidade de respingo de
sangue e outros fluidos corpóreos nas mucosas da boca, nariz
e olhos do profissional.
• Capotes (aventais) - devem ser utilizados durante os
procedimentos com possibilidade de contato com material
biológico, inclusive em superfícies contaminadas.
• Botas - proteção dos pés em locais úmidos ou com
quantidade significativa de material infectante (centros
cirúrgicos, áreas de necrópsia e outros) (BRASIL, 2010, p. 181-
182).
Em alguns casos, pode ser necessário o controle da infecção em animais por
meio de provas sorológicas para diagnóstico precoce e, se necessário, sacrifício do
animal infectado. Recomenda-se a verificação da adequação e cumprimento, pelo
empregador, das medidas de controle dos fatores de risco ocupacionais e promoção
da saúde identificados no PPRA (NR 9) e no PCMSO (NR 7), além de outros
regulamentos sanitários e ambientais.
Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se informar
ao trabalhador; examinar os expostos, visando a identificar outros casos; notificar o
caso aos sistemas de informação do SUS, à MTE e ao sindicato da categoria;
providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da
Previdência Social, orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e
gerenciais adequados para eliminação ou controle dos fatores de risco (BRASIL,
2001).
Para maior controle da disseminação da doença, devem ser realizadas
algumas mudanças no setor de trabalho:
Ter precauções com o material de drenagens e secreções.
Realizar a desinfecção concorrente das secreções
purulentas. Investigar os contatos para tratamento e
controle. Investigar as fontes de infecção para adoção de
medidas de prevenção. Em situações de epidemia,
investigar fontes de contaminação comum, que, em geral,
são os produtos de origem animal contaminados,
principalmente leite e derivados não pasteurizados,
esterilizados ou fervidos. Confiscar os alimentos suspeitos
até que sejam instituídas as medidas de prevenção
definitivas. Em laboratórios, observar o cumprimento das
normas de biosseguranca, incluindo o uso correto dos
equipamentos de proteção individual (BRASIL, 2010, p.
107).
A necessidade de implantação de medidas de prevenção, impõe um melhor
conhecimento epidemiológico desta patologia, que atinge o homem em
circunstâncias especiais, decorrentes das características do seu trabalho (SPÍNOLA,
1972).
4.6 A Importância da Política de Saúde do Trabalhador para o Setor de
Saúde
A saúde do trabalhador só veio ganhar âmbito depois de muito processo. No
Brasil, até 1988, a Saúde era apenas um benefício previdenciário (restrito aos
contribuintes) ou um serviço comprado na forma de assistência médica ou, por fim,
uma ação de misericórdia oferecida aos que não tinham acesso à previdência e nem
recursos para pagar a assistência privada, prestada por hospitais filantrópicos, como
as Santas Casas. (BRASIL,2006)
Políticas de saúde são considerados trabalhadores todos os homens e
mulheres que exercem atividades para sustento próprio e/ou de seus dependentes,
qualquer que seja sua forma de inserção no mercado de trabalho, no setor formal ou
informal da economia. Também são considerados trabalhadores aqueles que
exercem atividades não remuneradas, participando de atividades econômicas na
unidade domiciliar; o aprendiz ou estagiário e aqueles temporária ou definitivamente
afastados do mercado de trabalho por doença, aposentadoria ou desemprego. Este
conceito de trabalhador, ampliado e abrangente, expressa o princípio do SUS de
universalidade do acesso à atenção. (RIO GRANDE DO NORTE, 2012)
Como pode observar a prestação de serviço de saúde era regulado pela
Previdência Social.
“A atenção à saúde era, rigorosamente, um serviço oferecido e regulado pelo
mercado ou pela Previdência Social, por meio de uma política de Estado
compensatória voltada aos trabalhadores contribuintes, formalmente inseridos no
mercado de trabalho”. (BRASIL, 2006)
As campanhas não eram repercutidas o quanto deveria ser. Neste caso, a
assistência de prevenção deixava de merecer.
Campanhas e programas predominantemente de caráter preventivista, como
as campanhas de vacinação e os programas verticais sobre doenças endêmicas,
como tuberculose, hanseníase, doença de Chagas, malária, entre outras. (BRASIL,
2006)
Dissociava as ações individuais das ações coletivas e excluía grande parte da
população da atenção à saúde, aliado aos níveis de desigualdade de distribuição da
riqueza do país, contribuía incisivamente para perpetuar péssimas condições de
saúde e qualidade de vida aos cidadãos. (BRASIL, 2006)
Era muito alto o índice de acidente do trabalho, além disso a capacidade de
diagnóstico não era satisfatória. Neste texto abaixo enuncia com clareza o contexto
exposto.
O índices recordistas de acidentes do trabalho, levando a Organização
Internacional do Trabalho – OIT a pressionar o então governo militar por
providências em curto prazo; baixíssima capacidade diagnóstica e de registro das
doenças relacionadas ao trabalho.(BRASIL, 2006)
A partir de meados dos anos 70 e durante toda a década de 80, o
recrudescimento dos movimentos sociais levou o Brasil ao seu processo de
redemocratização. Nesse contexto surge o Movimento de Reforma Sanitária,
propondo uma nova concepção de Saúde Pública para o conjunto da sociedade
brasileira, incluindo a Saúde do Trabalhador. (BRASIL, 2006)
A Saúde do Trabalhador reflete uma resposta institucional aos movimentos
sociais que, entre a metade dos anos 70 e os anos 90, reivindicavam que as
questões de saúde relacionadas ao trabalho fizessem parte do direito universal à
saúde, incluídas no escopo da Saúde Pública. Entre os fatores que contribuíram
para a institucionalização da Saúde do Trabalhador no âmbito do Sistema Único de
Saúde, temos:
- o movimento de Oposição Sindical dos anos 70 e 80;
-o Movimento da Reforma Sanitária Brasileira;
-o movimento pelas eleições diretas e pela Assembléia Nacional Constituinte e; a
promulgação da “Constituição Cidadã” em 1988, com a conquista do direito universal
à saúde e o advento do Sistema Único de Saúde.
Em 1988 o povo brasileiro conquistou, após quase 500 anos de história, o
direito universal à saúde, disposto na Constituição da República Federativa do
Brasil, em seu Art.196 como “... um direito de todos e um dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas....”.
A Carta Magma traz em seu texto que “... As ações e serviços de saúde
integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único...”
e, em seu artigo 200, está definido que “... ao Sistema Único de Saúde compete...
executar as ações de saúde do trabalhador...”, assim como “... colaborar na proteção
do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho...”.
A lei 8080/90 em seu artigo 60
parágrafo 30
apresenta sobre a constituição a
Saúde do Trabalhador, com o seguinte respaldo:
“Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de
atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e
vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como
visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos
e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:
I - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de
doença profissional e do trabalho;
II - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde
(SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais
à saúde existentes no processo de trabalho;
III - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde
(SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção,
extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de
produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do
trabalhador;
IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;
V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às
empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do
trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames
de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética
profissional;
VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de
saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;
VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo
de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; e
VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão
competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de
trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos
trabalhadores.”.
Dessa forma, a configuração da Saúde do Trabalhador se dá diretamente no
âmbito do direito à saúde, previsto como competência do SUS. Devido à
abrangência de seu campo de ação, apresenta caráter intra-setorial (envolvendo
todos os níveis de atenção e esferas de governo do SUS) e inter-setorial
(envolvendo a Previdência Social, Trabalho, Meio Ambiente, Justiça, educação e
demais setores relacionados com as políticas de desenvolvimento), exigindo uma
abordagem interdisciplinar e com a gestão participativa dos trabalhadores.
Nos últimos dez anos o SUS representou um considerável avanço no que
tange ao acesso do cidadão às ações de atenção à saúde e à participação da
comunidade em sua gestão, por meio das instâncias de controle social, legalmente
definidas. Tal avanço tem se refletido na melhora substancial dos indicadores gerais
de saúde, como por exemplo o da mortalidade infantil. Porém, é sabido que, para o
direito pleno à saúde, requer ainda que o SUS alcance a melhoria da qualidade e da
eqüidade em suas ações, incluindo as ações em Saúde do Trabalhador. (BRASIL,
2006)
As ações em Saúde do Trabalhador, no âmbito do SUS, têm se desenvolvido
de forma isolada e fragmentada das demais ações de saúde. Estas ações
atualmente são desenvolvidas de modo desigual nos estados e municípios. Tal
atraso no cumprimento constitucional para as ações em Saúde do Trabalhador no
SUS, tem se refletido em alguns indicadores de mortalidade e gravidade elevados.
(BRASIL, 2004)
O Relatório Brasileiro sobre Direitos Humanos Econômicos, Sociais e
Culturais de 2003, apresentado em abril na Conferência Mundial de Direitos
Humanos (Genebra - 2003) e, posteriormente, na Conferência Nacional de Direitos
Humanos (Brasília – 2003), denuncia casos de violação de direitos humanos,
inclusive no que diz respeito à Saúde do Trabalhado (Relatório Brasileiro sobre
Direitos Humanos Econômicos, Sociais e Culturais, 2003).
Assim, o direito à saúde e à vida, passa pela transformação do processo de
produção, que de fonte de agravos e de morte deve ser um fator de proteção e de
promoção da vida. Neste contexto, o Sistema Único de Saúde tem um papel
fundamental, sendo racional e adequado que a rede de serviços públicos de saúde
se qualifique e estruture para atender as demandas de saúde do trabalhador de
forma integral (BRASIL, 2006).
Política esta entendida como o instrumento orientador da atuação do setor
saúde no campo da saúde dos trabalhadores, com o objetivo de: promover e
proteger a saúde dos trabalhadores por meio de ações de promoção, vigilância e
assistência; explicitar as atribuições do setor saúde no que se refere às questões de
Saúde do Trabalhador de modo a dar visibilidade à questão e viabilizar a pactuação
intra e inter-setorial; fomentar a participação e o controle social. (BRASIL, 2006)
4.7 Políticas de Saúde do Trabalhador no Âmbito Hospitalar
Foi a partir de 1987, que as principais normas legais davam ênfase aos
acidentes de trabalho e as características especificas do trabalho propriamente dito,
pois as leis foram elaboradas pelo Ministério do Trabalho.
A assistência do cuidar da segurança e da saúde do trabalhador por meio
das ações e da Saúde, atribuições regulamentadas na Consolidação das Leis do
Trabalho (Capítulo V, do Título II, Lei n. 6.229/75), na Lei n. 8.212/91 e
8.213/91, que dispõe sobre a organização da seguridade social e institui planos de
custeio e planos de benefícios da previdência social e na lei Orgânica da Saúde, Lei
n. 8080/90. (BRASIL,2006)
Apenas a partir da Constituição Federal de 1988 e sua regulamentação, com
a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080 de 1990), o Sistema de Único de Saúde – SUS
passa a ter competência e atribuição legal sobre o processo saúde-doença
relacionado ao trabalho. Desde então, o Ministério da Saúde, por meio da Área
Técnica de Saúde do Trabalhador - COSAT, tem buscado formular uma Política
Nacional de Saúde do Trabalhador - PNST. Entre 1998 e 2000 foi desenvolvido um
processo participativo para a elaboração de uma proposta para a PNST, jamais
implementada (BRASIL,2006)
Os artigos 196 aos 200 da CF atribuem ao Sistema Único de Saúde as ações
de Saúde do Trabalhador, por meio de políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doenças e de outros agravos, além de serviços e ações que
possam promover proteger e recuperar a saúde.
Estão incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde - SUS
(art.200), nos distintos níveis: a) - a execução de ações de saúde do trabalhador;
b) a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do
trabalho. A alínea I, do artigo 22, da CF define como prerrogativa exclusiva da União
legislar sobre o Direito do Trabalho e a obrigação de organizar, manter e executar a
inspeção do trabalho.
A alínea XXII, do artigo 7o, da CF, inclui como direito dos trabalhadores a “...
redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
segurança”. (BRASIL,2006)
A competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho não
se sobrepõe nem entra em conflito com a competência dos Estados e dos
Municípios em editar, de forma suplementar, normas de proteção e defesa da
saúde, em especial do trabalhador, por se situarem em campos distintos,
autônomos, ainda que conexos pelo bem jurídico que se pretende proteger.
(BRASIL,2006)
Os trabalhadores têm o direito ao trabalho em condições seguras e saudáveis
não condicionados à existência de vínculo trabalhista, ao caráter e natureza do
trabalho. (BRASIL,2006)
O texto constitucional define os poderes da União, estabelecendo, também,
os poderes remanescentes dos Estados e dos Municípios. A União organiza,
mantém e executa a inspeção do trabalho, com exclusividade (BRASIL,2006).
(V) e legisla, privativamente, sobre direito do trabalho (art. 22, I). A União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios cuidam da saúde e assistência
pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência (art. 23,
II). A União, os Estados e o Distrito Federal legislam concorrentemente sobre.
previdência social, proteção e defesa da saúde (art. 24, XII).
A elaboração e adoção da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (Lista
A e Lista B) pelo Ministério da Saúde (Portaria MS N.º 1.339 de 18 de novembro de
1999), em cumprimento do Art. 6o, §3o, inciso VII, da Lei 8.080/90, representa um
subsídio valioso para o diagnóstico, tratamento, vigilância e o estabelecimento da
relação da doença com o trabalho e outras providências decorrentes.
A politica de saúde do trabalhador ela tem por finalidade a saúde e qualidade
de vida do trabalhador. É com a ajuda do governo que entra como articulador das
ações politicas nos ramos de produção, consumo, ambiente e saúde.
Para que o plano de ação seja executado deve se submeter a diretrizes e
estratégias, o qual é a ferramenta de trabalho que auxilia na aplicação. As diretrizes
e estratégias implicarão o desencadeamento da politica qual deve ser aplicada aos
trabalhadores.
“Tais políticas têm dimensões sociais e técnicas indissociáveis. A dimensão
técnica pressupõe a utilização dos conhecimentos e tecnologias mais adequados, a
fim de dar respostas eficazes aos problemas e assegurar a credibilidade dos
trabalhadores. Na sua dimensão social, as demandas por saúde são reivindicadas
diretamente pelo trabalhador no serviço de saúde, aonde somam-se as ações
preventivas e/ou curativas. Nesse sentido, o serviço de saúde configura-se como um
micro espaço de luta política e de produção de informação e conhecimento,
relacionando interesses com projetos distintos, que necessitam ser considerados no
modelo de atenção adotado”.(BRASIL,2006)
Promoção, proteção e reparação da saúde do trabalhador
Para realizar a promoção a proteção e a reparação da saúde do trabalhador,
deve se ter alguns planos de ação.Como por exemplos,
Instituir um Plano Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador, pactuado
entre os diversos órgãos de Governo e da sociedade civil, atualizado.
Periodicamente. (BRASIL,2006)
Normatizar, de forma interministerial, os assuntos referentes à Segurança e
Saúde do Trabalhador, em matérias que requeiram ações integradas ou apresentem
interfaces entre os diversos órgãos de governo; adotar regras comuns de Segurança
e saúde do Trabalhador para todos os trabalhadores, observando o principio da
equidade; atuar nas negociações da reforma trabalhista, integrado com os demais
atores sociais envolvidos, garantido a manutenção do direito a um trabalho seguro e
saudável e de representação de trabalhadores nos locais de trabalho, democrática e
independente, específica de SST; participar ativamente das negociações tripartites
nacionais e internacionais, especialmente no âmbito do Mercosul e dos países
latino-americanos, de modo a garantir uma atuação brasileira articulada na
Conferência Internacional do Trabalho de 2005 da OIT, que elaborará a “Estratégia
Global de Segurança e Saúde no Trabalho”. (BRASIL,2006)
Reorganizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho – SESMT, de modo à adequá-los aos objetivos da PNSST;
articular e integrar as ações de interdição nos locais de trabalho.” (BRASIL,2006)
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A brucelose é uma doença infecciosa, de natureza aguda ou crônica, que afeta
várias espécies animais, inclusive o homem.
Um ponto relevante que não posso deixar de salientar é a qualidade de vida
desses portadores que apresentam um importante impacto em todas as dimensões
relacionada à saúde, reforçando a necessidade de uma equipe interdisciplinar no
acompanhamento do paciente. Percebo que tais portadores apresentam
comprometimento na função física e também psicológica, sendo necessário o
acompanhamento de um profissional capacitado. Mas, apesar disso as pessoas com
brucelose podem levar uma vida ativa e adotar uma atitude positiva em relação a
ela.
Dos riscos ocupacionais encontrados na literatura revisada, os principais
estão relacionados ao contato direto com manipulação de produtos de origem
animal. As publicações referentes à proteção dos trabalhadores em indústrias
alimentícias e frigoríficos, principalmente em relação aos riscos ocupacionais que
esses enfrentam evidenciou a necessidade de intervenção nessa realidade,
tornando-se necessário o estabelecimento de um plano de ação, baseado no
diagnóstico das condições de trabalho que oportunizam a prevenção de acidentes.
No entanto, a higiene pessoal e o saneamento ambiental são os meios mais
comuns de prevenção à brucelose humana. É recomendado o uso de luvas de
borracha, máscaras cirúrgicas e proteção para os olhos, para trabalhadores de
abatedouros e para todos aqueles que correm o risco de exposição à bactéria.
Outras medidas importantes são os cuidados de higiene, para limitar os riscos de
exposição de algumas atividades ocupacionais.
Pelo exposto, acredito ter atendido aos objetivos iniciais a que me propus,
trazendo uma reflexão sobre a brucelose e sobre as implicações da enfermagem a
ser entendida como tal, despertando a atenção do enfermeiro do trabalho para a
condição de sofrimento humano do portador de brucelose, apontando formas
possíveis de atuação profissional no alívio desse sofrimento.
Mais pesquisas sobre essa temática poderiam ser realizadas, com o intuito de
aumentar o conhecimento existente sobre a mesma, facilitando-se a tomada de
consciência dos próprios trabalhadores, as principais vítimas dos problemas
ocupacionais relacionados ao trabalho.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AMAKU, M. et al., F. Modelagem matemática do controle de brucelose bovina por
vacinação. Arq. Bras. Med. Vet. Zootec., v.61, n.1, p.135-141, 2009.
ARAÚJO JÚNIOR, F, M. A monetização do trabalho, antinomia constitucional e a
base de cálculo do adicional insalubre. Revista do Tribunal Regional do Trabalho
da 8ª Região: Belém, v.41, n.81, p. 65-78, jul./dez. 2008.
BRASIL. Ministério da Saúde. Organização Pan-Americana da Saúde no Brasil.
Doenças relacionadas ao trabalho: manual de procedimentos para os serviços de
saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.
BRASIL. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Área Técnica de
Saúde do (a) Trabalhador (a) – COSAT. Ministério da Saúde. POLÍTICA NACIONAL
DE SAÚDE DO (a) TRABALHADOR (a). Brasília, 2004.
BRASIL. Cosat – Coordenação Técnica de Saúde dos Trabalhadores – Ministério da
Saúde. Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador. Manual de
Gestão e Gerenciamento. 2006.
BRASIL. Lei Orgânica da Saúde nº 8080, publicada em 19 de setembro de 1990.
BRASIL. Ministério da Saúde. A saúde do trabalhador, 2007. Disponível em:
<http://portal.saude.gov.br/portal/saude/cidadao/visualizar_texto.cfm?
idtxt=24377&janela=1>.
FREITAS, J. de A. et al. Risco de brucelose zoonótica associado a suínos de abate
clandestino. Rev Saúde Pública, v.35, n.1, p.101-102, 2001.
POESTER, F. et al. Estudos de prevalência da brucelose bovina no âmbito do
Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose. Arq.
Bras. Med. Vet. Zootec., v.61, n.1, p. 01-05, 2009.
SEGRE, M.; FERRAZ, F.C. O conceito de saúde, Rev. Saúde Pública, v. 31, n.5,
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SMELTZER, S. C.; BARE, B. G. Brunner & Suddarth tratado de enfermagem
medico-cirúrgica. Tradução de José Eduardo Ferreira de Figueiredo. 10. ed. Rio de
Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.
SOUZA, A. P. de et. al. Investigação da brucelose em bovinos e em consumidores
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SPÍNOLA, A. G.; COSTA, M. D. de M. Brucelose humana em operários de um
frigorífico no município de Salvador, Bahia, Brasil. Rev. Saúde Pública, v.6, p. 157-
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TENÓRIO, T. G. S. et al. Pesquisa de fatores de risco para a brucelose humana
associados à presença de brucelose bovina no município de Correntes, estado de
Pernambuco, Brasil Arq. Inst. Biol., São Paulo, v.75, n.4, p.415-421, out./dez.,
2008.
TREZZA, M. C. A. F. et al. Enfermagem como prática social: um exercício de
reflexão Rev Bras Enferm, Brasília, nov-dez; v.61, n.6, p. 904-8, 2008.
VIEIRA, S.; HOSSNE, W. S. Metodologia científica para a área de saúde. Rio de
Janeiro: Campus, 2001.
Importância da política de saúde do trabalhador

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Importância da política de saúde do trabalhador

  • 1. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE FERNANDÓPOLIS PÓS – ENFERMAGEM DO TRABALHO A IMPORTÂNCIA DA POLITICA DE SAÚDE DO TRABALHADOR PARA PREVENÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL. CAMILA FRANZOTTI ROZZA FERNANDÓPOLIS - SP 2013
  • 2. CAMILA FRANZOTTI ROZZA A IMPORTÂNCIA DA POLITICA DE SAÚDE DO TRABALHADOR PARA PREVENÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL. Monografia apresentada a Fundação Educacional de Fernandópolis, como requisito para obtenção do titulo de especialista em Enfermagem do Trabalho, sob a orientação do Prof. Dr. José Martins Pinto Neto. FERNANDÓPOLIS - SP 2012
  • 3. CAMILA FRANZOTTI ROZZA A IMPORTÂNCIA DA POLITICA DE SAÚDE DO TRABALHADOR PARA PREVENÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL. Monografia aprovada em _________ de _____________de 2013, como requisito para a obtenção do título de especialista em Enfermagem do Trabalho do Curso de Especialização da Fundação Educacional de Fernandópolis, como requisito para obtenção do titulo de especialista em Enfermagem do Trabalho, sob a orientação do Prof. Dr. José Martins Pinto Neto. ____________________________________________ Orientadora FERNANDÓPOLIS - SP 2013
  • 4. RESUMO A brucelose é uma doença infecto-contagiosa, sistêmica que acomete os seres humanos e os animais, tendo como agente etiológico bactérias do gênero Brucella. É de caráter profissional, em que estão mais sujeitos a adquirir a doença as pessoas que trabalham diretamente com os animais infectados ou aqueles que trabalham com produtos e subprodutos de origem animal, como funcionários de matadouros, laticínios e indústrias alimentícias. Como não se transmite habitualmente de um ser humano a outro, a profilaxia no homem se atem ao combate e à eliminação da doença nos animais. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, elaborou em 2001, o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose que tem como objetivo atingir uma elevada cobertura vacinal de bezerras entre três e oito meses com vacina B19, de forma a reduzir a prevalência de brucelose para níveis que permitam passar à fase de erradicação. Apesar de a brucelose não ser doença de notificação obrigatória no território nacional, deve ser notificada na vigência de surtos, para que se intensifiquem medidas de controle. Os casos de brucelose relacionada ao trabalho deve ser comunicado aos órgãos responsáveis pelo controle dos rebanhos, que podem alertar a vigilância sanitária e impedir a distribuição e consumo de produtos infectados, visando à redução da morbimortalidade da doença. Surgem a cada ano 500 mil novos casos de brucelose humana. Do ponto de vista da Saúde Pública deve ser considerada não só como causa de enfermidade, de incapacidade para o trabalho e diminuição do rendimento, mas também como fator nocivo para a produção de alimentos, principalmente de proteínas de origem animal que são indispensáveis para a saúde e bem estar. Com base nos preceitos éticos e legais, o enfermeiro do trabalho, realiza suas atividades diante do controle da doença, administra cursos e palestras voltados à orientação dos colaboradores sobre a doença, orientando-os quanto ao uso correto de EPI´s, sempre avaliando os resultados e a qualidade da assistência. A necessidade de implantação de medidas de prevenção, impõe um melhor conhecimento epidemiológico desta patologia, que atinge o homem em circunstâncias especiais, decorrentes das características do seu trabalho. Palavras chave: brucelose, riscos ocupacionais, prevenção.
  • 5. ABSTRACT Brucellosis is an infectious disease, systemic that affects humans and animals, and bacteria as the etiologic agent of the genus Brucella. It is professional in nature, they are more likely to acquire the disease directly to people who work with infected animals or those working with products and animal byproducts, such as employees of slaughterhouses, dairy and food industries. As usually is not transmitted from one human to another, prophylaxis in humans is timely to combat and eliminate the disease in animals. The Ministry of Agriculture, Livestock and Supply, produced in 2001, the National Programme for Control and Eradication of Brucellosis which aims to achieve a high coverage of calves between three and eight months with B19 vaccine in order to reduce prevalence of brucellosis to levels that can be brought to eradication. Although brucellosis is not notifiable disease in the national territory shall be notified in the duration of outbreaks, in order to intensify control measures. Cases of brucellosis-related work should be communicated to the bodies responsible for control of livestock, which can alert health monitoring and preventing the distribution and consumption of infected, to reduce morbidity and mortality of the disease. Appear every year 500,000 new cases of human brucellosis. From the standpoint of public health must be viewed not only as a cause of illness, incapacity for work and reduced performance, but also as a factor harmful to food production, especially of animal proteins that are vital for health and welfare. Based on the ethical and legal issues, the nurse's work, carries out its activities on disease control, runs courses and seminars aimed at orientation of employees about the disease, advising them about the correct use of PPE, always evaluating the results and the quality of care. The need to implement preventive measures requires a better knowledge of epidemiology of this disease, which infects humans in special circumstances arising from the characteristics of their work. Keywords: Brucellosis, occupational hazards, prevention.
  • 6. SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 07 2. OBJETIVOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .09 2.1 Objetivo Geral. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .09 2.2 Objetivos Específicos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .09 3. METODOLOGIA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 4. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .11 4.1 Definição de brucelose. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .11 4.2 Transmissão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .12 4.3 Manifestações clínicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 4.4 Diagnóstico e tratamento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 4.5 Prevenção e Educação em Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 4.6 A Importância da Política de Saúde do Trabalhador para o Setor de Saúde. 18 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .27
  • 7. 1. INTRODUÇÃO A brucelose é uma doença infecto-contagiosa, especialmente importante para fêmeas adultas e prenhes, causada por bactérias aeróbicas, Gram negativas do gênero Brucella spp que acomete os animais domésticos e o homem (BRASIL, 2001). Há vários anos a brucelose é associada a ocupação do homem, atribuindo-se a esta enfermidade um caráter de doença ocupacional de trabalhadores rurais, trabalhadores do setor de limpeza pública, frigoríficos e indústrias alimentícias. Esta enfermidade é de grande importância para a saúde pública, resultando em custos diretos e indiretos para os trabalhadores e para as respectivas empresas (TENÓRIO et al., 2008). Os fatores de risco, entre os quais exposição constante e direta com carcaças de animais, seus órgãos e vísceras e distribuição de carnes provenientes deles, geralmente estão presentes no abate de animais para consumo humano. Ações e medidas de vigilância sanitária para tais animais devem ser postas em execução, com o objetivo de prevenir o risco potencial de infecção brucélica zoonótica (FREITAS et. al., 2001). O autor citado acima enfatiza ainda que a confirmação diagnóstica de uma doença causa um grande impacto ao portador que deve receber acolhimento, esclarecimento fornecido por uma equipe previamente capacitada, garantindo assim o direito à saúde, sendo este um momento oportuno para estreitarem seus laços criando um elo de confiança entre o paciente e o enfermeiro. Os trabalhadores expostos a riscos ocupacionais devem se conscientizar que estes são prevenidos através de mecanismos de segurança, especialmente inseridos em um programa abrangente de prevenção, podendo reduzir de forma importante o risco dessa exposição (BRASIL, 2010). Os casos de brucelose relacionada ao trabalho deve ser comunicado aos órgãos responsáveis pelo controle dos rebanhos, que podem alertar a vigilância sanitária e impedir a distribuição e consumo de produtos infectados, visando à redução da morbimortalidade da doença (BRASIL, 2001).
  • 8. Faz-se necessário um entendimento aprofundado acerca do tema em questão visando o aprimoramento e o conhecimento da brucelose, através de recursos metodológicos da pesquisa bibliográfica do presente estudo.
  • 9. 2. OBJETIVOS 2.1 Objetivo Geral Realizar uma abordagem da importância da política de saúde do trabalhador para o setor de saúde. 2.2 Objetivos Específicos  Identificar os fatores de risco para a brucelose em trabalhadores expostos à doença em seu espaço de trabalho;  Descrever a Política de Saúde do Trabalhador; e  Enfatizar as Políticas de Saúde do Trabalhador no Âmbito Hospitalar.
  • 10. 3. METODOLOGIA Trata-se de uma revisão da literatura que segundo Vieira e Hossne (2001) mostra a evolução de conhecimentos sobre o tema específico, apontando falhas e acertos, fazendo críticas e elogios e desta forma mostra o que é realmente importante sobre o tema. Vieira e Hossne (2001) relatam que uma revisão de literatura sobre um determinado assunto, mostra a evolução do conhecimento, mostrando falhas e acertos das publicações relacionadas ao mesmo. A leitura consultada, segundo os autores pode incluir livros, artigos científicos publicados em periódicos nacionais, teses dentre outros. Neste tipo de estudo, os autores informam ainda que os pesquisadores utilizam as publicações que lhes parecem mais importantes; não existe aqui a obrigatoriedade de explicação dos critérios de seleção.
  • 11. 4. REVISÃO BIBLIOGRAFICA 4.1 Definição de brucelose O gênero Brucella é composto por nove espécies, sendo B. melitensis, B. suis e B. abortus espécies lisas, altamente patogênicas e responsáveis por doenças graves, principalmente em caprinos e ovinos, suínos e bovinos, respectivamente, assim como no homem. As duas únicas espécies naturalmente rugosas são B. canis, causadora da brucelose canina e considerada a menos patogênica para o homem, e B. ovis, que só foi encontrada infectando naturalmente ovinos (POESTER et al., 2009). De acordo com o autor citado acima, as espécies B. neotomae e B. microti, isoladas de roedores silvestres, não são consideradas zoonóticas. B. ceti e B. pinnipedialis, patogênicas para mamíferos marinhos, já foram associadas a granulomas intracerebrais em pacientes com neurobrucelose, osteomielite da coluna vertebral e a acidentes laboratoriais. As Brucellas são pequenos bastonetes Gram-negativos, não móveis, não formadores de esporos. Eles são aeróbios e carboxifílicos e catalase positivos e não produzem ácidos de carboidratos em meio convencional com peptona. Eles não são encontrados vivendo longe de animais e todos são patogênicos, parasitas intra- celulares facultativos com uma predileção pelo sistema retículo endotelial além do trato reprodutivo e órgãos (TENÓRIO, 2008). Desde a descoberta da Brucella melitensis por Bruce, em 1887, e sua associação com a doença zoonótica transmitida por alimento, a brucelose continuou sendo uma doença cosmopolita, tendo como fatores de risco, a ingestão de alimentos contaminados, o contato com animais e o exercício de atividades que envolvem o contato com eles (FREITAS et. al., 2001). Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), estima-se que a cada ano surgem 500 mil novos casos de brucelose humana, afetando principalmente pessoas envolvidas com a bovinocultura (BRASIL, 2001). Do ponto de vista da Saúde Pública deve ser considerada não só como causa de enfermidade, de incapacidade para o trabalho e diminuição do rendimento, mas também como fator nocivo para a produção de alimentos, principalmente de
  • 12. proteínas de origem animal que são indispensáveis para a saúde e bem estar (SOUZA, 1977). 4.2 Transmissão Das zoonoses que afetam o homem, a brucelose é uma das mais disseminadas e pode ser transmitida direta ou indiretamente do animal ao homem. Como não se transmite habitualmente de um ser humano a outro, a profilaxia no homem se atem ao combate e à eliminação da doença nos animais. Uma vaca brucélica pode eliminar quantidades de Brucellas suficientes para contaminar todo o rebanho de uma região através das membranas fetais, dos corrimentos puerperais ou do leite (SOUZA, 1977). O autor acima citado destaca ainda que a transmissão de Brucella ao homem pela ingestão ou manipulação do leite contaminado e seus derivados, está comprovada e sabe-se que as três espécies principais de Brucella são B. abortus; B. suis e B. melitensis. Em geral, a transmissão da infecção animal é potencializada para as pessoas em decorrência da inobservância de normas adequadas no manejo sanitário das criações e de práticas insalubres das pessoas na lida sistemática com o gado bovino. A maior dificuldade de identificar e caracterizar a dinâmica da infecção em humanos é a inexistência de uma técnica específica para esse fim, sendo, por isso, utilizados nos ensaios sorológicos envolvendo pessoas, os mesmos testes de referência empregados para o diagnóstico da brucelose bovina, contidos no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose - PNCEBT, implementado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
  • 13. Abastecimento – MAPA (TENÓRIO, 2008, p.416). O período de incubação é muito variável, podendo ser de 5 a 60 dias, até meses, porém o início dos sintomas ocorre de duas a três semanas após a exposição ao agente (BRASIL, 2001). 4.3 Manifestações clínicas A doença pode se manifestar por quadros agudos ou crônicos, com síndrome febril, mal-estar, fadiga fácil, artralgia, mialgia, dor lombar e nas panturrilhas, cefaléia, desatenção e depressão. Pode também ser observada linfadenomegalia pouco expressiva e raramente hepatoesplenomegalia. Nas formas agudas, a duração da doença é de até dois meses, e nos crônicos ultrapassa a dois anos. Muitos pacientes podem apresentar alterações limitadas a um órgão e sistema como ossos e articulações, fígado e vesícula biliar, tubo digestivo, aparelhos urinário e respiratório, coração e sistema nervoso (BRASIL, 2001). Quadros sub-clínicos são frequentes, bem como quadros crônicos de duração de meses e até anos, se não tratados. Devido ao polimorfismo das manifestações e ao seu curso insidioso, nem sempre se faz a suspeita diagnóstica. Muitos casos se enquadram na síndrome de febre de origem obscura (FOO). Essa febre, na fase aguda e subaguda, em 95% dos casos, é superior a 39°C. Complicações osteo-articulares podem estar presentes em cerca de 20 a 60% dos pacientes, sendo a articulação sacroiliaca a mais atingida. Orquite e epididimite tem sido relatadas e, também, pode ocorrer endocardite bacteriana (BRASIL, 2010, P.105).
  • 14. Em geral, o paciente se recupera, porém pode ficar com incapacidade intensa no curso da enfermidade, sendo importante o diagnóstico e tratamento precoces. Podem ocorrer recidivas, com manifestações parciais do quadro inicial ou com todo o seu cortejo (BRASIL, 2010). 4.4 Diagnóstico e tratamento O diagnóstico laboratorial é realizado através de isolamento da Brucella em cultura de sangue, medula óssea e outras secreções; teste de aglutinação em tubos com títulos maiores ou iguais a 1/160 ou aumento de 4 vezes dos títulos da soroaglutinação, 2 a 3 semanas de intervalo entre eles (de 7 a 10 dias após a infecção, pode ser detectada IgM específica para a Brucella (BRASIL, 2001). O tratamento é feito com doxiciclina ou minociclina (100 mg, VO, 12/12 horas, por 45 dias) associada com rifampicina (600 – 900 mg/dia, VO, uma vez ao dia por 45 dias), porém a doxiciclina não deve ser usada em crianças com idade inferior a sete anos ou em grávidas após o sexto mês de gestação. O sulfametoxazol (800) de 12/12 horas, VO, por seis semanas também poderá ser associado com gentamicina (5mg/kg/dia, IM ou EV, divididas em porções iguais, de 8/8 horas) (BRASIL, 2001). As recidivas devem ser tratadas com o mesmo esquema antibiótico que, em geral, não se devem à resistência aos antibióticos, mas a seqüestro dos agentes por algum órgão que impede a efetiva ação da droga (SOUZA, et al, 1977). O trabalho insalubre pode ser conceituado como o desempenho de atividades laborais, de natureza física, em ambiente que efetivamente possibilite a ocorrência de dano à saúde do trabalhador (ARAÚJO JÚNIOR, 2008). De acordo com o autor citado acima, o trabalho em frigoríficos compreende atividades repetitivas devido ao intenso processo de produção. Trabalhadores executam suas atividades laborais em ambientes inapropriados e insalubres, onde as dificuldades incluem desde a iluminação, ruídos, poeiras e espaço físico. Isso torna o trabalho exaustivo e perigoso. Os meios de contaminação mais freqüentes para o homem são: (a) produtos alimentícios preparados do leite cru de animais infectados; (b) legumes crus contaminados por excrementos de animais infectados; (c) as vísceras, medula espinhal e gânglios linfáticos de carnes infectadas, nas quais a Brucella pode permanecer por mais de um mês após o abate, e mais tempo ainda se congelada ou
  • 15. refrigeradas; e (d) a água de cisternas e poços contaminados por excrementos de animais doentes (SOUZA, 1977). O homem pode contrair a doença ainda pelo contato com a carcaça do animal, sangue, urina, secreções vaginais, fetos abortados ou placenta. Também pode ocorrer contaminação por meio de acidente em laboratório (BRASIL, 2001). O abate de animais, uma das atividades de risco, tem importante significado na transmissão das espécies de Brucella sp. para o homem, principalmente nas operações que envolvem contato direto com a fonte de infecção, representada por carcaças e vísceras de animais abatidos e pela formação de aerossóis conseqüentes às condições ambientais reinantes nos estabelecimentos de abate, situações muito comuns nos matadouros (SANCHEZ et al, 1998, apud FREITAS, 2001, p.101). Na prática, as empresas, em razão da necessidade de grandes investimentos em tecnologias que reduzam ou eliminem as condições de riscos, preferem eternizar o pagamento do adicional de risco em detrimento da segurança, higiene e saúde do trabalhador (ARAÚJO JÚNIOR, 2008). 4.5 Prevenção e Educação em Saúde Em 1990, a Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal 8080/90), em seu artigo 6º, parágrafo 3º, regulamentou os dispositivos constitucionais sobre Saúde do Trabalhador como “um conjunto de atividades” que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho (BRASIL, 2007).
  • 16. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), elaborou e lançou no Brasil, no início de 2001, o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT). Trata-se de um programa harmonizado com as condutas preconizadas pelos organismos internacionais e suficientemente flexível a ponto de permitir a sua implementação nos heterogêneos estados brasileiros (BRASIL, 2006 apud POESTER et al., 2009). O PNCEBT tem como um de seus objetivos atingir uma elevada cobertura vacinal de fêmeas, por meio de vacinação de bezerras entre três e oito meses com vacina B19, de forma a reduzir a prevalência de brucelose para níveis que permitam passar à fase de erradicação (AMAKU et al., 2009). Quando se pretende iniciar um programa de controle de brucelose, é de extrema importância conhecer a situação epidemiológica da doença, por duas razões principais: (1) permitir a escolha das melhores estratégias tendo em vista a frequência e distribuição da doença nas populações estudadas; (2) permitir que seja feito o acompanhamento do programa com vistas a possíveis correções, para evitar desperdício de tempo e de recursos (POESTER et al., 2009). Apesar de a brucelose não ser doença de notificação obrigatória no território nacional, deve ser notificada na vigência de surtos, para que se intensifiquem medidas de controle (BRASIL, 2001). Os cuidadores de animais também devem ser educados quanto aos riscos da doença e os cuidados para evitar o contato com animais doentes ou potencialmente contaminados (BRASIL, 2001). As precauções com o material de drenagem e secreções, deve ser realizada com a desinfecção concorrente das secreções purulentas e a investigação de contatos para tratamento, controle e adoção de medidas de prevenção. Em situações de epidemia, investigar fontes de contaminação comum, que em geral são o leite e os derivados não pasteurizados. Confiscar os alimentos suspeitos até que sejam instituídas as medidas de prevenção definitivas (BRASIL, 2001). No caso de trabalhadores expostos, devem ser observadas as medidas de biossegurança, fornecidos os EPI adequados e facilidades para higiene pessoal. Os equipamentos de proteção individual incluem: luvas, máscaras, gorros, óculos de proteção, aventais e atendem às seguintes indicações:
  • 17. • Luvas - sempre que houver possibilidade de contato com sangue, secreções e excreções, com mucosas ou com áreas de pele não íntegra (ferimentos, escaras, feridas cirúrgicas e outros). • Máscaras, gorros e óculos de proteção - durante a realização de procedimentos em que haja possibilidade de respingo de sangue e outros fluidos corpóreos nas mucosas da boca, nariz e olhos do profissional. • Capotes (aventais) - devem ser utilizados durante os procedimentos com possibilidade de contato com material biológico, inclusive em superfícies contaminadas. • Botas - proteção dos pés em locais úmidos ou com quantidade significativa de material infectante (centros cirúrgicos, áreas de necrópsia e outros) (BRASIL, 2010, p. 181- 182). Em alguns casos, pode ser necessário o controle da infecção em animais por meio de provas sorológicas para diagnóstico precoce e, se necessário, sacrifício do animal infectado. Recomenda-se a verificação da adequação e cumprimento, pelo empregador, das medidas de controle dos fatores de risco ocupacionais e promoção da saúde identificados no PPRA (NR 9) e no PCMSO (NR 7), além de outros regulamentos sanitários e ambientais. Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se informar ao trabalhador; examinar os expostos, visando a identificar outros casos; notificar o caso aos sistemas de informação do SUS, à MTE e ao sindicato da categoria; providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social, orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou controle dos fatores de risco (BRASIL, 2001). Para maior controle da disseminação da doença, devem ser realizadas algumas mudanças no setor de trabalho:
  • 18. Ter precauções com o material de drenagens e secreções. Realizar a desinfecção concorrente das secreções purulentas. Investigar os contatos para tratamento e controle. Investigar as fontes de infecção para adoção de medidas de prevenção. Em situações de epidemia, investigar fontes de contaminação comum, que, em geral, são os produtos de origem animal contaminados, principalmente leite e derivados não pasteurizados, esterilizados ou fervidos. Confiscar os alimentos suspeitos até que sejam instituídas as medidas de prevenção definitivas. Em laboratórios, observar o cumprimento das normas de biosseguranca, incluindo o uso correto dos equipamentos de proteção individual (BRASIL, 2010, p. 107). A necessidade de implantação de medidas de prevenção, impõe um melhor conhecimento epidemiológico desta patologia, que atinge o homem em circunstâncias especiais, decorrentes das características do seu trabalho (SPÍNOLA, 1972). 4.6 A Importância da Política de Saúde do Trabalhador para o Setor de Saúde A saúde do trabalhador só veio ganhar âmbito depois de muito processo. No Brasil, até 1988, a Saúde era apenas um benefício previdenciário (restrito aos contribuintes) ou um serviço comprado na forma de assistência médica ou, por fim, uma ação de misericórdia oferecida aos que não tinham acesso à previdência e nem recursos para pagar a assistência privada, prestada por hospitais filantrópicos, como as Santas Casas. (BRASIL,2006) Políticas de saúde são considerados trabalhadores todos os homens e mulheres que exercem atividades para sustento próprio e/ou de seus dependentes, qualquer que seja sua forma de inserção no mercado de trabalho, no setor formal ou
  • 19. informal da economia. Também são considerados trabalhadores aqueles que exercem atividades não remuneradas, participando de atividades econômicas na unidade domiciliar; o aprendiz ou estagiário e aqueles temporária ou definitivamente afastados do mercado de trabalho por doença, aposentadoria ou desemprego. Este conceito de trabalhador, ampliado e abrangente, expressa o princípio do SUS de universalidade do acesso à atenção. (RIO GRANDE DO NORTE, 2012) Como pode observar a prestação de serviço de saúde era regulado pela Previdência Social. “A atenção à saúde era, rigorosamente, um serviço oferecido e regulado pelo mercado ou pela Previdência Social, por meio de uma política de Estado compensatória voltada aos trabalhadores contribuintes, formalmente inseridos no mercado de trabalho”. (BRASIL, 2006) As campanhas não eram repercutidas o quanto deveria ser. Neste caso, a assistência de prevenção deixava de merecer. Campanhas e programas predominantemente de caráter preventivista, como as campanhas de vacinação e os programas verticais sobre doenças endêmicas, como tuberculose, hanseníase, doença de Chagas, malária, entre outras. (BRASIL, 2006) Dissociava as ações individuais das ações coletivas e excluía grande parte da população da atenção à saúde, aliado aos níveis de desigualdade de distribuição da riqueza do país, contribuía incisivamente para perpetuar péssimas condições de saúde e qualidade de vida aos cidadãos. (BRASIL, 2006) Era muito alto o índice de acidente do trabalho, além disso a capacidade de diagnóstico não era satisfatória. Neste texto abaixo enuncia com clareza o contexto exposto. O índices recordistas de acidentes do trabalho, levando a Organização Internacional do Trabalho – OIT a pressionar o então governo militar por providências em curto prazo; baixíssima capacidade diagnóstica e de registro das doenças relacionadas ao trabalho.(BRASIL, 2006) A partir de meados dos anos 70 e durante toda a década de 80, o recrudescimento dos movimentos sociais levou o Brasil ao seu processo de redemocratização. Nesse contexto surge o Movimento de Reforma Sanitária, propondo uma nova concepção de Saúde Pública para o conjunto da sociedade brasileira, incluindo a Saúde do Trabalhador. (BRASIL, 2006)
  • 20. A Saúde do Trabalhador reflete uma resposta institucional aos movimentos sociais que, entre a metade dos anos 70 e os anos 90, reivindicavam que as questões de saúde relacionadas ao trabalho fizessem parte do direito universal à saúde, incluídas no escopo da Saúde Pública. Entre os fatores que contribuíram para a institucionalização da Saúde do Trabalhador no âmbito do Sistema Único de Saúde, temos: - o movimento de Oposição Sindical dos anos 70 e 80; -o Movimento da Reforma Sanitária Brasileira; -o movimento pelas eleições diretas e pela Assembléia Nacional Constituinte e; a promulgação da “Constituição Cidadã” em 1988, com a conquista do direito universal à saúde e o advento do Sistema Único de Saúde. Em 1988 o povo brasileiro conquistou, após quase 500 anos de história, o direito universal à saúde, disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, em seu Art.196 como “... um direito de todos e um dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas....”. A Carta Magma traz em seu texto que “... As ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único...” e, em seu artigo 200, está definido que “... ao Sistema Único de Saúde compete... executar as ações de saúde do trabalhador...”, assim como “... colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho...”. A lei 8080/90 em seu artigo 60 parágrafo 30 apresenta sobre a constituição a Saúde do Trabalhador, com o seguinte respaldo: “Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo: I - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho; II - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho; III - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção,
  • 21. extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador; IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde; V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional; VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas; VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; e VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.”. Dessa forma, a configuração da Saúde do Trabalhador se dá diretamente no âmbito do direito à saúde, previsto como competência do SUS. Devido à abrangência de seu campo de ação, apresenta caráter intra-setorial (envolvendo todos os níveis de atenção e esferas de governo do SUS) e inter-setorial (envolvendo a Previdência Social, Trabalho, Meio Ambiente, Justiça, educação e demais setores relacionados com as políticas de desenvolvimento), exigindo uma abordagem interdisciplinar e com a gestão participativa dos trabalhadores. Nos últimos dez anos o SUS representou um considerável avanço no que tange ao acesso do cidadão às ações de atenção à saúde e à participação da comunidade em sua gestão, por meio das instâncias de controle social, legalmente definidas. Tal avanço tem se refletido na melhora substancial dos indicadores gerais de saúde, como por exemplo o da mortalidade infantil. Porém, é sabido que, para o direito pleno à saúde, requer ainda que o SUS alcance a melhoria da qualidade e da eqüidade em suas ações, incluindo as ações em Saúde do Trabalhador. (BRASIL, 2006) As ações em Saúde do Trabalhador, no âmbito do SUS, têm se desenvolvido de forma isolada e fragmentada das demais ações de saúde. Estas ações
  • 22. atualmente são desenvolvidas de modo desigual nos estados e municípios. Tal atraso no cumprimento constitucional para as ações em Saúde do Trabalhador no SUS, tem se refletido em alguns indicadores de mortalidade e gravidade elevados. (BRASIL, 2004) O Relatório Brasileiro sobre Direitos Humanos Econômicos, Sociais e Culturais de 2003, apresentado em abril na Conferência Mundial de Direitos Humanos (Genebra - 2003) e, posteriormente, na Conferência Nacional de Direitos Humanos (Brasília – 2003), denuncia casos de violação de direitos humanos, inclusive no que diz respeito à Saúde do Trabalhado (Relatório Brasileiro sobre Direitos Humanos Econômicos, Sociais e Culturais, 2003). Assim, o direito à saúde e à vida, passa pela transformação do processo de produção, que de fonte de agravos e de morte deve ser um fator de proteção e de promoção da vida. Neste contexto, o Sistema Único de Saúde tem um papel fundamental, sendo racional e adequado que a rede de serviços públicos de saúde se qualifique e estruture para atender as demandas de saúde do trabalhador de forma integral (BRASIL, 2006). Política esta entendida como o instrumento orientador da atuação do setor saúde no campo da saúde dos trabalhadores, com o objetivo de: promover e proteger a saúde dos trabalhadores por meio de ações de promoção, vigilância e assistência; explicitar as atribuições do setor saúde no que se refere às questões de Saúde do Trabalhador de modo a dar visibilidade à questão e viabilizar a pactuação intra e inter-setorial; fomentar a participação e o controle social. (BRASIL, 2006) 4.7 Políticas de Saúde do Trabalhador no Âmbito Hospitalar Foi a partir de 1987, que as principais normas legais davam ênfase aos acidentes de trabalho e as características especificas do trabalho propriamente dito, pois as leis foram elaboradas pelo Ministério do Trabalho. A assistência do cuidar da segurança e da saúde do trabalhador por meio das ações e da Saúde, atribuições regulamentadas na Consolidação das Leis do Trabalho (Capítulo V, do Título II, Lei n. 6.229/75), na Lei n. 8.212/91 e
  • 23. 8.213/91, que dispõe sobre a organização da seguridade social e institui planos de custeio e planos de benefícios da previdência social e na lei Orgânica da Saúde, Lei n. 8080/90. (BRASIL,2006) Apenas a partir da Constituição Federal de 1988 e sua regulamentação, com a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080 de 1990), o Sistema de Único de Saúde – SUS passa a ter competência e atribuição legal sobre o processo saúde-doença relacionado ao trabalho. Desde então, o Ministério da Saúde, por meio da Área Técnica de Saúde do Trabalhador - COSAT, tem buscado formular uma Política Nacional de Saúde do Trabalhador - PNST. Entre 1998 e 2000 foi desenvolvido um processo participativo para a elaboração de uma proposta para a PNST, jamais implementada (BRASIL,2006) Os artigos 196 aos 200 da CF atribuem ao Sistema Único de Saúde as ações de Saúde do Trabalhador, por meio de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, além de serviços e ações que possam promover proteger e recuperar a saúde. Estão incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde - SUS (art.200), nos distintos níveis: a) - a execução de ações de saúde do trabalhador; b) a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. A alínea I, do artigo 22, da CF define como prerrogativa exclusiva da União legislar sobre o Direito do Trabalho e a obrigação de organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. A alínea XXII, do artigo 7o, da CF, inclui como direito dos trabalhadores a “... redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”. (BRASIL,2006) A competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho não se sobrepõe nem entra em conflito com a competência dos Estados e dos Municípios em editar, de forma suplementar, normas de proteção e defesa da saúde, em especial do trabalhador, por se situarem em campos distintos, autônomos, ainda que conexos pelo bem jurídico que se pretende proteger. (BRASIL,2006) Os trabalhadores têm o direito ao trabalho em condições seguras e saudáveis não condicionados à existência de vínculo trabalhista, ao caráter e natureza do trabalho. (BRASIL,2006)
  • 24. O texto constitucional define os poderes da União, estabelecendo, também, os poderes remanescentes dos Estados e dos Municípios. A União organiza, mantém e executa a inspeção do trabalho, com exclusividade (BRASIL,2006). (V) e legisla, privativamente, sobre direito do trabalho (art. 22, I). A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios cuidam da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência (art. 23, II). A União, os Estados e o Distrito Federal legislam concorrentemente sobre. previdência social, proteção e defesa da saúde (art. 24, XII). A elaboração e adoção da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (Lista A e Lista B) pelo Ministério da Saúde (Portaria MS N.º 1.339 de 18 de novembro de 1999), em cumprimento do Art. 6o, §3o, inciso VII, da Lei 8.080/90, representa um subsídio valioso para o diagnóstico, tratamento, vigilância e o estabelecimento da relação da doença com o trabalho e outras providências decorrentes. A politica de saúde do trabalhador ela tem por finalidade a saúde e qualidade de vida do trabalhador. É com a ajuda do governo que entra como articulador das ações politicas nos ramos de produção, consumo, ambiente e saúde. Para que o plano de ação seja executado deve se submeter a diretrizes e estratégias, o qual é a ferramenta de trabalho que auxilia na aplicação. As diretrizes e estratégias implicarão o desencadeamento da politica qual deve ser aplicada aos trabalhadores. “Tais políticas têm dimensões sociais e técnicas indissociáveis. A dimensão técnica pressupõe a utilização dos conhecimentos e tecnologias mais adequados, a fim de dar respostas eficazes aos problemas e assegurar a credibilidade dos trabalhadores. Na sua dimensão social, as demandas por saúde são reivindicadas diretamente pelo trabalhador no serviço de saúde, aonde somam-se as ações preventivas e/ou curativas. Nesse sentido, o serviço de saúde configura-se como um micro espaço de luta política e de produção de informação e conhecimento, relacionando interesses com projetos distintos, que necessitam ser considerados no modelo de atenção adotado”.(BRASIL,2006) Promoção, proteção e reparação da saúde do trabalhador Para realizar a promoção a proteção e a reparação da saúde do trabalhador, deve se ter alguns planos de ação.Como por exemplos,
  • 25. Instituir um Plano Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador, pactuado entre os diversos órgãos de Governo e da sociedade civil, atualizado. Periodicamente. (BRASIL,2006) Normatizar, de forma interministerial, os assuntos referentes à Segurança e Saúde do Trabalhador, em matérias que requeiram ações integradas ou apresentem interfaces entre os diversos órgãos de governo; adotar regras comuns de Segurança e saúde do Trabalhador para todos os trabalhadores, observando o principio da equidade; atuar nas negociações da reforma trabalhista, integrado com os demais atores sociais envolvidos, garantido a manutenção do direito a um trabalho seguro e saudável e de representação de trabalhadores nos locais de trabalho, democrática e independente, específica de SST; participar ativamente das negociações tripartites nacionais e internacionais, especialmente no âmbito do Mercosul e dos países latino-americanos, de modo a garantir uma atuação brasileira articulada na Conferência Internacional do Trabalho de 2005 da OIT, que elaborará a “Estratégia Global de Segurança e Saúde no Trabalho”. (BRASIL,2006) Reorganizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, de modo à adequá-los aos objetivos da PNSST; articular e integrar as ações de interdição nos locais de trabalho.” (BRASIL,2006)
  • 26. 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS A brucelose é uma doença infecciosa, de natureza aguda ou crônica, que afeta várias espécies animais, inclusive o homem. Um ponto relevante que não posso deixar de salientar é a qualidade de vida desses portadores que apresentam um importante impacto em todas as dimensões relacionada à saúde, reforçando a necessidade de uma equipe interdisciplinar no acompanhamento do paciente. Percebo que tais portadores apresentam comprometimento na função física e também psicológica, sendo necessário o acompanhamento de um profissional capacitado. Mas, apesar disso as pessoas com brucelose podem levar uma vida ativa e adotar uma atitude positiva em relação a ela. Dos riscos ocupacionais encontrados na literatura revisada, os principais estão relacionados ao contato direto com manipulação de produtos de origem animal. As publicações referentes à proteção dos trabalhadores em indústrias alimentícias e frigoríficos, principalmente em relação aos riscos ocupacionais que esses enfrentam evidenciou a necessidade de intervenção nessa realidade, tornando-se necessário o estabelecimento de um plano de ação, baseado no diagnóstico das condições de trabalho que oportunizam a prevenção de acidentes. No entanto, a higiene pessoal e o saneamento ambiental são os meios mais comuns de prevenção à brucelose humana. É recomendado o uso de luvas de borracha, máscaras cirúrgicas e proteção para os olhos, para trabalhadores de abatedouros e para todos aqueles que correm o risco de exposição à bactéria. Outras medidas importantes são os cuidados de higiene, para limitar os riscos de exposição de algumas atividades ocupacionais. Pelo exposto, acredito ter atendido aos objetivos iniciais a que me propus, trazendo uma reflexão sobre a brucelose e sobre as implicações da enfermagem a ser entendida como tal, despertando a atenção do enfermeiro do trabalho para a condição de sofrimento humano do portador de brucelose, apontando formas possíveis de atuação profissional no alívio desse sofrimento. Mais pesquisas sobre essa temática poderiam ser realizadas, com o intuito de aumentar o conhecimento existente sobre a mesma, facilitando-se a tomada de
  • 27. consciência dos próprios trabalhadores, as principais vítimas dos problemas ocupacionais relacionados ao trabalho. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AMAKU, M. et al., F. Modelagem matemática do controle de brucelose bovina por vacinação. Arq. Bras. Med. Vet. Zootec., v.61, n.1, p.135-141, 2009. ARAÚJO JÚNIOR, F, M. A monetização do trabalho, antinomia constitucional e a base de cálculo do adicional insalubre. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região: Belém, v.41, n.81, p. 65-78, jul./dez. 2008. BRASIL. Ministério da Saúde. Organização Pan-Americana da Saúde no Brasil. Doenças relacionadas ao trabalho: manual de procedimentos para os serviços de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. BRASIL. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Área Técnica de Saúde do (a) Trabalhador (a) – COSAT. Ministério da Saúde. POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DO (a) TRABALHADOR (a). Brasília, 2004. BRASIL. Cosat – Coordenação Técnica de Saúde dos Trabalhadores – Ministério da Saúde. Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador. Manual de Gestão e Gerenciamento. 2006. BRASIL. Lei Orgânica da Saúde nº 8080, publicada em 19 de setembro de 1990. BRASIL. Ministério da Saúde. A saúde do trabalhador, 2007. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/saude/cidadao/visualizar_texto.cfm? idtxt=24377&janela=1>. FREITAS, J. de A. et al. Risco de brucelose zoonótica associado a suínos de abate clandestino. Rev Saúde Pública, v.35, n.1, p.101-102, 2001.
  • 28. POESTER, F. et al. Estudos de prevalência da brucelose bovina no âmbito do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose. Arq. Bras. Med. Vet. Zootec., v.61, n.1, p. 01-05, 2009. SEGRE, M.; FERRAZ, F.C. O conceito de saúde, Rev. Saúde Pública, v. 31, n.5, p.538-542, 1997. SMELTZER, S. C.; BARE, B. G. Brunner & Suddarth tratado de enfermagem medico-cirúrgica. Tradução de José Eduardo Ferreira de Figueiredo. 10. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. SOUZA, A. P. de et. al. Investigação da brucelose em bovinos e em consumidores humanos do leite. Rev. Saúde públ., São Paulo, v. 11, p. 238-47, 1977. SPÍNOLA, A. G.; COSTA, M. D. de M. Brucelose humana em operários de um frigorífico no município de Salvador, Bahia, Brasil. Rev. Saúde Pública, v.6, p. 157- 65, 1972. TENÓRIO, T. G. S. et al. Pesquisa de fatores de risco para a brucelose humana associados à presença de brucelose bovina no município de Correntes, estado de Pernambuco, Brasil Arq. Inst. Biol., São Paulo, v.75, n.4, p.415-421, out./dez., 2008. TREZZA, M. C. A. F. et al. Enfermagem como prática social: um exercício de reflexão Rev Bras Enferm, Brasília, nov-dez; v.61, n.6, p. 904-8, 2008. VIEIRA, S.; HOSSNE, W. S. Metodologia científica para a área de saúde. Rio de Janeiro: Campus, 2001.