O documento resume:
1) A experiência da especialista em higiene ocupacional com agentes químicos e cancerígenos no trabalho;
2) Os conceitos de perigo, risco, dose e limites de tolerância para agentes cancerígenos como o amianto;
3) A possibilidade de uso seguro do amianto através do controle da exposição abaixo dos limites de tolerância estabelecidos.
STF - Audiência Pública do Amianto - 24/08/2012 - Supremo Tribunal Federal
STF - Audiência Pública do Amianto - 24/08/2012 - Supremo Tribunal Federal
1. Irene F. Souza D. Saad - Higienista Ocupacional Certificada
Especialização em Agentes Químicos no INSHT –
Espanha
Pesquisadora da Fundacentro por 30 anos, sendo
Gerente da Divisão de Higiene do Trabalho por vários
anos. Em sua gestão foi implantado o Comitê de
Estudos de Amianto - CEA
Participou da elaboração das Normas
Regulamentadoras da Portaria 3.214/78 do MTE sobre
Atividades Insalubres (NR-15) e sobre o Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR-9)
Representou o Brasil na elaboração da Convenção da
OIT nº 170 - Segurança no Uso de Produtos Químicos
Membro da equipe de tradução dos TLVs da ACGIH
Membro da ACGIH desde 1988 e da ABHO
Docente dos Cursos de Insalubridade e Periculosidade
para Magistrados da Justiça do Trabalho em São Paulo 1
2. OBJETIVO DA APRESENTAÇÃO
CONCEITOS
Perigo
Risco
Dose
Limite de Tolerância
RISCO RELATIVO DE CÂNCER
Asbesto e outros cancerígenos
EXIGÊNCIAS LEGAIS NO BRASIL
Asbesto e outros cancerígenos
POSIÇÃO AMERICANA
SUBSTITUTOS DO ASBESTO 2
3. PERIGO X RISCO
TOXICIDADE (PERIGO)
Capacidade de produzir um efeito. Depende da
substância e do organismo sobre o qual está
agindo
A Toxicidade é imutável, pois se trata de
propriedade intrínseca de um produto químico
RISCO
Probabilidade de uma substância produzir o efeito
Depende da substância, do organismo e,
sobretudo do ambiente e da forma de
utilização
O Risco pode ser controlado 3
4. PERIGO X RISCO - CANCERÍGENOS
A IARC/OMS (International Agency for Research on
Cancer) classifica os cancerígenos com base no
reconhecimento da toxicidade ou PERIGO, não
avaliando a probabilidade de ocorrência do efeito
(RISCO) e da possibilidade de controle.
O RISCO ESTÁ RELACIONADO COM A
DOSE/EXPOSIÇÃO
(concentração da substância relacionada ao tempo
em que se fica exposto a ela)
Paracelso, no século XVI, já dizia: todas as substâncias são
tóxicas. A dose é que estabelece a diferença entre o
veneno e o remédio. 4
5. CONTROLE DO RISCO
O Asbesto, como a maioria dos produtos
químicos, pode produzir efeitos significativos
sobre o organismo humano, o que nos leva ao
seguinte questionamento:
É possível do ponto de vista da Higiene
Ocupacional e da Toxicologia a utilização
segura do asbesto?
Entendemos que SIM! Não se consegue
reduzir a sua toxicidade, mas, com
certeza, pode-se controlar o risco.
5
6. BANIMENTO X USO SEGURO
O “Banimento” (proibição do uso) e
a “Utilização de Forma Segura”, têm basicamente
o mesmo objetivo técnico:
impedir o aparecimento de efeitos adversos à
saúde, ou seja, manter a exposição sob controle
com base nos conhecimentos técnicos e
científicos disponíveis.
A diferença é que o banimento pressupõe o “limite
zero” e o uso seguro busca uma exposição, que
realizada durante toda a vida laboral, não venha
causar nenhum dano à saúde.
6
7. LIMITES DE TOLERÂNCIA - TLVs®
A ACGIH® - American Conference of Governmental
Industrial Hygienists - é uma associação não
governamental, independente, que congrega
higienistas do mundo todo.
É referência mundial no estudo e fixação dos TLVs®
(“Limites de Tolerância” ou “Limites de Exposição”).
FATORES CONSIDERADOS NO ESTABELECIMENTO
TLVs ®
Dados de laboratórios em experimentos animais
Estudos epidemiológicos resultados de exposições
ocupacionais
7
8. LIMITES DE EXPOSIÇÃO
(Limite de Tolerância)
(conceito técnico)
Concentrações máximas dos agentes
químicos às quais se acredita que a
maioria dos trabalhadores possa estar
exposta, repetidamente, durante toda a
sua vida de trabalho, sem sofrer efeitos
adversos à sua saúde.
8
9. USO SEGURO
Existe Limite de Tolerância seguro para
substâncias cancerígenas? Existe um Limite de
Tolerância seguro para o asbesto crisotila?
CRITERIA 203
Organização Mundial da Saúde - OMS
(1998, item 9.3.1, fls. 141)
“O Grupo Tarefa notou que há uma relação
dose-resposta para todas as doenças
relacionadas com o crisotila. A redução da
exposição pela introdução de medidas de
controle deve reduzir significativamente os
riscos” (tradução livre) 9
10. USO SEGURO
Criteria 203 - OMS afirma que há uma relação
dose-resposta do tipo determinística para a
exposição ao crisotila:
ISTO É: DIMINUINDO A DOSE DIMINUI A
INCIDÊNCIA DE CÂNCER
Isto permite admitir que é possível se
estabelecer um limite seguro para a exposição.
10
11. USO SEGURO
A ACGIH® reconhece o asbesto como
carcinogênico. Mas, com base no conceito
Dose-Resposta assume que há condições de
trabalho seguro com esse agente químico.
ELA ESTABELECE UM LIMITE DE TOLERÂNCIA
(TLV) PARA O ASBESTO
ASBESTO, TODAS AS FORMAS (1994)
0,1 f/cm3 (F) - NOTAÇÃO: A1
Reconhece que o crisotila oferece menor risco
de produção de asbestose e câncer pulmonar
em relação às outras formas de asbesto 11
12. TLV (LIMITE) PARA CARCINOGÊNICOS
ACGIH®
A ACGIH® adota limites para vários
outros agentes químico cancerígenos
com notação A1 (carcinogênico reconhecido para
o ser humano) por entender que se a exposição
for mantida abaixo destes valores, não se
espera a ocorrência de efeitos nocivos sobre a
saúde
12
13. TLVs® da ACGIH® PARA CARCINOGÊNICOS (exemplos)
Agente Uso Dano que causa Limite Limite (Brasil)
Químico ACGIH®
Arsênico e Conservante Câncer pulmão 0,01 mg/m3 Sem limite
compostos madeira Insalubridade
Vidro óptico
Asbesto, Material Pneumoconiose 0,1 f/cm3 NR-15 = 2f/cc
todas as fibrocimento câncer pulmão ACTs = 0,1 f/cc
formas (ex. telhas) mesotelioma Lei específica
Benzeno Siderurgia Leucemia 0,5 ppm VRT = 1,0 e 2,5
Refinarias ppm
Anexo 13-A –
NR15
Cloreto de Plásticos Câncer pulmão 1 ppm 156 ppm - Anexo
vinila (VC) (PVC) Dano ao fígado 11 – NR-15
(156 vezes acima
TLV da ACGIH ®
Cromo, Galvanoplastia Câncer pulmão 0,05 mg/m3 Sem limite
compostos (materiais (solúveis) Insalubridade
de cromo VI cromados) 0,01 mg/m3
(insolúveis() 13
14. A ACGIH®, quando entende que não há limite
seguro, não adota nenhum valor e assume a
observação (L)
ATUALMENTE 15 AGENTES QUÍMICOS TEM A
NOTAÇÃO (L) NA ACGIH®
A maioria desses agentes,
diferentemente do que ocorre com o Asbesto,
tem uso sem nenhum controle no Brasil. São
simplesmente classificadas como insalubres
para fins de pagamento de adicional
APENAS QUATRO DESSES 15 AGENTES TEM
RESTRIÇÃO DE USO EM NOSSO PAÍS
(não permitida nenhuma exposição ou contato) 14
15. RISCO RELATIVO DOS CANCERÍGENOS
RISCO RELATIVO É O NÚMERO DE VEZES QUE A
POPULAÇÃO EXPOSTA A UM DETERMINADO
CANCERÍGENO ESTÁ MAIS PROPENSA A
DESENVOLVER CÂNCER DO QUE A
POPULAÇÃO GERAL, NÃO EXPOSTA.
15
16. RISCO RELATIVO ASBESTO: 2*
A população exposta ao asbesto tem duas vezes
mais chances de desenvolver câncer pulmonar
do que a população geral.
RISCO RELATIVO CROMO: 2,8*
(CÂNCER DO PULMÃO)
RISCO RELATIVO ARSÊNICO: 3,7*
( CÂNCER DO PULMÃO)
*segundo Steenland 16
17. ESTES DADOS DEMONSTRAM QUE NÃO HÁ
NENHUMA COERÊNCIA NO BANIMENTO DO
ASBESTO CRISOTILA, SE NÃO SE BANIR
TODOS OS OUTROS CANCERÍGENOS HOJE
UTILIZADOS NO BRASIL SEM NENHUMA
RESTRIÇÃO
17
18. ASBESTO NOS EUA
1989 ‒ EPA ‒ Environmental Protection Agency
(Agência de Proteção Ambiental dos EUA)
proíbe o asbesto nos EUA.
1991 – a Corte Americana (US Fifth Circuit
Court of Appeals) derruba essa
regulamentação da EPA que bania o asbesto.
A EPA não recorreu dessa v. decisão que
liberou a produção, comercialização,
transformação e uso do asbesto.
2012 ‒ o asbesto continua permitido nos EUA.
18
19. ASPECTOS TÉCNICOS DA DECISÃO
58 “Embora a EPA possa ter mostrado que um
mundo com uma proibição completa do amianto
poderia ser mais desejável do que um mundo
onde existe somente a quantidade atual da
regulamentação, a EPA não mostrou que não
existe um estado intermediário de
regulamentação que seria superior tanto para o
mundo atualmente regulamentado quanto para
o mundo completamente proibido”.
19
20. As propostas de banimento do amianto crisotila no
Brasil também é feita sem estudos que
demonstrem que o uso controlado, por força de
uma legislação rigorosa e uma efetiva fiscalização,
cause dano.
Os defensores do banimento apoiam-se em realidades
passadas há mais de 30/40 anos, totalmente
diferentes da atualmente existente no Brasil, sem
primeiro comprovar que a situação intermediária,
resultante do uso controlado, é insuficiente.
Ao contrário. A ACGIH reconhece um limite para o
Asbesto , que é o mesmo usado nos acordos
coletivos de trabalho brasileiros.
20
21. ASPECTOS TÉCNICOS DA DECISÃO AMERICANA
COM RELAÇÃO AOS SUBSTITUTOS DO
ASBESTO
85 “a EPA não pode dizer com certeza que a sua
regulamentação aumentará a segurança no local de
trabalho, quando ela se recusa a avaliar o dano que
resultará do aumento do uso de produtos substitutos”.
...
86 “Considerando-se que conforme admitido pela própria
EPA, muitos dos substitutos que serão usados no
lugar do amianto possuem efeitos carcinogênicos
conhecidos, ela não somente não pode assegurar a
este Tribunal que escolheu a alternativa menos
onerosa, como também não pode nem mesmo provar
que as suas regulamentações aumentarão a segurança
no local de trabalho”. ...
21
22. ASPECTOS TÉCNICOS DA DECISÃO AMERICANA
COM RELAÇÃO AOS SUBSTITUTOS DO
ASBESTO
86 “Ansiosa por eliminar os perigos do amianto, a
agência pode, na verdade, inadvertidamente
aumentar o risco dos danos enfrentados pelos
norte-americanos. A falha explicita da EPA em
considerar a toxicidade dos prováveis
substitutos, priva, assim, a sua ordem de uma
base razoável. ”. ...
22
23. SUBSTITUTOS DO ASBESTO
Não há estudos científicos que demonstrem que
os substitutos do asbesto (amianto) não
oferecerão riscos aos trabalhadores e ao meio-
ambiente dentro de 20 ou 30 anos.
A própria Organização Mundial da Saúde (OMS)
declara em seu workshop sobre os substitutos
do asbesto crisotila, que, para a maioria deles,
não há estudos suficientes para qualquer
conclusão favorável a seu uso seguro pelo
trabalhador, classificando-os como oferecendo
“PERIGO INDETERMINADO”
23
24. WORKSHOP OMS SOBRE SUBSTITUTOS DO ASBESTO
Substituto Classificação de Perigo
para-Aramida Médio
Atapulgita ( fibras longas) Alto
Atapulgita ( fibras curtas) Baixo
Fibras de carbono Baixo
Fibras de celulose Baixo
Whiskers de grafite Indeterminado
Whiskers de sulfato de magnésio Não houve consenso
Fibras de polietileno, cloreto de Indeterminado
polivinil e de álcool polivinílico
Fibras de polipropileno (PP) Indeterminado
Octatinato de potássio Alta
Fibras vítreas sintéticas (lã de vidro, Alto (fibras biopersistentes)
lã mineral, cerâmica refratária etc.) Baixo (fibras não-
biopersistentes)
Wolastonita Baixo
Xonotlita Baixo
24
25. SUBSTITUTOS DO ASBESTO
A substituição do asbesto por fibra alternativa
representa A SUBSTITUIÇÃO DE UM RISCO
CONHECIDO, que está sob rígido controle pela
legislação e Acordos Coletivos de Trabalho,
POR UM RISCO AINDA NÃO BEM ESTUDADO E
SEM NENHUM CONTROLE LEGAL.
25
26. CONCLUSÕES
O reconhecimento de uma substância como
carcinogênica obriga a busca do nível seguro de
exposição para evitar o surgimento do câncer.
Exige um aprofundamento dos estudos científicos
e um excelente controle da exposição.
(ex.: pode-se imaginar um mundo com a proibição de
equipamentos de diagnóstico médicos que usem
RADIAÇÃO IONIZANTE (cancerígeno comprovado
pela IARC –
(raios X, tomografias, cintilografia, etc. )
26
27. CONCLUSÕES
O ADEQUADO TECNICAMENTE É A
ERRADICAÇÃO DA DOENÇA POR MEIO DE
UMA LEGISLAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
RIGOROSAS, QUE EXIJAM A ADOÇÃO DE
MEDIDAS EFICAZES DE CONTROLE DAS
EXPOSIÇÕES EM TODAS AS ATIVIDADES
COM EXPOSIÇÃO AO ASBESTO
27
28. CONCLUSÕES
O banimento é uma medida drástica
que só deveria ser tomada quando
confirmada a
FALÊNCIA
a) da tecnologia e da ciência no
controle da exposição ou
b) da atuação governamental nas
ações de fiscalização dos locais de
trabalho e na educação dos
trabalhadores e empregadores 28
29. STF - AUDIÊNCIA PÚBLICA
ASBESTO SOB A ÓTICA DA
HIGIENE OCUPACIONAL
IRENE FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD
HIGIENISTA OCUPACIONAL CERTIFICADA
11-3262-0321
E-MAIL – irene@saadadvocacia.com.br