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Irene F. Souza D. Saad - Higienista Ocupacional Certificada
 Especialização em Agentes Químicos no INSHT –
  Espanha
 Pesquisadora da Fundacentro por 30 anos, sendo
  Gerente da Divisão de Higiene do Trabalho por vários
  anos. Em sua gestão foi implantado o Comitê de
  Estudos de Amianto - CEA
 Participou      da     elaboração     das     Normas
  Regulamentadoras da Portaria 3.214/78 do MTE sobre
  Atividades Insalubres (NR-15) e sobre o Programa de
  Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR-9)
 Representou o Brasil na elaboração da Convenção da
  OIT nº 170 - Segurança no Uso de Produtos Químicos
 Membro da equipe de tradução dos TLVs da ACGIH
 Membro da ACGIH desde 1988 e da ABHO
 Docente dos Cursos de Insalubridade e Periculosidade
  para Magistrados da Justiça do Trabalho em São Paulo         1
OBJETIVO DA APRESENTAÇÃO
 CONCEITOS
    Perigo
    Risco
    Dose
    Limite de Tolerância
 RISCO RELATIVO DE CÂNCER
  Asbesto e outros cancerígenos
 EXIGÊNCIAS LEGAIS NO BRASIL
  Asbesto e outros cancerígenos
 POSIÇÃO AMERICANA
 SUBSTITUTOS DO ASBESTO           2
PERIGO X RISCO
             TOXICIDADE (PERIGO)
 Capacidade de produzir um efeito. Depende da
   substância e do organismo sobre o qual está
                     agindo
    A Toxicidade é imutável, pois se trata de
   propriedade intrínseca de um produto químico
                     RISCO
Probabilidade de uma substância produzir o efeito
     Depende da substância, do organismo e,
       sobretudo do ambiente e da forma de
                    utilização
          O Risco pode ser controlado               3
PERIGO X RISCO - CANCERÍGENOS
A IARC/OMS (International Agency for Research on
   Cancer) classifica os cancerígenos com base no
    reconhecimento da toxicidade ou PERIGO, não
   avaliando a probabilidade de ocorrência do efeito
        (RISCO) e da possibilidade de controle.

       O RISCO ESTÁ RELACIONADO COM A
                DOSE/EXPOSIÇÃO
(concentração da substância relacionada ao tempo
            em que se fica exposto a ela)
Paracelso, no século XVI, já dizia: todas as substâncias são
     tóxicas. A dose é que estabelece a diferença entre o
                     veneno e o remédio.                       4
CONTROLE DO RISCO
 O Asbesto, como a maioria dos produtos
  químicos, pode produzir efeitos significativos
  sobre o organismo humano, o que nos leva ao
  seguinte questionamento:

  É possível do ponto de vista da Higiene
  Ocupacional e da Toxicologia a utilização
            segura do asbesto?

  Entendemos que SIM! Não se consegue
     reduzir a sua toxicidade, mas, com
     certeza, pode-se controlar o risco.
                                                   5
BANIMENTO X USO SEGURO
       O “Banimento” (proibição do uso) e
a “Utilização de Forma Segura”, têm basicamente
            o mesmo objetivo técnico:
  impedir o aparecimento de efeitos adversos à
  saúde, ou seja, manter a exposição sob controle
     com base nos conhecimentos técnicos e
              científicos disponíveis.
A diferença é que o banimento pressupõe o “limite
   zero” e o uso seguro busca uma exposição, que
   realizada durante toda a vida laboral, não venha
            causar nenhum dano à saúde.
                                                      6
LIMITES DE TOLERÂNCIA - TLVs®
  A ACGIH® - American Conference of Governmental
  Industrial Hygienists - é uma associação não
  governamental,    independente, que  congrega
  higienistas do mundo todo.
  É referência mundial no estudo e fixação dos TLVs®
  (“Limites de Tolerância” ou “Limites de Exposição”).

 FATORES CONSIDERADOS NO ESTABELECIMENTO
                   TLVs ®

 Dados de laboratórios em experimentos animais

 Estudos epidemiológicos resultados de exposições
  ocupacionais
                                                     7
LIMITES DE EXPOSIÇÃO
     (Limite de Tolerância)
       (conceito técnico)
Concentrações máximas dos agentes
químicos às quais se acredita que a
maioria dos trabalhadores possa estar
exposta, repetidamente, durante toda a
sua vida de trabalho, sem sofrer efeitos
adversos à sua saúde.
                                           8
USO SEGURO
Existe Limite de Tolerância seguro para
substâncias cancerígenas? Existe um Limite de
Tolerância seguro para o asbesto crisotila?

              CRITERIA 203
    Organização Mundial da Saúde - OMS
         (1998, item 9.3.1, fls. 141)

  “O Grupo Tarefa notou que há uma relação
    dose-resposta para todas as doenças
 relacionadas com o crisotila. A redução da
  exposição pela introdução de medidas de
 controle deve reduzir significativamente os
           riscos” (tradução livre)             9
USO SEGURO


 Criteria 203 - OMS afirma que há uma relação
  dose-resposta do tipo determinística para a
  exposição ao crisotila:
    ISTO É: DIMINUINDO A DOSE DIMINUI A
             INCIDÊNCIA DE CÂNCER

 Isto permite admitir que é possível se
  estabelecer um limite seguro para a exposição.



                                                   10
USO SEGURO
 A ACGIH® reconhece o asbesto como
 carcinogênico. Mas, com base no conceito
 Dose-Resposta assume que há condições de
 trabalho seguro com esse agente químico.

 ELA ESTABELECE UM LIMITE DE TOLERÂNCIA
           (TLV) PARA O ASBESTO
     ASBESTO, TODAS AS FORMAS (1994)

           0,1 f/cm3 (F) - NOTAÇÃO: A1

 Reconhece que o crisotila oferece menor risco
  de produção de asbestose e câncer pulmonar
  em relação às outras formas de asbesto        11
TLV (LIMITE) PARA CARCINOGÊNICOS
               ACGIH®

       A ACGIH® adota limites para vários
     outros agentes químico cancerígenos
com notação A1 (carcinogênico reconhecido para
  o ser humano) por entender que se a exposição
    for mantida abaixo destes valores, não se
  espera a ocorrência de efeitos nocivos sobre a
                      saúde

                                                   12
TLVs® da ACGIH® PARA CARCINOGÊNICOS (exemplos)

Agente        Uso            Dano que causa   Limite          Limite (Brasil)
Químico                                       ACGIH®
Arsênico e    Conservante    Câncer pulmão    0,01 mg/m3      Sem limite
compostos     madeira                                         Insalubridade
              Vidro óptico
Asbesto,      Material       Pneumoconiose    0,1 f/cm3       NR-15 = 2f/cc
todas as      fibrocimento   câncer pulmão                    ACTs = 0,1 f/cc
formas        (ex. telhas)   mesotelioma                      Lei específica
Benzeno       Siderurgia     Leucemia         0,5 ppm         VRT = 1,0 e 2,5
              Refinarias                                      ppm
                                                              Anexo 13-A –
                                                              NR15
Cloreto de    Plásticos      Câncer pulmão    1 ppm           156 ppm - Anexo
vinila (VC)   (PVC)          Dano ao fígado                   11 – NR-15
                                                              (156 vezes acima
                                                              TLV da ACGIH ®

Cromo,      Galvanoplastia Câncer pulmão      0,05 mg/m3      Sem limite
compostos (materiais                          (solúveis)      Insalubridade
de cromo VI cromados)                         0,01 mg/m3
                                              (insolúveis()                      13
A ACGIH®, quando entende que não há limite
 seguro, não adota nenhum valor e assume a
               observação (L)

ATUALMENTE 15 AGENTES QUÍMICOS TEM A
        NOTAÇÃO (L) NA ACGIH®
          A maioria desses agentes,
diferentemente do que ocorre com o Asbesto,
 tem uso sem nenhum controle no Brasil. São
 simplesmente classificadas como insalubres
      para fins de pagamento de adicional

APENAS QUATRO DESSES 15 AGENTES TEM
     RESTRIÇÃO DE USO EM NOSSO PAÍS
(não permitida nenhuma exposição ou contato)   14
RISCO RELATIVO DOS CANCERÍGENOS

RISCO RELATIVO É O NÚMERO DE VEZES QUE A
  POPULAÇÃO EXPOSTA A UM DETERMINADO
   CANCERÍGENO ESTÁ MAIS PROPENSA A
      DESENVOLVER CÂNCER DO QUE A
     POPULAÇÃO GERAL, NÃO EXPOSTA.




                                           15
RISCO RELATIVO ASBESTO: 2*

A população exposta ao asbesto tem duas vezes
  mais chances de desenvolver câncer pulmonar
           do que a população geral.

           RISCO RELATIVO CROMO: 2,8*
              (CÂNCER DO PULMÃO)

      RISCO RELATIVO ARSÊNICO: 3,7*

              ( CÂNCER DO PULMÃO)

*segundo   Steenland                            16
ESTES DADOS DEMONSTRAM QUE NÃO HÁ

NENHUMA COERÊNCIA NO BANIMENTO DO

 ASBESTO CRISOTILA, SE NÃO SE BANIR

TODOS OS OUTROS CANCERÍGENOS HOJE

  UTILIZADOS NO BRASIL SEM NENHUMA

             RESTRIÇÃO

                                      17
ASBESTO NOS EUA
 1989 ‒ EPA ‒ Environmental Protection Agency
  (Agência de Proteção Ambiental dos EUA)
  proíbe o asbesto nos EUA.
 1991 – a Corte Americana (US Fifth Circuit
  Court    of    Appeals)    derruba     essa
  regulamentação da EPA que bania o asbesto.
 A EPA não recorreu dessa v. decisão que
  liberou   a    produção,     comercialização,
  transformação e uso do asbesto.
 2012 ‒ o asbesto continua permitido nos EUA.
                                                 18
ASPECTOS TÉCNICOS DA DECISÃO


 58 “Embora a EPA possa ter mostrado que um
  mundo com uma proibição completa do amianto
  poderia ser mais desejável do que um mundo
  onde existe somente a quantidade atual da
  regulamentação, a EPA não mostrou que não
  existe   um     estado     intermediário    de
  regulamentação que seria superior tanto para o
  mundo atualmente regulamentado quanto para
  o mundo completamente proibido”.


                                               19
As propostas de banimento do amianto crisotila no
        Brasil também é feita sem estudos que
    demonstrem que o uso controlado, por força de
  uma legislação rigorosa e uma efetiva fiscalização,
                     cause dano.
Os defensores do banimento apoiam-se em realidades
       passadas há mais de 30/40 anos, totalmente
    diferentes da atualmente existente no Brasil, sem
    primeiro comprovar que a situação intermediária,
       resultante do uso controlado, é insuficiente.
 Ao contrário. A ACGIH reconhece um limite para o
     Asbesto , que é o mesmo usado nos acordos
           coletivos de trabalho brasileiros.
                                                    20
ASPECTOS TÉCNICOS DA DECISÃO AMERICANA
     COM RELAÇÃO AOS SUBSTITUTOS DO
                ASBESTO
85 “a EPA não pode dizer com certeza que a sua
   regulamentação aumentará a segurança no local de
   trabalho, quando ela se recusa a avaliar o dano que
   resultará do aumento do uso de produtos substitutos”.
   ...
86 “Considerando-se que conforme admitido pela própria
   EPA, muitos dos substitutos que serão usados no
   lugar do amianto possuem efeitos carcinogênicos
   conhecidos, ela não somente não pode assegurar a
   este Tribunal que escolheu a alternativa menos
   onerosa, como também não pode nem mesmo provar
   que as suas regulamentações aumentarão a segurança
   no local de trabalho”. ...
                                                       21
ASPECTOS TÉCNICOS DA DECISÃO AMERICANA
     COM RELAÇÃO AOS SUBSTITUTOS DO
                ASBESTO


86 “Ansiosa por eliminar os perigos do amianto, a
   agência pode, na verdade, inadvertidamente
   aumentar o risco dos danos enfrentados pelos
   norte-americanos. A falha explicita da EPA em
   considerar a toxicidade dos prováveis
   substitutos, priva, assim, a sua ordem de uma
   base razoável. ”. ...


                                                22
SUBSTITUTOS DO ASBESTO
Não há estudos científicos que demonstrem que
     os substitutos do asbesto (amianto) não
  oferecerão riscos aos trabalhadores e ao meio-
        ambiente dentro de 20 ou 30 anos.

A própria Organização Mundial da Saúde (OMS)
  declara em seu workshop sobre os substitutos
  do asbesto crisotila, que, para a maioria deles,
      não há estudos suficientes para qualquer
     conclusão favorável a seu uso seguro pelo
  trabalhador, classificando-os como oferecendo
            “PERIGO INDETERMINADO”
                                                     23
WORKSHOP OMS SOBRE SUBSTITUTOS DO ASBESTO

              Substituto               Classificação de Perigo
para-Aramida                            Médio
Atapulgita ( fibras longas)             Alto
Atapulgita ( fibras curtas)             Baixo
Fibras de carbono                       Baixo
Fibras de celulose                      Baixo
Whiskers de grafite                     Indeterminado
Whiskers de sulfato de magnésio         Não houve consenso
Fibras de polietileno, cloreto de       Indeterminado
polivinil e de álcool polivinílico
Fibras de polipropileno (PP)            Indeterminado
Octatinato de potássio                  Alta
Fibras vítreas sintéticas (lã de vidro, Alto (fibras biopersistentes)
lã mineral, cerâmica refratária etc.)   Baixo (fibras não-
                                        biopersistentes)
Wolastonita                             Baixo
Xonotlita                               Baixo
                                                                        24
SUBSTITUTOS DO ASBESTO


A substituição do asbesto por fibra alternativa
 representa A SUBSTITUIÇÃO DE UM RISCO
CONHECIDO, que está sob rígido controle pela
 legislação e Acordos Coletivos de Trabalho,
POR UM RISCO AINDA NÃO BEM ESTUDADO E
     SEM NENHUM CONTROLE LEGAL.


                                                  25
CONCLUSÕES
   O reconhecimento de uma substância como
   carcinogênica obriga a busca do nível seguro de
    exposição para evitar o surgimento do câncer.
  Exige um aprofundamento dos estudos científicos
        e um excelente controle da exposição.

(ex.: pode-se imaginar um mundo com a proibição de
    equipamentos de diagnóstico médicos que usem
   RADIAÇÃO IONIZANTE (cancerígeno comprovado
                      pela IARC –

      (raios X, tomografias, cintilografia, etc. )
                                                     26
CONCLUSÕES

 O    ADEQUADO   TECNICAMENTE   É   A

ERRADICAÇÃO DA DOENÇA POR MEIO DE

UMA    LEGISLAÇÃO   E   FISCALIZAÇÃO

RIGOROSAS, QUE EXIJAM A ADOÇÃO DE

MEDIDAS EFICAZES DE CONTROLE DAS

EXPOSIÇÕES EM TODAS     AS ATIVIDADES

COM EXPOSIÇÃO AO ASBESTO
                                        27
CONCLUSÕES
  O banimento é uma medida drástica
  que só deveria ser tomada quando
  confirmada a
              FALÊNCIA
a) da tecnologia e da ciência no
   controle da exposição ou
b) da atuação governamental nas
   ações de fiscalização dos locais de
   trabalho e na educação dos
   trabalhadores e empregadores          28
STF - AUDIÊNCIA PÚBLICA

    ASBESTO SOB A ÓTICA DA
     HIGIENE OCUPACIONAL
IRENE FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD
 HIGIENISTA OCUPACIONAL CERTIFICADA
                11-3262-0321
   E-MAIL – irene@saadadvocacia.com.br

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  • 1. Irene F. Souza D. Saad - Higienista Ocupacional Certificada  Especialização em Agentes Químicos no INSHT – Espanha  Pesquisadora da Fundacentro por 30 anos, sendo Gerente da Divisão de Higiene do Trabalho por vários anos. Em sua gestão foi implantado o Comitê de Estudos de Amianto - CEA  Participou da elaboração das Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214/78 do MTE sobre Atividades Insalubres (NR-15) e sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR-9)  Representou o Brasil na elaboração da Convenção da OIT nº 170 - Segurança no Uso de Produtos Químicos  Membro da equipe de tradução dos TLVs da ACGIH  Membro da ACGIH desde 1988 e da ABHO  Docente dos Cursos de Insalubridade e Periculosidade para Magistrados da Justiça do Trabalho em São Paulo 1
  • 2. OBJETIVO DA APRESENTAÇÃO  CONCEITOS  Perigo  Risco  Dose  Limite de Tolerância  RISCO RELATIVO DE CÂNCER  Asbesto e outros cancerígenos  EXIGÊNCIAS LEGAIS NO BRASIL  Asbesto e outros cancerígenos  POSIÇÃO AMERICANA  SUBSTITUTOS DO ASBESTO 2
  • 3. PERIGO X RISCO TOXICIDADE (PERIGO) Capacidade de produzir um efeito. Depende da substância e do organismo sobre o qual está agindo A Toxicidade é imutável, pois se trata de propriedade intrínseca de um produto químico RISCO Probabilidade de uma substância produzir o efeito Depende da substância, do organismo e, sobretudo do ambiente e da forma de utilização O Risco pode ser controlado 3
  • 4. PERIGO X RISCO - CANCERÍGENOS A IARC/OMS (International Agency for Research on Cancer) classifica os cancerígenos com base no reconhecimento da toxicidade ou PERIGO, não avaliando a probabilidade de ocorrência do efeito (RISCO) e da possibilidade de controle. O RISCO ESTÁ RELACIONADO COM A DOSE/EXPOSIÇÃO (concentração da substância relacionada ao tempo em que se fica exposto a ela) Paracelso, no século XVI, já dizia: todas as substâncias são tóxicas. A dose é que estabelece a diferença entre o veneno e o remédio. 4
  • 5. CONTROLE DO RISCO  O Asbesto, como a maioria dos produtos químicos, pode produzir efeitos significativos sobre o organismo humano, o que nos leva ao seguinte questionamento:  É possível do ponto de vista da Higiene Ocupacional e da Toxicologia a utilização segura do asbesto?  Entendemos que SIM! Não se consegue reduzir a sua toxicidade, mas, com certeza, pode-se controlar o risco. 5
  • 6. BANIMENTO X USO SEGURO O “Banimento” (proibição do uso) e a “Utilização de Forma Segura”, têm basicamente o mesmo objetivo técnico: impedir o aparecimento de efeitos adversos à saúde, ou seja, manter a exposição sob controle com base nos conhecimentos técnicos e científicos disponíveis. A diferença é que o banimento pressupõe o “limite zero” e o uso seguro busca uma exposição, que realizada durante toda a vida laboral, não venha causar nenhum dano à saúde. 6
  • 7. LIMITES DE TOLERÂNCIA - TLVs® A ACGIH® - American Conference of Governmental Industrial Hygienists - é uma associação não governamental, independente, que congrega higienistas do mundo todo. É referência mundial no estudo e fixação dos TLVs® (“Limites de Tolerância” ou “Limites de Exposição”). FATORES CONSIDERADOS NO ESTABELECIMENTO TLVs ®  Dados de laboratórios em experimentos animais  Estudos epidemiológicos resultados de exposições ocupacionais 7
  • 8. LIMITES DE EXPOSIÇÃO (Limite de Tolerância) (conceito técnico) Concentrações máximas dos agentes químicos às quais se acredita que a maioria dos trabalhadores possa estar exposta, repetidamente, durante toda a sua vida de trabalho, sem sofrer efeitos adversos à sua saúde. 8
  • 9. USO SEGURO Existe Limite de Tolerância seguro para substâncias cancerígenas? Existe um Limite de Tolerância seguro para o asbesto crisotila? CRITERIA 203 Organização Mundial da Saúde - OMS (1998, item 9.3.1, fls. 141) “O Grupo Tarefa notou que há uma relação dose-resposta para todas as doenças relacionadas com o crisotila. A redução da exposição pela introdução de medidas de controle deve reduzir significativamente os riscos” (tradução livre) 9
  • 10. USO SEGURO  Criteria 203 - OMS afirma que há uma relação dose-resposta do tipo determinística para a exposição ao crisotila: ISTO É: DIMINUINDO A DOSE DIMINUI A INCIDÊNCIA DE CÂNCER  Isto permite admitir que é possível se estabelecer um limite seguro para a exposição. 10
  • 11. USO SEGURO A ACGIH® reconhece o asbesto como carcinogênico. Mas, com base no conceito Dose-Resposta assume que há condições de trabalho seguro com esse agente químico. ELA ESTABELECE UM LIMITE DE TOLERÂNCIA (TLV) PARA O ASBESTO ASBESTO, TODAS AS FORMAS (1994) 0,1 f/cm3 (F) - NOTAÇÃO: A1  Reconhece que o crisotila oferece menor risco de produção de asbestose e câncer pulmonar em relação às outras formas de asbesto 11
  • 12. TLV (LIMITE) PARA CARCINOGÊNICOS ACGIH® A ACGIH® adota limites para vários outros agentes químico cancerígenos com notação A1 (carcinogênico reconhecido para o ser humano) por entender que se a exposição for mantida abaixo destes valores, não se espera a ocorrência de efeitos nocivos sobre a saúde 12
  • 13. TLVs® da ACGIH® PARA CARCINOGÊNICOS (exemplos) Agente Uso Dano que causa Limite Limite (Brasil) Químico ACGIH® Arsênico e Conservante Câncer pulmão 0,01 mg/m3 Sem limite compostos madeira Insalubridade Vidro óptico Asbesto, Material Pneumoconiose 0,1 f/cm3 NR-15 = 2f/cc todas as fibrocimento câncer pulmão ACTs = 0,1 f/cc formas (ex. telhas) mesotelioma Lei específica Benzeno Siderurgia Leucemia 0,5 ppm VRT = 1,0 e 2,5 Refinarias ppm Anexo 13-A – NR15 Cloreto de Plásticos Câncer pulmão 1 ppm 156 ppm - Anexo vinila (VC) (PVC) Dano ao fígado 11 – NR-15 (156 vezes acima TLV da ACGIH ® Cromo, Galvanoplastia Câncer pulmão 0,05 mg/m3 Sem limite compostos (materiais (solúveis) Insalubridade de cromo VI cromados) 0,01 mg/m3 (insolúveis() 13
  • 14. A ACGIH®, quando entende que não há limite seguro, não adota nenhum valor e assume a observação (L) ATUALMENTE 15 AGENTES QUÍMICOS TEM A NOTAÇÃO (L) NA ACGIH® A maioria desses agentes, diferentemente do que ocorre com o Asbesto, tem uso sem nenhum controle no Brasil. São simplesmente classificadas como insalubres para fins de pagamento de adicional APENAS QUATRO DESSES 15 AGENTES TEM RESTRIÇÃO DE USO EM NOSSO PAÍS (não permitida nenhuma exposição ou contato) 14
  • 15. RISCO RELATIVO DOS CANCERÍGENOS RISCO RELATIVO É O NÚMERO DE VEZES QUE A POPULAÇÃO EXPOSTA A UM DETERMINADO CANCERÍGENO ESTÁ MAIS PROPENSA A DESENVOLVER CÂNCER DO QUE A POPULAÇÃO GERAL, NÃO EXPOSTA. 15
  • 16. RISCO RELATIVO ASBESTO: 2* A população exposta ao asbesto tem duas vezes mais chances de desenvolver câncer pulmonar do que a população geral. RISCO RELATIVO CROMO: 2,8* (CÂNCER DO PULMÃO) RISCO RELATIVO ARSÊNICO: 3,7* ( CÂNCER DO PULMÃO) *segundo Steenland 16
  • 17. ESTES DADOS DEMONSTRAM QUE NÃO HÁ NENHUMA COERÊNCIA NO BANIMENTO DO ASBESTO CRISOTILA, SE NÃO SE BANIR TODOS OS OUTROS CANCERÍGENOS HOJE UTILIZADOS NO BRASIL SEM NENHUMA RESTRIÇÃO 17
  • 18. ASBESTO NOS EUA  1989 ‒ EPA ‒ Environmental Protection Agency (Agência de Proteção Ambiental dos EUA) proíbe o asbesto nos EUA.  1991 – a Corte Americana (US Fifth Circuit Court of Appeals) derruba essa regulamentação da EPA que bania o asbesto.  A EPA não recorreu dessa v. decisão que liberou a produção, comercialização, transformação e uso do asbesto.  2012 ‒ o asbesto continua permitido nos EUA. 18
  • 19. ASPECTOS TÉCNICOS DA DECISÃO  58 “Embora a EPA possa ter mostrado que um mundo com uma proibição completa do amianto poderia ser mais desejável do que um mundo onde existe somente a quantidade atual da regulamentação, a EPA não mostrou que não existe um estado intermediário de regulamentação que seria superior tanto para o mundo atualmente regulamentado quanto para o mundo completamente proibido”. 19
  • 20. As propostas de banimento do amianto crisotila no Brasil também é feita sem estudos que demonstrem que o uso controlado, por força de uma legislação rigorosa e uma efetiva fiscalização, cause dano. Os defensores do banimento apoiam-se em realidades passadas há mais de 30/40 anos, totalmente diferentes da atualmente existente no Brasil, sem primeiro comprovar que a situação intermediária, resultante do uso controlado, é insuficiente. Ao contrário. A ACGIH reconhece um limite para o Asbesto , que é o mesmo usado nos acordos coletivos de trabalho brasileiros. 20
  • 21. ASPECTOS TÉCNICOS DA DECISÃO AMERICANA COM RELAÇÃO AOS SUBSTITUTOS DO ASBESTO 85 “a EPA não pode dizer com certeza que a sua regulamentação aumentará a segurança no local de trabalho, quando ela se recusa a avaliar o dano que resultará do aumento do uso de produtos substitutos”. ... 86 “Considerando-se que conforme admitido pela própria EPA, muitos dos substitutos que serão usados no lugar do amianto possuem efeitos carcinogênicos conhecidos, ela não somente não pode assegurar a este Tribunal que escolheu a alternativa menos onerosa, como também não pode nem mesmo provar que as suas regulamentações aumentarão a segurança no local de trabalho”. ... 21
  • 22. ASPECTOS TÉCNICOS DA DECISÃO AMERICANA COM RELAÇÃO AOS SUBSTITUTOS DO ASBESTO 86 “Ansiosa por eliminar os perigos do amianto, a agência pode, na verdade, inadvertidamente aumentar o risco dos danos enfrentados pelos norte-americanos. A falha explicita da EPA em considerar a toxicidade dos prováveis substitutos, priva, assim, a sua ordem de uma base razoável. ”. ... 22
  • 23. SUBSTITUTOS DO ASBESTO Não há estudos científicos que demonstrem que os substitutos do asbesto (amianto) não oferecerão riscos aos trabalhadores e ao meio- ambiente dentro de 20 ou 30 anos. A própria Organização Mundial da Saúde (OMS) declara em seu workshop sobre os substitutos do asbesto crisotila, que, para a maioria deles, não há estudos suficientes para qualquer conclusão favorável a seu uso seguro pelo trabalhador, classificando-os como oferecendo “PERIGO INDETERMINADO” 23
  • 24. WORKSHOP OMS SOBRE SUBSTITUTOS DO ASBESTO Substituto Classificação de Perigo para-Aramida Médio Atapulgita ( fibras longas) Alto Atapulgita ( fibras curtas) Baixo Fibras de carbono Baixo Fibras de celulose Baixo Whiskers de grafite Indeterminado Whiskers de sulfato de magnésio Não houve consenso Fibras de polietileno, cloreto de Indeterminado polivinil e de álcool polivinílico Fibras de polipropileno (PP) Indeterminado Octatinato de potássio Alta Fibras vítreas sintéticas (lã de vidro, Alto (fibras biopersistentes) lã mineral, cerâmica refratária etc.) Baixo (fibras não- biopersistentes) Wolastonita Baixo Xonotlita Baixo 24
  • 25. SUBSTITUTOS DO ASBESTO A substituição do asbesto por fibra alternativa representa A SUBSTITUIÇÃO DE UM RISCO CONHECIDO, que está sob rígido controle pela legislação e Acordos Coletivos de Trabalho, POR UM RISCO AINDA NÃO BEM ESTUDADO E SEM NENHUM CONTROLE LEGAL. 25
  • 26. CONCLUSÕES O reconhecimento de uma substância como carcinogênica obriga a busca do nível seguro de exposição para evitar o surgimento do câncer. Exige um aprofundamento dos estudos científicos e um excelente controle da exposição. (ex.: pode-se imaginar um mundo com a proibição de equipamentos de diagnóstico médicos que usem RADIAÇÃO IONIZANTE (cancerígeno comprovado pela IARC – (raios X, tomografias, cintilografia, etc. ) 26
  • 27. CONCLUSÕES O ADEQUADO TECNICAMENTE É A ERRADICAÇÃO DA DOENÇA POR MEIO DE UMA LEGISLAÇÃO E FISCALIZAÇÃO RIGOROSAS, QUE EXIJAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS EFICAZES DE CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES EM TODAS AS ATIVIDADES COM EXPOSIÇÃO AO ASBESTO 27
  • 28. CONCLUSÕES O banimento é uma medida drástica que só deveria ser tomada quando confirmada a FALÊNCIA a) da tecnologia e da ciência no controle da exposição ou b) da atuação governamental nas ações de fiscalização dos locais de trabalho e na educação dos trabalhadores e empregadores 28
  • 29. STF - AUDIÊNCIA PÚBLICA ASBESTO SOB A ÓTICA DA HIGIENE OCUPACIONAL IRENE FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD HIGIENISTA OCUPACIONAL CERTIFICADA 11-3262-0321 E-MAIL – irene@saadadvocacia.com.br