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WORKSHOP RESILIÊNCIA URBANA – PREVENÇÃO, MITIGAÇÃO E
   REGENERAÇÃO
Auditório do Metropolitano de Lisboa          Isabel Abreu dos Santos - ISEC
27 de Outubro de 2011
SEGURANÇA TECNOLÓGICA –
       OPORTUNIDADES DE INTERVENÇÃO

    ÍNDICE

   Segurança Tecnológica - Situação em
    Portugal e na Europa
   Que Risco aceitável queremos na
    sociedade?



    O direito à informação
    A comunicação de risco como oportunidade
    de intervenção
                                               ?
SEGURANÇA TECNOLÓGICA –
     OPORTUNIDADES DE INTERVENÇÃO

 Segurança Tecnológica - Situação em
  Portugal e na Europa
 Que Risco aceitável queremos na
  sociedade?
 O direito à informação
 A comunicação de risco como
  oportunidade de intervenção


                                        ?
Nº: 9888
                        estabelecimentos
                        Cobertura: todos os
                        estados membros e 3
                        países EEA/EFTA
                        (Islandia, Noruega e
                        Suíça)




Nota: Estabelecimentos Seveso, referem a
unidades cuja presença de substâncias
perigosas podem originar acidentes graves;
163 estabelecimentos
 Seveso

 58 NSP (35.6%)
 105 NIP (64.4%)



NIP   Nível Inferior de Perigosidade


NSP    Nível Superior de Perigosidade
                                        5
Dos 58 estabelecimentos
NSP,
51 localizam-se nos distritos
de Setúbal, Aveiro, Porto e
Lisboa (88%).


Setúbal é o distrito que
apresenta maior número de
estabelecimentos Seveso,
33 unidades, sendo 22 de NSP,
(38% do total de NSP do País)




Distritos onde se localiza a grande maioria da população portuguesa
                         6
Tipologia de             Indústria química
estabelecimentos         Petroquímica
                         Armazenagem de substâncias perigosas
                         Combustíveis
Tipologia de             Piroctenia e explosivos
riscos/consequências     Automóvel
                         Produção de energia
                         Fitofarmacos (pesticidas, herbicidas)
                         Fertilizantes
                         Amoniaco
     Toxicidade
                         Formol
                         Fibras sintéticas
     Explosividade/
     Sobrepressão        Pasta de papel
                         Cimento
      Inflamabilidade/
                         Resinas (…)
          Radiação
           Térmica
Que critério de
Aceitabilidade
de risco?




 Danos irreversíveis
 Efeitos ameaçadores
 para a vida




                       8
Que critério de
    Aceitabilidade
    de risco?




9
Que critério de
  Aceitabilidade
  de risco?




AEGL: Acute Exposure Guideline Level; níveis
de toxicidade, valores publicados pela U.S.
Environmental Protection Agency (EPA)          (Danos           (Perigo de morte)
                                          10
                                               irreversíveis)
Que critério de
                                                                                   Aceitabilidade
                                                                                         de risco?


                                                                   48 km

                                                                                 50 km



                                         10 km
                                                                      COMUNICAÇÃO DE
                                                                           RISCO?
                        10 km                                         MEDIDAS DE AUTO-
                                       Setúbal
               Lisboa                                                   PROTECÇÃO?




Almada, Alverca, Barreiro, Grândola, Moita, Montijo, Oeiras, Queluz, Palmela, Seixal, Sesimbra
                             11
Situação Atual em Portugal



                          Não são
                                                                  Riscos
                     considerados os
                       Risco                                      inundação, incêndi
                       sísmico
                      riscos de uma                               o, ruptura
                                                                  barragem, erosão
                     forma integrada                              do litoral, etc.




  Fonte: Atlas Ambiente, 2009

                                             Fonte:MAOTDR,2006
                                                       os riscos não são
                                                        comunicados
                                Áreas                             Áreas
                                protegidas                        urbanas
                                                                                 Estabelecimentos Seveso em Portugal Continental




                                                                         Localização em Zonas urbanas,
                                                                       densamente povoadas, áreas protegidas,
                                                                            Coexistem c/ outras tipologias
    Fonte: Portalegre Digital        12       Fonte:MAOTDR,2006
                                                                                      de riscos
Situação em Portugal e na Europa



                              Obrigações                                                Responsáveis

Art. 6 – Notificação                                                                        Operador
Art. 7 – Política de Acidentes Graves (PPAG)                                                Operador
Art. 8 – Efeito Domino                                                             Autoridade Competente
Art. 9 – Relatórios de Segurança                                                            Ambos
Art. 11 – Planos de Emergencia                                                              Ambos
Art. 12 – Distancias de Segurança / Ordenamento do Território                      Autoridade Competente
Art. 13 – Informação ao Publico                                                             Ambos
Art. 14 – Informação de acidente e seguimento                                               Ambos
Art. 15 – Relatório de acidente à CE                                               Autoridade Competente
Art. 16 – Comite de Autoridades Competentes                                            CE & Autoridade
Art. 18 – Inspecções                                                               Autoridade Competente


Art. 19 – Sistema de Notificação de Acidentes Graves                                          CE
Art. 19 – Inventário de locais Seveso                                           CE & Autoridade Competente
Art. 21 – Definição de critérios harmonizados e Orientações                                   CE
                                                                1CE   = Comissão Europeia
Situação em Portugal e na Europa


                   Autoridade Competente

APA – Agência Portuguesa do Ambiente

ANPC – Autoridade Nacional de
Protecção Civil

IGAOT – Inspecção geral do Ambiente e
do Ordenamento do Território

SMPC – Serviço Municipal de Protecção
Civil
(…)

CE – Comissão Europeia
SEGURANÇA TECNOLÓGICA –
     OPORTUNIDADES DE INTERVENÇÃO

 Segurança Tecnológica - Situação em
  Portugal e na Europa
 Que Risco aceitável queremos na
  sociedade?
 O direito à informação
 A comunicação de risco como
  oportunidade de intervenção


                                        ?
Risco Aceitável

Risco: uma constante das nossas vidas
   Riscos
   familiares, voluntários, dotados de
   menor importância
   (ex.,rodoviários, fumar, …)
   Riscos, não
   familiares, involuntários, ocasionais
   , distribuídos no tempo, ocorrendo a
   várias gerações de
   distancia, memoráveis pelo
   potencial de catástrofe, que nos
   oferecem
Risco Aceitável



     PREPARE A SUA VIDA PARA O
           IMPENSÁVEL
Risco Aceitável

PREPARE O SEU NEGÓCIO
       PARA O
     IMPENSÁVEL
Risco Aceitável                                   Em Portugal não estão definidas
Estabelecimentos Seveso                           distancias de segurança

Reflectiriam a aceitabilidade do risco.
Permitiriam um planeamento do território responsável e sustentável.


            Fonte de Risco




                        19
Risco Aceitável
Distancias de Segurança – Como resolver?
O que fazer para situações existentes?

      Anular a fonte de risco?
    Anular os receptores do risco?

Relocalizar/ encerrar estabelecimentos
                 e/ ou
 Relocalizar receptores/ populações?



         Alteração de:
    - valor da propriedade      Balanço custos/ benefícios
      - prémio de seguro
    - taxa de juro - crédito


   Os procedimentos devem ser a nível nacional ou a nível do
               20 espaço europeu (27 países)?
Risco Aceitável

Que risco é aceitável?


Estaremos perante o dilema de:
Decidir sobre o licenciamento e
desenvolvimento económico
ou

A segurança de
populações, trabalhadores e cidadãos,
áreas ambientalmente sensíveis,
salvaguarda de bens
materiais/património, ...?

         Como encontrar o
            equilíbrio?
Risco Aceitável
Def. Risco Aceitável (Glossário de Protecção Civil)
Nível de perdas que uma sociedade considera
aceitável, ponderando as condições
sociais, económicas, políticas, culturais e
ambientais, nela existente.
    Risco aceitável é o risco que tem um efeito nefasto
     mínimo, ou aquele cujos benefícios adjacentes
     superam os seus danos potenciais.
    (1 ocorrência num universo de 1 milhão de amostras)


                 QUE RISCO ACEITÁVEL PARA
                        PORTUGAL?
SEGURANÇA TECNOLÓGICA –
     OPORTUNIDADES DE INTERVENÇÃO

 Segurança Tecnológica - Situação em
  Portugal e na Europa
 Que Risco aceitável queremos na
  sociedade?
 O direito à informação
 A comunicação de risco como
  oportunidade de intervenção
   Convenção de Arhus
   Em vigor desde 30 de Outubro de 2001
   Garantia do acesso do público à informação sobre
    ambiente de que dispõem as autoridades públicas.
   Participação do público na tomada de decisões com
    efeitos sobre o ambiente.
   Condições de acesso do público à justiça em matéria de
    ambiente.
DL 254/2007, 12/7 (Prevenção de acidentes graves)
Divulgação do relatório de segurança
A APA procede à divulgação do relatório de segurança e do
inventário das substâncias perigosas presentes no
estabelecimento, bem como das respectivas
revisões, nomeadamente através da sua publicitação no
seu sítio na Internet.

                             O direito à
                            informação
DL 254/2007, 12/7 (Prevenção de acidentes graves)
Informação sobre as medidas de autoprotecção
O serviço municipal de protecção civil é
responsável pela elaboração e divulgação junto da
população susceptível de ser afectada por acidente grave
envolvendo substâncias perigosas com origem num
estabelecimento de nível superior de perigosidade da
informação sobre as medidas de autoprotecção e o
comportamento a adoptar em caso de acidente.
                         O direito à
                        informação
DL 254/2007, 12/7 (Prevenção de acidentes graves)
Informação sobre as medidas de autoprotecção
2—O serviço municipal de protecção civil deve assegurar, em articulação com a ANPC e
com os corpos de bombeiros, que todas as pessoas e todos os estabelecimentos
públicos, designadamente escolas e hospitais, susceptíveis de serem afectados
por um acidente grave envolvendo substâncias perigosas com origem num
estabelecimento de nível superior de perigosidade sejam regularmente informados
sobre as medidas de autoprotecção a tomar e o comportamento a
adoptar em caso de acidente.
3—A informação a divulgar é preparada pelo serviço municipal de protecção civil
com a colaboração do operador (…)
5—O serviço municipal de protecção civil envia à APA e à ANPC, até 31 de Julho de cada
ano, um relatório sobre a informação relativa às medidas de autoprotecção e as formas de
divulgação adoptadas.



                                         O direito à
                                        informação
DL 254/2007, 12/7
 Acesso à informação
A APA e as demais entidades competentes asseguram a
transparência e o acesso do público à informação
produzida nos termos do presente decreto-lei, sem prejuízo do
disposto na legislação aplicável ao acesso à informação sobre
ambiente.
 Legislação anterior: Decreto-Lei n.o 164/2001




                                     10 anos ?!
DL 254/2007, 12/7. A legislação é clara quanto à
informação a ser comunicada ao público
   Enquanto cidadãos temos o direito à informação


   O direito a saber que risco adquirimos
    quando escolhemos/ compramos uma
    habitação, escolhemos a escola para os
    nossos filhos ou o nosso local de trabalho

   O direito a saber o que fazer em caso de acidente


   O direito a saber como nos protegermos

   O dever de o fazer
SEGURANÇA TECNOLÓGICA –
     OPORTUNIDADES DE INTERVENÇÃO

 Segurança Tecnológica - Situação em
  Portugal e na Europa
 Que Risco aceitável queremos na
  sociedade?
 O direito à informação
 A comunicação de risco como
  oportunidade de intervenção
Comunicação de Risco




                     X
               Comunicação de Risco




                     X
                  Cultura de Risco
TRANSPARENCIA




 CONFIANÇA
Comunicação de Risco
A Comunicação de risco
  Surge como uma forma de procura de harmonia
   entre cidadãos, industriais e autoridades
   baseada, na partilha, transparência e confiança
  Preparando para a construção de comunidades
   resilientes.


A resiliência urbana de uma cidade/comunidade
constitui-se como responsabilidade de todos que a
planeiam, a gerem e dos cidadãos que a habitam
Comunicação de Risco
       Não existe comunicação de risco aos cidadãos

       Gera na sociedade civil uma ausência de cultura de risco


        Imperativo comunicar medidas de auto-protecção
         + comportamento a adoptar em caso de acidente

          publicar            Informar – comunicar – gerar confiança
        informação      +     Autoridade-Cientistas-Industriais-Cidadãos




       Sendo que a partilha da informação e a transparência
                  gera confiança entre as partes


                  GERA COMUNIDADES RESILIENTES
             35
SEGURANÇA TECNOLÓGICA – OPORTUNIDADES DE INTERVENÇÃO



   É possível o equilíbrio entre a existência de actividades
         económicas com potencial de risco elevado, e
       a salvaguarda de pessoas, bens e valores naturais.

  Os riscos precisam e podem efectivamente ser identificados,
   percebidos, minimizados e devidamente comunicados à
                        sociedade civil.
  É imperativa a criação de uma cultura de risco!

                      Com a certeza de que,
                    “Não existe risco zero.
           O simples facto de estarmos vivos
               é uma empresa arriscada.”
                                                        (Giddens, A., 2000)


               36
Segurança Tecnológica e Risco Aceitável na Sociedade

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Segurança Tecnológica e Risco Aceitável na Sociedade

  • 1. WORKSHOP RESILIÊNCIA URBANA – PREVENÇÃO, MITIGAÇÃO E REGENERAÇÃO Auditório do Metropolitano de Lisboa Isabel Abreu dos Santos - ISEC 27 de Outubro de 2011
  • 2. SEGURANÇA TECNOLÓGICA – OPORTUNIDADES DE INTERVENÇÃO ÍNDICE  Segurança Tecnológica - Situação em Portugal e na Europa  Que Risco aceitável queremos na sociedade?   O direito à informação A comunicação de risco como oportunidade de intervenção ?
  • 3. SEGURANÇA TECNOLÓGICA – OPORTUNIDADES DE INTERVENÇÃO  Segurança Tecnológica - Situação em Portugal e na Europa  Que Risco aceitável queremos na sociedade?  O direito à informação  A comunicação de risco como oportunidade de intervenção ?
  • 4. Nº: 9888 estabelecimentos Cobertura: todos os estados membros e 3 países EEA/EFTA (Islandia, Noruega e Suíça) Nota: Estabelecimentos Seveso, referem a unidades cuja presença de substâncias perigosas podem originar acidentes graves;
  • 5. 163 estabelecimentos Seveso 58 NSP (35.6%) 105 NIP (64.4%) NIP Nível Inferior de Perigosidade NSP Nível Superior de Perigosidade 5
  • 6. Dos 58 estabelecimentos NSP, 51 localizam-se nos distritos de Setúbal, Aveiro, Porto e Lisboa (88%). Setúbal é o distrito que apresenta maior número de estabelecimentos Seveso, 33 unidades, sendo 22 de NSP, (38% do total de NSP do País) Distritos onde se localiza a grande maioria da população portuguesa 6
  • 7. Tipologia de Indústria química estabelecimentos Petroquímica Armazenagem de substâncias perigosas Combustíveis Tipologia de Piroctenia e explosivos riscos/consequências Automóvel Produção de energia Fitofarmacos (pesticidas, herbicidas) Fertilizantes Amoniaco Toxicidade Formol Fibras sintéticas Explosividade/ Sobrepressão Pasta de papel Cimento Inflamabilidade/ Resinas (…) Radiação Térmica
  • 8. Que critério de Aceitabilidade de risco? Danos irreversíveis Efeitos ameaçadores para a vida 8
  • 9. Que critério de Aceitabilidade de risco? 9
  • 10. Que critério de Aceitabilidade de risco? AEGL: Acute Exposure Guideline Level; níveis de toxicidade, valores publicados pela U.S. Environmental Protection Agency (EPA) (Danos (Perigo de morte) 10 irreversíveis)
  • 11. Que critério de Aceitabilidade de risco? 48 km 50 km 10 km COMUNICAÇÃO DE RISCO? 10 km MEDIDAS DE AUTO- Setúbal Lisboa PROTECÇÃO? Almada, Alverca, Barreiro, Grândola, Moita, Montijo, Oeiras, Queluz, Palmela, Seixal, Sesimbra 11
  • 12. Situação Atual em Portugal Não são Riscos considerados os Risco inundação, incêndi sísmico riscos de uma o, ruptura barragem, erosão forma integrada do litoral, etc. Fonte: Atlas Ambiente, 2009 Fonte:MAOTDR,2006 os riscos não são comunicados Áreas Áreas protegidas urbanas Estabelecimentos Seveso em Portugal Continental Localização em Zonas urbanas, densamente povoadas, áreas protegidas, Coexistem c/ outras tipologias Fonte: Portalegre Digital 12 Fonte:MAOTDR,2006 de riscos
  • 13. Situação em Portugal e na Europa Obrigações Responsáveis Art. 6 – Notificação Operador Art. 7 – Política de Acidentes Graves (PPAG) Operador Art. 8 – Efeito Domino Autoridade Competente Art. 9 – Relatórios de Segurança Ambos Art. 11 – Planos de Emergencia Ambos Art. 12 – Distancias de Segurança / Ordenamento do Território Autoridade Competente Art. 13 – Informação ao Publico Ambos Art. 14 – Informação de acidente e seguimento Ambos Art. 15 – Relatório de acidente à CE Autoridade Competente Art. 16 – Comite de Autoridades Competentes CE & Autoridade Art. 18 – Inspecções Autoridade Competente Art. 19 – Sistema de Notificação de Acidentes Graves CE Art. 19 – Inventário de locais Seveso CE & Autoridade Competente Art. 21 – Definição de critérios harmonizados e Orientações CE 1CE = Comissão Europeia
  • 14. Situação em Portugal e na Europa Autoridade Competente APA – Agência Portuguesa do Ambiente ANPC – Autoridade Nacional de Protecção Civil IGAOT – Inspecção geral do Ambiente e do Ordenamento do Território SMPC – Serviço Municipal de Protecção Civil (…) CE – Comissão Europeia
  • 15. SEGURANÇA TECNOLÓGICA – OPORTUNIDADES DE INTERVENÇÃO  Segurança Tecnológica - Situação em Portugal e na Europa  Que Risco aceitável queremos na sociedade?  O direito à informação  A comunicação de risco como oportunidade de intervenção ?
  • 16. Risco Aceitável Risco: uma constante das nossas vidas Riscos familiares, voluntários, dotados de menor importância (ex.,rodoviários, fumar, …) Riscos, não familiares, involuntários, ocasionais , distribuídos no tempo, ocorrendo a várias gerações de distancia, memoráveis pelo potencial de catástrofe, que nos oferecem
  • 17. Risco Aceitável PREPARE A SUA VIDA PARA O IMPENSÁVEL
  • 18. Risco Aceitável PREPARE O SEU NEGÓCIO PARA O IMPENSÁVEL
  • 19. Risco Aceitável Em Portugal não estão definidas Estabelecimentos Seveso distancias de segurança Reflectiriam a aceitabilidade do risco. Permitiriam um planeamento do território responsável e sustentável. Fonte de Risco 19
  • 20. Risco Aceitável Distancias de Segurança – Como resolver? O que fazer para situações existentes? Anular a fonte de risco? Anular os receptores do risco? Relocalizar/ encerrar estabelecimentos e/ ou Relocalizar receptores/ populações? Alteração de: - valor da propriedade Balanço custos/ benefícios - prémio de seguro - taxa de juro - crédito Os procedimentos devem ser a nível nacional ou a nível do 20 espaço europeu (27 países)?
  • 21. Risco Aceitável Que risco é aceitável? Estaremos perante o dilema de: Decidir sobre o licenciamento e desenvolvimento económico ou A segurança de populações, trabalhadores e cidadãos, áreas ambientalmente sensíveis, salvaguarda de bens materiais/património, ...? Como encontrar o equilíbrio?
  • 22. Risco Aceitável Def. Risco Aceitável (Glossário de Protecção Civil) Nível de perdas que uma sociedade considera aceitável, ponderando as condições sociais, económicas, políticas, culturais e ambientais, nela existente.  Risco aceitável é o risco que tem um efeito nefasto mínimo, ou aquele cujos benefícios adjacentes superam os seus danos potenciais.  (1 ocorrência num universo de 1 milhão de amostras) QUE RISCO ACEITÁVEL PARA PORTUGAL?
  • 23. SEGURANÇA TECNOLÓGICA – OPORTUNIDADES DE INTERVENÇÃO  Segurança Tecnológica - Situação em Portugal e na Europa  Que Risco aceitável queremos na sociedade?  O direito à informação  A comunicação de risco como oportunidade de intervenção
  • 24. Convenção de Arhus  Em vigor desde 30 de Outubro de 2001  Garantia do acesso do público à informação sobre ambiente de que dispõem as autoridades públicas.  Participação do público na tomada de decisões com efeitos sobre o ambiente.  Condições de acesso do público à justiça em matéria de ambiente.
  • 25. DL 254/2007, 12/7 (Prevenção de acidentes graves) Divulgação do relatório de segurança A APA procede à divulgação do relatório de segurança e do inventário das substâncias perigosas presentes no estabelecimento, bem como das respectivas revisões, nomeadamente através da sua publicitação no seu sítio na Internet. O direito à informação
  • 26. DL 254/2007, 12/7 (Prevenção de acidentes graves) Informação sobre as medidas de autoprotecção O serviço municipal de protecção civil é responsável pela elaboração e divulgação junto da população susceptível de ser afectada por acidente grave envolvendo substâncias perigosas com origem num estabelecimento de nível superior de perigosidade da informação sobre as medidas de autoprotecção e o comportamento a adoptar em caso de acidente. O direito à informação
  • 27. DL 254/2007, 12/7 (Prevenção de acidentes graves) Informação sobre as medidas de autoprotecção 2—O serviço municipal de protecção civil deve assegurar, em articulação com a ANPC e com os corpos de bombeiros, que todas as pessoas e todos os estabelecimentos públicos, designadamente escolas e hospitais, susceptíveis de serem afectados por um acidente grave envolvendo substâncias perigosas com origem num estabelecimento de nível superior de perigosidade sejam regularmente informados sobre as medidas de autoprotecção a tomar e o comportamento a adoptar em caso de acidente. 3—A informação a divulgar é preparada pelo serviço municipal de protecção civil com a colaboração do operador (…) 5—O serviço municipal de protecção civil envia à APA e à ANPC, até 31 de Julho de cada ano, um relatório sobre a informação relativa às medidas de autoprotecção e as formas de divulgação adoptadas. O direito à informação
  • 28. DL 254/2007, 12/7  Acesso à informação A APA e as demais entidades competentes asseguram a transparência e o acesso do público à informação produzida nos termos do presente decreto-lei, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável ao acesso à informação sobre ambiente.  Legislação anterior: Decreto-Lei n.o 164/2001 10 anos ?!
  • 29. DL 254/2007, 12/7. A legislação é clara quanto à informação a ser comunicada ao público
  • 30. Enquanto cidadãos temos o direito à informação  O direito a saber que risco adquirimos quando escolhemos/ compramos uma habitação, escolhemos a escola para os nossos filhos ou o nosso local de trabalho  O direito a saber o que fazer em caso de acidente  O direito a saber como nos protegermos  O dever de o fazer
  • 31. SEGURANÇA TECNOLÓGICA – OPORTUNIDADES DE INTERVENÇÃO  Segurança Tecnológica - Situação em Portugal e na Europa  Que Risco aceitável queremos na sociedade?  O direito à informação  A comunicação de risco como oportunidade de intervenção
  • 32. Comunicação de Risco X Comunicação de Risco X Cultura de Risco
  • 34. Comunicação de Risco A Comunicação de risco  Surge como uma forma de procura de harmonia entre cidadãos, industriais e autoridades baseada, na partilha, transparência e confiança  Preparando para a construção de comunidades resilientes. A resiliência urbana de uma cidade/comunidade constitui-se como responsabilidade de todos que a planeiam, a gerem e dos cidadãos que a habitam
  • 35. Comunicação de Risco Não existe comunicação de risco aos cidadãos Gera na sociedade civil uma ausência de cultura de risco Imperativo comunicar medidas de auto-protecção + comportamento a adoptar em caso de acidente publicar Informar – comunicar – gerar confiança informação + Autoridade-Cientistas-Industriais-Cidadãos Sendo que a partilha da informação e a transparência gera confiança entre as partes GERA COMUNIDADES RESILIENTES 35
  • 36. SEGURANÇA TECNOLÓGICA – OPORTUNIDADES DE INTERVENÇÃO É possível o equilíbrio entre a existência de actividades económicas com potencial de risco elevado, e a salvaguarda de pessoas, bens e valores naturais. Os riscos precisam e podem efectivamente ser identificados, percebidos, minimizados e devidamente comunicados à sociedade civil. É imperativa a criação de uma cultura de risco! Com a certeza de que, “Não existe risco zero. O simples facto de estarmos vivos é uma empresa arriscada.” (Giddens, A., 2000) 36