O documento discute a segurança tecnológica em Portugal e na Europa, cobrindo tópicos como: 1) a situação dos estabelecimentos Seveso em Portugal e as obrigações legais; 2) o critério de risco aceitável na sociedade e a necessidade de definir distâncias de segurança; 3) o direito dos cidadãos à informação sobre riscos tecnológicos.
Relatorio de Atividades Construção Sustentável (Ano 2012) Final
Segurança Tecnológica e Risco Aceitável na Sociedade
1. WORKSHOP RESILIÊNCIA URBANA – PREVENÇÃO, MITIGAÇÃO E
REGENERAÇÃO
Auditório do Metropolitano de Lisboa Isabel Abreu dos Santos - ISEC
27 de Outubro de 2011
2. SEGURANÇA TECNOLÓGICA –
OPORTUNIDADES DE INTERVENÇÃO
ÍNDICE
Segurança Tecnológica - Situação em
Portugal e na Europa
Que Risco aceitável queremos na
sociedade?
O direito à informação
A comunicação de risco como oportunidade
de intervenção
?
3. SEGURANÇA TECNOLÓGICA –
OPORTUNIDADES DE INTERVENÇÃO
Segurança Tecnológica - Situação em
Portugal e na Europa
Que Risco aceitável queremos na
sociedade?
O direito à informação
A comunicação de risco como
oportunidade de intervenção
?
4. Nº: 9888
estabelecimentos
Cobertura: todos os
estados membros e 3
países EEA/EFTA
(Islandia, Noruega e
Suíça)
Nota: Estabelecimentos Seveso, referem a
unidades cuja presença de substâncias
perigosas podem originar acidentes graves;
5. 163 estabelecimentos
Seveso
58 NSP (35.6%)
105 NIP (64.4%)
NIP Nível Inferior de Perigosidade
NSP Nível Superior de Perigosidade
5
6. Dos 58 estabelecimentos
NSP,
51 localizam-se nos distritos
de Setúbal, Aveiro, Porto e
Lisboa (88%).
Setúbal é o distrito que
apresenta maior número de
estabelecimentos Seveso,
33 unidades, sendo 22 de NSP,
(38% do total de NSP do País)
Distritos onde se localiza a grande maioria da população portuguesa
6
7. Tipologia de Indústria química
estabelecimentos Petroquímica
Armazenagem de substâncias perigosas
Combustíveis
Tipologia de Piroctenia e explosivos
riscos/consequências Automóvel
Produção de energia
Fitofarmacos (pesticidas, herbicidas)
Fertilizantes
Amoniaco
Toxicidade
Formol
Fibras sintéticas
Explosividade/
Sobrepressão Pasta de papel
Cimento
Inflamabilidade/
Resinas (…)
Radiação
Térmica
10. Que critério de
Aceitabilidade
de risco?
AEGL: Acute Exposure Guideline Level; níveis
de toxicidade, valores publicados pela U.S.
Environmental Protection Agency (EPA) (Danos (Perigo de morte)
10
irreversíveis)
11. Que critério de
Aceitabilidade
de risco?
48 km
50 km
10 km
COMUNICAÇÃO DE
RISCO?
10 km MEDIDAS DE AUTO-
Setúbal
Lisboa PROTECÇÃO?
Almada, Alverca, Barreiro, Grândola, Moita, Montijo, Oeiras, Queluz, Palmela, Seixal, Sesimbra
11
12. Situação Atual em Portugal
Não são
Riscos
considerados os
Risco inundação, incêndi
sísmico
riscos de uma o, ruptura
barragem, erosão
forma integrada do litoral, etc.
Fonte: Atlas Ambiente, 2009
Fonte:MAOTDR,2006
os riscos não são
comunicados
Áreas Áreas
protegidas urbanas
Estabelecimentos Seveso em Portugal Continental
Localização em Zonas urbanas,
densamente povoadas, áreas protegidas,
Coexistem c/ outras tipologias
Fonte: Portalegre Digital 12 Fonte:MAOTDR,2006
de riscos
13. Situação em Portugal e na Europa
Obrigações Responsáveis
Art. 6 – Notificação Operador
Art. 7 – Política de Acidentes Graves (PPAG) Operador
Art. 8 – Efeito Domino Autoridade Competente
Art. 9 – Relatórios de Segurança Ambos
Art. 11 – Planos de Emergencia Ambos
Art. 12 – Distancias de Segurança / Ordenamento do Território Autoridade Competente
Art. 13 – Informação ao Publico Ambos
Art. 14 – Informação de acidente e seguimento Ambos
Art. 15 – Relatório de acidente à CE Autoridade Competente
Art. 16 – Comite de Autoridades Competentes CE & Autoridade
Art. 18 – Inspecções Autoridade Competente
Art. 19 – Sistema de Notificação de Acidentes Graves CE
Art. 19 – Inventário de locais Seveso CE & Autoridade Competente
Art. 21 – Definição de critérios harmonizados e Orientações CE
1CE = Comissão Europeia
14. Situação em Portugal e na Europa
Autoridade Competente
APA – Agência Portuguesa do Ambiente
ANPC – Autoridade Nacional de
Protecção Civil
IGAOT – Inspecção geral do Ambiente e
do Ordenamento do Território
SMPC – Serviço Municipal de Protecção
Civil
(…)
CE – Comissão Europeia
15. SEGURANÇA TECNOLÓGICA –
OPORTUNIDADES DE INTERVENÇÃO
Segurança Tecnológica - Situação em
Portugal e na Europa
Que Risco aceitável queremos na
sociedade?
O direito à informação
A comunicação de risco como
oportunidade de intervenção
?
16. Risco Aceitável
Risco: uma constante das nossas vidas
Riscos
familiares, voluntários, dotados de
menor importância
(ex.,rodoviários, fumar, …)
Riscos, não
familiares, involuntários, ocasionais
, distribuídos no tempo, ocorrendo a
várias gerações de
distancia, memoráveis pelo
potencial de catástrofe, que nos
oferecem
19. Risco Aceitável Em Portugal não estão definidas
Estabelecimentos Seveso distancias de segurança
Reflectiriam a aceitabilidade do risco.
Permitiriam um planeamento do território responsável e sustentável.
Fonte de Risco
19
20. Risco Aceitável
Distancias de Segurança – Como resolver?
O que fazer para situações existentes?
Anular a fonte de risco?
Anular os receptores do risco?
Relocalizar/ encerrar estabelecimentos
e/ ou
Relocalizar receptores/ populações?
Alteração de:
- valor da propriedade Balanço custos/ benefícios
- prémio de seguro
- taxa de juro - crédito
Os procedimentos devem ser a nível nacional ou a nível do
20 espaço europeu (27 países)?
21. Risco Aceitável
Que risco é aceitável?
Estaremos perante o dilema de:
Decidir sobre o licenciamento e
desenvolvimento económico
ou
A segurança de
populações, trabalhadores e cidadãos,
áreas ambientalmente sensíveis,
salvaguarda de bens
materiais/património, ...?
Como encontrar o
equilíbrio?
22. Risco Aceitável
Def. Risco Aceitável (Glossário de Protecção Civil)
Nível de perdas que uma sociedade considera
aceitável, ponderando as condições
sociais, económicas, políticas, culturais e
ambientais, nela existente.
Risco aceitável é o risco que tem um efeito nefasto
mínimo, ou aquele cujos benefícios adjacentes
superam os seus danos potenciais.
(1 ocorrência num universo de 1 milhão de amostras)
QUE RISCO ACEITÁVEL PARA
PORTUGAL?
23. SEGURANÇA TECNOLÓGICA –
OPORTUNIDADES DE INTERVENÇÃO
Segurança Tecnológica - Situação em
Portugal e na Europa
Que Risco aceitável queremos na
sociedade?
O direito à informação
A comunicação de risco como
oportunidade de intervenção
24. Convenção de Arhus
Em vigor desde 30 de Outubro de 2001
Garantia do acesso do público à informação sobre
ambiente de que dispõem as autoridades públicas.
Participação do público na tomada de decisões com
efeitos sobre o ambiente.
Condições de acesso do público à justiça em matéria de
ambiente.
25. DL 254/2007, 12/7 (Prevenção de acidentes graves)
Divulgação do relatório de segurança
A APA procede à divulgação do relatório de segurança e do
inventário das substâncias perigosas presentes no
estabelecimento, bem como das respectivas
revisões, nomeadamente através da sua publicitação no
seu sítio na Internet.
O direito à
informação
26. DL 254/2007, 12/7 (Prevenção de acidentes graves)
Informação sobre as medidas de autoprotecção
O serviço municipal de protecção civil é
responsável pela elaboração e divulgação junto da
população susceptível de ser afectada por acidente grave
envolvendo substâncias perigosas com origem num
estabelecimento de nível superior de perigosidade da
informação sobre as medidas de autoprotecção e o
comportamento a adoptar em caso de acidente.
O direito à
informação
27. DL 254/2007, 12/7 (Prevenção de acidentes graves)
Informação sobre as medidas de autoprotecção
2—O serviço municipal de protecção civil deve assegurar, em articulação com a ANPC e
com os corpos de bombeiros, que todas as pessoas e todos os estabelecimentos
públicos, designadamente escolas e hospitais, susceptíveis de serem afectados
por um acidente grave envolvendo substâncias perigosas com origem num
estabelecimento de nível superior de perigosidade sejam regularmente informados
sobre as medidas de autoprotecção a tomar e o comportamento a
adoptar em caso de acidente.
3—A informação a divulgar é preparada pelo serviço municipal de protecção civil
com a colaboração do operador (…)
5—O serviço municipal de protecção civil envia à APA e à ANPC, até 31 de Julho de cada
ano, um relatório sobre a informação relativa às medidas de autoprotecção e as formas de
divulgação adoptadas.
O direito à
informação
28. DL 254/2007, 12/7
Acesso à informação
A APA e as demais entidades competentes asseguram a
transparência e o acesso do público à informação
produzida nos termos do presente decreto-lei, sem prejuízo do
disposto na legislação aplicável ao acesso à informação sobre
ambiente.
Legislação anterior: Decreto-Lei n.o 164/2001
10 anos ?!
29. DL 254/2007, 12/7. A legislação é clara quanto à
informação a ser comunicada ao público
30. Enquanto cidadãos temos o direito à informação
O direito a saber que risco adquirimos
quando escolhemos/ compramos uma
habitação, escolhemos a escola para os
nossos filhos ou o nosso local de trabalho
O direito a saber o que fazer em caso de acidente
O direito a saber como nos protegermos
O dever de o fazer
31. SEGURANÇA TECNOLÓGICA –
OPORTUNIDADES DE INTERVENÇÃO
Segurança Tecnológica - Situação em
Portugal e na Europa
Que Risco aceitável queremos na
sociedade?
O direito à informação
A comunicação de risco como
oportunidade de intervenção
34. Comunicação de Risco
A Comunicação de risco
Surge como uma forma de procura de harmonia
entre cidadãos, industriais e autoridades
baseada, na partilha, transparência e confiança
Preparando para a construção de comunidades
resilientes.
A resiliência urbana de uma cidade/comunidade
constitui-se como responsabilidade de todos que a
planeiam, a gerem e dos cidadãos que a habitam
35. Comunicação de Risco
Não existe comunicação de risco aos cidadãos
Gera na sociedade civil uma ausência de cultura de risco
Imperativo comunicar medidas de auto-protecção
+ comportamento a adoptar em caso de acidente
publicar Informar – comunicar – gerar confiança
informação + Autoridade-Cientistas-Industriais-Cidadãos
Sendo que a partilha da informação e a transparência
gera confiança entre as partes
GERA COMUNIDADES RESILIENTES
35
36. SEGURANÇA TECNOLÓGICA – OPORTUNIDADES DE INTERVENÇÃO
É possível o equilíbrio entre a existência de actividades
económicas com potencial de risco elevado, e
a salvaguarda de pessoas, bens e valores naturais.
Os riscos precisam e podem efectivamente ser identificados,
percebidos, minimizados e devidamente comunicados à
sociedade civil.
É imperativa a criação de uma cultura de risco!
Com a certeza de que,
“Não existe risco zero.
O simples facto de estarmos vivos
é uma empresa arriscada.”
(Giddens, A., 2000)
36