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                            Exceên ca em comunc ação
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     Luzion
     Ascendendo suas idéias




                                   Cartão de Visita.
                                    Daniele
                                          Gerente


                                    Daniele camilo@luzion.com.br
                                    (11)78745567

                                                                   Frente

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                                                                                                                           6.1. Em caso de discussão judicial, no todo ou em parte, sobre os valores, condições e determinações
                                                                                                                           constantes deste instrumento, o CONTRATANTE continuará a efetuar os pagamentos dos valores
                                                                                                                           devidos e aqui estabelecidos, até a decisão final, nos termos da Lei.

                                                                                                                           6.2. A CONTRATADA se reserva o direito de cancelar o contrato e a matricula/ rematrícula, bem como
                                                                                                                           de não firmá-lo para o período seguinte, por motivo disciplinar ou de incompatibilidade com seu
                                                                                                                           Regimento Geral ou seu Estatuto. Reserva-se ainda o direito de utilizar-se de quaisquer dispositivos legais
                                                                                                                           que venham a ser aprovados durante a vigência do presente contrato.

                                                                                                                           6.3. A CONTRATADA se reserva o direito de anular o presente instrumento e cancelar a
                                                                                                                           matricula/rematrícula de alunos ou ex-alunos que possuam débitos anteriores com a Instituição de Ensino,
                                                                                                                           referentes a mensalidades escolares, títulos e taxas não honradas; e que não entregaram a documentação
                                                                                                                           exigida no ato da matricula/rematrícula; e, ainda quando o pagamento da primeira parcela for efetuado
                                                                                                                           através de cheque não compensado.

                                                                                                                           6.4. Ao aluno inadimplente não será permitida a matricula/rematrícula para o semestre ou ano letivo
                                                                                                                           subseqüente, conforme disposto no artigo 476 do Código Cível, cominado com os artigos 5º e 6º da Lei nº
                                                                                                                           9.870 de 23/11/99.

                                                                                                                           6.5. A realização dos cursos oferecidos pela CONTRATADA aos alunos ingressantes no 1º
                                                                                                                           período/módulo do curso fica condicionada à efetivação de um número mínimo de matrículas.

                                                                                                                           6.6. Na hipótese dos cursos não serem realizados por insuficiência de matrículas, para os alunos
                                                                                                                           ingressantes, conforme item 6.5., supra, ficarão rescindidos os contratos já firmados e os valores pagos
                                                                                                                           serão integralmente devolvidos.

                                                                                                                           6.7. Caso o projeto pedagógico do curso contratado possibilite que o CONTRATANTE ingresse em
                                                                                                                           período letivo em andamento, sem a exigência de linearidade, serão mantidas as características do
                                                                                                                           presente contrato, inclusive no que diz respeito ao valor da semestralidade/anuidade e formas de
                                                                                                                           reajuste.

                                                                                                                           6.8. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a ceder ou alienar, no todo ou em parte,
                                                                                                                           independente de notificação prévia, os créditos decorrentes do presente contrato, referentes às parcelas
                                                                                                                           estabelecidas no item 2.1., supra, podendo entregar ao cessionário ou comprador toda a documentação
                                                                                                                           relativa ao crédito.

                                                                                                                           6.9. O CONTRATANTE declara conhecer, aceitar e submeter-se às estipulações constantes no
                                                                                                                           Regulamento Financeiro, e estará sujeito às Normas do Estatuto Geral, do Regimento Geral, do
                                                                                                                           Manual do Acadêmico, das Resoluções Normativas e do Edital de Vestibular para aplicação
                                                                                                                           subsidiária e em casos omissos, à disposição dos interessados na Biblioteca Central.



                        Av Paulista                                                                                        6.10. É de inteira responsabilidade do contratante a atualização de seus dados cadastrais incluindo
                                                                                                                           endereço residencial e eletrônico.




                               Av Paulista 1777,Térreo São Paulo - SP CEP: 01310-200 Fone: (11) 3266-6632 Fax: (11) 288-




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  • 6. Criação de logomarca. 6.1. Em caso de discussão judicial, no todo ou em parte, sobre os valores, condições e determinações constantes deste instrumento, o CONTRATANTE continuará a efetuar os pagamentos dos valores devidos e aqui estabelecidos, até a decisão final, nos termos da Lei. 6.2. A CONTRATADA se reserva o direito de cancelar o contrato e a matricula/ rematrícula, bem como de não firmá-lo para o período seguinte, por motivo disciplinar ou de incompatibilidade com seu Regimento Geral ou seu Estatuto. Reserva-se ainda o direito de utilizar-se de quaisquer dispositivos legais que venham a ser aprovados durante a vigência do presente contrato. 6.3. A CONTRATADA se reserva o direito de anular o presente instrumento e cancelar a matricula/rematrícula de alunos ou ex-alunos que possuam débitos anteriores com a Instituição de Ensino, referentes a mensalidades escolares, títulos e taxas não honradas; e que não entregaram a documentação exigida no ato da matricula/rematrícula; e, ainda quando o pagamento da primeira parcela for efetuado através de cheque não compensado. 6.4. Ao aluno inadimplente não será permitida a matricula/rematrícula para o semestre ou ano letivo subseqüente, conforme disposto no artigo 476 do Código Cível, cominado com os artigos 5º e 6º da Lei nº 9.870 de 23/11/99. 6.5. A realização dos cursos oferecidos pela CONTRATADA aos alunos ingressantes no 1º período/módulo do curso fica condicionada à efetivação de um número mínimo de matrículas. 6.6. Na hipótese dos cursos não serem realizados por insuficiência de matrículas, para os alunos ingressantes, conforme item 6.5., supra, ficarão rescindidos os contratos já firmados e os valores pagos serão integralmente devolvidos. 6.7. Caso o projeto pedagógico do curso contratado possibilite que o CONTRATANTE ingresse em período letivo em andamento, sem a exigência de linearidade, serão mantidas as características do presente contrato, inclusive no que diz respeito ao valor da semestralidade/anuidade e formas de reajuste. 6.8. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a ceder ou alienar, no todo ou em parte, independente de notificação prévia, os créditos decorrentes do presente contrato, referentes às parcelas estabelecidas no item 2.1., supra, podendo entregar ao cessionário ou comprador toda a documentação relativa ao crédito. 6.9. O CONTRATANTE declara conhecer, aceitar e submeter-se às estipulações constantes no Regulamento Financeiro, e estará sujeito às Normas do Estatuto Geral, do Regimento Geral, do Manual do Acadêmico, das Resoluções Normativas e do Edital de Vestibular para aplicação subsidiária e em casos omissos, à disposição dos interessados na Biblioteca Central. Av Paulista 6.10. É de inteira responsabilidade do contratante a atualização de seus dados cadastrais incluindo endereço residencial e eletrônico. Av Paulista 1777,Térreo São Paulo - SP CEP: 01310-200 Fone: (11) 3266-6632 Fax: (11) 288- “Uma agência com pontualidade”