O documento descreve os termos e condições de um contrato de matrícula em uma instituição de ensino. Ele estabelece regras sobre pagamento de mensalidades, direitos da instituição em caso de inadimplência, possibilidade de cessão de créditos e responsabilidades do aluno em manter seus dados atualizados.
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais - 2016 - EAUM
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6.1. Em caso de discussão judicial, no todo ou em parte, sobre os valores, condições e determinações
constantes deste instrumento, o CONTRATANTE continuará a efetuar os pagamentos dos valores
devidos e aqui estabelecidos, até a decisão final, nos termos da Lei.
6.2. A CONTRATADA se reserva o direito de cancelar o contrato e a matricula/ rematrícula, bem como
de não firmá-lo para o período seguinte, por motivo disciplinar ou de incompatibilidade com seu
Regimento Geral ou seu Estatuto. Reserva-se ainda o direito de utilizar-se de quaisquer dispositivos legais
que venham a ser aprovados durante a vigência do presente contrato.
6.3. A CONTRATADA se reserva o direito de anular o presente instrumento e cancelar a
matricula/rematrícula de alunos ou ex-alunos que possuam débitos anteriores com a Instituição de Ensino,
referentes a mensalidades escolares, títulos e taxas não honradas; e que não entregaram a documentação
exigida no ato da matricula/rematrícula; e, ainda quando o pagamento da primeira parcela for efetuado
através de cheque não compensado.
6.4. Ao aluno inadimplente não será permitida a matricula/rematrícula para o semestre ou ano letivo
subseqüente, conforme disposto no artigo 476 do Código Cível, cominado com os artigos 5º e 6º da Lei nº
9.870 de 23/11/99.
6.5. A realização dos cursos oferecidos pela CONTRATADA aos alunos ingressantes no 1º
período/módulo do curso fica condicionada à efetivação de um número mínimo de matrículas.
6.6. Na hipótese dos cursos não serem realizados por insuficiência de matrículas, para os alunos
ingressantes, conforme item 6.5., supra, ficarão rescindidos os contratos já firmados e os valores pagos
serão integralmente devolvidos.
6.7. Caso o projeto pedagógico do curso contratado possibilite que o CONTRATANTE ingresse em
período letivo em andamento, sem a exigência de linearidade, serão mantidas as características do
presente contrato, inclusive no que diz respeito ao valor da semestralidade/anuidade e formas de
reajuste.
6.8. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a ceder ou alienar, no todo ou em parte,
independente de notificação prévia, os créditos decorrentes do presente contrato, referentes às parcelas
estabelecidas no item 2.1., supra, podendo entregar ao cessionário ou comprador toda a documentação
relativa ao crédito.
6.9. O CONTRATANTE declara conhecer, aceitar e submeter-se às estipulações constantes no
Regulamento Financeiro, e estará sujeito às Normas do Estatuto Geral, do Regimento Geral, do
Manual do Acadêmico, das Resoluções Normativas e do Edital de Vestibular para aplicação
subsidiária e em casos omissos, à disposição dos interessados na Biblioteca Central.
Av Paulista 6.10. É de inteira responsabilidade do contratante a atualização de seus dados cadastrais incluindo
endereço residencial e eletrônico.
Av Paulista 1777,Térreo São Paulo - SP CEP: 01310-200 Fone: (11) 3266-6632 Fax: (11) 288-
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