O documento discute conceitos fundamentais de seguros, incluindo: (1) A definição de contrato de seguro como a transferência de risco de um indivíduo para outro mediante pagamento; (2) Como o Estado regula seguradoras e protege segurados; (3) As principais fontes legais relacionadas a seguros.
2. Direito dos
Seguros
Curso de Técnicas Actuariais e
Operações
de
Mediação nos Seguros
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3. Direito dos Seguros
Definição Apriorística do Contrato de
Seguro:
É um contrato pelo qual uma pessoa
transfere para outra o risco da verificação
de um dano, na esfera própria ou alheia,
mediante o pagamento de uma
remuneração.
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4. Direito dos Seguros
Sendo um contrato comercial, o Estado intervêm
por três diferentes vias:
Através da supervisão aos seguradores;
Mediante a tutela que dispensa aos segurados;
Impondo seguros obrigatórios
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5. Direito dos Seguros
Direito Material dos Seguros
1.As Fontes
As fontes relativas ao Contrato de Seguro encontram-se
dispersas em legislação extravagante; sublinhem-se as mais
importantes:
Código Comercial – 425º a 462
Art.º 176 a 196 do RGES de 1998
Decreto-Lei 176/95 de 26 de Julho sobre o regime jurídico do
contrato de seguros
Decreto-Lei 142/2000 de 15 de Julho sobre o pagamento dos
prémios
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7. O SEGURO – CONCEITO
Na base da ideia de seguro está a consciência
que desde muito cedo o homem teve das
repercussões social e economicamente
negativas, despoletadas por certos eventos
desastrosos;
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8. O SEGURO – CONCEITO
Princípios fundamentais.
O princípio da solidariedade :
Repartição dos danos por um elevado número
de pessoas
O princípio da Mutualidade:
Distribuição equitativa dos riscos – Riscos
semelhantes, prémios idênticos.
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9. O SEGURO – CONCEITO
O QUE É O RISCO?
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10. O SEGURO – CONCEITO
Possibilidade da ocorrência de determinado
acontecimento que determine consequências
económicas e/ou sociais desfavoráveis.
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12. O SEGURO – PREVENÇÃO
Conjunto de procedimentos com os quais se
procura diminuir a probabilidade de ocorrência de
sinistros ou das suas consequências.
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13. O SEGURO – PREVENÇÃO
No entanto, por mais eficazes que possam ser
as medidas tomadas, há sempre uma
probabilidade , mesmo que residual da ocorrência
de sinistros.
É aqui que surge uma medida também
preventiva mas complementar – a transferência do
risco para um segurador
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