SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 90
Edital de Chamada Pública n.º 01/2015 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar
para alimentação escolar, para o atendimento de alunos matriculados na rede estadual de ensino,
jurisdicionadas nas dezesseis Gerência Regional de Educação de Pernambuco, consoante o Art. 14
da Lei n.º 11.947 de 16/06/2009 e Resolução FNDE n.º 26 de 17/06/2013, alterada pela Resolução
FNDE/CD n.º 4/2015
O ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº
10.572.071/0001-12, representada neste ato pelo Sr. FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO, nomeado no
ato do dia 01 de janeiro de 2015, nº 005, publicado no DOE do dia 02/01/2015, e considerando o disposto
no art. 14 da Lei 11.947/2009, Resolução FNDE/CD n.º 26/2013 e Resolução FNDE/CD n.º 4/2015 vem
divulgar a realização da Chamada Pública, por meio da Comissão de Processamento e Julgamento das
Chamadas Públicas e equipe de apoio, constituída pela Portaria SEE nº 4913 de 18 de dezembro de
2015, publicada no Diário Oficial do Estado em19/12/2015, para aquisição de gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa
Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, durante o período de 12 (doze) meses. Os Grupos formais que
estiverem de acordo com o art. 27, § 3° da Resolução FNDE/CD/nº26, de 17/06/2013 deverão apresentar a
documentação para habilitação e projeto de venda até às 10h00 do dia 29/02/20161
no auditório do Bloco
“B” térreo (sala da CPLOSE) da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, localizada na Avenida
Afonso Olindense, número 1513, bairro da Várzea, Recife-PE.
1. OBJETO
1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gênero alimentício da Agricultura Familiar e
do Empreendedor Familiar Rural, nas quantidades abaixo especificadas e conforme especificação
técnica constante no ANEXO A do TR (ANEXO 01 deste Edital), para o atendimento de alunos
matriculados na rede estadual de ensino, jurisdicionadas nas dezesseis Gerência Regional de
Educação de Pernambuco, com distribuição diretamente nas escolas, nos termos do presente edital e
conforme relação constante no ANEXO 02.
REGIÃO 01 - METRO NORTE
Item
Código
E-FISCO
Descrição Produto Quantidade
Unidade de
Fornecimento
Valor Unitário
(R$)
Total (R$)
Total
Alunos
1 276074-6 Batata Doce 104.010 Kg 2,45 R$ 254.824,50
73.785
2 257744-5 Banana Pacovan 147.680 Kg 2,47 R$ 364.769,60
3 327325-3 Macaxeira à vácuo 73.840 Kg 3,91 R$ 288.714,40
4 3721-4 Melancia 191.880 Kg 1,57 R$ 301.251,60
Total Geral R$ 1.209.560,10
REGIÃO 02 - METRO SUL
Item
Código
E-FISCO
Descrição Produto Quantidade
Unidade de
Fornecimento
Valor Unitário
(R$)
Total (R$)
Total
Alunos
1 276074-6 Batata Doce 109.750 Kg 2,43 R$ 266.692,50
81.433
2 257744-5 Banana Pacovan 163.060 Kg 2,49 R$ 406.019,40
3 327325-3 Macaxeira à vácuo 81.530 Kg 3,91 R$ 318.782,30
4 3721-4 Melancia 211.680 Kg 1,57 R$ 332.337,60
Total Geral R$ 1.323.831,80
1
Art.26 §1º Os editais das chamadas públicas deverão permanecer abertos para recebimento dos projetos
de venda por um período mínimo de 20 dias.
1
REGIÃO 03 - RECIFE NORTE
Item
Código
E-FISCO
Descrição Quantidade
Unidade de
Fornecimento
Valor Unitário
(R$)
Total (R$)
Total
Alunos
1 276074-6 Batata Doce 56.520 Kg 2,45 R$ 138.474,00
49.419
2 257744-5 Banana Pacovan 98.900 Kg 2,47 R$ 244.283,00
3 327325-3 Macaxeira à vácuo 49.450 Kg 3,91 R$ 193.349,50
4 3721-4 Melancia 128.460 Kg 1,57 R$ 201.682,20
Total Geral R$ 777.788,70
REGIÃO 04 - RECIFE SUL
Item
Código
E-FISCO
Descrição Quantidade
Unidade de
Fornecimento
Valor Unitário
(R$)
Total (R$)
Total
Alunos
1 276074-6 Batata Doce 84.670 Kg 2,45 R$ 207.441,50
64.323
2 257744-5 Banana Pacovan 128.760 Kg 2,47 R$ 318.037,20
3 327325-3 Macaxeira à vácuo 64.380 Kg 3,50 R$ 225.330,00
4 3721-4 Melancia 167.220 Kg 1,57 R$ 262.535,40
Total Geral R$ 1.013.344,10
REGIÃO 05 - PALMARES
Item
Código
E-FISCO
Descrição Quantidade
Unidade de
Fornecimento
Valor Unitário
(R$)
Total (R$)
Total
Alunos
1 276074-6 Batata Doce 49.560 Kg 2,91 R$ 144.219,60
30.145
2 257744-5 Banana Pacovan 60.300 Kg 2,70 R$ 162.810,00
3 327325-3 Macaxeira à vácuo 30.150 Kg 3,95 R$ 119.092,50
4 3721-4 Melancia 78.320 Kg 1,49 R$ 116.696,80
Total Geral R$ 542.818,90
REGIÃO 06 - VITÓRIA SANTO ANTÃO
Item
Código
E-FISCO Descrição Quantidade
Unidade de
Fornecimento
Valor Unitário
(R$)
Total (R$)
Total
Alunos
1 276074-6 Batata Doce 81.540 Kg 3,23 R$ 263.374,20
27.190
2 257744-5 Banana Pacovan 54.360 Kg 3,12 R$ 169.603,20
3 327325-3 Macaxeira à vácuo 27.180 Kg 4,89 R$ 132.910,20
4 3721-4 Melancia 70.720 Kg 1,81 R$ 128.003,20
Total Geral R$ 693.890,80
REGIÃO 07 - NAZARÉ DA MATA
Item
Código
E-FISCO
Descrição Quantidade
Unidade de
Fornecimento
Valor Unitário
(R$)
Total (R$)
Total
Alunos
1 276074-6 Batata Doce 47.650 Kg 2,97 R$ 141.520,50
35.934
2 257744-5 Banana Pacovan 71.940 Kg 2,78 R$ 199.993,20
3 327325-3 Macaxeira à vácuo 35.970 Kg 4,01 R$ 144.239,70
4 3721-4 Melancia 93.440 Kg 1,64 R$ 153.241,60
Total Geral R$ 638.995,00
REGIÃO 08 - AFOGADOS DA INGAZEIRA
2
Item
Código
E-FISCO
Descrição Quantidade
Unidade de
Fornecimento
Valor Unitário
(R$)
Total (R$)
Total
Alunos
1 276074-6 Batata Doce 28.350 Kg 2,37 R$ 67.189,50
21.892
2 257744-5 Banana Pacovan 43.800 Kg 2,61 R$ 114.318,00
3 327325-3 Macaxeira à vácuo 21.900 Kg 3,42 R$ 74.898,00
4 3721-4 Melancia 56.980 Kg 1,58 R$ 90.028,40
Total Geral R$ 346.433,90
REGIÃO 09 - PETROLINA
Item
Código
E-FISCO
Descrição Quantidade
Unidade de
Fornecimento
Valor Unitário
(R$)
Total (R$)
Total
Alunos
1 276074-6 Batata Doce 53.990 Kg 2,66 R$ 143.613,40
44.501
2 257744-5 Banana Pacovan 91.560 Kg 2,97 R$ 271.933,20
3 327325-3 Macaxeira in natura 4.700 Kg 2,87 R$ 13.489,00
4 327325-3 Macaxeira à vácuo 43.430 Kg 4,12 R$ 178.931,60
5 3721-4 Melancia 118.780 Kg 1,64 R$ 194.799,20
Total Geral R$ 802.766,40
REGIÃO 10 - SALGUEIRO
Item
Código
E-FISCO
Descrição Quantidade
Unidade de
Fornecimento
Valor Unitário
(R$)
Total (R$)
Total
Alunos
1 276074-6 Batata Doce 27.210 Kg 2,66 R$ 72.378,60
18.218
2 257744-5 Banana Pacovan 37.920 Kg 2,85 R$ 108.072,00
3 327325-3 Macaxeira in natura 2.960 Kg 2,99 R$ 8.850,40
4 327325-3 Macaxeira à vácuo 17.480 Kg 4,12 R$ 72.017,60
5 3721-4 Melancia 49.320 Kg 1,60 R$ 78.912,00
Total Geral R$ 340.230,60
REGIÃO 11 - ARCOVERDE
Item
Código
E-FISCO Descrição Quantidade
Unidade de
Fornecimento
Valor Unitário
(R$)
Total (R$)
Total
Alunos
1 276074-6 Batata Doce 72.590 Kg 2,66 R$ 193.089,40
40.919
2 257744-5 Banana Pacovan 93.400 Kg 2,96 R$ 276.464,00
3 327325-3 Macaxeira in natura 22.860 Kg 2,87 R$ 65.608,20
4 327325-3 Macaxeira à vácuo 35.270 Kg 4,66 R$ 164.358,20
5 3721-4 Melancia 121.300 Kg 1,58 R$ 191.654,00
Total Geral R$ 891.173,80
REGIÃO 12 - ARARIPINA
Item
Código
E-FISCO
Descrição Quantidade
Unidade de
Fornecimento
Valor Unitário
(R$)
Total (R$)
Total
Alunos
1 276074-6 Batata Doce 33.540 Kg 2,83 R$ 94.918,20
25.945
2 257744-5 Banana Pacovan 51.940 Kg 2,85 R$ 148.029,00
3 327325-3 Macaxeira à vácuo 25.970 Kg 4,34 R$ 112.709,80
4 3721-4 Melancia 67.420 Kg 1,76 R$ 118.659,20
Total Geral R$ 474.316,20
3
REGIÃO 13 - FLORESTA
Item
Código
E-FISCO
Descrição Quantidade
Unidade de
Fornecimento
Valor Unitário
(R$)
Total (R$)
Total
Alunos
1 276074-6 Batata Doce 42.940 Kg 2,49 R$ 106.920,60
17.769
2 257744-5 Banana Pacovan 48.740 Kg 2,68 R$ 130.623,20
3 327325-3 Macaxeira in natura 26.340 Kg 2,72 R$ 71.644,80
4 327325-3 Macaxeira à vácuo 11.200 Kg 4,77 R$ 53.424,00
5 3721-4 Melancia 63.360 Kg 1,66 R$ 105.177,60
Total Geral R$ 467.790,20
REGIÃO 14 - GARANHUNS
Item
Código
E-FISCO
Descrição Quantidade
Unidade de
Fornecimento
Valor Unitário
(R$)
Total (R$)
Total
Alunos
1 276074-6 Batata Doce 65.560 Kg 3,22 R$ 211.103,20
37.063
2 257744-5 Banana Pacovan 78.680 Kg 3,36 R$ 264.364,80
3 327325-3 Macaxeira in natura 9.060 kg 3,17 R$ 28.720,20
4 327325-3 Macaxeira à vácuo 34.810 Kg 5,43 R$ 189.018,30
5 3721-4 Melancia 102.360 Kg 1,91 R$ 195.507,60
Total Geral R$ 888.714,10
REGIÃO 15 - CARUARU
Item
Código
E-FISCO
Descrição Quantidade
Unidade de
Fornecimento
Valor Unitário
(R$)
Total (R$)
Total
Alunos
1 276074-6 Batata Doce 59.610 Kg 2,75 R$ 163.927,50
46.122
2 257744-5 Banana Pacovan 92.240 Kg 2,77 R$ 255.504,80
3 327325-3 Macaxeira à vácuo 46.120 Kg 4,26 R$ 196.471,20
4 3721-4 Melancia 119.900 Kg 1,62 R$ 194.238,00
Total Geral R$ 810.141,50
REGIÃO 16 - LIMOEIRO
Item
Código
E-FISCO
Descrição Quantidade
Unidade de
Fornecimento
Valor Unitário
(R$)
Total (R$)
Total
Alunos
1 276074-6 Batata Doce 43.330 Kg 2,99 R$ 129.556,70
22.911
2 257744-5 Banana Pacovan 45.840 Kg 2,90 R$ 132.936,00
3 327325-3 Macaxeira à vácuo 22.920 Kg 4,77 R$ 109.328,40
4 3721-4 Melancia 59.560 Kg 1,77 R$ 105.421,20
Total Geral R$ 477.242,30
1.2 A quantidade de gêneros alimentícios a ser adquirido é estimada com base nos cardápios elaborados
pela equipe de Nutricionistas da GMLD e executados nas escolas no ano de 2016.
2. FONTE DE RECURSO
2.1. O valor global estimado para a presente contratação é R$ 11.699.038,40 (onze milhões,
seiscentos e noventa e nove mil, trinta e oito reais e quarenta centavos).
4
REGIÃO GRE VALOR R$
01 METRO NORTE 1.209.560,10
02 METRO SUL 1.323.831,80
03 RECIFE NORTE 777.788,70
04 RECIFE SUL 1.013.344,10
05 PALMARES 542.818,90
06 VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 693.890,80
07 NAZARÉ DA MATA 638.995,00
08 AFOGADOS DA INGAZEIRA 346.433,90
09 PETROLINA 802.766,40
10 SALGUEIRO 340.230,60
11 ARCOVERDE 891.173,80
12 ARARIPINA 474.316,20
13 FLORESTA 467.790,20
14 GARANHUNS 888.714,10
15 CARUARU 810.141,50
16 LIMOEIRO 477.242,30
TOTAL 11.699.038,40
2.2. As despesas decorrentes do objeto da presente Chamada Pública correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
CI Nº 516/2015 – GEPAE
Programa: 1027
Ação: 4538
Subação: 0127
Fonte: 0102
Grupo: III
3. RELAÇÃO DOS ANEXOS
ANEXO 01 Termo de Referência / Especificação do Produto
ANEXO 02 Escolas para Distribuição
ANEXO 03 Modelo para Envelope
ANEXO 04 Modelo do Projeto de Venda (Proposta)
ANEXO 05 Modelo do Contrato de Fornecimento Parcelado
ANEXO 06
Modelo de declaração de conhecimento das condições
estabelecidas na chamada e para apresentação das amostras dos
produtos.
ANEXO 07
Declaração atestando o cumprimento ao disposto no inciso XXXIII
do Art. 7º da Constituição Federal de 1988
ANEXO 08
Declaração do representante legal de responsabilidade pelo
controle do atendimento do limite individual de venda de seus
cooperados/associados.
4. DA PARTICIPAÇAO DA CHAMADA
4.1 Considerando a permissão do Art. 30, da Resolução FNDE nº 26/2014, a Comissão de Licitação
apenas receberá propostas das organizações com DAP Jurídica (Grupos Formais) para aquisição dos
gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural.
4.2 Os Grupos Formais interessados deverão apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da
publicação do edital, 02 (dois) envelopes lacrados, contendo os documentos necessários à habilitação
(ENVELOPE 01) e ao Projeto de Venda (ENVELOPE 02) que deverão ser entregues na recepção das
comissões de licitação Bloco “E”, 1º andar da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco,
localizada na Avenida Afonso Olindense, número 1513, bairro da Várzea, Recife-PE, conforme orientações
disponíveis no ANEXO 03.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5
5.1 O certame será conduzido pelo Presidente, com o assessoramento dos membros da equipe da
Comissão de processamento e julgamento das Chamadas Públicas, que terá, em especial, as seguintes
atribuições:
I. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
I. Responder às questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame;
II. Abrir os envelopes;
III. Analisar a aceitabilidade dos projetos;
IV. Desclassificar as propostas indicando os motivos;
V. Conduzir os procedimentos relativos da Chamada;
VI. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
VII. Declarar o vencedor;
VIII. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
IX. Elaborar a ata da sessão;
X. Encaminhar o processo à autoridade superior para autorizar e ratificar a contratação.
6. DA HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL (ENVELOPE 01)
6.1 O Grupo Formal deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação e
consequente não aceitação para contratação:
a) Cópias do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta
Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso
de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares rurais, deverá ser apresentada
cópia do Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c) Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do interessado;
f) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos
referente a todos os Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou
Certidão Positiva com efeitos de Negativa. Esta certidão abrange inclusive os créditos tributários
relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11
da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tudo, nos termo da Portaria Conjunta RFB/PGFN
nº 1.751, de 02 de outubro de 2014.
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica
Federal;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
i) Declaração do representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do
limite individual de venda de seus cooperados/associados, conforme modelo ANEXO 08;
j) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica
ou de execução patrimonial;
k) Declaração atestando o cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição
Federal de 1988, que trata da proibição da relação de trabalho com menores de 18 (dezoito) anos,
conforme Modelo do Anexo 07;
l) A qualificação técnica consistirá em comprovação de aptidão para desempenho de atividade
pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da chamada,
mediante atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado;
6.2 Os documentos necessários à habilitação que não possam ser autenticados pela internet deverão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia
6
acompanhada do original para autenticação pelo Presidente ou por membro da equipe da Comissão de
processamento e julgamento das Chamadas Públicas.
a) No caso de autenticação pelo Presidente ou por membro da equipe da Comissão de
processamento e julgamento das Chamadas Públicas, esta deverá ser realizada até 24 (vinte e
quatro) horas antes da data de abertura do certame;
b) Todas as folhas dos documentos constantes dos envelopes deverão ser rubricadas e numeradas
sequencialmente da primeira à última folha, na ordem solicitada, de modo a refletir o seu número
exato.
6.3 Na ausência ou irregularidade de qualquer desses documentos, fica determinado o prazo de 03
(três) dias úteis, a partir do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
para apresentação de nova documentação sem restrição, sob pena de inabilitação, sem prejuízo das
sanções cabíveis.
7. PROJETO DE VENDA (ENVELOPE 02)
7.1 Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, conforme
modelo disponível no ANEXO 04, o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor.
7.2 Devem contar em anexo ao projeto de venda os seguintes documentos:
7.2.1Declaração individual de cada agricultor de que os gêneros alimentícios a serem entregues são
produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda, conforme modelo ANEXO 06.
7.2.2 Cópia do CPF de cada agricultor;
7.2.3 Cópia da DAP Física de cada agricultor
7.2 O valor ofertado deverá considerar todos os insumos exigidos na chamada pública, tais como despesas
com frete, embalagens, encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer
outros necessários para o fornecimento do produto, incluindo ainda a entrega diretamente nas escolas
constantes no ANEXO 02, seguindo a distribuição de quantidade e prazo estabelecido na ordem de
fornecimento emitida pelo setor da Secretaria de Educação.
7.3 Não serão aceitas as propostas/projetos de venda com preços superiores ao praticado no mercado,
conforme pesquisa prévia realizada pela Secretaria de Educação, cujo valor de referência foi obtido através
da média de preços cotados, de acordo com art. 29 da Resolução FNDE n. 4/2015.
7.3 Não serão aceitos preços dispares num mesmo projeto de venda para a mesma região,
ensejando a desclassificação dos projetos de vendas apresentados para essa região.
7.4 O Projeto de venda deverá ser apresentado em original e devidamente assinado pelo responsável
demonstrado na habilitação jurídica ou mediante procuração.
7.5 Junto ao Projeto de Venda, o participante deverá informar seu endereço e fone para contato, além de
fax e/ou e-mail.
8. SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 No local, data e horário fixados no preâmbulo deste Edital, cada interessado deverá apresentar à
Comissão de processamento e julgamento das Chamadas Públicas, a proposta e os documentos para
habilitação, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa,
além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
a) Envelope nº 1 – Documentos de Habilitação
Chamada Pública nº 001/2015
b) Envelope nº 2 – Projeto de Venda
Chamada Pública nº 001/2015
8.2 Instaurada a sessão, os interessados, por intermédio de seus representantes deverão se identificar,
7
exibindo procuração, se for o caso, e/ou documento oficial de identificação que contenha foto, para assim
ter o direito de representação.
8.3 Os interessados que não se fizerem representar ou cujos representantes não portarem documentos que
os credenciem e os identifiquem não poderão rubricar documentos ou praticar outros atos pertinentes a
esta Chamada Pública;
8.4 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada interessado credenciado.
8.5 É vedada a representação de mais de um interessado por um mesmo representante.
8.6 Após o Presidente da Comissão de processamento e julgamento das Chamadas Públicas, declarar
encerrado o prazo para recebimento da documentação de habilitação e do projeto de venda, nenhum outro
documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações na documentação e na
proposta, salvo a hipótese do item 6.3 do presente edital.
8.7 Abertos os envelopes de habilitação, proceder-se-á à verificação da conformidade dos requisitos de
habilitação estabelecidos no item 6.1 do presente edital, classificando os grupos formais que atendem aos
requisitos do edital, e desclassificando as desconformes e incompatíveis;
8.9 Na ocasião será lavrada a Ata da Sessão e assinada pelos presentes, que em anexo poderão consignar
suas ponderações.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO
9.1. Só serão aceitas e classificadas as propostas cujo valor não seja superior ao máximo definido no
Termo de Referência, todos constantes na tabela, item 3 do TR, utilizando os critérios para seleção e
desempate estabelecidos neste edital.
9.2 O valor ofertado deverá considerar todos os insumos exigidos na chamada pública, tais como despesas
com frete, embalagens, encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer
outros necessários para o fornecimento do produto, incluindo ainda a entrega diretamente nas escolas
constantes no ANEXO 02, seguindo a distribuição de quantidade e prazo estabelecido na ordem de
fornecimento emitida pela Secretaria de Educação.
9.3 Não serão aceitas as propostas com preços superiores ao praticado no mercado, conforme pesquisa
prévia realizada pela Secretaria de Educação, cujo valor de referência foi obtido através da média de
preços cotados, de acordo com art. 29 da Resolução CD/FNDE nº 26, de 2013.
9.4 Serão desclassificados os projetos de vendas que apresentarem preços dispares para um
mesmo projeto de venda para a mesma região;
9.5 O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar
Rural será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP por ano
civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar
9.6 Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores
locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
9.6. 1. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.
III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
9.6.2. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
8
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades
quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei
nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP
Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao
PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de
DAP Física);
9.6.3 Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de
fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo
com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 9.6.1 e 9.6.2.
9.6.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de
agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP
Jurídica.
9.6.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes,
poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações
finalistas.
9.7 Serão considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária,
comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50% 1
(cinquenta por cento mais um) dos associados/cooperados das organizações produtivas, no caso do grupo
formal, e 50% 1 (cinquenta por cento mais um) dos fornecedores agricultores familiares, no caso de grupo
informal, conforme identificação na(s) DAP(s).
9.8 No caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades
quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no item 9.6.2 deste Edital, terão prioridade
organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou
indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade
os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou
indígenas -, conforme identificação na(s) DAP(s).
9.9 No caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no item 9.6.2 - III deste Edital,
terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou
empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica.
9.10 Em caso de persistência de empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes,
poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações
finalistas.
9.11 Caso a presente Chamada não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos de
produtores e empreendedores familiares locais, estas deverão ser complementadas com proposta de
grupos de produtores e empreendedores familiares do território rural, do estado e do país, nesta ordem.
9.12 No intuito de obter proposta aceitável com preços não superiores ao praticado no mercado, a
Secretaria de Educação poderá negociar com o participante, o qual deverá entregar nova proposta com o
valor negociado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sessão de abertura dos envelopes. Tratando-se
de remanescente, seguindo a ordem de classificação, o prazo iniciará a partir da convocação realizada pela
Secretaria de Educação.
9
9.13 O participante da presente chamada pública que tiver sua proposta aceita e atender as exigências de
habilitação será declarado vencedor pela autoridade competente e o resultado publicado no Diário Oficial
do Estado.
9.14 Consagrados o(s) vencedor(es), depois de ultrapassadas todas as fases legais, a Comissão de
processamento e julgamento da chamada realizará opinativo quanto a regularidade do procedimento e
encaminhará os autos para o opinativo jurídico a GGAJ a fim da ratificação pelo Secretário de Educação.
9.15 O produto deverá estar em conformidade com a especificação técnica exigida (Anexo II) do Termo de
Referência ;
9.16 A rotulagem, inclusive nutricional, do produto a ser fornecido, quando beneficiado, deverá estar em
conformidade com a legislação em vigor;
9.17 Os produtos embalados à vácuo devem estar em vigor com as legislações sanitárias vigentes.
10. DAS CONSULTAS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
10.1. No prazo de até 3 (três) dias úteis anteriores a data da sessão de abertura dos envelopes qualquer
interessado poderá formular questionamento direcionado a Comissão de processamento e julgamento das
Chamadas Públicas através de fax ou e-mail ou entregue por escrito na Comissão de processamento e
julgamento das Chamadas Públicas conforme contatos e endereço constantes neste edital. O
esclarecimento ficará disponível no site da Secretaria de Educação (www.educacao.pe.gov.br).
10.2. O prazo de impugnação do presente Edital será de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada
para a disputa, a qual deverá ser protocolada na Comissão de processamento e julgamento das Chamadas
Públicas desta Secretaria de Educação, podendo a resposta ser fornecida até o momento da sessão, sem
prejuízo da participação do interessado.
10.3. No prazo de 05 (cinco) dias corridos após a publicação do vencedor qualquer interessado poderá
interpor recurso administrativo, o qual deverá ser protocolado na Comissão de processamento e julgamento
das Chamadas Públicas desta Secretaria de Educação.
10.4. Havendo recurso administrativo todos os interessados serão comunicados através de telefone, fax
e/ou e-mail informado no projeto de venda.
10.5. Havendo recurso administrativo o interessado que se sentir prejudicado terá o mesmo prazo, contado
a partir do término do prazo do recorrente, para apresentação das contra-razões na Comissão de
processamento e julgamento das Chamadas Públicas desta Secretaria de Educação.
10.6. Decidido o Recurso Administrativo pela Autoridade competente, o resultado será publicado no Diário
Oficial do Estado.
11. CONTATOS E ENDEREÇO
Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco
Endereço: Av. Afonso Olindense, 1513, Bloco “E” (1º andar) Várzea, Recife-PE
CEP: 50.810-000
Fone/Fax: (81) 3183-9020 / (81) 3183-9048
E-Mails: sandrapavaoleite@hotmail.com
12. LOCAL E PERIODICIDADE DO PRODUTO A SER ENTREGUE
12.1 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues diretamente nas escolas (ANEXO 2) obedecendo
todos os padrões necessários de qualidade.
12.2. A entrega dos gêneros alimentícios será em até 20 (vinte) dias após o recebimento das Ordens de
Fornecimento, expedida pela Gerência do Programa Alimentação Escolar, que ficará responsável pelas
emissões das O.F, respeitando a vigência do contrato;
12.3. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura.
10
12.4. O recebimento dos produtos será atestado através de termo de recebimento firmado pelo diretor da
respectiva escola e fornecedor, conforme Resolução FNDE nº 26/2013.
13. CONTROLE DE QUALIDADE NA ENTREGA DOS PRODUTOS
13.1. A qualquer momento o produto poderá ser coletado nas escolas por técnicos da Vigilância Sanitária
Estadual – APEVISA, que deverá estar em conformidade com o que determina a CNNPA nº 12 de 1978 e o
Art.33 da Resolução FNDE nº 26 de 17/06/13 onde diz que “Os produtos alimentícios a serem adquiridos
para o alunado do PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento” - MAPA .
13.2 O produto que não corresponder às exigências deste edital será devolvido, ficando o fornecedor
obrigado a substituir o produto diretamente na Unidade Escolar, no prazo máximo de 02(dois) dias úteis,
após a notificação da GEPAE e/ou GRE.
13.3 Ficará reservado à GEPAE o direito de visitar a área de produção dos gêneros alimentícios adquiridos
através da Agricultura Familiar, sempre que julgar necessário.
14. PENALIDADES
14.1 Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documento exigido na Chamada Pública, ou apresentar documentação falsa,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará suspenso de licitar e impedido
de contratar com a Administração Estadual, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação
das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais.
14.2 Fase pré-contratual:
14.2.1 Multa de 10% do valor estimado da contratação em razão da ocorrência de alguma das
hipóteses prevista no subitem 17.1 deste termo.
14.3 Fase contratual, cumulativamente ou não, as seguintes cominações:
14.3.1 Advertência
14.3.2 Pagamento de multa:
a) Pelo atraso no fornecimento contratado, em relação ao prazo estipulado: 0,25% (zero vírgula vinte
e cinco por cento) a 1% (um por cento) do valor do referido fornecimento, por dia decorrido, até o
limite de 10% (dez por cento);
b) Pela recusa no fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo
estipulado: 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado;
c) Pela demora em refazer o fornecimento ou corrigir falhas, a contar no fornecimento ou em
substituir o produto, do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% (zero vírgula vinte e
cinco por cento) a 1% (um por cento), do valor global contratado, ou do valor contratual
remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa
não efetivado nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% (dois vírgula cinco
por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente
ainda não cumprido;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal nº 8.666/93, e 8.078/1990
(Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos
anteriores: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento) do valor global do
contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento.
14.3.3 Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
11
14.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou penalidade;
14.4 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser
efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual, quando esta não for
prestada sob a forma de caução em dinheiro;
a) Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será
descontada da garantia contratual;
b) Caso a faculdade prevista no caput não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia
para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos
ao contratado;
c) Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nas alíneas “a” e “b”, o
contratado será notificado para recolher a importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados do recebimento da comunicação oficial;
d) Decorrido o prazo previsto na alínea “c”, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
e) Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para pagamento da multa, esta deve
ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do
contratante;
f) A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção
cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo;
14.5 Pelo descumprimento de legislação, de regra constante de ato convocatório ou de cláusula contratual,
o contratado sujeitar-se-á à penalidade de multa, nos termos previstos no instrumento convocatório ou no
contrato;
14.6 As multas estabelecidas no instrumento convocatório ou no contrato podem ser aplicadas isolada ou
cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
14.7 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do
interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada a vista do processo.
15. PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado até 30 dias, após o recebimento definitivo do objeto entregue e mediante
a apresentação da contratada da respectiva nota fiscal-fatura, devidamente certificada pela Gerência do
Programa Alimentação Escolar da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco;
15.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do
CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida na
cláusula nona e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação
da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644
365 365
15.3A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal / Fatura do mês seguinte
ao da ocorrência.
12
15.4A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal / Fatura do mês seguinte
ao da ocorrência.
15.5 O pagamento só será efetuado na forma prevista neste documento, se a interessado vencedora
estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;.
15.6 O pagamento será efetuado através de ordem bancária em favor da instituição bancária indicada
pela CONTRATADA.
15.7 O fornecedor será remunerado exclusivamente de acordo com os itens, quantidades e preços
previstos no item 3 do TR.
16. Disposições Gerais
16.1 O atendimento ao público será realizado na Secretaria de Educação, conforme informações
constantes neste edital, no horário de 8h às 12h, de segunda a sexta-feira.
16.2 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
16.3 O fornecedor é responsável pela qualidade físico-química e sanitária dos produtos a serem
fornecidos.
16.4 O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a
alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP
(Declaração de Aptidão ao PRONAF- Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), por
ano civil (Art. 32 da Res. FNDE nº 26/2013).
16.5 O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do
participante, bem como nos casos que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, com exata
compreensão da sua proposta e que não prejudique o devido andamento do processo em atendimento ao
interesse público. Nesse intuito, eventuais omissões e/ou falhas que possam ser sanadas durante a sessão
de abertura dos envelopes, inclusive mediante consulta e emissão de documentos pela internet, serão
admitidas em busca da melhor proposta para a Administração, desde que aceito pelos integrantes da
Comissão de Licitação.
16.6 A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Compra,
conforme modelo disponível no ANEXO 05, após consagração dos vencedores das chamadas públicas,
instauração da dispensa de licitação e consequente ratificação no DOE a fim de possibilitar a nota de
empenho que abarque as despesas contratuais.
16.7 O prazo para assinatura do contrato será de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação,
sob pena de desclassificação e convocação do remanescente, seguindo a ordem de classificação.
16.8 O edital e seus anexos são complementares entre si, considerando-se partes integrantes e
indivisíveis deste instrumento quaisquer condições que estiverem inclusas em seus anexos, gerando as
obrigações constantes nos mesmos, inclusive, na execução do contrato.
16.9 Os produtores fornecedores para a Merenda Escolar estarão sujeitos a fiscalização e/ou visita da
ADAGRO (Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco) durante o período do contrato.
16.10 O participante vencedor deverá efetuar seu cadastro na Secretaria de Educação no prazo de 03
(três) dias úteis após publicação do resultado, mediante comprovação de conta corrente em nome do
mesmo.
16.11 Aplicam-se ao presente procedimento as legislações cabíveis e princípios que norteiam a
Administração Pública em prol do Interesse Público.
13
16.12 Casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação e equipe de apoio
constituída pela Portaria SEE nº 2245 de 09 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado na
edição do dia 21/05/2014.
Recife, de janeiro de 2016.
Sandra Maria Pavão Leite
Presidente da Comissão de Processamento e Julgamento das Chamadas Públicas
Membros:
Juliana Santiago Moura, matrícula nº 354.139- 8
Maria Emília De Souza Ferraz, matrícula nº 367.715-0
Natália Castro Guerra, matrícula nº 347.828-9
José Alexandre De Queiroga Maciel, CPF nº 377.272.904 – 59 CAE/PE
14
Conforme o que prevê o art. 38, parágrafo
único, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores.
Gerência de Assuntos Jurídicos
ANEXO 01
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Referência a aquisição de gêneros alimentícios – BATATA
DOCE, BANANA PACOVAN, MACAXEIRA in natura, MACAXEIRA À VÁCUO e MELANCIA para
um período de 12 (doze) meses, destinada à complementação do cardápio, atendendo as
necessidades nutricionais previstas pelo PNAE, aos alunos das escolas da Gerência Regional de
Ensino, realizados nas 16 Regionais da rede estadual de ensino, respectivamente informados nos
quadros do item 3 deste Termo de Referência .
2. JUSTIFICATIVA
Visando a promoção da alimentação saudável nas escolas estaduais, a oferta de alimentos
variados e de qualidade, além do fortalecimento da Agricultura Familiar e do desenvolvimento local,
faz-se necessário a aquisição de gêneros alimentícios acima indicados, uma vez que os mesmos
fazem parte do hábito alimentar e já estão inseridos nos cardápios elaborados pela equipe de nutrição
da Gerência do Programa de Alimentação Escolar/GEPAE.
A escolha dos produtos baseia-se no artigo 14, da Resolução/CD/FNDE nº 26 de 17/06/2013,
que estabelece que ‘’os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista
RT, com utilização de gêneros alimentícios básicos, de modo a respeitar as referências nutricionais, os
hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade e pautar-se na sustentabilidade, sazonalidade e
diversificação agrícola da região e na alimentação saudável e adequada” e ainda o estabelecido no
parágrafo 9º: “Os cardápios deverão oferecer, no mínimo, três porções de frutas e hortaliças por
semana (200 g/aluno/semana) das refeições ofertadas.”
Esta mesma resolução estabelece, em seu art. 24, que do total dos recursos financeiros
repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na
aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar
Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades
tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, conforme o art. 14, da Lei n° 11.947/2009.
2.1 JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO
O quantitativo dos gêneros alimentícios desse Termo de Referência foi calculado de acordo
com o planejamento dos cardápios, suas incidências e o per capita, bem como os dias letivos, e
número de alunos matriculados na rede estadual de ensino, tendo como base o atendimento do ano
em curso.
3. DA QUANTIDADE ESTIMADA
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos na tabela abaixo,
deve-se obedecer ao limite do valor individual da venda do Agricultor e Empreendedor de Base
Familiar Rural Organizado em grupo Formal, conforme Projeto de Venda:
REGIÃO 01 - METRO NORTE
Item
Código
E-FISCO
Descrição Produto Quantidade
Unidade de
Fornecimento
Valor Unitário
(R$)
Total (R$)
Total
Alunos
1 276074-6 Batata Doce 104.010 Kg 2,45 R$ 254.824,50
73.785
2 257744-5 Banana Pacovan 147.680 Kg 2,47 R$ 364.769,60
3 327325-3 Macaxeira à vácuo 73.840 Kg 3,91 R$ 288.714,40
4 3721-4 Melancia 191.880 Kg 1,57 R$ 301.251,60
Total Geral R$ 1.209.560,10
REGIÃO 02 - METRO SUL
15
Item
Código
E-FISCO
Descrição Produto Quantidade
Unidade de
Fornecimento
Valor Unitário
(R$)
Total (R$)
Total
Alunos
1 276074-6 Batata Doce 109.750 Kg 2,43 R$ 266.692,50
81.433
2 257744-5 Banana Pacovan 163.060 Kg 2,49 R$ 406.019,40
3 327325-3 Macaxeira à vácuo 81.530 Kg 3,91 R$ 318.782,30
4 3721-4 Melancia 211.680 Kg 1,57 R$ 332.337,60
Total Geral R$ 1.323.831,80
REGIÃO 03 - RECIFE NORTE
Item
Código
E-FISCO
Descrição Quantidade
Unidade de
Fornecimento
Valor Unitário
(R$)
Total (R$)
Total
Alunos
1 276074-6 Batata Doce 56.520 Kg 2,45 R$ 138.474,00
49.419
2 257744-5 Banana Pacovan 98.900 Kg 2,47 R$ 244.283,00
3 327325-3 Macaxeira à vácuo 49.450 Kg 3,91 R$ 193.349,50
4 3721-4 Melancia 128.460 Kg 1,57 R$ 201.682,20
Total Geral R$ 777.788,70
REGIÃO 04 - RECIFE SUL
Item
Código
E-FISCO
Descrição Quantidade
Unidade de
Fornecimento
Valor Unitário
(R$)
Total (R$)
Total
Alunos
1 276074-6 Batata Doce 84.670 Kg 2,45 R$ 207.441,50
64.323
2 257744-5 Banana Pacovan 128.760 Kg 2,47 R$ 318.037,20
3 327325-3 Macaxeira à vácuo 64.380 Kg 3,50 R$ 225.330,00
4 3721-4 Melancia 167.220 Kg 1,57 R$ 262.535,40
Total Geral R$ 1.013.344,10
REGIÃO 05 - PALMARES
Item
Código
E-FISCO
Descrição Quantidade
Unidade de
Fornecimento
Valor Unitário
(R$)
Total (R$)
Total
Alunos
1 276074-6 Batata Doce 49.560 Kg 2,91 R$ 144.219,60
30.145
2 257744-5 Banana Pacovan 60.300 Kg 2,70 R$ 162.810,00
3 327325-3 Macaxeira à vácuo 30.150 Kg 3,95 R$ 119.092,50
4 3721-4 Melancia 78.320 Kg 1,49 R$ 116.696,80
Total Geral R$ 542.818,90
REGIÃO 06 - VITÓRIA SANTO ANTÃO
Item
Código
E-FISCO Descrição Quantidade
Unidade de
Fornecimento
Valor Unitário
(R$)
Total (R$)
Total
Alunos
1 276074-6 Batata Doce 81.540 Kg 3,23 R$ 263.374,20
27.190
2 257744-5 Banana Pacovan 54.360 Kg 3,12 R$ 169.603,20
3 327325-3 Macaxeira à vácuo 27.180 Kg 4,89 R$ 132.910,20
4 3721-4 Melancia 70.720 Kg 1,81 R$ 128.003,20
Total Geral R$ 693.890,80
REGIÃO 07 - NAZARÉ DA MATA
16
Item
Código
E-FISCO
Descrição Quantidade
Unidade de
Fornecimento
Valor Unitário
(R$)
Total (R$)
Total
Alunos
1 276074-6 Batata Doce 47.650 Kg 2,97 R$ 141.520,50
35.934
2 257744-5 Banana Pacovan 71.940 Kg 2,78 R$ 199.993,20
3 327325-3 Macaxeira à vácuo 35.970 Kg 4,01 R$ 144.239,70
4 3721-4 Melancia 93.440 Kg 1,64 R$ 153.241,60
Total Geral R$ 638.995,00
REGIÃO 08 - AFOGADOS DA INGAZEIRA
Item
Código
E-FISCO
Descrição Quantidade
Unidade de
Fornecimento
Valor Unitário
(R$)
Total (R$)
Total
Alunos
1 276074-6 Batata Doce 28.350 Kg 2,37 R$ 67.189,50
21.892
2 257744-5 Banana Pacovan 43.800 Kg 2,61 R$ 114.318,00
3 327325-3 Macaxeira à vácuo 21.900 Kg 3,42 R$ 74.898,00
4 3721-4 Melancia 56.980 Kg 1,58 R$ 90.028,40
Total Geral R$ 346.433,90
REGIÃO 09 - PETROLINA
Item
Código
E-FISCO
Descrição Quantidade
Unidade de
Fornecimento
Valor Unitário
(R$)
Total (R$)
Total
Alunos
1 276074-6 Batata Doce 53.990 Kg 2,66 R$ 143.613,40
44.501
2 257744-5 Banana Pacovan 91.560 Kg 2,97 R$ 271.933,20
3 327325-3 Macaxeira in natura 4.700 Kg 2,87 R$ 13.489,00
4 327325-3 Macaxeira à vácuo 43.430 Kg 4,12 R$ 178.931,60
5 3721-4 Melancia 118.780 Kg 1,64 R$ 194.799,20
Total Geral R$ 802.766,40
REGIÃO 10 - SALGUEIRO
Item
Código
E-FISCO
Descrição Quantidade
Unidade de
Fornecimento
Valor Unitário
(R$)
Total (R$)
Total
Alunos
1 276074-6 Batata Doce 27.210 Kg 2,66 R$ 72.378,60
18.218
2 257744-5 Banana Pacovan 37.920 Kg 2,85 R$ 108.072,00
3 327325-3 Macaxeira in natura 2.960 Kg 2,99 R$ 8.850,40
4 327325-3 Macaxeira à vácuo 17.480 Kg 4,12 R$ 72.017,60
5 3721-4 Melancia 49.320 Kg 1,60 R$ 78.912,00
Total Geral R$ 340.230,60
REGIÃO 11 - ARCOVERDE
Item
Código
E-FISCO Descrição Quantidade
Unidade de
Fornecimento
Valor Unitário
(R$)
Total (R$)
Total
Alunos
1 276074-6 Batata Doce 72.590 Kg 2,66 R$ 193.089,40 40.919
2 257744-5 Banana Pacovan 93.400 Kg 2,96 R$ 276.464,00
3 327325-3 Macaxeira in natura 22.860 Kg 2,87 R$ 65.608,20
4 327325-3 Macaxeira à vácuo 35.270 Kg 4,66 R$ 164.358,20
5 3721-4 Melancia 121.300 Kg 1,58 R$ 191.654,00
17
Total Geral R$ 891.173,80
REGIÃO 12 - ARARIPINA
Item
Código
E-FISCO
Descrição Quantidade
Unidade de
Fornecimento
Valor Unitário
(R$)
Total (R$)
Total
Alunos
1 276074-6 Batata Doce 33.540 Kg 2,83 R$ 94.918,20
25.945
2 257744-5 Banana Pacovan 51.940 Kg 2,85 R$ 148.029,00
3 327325-3 Macaxeira à vácuo 25.970 Kg 4,34 R$ 112.709,80
4 3721-4 Melancia 67.420 Kg 1,76 R$ 118.659,20
Total Geral R$ 474.316,20
REGIÃO 13 - FLORESTA
Item
Código
E-FISCO
Descrição Quantidade
Unidade de
Fornecimento
Valor Unitário
(R$)
Total (R$)
Total
Alunos
1 276074-6 Batata Doce 42.940 Kg 2,49 R$ 106.920,60
17.769
2 257744-5 Banana Pacovan 48.740 Kg 2,68 R$ 130.623,20
3 327325-3 Macaxeira in natura 26.340 Kg 2,72 R$ 71.644,80
4 327325-3 Macaxeira à vácuo 11.200 Kg 4,77 R$ 53.424,00
5 3721-4 Melancia 63.360 Kg 1,66 R$ 105.177,60
Total Geral R$ 467.790,20
REGIÃO 14 - GARANHUNS
Item
Código
E-FISCO
Descrição Quantidade
Unidade de
Fornecimento
Valor Unitário
(R$)
Total (R$)
Total
Alunos
1 276074-6 Batata Doce 65.560 Kg 3,22 R$ 211.103,20
37.063
2 257744-5 Banana Pacovan 78.680 Kg 3,36 R$ 264.364,80
3 327325-3 Macaxeira in natura 9.060 kg 3,17 R$ 28.720,20
4 327325-3 Macaxeira à vácuo 34.810 Kg 5,43 R$ 189.018,30
5 3721-4 Melancia 102.360 Kg 1,91 R$ 195.507,60
Total Geral R$ 888.714,10
REGIÃO 15 - CARUARU
Item
Código
E-FISCO
Descrição Quantidade
Unidade de
Fornecimento
Valor Unitário
(R$)
Total (R$)
Total
Alunos
1 276074-6 Batata Doce 59.610 Kg 2,75 R$ 163.927,50
46.122
2 257744-5 Banana Pacovan 92.240 Kg 2,77 R$ 255.504,80
3 327325-3 Macaxeira à vácuo 46.120 Kg 4,26 R$ 196.471,20
4 3721-4 Melancia 119.900 Kg 1,62 R$ 194.238,00
Total Geral R$ 810.141,50
REGIÃO 16 - LIMOEIRO
Item
Código
E-FISCO
Descrição Quantidade
Unidade de
Fornecimento
Valor Unitário
(R$)
Total (R$)
Total
Alunos
1 276074-6 Batata Doce 43.330 Kg 2,99 R$ 129.556,70 22.911
2 257744-5 Banana Pacovan 45.840 Kg 2,90 R$ 132.936,00
18
3 327325-3 Macaxeira à vácuo 22.920 Kg 4,77 R$ 109.328,40
4 3721-4 Melancia 59.560 Kg 1,77 R$ 105.421,20
Total Geral R$ 477.242,30
4. DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
As empresas deverão fornecer os gêneros alimentícios descritos no item 3 deste Termo de
Referência, conforme as especificações técnicas estabelecidas no Anexo I deste mesmo TR.
5. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS
5.1 A entrega dos gêneros alimentícios será em até 20 (vinte) dias contados do recebimento das
Ordens de Fornecimento (OF), conforme cronograma estabelecido na própria OF, expedida pela
Gerência do Programa de Alimentação Escolar /GEPAE, que emitirá as ordens respeitando a vigência
do contrato;
5.2 A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser diretamente nas escolas obedecendo todos os
padrões necessários de qualidade, dias e quantidades, tudo de acordo com as ordens de fornecimento
emitidas pela Secretaria de Educação;
5.3 O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de
Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de
entrega;
5.4 A qualquer momento o produto poderá ser coletado nas escolas por técnicos da Vigilância Sanitária
Estadual – APEVISA, que deverá estar em conformidade com o que determina a CNNPA nº 12 de
1978 e o Art.33 da Resolução FNDE nº 26 de 17/06/13 onde diz que “Os produtos alimentícios a serem
adquiridos para o alunado do PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos,
estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde – MS e
pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” - MAPA
5.5 A avaliação da qualidade do produto compreenderá a inspeção das características básicas e
análise dos laudos laboratoriais. Tais avaliações serão realizadas em conjunto com a GEPAE ou de
forma independente;
5.6 Quando as características básicas e/ou qualidade do produto não corresponderem às exigências
contratadas (Anexo I), a remessa poderá ser devolvida, a qualquer tempo e, a critério da GEPAE,
sendo o fornecedor notificado para substituição, sem qualquer ônus para a contratante,
independentemente da aplicação das penalidades.
5.7 O fornecedor será obrigado a substituir o produto diretamente na Unidade Escolar (Anexo II), no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação da GEPAE e/ou GRE.
5.8 O Objeto proposto neste Termo de Referência deverá ser entregue adequadamente de modo a
manter sua integridade física;
5.9 Os fornecimentos, objeto deste Termo de Referência deverão fazer-se acompanhar da Nota
Fiscal/Fatura discriminativa para efetivação de sua entrega;
6. DA PROPOSTA
6.1 Os procedimentos de análises estarão sob a responsabilidade da Comissão de Processamento e
Julgamento das Chamadas Públicas, da seguinte forma:
a) Caso não haja aprovação dentre as convocadas, a Comissão de Processamento e Julgamento
das Chamadas Públicas, convocará outras interessadas, conforme a ordem de classificação, até
que se atenda à necessidade da SEE;
b) Só serão aceitas e classificadas as propostas cujo valor não seja superior ao máximo definido
neste TR, todos constantes da tabela, item 3 deste TR.
6.2 O produto deverá estar em conformidade com a especificação técnica exigida (Anexo I);
6.3 A proposta terá validade de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data marcada para abertura dos
envelopes.
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do Contrato decorrente da chamada pública será de 12 (doze) meses,
contados da data de sua assinatura, podendo ser estendido para o exercício financeiro subsequente
apenas para complementação do prazo mencionado.
19
8. PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
O representante legal da contratada deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação.
9. DO VALOR
9.1 O valor ofertado deverá considerar todos os insumos exigidos na Chamada Pública, tais como
despesas com frete, embalagens, encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e
previdenciários e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto, incluindo ainda a
entrega diretamente nas escolas constates no ANEXO II, seguindo a distribuição de quantidade e prazo
estabelecido na Ordem de Fornecimento, emitida pela Secretaria de Educação;
9.2 Não serão aceitas as propostas com preços superiores ao praticado no mercado, conforme
pesquisa prévia realizada pela Secretaria de Educação, cujo valor de referência foi obtido através da
média de preços cotados de acordo com Art. 29 da Resolução CD/FNDE nº 04, de 02 de abril de 2015;
9.3 O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP,
por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação
Escolar/PNAE;
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 Por se tratar de aquisição de alimentos, os recursos financeiros, para fazer face às despesas da
contratação, correrão por conta desta Secretaria, cujos elementos de despesas constarão nos
respectivos contratos e notas de empenhos, observada as condições estabelecidas no processo
licitatório;
10.1.1 Os recursos para contratação serão provenientes:
Programa: 1027 – Melhoria da Gestão da Rede Escolar
Ação: 4538 – Fornecimento de Alimentação Escolar
Subação: 0127 – Fornecimento de Refeição Centralizada para os Alunos da Rede Estadual de
Ensino
Fonte: 0102
Grupo: III
Modalidade de Aplicação: 90
11. LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
11.1 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues diretamente nas escolas (ANEXO II) obedecendo
todos os padrões necessários de qualidade, podendo surgir alterações de inclusão e/ou exclusão em
relação ao número de escolas e seus respectivos anexos, bem como do número de alunos.
12. DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo dos
produtos e mediante a apresentação, pela contratada, da respectiva Nota Fiscal – fatura devidamente
certificada pela Secretaria de Educação.
12.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do
contratante, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, será calculada mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga
I – Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644
365 365
12.3 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês
seguinte da ocorrência;
20
12.4 O pagamento só será efetuado na forma prevista neste documento, se o licitante vencedor estiver
inscrito no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
12.5 O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária em favor da instituição bancária indicada
pela CONTRATADA;
12.6 O fornecedor será remunerado exclusivamente de acordo com os itens, quantidades e preços
previstos no item 3 deste TR.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1Constituem obrigações da SEE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da chamada;
b) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento dos itens deste Termo de
Referência e do Contrato;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência;
d) Facilitar por todos os meios o cumprimento da execução da contratante, dando-lhe acesso e
promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo
com as obrigações pré-estabelecidas;
e) Prestar aos empregados da contratada informações e esclarecimentos que eventualmente venham
a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos itens a serem fornecidos;
f) Comunicar por escrito à contratada qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos
gêneros alimentícios;
g) Rejeitar o produto que não atenda aos requisitos elencados nas especificações indicadas e
solicitar ao fornecedor a substituição e entrega do produto diretamente na Unidade Escolar (Anexo
II) no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação da GEPAE e/ou GRE.;
h) Comunicar por escrito, à contratada qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos
gêneros alimentícios;
i) Informar à contratada sobre as normas e procedimentos de acesso à suas instalações para
entrega do produto;
j) Designar gestor para a fiscalização e acompanhamento do Contrato;
k) Analisar e atestar as Faturas e/ou Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos pagamentos nos
prazos estabelecidos;
l) Solicitar o fornecimento obedecendo aos prazos estipulados neste instrumento, eventualmente,
poderão ser solicitadas entregas com prazo menor do que o avençado neste Termo de Referência,
caso em que haverá negociação entre esta Secretaria e o fornecedor;
m) Emitir as Ordens de Fornecimento;
n) Aplicar à CONTRATADA, as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
o) Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público,
respeitando os direitos do CONTRATADO;
p) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do
CONTRATADO;
q) Guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento,
apresentados nas Prestações de Contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios
da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para
comprovação;
r) Visitar a área de produção dos gêneros alimentícios adquiridos através da Agricultura Familiar,
sempre que julgar necessário;
s) À CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa
responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das
especificações e condições do contrato.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 Constituem obrigações da Contratada:
a) Comprometer-se a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar descritos no item 3
deste instrumento, no prazo de até 15 (quinze) dias após o recebimento da Ordem de
Fornecimento;
21
b) Fornecer o objeto estritamente de acordo com as especificações descritas neste Termo de
Referência, respeitando os prazos, preços e quantitativos nele estabelecidos, durante a vigência
do contrato, responsabilizando-se pela substituição dos produtos na hipótese de estarem em
desacordo com as referidas especificações, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
c) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a Secretaria de Educação ou a terceiros, por
ação ou omissão no fornecimento do presente;
d) Prestar as informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE;
e) Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer problema apresentado nos produtos;
f) Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro
quando a entrega dos produtos;
g) Informar ao CONTRATANTE que prestou ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA as
informações acerca dos valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 (trinta)
dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA;
h) Guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos
produtos participantes do Projeto de Venda dos Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação;
i) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente o presente contrato, nem
subcontratar qualquer das prestações que está obrigada sem prévio consentimento por escrito da
CONTRATANTE;
j) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da
execução do objeto, inclusive com pessoal, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com
a CONTRATANTE;
k) Arcar, também, com os impostos, taxas, emolumentos, seguros ou outros que decorram direta ou
indiretamente do serviço a ser contratado;
l) Executar fielmente o contrato, de conformidade com suas cláusulas, responsabilizando-se pela sua
qualidade, exatidão e segurança, diligenciando no sentido de que os trabalhos sejam conduzidos
segundo a melhor técnica aplicável, observando os prazos que lhe forem programados para a sua
realização e garantia;
m) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
n) Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento dos itens previstos no objeto da Chamada
Pública;
o) Realizar a entrega do produto objeto desta Chamada Pública através de seus próprios recursos
humanos e materiais;
p) Programar-se com a devida antecedência para atender as demandas até o final do contrato;
q) Apresentar declaração informando que é de sua inteira responsabilidade, o fornecimento dos
produtos com a qualidade físico-química e sanitária requeridas, conforme legislações vigentes.
r) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade
a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
s) Manter número telefônico e e-mail atualizados de escritório ou firma para contato e intermediação
junto a CONTRATANTE, bem como funcionário apto para tratar de assuntos relacionados ao objeto
do contrato;
t) Prestar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução
dos produtos adquiridos;
u) Entregar os produtos em perfeitas condições de consumo;
v) Apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente aos produtos entregues:
w) Entregar o produto acondicionado de forma adequada garantindo sua integridade física;
x) Arcar com as despesas de frete/embalagem as quais deverão estar inclusas no preço proposto, e
em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da Nota Fiscal/Fatura;
y) Apresentar laudos laboratoriais a cada 06 (seis) meses, referente ao produto beneficiado.
z) Os veículos para transporte e entrega dos gêneros alimentícios deverão apresentar CERTIFICADO
DE VISTORIA, na fase de execução do contrato, que deverá ser emitido no Município ou Estado
que o veículo esteja cadastrado, sendo o mesmo expedido pela respectiva autoridade da área de
Vigilância Sanitária a nível Municipal ou a nível Estadual, em atendimento a lei 6.437/77 e o
Decreto Estadual nº 20.786 de 10/08/98, que aprova o regulamento do Código Sanitário do Estado
de Pernambuco, em seus dispositivos nos Art. 275 caput § 1º e Art. 277.
22
15. DA FISCALIZAÇÃO
15.1 O responsável pelo acompanhamento, execução e fiscalização do Contrato será o Gerente do
Programa de Alimentação Escolar, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações; cabendo
ainda, a fiscalização do presente contrato recaindo sobre a entidade executora, do Conselho de
Alimentação Escolar – CAE e outras entidades designadas pelo FNDE.
15.2 Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável por toda execução contratual,
à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa
responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos
designados.
16. DO PROCESSO DE LICITAÇÃO
Será realizada Chamada Pública, Dispensa de Licitação, conforme a lei 11.947/2009 –
FNDE e as Resoluções nº 26/2013 e nº 04/2015 – FNDE.
17. DAS PENALIDADES
17.1 Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documento exigido na Chamada Pública, ou apresentar documentação falsa,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará suspenso de
licitar e impedido de contratar com a Administração Estadual, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem
prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais.
17.2 Fase pré-contratual:
17.2.1 Multa de 10% do valor estimado da contratação em razão da ocorrência de alguma das
hipóteses prevista no subitem 17.1 deste termo.
17.3 Fase contratual, cumulativamente ou não, as seguintes cominações:
17.3.1 Advertência
17.3.2 Pagamento de multa:
a) Pelo atraso no fornecimento contratado, em relação ao prazo estipulado: 0,25% (zero vírgula vinte
e cinco por cento) a 1% (um por cento) do valor do referido fornecimento, por dia decorrido, até o
limite de 10% (dez por cento);
b) Pela recusa no fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo
estipulado: 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado;
c) Pela demora em refazer o fornecimento ou corrigir falhas, a contar no fornecimento ou em
substituir o produto, do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% (zero vírgula vinte e
cinco por cento) a 1% (um por cento), do valor global contratado, ou do valor contratual
remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa
não efetivado nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% (dois vírgula cinco
por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente
ainda não cumprido;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal nº 8.666/93, e 8.078/1990
(Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos
anteriores: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento) do valor global do
contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento.
17.3.3 Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
17.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou penalidade;
17.4 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser
efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual, quando esta não for
prestada sob a forma de caução em dinheiro;
a) Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será
descontada da garantia contratual;
23
b) Caso a faculdade prevista no caput não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia
para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos
ao contratado;
c) Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nas alíneas “a” e “b”, o
contratado será notificado para recolher a importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados do recebimento da comunicação oficial;
d) Decorrido o prazo previsto na alínea “c”, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
e) Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para pagamento da multa, esta deve
ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do
contratante;
f) A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção
cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo;
17.5 Pelo descumprimento de legislação, de regra constante de ato convocatório ou de cláusula
contratual, o contratado sujeitar-se-á à penalidade de multa, nos termos previstos no instrumento
convocatório ou no contrato;
17.6 As multas estabelecidas no instrumento convocatório ou no contrato podem ser aplicadas isolada
ou cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
17.7 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa
prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada a vista do processo.
18. DA HABILITAÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS APÓS CONSAGRAÇÃO
18.1 Serão exigidos na Chamada Pública os requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e
trabalhista, qualificação técnica, e declaração de que não emprega menor, nos termos dispostos no
Edital;
18.2 A qualificação técnica, consistirá em comprovação de aptidão, para desempenho de atividade
pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o produto da chamada,
mediante atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado;
18.3 Os produtos devem estar de acordo com as legislações sanitárias vigentes – Resolução RDC nº
275, de 21/10/2002 e Portaria SVS nº 326 de 30/07/1997.
Recife, 13 de novembro de 2015
_________________________________
MARIETA PINHO BARROS
Gerente
ANEXO I do TR
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS
24
1. RAÍZES, TUBÉRCULOS E RIZOMAS (BATATA DOCE)
A empresa deverá fornecer os produtos, conforme as seguintes especificações técnicas;
Descrição do objeto
Raízes, tubérculos e rizomas são as partes subterrâneas desenvolvidas de determinadas
plantas, utilizadas como alimento. Ex: tubérculo (batatinha), rizoma (araruta), raiz (cenoura).
Deverão seguir a classificação “de primeira”: quando constituída por espécimes vegetais genuínos
de boa qualidade, compactos e firmes. As Raízes, tubérculos e rizomas devem apresentar
suficiente evolução de tamanho, cor e sabor típicos da espécie. São tolerados ligeiros defeitos,
desde que não alterem a sua conformação e aparência. (Resolução CNNPA nº 12/1978).
Características gerais do produto
As raízes, tubérculos e rizomas, próprios para o consumo, devem proceder de espécimes
vegetais genuínos e sãos, e satisfazer as seguintes condições mínimas:
a) serem de colheita recente, feita pela manhã. A secagem será ao sol ou protegida dos raios
solares, conforme o caso, em lugares secos, ventilados e limpos;
b) serem suficientemente desenvolvidos, com o tamanho, aroma, sabor e cor próprios da espécie;
c) não estarem danificados por quais quer lesões, de origem física ou mecânica, que afetem a sua
aparência;
d) estarem livres de enfermidades;
e) estarem livres da maior parte possível de terra aderente à casca;
f) estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos;
g) estarem livres de resíduos de fertilizantes;
h) não apresentarem rachaduras ou cortes na casca. A polpa deverá estar intacta e limpa;
i) não poderem ser dados ao consumo ou exposto à venda, as raízes, tubérculos e rizomas
capazes de produzir ácido clorídrico, salvo quando para fins industriais e depois de desnaturados,
de acordo com o fim a que se destina.
Características Microbiológicas
As raízes, tubérculos e rizomas, devem obedecer ao seguinte padrão:
- Bactérias do grupo coliforme de origem fecal: máximo 2x102/g;
- Salmonelas: ausência de 25 g;
- Deverão ser efetuadas, determinações de outros micro-organismos e/ou de substâncias tóxicas,
de origem microbiana, sempre que as tornar necessárias a obtenção de dados sobre o estado
higiênico-sanitário dessa classe de alimento, ou quando toxi-infecções alimentares ocorrerem.
Características Microscópicas
- Ausência de sujidades, parasitos e larvas.
Controle de Qualidade
- A qualquer momento o produto deverá ser coletado nas escolas por técnicos da Vigilância
Sanitária Estadual – APEVISA, que deverá estar em conformidade com o que determina a CNNPA
nº 12 de 1978 e o Art.33 da Resolução FNDE nº 26 de 17/06/13 onde diz que “Os produtos
alimentícios a serem adquiridos para o alunado do PNAE deverão atender ao disposto na legislação
de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da
Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” - MAPA ;
- A avaliação da qualidade do produto compreenderá a inspeção das características básicas e
análise dos laudos laboratoriais. Tais avaliações serão realizadas em conjunto com a GEPAE ou
de forma independente;
25
- Quando as características básicas e/ou qualidade do produto não corresponderem às exigências
contratadas (Anexo I), a remessa poderá ser devolvida, a qualquer tempo e, a critério da GEPAE,
sendo o fornecedor notificado para substituição, sem qualquer ônus para a contratante,
independentemente da aplicação das penalidades;
- O fornecedor será obrigado a substituir o produto diretamente na Unidade Escolar (Anexo II), no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação da GEPAE e/ou GRE.
Embalagem
O produto deverá ser transportado em caixas de polipropileno de alta densidade
rigorosamente higienizadas para garantir a qualidade do produto. Será considerada imprópria e
será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação ou
deterioração.
Veículos de entrega
- Os veículos para transporte e entrega, dos gêneros alimentícios, deverão apresentar
CERTIFICADO DE VISTORIA, que deverá ser emitido no Município ou Estado que o veículo esteja
cadastrado, sendo o mesmo expedido pela respectiva autoridade da are de Vigilância Sanitária a
nível Municipal ou a nível Estadual, em atendimento a Lei 6.437/77 e o Decreto Estadual nº
20.786, de 10/08/09, que aprova o regulamento do Código Sanitário do Estado de Pernambuco em
seus dispositivos, nos Art. 275 caput, § 1º e Art. 277.
- É de responsabilidade do fornecedor, ter um acompanhante, devidamente uniformizado (sapatos
fechados e boné) para o transporte dos produtos, até o depósito da escola (Portaria CVS 6/99 de
10/03/99 Vigilância Sanitária).
- A entrega deverá ser efetuada entre os dias de segunda e quarta feira para que os produtos
sejam consumidos no decorrer da semana e devem ser transportados em caminhão carroceria,
contendo balança para pesagem do produto na presença do responsável pelo recebimento.
- Os produtos deverão ser pesados na presença do responsável pelo recebimento
Observações Gerais
As observações, referentes à qualidade/quantidade do produto, devem ser registrados no
romaneio de entrega e comunicado de imediato à Gerência do Programa de Alimentação Escolar -
GEPAE.
2. BANANA PACOVAN
A empresa deverá fornecer os produtos, conforme as seguintes especificações técnicas;
Descrição do objeto
As frutas deverão ser apresentadas dentro dos padrões especificados na resolução
CNNPA nº12, 1978.
Características do produto
As frutas próprias para o consumo devem ser procedentes de espécimes vegetais
genuínos e sãos, e satisfazerem as especificações:
a) serem frescas;
b) terem atingido o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e
variedades;
c) apresentarem grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e
a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
26
d) serem colhidas cuidadosamente e não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões
de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência; a polpa e o pedúnculo, quando os houver,
devem se apresentar intactos e firmes;
e) não conterem substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da
casca;
f) estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos;
g) estarem livres de resíduos de fertilizantes;
Características físico-químicas
- Deverá estar de acordo com a legislação vigente.
Características microscópicas
- Ausência de sujidades, parasitos e larvas.
Controle de Qualidade
- A qualquer momento o produto deverá ser coletado nas escolas por técnicos da Vigilância
Sanitária Estadual – APEVISA, que deverá estar em conformidade com o que determina a CNNPA
nº 12 de 1978 e o Art.33 da Resolução FNDE nº 26 de 17/06/13 onde diz que “Os produtos
alimentícios a serem adquiridos para o alunado do PNAE deverão atender ao disposto na
legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do
Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” - MAPA ;
- A avaliação da qualidade do produto compreenderá a inspeção das características básicas e
análise dos laudos laboratoriais. Tais avaliações serão realizadas em conjunto com a GEPAE ou
de forma independente;
- Quando as características básicas e/ou qualidade do produto não corresponderem às exigências
contratadas (Anexo I), a remessa poderá ser devolvida, a qualquer tempo e, a critério da GEPAE,
sendo o fornecedor notificado para substituição, sem qualquer ônus para a contratante,
independentemente da aplicação das penalidades;
- O fornecedor será obrigado a substituir o produto diretamente na Unidade Escolar (Anexo II), no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação da GEPAE e/ou GRE.
Embalagem
O produto deverá ser transportado em caixas de polipropileno de alta densidade para garantir a
qualidade do produto. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou
inadequada, que exponha o produto à contaminação ou deterioração.
Veículos de entrega
- Os veículos para transporte e entrega dos gêneros alimentícios deverão apresentar
CERTIFICADO DE VISTORIA, que deverá ser emitido no município ou Estado que o veículo esteja
cadastrado, sendo o mesmo expedido pela respectiva autoridade da área de vigilância sanitária a
nível municipal ou a nível estadual, em atendimento a Lei 6.437/77 e o Decreto Estadual nº 20.786, de
10/08/98, que aprova o regulamento do código sanitário do Estado de Pernambuco em seus dispositivos
nos Art. 275 caput, § 1º e Art. 277;
É de responsabilidade do fornecedor ter um acompanhante devidamente uniformizado (sapatos
fechados e boné) para o transporte dos produtos até o depósito da escola (Portaria CVS 6/99 de 10/03/99 –
Vigilância Sanitária);
- A entrega deverá ser efetuada entre os dias de segunda e quarta feira para que os produtos
sejam consumidos no decorrer da semana e devem ser transportados em caminhão carroceria,
contendo balança para pesagem do produto na presença do responsável pelo recebimento.
- Os produtos deverão ser pesados na presença do responsável pelo recebimento.
27
Observações Gerais
As observações referentes a qualidade/quantidade do produto devem ser registrados no romaneio
de entrega e comunicado de imediato a Gerência do Programa de Alimentação Escolar.
3. RAÍZES, TUBÉRCULOS E RIZOMAS (MACAXEIRA in natura)
A empresa deverá fornecer os produtos, conforme as seguintes especificações técnicas;
Descrição do objeto
Raízes, tubérculos e rizomas são as partes subterrâneas desenvolvidas de determinadas
plantas, utilizadas como alimento. Ex: tubérculo (batatinha), rizoma (araruta), raiz (cenoura).
Deverão seguir a classificação “de primeira”: quando constituída por espécimes vegetais genuínos
de boa qualidade, compactos e firmes. As Raízes, tubérculos e rizomas devem apresentar
suficiente evolução de tamanho, cor e sabor típicos da espécie. São tolerados ligeiros defeitos,
desde que não alterem a sua conformação e aparência. (Resolução CNNPA nº 12/1978).
Características gerais do produto
As raízes, tubérculos e rizomas, próprios para o consumo, devem proceder de espécimes
vegetais genuínos e sãos, e satisfazer as seguintes condições mínimas:
a) serem de colheita recente, feita pela manhã. A secagem será ao sol ou protegida dos raios
solares, conforme o caso, em lugares secos, ventilados e limpos;
b) serem suficientemente desenvolvidos, com o tamanho, aroma, sabor e cor próprios da espécie;
c) não estarem danificados por quais quer lesões, de origem física ou mecânica, que afetem a sua
aparência;
d) estarem livres de enfermidades;
e) estarem livres da maior parte possível de terra aderente à casca;
f) estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos;
g) estarem livres de resíduos de fertilizantes;
h) não apresentarem rachaduras ou cortes na casca. A polpa deverá estar intacta e limpa;
i) não poderem ser dados ao consumo ou exposto à venda, as raízes, tubérculos e rizomas
capazes de produzir ácido clorídrico, salvo quando para fins industriais e depois de desnaturados,
de acordo com o fim a que se destina.
Características Microbiológicas
As raízes, tubérculos e rizomas, devem obedecer ao seguinte padrão:
- Bactérias do grupo coliforme de origem fecal: máximo 2x102/g;
- Salmonelas: ausência de 25 g;
- Deverão ser efetuadas, determinações de outros micro-organismos e/ou de substâncias tóxicas,
de origem microbiana, sempre que as tornar necessárias a obtenção de dados sobre o estado
higiênico-sanitário dessa classe de alimento, ou quando toxi-infecções alimentares ocorrerem.
Características Microscópicas
- Ausência de sujidades, parasitos e larvas.
Controle de Qualidade
- A qualquer momento o produto deverá ser coletado nas escolas por técnicos da Vigilância
Sanitária Estadual – APEVISA, que deverá estar em conformidade com o que determina a CNNPA
nº 12 de 1978 e o Art.33 da Resolução FNDE nº 26 de 17/06/13 onde diz que “Os produtos
alimentícios a serem adquiridos para o alunado do PNAE deverão atender ao disposto na legislação
de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da
Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” - MAPA ;
28
- A avaliação da qualidade do produto compreenderá a inspeção das características básicas e
análise dos laudos laboratoriais. Tais avaliações serão realizadas em conjunto com a GEPAE ou
de forma independente;
- Quando as características básicas e/ou qualidade do produto não corresponderem às exigências
contratadas (Anexo I), a remessa poderá ser devolvida, a qualquer tempo e, a critério da GEPAE,
sendo o fornecedor notificado para substituição, sem qualquer ônus para a contratante,
independentemente da aplicação das penalidades;
- O fornecedor será obrigado a substituir o produto diretamente na Unidade Escolar (Anexo II), no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação da GEPAE e/ou GRE.
Embalagem
O produto deverá ser transportado em caixas de polipropileno de alta densidade
rigorosamente higienizadas para garantir a qualidade do produto. Será considerada imprópria e
será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação ou
deterioração.
Veículos de entrega
- Os veículos para transporte e entrega, dos gêneros alimentícios, deverão apresentar
CERTIFICADO DE VISTORIA, que deverá ser emitido no Município ou Estado que o veículo esteja
cadastrado, sendo o mesmo expedido pela respectiva autoridade da are de Vigilância Sanitária a
nível Municipal ou a nível Estadual, em atendimento a Lei 6.437/77 e o Decreto Estadual nº
20.786, de 10/08/09, que aprova o regulamento do Código Sanitário do Estado de Pernambuco em
seus dispositivos, nos Art. 275 caput, § 1º e Art. 277.
- É de responsabilidade do fornecedor, ter um acompanhante, devidamente uniformizado (sapatos
fechados e boné) para o transporte dos produtos, até o depósito da escola (Portaria CVS 6/99 de
10/03/99 Vigilância Sanitária).
- A entrega deverá ser efetuada entre os dias de segunda e quarta feira para que os produtos
sejam consumidos no decorrer da semana e devem ser transportados em caminhão carroceria,
contendo balança para pesagem do produto na presença do responsável pelo recebimento.
- Os produtos deverão ser pesados na presença do responsável pelo recebimento
Observações Gerais
As observações, referentes à qualidade/quantidade do produto, devem ser registrados no
romaneio de entrega e comunicado de imediato à Gerência do Programa de Alimentação Escolar -
GEPAE.
4. MACAXEIRA CONGELADA EMBALADA A VÁCUO
A empresa deverá fornecer os produtos, conforme as seguintes especificações técnicas;
Descrição do objeto
Raízes, tubérculos e rizomas são as partes subterrâneas desenvolvidas de determinadas
plantas, utilizadas como alimento. Deverão seguir a classificação “de primeira”: quando constituída
por espécimes vegetais genuínos de boa qualidade, compactos e firmes. As Raízes, tubérculos
e rizomas devem apresentar suficiente evolução de tamanho, cor e sabor típicos da espécie. São
tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência. (Resolução
CNNPA nº 12/1978).
Características gerais do produto
29
As raízes, tubérculos e rizomas, próprios para o consumo, devem proceder de espécimes
vegetais genuínos e sãos, e satisfazer as seguintes condições mínimas:
a) serem de colheita recente, feita pela manhã. A secagem será ao sol ou protegida dos raios
solares, conforme o caso, em lugares secos, ventilados e limpos;
b) serem suficientemente desenvolvidos, com o tamanho, aroma, sabor e cor próprios da espécie;
c) não estarem danificados por quaisquer lesões, de origem física ou mecânica, que afetem a sua
aparência;
d) estarem livres de enfermidades;
e) estarem livres da maior parte possível de terra aderente à casca;
f) estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos;
g) estarem livres de resíduos de fertilizantes;
h) não apresentarem rachaduras ou cortes na casca. A polpa deverá estar intacta e limpa;
i) não poderem ser dados ao consumo ou exposto à venda, as raízes, tubérculos e rizomas
capazes de produzir ácido clorídrico, salvo quando para fins industriais e depois de desnaturados,
de acordo com o fim a que se destina.
j) a macaxeira deve ser descascada e cortada em roletes e congelada.
Características Microbiológicas
As raízes, tubérculos e rizomas, devem obedecer ao seguinte padrão:
- Bactérias do grupo coliforme de origem fecal: máximo 2x102/g;
- Salmonelas: ausência de 25 g;
- Deverão ser efetuadas, determinações de outros micro-organismos e/ou de substâncias tóxicas,
de origem microbiana, sempre que as tornar necessárias a obtenção de dados sobre o estado
higiênico-sanitário dessa classe de alimento, ou quando toxi-infecções alimentares ocorrerem.
Características Microscópicas
- Ausência de sujidades, parasitos e larvas.
Controle de Qualidade
- A qualquer momento o produto deverá ser coletado nas escolas por técnicos da Vigilância
Sanitária Estadual – APEVISA, que deverá estar em conformidade com o que determina a CNNPA
nº 12 de 1978 e o Art.33 da Resolução FNDE nº 26 de 17/06/13 onde diz que “Os produtos
alimentícios a serem adquiridos para o alunado do PNAE deverão atender ao disposto na
legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do
Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” - MAPA ;
- A avaliação da qualidade do produto compreenderá a inspeção das características básicas e
análise dos laudos laboratoriais. Tais avaliações serão realizadas em conjunto com a GEPAE ou
de forma independente;
- Quando as características básicas e/ou qualidade do produto não corresponderem às exigências
contratadas (Anexo I), a remessa poderá ser devolvida, a qualquer tempo e, a critério da GEPAE,
sendo o fornecedor notificado para substituição, sem qualquer ônus para a contratante,
independentemente da aplicação das penalidades;
- O fornecedor será obrigado a substituir o produto diretamente na Unidade Escolar (Anexo II), no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação da GEPAE e/ou GRE.
Embalagem
Embalagem primária
30
A macaxeira deverá acondicionada em embalagem à vácuo, plástica (POLIETILENO),
transparente, flexível, resistente, atóxica e adequada para alimentos, lacrados e rotulados com
quantidade de 3 kg (três quilos).
Embalagem secundária
A embalagem secundária deverá ser em saco plástico transparente e resistente,
reforçada, adequada ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da
empresa, resistente a danos durante o transporte e armazenamento, garantindo a integridade do
produto durante todo o seu período de validade e contendo o peso líquido de 10 kg (dez quilos).
- O produto deverá ser transportado em caixas de polipropileno de alta densidade rigorosamente
higienizadas para garantir a qualidade do produto. Será considerada imprópria e será recusada a
embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação ou deterioração.
Rotulagem
O produto deverá ser rotulado de acordo com as legislações vigentes, especialmente
RDC nº 359, de 23/12/2003 da ANVISA/MS, Resolução RDC nº 360, de 23/12/2003 da
ANVISA/MS e Resolução RDC nº 259, de 20/09/2002 da ANVISA/MS. No rótulo da embalagem
primária e secundária deverão constar principalmente, de forma clara e indelével, as seguintes
informações:
1. Identificação do produto, inclusive a marca;
2. Nome e endereço do fabricante;
3. Lista de ingredientes;
4. Data de fabricação;
5. Data de validade ou prazo máximo para consumo;
6. Número do lote;
7. Avaliação Nutricional;
No rótulo da embalagem primária e secundária, para evitar a sua venda irregular, ser
impressa pelo mesmo processo de impressão das demais informações do conteúdo da
embalagem, em área não inferior a 15% (quinze por cento) da área total na cor vermelho fogo, a
seguinte expressão:
ESTE PRODUTO É DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE PERNAMBUCO SENDO EXPRESSAMENTE PROIBIDA A SUA
COMERCIALIZAÇÃO A QUALQUER TÍTULO.
Veículos de entrega
- Os veículos para transporte e entrega, dos gêneros alimentícios, deverão apresentar
CERTIFICADO DE VISTORIA, que deverá ser emitido no Município ou Estado que o veículo esteja
cadastrado, sendo o mesmo expedido pela respectiva autoridade da área de Vigilância Sanitária a
nível Municipal ou a nível Estadual, em atendimento a Lei 6.437/77 e o Decreto Estadual nº
20.786, de 10/08/09, que aprova o regulamento do Código Sanitário do Estado de Pernambuco em
seus dispositivos, nos Art. 275 caput, § 1º e Art. 277.
- É de responsabilidade do fornecedor, ter um acompanhante, devidamente uniformizado (sapatos
fechados e boné) para o transporte dos produtos, até o depósito da escola (Portaria CVS 6/99 de
10/03/99 Vigilância Sanitária).
- A entrega deverá ser efetuada entre os dias de segunda e quarta feira para que os produtos
sejam consumidos no decorrer da semana e devem ser transportados em caminhão baú
refrigerado, de acordo com as normas do Decreto nº 31.455 de 20/06/82 e Portaria CVS 6/99 de
10/03/99 – Vigilância Sanitária. Os produtos devem ser mantidos, durante o transporte, congelados
com tolerância de temperatura de -12ºC (doze graus negativos);
31
- Os caminhões devem conter balança tipo plataforma, com capacidade para até 150 kg
(cento e cinquenta quilos), aferida de acordo com as normas do INMETRO, para pesagem do
produto na presença do responsável pelo recebimento.
Observações Gerais
As observações, referentes à qualidade/quantidade do produto, devem ser registradas no
romaneio de entrega e comunicado de imediato à Gerência do Programa de Alimentação Escolar -
GEPAE.
5. MELANCIA
A empresa deverá fornecer os produtos, conforme as seguintes especificações técnicas;
Descrição do objeto
As frutas deverão ser apresentadas dentro dos padrões especificados na resolução
CNNPA nº12, 1978.
Características do produto
A Melancia é o produto da frutificação de uma planta sã, destinada ao consumo “in
natura’”. Arredondada ou alongada, de casca lisa, verde ou rajada por manchas amareladas. Polpa
abundante que varia de cor: branco-rósea, amarelada, avermelhada ou purpúrea, com as sementes
avermelhadas ou pretas.
As frutas próprias para o consumo devem ser procedentes de espécimes vegetais
genuínos e sãos, e satisfazerem as especificações:
a) serem frescas;
b) terem atingido o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e
variedades;
c) apresentarem grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e
a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
d) serem colhidas cuidadosamente e não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões
de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência; a polpa e o pedúnculo, quando os houver,
devem se apresentar intactos e firmes;
e) não conterem substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da
casca;
f) estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos;
g) estarem livres de resíduos de fertilizantes;
Características físico-químicas
- Deverá estar de acordo com a legislação vigente.
Características microscópicas
- Ausência de sujidades, parasitos e larvas.
Controle de Qualidade
- A qualquer momento o produto deverá ser coletado nas escolas por técnicos da Vigilância
Sanitária Estadual – APEVISA, que deverá estar em conformidade com o que determina a CNNPA
nº 12 de 1978 e o Art.33 da Resolução FNDE nº 26 de 17/06/13 onde diz que “Os produtos
alimentícios a serem adquiridos para o alunado do PNAE deverão atender ao disposto na
legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do
Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” - MAPA ;
- A avaliação da qualidade do produto compreenderá a inspeção das características básicas e
análise dos laudos laboratoriais. Tais avaliações serão realizadas em conjunto com a GEPAE ou
de forma independente;
32
- Quando as características básicas e/ou qualidade do produto não corresponderem às exigências
contratadas (Anexo I), a remessa poderá ser devolvida, a qualquer tempo e, a critério da GEPAE,
sendo o fornecedor notificado para substituição, sem qualquer ônus para a contratante,
independentemente da aplicação das penalidades;
- O fornecedor será obrigado a substituir o produto diretamente na Unidade Escolar (Anexo II), no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação da GEPAE e/ou GRE.
Embalagem
O produto deverá ser transportado em caixas de polipropileno de alta densidade para garantir a
qualidade do produto. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou
inadequada, que exponha o produto à contaminação ou deterioração.
Veículos de entrega
- Os veículos para transporte e entrega dos gêneros alimentícios deverão apresentar
CERTIFICADO DE VISTORIA, que deverá ser emitido no município ou Estado que o veículo esteja
cadastrado, sendo o mesmo expedido pela respectiva autoridade da área de vigilância sanitária a
nível municipal ou a nível estadual, em atendimento a Lei 6.437/77 e o Decreto Estadual nº 20.786, de
10/08/98, que aprova o regulamento do código sanitário do Estado de Pernambuco em seus dispositivos
nos Art. 275 caput, § 1º e Art. 277;
É de responsabilidade do fornecedor ter um acompanhante devidamente uniformizado (sapatos
fechados e boné) para o transporte dos produtos até o depósito da escola (Portaria CVS 6/99 de
10/03/99 – Vigilância Sanitária);
- A entrega deverá ser efetuada entre os dias de segunda e quarta feira para que os produtos
sejam consumidos no decorrer da semana e devem ser transportados em caminhão carroceria,
contendo balança para pesagem do produto na presença do responsável pelo recebimento.
- Os produtos deverão ser pesados na presença do responsável pelo recebimento.
Observações Gerais
As observações referentes a qualidade/quantidade do produto devem ser registrados no romaneio
de entrega e comunicado de imediato a Gerência do Programa de Alimentação Escolar.
Nota 1: A QUALQUER TEMPO, A SEE/PE PODERÁ SOLICITAR UMA NOVA AMOSTRA DOS
GÊNEROS DE HORTIFRUTIS, DESDE QUE SE ACHE NECESSÁRIO PARA A
ADMINISTRAÇÃO, ESTANDO EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO II
33
RELAÇÃO DAS ESCOLAS
GRE METRO NORTE
Unidade Escolar Cidade Bairro Endereço
Comple
mento Nº CEP
ALUNOS
1 ESCOLA DE ABREU E LIMA ABREU E LIMA MATINHA RUA CEDRO COHAB S/N 53560-410 596
2 ESCOLA GENERAL ABREU E LIMA ABREU E LIMA CENTRO
AVENIDA DUQUE DE
CAXIAS
660 53510-050 1035
3
ESCOLA MARECHAL COSTA E
SILVA
ABREU E LIMA CAETES
AV. MARECHAL
COSTA E SILVA
207 53550-020 870
4
ESCOLA ORFANATO ESTRELA DE
BETHEL
ABREU E LIMA PLANALTO
RUA MISSIONÁRIA
SIGNER CARLISON
S/N 53520-720 537
5 ESCOLA PASTOR AMARO DE SENA ABREU E LIMA CAETES II RUA SETE S/N 53520-720 721
6
ESCOLA POLIVALENTE DE ABREU
E LIMA
ABREU E LIMA CENTRO PRAÇA DA BANDEIRA S/N 53510-470 2397
7
ESCOLA PROFESSORA AZINETE
RAMOS CARNEIRO
ABREU E LIMA CAETES III
RUA QUARENTA E
TRÊS
QUADR
A 59
S/N 53510-040 790
8
ESCOLA PROFESSORA ISAURA DE
FRANÇA
ABREU E LIMA CAETES I RUA 176-QUADRA 198 S/N 53530-452 1471
9
ESCOLA PROF. ISAURA DE
FRANÇA - ANEXO - PROJETO DOS
ATLETAS
ABREU E LIMA CAETES I RUA 176-QUADRA 198 S/N 53530-452 120
10
ESCOLA STELA MARIA DOS
SANTOS P BARROS
ABREU E LIMA TIMBO AVENIDA MONJOPE 200 53520-720 539
11 ESCOLA BARÃO DE VERA CRUZ IGARASSU
CRUZ DE
REBOUÇAS
PRIMEIRA TRAVESSA
JACOB PINTO
FREITAS
S/N 53630-330 766
12
ESCOLA BRASILINO JOSÉ DE
CARVALHO
IGARASSU
CRUZ DE
REBOUÇAS
LOTEAMENTO BONFIM S/N 53640-991 1773
13
ESCOLA DESEMBARGADOR
CARLOS XAVIER PAES BARRETTO
IGARASSU
LOTEAMENTO
REDENÇÃO
RUA CARLOS PAES
BARRETTO
S/N 53610-430 839
14 ESCOLA NOVA CRUZ IGARASSU NOVA CRUZ RUA ANITA FONSECA S/N 53600-000 632
15
ESCOLA PROFESSOR ADERBAL
JUREMA
IGARASSU CENTRO
RUA JOSÉ LACERDA
LEITE
S/N 53610-430 614
16
ESCOLA SANTOS COSME E
DAMIÃO
IGARASSU CENTRO RUA JOQUIM NABUCO 222 53610-070 1620
17
EREM ALBERTO AUGUSTO DE
MORAIS PRADINES
ITAMARACÁ PILAR
AV. JOÃO PESSOA
GUERRA
S/N 53900-000 254
18 ESCOLA DE JAGUARIBE ITAMARACÁ JAGUARIBE
RUA ERNESTO JOSÉ
DE ALBUQUERQUE
258 53900-000 361
19
ESCOLA JUIZ ANTONIO LUIS LINS
DE BARROS
ITAMARACÁ
ENGENHO SAO
JOAO
RUA ENGENHO SÃO
JOÃO
S/N 53900000 217
20
ESCOLA MEDICO RUY DO REGO
BARROS
ITAMARACÁ
ENGENHO SAO
JOAO
RUA ENGENHO SAO
JOAO
S/N 53900000 296
21
ESCOLA POETA OLEGARIO
MARIANO
ITAMARACÁ
ENGENHO
MACAXEIRA
RUA ENGENHO
MACAXEIRA
S/N 53900000 606
22
ESCOLA SENADOR PAULO
PESSOA GUERRA
ITAMARACÁ PILAR
AV. JOÃO PESSOA
GUERRA
S/N 53900-000 1083
34
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge
See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge

Mais conteúdo relacionado

Mais de blogdoelvis

Edital classe artistica 01 convertido
Edital classe artistica 01 convertidoEdital classe artistica 01 convertido
Edital classe artistica 01 convertidoblogdoelvis
 
Edital de convocacao para nomeacao e posse n 002.2020
Edital de convocacao para nomeacao e posse n 002.2020Edital de convocacao para nomeacao e posse n 002.2020
Edital de convocacao para nomeacao e posse n 002.2020blogdoelvis
 
Diário Oficial eletrônico MPPE 10.11.2020
Diário Oficial eletrônico MPPE 10.11.2020Diário Oficial eletrônico MPPE 10.11.2020
Diário Oficial eletrônico MPPE 10.11.2020blogdoelvis
 
Justiça determina imediata suspensão da divulgação de pesquisa elaborada pelo...
Justiça determina imediata suspensão da divulgação de pesquisa elaborada pelo...Justiça determina imediata suspensão da divulgação de pesquisa elaborada pelo...
Justiça determina imediata suspensão da divulgação de pesquisa elaborada pelo...blogdoelvis
 
Processo seletivo simplificado para contratao de professor substituto edital ...
Processo seletivo simplificado para contratao de professor substituto edital ...Processo seletivo simplificado para contratao de professor substituto edital ...
Processo seletivo simplificado para contratao de professor substituto edital ...blogdoelvis
 
Edital 57 2019 inscricao 30 dias
Edital 57 2019 inscricao 30 diasEdital 57 2019 inscricao 30 dias
Edital 57 2019 inscricao 30 diasblogdoelvis
 
Diario oficial eletrnico mppe 24.07.2019
Diario oficial eletrnico mppe   24.07.2019Diario oficial eletrnico mppe   24.07.2019
Diario oficial eletrnico mppe 24.07.2019blogdoelvis
 
Projeto de lei iptu verde
Projeto de lei iptu verdeProjeto de lei iptu verde
Projeto de lei iptu verdeblogdoelvis
 
Edital n 45 de 05 de julho de 2019 vagas remanecentes sisu 2019.2 1 2
Edital n 45  de 05 de julho  de 2019  vagas remanecentes sisu  2019.2 1 2Edital n 45  de 05 de julho  de 2019  vagas remanecentes sisu  2019.2 1 2
Edital n 45 de 05 de julho de 2019 vagas remanecentes sisu 2019.2 1 2blogdoelvis
 
Edital 001-2019-pss.sest
Edital 001-2019-pss.sest Edital 001-2019-pss.sest
Edital 001-2019-pss.sest blogdoelvis
 
05. edital 27-2019-gr-tecnico-administrativos - atualizado em 01.07.2019
05. edital 27-2019-gr-tecnico-administrativos - atualizado em 01.07.201905. edital 27-2019-gr-tecnico-administrativos - atualizado em 01.07.2019
05. edital 27-2019-gr-tecnico-administrativos - atualizado em 01.07.2019blogdoelvis
 
01. edital 27-2019-gr-tecnico-administrativos
01. edital 27-2019-gr-tecnico-administrativos01. edital 27-2019-gr-tecnico-administrativos
01. edital 27-2019-gr-tecnico-administrativosblogdoelvis
 
Edital selecao alunos docentes bolsistas 2019
Edital selecao alunos docentes bolsistas 2019Edital selecao alunos docentes bolsistas 2019
Edital selecao alunos docentes bolsistas 2019blogdoelvis
 
Edital tae 2019 definitivo
Edital tae 2019 definitivoEdital tae 2019 definitivo
Edital tae 2019 definitivoblogdoelvis
 
Edital prevupe 2019
Edital prevupe 2019Edital prevupe 2019
Edital prevupe 2019blogdoelvis
 
52 edital do concurso (retificado em 06 05-2019)-1557151397
52 edital do concurso (retificado em 06 05-2019)-155715139752 edital do concurso (retificado em 06 05-2019)-1557151397
52 edital do concurso (retificado em 06 05-2019)-1557151397blogdoelvis
 
Edital 26.2019 professor substituto
Edital 26.2019  professor substitutoEdital 26.2019  professor substituto
Edital 26.2019 professor substitutoblogdoelvis
 
Edital Princesa Isabel
Edital Princesa IsabelEdital Princesa Isabel
Edital Princesa Isabelblogdoelvis
 

Mais de blogdoelvis (20)

Edital classe artistica 01 convertido
Edital classe artistica 01 convertidoEdital classe artistica 01 convertido
Edital classe artistica 01 convertido
 
Edital de convocacao para nomeacao e posse n 002.2020
Edital de convocacao para nomeacao e posse n 002.2020Edital de convocacao para nomeacao e posse n 002.2020
Edital de convocacao para nomeacao e posse n 002.2020
 
Diário Oficial eletrônico MPPE 10.11.2020
Diário Oficial eletrônico MPPE 10.11.2020Diário Oficial eletrônico MPPE 10.11.2020
Diário Oficial eletrônico MPPE 10.11.2020
 
Justiça determina imediata suspensão da divulgação de pesquisa elaborada pelo...
Justiça determina imediata suspensão da divulgação de pesquisa elaborada pelo...Justiça determina imediata suspensão da divulgação de pesquisa elaborada pelo...
Justiça determina imediata suspensão da divulgação de pesquisa elaborada pelo...
 
Folder sead
Folder seadFolder sead
Folder sead
 
Processo seletivo simplificado para contratao de professor substituto edital ...
Processo seletivo simplificado para contratao de professor substituto edital ...Processo seletivo simplificado para contratao de professor substituto edital ...
Processo seletivo simplificado para contratao de professor substituto edital ...
 
Edital 57 2019 inscricao 30 dias
Edital 57 2019 inscricao 30 diasEdital 57 2019 inscricao 30 dias
Edital 57 2019 inscricao 30 dias
 
Diario oficial eletrnico mppe 24.07.2019
Diario oficial eletrnico mppe   24.07.2019Diario oficial eletrnico mppe   24.07.2019
Diario oficial eletrnico mppe 24.07.2019
 
Projeto de lei iptu verde
Projeto de lei iptu verdeProjeto de lei iptu verde
Projeto de lei iptu verde
 
Edital n 45 de 05 de julho de 2019 vagas remanecentes sisu 2019.2 1 2
Edital n 45  de 05 de julho  de 2019  vagas remanecentes sisu  2019.2 1 2Edital n 45  de 05 de julho  de 2019  vagas remanecentes sisu  2019.2 1 2
Edital n 45 de 05 de julho de 2019 vagas remanecentes sisu 2019.2 1 2
 
Edital 001-2019-pss.sest
Edital 001-2019-pss.sest Edital 001-2019-pss.sest
Edital 001-2019-pss.sest
 
05. edital 27-2019-gr-tecnico-administrativos - atualizado em 01.07.2019
05. edital 27-2019-gr-tecnico-administrativos - atualizado em 01.07.201905. edital 27-2019-gr-tecnico-administrativos - atualizado em 01.07.2019
05. edital 27-2019-gr-tecnico-administrativos - atualizado em 01.07.2019
 
01. edital 27-2019-gr-tecnico-administrativos
01. edital 27-2019-gr-tecnico-administrativos01. edital 27-2019-gr-tecnico-administrativos
01. edital 27-2019-gr-tecnico-administrativos
 
Edital selecao alunos docentes bolsistas 2019
Edital selecao alunos docentes bolsistas 2019Edital selecao alunos docentes bolsistas 2019
Edital selecao alunos docentes bolsistas 2019
 
Edital tae 2019 definitivo
Edital tae 2019 definitivoEdital tae 2019 definitivo
Edital tae 2019 definitivo
 
Edital prevupe 2019
Edital prevupe 2019Edital prevupe 2019
Edital prevupe 2019
 
52 edital do concurso (retificado em 06 05-2019)-1557151397
52 edital do concurso (retificado em 06 05-2019)-155715139752 edital do concurso (retificado em 06 05-2019)-1557151397
52 edital do concurso (retificado em 06 05-2019)-1557151397
 
Edital 26.2019 professor substituto
Edital 26.2019  professor substitutoEdital 26.2019  professor substituto
Edital 26.2019 professor substituto
 
Aditivo 02
Aditivo 02Aditivo 02
Aditivo 02
 
Edital Princesa Isabel
Edital Princesa IsabelEdital Princesa Isabel
Edital Princesa Isabel
 

See 04-02-2016-09-49-20 edital-ch_01_2015_hortifruti_ajustado_ggaj_pge

  • 1. Edital de Chamada Pública n.º 01/2015 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, para o atendimento de alunos matriculados na rede estadual de ensino, jurisdicionadas nas dezesseis Gerência Regional de Educação de Pernambuco, consoante o Art. 14 da Lei n.º 11.947 de 16/06/2009 e Resolução FNDE n.º 26 de 17/06/2013, alterada pela Resolução FNDE/CD n.º 4/2015 O ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.071/0001-12, representada neste ato pelo Sr. FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO, nomeado no ato do dia 01 de janeiro de 2015, nº 005, publicado no DOE do dia 02/01/2015, e considerando o disposto no art. 14 da Lei 11.947/2009, Resolução FNDE/CD n.º 26/2013 e Resolução FNDE/CD n.º 4/2015 vem divulgar a realização da Chamada Pública, por meio da Comissão de Processamento e Julgamento das Chamadas Públicas e equipe de apoio, constituída pela Portaria SEE nº 4913 de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado em19/12/2015, para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, durante o período de 12 (doze) meses. Os Grupos formais que estiverem de acordo com o art. 27, § 3° da Resolução FNDE/CD/nº26, de 17/06/2013 deverão apresentar a documentação para habilitação e projeto de venda até às 10h00 do dia 29/02/20161 no auditório do Bloco “B” térreo (sala da CPLOSE) da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, localizada na Avenida Afonso Olindense, número 1513, bairro da Várzea, Recife-PE. 1. OBJETO 1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gênero alimentício da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, nas quantidades abaixo especificadas e conforme especificação técnica constante no ANEXO A do TR (ANEXO 01 deste Edital), para o atendimento de alunos matriculados na rede estadual de ensino, jurisdicionadas nas dezesseis Gerência Regional de Educação de Pernambuco, com distribuição diretamente nas escolas, nos termos do presente edital e conforme relação constante no ANEXO 02. REGIÃO 01 - METRO NORTE Item Código E-FISCO Descrição Produto Quantidade Unidade de Fornecimento Valor Unitário (R$) Total (R$) Total Alunos 1 276074-6 Batata Doce 104.010 Kg 2,45 R$ 254.824,50 73.785 2 257744-5 Banana Pacovan 147.680 Kg 2,47 R$ 364.769,60 3 327325-3 Macaxeira à vácuo 73.840 Kg 3,91 R$ 288.714,40 4 3721-4 Melancia 191.880 Kg 1,57 R$ 301.251,60 Total Geral R$ 1.209.560,10 REGIÃO 02 - METRO SUL Item Código E-FISCO Descrição Produto Quantidade Unidade de Fornecimento Valor Unitário (R$) Total (R$) Total Alunos 1 276074-6 Batata Doce 109.750 Kg 2,43 R$ 266.692,50 81.433 2 257744-5 Banana Pacovan 163.060 Kg 2,49 R$ 406.019,40 3 327325-3 Macaxeira à vácuo 81.530 Kg 3,91 R$ 318.782,30 4 3721-4 Melancia 211.680 Kg 1,57 R$ 332.337,60 Total Geral R$ 1.323.831,80 1 Art.26 §1º Os editais das chamadas públicas deverão permanecer abertos para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 dias. 1
  • 2. REGIÃO 03 - RECIFE NORTE Item Código E-FISCO Descrição Quantidade Unidade de Fornecimento Valor Unitário (R$) Total (R$) Total Alunos 1 276074-6 Batata Doce 56.520 Kg 2,45 R$ 138.474,00 49.419 2 257744-5 Banana Pacovan 98.900 Kg 2,47 R$ 244.283,00 3 327325-3 Macaxeira à vácuo 49.450 Kg 3,91 R$ 193.349,50 4 3721-4 Melancia 128.460 Kg 1,57 R$ 201.682,20 Total Geral R$ 777.788,70 REGIÃO 04 - RECIFE SUL Item Código E-FISCO Descrição Quantidade Unidade de Fornecimento Valor Unitário (R$) Total (R$) Total Alunos 1 276074-6 Batata Doce 84.670 Kg 2,45 R$ 207.441,50 64.323 2 257744-5 Banana Pacovan 128.760 Kg 2,47 R$ 318.037,20 3 327325-3 Macaxeira à vácuo 64.380 Kg 3,50 R$ 225.330,00 4 3721-4 Melancia 167.220 Kg 1,57 R$ 262.535,40 Total Geral R$ 1.013.344,10 REGIÃO 05 - PALMARES Item Código E-FISCO Descrição Quantidade Unidade de Fornecimento Valor Unitário (R$) Total (R$) Total Alunos 1 276074-6 Batata Doce 49.560 Kg 2,91 R$ 144.219,60 30.145 2 257744-5 Banana Pacovan 60.300 Kg 2,70 R$ 162.810,00 3 327325-3 Macaxeira à vácuo 30.150 Kg 3,95 R$ 119.092,50 4 3721-4 Melancia 78.320 Kg 1,49 R$ 116.696,80 Total Geral R$ 542.818,90 REGIÃO 06 - VITÓRIA SANTO ANTÃO Item Código E-FISCO Descrição Quantidade Unidade de Fornecimento Valor Unitário (R$) Total (R$) Total Alunos 1 276074-6 Batata Doce 81.540 Kg 3,23 R$ 263.374,20 27.190 2 257744-5 Banana Pacovan 54.360 Kg 3,12 R$ 169.603,20 3 327325-3 Macaxeira à vácuo 27.180 Kg 4,89 R$ 132.910,20 4 3721-4 Melancia 70.720 Kg 1,81 R$ 128.003,20 Total Geral R$ 693.890,80 REGIÃO 07 - NAZARÉ DA MATA Item Código E-FISCO Descrição Quantidade Unidade de Fornecimento Valor Unitário (R$) Total (R$) Total Alunos 1 276074-6 Batata Doce 47.650 Kg 2,97 R$ 141.520,50 35.934 2 257744-5 Banana Pacovan 71.940 Kg 2,78 R$ 199.993,20 3 327325-3 Macaxeira à vácuo 35.970 Kg 4,01 R$ 144.239,70 4 3721-4 Melancia 93.440 Kg 1,64 R$ 153.241,60 Total Geral R$ 638.995,00 REGIÃO 08 - AFOGADOS DA INGAZEIRA 2
  • 3. Item Código E-FISCO Descrição Quantidade Unidade de Fornecimento Valor Unitário (R$) Total (R$) Total Alunos 1 276074-6 Batata Doce 28.350 Kg 2,37 R$ 67.189,50 21.892 2 257744-5 Banana Pacovan 43.800 Kg 2,61 R$ 114.318,00 3 327325-3 Macaxeira à vácuo 21.900 Kg 3,42 R$ 74.898,00 4 3721-4 Melancia 56.980 Kg 1,58 R$ 90.028,40 Total Geral R$ 346.433,90 REGIÃO 09 - PETROLINA Item Código E-FISCO Descrição Quantidade Unidade de Fornecimento Valor Unitário (R$) Total (R$) Total Alunos 1 276074-6 Batata Doce 53.990 Kg 2,66 R$ 143.613,40 44.501 2 257744-5 Banana Pacovan 91.560 Kg 2,97 R$ 271.933,20 3 327325-3 Macaxeira in natura 4.700 Kg 2,87 R$ 13.489,00 4 327325-3 Macaxeira à vácuo 43.430 Kg 4,12 R$ 178.931,60 5 3721-4 Melancia 118.780 Kg 1,64 R$ 194.799,20 Total Geral R$ 802.766,40 REGIÃO 10 - SALGUEIRO Item Código E-FISCO Descrição Quantidade Unidade de Fornecimento Valor Unitário (R$) Total (R$) Total Alunos 1 276074-6 Batata Doce 27.210 Kg 2,66 R$ 72.378,60 18.218 2 257744-5 Banana Pacovan 37.920 Kg 2,85 R$ 108.072,00 3 327325-3 Macaxeira in natura 2.960 Kg 2,99 R$ 8.850,40 4 327325-3 Macaxeira à vácuo 17.480 Kg 4,12 R$ 72.017,60 5 3721-4 Melancia 49.320 Kg 1,60 R$ 78.912,00 Total Geral R$ 340.230,60 REGIÃO 11 - ARCOVERDE Item Código E-FISCO Descrição Quantidade Unidade de Fornecimento Valor Unitário (R$) Total (R$) Total Alunos 1 276074-6 Batata Doce 72.590 Kg 2,66 R$ 193.089,40 40.919 2 257744-5 Banana Pacovan 93.400 Kg 2,96 R$ 276.464,00 3 327325-3 Macaxeira in natura 22.860 Kg 2,87 R$ 65.608,20 4 327325-3 Macaxeira à vácuo 35.270 Kg 4,66 R$ 164.358,20 5 3721-4 Melancia 121.300 Kg 1,58 R$ 191.654,00 Total Geral R$ 891.173,80 REGIÃO 12 - ARARIPINA Item Código E-FISCO Descrição Quantidade Unidade de Fornecimento Valor Unitário (R$) Total (R$) Total Alunos 1 276074-6 Batata Doce 33.540 Kg 2,83 R$ 94.918,20 25.945 2 257744-5 Banana Pacovan 51.940 Kg 2,85 R$ 148.029,00 3 327325-3 Macaxeira à vácuo 25.970 Kg 4,34 R$ 112.709,80 4 3721-4 Melancia 67.420 Kg 1,76 R$ 118.659,20 Total Geral R$ 474.316,20 3
  • 4. REGIÃO 13 - FLORESTA Item Código E-FISCO Descrição Quantidade Unidade de Fornecimento Valor Unitário (R$) Total (R$) Total Alunos 1 276074-6 Batata Doce 42.940 Kg 2,49 R$ 106.920,60 17.769 2 257744-5 Banana Pacovan 48.740 Kg 2,68 R$ 130.623,20 3 327325-3 Macaxeira in natura 26.340 Kg 2,72 R$ 71.644,80 4 327325-3 Macaxeira à vácuo 11.200 Kg 4,77 R$ 53.424,00 5 3721-4 Melancia 63.360 Kg 1,66 R$ 105.177,60 Total Geral R$ 467.790,20 REGIÃO 14 - GARANHUNS Item Código E-FISCO Descrição Quantidade Unidade de Fornecimento Valor Unitário (R$) Total (R$) Total Alunos 1 276074-6 Batata Doce 65.560 Kg 3,22 R$ 211.103,20 37.063 2 257744-5 Banana Pacovan 78.680 Kg 3,36 R$ 264.364,80 3 327325-3 Macaxeira in natura 9.060 kg 3,17 R$ 28.720,20 4 327325-3 Macaxeira à vácuo 34.810 Kg 5,43 R$ 189.018,30 5 3721-4 Melancia 102.360 Kg 1,91 R$ 195.507,60 Total Geral R$ 888.714,10 REGIÃO 15 - CARUARU Item Código E-FISCO Descrição Quantidade Unidade de Fornecimento Valor Unitário (R$) Total (R$) Total Alunos 1 276074-6 Batata Doce 59.610 Kg 2,75 R$ 163.927,50 46.122 2 257744-5 Banana Pacovan 92.240 Kg 2,77 R$ 255.504,80 3 327325-3 Macaxeira à vácuo 46.120 Kg 4,26 R$ 196.471,20 4 3721-4 Melancia 119.900 Kg 1,62 R$ 194.238,00 Total Geral R$ 810.141,50 REGIÃO 16 - LIMOEIRO Item Código E-FISCO Descrição Quantidade Unidade de Fornecimento Valor Unitário (R$) Total (R$) Total Alunos 1 276074-6 Batata Doce 43.330 Kg 2,99 R$ 129.556,70 22.911 2 257744-5 Banana Pacovan 45.840 Kg 2,90 R$ 132.936,00 3 327325-3 Macaxeira à vácuo 22.920 Kg 4,77 R$ 109.328,40 4 3721-4 Melancia 59.560 Kg 1,77 R$ 105.421,20 Total Geral R$ 477.242,30 1.2 A quantidade de gêneros alimentícios a ser adquirido é estimada com base nos cardápios elaborados pela equipe de Nutricionistas da GMLD e executados nas escolas no ano de 2016. 2. FONTE DE RECURSO 2.1. O valor global estimado para a presente contratação é R$ 11.699.038,40 (onze milhões, seiscentos e noventa e nove mil, trinta e oito reais e quarenta centavos). 4
  • 5. REGIÃO GRE VALOR R$ 01 METRO NORTE 1.209.560,10 02 METRO SUL 1.323.831,80 03 RECIFE NORTE 777.788,70 04 RECIFE SUL 1.013.344,10 05 PALMARES 542.818,90 06 VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 693.890,80 07 NAZARÉ DA MATA 638.995,00 08 AFOGADOS DA INGAZEIRA 346.433,90 09 PETROLINA 802.766,40 10 SALGUEIRO 340.230,60 11 ARCOVERDE 891.173,80 12 ARARIPINA 474.316,20 13 FLORESTA 467.790,20 14 GARANHUNS 888.714,10 15 CARUARU 810.141,50 16 LIMOEIRO 477.242,30 TOTAL 11.699.038,40 2.2. As despesas decorrentes do objeto da presente Chamada Pública correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: CI Nº 516/2015 – GEPAE Programa: 1027 Ação: 4538 Subação: 0127 Fonte: 0102 Grupo: III 3. RELAÇÃO DOS ANEXOS ANEXO 01 Termo de Referência / Especificação do Produto ANEXO 02 Escolas para Distribuição ANEXO 03 Modelo para Envelope ANEXO 04 Modelo do Projeto de Venda (Proposta) ANEXO 05 Modelo do Contrato de Fornecimento Parcelado ANEXO 06 Modelo de declaração de conhecimento das condições estabelecidas na chamada e para apresentação das amostras dos produtos. ANEXO 07 Declaração atestando o cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988 ANEXO 08 Declaração do representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados. 4. DA PARTICIPAÇAO DA CHAMADA 4.1 Considerando a permissão do Art. 30, da Resolução FNDE nº 26/2014, a Comissão de Licitação apenas receberá propostas das organizações com DAP Jurídica (Grupos Formais) para aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural. 4.2 Os Grupos Formais interessados deverão apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação do edital, 02 (dois) envelopes lacrados, contendo os documentos necessários à habilitação (ENVELOPE 01) e ao Projeto de Venda (ENVELOPE 02) que deverão ser entregues na recepção das comissões de licitação Bloco “E”, 1º andar da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, localizada na Avenida Afonso Olindense, número 1513, bairro da Várzea, Recife-PE, conforme orientações disponíveis no ANEXO 03. 5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5
  • 6. 5.1 O certame será conduzido pelo Presidente, com o assessoramento dos membros da equipe da Comissão de processamento e julgamento das Chamadas Públicas, que terá, em especial, as seguintes atribuições: I. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; I. Responder às questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame; II. Abrir os envelopes; III. Analisar a aceitabilidade dos projetos; IV. Desclassificar as propostas indicando os motivos; V. Conduzir os procedimentos relativos da Chamada; VI. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; VII. Declarar o vencedor; VIII. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; IX. Elaborar a ata da sessão; X. Encaminhar o processo à autoridade superior para autorizar e ratificar a contratação. 6. DA HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL (ENVELOPE 01) 6.1 O Grupo Formal deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação e consequente não aceitação para contratação: a) Cópias do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares rurais, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social devidamente registrado no órgão competente; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; c) Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do interessado; f) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos referente a todos os Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. Esta certidão abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tudo, nos termo da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02 de outubro de 2014. g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; i) Declaração do representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados, conforme modelo ANEXO 08; j) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial; k) Declaração atestando o cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988, que trata da proibição da relação de trabalho com menores de 18 (dezoito) anos, conforme Modelo do Anexo 07; l) A qualificação técnica consistirá em comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da chamada, mediante atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado; 6.2 Os documentos necessários à habilitação que não possam ser autenticados pela internet deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia 6
  • 7. acompanhada do original para autenticação pelo Presidente ou por membro da equipe da Comissão de processamento e julgamento das Chamadas Públicas. a) No caso de autenticação pelo Presidente ou por membro da equipe da Comissão de processamento e julgamento das Chamadas Públicas, esta deverá ser realizada até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de abertura do certame; b) Todas as folhas dos documentos constantes dos envelopes deverão ser rubricadas e numeradas sequencialmente da primeira à última folha, na ordem solicitada, de modo a refletir o seu número exato. 6.3 Na ausência ou irregularidade de qualquer desses documentos, fica determinado o prazo de 03 (três) dias úteis, a partir do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para apresentação de nova documentação sem restrição, sob pena de inabilitação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 7. PROJETO DE VENDA (ENVELOPE 02) 7.1 Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, conforme modelo disponível no ANEXO 04, o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor. 7.2 Devem contar em anexo ao projeto de venda os seguintes documentos: 7.2.1Declaração individual de cada agricultor de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda, conforme modelo ANEXO 06. 7.2.2 Cópia do CPF de cada agricultor; 7.2.3 Cópia da DAP Física de cada agricultor 7.2 O valor ofertado deverá considerar todos os insumos exigidos na chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto, incluindo ainda a entrega diretamente nas escolas constantes no ANEXO 02, seguindo a distribuição de quantidade e prazo estabelecido na ordem de fornecimento emitida pelo setor da Secretaria de Educação. 7.3 Não serão aceitas as propostas/projetos de venda com preços superiores ao praticado no mercado, conforme pesquisa prévia realizada pela Secretaria de Educação, cujo valor de referência foi obtido através da média de preços cotados, de acordo com art. 29 da Resolução FNDE n. 4/2015. 7.3 Não serão aceitos preços dispares num mesmo projeto de venda para a mesma região, ensejando a desclassificação dos projetos de vendas apresentados para essa região. 7.4 O Projeto de venda deverá ser apresentado em original e devidamente assinado pelo responsável demonstrado na habilitação jurídica ou mediante procuração. 7.5 Junto ao Projeto de Venda, o participante deverá informar seu endereço e fone para contato, além de fax e/ou e-mail. 8. SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES 8.1 No local, data e horário fixados no preâmbulo deste Edital, cada interessado deverá apresentar à Comissão de processamento e julgamento das Chamadas Públicas, a proposta e os documentos para habilitação, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: a) Envelope nº 1 – Documentos de Habilitação Chamada Pública nº 001/2015 b) Envelope nº 2 – Projeto de Venda Chamada Pública nº 001/2015 8.2 Instaurada a sessão, os interessados, por intermédio de seus representantes deverão se identificar, 7
  • 8. exibindo procuração, se for o caso, e/ou documento oficial de identificação que contenha foto, para assim ter o direito de representação. 8.3 Os interessados que não se fizerem representar ou cujos representantes não portarem documentos que os credenciem e os identifiquem não poderão rubricar documentos ou praticar outros atos pertinentes a esta Chamada Pública; 8.4 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada interessado credenciado. 8.5 É vedada a representação de mais de um interessado por um mesmo representante. 8.6 Após o Presidente da Comissão de processamento e julgamento das Chamadas Públicas, declarar encerrado o prazo para recebimento da documentação de habilitação e do projeto de venda, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações na documentação e na proposta, salvo a hipótese do item 6.3 do presente edital. 8.7 Abertos os envelopes de habilitação, proceder-se-á à verificação da conformidade dos requisitos de habilitação estabelecidos no item 6.1 do presente edital, classificando os grupos formais que atendem aos requisitos do edital, e desclassificando as desconformes e incompatíveis; 8.9 Na ocasião será lavrada a Ata da Sessão e assinada pelos presentes, que em anexo poderão consignar suas ponderações. 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO 9.1. Só serão aceitas e classificadas as propostas cujo valor não seja superior ao máximo definido no Termo de Referência, todos constantes na tabela, item 3 do TR, utilizando os critérios para seleção e desempate estabelecidos neste edital. 9.2 O valor ofertado deverá considerar todos os insumos exigidos na chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto, incluindo ainda a entrega diretamente nas escolas constantes no ANEXO 02, seguindo a distribuição de quantidade e prazo estabelecido na ordem de fornecimento emitida pela Secretaria de Educação. 9.3 Não serão aceitas as propostas com preços superiores ao praticado no mercado, conforme pesquisa prévia realizada pela Secretaria de Educação, cujo valor de referência foi obtido através da média de preços cotados, de acordo com art. 29 da Resolução CD/FNDE nº 26, de 2013. 9.4 Serão desclassificados os projetos de vendas que apresentarem preços dispares para um mesmo projeto de venda para a mesma região; 9.5 O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar 9.6 Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País. 9.6. 1. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País. III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País. 9.6.2. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: 8
  • 9. I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física); 9.6.3 Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 9.6.1 e 9.6.2. 9.6.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica. 9.6.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. 9.7 Serão considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50% 1 (cinquenta por cento mais um) dos associados/cooperados das organizações produtivas, no caso do grupo formal, e 50% 1 (cinquenta por cento mais um) dos fornecedores agricultores familiares, no caso de grupo informal, conforme identificação na(s) DAP(s). 9.8 No caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no item 9.6.2 deste Edital, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas -, conforme identificação na(s) DAP(s). 9.9 No caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no item 9.6.2 - III deste Edital, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica. 9.10 Em caso de persistência de empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. 9.11 Caso a presente Chamada não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos de produtores e empreendedores familiares locais, estas deverão ser complementadas com proposta de grupos de produtores e empreendedores familiares do território rural, do estado e do país, nesta ordem. 9.12 No intuito de obter proposta aceitável com preços não superiores ao praticado no mercado, a Secretaria de Educação poderá negociar com o participante, o qual deverá entregar nova proposta com o valor negociado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sessão de abertura dos envelopes. Tratando-se de remanescente, seguindo a ordem de classificação, o prazo iniciará a partir da convocação realizada pela Secretaria de Educação. 9
  • 10. 9.13 O participante da presente chamada pública que tiver sua proposta aceita e atender as exigências de habilitação será declarado vencedor pela autoridade competente e o resultado publicado no Diário Oficial do Estado. 9.14 Consagrados o(s) vencedor(es), depois de ultrapassadas todas as fases legais, a Comissão de processamento e julgamento da chamada realizará opinativo quanto a regularidade do procedimento e encaminhará os autos para o opinativo jurídico a GGAJ a fim da ratificação pelo Secretário de Educação. 9.15 O produto deverá estar em conformidade com a especificação técnica exigida (Anexo II) do Termo de Referência ; 9.16 A rotulagem, inclusive nutricional, do produto a ser fornecido, quando beneficiado, deverá estar em conformidade com a legislação em vigor; 9.17 Os produtos embalados à vácuo devem estar em vigor com as legislações sanitárias vigentes. 10. DAS CONSULTAS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 10.1. No prazo de até 3 (três) dias úteis anteriores a data da sessão de abertura dos envelopes qualquer interessado poderá formular questionamento direcionado a Comissão de processamento e julgamento das Chamadas Públicas através de fax ou e-mail ou entregue por escrito na Comissão de processamento e julgamento das Chamadas Públicas conforme contatos e endereço constantes neste edital. O esclarecimento ficará disponível no site da Secretaria de Educação (www.educacao.pe.gov.br). 10.2. O prazo de impugnação do presente Edital será de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a disputa, a qual deverá ser protocolada na Comissão de processamento e julgamento das Chamadas Públicas desta Secretaria de Educação, podendo a resposta ser fornecida até o momento da sessão, sem prejuízo da participação do interessado. 10.3. No prazo de 05 (cinco) dias corridos após a publicação do vencedor qualquer interessado poderá interpor recurso administrativo, o qual deverá ser protocolado na Comissão de processamento e julgamento das Chamadas Públicas desta Secretaria de Educação. 10.4. Havendo recurso administrativo todos os interessados serão comunicados através de telefone, fax e/ou e-mail informado no projeto de venda. 10.5. Havendo recurso administrativo o interessado que se sentir prejudicado terá o mesmo prazo, contado a partir do término do prazo do recorrente, para apresentação das contra-razões na Comissão de processamento e julgamento das Chamadas Públicas desta Secretaria de Educação. 10.6. Decidido o Recurso Administrativo pela Autoridade competente, o resultado será publicado no Diário Oficial do Estado. 11. CONTATOS E ENDEREÇO Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco Endereço: Av. Afonso Olindense, 1513, Bloco “E” (1º andar) Várzea, Recife-PE CEP: 50.810-000 Fone/Fax: (81) 3183-9020 / (81) 3183-9048 E-Mails: sandrapavaoleite@hotmail.com 12. LOCAL E PERIODICIDADE DO PRODUTO A SER ENTREGUE 12.1 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues diretamente nas escolas (ANEXO 2) obedecendo todos os padrões necessários de qualidade. 12.2. A entrega dos gêneros alimentícios será em até 20 (vinte) dias após o recebimento das Ordens de Fornecimento, expedida pela Gerência do Programa Alimentação Escolar, que ficará responsável pelas emissões das O.F, respeitando a vigência do contrato; 12.3. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura. 10
  • 11. 12.4. O recebimento dos produtos será atestado através de termo de recebimento firmado pelo diretor da respectiva escola e fornecedor, conforme Resolução FNDE nº 26/2013. 13. CONTROLE DE QUALIDADE NA ENTREGA DOS PRODUTOS 13.1. A qualquer momento o produto poderá ser coletado nas escolas por técnicos da Vigilância Sanitária Estadual – APEVISA, que deverá estar em conformidade com o que determina a CNNPA nº 12 de 1978 e o Art.33 da Resolução FNDE nº 26 de 17/06/13 onde diz que “Os produtos alimentícios a serem adquiridos para o alunado do PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” - MAPA . 13.2 O produto que não corresponder às exigências deste edital será devolvido, ficando o fornecedor obrigado a substituir o produto diretamente na Unidade Escolar, no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, após a notificação da GEPAE e/ou GRE. 13.3 Ficará reservado à GEPAE o direito de visitar a área de produção dos gêneros alimentícios adquiridos através da Agricultura Familiar, sempre que julgar necessário. 14. PENALIDADES 14.1 Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido na Chamada Pública, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará suspenso de licitar e impedido de contratar com a Administração Estadual, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais. 14.2 Fase pré-contratual: 14.2.1 Multa de 10% do valor estimado da contratação em razão da ocorrência de alguma das hipóteses prevista no subitem 17.1 deste termo. 14.3 Fase contratual, cumulativamente ou não, as seguintes cominações: 14.3.1 Advertência 14.3.2 Pagamento de multa: a) Pelo atraso no fornecimento contratado, em relação ao prazo estipulado: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento) do valor do referido fornecimento, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento); b) Pela recusa no fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado; c) Pela demora em refazer o fornecimento ou corrigir falhas, a contar no fornecimento ou em substituir o produto, do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento), do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido; d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa não efetivado nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido; e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal nº 8.666/93, e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento) do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento. 14.3.3 Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 11
  • 12. 14.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 14.4 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro; a) Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual; b) Caso a faculdade prevista no caput não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado; c) Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nas alíneas “a” e “b”, o contratado será notificado para recolher a importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial; d) Decorrido o prazo previsto na alínea “c”, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial; e) Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do contratante; f) A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo; 14.5 Pelo descumprimento de legislação, de regra constante de ato convocatório ou de cláusula contratual, o contratado sujeitar-se-á à penalidade de multa, nos termos previstos no instrumento convocatório ou no contrato; 14.6 As multas estabelecidas no instrumento convocatório ou no contrato podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis; 14.7 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada a vista do processo. 15. PAGAMENTO 15.1 O pagamento será efetuado até 30 dias, após o recebimento definitivo do objeto entregue e mediante a apresentação da contratada da respectiva nota fiscal-fatura, devidamente certificada pela Gerência do Programa Alimentação Escolar da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco; 15.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida na cláusula nona e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365 15.3A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal / Fatura do mês seguinte ao da ocorrência. 12
  • 13. 15.4A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal / Fatura do mês seguinte ao da ocorrência. 15.5 O pagamento só será efetuado na forma prevista neste documento, se a interessado vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;. 15.6 O pagamento será efetuado através de ordem bancária em favor da instituição bancária indicada pela CONTRATADA. 15.7 O fornecedor será remunerado exclusivamente de acordo com os itens, quantidades e preços previstos no item 3 do TR. 16. Disposições Gerais 16.1 O atendimento ao público será realizado na Secretaria de Educação, conforme informações constantes neste edital, no horário de 8h às 12h, de segunda a sexta-feira. 16.2 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 16.3 O fornecedor é responsável pela qualidade físico-química e sanitária dos produtos a serem fornecidos. 16.4 O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF- Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), por ano civil (Art. 32 da Res. FNDE nº 26/2013). 16.5 O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do participante, bem como nos casos que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, com exata compreensão da sua proposta e que não prejudique o devido andamento do processo em atendimento ao interesse público. Nesse intuito, eventuais omissões e/ou falhas que possam ser sanadas durante a sessão de abertura dos envelopes, inclusive mediante consulta e emissão de documentos pela internet, serão admitidas em busca da melhor proposta para a Administração, desde que aceito pelos integrantes da Comissão de Licitação. 16.6 A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Compra, conforme modelo disponível no ANEXO 05, após consagração dos vencedores das chamadas públicas, instauração da dispensa de licitação e consequente ratificação no DOE a fim de possibilitar a nota de empenho que abarque as despesas contratuais. 16.7 O prazo para assinatura do contrato será de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação, sob pena de desclassificação e convocação do remanescente, seguindo a ordem de classificação. 16.8 O edital e seus anexos são complementares entre si, considerando-se partes integrantes e indivisíveis deste instrumento quaisquer condições que estiverem inclusas em seus anexos, gerando as obrigações constantes nos mesmos, inclusive, na execução do contrato. 16.9 Os produtores fornecedores para a Merenda Escolar estarão sujeitos a fiscalização e/ou visita da ADAGRO (Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco) durante o período do contrato. 16.10 O participante vencedor deverá efetuar seu cadastro na Secretaria de Educação no prazo de 03 (três) dias úteis após publicação do resultado, mediante comprovação de conta corrente em nome do mesmo. 16.11 Aplicam-se ao presente procedimento as legislações cabíveis e princípios que norteiam a Administração Pública em prol do Interesse Público. 13
  • 14. 16.12 Casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação e equipe de apoio constituída pela Portaria SEE nº 2245 de 09 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado na edição do dia 21/05/2014. Recife, de janeiro de 2016. Sandra Maria Pavão Leite Presidente da Comissão de Processamento e Julgamento das Chamadas Públicas Membros: Juliana Santiago Moura, matrícula nº 354.139- 8 Maria Emília De Souza Ferraz, matrícula nº 367.715-0 Natália Castro Guerra, matrícula nº 347.828-9 José Alexandre De Queiroga Maciel, CPF nº 377.272.904 – 59 CAE/PE 14 Conforme o que prevê o art. 38, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Gerência de Assuntos Jurídicos
  • 15. ANEXO 01 TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Constitui objeto deste Termo de Referência a aquisição de gêneros alimentícios – BATATA DOCE, BANANA PACOVAN, MACAXEIRA in natura, MACAXEIRA À VÁCUO e MELANCIA para um período de 12 (doze) meses, destinada à complementação do cardápio, atendendo as necessidades nutricionais previstas pelo PNAE, aos alunos das escolas da Gerência Regional de Ensino, realizados nas 16 Regionais da rede estadual de ensino, respectivamente informados nos quadros do item 3 deste Termo de Referência . 2. JUSTIFICATIVA Visando a promoção da alimentação saudável nas escolas estaduais, a oferta de alimentos variados e de qualidade, além do fortalecimento da Agricultura Familiar e do desenvolvimento local, faz-se necessário a aquisição de gêneros alimentícios acima indicados, uma vez que os mesmos fazem parte do hábito alimentar e já estão inseridos nos cardápios elaborados pela equipe de nutrição da Gerência do Programa de Alimentação Escolar/GEPAE. A escolha dos produtos baseia-se no artigo 14, da Resolução/CD/FNDE nº 26 de 17/06/2013, que estabelece que ‘’os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista RT, com utilização de gêneros alimentícios básicos, de modo a respeitar as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade e pautar-se na sustentabilidade, sazonalidade e diversificação agrícola da região e na alimentação saudável e adequada” e ainda o estabelecido no parágrafo 9º: “Os cardápios deverão oferecer, no mínimo, três porções de frutas e hortaliças por semana (200 g/aluno/semana) das refeições ofertadas.” Esta mesma resolução estabelece, em seu art. 24, que do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, conforme o art. 14, da Lei n° 11.947/2009. 2.1 JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO O quantitativo dos gêneros alimentícios desse Termo de Referência foi calculado de acordo com o planejamento dos cardápios, suas incidências e o per capita, bem como os dias letivos, e número de alunos matriculados na rede estadual de ensino, tendo como base o atendimento do ano em curso. 3. DA QUANTIDADE ESTIMADA Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos na tabela abaixo, deve-se obedecer ao limite do valor individual da venda do Agricultor e Empreendedor de Base Familiar Rural Organizado em grupo Formal, conforme Projeto de Venda: REGIÃO 01 - METRO NORTE Item Código E-FISCO Descrição Produto Quantidade Unidade de Fornecimento Valor Unitário (R$) Total (R$) Total Alunos 1 276074-6 Batata Doce 104.010 Kg 2,45 R$ 254.824,50 73.785 2 257744-5 Banana Pacovan 147.680 Kg 2,47 R$ 364.769,60 3 327325-3 Macaxeira à vácuo 73.840 Kg 3,91 R$ 288.714,40 4 3721-4 Melancia 191.880 Kg 1,57 R$ 301.251,60 Total Geral R$ 1.209.560,10 REGIÃO 02 - METRO SUL 15
  • 16. Item Código E-FISCO Descrição Produto Quantidade Unidade de Fornecimento Valor Unitário (R$) Total (R$) Total Alunos 1 276074-6 Batata Doce 109.750 Kg 2,43 R$ 266.692,50 81.433 2 257744-5 Banana Pacovan 163.060 Kg 2,49 R$ 406.019,40 3 327325-3 Macaxeira à vácuo 81.530 Kg 3,91 R$ 318.782,30 4 3721-4 Melancia 211.680 Kg 1,57 R$ 332.337,60 Total Geral R$ 1.323.831,80 REGIÃO 03 - RECIFE NORTE Item Código E-FISCO Descrição Quantidade Unidade de Fornecimento Valor Unitário (R$) Total (R$) Total Alunos 1 276074-6 Batata Doce 56.520 Kg 2,45 R$ 138.474,00 49.419 2 257744-5 Banana Pacovan 98.900 Kg 2,47 R$ 244.283,00 3 327325-3 Macaxeira à vácuo 49.450 Kg 3,91 R$ 193.349,50 4 3721-4 Melancia 128.460 Kg 1,57 R$ 201.682,20 Total Geral R$ 777.788,70 REGIÃO 04 - RECIFE SUL Item Código E-FISCO Descrição Quantidade Unidade de Fornecimento Valor Unitário (R$) Total (R$) Total Alunos 1 276074-6 Batata Doce 84.670 Kg 2,45 R$ 207.441,50 64.323 2 257744-5 Banana Pacovan 128.760 Kg 2,47 R$ 318.037,20 3 327325-3 Macaxeira à vácuo 64.380 Kg 3,50 R$ 225.330,00 4 3721-4 Melancia 167.220 Kg 1,57 R$ 262.535,40 Total Geral R$ 1.013.344,10 REGIÃO 05 - PALMARES Item Código E-FISCO Descrição Quantidade Unidade de Fornecimento Valor Unitário (R$) Total (R$) Total Alunos 1 276074-6 Batata Doce 49.560 Kg 2,91 R$ 144.219,60 30.145 2 257744-5 Banana Pacovan 60.300 Kg 2,70 R$ 162.810,00 3 327325-3 Macaxeira à vácuo 30.150 Kg 3,95 R$ 119.092,50 4 3721-4 Melancia 78.320 Kg 1,49 R$ 116.696,80 Total Geral R$ 542.818,90 REGIÃO 06 - VITÓRIA SANTO ANTÃO Item Código E-FISCO Descrição Quantidade Unidade de Fornecimento Valor Unitário (R$) Total (R$) Total Alunos 1 276074-6 Batata Doce 81.540 Kg 3,23 R$ 263.374,20 27.190 2 257744-5 Banana Pacovan 54.360 Kg 3,12 R$ 169.603,20 3 327325-3 Macaxeira à vácuo 27.180 Kg 4,89 R$ 132.910,20 4 3721-4 Melancia 70.720 Kg 1,81 R$ 128.003,20 Total Geral R$ 693.890,80 REGIÃO 07 - NAZARÉ DA MATA 16
  • 17. Item Código E-FISCO Descrição Quantidade Unidade de Fornecimento Valor Unitário (R$) Total (R$) Total Alunos 1 276074-6 Batata Doce 47.650 Kg 2,97 R$ 141.520,50 35.934 2 257744-5 Banana Pacovan 71.940 Kg 2,78 R$ 199.993,20 3 327325-3 Macaxeira à vácuo 35.970 Kg 4,01 R$ 144.239,70 4 3721-4 Melancia 93.440 Kg 1,64 R$ 153.241,60 Total Geral R$ 638.995,00 REGIÃO 08 - AFOGADOS DA INGAZEIRA Item Código E-FISCO Descrição Quantidade Unidade de Fornecimento Valor Unitário (R$) Total (R$) Total Alunos 1 276074-6 Batata Doce 28.350 Kg 2,37 R$ 67.189,50 21.892 2 257744-5 Banana Pacovan 43.800 Kg 2,61 R$ 114.318,00 3 327325-3 Macaxeira à vácuo 21.900 Kg 3,42 R$ 74.898,00 4 3721-4 Melancia 56.980 Kg 1,58 R$ 90.028,40 Total Geral R$ 346.433,90 REGIÃO 09 - PETROLINA Item Código E-FISCO Descrição Quantidade Unidade de Fornecimento Valor Unitário (R$) Total (R$) Total Alunos 1 276074-6 Batata Doce 53.990 Kg 2,66 R$ 143.613,40 44.501 2 257744-5 Banana Pacovan 91.560 Kg 2,97 R$ 271.933,20 3 327325-3 Macaxeira in natura 4.700 Kg 2,87 R$ 13.489,00 4 327325-3 Macaxeira à vácuo 43.430 Kg 4,12 R$ 178.931,60 5 3721-4 Melancia 118.780 Kg 1,64 R$ 194.799,20 Total Geral R$ 802.766,40 REGIÃO 10 - SALGUEIRO Item Código E-FISCO Descrição Quantidade Unidade de Fornecimento Valor Unitário (R$) Total (R$) Total Alunos 1 276074-6 Batata Doce 27.210 Kg 2,66 R$ 72.378,60 18.218 2 257744-5 Banana Pacovan 37.920 Kg 2,85 R$ 108.072,00 3 327325-3 Macaxeira in natura 2.960 Kg 2,99 R$ 8.850,40 4 327325-3 Macaxeira à vácuo 17.480 Kg 4,12 R$ 72.017,60 5 3721-4 Melancia 49.320 Kg 1,60 R$ 78.912,00 Total Geral R$ 340.230,60 REGIÃO 11 - ARCOVERDE Item Código E-FISCO Descrição Quantidade Unidade de Fornecimento Valor Unitário (R$) Total (R$) Total Alunos 1 276074-6 Batata Doce 72.590 Kg 2,66 R$ 193.089,40 40.919 2 257744-5 Banana Pacovan 93.400 Kg 2,96 R$ 276.464,00 3 327325-3 Macaxeira in natura 22.860 Kg 2,87 R$ 65.608,20 4 327325-3 Macaxeira à vácuo 35.270 Kg 4,66 R$ 164.358,20 5 3721-4 Melancia 121.300 Kg 1,58 R$ 191.654,00 17
  • 18. Total Geral R$ 891.173,80 REGIÃO 12 - ARARIPINA Item Código E-FISCO Descrição Quantidade Unidade de Fornecimento Valor Unitário (R$) Total (R$) Total Alunos 1 276074-6 Batata Doce 33.540 Kg 2,83 R$ 94.918,20 25.945 2 257744-5 Banana Pacovan 51.940 Kg 2,85 R$ 148.029,00 3 327325-3 Macaxeira à vácuo 25.970 Kg 4,34 R$ 112.709,80 4 3721-4 Melancia 67.420 Kg 1,76 R$ 118.659,20 Total Geral R$ 474.316,20 REGIÃO 13 - FLORESTA Item Código E-FISCO Descrição Quantidade Unidade de Fornecimento Valor Unitário (R$) Total (R$) Total Alunos 1 276074-6 Batata Doce 42.940 Kg 2,49 R$ 106.920,60 17.769 2 257744-5 Banana Pacovan 48.740 Kg 2,68 R$ 130.623,20 3 327325-3 Macaxeira in natura 26.340 Kg 2,72 R$ 71.644,80 4 327325-3 Macaxeira à vácuo 11.200 Kg 4,77 R$ 53.424,00 5 3721-4 Melancia 63.360 Kg 1,66 R$ 105.177,60 Total Geral R$ 467.790,20 REGIÃO 14 - GARANHUNS Item Código E-FISCO Descrição Quantidade Unidade de Fornecimento Valor Unitário (R$) Total (R$) Total Alunos 1 276074-6 Batata Doce 65.560 Kg 3,22 R$ 211.103,20 37.063 2 257744-5 Banana Pacovan 78.680 Kg 3,36 R$ 264.364,80 3 327325-3 Macaxeira in natura 9.060 kg 3,17 R$ 28.720,20 4 327325-3 Macaxeira à vácuo 34.810 Kg 5,43 R$ 189.018,30 5 3721-4 Melancia 102.360 Kg 1,91 R$ 195.507,60 Total Geral R$ 888.714,10 REGIÃO 15 - CARUARU Item Código E-FISCO Descrição Quantidade Unidade de Fornecimento Valor Unitário (R$) Total (R$) Total Alunos 1 276074-6 Batata Doce 59.610 Kg 2,75 R$ 163.927,50 46.122 2 257744-5 Banana Pacovan 92.240 Kg 2,77 R$ 255.504,80 3 327325-3 Macaxeira à vácuo 46.120 Kg 4,26 R$ 196.471,20 4 3721-4 Melancia 119.900 Kg 1,62 R$ 194.238,00 Total Geral R$ 810.141,50 REGIÃO 16 - LIMOEIRO Item Código E-FISCO Descrição Quantidade Unidade de Fornecimento Valor Unitário (R$) Total (R$) Total Alunos 1 276074-6 Batata Doce 43.330 Kg 2,99 R$ 129.556,70 22.911 2 257744-5 Banana Pacovan 45.840 Kg 2,90 R$ 132.936,00 18
  • 19. 3 327325-3 Macaxeira à vácuo 22.920 Kg 4,77 R$ 109.328,40 4 3721-4 Melancia 59.560 Kg 1,77 R$ 105.421,20 Total Geral R$ 477.242,30 4. DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS As empresas deverão fornecer os gêneros alimentícios descritos no item 3 deste Termo de Referência, conforme as especificações técnicas estabelecidas no Anexo I deste mesmo TR. 5. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS 5.1 A entrega dos gêneros alimentícios será em até 20 (vinte) dias contados do recebimento das Ordens de Fornecimento (OF), conforme cronograma estabelecido na própria OF, expedida pela Gerência do Programa de Alimentação Escolar /GEPAE, que emitirá as ordens respeitando a vigência do contrato; 5.2 A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser diretamente nas escolas obedecendo todos os padrões necessários de qualidade, dias e quantidades, tudo de acordo com as ordens de fornecimento emitidas pela Secretaria de Educação; 5.3 O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega; 5.4 A qualquer momento o produto poderá ser coletado nas escolas por técnicos da Vigilância Sanitária Estadual – APEVISA, que deverá estar em conformidade com o que determina a CNNPA nº 12 de 1978 e o Art.33 da Resolução FNDE nº 26 de 17/06/13 onde diz que “Os produtos alimentícios a serem adquiridos para o alunado do PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” - MAPA 5.5 A avaliação da qualidade do produto compreenderá a inspeção das características básicas e análise dos laudos laboratoriais. Tais avaliações serão realizadas em conjunto com a GEPAE ou de forma independente; 5.6 Quando as características básicas e/ou qualidade do produto não corresponderem às exigências contratadas (Anexo I), a remessa poderá ser devolvida, a qualquer tempo e, a critério da GEPAE, sendo o fornecedor notificado para substituição, sem qualquer ônus para a contratante, independentemente da aplicação das penalidades. 5.7 O fornecedor será obrigado a substituir o produto diretamente na Unidade Escolar (Anexo II), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação da GEPAE e/ou GRE. 5.8 O Objeto proposto neste Termo de Referência deverá ser entregue adequadamente de modo a manter sua integridade física; 5.9 Os fornecimentos, objeto deste Termo de Referência deverão fazer-se acompanhar da Nota Fiscal/Fatura discriminativa para efetivação de sua entrega; 6. DA PROPOSTA 6.1 Os procedimentos de análises estarão sob a responsabilidade da Comissão de Processamento e Julgamento das Chamadas Públicas, da seguinte forma: a) Caso não haja aprovação dentre as convocadas, a Comissão de Processamento e Julgamento das Chamadas Públicas, convocará outras interessadas, conforme a ordem de classificação, até que se atenda à necessidade da SEE; b) Só serão aceitas e classificadas as propostas cujo valor não seja superior ao máximo definido neste TR, todos constantes da tabela, item 3 deste TR. 6.2 O produto deverá estar em conformidade com a especificação técnica exigida (Anexo I); 6.3 A proposta terá validade de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data marcada para abertura dos envelopes. 7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do Contrato decorrente da chamada pública será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser estendido para o exercício financeiro subsequente apenas para complementação do prazo mencionado. 19
  • 20. 8. PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO O representante legal da contratada deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação. 9. DO VALOR 9.1 O valor ofertado deverá considerar todos os insumos exigidos na Chamada Pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto, incluindo ainda a entrega diretamente nas escolas constates no ANEXO II, seguindo a distribuição de quantidade e prazo estabelecido na Ordem de Fornecimento, emitida pela Secretaria de Educação; 9.2 Não serão aceitas as propostas com preços superiores ao praticado no mercado, conforme pesquisa prévia realizada pela Secretaria de Educação, cujo valor de referência foi obtido através da média de preços cotados de acordo com Art. 29 da Resolução CD/FNDE nº 04, de 02 de abril de 2015; 9.3 O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP, por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE; 10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 Por se tratar de aquisição de alimentos, os recursos financeiros, para fazer face às despesas da contratação, correrão por conta desta Secretaria, cujos elementos de despesas constarão nos respectivos contratos e notas de empenhos, observada as condições estabelecidas no processo licitatório; 10.1.1 Os recursos para contratação serão provenientes: Programa: 1027 – Melhoria da Gestão da Rede Escolar Ação: 4538 – Fornecimento de Alimentação Escolar Subação: 0127 – Fornecimento de Refeição Centralizada para os Alunos da Rede Estadual de Ensino Fonte: 0102 Grupo: III Modalidade de Aplicação: 90 11. LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS 11.1 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues diretamente nas escolas (ANEXO II) obedecendo todos os padrões necessários de qualidade, podendo surgir alterações de inclusão e/ou exclusão em relação ao número de escolas e seus respectivos anexos, bem como do número de alunos. 12. DO PAGAMENTO 12.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo dos produtos e mediante a apresentação, pela contratada, da respectiva Nota Fiscal – fatura devidamente certificada pela Secretaria de Educação. 12.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do contratante, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga I – Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365 12.3 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte da ocorrência; 20
  • 21. 12.4 O pagamento só será efetuado na forma prevista neste documento, se o licitante vencedor estiver inscrito no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR; 12.5 O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária em favor da instituição bancária indicada pela CONTRATADA; 12.6 O fornecedor será remunerado exclusivamente de acordo com os itens, quantidades e preços previstos no item 3 deste TR. 13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 13.1Constituem obrigações da SEE: a) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da chamada; b) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento dos itens deste Termo de Referência e do Contrato; c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência; d) Facilitar por todos os meios o cumprimento da execução da contratante, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas; e) Prestar aos empregados da contratada informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos itens a serem fornecidos; f) Comunicar por escrito à contratada qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos gêneros alimentícios; g) Rejeitar o produto que não atenda aos requisitos elencados nas especificações indicadas e solicitar ao fornecedor a substituição e entrega do produto diretamente na Unidade Escolar (Anexo II) no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação da GEPAE e/ou GRE.; h) Comunicar por escrito, à contratada qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos gêneros alimentícios; i) Informar à contratada sobre as normas e procedimentos de acesso à suas instalações para entrega do produto; j) Designar gestor para a fiscalização e acompanhamento do Contrato; k) Analisar e atestar as Faturas e/ou Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos pagamentos nos prazos estabelecidos; l) Solicitar o fornecimento obedecendo aos prazos estipulados neste instrumento, eventualmente, poderão ser solicitadas entregas com prazo menor do que o avençado neste Termo de Referência, caso em que haverá negociação entre esta Secretaria e o fornecedor; m) Emitir as Ordens de Fornecimento; n) Aplicar à CONTRATADA, as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis; o) Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; p) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; q) Guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento, apresentados nas Prestações de Contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação; r) Visitar a área de produção dos gêneros alimentícios adquiridos através da Agricultura Familiar, sempre que julgar necessário; s) À CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições do contrato. 14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14.1 Constituem obrigações da Contratada: a) Comprometer-se a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar descritos no item 3 deste instrumento, no prazo de até 15 (quinze) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento; 21
  • 22. b) Fornecer o objeto estritamente de acordo com as especificações descritas neste Termo de Referência, respeitando os prazos, preços e quantitativos nele estabelecidos, durante a vigência do contrato, responsabilizando-se pela substituição dos produtos na hipótese de estarem em desacordo com as referidas especificações, sob pena de aplicação de sanções administrativas; c) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a Secretaria de Educação ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente; d) Prestar as informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE; e) Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer problema apresentado nos produtos; f) Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro quando a entrega dos produtos; g) Informar ao CONTRATANTE que prestou ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA as informações acerca dos valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA; h) Guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda dos Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação; i) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações que está obrigada sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE; j) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto, inclusive com pessoal, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE; k) Arcar, também, com os impostos, taxas, emolumentos, seguros ou outros que decorram direta ou indiretamente do serviço a ser contratado; l) Executar fielmente o contrato, de conformidade com suas cláusulas, responsabilizando-se pela sua qualidade, exatidão e segurança, diligenciando no sentido de que os trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, observando os prazos que lhe forem programados para a sua realização e garantia; m) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; n) Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento dos itens previstos no objeto da Chamada Pública; o) Realizar a entrega do produto objeto desta Chamada Pública através de seus próprios recursos humanos e materiais; p) Programar-se com a devida antecedência para atender as demandas até o final do contrato; q) Apresentar declaração informando que é de sua inteira responsabilidade, o fornecimento dos produtos com a qualidade físico-química e sanitária requeridas, conforme legislações vigentes. r) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; s) Manter número telefônico e e-mail atualizados de escritório ou firma para contato e intermediação junto a CONTRATANTE, bem como funcionário apto para tratar de assuntos relacionados ao objeto do contrato; t) Prestar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos produtos adquiridos; u) Entregar os produtos em perfeitas condições de consumo; v) Apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente aos produtos entregues: w) Entregar o produto acondicionado de forma adequada garantindo sua integridade física; x) Arcar com as despesas de frete/embalagem as quais deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da Nota Fiscal/Fatura; y) Apresentar laudos laboratoriais a cada 06 (seis) meses, referente ao produto beneficiado. z) Os veículos para transporte e entrega dos gêneros alimentícios deverão apresentar CERTIFICADO DE VISTORIA, na fase de execução do contrato, que deverá ser emitido no Município ou Estado que o veículo esteja cadastrado, sendo o mesmo expedido pela respectiva autoridade da área de Vigilância Sanitária a nível Municipal ou a nível Estadual, em atendimento a lei 6.437/77 e o Decreto Estadual nº 20.786 de 10/08/98, que aprova o regulamento do Código Sanitário do Estado de Pernambuco, em seus dispositivos nos Art. 275 caput § 1º e Art. 277. 22
  • 23. 15. DA FISCALIZAÇÃO 15.1 O responsável pelo acompanhamento, execução e fiscalização do Contrato será o Gerente do Programa de Alimentação Escolar, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações; cabendo ainda, a fiscalização do presente contrato recaindo sobre a entidade executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras entidades designadas pelo FNDE. 15.2 Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável por toda execução contratual, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados. 16. DO PROCESSO DE LICITAÇÃO Será realizada Chamada Pública, Dispensa de Licitação, conforme a lei 11.947/2009 – FNDE e as Resoluções nº 26/2013 e nº 04/2015 – FNDE. 17. DAS PENALIDADES 17.1 Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido na Chamada Pública, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará suspenso de licitar e impedido de contratar com a Administração Estadual, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais. 17.2 Fase pré-contratual: 17.2.1 Multa de 10% do valor estimado da contratação em razão da ocorrência de alguma das hipóteses prevista no subitem 17.1 deste termo. 17.3 Fase contratual, cumulativamente ou não, as seguintes cominações: 17.3.1 Advertência 17.3.2 Pagamento de multa: a) Pelo atraso no fornecimento contratado, em relação ao prazo estipulado: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento) do valor do referido fornecimento, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento); b) Pela recusa no fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado; c) Pela demora em refazer o fornecimento ou corrigir falhas, a contar no fornecimento ou em substituir o produto, do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento), do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido; d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa não efetivado nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido; e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal nº 8.666/93, e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento) do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento. 17.3.3 Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 17.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 17.4 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro; a) Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual; 23
  • 24. b) Caso a faculdade prevista no caput não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado; c) Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nas alíneas “a” e “b”, o contratado será notificado para recolher a importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial; d) Decorrido o prazo previsto na alínea “c”, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial; e) Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do contratante; f) A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo; 17.5 Pelo descumprimento de legislação, de regra constante de ato convocatório ou de cláusula contratual, o contratado sujeitar-se-á à penalidade de multa, nos termos previstos no instrumento convocatório ou no contrato; 17.6 As multas estabelecidas no instrumento convocatório ou no contrato podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis; 17.7 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada a vista do processo. 18. DA HABILITAÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS APÓS CONSAGRAÇÃO 18.1 Serão exigidos na Chamada Pública os requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica, e declaração de que não emprega menor, nos termos dispostos no Edital; 18.2 A qualificação técnica, consistirá em comprovação de aptidão, para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o produto da chamada, mediante atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado; 18.3 Os produtos devem estar de acordo com as legislações sanitárias vigentes – Resolução RDC nº 275, de 21/10/2002 e Portaria SVS nº 326 de 30/07/1997. Recife, 13 de novembro de 2015 _________________________________ MARIETA PINHO BARROS Gerente ANEXO I do TR ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS 24
  • 25. 1. RAÍZES, TUBÉRCULOS E RIZOMAS (BATATA DOCE) A empresa deverá fornecer os produtos, conforme as seguintes especificações técnicas; Descrição do objeto Raízes, tubérculos e rizomas são as partes subterrâneas desenvolvidas de determinadas plantas, utilizadas como alimento. Ex: tubérculo (batatinha), rizoma (araruta), raiz (cenoura). Deverão seguir a classificação “de primeira”: quando constituída por espécimes vegetais genuínos de boa qualidade, compactos e firmes. As Raízes, tubérculos e rizomas devem apresentar suficiente evolução de tamanho, cor e sabor típicos da espécie. São tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência. (Resolução CNNPA nº 12/1978). Características gerais do produto As raízes, tubérculos e rizomas, próprios para o consumo, devem proceder de espécimes vegetais genuínos e sãos, e satisfazer as seguintes condições mínimas: a) serem de colheita recente, feita pela manhã. A secagem será ao sol ou protegida dos raios solares, conforme o caso, em lugares secos, ventilados e limpos; b) serem suficientemente desenvolvidos, com o tamanho, aroma, sabor e cor próprios da espécie; c) não estarem danificados por quais quer lesões, de origem física ou mecânica, que afetem a sua aparência; d) estarem livres de enfermidades; e) estarem livres da maior parte possível de terra aderente à casca; f) estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos; g) estarem livres de resíduos de fertilizantes; h) não apresentarem rachaduras ou cortes na casca. A polpa deverá estar intacta e limpa; i) não poderem ser dados ao consumo ou exposto à venda, as raízes, tubérculos e rizomas capazes de produzir ácido clorídrico, salvo quando para fins industriais e depois de desnaturados, de acordo com o fim a que se destina. Características Microbiológicas As raízes, tubérculos e rizomas, devem obedecer ao seguinte padrão: - Bactérias do grupo coliforme de origem fecal: máximo 2x102/g; - Salmonelas: ausência de 25 g; - Deverão ser efetuadas, determinações de outros micro-organismos e/ou de substâncias tóxicas, de origem microbiana, sempre que as tornar necessárias a obtenção de dados sobre o estado higiênico-sanitário dessa classe de alimento, ou quando toxi-infecções alimentares ocorrerem. Características Microscópicas - Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Controle de Qualidade - A qualquer momento o produto deverá ser coletado nas escolas por técnicos da Vigilância Sanitária Estadual – APEVISA, que deverá estar em conformidade com o que determina a CNNPA nº 12 de 1978 e o Art.33 da Resolução FNDE nº 26 de 17/06/13 onde diz que “Os produtos alimentícios a serem adquiridos para o alunado do PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” - MAPA ; - A avaliação da qualidade do produto compreenderá a inspeção das características básicas e análise dos laudos laboratoriais. Tais avaliações serão realizadas em conjunto com a GEPAE ou de forma independente; 25
  • 26. - Quando as características básicas e/ou qualidade do produto não corresponderem às exigências contratadas (Anexo I), a remessa poderá ser devolvida, a qualquer tempo e, a critério da GEPAE, sendo o fornecedor notificado para substituição, sem qualquer ônus para a contratante, independentemente da aplicação das penalidades; - O fornecedor será obrigado a substituir o produto diretamente na Unidade Escolar (Anexo II), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação da GEPAE e/ou GRE. Embalagem O produto deverá ser transportado em caixas de polipropileno de alta densidade rigorosamente higienizadas para garantir a qualidade do produto. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação ou deterioração. Veículos de entrega - Os veículos para transporte e entrega, dos gêneros alimentícios, deverão apresentar CERTIFICADO DE VISTORIA, que deverá ser emitido no Município ou Estado que o veículo esteja cadastrado, sendo o mesmo expedido pela respectiva autoridade da are de Vigilância Sanitária a nível Municipal ou a nível Estadual, em atendimento a Lei 6.437/77 e o Decreto Estadual nº 20.786, de 10/08/09, que aprova o regulamento do Código Sanitário do Estado de Pernambuco em seus dispositivos, nos Art. 275 caput, § 1º e Art. 277. - É de responsabilidade do fornecedor, ter um acompanhante, devidamente uniformizado (sapatos fechados e boné) para o transporte dos produtos, até o depósito da escola (Portaria CVS 6/99 de 10/03/99 Vigilância Sanitária). - A entrega deverá ser efetuada entre os dias de segunda e quarta feira para que os produtos sejam consumidos no decorrer da semana e devem ser transportados em caminhão carroceria, contendo balança para pesagem do produto na presença do responsável pelo recebimento. - Os produtos deverão ser pesados na presença do responsável pelo recebimento Observações Gerais As observações, referentes à qualidade/quantidade do produto, devem ser registrados no romaneio de entrega e comunicado de imediato à Gerência do Programa de Alimentação Escolar - GEPAE. 2. BANANA PACOVAN A empresa deverá fornecer os produtos, conforme as seguintes especificações técnicas; Descrição do objeto As frutas deverão ser apresentadas dentro dos padrões especificados na resolução CNNPA nº12, 1978. Características do produto As frutas próprias para o consumo devem ser procedentes de espécimes vegetais genuínos e sãos, e satisfazerem as especificações: a) serem frescas; b) terem atingido o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedades; c) apresentarem grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. 26
  • 27. d) serem colhidas cuidadosamente e não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência; a polpa e o pedúnculo, quando os houver, devem se apresentar intactos e firmes; e) não conterem substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca; f) estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos; g) estarem livres de resíduos de fertilizantes; Características físico-químicas - Deverá estar de acordo com a legislação vigente. Características microscópicas - Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Controle de Qualidade - A qualquer momento o produto deverá ser coletado nas escolas por técnicos da Vigilância Sanitária Estadual – APEVISA, que deverá estar em conformidade com o que determina a CNNPA nº 12 de 1978 e o Art.33 da Resolução FNDE nº 26 de 17/06/13 onde diz que “Os produtos alimentícios a serem adquiridos para o alunado do PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” - MAPA ; - A avaliação da qualidade do produto compreenderá a inspeção das características básicas e análise dos laudos laboratoriais. Tais avaliações serão realizadas em conjunto com a GEPAE ou de forma independente; - Quando as características básicas e/ou qualidade do produto não corresponderem às exigências contratadas (Anexo I), a remessa poderá ser devolvida, a qualquer tempo e, a critério da GEPAE, sendo o fornecedor notificado para substituição, sem qualquer ônus para a contratante, independentemente da aplicação das penalidades; - O fornecedor será obrigado a substituir o produto diretamente na Unidade Escolar (Anexo II), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação da GEPAE e/ou GRE. Embalagem O produto deverá ser transportado em caixas de polipropileno de alta densidade para garantir a qualidade do produto. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação ou deterioração. Veículos de entrega - Os veículos para transporte e entrega dos gêneros alimentícios deverão apresentar CERTIFICADO DE VISTORIA, que deverá ser emitido no município ou Estado que o veículo esteja cadastrado, sendo o mesmo expedido pela respectiva autoridade da área de vigilância sanitária a nível municipal ou a nível estadual, em atendimento a Lei 6.437/77 e o Decreto Estadual nº 20.786, de 10/08/98, que aprova o regulamento do código sanitário do Estado de Pernambuco em seus dispositivos nos Art. 275 caput, § 1º e Art. 277; É de responsabilidade do fornecedor ter um acompanhante devidamente uniformizado (sapatos fechados e boné) para o transporte dos produtos até o depósito da escola (Portaria CVS 6/99 de 10/03/99 – Vigilância Sanitária); - A entrega deverá ser efetuada entre os dias de segunda e quarta feira para que os produtos sejam consumidos no decorrer da semana e devem ser transportados em caminhão carroceria, contendo balança para pesagem do produto na presença do responsável pelo recebimento. - Os produtos deverão ser pesados na presença do responsável pelo recebimento. 27
  • 28. Observações Gerais As observações referentes a qualidade/quantidade do produto devem ser registrados no romaneio de entrega e comunicado de imediato a Gerência do Programa de Alimentação Escolar. 3. RAÍZES, TUBÉRCULOS E RIZOMAS (MACAXEIRA in natura) A empresa deverá fornecer os produtos, conforme as seguintes especificações técnicas; Descrição do objeto Raízes, tubérculos e rizomas são as partes subterrâneas desenvolvidas de determinadas plantas, utilizadas como alimento. Ex: tubérculo (batatinha), rizoma (araruta), raiz (cenoura). Deverão seguir a classificação “de primeira”: quando constituída por espécimes vegetais genuínos de boa qualidade, compactos e firmes. As Raízes, tubérculos e rizomas devem apresentar suficiente evolução de tamanho, cor e sabor típicos da espécie. São tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência. (Resolução CNNPA nº 12/1978). Características gerais do produto As raízes, tubérculos e rizomas, próprios para o consumo, devem proceder de espécimes vegetais genuínos e sãos, e satisfazer as seguintes condições mínimas: a) serem de colheita recente, feita pela manhã. A secagem será ao sol ou protegida dos raios solares, conforme o caso, em lugares secos, ventilados e limpos; b) serem suficientemente desenvolvidos, com o tamanho, aroma, sabor e cor próprios da espécie; c) não estarem danificados por quais quer lesões, de origem física ou mecânica, que afetem a sua aparência; d) estarem livres de enfermidades; e) estarem livres da maior parte possível de terra aderente à casca; f) estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos; g) estarem livres de resíduos de fertilizantes; h) não apresentarem rachaduras ou cortes na casca. A polpa deverá estar intacta e limpa; i) não poderem ser dados ao consumo ou exposto à venda, as raízes, tubérculos e rizomas capazes de produzir ácido clorídrico, salvo quando para fins industriais e depois de desnaturados, de acordo com o fim a que se destina. Características Microbiológicas As raízes, tubérculos e rizomas, devem obedecer ao seguinte padrão: - Bactérias do grupo coliforme de origem fecal: máximo 2x102/g; - Salmonelas: ausência de 25 g; - Deverão ser efetuadas, determinações de outros micro-organismos e/ou de substâncias tóxicas, de origem microbiana, sempre que as tornar necessárias a obtenção de dados sobre o estado higiênico-sanitário dessa classe de alimento, ou quando toxi-infecções alimentares ocorrerem. Características Microscópicas - Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Controle de Qualidade - A qualquer momento o produto deverá ser coletado nas escolas por técnicos da Vigilância Sanitária Estadual – APEVISA, que deverá estar em conformidade com o que determina a CNNPA nº 12 de 1978 e o Art.33 da Resolução FNDE nº 26 de 17/06/13 onde diz que “Os produtos alimentícios a serem adquiridos para o alunado do PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” - MAPA ; 28
  • 29. - A avaliação da qualidade do produto compreenderá a inspeção das características básicas e análise dos laudos laboratoriais. Tais avaliações serão realizadas em conjunto com a GEPAE ou de forma independente; - Quando as características básicas e/ou qualidade do produto não corresponderem às exigências contratadas (Anexo I), a remessa poderá ser devolvida, a qualquer tempo e, a critério da GEPAE, sendo o fornecedor notificado para substituição, sem qualquer ônus para a contratante, independentemente da aplicação das penalidades; - O fornecedor será obrigado a substituir o produto diretamente na Unidade Escolar (Anexo II), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação da GEPAE e/ou GRE. Embalagem O produto deverá ser transportado em caixas de polipropileno de alta densidade rigorosamente higienizadas para garantir a qualidade do produto. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação ou deterioração. Veículos de entrega - Os veículos para transporte e entrega, dos gêneros alimentícios, deverão apresentar CERTIFICADO DE VISTORIA, que deverá ser emitido no Município ou Estado que o veículo esteja cadastrado, sendo o mesmo expedido pela respectiva autoridade da are de Vigilância Sanitária a nível Municipal ou a nível Estadual, em atendimento a Lei 6.437/77 e o Decreto Estadual nº 20.786, de 10/08/09, que aprova o regulamento do Código Sanitário do Estado de Pernambuco em seus dispositivos, nos Art. 275 caput, § 1º e Art. 277. - É de responsabilidade do fornecedor, ter um acompanhante, devidamente uniformizado (sapatos fechados e boné) para o transporte dos produtos, até o depósito da escola (Portaria CVS 6/99 de 10/03/99 Vigilância Sanitária). - A entrega deverá ser efetuada entre os dias de segunda e quarta feira para que os produtos sejam consumidos no decorrer da semana e devem ser transportados em caminhão carroceria, contendo balança para pesagem do produto na presença do responsável pelo recebimento. - Os produtos deverão ser pesados na presença do responsável pelo recebimento Observações Gerais As observações, referentes à qualidade/quantidade do produto, devem ser registrados no romaneio de entrega e comunicado de imediato à Gerência do Programa de Alimentação Escolar - GEPAE. 4. MACAXEIRA CONGELADA EMBALADA A VÁCUO A empresa deverá fornecer os produtos, conforme as seguintes especificações técnicas; Descrição do objeto Raízes, tubérculos e rizomas são as partes subterrâneas desenvolvidas de determinadas plantas, utilizadas como alimento. Deverão seguir a classificação “de primeira”: quando constituída por espécimes vegetais genuínos de boa qualidade, compactos e firmes. As Raízes, tubérculos e rizomas devem apresentar suficiente evolução de tamanho, cor e sabor típicos da espécie. São tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência. (Resolução CNNPA nº 12/1978). Características gerais do produto 29
  • 30. As raízes, tubérculos e rizomas, próprios para o consumo, devem proceder de espécimes vegetais genuínos e sãos, e satisfazer as seguintes condições mínimas: a) serem de colheita recente, feita pela manhã. A secagem será ao sol ou protegida dos raios solares, conforme o caso, em lugares secos, ventilados e limpos; b) serem suficientemente desenvolvidos, com o tamanho, aroma, sabor e cor próprios da espécie; c) não estarem danificados por quaisquer lesões, de origem física ou mecânica, que afetem a sua aparência; d) estarem livres de enfermidades; e) estarem livres da maior parte possível de terra aderente à casca; f) estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos; g) estarem livres de resíduos de fertilizantes; h) não apresentarem rachaduras ou cortes na casca. A polpa deverá estar intacta e limpa; i) não poderem ser dados ao consumo ou exposto à venda, as raízes, tubérculos e rizomas capazes de produzir ácido clorídrico, salvo quando para fins industriais e depois de desnaturados, de acordo com o fim a que se destina. j) a macaxeira deve ser descascada e cortada em roletes e congelada. Características Microbiológicas As raízes, tubérculos e rizomas, devem obedecer ao seguinte padrão: - Bactérias do grupo coliforme de origem fecal: máximo 2x102/g; - Salmonelas: ausência de 25 g; - Deverão ser efetuadas, determinações de outros micro-organismos e/ou de substâncias tóxicas, de origem microbiana, sempre que as tornar necessárias a obtenção de dados sobre o estado higiênico-sanitário dessa classe de alimento, ou quando toxi-infecções alimentares ocorrerem. Características Microscópicas - Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Controle de Qualidade - A qualquer momento o produto deverá ser coletado nas escolas por técnicos da Vigilância Sanitária Estadual – APEVISA, que deverá estar em conformidade com o que determina a CNNPA nº 12 de 1978 e o Art.33 da Resolução FNDE nº 26 de 17/06/13 onde diz que “Os produtos alimentícios a serem adquiridos para o alunado do PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” - MAPA ; - A avaliação da qualidade do produto compreenderá a inspeção das características básicas e análise dos laudos laboratoriais. Tais avaliações serão realizadas em conjunto com a GEPAE ou de forma independente; - Quando as características básicas e/ou qualidade do produto não corresponderem às exigências contratadas (Anexo I), a remessa poderá ser devolvida, a qualquer tempo e, a critério da GEPAE, sendo o fornecedor notificado para substituição, sem qualquer ônus para a contratante, independentemente da aplicação das penalidades; - O fornecedor será obrigado a substituir o produto diretamente na Unidade Escolar (Anexo II), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação da GEPAE e/ou GRE. Embalagem Embalagem primária 30
  • 31. A macaxeira deverá acondicionada em embalagem à vácuo, plástica (POLIETILENO), transparente, flexível, resistente, atóxica e adequada para alimentos, lacrados e rotulados com quantidade de 3 kg (três quilos). Embalagem secundária A embalagem secundária deverá ser em saco plástico transparente e resistente, reforçada, adequada ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante o transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade e contendo o peso líquido de 10 kg (dez quilos). - O produto deverá ser transportado em caixas de polipropileno de alta densidade rigorosamente higienizadas para garantir a qualidade do produto. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação ou deterioração. Rotulagem O produto deverá ser rotulado de acordo com as legislações vigentes, especialmente RDC nº 359, de 23/12/2003 da ANVISA/MS, Resolução RDC nº 360, de 23/12/2003 da ANVISA/MS e Resolução RDC nº 259, de 20/09/2002 da ANVISA/MS. No rótulo da embalagem primária e secundária deverão constar principalmente, de forma clara e indelével, as seguintes informações: 1. Identificação do produto, inclusive a marca; 2. Nome e endereço do fabricante; 3. Lista de ingredientes; 4. Data de fabricação; 5. Data de validade ou prazo máximo para consumo; 6. Número do lote; 7. Avaliação Nutricional; No rótulo da embalagem primária e secundária, para evitar a sua venda irregular, ser impressa pelo mesmo processo de impressão das demais informações do conteúdo da embalagem, em área não inferior a 15% (quinze por cento) da área total na cor vermelho fogo, a seguinte expressão: ESTE PRODUTO É DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE PERNAMBUCO SENDO EXPRESSAMENTE PROIBIDA A SUA COMERCIALIZAÇÃO A QUALQUER TÍTULO. Veículos de entrega - Os veículos para transporte e entrega, dos gêneros alimentícios, deverão apresentar CERTIFICADO DE VISTORIA, que deverá ser emitido no Município ou Estado que o veículo esteja cadastrado, sendo o mesmo expedido pela respectiva autoridade da área de Vigilância Sanitária a nível Municipal ou a nível Estadual, em atendimento a Lei 6.437/77 e o Decreto Estadual nº 20.786, de 10/08/09, que aprova o regulamento do Código Sanitário do Estado de Pernambuco em seus dispositivos, nos Art. 275 caput, § 1º e Art. 277. - É de responsabilidade do fornecedor, ter um acompanhante, devidamente uniformizado (sapatos fechados e boné) para o transporte dos produtos, até o depósito da escola (Portaria CVS 6/99 de 10/03/99 Vigilância Sanitária). - A entrega deverá ser efetuada entre os dias de segunda e quarta feira para que os produtos sejam consumidos no decorrer da semana e devem ser transportados em caminhão baú refrigerado, de acordo com as normas do Decreto nº 31.455 de 20/06/82 e Portaria CVS 6/99 de 10/03/99 – Vigilância Sanitária. Os produtos devem ser mantidos, durante o transporte, congelados com tolerância de temperatura de -12ºC (doze graus negativos); 31
  • 32. - Os caminhões devem conter balança tipo plataforma, com capacidade para até 150 kg (cento e cinquenta quilos), aferida de acordo com as normas do INMETRO, para pesagem do produto na presença do responsável pelo recebimento. Observações Gerais As observações, referentes à qualidade/quantidade do produto, devem ser registradas no romaneio de entrega e comunicado de imediato à Gerência do Programa de Alimentação Escolar - GEPAE. 5. MELANCIA A empresa deverá fornecer os produtos, conforme as seguintes especificações técnicas; Descrição do objeto As frutas deverão ser apresentadas dentro dos padrões especificados na resolução CNNPA nº12, 1978. Características do produto A Melancia é o produto da frutificação de uma planta sã, destinada ao consumo “in natura’”. Arredondada ou alongada, de casca lisa, verde ou rajada por manchas amareladas. Polpa abundante que varia de cor: branco-rósea, amarelada, avermelhada ou purpúrea, com as sementes avermelhadas ou pretas. As frutas próprias para o consumo devem ser procedentes de espécimes vegetais genuínos e sãos, e satisfazerem as especificações: a) serem frescas; b) terem atingido o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedades; c) apresentarem grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. d) serem colhidas cuidadosamente e não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência; a polpa e o pedúnculo, quando os houver, devem se apresentar intactos e firmes; e) não conterem substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca; f) estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos; g) estarem livres de resíduos de fertilizantes; Características físico-químicas - Deverá estar de acordo com a legislação vigente. Características microscópicas - Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Controle de Qualidade - A qualquer momento o produto deverá ser coletado nas escolas por técnicos da Vigilância Sanitária Estadual – APEVISA, que deverá estar em conformidade com o que determina a CNNPA nº 12 de 1978 e o Art.33 da Resolução FNDE nº 26 de 17/06/13 onde diz que “Os produtos alimentícios a serem adquiridos para o alunado do PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” - MAPA ; - A avaliação da qualidade do produto compreenderá a inspeção das características básicas e análise dos laudos laboratoriais. Tais avaliações serão realizadas em conjunto com a GEPAE ou de forma independente; 32
  • 33. - Quando as características básicas e/ou qualidade do produto não corresponderem às exigências contratadas (Anexo I), a remessa poderá ser devolvida, a qualquer tempo e, a critério da GEPAE, sendo o fornecedor notificado para substituição, sem qualquer ônus para a contratante, independentemente da aplicação das penalidades; - O fornecedor será obrigado a substituir o produto diretamente na Unidade Escolar (Anexo II), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação da GEPAE e/ou GRE. Embalagem O produto deverá ser transportado em caixas de polipropileno de alta densidade para garantir a qualidade do produto. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação ou deterioração. Veículos de entrega - Os veículos para transporte e entrega dos gêneros alimentícios deverão apresentar CERTIFICADO DE VISTORIA, que deverá ser emitido no município ou Estado que o veículo esteja cadastrado, sendo o mesmo expedido pela respectiva autoridade da área de vigilância sanitária a nível municipal ou a nível estadual, em atendimento a Lei 6.437/77 e o Decreto Estadual nº 20.786, de 10/08/98, que aprova o regulamento do código sanitário do Estado de Pernambuco em seus dispositivos nos Art. 275 caput, § 1º e Art. 277; É de responsabilidade do fornecedor ter um acompanhante devidamente uniformizado (sapatos fechados e boné) para o transporte dos produtos até o depósito da escola (Portaria CVS 6/99 de 10/03/99 – Vigilância Sanitária); - A entrega deverá ser efetuada entre os dias de segunda e quarta feira para que os produtos sejam consumidos no decorrer da semana e devem ser transportados em caminhão carroceria, contendo balança para pesagem do produto na presença do responsável pelo recebimento. - Os produtos deverão ser pesados na presença do responsável pelo recebimento. Observações Gerais As observações referentes a qualidade/quantidade do produto devem ser registrados no romaneio de entrega e comunicado de imediato a Gerência do Programa de Alimentação Escolar. Nota 1: A QUALQUER TEMPO, A SEE/PE PODERÁ SOLICITAR UMA NOVA AMOSTRA DOS GÊNEROS DE HORTIFRUTIS, DESDE QUE SE ACHE NECESSÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO, ESTANDO EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. ANEXO II 33
  • 34. RELAÇÃO DAS ESCOLAS GRE METRO NORTE Unidade Escolar Cidade Bairro Endereço Comple mento Nº CEP ALUNOS 1 ESCOLA DE ABREU E LIMA ABREU E LIMA MATINHA RUA CEDRO COHAB S/N 53560-410 596 2 ESCOLA GENERAL ABREU E LIMA ABREU E LIMA CENTRO AVENIDA DUQUE DE CAXIAS 660 53510-050 1035 3 ESCOLA MARECHAL COSTA E SILVA ABREU E LIMA CAETES AV. MARECHAL COSTA E SILVA 207 53550-020 870 4 ESCOLA ORFANATO ESTRELA DE BETHEL ABREU E LIMA PLANALTO RUA MISSIONÁRIA SIGNER CARLISON S/N 53520-720 537 5 ESCOLA PASTOR AMARO DE SENA ABREU E LIMA CAETES II RUA SETE S/N 53520-720 721 6 ESCOLA POLIVALENTE DE ABREU E LIMA ABREU E LIMA CENTRO PRAÇA DA BANDEIRA S/N 53510-470 2397 7 ESCOLA PROFESSORA AZINETE RAMOS CARNEIRO ABREU E LIMA CAETES III RUA QUARENTA E TRÊS QUADR A 59 S/N 53510-040 790 8 ESCOLA PROFESSORA ISAURA DE FRANÇA ABREU E LIMA CAETES I RUA 176-QUADRA 198 S/N 53530-452 1471 9 ESCOLA PROF. ISAURA DE FRANÇA - ANEXO - PROJETO DOS ATLETAS ABREU E LIMA CAETES I RUA 176-QUADRA 198 S/N 53530-452 120 10 ESCOLA STELA MARIA DOS SANTOS P BARROS ABREU E LIMA TIMBO AVENIDA MONJOPE 200 53520-720 539 11 ESCOLA BARÃO DE VERA CRUZ IGARASSU CRUZ DE REBOUÇAS PRIMEIRA TRAVESSA JACOB PINTO FREITAS S/N 53630-330 766 12 ESCOLA BRASILINO JOSÉ DE CARVALHO IGARASSU CRUZ DE REBOUÇAS LOTEAMENTO BONFIM S/N 53640-991 1773 13 ESCOLA DESEMBARGADOR CARLOS XAVIER PAES BARRETTO IGARASSU LOTEAMENTO REDENÇÃO RUA CARLOS PAES BARRETTO S/N 53610-430 839 14 ESCOLA NOVA CRUZ IGARASSU NOVA CRUZ RUA ANITA FONSECA S/N 53600-000 632 15 ESCOLA PROFESSOR ADERBAL JUREMA IGARASSU CENTRO RUA JOSÉ LACERDA LEITE S/N 53610-430 614 16 ESCOLA SANTOS COSME E DAMIÃO IGARASSU CENTRO RUA JOQUIM NABUCO 222 53610-070 1620 17 EREM ALBERTO AUGUSTO DE MORAIS PRADINES ITAMARACÁ PILAR AV. JOÃO PESSOA GUERRA S/N 53900-000 254 18 ESCOLA DE JAGUARIBE ITAMARACÁ JAGUARIBE RUA ERNESTO JOSÉ DE ALBUQUERQUE 258 53900-000 361 19 ESCOLA JUIZ ANTONIO LUIS LINS DE BARROS ITAMARACÁ ENGENHO SAO JOAO RUA ENGENHO SÃO JOÃO S/N 53900000 217 20 ESCOLA MEDICO RUY DO REGO BARROS ITAMARACÁ ENGENHO SAO JOAO RUA ENGENHO SAO JOAO S/N 53900000 296 21 ESCOLA POETA OLEGARIO MARIANO ITAMARACÁ ENGENHO MACAXEIRA RUA ENGENHO MACAXEIRA S/N 53900000 606 22 ESCOLA SENADOR PAULO PESSOA GUERRA ITAMARACÁ PILAR AV. JOÃO PESSOA GUERRA S/N 53900-000 1083 34