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Prefeito Castelo e o vice Ramon com a sua equipe que inacreditavelmente e profissionalmente conseguiram quebrar e parar a Prefeitura de Biguaçu. Aos
senhores e senhoras que estão presentes nesta foto parabéns, vocês são os melhores, a cidade de Biguaçu não merecia ter vocês como administradores.




          Retrato da incompetência
              Q  Eles conseguiram a proeza de quebrar a Prefeitura de Biguaçu
      O episodio ocorrido na Câmara Mu-              obviamente ao mesmo fenômeno, e tais si-           e não um órgão publico. Essa é a verdadei-          feitos, carentes de licitação alguns, ou-
Q     nicipal relativo a não aprovação de
anulações e suplementações de verbas
                                                     nais não foram levados em conta para que
                                                     se acionassem os alertas como manda a
                                                                                                        ra face prepotente e irresponsável desse
                                                                                                        Prefeito mais preocupado com o ordena-
                                                                                                                                                            tros simplesmente supérfluos e feitos para
                                                                                                                                                            atender sabe-se lá que interesses.
solicitadas pelo executivo (projeto de               prudência e que façam os administradores           mento do Plano Diretor de tal modo que no               É mais escandalosa ainda a situação
Lei068/212) é o desfecho e mostra o quan-            responsáveis.                                      futuro atenda aos seus interesses, e que            por sabermos que as pessoas encarrega-
to foram incompetentes os homens con-                     Administrando as finanças municipais          costuma processar quem lhe faz criticas,            das para a gerencia das finanças são co-
tratados a peso de ouro através de uma               de modo absolutamente irresponsável e in-          cultivando um autoritarismo fora de moda.           mandadas pelo parente que recebe como
empresa para elaborarem o orçamento do               consequente Castelo e seus incompetentes                                                               pessoa jurídica várias vezes o valor que re-
Município para 2.012.
    O parente de Castelo (Ademir Des-
                                                     assessores tem se valido de “truques” para
                                                     ao menos não prejudicarem os “amigos do
                                                                                                        QDECRETO 247todas                                   ceberia se nomeado apenas secretario de
                                                                                                                                                            finanças como foram outros.
                                                                                                         Como alternativa simplória para
champs) não foi capaz, apesar de dispor              rei”. E que truques são esses? Decretos alte-      essa irresponsabilidade e com o objetivo                Essa é a melancólica herança que
de todos os meios de processamento de                rando a ordem de pagamentos de empenho             de não permitir o “estouro” das contas o            esse homem sem critério deixa para os
que se dispõe atualmente, e de análise de            mantendo a precedência por data de entra-          Decreto 247 de 23 de novembro passado               eleitores que ainda lhe permitiram continu-
variáveis relativas a conjuntura econômico           da sob a alegação irresponsável de serem           simplesmente “fecha a torneira dos gastos”          ar administrando aquilo que mostra estar
financeira do país, de evitarem o verda-             casos excepcionaise que fogem a regra.             do ultimo duodécimo do orçamento, o que             despreparado para administrar. Alguém
deiro caos em que mergulhou a tesouraria                  A farra foi grande, a falta de critérios      vale dizer que as despesas essenciais da            está começando a pagar a conta desses
para cumprir compromissos financeiros                justos para gestão responsável foi habi-           cidade serão suprimidas por conta dessa             desatinos. Dinheiro mal administrado é
dentro de parâmetros seguros mantendo                tual e tudo certamente na hora de passar           espantosa incompetência.                            o pior erro que um homem publico pode
equilíbrio entre receitas e despesas.                pelo crivo do Tribunal de Contas do Estado             A absoluta falta de austeridade quando          cometer, pois é como jogar fora o suado
    Estava claramente anunciada a reces-             deverá receber explicações muito detalha-          se trata de finanças cobra seu preço e esse         dinheiro da população que paga seus im-
são na economia o que por consequência               das; as coisas foram feitas sem critérios          é o preço que Biguaçu irá pagar por con-            postos para financiar a pose de um politi-
teria reflexos diretos na receita direta e nas       com prioridades sendo invertidas com o             ta dos erros cometidos na área financeira           co ultrapassado e sem visão alguma, um
transferências do governo federal sujeito            descaso com que se administra um boteco            da Prefeitura, sem falarmos dos gastos mal          administrador sem noção.


  DECRETO Nº 237, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012.                  Município dependem do recebimento de suas faturas        teve que demitir os empregados que contratou e pagar        Este Decreto
  AUTORIZA A QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA                     para pagar em dia a mão de obra que contrataram para     as verbas rescisórias; DECRETA:                             beneficia
  DE VENCIMENTO DE FATURAS PARA PAGAMENTO                    realização desses serviços;                                                                                          a empresa
  DE OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA CONTRATA-                                                                              Art. 1º Fica o Secretario Municipal da Fazenda,             responsável
  ÇÃO DE SERVIÇOS.                                           Considerando, que em geral essa mão de obra se refere    através da Gerência Financeira, autorizado a quebrar        pela Operação
                                                             a trabalhadores assalariados e precisam receber seus     a ordem cronológica de vencimento das faturas para          Biguaçu Faz
  JOSÉ CASTELO DESCHAMPS, Prefeito Municipal                 salários regularmente para o sustento da sua família;    priorizar o pagamento de até R$ 60.000,00 (sessenta         ligada diretamente
  de Biguaçu, no uso de suas atribuições legais, e em                                                                 mil reais) à empresa: Construção Civil e Locações           ao vice-prefeito
  conformidade com artigo 98, inciso VIII, da Lei Orgâ-      Considerando, que esses contratos se referem a servi-    de Mão de Obra, Máquinas e Equipamentos ME, de              Ramon. O Decreto
  nica do Município de Biguaçu,                              ços essenciais e indispensáveis à sociedade;             forma a permitir o pagamento das verbas rescisórias         em questão
                                                                                                                      dos seus empregados, demitidos em razão da sus-             quebra a ordem
  Considerando, que nos termos do artigo 5º, da Lei          Considerando, que a receita do Município não vem         pensão do contrato com a Prefeitura.                        cronológica
  (federal) nº 8666/93, cada Unidade da Administração        correspondendo às expectativas, impondo atraso                                                                       de pagamento
  nos pagamentos de suas obrigações deve obediência à        no cumprimento das obrigações assumidas com os           Art. 2º Para os efeitos deste decreto considera-se mão de   da prefeitura.
  ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;        fornecedores;                                            obra assalariada aquela relacionada a trabalhos braçais.    Enquanto a grande
                                                                                                                                                                                  maioria dos
  Considerando, que essa ordem só pode ser altera-           Considerando, que dentro do esforço de cortar despe-     Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data da sua        fornecedores não
  da quando presentes relevantes razões de interesse         sas, o contrato com a empresa D & Z Construção Civil e   publicação.                                                 recebe desde julho,
  público e mediante prévia justificativa da autoridade      Locações de Mão de Obra, Máquinas e Equipamentos                                                                     algumas empresas
  competente, devidamente publicada;                         ME, foi suspenso;                                        Biguaçu, 09 de novembro de 2012.                            ligadas ao prefeito
                                                                                                                      JOSÉ CASTELO DESCHAMPS                                      e ao vice recebem
  Considerando, que os prestadores de serviço ao             Considerando, que em razão dessa decisão a empresa       Prefeito Municipal                                          como comprova tal
                                                                                                                                                                                  Decreto.

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  • 1. 12 14 DE DEZEMBRO DE 2012 FOLHA BARRIGA VERDE Prefeito Castelo e o vice Ramon com a sua equipe que inacreditavelmente e profissionalmente conseguiram quebrar e parar a Prefeitura de Biguaçu. Aos senhores e senhoras que estão presentes nesta foto parabéns, vocês são os melhores, a cidade de Biguaçu não merecia ter vocês como administradores. Retrato da incompetência Q  Eles conseguiram a proeza de quebrar a Prefeitura de Biguaçu O episodio ocorrido na Câmara Mu- obviamente ao mesmo fenômeno, e tais si- e não um órgão publico. Essa é a verdadei- feitos, carentes de licitação alguns, ou- Q nicipal relativo a não aprovação de anulações e suplementações de verbas nais não foram levados em conta para que se acionassem os alertas como manda a ra face prepotente e irresponsável desse Prefeito mais preocupado com o ordena- tros simplesmente supérfluos e feitos para atender sabe-se lá que interesses. solicitadas pelo executivo (projeto de prudência e que façam os administradores mento do Plano Diretor de tal modo que no É mais escandalosa ainda a situação Lei068/212) é o desfecho e mostra o quan- responsáveis. futuro atenda aos seus interesses, e que por sabermos que as pessoas encarrega- to foram incompetentes os homens con- Administrando as finanças municipais costuma processar quem lhe faz criticas, das para a gerencia das finanças são co- tratados a peso de ouro através de uma de modo absolutamente irresponsável e in- cultivando um autoritarismo fora de moda. mandadas pelo parente que recebe como empresa para elaborarem o orçamento do consequente Castelo e seus incompetentes pessoa jurídica várias vezes o valor que re- Município para 2.012. O parente de Castelo (Ademir Des- assessores tem se valido de “truques” para ao menos não prejudicarem os “amigos do QDECRETO 247todas ceberia se nomeado apenas secretario de finanças como foram outros. Como alternativa simplória para champs) não foi capaz, apesar de dispor rei”. E que truques são esses? Decretos alte- essa irresponsabilidade e com o objetivo Essa é a melancólica herança que de todos os meios de processamento de rando a ordem de pagamentos de empenho de não permitir o “estouro” das contas o esse homem sem critério deixa para os que se dispõe atualmente, e de análise de mantendo a precedência por data de entra- Decreto 247 de 23 de novembro passado eleitores que ainda lhe permitiram continu- variáveis relativas a conjuntura econômico da sob a alegação irresponsável de serem simplesmente “fecha a torneira dos gastos” ar administrando aquilo que mostra estar financeira do país, de evitarem o verda- casos excepcionaise que fogem a regra. do ultimo duodécimo do orçamento, o que despreparado para administrar. Alguém deiro caos em que mergulhou a tesouraria A farra foi grande, a falta de critérios vale dizer que as despesas essenciais da está começando a pagar a conta desses para cumprir compromissos financeiros justos para gestão responsável foi habi- cidade serão suprimidas por conta dessa desatinos. Dinheiro mal administrado é dentro de parâmetros seguros mantendo tual e tudo certamente na hora de passar espantosa incompetência. o pior erro que um homem publico pode equilíbrio entre receitas e despesas. pelo crivo do Tribunal de Contas do Estado A absoluta falta de austeridade quando cometer, pois é como jogar fora o suado Estava claramente anunciada a reces- deverá receber explicações muito detalha- se trata de finanças cobra seu preço e esse dinheiro da população que paga seus im- são na economia o que por consequência das; as coisas foram feitas sem critérios é o preço que Biguaçu irá pagar por con- postos para financiar a pose de um politi- teria reflexos diretos na receita direta e nas com prioridades sendo invertidas com o ta dos erros cometidos na área financeira co ultrapassado e sem visão alguma, um transferências do governo federal sujeito descaso com que se administra um boteco da Prefeitura, sem falarmos dos gastos mal administrador sem noção. DECRETO Nº 237, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012. Município dependem do recebimento de suas faturas teve que demitir os empregados que contratou e pagar Este Decreto AUTORIZA A QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA para pagar em dia a mão de obra que contrataram para as verbas rescisórias; DECRETA: beneficia DE VENCIMENTO DE FATURAS PARA PAGAMENTO realização desses serviços; a empresa DE OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA CONTRATA- Art. 1º Fica o Secretario Municipal da Fazenda, responsável ÇÃO DE SERVIÇOS. Considerando, que em geral essa mão de obra se refere através da Gerência Financeira, autorizado a quebrar pela Operação a trabalhadores assalariados e precisam receber seus a ordem cronológica de vencimento das faturas para Biguaçu Faz JOSÉ CASTELO DESCHAMPS, Prefeito Municipal salários regularmente para o sustento da sua família; priorizar o pagamento de até R$ 60.000,00 (sessenta ligada diretamente de Biguaçu, no uso de suas atribuições legais, e em mil reais) à empresa: Construção Civil e Locações ao vice-prefeito conformidade com artigo 98, inciso VIII, da Lei Orgâ- Considerando, que esses contratos se referem a servi- de Mão de Obra, Máquinas e Equipamentos ME, de Ramon. O Decreto nica do Município de Biguaçu, ços essenciais e indispensáveis à sociedade; forma a permitir o pagamento das verbas rescisórias em questão dos seus empregados, demitidos em razão da sus- quebra a ordem Considerando, que nos termos do artigo 5º, da Lei Considerando, que a receita do Município não vem pensão do contrato com a Prefeitura. cronológica (federal) nº 8666/93, cada Unidade da Administração correspondendo às expectativas, impondo atraso de pagamento nos pagamentos de suas obrigações deve obediência à no cumprimento das obrigações assumidas com os Art. 2º Para os efeitos deste decreto considera-se mão de da prefeitura. ordem cronológica das datas de suas exigibilidades; fornecedores; obra assalariada aquela relacionada a trabalhos braçais. Enquanto a grande maioria dos Considerando, que essa ordem só pode ser altera- Considerando, que dentro do esforço de cortar despe- Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data da sua fornecedores não da quando presentes relevantes razões de interesse sas, o contrato com a empresa D & Z Construção Civil e publicação. recebe desde julho, público e mediante prévia justificativa da autoridade Locações de Mão de Obra, Máquinas e Equipamentos algumas empresas competente, devidamente publicada; ME, foi suspenso; Biguaçu, 09 de novembro de 2012. ligadas ao prefeito JOSÉ CASTELO DESCHAMPS e ao vice recebem Considerando, que os prestadores de serviço ao Considerando, que em razão dessa decisão a empresa Prefeito Municipal como comprova tal Decreto.