1. 12 14 DE DEZEMBRO DE 2012 FOLHA BARRIGA VERDE
Prefeito Castelo e o vice Ramon com a sua equipe que inacreditavelmente e profissionalmente conseguiram quebrar e parar a Prefeitura de Biguaçu. Aos
senhores e senhoras que estão presentes nesta foto parabéns, vocês são os melhores, a cidade de Biguaçu não merecia ter vocês como administradores.
Retrato da incompetência
Q Eles conseguiram a proeza de quebrar a Prefeitura de Biguaçu
O episodio ocorrido na Câmara Mu- obviamente ao mesmo fenômeno, e tais si- e não um órgão publico. Essa é a verdadei- feitos, carentes de licitação alguns, ou-
Q nicipal relativo a não aprovação de
anulações e suplementações de verbas
nais não foram levados em conta para que
se acionassem os alertas como manda a
ra face prepotente e irresponsável desse
Prefeito mais preocupado com o ordena-
tros simplesmente supérfluos e feitos para
atender sabe-se lá que interesses.
solicitadas pelo executivo (projeto de prudência e que façam os administradores mento do Plano Diretor de tal modo que no É mais escandalosa ainda a situação
Lei068/212) é o desfecho e mostra o quan- responsáveis. futuro atenda aos seus interesses, e que por sabermos que as pessoas encarrega-
to foram incompetentes os homens con- Administrando as finanças municipais costuma processar quem lhe faz criticas, das para a gerencia das finanças são co-
tratados a peso de ouro através de uma de modo absolutamente irresponsável e in- cultivando um autoritarismo fora de moda. mandadas pelo parente que recebe como
empresa para elaborarem o orçamento do consequente Castelo e seus incompetentes pessoa jurídica várias vezes o valor que re-
Município para 2.012.
O parente de Castelo (Ademir Des-
assessores tem se valido de “truques” para
ao menos não prejudicarem os “amigos do
QDECRETO 247todas ceberia se nomeado apenas secretario de
finanças como foram outros.
Como alternativa simplória para
champs) não foi capaz, apesar de dispor rei”. E que truques são esses? Decretos alte- essa irresponsabilidade e com o objetivo Essa é a melancólica herança que
de todos os meios de processamento de rando a ordem de pagamentos de empenho de não permitir o “estouro” das contas o esse homem sem critério deixa para os
que se dispõe atualmente, e de análise de mantendo a precedência por data de entra- Decreto 247 de 23 de novembro passado eleitores que ainda lhe permitiram continu-
variáveis relativas a conjuntura econômico da sob a alegação irresponsável de serem simplesmente “fecha a torneira dos gastos” ar administrando aquilo que mostra estar
financeira do país, de evitarem o verda- casos excepcionaise que fogem a regra. do ultimo duodécimo do orçamento, o que despreparado para administrar. Alguém
deiro caos em que mergulhou a tesouraria A farra foi grande, a falta de critérios vale dizer que as despesas essenciais da está começando a pagar a conta desses
para cumprir compromissos financeiros justos para gestão responsável foi habi- cidade serão suprimidas por conta dessa desatinos. Dinheiro mal administrado é
dentro de parâmetros seguros mantendo tual e tudo certamente na hora de passar espantosa incompetência. o pior erro que um homem publico pode
equilíbrio entre receitas e despesas. pelo crivo do Tribunal de Contas do Estado A absoluta falta de austeridade quando cometer, pois é como jogar fora o suado
Estava claramente anunciada a reces- deverá receber explicações muito detalha- se trata de finanças cobra seu preço e esse dinheiro da população que paga seus im-
são na economia o que por consequência das; as coisas foram feitas sem critérios é o preço que Biguaçu irá pagar por con- postos para financiar a pose de um politi-
teria reflexos diretos na receita direta e nas com prioridades sendo invertidas com o ta dos erros cometidos na área financeira co ultrapassado e sem visão alguma, um
transferências do governo federal sujeito descaso com que se administra um boteco da Prefeitura, sem falarmos dos gastos mal administrador sem noção.
DECRETO Nº 237, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012. Município dependem do recebimento de suas faturas teve que demitir os empregados que contratou e pagar Este Decreto
AUTORIZA A QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA para pagar em dia a mão de obra que contrataram para as verbas rescisórias; DECRETA: beneficia
DE VENCIMENTO DE FATURAS PARA PAGAMENTO realização desses serviços; a empresa
DE OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA CONTRATA- Art. 1º Fica o Secretario Municipal da Fazenda, responsável
ÇÃO DE SERVIÇOS. Considerando, que em geral essa mão de obra se refere através da Gerência Financeira, autorizado a quebrar pela Operação
a trabalhadores assalariados e precisam receber seus a ordem cronológica de vencimento das faturas para Biguaçu Faz
JOSÉ CASTELO DESCHAMPS, Prefeito Municipal salários regularmente para o sustento da sua família; priorizar o pagamento de até R$ 60.000,00 (sessenta ligada diretamente
de Biguaçu, no uso de suas atribuições legais, e em mil reais) à empresa: Construção Civil e Locações ao vice-prefeito
conformidade com artigo 98, inciso VIII, da Lei Orgâ- Considerando, que esses contratos se referem a servi- de Mão de Obra, Máquinas e Equipamentos ME, de Ramon. O Decreto
nica do Município de Biguaçu, ços essenciais e indispensáveis à sociedade; forma a permitir o pagamento das verbas rescisórias em questão
dos seus empregados, demitidos em razão da sus- quebra a ordem
Considerando, que nos termos do artigo 5º, da Lei Considerando, que a receita do Município não vem pensão do contrato com a Prefeitura. cronológica
(federal) nº 8666/93, cada Unidade da Administração correspondendo às expectativas, impondo atraso de pagamento
nos pagamentos de suas obrigações deve obediência à no cumprimento das obrigações assumidas com os Art. 2º Para os efeitos deste decreto considera-se mão de da prefeitura.
ordem cronológica das datas de suas exigibilidades; fornecedores; obra assalariada aquela relacionada a trabalhos braçais. Enquanto a grande
maioria dos
Considerando, que essa ordem só pode ser altera- Considerando, que dentro do esforço de cortar despe- Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data da sua fornecedores não
da quando presentes relevantes razões de interesse sas, o contrato com a empresa D & Z Construção Civil e publicação. recebe desde julho,
público e mediante prévia justificativa da autoridade Locações de Mão de Obra, Máquinas e Equipamentos algumas empresas
competente, devidamente publicada; ME, foi suspenso; Biguaçu, 09 de novembro de 2012. ligadas ao prefeito
JOSÉ CASTELO DESCHAMPS e ao vice recebem
Considerando, que os prestadores de serviço ao Considerando, que em razão dessa decisão a empresa Prefeito Municipal como comprova tal
Decreto.