1. MINISTÉRIO DA SAÚDE
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
Orientações para os Conselhos de Saúde
Brasília - DF
2012
2. Elaboração, distribuição e informações:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Conselho Nacional de Saúde (CNS)
Esplanada dos Ministérios, Bloco G,
Ed. Anexo, Ala B, 1º andar
salas 103 a 115
Brasília-DF
CEP: 70.058-900
Telefones: (61) 3315-2151 / 2150
Faxes: (61) 3315.2414 / 2472
E-mail: cns@saude.gov.br
Home page: http://www.conselho.saude.gov.br
Presidente do CNS
Alexandre Rocha Santos Padilha Secretaria Executiva do CNS
Rozângela Fernandes Camapum
Mesa Diretora do CNS
Elaborado pela Equipe de Comunicação do CNS
Alexandre Rocha Santos Padilha,
Débora Pinheiro
Alcides Silva de Miranda,
Denise Miranda
Clóvis Adalberto Boufleur,
Karla Lucena
Francisco Batista Junior,
Monique Batista
Jorge Alves de Almeida Venâncio,
Wilany Santos
Jurandi Frutuoso Silva,
Willian Barreto
Jurema Pinto Werneck,
Marisa Furia Silva Projeto gráfico
Delton Assis
Tiragem: 1ª edição – 2012 – 17.000 exemplares
Coordenação-Geral de Documentação e Informação – Editora MS – OS 2012/0112
3. Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde
TODOS OS CONSELHOS DEVEM SE CADASTRAR
Até junho de 2012, todos os conselhos de saúde devem estar cadastrados no Sistema de
Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (Siacs), que servirá para atualizar em uma única
rede os dados dos 5.565 conselhos municipais, dos 26 estaduais, do Distrito Federal e dos 36
conselhos distritais de saúde indígena junto ao Conselho Nacional de Saúde e ao Ministério
da Saúde.
O Siacs resultará em um retrato detalhado dos conselhos de saúde de todo o País, mos-
trando a composição dos colegiados e o cumprimento de normas legais relacionadas ao Sis-
tema Único de Saúde.
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4. Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde
Trata-se também de respeitar o Acórdão nº 1.660, de 22 de março de 2011, do Tribunal
de Contas da União (TCU) que, em março de 2011, estabeleceu que o Ministério da Saúde só
deve repassar recursos para os estados e municípios cujos conselhos de saúde sejam com-
postos por 50% de usu rios, 25% de trabalhadores e 25% de gestores. A paridade está prevista
á
no artigo 4º da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e na 3ª diretriz da Resolução
nº 333, de 4 de novembro de 2003, do Conselho Nacional de Saúde. Nesse sentido, o Siacs
servirá de base para termos conhecimento dos atos normativos dos conselhos de saúde.
ATENÇÃO: O Cadastro Nacional de Conselhos de Saúde será desativado e por isso todos os
conselhos precisam ser incluídos no Siacs.
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5. Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde
É SIMPLES FAZER O CADASTRO
O Siacs é uma ferramenta totalmente informatizada e de fácil acesso.
A responsabilidade de preencher o cadastro caberá ao (à) presidente do conselho ou ao (à)
secretário(a)-executivo(a) do colegiado, que também podem indicar outro(a) representante
do conselho para fazer o preenchimento.
Seguindo as orientações das próximas páginas, o responsável pelo cadastro deverá so-
licitar acesso ao sistema. Cabe ao conselho estadual homologar e autorizar o acesso dos
conselhos de saúde de seus respectivos municípios.
Para preencher corretamente o cadastro, observe as orientações a seguir.
Você também pode consultar o Passo a passo do Siacs, que é um guia com orienta-
ções ainda mais detalhadas. Acesse na internet, na página do Siacs.
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6. Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde
Para começar, acesse o site do CNS: www.conselho.saude.gov.br
e clique na imagem do cadastro, que aparece na tela inicial.
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7. Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde
Você será encaminhado para uma nova página e fará seu primeiro acesso.
Clique no link Realize o Cadastro de novo usuário.
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8. Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde
Em seguida será apresentada a tela do Sistema de Cadastro de Permissão de Acesso
(SCPA). Digite o e-mail do seu conselho de saúde e clique em Avançar.
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9. Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde
Preencha todos os campos com suas informações pessoais, incluindo sua identificação e
seus contatos. O e-mail inserido deve ser o do seu conselho de saúde.
No final desta página, você deve criar uma senha que permitirá, de agora em diante, seu
acesso ao Sistema.
Para sua segurança, copie no último campo as palavras e números que aparecem na ima-
gem ao lado. Clique em Cadastrar.
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10. Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde
Nesta tela, você fará seu primeiro acesso indicando seu e-mail e a senha que criou para
entrar no Sistema. Depois de preencher esses campos, clique em Acessar.
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11. Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde
Nesta etapa, você deverá clicar no menu SOLICITAR ACESSO AOS SISTEMAS.
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12. Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde
Entre os sistemas disponíveis, clique em Siacs
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13. Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde
Escolha um perfil: CES, para Conselho Estadual de Saúde, ou CMS, para Conselho Munici-
pal de Saúde.
No campo abaixo, escreva uma breve Justificativa explicando porque cabe a você fazer
esse cadastro. Exemplos: “Sou o(a) secretário(a)-executivo(a) do Conselho”, “Sou o(a) presi-
dente do Conselho”, “Fui designado(a) pelo conselho para preencher esse cadastro e minha
função é ...”
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14. Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde
Agora você vai informar seu estado, caso seja Conselho Estadual de Saúde, ou município,
caso seja Conselho Municipal de Saúde. Clique então em Finalizar.
Você receberá uma mensagem em seu e-mail com a autorização para preencher o cadastro.
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15. Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde
Atenção
• Nessa etapa, sua solicitação de acesso ao Siacs encontra-se pendente. Você deve
aguardar a autorização do gestor.
• Para acompanhar a situação da sua solicitação, acesse o sistema SCPA-USUÁRIO
no endereço: http://aplicacao.saude.gov.br/datasus-scpaweb-usuario
• Você somente poderá executar o próximo passo e os demais (descritos entre as
páginas 15 e 21) quando sua solicitação de acesso estiver autorizada.
• Para realizar os procedimentos da página 15 e demais, acesse a página principal do
SIACS no endereço: http://www.conselho.saude.gov.br/siacs
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16. Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde
Para acessar o sistema, use o e-mail e a senha que criou na etapa anterior. Clique em Acessar.
Lembre-se de que, para os municípios, essa autorização será feita pelo Conselho Estadual
em, no máximo, dez dias.
Caso não se lembre mais de sua senha, clique em Esqueci a Senha. Depois de gerar uma nova
senha, você a receberá por e-mail e poderá alterar sua senha de acesso mais tarde, se preferir.
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17. Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde
Nesta etapa você vai mostrar mais detalhes sobre o seu conselho de saúde. Além do ins-
trumento de criação e da data de criação, entre outros dados, é muito importante que você
indique o ato normativo pelo qual o conselho foi criado.
No campo Atos Normativos, você deve inserir todos os instrumentos relacionados à cria-
ção e estruturação do Conselho de Saúde.
Preencha todos os campos obrigatórios, com um asterisco (*) vermelho. Quando terminar,
clique em Gravar.
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18. Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde
Na segunda aba, inclua os dados sobre a composição do seu conselho. Com o cadastro de
todos os Conselhos de Saúde neste sistema, todos poderão realizar consultas e obter infor-
mações precisas sobre esses colegiados, incluindo a paridade entre usuários, trabalhadores,
prestadores e gestores.
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19. Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde
Informando o mais detalhadamente possível sobre seu Conselho de Saúde, você mostra o
trabalho de quem zela pelo controle social em seu município e em seu estado.
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20. Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde
Inclua os dados do(a) presidente e do(a) secretário(a)-executivo(a) de seu Conselho de
Saúde. Esses dados vão facilitar a comunicação entre todos.
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22. Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde
Seu conselho funciona ou não em sua própria sede? Os conselheiros recebem capacita-
ção? Como é a infraestrutura? As informações que você vai inserir aqui vão servir para que
conheçamos as condições de funcionamento dos conselhos de saúde no Brasil e possamos
nos organizar para melhorá-las.
A prefeitura do seu município ou o governo de seu estado contemplam recursos direcio-
nados para o seu conselho de saúde no seu orçamento? Se isso acontece, seu conselho tem
dotação orçamentária própria.
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23. Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde
Você, assim como qualquer cidadão interessado, pode consultar os dados dos outros con-
selhos clicando em Consulta.
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24. O Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde é mais uma ferramenta de co-
municação e informação para contribuir com a efetividade do Controle Social.
Cadastre o Conselho de Saúde de sua localidade.
O Brasil quer conhecer você.