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ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS - SUPRIMENTO INDIVIDUAL
3.1
3.1.1
3.1.3
3.1.4
3.1.5
3.3
3.3.1
3.3.2
ITENS VERIFICAÇÃO SIM NÃO NÃO SE APLICA
1. Cumprimento do prazo da prestação de contas;
* Regularidade do valor constante nos comprovantes de depósitos - GR, na Conta “C” da AFE, correspondentes à
aplicação de sanção por descumprimento do prazo na prestação de contas, se for o caso;
3. Os documentos comprobatórios da despesa observam às seguintes especificações:
2.
1.1
As Notas Fiscais:
* Foram emitidas em nome do Estado e com indicação da unidade orçamentária;
O processo está instruído com todos os documentos que devem compor o processo de prestação de contas; ( Vide
checklist anterior )
* Tem validade fiscal;
* Todos os campos estão corretamente preenchidos;
* A data de emissão é posterior à data de emissão da NE e anterior ou igual à data da liquidação e a do pagamento da
despesa;
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* Nota Fiscal eletrônica de serviço – NFS-e –verificar autenticidade no site do município.
Em caso de Cupons Fiscais sem discriminação das mercadorias adquiridas, as mesmas estão relacionadas no respectivo
recibo;
* procuração do credor, no caso de recebimento do pagamento por terceiros;
Os recibos:
* firmados pelo credor ou procurador legalmente habilitado emitidos em nome do responsável pelo suprimento;
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anotação do número do documento de identificação do emitente;
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Despesas;
3.1.2
3.1.6
3.2
3.3.3
3.3.4
CHECKLIST INTEGRANTE DO MANUAL DE PRESTAÇÃ DE CONTAS
ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS - SUPRIMENTO INDIVIDUAL
3.4
3.4.1
3.4.2
3.4.3
3.4.4
3.4.5
3.4.8
* emitidos por Pessoa Jurídica estão em papel timbrado da empresa ou contem carimbo desta com o nome, endereço e
CNPJ;
Os comprovantes de despesa:
* têm a indicação do número da NE;
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No documento de Reclassificação,o item de gasto está compatível com o comprovante de despesa, quanto a natureza da
despesa. OBS: RN quando a reclassificação é feita fora do exercício e RD quando a reclassificação é feita dentro do
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* contém declaração do recebimento do material ou prestação do serviço - o “atesto” do recebimento do produto ou
serviço;
* anotação de que a respectiva despesa foi paga;
O valor do saldo recolhido – GR Guia de Recebimento está correto e foi efetuado dentro do prazo para prestação de
contas;
5.
A soma dos documentos comprobatórios das despesas (notas fiscais e/ou recibos + documentos de arrecadação + guias
de recebimento do saldo) corresponde ao total do valor recebido pelo supridor;
* O recolhimento fora do prazo, além do valor nominal do saldo, verificar o recolhimento, em guias distintas, dos valores
correspondentes à correção do valor nominal, bem como referente à multa prevista - art. 164, § 1º e art. 169 da Lei
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* Recolhimento do saldo dentro do mesmo exercício o depósito é na conta “C” da UG;
* Recolhimento no exercício seguinte, o depósito é feito na conta “C” da DAFE.
3.3.5
3.4.6
3.4.7
6.1
6.
4.
CHECKLIST INTEGRANTE DO MANUAL DE PRESTAÇÃ DE CONTAS
ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS - SUPRIMENTO INDIVIDUAL
7.
9.6
O elemento da despesa efetivamente realizada corresponde à empenhada no Suprimento Individual;
* As mercadorias descriminadas nas notas fiscais são compatíveis com o elemento de despesa utilizado no empenho (O
suprimento feito para determinado elemento de despesa não poderá ser aplicado em outro elemento);
Retenções e Recolhimentos
* Nos casos em que o valor do suprimento não tenha sido utilizado no todo ou em parte, se foi feita a anulação, total ou
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* Regularidade na retenção - incidência, credor e valor - do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, quando
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* Regularidade na contribuição a cargo do contratante – incidência e valor – da Contribuição ao Instituto Nacional de
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* Regularidade no recolhimento do ISS – prazo, valor e credor das retenções efetuadas na contratação de serviços de
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• Documento de Arrecadação Municipal – DAM;
• Cartão de Inscrição Municipal – CIM (se o prestador de serviço pessoa física não apresentar o CIM, deve-se reter e
recolher o ISS através de DAM);
* Regularidade na retenção - incidência e valor - da Contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
* Regularidade na retenção – incidência e valor - do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF;
* Regularidade no recolhimento do INSS – prazo e valor - das retenções efetuadas na contratação de serviços de
terceiros.
• Guia da Previdência Social – GPS quitada e respectiva relação de prestadores de serviço (pessoa física) do mês
(competência), com indicação do CNPJ da unidade gestora ou unidade administrativa (valor da retenção + valor da
arrecadação da Contribuição Patronal) para os casos de serviços prestados por Pessoa Física;
• Guia da Previdência Social – GPS quitada com indicação do CNPJ da empresa prestadora de serviços (valor da retenção)
para os casos de serviços prestados por Pessoa Jurídica;
9.2
9.3
9.4
9.5
9.
9.1
8.
CHECKLIST INTEGRANTE DO MANUAL DE PRESTAÇÃ DE CONTAS
ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS - SUPRIMENTO INDIVIDUAL
10. * Se a despesa constante nos documentos é processável sob o regime de Suprimento Individual;
* Regularidade no recolhimento do IRRF – prazo e valor – das retenções efetuadas na contratação de serviços de
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  • 1. ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS - SUPRIMENTO INDIVIDUAL 3.1 3.1.1 3.1.3 3.1.4 3.1.5 3.3 3.3.1 3.3.2 ITENS VERIFICAÇÃO SIM NÃO NÃO SE APLICA 1. Cumprimento do prazo da prestação de contas; * Regularidade do valor constante nos comprovantes de depósitos - GR, na Conta “C” da AFE, correspondentes à aplicação de sanção por descumprimento do prazo na prestação de contas, se for o caso; 3. Os documentos comprobatórios da despesa observam às seguintes especificações: 2. 1.1 As Notas Fiscais: * Foram emitidas em nome do Estado e com indicação da unidade orçamentária; O processo está instruído com todos os documentos que devem compor o processo de prestação de contas; ( Vide checklist anterior ) * Tem validade fiscal; * Todos os campos estão corretamente preenchidos; * A data de emissão é posterior à data de emissão da NE e anterior ou igual à data da liquidação e a do pagamento da despesa; * Estão dentro do prazo de validade; * Nota fiscal eletrônica de venda – NF-e – autenticidade a partir do DANFE, se for o caso ;0 * Nota Fiscal eletrônica de serviço – NFS-e –verificar autenticidade no site do município. Em caso de Cupons Fiscais sem discriminação das mercadorias adquiridas, as mesmas estão relacionadas no respectivo recibo; * procuração do credor, no caso de recebimento do pagamento por terceiros; Os recibos: * firmados pelo credor ou procurador legalmente habilitado emitidos em nome do responsável pelo suprimento; * recibos e demais documentos emitidos por pessoa física, apresentam a data de pagamento, a assinatura do credor e a anotação do número do documento de identificação do emitente; * emitidos em data igual ou posterior a da emissão do empenho do suprimento e estão visados pelo Ordenador de Despesas; 3.1.2 3.1.6 3.2 3.3.3 3.3.4 CHECKLIST INTEGRANTE DO MANUAL DE PRESTAÇÃ DE CONTAS
  • 2. ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS - SUPRIMENTO INDIVIDUAL 3.4 3.4.1 3.4.2 3.4.3 3.4.4 3.4.5 3.4.8 * emitidos por Pessoa Jurídica estão em papel timbrado da empresa ou contem carimbo desta com o nome, endereço e CNPJ; Os comprovantes de despesa: * têm a indicação do número da NE; * discriminação das retenções efetuadas na fonte (ISS, INSS e/ou IRRF, quando for o caso); * são originais e em primeira via; * não apresentam rasuras ou entrelinhas; * O emitente, a mercadoria/serviço, quantidade e valor correspondem ao constante no contrato; * O cálculo do valor total do comprovante corresponde ao preço unitário contratado multiplicado pela quantidade contratada ; No documento de Reclassificação,o item de gasto está compatível com o comprovante de despesa, quanto a natureza da despesa. OBS: RN quando a reclassificação é feita fora do exercício e RD quando a reclassificação é feita dentro do exercício financeiro. * contém declaração do recebimento do material ou prestação do serviço - o “atesto” do recebimento do produto ou serviço; * anotação de que a respectiva despesa foi paga; O valor do saldo recolhido – GR Guia de Recebimento está correto e foi efetuado dentro do prazo para prestação de contas; 5. A soma dos documentos comprobatórios das despesas (notas fiscais e/ou recibos + documentos de arrecadação + guias de recebimento do saldo) corresponde ao total do valor recebido pelo supridor; * O recolhimento fora do prazo, além do valor nominal do saldo, verificar o recolhimento, em guias distintas, dos valores correspondentes à correção do valor nominal, bem como referente à multa prevista - art. 164, § 1º e art. 169 da Lei 7.741/78 e Lei nº 11.922/2000; * Recolhimento do saldo dentro do mesmo exercício o depósito é na conta “C” da UG; * Recolhimento no exercício seguinte, o depósito é feito na conta “C” da DAFE. 3.3.5 3.4.6 3.4.7 6.1 6. 4. CHECKLIST INTEGRANTE DO MANUAL DE PRESTAÇÃ DE CONTAS
  • 3. ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS - SUPRIMENTO INDIVIDUAL 7. 9.6 O elemento da despesa efetivamente realizada corresponde à empenhada no Suprimento Individual; * As mercadorias descriminadas nas notas fiscais são compatíveis com o elemento de despesa utilizado no empenho (O suprimento feito para determinado elemento de despesa não poderá ser aplicado em outro elemento); Retenções e Recolhimentos * Nos casos em que o valor do suprimento não tenha sido utilizado no todo ou em parte, se foi feita a anulação, total ou parcial, do respectivo empenho, no valor do saldo remanescente; * Regularidade na retenção - incidência, credor e valor - do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, quando for o caso; * Regularidade na contribuição a cargo do contratante – incidência e valor – da Contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS (Para as contratações de Pessoa Física); * Regularidade no recolhimento do ISS – prazo, valor e credor das retenções efetuadas na contratação de serviços de terceiros. • Documento de Arrecadação Municipal – DAM; • Cartão de Inscrição Municipal – CIM (se o prestador de serviço pessoa física não apresentar o CIM, deve-se reter e recolher o ISS através de DAM); * Regularidade na retenção - incidência e valor - da Contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; * Regularidade na retenção – incidência e valor - do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF; * Regularidade no recolhimento do INSS – prazo e valor - das retenções efetuadas na contratação de serviços de terceiros. • Guia da Previdência Social – GPS quitada e respectiva relação de prestadores de serviço (pessoa física) do mês (competência), com indicação do CNPJ da unidade gestora ou unidade administrativa (valor da retenção + valor da arrecadação da Contribuição Patronal) para os casos de serviços prestados por Pessoa Física; • Guia da Previdência Social – GPS quitada com indicação do CNPJ da empresa prestadora de serviços (valor da retenção) para os casos de serviços prestados por Pessoa Jurídica; 9.2 9.3 9.4 9.5 9. 9.1 8. CHECKLIST INTEGRANTE DO MANUAL DE PRESTAÇÃ DE CONTAS
  • 4. ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS - SUPRIMENTO INDIVIDUAL 10. * Se a despesa constante nos documentos é processável sob o regime de Suprimento Individual; * Regularidade no recolhimento do IRRF – prazo e valor – das retenções efetuadas na contratação de serviços de terceiros. • Documento de Arrecadação Estadual – DAE 10; 9.7 CHECKLIST INTEGRANTE DO MANUAL DE PRESTAÇÃ DE CONTAS