O documento discute seguros de responsabilidade civil para cães perigosos ou potencialmente perigosos. Ele define quais raças são consideradas perigosas e o processo de licenciamento necessário, incluindo a obrigatoriedade de um seguro com cobertura mínima de €50,000. Também fornece detalhes sobre as coberturas de seguros, como franquias e prémios anuais, de acordo com o tipo e número de animais.
3. Animal Perigoso Definição : Qualquer animal que tenha: - mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa; - ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor; - sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à Junta de Freguesia da sua área de residência, como tendo carácter e comportamento agressivos; - sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança das pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica. Seguros e Responsabilidade Civil
4. Cães perigosos Ou potencialmente perigosos Qualquer animal que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesões ou a morte a pessoas ou outros animais, sendo para tal consideradas as seguintes Raças: Seguros e Responsabilidade Civil
5. Raças Dog Argentino Pit Bull Terrier Rottweiller Cão de Fila Brasileiro Tosa Inu Staffordshire Terrier Americano Seguros e Responsabilidade Civil
6. e outras que vierem a ser consideradas como tal pela legislação que vier a ser publicada . Seguros e Responsabilidade Civil
7. Processo de licenciamento Seguradora Junta freguesia Boletim sanitário Animal Sistema identificação Termo responsabilidade civil Mais 18 anos “O detentor do Animal” Registo criminal Seguros e Responsabilidade Civil
8. Registo na junta de freguesia Documentos necessários Seguros e Responsabilidade Civil a) Cartão Nacional de identificação do Animal com averbamento da vacina anti rábica b) Bilhete de Identidade do proprietário c) Contribuinte do proprietário.
9. Sistema identificação Termo responsabilidade civil Mais: Seguros e Responsabilidade Civil “ Em caso de Animais Perigosos ou Potencialmente Perigosos”
11. O Seguro é uma modalidade de transferência de risco na qual o segurador, mediante contrato, se obriga a indemnizar o segurado na hipótese de ocorrência de fatos danosos à vida, à saúde, aos direitos ou ao património do segurado. Seguro Definição: Seguros e Responsabilidade Civil
12. É a obrigação imposta por lei, a cada um, de responder pelo dano que causar a outrem. A responsabilidade civil pode provir de acção praticada pelo próprio indivíduo ou por pessoas sob sua dependência. Responsabilidade Civil Definição: Seguros e Responsabilidade Civil
14. É um contrato de Responsabilidade civil que cobre danos de cães perigosos ou potencialmente perigosos e que inclui ainda um serviço de assistência ao animal. Dec. Lei nº312/2003 De 17/12 Seguros e Responsabilidade Civil Portaria nº 585/2004 De 29/5
15. Seguros e Responsabilidade Civil O Dec. Lei 312/2003 de 17/12 estabelece normas aplicáveis à detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia. O artigo 13 deste diploma obriga o detentor de qualquer animal perigoso ou potencialmente perigoso a possuir um seguro de responsabilidade civil.
16. Seguros e Responsabilidade Civil Esta obrigação de celebrar contrato de Seguro de Responsabilidade Civil NÃO se aplica a: Esta obrigatoriedade de celebrar contrato de seguro foi regulada pela Portaria 585/2004 de 29 de Maio. - Detentores de animais utilizados em espectáculos circenses
17. Seguros e Responsabilidade Civil As garantias do contrato não abrangem os animais que são objecto do seguro durante a sua participação em espectáculos, exposições, competições, concursos, publicidade e manifestações similares. O contrato de seguro só produz efeitos em relação a factos ocorridos em Portugal e regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
18. O contrato de seguro pode prever o direito de regresso da seguradora contra o individuo civilmente responsável pelo animal potencialmente perigoso Isto é Seguros e Responsabilidade Civil
19. O detentor do animal pode ter de ressarcir a seguradora quando, por danos causados por uma actividade sua ( quer seja por acção ou omissão), não respeitar as normas impostas pela lei para os detentores dos animais potencialmente perigosos. Por exemplo: a não utilização de açaime Seguros e Responsabilidade Civil
20. O contrato de seguro de responsabilidade civil pode não cobrir todos e quaisquer danos, como por exemplo: danos causados pelo transporte de animais em veículos não apropriados para o efeito, assim como os causados aos veículos transportadores de animais. Seguros e Responsabilidade Civil
21. O Seguro de Responsabilidade Civil , visa responder a situações em que seja civilmente responsável pelo pagamento de indemnizações em consequência de danos decorrentes de lesões corporais e/ou materiais causados a terceiros pelo seu animal ou animais de companhia, desde que seja seu proprietário ou detentor. Seguros e Responsabilidade Civil
22. O Seguro de Responsabilidade Civil responde também à necessidade criada pela legislação, quanto à obrigação legal de efectuar o seguro da responsabilidade civil de animais considerados perigosos ou potencialmente perigosos. Seguros e Responsabilidade Civil
23. É imposta a obrigatoriedade de um seguro de responsabilidade civil, cujo montante mínimo de cobertura é de 50 000 € , constando a sua regulamentação deste diploma que foi elaborado com a colaboração da Associação Portuguesa de Seguradores e do Instituto de Seguros de Portugal. Seguros e Responsabilidade Civil PORTARIA DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
24. Seguros e Responsabilidade Civil Comunicado para a Detenção de animais Perigosos ou Potencialmente Perigosos
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28. Seguros e Responsabilidade Civil Termo de Responsabilidade para licença de detenção de Animais Perigosos e Potencialmente Perigosos
33. Seguros e Responsabilidade Civil Licença de detenção, posse ou circulação do animal seguro; Boletim de Vacinação/Sanitário do animal seguro; Código e data da identificação electrónica do animal seguro, quando existir ou seja obrigatória. Licença da Junta
34. O Seguro de Responsabilidade Civil – Pode ser celebrado por um ano e seguintes, com renovação automática no termo de cada anuidade, ou por um período certo e determinado, isto é, como seguro temporário, no mínimo por um período de 12 meses. Prazo Seguros e Responsabilidade Civil
36. Seguros e Responsabilidade Civil O Seguro de Responsabilidade Civil – Animais de Companhia garante-lhe o pagamento de indemnizações que ao abrigo da lei civil lhe sejam exigíveis na qualidade de proprietário ou detentor do seu animal de companhia, por lesões corporais e/ou materiais que este cause a terceiros, desde que reclamados até um ano após o termo do contrato. Caso o seu animal seja considerado perigoso ou potencialmente perigoso, deverá subscrever um seguro por cada animal, sendo o capital mínimo obrigatório por lei de 50.000,00€ .
37. Seguros e Responsabilidade Civil Nas restantes situações poderá incluir vários animais no mesmo seguro e, neste caso, o capital seguro subscrito corresponderá ao limite de indemnização máximo para a totalidade dos animais seguros. O Seguro de Responsabilidade Civil – Animais de Companhia disponibiliza-lhe as seguintes opções de capital: 50.000,00€, 100.000,00€, 150.000,00€, 250.000,00€ ou 500.000,00€.
39. Opções do Seguro Nome Animal Raça Animal Capital Resp. Civil Telefone de contacto Dados Pessoais Morada E-mail Nome Seguros e Responsabilidade Civil
40. Proposta para Realização de Seguro Seguros e Responsabilidade Civil
44. * * * Preços fornecidos Liberty Seguros – Sujeitos a alterações mediante contratação. * Seguros e Responsabilidade Civil € 62,11 3 € 150.000,00 € 51,75 2 € 100.000,00 € 45,00 1 € 50.000,00 Pr. Total Ano Nº de Animais Capitais
45. Prémios totais anuais por capital seguro, tipo de animal e animal: Seguros e Responsabilidade Civil Fidelidade Mundial
46. Seguros e Responsabilidade Civil 136,25 € 121,54 € 109,00 € 91,56 € 68,13 € Animais Perigosos 87,20 € 77,39 € 69,76 € 58,32 € 43,60 € Animais Potencialmente Perigosos Animais Perigosos e Potencialmente Perigosos 32,70 € 28,89 € 26,16 € 21,80 € 16,35 € Mais de 4 Animais 40,88 € 36,52 € 32,70 € 27,25 € 20,17 € De 2 a 4 Animais 54,50 € 48,51 € 43,60 € 36,52 € 27,25 € Um Animal Animais de Companhia em Geral Animal Prémios Totais Anuais Tipo de 500.000,00 € 250.000,00 € 150.000,00 € 100.000,00 € 50.000,00 € Capital de Responsabilidade Civil
47. Condições: Custo Total de Apólice No 1º ano, o montante do prémio total do seguro (1º recibo), é acrescido o custo da apólice no valor de 2,18€, o qual inclui já taxas e impostos. Fraccionamento O Seguro de Responsabilidade Civil – Animais de Companhia não admite fraccionamento do prémio. Seguros e Responsabilidade Civil
48. Seguros Temporários Em caso de seguro temporário, o respectivo prémio corresponde ao prémio da anuidade e será pago por inteiro, no inicio do contrato. Os seguros temporários estão sujeitos a prévia aceitação expressa pelos serviços técnicos da Companhia. Condições: (continuação) Seguros e Responsabilidade Civil
49. Seguros e Responsabilidade Civil Condições: (continuação) Franquia Em caso de sinistro, a franquia (valor do prejuízo a cargo do Cliente) aplicável em danos materiais, será de 10% dos prejuízos indemnizáveis, no mínimo de 50,00€ por sinistro .
50. Seguros e Responsabilidade Civil Condições: (continuação) Extensão de cobertura Mediante consulta prévia à Fidelidade Mundial e pagamento de um sobre prémio, poderá contratar a extensão do Seguro de Responsabilidade Civil à participação do seu animal de companhia em espectáculos, competições, concursos, exposições, publicidade e manifestações similares.
51. vai proporcionar mais segurança aos que têm o privilégio de ter um Animal de estimação ( Cão ou Gato ), abrangendo situações de Doença, de Acidente e mesmo em caso de desaparecimento. Todos os detentores de animais de companhia deveriam ter seguro, isto porque Seguros e Responsabilidade Civil
52. Seguros e Responsabilidade Civil O comportamento dos animais é o reflexo do tratamento que recebem, assim é seu dever ensinar o seu animal a viver em sociedade e tratá-lo com o devido respeito para que ele “possa respeitar” quem o rodeia.