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Ministério da Educação
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco
Campus Cabo de Santo Agostinho
EDITAL nº 04/2015
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES NOS CURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE
ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC
O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) - Campus Cabo de Santo
Agostinho, Professor Daniel Costa Assunção, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 008/2014-GR, de 06/01/2014,
c/c, Portaria nº 849/2014-GR, de 30/06/2014, da Magnífica Reitora do Instituto Federal de Pernambuco, e considerando o
disposto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 14, da Resolução nº 04, de 14 de março de 2012, do Ministério de Educação / Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação / Conselho Deliberativo, torna público que nos dias 27/02 (sexta), 02/03 (segunda) e
03/03/2015 (terça) estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado para Bolsistas dos Cursos Técnico
Subsequente e de Formação Inicial e Continuada – FIC's aprovados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do
Ministério da Educação – SETEC/MEC, no âmbito da bolsa-formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e
Emprego – PRONATEC, regido pelas Leis Federais nº 12.513/11 e nº 12.465/11, bem como a Resolução CONSUP n° 47/2014,
considerando o Instituto na condição de Unidade Ofertante, visando o preenchimento do encargo de PROFESSOR por
profissionais que possuam capacidade técnica comprovada e formação adequada para o desempenho das respectivas atribuições
especificadas na Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março de 2012.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O presente instrumento tem como objetivo selecionar profissionais de Nível Médio e Superior, interessados em
desempenhar o encargo de Professor, nos Cursos Técnico Subsequente e de Formação Inicial e Continuada – FIC's do Programa
Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, conforme áreas definidas no Anexo I e com previsão de turmas,
horários, turnos e cronograma conforme Anexo VII.
1.2 O processo seletivo se dará por meio de avaliação curricular.
1.3 Não há limite de cursos e/ou disciplinas para a inscrição do (a) candidato (a), no entanto, a carga horária semanal não
poderá ser maior que 16 (dezesseis) horas. As atribuições e a carga horária dos bolsistas não poderão conflitar com suas
atividades e sua carga horária regular, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento das metas da
Instituição, conforme disposto no art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 12.513/2011.
2. DO PROGRAMA
2.1 O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC tem como objetivo expandir, interiorizar e
democratizar a oferta de cursos técnicos e profissionais de nível médio, e de cursos de formação inicial e continuada para
trabalhadores. Esta ação intensifica a expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica.
3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1 Ter disponibilidade de até 16 (dezesseis) horas semanais para dedicação ao PRONATEC.
3.2 Atender aos requisitos mínimos exigidos, presentes no Anexo I deste Edital.
3.3 Ter horário disponível para ministrar aulas no PRONATEC, de acordo com o cronograma dos cursos ofertados na Unidade
de Ensino escolhida, conforme Anexo VII;
4. DAS ATRIBUIÇÕES
(de acordo com o art. 13, § 4º, da RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 04, de 16 de março de 2012)
4.1 As atribuições e carga horária dos bolsistas, que são servidores não poderão conflitar com suas atividades e sua carga
horária regular, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento do plano de metas da instituição, conforme
§ 1º, art. 9º da Lei Federal nº 12.513/11;
4.2 DO PROFESSOR
4.2.1 planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiários pela bolsa-formação;
4.2.2 adequar à oferta dos cursos as necessidades específicas do público-alvo;
4.2.3 alimentar o sistema de gestão do PRONATEC com os dados de frequência e desempenho acadêmico dos estudantes;
4.2.4 adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes participantes da oferta;
4.2.5 propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;
4.2.6 avaliar o desempenho dos estudantes;
4.2.7 participar dos encontros de Coordenação, promovidos pela Coordenação Adjunta e pela Coordenação do Curso, e;
4.2.8 outras atividades necessárias para o bom desempenho do ensino no PRONATEC.
5. DOS ENCARGOS OFERTADOS E DA REMUNERAÇÃO DA BOLSA
5.1 Os profissionais selecionados para atuar no PRONATEC serão remunerados na forma de concessão de bolsas em
conformidade com o art. 15º da Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março de 2012, observada a carga horária de dedicação
semanal, pelo tempo de execução das atribuições;
5.2 As atividades exercidas pelos profissionais no âmbito do PRONATEC não caracterizam vínculo empregatício e os valores
recebidos a título de bolsa não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos
recebidos, consoante art. 9º § 3º da Lei nº 12.513/11.
5.3 A carga horária dedicada, pelos bolsistas, ao PRONATEC, deverá ser comprovada através de documento específico, para
fins de análise dos órgãos de controle.
5.4 A carga horária semanal de dedicação ao PRONATEC para profissionais que não pertencem ao quadro de servidores
ativos e inativos das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica ficará limitada a 20 (vinte) horas
semanais, salvo a função de Professor, que ficará limitada a 16 (dezesseis) horas (de sessenta minutos) semanais, conforme art.
14, I, da Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março de 2012.
5.5 Os valores das bolsas que trata o subitem 5.1 obedecerão aos seguintes parâmetros de distribuição da carga horária
semanal dedicada ao PRONATEC e respectivos valores.
Encargo Carga horária máxima semanal Remuneração por hora
Professor Até 16 horas (de 60 minutos) R$ 50,00 (cinquenta reais)
5.6 O afastamento do bolsista das atividades da bolsa-formação implica no cancelamento da sua bolsa, conforme art. 15, §
2º, da Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março de 2012.
6. DOS REQUISITOS PARA A VALIDADE DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
6.1 Poderão se inscrever na Chamada Pública para seleção de Bolsistas os candidatos que preencherem os seguintes
requisitos e critérios:
6.2 Possuir a formação exigida descrita no Anexo I deste Edital.
7. DO PROCEDIMENTO PARA AS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições devem ser entregues em qualquer um dos pontos de inscrição, conforme Anexo III, em envelope lacrado e
endereçado à Coordenação Adjunta das Bolsas-Formação do PRONATEC, de forma presencial, nos dias 27/02 (sexta), 02/03
(segunda) e 03/03 (terça), conforme horário descrito no Anexo II.
7.2 Os documentos solicitados devem ser entregues encadernados ou em pasta, devidamente organizados e numerados de
forma crescente, em envelope lacrado, na ordem que segue:
7.2.1 Capa (do lado de fora do envelope): Deverá conter o número do Edital, nome completo do candidato, área
profissional a qual está concorrendo e código da disciplina conforme Anexo I;
7.2.2 Currículo Vitae: Documento com, no máximo, 02 (duas) laudas, acompanhado de experiência profissional;
7.2.2.1 Para fins desta inscrição não será aceito Currículo da plataforma Lattes.
7.2.3 Cópia autenticada dos seguintes documentos:
7.2.3.1 Documento oficial com foto;
7.2.3.2 CPF;
7.2.3.3 Título de Eleitor com Comprovante de Quitação Eleitoral emitido nos últimos 30 (trinta) dias; ou Comprovante de
Votação das duas últimas eleições;
7.2.3.4 Certificado de Escolaridade (Curso Técnico, Graduação, Pós-Graduação);
7.2.3.5 Comprovante de Endereço.
7.2.3.6 Não será admitida complementação de documentação fora do prazo fixado para inscrição, sendo desclassificado o
candidato que não apresentar a documentação completa no ato de inscrição.
7.3 Para efeito deste edital, não haverá cobrança de taxa de inscrição.
8. DAS VAGAS DO ENCARGO
8.1 As vagas dos encargos de Professor dar-se-ão por área de formação ou por disciplina, conforme tabela constante do
Anexo I.
8.2 A classificação não caracteriza obrigatoriedade de contratação para a realização das atribuições pelo profissional e
consequente percepção de bolsa, pois esta última dependerá da demanda de estudantes.
8.3 Caso haja contratação, a carga horária semanal será definida pela Coordenação do PRONATEC responsável pela Unidade
de Ensino, de acordo com a demanda de estudantes e com as atribuições de cada função e as necessidades de cada curso,
respeitando a carga horária máxima estabelecida no subitem 5.4 deste Edital.
9. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
9.1 Serão selecionados profissionais para atuar no PRONATEC que atendam aos pré-requisitos mínimos exigidos para os
encargos de Professor, conforme Anexo I deste Edital;
9.2 Os currículos serão selecionados de acordo com o item 3 deste edital, obedecendo aos critérios distribuídos conforme
tabela de pontos constantes no Anexo IV deste Edital;
9.3 A comissão de avaliação designada para o processo seletivo do PRONATEC poderá solicitar do candidato a apresentação
e comprovação de documentos que venham trazer dúvidas durante o processo de seleção, ficando sua aprovação no certame
pendente. Caso o candidato não apresente os documentos solicitados no prazo de 01 (hum) dia, o mesmo perderá os pontos
auferidos àquele(s) item(ns).
10. DA CLASSIFICAÇÃO
10.1 A classificação para os encargos de Professor no PRONATEC obedecerá à ordem decrescente de pontuação nos critérios
estabelecidos no Anexo IV deste Edital;
10.2 As vagas serão preenchidas pelos candidatos classificados;
10.3 Em caso de empate entre candidatos serão obedecidos aos seguintes critérios de desempate, considerando a ordem de
prioridade:
10.3.1 Maior pontuação em experiência profissional docente na área para a qual está concorrendo;
10.3.2 Maior pontuação em experiência profissional na área para a qual está concorrendo;
10.3.3 Maior idade.
11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
11.1 Os resultados preliminares serão divulgados no dia 05 de março de 2015, a partir das 16h, no endereço eletrônico da
Reitoria do IFPE (http://reitoria.ifpe.edu.br);
11.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da etapa única (análise de currículo) poderá fazê-lo no dia
06 de março de 2015, mediante formalização no setor de protocolo dos Campi Cabo de Santo Agostinho ou Igarassu, das 08h às
16h, de requerimento próprio e de acordo com as instruções nele constantes.
11.3 Os recursos serão analisados e o resultado final publicado no dia 08 de março de 2015.
11.4 Não serão admitidos recursos interpostos fora do prazo definido neste Edital.
12. DOS IMPEDIMENTOS
12.1 É vedado o acúmulo, por um mesmo profissional, de bolsas de diferentes atribuições, excetuando-se a de Professor,
sendo de até 20 (vinte) horas semanais a carga horária máxima vinculada à Bolsa-Formação.
12.2 Não possuir as exigências mínimas para o encargo.
13. DAS CONDIÇÕES PARA EXERCÍCIO DO ENCARGO
13.1 Os encargos serão preenchidos conforme a necessidade de execução do programa PRONATEC.
13.2 O período em que o profissional poderá atuar está previsto de acordo com o Anexo VII.
14. DO PAGAMENTO
14.1 A Pessoa Física contratada deverá apresentar NOTA FISCAL DE SERVIÇO referente ao fornecimento dos serviços e
componentes curriculares, de acordo com a carga horária no mês referência;
14.2 O valor a ser pago aos profissionais será de R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora/aula (de 60 minutos).
14.3 O responsável, formalmente designado para acompanhar a execução dos serviços, emitirá o ATESTO na Nota fiscal
apresentada mensalmente à Coordenação Adjunta do PRONATEC localmente.
14.4 A Nota fiscal devidamente atestada deverá ser apresentada até o 3º (terceiro) dia útil após encerramento do mês em
que houve a prestação dos serviços.
14.5 O pagamento pela Contratante será realizado até o décimo dia após a entrega da Nota Fiscal de prestação de serviço
devidamente atestada.
14.6 Quando do pagamento, será efetuada retenção tributária prevista na legislação aplicável nos termos da Lei Federal nº
8.212, de 24 de julho de 1991 c/c Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, no caso de INSS, e para Imposto
de Renda Pessoa Física, o Decreto Federal nº 3.000, de 26 de março de 1999.
14.7 Quanto ao Imposto sobre serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) será observado o disposto na Lei Complementar nº
116, de 31 de julho de 2003 e legislação municipal aplicável.
14.8 Os serviços contratados serão executados sem qualquer vínculo estatutário ou trabalhista.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O presente Edital será publicado no site da Reitoria do Instituto Federal de Pernambuco (http://reitoria.ifpe.edu.br),
bem como seus resultados.
15.2 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do
processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.
15.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las
15.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados das etapas de avaliação.
15.5 Durante o decorrer dos cursos poderão ser feitas novas convocações à lista de acordo com a necessidade e as resoluções
do programa.
15.6 O IFPE não arcará com custos de diárias e/ou de passagens para os aprovados neste processo seletivo para a execução
das suas atividades.
15.7 O prazo de vigência deste processo seletivo é de 12 (doze) meses, não sendo possível renovação do mesmo.
15.8 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão designada.
16. DO FORO
16.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Pernambuco, Subseção Judiciária do Recife, com exclusão de qualquer outro por
mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo.
17. CRONOGRAMA
ATIVIDADE DATA HORÁRIO LOCAL
Inscrição dos candidatos e entrega dos
documentos impressos (presencial)
28/02/2015 (sexta)
02/03/2015 (segunda)
03/03/2015 (terça)
Vide Anexo II Vide Anexo II
Divulgação do resultado preliminar 05/03/2015 (quinta)
A partir das
16h00min
http://reitoria.ifpe.edu.br
Interposição de recursos ao resultado
preliminar
06/03/2015 (sexta)
08h00 às
16h00min
Campi Cabo de Santo Agostinho e
Igarassu
Publicação do resultado final 09/03/2015 (segunda)
A partir das
16h00min
http://reitoria.ifpe.edu.br
Cabo de Santo Agostinho, 25 de fevereiro de 2015.
Prof. DANIEL COSTA ASSUNÇÃO
Diretor Geral do Campus Cabo de Santo Agostinho
Prof. RAFAEL JOSÉ DA SILVA
Coordenador Adjunto do PRONATEC – Campus Cabo de Santo Agostinho
Ministério da Educação
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco
Campus Cabo de Santo Agostinho
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS DISPONÍVEIS E EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DOS ENCARGOS
UNIDADE DE ENSINO CÓDIGO ENCARGO EXIGÊNCIA
N°
VAGAS
CADASTRO
DE RESERVA
U.R. Abreu e Lima 0101
Inclusão Digital
e Informática
Médio Técnico; Graduação na área de Informática. 01 02
U.R. Camaragibe 0202
Inclusão Digital
e Informática
Médio Técnico; Graduação na área de Informática. 01 02
U.R.
Vertente do Lério 0303 Administração
Técnico em Administração; Graduação em Administração;
Graduação em área afim com Pós-Graduação em
Administração.
02 04
Ministério da Educação
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco
Campus Cabo de Santo Agostinho
ANEXO II
ENDEREÇO E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS LOCAIS DE ATUAÇÃO
(1) Unidade PRONATEC ABREU E LIMA:
Escola Municipal Professor José Francisco Barros – Secretaria Municipal de Educação – Avenida Duque de Caxias, n°
516, Centro, Abreu e Lima/PE
Horário de Funcionamento dos Cursos: NOITE
(2) Unidade Remota CAMARAGIBE:
Escola Municipal Imaculada Conceição – Rua das Palmeiras, n° 285, Centro, Camaragibe/PE
Horário de Funcionamento dos Cursos: NOITE
(3) Unidade Remota VERTENTE DO LÉRIO:
Anexo da Escola Municipal José Batista de Souza – Rua Capitão Luiz de França, s/n°, Centro, Vertente do Lério/PE
Horário de Funcionamento dos Cursos: TARDE/NOITE
Ministério da Educação
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco
Campus Cabo de Santo Agostinho
ANEXO III
LOCAIS DE INSCRIÇÃO
(1) Campus CABO DE SANTO AGOSTINHO:
FACHUCA (Faculdade de Ciências Humanas do Cabo de Santo Agostinho) – Rua Sebastião Joventino, s/n, Destilaria, Cabo
de Santo Agostinho/PE.
Horário: 08 às 12 horas
(2) Campus IGARASSU:
FACIG (Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas de Igarassu – Rodovia BR 101 Norte, Km 44, s/n°, Cruz de
Rebouças, Igarassu/PE
Horário: 13 às 17 horas
(3) Unidade Remota VERTENTE DO LÉRIO:
Rua Maria Olímpio Batista de Santana, n° 22, Centro, Vertente do Lério/PE
Horário: 08 às 12 horas
OBSERVAÇÃO: A inscrição poderá ser realizada em qualquer um dos locais de inscrição, ainda que este não seja a Unidade de
Ensino para a qual o candidato deseja concorrer.
Ministério da Educação
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco
Campus Cabo de Santo Agostinho
ANEXO IV
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
TABELA 1 – DOCENTE
ITEM CRITÉRIO PONTUAÇÃO
01 Doutorado em qualquer área. 25 pontos
02 Mestrado em qualquer área. 20 pontos
03 Especialização em qualquer área – mínimo de 360 horas. 15 pontos
04 Graduação em qualquer área. 10 pontos
05 Nível Médio Técnico na área específica para o encargo com experiência comprovada 05 pontos
06
Experiência profissional NÃO DOCENTE na área pretendida para atuação: 05 pontos por cada fração
igual ou superior a seis meses, limitado ao máximo de 25 pontos.
25 pontos
07
Experiência profissional DOCENTE na área pretendida para atuação: 05 pontos por cada fração igual
ou superior a seis meses, limitado ao máximo de 30 pontos.
30 pontos
08
Ter ministrado palestras, minicursos, treinamentos, oficinas, simpósio, seminário e mesa redonda em
Instituições de Ensino, na área e/ou disciplina pretendida: 2,5 pontos por certificado comprovado,
limitado ao máximo de 10 pontos.
10 pontos
09
Cursos de aperfeiçoamento na área pretendida para atuação, com carga horária mínima de 40 horas:
2,5 pontos por certificado comprovado, limitado ao máximo de 10 pontos.
10 pontos
OBSERVAÇÕES:
 Todos os critérios serão pontuados uma única vez.
 Dentre os títulos dos critérios 1, 2, 3, 4 e 5 será considerado, para pontuação, apenas o de maior grau.
Ministério da Educação
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco
Campus Cabo de Santo Agostinho
ANEXO V
CURRÍCULO RESUMIDO
DADOS PESSOAIS
Nome:
Filiação:
Data de nascimento: Sexo:
Naturalidade: Nacionalidade:
Estado civil: Profissão:
Endereço residencial:
E-mail:
Telefone para contato:
CPF:
RG n°: Órgão emissor/UF:
FORMAÇÃO ACADÊMICA
ENSINO TÉCNICO
Nome do curso:
Instituição:
Data de ingresso: Data de conclusão:
GRADUAÇÃO
Nome do curso:
Instituição:
Data de ingresso: Data de conclusão:
PÓS-GRADUAÇÃO
Nível:
Nome do curso:
Instituição:
Data de ingresso: Data de conclusão:
EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS DOCENTES
EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS NÃO-DOCENTES
ATIVIDADES EXTRAS MINISTRADAS (PALESTRAS, MINICURSOS ETC)
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO
_________________, _____ de ______________ de ______
_____________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Ministério da Educação
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco
Campus Cabo de Santo Agostinho
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Pela presente declaração, eu _________________________________________________________________________________
__________________________________________, matrícula SIAPE n° __________________, portador da cédula de identidade
n° _____________________, emitida pelo(a) ______________, registrado no MF/CPF sob o n° ___________________________,
ocupante do cargo de ___________________________________________________________ do Quadro de Pessoal do Campus
________________________________________________, em exercício no(a)________________________________________,
declaro ter disponibilidade para participação nas atividades no âmbito do PRONATEC, e que não haverá prejuízo a carga horária
regular, conforme previsto no art. 9º da Lei Federal nº 12.513, de 26/10/2011, e art. 14, § 4º, da Resolução CD/FNDE nº 04, de 16
de março de 2012.
Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de
responsabilidade administrativa civil e penal e, estou ciente que, nos termos do § 1o do art. 9 da Lei 12.513 de 26/10/2011, as
horas trabalhadas, quando desempenhadas durante a minha jornada de trabalho, deverão ser compensadas.
________________________________, _______ de ___________________ de ________.
_____________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
Ministério da Educação
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco
Campus Cabo de Santo Agostinho
ANEXO VII
LISTA DOS CURSOS OFERTADOS PARA O PERÍODO 2014.2
UNIDADE DE ENSINO HORÁRIO CURSOS PERÍODO
ABREU E LIMA 18 às 22 horas
Auxiliar Administrativo
Início: Dezembro/14
Término: Maio ou
Junho/15
Recepcionista
CAMARAGIBE 18 às 22 horas
Auxiliar Administrativo
Organizador de Eventos
VERTENTE DO LÉRIO
18 às 22 horas
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Secretaria Escolar
13 às 17 horas
Cuidador Infantil
Agente Comunitário de Saúde tarde
Início: Dezembro/14
Término: Julho/15
LISTA 3 – Cursos de 300 que ocorre de SEGUNDA A QUINTA-FEIRA
UNIDADE DE ENSINO HORÁRIO CURSOS PERÍODO
CAMARAGIBE 18 às 22 horas Agente de Proteção Social Básica
Início: Dezembro/14
Término: Junho/15

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Seleção Professores PRONATEC IFPE

  • 1. Ministério da Educação Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco Campus Cabo de Santo Agostinho EDITAL nº 04/2015 CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES NOS CURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) - Campus Cabo de Santo Agostinho, Professor Daniel Costa Assunção, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 008/2014-GR, de 06/01/2014, c/c, Portaria nº 849/2014-GR, de 30/06/2014, da Magnífica Reitora do Instituto Federal de Pernambuco, e considerando o disposto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 14, da Resolução nº 04, de 14 de março de 2012, do Ministério de Educação / Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação / Conselho Deliberativo, torna público que nos dias 27/02 (sexta), 02/03 (segunda) e 03/03/2015 (terça) estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado para Bolsistas dos Cursos Técnico Subsequente e de Formação Inicial e Continuada – FIC's aprovados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – SETEC/MEC, no âmbito da bolsa-formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, regido pelas Leis Federais nº 12.513/11 e nº 12.465/11, bem como a Resolução CONSUP n° 47/2014, considerando o Instituto na condição de Unidade Ofertante, visando o preenchimento do encargo de PROFESSOR por profissionais que possuam capacidade técnica comprovada e formação adequada para o desempenho das respectivas atribuições especificadas na Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março de 2012. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 O presente instrumento tem como objetivo selecionar profissionais de Nível Médio e Superior, interessados em desempenhar o encargo de Professor, nos Cursos Técnico Subsequente e de Formação Inicial e Continuada – FIC's do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, conforme áreas definidas no Anexo I e com previsão de turmas, horários, turnos e cronograma conforme Anexo VII. 1.2 O processo seletivo se dará por meio de avaliação curricular. 1.3 Não há limite de cursos e/ou disciplinas para a inscrição do (a) candidato (a), no entanto, a carga horária semanal não poderá ser maior que 16 (dezesseis) horas. As atribuições e a carga horária dos bolsistas não poderão conflitar com suas atividades e sua carga horária regular, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento das metas da Instituição, conforme disposto no art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 12.513/2011. 2. DO PROGRAMA 2.1 O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC tem como objetivo expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos técnicos e profissionais de nível médio, e de cursos de formação inicial e continuada para trabalhadores. Esta ação intensifica a expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica. 3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO 3.1 Ter disponibilidade de até 16 (dezesseis) horas semanais para dedicação ao PRONATEC. 3.2 Atender aos requisitos mínimos exigidos, presentes no Anexo I deste Edital. 3.3 Ter horário disponível para ministrar aulas no PRONATEC, de acordo com o cronograma dos cursos ofertados na Unidade de Ensino escolhida, conforme Anexo VII; 4. DAS ATRIBUIÇÕES (de acordo com o art. 13, § 4º, da RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 04, de 16 de março de 2012) 4.1 As atribuições e carga horária dos bolsistas, que são servidores não poderão conflitar com suas atividades e sua carga horária regular, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento do plano de metas da instituição, conforme § 1º, art. 9º da Lei Federal nº 12.513/11; 4.2 DO PROFESSOR 4.2.1 planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiários pela bolsa-formação; 4.2.2 adequar à oferta dos cursos as necessidades específicas do público-alvo;
  • 2. 4.2.3 alimentar o sistema de gestão do PRONATEC com os dados de frequência e desempenho acadêmico dos estudantes; 4.2.4 adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes participantes da oferta; 4.2.5 propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes; 4.2.6 avaliar o desempenho dos estudantes; 4.2.7 participar dos encontros de Coordenação, promovidos pela Coordenação Adjunta e pela Coordenação do Curso, e; 4.2.8 outras atividades necessárias para o bom desempenho do ensino no PRONATEC. 5. DOS ENCARGOS OFERTADOS E DA REMUNERAÇÃO DA BOLSA 5.1 Os profissionais selecionados para atuar no PRONATEC serão remunerados na forma de concessão de bolsas em conformidade com o art. 15º da Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março de 2012, observada a carga horária de dedicação semanal, pelo tempo de execução das atribuições; 5.2 As atividades exercidas pelos profissionais no âmbito do PRONATEC não caracterizam vínculo empregatício e os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos, consoante art. 9º § 3º da Lei nº 12.513/11. 5.3 A carga horária dedicada, pelos bolsistas, ao PRONATEC, deverá ser comprovada através de documento específico, para fins de análise dos órgãos de controle. 5.4 A carga horária semanal de dedicação ao PRONATEC para profissionais que não pertencem ao quadro de servidores ativos e inativos das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica ficará limitada a 20 (vinte) horas semanais, salvo a função de Professor, que ficará limitada a 16 (dezesseis) horas (de sessenta minutos) semanais, conforme art. 14, I, da Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março de 2012. 5.5 Os valores das bolsas que trata o subitem 5.1 obedecerão aos seguintes parâmetros de distribuição da carga horária semanal dedicada ao PRONATEC e respectivos valores. Encargo Carga horária máxima semanal Remuneração por hora Professor Até 16 horas (de 60 minutos) R$ 50,00 (cinquenta reais) 5.6 O afastamento do bolsista das atividades da bolsa-formação implica no cancelamento da sua bolsa, conforme art. 15, § 2º, da Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março de 2012. 6. DOS REQUISITOS PARA A VALIDADE DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 6.1 Poderão se inscrever na Chamada Pública para seleção de Bolsistas os candidatos que preencherem os seguintes requisitos e critérios: 6.2 Possuir a formação exigida descrita no Anexo I deste Edital. 7. DO PROCEDIMENTO PARA AS INSCRIÇÕES 7.1 As inscrições devem ser entregues em qualquer um dos pontos de inscrição, conforme Anexo III, em envelope lacrado e endereçado à Coordenação Adjunta das Bolsas-Formação do PRONATEC, de forma presencial, nos dias 27/02 (sexta), 02/03 (segunda) e 03/03 (terça), conforme horário descrito no Anexo II. 7.2 Os documentos solicitados devem ser entregues encadernados ou em pasta, devidamente organizados e numerados de forma crescente, em envelope lacrado, na ordem que segue: 7.2.1 Capa (do lado de fora do envelope): Deverá conter o número do Edital, nome completo do candidato, área profissional a qual está concorrendo e código da disciplina conforme Anexo I; 7.2.2 Currículo Vitae: Documento com, no máximo, 02 (duas) laudas, acompanhado de experiência profissional; 7.2.2.1 Para fins desta inscrição não será aceito Currículo da plataforma Lattes. 7.2.3 Cópia autenticada dos seguintes documentos: 7.2.3.1 Documento oficial com foto; 7.2.3.2 CPF; 7.2.3.3 Título de Eleitor com Comprovante de Quitação Eleitoral emitido nos últimos 30 (trinta) dias; ou Comprovante de Votação das duas últimas eleições; 7.2.3.4 Certificado de Escolaridade (Curso Técnico, Graduação, Pós-Graduação); 7.2.3.5 Comprovante de Endereço. 7.2.3.6 Não será admitida complementação de documentação fora do prazo fixado para inscrição, sendo desclassificado o candidato que não apresentar a documentação completa no ato de inscrição. 7.3 Para efeito deste edital, não haverá cobrança de taxa de inscrição. 8. DAS VAGAS DO ENCARGO
  • 3. 8.1 As vagas dos encargos de Professor dar-se-ão por área de formação ou por disciplina, conforme tabela constante do Anexo I. 8.2 A classificação não caracteriza obrigatoriedade de contratação para a realização das atribuições pelo profissional e consequente percepção de bolsa, pois esta última dependerá da demanda de estudantes. 8.3 Caso haja contratação, a carga horária semanal será definida pela Coordenação do PRONATEC responsável pela Unidade de Ensino, de acordo com a demanda de estudantes e com as atribuições de cada função e as necessidades de cada curso, respeitando a carga horária máxima estabelecida no subitem 5.4 deste Edital. 9. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO 9.1 Serão selecionados profissionais para atuar no PRONATEC que atendam aos pré-requisitos mínimos exigidos para os encargos de Professor, conforme Anexo I deste Edital; 9.2 Os currículos serão selecionados de acordo com o item 3 deste edital, obedecendo aos critérios distribuídos conforme tabela de pontos constantes no Anexo IV deste Edital; 9.3 A comissão de avaliação designada para o processo seletivo do PRONATEC poderá solicitar do candidato a apresentação e comprovação de documentos que venham trazer dúvidas durante o processo de seleção, ficando sua aprovação no certame pendente. Caso o candidato não apresente os documentos solicitados no prazo de 01 (hum) dia, o mesmo perderá os pontos auferidos àquele(s) item(ns). 10. DA CLASSIFICAÇÃO 10.1 A classificação para os encargos de Professor no PRONATEC obedecerá à ordem decrescente de pontuação nos critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital; 10.2 As vagas serão preenchidas pelos candidatos classificados; 10.3 Em caso de empate entre candidatos serão obedecidos aos seguintes critérios de desempate, considerando a ordem de prioridade: 10.3.1 Maior pontuação em experiência profissional docente na área para a qual está concorrendo; 10.3.2 Maior pontuação em experiência profissional na área para a qual está concorrendo; 10.3.3 Maior idade. 11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS 11.1 Os resultados preliminares serão divulgados no dia 05 de março de 2015, a partir das 16h, no endereço eletrônico da Reitoria do IFPE (http://reitoria.ifpe.edu.br); 11.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da etapa única (análise de currículo) poderá fazê-lo no dia 06 de março de 2015, mediante formalização no setor de protocolo dos Campi Cabo de Santo Agostinho ou Igarassu, das 08h às 16h, de requerimento próprio e de acordo com as instruções nele constantes. 11.3 Os recursos serão analisados e o resultado final publicado no dia 08 de março de 2015. 11.4 Não serão admitidos recursos interpostos fora do prazo definido neste Edital. 12. DOS IMPEDIMENTOS 12.1 É vedado o acúmulo, por um mesmo profissional, de bolsas de diferentes atribuições, excetuando-se a de Professor, sendo de até 20 (vinte) horas semanais a carga horária máxima vinculada à Bolsa-Formação. 12.2 Não possuir as exigências mínimas para o encargo. 13. DAS CONDIÇÕES PARA EXERCÍCIO DO ENCARGO 13.1 Os encargos serão preenchidos conforme a necessidade de execução do programa PRONATEC. 13.2 O período em que o profissional poderá atuar está previsto de acordo com o Anexo VII. 14. DO PAGAMENTO 14.1 A Pessoa Física contratada deverá apresentar NOTA FISCAL DE SERVIÇO referente ao fornecimento dos serviços e componentes curriculares, de acordo com a carga horária no mês referência; 14.2 O valor a ser pago aos profissionais será de R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora/aula (de 60 minutos). 14.3 O responsável, formalmente designado para acompanhar a execução dos serviços, emitirá o ATESTO na Nota fiscal apresentada mensalmente à Coordenação Adjunta do PRONATEC localmente. 14.4 A Nota fiscal devidamente atestada deverá ser apresentada até o 3º (terceiro) dia útil após encerramento do mês em que houve a prestação dos serviços.
  • 4. 14.5 O pagamento pela Contratante será realizado até o décimo dia após a entrega da Nota Fiscal de prestação de serviço devidamente atestada. 14.6 Quando do pagamento, será efetuada retenção tributária prevista na legislação aplicável nos termos da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991 c/c Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, no caso de INSS, e para Imposto de Renda Pessoa Física, o Decreto Federal nº 3.000, de 26 de março de 1999. 14.7 Quanto ao Imposto sobre serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 e legislação municipal aplicável. 14.8 Os serviços contratados serão executados sem qualquer vínculo estatutário ou trabalhista. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 O presente Edital será publicado no site da Reitoria do Instituto Federal de Pernambuco (http://reitoria.ifpe.edu.br), bem como seus resultados. 15.2 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição. 15.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las 15.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados das etapas de avaliação. 15.5 Durante o decorrer dos cursos poderão ser feitas novas convocações à lista de acordo com a necessidade e as resoluções do programa. 15.6 O IFPE não arcará com custos de diárias e/ou de passagens para os aprovados neste processo seletivo para a execução das suas atividades. 15.7 O prazo de vigência deste processo seletivo é de 12 (doze) meses, não sendo possível renovação do mesmo. 15.8 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão designada. 16. DO FORO 16.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Pernambuco, Subseção Judiciária do Recife, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo. 17. CRONOGRAMA ATIVIDADE DATA HORÁRIO LOCAL Inscrição dos candidatos e entrega dos documentos impressos (presencial) 28/02/2015 (sexta) 02/03/2015 (segunda) 03/03/2015 (terça) Vide Anexo II Vide Anexo II Divulgação do resultado preliminar 05/03/2015 (quinta) A partir das 16h00min http://reitoria.ifpe.edu.br Interposição de recursos ao resultado preliminar 06/03/2015 (sexta) 08h00 às 16h00min Campi Cabo de Santo Agostinho e Igarassu Publicação do resultado final 09/03/2015 (segunda) A partir das 16h00min http://reitoria.ifpe.edu.br Cabo de Santo Agostinho, 25 de fevereiro de 2015. Prof. DANIEL COSTA ASSUNÇÃO Diretor Geral do Campus Cabo de Santo Agostinho Prof. RAFAEL JOSÉ DA SILVA Coordenador Adjunto do PRONATEC – Campus Cabo de Santo Agostinho
  • 5. Ministério da Educação Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco Campus Cabo de Santo Agostinho ANEXO I QUADRO DE VAGAS DISPONÍVEIS E EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DOS ENCARGOS UNIDADE DE ENSINO CÓDIGO ENCARGO EXIGÊNCIA N° VAGAS CADASTRO DE RESERVA U.R. Abreu e Lima 0101 Inclusão Digital e Informática Médio Técnico; Graduação na área de Informática. 01 02 U.R. Camaragibe 0202 Inclusão Digital e Informática Médio Técnico; Graduação na área de Informática. 01 02 U.R. Vertente do Lério 0303 Administração Técnico em Administração; Graduação em Administração; Graduação em área afim com Pós-Graduação em Administração. 02 04
  • 6. Ministério da Educação Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco Campus Cabo de Santo Agostinho ANEXO II ENDEREÇO E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS LOCAIS DE ATUAÇÃO (1) Unidade PRONATEC ABREU E LIMA: Escola Municipal Professor José Francisco Barros – Secretaria Municipal de Educação – Avenida Duque de Caxias, n° 516, Centro, Abreu e Lima/PE Horário de Funcionamento dos Cursos: NOITE (2) Unidade Remota CAMARAGIBE: Escola Municipal Imaculada Conceição – Rua das Palmeiras, n° 285, Centro, Camaragibe/PE Horário de Funcionamento dos Cursos: NOITE (3) Unidade Remota VERTENTE DO LÉRIO: Anexo da Escola Municipal José Batista de Souza – Rua Capitão Luiz de França, s/n°, Centro, Vertente do Lério/PE Horário de Funcionamento dos Cursos: TARDE/NOITE
  • 7. Ministério da Educação Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco Campus Cabo de Santo Agostinho ANEXO III LOCAIS DE INSCRIÇÃO (1) Campus CABO DE SANTO AGOSTINHO: FACHUCA (Faculdade de Ciências Humanas do Cabo de Santo Agostinho) – Rua Sebastião Joventino, s/n, Destilaria, Cabo de Santo Agostinho/PE. Horário: 08 às 12 horas (2) Campus IGARASSU: FACIG (Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas de Igarassu – Rodovia BR 101 Norte, Km 44, s/n°, Cruz de Rebouças, Igarassu/PE Horário: 13 às 17 horas (3) Unidade Remota VERTENTE DO LÉRIO: Rua Maria Olímpio Batista de Santana, n° 22, Centro, Vertente do Lério/PE Horário: 08 às 12 horas OBSERVAÇÃO: A inscrição poderá ser realizada em qualquer um dos locais de inscrição, ainda que este não seja a Unidade de Ensino para a qual o candidato deseja concorrer.
  • 8. Ministério da Educação Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco Campus Cabo de Santo Agostinho ANEXO IV CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO TABELA 1 – DOCENTE ITEM CRITÉRIO PONTUAÇÃO 01 Doutorado em qualquer área. 25 pontos 02 Mestrado em qualquer área. 20 pontos 03 Especialização em qualquer área – mínimo de 360 horas. 15 pontos 04 Graduação em qualquer área. 10 pontos 05 Nível Médio Técnico na área específica para o encargo com experiência comprovada 05 pontos 06 Experiência profissional NÃO DOCENTE na área pretendida para atuação: 05 pontos por cada fração igual ou superior a seis meses, limitado ao máximo de 25 pontos. 25 pontos 07 Experiência profissional DOCENTE na área pretendida para atuação: 05 pontos por cada fração igual ou superior a seis meses, limitado ao máximo de 30 pontos. 30 pontos 08 Ter ministrado palestras, minicursos, treinamentos, oficinas, simpósio, seminário e mesa redonda em Instituições de Ensino, na área e/ou disciplina pretendida: 2,5 pontos por certificado comprovado, limitado ao máximo de 10 pontos. 10 pontos 09 Cursos de aperfeiçoamento na área pretendida para atuação, com carga horária mínima de 40 horas: 2,5 pontos por certificado comprovado, limitado ao máximo de 10 pontos. 10 pontos OBSERVAÇÕES:  Todos os critérios serão pontuados uma única vez.  Dentre os títulos dos critérios 1, 2, 3, 4 e 5 será considerado, para pontuação, apenas o de maior grau.
  • 9. Ministério da Educação Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco Campus Cabo de Santo Agostinho ANEXO V CURRÍCULO RESUMIDO DADOS PESSOAIS Nome: Filiação: Data de nascimento: Sexo: Naturalidade: Nacionalidade: Estado civil: Profissão: Endereço residencial: E-mail: Telefone para contato: CPF: RG n°: Órgão emissor/UF: FORMAÇÃO ACADÊMICA ENSINO TÉCNICO Nome do curso: Instituição: Data de ingresso: Data de conclusão: GRADUAÇÃO Nome do curso: Instituição: Data de ingresso: Data de conclusão: PÓS-GRADUAÇÃO Nível: Nome do curso: Instituição: Data de ingresso: Data de conclusão: EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS DOCENTES
  • 10. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS NÃO-DOCENTES ATIVIDADES EXTRAS MINISTRADAS (PALESTRAS, MINICURSOS ETC) CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO _________________, _____ de ______________ de ______ _____________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a)
  • 11. Ministério da Educação Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco Campus Cabo de Santo Agostinho ANEXO VI DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE Pela presente declaração, eu _________________________________________________________________________________ __________________________________________, matrícula SIAPE n° __________________, portador da cédula de identidade n° _____________________, emitida pelo(a) ______________, registrado no MF/CPF sob o n° ___________________________, ocupante do cargo de ___________________________________________________________ do Quadro de Pessoal do Campus ________________________________________________, em exercício no(a)________________________________________, declaro ter disponibilidade para participação nas atividades no âmbito do PRONATEC, e que não haverá prejuízo a carga horária regular, conforme previsto no art. 9º da Lei Federal nº 12.513, de 26/10/2011, e art. 14, § 4º, da Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março de 2012. Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidade administrativa civil e penal e, estou ciente que, nos termos do § 1o do art. 9 da Lei 12.513 de 26/10/2011, as horas trabalhadas, quando desempenhadas durante a minha jornada de trabalho, deverão ser compensadas. ________________________________, _______ de ___________________ de ________. _____________________________________ Assinatura do(a) candidato(a)
  • 12. Ministério da Educação Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco Campus Cabo de Santo Agostinho ANEXO VII LISTA DOS CURSOS OFERTADOS PARA O PERÍODO 2014.2 UNIDADE DE ENSINO HORÁRIO CURSOS PERÍODO ABREU E LIMA 18 às 22 horas Auxiliar Administrativo Início: Dezembro/14 Término: Maio ou Junho/15 Recepcionista CAMARAGIBE 18 às 22 horas Auxiliar Administrativo Organizador de Eventos VERTENTE DO LÉRIO 18 às 22 horas Auxiliar Administrativo Auxiliar de Secretaria Escolar 13 às 17 horas Cuidador Infantil Agente Comunitário de Saúde tarde Início: Dezembro/14 Término: Julho/15 LISTA 3 – Cursos de 300 que ocorre de SEGUNDA A QUINTA-FEIRA UNIDADE DE ENSINO HORÁRIO CURSOS PERÍODO CAMARAGIBE 18 às 22 horas Agente de Proteção Social Básica Início: Dezembro/14 Término: Junho/15