O documento resume os 10 anos da Administração Apostólica São João Maria Vianney, expressando gratidão a Deus pelas graças recebidas. Relembra brevemente a história da Diocese de Campos e a crise na Igreja após o Concílio Vaticano II, quando o bispo Dom Antônio de Castro Mayer conservou a missa tradicional. Celebra os 10 anos como um tempo para gratidão, reflexão e renovação da missão evangelizadora.
Os 10 anos da Administração Apostólica São João Maria Vianney
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2. ADMINISTRAÇÃO ApOSTÓLICA
2 SÃO JOÃO MARIA VIANNEY
Carta do Papa Bento XVI
congratulando-se com os 10 anos
da Administração Apostólica São João Maria Vianney
Excelentíssimo e Reverendíssimo
1lBOM jf ERNANDO ~RÊAS lL,IFAN
Administração Apostólica Pessoal S. João Maria Vianney
Informado de que no dia 18 de agosto de 2012 a Administração Apostólica
Pessoal S. João Maria Vianney estará comemorando o seu primeiro decênio
de criação, inspirada pelo lema dessa ocorrência jubilar 4<10anos de graças:
gratidão, reflexão e missão", Sua Santidade o Papa Bento XVI deseja
associar-se ao jubiloso canto de ação de graças recordando com especial
gratidão a Deus todos os sacerdotes e fiéis leigos dessa Administração que
se dedicam à edificação do Corpo Místico de. Cristo, na fidelidade ao
Sucessor de Pedro, na certeza de que a Igreja é o «edifício espiritual ...
...
construí do sobre Cristo como pedra angular e, n~ sua dimensão terrena e
histórica, sobre a rocha de Pedro» (Bento XVI, Homilia de 29/VI/2012). A
fim de que se produza sempre o fruto almejado de uma fecunda
evangelização nessa porção do Povo de Deus confiada aos cuidados
pastorais de Vossa Excelência, o Sucessor de Pedro implora do Altíssimo
graças especiais de intenso fervor espiritual e de autêntica renovação
ec1esial sobre as paróquias, suas iniciativas pastorais e obras de aposto lado
e em sinal de Sua paterna benevolência e como prova de íntima
participação nas solenidades, de todo o coração o Santo Padre concede a
todos uma especial Bênção Apostólica.
Vaticano, 15 de julho de 2012.
ffi Angelo Becciu
Substituto
da Secretaria de Estado de Sua Santidade
3. 3
Dom Fernando Arêas Rifan
Bispo Titular de Cedamusa
Administrador Apostólico
Carta a toral
Aos sacerdotes e fiéis
da Administração Apostólica Pessoal
São João Maria Vianney
sobre os dez anos
da Administração Apostólica Pe oal
São João Maria Vianney
10 anos de graça: .....
.......
"Gratidão,
Reflexão e Missão"
"Misericordias Domini,
in aeternum cantabo."
"Cantarei eternamente
as misericórdias do Senhor"
(Salmo 88, 2)
4. ADMINISTRAÇÃO ApOSTÓLICA
SÃO JOÃO MARIA VIANNEY
J fl'ieja 8>"incipa~ 'éla
adtninÍ6 tsação. ap 0-6 Wlic:a
Caríssimos colaboradores e amados filhos,
Louvado seja Nosso Senhor Jesus Cristo e sua
Mãe, Maria Santíssima!
A todos desejo muita paz espiritual, com a alegria
de serem filhos da Santa Igreja e a tranquilidade de
consciência por estarem na sua plena comunhão, e
que recebam muitas graças e bênçãos de Deus, sob a
proteção de Maria Santíssima, a Mãe da Igreja.
Neste ano de 2012, celebramos com muito júbilo os
dez anos da nossa querida Administração Apostólica
e os dez anos da minha Ordenação Episcopal. Esco-
lhemos humildemente para a celebração deste evento
como tema: "J O anos de graças: gratidão, reflexão e
missão" e, como lema, a frase do salmo 88, 2: "Mise-
ricordias Domini in aeternum cantabo " - "Cantarei
eternamente as misericórdias do Senhor". ,.
."
Escrevo-lhes com o coração cheio de regozijo, pe-
dindo a todos que se unam à minha oração de ação de
graças, às minhas reflexões sobre essa grande mercê
a nós concedida pela Igreja e sobre a missão que ela
nos deu.
Oração
Ó Deus, que corrigis os erros, unis os que andam
dispersos e conservais os que estão unidos, infundi
com bondade sobre o povo cristão, nós vos pedimos,
a graça da vossa união, a fim de que, rejeitadas as divi-
sões e unindo-se ao verdadeiro Pastor da vossa Igreja,
possa servir-vos dignamente. Por Cristo, Nosso Se-
nhor. Amém.
(Oração da Missa "pro Ecclesiae unitate")
5. 10 ANOS DI; GRAÇAS:
GRATIDÃO, REFLEXÃO E MiSSÃO
I - Gratidão
1. Recordando a nossa história passada
Para compreendermos melhor tão grande misericórdia
de Deus e da Igreja para conosco, que estamos agradecen-
do, vamos recordar um pouco da nossa história. A grande
alegria que agora temos, de estarmos na plena comunhão
da Igreja e sermos reconhecidos como católicos, foi prece-
dida de tristes antecedentes. Mas Deus soube nos conduzir
e, como sempre, tirar do mal um grande bem. Graças a
Deus! Tivemos acertos e erros: é preciso corrigir os erros e
conservar os acertos.
"Haec olim meminisse juvabit!" - Será oportuno recor-
dar essas coisas. "Vamos contar à geração seguinte as
glórias do Senhor, o seu poder e os prodigios que operou"
(Salmo 78, 4).
1. Fatos antecedentes: considerações
1.1 - Crise mundial civil e religiosa
Na segunda metade do século XX, fruto de várias ide-
ologias, mudanças comportamentais e também reflexo das
duas guerras mundiais, grande crise cultural e civilizacional
se instalou no mundo contemporâneo, com repercussões
na área religiosa. Assim, antes, durante e principalmente
depois do Concílio Vaticano lI, como em outros períodos
da sua história, grande crise instalou-se também na Igreja,
com apostas ias em grande escala de padres e religiosos,
dessacralização da liturgia, laicização do clero, diminuição
de vocações, esvaziamento dos seminários, mundanização,
ecumenismo irenista, sincretismo religioso, etc. Como dis-
se o Papa João Paulo II sobre esse período: "...foram espa-
lhadas a mãos cheias ideias contrárias à verdade revelada
e sempre ensinada; propagaram-se verdadeiras heresias
nos campos dogmático e moral... também a Liturgia foi
violada" (Discurso no Congresso das Missões, 6/2/1981)
Com relação ao período pó~éílio Vaticano lI, o
Papa Bento XVI, fazendo uma analogia, lembrou o co-
mentário de São Basílio que descreveu o que aconteceu
após o Concílio de Nicéia, comparando aquele período a
uma batalha naval na escuridão da tempestade, onde 'o
grito rouco daqueles que, pela discórdia, se levantam uns
contra os outros, os palavreados incompreensíveis e o ru-
ido confuso dos clamores
ininterruptos já enche-
ram quase toda a Igreja,
falsificando, por excesso
ou por defeito, a reta dou-
trina da fé ... ' (De Spiritu
Sancto, XXX, 77; PG 32,
213 A; Sch 17 bis, pág.
524)" (Bento XVI, dis-
curso à Cúria Romana, 22
de dezembro de 2005).
6. ADMINISTRAÇÃO ApOSTÓLICA
SÃO JOÃO MARIA VIANNEY
1.2 - Dom Antônio de Castro Mayer,
Bispo de Campos
Em 1948, foi nomeado bispo de
Campos Dom Antônio de Castro
Mayer, professor, doutor em Teo-
logia, formado pela Universidade
Gregoriana de Roma, muito fiel ao
Magistério da Igreja. Dom Antônio,
através dos seus sermões, artigos e
sobretudo brilhantes Cartas Pasto-
rais, alertava continuamente seus
padres e diocesanos contra os erros
atuais, já condenados pela Igreja,
que se infiltravam por toda a parte. E
nesse espírito de fidelidade à Igreja
e sua disciplina Dom Antônio formava seus padres. Além
do seu exemplo pessoal de uma vida santa, somos-lhe gra-
tíssimos pela formação católica que nos legou.
Dom Antônio participou do Concílio Vaticano 11, de
1962 a 1965, e assinou, junto com o Papa Paulo VI e os
Bispos conciliares, a promulgação dos seus documentos.
Durante e após o Concílio, Dom Antônio procurou dar aos
padres e fiéis a legítima interpretação do "aggiornamen-
to" desejado pelo Papa João XXIII, advertindo contra os
que, aproveitando-se do Concílio, procuravam fazer re-
viver na Igreja o modernismo e seu conjunto de heresias,
caracterizando o que foi denunciado pelo Papa Paulo VI
como a "autodemolição da Igreja". Escreveu então três
Cartas Pastorais sobre a correta interpretação do Concílio:
Carta Pastoral sobre os Documentos conciliares: sobre a
Sagrada Liturgia (Sacrosanctum Concilium) e instrumen-,
tos de comunicação social (Inter mirifica), em 8/12/1953;
Instrução Pastoral sobre a Igreja (Lumen gentium), onde
explica bem a colegialidade, em 2/3/1965; Carta Pastoral
Considerações a propósito da aplicação dos Documentos
promulgados pelo Concílio Ecumênico Vaticano Il, após o
término do Concílio, em 19/3/1966.
1.3 - A Reforma Litúrgica pós Conciliar
Após o Concílio, aconteceu a reforma na Liturgia, de-
sejada por todos, como preconizara a Sacrossanctum Con-
cilium. Mas, assim como o Concílio Vaticano II, a Refor-
ma Litúrgica dele provinda, tendo ocorrido num período
conturbado de grande crise na Igreja, serviu de ocasião e
pretexto para grandes abusos e erros, cometidos e propa-
gados em seu nome. Os abusos e erros foram tantos que
levaram muitos a confundi-Ios com o próprio Concílio e
com a Reforma Litúrgica enquanto tais, como se essa fosse
a sua verdadeira aplicação e interpretação.
Já o Papa Paulo VI lamentava: "Em matéria litúrgica,
as próprias Conferências Episcopais vão às vezes, por sua
Capela em construção
7. lO-ANOS DE GRAÇAS:
GRATIDÃO, REFLEXÃO E MiSSÃO
própria conta, além dos justos limites. Acontece igualmen-
te que sefazem experiências arbitrárias ou que se introdu-
zam ritos que estão em oposição flagrante com as regras
estabelecidas pela Igreja" (Discurso de S.S. Paulo VI na
XI Plenária do Consilium, 14 de outubro de 1968).
o Cardeal Antonelli, membro da Comissão Pontificia para a
Reforma Litúrgica, confessa que a reforma estava sendo feita por
"pessoas ... avançadas nas trilhas das novidades ..., sem nenhum
amor e nenhuma veneração por aquilo que nosfoi transmitido"
(Il CardoFerdinando Antonelli e gli sviluppi delia riforma liturgi-
ca dai 1948 ai 1970 - Studia Anselmiana - Roma - 1998).
Nesse clima, muitos preferiram conservar a liturgia na
sua forma antiga. O mesmo fez, por questão de consciên-
cia, Dom Antônio de Castro Mayer.
Ademais, no seu Motu Proprio Summorum Pontificum,
de 7 de julho de 2007, no qual libera oficialmente o uso
do Missal Romano promulgado por São Pio V para toda a
Igreja, o Papa Bento XVI afirma: "...Por isso é lícito cele-
brar o Sacrificio da Missa segundo a edição típica do Mis-
sal Romano promulgado pelo beato João XXIII em 1962,
que não foi ab-rogado nunca, como forma extraordinária
da Liturgia da Igreja". E na Carta aos Bispos que acompa-
nha o Motu Proprio, ele reforça que "este Missal (de São
Pio V) nunca foi juridicamente ab-rogado e, consequente-
mente, em princípio, sempre continuou permitido".
Nessa presunção de direito, Dom Antônio de Castro
Mayer conservou também na Diocese de Campos a forma
litúrgica antiga do Rito Romano.
Observe-se, porém, que, no tempo do episcopado de
Dom Antônio, que preferia e celebrava a Missa no rito an-
tigo, no período de 1969 (quando foi promulgada a Nova
Missa) até 1981 (quando Dom Antônio se tomou emérito),
havia na diocese de Campos paróquias e Igrejas onde se ce-
lebrava a Missa de São Pio V ao lado de paróquias e Igrejas
onde se celebrava a Missa de Paulo VI, com a permissão
do Bispo Diocesano, que conservou, e chegou mesmo a no-
mear párocos, sacerdotes que só celebravam no novo rito.
Sem negar as vantagens da Reforma Litúrgica, existem
muitas razões de se conservar a forma antiga, razões ecle-
siais históricas, teológicas, litúrgicas, espirituais e estéti-
cas. O então Cardeal Ratzinger, hoje nosso Papa Bento
XVI, assim confessava: "Se bem que haja numerosos moti-
vos que possam ter levado um grande número de fiéis a en-
contrar refúgio na liturgia tradicional, o mais importante
dentre eles é que eles aí encontram preservada a dignidade
do sagrado" (Conferência aos Bispos chilenos, Santiago,
13/7/ 1988).
O mesmo Cardeal Ratzinger escreveu que, quando
foi promulgado o novo Ordo, "ficou consternado com a
proibição do antigo missal, pois isso nunca se tinha visto
em toda a história da liturgia ... O decreto de interdição
8. ADMINISTRAÇÃO ApOSTÓLICA
SÃO JOÃO MARIA VIANNEY
do missal que se tinha desenvolvido no curso dos séculos,
deste o tempo dos sacramentários da antiga Igreja, signifi-
cou uma ruptura na história da liturgia, cujas consequên-
cias só poderiam ser trágicas" (Joseph Ratzinger, La mia
vita, Edizioni San Paolo, pág. 111 e 112). E ele acrescen-
tava: "A meu ver, devia-se deixar seguir o rito antigo com
muito mais generosidade àqueles que o desejam. Não se
compreende o que nele possa ser perigoso ou inaceitável.
Uma comunidade põe a si mesma em xeque quando decla-
ra como estritamente proibido o que até então tinha tido
como mais sagrado e o mais elevado, e quando considera,
por assim dizer, impróprio o desejo dessa coisa ... Infeliz-
mente, entre nós, a tolerância de experiências aventureiras
é quase ilimitada; contudo, a tolerância da liturgia antiga
é praticamente inexistente. Desse modo, está-se certamen-
te no caminho errado" (Cardeal Joseph Ratzinger, O Sal
da Terra, Imago, pág. 141-142).
1.4 - Dom Carlos Alberto Navarro,
Bispo de Campos
Na Diocese de Campos, com a
chegada do novo Bispo, Dom Carlos
Alberto Navarro, sucessor imediato
de Dom Antônio de Castro Mayer, a
situação anterior mudou, pois o novo
Bispo, por decreto, proibiu a Missa
na forma antiga. Seu decreto, assina-
do em 25 de agosto de 1982, apenas
nove meses após sua posse ocorrida
em 15 de novembro de 1981, orde- ......
nava "a partir de 25 de outubro de .. '
1982, o uso EXCLUSIVO (as maiúsculas são do texto' do
decreto) dos Livros Litúrgicos aprovados pela Sé Apostóli-
ca, e em vigor na Igreja Latina, jazendo-se especial men-
ção da Constituição Apostólica do Santo Padre Paulo VI,
de três de abril de 1969, que promulga o Missal Romano
restaurado ... ". Com a ameaça: "Se algum presbítero ousar
desobedecer a quanto se prescreve neste Decreto, o que
esperamos não aconteça, fica desde já canonicamente ad-
vertido de que seremos obrigados a dar cumprimento aos
Sagrados Cânones, com especial menção dos cc. 2331 §§
1 e 2 e/ou 2337 (censuras e penas canônicas, que vão até à
retirada das dignidades e cargos) ".
Essa proibição, que constemou no seu tempo ao Cardeal
Ratzinger, acima citado, entristeceu e abalou também mui-
tos padres e fiéis na Diocese de Campos. E, como o Cardeal
Ratzinger também disse, as consequências seriam trágicas.
Como esses padres, alegando questão de consciência,
continuaram a celebrar na forma antiga, o Bispo cumpriu a
ameaça, retirando-os das paróquias.
Esses padres formaram a União Sacerdotal São João
Maria Vianney. Considerando-se em estado de necessida-
9. 1Q ANOS D~ GRAÇAS:
GRATIDÃO, REFLEXÃO E MiSSÃO
de, continuaram atendendo o povo, numa situação canoni-
camente anormal e mesmo irregular, com grande risco de
se formar um cisma.
1.5- Afirmaçõeseatitudesequivocadas
Nessa difícil situação na qual sofremos perseguições e
injúrias, houve também da nossa parte comportamentos e
afirmações dissonantes das normas e ensino da Igreja, das
quais já nos penitenciamos e que corrigimos. Tais exageros
e atitudes erradas com relação ao Magistério e à hierarquia
da Igreja infelizmente serviram para aumentar a separação
entre nós e a autoridade diocesana, provocando suas pe-
nas canônicas e destituições. Essas afirmações e atitudes,
- estávamos em outras circunstâncias e em outro contexto
diferente do atual -, devemos examiná-Ias e retificá-Ias à
luz do Magistério perene e vivo da Igreja, que é o critério
de verdade, ortodoxia e comportamento para o católico.
Se hoje, comparada com as anteriores, mudamos alguma
atitude nossa, foi para nos adequarmos às orientações do
Magistério. Alguns podem erroneamente pensar que o que
foi feito, dito ou vivido num período de exceção e irregu-
laridade seja o ideal e o normal para um católico. Não! O
normal para todo católico é viver de acordo com o Ma-
gistério vivo da Igreja, unido e submisso à sua hierarquia.
Não se pode apelar para aqueles antigos comportamentos
ou afirmações dissonantes do Magistério, como argumento
de terem sido adotados antes, como se tais atitudes ou afir-
mações fossem os únicos critérios de verdade, infalíveis e
nunca passíveis de correção e melhor expressão. Quantos
santos, mesmo doutores da Igreja, não erraram em doutrina
e em comportamento! Por isso, nos ensina Santo Tomás de
Aquino que "devemos nos apoiar, antes, na autoridade da
Igreja do que na de Agostinho, de Jerônimo ou de qualquer
outro doutor" (Summa Theologica, lI-lI, q. 10, a. 12).
A maioria desses erros era cometida não pela falta de
reta intenção, mas pela má direção nos ataques, porque hoje
continuamos a combater esses erros, agora, porém, na dire-
ção correta. É preciso sempre ajustar a prática aos princípios
que defendemos. Se reconhecemos as autoridades da Igreja,
é necessário respeitá-Ias como tais, sem jamais, ao atacar os
erros, desprestigiá-las. Os princípios, a adesão às verdades
da nossa Fé e a rejeição aos erros condenados pela Igreja
continuam os mesmos. O que se deve evitar são as generali-
10. ADMINISTRAÇÃO ApOSTÓLICA
SÃO JOÃO MARIA VIANNEY
zações, ampliações e atribuições indevidas e injustas. Mui-
tas vezes, na ânsia de defender coisas corretas e sob pres-
são dos ataques dos opositores, mesmo com reta intenção
podem-se cometer erros e exageros que, após um período de
maior reflexão, devem ser retificados e corrigidos. Erros po-
dem ser compreendidos e explicados, mas não justificados.
1.6 - Explicando essas atitudes
Mas, verdade seja dita, no maior período da crise, muitos
enganos nossos de julgamento foram provocados por afirma-
ções e ações erradas que víamos difundidas por quase toda
a Igreja, muitas das quais, infelizmente, continuam. Assim,
se, por um lado, nós confessamos que houve exagero e má
direção nas críticas feitas ao Concílio Vaticano II e ao Novo
Ordo da Missa, devemos, por outro, admitir que isso acon-
teceu não só por causa do clima apaixonado e polêmico da
época, mas também, sobretudo, devido ao ostracismo brutal
e à perseguição da qual a antiga liturgia foi vítima e dos abu-
sos cometidos em nome do Concílio, o que levava a muitos a
atribuí-los equivocadamente ao próprio Magistério da Igreja.
Ademais, a questão é mais profunda do que parece: ela
atinge também dogmas da nossa fé. A Missa na forma anti-
ga, dita de São Pio V, é fruto do Concílio de Trento e é uma
clara expressão dos dogmas eucarísticos, especialmente
sobre o Santo Sacrificio da Missa, tão bem formulados
nesse grande concílio que condenou os erros protestantes.
Daí se segue que o ódio sistemático contra a Missa na for-
ma antiga suscitou uma reação, que alguns podem julgar
exagerada, mas que foi motivada por razões de fé.
. ..
Alusivas a isso, citamos as sérias e impressionantes pa~
lavras do então Cardeal Joseph Ratzinger, Prefeito da Con-
gregação para a Doutrina da Fé. Após citar uma análise de
Stephan Orth, que constata que "hoje
muitos católicos ratificam eles mes-
mos o veredicto e as conclusões de
Martinho Lutero, para quem falar de
sacrificio é 'o maior e mais espantoso
horror' e uma 'maldita impiedade' ",
comentava o então Cardeal Joseph
Ratzinger: "Um grupo considerável
de liturgistas católicos parece ter
praticamente chegado à conclusão
de que Lutero, ao invés de Trento,
estava substancialmente certo no debate do século XVI...
Alguém pode observar bem a mesma posição nas discus-
sões pós-conciliares sobre sacerdócio. É só neste fundo de
desqualificação prática de Trento, que se pode entender
a exasperação da luta contra a possibilidade de celebrar
ainda, depois da reforma litúrgica, a Missa de acordo com
o Missal de 1962 ... A possibilidade de tal celebração cons-
titui a mais forte, e, por conseguinte, a mais intolerável
contradição da opinião daqueles que acreditam que a fé
na Eucaristia formulada por Trento perdeu seu valor. .. ".
11. 10 ANOS DE GRAÇAS:
GRATIDÃO, REFLEXÃO E MiSSÃO
"A gravidade destas teorias vem do fato que frequente-
mente elas passam imediatamente para a prática. A tese,
segundo a qual é a comunidade que é como talo sujeito
da Liturgia, serve como uma autorização para manipular
a Liturgia de acordo com o entendimento de cada um. As
pretensas novas descobertas e as formas que as seguem,
são difundidas com uma rapidez surpreendente e com uma
obediência a tais modas que há muito não existe com rela-
ção às normas da autoridade eclesiástica. Teorias, na área
da Liturgia, se transformam hoje muito rapidamente em
prática, e a prática, por sua vez, cria ou destrói modos de
se comportar e pensar... Trento não cometeu um engano,
apoiou-se no fundamento sólido da Tradição da Igreja. Ele
continua a ser um critério fidedigno ".
1.7 - Ordenações episcopais
de Dom MareeI Lefebvre
Nesse tempo de confusão doutrinária e de perseguição à
Missa na forma antiga e aos católicos que a conservavam,
víamos as ordenações sacerdotais e episcopais ilícitas feitas
por Dom Marcel Lefebvre como algo necessário, devido à
crise, um caso de necessidade. Por isso as julgávamos lícitas
e as apoiamos. Na mesma linha de pensamento, com a in-
tenção declarada de não querer
fazer qualquer cisma ou diocese
paralela, solicitamos aos Bispos
da Fratemidade São Pio X que
sagrassem Bispo, sem juris-
dição, apenas com o poder de
Ordem para atender aos fiéis da
linha tradicional, um dos nossos
padres, Mons. Licínio Rangel
(1991).
Depois, estudamos melhor os documentos do Magisté-
rio, especialmente a Encíclica Ad Apostolorum Principis,
de Pio XII, o Motu Proprio Ecclesia Dei Adflicta de João
Paulo TI e especialmente a "Nota Explicativa sobre a exco-
munhão por cisma em que incorrem os que aderem ao mo-
vimento do Bispo Marcel Lefebvre" do Pontifício Conselho
para os Textos Legislativos, de 24 de agosto de 1996 (mas
da qual só tomamos conhecimento no ano de 2001), sobre
a interpretação autêntica desse Motu Proprio Ecclesia Dei.
Nesta "Nota Explicativa ", sobre o "estado de necessidade
no qual Mons. Lefebvre pensava se encontrar", se explica
que "deve-se ter presente que tal estado deve verificar-se
objetivamente, e que não se dá jamais uma necessidade
de ordenar Bispos contra a vontade do Romano Pontífice,
Cabeça do Colégio dos Bispos. Isto de fato significaria a
possibilidade de 'servir' a Igreja mediante um atentado
contra a sua unidade em matéria conexa com os próprios
fundamentos desta unidade ".
Então chegamos à conclusão que não se poderia jamais
ter tomado aquela atitude, que realmente seria contra a
12. ADMINISTRAÇÃO ApOSTÓLICA
SÃO JOÃO MARIA VIANNEY
doutrina e a Tradição da Igreja e se constituiu em um ato
cismático.
1.8 - Situação insuportável
para a consciência católica
Além disso, a falta de comunhão com a Igreja hierár-
quica incomodava cada vez mais a nossa consciência de
católicos. Impressionavam-nos as palavras de Santo Agos-
tinho: "Ninguém pode encontrar salvação a não ser na
Igreja Católica. Fora da Igreja, pode se ter tudo, menos
a salvação. Pode-se ter honra, pode se ter sacramentos,
pode-se cantar Aleluia, pode-se responder Amém, pode-se
ter fé no nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, e
pregar isso também, mas nunca se pode, exceto na Igre-
ja Católica, encontrar salvação, " (Sermo ad Caesariensis
Ecclesiae plebem).
Porque, não bastava ter a Missa, por mais bem celebra-
da que fosse, na forma ritual de São Pio V, sem estar na ple-
na comunhão com a Igreja hierárquica. O Papa João Paulo
II nos ensina isso na sua encíclica Ecclesia de Eucharis-
tia (n. 35), falando da comunhão visível com a hierarquia:
"Somente neste contexto, tem lugar a celebração legítima
da Eucaristia e a autêntica participação nela".
A recordação de outros ensinamentos do Magistério e
dos santos começaram também a tomar patente a irregula-
ridade da nossa situação:
O Concílio Vaticano I definiu que o Papa é o "perpé-
tuo princípio e fundamento visível da unidade da Igreja"
(Denz-Schõn 3051); de maneira que "guardada a unidade
de comunhão e de fi? com o Romano Pontífice, a Igreja} •€f.
.
Cristo seja um só rebanho sob um só pastor supremo. Esta
é a doutrina da verdade católica, da qual ninguém pode se
desviar, sem perda da fé e da salvação" (Pastor Aetemus,
Denz-Shõn 3060).
Santo Tomás de Aquino: "São chamados cismáticos
aqueles que se recusam a se submeter ao Sumo Pontífice
e aqueles que se recusam a viver em comunhão com os
membros da Igreja, a ele sujeitos" (2a-2ae, q. 39, art. 1).
Papa Pio IX, na Encíclica Etsi multa: "Os próprios ele-
mentos da doutrina católica ensinam que ninguém pode
ser considerado como bispo legítimo, se não estiver unido
pela comunhão da fé e da caridade com a pedra sobre a
qual Jesus Cristo edificou a sua Igreja".
São Pio X: "O primeiro e maior critério da fé, a regra
suprema e inquebrantável da ortodoxia é a obediência ao
magistério sempre vivo e infalível da Igreja, estabelecido
por Cristo columna et firmamentum veritatis, a coluna e o
sustento da verdade. " (Alocução "C um Vera Soddisfazio-
ne", 10/5/1 909).
Dom Antônio de Castro Mayer nos ensinara: "O Papa é
13. 10 ANOS DE GRAÇAS:
GRATIDÃO, REFLÉXÃO E MiSSÃO
o chefe da Igreja e, como tal, o sinal e a causa da unidade
visivel da sociedade sobrenatural, internamente dirigida e
vivificada pelo Espírito Santo" (Instrução Pastoral sobre a
Igreja, 2/3/1965, capo li). E, ele, já durante o pontificado
de S. S. João Paulo li, havia nos orientado: "Assim, como
fiéis católicos, nas nossas relações com o Papa devemos
nos conduzir por um vivo espirito de Fé. E ver no Papa
sempre o Vigário de Cristo na terra, cujas palavras, no
exercicio de seu múnus, devem ser tomadas como palavras
do mesmo Senhor. Por isso, ao Papa devemos respeito, ve-
neração e dócil obediência, evitando todo espirito de cri-
tica destrutiva. É preciso que nosso procedimento reflita a
convicção de nossa Fé que nos aponta no Papa o Vigário
do próprio Jesus Cristo" (Veritas, abril-
-maio/ 1980).
Por isso, Dom Licínio Rangel, o pri-
meiro Bispo da nossa Administração
Apostólica, íntimo amigo e confidente
de Dom Antônio, pôde dizer, em entre-
vista à revista internacional "30 Dias":
"Foi o nosso amor a Roma e ao Papa,
nosso senso católico, fruto da formação que recebemos de
Dom Antônio de Castro Mayer, que nos levou a sempre
desejar a união com a Hierarquia da Santa Igreja. Sempre
tivemos consciência de que a nossa posição de resistência
pró Tradição, e consequente situação de exceção, deveria
ser circunstancial, temporária e restrita a assuntos preci-
sos, originários de pontos agudos da crise ... sem nenhu-
ma intenção de cisma. Prova disso é que, após a morte de
Dom Antônio de Castro Mayer, quando há dez anos recebi
o episcopado, de emergência e de suplência para os fiéis
da linha tradicional, declarei que esperava que as circuns-
tâncias haveriam de mudar e então eu entregaria ao Papa
o meu episcopado para que ele dispusesse como ele dese-
jasse. Nada, portanto, de ruptura com a Igreja. Assim sem-
pre ansiamos por uma regularização e reconhecimento. A
oportunidade apareceu após a nossa peregrinação a Roma
pelo Jubileu do ano 2000, quando o Santo Padre nomeou
o Cardeal Daria Castrillón Hóyos para, em seu nome,
iniciar as conversações em vista de nossa regularização.
As conversações aconteceram durante todo o ano 2001 e,
graças a Deus, chegaram a um bom termo, com nosso ple-
no reconhecimento canônico no seio da Santa Igreja".
1.9 - Esclarecimentos do Magistério
Nesse período, de 1981 a 2001, muitos documentos
emitidos pelo Magistério vieram dissipar dúvidas e inda-
gações dos católicos, trazidas pela crise conciliar e pós-
-conciliar. Assim, por exemplo, a promulgação do Código
de Direito Canônico em 1983; o Catecismo da Igreja Cató-
lica em 1992 e 1997; a Carta ApostólicaAd Tuendam Fi-
dem com a nova fórmula da Profissão de Fé do Beato Papa
João Paulo II em 1998; a Declaração "Dominus Iesus" da
Congregação para a Doutrina da Fé no ano 2000; a Notifi-
14. ADMINISTRAÇÃO ApOSTÓLICA
SÃO JOÃO MARIA VIANNEY
cação da Congregação para a Doutrina da Fé a propósito do
:fwtÓ-lJUia livro do Pe. Jacques Dupuis, S.J. "Para uma teologia cristã
do pluralismo religioso", de 24 de janeiro de 200 1; a Nota
fle S. ~ldãO- ~ela doutrinal sobre alguns escritos do R.P. Marciano Vidal,
C.SS.R. de 22 e fevereiro de 2001; a Instrução "Liturgiam
Autenticam" da Congregação para o Culto Divino em 28
de março de 2001, entre muitos outros. Esses documentos
nos fizeram como que recuperar a confiança que sempre
deveríamos ter na Santa Sé, como guarda da ortodoxia.
1.10 - Espírito de Fé
Enfim, realmente o que nos conduziu à plena comu-
nhão foi um crescimento na fé e na confiança nas promes-
sas do Divino Salvador de sua assistência contínua à sua
Igreja e na indefectibilidade que ele lhe prometeu, fé e con-
fiança às vezes abaladas pelas crises.
Além disso, impressionava-nos também ver como al-
guns dos que antes compartilhavam conosco a mesma po-
sição, por caírem no radicalismo, perderam completamente
a confiança na Igreja, e até apostataram completamente da
fé católica, caindo no cisma formal e na heresia. Eles pen-
savam guardar a tradição, mas fora da Igreja hierárquica.
Sua queda também nos serviu de alerta de como a nossa
situação poderia nos levar à ruina.
A situação anômala, pois, em que nos encontrávamos
na Igreja muito nos preocupava e não poderia durar inde-
finidamente. Todos ansiavam para que tudo voltasse ao
normal. Mas não sabíamos como resolver o impasse de
conservarmos nossa posição doutrinária e litúrgica, )i.~Q
concordando com os erros atuais e abusos e, ao mesmo
tempo, sermos inseridos na plena comunhão, reconhecidos
pela Hierarquia da Igreja. Nós não sabíamos, mas Deus sa-
bia. E tudo dispôs na sua infinita sabedoria e misericórdia.
2. A solução
2.1 - Nossa petição ao Papa
No Jubileu do ano 2000, os padres da "União Sacerdo-
tal São João Maria Vianney" participaram da peregrinação
do Ano Santo em Roma.
A partir de então, o Cardeal Darío Castrillón Hoyos,
prefeito da Congregação para o Clero e da Pontificia Co-
missão Eccesia Dei, com a aprovação e a bênção do Santo
Padre o Papa João Paulo lI, começou as conversações em
vista de uma regularização jurídica da situação dos assim
chamados padres e fiéis da Tradição. A Santa Sé propôs
então uma reconciliação aos padres da União Sacerdotal
São João Maria Vianney.
15. 10 !,NOS DE ~RAÇAS:
GRATIDÃO, REFLEXÃO E MiSSÃO
A proposta da Santa Sé foi largamente discutida por
Dom Licínio com todos os padres, antigos e novos, em vá-
rias reuniões, durante cerca de um ano. As tratativas com
a Santa Sé duraram de janeiro a dezembro de 200l. Os pa-
dres fizeram um retiro de cinco dias, refletiram bastante,
discutiram, estudaram as propostas em conjunto e em par-
ticular, tiveram tempo de meditar e opinar, e chegaram à
conclusão favorável ao entendimento com a Santa Sé e ao
necessário reconhecimento.
Na ocasião, já era Bispo diocesano
de Campos, Dom Roberto Gomes Gui-
marães, ordenado sacerdote por Dom
Antônio de Castro Mayer e que tinha
sido meu professor no Seminário. So-
mos muitíssimo gratos a ele pelo apoio
que deu à nossa reconciliação. Por ele
também nossas orações de gratidão nes-
sa comemoração dos nossos dez anos.
Em 15 de agosto de 2001, escrevemos uma carta ao
Papa, da qual fui portador em 11 de setembro de 2001. Dia
22 de setembro, na hora do almoço, o Cardeal Castrillón
leu a nossa carta ao Papa, que chorou de emoção. Para nós,
era o começo do outro lado da história.
Nesta carta, dizíamos:
"Beatissimo Padre, humildemente prostrados aos pés
de Vossa Santidade, nós, Sacerdotes da União Sacerdotal
São João Maria Vianney, da Diocese de Campos ..., pedi-
mos vênia para formular ao Vigário de Cristo o nosso pe-
dido e manifestar-lhe a nossa gratidão. Não temos nenhum
título para Lhe apresentar: somos os últimos sacerdotes do
seu presbitério. Não possuímos nem distinções, nem qua-
lidades, nem méritos. A nossa condição, honrosa, aliás, de
ser ovelha desse rebanho basta para atrair a atenção de
Vossa Santidade. O único título que, pela graça de Deus,
ostentamos com brio é o de católicos apostólicos romanos.
E em nome dessa nossa Fé católica apostólica roma-
na temos nos esforçado por guardar a Sagrada Tradição
doutrinária e litúrgica que a Santa Igreja nos legou e, na Capela de Nossa Senhora do Porto - Morro do Coco
medida das nossas fracas forças e amparados pela gra-
ça de Deus, resistir ao que o seu predecessor de egrégia
memória, o Papa Paulo VI, chamou de 'autodemolição da
Igreja', esperando desse modo estar prestando o melhor
serviço à Vossa Santidade e à Igreja.
Beatissimo Padre, embora sempre nos tenhamos con-
siderado dentro da Igreja Católica, da qual nunca jamais
tivemos a intenção de nos separar, contudo devido à situa-
ção da Igreja e a problemas que afetaram os católicos da
linha tradicional, que são do conhecimento de Vossa San-
tidade e cremos, enchem o seu coração e o nosso de dor e
angústia, fomos considerados juridicamente à margem da
Igreja. É esse o nosso pedido: que sejamos aceitos e reco-
16. ADMINISTRAÇÃO ApOSTÓLICA
SÃO JOÃO MARIA VIANNEY
nhecidos como católicos.
E, vindo ao encontro desse nosso desejo, Vossa Santi-
dade encarregou Sua Eminência o Sr. Cardeal Dado Cas-
trillón Hoyos, Dignissimo Prefeito da Sagrada Congrega-
ção para o Clero, de proceder ao reconhecimento jurídico
da nossa posição de católicos na Igreja.
Como somos gratos por isso a Vossa Santidade!
Queremos, oficialmente, colaborar com Vossa Santida-
de na propagação da Fé e da Doutrina Católica, no zelo
pela honra da Santa Igreja - 'Signum levatum in nationes '
- e no combate aos erros e heresias que tentam destruir a
Barca de Pedro, inutilmente porque 'as portas do inferno
não prevalecerão contra Ela '.
Nas augustas mãos de Vossa Santidade, depomos a nos-
sa Profissão de Fé Católica, professando perfeita comu-
nhão com a Cátedra de Pedro, de quem Vossa Santidade é
legitimo sucessor, reconhecendo o seu Primado e governo
sobre a Igreja universal, pastores efiéis, e declarando que,
por nada neste mundo, queremos nos dissociar da Pedra,
sobre a qual Jesus Cristo fundou a sua Igreja.
E se, por acaso, no calor da batalha em defesa da ver-
dade católica, cometemos algum erro ou causamos algum
desgosto a Vossa Santidade, embora a nossa intenção te-
nha sido sempre servir à Santa Igreja, humildemente supli-
camos o seu paternal perdão.
Renovando os mais profundos sentimentos de venera-
ção para com a augusta Pessoa do Vigário de Jesus Cristo
na terra e suplicando, para nós e para o nosso ministério,
o precioso beneficio da Bênção apostólica, somos de Vossa
Santidade, filhos humildes e obedientes ".
2.2 - A resposta acolhedora do Papa
A resposta afirmativa e acolhedora do Papa veio no dia
25 de dezembro de 2001, na Carta Autógrafa "Ecclesiae
unitas ':
"Foi com a maior alegria que recebemos a vossa car-
ta..., com a qual a inteira União
(Sacerdotal) renovou a própria
profissão de fé católica , decla-
rando plena comunhão com a
Cátedra de Pedro ...
Damos graças ao Senhor,
Uno e Trino, por tão boas dispo-
sições!
Em vista dessas considera-
ções e para a maior glória de
17. 10 ANOS DE GRAÇAS:
GRATIDÃO, REFLEXÃO E MiSSÃO
Deus, o bem da Santa Igreja e aquela lei suprema que é a
salus animarum, acolhendo com afeto o vosso pedido de
ser recebidos na plena comunhão da Igreja Católica, reco-
nhecemos canonicamente a vossa pertença a ela".
o Papa nos assegura então que nos dará um "documen-
to legislativo que estabelecerá a forma jurídica de reco-
nhecimento da vossa realidade eclesial, para assegurar o
respeito de vossas características peculiares".
"Nesse documento", nos garante o Papa, "a União será
erigida canonicamente como Administração Apostólica de
caráter pessoal, diretamente dependente desta Sé Apos-
tólica ... " E continua: "Será confirmada à Administração
Apostólica a faculdade de celebrar a Eucaristia e a Litur-
gia das Horas conforme o Rito Romano e a disciplina litúr-
gica codificadas pelo nosso predecessor São Pio V, com as
adaptações introduzidas pelos seus sucessores até o Beato
João )(XIII... ".
Beato João Paulo 11, agora no Céu, rogai por nós!
2.3-Final feliz: começa uma nova história,
"cum Petro et sub Petro"
A efetivação dessa vontade do Papa deu-se em 18 de
janeiro de 2002, quando o Cardeal Dom Darío Castrillón
Hoyos, então Prefeito da Congregação para o Clero, veio
a Campos e executou o Decreto "Animarum Bonum" da
Congregação para os Bispos, da mesma data, erigindo ca-
nonicamente, por ordem de S. S. o Papa Beato João Pau-
10 11,a Administração Apostólica Pessoal São João Maria
Vianney.
O Papa transformava assim a união sacerdotal em Ad-
ministração Apostólica, para regularizar aquela situação
anômala e conservar na plena comunhão da Igreja esses
sacerdotes (eram 25) e fiéis ligados às formas litúrgicas e
disciplinares anteriores do Rito Romano. Ele mesmo assim
o declarou: "Neste tempo forte do vosso ministério epis-
copal, que é a visita ad limina, é para mim uma grande
alegria acolher a vós que tendes o encargo pastoral da
igreja na Região Leste i do Brasil, da qual fazem parte as
18. ADMINISTRAÇÃO ApOSTÓLICA
SÃO JOÃO MARIA VIANNEV
dioceses do estado do Rio de Janeiro e a 'União São João
Maria Vianney ', que eu quis constituir em Campos como
Administração Apostólica Pessoal" (Discurso do S. Padre
o Papa João Paulo II aos bispos do Regional Leste 1, na
visita ad limina, 5 de setembro de 2002).
Graças a Deus, então, a história de momentos tristes ter-
minou com um final feliz, com a criação da Administração
Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, que devolveu
aos "padres de Campos" a faculdade de ter paróquias e o
privilégio de conservarem a Missa na forma antiga. Guar-
damos assim a mesma tradição litúrgica e disciplinar da
Santa Igreja, mas cum Petro et sub Petro. Página virada,
outra história começava.
Os sacerdotes presentes com Dom Licínio Rangel, no
momento da criação da Administração Apostólica eram
os seguintes: Mons. Emanuel José Possidente; Mons.
José Moacir Pessanha; Mons. Henrique Conrado Fischer;
Mons. Eduardo Athayde; Pe. Femando Arêas Rifan; Pe.
Élcio Murucci; Pe. José Gualandi; Pe. Jonas dos Santos
Lisboa; Pe. José Onofre Martins de Abreu; Pe. José Renal-
do de Menezes; Pe. Geraldo Gualandi; Pe. Alfredo Gualan-
di; Pe. José Paulo Vieira; Pe. Hélio Marcos da Silva Rosa;
Pe. José Edílson de Lima; Pe. José de Matos Barbosa; Pe.
Gaspar Samuel Coimbra Pelegrini; Pe. Claudiomar Silva
Souza; Pe. Everaldo Bon Robert; Pe. José Geraldo Frei-
tas da Silva Júnior; Pe. Marco Antônio Pinheiro Arêas; Pe.
Alei de Andrade da Silva; Pe. José Carlos Gualandi D. Es-
posti; Pe. Manoel Macedo de Farias; Pe. Rafael Lugão de
Carvalho.
E final mais feliz ainda: vindo de Roma, a primeira pes-
soa a quem eu quis dar a grata notícia da solução do çáso
foi Dom Carlos Alberto Navarro, que me deu um grande
abraço fraterno de reconciliação
e perdão. E, demonstrando uma
profunda humildade, bondade
e grandeza de alma não menor
que sua fiel adesão ao Santo Pa-
dre, Dom Carlos Alberto Navarro
apoiou a criação da Administra-
ção Apostólica, esteve presente
ao nosso reconhecimento canôni-
co e na minha Ordenação episco-
pal, suplantando com a caridade
cristã qualquer diferença passada
havida entre nós. Nossa reconci-
liação foi completa. Que ele receba
no Céu a recompensa prometida aos misericordiosos.
2. A Administração Apostólica
1. O que é uma Administração Apostó-
lica
19. 10 ANOS D.E GRAÇAS:
GRATIDÃO, REFLEXÃO E MiSSÃO
A Administração Apostólica é uma circunscrição eclesi-
ástica equiparada a uma Diocese (C.D.C. cânon 368), uma
Igreja particular, uma porção do povo de Deus, cujo cui-
dado pastoral é confiado a um Administrador Apostólico,
que a governa em nome do Sumo Pontífice (cânon 371 §2).
Sendo equiparada pelo Direito a uma Diocese, a Adminis-
tração Apostólica possui tudo o que normalmente possui
uma Diocese.
A particularidade da nossa Administração Apostólica é
de natureza pessoal, não territorial. Assim como o Ordi-
nariato Militar, cuja jurisdição é sobre os militares e suas
famílias, e as Exarquias do Rito Oriental, cuja jurisdição é
sobre os fiéis do Rito Oriental, assim a jurisdição da nossa
Administração Apostólica, embora circunscrita ao territó-
rio da Diocese de Campos, é sobre os sacerdotes e fiéis da
forma antiga do Rito Romano, tendo o poder de incardinar
presbíteros e diáconos (cf. Decreto Animarum Bonum, VI)
O poder do Bispo Administrador Apostólico é pessoal,
isto é, sobre as pessoas que fazem parte da Administração
Apostólica, ordinário, tanto no foro externo como interno,
e cumulativo com o poder do Bispo Diocesano de Campos,
uma vez que as pessoas que pertencem à Administração
Apostólica são ao mesmo tempo fiéis da Igreja Particular
de Campos (cf. Decreto Animarum Bonum, V).
A nossa Administração Apostólica, equiparada pelo Di-
reito às Dioceses imediatamente sujeitas à Santa Sé, está
no Anuário Pontifício e no Anuário da Igreja do Brasil, per-
tencente ao Regional Leste 1 e à Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil.
2. Grande graça
A criação da Administração Apostólica pela Santa Sé,
na pessoa do Papa João Paulo II, foi uma grande graça a
nós concedida e a toda a Igreja. Uma "diocese pessoal",
com sua cúria, seminário próprio, paróquias, Igrejas, sa-
cerdotes, Institutos de vida consagrada (cerca de 100 re-
ligiosas), catequistas e fiéis em geral, com o privilégio de
ter como forma litúrgica própria a antiga forma do Rito
Romano, a chamada Missa tradicional, com sua disciplina
e costumes. Foi o modo como a Santa Sé resolveu a nossa
situação, conservando nossas tradições e nos colocando na
plena comunhão católica.
2.1 - Dom licínio Rangel
O primeiro Bispo da nossa Administração Apostólica
foi Dom Licínio Rangel, de saudosa memória, a quem tri-
butamos imensa gratidão pela sua humildade, grande espí-
rito de Fé e confiança na Igreja.
20. ADMINISTRAÇÃO ApOSTÓLICA
SÃO JOÃO MARIA VIANNEY
De família humilde, nasci-
do na zona rural do Município
de Campos, em Ponta Grossa
dos Fidalgos, Dom Licínio
veio depois para a Cidade de
Campos onde trabalhou no
ramo de farmácia. Congre-
gado Mariano, entrou para o
Seminário menor diocesano
de Campos, tendo cursado fi-
losofia e teologia no Seminá-
rio diocesano de Diamantina,
MG. Sacerdote exemplar, a
quem Dom Antônio dedicava
particular amizade e confian-
ça, humilde, zeloso e dedicado ao seu ministério, sempre
foi muito querido por todos os sacerdotes. Depois do fale-
cimento de Dom Antônio, aceitou ser ordenado Bispo, por
uma questão de suplência, devido ao estado de necessidade
em que nós nos encontrávamos e julgávamos exigir tal or-
denação. Aceitou com humildade, nunca querendo exercer
seu episcopado como se fosse um bispo diocesano com
jurisdição, mas apenas como
suplência, desejando que a situ-
ação se resolvesse e ele pudesse.
entregar seu cargo ao Papa ..
Enfrentando objeções e ata-
ques dos que tomavam nossa
inserção na plena comunhão da
Igreja Católica como prenúncio
de defecção, ele, com sua retidão
e visão sobrenatural, incentivõii
~ as conversações e assinou a nos-
sa completa regularização. Que
Deus lhe dê a recompensa eterna
pelo grande bem que fez à Igreja. No dia da minha ordenação
episcopal, ele me abraçou e balbuciou ao meu ouvido como
que o seu nunc dimittis: "Graças a Deus!".
2.2 - Sucessão de Dom Licínio
Na carta autografa "Ecclesiae unitas ", o Beato João
Paulo II garantia a Dom Licínio: "O seu governo (da Ad-
ministração Apostólica) lhe será confiado, Venerável Ir-
mão, e será assegurada a sua sucessão ".
Cumprindo sua palavra, em 28 de junho de 2002, o mes-
mo Beato João Paulo II me escreve, nomeando-me Bispo
coadjutor de Dom Licínio, com direito à sua sucessão: "Há
pouco, o Venerável Irmão, Dom Licinio Rangel, Bispo Titu-
lar de Zarna e Administrador Apostólico da Administração
Apostólica Pessoal S. João Maria Vianney, no território de
Campos, pediu, por não gozar de boa saúde, um coadjutor
a esta Sé Apostólica par amais aptamente cuidar do bem
21. .10 ANOS PE GRAÇAS:
GRATIDÃO, REFLEXÃO E MISSÃO
espiritual das almas a ele confiadas. Nós, que desempe-
nhamos o gravissimo ministério de Sumo Pontífice, dese-
jando atender ao pedido deste Bispo, te julgamos, amado
filho, apto para exercer este oficio. Conforme conselho,
portanto, da Congregação para os Bispos, com nosso po-
der supremo, te nomeamos Coadjutor da Administração
Apostólica Pessoal S. João Maria Vianney, no território
de Campos, e ao mesmo tempo, te proclamamos Bispo
Titular de Cedamusa, com todos os direitos atribuídos e
obrigações impostas conexas com a dignidade episcopal e
com tal oficio, segundo a norma do direito ... Mandamos,
além disso, que faças cientes desta carta os fiéis da mes-
ma Administração Apostólica: aos quais, caríssimos a nós,
exortamos que te respeitem. Esforça-te, finalmente, di/eto
filho, por trabalhares ali mesmo, estreitamente unido ao
referido Venerável Bispo, usando principalmente a carida-
de, paciente e benigna (cf. 1 Cor. 13, 4) e rainha de todas
as virtudes. Que os dons do Espírito Paráclito, sob os aus-
picios da Virgem Maria, te sustentem sempre".
Por graça da Santa Sé, portanto, fui ordenado Bispo
pelo Cardeal Dario Castrillón Hoyos, então prefeito da
Congregação para o Clero, que havia sido o artífice da nos-
sa reconciliação, em 18 de agosto de 2002, no esplendor da
forma antiga do Rito Romano. A ele também nossa imor-
redoura gratidão.
A belíssima cerimônia contou com a ilustre presença do
Cardeal Dom Eugênio Sales, de Dom Carlos Alberto Navar-
ro, Dom Manoel Pestana Filho, Dom Licínio Rangel e Dom
Alano Maria Penna, ambos consagrantes; Mons. Joaquim
Ferreira Sobrinho, vigário geral da Diocese de Campos, re-
presentando S. Exa. Dom Roberto Gomes Guimarães, que
estava se recuperando de uma cirurgia cardíaca; centenas de
sacerdotes vindos da Administração Apostólica, da Diocese
de Campos e de várias partes do Brasil e do exterior, com
o concurso de sete mil fiéis. Graças sejam dadas a Deus.
Dom Licínio Rangel faleceu santamente em 16 de de-
zembro de 2002, rezando o "Sub tuum praesidium" (De-
baixo de vossa proteção ...), lema do seu episcopado. Que
Deus lhe dê a eterna recompensa no Céu.
22. ADMINISTRAÇÃO ApOSTÓLICA
SÃO JOÃO MARIA VIANNEY
Com o seu falecimento, tornei-me automaticamente,
conforme a nomeação do Papa (cân, 409, § 1); o Bispo da
nossa Administração Apostólica.
3. Dez anos de graças
Nestes dez anos, quantas graças recebidas de Deus!
Estarmos na plena comunhão da Igreja e conservamos, no
bom espírito católico, as tradições litúrgicas e disciplinares
que tanto amamos e pelas quais lutamos, foi e é uma imen-
sa graça e misericórdia do Senhor.
Durante estes dez anos, a vida nas paróquias tem con-
tinuado fervorosa, graças ao zelo dos nossos sacerdotes.
Além da vida paroquial, temos missões na zona rural, re-
tiros espirituais, assistência aos doentes, catecismo para
crianças, jovens e adultos, assistência aos pobres com di-
versas obras sociais, catequese e atendimento às favelas,
2 orfanatos, 2 asilos para idosos, 15 escolas, com cerca de
200 professores e 3000 alunos.
3.1 - Graças aumentadas
Após a criação canônica da nossa Administração Apos-
tólica, pelo decreto Animarum Bonum da Congregação para
os Bispos, de 18 de janeiro de 2002, recebemos, através da
Congregação para o Clero, em 10 de julho de 2002, uma
resposta da Congregação para o Culto Divino e a Discipli-
na dos Sacramentos, declarando que "conforme a Carta
Autógrafa Ecclesiae Unitas do S. P o Papa João Paulo 11e
o Decreto Animarum Bonum, da Congregação para os Bis-
pos, o rito litúrgico codificado por São Pio V.. tornou-se o
rito próprio da Administração Apostólica, de maneira que
todo sacerdote, legitimamente admitido à celebração 'bá~ .
igrejas próprias da Administração Apostólica Pessoal São
João Maria Vianney, não necessita de ulterior autorização
para usar o Missale Romanum na edição típica de 1962 ".
Recebemos ademais da Congregação para o Culto Di-
vino e Disciplina dos Sacramentos, em 14 de setembro de
2002, carta de aprovação do Calendário litúrgico próprio
de nossa Administração Apostólica.
Também, em 16 de novembro de 2002, recebemos da
Congregação para o Clero, assinada pelo Cardeal Castrillón
Hoyos e pelo sub-secretário Mons. Mauro Piacenza, hoje
Cardeal Prefeito da mesma Congregação, após ter consul-
tado outros Dicastérios da Cúria Romana, carta na qual se
permite que sejam nomeados, pelos Bispos de outras Dio-
ceses onde se encontram comunidades de fiéis ligados à
precedente tradição litúrgica, sacerdotes da Administração
Apostólica para assumir a cura pastoral de paróquias pes-
soais, reitorias ou capelanias, que podem ser criadas pelo
Bispo local, o que, segundo a carta, apresenta-se pastoral-
mente muito oportuno.
3.2 - Homenagens merecidas
23. 1Q ANOS D~ GRAÇAS:
GRATIDÃO, REFLEXÃO E MISSÃO
Em 19 de março de 2003, por uma questão de grati-
dão e justa homenagem, escrevi ao Santo Padre, o Papa
João Paulo II, suplicando-lhe que nomeasse Capelães de
Sua Santidade, com o título de Monsenhores, três dos sa-
cerdotes da nossa Administração Apostólica, insignes pela
idade, experiência e zelo apostólico
demonstrado em muitos anos de tra-
balho em prol da salvação das almas:
Padre Emanuel José Possiden-
te (+ R.I.P.), então Vigário Geral por
mim escolhido e membro do Conse-
lho de Governo da nossa Administra-
ção Apostólica, professor e Diretor
Espiritual do Seminário, piedoso, zeloso e querido por to-
dos os sacerdotes e seminaristas, dos quais foi o formador.
A ele minha especial homenagem de gratidão por lhe dever
a minha vocação e ida para o Semi-
nário.
Padre José Moacir Pessanha,
pároco da Paróquia pessoal de Nossa
Senhora das Graças em Natividade,
RJ, membro do Conselho de Gover-
no da nossa Administração Apostóli-
ca. Foi Reitor e professor do Semi-
nário Diocesano. É zeloso pela Igreja
e muito querido dos seus paroquianos e confrades. Foi o
Reitor que me recebeu no Seminário, a quem devo o auxí-
lio nos meus primeiros passos rumo
ao sacerdócio.
Padre Eduardo Athayde, atual
pároco da Paróquia pessoal de Nos-
sa Senhora do Rosário de Fátima e
Santo Antônio em Santo Antônio de
Pádua, RJ, membro do Conselho de
Governo da nossa Administração
Apostólica. Fundador do Instituto de
Educação Santo Antônio e da Associação Nossa Senhora
do Rosário de Fátima e do Monte Carmelo, zeloso e muito
querido por seus paroquianos por sua retidão e seriedade
de vida.
Em 26 de outubro de 2007, fiz o
mesmo pedido, agora ao Santo Padre,
o Papa Bento XVI, em favor do Pe.
José de Matos Barbosa, a quem eu
nomearia Vigário Geral, sucedendo a
Mons. José Possidente, enfermo. Sa-
cerdote muito estimado por todos os
seus confrades, formado em Direito Canônico, ele é o nos-
so atual Vigário Geral, presidente da Câmara Eclesiástica e
Chanceler da Cúria, sucedendo a Mons. Henrique Conrado
Fischer, a quem devemos especialmente louvor e gratidão.
24. ADMINISTRAÇÃO ApOSTÓLICA
SÃO JOÃO MARIA VIANNEV
--
o Santo Padre respondeu afirmativamente ao meu pe-
dido e pude conceder a eles, com muita honra, o título de
Monsenhores, Capelães de Sua Santidade.
3.3 - Foram para os braços do Pai
Durante este período, faleceram pie-
dosamente três eminentes sacerdotes da
nossa Administração: Mons. Francisco
Apoliano (+8/4/2005), zeloso vigário de
Bom Jesus do Itabapoana, onde trabalhou
por cerca de 40 anos, fundador do Abrigo
dos Velhos José Lima, grande obra social
e caritativa daquela cidade, e do Instituto lmaculado Cora-
ção de Maria e São Miguel Arcanjo; Pe.
José Paulo Vieira (2/11/2009), zeloso
sucessor de Mons. Francisco, pároco da
Paróquia do Senhor Bom Jesus Cruci-
ficado e Imaculado Coração de Maria,
construtor da grandiosa Igreja Matriz e
inúmeras capelas, grande benfeitor do
nosso Seminário e incansável cura de
almas; Mons. Emanuel José Possi-
dente (7/9/2011), grande expoente in-
telectual do nosso clero, zeloso diretor
espiritual e professor do nosso Semi-
nário, sacerdote exemplar e dedicado,
a quem deve a formação a maioria dos
nossos padres. Por eles a nossa fervo-
rosa oração: "Misericordioso Jesus,
dai-lhes o descanso eterno ".
. ..
..
'
3.4 - Função de governar:
OrganizaçãodaAdministraçãoApostólica
Como parte do dever episcopal de governar, Dom Li-
cínio erigiu 11 paróquias; eu organizei a Cúria, o Conse-
lho de Governo, o Conselho econômico e erigi mais uma
paróquia, uma quase-paróquia e três reitorias. Atualmente
temos 12 paróquias, uma quase-paróquia, e 4 reitorias,
sendo ao todo 115 Igrejas, além de 12 comunidades em
outras dioceses, atendidas por nossos padres. Fica assim
organizada a Nossa Administração Apostólica:
Cúria:
Vigário Geral, Chanceler e presidente da Câmara
Eclesiástica: Mons. José de Matos Barbosa
Chanceler Emérito: Mons. Henrique Conrado Fischer.
Notário da Cúria: Pe. José Ronaldo de Menezes.
Penitenciário: Pe. Hélio Marcos da Silva Rosa
Conselho de Governo:
Mons. José de Matos Barbosa
Mons. José Moacir Pessanha
25. 10 ANOS D.E GRAÇAS:
GRATIDÃO, REFLEXÃO E MiSSÃO
Mons. Eduardo Athayde
Pe. Jonas dos Santos Lisboa
Pe. Gaspar Samuel Coimbra Pelegrini
Pe. Claudiomar Silva Souza, coordenador geral de Pas-
toral.
Conselho Econômico:
Mons. José de Matos Barbosa, ecônomo
Pe. Everaldo Bon Robert
Sr. Amaro Francisco Fidélis, contabilista
Sr. Arindal de Azevedo Zanon, comerciário.
Sra. Luzia Aparecida Salvati Zanon, professora
Srta. Maria Auxiliadora Cabral da Silva, adm. de em-
presas, pedagoga e pós-graduada em gestão escolar.
Seminário da Imaculada Conceição:
Reitor: Pe. Gaspar Samuel Coimbra Pelegrini
Více-Reitor: Pe. Hélio Marcos da Silva Rosa
Di~etor espiritual: Pe. Everaldo Bon Robert
Paróquia do Imaculado Coração de Nossa Senhora
do Rosário de Fátima - Campos
Igreja Principal da Administração Apostólica (Matriz e
5 Igrejas)
Pároco: Pe. Claudiomar Silva Souza
Vigário paroquial: Pe. Sidnei Barcelos da Silva Júnior
Paróquia de Nossa Senhora do Terço - Campos (Ma-
triz e 3 Igrej as)
Pároco: Pe. José Gualandi
Vigário Paroquial: Pe. José Carlos Gualandi Degli Esposti
Paróquia de Nossa Senhora da Conceição - Ururaí
(Matriz e 4 Igrejas)
Pároco: Pe. Hélio Marcos da Silva Rosa
Paróquia São Geraldo Magela - Guarus - Campos
(Matriz e 2 Igrejas)
Pároco: Pe. José Gualandi
Vigário Paroquial: Pe. José Carlos Gualandi Degli Esposti
Reitoria: Igreja de Nossa Senhora Aparecida - Campos
Reitor: Mons. José de Matos Barbosa
Reitoria: Igreja de Nossa Senhora do Carmo (da Ve-
nerável Ordem Terceira) - Campos
Reitor: Pe. Everaldo Bom Robert
Reitoria: Igreja de São José - Campos
Reitor: Pe. José Onofre Martins de Abreu
Paróquia do Senhor Bom Jesus Crucificado e do
Imaculado Coração de Maria - Bom Jesus do Itabapo-
ana (Matriz e 20 Igrejas)
Administrador Paroquial: Pe. Ivoli Femando Latrônico
Vigários paroquiais: Pe. Rafael Lugão de Carvalho e
Pe. Renan Antônio Damaso Menezes
26. ADMINISTRAÇÃO ApOSTÓLICA
SÃO JOÃO MARIA VIANNEY
Paróquia de Nossa Senhora do Rosário de Fátima e
São Geraldo - Itaperuna (Matriz e 2 Igrejas)
Pároco: Pe. Geraldo Gualandi
Vigário Paroquial: Pe. Manoel Macedo de Farias
Paróquia de Nossa Senhora das Graças - Natividade
(Matriz e 4 Igrejas)
Pároco: Mons. José Moacir Pessanha
Vigários paroquiais: Pe. José Geraldo Freitas da Silva
Júnior e Pe. Alei de Andrade da Silva.
Paróquia de Nossa Senhora Aparecida - Porciúncula
(Matriz e 2 Igrejas)
Pároco: Pe. Alfredo Gualandi
Quase-Paróquia de São Judas Tadeu e Santa Clara-
Santa Clara (Matriz e 9 Igrejas)
uase-Pároco: Pe. Antônio de Pádua Andrade dos
Santos
Vigário Paroquial: Pe. Alfredo Gualandi
Reitoria de Nossa Senhora do Carmo - Varre-Sai (6
Igrejas)
Reitor: Pe. Élcio Murucci
Paróquia de Nossa Senhora do Rosário de Fátima e
Santo Antônio - Santo Antônio de Pádua (Matriz e 15
Igrejas)
Pároco: Mons. Eduardo Athayde
Vigário paroquial: Pe. Silvano Salvatte Zanon
Paróquia de Nossa Senhora Aparecida e São FidélJs.
- São Fidélis (Matriz e 24 Igrejas) . .
Pároco: Pe. Jonas dos Santos Lisboa
Vigário Paroquial e Administrador: Pe. Marco Antô-
nio Pinheiro Arêas
Vigário Paroquial: Pe. Adriano Alves Botura
Paróquia de Nossa Senhora das Graças - São João
da Barra (Matriz e 2 Igrejas)
Pároco: Pe. José Eduardo Pereira
Vigário Paroquial: Pe. José Ronaldo de Menezes
Paróquia de Nossa Senhora das Graças e São Sebas-
tião - Varre-Sai (Matriz e 11 Igrejas)
Pároco: Pe. Antônio de Pádua Andrade dos Santos
Vigários Paroquiais: Pe. João Motta Neto e Pe. Bruce
Lima Pasini Judice.
Comunidades fora da Diocese de Campos, atendidas
pela Administração Apostólica:
Rio de Janeiro - Igreja de Nossa Senhora do Carmo da
Antiga Sé
Mons. José de Matos Barbosa
27. 10 ANOS DE.GRAÇAS:
GRATIDÃO, REFLEXÃO E MiSSÃO
Nova Iguaçu - Igreja Nossa Senhora do Perpétuo So-
corro e São Judas Tadeu
Pe. José Edilson de Lima
Sepetiba - RJ - Convento Santa Teresinha
Pe. José Edilson de Lima
Volta Redonda - RJ - Igreja de Nossa Senhora do Per-
pétuo Socorro
Pe. José Edilson de Lima
São João do Meriti - RJ - Comunidade Santa Teresinha
Pe. José Edilson de Lima
Arraial do Cabo - RJ - Igreja de Nossa Senhora
Pe. Antônio de Pádua Andrade dos Santos
São Paulo - SP - Igreja de Santa Luzia e do Menino
Jesus de Praga e Igreja de Nossa Senhora da Boa Morte
Pe. Jonas dos Santos Lisboa
São Bernardo do Campo - SP - Capela de Nossa Se-
nhora de Fátima
Pe. Jonas dos Santos Lisboa
Belo Horizonte - MG - Capela do Colégio Monte Cal-
vário
Pe. Ivoli Femando Latrônico
Guiricema - MG - Santa Montanha
Pe. Geraldo Gualandi
São Lourenço - MG - Educandário Santa Cecília
Pe. José Eduardo Pereira
Colatina - MG - Igreja de São Pedro
Pe. José Gualandi.
Durante esse período várias igrejas foram inauguradas
e reformadas em nossa zona rural. Constitui e regularizei
canonicamente dois Institutos de Vida Consagrada e cinco
Associações Públicas de fiéis. Instalamos diversas Pasto-
rais, tais como Pastoral da Liturgia, com secções de Acó-
litos e Música Sacra, Pastoral Familiar, Setor Juventude,
Pastoral Carcerária, Pastoral Catequética, Pastoral da Edu-
cação, Pastoral Vocacional, Pastoral da Sobriedade, Pasto-
ral da Caridade Social e Pastoral da Saúde.
3.6 - Função de santificar
Como parte do meu dever de santificar, nesses dez anos já
ordenei 18 sacerdotes para a Igreja, sendo 10 para a nossaAd-
ministração Apostólica, que tem ao todo 33 sacerdotes. Du-
rante as várias visitas pastorais às paróquias da Administração
e às doze comunidades atendidas pelos nossos sacerdotes em
outras dioceses, já administrei o Sacramento da Confirmação
28. ADMINISTRAÇÃO ApOSTÓLICA
SÃO JOÃO MARIA VIANNEY
ou Crisma a milhares de fiéis, no Brasil e no exterior.
Em nosso Seminário da Imaculada Conceição, ainda
em construção e cujà pedra fundamental foi benta pelo
Papa Beato João Paulo lI, tivemos neste ano a entrada de
13 novos candidatos, sendo agora 34 seminaristas ao todo.
Dia 8 de dezembro, inauguramos a pedra fundamental da
futura capela do nosso seminário. A formação dos nossos
seminaristas é feita por bons sacerdotes e acompanhada de
perto por mim.
3.7 - Função de ensinar
Como parte do meu dever de ensinar, publiquei, nes-
te tempo, diversos escritos, cartas pastorais, orientações
e artigos periódicos, dirigidos ao nosso clero, aos nossos
fiéis, ensinando-lhes a sempre necessária adesão ao Ma-
gistério da Igreja, critério da nossa catolicidade.iprincipal
característica da nossa Administração: Mensagem Pastoral
pelo início do ministério episcopal do novo administrador
apostólico, em 5/1/2003; o livro "O Rosário Meditado",
segundo a Encíclica Rosarium Virginis Mariae do Beato
João Paulo lI, em 2003; Carta circular sobre o comporta- ..
mento do católico, quanto à pureza e a decência no trajar,
em 6/1/2004; Instrução Pastoral, em forma de catecismo,
sobre o Papa e o Magistério da Igreja, no início do Pontifi-
cado de Bento XVI, em 24/4/2005, traduzi da também para
o espanhol; Orientação Pastoral sobre o Magistério Vivo da
Igreja, traduzi da e publicada em francês (Éditions Sainte-
-Madeleine, Le Barrroux) e espanhol (Fundación Gratis
Date, Pamplona, Espana), em 6/1/2007; Carta Circular
apresentando o Motu Proprio Summorum Pontificum e o
documento da CDF sobre a Igreja, em 16/7/2007; Comuni-
cado "Sobre apresentação e comentários da nota doutrinal
da congregação para a doutrina da fé sobre alguns aspectos
da evangelização, em janeiro de 2008; Carta de princípios
das nossas Escolas Católicas, de março de 2008; Ensina-
mentos diversos sobre a falta de espiritual idade séria, que
leva a abusos na liturgia (entrevista), a discussão sobre as
células embrionárias, a missão dos bispos e acerca da na-
tureza teológica e jurídica das conferências dos bispos, de
abril de 2008; Carta Pastoral sobre o Dízimo e as Ofertas,
em 30/5/2008; Carta aos jovens, em julho de 2008; Carta
às Famílias, em outubro de 2008; Carta Circular apresen-
tando a Carta Apostólica, em forma de motu proprio, do
Santo Padre o Papa Bento XVI, "Ecclesiae Unitatem", em
8/7/2009; o livro "Considerações sobre as formas do Rito
29. 10 ANOS D.E GRAÇAS:
GRATIDÃO, REFLEXÃO E MiSSÃO
Romano da Santa Missa", em 20/4/2010; Carta Pastoral
sobre os casos de pedofilia na Igreja, em }0/5/2010; Carta
Pastoral sobre a Visita "ad limina" e a comunhão com a
Igreja, em 30/8/2010; "Orientações sobre Política e Elei-
ções, em 15/8/2010; além dos artigos semanais dirigidos ao
povo em geral, desde 2002 até hoje.
A respeito da nossa "Orientação Pastoral sobre o Ma-
gistério Vivo da Igreja", de 6/1/2007, recebi uma carta
da Congregação para a Doutrina da Fé, de 28 de abril de
2008, que apresenta o seguinte parecer: "A resposta e as
argumentações contidas na obra de S. Exa. Dom Rifan são
doutrinariamente válidas e concordes com o Magistério da
igreja ... A obra parece também adequada para os fiéis que
a lerem sem preconceito ".
3.8 - Ministério fora do território
da Diocese de Campos
Nesses 10 anos, além da conservação da forma antiga
do Rito Romano em nossa Administração Apostólica, mui-
tas outras dioceses aqui no Brasil têm adotado a mesma
forma litúrgica, através de nossos padres ou por influência
nossa. Nossos sacerdotes atendem, com a Santa Missa e
demais ministérios, com o uso de ordens conferido pelo
Bispo local, os fiéis das onze Arquidioceses e Dioceses aci-
ma enumeradas. Nosso Seminário serve também de centro
para essa expansão.
E, tudo ficou mais fácil, depois do Motu Proprio Summo-
rum Pontificum de S. S. Bento XVI, em 7 de julho de 2007.
o Cardeal Dom Darío Castrillón Hoyos, em seu dis-
curso na Assembleia da V Conferência do CELAM, em
Aparecida, em 16 de maio de 2007, em referência a nossa
Administração Apostólica e a sua influência na decisão do
Papa ao promulgar o Motu Proprio, influência que se deveu
às boas relações entre a Diocese de Campos e nós, recorda
os bons frutos que estas relações produziram depois do nos-
so reconhecimento canônico. Estas foram as palavras do
Cardeal: "... os fiéis que se inscreveram na Administração
Apostólica estão contentes de poder viver em paz em suas
comunidades paroquiais. E mais ainda, algumas dioceses
do Brasil estabeleceram contatos com a Administração
Apostólica de Campos, a qual colocou à sua disposição sa-
cerdotes para o cuidado pastoral dos fiéis tradicionalistas
de suas igrejas locais. O projeto do Santo Padre já foi par-
cialmente experimentado em Campos, onde a coexistência
pacifica das duas formas do único rito romano da Igreja é
uma bela realidade. Esperamos que este modelo também
produza bons frutos em outros lugares da Igreja, em que
convivem fiéis católicos com diferentes sensibilidades li-
túrgicas. E esperamos ademais que esta convivência atraia
também aqueles tradicionalistas que ainda estão longe".
A nossa Administração Apostólica, em parceria com
30. ADMINISTRAÇÃO ApOSTÓLICA
SÃO JOÃO MARIA VIANNEY
~e-[J>WílÍCfUia de outras dioceses,
promovido pelo Brasil
tem
Santa efwta e S ã~ JJuãift, "Encontros Summorum
Pontificum", para in-
centivar e ensinar aos
Uadeu sacerdotes a Missa na
forma extraordinária. O
primeiro encontro foi na
Diocese de Garanhuns,
em 2010, o segundo na
Arquidiocese do Rio de Janeiro, em 2011, e o terceiro será
na Arquidiocese de Salvador, Bahia, de 14 a 18 de setem-
bro próximos, com um dia aberto aos leigos. Estamos pre-
parando também cursos práticos de latim litúrgico.
Temos recebido muitas cartas de congratulações de Bis-
pos e de sacerdotes de outras dioceses. Gostaria de salien-
tar uma, de um sacerdote amigo de outra diocese que expri-
m com sinceridade sua gratidão: "Uno-me à V. Exa. Rev.
-- e ao clero e fieis para agradecer e bendizer a Deus pelos
dez anos de criação da Administração Apostólica Pessoal
São João Maria Vianney. Recordo-me daquele já distante
2002. Tive a notícia pela televisão. Quase não acreditei e,
depois, confirmando a veracidade da notícia, que grande
felicidade! Uma década depois essafelicidade é maior por
ver quanto bem Deus tem feito através dessa abençoada
Administração Apostólica. Quantas coisas podemos-ver e
quantas outras - creio que mais numerosas - que só Deus
sabe! Por tudo isso: bendito seja Deus! Digo, com gran-
de alegria, do bem imenso que o contato com o seu clero
e fieis faz ao meu ministério sacerdotal. E agradecendo
a Deus eu agradeço também à V. Exa. Rev.... Obrigado
pelo seu ministério episcopal que atinge também a nos 'qu«
não somos da Administração, mas estamos estreitamente
unidos pelo único sacerdócio. Ad multas annos! Peço sua
bênção e recomendo-me às suas orações, Pe. Luiz Antônio
Reis Costa - Arquidiocese de Mariana/MG".
3.9 - Apoio do Santo Padre, o Papa
Na minha última Visita ad Limina, visita oficial do Bis-
po ao Papa, em setembro de 2010, quando fui "conferir o
meu evangelho com Pedro" (cf. Gil, 18; 2,2), pude ouvir
31. 10 ANOS QE GRAÇAS:
GRATIDÃO, REFLEXÃO E MISSÃO
o elogio e receber o apoio do Santo Padre Bento XVI à
nossa Administração Apostólica e ao nosso modo de agir
e nos conduzir. O Papa se mostrou muito contente de que
a situação entre a Administração Apostólica, a Diocese de
Campos e os outros Bispos esteja em paz. E eu lhe disse:
"Santo Padre, em paz e em comunhão ", ao que ele respon-
deu: "Isso é muito importante! ". É o que importa e nos
consola: nosso modo de pensar e agir conferido com Pedro
e apoiado por ele. Por isso também nos apoiam de toda
parte inúmeros amigos, católicos corretos e seguidores da
verdadeira Tradição.
Por tudo isso, damos muitas graças a Deus e pedimos a
Ele nos dê zelo, perseverança e amor nessa missão em prol
das almas e da Santa Igreja.
E agradecemos muitíssimo a todos os que colaboraram,
colaboram e colaborarão com essa obra da Igreja, nossa
Administração Apostólica e seu ministério, com suas ora-
ções e seu apoio. Deus lhes pague!
11 - REFLEXÃO
1. Fidelidade à graça da comunhão
A grande graça que recebemos de estar na plena comu-
nhão da Igreja deve ser cuidadosamente cultivada por nós,
evitando tudo o que possa nos desviar dela. O critério de
verdade adotado por nós, como deve ser para todo católico,
é o Magistério vivo da Igreja. "Se alguém se separa dos
Pastores, que velam por manter viva a Tradição apostó-
lica, é a ligação com Cristo que se encontra irreparavel-
mente comprometida" (Congregação para a Doutrina da
Fé, Instrução Donum Veritatis). A doutrina da infalibilida-
de pontificia "significa, exatamente, que no cristianismo,
na fé católica em todo caso, há uma última instância que
decide. Significa que o Papa tem autoridade para decidir,
com caráter vinculante, nas questões essenciais, e que nós,
definitivamente, podemos ter a certeza de que a herança
de Cristo foi interpretada corretamente" (Joseph Ratzin-
ger, "La sal de Ia tierra, quién es y como piensa Benedicto
XVI", Ediciones Palabra, Madrid, 10a ed., pág 195).
2.Profissão de Fé - Adesão ao Magistério
Por isso, recordamos aqui a nossa Profissão de Fé, que faze-
mosem circunstâncias especiais, na qual, além do Credo, profes-
samosnossa completa adesão ao Magistério da Igreja, ou seja:
2.1 - Creio também firmemente em tudo o que está con-
tido na Palavra de Deus, escrita ou transmitida pela tra-
dição, e é proposto pela Igreja, de forma solene ou pelo
magistério ordinário e universal, para ser acreditado como
32. ADMINISTRAÇÃO ApOSTÓLICA
SÃO JOÃO MARIA VIANNEY
divinamente revelado.
Portanto, com assentimento pleno e irrevogável de fé
teologal baseado na' autoridade da Palavra de Deus (fé di-
vina e católica), creio nas doutrinas contidas na Palavra de
Deus escrita e transmitida, definidas com um juízo sole-
ne como verdades divinamente reveladas ou pelo Romano
Pontífice, quando fala "ex cathedra", ou pelo Colégio dos
Bispos reunidos em Concílio, ou então infalivelmente pro-
postas pelo Magistério ordinário e universal para se crerem
(doutrinas de fide credenda).
Assim, com essa fé, eu creio, por exemplo, em todos os
artigos de fé do Credo, em todos os dogmas cristo lógicos e
marianos, na instituição dos Sacramentos por Jesus Cristo
e na sua eficácia em termos de graça, na presença real e
substancial de Cristo na Eucaristia e na natureza sacrifical
da celebração eucarística, na fundação da Igreja por von-
tade de Cristo, no primado e na infalibilidade do Romano
Pontífice, na existência do pecado original, na imortalida-
de da alma espiritual e na retribuição imediata depois da
morte, na ausência de erros nos textos sagrados inspirados
e na doutrina da grave imoralidade do assassínio direto e
voluntário de um ser humano inocente.
Estou ciente de que se obstinadamente pusesse em dú-
vida essas doutrinas ou as negasse, cairia na censura de.
heresia, como afirmado pelos correspondentes cânones do
Direito Canônico.
2.2 - De igual modo aceito firmemente e guardo tudo o
que, acerca da doutrina da fé e dos costumes, é proposto de
modo definitivo pela mesma igreja.
. ..
Por isso, com assentimento pleno e irrevogável, baseá-
do na fé na assistência do Espírito Santo ao Magistério e na
doutrina católica da infalibilidade do mesmo Magistério,
creio nas verdades relacionadas com o campo dogmático
ou moral, que são necessárias para guardar e expor fiel-
mente o depósito da fé - mesmo que não sejam propostas
pelo Magistério da Igreja como formalmente reveladas -,
quer tenham sido definidas de forma solene pelo Romano
Pontífice, quando fala "ex cathedra", ou pelo Colégio dos
Bispos reunidos em Concílio, quer tenham sido infalivel-
mente ensinadas pelo Magistério ordinário e universal da
Igreja de modo definitivo (doutrinas de fide tenenda).
Deste modo, com este assentimento pleno e irrevogável,
aceito as verdades propostas de modo definitivo pelo Magis-
tério, sejam verdades que têm conexão necessária com a re-
velação por necessidade ou consequência lógica, como, por
exemplo, a doutrina da ordenação sacerdotal reservada ex-
clusivamente aos homens, a iliceidade da eutanásia, da pros-
tituição e da fornicação, sejam verdades em conexão com
a revelação em virtude de uma relação histórica, como, por
exemplo, a legitimidade da eleição do Sumo Pontífice, a legi-
timidade da celebração de um Concílio ecurnênico, as cano-
nizações dos santos (fatos dogmáticos) e a invalidade das or-
33. 10 ANOS DE GRAÇAS:
GRATiDÃO, REFLEXÃO E MiSSÃO
denações anglicanas, assim declaradas pelo Papa Leão XIII.
Estou ciente de que, se as negasse, assumiria uma atitu-
de de recusa de verdades da doutrina católica e, portanto,
já não estaria em plena comunhão com a Igreja Católica.
2.3 - Adiro ainda, com religioso obséquio da vontade e
da inteligência, aos ensinamentos que o Romano Pontífice
ou o Colégio Episcopal propõem quando exercem o magis-
tério autêntico, ainda que não entendam proclamá-los com
um ato definitivo.
Assim, na medida em que o exigem esses ensinamentos
da Igreja, embora não tenham sido definidos com um juízo
solene nem propostos como definitivos pelo Magistério or-
dinário e universal, dou minha adesão - com religiosa sub-
missão da vontade e da inteligência, não somente exterior
e disciplinar, mas na lógica e sob o estímulo da obediência
da fé - a todas as doutrinas em matéria de fé ou moral apre-
sentadas pelo Magistério como verdadeiras e seguras, pois
sei que a vontade de submissão leal a este ensinamento do
Magistério em matéria em si não irreformável, deve ser a
regra. E, ademais, acolho todas as intervenções e julga-
mentos de caráter prudencial provenientes do Magistério
da Igreja.
Assim, com religiosa submissão da vontade e da in-
teligência, dou minha adesão à doutrina social oficial da
Igreja, aos ensinamentos do Catecismo da Igreja Católica
promulgado pelo Papa João Paulo lI, à doutrina e às leis
do Código de Direito Canônico, promulgado pelo mesmo
Papa, às encíclicas, exortações apostólicas e demais ensi-
namentos do Magistério atual da Igreja, segundo o valor de
cada documento, incluindo os decretos das Congregações
Romanas aprovados pelo Papa.
Por isso, rejeito as proposições contrárias a tais doutri-
nas, pois seriam errôneas, ou, tratando-se de ensinamentos
de caráter prudencial, temerárias ou perigosas e, por conse-
guinte, seguramente não podem ser ensinadas.
2.4 - Professo, pois, de modo firmíssimo, o que foi in-
falivelmente definido pelo Concílio Ecumênico Vaticano I:
que a Sé de Pedro permanece imune de todo erro e que a
verdade e a Fé nunca faltarão na Cátedra de Pedro e de seus
sucessores.
"Porque não foi prometido o Espírito Santo aos suces-
sores de Pedra para que, por Revelação Sua, manifestassem
uma nova doutrina, mas para que, com Sua Assistência,
guardassem santamente e expusessem fielmente a Revela-
ção transmitida pelos Apóstolos, isto é, o Depósito da Fé.
E certamente essa doutrina apostólica todos os Santos Pa-
dres a abraçaram e os Santos Doutores de reta doutrina a
veneraram e seguiram, sabendo perfeitamente que esta Sé
de São Pedra permanece imune de todo erro, segundo a pro-
messa de Nosso Divino Salvador feita ao Príncipe de Seus
Apóstolos: 'Eu roguei por ti, para que tua Fé não desfaleça;
34. ADMINISTRAÇÃO ApOSTÓLICA
SÃO JOÃO MARIA VIANNEY
e tu, uma vez convertido, confirma teus irmãos' (Lc 22,32) ".
"Pois este carisma da verdade e da fé, que nunca falta, foi
conferido a Pedro ea seus sucessores nesta cátedra ... "
Por isso, rejeito toda e qualquer afirmação que pretenda
ver nos ensinamentos da Santa Sé proposições contrárias
àquilo que a Igreja já definiu.
Reitero, portanto, minha humilde submissão à Hierar-
quia e ao Magistério da Igreja, coerente com o que nos en-
sina o Papa Pio XII: "A norma próxima e universal da ver-
dade" é o "Magistério da Igreja ", "visto que a ele confiou
Nosso Senhor Jesus Cristo a guarda, a defesa e a interpre-
tação do depósito da Fé, ou seja, das Sagradas Escrituras
e da Tradição divina ", pois "o Divino Redentor não con-
fiou a interpretação autêntica desse Depósito a cada um
dos fiéis, nem mesmo aos teólogos, mas exclusivamente ao
Magistério da Igreja" (Enc. Humani Generis).
Ademais, reconheço os Bispos como os arautos da fé
que para Deus conduzem novos discípulos, como doutores
autênticos, dotados da autoridade de Cristo, que pregam
ao povo a eles confiado a fé que se deve crer e aplicar na
vida prática; ilustrando-a sob a luz do Espírito Santo e ti-
rando do tesouro da Revelação coisas novas e antigas (cfr.
Mt. 13,52), fazem-no frutificar e solicitamente afastam os
erros que ameaçam o seu rebanho (cfr. 2 Tim. 4, 1-4). Ve-
nero, pois, os Bispos como testemunhas da verdade divina
e católica, quando ensinam em comunhão com o Romano
Pontífice, conformando-me ao parecer que o meu Bispo
emite em nome de Cristo sobre matéria de fé ou costumes,
aderindo a ele com religioso acatamento.
. -."
• ••• oo
3. A clara posição
da nossa Administração Apostólica
o Santo Padre, o Papa Bento XVI, na sua Carta aos
Bispos anexa ao Motu Proprio Summorum Pontificum,
tranquilizava os Bispos dizendo-lhes que com a liberação
universal da Missa dita de São Pio V, que ele fazia nesse
Motu Proprio, "não tem fundamento o temor de que seja
aqui afetada a autoridade do Concílio Vaticano 11 e que
uma das suas decisões essenciais - a reforma litúrgica -
seja posta em dúvida "; ademais, "não me parece realmen-
te fundado o temor de que uma possibilidade mais ampla
do uso do Missal de 1962 levasse a desordens ou até a
divisões nas comunidades paroquiais ".
Nessa mesma carta, o Santo Padre afirma: "Obviamen-
te, para viver a plena comunhão, também os sacerdotes das
Comunidades que aderem ao uso antigo, não podem, em
linha de princípio, excluir a celebração segundo os novos
livros. De fato, não seria coerente com o reconhecimento
do valor e da santidade do rito a exclusão total do mesmo ".
No que nos diz respeito, essa orientação do Santo Padre
35. 10 ANOS DI; GRAÇAS:
GRATIDÃO, REFLEXÃO E MiSSÃO
deve ser perfeitamente acatada e seguida.
Assim, em carta de 13 de março de 2009, que enviei ao
Santo Padre Bento XVI, em sinal de comunhão, agradeci-
mento e resposta a essa sua Carta aos Bispos que acompa-
nha o Motu Proprio Summorum Pontificum, escrevi:
"... Por causa dos atuais problemas e circunstâncias,
por fidelidade a esse Magistério da Igreja, declaramos re-
conhecer o Concílio Vaticano 11 como um dos Concílios
Ecumênicos da Igreja Católica, aceitando dócil e sincera-
mente, com religiosa submissão de espírito, seus ensina-
mentos (ou seja, a doutrina "compreendida à luz da santa
Tradição e referida ao perene Magistério da própria Igreja"
- S. S. João Paulo lI, Alocução ao Sacro Colégio, 5 novo
1979), tal como nos transmite a Igreja, como dotados da
autoridade do magistério ordinário supremo e autêntico".
"Por isso, rejeitamos o chamado "pernicioso espírito
do Concilio", ou o seu "antiesplrito ", e toda hermenêutica
da descontinuidade e da ruptura e adotamos, com Vossa
Santidade, a hermenêutica da reforma ou renovação na
continuidade ".
"Declaramos, igualmente, o nosso pleno reconheci-
mento do Magistério de Vossa Santidade e de todos os seus
antecessores, especialmente dos Papas Beato João XXIII,
Paulo VI, João Paulo I e João Paulo 11".
"Quanto à Liturgia, em nossa Administração Apostóli-
ca Pessoal São João Maria Vianney, por privilégio conce-
dido por esta Sé Apostólica, nós conservamos com amor de
predileção o rito romano da Missa na sua forma extraor-
dinária, como uma das riquezas litúrgicas católicas, pela
qual exprimimos o nosso amor pela Santa Igreja e nossa
comunhão com ela".
"Declaramos, porém, que, como Vossa Santidade nos
ensina, para viver a plena comunhão da Igreja, não excluí-
mos, em linha de princípio, a celebração segundo os novos
livros litúrgicos promulgados pelo Magistério da Igreja,
pois a exclusão total do novo rito não seria coerente com
o reconhecimento do valor e da santidade dele, que nós
reconhecemos ".
"Reconhecemos, portanto, que o Missal Romano, esta-
belecido pelo Sumo Pontifice Paulo VI para a Igreja uni-
versal, foi promulgado pela legítima suma autoridade da
Santa Sé, a quem compete na Igreja o direito da legislação
litúrgica, e que é, por isso mesmo e em si mesmo, legítimo
e católico ".
"Evidentemente, rejeitamos todas as "ambigüidades,
liberdades, criatividades, adaptações, reduções e instru-
mentalizações" (SS João Paulo 11, enc. Ecclesia de Eu-
charistia, nn 10, 52, 61), enfim, todos os usos abusivos do
Missal promulgado por S S Paulo VI, especialmente os
mencionados na Instrução Redemptionis Sacramentum".
36. ADMINISTRAÇÃO ApOSTÓLICA
SÃO JOÃO MARIA VIANNEY
Ill - A MISSÃO
Nossa especial missão na Igreja é, em sua plena co-
munhão, sermos fiéis à doutrina católica a nós transmitida
pelo Magistério, conservarmos, tal como nos concedeu a
Santa Sé, a Liturgia na forma extraordinária, como uma
das riquezas da Igreja, empenharmo-nos pela santificação
do nosso clero e dos fiéis, pelo cultivo da nossa vida espiri-
tual, e pela evangelização e catequese das crianças, jovens
e adultos, com grande espírito missionário.
Tomemos, para nossa reflexão, exame de consciência,
programa de vida, diretriz e modelo de nossa ação, o exem-
plo dos primeiros cristãos, como nos descrevem os Atos
dos Apóstolos:
"Perseveravam eles na doutrina dos apóstolos, nas
reuniões em comum, na fração do pão e nas orações ... to-
dos os fiéis viviam unidos ... unidos de coração, frequen-
tavam todos os dias o templo ... cativando a simpatia de
todo o povo. e o senhor cada dia lhes ajuntava outros, que
estavam a caminho da salvação" (At 2, 42-47). "A multi-
dão dos fiéis era um só coração e uma só alma ... não havia
necessitados entre eles" (At 4, 32, 34).
Ou seja, os primeiros cristãos perseveravam:·
1) Na doutrina dos Apóstolos,
2) Na frequência à Santa Missa (fração do pão),
3) Nas orações em comum e individuais,
4) Viviam unidos, em comunhão (koinonia):
...
a) Um só coração e uma só alma; ....
b) Não havia necessitados entre eles;
5) Tinham espírito missionário: seu número aumen-
tava. Conquistavam a simpatia de todos.
À luz desse exemplo dos primeiros cristãos, vamos tra-
çar as diretrizes para a ação e missão de todos os pertencen-
tes à nossa Administração Apostólica, normas que deverão
ser lidas, examinadas e observadas, em nossas Assem-
bleias, reuniões paroquiais, durante este ano e os seguintes.
1. INSTITUCIONAL - GERAL
1.1 - O Bispo
A reforma da nossa Adminis-
tração Apostólica deve começar
de cima, em primeiro lugar do
Bispo e dele, pelo exemplo, se
difundir pelos sacerdotes e fiéis.
"O Bispo diocesano, lem-
brando que está obrigado a dar
37. 1.0 ANOS D~ GRAÇAS:
GRATIDÃO, REFLEXÃO E MISSÃO
exemplo de santidade na caridade, na humildade e na sim-
plicidade de vida, empenhe-se em promover, com todos
os meios, a santidade dos fiéis, de acordo com a vocação
própria de cada um e, sendo o principal dispensador dos
mistérios de Deus, se esforce continuamente para que os
fiéis confiados a seus cuidados cresçam na graça mediante
a celebração dos sacramentos, e conheçam e vivam o mis-
tério pascal" (cânon 387).
"No desempenho do seu múnus de pastor, o Bispo dio-
cesano se mostre solícito com todos osfiéis confiados a seus
cuidados ..., preocupando-se apostolicamente com aqueles
que, por sua condição de vida, não possam usufruir sufi-
cientemente o cuidado pastoral ordinário, e com aqueles
que se afastaram da prática religiosa" (cânon 383) - "O
Bispo diocesano dedique especial solicitude aos presbíte-
ros, a quem deve ouvir como auxiliares e conselheiros, de-
fender-Ihes os direitos e cuidar que cumpram devidamente
as ob~igações próprias de seu estado ... "(cânon 384).
Como a santidade do Bispo interessa a todos, peço as
orações e o apoio de todos os padres e fiéis para minha san-
tificação e o cumprimento do meu múnus episcopal: "Stet
et pascat ... ": "que ele fique firme e apascente, na vossa
fortaleza, Senhor, na sublimidade do vosso nome".
1.2 - O Clero
Como colaboradores do Bispo, compartilhando, portan-
to, com o seu múnus, os sacerdotes devem compartilhar
também com o mesmo dever de santidade.
O povo de Deus espera a santidade dos nossos padres.
Só assim eles serão realmente "ministros de Cristo e dis-
pensadores dos mistérios de Deus" (1 Cor 4,1).
"Em seu modo de viver, os clérigos são obrigados por
peculiar razão a procurar a santidade, já que, consagra-
dos a Deus por novo título na recepção da ordem, são dis-
pensadores dos mistérios de Deus a serviço do povo ... "
(cânon 276, §l e 2).
1.2 - Vocações Sacerdotais
"O Administrador Apostólico, com a aprovação da Santa
Sé, poderá ter seu próprio Seminário, para que sejam prepa-
38. ADMINISTRAÇÃO ApOSTÓLICA
SÃO JOÃO MARIA VIANNEY
rados candidatos
ao presbiterato,
aos quais pode-
rá conferir as
Ordens Sacras ".
(l)ecreto Purrima-
rum bonum VII
§ 1)
Exorto, pois, a
todos, sacerdotes, religiosos e fiéis em geral, especialmente
as famílias, que se empenhem pelas Vocações Sacerdotais
em nossas Paróquias e Colégios. Que se façam continua-
mente orações, principalmente a Adoração ao Santíssimo,
pelas Vocações Sacerdotais. Que se promovam palestras e
conferências nas Paróquias e Colégios sobre esse tema. Que
os nossos acólitos e coroinhas sejam sempre lembrados da
sublimidade da Vocação Sacerdotal. Que nossas famílias, por
sua vida realmente católica, sejam um berço propício para o
surgimento de vocações. Que a nossa Pastoral Vocacional,
cujo centro está em nosso Seminário, seja partilhada por to-
dos.
Lembro também a grande necessidade da ajuda material
ao nosso Seminário. Promovam-se campanhas de mantimen-
tos e doações em todas as Paróquias, Colégios, Entidades e
Associações. O Seminário é o coração da nossa Administra-
ção Apostólica. O zelo por ele deve nos inflamar: a todos.
1.4 - Vocações Religiosas
"O Administrador Apostólico, com a aprovação dàSgn.-
ta Sé, poderá constituir na Administração institutos de :vida
consagrada e sociedades de vida apostólica e promover
simultaneamente os candidatos a eles pertencentes às or-
dens, segundo as normas do direito comum". (id. VII § 2)
Nós ternos Institutos de Vida Consagrada e várias As-
sociações Públicas de Fiéis, além dos vocacionados e con-
sagrados que vivem no mundo. A grande pergunta é: eles
estão florescentes, ou estão estagnados, sobretudo no que
diz respeito ao fervor, disciplina e afluência de vocações?