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Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2014
Circular Nº 007 / 2013-2014
Aos Capítulos DeMolay e Grandes Capítulos Estaduais
jurisdicionados ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil

Amados irmãos DeMolays e Maçons,
O Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, primando pelo desejo profundo de seus
membros, vem, ao longo dos anos, envidando esforços no sentido de termos uma única Ordem
DeMolay no Brasil, algo tentado não somente pela atual Diretoria Executiva, mas também pelas
que nos antecederam.
As diretorias do SCODB e SCODRFB estiveram diversas vezes reunidas com o intuito de tratar e
dialogar sobre a unificação da Ordem DeMolay brasileira, bem como foram instituídas
comissões especiais de unificação em 2011 e 2012.
Ao assumir a administração do Supremo Conselho, tínhamos o propósito de emitir, em
conjunto com a RFB, um documento que expressasse todos os itens que fossem de comum
acordo para, assim, realizar uma consulta aos Capítulos, pois entendíamos que muito já se
havia conversado entre as comissões, mas nada fora colocado de forma oficial para os
Capítulos.
No CNOD 2013, em Nova Lima/MG, recebemos a informação de que, nos Estados, as diretorias
dos Grandes Capítulos e Grandes Conselhos se reuniriam com o intuito de dialogar, aparar
arestas e, assim, iniciar este processo de unificação a partir dos estados. Ainda, conforme
exposto em Assembleia Ordinária, nos Estados resistentes haveria intervenção das lideranças
Nacionais, a fim de superar os pontos intransponíveis. Como resultado do diálogo nos Estados,
a pauta resultante seria levada à Assembleia Nacional para, então, proceder-se com a tão
sonhada Unificação no Congresso Nacional de 2015.
Ocorre que, na prática, as nossas lideranças não tinham absolutamente nada para tratar e
aqueles que tentaram não obtiveram êxito. Sendo assim, como não nos foi apresentado a
pauta de discussões e imbuídos do desejo de atender as nossas fileiras, empreendemos uma
nova tentativa.
Entendemos que ambas as instituições deveriam assinar em conjunto um protocolo de
intenção de verdadeira unificação. Decerto, após exaustivos debates entre as várias comissões
instituídas pelas partes, firmou-se consenso quanto aos seguintes itens:
a) A sede da administração do Supremo Conselho da Ordem DeMolay ficará na cidade de
Brasília;
b) A estrutura da nova administração seguirá o modelo federativo de unidades estaduais
autônomas, mas vinculadas e subordinadas ao Supremo Conselho;
c) As duas primeiras gestões (4 anos) da nova administração serão compostas por 50%
(cinquenta por cento) de cada uma das partes, e as candidaturas seguintes serão livres,
conforme as regras eleitorais a serem aprovadas nas assembleias pertinentes.
d) A estrutura administrativa será, por força de regra do DI (DeMolay International):
Mandato eletivo de 2 (dois) anos para os dirigentes nacionais: Grande Mestre Nacional,
Grande Mestre Nacional Adjunto, Grande Secretário e Adjunto, Grande Tesoureiro e
Adjunto, Grande Orador e Adjunto, Mestre Conselheiro Nacional e Adjunto (estes dois
últimos com mandato eletivo de um ano), adotando-se o mesmo procedimento na
esfera Estadual.
e) A forma de eleição é de 2 (dois) votos por Capítulo que esteja regular e com no mínimo
15 membros, votando o Mestre Conselheiro e o Presidente do Conselho Consultivo,
valendo um voto para cada um, por meio de votação secreta;
f) Vedação de reeleição para o cargo de GRANDE MESTRE NACIONAL, independentemente
de se criar uma nova estrutura ou ocorrer absorção de uma pela outra;
g) Os Past Grandes Mestres Nacionais poderão ter direito a voz e voto nas Sessões Anuais;
h) Permissão de reeleição para o cargo de GRANDE MESTRE ESTADUAL;
i) A numeração dos Capítulos, priorados e entidades filiadas, com o mesmo nome ou
número serão mantidos, porém acrescentado "I" ou "II" no final por meio de sorteio;
j) Criação de um organismo composto pelos Past Grandes Mestres Nacionais, com a
finalidade de fiscalização das contas e aconselhamento da Diretoria executiva nacional.
k) Formar uma Comissão com membros de ambas as partes para adequação dos pontos
positivos de cada uma das estruturas atualmente existentes, a serem submetidos à
votação da Assembleia Geral Anual, sujeita a ratificação pelo DI (DeMolay
Internacional);
l) A Carteira de Identidade Demolay (Identidade Demolay) Vitalícia será mantida, até que a
administração central estude uma forma para o seu controle e melhoria das informações;
Havia um item não consensual, que seria a extinção das duas instituições existentes para
criação de uma nova, unificada, com um novo CNPJ. Embora não fosse ponto pacífico, os
representantes do SCODB sempre insistiram nesta questão nos debates que se seguiram.
Uma vez estabelecidos os itens, solicitamos, através do Ir. Luiz Adolar Camargo Kieling,
Membro Honorário do DeMolay Internacional, um dos cinco integrantes do Supremo Conselho
da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil (SCODRFB), que fosse redigida uma
minuta de intenções para que apresentássemos no ELOD, em Foz do Iguaçu/PR no dia
06/12/2013, e na Congregação dos jovens Líderes, em Vitória, nos dia 31/01 a 01/02/2014.
Fomos atendidos e recebemos, no dia 25 de outubro de 2013, a minuta formulada pela RFB.
Nesta minuta, porém, foram inseridos dois itens que não haviam sido discutidos nas comissões
tampouco com o GMN, dentre os quais, um que, em termos práticos, implicaria a extinção do
SCODB e a adesão automática de seus associados ao SCODRFB.
Diante desta novidade, em novembro de 2013 encaminhamos o Oficio 085/ 2013-2014 ao Ir.
Kieling, que intermediou as negociações com o DI, solicitando que, diante da inclusão de dois
novos itens, que não foram debatidos e acordados entre as partes, a RFB/DI enviasse os
mesmos pontos – pacíficos e os novos - como uma Proposta de Unificação da Ordem DeMolay,
proposta esta firmada por DI/SCODRFB a qual, prontamente, submeteríamos ao crivo dos
associados, a quem cabe, em verdade, tal decisão. Entretanto, oficialmente, não
recepcionamos esta proposta até a presente data.
Diante do exposto e, em especial, depois de se acompanhar os debates ocorridos da
Congregação Nacional dos Jovens Líderes, o SCODB, acreditando serem os Capítulos a base da
instituição, resolve de forma inédita realizar uma consulta, com o intuito de obter-se
autorização para formular uma proposta oficial ao SCODRFB, na tentativa de solucionarmos o
problema de forma justa e amigável, de modo a restaurar a unidade de outrora, estreitando os
laços da fraternidade e fortalecendo ainda mais a Ordem DeMolay do Brasil.
Para tanto, solicitamos a TODOS os Capítulos DeMolay, independente de estarem regulares,
que discutam e realizem a votação, em reunião ritualística, da autorização para formalização da
proposta oficial a ser enviada ao SCODRFB, relativo aos tópicos não consensuais, a saber:
PROPOSTA 1: Ambas as instituições encerram suas atividades e uma nova instituição é criada
com todos os membros unidos.
PROPOSTA 2: O SCODB encerra suas atividades e o SCODRFB altera sua razão social, para
Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, mantendo seu CNPJ em função do
patrimônio e contrato com DeMolay International.
Destaque-se que, a PROPOSTA 1, em verdade, é a reedição daquilo que sempre pontuamos nos
debates entre as comissões, ou seja, o nivelamento das partes em um projeto novo, livre de
ressentimentos, e de tudo aquilo que, há 10 anos, levou a esta fatídica divisão, ao passo que a
PROPOSTA 2 consiste, em termos práticos, no reconhecimento, por parte do SCODB, do direito
pleiteado pelo SCODRFB no processo judicial que este move contra o SCODB, ou seja, consiste
em antecipar o resultado do processo.
De qualquer sorte, a escolha da PROPOSTA 2 não implica imediato reconhecimento no
processo judicial, nem a extinção administrativa do SCODB, sendo necessários posteriores atos
judiciais e administrativos para que a proposta se efetive.
Os Capítulos terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta circular, para
aprovar ou rejeitar a solicitação de autorização para formulação da proposta oficial, devendo
encaminhar ata digitalizada assinada pelo Mestre Conselheiro e Presidente do Conselho
Consultivo, bem como do livro de assinaturas da referida reunião, para o e-mail
secretario@demolay.org.br, impreterivelmente ate 10 de março de 2014.
Ressaltamos, que TODOS os Capítulos DeMolay podem manifestar sobre o tema, mas que por
forca do Regulamento Geral, vamos considerar apenas a decisão dos Capítulos regulares 23
DeMolays ativos e 6 membros no Conselho Consultivo.
Após o recebimento da decisão dos Capítulos, iremos disponibilizar a documentação recebida
em nosso site para conhecimento.
Fraternalmente e sempre à disposição,

SERGIO LUIZ GONÇALVES
Grande Mestre Nacional
ROGERS FERREIRA PEREIRA
Grande Secretário Geral

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  • 1. Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2014 Circular Nº 007 / 2013-2014 Aos Capítulos DeMolay e Grandes Capítulos Estaduais jurisdicionados ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil Amados irmãos DeMolays e Maçons, O Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, primando pelo desejo profundo de seus membros, vem, ao longo dos anos, envidando esforços no sentido de termos uma única Ordem DeMolay no Brasil, algo tentado não somente pela atual Diretoria Executiva, mas também pelas que nos antecederam. As diretorias do SCODB e SCODRFB estiveram diversas vezes reunidas com o intuito de tratar e dialogar sobre a unificação da Ordem DeMolay brasileira, bem como foram instituídas comissões especiais de unificação em 2011 e 2012. Ao assumir a administração do Supremo Conselho, tínhamos o propósito de emitir, em conjunto com a RFB, um documento que expressasse todos os itens que fossem de comum acordo para, assim, realizar uma consulta aos Capítulos, pois entendíamos que muito já se havia conversado entre as comissões, mas nada fora colocado de forma oficial para os Capítulos. No CNOD 2013, em Nova Lima/MG, recebemos a informação de que, nos Estados, as diretorias dos Grandes Capítulos e Grandes Conselhos se reuniriam com o intuito de dialogar, aparar arestas e, assim, iniciar este processo de unificação a partir dos estados. Ainda, conforme exposto em Assembleia Ordinária, nos Estados resistentes haveria intervenção das lideranças Nacionais, a fim de superar os pontos intransponíveis. Como resultado do diálogo nos Estados, a pauta resultante seria levada à Assembleia Nacional para, então, proceder-se com a tão sonhada Unificação no Congresso Nacional de 2015. Ocorre que, na prática, as nossas lideranças não tinham absolutamente nada para tratar e aqueles que tentaram não obtiveram êxito. Sendo assim, como não nos foi apresentado a pauta de discussões e imbuídos do desejo de atender as nossas fileiras, empreendemos uma nova tentativa. Entendemos que ambas as instituições deveriam assinar em conjunto um protocolo de intenção de verdadeira unificação. Decerto, após exaustivos debates entre as várias comissões instituídas pelas partes, firmou-se consenso quanto aos seguintes itens:
  • 2. a) A sede da administração do Supremo Conselho da Ordem DeMolay ficará na cidade de Brasília; b) A estrutura da nova administração seguirá o modelo federativo de unidades estaduais autônomas, mas vinculadas e subordinadas ao Supremo Conselho; c) As duas primeiras gestões (4 anos) da nova administração serão compostas por 50% (cinquenta por cento) de cada uma das partes, e as candidaturas seguintes serão livres, conforme as regras eleitorais a serem aprovadas nas assembleias pertinentes. d) A estrutura administrativa será, por força de regra do DI (DeMolay International): Mandato eletivo de 2 (dois) anos para os dirigentes nacionais: Grande Mestre Nacional, Grande Mestre Nacional Adjunto, Grande Secretário e Adjunto, Grande Tesoureiro e Adjunto, Grande Orador e Adjunto, Mestre Conselheiro Nacional e Adjunto (estes dois últimos com mandato eletivo de um ano), adotando-se o mesmo procedimento na esfera Estadual. e) A forma de eleição é de 2 (dois) votos por Capítulo que esteja regular e com no mínimo 15 membros, votando o Mestre Conselheiro e o Presidente do Conselho Consultivo, valendo um voto para cada um, por meio de votação secreta; f) Vedação de reeleição para o cargo de GRANDE MESTRE NACIONAL, independentemente de se criar uma nova estrutura ou ocorrer absorção de uma pela outra; g) Os Past Grandes Mestres Nacionais poderão ter direito a voz e voto nas Sessões Anuais; h) Permissão de reeleição para o cargo de GRANDE MESTRE ESTADUAL; i) A numeração dos Capítulos, priorados e entidades filiadas, com o mesmo nome ou número serão mantidos, porém acrescentado "I" ou "II" no final por meio de sorteio; j) Criação de um organismo composto pelos Past Grandes Mestres Nacionais, com a finalidade de fiscalização das contas e aconselhamento da Diretoria executiva nacional. k) Formar uma Comissão com membros de ambas as partes para adequação dos pontos positivos de cada uma das estruturas atualmente existentes, a serem submetidos à votação da Assembleia Geral Anual, sujeita a ratificação pelo DI (DeMolay Internacional);
  • 3. l) A Carteira de Identidade Demolay (Identidade Demolay) Vitalícia será mantida, até que a administração central estude uma forma para o seu controle e melhoria das informações; Havia um item não consensual, que seria a extinção das duas instituições existentes para criação de uma nova, unificada, com um novo CNPJ. Embora não fosse ponto pacífico, os representantes do SCODB sempre insistiram nesta questão nos debates que se seguiram. Uma vez estabelecidos os itens, solicitamos, através do Ir. Luiz Adolar Camargo Kieling, Membro Honorário do DeMolay Internacional, um dos cinco integrantes do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil (SCODRFB), que fosse redigida uma minuta de intenções para que apresentássemos no ELOD, em Foz do Iguaçu/PR no dia 06/12/2013, e na Congregação dos jovens Líderes, em Vitória, nos dia 31/01 a 01/02/2014. Fomos atendidos e recebemos, no dia 25 de outubro de 2013, a minuta formulada pela RFB. Nesta minuta, porém, foram inseridos dois itens que não haviam sido discutidos nas comissões tampouco com o GMN, dentre os quais, um que, em termos práticos, implicaria a extinção do SCODB e a adesão automática de seus associados ao SCODRFB. Diante desta novidade, em novembro de 2013 encaminhamos o Oficio 085/ 2013-2014 ao Ir. Kieling, que intermediou as negociações com o DI, solicitando que, diante da inclusão de dois novos itens, que não foram debatidos e acordados entre as partes, a RFB/DI enviasse os mesmos pontos – pacíficos e os novos - como uma Proposta de Unificação da Ordem DeMolay, proposta esta firmada por DI/SCODRFB a qual, prontamente, submeteríamos ao crivo dos associados, a quem cabe, em verdade, tal decisão. Entretanto, oficialmente, não recepcionamos esta proposta até a presente data. Diante do exposto e, em especial, depois de se acompanhar os debates ocorridos da Congregação Nacional dos Jovens Líderes, o SCODB, acreditando serem os Capítulos a base da instituição, resolve de forma inédita realizar uma consulta, com o intuito de obter-se autorização para formular uma proposta oficial ao SCODRFB, na tentativa de solucionarmos o problema de forma justa e amigável, de modo a restaurar a unidade de outrora, estreitando os laços da fraternidade e fortalecendo ainda mais a Ordem DeMolay do Brasil. Para tanto, solicitamos a TODOS os Capítulos DeMolay, independente de estarem regulares, que discutam e realizem a votação, em reunião ritualística, da autorização para formalização da proposta oficial a ser enviada ao SCODRFB, relativo aos tópicos não consensuais, a saber: PROPOSTA 1: Ambas as instituições encerram suas atividades e uma nova instituição é criada com todos os membros unidos. PROPOSTA 2: O SCODB encerra suas atividades e o SCODRFB altera sua razão social, para Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, mantendo seu CNPJ em função do patrimônio e contrato com DeMolay International.
  • 4. Destaque-se que, a PROPOSTA 1, em verdade, é a reedição daquilo que sempre pontuamos nos debates entre as comissões, ou seja, o nivelamento das partes em um projeto novo, livre de ressentimentos, e de tudo aquilo que, há 10 anos, levou a esta fatídica divisão, ao passo que a PROPOSTA 2 consiste, em termos práticos, no reconhecimento, por parte do SCODB, do direito pleiteado pelo SCODRFB no processo judicial que este move contra o SCODB, ou seja, consiste em antecipar o resultado do processo. De qualquer sorte, a escolha da PROPOSTA 2 não implica imediato reconhecimento no processo judicial, nem a extinção administrativa do SCODB, sendo necessários posteriores atos judiciais e administrativos para que a proposta se efetive. Os Capítulos terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta circular, para aprovar ou rejeitar a solicitação de autorização para formulação da proposta oficial, devendo encaminhar ata digitalizada assinada pelo Mestre Conselheiro e Presidente do Conselho Consultivo, bem como do livro de assinaturas da referida reunião, para o e-mail secretario@demolay.org.br, impreterivelmente ate 10 de março de 2014. Ressaltamos, que TODOS os Capítulos DeMolay podem manifestar sobre o tema, mas que por forca do Regulamento Geral, vamos considerar apenas a decisão dos Capítulos regulares 23 DeMolays ativos e 6 membros no Conselho Consultivo. Após o recebimento da decisão dos Capítulos, iremos disponibilizar a documentação recebida em nosso site para conhecimento. Fraternalmente e sempre à disposição, SERGIO LUIZ GONÇALVES Grande Mestre Nacional ROGERS FERREIRA PEREIRA Grande Secretário Geral