2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Política de Segurança e Saúde no Trabalho
Objetivo do Treinamento
Conhecendo a legislação sobre a atividade - NR 11
Percepção dos riscos
Responsabilidades Civil e Criminal
Conhecendo o universo, Incidentes, Acidentes, Atos e Condições Insegura
Como operar o equipamento
Dicas de Segurança na operação
Considerações finais
3. POLÍTICA DE GESTÃO SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
RESPONSABILIDADE:
Cada colaborador dentro de seu campo de atividade, é responsável
direto pela sua segurança e a de seus colegas de trabalho.
PREVENÇÃO:
Todos os acidentes podem e devem ser evitados. Para tanto é
fundamental a motivação de todos os colaboradores em preveni-los,
antes de sua ocorrência.
COMPROMETIMENTO:
O compromisso de nossos colaboradores será
observado através da aplicação da legislação, das
normas e regulamentos de segurança internas de
nossa empresa e do cliente.
4. O que é Segurança do Trabalho ?
Segurança do trabalho é o conjunto de medidas que são adotadas
visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem
como proteger a integridade do trabalhador e sua capacidade de
trabalho.
SEGURANÇA DO TRABALHO
5. OBJETIVO DO CURSO
Reciclar operadores para que possam neutralizar ao máximo a ocorrência de acidentes de
maneira eficiente e segura.
Conhecer o equipamento, cargas e características do local de trabalho.
Adquirir cultura prevencionista, utilizando as normas de segurança na operação de
equipamentos de movimentação.
6. NR = Norma Regulamentadora 11
TRANSPORTE MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
7. NR – 11 Itens importantes
11.1 Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores
industriais e máquinas transportadoras.
11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador
deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa
função.
11.1.8 Todos os transportadores industriais serão permanentemente inspecionados
e as peças defeituosas,
ou que apresentem deficiências, deverão ser imediatamente substituídas.
8. PERCEPÇÃO DE RISCOS
A percepção é o ato de tomar conhecimento de algo, através dos sentidos
(audição, visão, olfato, tato) e formar idéias a partir disso!
É ser capaz de identificar perigos e reconhecer seus riscos.
10. Perigo: Uma fonte ou situação com potencial para
provocar danos em termos de lesão, doença dano a
propriedade, dano ao meio ambiente ou uma
combinação destes.
Risco é a aproximação das pessoas destas fontes
ou situações com potencial para provocar danos.
Qual a diferença entre o PERIGO e o RISCO?
11. O transito é um PERIGO, atravessar a rua é um RISCO
12. CONCEITO DE ATO INSEGURO
ATO INSEGURO:
São atitudes, atos, ações ou
comportamentos do trabalhador contrários
às normas de segurança.
Desligar dispositivos de proteção coletiva de máquinas e/ou equipamentos.
Carregar peso superior ao recomendado ou de modo a dificultar visão.
Exemplos:
Deixar materiais espalhados pelo corredor.
Operar máquinas e equipamentos sem habilitação.
Distrair-se ou realizar brincadeiras durante o trabalho.
Trabalhar sob efeito de álcool e/ou drogas.
13. CONCEITO DE CONDIÇÃO INSEGURA
CONDIÇÕES INSEGURAS:
São deficiências, defeitos ou
irregularidades técnicas nas instalações
físicas, máquinas e equipamentos que
presentes no ambiente podem causar
acidentes de trabalho.
Exemplos:
Falta de guarda-corpo em patamares.
Arranjos inadequados.
Piso irregular.
Escadas inadequadas.
Falta de sinalização.
Falta de proteção em partes móveis.
Ferramentas defeituosas.
Falta de treinamento.
14. (CONDIÇÃO INSEGURA E ATO INSEGURO)
Cite uma condição insegura na operação da
empilhadeira.
Cite um ato inseguro na operação da empilhadeira.
15. RESPONSABILIDADE CIVIL
Artigo 159 do Código Civil:
"Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência,
imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-
se a indenizar o prejuízo."
16. RESPONSABILIDADE CRIMINAL
É doloso quando o autor quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-
lo.
É culposo quando o autor, sem querer o resultado, deu-lhe causa por
imprudência, negligência ou imperícia.
17. INCIDENTE
Acontecimento não desejável
ou não programado,relacionada
ao exercício do trabalho que não
tenha provocado nenhuma
lesão ao trabalhador ou dano
material. É também denominado
de “quase acidente”.
22. REGRAS DE SEGURANÇA NA OPERAÇÃO
•Somente o pessoal qualificado e treinado deve ser autorizado a operar as
empilhadeiras.
•É importante o uso do EPI e roupas adequadas.
•Faça uma inspeção antes de operar qualquer empilhadeira.
•Inspecione sempre toda a área ao redor da empilhadeira antes de movimentá-la
e lembre-se de que as partidas e paradas devem ser feitas de forma vagarosa e
suave.
•Não deixe ferramentas ou outros equipamentos sobre as empilhadeiras.
Mantenha desobstruído o acesso para os pedais e, para maior segurança, nunca a
opere com os pés e mãos molhados ou sujos de óleo ou graxa.
•Mantenha os garfos a cerca de 20cm do solo e a torre inclinada para trás,
quando a empilhadeira estiver em movimento. Nunca levante ou abaixe a carga
enquanto a empilhadeira estiver em movimento.
•Nunca faça acrobacias, corridas ou brincadeiras enquanto estiver operando as
empilhadeiras.
23. REGRAS DE SEGURANÇA NA OPERAÇÃO
•Não transporte pessoal sobre a carga ou a empilhadeira.
• Nunca exceda os limites de peso especificados na placa de identificação
da empilhadeira.
•Para manter o equilíbrio, a carga deve estar centralizada no “pallet”, e
os garfos, junto às extremidades laterais do mesmo.
•Não ultrapasse a capacidade de carga da empilhadeira.
•Cuidado ao elevar ou manobrar cargas de grande largura.
•Não permita a permanência ou passagem de pessoas sob ou sobre os
garfos ou qualquer outro acessório instalado na torre de elevação da
empilhadeira.
•Não eleve pessoas. Em caso de necessidade, use uma plataforma
adequada, segura e presa firmemente aos garfos.
•Esteja sempre certo de que a carga está bem empilhada e balanceada
entre os dois garfos. Nunca tente levantar cargas com apenas um dos
garfos.
24. DICAS DE SEGURANÇA NA OPERAÇÃO
•Diminua a velocidade nas curvas, nas rampas, nos cruzamentos, nas
superfícies molhadas ou escorregadias. Não tente fazer curvas nas
rampas ou terrenos inclinados.
•Conserve a cabeça, os braços, as mãos, as pernas e os pés dentro dos
limites do compartimento do operador. Olhe sempre para o lugar para
onde a empilhadeira se desloca, evite distrações.
•Observe sempre os limites de carga do piso onde a máquina está
trabalhando.
•Não fume, não acenda fósforos e desligue o motor quando abastecer ou
carregar a bateria. Limpe o excesso de combustível antes de ligar
novamente o motor.
•Tenha bastante cuidado quando empilhar materiais ou passar próximo
ou sob canos d’água, “sprinklers”, fiações elétricas, encanamentos de
vapor e outros.
25. DICAS DE SEGURANÇA NA OPERAÇÃO
•Ao estacionar, em área apropriada, incline a torre de elevação para
frente; abaixe os garfos até o solo; aplique o freio de estacionamento;
retire a chave do contato e calce as rodas quando em declives.
•Transite de marcha ré quando transportar cargas volumosas que lhe
obstruam a visão ou para descer rampas.
•Não transporte cargas sobrepostas. Elas se tornam instáveis e difíceis
de controlar.
•Não ultrapasse outros veículos quando em cruzamento, em locais que
ofereçam perigo, ou se estiver com a visão obstruída. Pare e buzine em
todas as esquinas, entradas, saídas ou diante da aproximação de
pedestres.
•Mantenha uma distância razoável do veículo a sua frente (mais ou
menos três comprimentos da empilhadeira) de modo a frear com
segurança, caso haja necessidade.
26. DICAS DE SEGURANÇA NA OPERAÇÃO
•Não use os garfos para empurrar. Empurrar cargas com a empilhadeira
pode danificar a carga ou a máquina.
•Cuidado ao abaixar os garfos. Pode haver algo embaixo.
•Quando deixar a empilhadeira, desligue o motor, engate uma marcha,
abaixe completamente os garfos e puxe o freio de mão. Calce as rodas
quando estacionar numa rampa e sempre que estiver fazendo reparo na
empilhadeira.
•Atenção para a altura das portas, e de instalações suspensas.
•Nunca use sua empilhadeira para empurrar ou rebocar outra. Não
permita também que ela seja empurrada ou rebocada por qualquer
outra. Se a máquina, por qualquer razão, parar de funcionar
repentinamente e precisar ser deslocada, avise imediatamente a pessoa
encarregada pela sua manutenção.
•Calce seguramente o veículo que estiver sendo carregado ou
descarregado.