EPIS – NR6​
APRESENTAÇÃO:
Instrutor(a):
EPIS – NR6​
NR 6 – Equipamento de Proteção Individual​
De acordo com a NR-6 da Portaria nº 3214 de 8 de junho de 1978, do
Ministério do Trabalho e Emprego, considera-se Equipamento de
Proteção Individual – EPI:​
Todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde
e a integridade física do trabalhador.​
EPIS – NR6​
NR 6 – Equipamento de Proteção Individual​
6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou
importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do
Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente
em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e
Emprego.​
EPIS – NR6​
NR 6 – Equipamento de Proteção Individual​
6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI
adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento,
nas seguintes circunstâncias:​
a) Sempre que as medidas
de ordem geral não
ofereçam completa proteção
contra os riscos de acidentes
do trabalho ou de doenças
profissionais e do trabalho;
b) Enquanto as medidas de
proteção coletiva estiverem
sendo implantadas;
c) Para atender a situações
de emergência.​
EPIS – NR6​
NR 6 – Equipamento de Proteção Individual​
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:​
● Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;​
● Exigir seu uso;​
● Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em
matéria de segurança e saúde no trabalho;​
● Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
EPIS – NR6​
NR 6 – Equipamento de Proteção Individual​
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:​
● Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;​
● Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
● Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;​
● Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou
sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT/DSST 107/2009)
EPIS – NR6​
NR 6 – Equipamento de Proteção Individual​
6.7.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:​
● Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;​
● Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
● Comunicar ao empregador qualquer alteração
● que o torne impróprio para uso;
● Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
EPIS – NR6​
NR 6 – Equipamento de Proteção Individual​
6.9 Certificado de Aprovação – CA​
6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:
● De 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não
tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;
EPIS – NR6​
OBRIGATORIEDADE DE USO
Nas seguintes circunstâncias:​
Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não
oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de
doenças profissionais e do trabalho;​
Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;​
​
Para atender as situações de emergência.
EPIS – NR6​
Principais EPIs​- Calçado de Segurança​
EPIS – NR6​
Principais EPIs​- Luvas de Segurança
EPIS – NR6​
Principais EPIs​- Cinto de Segurança
EPIS – NR6​
Principais EPIs​- Protetor Auricular
EPIS – NR6​
Principais EPIs​- Protetor Facial
EPIS – NR6​
Proteção Respiratória
EPIS – NR6​
Óculos de Segurança
EPIS – NR6​
Colete Refletivo
EPIS – NR6​
Proteção Tórax
EPIS – NR6​
Proteção de Canela
EPIS – NR6​
Uniforme
EPIS – NR6​
Capas
EPIS – NR6​
Creme de Proteção
EPIS – NR6​
Consequências do NÃO uso de EPI
ACIDENTES
EPIS – NR6​
ACIDENTES
EPIS – NR6​
APRESENTAÇÃO:
Muito
obrigado!
“Não há nada tão importante e urgente que não
possa ser realizado com segurança” ​

Treinamento-----NR-06, EPis-------------

  • 1.
  • 2.
    EPIS – NR6​ NR6 – Equipamento de Proteção Individual​ De acordo com a NR-6 da Portaria nº 3214 de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI:​ Todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.​
  • 3.
    EPIS – NR6​ NR6 – Equipamento de Proteção Individual​ 6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.​
  • 4.
    EPIS – NR6​ NR6 – Equipamento de Proteção Individual​ 6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:​ a) Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; c) Para atender a situações de emergência.​
  • 5.
    EPIS – NR6​ NR6 – Equipamento de Proteção Individual​ 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:​ ● Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;​ ● Exigir seu uso;​ ● Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;​ ● Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  • 6.
    EPIS – NR6​ NR6 – Equipamento de Proteção Individual​ 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:​ ● Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;​ ● Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; ● Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;​ ● Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT/DSST 107/2009)
  • 7.
    EPIS – NR6​ NR6 – Equipamento de Proteção Individual​ 6.7.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:​ ● Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;​ ● Responsabilizar-se pela guarda e conservação; ● Comunicar ao empregador qualquer alteração ● que o torne impróprio para uso; ● Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
  • 8.
    EPIS – NR6​ NR6 – Equipamento de Proteção Individual​ 6.9 Certificado de Aprovação – CA​ 6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade: ● De 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;
  • 9.
    EPIS – NR6​ OBRIGATORIEDADEDE USO Nas seguintes circunstâncias:​ Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho;​ Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;​ ​ Para atender as situações de emergência.
  • 10.
    EPIS – NR6​ PrincipaisEPIs​- Calçado de Segurança​
  • 11.
    EPIS – NR6​ PrincipaisEPIs​- Luvas de Segurança
  • 12.
    EPIS – NR6​ PrincipaisEPIs​- Cinto de Segurança
  • 13.
    EPIS – NR6​ PrincipaisEPIs​- Protetor Auricular
  • 14.
    EPIS – NR6​ PrincipaisEPIs​- Protetor Facial
  • 15.
  • 16.
  • 17.
  • 18.
  • 19.
  • 20.
  • 21.
  • 22.
    EPIS – NR6​ Cremede Proteção
  • 23.
    EPIS – NR6​ Consequênciasdo NÃO uso de EPI ACIDENTES
  • 24.
  • 25.
    EPIS – NR6​ APRESENTAÇÃO: Muito obrigado! “Nãohá nada tão importante e urgente que não possa ser realizado com segurança” ​