MAPA DE RISCO.
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.
Professor: Patrick.
Aluna: Aline Gaia Gomes.
Aluna: Yasmin Eva Gadelha de
Aquino.
Turma: 17 Turno: noite
Ambulatório.
Risco biológico 🟫
18 funcionários
I
Mapa de riscos
• NR-32
• 32.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR tem por finalidade
estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de
medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos
serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de
promoção e assistência à saúde em geral.
• 32.1.2 Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de
saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à
saúde da população, e todas as ações de promoção,recuperação,
assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de
complexidade.
32.2.1 Para fins de aplicação desta NR, considera-se Risco Biológico a
probabilidade da
exposição ocupacional a agentes biológicos.
32.2.2.3 Os documentos que compõem o PGR deverão estar disponíveis aos
trabalhadores.
32.2.4.4 Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só
podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão
de documento de liberação para o trabalho.
32.2.4.5 O empregador deve vedar:
a) a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos;
b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos
postos de trabalho;
c) O consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;
d) A guarda de alimentos não destinados para este fim;
e) O uso de calçados abertos.
5.1.1 Esta norma regulamentadora - NR estabelece os
parâmetros e os requisitos da Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA tendo por
objetivo a prevenção de acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a
preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
(redação vigente até 19 de março de 2023)
• NR-5
5.3.1 A CIPA tem por atribuição:
a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de
medidas de prevenção implementadas pela organização;
b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da
NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem
ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do
Trabalho - SESMT, onde houver;
c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam
trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e
saúde no trabalho;
e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e
saúde no trabalho;
f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e
propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos
trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela
organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de
trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores
e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle;
i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de
Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA; e
j) incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de
violência no trabalho nas suas atividades e práticas. (Portaria M
Logomarca
Formulário de percepção dos riscos dos trabalhadores.
Departame
nto
Hospitalar
Posto de trabalho: Ambulatório de
feridas
Data da análise: 26/06/2024
N° de
colaboradores:
1001
Nome do redator: Aline Gomes Eva Aquino
Identificação do
MAPA DE RISCOS
Perigo Dano Fonte
geradora
Critério de
prevenção
Significânci
a (13 a 52)
Biológico Vírus Doença biológica Sangue Usar luvas
🟤
9.3.5.2 O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção
coletiva deverá obedecer à seguinte hierarquia:
a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de
agentes prejudiciais à Saúde;
b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no
ambiente de trabalho;
c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no
ambiente de trabalho.
9.6.2 O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo
de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados
consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR-5, deverão ser considerados
para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.
NR-09 Conclusão.

Trabalho de mapa de risco. aline-1.pptx .

  • 1.
    MAPA DE RISCO. TÉCNICODE SEGURANÇA DO TRABALHO. Professor: Patrick. Aluna: Aline Gaia Gomes. Aluna: Yasmin Eva Gadelha de Aquino. Turma: 17 Turno: noite
  • 2.
    Ambulatório. Risco biológico 🟫 18funcionários I Mapa de riscos
  • 3.
    • NR-32 • 32.1.1Esta Norma Regulamentadora – NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. • 32.1.2 Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção,recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
  • 4.
    32.2.1 Para finsde aplicação desta NR, considera-se Risco Biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos. 32.2.2.3 Os documentos que compõem o PGR deverão estar disponíveis aos trabalhadores. 32.2.4.4 Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho. 32.2.4.5 O empregador deve vedar: a) a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos; b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho; c) O consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho; d) A guarda de alimentos não destinados para este fim; e) O uso de calçados abertos.
  • 5.
    5.1.1 Esta normaregulamentadora - NR estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. (redação vigente até 19 de março de 2023) • NR-5
  • 6.
    5.3.1 A CIPAtem por atribuição: a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização; b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver; c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho; e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados; g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais; h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA; e j) incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas. (Portaria M
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    Logomarca Formulário de percepçãodos riscos dos trabalhadores. Departame nto Hospitalar Posto de trabalho: Ambulatório de feridas Data da análise: 26/06/2024 N° de colaboradores: 1001 Nome do redator: Aline Gomes Eva Aquino Identificação do MAPA DE RISCOS Perigo Dano Fonte geradora Critério de prevenção Significânci a (13 a 52) Biológico Vírus Doença biológica Sangue Usar luvas 🟤
  • 8.
    9.3.5.2 O estudo,desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverá obedecer à seguinte hierarquia: a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à Saúde; b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho; c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho. 9.6.2 O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR-5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases. NR-09 Conclusão.