O documento discute a elaboração de laudos ergonômicos e quem pode realizá-los de acordo com a NR 17. Não há menção ao termo "laudo" na norma e qualquer profissional pode elaborar a análise ergonômica, desde que considere as condições de trabalho estabelecidas. O texto também reflete sobre quando a exposição a riscos é considerada intermitente ou esporádica para fins de adicionais de insalubridade e periculosidade.