AVISO PÚBLICO
     SORTEIO DE BOLSAS DE ESTUDO CONVÊNIO SMIC / SISTEMA EDUCACIONAL
                              GALILEU - SEG

        A SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO, através da
Assessoria de Gabinete comunica que, no próximo dia 09 de julho, às 17 horas, no Auditório da Câmara
Municipal de Porto Alegre/RS, será realizado o sorteio público para Bolsas de Estudo parciais e integrais
conforme regulamento abaixo, disponibilizadas pela SEG – Sistema Educacional Galileu, em virtude de
Convênio firmado entre esta e a SMIC, nos autos do expediente administrativo nº 011.000193.11.9.


                  ASSESSORIA DE GABINETE/SMIC - 2012
 REGULAMENTO PARA O SORTEIO DAS BOLSAS DE ESTUDO INTEGRAIS E PARCIAIS
       DISPONIBILIZADAS PELA SEG – SISTEMA EDUCACIONAL GALILEU



1. DA COMISSÃO ORGANIZADORA:
    1.1  Será instituída uma Comissão Organizadora formada por 02 (dois) representantes da PMPA, 02
         (dois) representantes da SMIC e 02 (dois) representantes da SEG, para o acompanhamento e
         execução de todas as fases do concurso de sorteio.

2. DAS BOLSAS DE ESTUDO DISPONIBILIZADAS PARA SORTEIO E REQUISITOS:
    2.1     O presente sorteio público visa a seleção, de forma democrática, de acesso da população interessada
            às Bolsas de Estudo parciais e integrais conforme regulamento abaixo, disponibilizadas pela SEG –
            Sistema Educacional Galileu à SMIC, em virtude de Convênio firmado nos autos do expediente
            administrativo nº 011.000193.11.9.
    2.2     Serão sorteadas vagas para cursos disponibilizados pela SEG – Sistema Educacional Galileu,
            conforme segue abaixo:
Curso:                                                          Técnico em:
                                 a) Administração
                                 b) Contabilidade;
                                 c) Enfermagem;
                                 d) Massoterapia;
                                 e) Segurança do Trabalho.
Bolsa de Estudo:                 a) Uma (01) bolsa integral por curso (100%) = 05 (cinco) bolsas integrais
                                 de 100%, no total.
                                 b) Quatro (04) bolsas parciais por curso (50%) = 20 (vinte) bolsas
                                 parciais de 50%, no total.
Nº de vagas:                     05 integrais
                                 20 parciais
Reserva de vagas:***             01 integral
                                 01 parcial
Nº de suplentes:                 03

Requisito para concorrer:          Comprovar:
                                   a) renda familiar mensal de até 05 (cinco) salários mínimos nacional –
                                      R$ 3.110,00* – e
                                   b) domicílio em Porto Alegre
Requisito     mínimo        para   a) Estar cursando o 2º ano do Ensino Médio, ou ter concluído o Ensino
matrícula:                         Médio.
                                   b) Estar cursando EJA (antigo supletivo do Ensino Médio )




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* Valores calculados com base na Lei 12.382 de 25 de fevereiro de 2011, que fixa o valor do salário mínimo
   nacional em R$ 622,00.
   ** Adotados como parâmetro os valores estabelecidos na Lei 11.096 de 13 de janeiro de 2005, que institui o
   Programa Universidade para Todos – PROUNI.
   *** Reserva do percentual de 10% (dez por cento) das vagas disponibilizadas, a pessoas portadoras de
   deficiência, em conformidade com o disposto no Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99.

3. DAS INSCRIÇÕES:
    3.1 As inscrições serão feitas exclusivamente no site da Prefeitura de Porto Alegre
            (http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smic), através da ficha de inscrição disponibilizada no site,
            no período de 07 de maio a 05 de julho de 2012.
    3.2 No ato da inscrição, o candidato ao sorteio deverá optar pela inscrição em 01 (uma) das opções de
            Bolsa de Estudo ofertadas, conforme requisitos exigidos para cada uma das bolsas .
    3.3 No momento da inscrição no site, será gerado um número de inscrição para efeitos de comprovação da
            inscrição pelo candidato e acompanhamento do sorteio.
    3.4 Fica vedada a participação no sorteio, independente de justificativa, de servidores públicos da Prefeitura
            de Porto Alegre e funcionários da SEG, ou familiares.
    3.5 Em cumprimento ao disposto no Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, será reservado o percentual de
            10% (dez por cento) das vagas existentes para pessoas portadoras de deficiência.
    3.6 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias mencionadas
            no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
    3.7 O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, no Formulário eletrônico de
            Inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência.
    3.8 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a portadores de
            deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 4.7 desde Aviso Público.
    3.9 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal
            nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições
            com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção de candidatos, exigidos para
            todos os demais candidatos.
    3.10O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste
            Aviso Público não poderá interpor recurso administrativo em favor de sua condição.
    3.11 Não havendo candidatos portadores de deficiência para o preenchimento das vagas reservadas, essas
            serão providas pelos demais candidatos sorteados, com estrita observância da ordem de sorteio.

4. DO SORTEIO:
    4.1  O Sorteio das bolsas de estudo será realizado no dia 09 de julho (segunda-feira) de 2012, às 17:00
         horas, no Auditório da Câmara Municipal de Porto Alegre, localizado na Avenida Loureiro da
         Silva, 255, nesta Capital.
    4.2 O sorteio será feito pela Comissão Organizadora, até o preenchimento das vagas indicadas no item
         2.2, e no mesmo ato, serão sorteados os suplentes.
    4.3 Após o sorteio dos contemplados e dos suplentes, a Comissão Organizadora fará a conferência do
         nome e nº de identidade dos candidatos contemplados, abrindo-se prazo do dia 16 até o dia 31 de
         julho para a comprovação da renda mensal familiar exigida, conforme requisito para
         concorrer à vaga escolhida na data da inscrição, conforme tabela abaixo:

Curso:                            Técnico em:                                    Técnico em:
                    a) Administração                               a) Administração
                    b) Contabilidade;                              b) Contabilidade;
                    c) Enfermagem;                                 c) Enfermagem;
                    d) Massoterapia;                               d) Massoterapia;
                    e) Segurança do Trabalho.                      e) Segurança do Trabalho.
Bolsa de Estudo:    Integral (100%)                                Parcial (50%)
Requisito    para   Comprovar renda familiar mensal de até         Comprovar renda familiar mensal de até 05
concorrer:          01 (um) salário mínimo nacional e ½            (cinco) salários mínimos nacional e
                    (meio) e domicílio em Porto Alegre/RS =        domicílio em Porto Alegre/RS –
                    R$933,00*                                      R$3.110,00*




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4.4     A comprovação da renda mensal familiar para efeitos de habilitação junto à SMIC, será
           demonstrada por meio da apresentação de original e cópia simples do contracheque (se empregado)
           ou comprovante de renda do casal (se casado ou companheiro) e Carteira de Trabalho, referente ao
           mês de junho/2012.
   4.5     Se não exercer trabalho remunerado, o candidato deverá prestar declaração de que não possui renda.
   4.6     Deverá ser comprovado o domicílio em Porto Alegre, mediante a apresentação de um dos seguintes
           documentos, constando o nome do candidato:
           a) conta de luz ou telefone;
           b) carnê de loja;
           c) recibo de aluguel;
           d) contrato de aluguel;
           e) nota fiscal;
           f) declaração da empresa onde trabalha;
           g) declaração de Associação de Moradores.
   4.7     O candidato que optou por concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência deverá
           encaminhar à Comissão Organizadora, no prazo fixado no item 4.3, comprovação da deficiência da
           qual é portador, mediante a apresentação da seguinte documentação:
           a) Laudo Médico original expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da publicação do
           Aviso Público, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao
           código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID10, bem como a provável
           causa da deficiência, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do
           CPF, telefone e opção de Cargo/Região Administrativa.

5. DA CLASSIFICAÇÃO:
    5.1  As vagas disponíveis, bem como as vagas de suplência, serão sorteadas na mesma data e horário, e a
         classificação será a correspondente à ordem de sorteio dos candidatos em cada uma das opções de
         Bolsa de Estudos disponibilizada pela SMIC e SEG;
    5.2 O resultado do sorteio, após a comprovação de que tratam os itens 4.3 a 4.6, será homologado pela
         Comissão Organizadora na data de 10 de julho de 2012, sendo afixado no hall do Prédio da
         Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio – SMIC e disponibilizado no site da SMIC
         (http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smic) na mesma data e do SEG.

6. DA MATRÍCULA:
    6.1  Aquele que for habilitado, terá o prazo do dia 16 até o dia 31 de julho de 2012, após a
         homologação do resultado do sorteio, para realizar a matrícula junto à SEG.
    6.2 A ausência de manifestação no prazo estabelecido no item 6.1, ou a não apresentação dos
         documentos exigidos para a matrícula, conforme exigências da SEG, resultará na perda da vaga pelo
         habilitado, sendo esta ocupada pelo suplente, respeitada a ordem de sorteio.

7. ESCLARECIMENTOS FINAIS:
   7.1     Os cursos serão ministrados em locais e datas a serem divulgados pela SEG, conforme a
           disponibilidade da Escola.
   7.2     As formas de financiamento ou parcelamento dos valores a serem pagos pelos candidatos
           beneficiados com Bolsas de Estudo Parciais, a documentação exigida para matrícula nos cursos,
           bem como o Regulamento da Escola, deverão ser consultados pelos interessados no site da SEG –
           Sistema Educacional Galileu www.estudeseg.com.br ou pelo telefone (51) 3084-2420.
   7.3     Qualquer alteração será anunciada previamente pela Comissão Organizadora no site da SMIC.




                                                                          Porto Alegre, 16 de março de 2012.

                                            Valter Nagelstein,
                          Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.




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Regulamentosorteiosmic 09 julho_123

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    AVISO PÚBLICO SORTEIO DE BOLSAS DE ESTUDO CONVÊNIO SMIC / SISTEMA EDUCACIONAL GALILEU - SEG A SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO, através da Assessoria de Gabinete comunica que, no próximo dia 09 de julho, às 17 horas, no Auditório da Câmara Municipal de Porto Alegre/RS, será realizado o sorteio público para Bolsas de Estudo parciais e integrais conforme regulamento abaixo, disponibilizadas pela SEG – Sistema Educacional Galileu, em virtude de Convênio firmado entre esta e a SMIC, nos autos do expediente administrativo nº 011.000193.11.9. ASSESSORIA DE GABINETE/SMIC - 2012 REGULAMENTO PARA O SORTEIO DAS BOLSAS DE ESTUDO INTEGRAIS E PARCIAIS DISPONIBILIZADAS PELA SEG – SISTEMA EDUCACIONAL GALILEU 1. DA COMISSÃO ORGANIZADORA: 1.1 Será instituída uma Comissão Organizadora formada por 02 (dois) representantes da PMPA, 02 (dois) representantes da SMIC e 02 (dois) representantes da SEG, para o acompanhamento e execução de todas as fases do concurso de sorteio. 2. DAS BOLSAS DE ESTUDO DISPONIBILIZADAS PARA SORTEIO E REQUISITOS: 2.1 O presente sorteio público visa a seleção, de forma democrática, de acesso da população interessada às Bolsas de Estudo parciais e integrais conforme regulamento abaixo, disponibilizadas pela SEG – Sistema Educacional Galileu à SMIC, em virtude de Convênio firmado nos autos do expediente administrativo nº 011.000193.11.9. 2.2 Serão sorteadas vagas para cursos disponibilizados pela SEG – Sistema Educacional Galileu, conforme segue abaixo: Curso: Técnico em: a) Administração b) Contabilidade; c) Enfermagem; d) Massoterapia; e) Segurança do Trabalho. Bolsa de Estudo: a) Uma (01) bolsa integral por curso (100%) = 05 (cinco) bolsas integrais de 100%, no total. b) Quatro (04) bolsas parciais por curso (50%) = 20 (vinte) bolsas parciais de 50%, no total. Nº de vagas: 05 integrais 20 parciais Reserva de vagas:*** 01 integral 01 parcial Nº de suplentes: 03 Requisito para concorrer: Comprovar: a) renda familiar mensal de até 05 (cinco) salários mínimos nacional – R$ 3.110,00* – e b) domicílio em Porto Alegre Requisito mínimo para a) Estar cursando o 2º ano do Ensino Médio, ou ter concluído o Ensino matrícula: Médio. b) Estar cursando EJA (antigo supletivo do Ensino Médio ) Página 1 de 3
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    * Valores calculadoscom base na Lei 12.382 de 25 de fevereiro de 2011, que fixa o valor do salário mínimo nacional em R$ 622,00. ** Adotados como parâmetro os valores estabelecidos na Lei 11.096 de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos – PROUNI. *** Reserva do percentual de 10% (dez por cento) das vagas disponibilizadas, a pessoas portadoras de deficiência, em conformidade com o disposto no Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99. 3. DAS INSCRIÇÕES: 3.1 As inscrições serão feitas exclusivamente no site da Prefeitura de Porto Alegre (http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smic), através da ficha de inscrição disponibilizada no site, no período de 07 de maio a 05 de julho de 2012. 3.2 No ato da inscrição, o candidato ao sorteio deverá optar pela inscrição em 01 (uma) das opções de Bolsa de Estudo ofertadas, conforme requisitos exigidos para cada uma das bolsas . 3.3 No momento da inscrição no site, será gerado um número de inscrição para efeitos de comprovação da inscrição pelo candidato e acompanhamento do sorteio. 3.4 Fica vedada a participação no sorteio, independente de justificativa, de servidores públicos da Prefeitura de Porto Alegre e funcionários da SEG, ou familiares. 3.5 Em cumprimento ao disposto no Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes para pessoas portadoras de deficiência. 3.6 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias mencionadas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 3.7 O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, no Formulário eletrônico de Inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência. 3.8 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 4.7 desde Aviso Público. 3.9 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção de candidatos, exigidos para todos os demais candidatos. 3.10O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Aviso Público não poderá interpor recurso administrativo em favor de sua condição. 3.11 Não havendo candidatos portadores de deficiência para o preenchimento das vagas reservadas, essas serão providas pelos demais candidatos sorteados, com estrita observância da ordem de sorteio. 4. DO SORTEIO: 4.1 O Sorteio das bolsas de estudo será realizado no dia 09 de julho (segunda-feira) de 2012, às 17:00 horas, no Auditório da Câmara Municipal de Porto Alegre, localizado na Avenida Loureiro da Silva, 255, nesta Capital. 4.2 O sorteio será feito pela Comissão Organizadora, até o preenchimento das vagas indicadas no item 2.2, e no mesmo ato, serão sorteados os suplentes. 4.3 Após o sorteio dos contemplados e dos suplentes, a Comissão Organizadora fará a conferência do nome e nº de identidade dos candidatos contemplados, abrindo-se prazo do dia 16 até o dia 31 de julho para a comprovação da renda mensal familiar exigida, conforme requisito para concorrer à vaga escolhida na data da inscrição, conforme tabela abaixo: Curso: Técnico em: Técnico em: a) Administração a) Administração b) Contabilidade; b) Contabilidade; c) Enfermagem; c) Enfermagem; d) Massoterapia; d) Massoterapia; e) Segurança do Trabalho. e) Segurança do Trabalho. Bolsa de Estudo: Integral (100%) Parcial (50%) Requisito para Comprovar renda familiar mensal de até Comprovar renda familiar mensal de até 05 concorrer: 01 (um) salário mínimo nacional e ½ (cinco) salários mínimos nacional e (meio) e domicílio em Porto Alegre/RS = domicílio em Porto Alegre/RS – R$933,00* R$3.110,00* Página 2 de 3
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    4.4 A comprovação da renda mensal familiar para efeitos de habilitação junto à SMIC, será demonstrada por meio da apresentação de original e cópia simples do contracheque (se empregado) ou comprovante de renda do casal (se casado ou companheiro) e Carteira de Trabalho, referente ao mês de junho/2012. 4.5 Se não exercer trabalho remunerado, o candidato deverá prestar declaração de que não possui renda. 4.6 Deverá ser comprovado o domicílio em Porto Alegre, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos, constando o nome do candidato: a) conta de luz ou telefone; b) carnê de loja; c) recibo de aluguel; d) contrato de aluguel; e) nota fiscal; f) declaração da empresa onde trabalha; g) declaração de Associação de Moradores. 4.7 O candidato que optou por concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência deverá encaminhar à Comissão Organizadora, no prazo fixado no item 4.3, comprovação da deficiência da qual é portador, mediante a apresentação da seguinte documentação: a) Laudo Médico original expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da publicação do Aviso Público, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID10, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, telefone e opção de Cargo/Região Administrativa. 5. DA CLASSIFICAÇÃO: 5.1 As vagas disponíveis, bem como as vagas de suplência, serão sorteadas na mesma data e horário, e a classificação será a correspondente à ordem de sorteio dos candidatos em cada uma das opções de Bolsa de Estudos disponibilizada pela SMIC e SEG; 5.2 O resultado do sorteio, após a comprovação de que tratam os itens 4.3 a 4.6, será homologado pela Comissão Organizadora na data de 10 de julho de 2012, sendo afixado no hall do Prédio da Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio – SMIC e disponibilizado no site da SMIC (http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smic) na mesma data e do SEG. 6. DA MATRÍCULA: 6.1 Aquele que for habilitado, terá o prazo do dia 16 até o dia 31 de julho de 2012, após a homologação do resultado do sorteio, para realizar a matrícula junto à SEG. 6.2 A ausência de manifestação no prazo estabelecido no item 6.1, ou a não apresentação dos documentos exigidos para a matrícula, conforme exigências da SEG, resultará na perda da vaga pelo habilitado, sendo esta ocupada pelo suplente, respeitada a ordem de sorteio. 7. ESCLARECIMENTOS FINAIS: 7.1 Os cursos serão ministrados em locais e datas a serem divulgados pela SEG, conforme a disponibilidade da Escola. 7.2 As formas de financiamento ou parcelamento dos valores a serem pagos pelos candidatos beneficiados com Bolsas de Estudo Parciais, a documentação exigida para matrícula nos cursos, bem como o Regulamento da Escola, deverão ser consultados pelos interessados no site da SEG – Sistema Educacional Galileu www.estudeseg.com.br ou pelo telefone (51) 3084-2420. 7.3 Qualquer alteração será anunciada previamente pela Comissão Organizadora no site da SMIC. Porto Alegre, 16 de março de 2012. Valter Nagelstein, Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio. Página 3 de 3