Regulamento do concurso Vídeo SeguraNet

                              É mais do que um jogo, é a tua vida!




1. Apresentação


O concurso “Vídeo SeguraNet” é uma iniciativa promovida pela Equipa de Recursos e

Tecnologias Educativas (ERTE/PTE) da Direcção Geral de Inovação e de Desenvolvimento

Curricular (DGIDC) do Ministério da Educação. O concurso convida à concepção e

desenvolvimento de recursos digitais, em vídeo, sobre os temas que envolvem a Segurança na

Internet.



2. Objectivos

a) Sensibilizar a comunidade escolar para as temáticas que envolvem a Segurança na

Internet;

b) Promover a reflexão e o sentido crítico;

c) Promover a apropriação da tecnologia digital no desenvolvimento das literacias;

d) Promover a criatividade.




3. Destinatários

Concurso encontra-se aberto a todos os alunos das Escolas públicas e privadas da educação

Pré-escolar ao ensino Secundário de Portugal continental e regiões autónomas.

O concurso contempla duas categorias de candidatura:

a) Educação Pré-Escolar/1ºCiclo;

b) 2º e 3º do Ensino Básico/Secundário.



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4. Natureza dos projectos



4.1. Descrição:

a) Para elaboração do vídeo são permitidos todos os tipos de técnica, tais como: fotografias;

filmagem; animação; entre outras.

b) As equipas a concurso poderão elaborar e dramatizar os seus próprios guiões ou utilizar um

ou mais dos 10 guiões facultados, a título de exemplo, com situações alusivas à Segurança na

Internet.



4.2. Características:

a) Do vídeo deve fazer parte integrante a respectiva ficha técnica;

b) Caso se utilizem sons e imagens, sugere-se a utilização de bancos de imagens e de sons de

utilização livre na Web. Se forem utilizadas músicas com copyright não devem ultrapassar os

30´´.



4.3. Ficheiros:

O ficheiro de vídeo não deve exceder os 15 MB com duração máxima de 3 minutos.



5. Condições de candidatura

5.1. Candidatos

a) Os vídeos devem ser realizados por grupos de alunos supervisionados por um docente;

b) Cada equipa deverá ser constituída por um mínimo de três alunos e por um máximo de uma

turma;

c) Cada equipa pode participar com o número de vídeos que entenda, no entanto, deverá

preencher uma submissão completa para cada vídeo proposto.




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5.2. Submissão

a) A submissão de cada vídeo efectua-se mediante o preenchimento de um
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formulário .

b) Apenas serão aceites os vídeos enviados através da página referida no ponto anterior;

c) Cabe ao docente responsável por cada equipa participante, preencher o formulário de

inscrição online, assim como enviar o(s) vídeo(s) final(is);

d) O docente deverá garantir a autorização escrita, por parte dos Encarregados de Educação,

da participação dos alunos envolvidos neste concurso, caso estes surjam no vídeo.



6. Apresentação do trabalho final

a)     Ficheiro vídeo que cumpra a alínea b) do ponto 4.3;

b)     O ficheiro deve ser enviado através do formulário disponível em: http://www.seguranet.pt/.



7. Prazos

7.1. A submissão (envio) do(s) vídeo(s) deverá ser efectuada até 31 de Maio de 2011, no

formulário referido na alínea b) do ponto 6.

7.2. O período de apreciação dos projectos decorrerá até 30 de Junho de 2011.



8. Critérios de apreciação

Os projectos a concurso serão apreciados de acordo com os seguintes critérios:

. Originalidade/Criatividade;

. Qualidade técnica do trabalho;

. Identificação da fonte/referência do trabalho.



9. Júri

O Júri do Concurso será constituído por elementos da DGIDC. Das decisões do júri não haverá

lugar a recurso.




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    http://erte.dgidc.min-edu.pt/index.php?action=concurso_form_user&id=32&module=concursosmodule
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10. Prémios

Serão premiados os três melhores trabalhos de cada categoria.

As Escolas que participam nas Actividades SeguraNet verão a sua pontuação acrescida de 300

pontos se o vídeo produzido tiver qualidade mínima e a respectiva escola tiver equipas

envolvidas nos Desafios Seguranet.




11. Licenciamento

Todos os trabalhos oponentes ao concurso serão disponibilizados publicamente sob uma

licença Creative Commons, do tipo Atribuição – Partilha nos Termos da Mesma Licença (by-sa)

(ver http://www.creativecommons.pt/cms/view/id/28/).




12. Disposições finais
Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Júri.




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Regulamento do concurso_vídeo_segura_net_-_é_mais_do_que_um_jogo,_é_a_tua_vida!

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    Regulamento do concursoVídeo SeguraNet É mais do que um jogo, é a tua vida! 1. Apresentação O concurso “Vídeo SeguraNet” é uma iniciativa promovida pela Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas (ERTE/PTE) da Direcção Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC) do Ministério da Educação. O concurso convida à concepção e desenvolvimento de recursos digitais, em vídeo, sobre os temas que envolvem a Segurança na Internet. 2. Objectivos a) Sensibilizar a comunidade escolar para as temáticas que envolvem a Segurança na Internet; b) Promover a reflexão e o sentido crítico; c) Promover a apropriação da tecnologia digital no desenvolvimento das literacias; d) Promover a criatividade. 3. Destinatários Concurso encontra-se aberto a todos os alunos das Escolas públicas e privadas da educação Pré-escolar ao ensino Secundário de Portugal continental e regiões autónomas. O concurso contempla duas categorias de candidatura: a) Educação Pré-Escolar/1ºCiclo; b) 2º e 3º do Ensino Básico/Secundário. Página 1 de 4
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    4. Natureza dosprojectos 4.1. Descrição: a) Para elaboração do vídeo são permitidos todos os tipos de técnica, tais como: fotografias; filmagem; animação; entre outras. b) As equipas a concurso poderão elaborar e dramatizar os seus próprios guiões ou utilizar um ou mais dos 10 guiões facultados, a título de exemplo, com situações alusivas à Segurança na Internet. 4.2. Características: a) Do vídeo deve fazer parte integrante a respectiva ficha técnica; b) Caso se utilizem sons e imagens, sugere-se a utilização de bancos de imagens e de sons de utilização livre na Web. Se forem utilizadas músicas com copyright não devem ultrapassar os 30´´. 4.3. Ficheiros: O ficheiro de vídeo não deve exceder os 15 MB com duração máxima de 3 minutos. 5. Condições de candidatura 5.1. Candidatos a) Os vídeos devem ser realizados por grupos de alunos supervisionados por um docente; b) Cada equipa deverá ser constituída por um mínimo de três alunos e por um máximo de uma turma; c) Cada equipa pode participar com o número de vídeos que entenda, no entanto, deverá preencher uma submissão completa para cada vídeo proposto. Página 2 de 4
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    5.2. Submissão a) Asubmissão de cada vídeo efectua-se mediante o preenchimento de um 1 formulário . b) Apenas serão aceites os vídeos enviados através da página referida no ponto anterior; c) Cabe ao docente responsável por cada equipa participante, preencher o formulário de inscrição online, assim como enviar o(s) vídeo(s) final(is); d) O docente deverá garantir a autorização escrita, por parte dos Encarregados de Educação, da participação dos alunos envolvidos neste concurso, caso estes surjam no vídeo. 6. Apresentação do trabalho final a) Ficheiro vídeo que cumpra a alínea b) do ponto 4.3; b) O ficheiro deve ser enviado através do formulário disponível em: http://www.seguranet.pt/. 7. Prazos 7.1. A submissão (envio) do(s) vídeo(s) deverá ser efectuada até 31 de Maio de 2011, no formulário referido na alínea b) do ponto 6. 7.2. O período de apreciação dos projectos decorrerá até 30 de Junho de 2011. 8. Critérios de apreciação Os projectos a concurso serão apreciados de acordo com os seguintes critérios: . Originalidade/Criatividade; . Qualidade técnica do trabalho; . Identificação da fonte/referência do trabalho. 9. Júri O Júri do Concurso será constituído por elementos da DGIDC. Das decisões do júri não haverá lugar a recurso. 1 http://erte.dgidc.min-edu.pt/index.php?action=concurso_form_user&id=32&module=concursosmodule Página 3 de 4
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    10. Prémios Serão premiadosos três melhores trabalhos de cada categoria. As Escolas que participam nas Actividades SeguraNet verão a sua pontuação acrescida de 300 pontos se o vídeo produzido tiver qualidade mínima e a respectiva escola tiver equipas envolvidas nos Desafios Seguranet. 11. Licenciamento Todos os trabalhos oponentes ao concurso serão disponibilizados publicamente sob uma licença Creative Commons, do tipo Atribuição – Partilha nos Termos da Mesma Licença (by-sa) (ver http://www.creativecommons.pt/cms/view/id/28/). 12. Disposições finais Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Júri. Página 4 de 4