1. REGULAMENTO DA PROMOÇÃO RENDA GARANTIDA.
- Renda Garantida significa uma remuneração mensal limitada a um número máximo de meses, a ser
paga pela incorporadora àqueles adquirentes de unidades queadquirirem unidades na “Tabela de Vendas
Curta – Renda Garantida MARCO ZERO TOWER”, ou seja, cujo pagamento deverá ocorrer durante o
período de obras até a data do Habite-se, a ser expedido pela municipalidade e nas condições
estabelecidas na Tabela de Vendas, sem pagamento vinculado a entrega das chaves. A remuneração será
calculada em forma de percentagem sobre o valor constante no contrato de compra e venda.Válido nos
termos do regulamento da promoção.
O percentual anunciado como Renda Garantida refere-se somente às unidades comercializadas do
empreendimento Marco Zero Tower (salas comerciais e lofts) em período determinado pela incorporadora,
e somente será válido para os contratos que constarem expressamente esta opção. Este anúncio não
significa que haverá renda garantida para todas as unidades. A incorporadora reserva-se no direito de
modificar os termos desta oferta a qualquer tempo e sem prévio aviso. As unidades que terão o benefício
da Renda Garantida são limitadas, a critério exclusivo da incorporadora. Para efeito de cálculo, o
percentual a ser pago como Renda Garantida será aplicado somente sobre o valor de venda nominal e
sem reajuste, constante no contrato de compra e venda da unidade a ser firmado com a Incorporadora,
ou seja, não será pago Renda Garantida sobre outros valores e/ou contratos firmados com terceiros a
título de comissão de intermediação de venda. O percentual será de no máximo 0,8 % ao mês (Zero
vírgula oito por cento ao mês), podendo ser contratado percentual menor, dependendo das condições
2. comerciais do negócio, que serão retratadas no contrato de compra e venda.O prazo da Renda Garantida
é variável, sendo que a Incorporadora poderápagar a Renda Garantida (remuneração mensal) durante no
máximoem 12 (doze) meses ou menos, dependendo das condições comerciais ajustadas entre as partes
quando da aquisição da unidade autônoma, conforme estabelecido no Compromisso de Compra e Venda.
No período compreendido entre a data de aquisição da unidade e a data em que expira os 60 (sessenta)
dias posteriores a instalação do condomínio, NÃO SERÁ PAGO NENHUMA REMUNERAÇÃO ao adquirente,
nem tampouco será computado este período para pagamento futuro. A remuneração total a ser paga, no
máximo (somando todos os meses) jamais ultrapassará o percentual de 9,6% sobre o valor do imóvel na
data de aquisição. O pagamento mensal da remuneração “Renda Garantida” terá seu inicio em até 60
(sessenta) dias após a data da Assembléia de instalação d do Condomínio. A remuneração “Renda
Garantida” continuará a ser paga mesmo que a unidade esteja locada. Por tratar-se de um rendimento,
haverá incidência de Imposto de Renda, nos termos e alíquotas previstos pela Receita Federal. Dessa
forma, constará no contrato de compromisso de compra e venda o valor bruto da RENDA GARANTIDA,
sendo que o valor a ser creditado, se aplicável, terá retenção do Imposto de Renda. O pagamento poderá,
a critério exclusivo da Incoproradora, ser pago por outras empresas do mesmo grupo da incorporadora ou
parceiras do empreendimento. Se o adquirente infringir qualquer cláusula contratual, especialmente se
ficar inadimplente atrasando qualquer pagamento, mesmo que o eventual atraso ocorra por curto período
de tempo, o adquirente perderá o direito de receber a remuneração “Renda Garantida”, tendo em vista
que para garantir o pagamento da remuneração, a Incorporadora necessita dos pagamentos pontuais
para honrar suas obrigações.