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Igreja Presbiteriana Renovada do Gama
Projeto Interno do Ministério de Louvor e Adoração – 2018
PARTE I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1. Este documento tem por objetivo tornar claro e público o conjunto de regras estabelecidas para regulamentar o
funcionamento do Ministério de Louvor Local, pautado por padrões cristãos e éticos.
CAPÍTULO I
VISÃO E MISSÃO
Art. 2. Visão: Glorificar a Deus com cânticos e louvores de adoração, em espírito e em verdade.
Art. 3. Missão: Músicos e cantores comprometidos com o Reino do Senhor na utilização de seus dons para louvar e
engrandecer a Deus, assim sendo também responsáveis a conclamar a igreja a fazer o mesmo.
Líder
Líder da Mesa Líder do Vocal
Líder do
Instrumental
Secretário(a)
Vice Líder
PARTE II
DA LIDERANÇA
Art. 4. A Liderança do Ministério de Louvor, será composta conforme abaixo:
I. Líder;
II. Vice-Líder;
III. Líder da Mesa/Técnico;
IV. Líder do Instrumental;
V. Líder do Vocal;
VI. Secretária.
Art. 5. As funções e suas responsabilidades:
I. Líder:
a. Tem autonomia do pastor para o gerenciamento da equipe tanto na ordem, quanto na disciplina.
b. Conscientizar e acompanhar os integrantes na área espiritual, através de visitas, aconselhamentos e orações.
c. Reunir regularmente com a equipe para oração, avaliação e planejamento do trabalho.
d. Ser imparcial com as questões referentes aos Integrantes do Ministério de Louvor;
e. Promover o desenvolvimento do Ministério de Louvor;
f. Providenciar a escala dos(as) Ministros(as);
g. Convocar as reuniões da Liderança do Ministério de Louvor sempre que houver necessidade;
h. Comunicar a todos os membros da Liderança e integrantes do Ministério de Louvor das reuniões regulares ou
extraordinárias, confraternizações, e etc.
Parágrafo único.O Líder deve coordenar,supervisionare sero responsável portodososassuntosrelativosaoMinistériode
Louvor;
II – Vice-Líder:
a. Auxilia o líder e na ausência desse assumirá a função do líder conforme inciso I do Art. 5.
III - Líder do Instrumental:
a. Providenciar a escala do instrumental;
b. Gerir que todos tirem previamente as músicas, para o bom andamento e despenho no ensaio geral;
c. Acompanhar o ensaio do instrumental;
d. Reportar ao líder as faltas não justificadas;
e. Responsável pelas audições do instrumental.
IV – Líder do Vocal:
a. Providenciar a escala dos backs;
b. Gerir que todos tirem previamente as músicas, para o bom andamento e despenho no ensaio geral;
c. Acompanhar o ensaio do vocal;
d. Reportar ao líder as faltas não justificadas;
e. Responsável pelas audições do vocal.
V – Líder da Mesa:
a. Providenciar a escala dos operadores da mesa;
b. Gerenciar, dar a manutenção e fazer um inventário de todos os equipamentos;
c. Cobrar empenho dos operadores da mesa quanto ao horário e execução de seus serviços;
d. Não permitir que pessoas alheias à equipe manuseiem os equipamentos de som;
e. Gerir e zelar pela manutenção dos equipamentos musicais e de som da igreja;
f. Reportar ao líder as faltas não justificadas;
g. Avaliar a entrada de novos operadores e/ou técnicos.
VI – Secretário(a):
a. Manter os dados de todos os integrantes do Ministério de Louvor atualizados;
b. Viabilizar todas as informações de interesse para o Ministério de Louvor;
c. Registrar todas as deliberações do Ministério de Louvor em Atas;
d. Responsável em conduzir a organização dos eventos.
Parágrafo Único – Ministro(a) de Louvor:
a. Conduzir o Ministério de Louvor e a igreja a conclamar ao Senhor no tocante ao Louvor e Adoração;
b. Elaborar repertório apropriado ao tipo de reunião;
c. Avaliar o conteúdo dos cânticos a serem ministrados;
d. Selecionar as músicas para os ensaios previamente e encaminhar a equipe;
e. Analisar sugestões de hinos indicados pelos integrantes.
Art. 6. A Liderança do Ministério de Louvor tem as seguintes atribuições:
I. Organizar uma programação de agenda anual e manter reuniões regulares durante o ano, para planejamento e
avaliação das atividades;
II. Colaborar com o Pastor na organização da liturgia dos cultos na igreja;
III. Organizar Confraternização do Ministério de louvor, para assim termos momentos de unidade, comunhão e
harmonia;
IV. Preparare/ouorganizar:Palestras,Seminários,Congressode Louvor,Trabalhosevangelísticos, Cursose Workshops
de instrumentos musicais e vocais na igreja.
V. Decidir sobre o ingresso e/ou o afastamento do Ministério de Louvor.
VI. Avaliar o conteúdo dos cânticos a serem ministrados;
VII. Aplicar as disciplinas previstas àqueles diretamente a ele subordinados, de acordo com o Projeto Interno do
Ministério de Louvor.
VIII. Apresentar semestral ou anualmente o relatório do Ministério de Louvor ao Conselho da Igreja local;
IX. Zelar pelo fiel cumprimento do Projeto Interno.
PARTE III
CAPÍTULO I
DOS INTEGRANTES
Art. 7. Entende-se por Integrante, toda e qualquer pessoa membro da Igreja Local que tenha entrado oficialmente no
Ministério de Louvor.
CAPÍTULO II
DO INGRESSO
Art. 8. Para participar do Ministério de Louvor é necessário:
I. Ser batizado nas águas;
II. Ser submisso às autoridades instituídas na igreja (entre elas, a liderança do Ministério de Louvor);
III. Estar em plena comunhão com o corpo de Cristo;
IV. Ter tempo e estar disposto (a) a participar de ensaios e aberto a receber instruções;
V. Ter aptidão para tal;
Art. 9. O Ingressode novosintegrantesno Ministériode Louvorse daráapós comprovadoe efetivoassentamentonorol de
membros da Igreja Local.
Art. 10. O ingressoefetivoestácondicionadoaaudição,e à aprovação no teste de voz ou de instrumental a ser conduzido
pelos responsáveis das respectivas áreas, delegados pela Liderança.
Art. 11. O integrante deverá participar da Escola de Louvor (Adoradores), salvo a critério da Liderança do Ministério de
Louvor.
Art. 12. Uma vezinseridonoMinistériode Louvor,ointegrante passarápor uma fase de adaptação, e sua participação nas
escalas se dará de forma gradativa, a critério da Liderança.
Art. 13. O ingresso ou reingresso do integrante ao Ministério de Louvor se dará conforme Art. 12, mediante o aval da
Liderança.
Parágrafo Único - Caso algum candidato ou integrante não tenha o perfil condizente, a Liderança poderá não autorizar a
entrada e/ou a permanência do mesmo, conforme Item V do Art. 6.
PARTE IV
DOS PRINCÍPIOS BÍBLICOS E ÉTICOS
Art. 14. O integrante compromete-se a se submeter, aos ditames da Palavra de Deus, obedecendo aos princípios nela
elencadose,neste ato,tomaciênciade que odesrespeitoàsnormasbíblicasde condutaimplicará sanções previstas neste
Projeto.
Para fins deste artigo, são princípios bíblicos:
a. Ser membro ativo da Igreja (Hb 10:25);
b. Usar a bíblia como regra de fé e prática (Sl 119:97-112)
c. Comunhão com o Corpo de Cristo, evidenciado pela participação no Culto Ceia do Senhor (I Co 11);
d. Fidelidade ao Senhor, manifesta nas contribuições bíblicas, dízimos e ofertas (Ml 3 e Co 8 e 9);
e. Fidelidade Ministerial, reconhecendo a Igreja e sua liderança local como a autoridade ratificadora do dom
ministerial sobre a sua vida (I Tm 1:6);
f. Unidade na Diversidade (I Co 12), repudiando e combatendo toda imaturidade referente a contendas, fofocas,
comentários maldosos, partidarismos, etc...;
g. Novo Nascimento em Cristo (II Co 5:17), que implica rejeição das obras da carne, conforme Gálatas 5:19 ao 21;
h. Fidelidade às doutrinas bíblicas e à postura teológica adotada pela IPRG, o que implica rejeição de heresias;
i. Organização, zelo e compromisso para com a obra de Deus. I Co 14:40.
PARTE V
DOS ENSAIOS E ASSIDUIDADE
Art. 15. A periodicidade dos ensaios será de, no mínimo, uma vez na semana, conforme na forma abaixo determinada:
I. O ensaio do instrumental estará na direção do líder do instrumental;
II. O ensaio do vocal estará na direção do líder do vocal;
III. O ensaio com os integrantes do Ministério de Louvor será regido pelo Líder/Ministro(a) de Louvor.
Parágrafo único. O dia ou horário do ensaio poderá sofrer alterações conforme a necessidade ou as atividades da igreja.
Art. 16. Os integrantes devem ser assíduos aos: Ensaios, Cultos, EBD, Reuniões e outras atividades da igreja, salvo:
a. Em caso de trabalho;
b. Em caso de enfermidade;
c. Em caso de estudo regular;
d. Na ocorrência de fato excepcional;
e. Em caso de aviso antecipado.
Parágrafo único.Caso o integrante se ausente de váriostrabalhose/ouobrigaçõesministeriais consecutivamente, poderá
ter sua participação interrompida no Ministério de Louvor.
PARTE VI
DAS LICENÇAS
Art. 17. Aosintegrantesserãopermitidaslicençasmediantecomunicação aoLíderdo Ministériode Louvor. Casovenhaase
ausentar sem a devida comunicação ficará caracterizado como abandono.
PARTE VII
DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
Art. 18. De acordo com o presente Projeto Interno, pela não observância das normas disciplinares, os integrantes do
Ministério estão sujeitos às seguintes medidas:
I. Admoestação verbal;
II. Suspensão da atividade ministerial.
III. Suspensão do Ministério de Louvor por tempo determinado;
IV. Suspensão do Ministério de Louvor por tempo indeterminado.
§1º. A Admoestação verbal será em particular na presença de uma ou mais testemunhas.
§2º. A suspensão da atividade ministerial poderá ser pelo período mínimo de 15 dias e máximo de até 180 dias.
PARTE VIII
DAS DISCIPLINAS
Art. 19. A inobservância e reincidência do disposto em qualquer artigo deste Projeto Interno ensejarão na aplicação das
sanções contidas no Art. 18.
Art. 20. Antesdasaplicaçõesdassançõesprevistasneste Projetoseráassegurado ao integrante, o contraditório e a ampla
defesa.
PARTE IX
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Art. 21. O presente Projetoabrange todososintegrantesapromoverseucumprimento,emtodasasáreas do Ministériode
Louvor.
Art. 22. O integrante do Ministério de Louvor poderá, a qualquer momento, reivindicar os seus direitos de integrante
atuante e responsável, diretamente à Liderança, sem receio de qualquer tipo de sanção ou represália.
Art. 23. A Liderançamanteráseusintegrantespermanentemente informados quanto aos fatos relevantes que acontecem
no Ministério de Louvor.
Art. 24. O Ministério de Louvor garante a todos os seus integrantes plena liberdade de expressão, confiando que essa
liberdade seja exercida com responsabilidade, não sendo reconhecidas manifestações anônimas.
Parágrafo único. Os Integrantes do Ministério de Louvor tomarão conhecimento formal deste Projeto Interno.
PARTE X
DO CONVITE
Art. 25. São de responsabilidade do Líder do Ministério de Louvor, avaliar o convite de vocais ou instrumentistas, para
participar de qualquer atividade no Ministério de Louvor, sendo que estes devem obedecer ao Art. 8, Inciso I, e Art. 14,
DOS PRINCÍPIOS BÍBLICOS E ÉTICOS.
PARTE XI
DA VIGÊNCIA DA LIDERANÇA
Art. 26. O Líder doMinistériode Louvor tema anuênciae está sujeita a autoridade Pastoral e do Conselho da Igreja Local,
quanto a sua permanência.
Art. 27. A Liderançaconforme Art.4 – IncisosII,III,IV, V e VI poderátero mandatopor umano, que iniciará a partirda data
determinada pelo Líder do Ministério, podendo a mesma ser reeleita por igual período.
Art. 28. A Liderança do Ministério de Louvor está sujeita a autoridade Pastoral e do Conselho da Igreja Local.
Brasília, julhode 2018.

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Projeto Interno do Ministério de Louvor e Adoração – 2018

  • 1. Igreja Presbiteriana Renovada do Gama Projeto Interno do Ministério de Louvor e Adoração – 2018 PARTE I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1. Este documento tem por objetivo tornar claro e público o conjunto de regras estabelecidas para regulamentar o funcionamento do Ministério de Louvor Local, pautado por padrões cristãos e éticos. CAPÍTULO I VISÃO E MISSÃO Art. 2. Visão: Glorificar a Deus com cânticos e louvores de adoração, em espírito e em verdade. Art. 3. Missão: Músicos e cantores comprometidos com o Reino do Senhor na utilização de seus dons para louvar e engrandecer a Deus, assim sendo também responsáveis a conclamar a igreja a fazer o mesmo. Líder Líder da Mesa Líder do Vocal Líder do Instrumental Secretário(a) Vice Líder
  • 2. PARTE II DA LIDERANÇA Art. 4. A Liderança do Ministério de Louvor, será composta conforme abaixo: I. Líder; II. Vice-Líder; III. Líder da Mesa/Técnico; IV. Líder do Instrumental; V. Líder do Vocal; VI. Secretária. Art. 5. As funções e suas responsabilidades: I. Líder: a. Tem autonomia do pastor para o gerenciamento da equipe tanto na ordem, quanto na disciplina. b. Conscientizar e acompanhar os integrantes na área espiritual, através de visitas, aconselhamentos e orações. c. Reunir regularmente com a equipe para oração, avaliação e planejamento do trabalho. d. Ser imparcial com as questões referentes aos Integrantes do Ministério de Louvor; e. Promover o desenvolvimento do Ministério de Louvor; f. Providenciar a escala dos(as) Ministros(as); g. Convocar as reuniões da Liderança do Ministério de Louvor sempre que houver necessidade; h. Comunicar a todos os membros da Liderança e integrantes do Ministério de Louvor das reuniões regulares ou extraordinárias, confraternizações, e etc. Parágrafo único.O Líder deve coordenar,supervisionare sero responsável portodososassuntosrelativosaoMinistériode Louvor; II – Vice-Líder: a. Auxilia o líder e na ausência desse assumirá a função do líder conforme inciso I do Art. 5. III - Líder do Instrumental: a. Providenciar a escala do instrumental; b. Gerir que todos tirem previamente as músicas, para o bom andamento e despenho no ensaio geral; c. Acompanhar o ensaio do instrumental; d. Reportar ao líder as faltas não justificadas; e. Responsável pelas audições do instrumental. IV – Líder do Vocal: a. Providenciar a escala dos backs; b. Gerir que todos tirem previamente as músicas, para o bom andamento e despenho no ensaio geral;
  • 3. c. Acompanhar o ensaio do vocal; d. Reportar ao líder as faltas não justificadas; e. Responsável pelas audições do vocal. V – Líder da Mesa: a. Providenciar a escala dos operadores da mesa; b. Gerenciar, dar a manutenção e fazer um inventário de todos os equipamentos; c. Cobrar empenho dos operadores da mesa quanto ao horário e execução de seus serviços; d. Não permitir que pessoas alheias à equipe manuseiem os equipamentos de som; e. Gerir e zelar pela manutenção dos equipamentos musicais e de som da igreja; f. Reportar ao líder as faltas não justificadas; g. Avaliar a entrada de novos operadores e/ou técnicos. VI – Secretário(a): a. Manter os dados de todos os integrantes do Ministério de Louvor atualizados; b. Viabilizar todas as informações de interesse para o Ministério de Louvor; c. Registrar todas as deliberações do Ministério de Louvor em Atas; d. Responsável em conduzir a organização dos eventos. Parágrafo Único – Ministro(a) de Louvor: a. Conduzir o Ministério de Louvor e a igreja a conclamar ao Senhor no tocante ao Louvor e Adoração; b. Elaborar repertório apropriado ao tipo de reunião; c. Avaliar o conteúdo dos cânticos a serem ministrados; d. Selecionar as músicas para os ensaios previamente e encaminhar a equipe; e. Analisar sugestões de hinos indicados pelos integrantes. Art. 6. A Liderança do Ministério de Louvor tem as seguintes atribuições: I. Organizar uma programação de agenda anual e manter reuniões regulares durante o ano, para planejamento e avaliação das atividades; II. Colaborar com o Pastor na organização da liturgia dos cultos na igreja; III. Organizar Confraternização do Ministério de louvor, para assim termos momentos de unidade, comunhão e harmonia; IV. Preparare/ouorganizar:Palestras,Seminários,Congressode Louvor,Trabalhosevangelísticos, Cursose Workshops de instrumentos musicais e vocais na igreja. V. Decidir sobre o ingresso e/ou o afastamento do Ministério de Louvor. VI. Avaliar o conteúdo dos cânticos a serem ministrados; VII. Aplicar as disciplinas previstas àqueles diretamente a ele subordinados, de acordo com o Projeto Interno do Ministério de Louvor. VIII. Apresentar semestral ou anualmente o relatório do Ministério de Louvor ao Conselho da Igreja local; IX. Zelar pelo fiel cumprimento do Projeto Interno.
  • 4. PARTE III CAPÍTULO I DOS INTEGRANTES Art. 7. Entende-se por Integrante, toda e qualquer pessoa membro da Igreja Local que tenha entrado oficialmente no Ministério de Louvor. CAPÍTULO II DO INGRESSO Art. 8. Para participar do Ministério de Louvor é necessário: I. Ser batizado nas águas; II. Ser submisso às autoridades instituídas na igreja (entre elas, a liderança do Ministério de Louvor); III. Estar em plena comunhão com o corpo de Cristo; IV. Ter tempo e estar disposto (a) a participar de ensaios e aberto a receber instruções; V. Ter aptidão para tal; Art. 9. O Ingressode novosintegrantesno Ministériode Louvorse daráapós comprovadoe efetivoassentamentonorol de membros da Igreja Local. Art. 10. O ingressoefetivoestácondicionadoaaudição,e à aprovação no teste de voz ou de instrumental a ser conduzido pelos responsáveis das respectivas áreas, delegados pela Liderança. Art. 11. O integrante deverá participar da Escola de Louvor (Adoradores), salvo a critério da Liderança do Ministério de Louvor. Art. 12. Uma vezinseridonoMinistériode Louvor,ointegrante passarápor uma fase de adaptação, e sua participação nas escalas se dará de forma gradativa, a critério da Liderança. Art. 13. O ingresso ou reingresso do integrante ao Ministério de Louvor se dará conforme Art. 12, mediante o aval da Liderança. Parágrafo Único - Caso algum candidato ou integrante não tenha o perfil condizente, a Liderança poderá não autorizar a entrada e/ou a permanência do mesmo, conforme Item V do Art. 6. PARTE IV DOS PRINCÍPIOS BÍBLICOS E ÉTICOS Art. 14. O integrante compromete-se a se submeter, aos ditames da Palavra de Deus, obedecendo aos princípios nela elencadose,neste ato,tomaciênciade que odesrespeitoàsnormasbíblicasde condutaimplicará sanções previstas neste Projeto.
  • 5. Para fins deste artigo, são princípios bíblicos: a. Ser membro ativo da Igreja (Hb 10:25); b. Usar a bíblia como regra de fé e prática (Sl 119:97-112) c. Comunhão com o Corpo de Cristo, evidenciado pela participação no Culto Ceia do Senhor (I Co 11); d. Fidelidade ao Senhor, manifesta nas contribuições bíblicas, dízimos e ofertas (Ml 3 e Co 8 e 9); e. Fidelidade Ministerial, reconhecendo a Igreja e sua liderança local como a autoridade ratificadora do dom ministerial sobre a sua vida (I Tm 1:6); f. Unidade na Diversidade (I Co 12), repudiando e combatendo toda imaturidade referente a contendas, fofocas, comentários maldosos, partidarismos, etc...; g. Novo Nascimento em Cristo (II Co 5:17), que implica rejeição das obras da carne, conforme Gálatas 5:19 ao 21; h. Fidelidade às doutrinas bíblicas e à postura teológica adotada pela IPRG, o que implica rejeição de heresias; i. Organização, zelo e compromisso para com a obra de Deus. I Co 14:40. PARTE V DOS ENSAIOS E ASSIDUIDADE Art. 15. A periodicidade dos ensaios será de, no mínimo, uma vez na semana, conforme na forma abaixo determinada: I. O ensaio do instrumental estará na direção do líder do instrumental; II. O ensaio do vocal estará na direção do líder do vocal; III. O ensaio com os integrantes do Ministério de Louvor será regido pelo Líder/Ministro(a) de Louvor. Parágrafo único. O dia ou horário do ensaio poderá sofrer alterações conforme a necessidade ou as atividades da igreja. Art. 16. Os integrantes devem ser assíduos aos: Ensaios, Cultos, EBD, Reuniões e outras atividades da igreja, salvo: a. Em caso de trabalho; b. Em caso de enfermidade; c. Em caso de estudo regular; d. Na ocorrência de fato excepcional; e. Em caso de aviso antecipado. Parágrafo único.Caso o integrante se ausente de váriostrabalhose/ouobrigaçõesministeriais consecutivamente, poderá ter sua participação interrompida no Ministério de Louvor. PARTE VI DAS LICENÇAS Art. 17. Aosintegrantesserãopermitidaslicençasmediantecomunicação aoLíderdo Ministériode Louvor. Casovenhaase ausentar sem a devida comunicação ficará caracterizado como abandono.
  • 6. PARTE VII DAS MEDIDAS DISCIPLINARES Art. 18. De acordo com o presente Projeto Interno, pela não observância das normas disciplinares, os integrantes do Ministério estão sujeitos às seguintes medidas: I. Admoestação verbal; II. Suspensão da atividade ministerial. III. Suspensão do Ministério de Louvor por tempo determinado; IV. Suspensão do Ministério de Louvor por tempo indeterminado. §1º. A Admoestação verbal será em particular na presença de uma ou mais testemunhas. §2º. A suspensão da atividade ministerial poderá ser pelo período mínimo de 15 dias e máximo de até 180 dias. PARTE VIII DAS DISCIPLINAS Art. 19. A inobservância e reincidência do disposto em qualquer artigo deste Projeto Interno ensejarão na aplicação das sanções contidas no Art. 18. Art. 20. Antesdasaplicaçõesdassançõesprevistasneste Projetoseráassegurado ao integrante, o contraditório e a ampla defesa. PARTE IX DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES Art. 21. O presente Projetoabrange todososintegrantesapromoverseucumprimento,emtodasasáreas do Ministériode Louvor. Art. 22. O integrante do Ministério de Louvor poderá, a qualquer momento, reivindicar os seus direitos de integrante atuante e responsável, diretamente à Liderança, sem receio de qualquer tipo de sanção ou represália. Art. 23. A Liderançamanteráseusintegrantespermanentemente informados quanto aos fatos relevantes que acontecem no Ministério de Louvor. Art. 24. O Ministério de Louvor garante a todos os seus integrantes plena liberdade de expressão, confiando que essa liberdade seja exercida com responsabilidade, não sendo reconhecidas manifestações anônimas. Parágrafo único. Os Integrantes do Ministério de Louvor tomarão conhecimento formal deste Projeto Interno.
  • 7. PARTE X DO CONVITE Art. 25. São de responsabilidade do Líder do Ministério de Louvor, avaliar o convite de vocais ou instrumentistas, para participar de qualquer atividade no Ministério de Louvor, sendo que estes devem obedecer ao Art. 8, Inciso I, e Art. 14, DOS PRINCÍPIOS BÍBLICOS E ÉTICOS. PARTE XI DA VIGÊNCIA DA LIDERANÇA Art. 26. O Líder doMinistériode Louvor tema anuênciae está sujeita a autoridade Pastoral e do Conselho da Igreja Local, quanto a sua permanência. Art. 27. A Liderançaconforme Art.4 – IncisosII,III,IV, V e VI poderátero mandatopor umano, que iniciará a partirda data determinada pelo Líder do Ministério, podendo a mesma ser reeleita por igual período. Art. 28. A Liderança do Ministério de Louvor está sujeita a autoridade Pastoral e do Conselho da Igreja Local. Brasília, julhode 2018.