O documento é um requerimento da Usipar-Usina Siderúrgica do Pará Ltda à Secretaria Executiva de Indústria, Comércio e Mineração do Pará solicitando a migração do decreto anterior que homologou os benefícios fiscais concedidos para a empresa para o decreto vigente de acordo com a nova lei estadual. A empresa anexou documentos comprobatórios como certidão negativa de débitos, licença ambiental e atestado de regularidade cadastral para apoiar o pedido.
O documento descreve diferentes tipos de pontes, incluindo suas características e exemplos notáveis. A Ponte JK em Brasília é destacada como uma das mais belas do mundo, com 1200m de comprimento total e três arcos de 240m cada. A Ponte-Canal sobre o Rio Elba na Alemanha, com 918m de comprimento, é considerada uma obra prima da engenharia por unir redes de canais. Propriedades fundamentais de pontes como funcionalidade, segurança e estética são explicadas.
O boletim fornece atualizações de mercado sobre café, incluindo cotações de mercados futuros, estatísticas de exportação, preços de grupos de café no Brasil e indicadores de mercado. Também lista custos de embarque em portos brasileiros e emissão de certificados de origem e embarques de café nos principais portos do país.
O boletim fornece informações sobre os preços e mercados de café no Brasil e no exterior. Os preços do café arábica caíram levemente em Nova York e na BM&F, enquanto as exportações brasileiras de café arábica e conillon diminuíram no acumulado do ano até agosto em comparação com o mesmo período do ano anterior.
O boletim fornece informações sobre os preços e volumes de café exportados no Brasil. Os preços do café arábica em Nova York caíram levemente, enquanto os preços em Londres e no mercado brasileiro se mantiveram estáveis. As exportações brasileiras de café totalizaram quase 2 milhões de sacas em agosto, lideradas pelo café arábica.
O boletim fornece atualizações de mercado sobre café, incluindo cotações de mercados futuros, preços de grupos de café no Brasil, estatísticas de exportação de café e indicadores de mercado.
O boletim fornece atualizações de mercado sobre café, incluindo cotações de mercados futuros de café arábica e conilon em Nova York, Londres e Brasil, preços de café no Brasil, estatísticas de exportação de café do Brasil em 2016 e indicadores de mercado.
O boletim fornece atualizações de mercado sobre café, incluindo cotações de mercados futuros de café arábica e conilon em Nova York, Londres e no Brasil. Ele também resume estatísticas de exportação de café brasileiro e preços de grupos de café no Brasil.
O boletim fornece atualizações sobre o mercado de café no Brasil e no exterior, incluindo cotações de café, estatísticas de exportação, indicadores de mercado e preços de café no Brasil. As exportações brasileiras de café arábica totalizaram 90.535 sacas em maio, enquanto as exportações de conillon somaram 6.485 sacas no mesmo período. As cotações do café arábica caíram cerca de US$ 3 por saca nas bolsas de Nova York e Brasil.
O documento descreve diferentes tipos de pontes, incluindo suas características e exemplos notáveis. A Ponte JK em Brasília é destacada como uma das mais belas do mundo, com 1200m de comprimento total e três arcos de 240m cada. A Ponte-Canal sobre o Rio Elba na Alemanha, com 918m de comprimento, é considerada uma obra prima da engenharia por unir redes de canais. Propriedades fundamentais de pontes como funcionalidade, segurança e estética são explicadas.
O boletim fornece atualizações de mercado sobre café, incluindo cotações de mercados futuros, estatísticas de exportação, preços de grupos de café no Brasil e indicadores de mercado. Também lista custos de embarque em portos brasileiros e emissão de certificados de origem e embarques de café nos principais portos do país.
O boletim fornece informações sobre os preços e mercados de café no Brasil e no exterior. Os preços do café arábica caíram levemente em Nova York e na BM&F, enquanto as exportações brasileiras de café arábica e conillon diminuíram no acumulado do ano até agosto em comparação com o mesmo período do ano anterior.
O boletim fornece informações sobre os preços e volumes de café exportados no Brasil. Os preços do café arábica em Nova York caíram levemente, enquanto os preços em Londres e no mercado brasileiro se mantiveram estáveis. As exportações brasileiras de café totalizaram quase 2 milhões de sacas em agosto, lideradas pelo café arábica.
O boletim fornece atualizações de mercado sobre café, incluindo cotações de mercados futuros, preços de grupos de café no Brasil, estatísticas de exportação de café e indicadores de mercado.
O boletim fornece atualizações de mercado sobre café, incluindo cotações de mercados futuros de café arábica e conilon em Nova York, Londres e Brasil, preços de café no Brasil, estatísticas de exportação de café do Brasil em 2016 e indicadores de mercado.
O boletim fornece atualizações de mercado sobre café, incluindo cotações de mercados futuros de café arábica e conilon em Nova York, Londres e no Brasil. Ele também resume estatísticas de exportação de café brasileiro e preços de grupos de café no Brasil.
O boletim fornece atualizações sobre o mercado de café no Brasil e no exterior, incluindo cotações de café, estatísticas de exportação, indicadores de mercado e preços de café no Brasil. As exportações brasileiras de café arábica totalizaram 90.535 sacas em maio, enquanto as exportações de conillon somaram 6.485 sacas no mesmo período. As cotações do café arábica caíram cerca de US$ 3 por saca nas bolsas de Nova York e Brasil.
O documento notifica proprietários de veículos autuados por infrações de trânsito na cidade de Porto Velho, Brasil. Fornece a data da autuação, número da placa, código da infração e valor da multa para cada veículo. Informa também que os proprietários têm direito a recurso administrativo na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SEMTRAN) no prazo de 30 dias.
O documento apresenta informações sobre o mercado de café no Brasil e no mundo, incluindo cotações de preços, estatísticas de exportação brasileira de café arábica e conillon, e indicadores do mercado internacional de café.
Logística reversa no setor de sucatas, 4/06/2012 - Apresentação de Fernando K...FecomercioSP
O documento discute a logística reversa de sucata de materiais metálicos no Brasil. Apresenta conceitos sobre usinas siderúrgicas integradas e semi-integradas, processamento de sucata ferrosa e não-ferrosa, e índices de reciclagem de metais como aço, alumínio e cobre. Também aborda a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a importância da logística reversa para o desenvolvimento econômico.
O boletim fornece informações sobre os preços do café no mercado internacional e brasileiro, além de estatísticas de exportação de café verde e solúvel do Brasil no mês de agosto de 2016 e nos mesmos períodos do ano anterior. Os preços do café arábica e conillon caíram no mercado de Nova York e no mercado brasileiro BM&F. As exportações brasileiras de café totalizaram quase 100 mil sacas no período.
O boletim resume as cotações e exportações de café no mercado brasileiro na semana de 16 a 20 de maio de 2016, com queda nos preços do café arábica em Nova York e aumento nas exportações totais de café do Brasil no mês de abril em comparação com março de 2016.
BENETTI ACIDENTE FIB BANK 00065.058170.2012 71 Vetor Mil
Este documento descreve a terceira alteração e consolidação do contrato social da empresa BENETTI - PRESTADORA DE SERVIÇOS E INCORPORADORA LTDA. Ele define Marcos Tolentino da Silva como administrador único e mantém as demais cláusulas inalteradas de acordo com a lei. O capital social permanece em R$200.000 dividido igualmente entre os dois sócios.
O documento fornece informações sobre o mercado de café no Brasil e no mundo, incluindo cotações de preços, estatísticas de exportação, custos de embarque e certificados de origem emitidos nos principais portos brasileiros.
Este boletim fornece informações sobre preços, exportações e indicadores do mercado de café no Brasil e no mundo. Apresenta cotações de mercados futuros de café arábica e conilon nos EUA, Londres e Brasil. Fornece estatísticas de exportação brasileira de café até outubro de 2016 e custos de embarque nos portos de Santos, Rio de Janeiro e Vitória.
O boletim fornece atualizações de mercado sobre café, incluindo cotações de mercados futuros no Brasil, Nova York e Londres, preços de grupos de café no Brasil, estatísticas de exportação de café e indicadores de mercado.
O documento fornece informações sobre preços, cotações e estatísticas de exportação de café no Brasil. Apresenta dados sobre os mercados de café arábica e conillon em Nova York, Londres e no Brasil entre setembro de 2016 a setembro de 2017. Também fornece estatísticas de exportação de café pelo Brasil no mês de setembro de 2016.
O boletim fornece atualizações sobre o mercado de café, incluindo cotações de mercados futuros no Brasil e no exterior, estatísticas de exportação, indicadores de mercado e preços de café no Brasil.
O boletim fornece atualizações de mercado sobre café, incluindo cotações de café arábica e conilon em várias bolsas internacionais, estatísticas de exportação brasileira de café até novembro de 2016, e indicadores de preços e custos de embarque no Brasil.
O boletim fornece atualizações de mercado sobre café, incluindo cotações de mercados futuros de café em Nova York, Londres e Brasil, preços de café no Brasil, estatísticas de exportação de café e indicadores de mercado.
O documento fornece informações sobre o mercado de café, incluindo cotações de preços em bolsas internacionais, estatísticas de exportação brasileira de café, custos de embarque nos principais portos e emissão de certificados de origem.
Este documento é um catálogo de preços de veículos Fiat Doblò em vigor a partir de 12 de dezembro de 2014 no mercado italiano. Nele são listados os diferentes modelos disponíveis de Doblò com suas especificações técnicas, níveis de equipamento, preços sem e com impostos. Há opções a diesel, gasolina e gás natural em versões com motores de 1.4, 1.6 e 2.0 litros nas configurações POP, EASY e LOUNGE.
Este documento é uma nota fiscal emitida pela JP Comércio de Hortifruti Ltda para a Editora Brasília Ltda. Ele descreve a venda de diversos produtos hortifrutigranjeiros, como banana, mamão, cebola e tomate. A nota fiscal especifica itens como data de emissão, destinatário, produtos, quantidades, valores e impostos aplicáveis à transação.
1) O boletim relata as cotações e exportações de café no mercado brasileiro e internacional.
2) As cotações do café arábica e conillon subiram na bolsa de Nova York e na BM&F.
3) As exportações brasileiras de café arábica totalizaram 1,6 milhão de sacas em agosto.
O documento apresenta informações sobre o mercado de café, incluindo cotações de mercados futuros de café arábica e conilon em Nova York, Londres e Brasil, preços de grupos de café no Brasil, estatísticas de exportação de café do Brasil no mês e no ano até o momento.
O boletim fornece atualizações de mercado sobre café, incluindo cotações de preços em Nova York, Londres e BM&F, estatísticas de exportação brasileira, indicadores de mercado e custos de embarque nos portos brasileiros.
O documento fornece informações sobre os preços e mercados de café no Brasil e no exterior em dezembro de 2016, incluindo cotações de mercados futuros, estatísticas de exportação brasileira e custos de embarque nos principais portos.
O documento notifica proprietários de veículos autuados por infrações de trânsito na cidade de Porto Velho, Brasil. Fornece a data da autuação, número da placa, código da infração e valor da multa para cada veículo. Informa também que os proprietários têm direito a recurso administrativo na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SEMTRAN) no prazo de 30 dias.
O documento apresenta informações sobre o mercado de café no Brasil e no mundo, incluindo cotações de preços, estatísticas de exportação brasileira de café arábica e conillon, e indicadores do mercado internacional de café.
Logística reversa no setor de sucatas, 4/06/2012 - Apresentação de Fernando K...FecomercioSP
O documento discute a logística reversa de sucata de materiais metálicos no Brasil. Apresenta conceitos sobre usinas siderúrgicas integradas e semi-integradas, processamento de sucata ferrosa e não-ferrosa, e índices de reciclagem de metais como aço, alumínio e cobre. Também aborda a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a importância da logística reversa para o desenvolvimento econômico.
O boletim fornece informações sobre os preços do café no mercado internacional e brasileiro, além de estatísticas de exportação de café verde e solúvel do Brasil no mês de agosto de 2016 e nos mesmos períodos do ano anterior. Os preços do café arábica e conillon caíram no mercado de Nova York e no mercado brasileiro BM&F. As exportações brasileiras de café totalizaram quase 100 mil sacas no período.
O boletim resume as cotações e exportações de café no mercado brasileiro na semana de 16 a 20 de maio de 2016, com queda nos preços do café arábica em Nova York e aumento nas exportações totais de café do Brasil no mês de abril em comparação com março de 2016.
BENETTI ACIDENTE FIB BANK 00065.058170.2012 71 Vetor Mil
Este documento descreve a terceira alteração e consolidação do contrato social da empresa BENETTI - PRESTADORA DE SERVIÇOS E INCORPORADORA LTDA. Ele define Marcos Tolentino da Silva como administrador único e mantém as demais cláusulas inalteradas de acordo com a lei. O capital social permanece em R$200.000 dividido igualmente entre os dois sócios.
O documento fornece informações sobre o mercado de café no Brasil e no mundo, incluindo cotações de preços, estatísticas de exportação, custos de embarque e certificados de origem emitidos nos principais portos brasileiros.
Este boletim fornece informações sobre preços, exportações e indicadores do mercado de café no Brasil e no mundo. Apresenta cotações de mercados futuros de café arábica e conilon nos EUA, Londres e Brasil. Fornece estatísticas de exportação brasileira de café até outubro de 2016 e custos de embarque nos portos de Santos, Rio de Janeiro e Vitória.
O boletim fornece atualizações de mercado sobre café, incluindo cotações de mercados futuros no Brasil, Nova York e Londres, preços de grupos de café no Brasil, estatísticas de exportação de café e indicadores de mercado.
O documento fornece informações sobre preços, cotações e estatísticas de exportação de café no Brasil. Apresenta dados sobre os mercados de café arábica e conillon em Nova York, Londres e no Brasil entre setembro de 2016 a setembro de 2017. Também fornece estatísticas de exportação de café pelo Brasil no mês de setembro de 2016.
O boletim fornece atualizações sobre o mercado de café, incluindo cotações de mercados futuros no Brasil e no exterior, estatísticas de exportação, indicadores de mercado e preços de café no Brasil.
O boletim fornece atualizações de mercado sobre café, incluindo cotações de café arábica e conilon em várias bolsas internacionais, estatísticas de exportação brasileira de café até novembro de 2016, e indicadores de preços e custos de embarque no Brasil.
O boletim fornece atualizações de mercado sobre café, incluindo cotações de mercados futuros de café em Nova York, Londres e Brasil, preços de café no Brasil, estatísticas de exportação de café e indicadores de mercado.
O documento fornece informações sobre o mercado de café, incluindo cotações de preços em bolsas internacionais, estatísticas de exportação brasileira de café, custos de embarque nos principais portos e emissão de certificados de origem.
Este documento é um catálogo de preços de veículos Fiat Doblò em vigor a partir de 12 de dezembro de 2014 no mercado italiano. Nele são listados os diferentes modelos disponíveis de Doblò com suas especificações técnicas, níveis de equipamento, preços sem e com impostos. Há opções a diesel, gasolina e gás natural em versões com motores de 1.4, 1.6 e 2.0 litros nas configurações POP, EASY e LOUNGE.
Este documento é uma nota fiscal emitida pela JP Comércio de Hortifruti Ltda para a Editora Brasília Ltda. Ele descreve a venda de diversos produtos hortifrutigranjeiros, como banana, mamão, cebola e tomate. A nota fiscal especifica itens como data de emissão, destinatário, produtos, quantidades, valores e impostos aplicáveis à transação.
1) O boletim relata as cotações e exportações de café no mercado brasileiro e internacional.
2) As cotações do café arábica e conillon subiram na bolsa de Nova York e na BM&F.
3) As exportações brasileiras de café arábica totalizaram 1,6 milhão de sacas em agosto.
O documento apresenta informações sobre o mercado de café, incluindo cotações de mercados futuros de café arábica e conilon em Nova York, Londres e Brasil, preços de grupos de café no Brasil, estatísticas de exportação de café do Brasil no mês e no ano até o momento.
O boletim fornece atualizações de mercado sobre café, incluindo cotações de preços em Nova York, Londres e BM&F, estatísticas de exportação brasileira, indicadores de mercado e custos de embarque nos portos brasileiros.
O documento fornece informações sobre os preços e mercados de café no Brasil e no exterior em dezembro de 2016, incluindo cotações de mercados futuros, estatísticas de exportação brasileira e custos de embarque nos principais portos.
1. Belém, 08 de Agosto de 2006.
REQUERIMENTO
À: SECOP/SEICOM-(SECRETARIA EXECUTIVA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
MINERAÇÃOJ
Prezados Senhores:
A Usipar-Usina Siderúrgica do Pará Ltda, localizada na Rodovia PA 4 8 3 ,Km
20, S /N Q, Complexo Industrial e Portuário de Vila do Conde, no município de
Barcarena -PA, Inscrita no CNPJ sob o nQ 0 3 .0 4 7 .2 7 3 /0 0 0 1 -8 0 , Inscrição
Estadual ns 15.233.392-4, na presença de sua procuradora Antonia Cristina
Franco Lemos, brasileira, solteira, Universitária em Direito, Portadora da
indentidade nQ 3.624.846, expedida pelo SSP/PA, e inscrita no CPF/MF
696.633.352-20, vem, na presença de V. S.a., requerer a migração do
decreto anterior de nfi 1.766 de 12 de Setembro de 2005 que homologou a
Resolução n269, de 18 de Dezembro de 2003, da comissão da Política de
Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, para o
enquadramento do decreto vigente a partir da Lei 6.885 publicada no dia 30
de junho no Diário Oficial.
Conforme solicitado por este órgão, juntamos os documentos
específicos.salientando que o realizado da empresa não foi devidamente
preenchido em virtude de estar em fase de implantação.
1 .Certidão Negativa ou Regularidade Fisca I- SEFA
2 .Licença Ambiental - SECTAM
3 .Atestado de Idoneidade Cadastral - BANPARÁ , r ’ f r
I A L
Nestes Termos
N l J . 3 - . Z Z ~ £ 2 .
Pede Deferimento.
ok l o ri C j Í
USINA SIDERÚRGICA DO PARA - USIPAR LTDA
Luís Guilherme Monteiro
Diretor
2. é é
CADASTRO DA EMPRESA
CNPJ: 03 047.273/0001-80
INSCRIÇÃO ESTADUAL 15.233.392-4
RAZAO SOCIAL: Usipar-Usina Siderúrgica do Pará Ltda.
BENEFÍCIO VIGENTE: DA/DF/CP
PERCENTUAL(%) 88% nas saídas internas e os demais conforme benefício concedido
N° DO DECRETO DO BENEFICIO VIGENTE 1.767 de 12 de Setembro 2005
INICIO DO BENEFICIO: 13/09/05
TERMINO DO BENEFICIO: 13/09/20
CND ou Certidão de Reguralidade Fiscal (SEFA)
DATA DE EXPEDIÇÃO: 20/06/06
DATA DE VENCIMENTO: 20/12/06
BENEFÍCIOS
CP CREDITO PRESUMIDO
DA DIFERENCIAL DE ALlQUOTA
DF DIFERIMENTO
RC REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO
OU OUTROS
Atestado de Idoneidade Cadastral (BANPARA)
DATA DE EXPEDIÇÃO: 22/02/06
DATA DE VENCIMENTO: 22/08/06
Licença Ambiental {SECTAM)
DATA DE EXPEDIÇÃO: 14/09/05
DATA DE VENCIMENTO: 13/09/06
3. • •
INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES
No Exercício de 2006 (2° Sem .) a em presa tem perspectiva de:
inform e "SIM" ou "NAO"
REALIZAÇAO DE NOVOS INVESTIMENTOS SIM
S SIM
N NAO
INCREMENTO DA PRODUÇÃO _________________________________________ SIM
A empresa já solicitou benefícios para ativo imobilizado (máq. equip.) e qual a
situação? (informar o ano de aquisição ou o ano que pretende adquirir o ativo
imobilizado)
Sim.A maioria das máquinas e equipamentos comprados para Ativo Fixo da empresa tiveram diferimento de ICMS.
Comentar sobre a importância do Benefício Fiscal recebido para sua empresa. ____________________________
Como a empresa é preponderantemente exportadora, o beneficio fiscal é muito importantepara evitar o acúmulo de
crédito fiscal sem oportunidade de compensá-lo.Além disso, conforme acordo assinado com o Governo do Estado tais
benefícios seriam usados para compensar investimento em infra-estrutura no projeto.___________________________
Informar se a empresa está cumprindo a obrigatoriedade de colocar PLACA de
identificação, conforme estabelece o Decreto nD171/03, alterado pelo Dec.
1.512 de 14.01.2005.
SIM
4. PRODUÇÃO E RECEITA
REFERÊNCIA 2006
DADOS REALIZADOS 1o SEMESTRE
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P a r o G jM TON RS 453 02 250 000 0C RS 113 454 545.00 RS
S n fe r P ro d iro TON RS 66.00 537 231 0C RS 35 457 270.00 RS
E tcòA a rro N RS 15 70 33« 767.00 RS 5 364 736 00 R S -
Tolha M RS 14,70 B10 169 0C RS 8 965 492 00 R S -
R S - R S -
M n x a d o E xtem o RS R S -
TaruQoa TON RS 690,00 631 644,0C RS 436 041 3 9 5 0C R S -
F flfro o u a a TOM RS 39C.00 423 313 0C RS 165 091 875 OC R S -
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P E LA S E C R ETAR IA D A C O M IS S Ã O AP Ó S A P U B LIC A Ç Ã O DO RESPECTIVO DECRETO CO N C ESSIVO .
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5. • •
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6 □UTROS INSUMOS
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6. MÃO DE OBRA
REFERÊNCIA 2006
DADOS REALIZADOS 10SEMESTRE
MAO DE OBRA
PROJETADO 2006 REALIZA DO 1° SEMESTRE
QTDE VALOR (em R$1,00) QTDE VALOR (em R$1,00)
TOTAL (FIXA + VARIÁVEL) 892,00 R$ 14.127.962,00 20,00% R$ 16.701.870,73
TERCEIRIZADA
INFORMAR COMPATÍVEL COM A RAIS
O PREENCHIMENTO DOS CAMPOS PROJETADOS DEVERÃO CONSIDERAR OS DADOS
CONSTANTES DAS PLANILHAS QUE FORAM ENCAMINHADAS PELA SECRETARIA DA COMISSÃO
APÓS A PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO DECRETO CONCESSIVO.
Todos os valores monetários deverão estar em R$1,00
7. é è
MÃO DE OBRA
REFERÊNCIA 2006
DADOS REALIZADOS 1oSEMESTRE
MÃO DE OBRA
PROJETADO 2006 REALIZA DO 1o SEMESTRE
QTDE VALOR (em R$ 1,00) QTDE VALOR (em R$1,00)
TOTAL (FIXA + VARIAVEL) 892,00 R$ 14.127.962,00
TERCEIRIZADA I I
INFORMAR COMPATÍVEL COM A RAIS
O PREENCHIMENTO DOS CAMPOS PROJETADOS DEVERÃO CONSIDERAR OS DADOS
CONSTANTES DAS PLANILHAS QUE FORAM ENCAMINHADAS PELA SECRETARIA DA COMISSÃO
APÓS A PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO DECRETO CONCESSIVO.
Todos os valores monetários deverão estar em R$1,00
8. • •
ICMS
REFERÊNCIA 2006
DADOS REALIZADOS
I - DÉBITO FISCAL (TRIBUTO) PROJETADO 2006 REALIZADO 1° SEMESTRE
VALOR TOTAL (em R$1,00) VALOR TOTAL (em R$1,00)
R$21.651.177,00 R$ 821 561,32
II - CRÉDITO FISCAL (TRIBUTO) PROJETADO 2006 REALIZADO 1° SEMESTRE
VALOR TOTAL (em R$1,00) VALOR TOTAL (em R$1,00)
R$ 10.117 612,00
III - ICM S DEVIDO PROJETADO 2006 REALIZADO 1° SEMESTRE
VALOR TOTAL (em R$1,00) VALOR TOTAL (em R$1,00)
R$ 11.533.565,00 R$ 821.561,32
|IV - CRÉDITO PRESUMIDO PROJETADO 2006 REA! <ZADO 1oSEMESTRE
Percentual (%) Percentual (%)
88,00% 87,39%
V - ICM S A PAGAR PROJETADO 2006 REALIZADO 1° SEMESTRE
VALOR TOTAL (em R$1,00) VALOR TOTAL (em R$1,00)
R$ 1.384.027,80 R$ 103.598,88
OBS 02' O PREENCHIMENTO DOS CAMPOS PROJETADOS DEVERÃO SER CONSIDERADOS OS DADOS CONSTANTES DAS
PLANILHAS QUE FORAM ENCAMINHADAS PELA SECRETARIA DA COMISSÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO DECRETO
CONCESSIVO.
Todos os valores monetários deverão estar em R$1,00
9. • •
INVESTIMENTOS
REFERÊNCIA 2006
DADOS REALIZADOS 1oSEMESTRE
INVESTIMENTOS
PROJE1 ÃDO 2006 REALIZADO 1° SEMESTRE
QTDE VALOR (em R$ 1,00) QTDE VALOR (em R$1,00)
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS R$ 364.018.220,50 R$ 101.046.028,25
OUTROS INVESTIMENTOS R$ 208.264.083,80 R$ 29.009.453,05
0 R$ 572.282.304,30 0 R$ 130.055.481,30
§ '. y i ' 4
O PREENCHIMENTO DO CAMPO PROJETADO É O MESMO DA PLANILHA DE FONTES E USOS (CAMPO "PROJETADO") QUE FOI
ENCAMINHADA PELA SECRETARIA DA COMISSÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO DECRETO CONCESSIVO.
Todos os valores monetários deverão estar em R$1,00
10. • •
FRETE
REFERÊNCIA 2006
DADOS REALIZADOS 1° SEMESTRE
ERE1E
PROJETADO 2006 REALIZADO 1° SEMESTRE
VALOR (em R$1,00) VALOR (em R$1,00)
FRETE DE V E N D A S (DA PRODUÇÃO)
FRETE DE AQUISIÇÃO DE INSUMOS (DO PROCESSO PRODUTIVO) R$ 168.436.795,00
R$ 168.436.795,00 R$ -
O PREENCHIMENTO DOS CAMPOS PROJETADOS DEVERÃO CONSIDERAR OS DADOS CONSTANTES DAS PLANILHAS QUE FORAM ENCAMINHADAS PELA
SECRETARIA DA COMISSÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO DECRETO CONCESSIVO.
Todos os valores monetários deverão estarem R$1,00
11. $
GOVERNO DO ESTADO DO PARA
COMISSÃO DA POLÍTICA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO
SÓCIO-ECONÔMICO DO ESTADO DO PARÁ
Ofício n°035/2006 - SECOP/SEICOM
Belém, 07 de janeiro de 2006.
À Sua Senhoria o Senhor
LUIS CARLOS MONTEIRO
Diretor da empresa USIPAR - Usina Siderúrgica do Pará.
Prezado Senhor,
Conforme já é do seu conhecimento, o Art. 24 do Decreto n° 5.615/02,
que regulamenta a Lei de Incentivos, estabelece que as empresas deverão apresentar à
Comissão da Política de Incentivos, semestralmente, os documentos a seguir indicados
que comprovem a regularidade da empresa junto aquela Secretaria.
> Licença Ambiental fornecida peta SECTAM
> Certidão negativa ou de Regularidade Fiscal - SEFA
> Atestado de Idoneidade fornecido pelo BANPARÁ.
Os benefícios de incentivos fiscais aprovados ficam condicionados,
também, ao cumprimento de metas e investimentos.
No caso de a empresa não atender o estabelecido nesse artigo, a mesma
fica passível das penalidades previstas no Art. 15 “caput” e incisos, da Lei 6.489/02 que
prevê a suspensão e até mesmo a cassação dos benefícios fiscais já concedidos.
Desta forma, solicitamos seja providenciada sua imediata regularização,
encaminhando a referida documentação acima indicada a Secretaria Executiva de
Indústria, Comércio e Mineração - SEICOM, aos cuidados da D r1 Paula Ângela Rocha
Cardoso de Oliveira, Secretária Operacional da Comissão de Incentivos Fiscais.
AtenciosamejSte.
Paula Angela^RocRa Cardoso de Oliveira
S ecretária O peracional da C om issão d e Incentivos
[ 3 5 .' r A / l ^
l/ ir P . o d o z !
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12. ioepa
DIÁRIO OFICIAL N°. 30520 de 13/09/2005
GABINETE DO GOVERNADOR
D E C R E T O S
Homologa a Resolução n° 69, de 18 de dezembro de 2003, por intermédio da qual a Comissão da
Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará aprova a
concessão de benefício fiscal à empresa USiPAR - USlNA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA.,
conforme o Processo SEICOM n° 2003/239.905.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto na Lei n° 6.489, de 27 de setembro de 2002; e
Considerando o disposto no Decreto n° 5.615, de 29 de outubro de 2002,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica homologada a anexa Resolução n° 69, de 18 de dezembro de 2003, através da qual a
Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará
aprova a concessão de benefício fiscal à empresa USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ
LTDA., conforme o Processo SEICOM n° 2003/239.905.
Art. 2o O Poder Executivo editará, no prazo de 30 (trinta) dias, o decreto concessivo para
fruição desse benefício.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de setembro de 2005.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
VILMOS DA SILVA GRUNVALD
Secretário Especial de Estado de Produção
RAMIRO JAYME BENTES
Secretário Executivo de Estado de Indústria, Comércio e Mineração
COMISSÃO DA POLÍTICA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DO
ESTADO DO PARÁ
Resolução n° 69, de 18 de dezembro de 2003.
Aprova a concessão de benefício fiscal à empresa USIPAR —USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ
LTDA, conforme Processo SEICOM n° 2003/239.905.
A Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, no
exercício de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Lei n° 6.489, de 27 de setembro de 2002;
Considerando o disposto no Decreto n° 5.615, de 29 de outubro de 2002;
Considerando o Termo de Homologação elaborado pela Comissão da Política de Incentivos ao
Desenvolvimento Sócio-Econômico do Estado do Pará, anexo ao Processo SEICOM nc
2003/239.905.
Considerando, ainda, o Parecer Técnico do Grupo de Avaliação e Análise de Projetos - GAAP,
anexo ao Processo SEICOM n° 2003/239.905.
RESOLVE: .
Art. 1o - Aprovar a concessão de benefício fiscal à empresa USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO
PARÁ LTDA.
Art. 2° - Esta Resolução, após homologada por Decreto do Governador do Estado, entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
U4
13. Sala de Sessões da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socio-econômico do
Estado do Pará, em 18 de dezembro de dois mil e três.
FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO
Presidente da Comissão da Política d e Incentivos ao D e s e n v o lv im e n to
Socioeconômico do Estado do Pará.
D E C R E I O N° 1.767, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005.
Concede tratamento tributário que esDecifica às operações realizadas pela empresa
USIPAR USINrt SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA
0 GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ. usando das atribuições que lhe confere o art. 135,
inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a Lei n° 6.489, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a Política de
Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, e seu Regulamento, aprovado
peio Decreto n° 5.615, de 29 de outubro de 2002;
Considerando o disposto no Decreto n° 1.766, de 12 de setembro de 2005, que homologa a
Resolução n° 69, de 18 de dezembro de 2003, da Comissão da Política de incentivos ao
Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará,
D E C R E T A : . . .
Art. 1o Fica diferido o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicações - ICMS incidente nas operações internas de matéria-prima e nas prestações de
serviços de transporte vinculadas às operações, destinadas ao processo produtivo da empresa
USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS
sob o n° 15.233.392-4:
§ 1o O diferimento previsto neste artigo aplica-se, também:
1- às aquisições internas de energia elétrica, óleos ou de outras fontes alternativas de energia que
venham a ser utilizadas no processo produtivo;
II - às demais aquisições internas de insumos, de bens para integração ao ativo imobilizado e de
bens de uso e consumo destinados aos estabelecimentos de que trata o “capuf';
III - às importações do exterior de insumos e bens de uso e consumo;
IV - às prestações de serviços de transporte e logística de insumos e produtos finais integrados ao
processamento minerários e seus derivados, quando executado pelo estabelecimento industrial ou
contratado pelo mesmo para essa finalidade.
§ 2oO pagamento do imposto diferido de que trata este artigo será exigido englobadamente na
subseqüente saída tributada dos produtos.
Art. 2° Fica concedido crédito presumido nos percentuais abaixo, calculado sobre o débito fiscal
do ICMS, nas saídas dos produtos fabricados neste Estado pela empresa USIPAR - USINA
SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o n°
15.233.392-4: ,
I - nas saídas internas, 88% (oitenta e oito por cento), de forma que a carga tributária líquida
resulte em 2,04% (dois inteiros e quatro centésimos por cento);
li - nas saídas interestaduais, 86,166% (oitenta e seis inteiros e cento e sessenta e seis milésimos
por cento), de forma que a carga tributária líquida resulte em 1,66% (um inteiro e sessenta e seis
centésimos por cento).
§ 1o É vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos, devendo, inclusive, ser estornado
qualquer resíduo de crédito, ainda que a empresa efetue saídas para o exterior.
§ 2o A apropriação do crédito presumido far-se-á diretamente no livro Registro de Apuração do
ICMS, no campo "Outros Créditos", seguida da observação: “Crédito presumido conforme o
Decreto n° 1.767, de 12/9/05".
§ 3o A apuração do ICMS devido dos produtos a que se refere o “caput" deste artigo deverá ser
efetuada em separado das demais mercadorias não-beneficiadas, em folhas distintas, no livro
Registro de Apuração do ICMS.
Art. 3o A Nota Fiscal, na respectiva operação, será emitida pela alíquota estabelecida para cada
caso, observados os critérios de cálculo previstos na legislação estadual.
Art. 4oFicam isentas do ICMS, relativamente:
14. I - ao pagamento do diferencial de alíquotas, as aquisições de máquinas e equipamentos nacionais
destinados ao ativo imobilizado da empresa, constantes do Anexo I;
II - a importação do exterior de máquinas e equipamentos sem similar produzido no País,
destinados ao ativo imobilizado da empresa, constantes do Anexo II.
§ 1o A isenção de que trata o “caput” deste artigo será concedida, em cada caso, por despacho <lo
Secretário Executivo de Estado da Fazenda, mediante requerimento instruído, obrigatoriamente,
com os seguintes documentos:
I - cópia das Notas Fiscais das máquinas e equipamentos adquiridos com a respectiva
classificação fiscal; não havendo a indicação desta, deverão ser informadas pelo contribuinte as
nomenclaturas correlativas das mercadorias;
II - extrato da Declaração de Importação - Dl e respectivas cópias da fatura e do conhecimento de
transporte dos bens importados;
III - laudo que comprove a ausência de similar nacional, a ser fornecido por órgão federal
competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e
equipamentos, com abrangência em todo o território nacional.
§ 2°Os documentos mencionados nos incisos II e III somente serão apresentados quando se
tratar de importação de que trata o inciso II deste artigo.
§ 3o O benefício fiscal relativo ao diferencial de alíquotas e à importação do exterior não terá
efeitos retroativos em relação às máquinas e equipamentos adquiridos antes da vigência deste
Decreto;
Art. 5o O disposto neste Decreto não se aplica às operações sujeitas ao regime de substituição
tributária.
Art. 6o O benefício fiscal previsto neste Decreto será automaticamente revogado e todos os seus
efeitos serão considerados nulos, tornando-se devido o imposto corrigido monetariamente e
acrescido das penalidades legais, na hipótese de descumprimento:
I - dos programas de produção anual e de investimentos aprovados pela Comissão da Política de
Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará;
II - das metas constantes do Parecer do Grupo de Avaliação e Análise de Projetos - GAAP e seus
respectivos prazos aprovados pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento
Socioeconômico do Estado do Pará;
III - do disposto na Lei nc 6.489, de 27 de setembro de 2002, e no Decreto n° 5.615, de 29 de
outubro de 2002, especialmente os arts. 16 e 24, respectivamente;
IV - dos benefícios sociais aos empregados e ã comunidade, conforme o art. 12, inciso !, alínea “b”
do Decreto n° 5.615, de 2002.
Art. 7° A empresa USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA. fica obrigada a fixar, em
frente à instalação física de seu empreendimento, placa de promoção e divulgação, conforme
modelo aprovado peta Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do
Estado do Pará.
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
produzindo efeitos por 15 (quinze) anos.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de setembro de 2005.
SI MÃO JATENE
Governador do Estado
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Especial de Estado de Gestão
MARIA RUTE TOSTES DA SILVA
Secretária Executiva de Estado da Fazenda
ANEXO I DO DECRETO N° 1.767, DE 12-9-2005
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NACIONAIS
ITEM QUANT. Descrição NCM
1 Caldeiras aqualubulares 8402
2 Condensadores para máquinas a vapor 8404
3 Turbinas para propulsão de embarcações 8406
15. 4 Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes 8413
5 Bombas de vácuo 8414
6 Queimadores de combustíveis líquidos 8416
7 Fomos industriais para fusão de metais 8417
8 De aquecimento a gás 8419
9 Básculas de pesagem contínua em transportadores 8423
10 Extintores, mesmo carregados 8424
11 Motor elétrico, pontes rolantes e outros 8425
12 Cábreas, guindastes, incluídos os de cabo, pontes rolantes, pórticos
de descarga ou de movimentação, pontes-guindaste, carro-
guindaste e outros
8426
13 Empilhadeiras 8427
14 Outras máquinas e aparelhos de elevação de carga, descarga ou
movimentação
8428
15 Bulldozers, niveladores, raspo-transportadores, pás carregadoras,
pás carregadeiras carregadoras, compactadoras
8429
16 Outras máquinas e aparelhos autopropulsados 8430
16.1. Máquinas de compactar 8430
16.2. outros 8430
17 De elevadores 8431
18 Maquinas para tratamento preliminar das matérias-primas 8439
19 Máquinas com alimentação automática 8440
20 Conversores 8454
21 Laminadores 8455
22 Máquinas para corte de chapas 8456
23 Centros de usinagem (maquinagem) 8457
24 Outras máquinas para mandrilar 8459
25 Máquinas estampar para moldagem de pós-metálicos por
sinterização e outras
8462
26 Máquinas para trabalhar arames e fios de metal 8463
27 Máquinas para serrar 8464
28 Máquinas de serrar de fita sem fim 8465
29 Furadeiras 8467
30 Máquinas para fabricação de moldes de areia para fundição 8474
31 Misturadores 8479
31.2 Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos 8479
32 Placas de fundo para moldes 8480
33 Válvulas redutoras de pressão 848!
34 Rolamento de esferas de carga radial 8482
16. 35 Vírabrequins (cambotas) 8483
36 Juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos) 8484
37 Motores Síncronos, geradores, etc. 8501
38 De corrente alternada 8502
39 De motores ou geradores 8503
40 Transformadores de corrente 8504
41 Eletroímãs 8505
42 Outros acumuladores 8507
43 Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores 8511
44 Fornos industriais 8514
45 Centrais automáticas de sistema troncalizado 8517
46 Partes de alto-falantes 8518
47 Terminais portáteis 8525
48 Aparelhos de alarmes contra incêndio ou sobre aquecimento 8531
48.1. Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) e
outros
8531
50 Fusíveis e corta-circuito de fusíveis 8535
51 Disjuntores 8536
52 Cartões munidos de um circuito integrado eletrônico (“cartões
inteligentes”)
8542
53 Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais 8544
54 Eletrodos dos tipos utilizados em fomos 8545
55 Locomotivas diesel-elétricas 8602
56 De fonte externa de eletricidade 8603
57 Autopropulsados e outros 8604
58 Vagõcs-tanques e semelhantes 8606
59 Contemeres (contentores) 8609
60 Caminhões-betoneiras 8705
61 Embarcações (ferry-boats) 8901
62 Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras
embarcações
8904
63 Dragas 8905
ANEXO II DO DECRETO N° 1.767, DE 12-9-2005
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS IMPORTADOS
ITEM QUANT. Descrição NCM
1 Caldeiras aquatubulares 8402
2 Turbinas para propulsão de embarcações 8406
3 Fomos industriais para fusão de metais 8417
17. 4 Dc aquecimento a gás 8419
5 Extintores, mesmo carregados 8424
6 Motor elétrico, pontes rolantes e outros 8425
7 Cábreas, guindastes, incluídos os de cabo, pontes rolantes, pórticos
de descarga ou de movimentação, pontes-guindaste, carro
guindaste e outros
8426
8 Empilhadeiras 8427
9 Outras máquinas e aparelhos de elevação de carga, descarga ou
movimentação
8428
10 Outras máquinas e aparelhos autopropulsados 8430
10.1. Máquinas de compactar 8430
10.2. Outros 8430
11 Maquinas para tratamento preliminar das matérias-primas 8439
12 Máquinas com alimentação automática 8440
13 Conversores 8454
14 Laminadores 8455
15 Máquinas para corte de chapas 8456
16 Centros de usinagem (maquinagem) 8457
17 Máquinas estampar para moldagem de pós-metálicos por
sinterização e outras
8462
18 Máquinas de serrar de Fita sem fim 8465
19 Porta-ferramentas 8466
20 Máquinas para fabricação de moldes de areia para fundição 8474
21 Válvulas redutoras de pressão 8481
22 Rolamento de esferas de carga radial 8482
23 Motores Síncronos, geradores, etc. 8501
24 De corrente alternada 8502
25 De motores ou geradores 8503
26 Transformadores de corrente 8504
27 Eletroímãs 8505
28 Motores de arranque, mesmo tuncionando como geradores 8511
29 Fomos industriais 8514
30 Cartões munidos de um circuito integrado eletrônico (“cartões
inteligentes”)
8542
3! Eletrodos dos tipos utilizados em fomos 8545
32 Locomotivas diesel-elétricas 8602
33 Vagões-tanques e semelhantes 8606
34 Conteineres (contentores) 8609
35 Embarcações (ferry-boats) 8901
18. 36 Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras 8904
embarcações
19. 1
B . V N P A R A S - _
n
ATESTADO DE IDONEIDADE
VALIDADE: 180 DIAS
EMPRESA:
CNPJ;
OPERAÇÃO:
USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ
08.047.273/0001-80
NIHIL
Atestamos, exclusivamente para o fim de fruição do
beneficio estipulado pela Lei 6.489/02, que até a
presente data:
Consta restrição quanto ao cumprimento aos dispositivos '
do Artigo 14° do Regulamento da Lei n° 6.489/02.
Belém (Pa), 22 de fevereiro de 2006
AIRTON LISBOA FEENANDES
SUDES/SUPERINTENDENTE
V
20. GOVERNO DO ESTADO DO PARA
SECRETAIA ESPECIAL DE ESTADO DE GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO EXECUTIVA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA DE GRANDES CONTRIBUINTES
N° 079/2006
PfcQCESSO N° 182006730001218-9/ CEEAT - GRANDES CONTRIBUINTES
INTERESSADO: USIPAR- USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 15.233.392-4
ENDEREÇO: ROD. PA 483 - VILA DO CONDE-BARCARENA-PA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
CERTIFICO a requerimento do interessado, na conformidade dos registros desta
CEEAT - GRANDES CONTRIBUINTES, conforme despachos proferidos no processo em
referência, que NÃO CONSTAM, até a presente data, pendências em seu nome, relativas aos tributos
estaduais.
A presente CERTIDÃO será válida pelo prazo de 180 (cento e oitenta ) dias, a contar da
data de sua expedição, podendo ser cassada conforme o disposto no art. 2o da Lei n° 6.166, de 4 de
dezembro de 1998, e no art. 786-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de comunicação - ICMS
. . . . . ,
Por ser verdade mandei expedir a presente, que vai por mim datada e assinada.
V -
Belém, 20 de junho de 2006. '
)
• 2 9 --------- --
EDSON YöSH tK ASl KÄWAGUCHI
Coordenador da CEEAT - Grandes Contribuintes
21. BANRUM0ÇplGtntndopwopararor
a t e s t a d o d e i d o n e id a d e
(TL.rt* 2-1
V f
VALIDADE: 180 DIAS
EMPRESA: ÜSIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ
CT4PJ: 08.047.273/0001-80
Atestamos, exclusivamente para o fim de habilitação do
beneficio estipulado pela Lei 6.885/06, que não consta
qualquer registro quanto ao descumprxmento pela empresa
usipar - USINA siderúrgica do Pará de obrigações pactuadas
com este BANPARA S/A.
Belém (Pa), 17 de julho de 2006 ^
AÍRTON LISBOA FEKNANDES
SUEfES/SUPERINTENDENTE
22. g J u S I R / v R
PROCURAÇÃO
Através do presente instrumento particular de mandato, USIPAR -
USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA., Pessoa jurídica de direito
privado, estabelecida a Rodovia PA 483, Km 20, S /N fi, Complexo
industrial e Portuário de Vila do Conde, no Municipio de Barcarena - PA,.
Inscrita no CNPJ ne G3.0 4 7 .2 7 3 /0 0 0 1 -8 0 e inscrição Estadual ne
15.233.392-4, neste ato representada por, LUIZ CARLOS DA COSTA
MONTEIRO, brasileiro, divorciado, engenheiro metalúrgico, residente e
domiciliado, na Rua João Lira, ns 23, Apt 1001, Cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, documento de identidade n-
5 .7 0 1 /□ , CREA/MG e CPF ng 0 06.952.116-68, representante legal,
infra assinado, constitui sua bastante procuradora, ANTONIA CRISTINA
FRANCO LEMOS, brasileira, solteira, Universitária de direito, portadora
de cédula de identidade n2 3.6 2 4 .8 4 6 , expedida pelo SSP/PA, e inscrito
no CPF/MF sob o n2 696.633.352-20, residente e domiciliada na
cidade de Belém - Pará, a qual confere poderes específicos para,
represená-la junto aos órgãos e repartições públicas, autarquias
municipais, estaduais e federais, tais como SECRETÁRIA DA RECEITA
FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL,
PREVIDÊNCIA SOCIAL, IBAMA. INCRA,NATURANTINS, SECRETARIA
ESTADUAIS, PREFEITURAS, SECRETARIAS MUNICIPAIS e empresas
privadas, podendo encaminhar, solicitar, requerer, dar recibo, assinar
todo e qualquer documento que seja do interesse da outorgante. Sendo-
lhes permitido praticar todos os atos necessários ao bom e fiel
cumprimento do presente mandato, não permitindo o seu
substabelecimento. A presente procuração tem validade até 31 de
Dezembro de 2006.
Cl
C o n f « r e
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B e lé m n < i c r / fenfifc sáí"EH ■
Pará U 1rW Ú m
Belém ít"/ de julho de 2006.
USIPAR - USINA SIDERÚRGICA OtT PARÁ LTDA.
LUIZ CARLOS DA COSTA MONTEIRO
Presidente
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23. USIRAR
Belém 11 de Agosto de 2006
Processo n2: 2 0 0 6 /2 7 2 2 8 3
À SECDP/SECÜM[SECRETARIA EXECUTIVA DE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
MINERAÇÃO)
Att:Dra.Paula Ângela R.C. Oliveira
Prezada Senhora,
Encaminho por meio magnético, cópia das planilhas para enquadramento
na nova lei de incentivos fiscais, o que não foi possível na ocasião de
entrega dos demais documentos solicitadas por este conceituado órgão.
Agradecemos antecipadamente a atenção que nos concede.
Atenciosamente,
Belâm (PA) - Avenida Conselheira Furtado. 2BB5 SI. 1804 - CEP 66.063-060 - Te!.: 55 (91J S49<3003 - Fax; 55 (91) 249-3009
Rro de Janeiro [RJ] - Rua Visconde de Pira/a. 608 SI. 703 - CEP 3 3 .4 1 0 0 0 2 - Tel: 55 (21} 2105-6000 - Fax: 5 5 (21] 2105-8001
24. G O V E R N O D O E S T A D O D O P A R Á
FLS.
B E L É M... P R O C E S S O
D .1 y u W V ( C 4 a’ ...^ fp .. . .I N T E R E S S A D O :
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'°misfáo de lnceniíy0l '
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-------------------- yptt iuin;-------------------------------------------------------------------------------
______________________ r.i^ B n a itn i mi TiAAP____________________________________________________________________________
SEICOM
MOD. 16
25. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA EXECUTIVA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
CERTIDÀO NEGATIVA DE PENALIDADES
ADM INISTRATIVO-AM BIENTAIS ESTADUAIS
INTERESSADO: USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA.
CNPJ: 03.047.273/0001-80.
ENDEREÇO: DISTRITO INDUSTRIAL DE BARCARENA, VILA DO
MURUCUPI.
BARACARENA - PARÁ.
CERTIFICO, a requerimento do interessado, em conformidade
com os registros desta Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio
Am biente - SECTAM, mediante despachos proferidos no processo em
epígrafe e consulta aos arquivos e ao sistema PRODEPA, que NÃO
CONSTAM, até a presente data, em nome do interessado supracitado,
pendências quanto à regularização ambiental ou a penalidades administrativas.
A presente certidão será válida pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da data de sua expedição, não eximindo, entretanto, o
interessado de qualquer pendência que porventura venha a ser constatada.
Por ser verdade, expeço a presente, que vai por mim datada e
assinada.
/ x / / ) ? - / 2 0 0 7
_ t/A L '
Belém - Pará, 17 de agosto de 2006.
Secretário Executivo de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente
Travessa Lomas Valentina, 2717 (entre Avenida João Paulo II e Avenida Perímetral) —Marco - CEP 66.095-770 - Belém - Pará,
Centrai de Atendimento: (91) 3164-3330.
26. U*S t PAiL
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA
CAPA DO PROTOCOLO DATA DA IMPRESSÃO: 18/08/2006 09:29
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
PROCESSO NR. DRFE DOCUMENTO
002006730028285-0 ORGAO CENTRAL OFICIO /NR.: 00098
NOME DO INTERESSADO: DIREETORIA DE TRIBUTAÇÃO/SEFA
ASSUNTO DO EXPEDIENTE: BENEFÍCIOS FISCAIS
NOME FANTASIA TELEFONE
COD ATIVIDAD ATIVIDAD UNIDADE
MOVIMENTAÇÃO
DATA ÁREA DE DESTINO UNIDADE DETALHE
17/08/2006 12:47:49 DTR - DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO ORGAO CENTRAL
< c / r ^ ^ o
ANEXOS E OUTRAS ANOTAÇÕES:
27. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA
DTR - DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO
Ofício n° 00098 I 2006 - DTR
Processo : 002006730028285-0
Assunto : BENEFÍCIOS FISCAIS
Belem, 17 de Agosto de 2006
Senhora Secretária,
Em atenção ao ofício n° 0129/2006-SECOP/SEICOM, em conformidade com os CVITS em anexo,
encaminhamos demonstrativo referente á situação fiscal das empresas relacionadas no ofício já
acima descrito.
Maria da C
iosamente,
ernandez Pinto do Nascimento
Diretora Fazendaria - 0200132202
-mcorra@séfã^pã-a*^ br
o S m « « ’“ 1* '40 iU05T,,UU
A Senhora
Paula Ângela R.c..de Oliveira,
Secretária Operacional da Comissão de Incentivos,
SEC. DE EST. DE IND. COM. MINERACAO
Av.pre.vargas, 1020 Cep 66017.000- Campina. / -
!. , o
Página 1 de 1
28. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA
DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO
RELAÇÃO DE EMPRESAS QUE SOLICITARAM PEDIDO DE INCENTIVO FISCAL INFORMADAS A DTR
N° EMPRESA I.E: VAL. DÉBITOS CVIT PERÍODO CONTA IMPOSTO IDENTIF. SITUAÇAO FISCAL
1 TERRA NORTE METAIS LTDA 15.212.604-0 06/2006 OMISSO-DIEF VENCIDO 15212604 DÉBITOS
07/2006 OMISSO-D1EF VENCIDO 15212604
SIDERÚRGICA IBÉRICA DO PARÃ S/A
COMPANHIA TÊXTIL DE CASTANHAL-CTC
15.217.326-9
15.070.457-7
SEM DÉBITOS
REGULARIDADE
SABINO DE OLIVEIRA COM E NAVEGAÇAO S/A-SANAVE 15.107.733-9 27.964,09 07/2006 ICMS APUR. DIEF/D.ATIV. 1131 42006690254707 DEBITO
5 PARA-INDUSTRIA5 REUN. RAYMUNDO DA FONTE S/A
SIDEPAR - SIDERÚRGICA DO PARÁ S/A
15.140.228-0 173,45 07/2006
15.236.427-7
ICMS FR0NT/D1V.ATIV.
AMERICAN VIRGÍNIA COM.IMP.E EXP.DE TABACOS LTDA.
16,93
1131 42006690254887
05/2006
DEBITO
TX.DAE SEM MOVIMENTO
15.225.015-8
42006690236005 DÉBITO
REGULARIDADE
B ISOESTE NORTE IND. E COM. DE POLIESTIRENO LTDA
DENTAUÁ - DENDÉ DO TAUÁ S/A
15.213.030-6
15.095.061-6 29.447,13 05/2006
REGULARIDADE
ICMS APUR. DIEF/D.ATIV. 1131 42006690240712 DÉBITOS
19.048,45 06/2006 ICMS APUR. DIEF/D.ATIV. 1131 42006690240718
4.982,59 07/2006 ICMS APUR. DIEF/D.ATIV. 1131 42006690240721
TOTAL 53.478,17
10 USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA 15.233.392-4 2.440,00 02/2006 ICMS APUR. DIEF/D.ATIV. 1131 42006690188812 DÉBITOS
OMISSO-DiEF VENCIDO 15233392
Atualizado em 17.08.2006
29. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
COMISSÃO DA POLÍTICA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO
SÓCIOECONÔMICO DO ESTADO DO PARÁ
Ofício n° 0129/2006 - SECOP/SEICOM
As empresas abaixo discriminadas protocolaram junto a esta
Secretaria, solicitação de enquadramento na nova legislação de incentivo fiscal
o TERRA NORTE METAIS LTDA
o SIDERÚRGICA IBÉRICA DO PARÁ S/A
o CIA TÊXTIL DE CASTANHLA - CTC
o SABINO OLIVEIRA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO
o PARÁ IND. REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE
o SIDEPAR - SIDERÚRGICA DO PARÁ
o AMERICAN VIRGINIA IND. E COM. DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE
TABACOS LTDA.
o ISOESTE NORTE IND. E COM. DE POLIESTIRENO LTDA
o DENDÊ DO TAUÁ S/A - DENTAUÁ
o USIPAR LTDA
Encaminhamos, com o presente, cópias das Certidões relacionadas
Belém, 14 de agosto de 2006
A Sua Senhoria a Senhora
Dr‘ MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDEZ NASCIMENTO
Diretora de Tributação - DTR/ SEFA
Senhora Diretora,
a esse órgão para o obséquio de verificação
Atenciosamente,
PAULA ÁN E OLIVEIRA
Secretária Operacional da Comissão de Incentivos
30. GO VERNO DO ESTADO DO PÁRA
SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA
15233392-4 USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA
I n s c r i ç ã o C t a / I m p ____________________ P e r í o d o I d e n t .
C V IT-D É B ITO S
E s t a d o
15233392-4 1/121
15233392-4 -/3 0 1
0 2/2006 42006690188812 V encido
07/2006 15233392 O m isso-V encido
V I. O r i g i n a l j R $ )
28.182,68
2 8 . 1 8 2 , 6 8
DATA: 17/08/2006
HORA: 09:01:09
PÁGINA: 1
V I. P ag o(R$) V I . D é b i t o ( R $ )
26. 18 2, 68
2 6 . 1 8 2 , 6 8
2 . 4 4 0 . 00
2 . 4 4 0 . 0 0
2 8 . 1 8 2 , 6 8 2 6 . 1 8 2 , 6 8 2 . 4 4 0 , 0 0
Canta (s) :
I-ICMS a f u r a ç Ao d i e f /i p v a /d i v i d a .a t i v a /I
6-PARCELAMENTO
II-ICMS REGIME ESPECIAL
Impôs to(s) :
100-ICMS SEM OBRIGACAO
122-ICMS SUBS TEIB
127-HIVIDA ATIVA IPVA
132-AINF - ICMS
137-PARCELAMENTO - ICMS
301-DIEF MENSAL
2-1CHS RETENÇÃO DIEF/DIVIDA ATIVA
7-REFIS
99-OUTROS
101-ICMS SEM OBRIGAÇÃO - EVENTUAL
123-ICMS ESTIMATIVA
123-DIVIDA ATIVA ITCD
133-AINF - IPVA —
138-PARCELAMENTO - IPVA
302-DIEF ANUAL
3-AUTO DE INFRAÇÃO
8-ICMS ESTOOUE
116-ANISTIA DE DIVIDA ATIVA
124-ICMS- PARA SIMPLES - EPP
129-DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTARIA
134-AINF - ITCD
139-ICHS IMPORTAÇÃO
303-GIA-ST
A -ICMS FRONTEIRA DlEf/DIVIDA ATIVA
9-TAXA DAE SEM MOVIMENTO/SALDO CREDOR
120-IMUNE DE ICMS
125-ICMS - PARA SIMPLES - ME
130-ITCD
13S-IPVA
140-c o m p ^ ^ R ao FINANCEIRA
304-SINTEdBT
5-PARCELAMENTO REVOGADO
10-ICMS PARCIAL
121-ICMS normal
126-DIVIDA ATIVA ICMS
131-ICMS - PARA SIMPLES-P.NATURAL
136-REFIS ESTADUAL
300-ICMS EVENTUAL
999-OUTRAS
31. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente Termo de Responsabilidade, a empresa USIPAR - USINA
SIDERÚRGICA DO PARÁ - LTDA, estabelecida na Rodovia pa-422, s /n -
Complexo portuário de vila do conde - Barcarena - PA, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda -
(CNPJ/MF] sob o na □ 3 .0 4 7 .2 7 3 /0 0 0 1 -8 0 , e no Cadastro de
Contribuintes do ICMS sob o nB 15.233.392-4, neste ato representada
por seu sócio, LUIZ CARLOS DA COSTA MONTEIRO, CIC ns
0 0 6 .9 5 2 .1 16-68, reconhece de forma irretratável e irrevogável, perante
o Estado do Pará, que as máquinas e equipamentos constantes dos
Anexo s I e II do Decreto n- 1.767 de 12 de Setembro de 2005,
relacionados no(s) Anexo(s) deste Termo não foram adquiridas em sua
totalidade, pela empresa supra identificada, com benefício fiscal
concedido pelo referido Decreto. A empresa declara ainda que sua
atividade produtiva está voltada a industrialização do minério de ferro e,
portanto, as compras realizadas até a presente data encontram-se
respaldadas pelo Artigo 1a da Lei 6 3 0 7 /2 0 0 0 (em anexo) a qual se
encontra em vigor conforme consulta feita a Secretaria de Fazenda do
Estado do Pará.
Declaro, estar ciente que a inexatidão das informações
prestadas à SECOP/SEICOM - (SECRETARIA EXECUTIVA DE
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO], especialmente, com
relação as máquinas e equipamentos relacionados, implicará
imediata exigência do imposto, com os acréscimos legais devidos,
sem prejuízo da aplicação da sanções cabíveis.
A
%
Belém, 28 de Agosto de 2006
USINA SIDERÚRGICA'ÜÓ PARÁ - USIPAFI IfPDA
Luiz Carlos da Costa Monteiro
Presidente
O F Í C I O DE N O T A S
T A B E L I Ã O M O R A E S
C A R T Ó R I O M A R Í T I M O
Reconheço a(s) Fir ma is ) indlcada{s)
/ I . vítIOOSOVÈKIE
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Belém
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Belém {PA} - Avenida Conselheiro Furtado, 2B 6 5 St. 1304 - CEP 6 6 .0 6 3 -0 6 0 Tel.: 55 (91 ] 2 4 3 -3 0 0 2 - Fax: 55 (3 1} 240 -3l
Rio de Janeiro {RJ} - Rua Visconde, de P i^ a . 6 0 8 St. 703 - CEP 2 2 .4 1 0 0 0 2 - Tet: 5 5 {2 1 } 2 1 0 5 -6 0 0 0 Fax: 5 5 {2 1 } 2105-6001
■—
32. L J S I F V X F R
Belém, 28 de Agosto de 2006.
SECOP/SEICOM-[SECRETARIA EXECUTIVA DE INDÚSTRIA,COMÉRCIO E
MINERAÇÃO)
Prezados Senhores:
Vimos à preseça de V.Sas.,esclarecer que os valores do quadro de ICMS da
planilha da Usipar, referem-se ao crédito presumido sobre venda de
subprodutos resultantes do processamento de matéria prima [coque] realizado
no 13 semestre de 2006. A compra de matéria prima foi feita no início do ano
quando a previsão de início de operação do projeto era de Maio/2DOB, no
entanto as mudanças de projeto para se prever operação 100% a coque
aliados a outras problemas de atraso de fornecimento empurraram o
cronograma para Setem bro/2006. De qualquer forma as matérias primas
compradas encontram-se estocadas para seu uso quando do início de
operação e os subprodutos gerados no processamento da mesma foram
vendidos a empresas dentro e fora do Estado do Pará, gerando o percentual
médio demonstrado no referido quadro.
Conforme o art.2e do Decreto 1.767 de 12 de Setembro de 2005, a Usipar
possui crédito Presumido sobre suas vendas no mercado interno sendo 88%
para as saídas internas e de 86,166% nas saídas interestaduais. Conforme
Acordo assinado em 27 de Agosto de 2002 com o Governo do Estado foi
credito presumido para venda de produtos e subprodutos dentro da cadeia
produtiva como forma de compensação pelos investimentos em infra estrutura
do Projeto Usipar.
3 £ -
_ *L
Atenciosamente,
£>r— v .
r l I
USIPAR - USlNÁ SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA
Antonia Cristina Franco Lemos
Assessora de Diretoria
33. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA EXECUTIVA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE l ECTAMSuTcEirliE*feullvnd*Cllneli
TícnologiííMetaAmbiente
LICENÇA
DE
INSTALAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Estadual 5.887 de 11.05.95, concede a licença ao empreendimento
abaixo discriminado:
USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA
C.N.P.J.: 03.047.273/0001-80 INS. ESTADUAL: 15.233.392-4
ENDEREÇO: ROT). PA 483, KM 20, DIST. INDUSTRIAL DE BARCARENA - VILA DE MURUCUPI
MUNICÍPIO: HAUCARKNA
PORTE E - III
ATIVIDADE:
Produção, benetlciamento e comercialização dc gusa, eslimada cm 500 mil t/ano. Proc. n”
2006/365<>33
N ° : 0128 / 2004
VALIDADE DE: 13/09/2006
A: 13/01/2007
O TITULAR DESTA LICENÇA DEY ERA OBSERVAR:
I. Publicar a sua concessão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, observando os termos da
Resolução CONAMA n° 006, de 24 de janeiro de 1986, do Decreto n° 99.274, de 06 de Junho de
1990 e da Lei n° 5.887. de 9 de maio de 1995;
II. Solicitar a sua renovação, com a antecedência ininima de 120 (cento e vinte) dias, do prazo do
término de sua vigência;
III. Comunicar, de imediato a esta SECTAM, qualquer alteração nas informações que subsidiaram a
sua concessão;
IV. Dar cumprimento as condicionantes objeto da Notuicação que acompanha esta Licença e dela
passa afazer parte integrante.
M á .
Secretário hxccutivo 1'ièncj/, Iccnnlogia c M e io A m biente
A FIXAR KM LOC AL VISÍVEL
34. L _ J S IF = ^ F = t
Belém, 28 de novembro de 2006
À
SECOP/SEICOM-(SECRETARIA EXECUTIVA DE INDÚSTRIA,COMÉRCIO E
MINERAQÃO]
Ref: Ofício Circular ne 002-2006-GAAP/SEIC0M
Prezados,
A USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA - USIPAR, Pessoa jurídica de direito
privado, estabelecida à Rodovia PA 483, Km 20, S /N 2, Complexo Industrial e
Portuário de Vila do Conde, no Município de Barcarena-PA,Inscrita no CNPJ ne
0 3 .0 4 7 .2 7 3 /0 0 0 1 -8 0 e Inscrição Estadual nQ 15.233.392-4, neste ato
representada por sua procuradora ANTONIA CRISTINA FRANCO LEMOS,
vem nesta oportunidade ratificar o pedido de enquadramento do projeto
anteriormente apresentado a esta secretaria, sendo considerado o mesmo
pleito de benefícios fiscais e o prazo nele determinado.
Agradecemos a atençaõ concedida,
J r—
USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA
Antonia Cristina Franco Lemos
35. ..
PROCESSO SEICOM N° 239.905/2006
PARECER N° 090/2006
INTERESSADA: USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ - USIPAR LTDA
ASSUNTO: HABILITAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA LEI N°6.913/06
1 - PEDIDO DA EMPRESA
USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ - USIPAR LTDA, empresa estabelecida no
município de Barcarena, Estado do Pará, solicita seu enquadramento na Lei N°6.913 de 03 de
outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável as indústrias em geral.
^ + 4 - ENQUADRAMENTO
USIPAR LTDA, está em conformidade com a Lei Estadual n°6.913 de 03 de Outubro de
2006, artigo 2o, inciso II, III, artigo 3o, inciso I, II, IH, IV, V, VI, VII e artigo 7o, inciso I, alínea a,
b, c, inciso II, alínea a, b, d, inciso lli, alínea a, b, c e no Decreto n°2.490 de 06 de Outubro de
2006, artigo 2°, inciso I!, Hl, artigo 3o, inciso !, li, lil, (V, V, Vi, Vi! e artigo 6o, inciso I, alínea a,
b, c, inciso II, alínea a, b, d, inciso III, alinea a, b, c; ambos dispondo sobre o tratamento
tributário aplicável as indústrias em geral.
2 - IDENTIFICAÇÃO DA INTERESSADA
Denominação Social: USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ —USIPAR L i DA.
C.N.P.J: 03.047.273/0001-80
inscrição Estadual: 15.233.392-4
♦ Endereço: Rodovia PA-483 - Km 20 S/N° - Complexo Industrial e Portuário de Vila do
Conde - Barcarena - PA. Fone/Fax - (94)4008-3200.
Ramo de Atividade. Exploração da Indústria da Siderurgia.
3 - REGULARIDADE DA INTERESSADA:
a) Junto a SEFA - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais n° 079/2006, válida
até 18/01/2007.
b) Junto a SECTAM - Licença de Instalação n° 0128/2004, valida ate 13/01/2007.
c) Junto ao BANPARÁ - Atestado de Idoneidade, valido até 13/01/2007.
i
36. 4 - COMPARATIVO DAS METAS PROJETADAS/REALIZADAS: REFERENTE
AO 1o SEMESTRE DE 2006
A empresa, Usina Siderúrgica do Pará - USIPAR LTDA, encontra-se em fase de implantação
no corrente exercício de 2006, não gerando, portanto, informações comparativas de metas
projetadas/realizadas nos subitens: Produção e Receita, Insumos, Mão de Obra e Frete. Os
únicos itens com informações passíveis de análise são: ICMS, Investimentos e Custos
A empresa esclarece que a compra de matéria-prima foi feita no mício do ano de 2006,
quando a previsão de início de operação do projeto era de mato/2006, no entanto, as
mudanças de projeto para prever operação 100% a coque, aliados a outros problemas ue
^a tra s o de fornecimento deslocaram o cronograma para o final de 2006; esclarece, ainda, que
as matérias - primas compradas encontram-se estocadas para seu uso quando do mício de
operação.
4.1 - /CMS
A empresa USIPAR esclarece, em correspondência datada de 28/08/2006, que os valores do
quadro de ICMS da planilha, refere-se ao crédito presumido sobre venda de sub-produtos
resultantes do processamento de matéria-prima (COQUE) realizado no 1o semestre de 2006 e
que os sub-produtos gerados no processamento das mesmas foram vendidos a empresas
dentro e fora do Estado do Pará, gerando o percentual médio demonstrado no referido quadro
ICMS
DISCRIMINAÇAO PROJETADO - 2006 REALIZADO 1° SEM. DE 2UU6
DÉBITO FISCAL R$21.651.177,00 R$821.561,32
CRÉDITO FISCAL R$10.177.612,00 -
ICMS DEVIDO R$11.533.565,00 R$821.561,32
87 39%
f RÉDITO PRESUMIDO
ICMS A PAGAR
oo%
R$1.384.027.80 R$103.598,88
2
37. 4 .2 - Investimentos
Os investimentos projetados para o ano de 2006 são da ordem de R$572.282.304,30, sendo
R$364 018 220,50 para compra de máquinas e equipamentos e R$208.264.083.80 para
outros investimentos, enquanto que, o realizado no 1o semestre de 2006 é de
R$130.055.481,30, sendo R$101.046.028,25 para máquinas e equipamentos e
R$29.009.453,05 para outros investimentos. Verifica-se que os investimentos realizados no 1o
semestre de 2006 representam 22,73% dos investimentos projetados para o ano de 2006,
estando compatíveis com o projeto, mesmo porque a empresa informou em correspondência
datada de 28/08/2006 um atraso no seu cronograma de instalação.
I INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
PROJETADO - 2006 REALIZADO 1oSEMESTRE
R$ R$
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS R$364.018.220,50 R$101.046.028,25
OUTROS INVESTIMENTOS R$208.264.083,80 R$ 29.009.453,05
TOTAL R$572.282.304,30 R$130.055.481,30
4.3- Custos
Na ausência de um acompanhamento sistemático à planta industrial da empresa e, ainda,
considerando que só dispomos do Balanço de Exercício de 2005 da mesma, esclarecemos
que ficamos impossibilitados de realizar análise da eficiência dos custos do empreendimento,
^ uma vez que não há parâmetros suficientes para comparação.
5. CONCLUSÃO
Considerando que o projeto ainda encontra-se em fase de implantação, submete-se a
Comissão de Política de Incentivos, o enquadramento da empresa USIPAR - USINA
SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA, Inscrição Estadual n° 15 233.392-4, à Lei n° 6.913/06 com
benefício constante no Processo SEICOM n°239 905/2003, com o seguinte tratamento
tributário:
3
38. Fica diferido o pagamento do 1CMS incidente nas operações internas de matéria-prima
e nas prestações de serviços de transporte vinculadas as operações destinadas ao
processo produtivo da empresa USIPAR — USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA,
inscrição estadual n°15.233.392-4.
Fica concedido crédito presumido nos percentuais abaixo, calculado sobre o débito
fisca! do imposto, nas saídas de produtos fabricados nesíe Estado pela empresa
USIPAR LTDA, Inscrição Estadual n°15.233.392-4:
Nas saídas internas, 88% (oitenta e oito por cento), de forma que a carga tributária
líquida resulte em 2,04% (dois inteiros e quatro centésimos por cento).
Nas saídas interestaduais, 88,166% (oitenta e seis inteiros e cento e sessenta e seis
milésimos por cento), de forma que a carga tributária líquida resulte em 1,66% (um
inteiro e sessenta e seis centésimos por cento).
A fruição do benefício produzirá efeitos até 12/09/2020.
Belém, 20 de Dezembro de 2006.
EQUIPE TÉCNICA
Ivoneide da Costa Borges
Técnico - SEICOM
Manoel Palheta Fernandes
Técnico - SEICOM
Técnico —BANPARÁ
39. FLS....
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G O V E R N O D O E S T A D O D O P A R Á
B E L É M , P R O C E S S O -
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-------Coordênid o r do GAAP------
SEICOM
MOD. 16
40. Hecreto 2.731-06
Decreto 2 .731-06
Decreto 2.73 1-06
Decreto 2 731-06
Página 4 de 7
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Páüina 1 cie 7
DECRETO N° 2.731, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006
• Publicado no DOE{Pa) de 29.12.06.
,FL. n»__^C
Concede tratam ento tributário às
operações que especifica, realizadas pela
em presa USIPAR - USINA SID ERÚ RG ICA
DO PARÁ LTDA.
O G O VER N AD O R DO ESTAD O DO PAR Á, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 135, inciso V, da C onstituição Estadual e tendo em vista que perm anece vigente, com
presunção de constitucionalidade, o art. 24, da Lei Estadual n° 6.489, de 27 de setem bro de 2002,
Considerando que todos os Estados da Federação continuam concedendo incentivos fiscais,
seja através de leis, de decretos, ou de atos das respectivas Secretarias de Fazenda, ainda que
sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária - CO NFAZ, o que torna
indispensável ao Estado do Pará a concessão de incentivos no intuito de atrair em preendim entos
para seu território;
Considerando a atribuição conferida ao G overnador do Estado pelo art. 135, inciso Ni, da
C onstituição do Estado do Pará, que abrange a adoção de m edidas relacionadas à proteção da
econom ia pública:
C onsiderando que a Política de Incentivos Fiscais do Estado do Pará não outorga apenas
renúncia fiscal, mas tem natureza bilateral, im pondo obrigações ao contribuinte beneficiado;
C onsiderando que a Politica de Incentivos Fiscais do Estado do Pará possibilitou, nos últim os
6 anos, investim entos privados no Estado na ordem de R$ 6.673.194.040,00;
C onsiderando que a Política de Incentivos Fiscais do Estado do Pará possibilitou a geração
de m ais de 30.383 em pregos diretos e 121.382 indiretos;
Considerando que a atividade econôm ica no Estado do Pará é em inentem ente extrativista e
exportadora, o que não gera receita tributável ao Estado, vez que a União Federal desonerou a
tributação das exportações (Lei Kandir), e não com pensa as perdas de arrecadação dos Estados
na form a em que determ ina a Constituição da República:
Considerando que não foram repassados, até o m om ento, aos Estados-m em bros da
Federação a totalidade dos valores incluídos no O rçam ento Geral da União de 2006 a título de
ressarcim ento pela desoneração das exportações;
Considerando que o Estado do Pará , desde o advento da Lei Kandir, até agosto de 2006,
acum ula perdas decorrentes da desoneração do ICM S nas exportações em um total aproxim ado de
R$ 10 bilhões, atualizados pelo IPCA m édio de agosto de 2006;
Considerando que a Política de Incentivos Fiscais, ao viabilizar a instalação e am pliação de
mais de 160 em presas no Estado, possibilitou um aum ento real e bastante considerável da
arrecadação tributária do Estado;
Considerando que, com a Política de Incentivos Fiscais, o Estado do Pará tem alcançado
posições tanto de crescim ento do seu PIB quanto de arrecadação própria, o que lhe garantiu o 7
lugar em crescim ento real em 2005, sendo que o PIB do Estado saltou de 14° para 11° lugar nos
últim os 10 anos;
http://www.sefa pa.gov.br/LEGISLA/leg/estadual/DecInstNorniPortarias/Decretos/dc0273... 30/3/2007
41. Decreto 2 73 I-0C> Pamna 2 de
á L
v, <4-JC onsiderando que a República Federativa do Brasil possui com o um de seus faap ainentos os
valores sociais do trabalho e am para com o direito fundam ental do ser hum ano o direito ao trabalho;
Considerando que a República Federativa do Brasil possui como um de seus objetivos o
desenvolvim ento nacional e a dim inuição das desigualdades regionais;
Considerando que é dever do Governo do Estado viabilizar o desenvolvim ento do Estado, em
especial ante à inexistência de uma política do G overno Federal que atenda aos anseios e
particularidades das diversas regiões do país;
Considerando que tram ita no C ongresso Nacional Proposta de Em enda Constitucional PEC
n° 285/04. que possibilita a constitucionaüzação e ratificação de todos os incentivos fiscais
concedidos até os dias atuais pelos Estados;
Considerando que o Estado do Pará tem conseguido cum prir as metas do Program a de
Reestruturação e Ajuste Fiscal da Secretaria do Tesouro Nacional;
Considerando que o G overno do Estado do Pará, na elaboração do Projeto de Lei
O rçam entária para 2006 cum priu o que determ ina o art. 204, § 11. da Constituição do Estado do
Pará, indicando, por meio de dem onstrativo regionalizado, a renúncia de receita para o referido
exercício, levando em consideração, inclusive, os benefícios da lei de incentivos fiscais vigente;
Considerando que o Governo do Estado do Pará, em cum prim ento à Lei de
Responsabilidade Fiscal, conform e determ ina o art. 4o, § 2 o, inciso V. dem onstrou a estim ativa do
im pacto orçam entário-financeiro, proveniente da renúncia de receita decorrente dos benefícios
fiscais;
C onsiderando os term os do Ofício n° 313/2006-G S, de 28 de dezem bro de 2006, em que o
Sr. Presidente da C om issão de Política de Incentivos Fiscais do Estado do Pará declara e ratifica a
existência de incentivos fiscais concedidos por outros Estados da Federação que tem prejudicado a
com petitividade de produtos de em preendim entos sediados no Pará, na form a do art. 24, da Lei n°
6.489/02,
DECRETA:
Art. 1o Fica diferido o recolhim ento do Imposto sobre O perações Relativas à Circulação de
M ercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Interm unicipal e de
C om unicações - ICMS incidente nas operações internas de m atéria-prim a e nas prestações de
serviços de transporte vinculadas às operações, destinadas ao processo produtivo da em presa
USIPAR - USINA SIDER Ú R G IC A DO PARÁ LTDA., inscrita no Cadastro de C ontribuintes do ICMS
so b o n° 15.233.392-4:
§ 1o O diferim ento previsto neste artigo aplica-se, tam bém :
I - às aquisições internas de energia elétrica, óleos ou de outras fontes alternativas de
energia que venham a ser utilizadas no processo produtivo:
II - às dem ais aquisições internas de insum os, de bens para integração ao ativo im obilizado e
de bens de uso e consum o destinados aos estabelecim entos de que trata o caput,
III - às im portações do exterior de insum os e bens de uso e consum o;
http:7www.sefa.pa.gov.br/LEGISLA/leg/estadual/DecInstNormPortarias/Decretos/dc0273 30/3/2007
42. Decreto 2.73 I-06 Páuina 3 de 7
IV - às prestações de serviços de transporte e logística de insum os e prod u tq s: finais
integrados ao processam ento m inerários e seus derivados, quando execuladi * pelo
estabelecim ento industrial ou contratado peio m esm o para essa finalidade.
§ 2o O pagam ento do im posto diferido de que trata este artigo será exigido englobadam ente
na subseqüente saída tributada dos produtos.
Art. 2° Fica concedido crédito presum ido nos percentuais abaixo, calculado sobre o débito
fiscal do 1CMS, nas saídas dos produtos fabricados neste Estado pela em presa US1PAR - USINA
SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA., inscrita no Cadastro de C ontribuintes do ICMS sob o n°
15.233.392-4:
! - nas saídas internas, 88% (oitenta e oito por cento), de forma que a carga tributária liquida
resulte em 2,04% (dois inteiros e quatro centésim os por cento);
II - nas saídas interestaduais, 86,166% (oitenta e seis inteiros e cento e sessenta e seis
m ilésim os por cento), de form a que a carga tributária liquida resulte em 1,66% (um inteiro e
sessenta e seis centésim os por cento).
§ 1o É vedado o aproveitam ento de quaisquer outros créditos, devendo, inclusive, ser
estornado qualquer resíduo de crédito, ainda que a em presa efetue saídas para o exterior.
§ 2o A apropriação do crédito presum ido far-se-á diretam ente no livro Registro de Apuração
do ICMS, no cam po "Outros Créditos", seguida da observação: "Crédito presum ido, conform e
Decreto n° 2.731, de 28 de dezem bro de 2006".
§ 3o A apuração do ICMS devido dos produtos a que se refere o caput deste artigo deverá ser
efetuada em separado das dem ais m ercadorias não beneficiadas, em folhas distintas, no livro
Registro de Apuração do ICMS.
A rt. 3o A Nota Fiscal, na respectiva operação, será em itida pela alíquota estabelecida para
cada caso, observados os critérios de cálculo previstos na legislação estadual.
A rt. 4 o Ficam isentas do ICMS, relativam ente:
I - ao pagam ento do diferencial de alíquotas, as aquisições de m áquinas e equipam entos
nacionais destinados ao ativo im obilizado da em presa, constantes do Anexo l;
II - a im portação do exterior de m áquinas e equipam entos sem sim ilar produzido no Pais,
destinados ao ativo im obilizado da em presa, constantes do Anexo II.
§ 1o A isenção de que trata o caput deste artigo será concedida, em cada caso. por despacho
do Secretário Executivo de Estado da Fazenda, m ediante requerim ento instruído, obrigatoriam ente,
com os seguintes docum entos:
I - cópia das notas fiscais das m áquinas e equipam entos adquiridos com a respectiva
classificação fiscal; não havendo a indicação desta, deverão ser inform adas pelo contribuinte as
nom enclaturas correlativas das m ercadorias;
II - extrato da Declaração de Im portação - Dl e respectivas cópias da fatura e do
conhecim ento de transporte dos bens im portados;
http wvvw sefa pa.gov br/LEGISLA/leg/estadual/DeclnstNormPortarias/Decretos/dc0273 30/3/2007
43. Decreto 2.731-06 Página 4 de 7
III - laudo que com prove a ausência de similar nacional, a ser fornecido por óígão federal
com petente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhgte >e
equipam entos, com abrangência em todo o território nacional.
§ 2o Os docum entos m encionados nos incisos II e III som ente serão apresentados quando se
tratar de im portação de que trata o inciso II deste artigo.
§ 3oO beneficio fiscal relativo ao diferencial de alíquotas e à im portação do exterior não terá
efeitos retroativos em relação às m áquinas e equipam entos adquiridos antes da vigência deste
Decreto;
A rt. 5o O disposto neste Decreto não se aplica às operações sujeitas ao regim e de
substituição tributária.
A rt. 6o O tratam ento tributário previsto neste Decreto poderá ser revogado e todos os seus
efeitos serão considerados nulos, tornando-se devido o im posto corrigido m onetariam ente e
acrescido das penalidades legais, na hipótese de descum prim ento da legislação que rege a
m atéria.
A rt. 7° A em presa USIPAR - USINA SIDERÚR G ICA DO PARÁ LTDA. fica obrigada a fixar,
em frente à instalação fisica de seu em preendim ento, placa de prom oção e divulgação, conform e
m odelo aprovado pela Com issão da Política de Incentivos ao D esenvolvim ento Sócioeconôm ico do
Estado do Pará.
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
produzindo efeitos por 14 (quatorze) anos.
PALÁCIO DO GOVERNO , 28 de dezem bro de 2006.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Especial de Estado de Gestão
MARIA RUTE TOSTES DA SILVA
Secretária Executivo de Estado da Fazenda
ANEXO I
M ÁQUINAS E EQ U IPAM ENTO S NACIO NAIS
ITEM QUANT. DESCRIÇÃO NCM
1 Caldeiras aquatubulares 8402
2 Condensadores para máquinas a vapor 8404
3 j Turbinas para propulsão de embarcações 8406
i 4 | Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes 8413
5 Bombas de vácuo 8414
6 Queimadores de combustíveis líquidos 8416
I II II II I
http w w w .sefapa.gov br/LEGISLA/leg/estadual PecInstNorniPortarias/Decretos/dc0273 30/3/2007
44. Decreto 2.73 l-Oó Página 5 de 7
7 Fornos industriais para fusão de metais I S 4 1 J .J |
8 De aquecimento a gás 8419
9 Básculas de pesagem contínua em transportadores | 8423
10 Extintores, mesmo carregados 8424
11 Motor elétrico, pontes rolantes e outros j 8425
12
Cábreas, guindastes, incluidos os de cabo, pontes rolantes, pórticos de
descarga ou de movimentação, pontes-guindaste, carro-guindaste e
outros
8426
13 Empilhadeiras 8427
14
Outras máquinas e aparelhos de elevação de carga, descarga ou
movimentação
8428
15
Bulldozers, niveladores, raspo-transportadores. pás carregadoras, pás
carregadeiras carregadoras, compactadoras
8429
16 Outras máquinas e aparelhos autopropulsados 8430
16.1
I
Máquinas de compactar 8430
16.2 Outros 8430
17 De elevadores 8431
18 Maquinas para tratamento preliminar das matérias-primas 8439
19 Máquinas com alimentação automática 8440
20 Conversores 8454
21 Laminadores 8455
22 Máquinas para corte de chapas 8456
23 Centros de usinagem (maquinagem) 8457
24 Outras máquinas para madrilar 8459
25
Máquinas estampar para moldagem de pós-metálicos por sinterização e
outras
8462
26 Máquinas para trabalhar arames e fios de metal 8463
27 Máquinas para serrar 8464
28 Máquinas de serrar de fita sem fim 8465
29 Furadeiras 8467
30 Máquinas para fabricação de moldes de areia para fundição 8474
31 Misturadores 8479
31.2 Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos 8479
32 Placas de fundo para moldes 8480
33 Válvulas redutoras de pressão 8481
34 Rolamento de esferas de carga radial 8482
35 Virabrequins (cambotas) 8483
36 Juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos) 8484
37 Motores Síncronos, geradores, etc. 8501
38 De corrente alternada 8502
39 i De motores ou geradores. 8503
40 Transformadores de corrente 8504
41 Eletroímãs 8505
42 Outros acumuladores 8507
I
http://www.sefa pa gov.br/LEGiSLA/leg/estadiial/DecInstNorniPortarias/Decretos/dc0273. 30/3/2007
45. Decreto 2.73 1-06 Pauina ê"cle^
^ i t
43 Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores ! 8511
44 Fornos industriais 8514
45 Centrais automáticas de sistema troncalizado 8517
46 Partes de Alto-falantes 8518
47 Terminais portáteis [ 8525
48 Aparelhos de alarmes contra incêndio ou sobre aquecimento 8531
48.1 Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) e outros 8531
50 Fusíveis e corta-circuito de fusíveis 8535
51 Disjuntores 8536
52
Cartões munidos de um circuito integrado eletrônico ("cartões
inteligentes")
8542
53 Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais 8544
54 Eletrodos dos tipos utilizados em fornos 8545
55 Locomotivas diesel-elétricas 8602
56 De fonte externa de eletricidade 8603
57 Autopropulsados e outros 8604
58 Vagões-tanques e semelhantes 8606
59 Conteineres (contentores) 8609
60 Caminhões-betoneiras 8705
61 | Embarcações (ferry-boats) 8901
62 Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações 8904
63 Dragas 8905
ANEXO II
M ÁQUINAS E EQ UIPAM ENTO S IM PO RTADO S
ITEM QUANT. DESCRIÇÃO NCM
1 Caldeiras aquatubulares 8402
2 Turbinas para propulsão de embarcações 8406
3 Fornos industriais para fusão de metais 8417
4 De aquecimento a gás 8419
5 Extintores, mesmo carregados 8424
6 Motor elétrico, pontes rolantes e outros 8425
7
Cábreas, guindastes, incluídos os de cabo, pontes rolantes, pórticos de
descarga ou de movimentação, pontes-guindaste. carro-guindaste e
outros
8426
8 Empilhadeiras 8427
9
Outras máquinas e aparelhos de elevação de carga, descarga ou
movimentação
8428
10 Outras máquinas e aparelhos autopropulsados 8430
10.1 Máquinas de compactar 8430
10.2 Outros 8430
11 Maquinas para tratamento preliminar das matérias-primas 8439
http w w w .sefapa.gov.br/LEGISLA/leg/estadiial/DecTnstNomiPortarias/Decretos/dc0273... 30/3 2007
46. 'Decreto 2 73 1-06 Página 7 de 7
-te
12 Máquinas com alimentação automática «440
13 Conversores 8454
14 Laminadores 8455
15 Máquinas para corte de chapas 8456
16 Centros de usinagem (maquinagem) 8457
17
Máquinas estampar para moldagem de pós-metálicos por sinterização e
outras
8462
18 Máquinas de serrar de fita sem fim 8465
19 Porta-ferramentas 8466
20 Máquinas para fabricação de moldes de areia para fundição 8474
21 Válvulas redutoras de pressão 8481
22 Rolamento de esferas de carga radial 8482
23 Motores Síncronos, geradores, etc. 8501
24 De corrente alternada 8502
25 De motores ou geradores. 8503
26 Transformadores de corrente 8504
27 Eletroímãs 8505
28 Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores 8511
29 Fornos industriais 8514
30
Cartões munidos de um circuito integrado eletrônico ("cartões
inteligentes")
8542
31 Eletrodos dos tipos utilizados em fornos 8545
32 Locomotivas diesel-elétricas 8602
33 i
Vagões-tanques e semelhantes 8606
34 Conteineres (contentores) 8609
35 Embarcações (ferry-boats) 8901
36 Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações 8904
littp://wvw.seta.pa.gov br/LEG[SLA/leg/estadual/DecInstNorniPortarias/Decretos/dc0273 30/3/2007
47. DIÁRIO OFICIAL N° 30833 de 29.12.2006 [ l L
DECRETOS - PARTE 2
D E C R E T O N° 2.731, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006
Concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa USIPAR - USINA SIDERÚRGICA
DO PARÁ LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da
Constituição Estadual, e tendo em vista que permanece vigente, com presunção de constitucionalidade, o art. 24 da Lei
Estadual n° 6.489, de 27 de setembro de 2002, e
Considerando que todos os Estados da Federação continuam concedendo incentivos fiscais, seja através de leis, de
decretos, ou de atos das respectivas Secretarias de Fazenda, ainda que sem a autorização do Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ, o que toma indispensável ao Estado do Pará a concessão de incentivos no intuito de
atrair empreendimentos para seu território;
Considerando a atribuição conferida ao Governador do Estado pelo art. 135, inciso III, da Constituição do Estado do
Pará, que abrange a adoção de medidas relacionadas à proteção da economia pública;
Considerando que a Política de Incentivos Fiscais do Estado do Pará não outorga apenas renúncia fiscal, mas tem
natureza bilateral, impondo obrigações ao contribuinte beneficiado;
CoBsiderando que a Política de incentivos Fiscais do Estado do Pará possibilitou, nos últimos 6 anos, investimentos
^P a d o s no Estado na ordem de RS6.673.194.040,00;
Considerando que a Política de Incentivos Fiscais do Estado do Pará possibilitou a geração de mais de 30.383 empregos
diretos e 121.382 indiretos;
Considerando que a atividade econômica no Estado do Pará é eminentemente extrativista e exportadora, o que não gera
receita tributável ao Estado, uma vez que a União Federal desonerou a tributação das exportações (Lei Kandir), e não
compensa as perdas de arrecadação dos Estados na forma em que determina a Constituição da República
Considerando que não foram repassados, até o momento, aos Estados-membros da Federação a totalidade dos valores
incluídos no Orçamento Geral da União de 2006 a título de ressarcimento pela desoneração das exportações;
Considerando que o Estado do Pará , desde o advento da Lei Kandir até agosto de 2006, acumula perdas decorrentes da
desoneração do ICMS nas exportações em um total aproximado de R$ 10 bilhões, atualizados pelo IPCA medio de
’ | dc 2006
Considerando que a Política de Incentivos Fiscais, ao viabilizar a instalação e ampliação de mais de 160 empresas no
Estado possibilitou um aumento real e bastante considerável da arrecadação tributária do Estado,
Considerando que, com a Política de Incentivos Fiscais, o Estado do Pará tem alcançado posições tanto de crescimento
do seu PIB quanto de arrecadação própria, o que lhe garantiu o 7° lugar em crescimento real em 2005, sendo que o P
d o Estado saltou de 14° para 11° lugar nos últimos 10 anos;
Considerando que a República Federativa do Brasil possui como um de seus fundamentos os valores sociais do trabalho
e ampara como direito fundamental do ser humano o direito ao trabalho;
Considerando que a República Federativa do Brasil possui como um de seus objetivos o desenvolvimento nacional e a
.'^Énuição das desigualdades regionais; , . .
(^ s id e ra n d o que é dever do Governo do Estado viabilizar o desenvolvimento do Estado, em especial ante a mexistencia
de uma política do Governo Federal que atenda aos anseios e particularidades das diversas regiões do Pais;
Considerando que tramita no Congresso Nacional Proposta de Emenda Constitucional PEC nn 285/04, que possibilita a
c o n s titu c io n a liza ç ã o e ra tific a ç ã o de to d o s os incentivos fiscais concedidos até os dias atuais pelos Estaaos,
Considerando que o Estado do Pará tem conseguido cumprir as metas do Programa de Reestruturaçao e Ajuste Fisca!
da Secretaria do Tesouro Nacional; , , . _ ., . _
Considerando que o Governo do Estado do Pará, na elaboração do Projeto de Lei Orçamentana para 2006, cumpriu o
□ue determina o art 204 § 11, da Constituição do Estado do Pará, indicando, por meio de demonstrativo regionalizado, a
renúncia de receita para o referido exercício, levando em consideração, inclusive, os benefícios da lei de incentivos
fiscafe vioente -
Considerando que o Governo do Estado do Pará, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme determin a
o art. 4o, § 2o, inciso V, demonstrou a estimativa do impacto orçamentário-financeiro proveniente da renuncia de receita
decorrente dos benefícios fiscais; „ ^
Considerando os termos do Oíício n° 313/2006-GS, de 28 de dezembro de 2006, em que o Presidente da Comissão de
Política de Incentivos Fiscais do Estado do Pará declara e ratifica a existencia de incentivos fiscais conceaidos por outros
Estados da Federação que tem prejudicado a competitividade de produtos de empreendimentos sediados no Para,
forma do art. 24 da Lei n° 6.489, de 2002,
48. D E C R E T A :
Art. 1o Fica diferido o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipaí e de Comunicações - ICMS incidente nas
operações internas de matéria-prima e nas prestações de serviços de transporte vinculadas às operações, destinadas ao
processo produtivo da empresa USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA., inscrita no Cadastro de
Contribuintes do ICMS sob o n° 15,233.392-4: _
§ 1° O diferimento previsto neste artigo aplica-se, também:
I - às aquisições internas de energia elétrica, óleos ou de outras fontes alternativas de energia que venham a ser
utilizadas no processo produtivo;
II - às demais aquisições internas de insumos, de bens para integração ao ativo imobilizado e de bens de uso e consumo
destinados aos estabelecimentos de que trata o "caput";
III - às importações do exterior de insumos e bens de uso e consumo;
íV - às prestações de serviços de transporte e logística de insumos e produtos finais integrados ao processamento
minerários e seus derivados, quando executado pelo estabelecimento industrial ou contratado pelo mesmo para essa
finalidade,
§ 2o O pagamento do imposto diferido de que trata este artigo será exigido englobadamente na subseqüente saída
tributada dos produtos.
Art. 2° Fica concedido crédito presumido nos percentuais abaixo, calculado sobre o débito fiscal do ICMS, nas saídas
dos produtos fabricados neste Estado pela empresa USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA., inscrita no
Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o n° 15.233.392-4:
t
nas saídas internas, 88% (oitenta e oito por cento), de forma que a carga tributária líquida resulte em 2,04% (dois
íiros e quatro centésimos por cento);
II - nas saídas interestaduais, 86,166% (oitenta e seis inteiros e cento e sessenta e seis milésimos por cento), de forma
que a carga tributária líquida resulte em 1,66% (um inteiro e sessenta e seis centésimos por cento).
§ 1o É vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos, devendo, inclusive, ser estornado qualquer resíduo de
crédito, ainda que a empresa efetue saídas para o exterior.
§ 2° A apropriação do crédito presumido far-se-á diretamente no livro Registro de Apuração do ICMS, no campo “Outros
Créditos”, seguida da observação: “Crédito presumido conforme o Decreto n° 2.731, de 28 de dezembro de 2006".
§ 3o A apuração do ICMS devido dos produtos a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser efetuada em separado
das demais mercadorias não beneficiadas, em folhas distintas, no livro Registro de Apuração do ICMS.
Art. 3° A Nota Fiscal, na respectiva operação, será emitida pela alíquota estabelecida para cada caso, observados os
critérios de cálculo previstos na legislação estadual.
Art. 4o Ficam isentas do ICMS, relativamente:
I - ao pagamento do diferencial de alíquotas, as aquisições de máquinas e equipamentos nacionais destinados ao ativo
imobilizado da empresa, constantes do Anexo !;
II - a importação do exterior de máquinas e equipamentos sem similar produzido no País, destinados ao ativo imobilizado
da empresa, constantes do Anexo II.
I ^ ^ A isenção de que trata o “caput” deste artigo será concedida, em cada caso, por despacho do Secretário Executivo
d ^tsta d o da Fazenda, mediante requerimento instruído, obrigatoriamente, com os seguintes documentos:
I - cópia das Notas Fiscais das máquinas e equipamentos adquiridos com a respectiva classificação fiscal; não havendo
a indicação desta, deverão ser informadas pelo contribuinte as nomenclaturas correlativas das mercadorias;
II - extrato da Declaração de Importação - Dl e respectivas cópias da fatura e do conhecimento de transporte dos bens
importados;
III - laudo que comprove a ausência de similar nacional, a ser fornecido por órgão federal competente ou por entidade
representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território
nacional.
§ 2° Os documentos mencionados nos incisos II e III somente serão apresentados quando se tratar de importação de
que trata o inciso II deste artigo.
§ 3o O benefício fiscal relativo ao diferencial de alíquotas e à importação do exterior não terá efeitos retroativos em
relação às máquinas e equipamentos adquiridos antes da vigência deste Decreto;
49. Art. 5o O disposto neste Decreto não se aplica às operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
Art. 6° O tratamento tributário previsto neste Decreto poderá ser revogado e todos os seus efeitos serão considerados
nulos, tornando-se devido o imposto corrigido monetariamente e acrescido das penalidades legais, na hipótese de
descumprimento da legislação que rege a matéria.
Art. 7o A empresa USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA. fica obrigada a fixar, em frente à instalação física
de seu empreendimento, placa de promoção e divulgação, conforme modelo aprovado peia Comissão da Política de
Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos por 14
(quatorze) anos.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2006.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Especial de Estado de Gestão ■
MARIA RUTE TOSTES DA SILVA
Secretária Executiva de Estado da Fazenda
•
ANEXO I
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NACIONAIS
iTEM QUANT. | DESCRIÇÃO NCM
1 jCaJdeiras aquaíubulares 8402
2 Condensadores para máquinas a vapor 8404
3 Turbinas para propulsão de embarcações 8406
4 Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificante?, 8413
5 ^□mbas de vácuo 8414
6 Queimadores de combusliveis liquidos 8416
7 pamos indtisJrrais para fusão de melais 8417
8 pe aquecimento a gás 8419
9 Básculas de pesagem continua em Iransportadores 8423
00 jExiintores, mesmo carregados 8424
11 |Motor elétrico, poníes rolantes e outros 8425
12 |Cábreas, guindastes, incluidos os de cabo, ponles rolantes, pórticos de
pescarga ou de movimentação, pontes-gumdaste, carro-guindaste e
pulras
8426
# 3
[Empilhadeiras 8427
% |Outras máquinas e aparelhos de elevação de carga, descarga ou
frnovimenlacãc
8428
15 Bulldozers, niveladores, raspo-transportadores, pás carregadoras, pás
tsrreqadeiras caneqadoras, compactadoras
8429
http://www.ioepa.com.br/site/mat/teste.asp 3/1/2007
50. Untitled Document Página 16 de 1'
16 Outras máquinas e aparelhos autopropulsados 8430
16.1. Máquinas de compactar 8430
16.2. butros 8430
17 p c elevadores 8431
18 ptíaquinas para tralamento preliminar das matérias-primas 8439
19 Máquinas com alimentação automática 8440
20 Conversores 8454
21 ^aminadares . 8455
22 Máquinas para corte de chapas 8456
23 Cenlros de usinagem (maquínagem) 8457
24 Outras máquinas para mandrilar 8459
25 Máquinas eslampar para moidagem de pós-mefálicos por sínterização e
outras
8462
26 Máquinas para trabalhar arames e fios de metai 8463
27 Máquinas para serrar 8464
28 Máquinas de serrar de fita sem fim 8465
29 ■ 1r uradeíras 8467
30 Máquinas para fabricação de moldes de areta para fundição 8474
31 Misturadores 8479
31.2 pislribuidores e doseadores de sólidas ou de líquidos 8479
32 placas de Tundo para moldes 8480
33 |Váfvulas redutoras de pressão 8481
34 iRolamento de esferas de carga radial B482
35 Virabrequins (cambotas) 8483
36 Junías de vedação mecânicas (selos mecânicos) 8484
37 Motores Síncronos, geradores, etc. 8501
38 3e corrente alternada SS02
39 De motores ou geradores 8503
40 Transformadores de corrente 8504
41 EJelroimãs 8505
42 Oulros acumuladores 8507
43 Motores de ananque, mesmo funcionando como geradores 8511
44 "omos industriais 8514
45 Centrais automáticas de sisíema troncalizado 8517
46 Partes de alto-falantes 8518
47 Terminais portáteis 8525
48 Aparelhos de afarmes contra incêndio ou sobre aquecimenlo 8531
48.1. Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) e outros 8531
50 Fusíveis e corta-circuito de fusíveis B535
51 Disjuntores B535
52 Carlões munidos de um circuito integrado eletrônico (‘‘cartões
inte/raenles1')
8542
53 Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais B544
54 Eletrodos dos tipos utilizados em fornos 8545
55 Locomotivas diesel-etétricas B6D2
56 De fonte externa de eletricidade 8603
57 Autopropulsados e outros 8604
58 tfagoes-tanques e semeíhantes 8606
59 Conteineres (contentores) 8609
60 Caminhões-beloneiras 8705
61 Embarcações (ferry-boats) 8901
62 Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações 8904
63 Dragas 8905
51. ANEXO II
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS IMPORTADOS
I1TEM
QQUANT DESCRIÇÃO NCM
1 jCaldeiras aqualuhulares 8402
2 [Turbinas para propulsão de embarcações 8406
3
fornos industriais para fusão de metais 8417
4 De aquecimento a gás 9419
5 lExtinlores, mesmo carregados 8424
6
Motor elélricc, pontes rolanles e outros 8425
7
Cábreas, guindastes, incluídos os de cabo, ponles rolantes, pórticos de
descarga ou de movimentação, ponles-guindaste, carro guindaste e
auíros
8426
8
Empilhadeiras 8427
9
Oulras máquinas e aparelhos de elevação de carga, descarga ou
movimentação
8429
10
□ulras máquinas e aparelhos autopropulsados 9430
10.1.
Máquinas de compactar 9430
10.2. Outros 8430
11
Maquinas para tralamenlo preliminar das matérias-primas 8439
12
Vláquínas com alimentação automática 8440
13
Conversores 8454
14
Laminadores 8455
15
Vláquinas para corte de chapas 8456
16
Centros de usinagem (maquinagem) 9457
17
Vláquinas estampar para moldagem de pós-metalicos por sinterização e
oulras -
9462
18
Máquinas de serrar de fita sem fim 8465
19
Porta -ferramentas 8466
20
Máquinas para fabricação de moldes de areia para fundição 8474
21
Jálvulas redutoras de pressão 8481
22
Rolamento de esferas de carga radial 8482
23
Vlolores Síncronos, geradores, eto. 8501
24
De corrente alternada 8502
25
De molores ou geradores 9503
26
Transformadores de correnle 9504
27
Elelra imãs 3505
28
Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores 9511
29
Fomos industriais 8514
30
Carlões munidos de um circuito integrado eletrônico (cartões
kilfilioentes")
8542
31
^ietrodos dos lipos utilizados em íornos 8545
32
J_ocomotivas diesel-elétricas 8602
33
fc/agõtís-tanques e semelhantes 8606
34
fconteineres (oontenlores) 8609
35
Embarcações (ferry-boats) 8901
36
Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações 8904
52. L _ I S I F = ^ M = »
5. Dispêndios com pagamento da mãn-H»-Ai»
5 1 U S I P A F = I
l " " SBXCó k I
I E E C E S Í D Í " i
^ de ' ’
G overno do Estado do
secretaria Kspeeial de P » * * * Comércl„ e Mineração
Atenção: Sr. Maurilio de A b r e u Económi co
e Sr. Luís Hávio Ma.a Uma- U.rexor 0,
Assu„,„: t e B o ^ n r ,
prezados Senhores:
oficio em pauta, temos os seguintes esclarecimentos em
Em atendimento às s o iic i^ e s conttdas no ofic.o em p ta,
relação ao exercício de 200b.
1. Receita total do período uid.ca.lo. c lmla( Receita esta proveniente
RS
de Opetaçào de - c'om cliente. visto que ate 31.1*.»
contrato de fornecimento firmado co
havia entrado em operaçao.
2. produção prevista e reatada: ^ ^ ^ ^ havia entrado em
Resp : Fica prejudicada a comparaçao pois . ■
operação.
^ Preço médio de venda:
» RS 569 67 por tonelada (sujeito à revisão da Auditona Externa).
R C P , RS 5 6 ,6 7 p ^ ^ ^ „ . „ „ „ u a d r o p e r m a n e o t e d o
4. Quantitativo d^mao^e-o^ Q.tuante, se houver.
temporar.o, terc m 31.12.06, nSo havia entrado.»
Resp.: Fica prejudicada a comparaçao pots a . .
operação
• . Rod PA 150 Km 422 - OWrito “ - g g f ^ S í S o S ^
MatnZ- K +55 [94) 2101-5000 - F * « W * _ ipapema _ BraaH
m t Ru« Nrtsconde de 55 0 » ) 2105-6001 • ema.l
www.cosip3r-Com.br
53. Ü J L J S I F ^ V F R
f
5. Dispêndios cora pagamento da mão-de-obra (salários e encargos).
Resp.: Durante o ano de 2006 foram gastos R$ 6.136.427,60 referente ao pessoal próprio
que trabalhou na parte de projeto e implantação da USIPAR.
6. Tipos e volumes de matéria-prima processada.
Resp.: Prejudicada a informação, pelo fato da Usina não ter entrado em operação no
exercício de 2006.
7. Dispêndios com aquisição da matéria-prima; indicando as respectivas procedência
mais significativas.
Resp.: Fica prejudicada a informação pelo fato de em 31.12.06, a USIPAR ainda se
encontrava em fase pré-operacional, pois não havia entrado em operação até então.
8. Dispêndios com a aquisição dos demais insumos (exclusive matéria-prima), indicando
valor e procedência mais significativos.
Resp.: A informação fica prejudicada tendo em vista que a Usina em 31.12.06, ainda não
havia entrado em operação.
9. Créditos originados na aquisição de insumos e contratação de fretes:
Resp.: A empresa não se credita do ICMS proveniente das aquisições de fora do Estado em
decorrência do diferimento concedido pelo art. 718 do Decreto no. 5254^02, e do Decreto
no. 541/03, item 11 do Anexo I, o qual prorroga o Decreto 2507/97.
10. Distribuição geográfica da produção em percentuais (Ex: Pará 80%, outros estados:
20%, exportação:?)
Resp.: Exportação: 100%. Venda proveniente de operação de Performance para honra
contrato de fornecimento firmado com cliente.
11. Investimentos projetado e realizado, justificando eventuais diferenças;
Resp.:
Investimento Anual - 2006 - R$
Discriminação Projetado Realizado
Investimento na
planta industrial da
USIPAR
140,000,000 141,623,000
M atriz: Rod. PA 150 Km 422 - Distrito Industrial - 6 8 .5 0 8 -9 7 0 - Marabá - PA - Brasil
Tel: +55 [94] 2 1 0 1 -5 0 0 0 - Fax: +55 [94) 2101-5006 - email: cosipar@cosipar.com.br
Filial: Rua Visconde de Pirajã, 608 Sala 703 - 22.410 -002 - Ipanema - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
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54. l _ J S I F = ^ F = í
A referida informação do valor realizado está sujeita à revisão da Auditoria Externa.
12. ICMS recolhido (cód. 1131) e se houver substituição tributária, indicar o valor
recolhido.
Resp.: R$ 111.832,65 (sujeita à revisão da Auditoria Externa)
13. Balanço Geral e DRE do período;
Resp.: Vide em anexo o Balanço Geral e DRE sujeitos a revisão da Auditoria Externa.
14. Procedimentos adotados no campo da engenharia ambiental, implementação de
medidas mitigadoras de impactos negativos e desenvolvimento ou adoção de processos
alternativos ao uso do carvão vegetal;
Resp.:
Medidas tomadas no campo da Engenharia Am biental;
1. Contratação de um profissional habilitado —Engenheiro Metalurgista com especialização
em Gestão, Perícia e Auditoria Ambiental, MBA em Gestão Ambiental, em Engenharia
de Segurança no Trabalho, e 25 anos de experiência nas questões ambientais de
empresas de grande porte, para o acompanhamento do projeto, desde a sua concepção
básica até a implantação;
2. Desenvolvimento e implantação do Projeto sempre de acordo com as exigências ditadas
pela legislação ambientais e também com as diretrizes e orientações do Órgão Ambiental
do Estado - SECTAM;
3. Realização de Estudos Ambientais (Relatórios de Controle Ambiental) prévios que
abrangeram o diagnóstico dos meios bióticos, abióticos e antrópicos, avaliação dos
impactos ambientais do projeto da USIPAR e proposição de medidas mitigadoras, de
controle e de monitoramento ambiental, antes, durante e após a sua implantação;
4. Definição e implementação de Programas Ambientais durante as etapas de
desenvolvimento e implantação do projeto. As diretrizes destes Programas encontram-se
DIRETRIZES PCA-USIPAR. , ,
5. Implantação das áreas produtivas dotadas de sistemas de controle ambiental utilizando
tecnologias consideradas de ponta para o setor siderúrgico, quais são: i) Sistema de
Limpeza de Gases compostos por balão de pó, saturadores e lavadores Venturi (2); ii)
Estação de Tratamento das Águas de Lavagem de Gases dos Altos Fomos o que
permitirá a recirculação de 100% das águas residuárias deste sistema; iii) Sistema de
Granulação de Escórias que permitirá o reaproveitamento da escória granulada na
produção de cimento e a recirculação de 100% das águas utilizadas neste sistema, para o
próprio sistema; iv) Estação de Resfriamento de Águas Industriais que promove o
resfriamento e permite a reutilização de 100% das águas utilizadas para o resfriamento
da carcaça dos altos fomos e de seus equipamentos principais; v) Sistema de
Matriz- Rod PA 150 Km 4 2 2 - Distrito Industrial - 6 8 .508 -970 - Marabá - PA - Brasil
Tel: +55 [94] 21 0 1 -5 0 0 0 - Fax: +55 (94) 2101-5006 - email: casipar@cosipar.com.br
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55. I_I S I P A R
Despoeiramento da Sinterização composto por precipitadores eletrostáticos com taxa de
emissão de material particulado pelas chaminés menor do que 50 mg/Nm3.
6. Definição de indicadores ambientais que permitirão avaliar a performance ambiental da
USIPAR; , , .
7. A implantação de processos produtivos que permitem a reciclagem dos resíduos sólidos
gerados na produção de gusa, como a Sinterização que aglomera todos os resíduos finos
gerados pelo processo de produção de gusa e o transforma em carga metálica para os
altos fomos;
8. Desenvolvimento de Estudos de Análises de Riscos Ambientais como instrumento de
gestão ambiental da Empresa;
9. Desenvolvimento de um trabalho social consistente junto à comunidade do entorno da
USIPAR, buscando capacitá-la a buscar alternativas de melhoria de qualidade de vida;
Desenvolvimento e Adoção de Processos Alternativos de Uso de t arvão Vegetal: a USIPAR
utilizará como elemento termo redutor em seu processo produtivo, basicamente o coque
metalúrgico.
15. Investimentos no campo da inovação tecnológica, tanto no processo como no produto,
listando os instrumentos e resultados alcançados;
Resp.: A empresa investiu cerca de R$ 50 milhões na compra e instalação de um sistema
integrado de geração de ar quente com capacidade de gerar ar a uma temperatura acima de
1.050 C.. Este tipo de sistema é único na região Norte e Nordeste e permitirá uma operação
com flexibilidade de combustíveis (carvão vegetal e coque metalúrgico). Além disto o
investimento em tecnologia é característico de Usinas Siderúrgicas integradas de grande
porte com todos as operações automatizadas e controladas por PLC's. No campo ambiental
a USIPAR. Como a empresa está em fase de testes/início de operação os resultados deverão
ser avaliados nos próximos meses, porém desde já está previsto o início de operação com
combustível 100% a base de coque metalúrgico diminuindo a pressão sobre a floresta e
sobre a demanda de carvão vegetal. No aspecto de produto foram dimensionados lingotes
com tamanhos superiores aos lingotes produzidos permitindo uma menor quebra e geração
de impurezas.
Além disso a USIPAR está trazendo para o Brasil uma planta de sinterização de minéno de
ferro em esteira circular e contínua, tecnologia esta que somente é encontrada na China e
que será adaptada as condições de operação brasileira. Para tal está previsto o treinamento
de cerca de 20 profissionais na China por um período de 60 dias.
16. Informar se a empresa participa e/ou desenvolve projetos sociais;
Resp.: 1) contratação de mão-de-obra local (Barcarena, Abaetetuba, Mojú), contratando
pessoas sem experiência, mas desenvolvendo treinamento nas funções, ^
2) Participação na ASSEMB (associação das empresas de Barcarena), nas definições
conjuntas para soluções dos problemas sociais que envolve a comunidade de
Barcarena e regiões vizinhas.
Matriz- Rod PA 1 50 Km 422 - Distrito Industrial - 68.50B -970 - Marabá - PA - Brasil
' Tel: +55 (94] 210 1-5000 - Fax: +55 (94] 2101-500 6 - email: cosipar@cosipar.com.br
Filial: Rua Visconde de Pirajá, BOB Saia 703 - 2 2 .4 1 0 0 0 2 - Ipanema - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Tel: +55 [21] 2105-600 0 - Fax: 55 [21] 2105-6001 - email: GQaig9r@qgsiparjajn.ar
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56. 17. Benefícios que a empresa transfere ao quadro de funcionários;
Resp.: Além dos benefícios de lei (13° salário, adicional férias, adicional noturno,
insalubridade, periculosidade, etc), a empresa fornece: plano de saúde; plano de cargos e
salários; seguro de vida em grupo; e participação nos lucros (PAM).
18. Perspectivas de investimento nos próximos períodos;
Resp.: Em 2007 a USIPAR deverá consolidar uma produção de 500 mil toneladas de ferro
gusa a coque metalúrgico. A partir de 2009 a USIPAR deverá iniciar sua fase de expansão
de produção com o inicio de operação do 3° AF levando a uma produção total de 1 milhão
de toneladas de ferro gusa a coque metalúrgico bem como a construção de um terminal
portuário privativo para exportação e importação de produtos do Grupo COSIPAR e de
outras empresas na área de siderurgia, agricultura, metalurgia e madeireira.
Em 2012 está prevista a verticalização com a produção de aço para exportação e para o
mercado interno criando a primeira siderúrgica integrada de grande porte da Região Norte e
Nordeste. O projeto almeja alcançar a produção de 3 milhões de toneladas de aço o que
deverá gerar cerca de 5.000 empregos diretos e 15.000 empregos indiretos.
19. Energia elétrica consumida e valores pagos;
Resp.: Foram consumidos durante o ano de 2006 referente às obras de implantação da usina
a 5.291 MWh/Ano e foram gastos o montante de R$ 1.201.515,76. Este consumo é irrisório
em relação ao consumo esperado após o inicio das operações do Parque Industrial.
20. Dispêndio com a contratação de fretes na comercialização da produção (vendas CIF ou
FDB);
Resp.: A informação fica prejudicada tendo em vista que a Usina em 31.12.06, ainda não
havia entrado em operação.
21. Foram solicitados benefícios para ativo imobilizado (máquinas e equipamentos)? Qual
a situação?
Resp.: Sim.O referido beneficio foi pleiteado e concedido pelo ADE número 05 de
22.05.2006.
22. A empresa cumpre a obrigatoriedade de colocar PLACA de identificação, conforme
estabelece no Decreto n° 171/03, alterado pelo Decreto 1.512 de 14.01.2005;
Resp.: Sim. Vide
Matriz: Rod. PA 150 Km 4 2 2 - Distrito Industrial - 68.5G 8-970 - Marabá - PA - Brasil
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57. FL. I,'_ £ â
L_ISIF=W FR 4 -
23- Comentar sobre a importância do benefício fiscal obtido.
Resp.: A empresa possui 2 tipos de benefícios fiscais - diferimento de ICMS para compra de
insumos e equipamentos para o ativo fixo e crédito presumido para vendas no mercado
interno. O diferimento de ICMS na compra de insumos e matérias primas é essencial para a
competitividade e crescimento do empreendimento uma vez que permite que a empresa
possa fazer parte de seus investimentos com recursos próprios. Além disso, o diferimento
evita que a empresa acumule créditos fiscais que nunca poderiam ser aproveitados tendo em
vista o fato de termos uma receita de exportação superior a 80%.
Em relação ao crédito presumido, apesar das receitas de venda no mercado interno serem
pequenas, são importantes pois simplifica a forma de cálculo do imposto devido e permite
uma maior competitividade contra produtos de outros Estados tendo em vista as dificuldades
logísticas de acessar os demais mercados do Brasil.
Certos de termos atendido os quesitos de V.Sas., despedimo-nos,
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