O documento fornece um parecer jurídico sobre a possibilidade de realizar assembleias setorizadas para deliberar sobre um movimento grevista. O parecer conclui que (1) a Constituição garante o direito de greve, (2) o estatuto do sindicato permite assembleias por campus ou unidade, e (3) a legislação trabalhista não impede assembleias setorizadas, desde que haja deliberação sobre a greve.