Este documento discute se cirurgias plásticas puramente estéticas devem ser classificadas como obrigações de meio ou de resultado. Apresenta argumentos de que devem ser vistas como obrigações de meio, uma vez que fatores como erros médicos, diferenças biológicas e a subjetividade da beleza tornam impossível garantir um resultado específico. A jurisprudência tem classificado como obrigações de resultado, mas o documento defende que a responsabilização por erros é compatível com a classificação de meio.