Objectivos do milénioTrabalho realizado por:Raquel de Alva nº11Liliana Pereira nº14
Objectivo 7: sustentabilidade ambiental“Os dois principais desafios à justiça global,as alterações climáticas e a pobreza, estãointerligados. Temos que combatê-lossimultaneamente; não podemos cuidar de umsem tratar do outro. O combate eficaz à pobrezae aos efeitos negativos das alterações climáticasrequer uma acção concertada que inclua ambasas questões.”
Metas
Objectivo 8:Parceria Global para o desenvolvimento“Somos a primeira geraçãoque recebeu a chamada dedespertar para o aquecimentoinsustentável do nossoplaneta.”
Objectivo 8:Parceria Global para o desenvolvimento
Direitos HumanosArtigo 22.º “Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.”Artigo   28.º  “ Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.”

objectivos do milénio

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    Objectivos do milénioTrabalhorealizado por:Raquel de Alva nº11Liliana Pereira nº14
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    Objectivo 7: sustentabilidadeambiental“Os dois principais desafios à justiça global,as alterações climáticas e a pobreza, estãointerligados. Temos que combatê-lossimultaneamente; não podemos cuidar de umsem tratar do outro. O combate eficaz à pobrezae aos efeitos negativos das alterações climáticasrequer uma acção concertada que inclua ambasas questões.”
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    Objectivo 8:Parceria Globalpara o desenvolvimento“Somos a primeira geraçãoque recebeu a chamada dedespertar para o aquecimentoinsustentável do nossoplaneta.”
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    Direitos HumanosArtigo 22.º“Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.”Artigo 28.º “ Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.”