Este documento estabelece as diretrizes para a organização e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (CIPATR) nos estabelecimentos rurais com mais de 20 trabalhadores. A CIPATR será composta por representantes dos empregados e empregadores e terá a responsabilidade de estudar causas de acidentes, propor medidas de segurança e promover a prevenção de acidentes no trabalho rural.