Novas regras do judô com foco em segurança e objetividade
1. As mudanças consistem em:
- Apenas um árbitro ficará dentro da área de combate, enquanto que outros dois
ficarão observando o vídeo replay e, apenas em casos que julgarem extremamente
necessário, se comunicarão com o árbitro central por meio de um rádio transmissor.
- Serão consideradas Ippon apenas as técnicas que caracterizarem um impacto real das
costas do atleta contra o chão. Além disso, qualquer queda na “posição da ponte” será
considerada Ippon.
- O primeiro Shido já será considerado punição. Se um atleta for punido pela quarta
vez, sofrerá o Hansoku-make (desclassificação). No entanto, Shido passa a não render
pontuação. Se uma luta terminar empatada, o vencedor será o atleta que acumulou
menos shidos.
- A penalização com o Shido será realizada nos seguintes casos:
- o atleta ficar abaixado, com a cabeça para baixo.
- um atleta tiver duas pegadas (uma no colar e a outra na lapela) e estiver bloqueando
e/ou empurrando para baixo.
- a pegada com duas mãos for feita em no máximo 10 segundo após o hajime.
- pegada cruzada deverá ser seguida por ataque imediato. A mesma regra que para a
pegada na faixa.
- A penalização com Hansoku-make será aplicada em qualquer caso de pegada sob a
cintura.
- O Osaekomi (imobilização) poderá continuar fora da área de combate, contanto que
tenha se iniciado dentro. Após 10 segundos de Osaekomi, será marcado um Yuko, após
15 segundos, um Waza-ari e, após 20 segundos, o Ippon. Já as técnicas Kansetsu-waza
e Shime-waza iniciadas dentro da área de combate e aceitas pelo árbitro como efetivas,
também poderão ser mantidas ainda que os atletas deixem área.
- O Kansetsu-waza passa a ser permitido para a categoria Sub 18.
- Referente ao cumprimento: os lutadores não deverão tocar as mãos um do outro antes
do início da luta.
- O Golden Score passa a não ter mais limite de tempo, indo até que um dos atletas
consiga uma pontuação ou receba um shido. Portanto, o Hantei (a decisão por
bandeiras) passa a não mais existir.