1) A portaria aprova um novo modelo de declaração e instruções para donativos recebidos por entidades, a vigorar a partir de 2023.
2) Foi alterado o modelo e instruções devido a alterações legislativas à lei do Orçamento do Estado para 2022 sobre justo impedimento de curta duração.
3) A declaração deve ser enviada eletronicamente até fevereiro de cada ano sobre donativos recebidos no ano anterior.