1) A portaria aprova um novo modelo de declaração e instruções para donativos recebidos por entidades, a vigorar a partir de 2023.
2) Foi alterado o modelo e instruções devido a alterações legislativas à lei do Orçamento do Estado para 2022 sobre justo impedimento de curta duração.
3) A declaração deve ser enviada eletronicamente até fevereiro de cada ano sobre donativos recebidos no ano anterior.
O documento apresenta um caderno de exercícios de matemática para o ENEM, com nove questões sobre números naturais, inteiros, racionais e reais. O objetivo é que os estudantes possam treinar conceitos e habilidades avaliados na prova. As questões abordam temas como medidores, padrões numéricos, situações-problema e probabilidade.
O documento discute o conceito de tempo através de diferentes perspectivas. Aprendemos que o homem desenvolveu a noção de tempo para adequar suas atividades aos ciclos da natureza e que o céu foi usado como referência para medir o tempo. Também são apresentadas canções e histórias que abordam os diferentes aspectos do tempo.
PPP PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO ESCOLA CORNÉLIA 2016-2018Antônio Fernandes
Deixamos aqui o registro do novo PPP 2016-2018 da Escola Cornélia.
A direção da Escola agradece enormemente aos professores que estiveram presentes em todas reuniões para concepção do Novo PPP e que cumpriram com suas obrigações entregando ou enviando seus arquivos conforme orientações emanadas da SEE-MG e SRE-JF.
Ficamos muito felizes por termos pessoas tão comprometidas com seu trabalho e fazer profissional.
Mais uma vez vamos cumprir os prazos estabelecidos pela SEE-MG e SRE-JF, no que tange entrega, apresentação e protocolo de tal documento.
Desde o dia 01 de abril estamos nesta luta que vencemos hoje, depois de muito trabalho duro e sério.
Agora vamos aguardar que estes projetos tão legais sejam curtidos e aproveitados por nossos alunos.
Antônio Fernandes Neto e Fabiana Brasil.
1) Ao longo da história humana, as pessoas aprenderam a contar gradualmente por necessidades práticas como contagem de animais e colheitas.
2) Inicialmente, povos antigos como os egípcios e romanos desenvolveram seus próprios sistemas de numeração baseados em agrupamentos.
3) O sistema decimal indo-arábico, com algarismos de 0 a 9 e valor posicional, tornou-se o padrão global por ser mais prático para representar grandes quantidades.
Este documento apresenta um texto e exercícios sobre conjugação verbal em português. O texto é falado por um monstro e usa verbos na forma infinitiva. Os exercícios pedem aos alunos para identificar terminações verbais, preencher esquemas de conjugação e completar frases com verbos no pretérito mais-que-perfeito e futuro.
Este documento resume fichas de trabalho para crianças sobre o português. As fichas abordam temas como nomes, vogais, ditongos e sílabas. Muito do material foi adaptado de outras fontes para oferecer mais diversidade.
Este documento apresenta um resumo sobre figuras geométricas planas e espaciais. Ele inclui atividades interativas sobre identificação de formas geométricas em objetos do cotidiano, montagem de sólidos geométricos e jogos educativos. O documento também fornece informações sobre os tipos de figuras geométricas, características de poliedros e corpos redondos, e realiza avaliações dos conceitos aprendidos.
As partes principais da planta incluem a raiz, que absorve água; o caule, que distribui alimentos; as folhas, que respiram e transpiraram; e as flores e frutos, que se reproduzem e protegem as sementes durante o desenvolvimento.
O documento apresenta um caderno de exercícios de matemática para o ENEM, com nove questões sobre números naturais, inteiros, racionais e reais. O objetivo é que os estudantes possam treinar conceitos e habilidades avaliados na prova. As questões abordam temas como medidores, padrões numéricos, situações-problema e probabilidade.
O documento discute o conceito de tempo através de diferentes perspectivas. Aprendemos que o homem desenvolveu a noção de tempo para adequar suas atividades aos ciclos da natureza e que o céu foi usado como referência para medir o tempo. Também são apresentadas canções e histórias que abordam os diferentes aspectos do tempo.
PPP PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO ESCOLA CORNÉLIA 2016-2018Antônio Fernandes
Deixamos aqui o registro do novo PPP 2016-2018 da Escola Cornélia.
A direção da Escola agradece enormemente aos professores que estiveram presentes em todas reuniões para concepção do Novo PPP e que cumpriram com suas obrigações entregando ou enviando seus arquivos conforme orientações emanadas da SEE-MG e SRE-JF.
Ficamos muito felizes por termos pessoas tão comprometidas com seu trabalho e fazer profissional.
Mais uma vez vamos cumprir os prazos estabelecidos pela SEE-MG e SRE-JF, no que tange entrega, apresentação e protocolo de tal documento.
Desde o dia 01 de abril estamos nesta luta que vencemos hoje, depois de muito trabalho duro e sério.
Agora vamos aguardar que estes projetos tão legais sejam curtidos e aproveitados por nossos alunos.
Antônio Fernandes Neto e Fabiana Brasil.
1) Ao longo da história humana, as pessoas aprenderam a contar gradualmente por necessidades práticas como contagem de animais e colheitas.
2) Inicialmente, povos antigos como os egípcios e romanos desenvolveram seus próprios sistemas de numeração baseados em agrupamentos.
3) O sistema decimal indo-arábico, com algarismos de 0 a 9 e valor posicional, tornou-se o padrão global por ser mais prático para representar grandes quantidades.
Este documento apresenta um texto e exercícios sobre conjugação verbal em português. O texto é falado por um monstro e usa verbos na forma infinitiva. Os exercícios pedem aos alunos para identificar terminações verbais, preencher esquemas de conjugação e completar frases com verbos no pretérito mais-que-perfeito e futuro.
Este documento resume fichas de trabalho para crianças sobre o português. As fichas abordam temas como nomes, vogais, ditongos e sílabas. Muito do material foi adaptado de outras fontes para oferecer mais diversidade.
Este documento apresenta um resumo sobre figuras geométricas planas e espaciais. Ele inclui atividades interativas sobre identificação de formas geométricas em objetos do cotidiano, montagem de sólidos geométricos e jogos educativos. O documento também fornece informações sobre os tipos de figuras geométricas, características de poliedros e corpos redondos, e realiza avaliações dos conceitos aprendidos.
As partes principais da planta incluem a raiz, que absorve água; o caule, que distribui alimentos; as folhas, que respiram e transpiraram; e as flores e frutos, que se reproduzem e protegem as sementes durante o desenvolvimento.
O presente projeto intitulado: “O ensino de Matemática Financeira através de Novas Tecnologias”, foi desenvolvido no contexto da disciplina Informática Educativa II com o intuito de tornar o aprendizado da disciplina em questão dinâmico, produtivo e motivador.
O documento discute polígonos, definindo-os como superfícies planas limitadas por linhas poligonais fechadas. Explica que polígonos convexos têm todos os ângulos internos menores que 180°, ao contrário dos côncavos. A soma dos ângulos internos de um polígono é igual a (n-2) x 180°, onde n é o número de lados. Já a soma dos ângulos externos é sempre igual a 360°.
O declarante afirma que ele e outra pessoa residem no mesmo endereço em São Paulo, fornecendo seus números de CPF e RG para comprovar a declaração de residência.
Este documento apresenta o Plano Anual de Atividades para o ano letivo de 2015/2016 do Agrupamento de Escolas de Vale de Ovil. O plano define as prioridades, objetivos, atividades e projetos a desenvolver em cada período letivo, ao longo do ano e em parceria com a comunidade. O plano visa promover a articulação entre disciplinas, prevenir o abandono escolar e ligar a escola à comunidade.
Este documento apresenta um novo programa de matemática para crianças com fichas de trabalho sobre conceitos numéricos básicos como contagem, adição, subtração e comparações. As fichas abordam progressivamente números de 0 a 100 e conceitos como "mais do que" e "menos do que".
1) O documento apresenta questões sobre as trocas nutricionais entre as plantas e o meio, a reprodução das plantas e os processos de fotossíntese e respiração.
2) Inclui figuras representando as trocas gasosas nas plantas, partes de uma flor e de uma semente, pedindo para identificar as estruturas.
3) Aborda temas como a absorção de água e minerais, a fotossíntese, a disseminação de sementes e a importância das plantas para a qualidade do ar.
Produzindo texto informativo - Aedes aegypti Mary Alvarenga
O documento fornece informações sobre o mosquito Aedes aegypti, conhecido como transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya. Ele se reproduz em recipientes com água parada, prefere picar humanos, e se prolifera mais no verão.
Este documento apresenta um caderno de atividades de matemática para o 5o ano do ensino fundamental, focado no 3o bimestre. O caderno contém 15 atividades com exercícios sobre espaço e forma, incluindo identificação de figuras geométricas planas e tridimensionais, resolução de problemas envolvendo unidades de medida e posicionamento de objetos no espaço. As atividades são acompanhadas de habilidades matemáticas a serem desenvolvidas.
Este documento apresenta um novo programa de matemática para crianças com 38 fichas de trabalho. As fichas abordam conceitos matemáticos como números, adição, subtração, comparação e padrões através de exercícios práticos e lúdicos envolvendo desenhos e cores.
Ficha avaliação intermédia 3º período lp - 3º anoPatrícia Dias
A ficha de avaliação intermédia em Língua Portuguesa contém um texto sobre uma história entre Manuel, Faísca e Luísa. O texto descreve como Luísa conheceu os dois na praia e ficou encantada com o cão Faísca, dando-lhe bolo. No entanto, Faísca ficou triste porque Luísa não deu bolo para Manuel também. A avaliação contém perguntas sobre o texto e exercícios de gramática.
[1] O documento explica que dividimos o tempo em unidades como décadas, séculos e milénios para nos situarmos no tempo.
[2] Uma década corresponde a 10 anos, um século a 100 anos e um milénio a 1000 anos.
[3] Os séculos contam-se a partir do ano de nascimento de Cristo, dividindo-se os anos em antes de Cristo e depois de Cristo.
Ficha de trabalho de estudo do meio dia 27olga varanda
O documento é uma ficha de trabalho sobre o estudo do meio que contém perguntas sobre os meses do ano, estações do ano, dias da semana e características de anos comuns e bissextos. As perguntas incluem listar os nomes e números de dias dos meses, assinalar afirmações como verdadeiras ou falsas, completar espaços em branco e escrever respostas curtas.
O documento descreve os diferentes níveis de hipóteses de leitura e escrita, incluindo pré-silábico, silábico, silábico-alfabético e alfabético. Ele fornece sugestões de atividades para cada nível com o objetivo de ajudar as crianças a progredirem em suas habilidades de leitura e escrita.
Matemática 3º ano - A grande Aventura - Fichas de AvaliaçãoMadalena Silva
1. O documento apresenta um conjunto de fichas de avaliação de Matemática para o 3o ano. 2. As fichas incluem exercícios de números, operações, geometria e estatística. 3. O documento destina-se a avaliar os conhecimentos e capacidades dos alunos do 3o ano em Matemática.
Este documento é o livro de curso de Daniel Cruz do 1o ao 4o ano. Ele descreve suas escolas, professores, colegas de turma e as opiniões que eles têm uns dos outros. Daniel fornece detalhes sobre suas experiências escolares e relações sociais ao longo dos anos.
teste de avaliação trimestral português 1º anoProfessora
Este documento é um teste de avaliação trimestral de português para o 2o período letivo de 2015/2016. Contém várias atividades como preencher lacunas de texto, associar imagens a palavras, ordenar sílabas e frases, completar palavras faltantes e crucigramas. Avalia competências linguísticas como leitura, escrita, compreensão e produção de texto.
O poema descreve o amor da autora pelos seus avós, que a criaram com paciência, cuidado e apoio nos momentos difíceis, apesar de algumas vezes discordarem. Embora demonstrem seu afeto principalmente por atitudes em vez de palavras, o coração da autora sempre estará aberto para eles.
O documento descreve os processos de condensação, solidificação e precipitação da água no ciclo hidrológico. A condensação converte vapor de água em líquido, originando orvalho e nevoeiro. A solidificação transforma água líquida em gelo, formando geada, neve ou granizo. A precipitação refere-se à queda de água ou gelo das nuvens para a superfície terrestre sob a forma de chuva, neve ou granizo.
O documento discute as diretrizes e prazos para prestação de contas dos recursos da Lei Aldir Blanc. Estabelece que os gestores são responsáveis pela prestação de contas e podem ser punidos caso haja irregularidades. Também lista os prazos para programação, execução e devolução de saldos dos recursos, assim como o prazo final para envio do relatório de gestão.
Este documento trata de um ofício do Ministério da Cidadania solicitando anuência do Ministério da Economia para realizar um termo aditivo ao contrato entre o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal. O termo aditivo visa incluir novos serviços complementares relacionados à implementação do Programa Auxílio Brasil, que substituirá o Bolsa Família. O ofício também solicita declaração de disponibilidade orçamentária e anexa minuta do termo aditivo e projeções orçamentárias.
O presente projeto intitulado: “O ensino de Matemática Financeira através de Novas Tecnologias”, foi desenvolvido no contexto da disciplina Informática Educativa II com o intuito de tornar o aprendizado da disciplina em questão dinâmico, produtivo e motivador.
O documento discute polígonos, definindo-os como superfícies planas limitadas por linhas poligonais fechadas. Explica que polígonos convexos têm todos os ângulos internos menores que 180°, ao contrário dos côncavos. A soma dos ângulos internos de um polígono é igual a (n-2) x 180°, onde n é o número de lados. Já a soma dos ângulos externos é sempre igual a 360°.
O declarante afirma que ele e outra pessoa residem no mesmo endereço em São Paulo, fornecendo seus números de CPF e RG para comprovar a declaração de residência.
Este documento apresenta o Plano Anual de Atividades para o ano letivo de 2015/2016 do Agrupamento de Escolas de Vale de Ovil. O plano define as prioridades, objetivos, atividades e projetos a desenvolver em cada período letivo, ao longo do ano e em parceria com a comunidade. O plano visa promover a articulação entre disciplinas, prevenir o abandono escolar e ligar a escola à comunidade.
Este documento apresenta um novo programa de matemática para crianças com fichas de trabalho sobre conceitos numéricos básicos como contagem, adição, subtração e comparações. As fichas abordam progressivamente números de 0 a 100 e conceitos como "mais do que" e "menos do que".
1) O documento apresenta questões sobre as trocas nutricionais entre as plantas e o meio, a reprodução das plantas e os processos de fotossíntese e respiração.
2) Inclui figuras representando as trocas gasosas nas plantas, partes de uma flor e de uma semente, pedindo para identificar as estruturas.
3) Aborda temas como a absorção de água e minerais, a fotossíntese, a disseminação de sementes e a importância das plantas para a qualidade do ar.
Produzindo texto informativo - Aedes aegypti Mary Alvarenga
O documento fornece informações sobre o mosquito Aedes aegypti, conhecido como transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya. Ele se reproduz em recipientes com água parada, prefere picar humanos, e se prolifera mais no verão.
Este documento apresenta um caderno de atividades de matemática para o 5o ano do ensino fundamental, focado no 3o bimestre. O caderno contém 15 atividades com exercícios sobre espaço e forma, incluindo identificação de figuras geométricas planas e tridimensionais, resolução de problemas envolvendo unidades de medida e posicionamento de objetos no espaço. As atividades são acompanhadas de habilidades matemáticas a serem desenvolvidas.
Este documento apresenta um novo programa de matemática para crianças com 38 fichas de trabalho. As fichas abordam conceitos matemáticos como números, adição, subtração, comparação e padrões através de exercícios práticos e lúdicos envolvendo desenhos e cores.
Ficha avaliação intermédia 3º período lp - 3º anoPatrícia Dias
A ficha de avaliação intermédia em Língua Portuguesa contém um texto sobre uma história entre Manuel, Faísca e Luísa. O texto descreve como Luísa conheceu os dois na praia e ficou encantada com o cão Faísca, dando-lhe bolo. No entanto, Faísca ficou triste porque Luísa não deu bolo para Manuel também. A avaliação contém perguntas sobre o texto e exercícios de gramática.
[1] O documento explica que dividimos o tempo em unidades como décadas, séculos e milénios para nos situarmos no tempo.
[2] Uma década corresponde a 10 anos, um século a 100 anos e um milénio a 1000 anos.
[3] Os séculos contam-se a partir do ano de nascimento de Cristo, dividindo-se os anos em antes de Cristo e depois de Cristo.
Ficha de trabalho de estudo do meio dia 27olga varanda
O documento é uma ficha de trabalho sobre o estudo do meio que contém perguntas sobre os meses do ano, estações do ano, dias da semana e características de anos comuns e bissextos. As perguntas incluem listar os nomes e números de dias dos meses, assinalar afirmações como verdadeiras ou falsas, completar espaços em branco e escrever respostas curtas.
O documento descreve os diferentes níveis de hipóteses de leitura e escrita, incluindo pré-silábico, silábico, silábico-alfabético e alfabético. Ele fornece sugestões de atividades para cada nível com o objetivo de ajudar as crianças a progredirem em suas habilidades de leitura e escrita.
Matemática 3º ano - A grande Aventura - Fichas de AvaliaçãoMadalena Silva
1. O documento apresenta um conjunto de fichas de avaliação de Matemática para o 3o ano. 2. As fichas incluem exercícios de números, operações, geometria e estatística. 3. O documento destina-se a avaliar os conhecimentos e capacidades dos alunos do 3o ano em Matemática.
Este documento é o livro de curso de Daniel Cruz do 1o ao 4o ano. Ele descreve suas escolas, professores, colegas de turma e as opiniões que eles têm uns dos outros. Daniel fornece detalhes sobre suas experiências escolares e relações sociais ao longo dos anos.
teste de avaliação trimestral português 1º anoProfessora
Este documento é um teste de avaliação trimestral de português para o 2o período letivo de 2015/2016. Contém várias atividades como preencher lacunas de texto, associar imagens a palavras, ordenar sílabas e frases, completar palavras faltantes e crucigramas. Avalia competências linguísticas como leitura, escrita, compreensão e produção de texto.
O poema descreve o amor da autora pelos seus avós, que a criaram com paciência, cuidado e apoio nos momentos difíceis, apesar de algumas vezes discordarem. Embora demonstrem seu afeto principalmente por atitudes em vez de palavras, o coração da autora sempre estará aberto para eles.
O documento descreve os processos de condensação, solidificação e precipitação da água no ciclo hidrológico. A condensação converte vapor de água em líquido, originando orvalho e nevoeiro. A solidificação transforma água líquida em gelo, formando geada, neve ou granizo. A precipitação refere-se à queda de água ou gelo das nuvens para a superfície terrestre sob a forma de chuva, neve ou granizo.
O documento discute as diretrizes e prazos para prestação de contas dos recursos da Lei Aldir Blanc. Estabelece que os gestores são responsáveis pela prestação de contas e podem ser punidos caso haja irregularidades. Também lista os prazos para programação, execução e devolução de saldos dos recursos, assim como o prazo final para envio do relatório de gestão.
Este documento trata de um ofício do Ministério da Cidadania solicitando anuência do Ministério da Economia para realizar um termo aditivo ao contrato entre o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal. O termo aditivo visa incluir novos serviços complementares relacionados à implementação do Programa Auxílio Brasil, que substituirá o Bolsa Família. O ofício também solicita declaração de disponibilidade orçamentária e anexa minuta do termo aditivo e projeções orçamentárias.
O projeto de lei institui o Programa Extraordinário de Regularização Tributária (PERT-COVID/19) para permitir que pessoas físicas e jurídicas parcelam dívidas tributárias geradas até o fim do estado de calamidade pública, com descontos em juros e multas. O parcelamento poderá ser feito em até 120 meses e 30% do débito poderá ser pago com bens imóveis. A adesão implica na confissão dos débitos e o programa visa aliviar o fardo tributário durante a pandemia.
Mp 599 2012, que trata de compensações por conta de possíveis perdas de arrec...José Ripardo
Esta medida provisória estabelece regras para a compensação financeira da União aos estados e municípios por perdas de arrecadação do ICMS decorrentes da redução de alíquotas interestaduais, cria o Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de investimento e define critérios e condições para a transferência dos recursos compensatórios.
Portaria 17 a 2015 declaração mensal remunerações 2015AssistenteTecnico
Este documento descreve as alterações às instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações - AT à luz das alterações legislativas à tributação das pessoas singulares introduzidas pela Lei n.o 82-E/2014. São aprovadas novas instruções de preenchimento e revogadas as anteriores instruções constantes da Portaria n.o 15-A/2014. As novas instruções produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015.
A Allied Tecnologia S.A. aprovou o pagamento de juros sobre capital próprio no valor de R$ 33 milhões em 16 de junho de 2023. Os acionistas receberão o pagamento de acordo com suas ações em 27 de dezembro de 2022, usando os dados bancários registrados. Alguns acionistas só receberão após atualização cadastral.
Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem recursos do Fundo de Participação dos Estados - FPE e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM
A EDP Brasil aprovou a distribuição de R$ 664 milhões em juros sobre capital próprio referentes a 2022, no valor de R$ 1,17 por ação. O pagamento será realizado até 31 de dezembro de 2023, sujeito à retenção de imposto de renda.
O documento estabelece o calendário de pagamentos para a Guarda Municipal do Rio de Janeiro, incluindo a folha normal de fevereiro, pagamentos retroativos de triênios em setembro e diferenças salariais em fevereiro e março.
Este documento estabelece o Programa de Apoio à Economia Local (PAEL) para regularizar pagamentos em atraso de municípios a fornecedores. Cria uma comissão para analisar os pedidos de financiamento e define dois programas com prazos e montantes de empréstimos diferentes consoante a situação financeira dos municípios. Estabelece também condições como a fixação de preços de serviços e objetivos de reequilíbrio financeiro que os municípios devem cumprir.
Decreto Estadual 58.811/2012 com alterações do Decr 59.413/2013Celso Daví Rodrigues
Decreto Estadual que trata do Programa Especial de Parcelamento do ICMS do Estado de São Paulo. O Decreto 59.413/2013 permite que os débitos fiscais decorrentes de desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização e do ICMS devido a título de substituição tributária poderão ser incluídos no parcelamento especial, para liquidação em até 120 parcelas.
A AMM lança o edital para o 10o Prêmio Mineiro de Boas Práticas na Gestão Municipal, dividido em nove eixos temáticos. As prefeituras mineiras têm até 18 de fevereiro de 2022 para se inscreverem e a premiação ocorrerá em junho durante o Congresso Mineiro de Municípios.
Este documento fornece um sumário de seções e páginas de um diário oficial do Distrito Federal. Apresenta informações sobre portarias, ordens de serviço e outras publicações de órgãos do poder executivo local, como secretarias de estado.
Portaria PGFN/ME no 2.381/2021 reabre o prazo para produtores rurais renegociarem os débitos originários de crédito rural e também a regularização de débitos tributários como o ITR e o FUNRURAL inscritos em Dívida Ativa da União. O prazo de adesão ao programa de renegociação da PGFN será de 15 de março a 30 de setembro de 2021. O documento descreve as modalidades disponíveis para renegociação de dívidas tributárias e não tributárias.
Este documento estabelece um Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) que permite produtores rurais e cooperativas quitarem dívidas tributárias em atraso por meio de parcelamento facilitado. O programa concede reduções em juros e multas e permite o pagamento em até 176 parcelas mensais calculadas com base na receita do devedor.
Este documento descreve os termos de uma Convenção Coletiva de Trabalho entre sindicatos patronal e laboral que estabelece normas trabalhistas para empregados de postos de combustíveis no Espírito Santo, incluindo: reajuste salarial de 10,16% a 8,60% a partir de fevereiro de 2022, pagamento do salário até o 7o dia útil e criação de um cartão de benefícios para os empregados.
Este documento resume vários decretos e leis aprovados em Portugal entre fevereiro e março de 2021 relacionados à pandemia de COVID-19 e ao estado de emergência, incluindo a renovação do estado de emergência, alterações a leis tributárias e de segurança social, e regulamentações sobre estratégias de desconfinamento.
Este decreto estabelece a programação orçamentária e financeira do município de Icapuí para o exercício de 2013, definindo o cronograma mensal de desembolso do poder executivo e excluindo determinadas despesas do limite de empenho, como educação, saúde e obrigações constitucionais. O decreto também autoriza a realocação de saldos disponíveis e a abertura de créditos suplementares e especiais de acordo com os limites fixados.
O documento resume uma palestra sobre o e-Social, abordando os principais tópicos como responsabilidades, assinatura digital, arquivos envolvidos, fluxo das informações, cadastro inicial, blocos e tabelas, DCTF, estrutura do RET, guarda das informações.
Este documento fornece orientações sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do estado de Goiás. Ele explica:
1) Informações adicionais que devem ser prestadas por todas as empresas, como disponibilidades financeiras e número de empregados.
2) Como controlar a utilização de créditos fiscais do ICMS usando os registros 1200 e 1210 da EFD.
3) Situações aplicáveis a algumas empresas, como as que fomentam, produzem ou microproduzem.
Semelhante a Modelo 25 - donativos recebidos.pdf (20)
1. N.º 232 2 de dezembro de 2022 Pág. 28
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS
Portaria n.º 288/2022
de 2 de dezembro
Sumário: Aprova a declaração modelo 25 — donativos recebidos e respetivas instruções de
preenchimento a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes
no âmbito do regime consagrado no EBF.
A Portaria n.º 296/2020, de 22 de dezembro, procedeu à aprovação do último modelo da decla-
ração modelo 25, e das respetivas instruções de preenchimento, tendo a Portaria n.º 275/2021, de
30 de novembro, alterado as referidas instruções de preenchimento.
Considerando que o artigo 334.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (lei do Orçamento do Estado
para o ano de 2022), introduziu alterações ao artigo 12.º-A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas
Certificados, relativo ao justo impedimento de curta duração, mostra-se necessário proceder ao
ajustamento da declaração modelo 25 — donativos recebidos, e das respetivas instruções de
preenchimento, a vigorar nos anos de 2023 e seguintes.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos da alínea c)
do n.º 1 do artigo 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova a declaração modelo 25 — donativos recebidos, prevista na alínea c)
do n.º 1 do artigo 66.º do EBF, e respetivas instruções de preenchimento, em anexo à presente
portaria e da qual fazem parte integrante, a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscal-
mente relevantes.
Artigo 2.º
Cumprimento da obrigação
1 — A declaração modelo 25 é obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de
dados.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, as entidades e o contabilista certificado, nos
casos em que a declaração deva por este ser assinada, são identificados por senhas atribuídas
pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Artigo 3.º
Procedimento
1 — As entidades, para utilização de transmissão eletrónica de dados, devem:
a) Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através do Portal das
Finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;
b) Possuir um ficheiro com as características e estrutura de informação, a disponibilizar no
mesmo endereço;
c) Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados na mesma página.
2 — A declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sob condição de
correção de eventuais erros no prazo de 30 dias.
3 — Findo o prazo referido no número anterior sem que se mostrem corrigidos os erros dete-
tados, a declaração é considerada sem efeito.
2. N.º 232 2 de dezembro de 2022 Pág. 29
Diário da República, 1.ª série
Artigo 4.º
Norma revogatória
São revogadas a Portaria n.º 296/2020, de 22 de dezembro, e a Portaria n.º 275/2021, de
30 de novembro, que aprovaram, respetivamente, o último modelo da declaração modelo 25 e as
respetivas instruções de preenchimento.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça
Mendes, em 25 de novembro de 2022.
4. N.º 232 2 de dezembro de 2022 Pág. 31
Diário da República, 1.ª série
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO MODELO 25
DONATIVOS RECEBIDOS
No âmbito das obrigações acessórias das entidades beneficiárias dos
donativos, serve este modelo para cumprir com as disposições legais contidas
na alínea c) do n.º 1 do artigo 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
O cumprimento desta obrigação fiscal deve efetivar-se através do
preenchimento e envio do presente modelo por transmissão eletrónica de
dados, até ao fim do mês de fevereiro de cada ano, referente aos donativos
recebidos no ano anterior.
Quadro 1 – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA DOS
DONATIVOS RECEBIDOS
Deve proceder-se à identificação da entidade beneficiária dos donativos
recebidos, a qual se realiza através da menção do respetivo número de
identificação fiscal (NIF) no campo 01.
Entende-se por entidades beneficiárias (sujeitas a esta obrigação) aquelas que
recebem os bens de um doador, podendo ser entidades públicas ou privadas,
cujas atividades consistam predominantemente na realização de iniciativas nas
áreas social, cultural, ambiental, desportiva, educacional ou científica.
Os donativos constituem entregas em dinheiro ou em espécie concedidos sem
contrapartidas que configurem obrigações de caráter pecuniário ou comercial
às entidades referidas no parágrafo anterior.
Quadro 2 – ANO DOS DONATIVOS
Deve indicar-se o ano a que se reporta a declaração, que corresponderá ao do
recebimento dos donativos indicados no quadro 5.
Quadro 4 – TIPO DE DECLARAÇÃO
Se o preenchimento e envio deste modelo se refere à primeira declaração do
ano a que respeitam os donativos recebidos, deve assinalar-se o campo 01 e
se respeita a declaração de substituição, deve assinalar-se o campo 02.
5. N.º 232 2 de dezembro de 2022 Pág. 32
Diário da República, 1.ª série
Quadro 5 – RELAÇÃO DAS ENTIDADES DOADORAS E DOS DONATIVOS
Campo 01 – Deve proceder-se à identificação das entidades doadoras,
identificação que se deverá efetuar através da indicação do respetivo NIF.
Campo 02 – Deve proceder-se à indicação dos donativos, por doador, de
acordo com os códigos de identificação constantes do elenco que a seguir se
apresenta.
CÓDIGO/DESIGNAÇÃO
01 – Mecenato religioso
(n.º 2 do artigo 63.º do EBF)
Donativos concedidos por pessoas singulares a igrejas, instituições religiosas,
pessoas coletivas de fins não lucrativos pertencentes a confissões religiosas ou
por elas instituídas.
02 – Estado – Mecenato social
(n.ºs 1 e 2 do artigo 62.º do EBF)
Donativos destinados a fins de caráter social concedidos a:
− Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais e qualquer dos seus
serviços;
− Associações de municípios e de freguesias;
− Fundações em que o Estado, as Regiões Autónomas ou as autarquias
locais participem no património inicial;
− Fundações de iniciativa exclusivamente privada que prossigam fins de
natureza predominantemente social, relativamente à sua dotação inicial,
nas condições estabelecidas no n.º 9 do artigo 62.º do Estatuto dos
Benefícios Fiscais;
− Creches, lactários e jardins-de-infância legalmente reconhecidos pelo
ministério competente.
Para o ano de 2020 são ainda, considerados os donativos concedidos a:
− SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE;
− Entidades Hospitalares, EPE.
6. N.º 232 2 de dezembro de 2022 Pág. 33
Diário da República, 1.ª série
03 – Estado – Mecenato familiar
(n.ºs 1 e 5 do artigo 62.º do EBF)
Donativos concedidos às entidades mencionadas no código 02, que se
destinem a custear as seguintes medidas:
− Apoio pré-natal a adolescentes e a mulheres em situação de risco e à
promoção de iniciativas com esse fim;
− Apoio a meios de informação, de aconselhamento, encaminhamento e
de ajuda a mulheres grávidas em situação social, psicológica ou
economicamente difícil;
− Apoio, acolhimento, ajuda humana e social a mães solteiras;
− Apoio, acolhimento, ajuda social e encaminhamento de crianças
nascidas em situações de risco ou vítimas de abandono;
− Ajuda à instalação de centros de apoio à vida para adolescentes e
mulheres grávidas cuja situação socioeconómica ou familiar as impeça
de assegurar as condições de nascimento e educação da criança;
− Apoio à criação de infraestruturas e serviços destinados a facilitar a
conciliação da maternidade com a atividade profissional dos pais.
04 – Estado – Mecenato ambiental/ desportivo/ educacional
(n.ºs 1 e 2 do artigo 62.º do EBF)
Donativos concedidos às entidades mencionadas no código 02, destinados
exclusivamente a fins de caráter ambiental, desportivo e educacional.
Apoios concedidos entre 1 de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2013 para
a concretização do Plano Nacional de Leitura aprovado pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 86/2006, de 12 de julho.
05 – Estado – Mecenato ambiental/ desportivo/ educacional (contratos
plurianuais)
(n.ºs 1 e 2 do artigo 62.º do EBF)
Donativos concedidos às entidades mencionadas no código 02, destinados
exclusivamente a fins de caráter ambiental, desportivo e educacional, quando
atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais celebrados para fins específicos
que fixem os objetivos a prosseguir pelas entidades beneficiárias e os
montantes a atribuir pelos sujeitos passivos.
Apoios concedidos entre 1 de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2013 para
a concretização do Plano Nacional de Leitura aprovado pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 86/2006, de 12 de julho.
7. N.º 232 2 de dezembro de 2022 Pág. 34
Diário da República, 1.ª série
06 – Mecenato social
(n.º 3 do artigo 62.º do EBF)
Donativos concedidos às seguintes entidades:
− Instituições particulares de solidariedade social e equiparadas;
− Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa;
− Pessoas coletivas de mera utilidade pública que prossigam fins de
caridade, assistência, beneficência e solidariedade social;
− Cooperativas de solidariedade social;
− Centros de cultura e desporto organizados nos termos dos Estatutos do
INATEL, no âmbito de atividades de natureza social;
− Organizações não-governamentais para o desenvolvimento;
− Outras entidades promotoras de auxílio a populações carecidas, desde
que reconhecidas pelo Estado Português;
− Entidades hospitalares EPE (anos de 2021 e seguintes).
07 – Mecenato social (apoio especial)
(n.º 4 do artigo 62.º do EBF)
Donativos concedidos às entidades mencionadas no código 06, que se
destinem a custear as seguintes despesas:
− Apoio à infância ou à terceira idade;
− Apoio e tratamento de toxicodependentes ou de doentes com sida, com
cancro ou diabéticos;
− Promoção de iniciativas dirigidas à criação de oportunidades de trabalho
e de reinserção social de pessoas, famílias ou grupos em situações de
exclusão ou risco de exclusão social, designadamente no âmbito do
rendimento social de inserção, de programas de luta contra a pobreza
ou de programas e medidas adotadas no contexto do mercado social de
emprego;
− Creches, lactários e jardins-de-infância legalmente reconhecidos pelo
ministério competente.
08 – Mecenato familiar
(n.ºs 3 e 5 do artigo 62.º do EBF)
Donativos concedidos às entidades mencionadas no código 06, que se
destinem a custear as medidas elencadas no código 03.
8. N.º 232 2 de dezembro de 2022 Pág. 35
Diário da República, 1.ª série
09 – Mecenato ambiental/ desportivo/ educacional – Aplicável ao ano de
2017 e anteriores
(n.º 6 do artigo 62.º do EBF)
Donativos concedidos às seguintes entidades:
− Organizações não-governamentais de ambiente (ONGA);
− Comité Olímpico de Portugal, Confederação do Desporto de Portugal,
− Pessoas coletivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva;
− Associações promotoras do desporto e associações dotadas do estatuto
de utilidade pública que tenham como objeto o fomento e a prática de
atividades desportivas, com exceção das secções participantes em
competições desportivas;
− Centros de desporto organizados nos termos dos Estatutos do INATEL,
no âmbito de atividades que não sejam de natureza social;
− Estabelecimentos de ensino, escolas profissionais, escolas artísticas, e
jardins-de-infância legalmente reconhecidos pelo Ministério da
Educação;
− Instituições responsáveis pela organização de feiras universais ou
mundiais, nos termos a definir por resolução do Conselho de Ministros.
10 – Mecenato ambiental/ desportivo/ educacional (contratos
plurianuais) – Aplicável ao ano de 2017 e anteriores
(n.ºs 6 e 7 do artigo 62.º do EBF)
Donativos concedidos às entidades mencionadas no código 09 quando
atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais celebrados para fins específicos
que fixem os objetivos a prosseguir pelas entidades beneficiárias e os
montantes a atribuir pelos sujeitos passivos.
24 – Mecenato ambiental/ educacional – Aplicável ao ano de 2018 e
seguintes
(n.º 6, exceto alíneas d) e e), do artigo 62.º do EBF)
Donativos concedidos às seguintes entidades:
− Organizações não-governamentais de ambiente (ONGA);
− Centros de desporto organizados nos termos dos Estatutos do INATEL,
no âmbito de atividades que não sejam de natureza social;
− Estabelecimentos de ensino, escolas profissionais, escolas artísticas, e
jardins-de-infância legalmente reconhecidos pelo Ministério da
Educação;
− Instituições responsáveis pela organização de feiras universais ou
mundiais, nos termos a definir por resolução do Conselho de Ministros
9. N.º 232 2 de dezembro de 2022 Pág. 36
Diário da República, 1.ª série
25 – Mecenato desportivo – Aplicável ao ano de 2018 e seguintes
(alíneas d) e e), do n.º 6 do artigo 62.º do EBF)
Donativos concedidos às seguintes entidades:
− Comité Olímpico de Portugal, Confederação do Desporto de Portugal,
− Pessoas coletivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva;
− Associações promotoras do desporto e associações dotadas do estatuto
de utilidade pública que tenham como objeto o fomento e a prática de
atividades desportivas, com exceção das secções participantes em
competições desportivas;
26 – Mecenato ambiental/ educacional (contratos plurianuais) – Aplicável
ao ano de 2018 e seguintes
(n.º 6, exceto alíneas d) e e), e n.º 7 do artigo 62.º do EBF)
Donativos concedidos às entidades mencionadas no código 24 quando
atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais celebrados para fins específicos
que fixem os objetivos a prosseguir pelas entidades beneficiárias e os
montantes a atribuir pelos sujeitos passivos.
27 – Mecenato desportivo (contratos plurianuais) – Aplicável ao ano de
2018 e seguintes
(alíneas d) e e) do n.º 6 e n.º 7 do artigo 62.º do EBF)
Donativos concedidos às entidades mencionadas no código 25 quando
atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais celebrados para fins específicos
que fixem os objetivos a prosseguir pelas entidades beneficiárias e os
montantes a atribuir pelos sujeitos passivos.
11 – Mecenato a Organismos Associativos
(n.º 8 do artigo 62.º do EBF)
Donativos concedidos pelos associados aos respetivos organismos
associativos a que pertençam, com vista à satisfação dos seus fins
estatutários.
12 – Mecenato para a sociedade de informação – Aplicável até 2011
(n.º 1 do artigo 65.º do EBF – revogado pelo n.º 1 do artigo 146.º da Lei n.º 64-B/2011, de
30 de dezembro (LOE2012)
Donativos de computadores, modems, placas RDIS e aparelhos de terminal,
incluindo impressoras, digitalizadores e set-top boxes, bem como programas de
computadores, formação e consultadoria na área da informática, concedidos às
entidades mencionadas nos códigos 02 e 06 e ainda às que a seguir se
indicam:
− Museus, bibliotecas e arquivos históricos e documentais;
− Comité Olímpico de Portugal, Confederação do Desporto de Portugal,
pessoas coletivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva;
10. N.º 232 2 de dezembro de 2022 Pág. 37
Diário da República, 1.ª série
− Associações promotoras do desporto e associações dotadas do estatuto
de utilidade pública que tenham como objeto o fomento e a prática de
atividades desportivas, com exceção das secções participantes em
competições desportivas;
− Centros de cultura e desporto organizados nos termos dos Estatutos do
INATEL;
− Estabelecimentos de ensino, escolas profissionais, escolas artísticas e
jardins-de-infância legalmente reconhecidos pelo Ministério da
Educação.
13 – Mecenato para a sociedade de informação (contratos plurianuais) –
Aplicável até 2011
(n.º 1 do artigo 65.º do EBF – revogado pelo n.º 1 do artigo 146.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30
de dezembro (LOE2012)
Donativos concedidos no âmbito e às entidades mencionadas no código 12
quando atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais que fixem objetivos a
atingir pelas entidades beneficiárias e os bens e serviços a atribuir pelos
sujeitos passivos.
14 – Estado – Mecenato Científico
(n.º 1 artigo 62.º-A do EBF)
Donativos concedidos às entidades beneficiárias abaixo identificadas, que
pertençam ao Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, a Associações
de municípios e freguesias e a Fundações em que o Estado, as Regiões
Autónomas ou as autarquias locais participem no património inicial:
− Fundações, associações e institutos;
− Instituições de ensino superior, bibliotecas, mediatecas e centros de
documentação;
− Laboratórios do Estado, laboratórios associados, unidades de
investigação e desenvolvimento, centros de transferência e centros
tecnológicos;
− Órgãos de comunicação social, que se dediquem à divulgação científica;
− Empresas que desenvolvam ações de demonstração de resultados de
investigação e desenvolvimento tecnológico, sempre que a respetiva
atividade assuma, predominantemente, caráter científico.
11. N.º 232 2 de dezembro de 2022 Pág. 38
Diário da República, 1.ª série
15 – Estado – Mecenato Científico (Contratos Plurianuais)
(n.ºs 1 e 3 do artigo 62.º-A do EBF)
Donativos concedidos às entidades mencionadas no código 14, quando
atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais que fixem objetivos a atingir pelas
entidades beneficiárias e os montantes a atribuir pelos sujeitos passivos de IRC
ou de IRS.
16 – Mecenato Científico
(n.º 2 do artigo 62.º-A do EBF)
Donativos concedidos às entidades beneficiárias a que se refere o n.º 1 do
artigo 62.º-A do EBF, identificadas no código 14, que sejam de natureza
privada.
17 – Mecenato Científico (contratos plurianuais)
(n.ºs 1 e 4 do artigo 62.º-A do EBF)
Donativos concedidos às entidades beneficiárias identificadas no código 14, de
natureza privada, quando atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais que
fixem objetivos a atingir pelas entidades beneficiárias e os montantes a atribuir
pelos sujeitos passivos de IRC ou de IRS.
18 – Comemorações do Centenário da República – Aplicável até 2011
(Artigo 80.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro)
Donativos concedidos à entidade incumbida legalmente de assegurar a
preparação, organização e coordenação das comemorações do primeiro
centenário da implantação da República.
19 – Comemorações do Centenário da República (Contratos plurianuais) –
Aplicável até 2011
(Artigo 80.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro)
Donativos concedidos à entidade incumbida legalmente de assegurar a
preparação, organização e coordenação das comemorações do primeiro
centenário da implantação da República, que sejam atribuídos ao abrigo de
contratos plurianuais.
20 – Estado – Mecenato cultural
(alínea a) do n.º 1 do artigo 62.º-B do EBF)
Donativos destinados a fins de caráter cultural concedidos a:
− Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais e qualquer dos seus
serviços;
− Associações de municípios e de freguesias;
12. N.º 232 2 de dezembro de 2022 Pág. 39
Diário da República, 1.ª série
− Fundações em que o Estado, as Regiões Autónomas ou as autarquias
locais participem no património inicial;
− Fundações de iniciativa exclusivamente privada que prossigam fins de
natureza predominantemente social relativamente à sua dotação inicial,
nas condições estabelecidas no n.º 9 do artigo 62.º do Estatuto dos
Benefícios Fiscais;
− Pessoas coletivas de direito público.
21 – Estado – Mecenato cultural (contratos plurianuais)
(alínea a) do n.º 1 e n.º 6 do artigo 62.º-B do EBF)
Donativos concedidos às entidades mencionadas no código 20, quando
atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais que fixem objetivos a atingir pelas
entidades beneficiárias e os montantes a atribuir pelos sujeitos passivos de IRC
ou de IRS.
22 – Mecenato cultural
(alíneas b) a g) do n.º 1 do artigo 62.º-B do EBF)
Donativos destinados a fins de caráter cultural concedidos a:
− Entidades sem fins lucrativos que desenvolvam ações no âmbito do
teatro, da ópera, do bailado, música, organização de festivais e outras
manifestações artísticas e da produção cinematográfica, audiovisual e
literária;
− As cooperativas culturais, institutos, fundações e associações que
prossigam atividades de natureza ou interesse cultural, nomeadamente
de defesa do património histórico-cultural material e imaterial;
− Entidades detentoras ou responsáveis por museus, bibliotecas, e
arquivos históricos e documentais;
− Os centros de cultura organizados nos termos dos Estatutos do INATEL,
com exceção dos donativos abrangidos pela alínea c) do n.º 3 do
artigo 62.º;
− Organismos públicos de produção artística responsáveis pela promoção
de projetos relevantes de serviço público, nas áreas do teatro, música,
ópera e bailado;
− Outras entidades não referidas anteriormente, que desenvolvam
atividades predominantemente de caráter cultural no âmbito do teatro,
da ópera, do bailado, música, cinema, dança, artes performativas, artes
visuais, organização de festivais e outras manifestações artísticas e da
produção cinematográfica, audiovisual e literária.
23 – Mecenato cultural (contratos plurianuais)
(alíneas b) a g) do n.º 1 e n.º 6 do artigo 62.º-B do EBF)
Donativos concedidos às entidades mencionadas no código 22, quando
atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais que fixem objetivos a atingir pelas
entidades beneficiárias e os montantes a atribuir pelos sujeitos passivos de IRC
ou de IRS.
13. N.º 232 2 de dezembro de 2022 Pág. 40
Diário da República, 1.ª série
28 – Comemorações do V Centenário da Circum-Navegação – Anos de
2019 a 2022
(artigo 294.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro – OE para 2019)
(n.º 1 do artigo 357.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março – OE para 2020)
(n.º 1 do artigo 401.º da Lei n.º 75.º-B/2020, de 31 de dezembro – OE para 2021)
(artigo 326.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho – OE para 2022)
Donativos concedidos à “Estrutura de Missão para as Comemorações do
V Centenário da Circum-Navegação comandada pelo navegador português
Fernão de Magalhães (2019-2022)”.
29 – Comemorações do V Centenário da Circum-Navegação (contratos
plurianuais) – Anos de 2019 a 2022
(artigo 294.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro – OE para 2019)
(n.º 1 do artigo 357.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março – OE para 2020)
(n.º 1 do artigo 401.º da Lei n.º 75.º-B/2020, de 31 de dezembro – OE para 2021)
(artigo 326.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho – OE para 2022)
Donativos concedidos à “Estrutura de Missão para as Comemorações do
V Centenário da Circum-Navegação comandada pelo navegador português
Fernão de Magalhães (2019-2022)” que sejam atribuídos ao abrigo de
contratos plurianuais.
30 – Estrutura de Missão para a Presidência do Conselho da União
Europeia em 2021 – Anos de 2020 e 2021
(n.º 2 do artigo 357.º da Lei n.º 2/2020 de 31 de março – OE para 2020)
(n.º 2 do artigo 401.º da Lei n.º 75.º-B/2020, de 31 de dezembro – OE para 2021)
Donativos concedidos à “Estrutura de Missão para a Presidência do Conselho
da União Europeia em 2021 (PPUE 2021)”, enquanto responsável por levar a
cabo as tarefas de preparação, coordenação e exercício da presidência
portuguesa do Conselho da UE.
31 – Estrutura de Missão para a Presidência do Conselho da União
Europeia em 2021 (contratos plurianuais) – Anos de 2020 e 2021
(n.º 2 do artigo 357.º da Lei n.º 2/2020 de 31 de março – OE para 2020)
(n.º 2 do artigo 401.º da Lei n.º 75.º-B/2020, de 31 de dezembro – OE para 2021)
Donativos concedidos à “Estrutura de Missão para a Presidência do Conselho
da União Europeia em 2021 (PPUE 2021)”, enquanto responsável por levar a
cabo as tarefas de preparação, coordenação e exercício da presidência
portuguesa do Conselho da UE, que sejam atribuídos ao abrigo de contratos
plurianuais.
14. N.º 232 2 de dezembro de 2022 Pág. 41
Diário da República, 1.ª série
32 – Exposição Mundial do Dubai – Anos de 2020 e 2021
(n.º 3 do artigo 357.º da Lei n.º 2/2020 de 31 de março – OE para 2020)
(n.º 3 do artigo 401.º da Lei n.º 75.º-B/2020, de 31 de dezembro – OE para 2021)
Donativos concedidos a favor da “Embaixada de Portugal nos Emirados
Árabes” para efeitos de participação na Exposição Mundial do Dubai.
33 – Exposição Mundial do Dubai (contratos plurianuais) – Anos de 2020
e 2021
(n.º 3 do artigo 357.º da Lei n.º 2/2020 de 31 de março – OE para 2020)
(n.º 3 do artigo 401.º da Lei n.º 75.º-B/2020, de 31 de dezembro – OE para 2021)
Donativos concedidos a favor da “Embaixada de Portugal nos Emirados
Árabes” para efeitos de participação na Exposição Mundial do Dubai, que
sejam atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais.
34 – Jornada Mundial da Juventude
(artigo 384.º da Lei n.º 2/2020 de 31 de março – OE para 2020)
(artigo 417.º da Lei n.º 75.º-B/2020, de 31 de dezembro – OE para 2021)
(artigo 325.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho – OE para 2022)
Donativos concedidos a favor da “Fundação JMJ-Lisboa 2023” entidade
incumbida de assegurar a preparação, organização e coordenação da Jornada
Mundial da Juventude em Lisboa.
35 – Jornada Mundial da Juventude (contratos plurianuais)
(artigo 384.º da Lei n.º 2/2020 de 31 de março – OE para 2020)
(artigo 417.º da Lei n.º 75.º-B/2020, de 31 de dezembro – OE para 2021)
(artigo 325.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho – OE para 2022)
Donativos concedidos a favor da “Fundação JMJ-Lisboa 2023” entidade
incumbida de assegurar a preparação, organização e coordenação da Jornada
Mundial da Juventude em Lisboa, que sejam atribuídos ao abrigo de contratos
plurianuais.
36 – Mecenato Cultural Extraordinário – Ações ou projetos sem conexão
direta com território do interior
(artigo 397.º da Lei n.º 75-B/2020 de 31 de dezembro – OE para 2021)
(artigo 315.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho – OE para 2022)
Donativos de montante anual igual ou superior a 50 000 €, dirigidos a ações ou
projetos na área da conservação do património ou programação museológica,
previamente reconhecidos por despacho dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura.
15. N.º 232 2 de dezembro de 2022 Pág. 42
Diário da República, 1.ª série
37 – Mecenato Cultural Extraordinário – Ações ou projetos sem conexão
direta com território do interior (contratos plurianuais)
(artigo 397.º da Lei n.º 75-B/2020 de 31 de dezembro – OE para 2021)
(artigo 315.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho – OE para 2022)
Donativos de montante anual igual ou superior a 50 000 €, dirigidos a ações ou
projetos na área da conservação do património ou programação museológica,
previamente reconhecidos por despacho dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura, que sejam atribuídos ao
abrigo de contratos plurianuais.
38 – Mecenato Cultural Extraordinário – Ações ou projetos com conexão
direta com território do interior
(artigo 397.º da Lei n.º 75-B/2020 de 31 de dezembro – OE para 2021)
(artigo 315.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho – OE para 2022)
Donativos de montante anual igual ou superior a 50 000 €, dirigidos a ações ou
projetos na área da conservação do património ou programação museológica,
previamente reconhecidos por despacho dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura, que tenham conexão direta
com território do interior.
39 – Mecenato Cultural Extraordinário – Ações ou projetos com conexão
direta com território do interior (contratos plurianuais)
(artigo 397.º da Lei n.º 75-B/2020 de 31 de dezembro – OE para 2021)
(artigo 315.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho – OE para 2022)
Donativos de montante anual igual ou superior a 50 000 €, dirigidos a ações ou
projetos na área da conservação do património ou programação museológica,
previamente reconhecidos por despacho dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura, que tenham conexão direta
com território do interior e sejam atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais.
Campo 03 – Destina-se à indicação do valor anual do donativo, por código de
identificação e por doador, cuja entrega se tenha realizado em dinheiro.
Os valores indicados devem corresponder aos valores reais dos donativos,
ignorando as eventuais majorações.
Campo 04 – Destina-se à indicação do valor anual do donativo, por código de
identificação e por doador, cuja entrega se tenha realizado em espécie.
De acordo com o n.º 11 do artigo 62.º do EBF, o valor dos donativos em
espécie, incluindo bens alimentares, corresponde ao valor fiscal que os bens
tiverem no exercício em que forem doados, deduzido, quando for caso disso,
das depreciações ou provisões efetivamente praticadas e aceites como custo
fiscal ao abrigo da legislação aplicável.
16. Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 232 2 de dezembro de 2022 Pág. 43
No âmbito do mecenato científico e do mecenato cultural e no que respeita ao
mecenato de recursos humanos, considera-se, que o valor da cedência de um
investigador, de um especialista ou de um técnico especialista é o valor
correspondente aos encargos despendidos pela entidade patronal com a sua
remuneração, incluindo os suportados para regimes obrigatórios de segurança
social, durante o período da respetiva cedência (n.º 6 do artigo 62.º-A e n.º 8 do
artigo 62.º-B, ambos do EBF).
Observações
Os donativos anónimos podem ser civilmente recebidos, mas não serão
fiscalmente considerados.
Quadro 6 – IDENTIFICAÇÃO DO CONTABILISTA CERTIFICADO / JUSTO
IMPEDIMENTO
Este quadro deve ser preenchido quando a entidade se encontre legalmente obrigada
a possuir contabilista certificado, devendo, para o efeito, proceder da seguinte forma:
• Campo 01 – Deve indicar-se o número de identificação fiscal do contabilista
certificado ou do contabilista certificado suplente, nomeado nos termos do n.º 4
do artigo 12.º e do artigo 12.º-B, ambos, do Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de
setembro (Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados).
• Campos 02, 03 e 04 – Estes campos devem ser preenchidos, caso a
declaração esteja a ser entregue fora de prazo pelo facto de o contabilista
certificado, identificado no campo 01, estar abrangido pelo regime do justo
impedimento previsto no artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de
setembro (Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados).
No campo 02 deve ser indicado o facto que motivou o justo impedimento,
utilizando os códigos a seguir indicados e no campo 03 deve ser indicada a
data da ocorrência desse facto:
Código Justo impedimento
01 Falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens, de pessoa com
quem vivam em condições análogas às dos cônjuges, ou de parente ou afim no
1.º grau da linha reta.
02 Falecimento de outro parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha
colateral.
03 Doença grave e súbita ou internamento hospitalar do contabilista, que o
impossibilite em absoluto de cumprir as suas obrigações, ou situações de parto
ou de assistência inadiável e imprescindível a cônjuge ou pessoa que viva em
união de facto ou economia comum e a parente ou afim no 1º grau da linha
reta, em caso de doença ou acidente destes.
04 Situações de parentalidade.
No campo 04 deve ser indicada a data em que cessou o facto que originou o
justo impedimento e só deve ser preenchido se no campo 02 foi indicado o
facto correspondente ao código 03.
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