www.grupocorreiodosul.com.br
ANO XXIV EDIÇÃO Nº 4.628
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2015
R$ 2,00
Grupo
28º 22º
Sol com muitas nuvens durante
o dia. Períodos de nublado, com
chuva a qualquer hora.
Previsão para hoje Extremo Sul Catarinense
Geral
Histórias
dequemtem
Anjosnavida
Especial
6 e 7Páginas
Manifestantesvãoas
ruascontraacorrupção
eapresidenteDilma
Sombrio e Araranguá
3 e 4Páginas
5Página
Colégio Estadual
Alunos se
mobilizam
por reforma
VENDEDORES
Política
Jarbas Vieira
Correio do Sul
Segunda-feira,
16 de março de 2015
jarbas@grupocorreiodosul.com.br
(48) 9966.5326
CHARGEPor:CAZO
“Algumas pessoas parecem que não gostam de ver a
cidade crescer. Ainda bem que são poucas”.
Ele disse:
‘
‘Prefeito de Sombrio, Zênio Cardoso (PMDB),
falando sobre os críticos de seu governo e as
obras que estão em andamento depois
de tentativas de impedimento judicial.
ColegiadodoPMDBdiscuteassuntosregionais
P
refeitos e vice-prefeitos
dos seis municípios
administrados pelo
PMDB, além de vereadores e
presidentes da sigla dos 15 muni-
cípios, se reuniram em Sombrio,
na última sexta-feira para mais
uma reunião de fortalecimento
do partido em âmbito regional.
O encontro teve caráter político,
com discussões e prospecção
Presidente da Câmara de
Vereadores de Sombrio, Daniel
Bitencourt Cardoso (PPS) e
os vereadores Cezar Luchina
(PSD), Alcione Pereira (PP),
Marcello Areão (PT) e Age-
nor Colares Gomes (PMDB)
participaram da reunião da
comissão de Meio Ambiente
da Assembleia Legislativa, jun-
tamente com o prefeito Zênio
Cardoso (PMDB) e o vice Valmir
Daminelli (PPS). Na oportuni-
dade entregaram os projetos
já existentes para revitalização
da Lagoa de Sombrio. O novo
presidente da comissão de Meio
Ambiente, deputado Gean Lou-
reiro (PMDB) repassou os estu-
dos diretamente ao presidente
da Fatma Alexandre Waltrick,
Estudos sobre a lagoa são entregues
(48) 3522-3777
dos cenários para as próximas
eleições e também administra-
tivo, com a definição de estra-
tégias para a busca de respostas
positivas para as necessidades
juntos aos governos do Estado e
Federal. “Esse encontro acontece
constantemente e daqui sempre
encaminhamos pleitos que, ou
obtemos imediata resposta, ou
ações posteriores”, disse o pre-
feito Zênio Cardoso, anfitrião do
Porto
Deputado estadual José
Milton Scheffer (PP) garante
que o projeto do terminal do
Porto Pesqueiro, em Passo de
Torres, continua “vivo”. “Nos
próximos dias estaremos nos
reunindo para juntos buscarmos
recursos para a viabilização
desta obra tão importante para
o município e região”, comenta.
que se comprometeu em destinar
esforços para a solução do pro-
blema. Também ficou decidido
o próximo passo será uma visita
in loco dos deputados e demais
órgãos responsáveis para melhor
entendimentodoproblemacom
a lagoa. Os deputados Ricardo
Guidi (PPS), José Milton Sche-
ffer (PP) e Ana Paula Lima (PT),
além da ONG Aguapé também
participaram do ato de entrega.
Prejuízo no bolso
Professor da rede estadual, o vereador de Sombrio Marcello Areão
(PT) fez as contas com base em seus vencimentos. Se a proposta de
reajuste do Governo, com incorporação da regência de classe ao salário
e redução do valor das aulas excedentes for aprovada, seu salário ficará
R$ 200,00 menor. E o Governo do Estado continua a afirmar que os
professores terão aumento em seus vencimentos. “Temos colegas que
estão abandonando a carreira para trabalhar na iniciativa privada”,
comenta o professor que já sente o cheiro da greve no ar.
encontro. O secretário de Desen-
volvimento Regional, Ademir da
Silva, o Dema, também esteve
no encontro. Sua presença por
si só, é uma mostra da força do
PMDB do Vale, que literalmente
“atropelou” o PSD na escolha do
comando da SDR. Desde que foi
criada, em 2003, em apenas um
ano o partido não ficou com o
cargo maior da estrutura. Assim
como nas eleições anteriores, o
partido acredita que seja possível
chegar ao comando de até dez,
das 15 prefeituras do extremo-
-sul. Porém qualquer ampliação
do quadro não seria recebida com
maus olhos. Para isso, obviamen-
te, será preciso muito trabalho.
www.vitaanalise.lablaudo.com.br
Geral 3Correio do Sul
Segunda-feira,
16 de março de 2015
falta de vergonha na cara.
Nós,agricultores,trabalha-
mos o ano inteiro e no final
não recebemos por nossos
produtos nem o suficiente
paracobriroquegastamos”,
declarouoagricultorAndré
Acordi.
Desde o início, duas
viaturas da Polícia Militar
acompanharam de perto
o manifesto, com a ordem
de apenas garantir a se-
gurança e evitar excessos.
Com o trânsito bloqueado,
aPolíciaRodoviáriaFederal
estevenolocalequestionou
oscoordenadoresarespeito
da paralisação do trânsito,
que durou cerca de 25 mi-
nutos (das 14h45min às
15h10min).Umoutroponto
do sentido norte-sul da ro-
dovia – km 435 – também
foiliberadominutosdepois.
A manifestação pros-
seguiu com o bloqueio das
vias marginais, na entrada
principal da cidade, onde
representantes de outros
setores da sociedade tam-
bém integraram o protesto.
dré Acordi, uma multidão
esteve reunida na tarde
deste domingo próximo ao
elevado de Sombrio com o
objetivo de unirem-se aos
vários protestos realizados
por todo o país. A bordo de
tratores e também a pé, os
manifestantes se desloca-
ram até o alto do elevado,
onde bloquearam os dois
sentidosdarodoviafederal.
“Em toda a minha vida,
nunca vi tamanha falta de
vergonha dos governantes.
Nem em 64 foi visto algo
desse tipo. Esta data está
marcada pelos desmandos,
pelaperdadevaloresepela
> SOMBRIO
Integrando-se as vá-
rias manifestações
espalhadas pelo país, Som-
brio também teve o seu dia
de protestos na tarde deste
domingo. Representantes
de caminhoneiros, agricul-
tores, professores e popu-
lação em geral chegaram a
paralisar o trânsito na BR-
101, protestando contra a
corrupçãoqueassolaopaís.
Sob a coordenação
do caminhoneiro Tadeu
Américo e do rizicultor An-
Liderados por caminhoneiros e agricultores, participantes mostraram descontentamento com a corrupção que toma conta do país
³Mobilização com caminhões e tratores paralisou o trânsito por quase 30 min
Valdinei Nichele
Manifestantes bloqueiam a BR-101
Protesto
Quando o MST fecha estradas, nós temos que
respeitar e ninguém faz nada. Eles vão pra rua
armados com foices e ainda recebem dinheiro
do governo federal.
Aqui ninguém está armado e somos trabalha-
dores. Exigimos respeito, chega de desmandos
dos nossos governantes e de sustentar quem
não trabalha.
Tadeu Américo
“
“
se reuniram na praça do
relógio de sol, na Cidade
Alta. Portando faixas,
bandeiras e vestidas com
as cores do Brasil, o pro-
testo ocorreu de forma
ordeira, com gritos con-
tra governantes e contra
a corrupção.
Especial4 Correio do Sul
Segunda-feira,
16 de março de 2015
Valdinei Nichele
> REGIÃO
Amovimentação
de manifestantes
emAraranguá teve início
por volta das 16h, quan-
do centenas de pessoas
Protestos II
Araranguáreúnemultidãonasruas
Organizadores são jovens que se posicionam principalmente contra a corrupção e pelo impeachment da presidente Dilma
³Maioria dos manifestantes vestiu verde e amarelo e somente bandeira do Brasil tremulou durante protesto
Aorganização da ma-
nifestação emAraranguá
ficou sob a responsabili-
dade de um grupo de es-
tudantes que se reuniu
ao Movimento Brasil
Livre e fez o convite aos
demais cidadãos através
da internet, visando um
ato de repúdio à corrup-
ção. “Protestamos contra
a corrupção e pedindo o
impeachment da presi-
dente Dilma”, informou
um dos organizadores, o
estudante Iuri Silva, de
20 anos.
Reunidos na Cidade
Alta até por volta das
16h30min, os manifes-
tantes percorreram a
avenida Sete de Setem-
bro até o Calçadão, no
Centro da cidade. “Um
exemplo de passeata.
Fizeram o contato pré-
vio com a PM e ocorre
de forma totalmente
pacífica”, destacou o sar-
gento Klaiton. Segundo
cálculos da Polícia Mi-
litar, cerca de mil par-
ticiparam dos protestos,
entre pessoas a pé e em
veículos.
Ao longo do percur-
so, os participantes en-
frentaram a chuva que
caía forte em alguns mo-
mentos. Do Calçadão, a
manifestação seguiu até
a frente da prefeitura,
onde algumas pessoas
fizeram uso da palavra,
retornando ao ponto ini-
cial, na praça do relógio
de sol, onde os partici-
pantes se dispersaram.
Especial 5Correio do Sul
Segunda-feira,
16 de março de 2015
Djonatha Geremias
Política
Rolando Christian Coelho
H
á 30 anos o Brasil dava
início ao seu atual ciclo
político, chamado Nova
República, depois de
uma ditadura militar que durou de 31
de março de 1964 à 14 de março de
1985. Eleito pelo Congresso Nacional
em 15 de janeiro de 85, Tancredo
Neves acabou adoecendo e por conta
disto não tomou posse. Em seu lugar
assumiu o vice-presidente, José Sar-
ney. O titular acabou falecendo em 21
de abril daquele ano.
Até hoje o país ainda se questiona
sobre que destino teríamos caso Tan-
credo tivesse assumido e concluído
seu mandato. É muito provável que
atualmente estivéssemos morando em
um país no mínimo mais centrado, e
mais ligado a realidade dos fatos.
A morte de Tancredo criou dois
problemas grotescos em nosso país,
que ainda levaremos anos para darmos
volta, se é que algum dia conseguire-
mos. Um de ordem política, outro de
ordem administrativa. O de ordem
política está ligado ao excesso de
poder que foi dado as regiões Norte e
Nordeste pelo presidente Sarney, que
acabou colocando nas entranhas do
poder na Capital Federal figuras como
Renan Calheiros, Edson Lobão, Jader
Barbalho, Henrique Alves, Fernando
Collor, por derivação, e uma dezena
de outros nomes bem conhecidos das
páginas policiais. Figuras que têm
ajudado, em grande soma, a carco-
mer as estruturas de Brasília, e por
consequência, do Brasil ao longo dos
últimos 30 anos. Enfim, a turma de
Sarney, e aqueles que cresceram na
política por conta de sua inabilidade
enquanto governante, têm ajudado em
grande parte a naufragar nosso país
nas últimas décadas.
O outro problema, de ordem
administrativa, diz respeito à Cons-
tituição de 1988, que dificilmente
teria sido promulgada com o teor
ingênuo com que foi caso Tancredo
fosse presidente. Nossa Constituição
foi fortemente influenciada pelo pen-
samento humanista, como se fosse
este o pensamento reinante na praxi
do mundo. Um exemplo clássico diz
respeito à proibição de se punir com
o rigor da lei ladrões, estupradores,
assassinos, ou quaisquer outros tipos
de criminosos que tenham menos de
18 anos. A influência humanista teve
Os 30 anos depois de Tancredo Neves
o dedo direto do presidente da Câmara
dos Deputados, Ulysses Guimarães, um
legislador teórico. Tancredo, ao contrá-
rio, era um político ligado ao executivo
desde a década de 1950. Sabia, na
prática, como as coisas funcionavam e
dificilmente teria deixado constar em
nossa Constituição situações descabidas
como a supracitada, além de dezenas
de outras que transformaram os cida-
dãos de bem algozes e os meliantes em
benfeitores.
Se tivesse governado, Tancredo
também teria evitado a criação do
PSDB, o que acabou entregando de vez
o PMDB à ala podre do partido em nível
nacional. Hoje os caciques do PMDB se-
riam Fernando Henrique Cardoso, José
Serra, Geraldo Alckmin, Aécio Neves,
e não Renan Calheiros e companhia.
Como consequência haveria um enfra-
quecimento da influência de políticos
das regiões Norte e Nordeste no que diz
respeito aos destinos do país enquanto
instituição. Estes ficariam restritos as
usuais práticas coronelistas a que estão
habituados a séculos.
É muito provável que com Tan-
credo a transição entre os princípios
da ditadura e os da democracia fosse
mais demorada. No entanto, seria uma
transição mais segura, do ponto de
vista da governabilidade a longo prazo.
A Constituição de 88 não seria, num
primeiro momento, tão socialmente
flexível, o que, como se sabe, hoje é
um transtorno para o país. É provável
também que não tivéssemos passado
por tantos planos econômicos, pois foi
justamente a insegurança do mercado
internacional em Sarney que gerou
as evasões de divisas que terminaram
por quebrar o país em meio a década
de 1980, nos fazendo, até mesmo, a
decretar moratória em relação à dívida
junto ao FMI.
Consertar tudo o que aconteceu por
conta da morte de Tancredo Neves há
30 anos não é tarefa fácil. Na verdade
não da para saber sequer se isto será
possível algum dia, pois a instabilidade
política gerada pelo fato acabou crian-
do uma realidade gerencial em nosso
país que não será fácil de ser desmonta-
da. A Era dos homens públicos focados
na preocupação com a pátria foi enter-
rada com Tancredo. Desde então, foi
inaugurada a Era dos homens públicos
preocupados com as contas bancárias
bem longe dos olhos da nação.
Obra adiada
há 10 anos
DIVERSÃOELAZERGARANTIDOS
QUARTA,SÁBADOEDOMINGO
BR101-KM413-ARARANGUÁ
³Comunidade escolar quer recurso para a reforma
> ARARANGUÁ
As ruas centrais de
Araranguá foram toma-
das na sexta-feira pela
manhã por centenas de
alunos, professores e fun-
cionários da Escola de
Educação Básica de Ara-
ranguá, o popular Colégio
Estadual, do Centro, em
uma marcha de protesto
contra mais uma ameaça
de adiamento da reforma
geral de que a escola ne-
cessita.
A mobilização surgiu
após rumores de que o
Governo do Estado de
Santa Catarina utilizaria
o dinheiro do Programa
Pacto Pela Educação, que
seria destinado a obra do
Estadual, para fazer uma
reformadeemergênciana
Escola de Educação Bási-
ca Maria Garcia Pessi, do
bairro Cidade Alta, tam-
bém em Araranguá, que
foi interditada na última
segunda-feira, dia 9, de-
vido a péssima estrutura.
Com cartazes, buzi-
nas e gritos de guerra, os
estudantesforammotiva-
dos pelos professores e di-
retoria, que coordenaram
a passeata que começou
às 8h30min e durou um
pouco mais de uma hora.
O grupo foi aplaudido,
filmadoefotografadopela
comunidade.
Para o professor de
Sociologia, Rodrigo Lima,
o ambiente degradado
do prédio afeta alunos e
funcionários de diversas
formas, tanto colocando
em risco a segurança fí-
sica como diminuindo a
motivação para estudar
e trabalhar em situa-
ção precária. “Além da
questão visual, existem
os riscos de acidentes. A
fiação elétrica é antiga, as
paredes têm rachaduras
grandes, o forro tem di-
versos buracos, chove nas
salas de aula, tem infiltra-
ções, mofos e em algumas
salas há buracos no chão”,
denuncia Rodrigo.
O estudante Willian
Leopoldino Nunes, de 16
anos, frequenta o tercei-
rão e conta que a sala de
aula onde estudam quase
30 alunos, fica alagada
quando chove. “Fica uma
poça gigante bem no meio
da sala, e todo mundo
tem que se espremer nos
cantos para continuar as-
sistindo à aula”, relata.
Segundo a diretora do
ColégioEstadual,Luciana
Costa Martinello, a refor-
ma é aguardada há dez
anos, quando o dinheiro
do Pacto pela Educação
chegou às mãos do estado.
Deláparacá,nadasaiudo
papel. A última promessa
ouvida oficialmente pela
direção é de que a refor-
ma sairia em 2014, o que
não aconteceu, sem expli-
cações formais. “A escola
já estava se mobilizando
para essa marcha desde
segunda-feira, e a notícia
seespalhou.Ontemànoite,
recebi um telefonema in-
formal do gerente regional
deEducaçãodizendoquea
reforma não seria adiada,
mas queremos um parecer
oficial do governo”, enfati-
zou a diretora.
Foi na década de 1990
que ocorreu a última refor-
ma geral da escola, inau-
gurada em 1964. Além
das reformas, o projeto
que vem sendo adiado in-
clui a construção de um
terceiro piso nos blocos
de salas de aula, mudan-
ça do acesso (que deverá
ser pela avenida Capitão
Pedro Fernandes e não
maispelaGetúlioVargas)e
inclusão de elementos que
permitam acessibilidade a
pessoas com necessidades
especiais.
Atualmente, a escola
conta com 1.100 alunos de
Ensino Médio e aproxima-
damente 70 professores e
funcionários.
EscolaEstadual
marchaporreforma
O caso do senhor Olavo
não é isolado. A grande maio-
ria das tragédias surge de
uma hora para outra — e não
se trata apenas de casos de
falecimento: são acidentes de
trânsito, mal-estar, doenças
repentinas, estragos causados
por tempestades, entre outras.
Quando a saúde pede atenção,
quem também costuma sofrer
é o bolso, mas nem sempre.
As pessoas prudentes são
o público-alvo da empresa que
atendeu a família do senhor
Olavo e centenas de outras
famílias na região do Vale
do Araranguá. A Assistência
Familiar Anjos, com sede na
Cidade das Avenidas, quase
ao lado do Hospital Regional,
se diferencia por três motivos:
a variedade de apoios que
oferece, a qualidade e pontua-
lidade do atendimento e, claro,
parcelas mensais de apenas
R$ 35,00 em média, desconta-
das diretamente na conta de
energia.
O curioso é que muitas fa-
mílias são beneficiadas com os
planos, mas não sabem. A ge-
rente geral da Anjos, Cristina
Viant Koglin, a Cris, comenta
que ninguém precisa esperar
precisar para correr atrás.
“Nós oferecemos auxílio
transporte, descontos ém con-
sultas, em medicamentos,
seguro de vida, seguro resi-
dencial, auxílio funeral pela
Funerário Cristo Redentor e
empréstimo de materiais de
recuperação”, pontua.
Especial6 Correio do Sul
Segunda-feira,
16 de março de 2015
Assistência Familiar
Anjos da guarda existem
Imprevistos climáticos, acidentes,
medicação, transporte médico
e até falecimentos... Quando
essas pessoas mais precisaram, a
Assistência Familiar Anjos estava
lá para apoiar gratuitamente
Djonatha Geremias
> ARARANGUÁ
Aluta do aposentado
Olavo Eleotério do
Canto, aos 64 anos, contra um
câncer, já dava sinais de que
não iria muito longe. A esposa
e as duas filhas já se prepara-
vam para a despedida. Porém,
em 28 de outubro do ano pas-
sado, foi a esposa Maria Zelma
Costa, de 62 anos, quem de re-
pente faleceu primeiro, vítima
da diabetes. Nove dias depois,
Olavo também se foi.
A tragédia pegou as filhas
de surpresa, Tatiana e Karina.
Já adultas, elas tiveram que
lidar com um luto duplo e ines-
perado. “Não foi nada fácil”,
lembra a vendedora Tatiana,
que guarda até hoje as fotos
dos pais no celular.
Cauteloso, o falecido pai
havia se precavido em vida.
Há algum tempo, ele tinha
contratado um plano de auxílio
funeral e um plano de vida.
“Ele achava que o benefício
do plano seria usado para ele,
quando partisse, mas acabou
que nossa mãe se foi antes”,
comenta a filha.
Assim, as duas não preci-
saram arcar financeiramente
com nenhum dos dois funerais,
o que sairia muito caro. “Além
de lidarmos com a dor do luto,
ainda teríamos que parar
para pensar em orçamentos,
comparar preços, essas coisas,
e não tínhamos cabeça para
isso. Sem dúvida, o plano que
o pai fez foi o que nos salvou
de uma grande incomodação
em um momento tão delicado”,
conclui a filha Tatiana.
j A filha Tatiana guarda no celular a imagem dos pais que se precaveram ainda em vida e agradece
j O Call Center da Anjos pode tirar quaisquer dúvidas sobre os planos pelo telefone (48) 3524-2425
Saúde em 1º lugar
Especial 7Correio do Sul
Segunda-feira,
16 de março de 2015
Casa é salva após
tempestade de fevereiro
Atropelado volta a caminhar em tempo recorde
Idoso contratou ambulância e ganhou amigos
No dia 29 de dezem-
bro do ano passado,
o idoso Hilário Luiz Martins
ia fechar o ano pagando uma
última conta. Porém, uma
motorista acabou atropelando
o aposentado, de 84 anos, bem
na faixa de pedestres.
Quando mais jovem, ele
adorava andar de moto, mas
perdeu uma perna após um
acidente. A vida de Hilário já
era difícil, principalmente por-
que mora sozinho e tem, claro,
dificuldade para se locomover
pela casa. Depois do atropela-
mento, a perna deficiente ficou
ainda mais comprometida.
Segundo o médico, ele teria
que ficar sem caminhar de
qualquer forma por três meses.
Hilário teve dificuldades
para fazer as tarefas do dia a
dia, especialmente ir ao ban-
co pagar contas e receber a
aposentadoria. Certa vez, ele
chamou um táxi, e o profis-
sional, ao ver que se tratava
de um cadeirante, alegou que
estava sem combustível para
fazer a corrida e foi embora.
“Foi má vontade”, concluiu o
aposentado.
Um dos vizinhos então
contou a ele sobre a Anjos
e o serviço de transporte de
ambulância que busca e deixa
em casa. Hilário contratou e
conta que o serviço melhorou
muito a vida dele. “Eles são
pontuais, gentis e preparados.
São realmente amigos confiá-
veis”, ressalta ele, que agora
pode ir ao banco, ao hospital e
aonde precisa, enquanto segue
a recuperação. “E nem sinto
o preço, porque é tão pouqui-
nho”, acrescenta feliz.
Os motoristas têm cursos
de primeiros socorros e de
atendimento pré-hospitalar.
OCorreio do Sul trouxe
em 9 de fevereiro a
notícia do acidente do senhor
Everaldo dos Santos, de 44
anos, que foi atropelado na
BR101, e o motorista fugiu sem
prestar socorro. Após ficar en-
tre a vida e a morte internado
no hospital, Everaldo precisou
fazer cirurgias no cérebro,
inclusive removendo parte do
crânio para se recuperar.
A filha costureira Jennifer
dos Santos, de 23 anos, sofreu
tanto quanto o pai. “Ele passou
por três cirurgias delicadas, e
podia acontecer qulquer coisa
com ele. O médico disse que ele
podia sobreviver, mas poderia
ter várias sequelas”, lembra a
jovem, que também tem um
filho de 5 aninhos.
Com fé, ela conta que aos
poucos o pai foi recuperando
a fala, alguns movimentos
do corpo, mas que precisava
exercitá-los para não perdê-
-los. Foi então que ela lembrou
que a família tinha um plano
daAnjos, que já vinha pagando
mensalmente na fatura de luz.
“É tão baratinho que a gente
nem percebia mais”, conta
a jovem. Foi assim que ela
conseguiu gratuitamente ma-
teriais de convalescentes, ou
seja, aqueles necessários para
recuperações, tais como cadei-
ra de rodas, andador, cama
hospitalar, dentre outros.
O resultado pode ser visto
na foto: em apenas um mês a
recuperação de Everaldo sur-
preendeu até o médico. “Se não
fosse pela Anjos, a gente teria
gasto uma fortuna com esses
equipamentos e talvez meu
pai não tivesse se recuperando
tão bem”, conclui a jovem. A
empresa tem uma variedade
ainda maior de materiais.
Uma assistência completa
Também foi em feverei-
ro deste ano que um pé
d’água impressionou Araran-
guá, com ventos muito fortes.
Árvores foram arrancadas e
casas destelhadas, inclusive
a casinha charmosa e tão bem
cuidada de Joreci Pereira Frei-
tas, a dona Jô, que mora ali há
18 anos.
Apenas dez telhas arran-
cadas foram o suficiente para
inundar a cozinha, a sala e
a área de serviço da dona de
casa. Por pouco, ela não perdeu
os móveis e eletrodomésticos.
Após contratar um pedreiro no
mesmo dia e comprar todos os
materiais de construção neces-
sários, ela lembrou que tinha
o plano de seguro residencial.
“Eu ia fazer só uns remen-
dos no telhado, mas o seguro
cobriu tudo novinho. Eles
reembolsaram os custos que
tive e hoje minha casinha está
bonita de novo”, comenta dona
Jô bem mais aliviada.
Quem trabalha na
Anjos ainda ganha
Bolsa de Estudos de 30% no
Ensino Superior. É o caso da
atendente Kananda Schutt,
de 18 anos, que está cursan-
do Nutrição graças à Anjos.
Os funcionários também
têm experiências sociais em
asilos, fazem campanhas de
agasalho, dentre outras.
Para os associados, a An-
jos ainda oferece descontos
em áreas médicas, em exa-
mes e consultas eletivas, em
farmácias, dentistas, entre
outros. O seguro residencial
cobre incêndios, vendavais,
etc. Para ser sócio, basta ter
os documentos à disposição
e entrar em contato pelo
telefone (48) 3524-2425 ou
(48) 9907-9599. O endereço
é a rua Castro Alves, Nº 167,
Coloninha, pertinho do Hos-
pital Regional deAraranguá.
Entretenimento Novelas - Horóscopo - Diversão
Cruzadinha
Novelas
Sete Vidas -18h
Alto Astral -19h
Babilônia -21h
C
aíque pede a Marcos para examinar o paciente que
operou, mas o irmão não permite. Sueli incentiva um
jornalista a publicar que Caíque fala sozinho. Scarlett
estimula Itália a começar a vingança contra César. Aurélia avisa
a Suzana que trabalhará na casa de Maria Inês. Kitty pede ajuda
a Laura e a jornalista decide fazer uma reportagem sobre ela.
Laura aconselha Kitty a tomar cuidado com Gustavo. Scarlett
diz a Adriana que Laura não pode saber a verdade sobre a tia.
L
ígia não consegue encontrar Miguel. Irene se preocupa com
a irmã. Pedro tenta tranquilizar Vicente. Irene convence
Lígia a entrar na igreja. Iara reclama da noiva. Júlia e Pe-
dro se reencontram. Estela pede para entrevistar Pedro e Júlia.
Lígia tenta disfarçar sua angústia diante de Vicente. Caio tenta
tranquilizar Irene ao vê-la perder a paciência com o sobrinho.
Irene conta para Isabel e Lauro sobre a suposta visão de Lígia.
Pedro e Júlia confirmam a entrevista com Estela.
I
nês reclama do lugar onde mora e relembra o tempo em que
ela e Beatriz eram adolescentes. Beatriz gosta de saber que
Evandro pode ficar viúvo. Estela conversa sobre a filha com
Teresa. Regina conhece Luís. Beatriz decide se aproximar de
Cristóvão. Inês procura Beatriz no prédio de Teresa e Estela.
Beatriz finge ser amiga de Marta para impressionar Evandro.
Evandro gosta de ver a solidariedade de Beatriz com Guto.
Rapidinhas
Correio do Sul Segunda-feira, 16 de março de 2015
Áries 21/03 a 20/04
Desafio envolvendo situações conhecidas e necessidade
de inovação. Cuidado com comportamento drástico e
extremista neste momento. É hora de inovar, mas também
de atender as suas responsabilidades.
Leão 21/07 a 20/08
Sagitário 21/11 a 20/12
Importantes questões financeiras e emocionais se mos-
tramaossagitarianos.Éhorademudaraformacomovocê
lidacomodinheiroeasemoções.Surpresaseinovações
emsuavidaafetiva.
Gêmeos 21/05 a 20/06
Intensas questões emocionais e materiais marcam este
momento. Conflito envolvendo a tradição e a inovação,
geminiano. É hora de agir com responsabilidade em
relaçãoainvestimentosefinanças.
Libra 21/09 a 20/10
Situações marcantes, que envolvem o lar, a família e os
negócios.Mudançasintensasemseusrelacionamentos
e parcerias. É uma fase de grandes transformações na
vida pessoal dos librianos.
Aquário 21/01 a 18/02
Questões coletivas estão influenciando mudanças em
suavida,aquariano.Momentoimportantederenovação,
de inovação e de mudança. Uma fase oportuna para
reconhecer o que precisa ser eliminado e modificado.
Touro 21/04 a 20/05
Cuidado com a tendência a se prender a velhos padrões de
comportamentos.Omomentoédegrandesmudançasindi-
viduais e coletivas, taurino. É hora de assumir a sua verdade
interior e viver de acordo com ela.
Virgem 21/08a20/09
Cuidado com comportamentos possessivos e manipu-
ladores em termos emocionais. O momento pede que
vocêsedesfaçadevelhospadrõesecondicionamentos.
Mudanças significativas na vida amorosa e nos relacio-
namentos.
Capricórnio 21/12 a 20/01
A Lua e Plutão estão conjuntos em seu signo, caprin-
corniano. Cuidado com a tendência a atitudes radicais
e extremistas do ponto de vista emocional. É uma fase
deimportantesmudançasnafamíliaenavidaprivada.
Câncer 21/06 a 20/07
Intensasmudançasnorelacionamentoenacarreiradoscan-
cerianos.Éumafaseoportunapararefletirsobreoquevocê
precisa aprimorar e modificar. Deve agir com autonomia e
independênciamas,tambématenderasresponsabilidades
das relações.
Escorpião 21/10 a 20/11
Esteja atento ao poder de seus pensamentos e inte-
ligência, escorpiano. Inovações profissionais estão
favorecidas e dependem de um bom uso de conhe-
cimentos. É hora de aplicar com mais intensidade na
prática aquilo que você tanto prega na teoria.
Peixes 19/02 a 20/03
Importantes questões financeiras ligadas a empresas e ins-
tituições. Poderosos aliados e projetos que têm muita força
de realização. Momento em que você está modificando o
modo de manifestar os seus talentos.
Horóscopo
Importantes acontecimentos envolvendo trabalho e a
saúde. Tenha cuidado com a tendência a atitudes con-
troladoras e manipuladoras. É hora de mudar hábitos
enraizados,aofimdeterumavidamaissaudável.
María Antonieta de las Nieves, mais
conhecida como a Chiquinha do programa
Chaves, acaba de lançar um livro com suas
memórias, chamado Había Una Vez Una
Niña en una Vecindad (Era uma vez uma
menina em um bairro), onde, além de falar
sobre sua trajetória, revela alguns dessa-
bores que viveu com o falecido Roberto
Gómez Bolaños, o intérprete e criador do
Chaves.
A atriz disse em entrevista no México
que ‘não cospe no prato em que comeu’, e
reconhece que Chespirito mudou sua vida.
“Apesar dos problemas que tivemos,
eu sempre lhe tive carinho e respeito.
Lamento muitas das coisas que acontece-
ram, mas sou uma pessoa que não guarda
rancor e prefere seguir adiante”.
DuranteanosBolañoseDelasNieves
se enfrentaram em público por conta da
propriedade intelectual da personagem
Chiquinha. Em um descuido de Bolaños,
ele esqueceu de renovar os direitos da per-
sonagem,eaatrizaproveitoupararegistrar
como dela, fazendo com que seu criador já
não pudesse usar sua imagem - por isso no
desenho animado do Chaves, a Chiquinha
não aparece.
María Antonieta lamentou não ter
feito as pazes com Chespirito antes de sua
morte. Mas não porque ela não o procurou,
e sim porque ninguém a deixava se aproxi-
mar dele ou comunicar-se com ele.
Correio Especial
Igor Borges
igor.borges@grupocorreiodosul.com.br
www.facebook.com/igor.borges
@igormborges
Entrevista
Com experiência em
grandes empresas do
ramo de seguro e finan-
ciamento, tanto na parte
comercial como na parte
operacional, resolveram
abrir o negócio próprio e
nos contam como conse-
guiram chegar aos 5 anos
Como surgiu a Financor?
Eu, Lúcio, sou corretor de seguro e
comecei trabalhar terceirizado para as
empresas seguradoras em Porto Alegre na
área operacional e depois na área comer-
cial, no total tenho 14 anos de experiência
neste ramo. Eu, Marcelo, sempre trabalhei
na parte de financiamento, passei pelo
Unibanco, depois Itaú. Então notamos que
o mercado estava propenso ao mercado de
seguro e financiamento e resolvemos abrir
a empresa em 2010. Nosso foco é a região
sul de Santa Catarina.
E como vocês podem resumir estes 5
anos?
Nestes 5 anos estamos em uma evo-
lução, apenas na metade do ano de 2014
que sentimos uma baixa. Mas podemos
resumir estes 5 anos em conhecimento de
mercado e crescimento, crescemos junto
com Araranguá. Quando começamos não
tinha muitas coisas e empresas como pode-
mos ver hoje. A cidade esta crescendo e
vamos nesta onda.
E qual a estratégia usada para conquis-
ta esse crescimento ?
Nosso negócio é pautado pela serieda-
de e transparência. Na realidade atuamos
como consultor para o cliente. Oferece-
mos um melhor seguro ou melhor taxa no
financiamento para o cliente, aquilo que
ele realmente precisa. Nem sempre isso
resulta em um preço mais caro. O impor-
tante é que o cliente saiba é que ele vai ter
o melhor disponível mais adequado ao seu
perfil. Nada amais do que ele precisa. As
vezes o cliente não vai fechar, mas sabe
que buscamos o melhor para eles. Depois
fazemos o pós-atendimento, atendendo
bem o cliente quando ele mais precisa,
ou seja no sinistro. Até mesmo pequenos
acidentes no qual o cliente aciona direta-
mente a seguradora, e nós somos infor-
mados, procuramos o cliente para saber
Lúcio Custódio &
Marcelo Leite
5 anos crescendo com Araranguá
Correio do Sul
Segunda-feira,
16 de março de 2015
o que pode ser feito para ajudar, além
de fazer um acompanhamento periódico
nas oficinas para verificar como anda o
reparo no carro, se tiver algum documento
atrasado ou faltando vamos atrás. Fazemos
tudo para o cliente se sentir confortável,
porque é nessa hora que ele mais precisa
mais dessa ajuda, pois ele não entende da
documentação e de como funciona. E um
atendimento nessa hora faz toda cliente
para fidelizar.
Falando em seguro, quais são os pro-
dutos que vocês trabalham?
Trabalhamos com as seguradoras top
10 do mercado. Preferimos trabalhar com
as que têm condição de dar um atendi-
mento melhor para o cliente. Não uma
que tem potencial de dar um atendimento
fraco. Nosso foco principal é o seguro de
automóvel, mas fazemos outros seguros
também como: seguro de caminhão,
residencial, seguro empresarial , temos o
seguro de vida, seguro de vida coletiva
para os funcionários, entre muito outros.
Ainda há muita gente que pensa que
seguro é é um gasto desnecessário?
estamos notando uma diferença de
uns anos para cá que a região esta se
atualizando, um nível de estudo maior e
as pessoas estão procurando uma maneira
de proteger o património. Por exemplo,
o seguro residencial de casa de veraneio,
custa algo por volta de R$ 300,00 por ano
para proteger este bem contra incêndio e
ventos, o seguro de vida cobre também
invalidez, no qual ela vai ter um valor de
indenização que pode melhorar a qualida-
de de vida da pessoa neste caso. Estamos
vendo um aumento na procura de seguro,
é gradativo, bem pouquinho mais esta
aumentando.
E o financiamento?
No financiamento, trabalhamos 90%
com o empréstimo de consignado, servidor
público e aposentado, fazendo até a por-
tabilidade. Trabalhamos com taxas iguais
e até menores que os bancos, pelo simples
fato de o banco só trabalhar com a taxa da-
quela instituição bancária. Enquanto traba-
lhamos com vários bancos e financeiras e
sempre estamos pesquisando qual é aquela
que naquele momento esta apresentando
uma taxa melhor. E o atendimento é muito
melhor aqui, pois ele personalizado, não
tem que esperar, ajudamos com a transpa-
rência, informamos tudo o que ele vai ter e
disponibilizamos a documentação que ele
precisa. Isso traz um confiança do cliente
conosco que no futuro ele volta quando
precisa de outro financiamento.
E como enfrentar risco futuros?
Estamos sempre nos reciclando, fazen-
do cursos e estudando para acompanhar o
que esta acontecendo no mercado, assim
podemos manter nossos clientes assegura-
dos de riscos que surgiram recentemente,
como os seguros para danos morais, tanto
para automóvel, residencial e empresarial.
Fundado em 5 de Junho de 1990 - Dia Mundial do Meio Ambiente
Jornalista Rolando Christian Sant’ Helena Coelho - Fundador Jornal Correio do Sul
Publicações legais:
Tomaz Fonseca Selau
l48l 9985.8573
tomaz@grupocorreiodosul.com.br
Financeiro
Joice Ramos
l48l 8802.5883
financeiro@grupocorreiodosul.com.br
Comercial:
Igor Borges
l48l 9968.6084
comercial@grupocorreiodosul.com.br
Diretor Geral
Jabson Muller
l48l 9955.5313
jabsonmuller@grupocorreiodosul.com.br
Diagramação/Arte:
Cristian Mello
l48l 3533-0870
correiodosul@grupocorreiodosul.com.br
Sul Gráfica
Junior Muller
l48l 9931.4716
sulgrafica@grupocorreiodosul.com.br
Redação:
Marivânia Farias
l48l 9995.9290
editor@grupocorreiodosul.com.br
Política:
Jarbas Vieira
l48l 9966.5326
jarbas@grupocorreiodosul.com.br
Radio 93FM
Cássia Pacheco
l48l 9912.9588
radio93fm@grupocorreiodosul.com.br
Circulação/Assinatura
l48l 3533.0870
assinaturas@grupocorreiodosul.com.br
Rua João José Guimarães,176, Centro - Sombrio/SC - Fone: (48) 3533 0870
Editora: J. R. Pereira - ME CNPJ 17.467.695/0001-19
C.S. Empresa Jornalística LTDA.
Geral10 Correio do Sul
Segunda-feira,
16 de março de 2015
Let’sLearn
semfronteiras
St.Patrick’sDay
DiadeSãoPatrício,umaFestaIrlandesa
Inglês
Hello there,
Hoje escrevo mais uma das curiosidades da cultura inglesa, Saint Patrick’s Day.
St. Patrick’s Day ( Dia de São Patrício) é comemorado no dia 17 de março na maioria
países que falam a língua inglesa. As pessoas saem de casa e se reúnem vestidas com
roupas verdes, usam amuletos da sorte – trevo, se unem aos desfiles pelas cidades e
tomam cerveja, muita cervejacom os amigos nos pubs locais.
Nos últimos anos, a comemoração desse dia vem se popularizando aqui no Brasil. Então,
vamos saber um pouco mais sobre a data pra você não ficar de fora!
Adata é uma homenagem ao Santo Padroeiro da Igreja Católica na Irlanda, que tinha como
missão pregar o cristianismo na região. São Patrício não nasceu na Irlanda, segundo alguns
historiadores, o jovem Patrício foi sequestrado aos 16 anos por piratas irlandeses e vendido
como escravo. Conseguiu fugir foi parar em um mosteiro católico, evangelizou a população
e virou o santo padroeiro da Igreja Católica da Irlanda.
Um dos símbolos mais importantes do Saint Patrick’s Day é o trevo. A planta foi usada por
São Patrício para explicar a Santíssima Trindade aos pagãos celtas. Com o trevo iniciou-se a
tradição de usar o verde no dia de São Patrício.Acor verde também era usada por soldados
irlandeses na rebelião de 1798 a fim de propagar seus ideais políticos e chama atenção
pública. E dizem que São Patrício usou o trevo para simbolizar a Santíssima Trindade,
com isso o uso de trevos de três folhas e similares estão intimamente ligados aos festejos.
St. Patrick’s Day tornou-se global devido ao grande número de imigrantes irlandeses em
outros países que comemoram o dia do padroeiro irlandês.Nos EUAa maior comemoração
e desfile (parade) com direito a carro alegóricos acontece em New York.
Seja lá como e onde for a comemoração, a regra do Dia São Patrício é a diversão.
Sindia A. Rech
Got a question? Feel free to contact me at sindiarech@gmail.com
Haveaniceweek!
Oficina de Inglês – Formação Continuada para Professores de
Língua Inglesa
20 horas com certificado.
Maiores informações Casa da Cultura- Sombrio
Vagas limitadas!!!
By Sindia A. Rech
Vamos aprender um pouco mais sobre
St. Patrick’s Day. Você conhece a
lenda Leprechaun, ou duende? Ele
é conhecido como um homem bem
pequeno, de paletó e cartola verde
e uma barba ruiva e é traiçoeiro, faz
de tudo para proteger o seu tesouro,
um pote de ouro que se esconde no
fim do arco.
E diz a lenda que o duende Lepre-
chaun esconde o seu tesouro, o pote
de ouro, no final do arco-íris. Para
conseguir encontrar o pote de ouro,
primeiro é preciso achar o pequeno
Leprechaun, pois o final do arco-íris
nunca poderemos encontrar.
Da redação
Rua mais esburacada e das mais movimentadas de
Sombrio será totalmente recuperada pela prefeitura
Agora vai
> SOMBRIO
OprefeitodeSombrio,
Zênio Cardoso, es-
teve ao lado do vice, Valmir
Daminelli,dosecretárioMu-
nicipal de Obras Carlinhos
Gomes e de um dos enge-
nheiros da prefeitura, Ra-
mon Bitencourt, conferindo
o início dos trabalhos na rua
CaetanoLumertz,noCentro
de Sombrio.
A empresa FabSul, sub-
contratada pela Setep, que
foi quem venceu a licitação
da obra, fará todo o serviço
de drenagem e iniciou os
serviços com a colocação dos
canos e de blocos de concreto
para fazer as caixas em dois
pontos: um ao lado da Max
Comper e outro próximo a
rodoviária.
Começa a recuperação da Caetano
A Caetano Lumertz é
umadasviasmaismovimen-
tadas da cidade e por ela,
além da constante saída de
ônibus, passam os veículos
pesados que não podem tra-
fegar pela avenida Getúlio
Vargas, outra que tem obra
de revitalização em anda-
mento. Além dos cidadãos
quepassamdiariamentepelo
local a trabalho, chegando
ou a caminho de Balneário
Gaivota - a rua dá acesso
à Rodovia SC 449 que liga
Sombrio ao município lito-
râneo - os taxistas que têm
ponto ao lado da rodoviária
farão acompanhamento dos
trabalhos diariamente e já
estavam de olho nas ações
na sexta-feira.
A recuperação se esten-
de desde a comunidade de
RússiaatéamarginaldaBR
101 e além de asfalto e dre-
nagemnovos,incluicalçadas
depasseiopúblicodentrodos
padrões de acessibilidade.
“Essa rua está um caos,
umtranstornoparatodosea
ansiedadedapopulaçãopara
começá-la era tão grande
quanto a nossa da admi-
nistração. Assim que todos
os trâmites legais foram
vencidos já demos a ordem
de serviço e iniciaríamos
na segunda-feira, mas as
chuvas impediram e hoje a
empresa trouxe os materiais
para iniciar definitivamente
na segunda”, disse Zênio.
O valor da obra é de R$
675.985,18 e faz parte de
um pacote com outras duas
ações de drenagem nas ruas
AntônioSimãoeAndréAlves
da Silva Sobrinho. Somado
ao valor de mais estas duas
ruas chega a um total de R$
786.704,76.
> ARARANGUÁ
O setor de mobili-
dade urbana esteve em
debate na Câmara Mu-
nicipal de Araranguá.
Por unanimidade, os ve-
readores aprovaram na
sessão de sexta-feira à
tarde,a matéria propos-
ta pelo vereador Adair
Jordão.
Segundo o petista, o
estacionamento rotativo
implantado em algumas
ruas centrais de Ara-
ranguá tem oportuniza-
do maior racionalidade
na ocupação de vagas e
agradado a população em
geral. Isto não significa,
no entanto, que o sistema
não necessita receber
alguns ajustes.
Adair Jordão é au-
tor do Requerimento
22/2015 solicitando que
seja enviado ofício ao De-
partamento Municipal
de Trânsito (Demutran)
e a empresa Sermog,
> ARARANGUÁ
“Essa rua se tornou
um perigo para os pe-
destres e crianças que a
utilizam para ir à escola.
Agora com a lombada
espero que a poeira tam-
bém diminua, porque os
motoristas passam em
alta velocidade e isso
traz um desconforto para
as donas de casa. Agra-
deço a prefeitura por nos
atender”.Adeclaração de
dona Fátima Marciano,
moradora da rua José
Carlos Silvano, no bairro
Jardim Cibeli, demons-
tra a preocupação com a
Vereadores cobram
mudança no rotativo
Ruas ganham
lombadas físicas
que administra o rotati-
vo, sugerindo que promo-
vam alterações visando
melhorar a qualidade do
serviço. Ele propõe que o
assunto seja discutido com
entidades como Câmara
de Vereadores, Associação
Empresarial deAraranguá
e do Extremo Sul Catari-
nense (Aciva) e Câmara de
Dirigentes Lojistas (CDL).
Um dos problemas
apontados pelo vereador
é que para funcionar ade-
quadamente o estaciona-
segurança no trânsito da
sua rua, que foi amenizada
com a instalação da lomba-
da, na sexta-feira.
O mesmo procedimen-
to está sendo adotado em
outras ruas e avenidas da
Vereadores reivindicam mais monitoras nas ruas
Fátima acompanha colocação de lombada na rua
Geral 11Correio do Sul
Segunda-feira,
16 de março de 2015
Início do trabalho de recuperação foi comemorado por prefeito, vice e secretário
mento rotativo neces-
sitaria dispor de mais
monitoras de trânsito.
“Muitas vezes o motoris-
ta estaciona seu veículo
e mesmo aguardando
por minutos não existem
monitores. Falta acessi-
bilidade ao usuário. Ou-
tra medida simples que
poderia ser adotada seria
a implantação de placas
divulgando os locais onde
são comercializados os
cartões raspa-raspa”,
disse.
cidade. O Departamento
Municipal de Trânsito
pretende atender outros
pedidos de moradores
e que serão executados
pela Secretaria Munici-
pal de Obras.
12 Correio do Sul
Segunda-feira,
16 de março de 2015 Publicidade
Publicações Legais 13Correio do Sul
Segunda-feira,
16 de março de 2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
LEI Nº 3.300, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.
ESTABELECE O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2015.
O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei
Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Programa do Município de Araranguá, para o exercício financeiro
de 2015, é elaborado com atenção às normas da legislação em vigor e obedece ao que
determina a Constituição Federal, a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei Complementar Federal nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ao PPA – Plano Plurianual de Investimentos, e à
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2º O Orçamento do Município de Araranguá estima a Receita e fixa a Despesa em
R$ 120.500.000,00 (cento e vinte milhões e quinhentos mil reais), assim discriminada:
ÓRGÃO RECEITA
(R$)
DESPESA (R$)
1) Administração Municipal 95.219.900,00 76872.750,00
a) Poder Executivo 95.219.900,00 76.732.750,00
b) Reserva de Contingência ------------------- 140.000,00
2) Fundo Municipal de Saúde 10.578.300,00 21.332.250,00
3) Fundo Municipal de Assistência Social 1.150.000,00 3.540.000,00
4) Fundo Municipal de Habitação 21.800,00 110.000,00
5) SAMAE - Serv. Aut. Municipal Água e Esgoto 13.200.000,00 13.200.000,00
6) Câmara Municipal dos Vereadores ------------------- 5.000.000,00
7) Fundação Ambiental do Município de Araranguá
– FAMA
330.000,00 445.000,00
Total 120.500.000,00 120.500.000,00
I - DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 3º O Orçamento Programa da Administração Direta, compreendendo a
Prefeitura Municipal, Fundos Municipais e Câmara Municipal estima a Receita em R$
106.855.000,00 (cento e seis milhões e oitocentos e cinquenta e cinco mil reais) e fixa suas
Despesas com os seguintes desdobramentos:
A) ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL........................... R$ 95.219.900,00
A.1) RECEITA
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
RECEITAS CORRENTES 103.680.100,00
Receita Tributária 18.888.900,00
Receitas de Contribuições 1.950.000,00
Receita Patrimonial 303.000,00
Receitas de Serviços 795.000,00
Transferências Correntes 77.508.300,00
Outras Receitas Correntes 4.234.900,00
DEDUÇÕES DA RECEITA PARA O FUNDEB (10.720.200,00)
RECEITAS DE CAPITAL 2.260.000,00
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
Operações de Créditos Internos 100.000,00
Alienações de Bens 100.000,00
Transferências de Capital 2.060.000,00
TOTAL DA RECEITA 95.219.900,00
A.2) DESPESA
a) Por Funções de Governo
02 – Judiciária 7.719.470,00
04 – Administração 8.769.980,00
06 – Segurança Pública 1.400.000,00
08 – Assistência Social 325.000,00
09 – Previdência 2.444.000,00
10 – Saúde 1.050.000,00
12 – Educação 29.627.350,00
13 – Cultura 275.000,00
15 – Urbanismo 9.047.950,00
16 – Habitação 210.000,00
17 – Saneamento 115.000,00
18 – Gestão Ambiental 20.000,00
20 – Agricultura 2.260.000,00
22 – Indústria 65.000,00
23 – Comércio e Serviços 962.000,00
24 – Comunicações 860.000,00
25 – Energia 1.950.000,00
26 – Transporte 6.235.000,00
27 – Desporto e Lazer 1.335.000,00
28 – Encargos Especiais 2.062.000,00
99 – Reserva de Contingência 140.000,00
TOTAL DA DESPESA 76.872.750,00
Transferências Financeiras a Fundos e Câmara 18.347.150,00
TOTAL GERAL 95.219.900,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
b) Por Categoria Econômica
DESPESAS CORRENTES 66.520.750,00
Pessoal e Encargos Social 38.145.720,00
Outras Despesas Correntes 28.243.030,00
Juros e Encargos da Dívida 132.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 10.212.000,00
Investimentos 8.282.000,00
Amortização da Dívida 1.930.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 140.000,00
Reserva de Contingência 140.000,00
TOTAL DA DESPESA 76.872.750,00
Transferência a Fundos e Câmara 18.347.150,00
TOTAL GERAL 95.219.900,00
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
c) Por Órgão da Administração
01 – Gabinete do Prefeito 3.130.000,00
02 – Gabinete do Vice-Prefeito 200.000,00
03 – Procuradoria Geral 7.719.470,00
04 – Secretaria de Governo 1.510.000,00
05 – Secretaria do Administração 2.835.000,00
06 – Secretaria de Finanças 2.984.980,00
07 – Secretaria de Planejamento Urbano, Cap. De Recursos e Projetos
Especiais
653.000,00
08 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável 647.000,00
09 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços 14.813.950,00
10 – Secretaria de Interior 5.455.000,00
11 – Secretaria de Educação 30.627.350,00
14 – Encargos Gerais do Município 5.972.000,00
15 – Fundo da Infância e Adolescente - FIA 325.000,00
99 – Reserva de Contingência 140.000,00
TOTAL DA DESPESA 76.872.750,00
Transferências a Fundos e Legislativo 18.347.150,00
TOTAL GERAL 95.219.900,00
DO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO
B) ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL....................R$ 5.000.000,00
B.1) RECEITA
TRANSFERÊNCIA DO MUNICÍPIO......................................R$ 5.000.000,00
B.2) DESPESAS
a) Por Função de Governo
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
01 – Legislativo 5.000.000,00
TOTAL 5.000.000,00
b) Por Categoria Econômica
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
DESPESAS CORRENTES 4.680.000,00
Pessoal e Encargos Social 3.500.000,00
Outras Despesas Correntes 1.180.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 320.000,00
Investimentos 320.000,00
TOTAL 5.000.000,00
c) Por Órgão de Governo
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
14 – Câmara Municipal de vereadores 5.000.000,00
TOTAL 5.000.000,00
DO ORÇAMENTO DOS FUNDOS MUNICIPAIS
C) ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.................R$ 21.332.250,00
C.1) RECEITA
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
b) Por Categoria Econômica
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
DESPESAS CORRENTES 4.680.000,00
Pessoal e Encargos Social 3.500.000,00
Outras Despesas Correntes 1.180.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 320.000,00
Investimentos 320.000,00
TOTAL 5.000.000,00
c) Por Órgão de Governo
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
14 – Câmara Municipal de vereadores 5.000.000,00
TOTAL 5.000.000,00
DO ORÇAMENTO DOS FUNDOS MUNICIPAIS
C) ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.................R$ 21.332.250,00
C.1) RECEITA
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
RECEITAS CORRENTES 10.113.300,00
Receita Patrimonial 50.000,00
Receita Tributária 320.000,00
Transferências Correntes 9.718.300,00
Outras Receitas Correntes 25.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 465.000,00
Transferências de Capital 465.000,00
TOTAL DA RECEITA DO FUNDO 10.578.300,00
Transferência Municipal 10.753.950,00
TOTAL 21.332.250,00
C.2) DESPESA
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
DESPESAS CORRENTES 19.597.247,00
Pessoal e Encargos Social 5.050.000,00
Outras Despesas Correntes 14.547.247,00
DESPESAS DE CAPITAL 1.735.003,00
Investimentos 1.735.003,00
TOTAL 21.332.252,00
a) Por Funções de Governo
10 – Saúde 21.332.250,00
b) Por Órgão de Governo
09 – Fundo Municipal de Saúde 21.332.250,00
D) ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL R$ 3.540.000,00
D.1) RECEITA
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
RECEITAS CORRENTES 1.150.000,00
Transferências Correntes 1.081.000,00
Receita Tributária 28.000,00
Outras Receitas Correntes 41.000,00
TOTAL DA RECEITA DO FUNDO 1.150.000,00
Transferência Municipal 2.390.000,00
TOTAL 3.540.000,00
D.2) DESPESA
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
DESPESAS CORRENTES 2.995.000,00
Pessoal e Encargos Social 1.093.000,00
Outras Despesas Correntes 1.902.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 545.000,00
Investimentos 545.000,00
TOTAL 3.540.000,00
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
a) Por Funções de Governo
3.540.000,00
08 – Assistência Social
b) Por Órgão de Governo
10 – Fundo Municipal de Assistência Social 3.540.000,00
E) ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO........R$ 110.000,00
E.1) RECEITA
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
RECEITAS DE CAPITAL 21.800,00
Operações de Crédito 10.000,00
Amortização de Empréstimos 1.800,00
Transferência de Convênio da União 10.000,00
TOTAL DA RECEITA DO FUNDO 21.800,00
Transferência Municipal 88.200,00
TOTAL GERAL 110.000,00
E.2) DESPESA
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
DESPESAS CORRENTES 43.000,00
Outras Despesas Correntes 43.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 67.000,00
Investimentos 45.000,00
Amortização da Dívida 22.000,00
TOTAL 110.000,00
a) Por Funções de Governo 110.000,00
16 – Habitação 88.000,00
28 – Encargos Especiais 22.000,00
b) Por Órgão de Governo
16 – Fundo Municipal de Habitação 110.000,00
TOTAL GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (I) (A+C+D+E) 106.970.000,00
II - DO ORÇAMENTO DAS ADMINISTRAÇÕES INDIRETAS
Art. 4º Os Orçamentos Programas das Administrações Indiretas do Município,
compreendidos pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE e Fundação
Ambiental do Município de Araranguá - FAMA, estimam Receitas em R$ 13.200.000,00
(treze milhões e duzentos mil reais) e R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais)
respectivamente, fixando suas Despesas em igual valor, com os seguintes desdobramentos:
A) Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto -SAMAE........R$ 13.200.000,00
A.1) RECEITA
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
RECEITAS CORRENTES 10.989.000,00
Receita Tributária 275.000,00
Receita Patrimonial 165.000,00
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
Receita de Serviços 9.823.000,00
Transferências Correntes 44.000,00
Outras Receitas Correntes 682.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 2.211.000,00
Operações de Credito 1.100.000,00
Transferência de Capital 1.100.000,00
Alienações de Bens 11.000,00
TOTAL DA RECEITA DO SAMAE 13.200.000,00
A.2) DESPESA
a) Por Funções de Governo
04 – Administração 8.524.000,00
17 – Saneamento 4.489.000,00
18 – Gestão Ambiental 176.000,00
99 – Reserva de Contingência 11.000,00
TOTAL 13.200.000,00
b) Por Categoria Econômica
Despesas Correntes 7.590.000,00
Pessoal e Encargos Sócias 3.960.000,00
Juros e Encargos da Divida 550.000,00
Outras Despesas Correntes 3.080.000,00
Despesas de Capital 5.599.000,00
Amortização da Divida 550.000,00
Investimentos 5.049.000,00
Reserva de Contingência 11.000,00
TOTAL 13.200.000,00
c) Por Órgão da Administração
01 – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE 13.200.000,00
TOTAL 13.200.000,00
B) Orçamento da Fundação Ambiental do Município de Araranguá – FAMA.....R$
445.000,00
B.1) RECEITA
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
RECEITAS CORRENTES 330.000,00
Receita Tributária 301.000,00
Outras Receitas Correntes 29.000,00
TOTAL DA RECEITA DA FUNDAÇÃO 330.000,00
Transferências do Município 115.000,00
TOTAL GERAL 445.000,00
B.2) DESPESAS
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
DESPESAS CORRENTES 370.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 240.000,00
Outras despesas correntes 130.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 75.000,00
Investimentos 75.000,00
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
TOTAL GERAL 445.000,00
a) Por Órgão de Governo
19 – Fundação Ambiental do Município de Araranguá - FAMA 445.000,00
TOTAL 445.000,00
b) Por Função de Governo
18- Gestão Ambiental 445.000,00
TOTAL 445.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (A+B) = II 13.645.000,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO MUNICIPAL (I + II) 120.500.000,00
Art. 5º A Receita é realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes
de receitas correntes e de capital, na forma prevista no art. 15 da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Anexos de receitas estimadas, integrantes desta Lei.
Art. 6º A Despesa é realizada por modalidade de aplicação, segundo a discriminação
dos quadros “Programas de Trabalhos” com identificação de Projetos e Atividades e
“Natureza de Despesa”, integrantes desta Lei, discriminadas em cada Órgão e Unidade
Orçamentária.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares no Orçamento da Administração Direta e Indireta do Município, para suprir
dotações que se tornarem insuficientes no decorrer da execução orçamentária, até o limite de
20% (vinte por cento) da receita prevista, utilizando os recursos do art. 43, § 1º, Incisos I, II,
III e IV da Lei Federal nº 4.320/64, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO e no art. 167, III, da Constituição Federal.
Art. 8º O Executivo Municipal é autorizado a suplementar por Decreto as modalidades
de despesas em projetos ou atividades, previstos neste orçamento de 2015, cujas fontes de
recursos sejam oriundas de convênios com a União ou o Estado, ou ainda de operações de
créditos e cuja previsão na despesa não for suficiente para o cumprimento das metas
programadas para execução no exercício, até o limite dos recursos recebidos,
independentemente do limite estabelecido no artigo 7° desta Lei.
Art. 9º As transposições de dotações de uma modalidade de despesa a outra no mesmo
órgão e projeto/atividade, poderão ser efetuados por decreto do Executivo, objetivando ajustar
as despesas ao efetivo comportamento da receita.
Parágrafo único: O Poder Legislativo poderá transpor dotações no seu orçamento,
mediante resolução da mesa, para ajustar dispêndios das despesas em cada modalidade, caso
seja necessário, e comunicará o Poder Executivo no prazo de 10 (dez) dias, para os devidos
registros contábeis.
Art. 10 Para atender as despesas de caráter continuado com pessoal e encargos sociais,
amortização e juros da dívida interna e pagamento de precatórios judiciais, em atenção ao
artigo 100 da Constituição Federal, o Executivo Municipal poderá, remanejar, transpor ou
suplementar dotações, que se tornem insuficientes no decorrer da execução orçamentária,
utilizando os recursos previstos no artigo 43, § 1°, da Lei Federal n° 4.320/64, observando os
limites de gastos com pessoal previstos no artigo 19, inciso II da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000.
Art. 11 O Poder Executivo poderá transferir recursos, mediante convênios ou termos de
parceria, a entidades privadas que visem serviços essenciais de assistência social, médica,
educacional, esporte e cultura obedecido o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei 4.320/64 e
artigo25, § 1º, 2º e 3º da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
Art. 12. Para aplicação dos saldos de recursos financeiros do exercício anterior,
apurados no Balanço Final do Exercício, e não comprometidos, o Executivo Municipal poderá
abrir credito suplementar no orçamento corrente, utilizando o Superávit Financeiro dos
respectivos recursos vinculados e segundo as ações à que se destinavam naquele exercício, em
atenção as normas de controle das disponibilidades por fonte de recurso.
Art. 13. O recurso da reserva de contingência será utilizado somente para atendimento
de passivos contingentes, riscos e eventos fiscais imprevistos e situações de adversidade
comunitária.
Art. 14. Para cumprimento dos dispositivos constantes na Portaria da Secretaria do
Tesouro Nacional/STN nº 163/2001, 219/2006, 340/06, 245/2007, 275/2007 e Portaria
Conjunta n° 2/2007 e suas alterações, o Executivo Municipal poderá, alterar a vinculação dos
Recursos das Despesas, de modo a ajustar-se ao efetivo comportamento da receita.
Art. 15. Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2015.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 12 de dezembro de 2014.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrada e publicada a presente Lei na Secretaria de Administração em 12 de dezembro
de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.381, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014.
CONCEDE ISENÇÃO/NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI AO FUNDO DE ARRENDAMENTO
RESIDENCIAL - FAR.
O Prefeito Sandro Roberto Maciel no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica
do Município, e ao que determinam os artigos 2º e 9º, inciso I da Lei Municipal nº 2.839, de
04 de dezembro de 2009.
DECRETA
Art. 1º Fica concedida isenção/não incidência do pagamento do Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, ao FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR.
portador do CNPJ nº 03.190.167/0001-50, a qual requereu a aludida isenção/não incidência,
na forma dos artigos 2º e 9º, inciso I da Lei Municipal nº 2.839, de 04 de dezembro de 2009,
com base no parecer exarado no processo administrativo nº 582/2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 03 de fevereiro de 2014.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 03 de fevereiro de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
DECRETO Nº 6.501 DE 02 DE MAIO DE 2014.
NOMEIA ASSESSOR DO GABINETE DO VICE-PREFEITO.
O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica
do Município, especificamente o art. 83, V e VII, e ao que determina a Lei Complementar nº
145, de 26 de dezembro de 2012:
DECRETA
Art. 1º Fica nomeado NELSON RICARDO PROHMANN para exercer em comissão
o cargo de Assessor do Gabinete do Vice-Prefeito, símbolo CC3, no quadro de pessoal do
Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Fica concedido 54% (cinquenta e quatro por cento) de Função Gratificada,
conforme o artigo 219 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de maio de 2014.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal,
em 02 de maio de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
Publicações Legais14 Correio do Sul
Segunda-feira,
16 de março de 2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.412, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014.
NOMEIA OS MEMBROS COMPONENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO.
O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 83, VII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Municipal n° 2.516,
de 12 de março de 2007:
DECRETA
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal do idoso, indicados pelas
entidades componentes, e pelo senhor Prefeito Municipal, na forma determinada pelo artigo
2°, da Lei Municipal n° 2.516, de 12 de março de 2007, cuja composição é a seguinte:
I – Representantes Governamentais:
a) Clarice de Mesquita Behenck, como titular e Soraia Deolindo, como suplente,
representantes da Secretaria de Assistência Social e Habitação;
b) Édna Guizzo Fragnani, como titular e Nádia C. Schmitt, como suplente,
representantes da Secretaria de Saúde;
c) Patrícia Coelho Patrício, como titular e Ricardo Medeiros da Silva, como suplente,
representantes da Secretaria de Educação;
d) Márcio Luis Honório, como titular e Eduardo Gomes Goulart, como suplente,
representantes da Secretaria de Administração;
e) Daniel da Rosa da Rocha, como titular e Thiago Moacyr Turelly, como suplente,
representantes da Procuradoria Geral do Município;
f) Evan Carlos Ródio, como titular e Ana Elise Prêmoli de Souza, como suplente,
representantes do Poder Legislativo de Araranguá.
II – Representantes Não Governamentais
a) Maria Edenir Espindola Fernandes, como titular e Ilma Afonso Brina, como
suplente, representantes da Pastoral da Saúde;
b) Altemar Tomasi, como titular e Ivan Gabriel Milanez Ávila, como suplente,
representantes do Rotary Clube Araranguá;
c) Vera Regina de A. Ghisoni, como titular e Jucelia Costa Correia, como suplente,
representantes do Lar São Vicente de Paulo;
d) Osmar Nunes, como titular e Regina do Carmo Cador, como suplente,
representantes da Associação dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social de
Araranguá;
e) Julio da Silva, como titular e Miguel Lemos da Luz, como suplente, representantes da
Associação dos deficientes Físicos de Araranguá;
f) Luiz Gonzaga da Silva Rocke, como titular e Rosalba Turatti Alves, como suplente,
representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente o Decreto nº 5261, de
21 de outubro de 2011.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 17 de fevereiro de 2014.
SANDRO ROBERTO MACIEL - Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria Municipal de Administração,
em 17 de fevereiro de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO - Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.415, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014.
CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ÀS PESSOAS QUE
MENCIONA.
O Prefeito Sandro Roberto Maciel no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica
do Município, e ao que determina o art. 22, VI, da Lei Complementar nº 006, de 03 de
dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com alteração das Leis Complementares nº
036, de 31 de outubro de 2002, nº 038, de 26 de Novembro de 2003, nº 043, de 27 de agosto
de 2003, nº 48, de 07 de maio de 2004 e n° 101/2010:
DECRETA
Art. 1º Fica concedida isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU e Contribuição de Melhoria, às pessoas abaixo relacionadas, as quais requereram a
aludida isenção, na forma dos artigos. 22, VI e 116, II, da Lei Complementar nº 006, de 03 de
dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com alteração das Leis Complementares nº
036, de 31 de outubro de 2002, nº 038, de 26 de Novembro de 2003, nº 043, de 27 de agosto
de 2003 e nº 48, de 07 de maio de 2004 e n° 101/2010.
NOME MATRÍCULA
CADASTRO
MUNICIPAL
DATA DO
BENEFÍCIO
TIPO
(%)
Anelisia Oliveira da Silva 44.901, Lº 2 RG 15407 07/11/1994 100
Arilton Gomes Anastacio 69.336, Lº 2 RG 30943 20/01/2010 100
Arino Bernardo da Silva 17.273, Lº 2 RG 14167 06/12/1996 100
Dolores Peres dos Santos 66.306, Lº 2 RG 25776 12/04/2004 100
Dolores Peres dos Santos 66.306, Lº 2 RG 401 12/04/2004 100
Eva Marli dos Santos -------------------- 6976 09/09/2002 100
José Ricardo 43.333, Lº 2 RG 384 30/09/1997 100
Maria de Fatima F. dos Santos --------------------- 10592 07/10/2007 100
Maria Gorete Rabelo 38.276, Lº 2 RG 10836 15/09/2009 100
Neuza Maria Ritter Pinter 31.462, Lº 2 RG 2427 03/06/1987 100
Pedro dos Santos Severino 30.858, Lº 2 RG 18188 08/02/1979 100
Pedro Rocha Eugenio --------------------- 18313 02/02/2011 100
Raulino Pereira Mota 7.236, Lº 2 RG 24738 30/11/2010 100
Tereza de Bitencourt Pereira 1.699, Lº 2 RG 13948 25/02/2003 100
Terezinha Constantina Felisberto 71.474, Lº 2 RG 26422 01/04/1989 100
Valtair Luiz 16.818, Lº 2 RG 11212 20/05/2010 100
Vanilda Borges Heme 43.746, Lº 2 RG 5616 22/01/2010 100
Verginia Berti Martins ---------------------- 16428 15/01/2009 100
Art. 2º O prazo de validade da isenção é de dois (2) anos, após o que deverá o
beneficiado submeter-se a recadastramento, para comprovar a permanência das condições de
concessão do benefício.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 17 de fevereiro de 2014.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 17 de fevereiro de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
DECRETO Nº 6.594, DE 07 DE JULHO DE 2014.
ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO
MUNICÍPIO.
O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 7º, XIV, da Constituição Federal, combinado com o artigo 83, VII da Lei Orgânica do
Município:
DECRETA
Art. 1º Fica estabelecido horário especial de funcionamento nas repartições públicas da
Administração Direta e Indireta do Município de Araranguá para o dia 08 de julho de 2014.
Parágrafo Único: O horário de trabalho nas repartições públicas pertencentes à
Administração Municipal, no período estabelecido no “caput” deste artigo, será das 07:00 às
13:00.
Art. 2º Os serviços de coleta de lixo, a limpeza pública, água, saúde, educação e outros
serviços entendidos como de natureza essenciais e inadiáveis serão atendidos na forma e nos
horários exigidos, sob a orientação e a responsabilidade do Secretário ou do Diretor da
respectiva pasta.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 07 de julho de 2014.
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
MUNICÍPIO.
O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 7º, XIV, da Constituição Federal, combinado com o artigo 83, VII da Lei Orgânica do
Município:
DECRETA
Art. 1º Fica estabelecido horário especial de funcionamento nas repartições públicas da
Administração Direta e Indireta do Município de Araranguá para o dia 08 de julho de 2014.
Parágrafo Único: O horário de trabalho nas repartições públicas pertencentes à
Administração Municipal, no período estabelecido no “caput” deste artigo, será das 07:00 às
13:00.
Art. 2º Os serviços de coleta de lixo, a limpeza pública, água, saúde, educação e outros
serviços entendidos como de natureza essenciais e inadiáveis serão atendidos na forma e nos
horários exigidos, sob a orientação e a responsabilidade do Secretário ou do Diretor da
respectiva pasta.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 07 de julho de 2014.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 07 de julho de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.600, DE 15 DE JULHO DE 2014.
DECLARA NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTOS SOBRE ÁREA DE TERRA.
O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica
do Município, e ao que determina a alínea “e” do Inciso I do artigo 4º, da Lei Complementar
nº 006, de 03/12/97 (Código Tributário Municipal), e Processo Administrativo nº 4147/2014:
DECRETA
Art. 1º Fica declarada a não incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
sobre o imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 16.742, com área de
15.000,00 m², localizado no Polícia Rodoviária, de propriedade de José Norberto Marcelino,
na forma determinada pelo art. 4º, § único, da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro
de 1997 (Código Tributário Municipal).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 15 de julho de 2014
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 15 de julho de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
Decreto Nº 6.608, de 21 de julho de 2014.
CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ÀS PESSOAS QUE
MENCIONA.
O Prefeito Sandro Roberto Maciel no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica
do Município, e ao que determina o art. 22, VI, da Lei Complementar nº 006, de 03 de
dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com alteração das Leis Complementares nº
036, de 31 de outubro de 2002, nº 038, de 26 de Novembro de 2003, nº 043, de 27 de agosto
de 2003, nº 48, de 07 de maio de 2004 e n° 101/2010:
DECRETA
Art. 1º Fica concedida isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU e Contribuição de Melhoria, às pessoas abaixo relacionadas, as quais requereram a
aludida isenção, na forma dos artigos. 22, VI e 116, II, da Lei Complementar nº 006, de 03 de
dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com alteração das Leis Complementares nº
036, de 31 de outubro de 2002, nº 038, de 26 de Novembro de 2003, nº 043, de 27 de agosto
de 2003 e nº 48, de 07 de maio de 2004 e n° 101/2010.
NOME
MATRÍCULA
CADASTRO
MUNICIPAL
DATA DO
BENEFÍCIO
TIPO
(%)
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
Art. 2º O prazo de validade da isenção é de dois (2) anos, após o que deverá o
beneficiado submeter-se a recadastramento, para comprovar a permanência das condições de
concessão do benefício.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 21 de julho de 2014.
SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 21 de julho de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO - Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
DECRETO Nº 6.631, DE 28 DE JULHO DE 2014.
VISA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas
pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o artigo 7º da Lei Municipal n°
3.215/2013.
DECRETA
Art. 1º Fica suplementado o Orçamento do Município no valor de até R$ 104.100,00
(cento e quatro mil e cem reais), no seguinte projeto e atividade especificada abaixo:
Órgão: 06 SECRETARIA DE FINANÇAS
Unidade: 01 Departamento de Receitas
Proj/Ativ. 2.042 Consorcio de Informática na Gestão Pública Municipal
Elementos 51/33.71.00.00.0001 Transferências a Consórcios
Públicos
R$ 4.100,00
Órgão: 07 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO,
CAP. DE RECURSOS E PROJ. ESPECIAIS
Unidade: 01 Departamento de Planejamento Urbano e Projetos
Especiais
Proj/Ativ. 2.018 Funcionamento do Depto. de Planejamento urbano,
Projetos Especiais e Captação de Recursos
Elementos 59/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 100.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 104.100,00
Art. 2º Para fazer face a suplementação deste Decreto, serão utilizados recursos de
anulação de saldo de dotações, nas respectivas fontes, em conformidade com o disposto no
artigo 7º da Lei Municipal nº 3.215, de 11 de dezembro de 2013, a saber:
Órgão: 06 SECRETARIA DE FINANÇAS
Unidade: 01 Departamento de Receitas
Proj/Ativ. 2.042 Consorcio de Informática na Gestão Pública Municipal
Elementos 50/31.70.00.00.0001 Transferências a Consórcios
Públicos
R$ 4.100,00
Órgão: 08 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
Unidade: 01 Departamento de Planejamento Urbano e Projetos
Especiais
Proj/Ativ. 2.054 Ações de apoio a micro e pequenas empresas
Elementos 67/44.60.00.00.0001 Transferências a instituições R$ 100.000,00
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
Especiais
Proj/Ativ. 2.018 Funcionamento do Depto. de Planejamento urbano,
Projetos Especiais e Captação de Recursos
Elementos 59/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 100.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 104.100,00
Art. 2º Para fazer face a suplementação deste Decreto, serão utilizados recursos de
anulação de saldo de dotações, nas respectivas fontes, em conformidade com o disposto no
artigo 7º da Lei Municipal nº 3.215, de 11 de dezembro de 2013, a saber:
Órgão: 06 SECRETARIA DE FINANÇAS
Unidade: 01 Departamento de Receitas
Proj/Ativ. 2.042 Consorcio de Informática na Gestão Pública Municipal
Elementos 50/31.70.00.00.0001 Transferências a Consórcios
Públicos
R$ 4.100,00
Órgão: 08 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
Unidade: 01 Departamento de Planejamento Urbano e Projetos
Especiais
Proj/Ativ. 2.054 Ações de apoio a micro e pequenas empresas
Elementos 67/44.60.00.00.0001 Transferências a instituições
privadas sem fins lucrativos
R$ 100.000,00
TOTAL DE ANULAÇÕES.............................................................. R$ 104.100,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 28 de julho de 2014.
SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 28
de julho de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO - Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.650, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas
pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o artigo 8º da Lei Municipal nº
3.215/2013.
DECRETA
Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$
875.000,00 (oitocentos e setenta e cinco mil reais) na seguinte modalidade de despesa:
Órgão 09 SEC. DE DESENVOLV. URBANO, OBRAS E
SERVIÇOS
U. Orçam. 01 Departamento de Obras
Proj/Ativ. 1.003 Pavimentação e Infra-estrutura com asfalto ou lajotas
Elemento 85/44.90.00.00.0132 Aplicações Diretas R$ 875.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 875.000,00
Art. 2º. Fará face a suplementação deste Decreto, ficarão os recursos oriundos do
excesso de arrecadação na Fonte (132) – Recursos de Convênio Estadual, em conformidade
com o Art. 8º da Lei Municipal nº 3.215/2013 e Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Decreto nº 6.650, de 19 de agosto de 2014. Fls. 02
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 19 de agosto de 2014.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 19 de agosto
de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.654, DE 22 DE AGOSTO DE 2014.
NOMEIA CHEFE DO SERVIÇO DE CEMITÉRIOS DO INTERIOR.
O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica
do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina a Lei Complementar nº 145,
de 26 de dezembro de 2012:
DECRETA
Art. 1º Fica nomeada MARIA CAROLINA DA SILVA ANACLETO para exercer em
comissão o cargo de Chefe do Serviço de Cemitérios do Interior, da Secretaria de Interior,
símbolo CC5, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 22 de agosto de 2014.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 22 de agosto de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
DECRETO Nº 6.661, DE 29 DE AGOSTO DE 2014.
VISA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas
pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o artigo 12 da Lei Municipal n°
3.215/2013.
DECRETA
Art. 1º Fica suplementado o Orçamento do Município no valor de até R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais), no seguinte projeto e atividade especificada abaixo:
Órgão 09 SEC. DO DESENVOLVIMENTO URBANO,
OBRAS E SERVIÇOS
U. Orçam. 02 Departamento de Desenvolvimento Urbano
Proj/Ativ. 2.023 Funcionamento Serviços de Limpeza Pública e
Coleta de Lixo
Elemento 188/33.50.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 45.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES.............................................................. R$ 45.000,00
Art. 2º. Fará face à suplementação deste Decreto os recursos oriundos do Superávit
Financeiro do exercício anterior na fonte de recursos 001 – Recursos Ordinários, em
conformidade com o artigo 12 da Lei Municipal nº 3.215/2013 e artigo 43 § 1º, inciso I da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Decreto nº 6.661, de 29 de agosto de 2014. Fls. 02
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 29 de agosto de 2014.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 29
de agosto de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
Publicações Legais Correio do Sul
Segunda-feira,
16 de março de 2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.667 DE 05 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SECRETÁRIA DA ESCOLA BÁSICA NOVA DIVINÉIA.
O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica
do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina a Lei Complementar nº 145,
de 26 de dezembro de 2012:
DECRETA
Art. 1º Fica nomeada JOSEANE RITTER PINTER ALBANO para exercer em
comissão o cargo de Secretária da Escola Básica Nova Divinéia, da Secretaria de Educação,
símbolo CC4, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Fica concedido 12% (doze por cento) de Função Gratificada, conforme o artigo
219 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 05 de setembro de 2014.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal,
em 05 de setembro de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.668 DE 05 DE SETEMBRO DE 2014.
EXONERA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES.
O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica
do Município, especificamente o art. 83, VII:
DECRETA
Art. 1º Fica exonerado AIRTON GONÇALVES PEREIRA do cargo em comissão de
Diretor do Departamento de Licitações, da Secretaria de Administração, símbolo CC3, do
quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 05 de setembro de 2014.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal,
em 05 de setembro de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.677, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDORES RESPONSÁVEIS PARA ATESTAR A RESIDÊNCIA DE PESSOAS
ATINGIDAS POR ENXURRADA NO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ.
O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas dos art. 83, VII e
84, da Lei Orgânica do Município e, Considerando a necessidade de emitir atestados de
residência para pessoas atingidas pela enxurrada ocorrida no município de Araranguá, no mês
de fevereiro de 2014, conforme dispõe o Decreto de Estado de Emergência nº 6.395/2014,
com o objetivo de liberar saque do FGTS:
DECRETA
Art. 1º Ficam nomeados os servidores PAULO ROBERTO OLIVEIRA, matricula nº
256444, EDUARDO MERÊNCIO, matricula nº 255873 e, MÁRCIO LUIS HONÓRIO,
matricula nº 256443, para assinarem certidões atestadoras de residências de pessoas
moradoras em Araranguá, que necessitam desse documento para liberação dos recursos do
Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, em virtude da enxurrada ocorrida no
município de Araranguá, no mês de fevereiro de 2014, conforme dispõe o Decreto de Estado
de Emergência nº 6.395/2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 12 de setembro de 2014.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 12 de setembro de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
DECRETO Nº 6.680, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
VISA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ.
O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas
pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 8º da Lei Municipal nº
3.215/13.
DECRETA
Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$ 61.000,00
(Sessenta e um mil reais) na seguinte modalidade de despesa:
Órgão 09 SEC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO,
OBRAS E SERVIÇOS
U. Orçam. 03 Departamento de Trânsito
Proj/Ativ. 2.025 Manutenção e Funcionamento do Departamento de
Trânsito.
Elemento 104/33.90.00.00.0028 Aplicações Diretas R$ 37.680,00
Órgão 14 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
U. Orçam. 01 Encargos Gerais do Município
Proj/Ativ. 2.050 Manutenção do Convênio Policia Militar Rec. Trânsito
Elemento 164/44.90.00.00.0028 Aplicações Diretas R$ 23.320,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO ...................................................... R$ 61.000,00
Art. 2º. Para fazer face a suplementação deste decreto serão utilizadas os recursos
oriundos do excesso de arrecadação na fonte de recurso nº 028 - Recurso de Multa de
Trânsito, em conformidade com o que dispõe o art. 43, § 1º, inciso II da Lei federal nº
4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 15 de setembro de 2014.
SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 15 de
setembro de 2014.
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
Órgão 14 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
U. Orçam. 01 Encargos Gerais do Município
Proj/Ativ. 2.050 Manutenção do Convênio Policia Militar Rec. Trânsito
Elemento 164/44.90.00.00.0028 Aplicações Diretas R$ 23.320,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO ...................................................... R$ 61.000,00
Art. 2º. Para fazer face a suplementação deste decreto serão utilizadas os recursos
oriundos do excesso de arrecadação na fonte de recurso nº 028 - Recurso de Multa de
Trânsito, em conformidade com o que dispõe o art. 43, § 1º, inciso II da Lei federal nº
4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 15 de setembro de 2014.
SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 15 de
setembro de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO - Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
DECRETO N° 6.681, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA UM IMÓVEL RURAL DE PROPRIEDADE DE MARLENE
PEDRO BORGES.
O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas do art. 83, VII, da
Lei Orgânica do Município, c/c os artigos. 2º, 5º, m e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941,
DECRETA
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para posterior desapropriação
amigável ou judicial um terreno rural, Matricula 20.207 com área de 3.244,35m² dentro de
uma maior de 48.698,40m², para ampliação do cemitério do bairro Sanga da Toca, de
propriedade de Marlene Pedro Borges, com as seguintes medidas e confrontações:
- Ao Norte onde mede 64,81m com Valdeci Francisco da Silva;
- Ao Sul onde mede 66,88m com terras de Prefeitura Municipal de Araranguá e outros (Matr.
28.373);
- Ao Leste onde mede 50,26m com a Rodovia Municipal Ibraim Pires (dentro da área da
Matr. 20.207);
- Ao Oeste onde mede 48,32m com propriedade de Marlene Pedro Borges (Matr. 20.207);
Art. 2º - A declaração de utilidade pública a que se refere este decreto tem o
amparo, fins e objetivos constantes dos arts. 2º, 5º, m e 6º do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941 e se destina à ampliação de cemitério municipal.
Art. 3º - A indenização do imóvel expropriado será efetuado pelo
Município de Araranguá, através de composição amigável, determinação judicial ou, ainda,
por doação dos proprietários ao Município.
Art. 4º - Fica nomeada Comissão Especial de Avaliação, composta pelos
servidores Gesse Espindola Gomes, Paulo Ricardo da Silva, Gilmar Farias, se necessário, sob
a presidência do primeiro, procederem à avaliação do imóvel, podendo usar dos critérios que
julgar necessários, inclusive consulta ao mercado imobiliário e o profissional habilitado para
tanto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 15 de setembro de 2014.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal,
em 15 de setembro de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.697, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas
pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 7º da Lei Municipal nº
3.215/13.
DECRETA
Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$ 98.000,00
(noventa e oito mil reais) na seguinte modalidade de despesa:
Órgão 10 SEC. DO BEM ESTAR SOCIAL E HABITAÇÃO
U. Orçam. 01 Departamento do Bem Estar Social
Proj/Ativ. 1.003 Programa de Assistência Social a Família - CRAS
Elemento 19/33.50.00.00.0371 Aplicações Diretas R$ 98.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 98.000,00
Art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão
reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, §
1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
Órgão 10 SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL E
HABITAÇÃO
U. Orçam. 01 Departamento de Bem Estar Social.
Proj/Ativ. 2.064 Programas assistências a família e o individuo -
CREAS.
Elemento 16/44.90.00.00.0371 Aplicações Diretas R$ 48.000,00
Órgão 10 SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL E
HABITAÇÃO
U. Orçam. 01 Departamento de Bem Estar Social.
Proj/Ativ. 2.064 Programas assistências social a família - CREAS.
Elemento 25/33.90.00.00.0371 Aplicações Diretas R$ 1.000,00
Elemento 28/44.90.00.00.0371 Aplicações Diretas R$ 23.000,00
Órgão 10 SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL E
HABITAÇÃO
U. Orçam. 01 Departamento de Bem Estar Social.
Proj/Ativ. 2.063 Programas assistências a pessoa idosa.
Elemento 09/44.90.00.00.0371 Aplicações Diretas R$ 26.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃO.................................................................... R$ 98.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 03 de outubro de 2014.
SANDRO ROBERTO MACIEL - Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 03 de
outubro de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO - Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
DECRETO Nº 6.705, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014.
VISA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas
pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 8º da Lei Municipal nº
3.215/13.
DECRETA
Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$ 37.000,00
(trinta e sete mil reais) na seguinte modalidade de despesa:
Órgão 09 SEC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO,
OBRAS E SERVIÇOS
U. Orçam. 02 Departamento de Desenvolvimento Urbano
Proj/Ativ. 2.023 Func. Serviços de Limpeza Pública e Coleta de Lixo
Elemento 95/44.90.00.00.0126 Aplicações Diretas R$ 37.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 37.000,00
Art. 2º. Para fazer a suplementação deste Decreto, serão utilizadas os recursos do
excesso de arrecadação ma fonte de recursos nº 126 - alienação de bens ; em conformidade
com o art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
VISA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas
pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 8º da Lei Municipal nº
3.215/13.
DECRETA
Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$ 37.000,00
(trinta e sete mil reais) na seguinte modalidade de despesa:
Órgão 09 SEC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO,
OBRAS E SERVIÇOS
U. Orçam. 02 Departamento de Desenvolvimento Urbano
Proj/Ativ. 2.023 Func. Serviços de Limpeza Pública e Coleta de Lixo
Elemento 95/44.90.00.00.0126 Aplicações Diretas R$ 37.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 37.000,00
Art. 2º. Para fazer a suplementação deste Decreto, serão utilizadas os recursos do
excesso de arrecadação ma fonte de recursos nº 126 - alienação de bens ; em conformidade
com o art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Decreto nº 6.705, de 09 de outubro de 2014. Fls. 02
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 09 de outubro de 2014.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 09 de
outubro de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.708, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO SERVIÇO
AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE ARARANGUÁ, NO EXERCÍCIO DE
2014.
O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das suas atribuições, e de acordo com a Lei
Orgânica do Município de Araranguá – LOMA, combinado com o Art. 8º e 10º, da Lei nº
3.215, de 11 de Dezembro de 2013, e em conformidade com o art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei
4.320/64 de 17 de Março de 1964.
DECRETA
Art. 1º Fica suplementado o Orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e
Esgoto - SAMAE nos itens orçamentários abaixo, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais).
Administração Indireta
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgotos – SAMAE
Projeto/
Atividade:
2.066 FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO GERAL DAS
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS.
Elemento: 4.6.90.00.00.00.00.00.178 Aplicações Diretas R$ 200.000,00
TOTAL................................................................................................................ R$ 200.000,00
Art. 2º Para atender à suplementação supra, será anulado recurso previsto no item
abaixo, conforme estabelece o Art. 43, em seu Parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, no
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Projeto/
Atividade:
2.066 FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO GERAL DAS
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS.
Elemento: 3.2.90.00.00.00.00.00.178 Aplicações Diretas R$ 200.000,00
TOTAL................................................................................................................ R$ 200.000,00
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Decreto nº 6.708, de 20 de outubro de 2014. Fls. 02
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 20 de outubro de 2014.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração Municipal,
em 20 de outubro de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.721 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014.
NOMEIA CHEFE DO SERVIÇO DE PROTOCOLO GERAL.
O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica
do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina a Lei Complementar nº 145,
de 26 de dezembro de 2012:
DECRETA
Art. 1º Fica nomeado JEFFERSON BOTELHO VIEIRA para exercer em comissão o
cargo de Chefe do Serviço de Protocolo Geral, da Secretaria de Administração, símbolo CC5,
no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Fica concedido 100% (cem por cento) de Função Gratificada e 100% (cem por
cento) de Vantagem de Representação conforme os artigos 218 e 219 da Lei Complementar nº
145, de 26 de dezembro de 2012.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 05 de novembro de 2014.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 05 de novembro de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
DECRETO Nº 6.722, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014.
NOMEIA CHEFE DO SERVIÇO DE CEMITÉRIOS DO INTERIOR.
O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica
do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina a Lei Complementar nº 145,
de 26 de dezembro de 2012:
DECRETA
Art. 1º Fica nomeada MARLENE GONÇALVES para exercer em comissão o cargo de
Chefe do Serviço de Cemitérios do Interior, da Secretaria de Interior, símbolo CC5, no quadro
de pessoal do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 05 de novembro de 2014.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 05 de novembro de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
15
16 Correio do Sul
Segunda-feira,
16 de março de 2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.730, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014.
CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ÀS PESSOAS QUE
MENCIONA.
O Prefeito Sandro Roberto Maciel no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica
do Município, e ao que determina o art. 22, VI, da Lei Complementar nº 006, de 03 de
dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com alteração das Leis Complementares nº
036, de 31 de outubro de 2002, nº 038, de 26 de Novembro de 2003, nº 043, de 27 de agosto
de 2003, nº 48, de 07 de maio de 2004 e n° 101/2010:
DECRETA
Art. 1º Fica concedida isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU e Contribuição de Melhoria, às pessoas abaixo relacionadas, as quais requereram a
aludida isenção, na forma dos artigos. 22, VI e 116, II, da Lei Complementar nº 006, de 03 de
dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com alteração das Leis Complementares nº
036, de 31 de outubro de 2002, nº 038, de 26 de Novembro de 2003, nº 043, de 27 de agosto
de 2003 e nº 48, de 07 de maio de 2004 e n° 101/2010.
NOME
MATRÍCULA
CADASTRO
MUNICIPAL
DATA DO
BENEFÍCIO
TIPO
(%)
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
Art. 2º O prazo de validade da isenção é de dois (2) anos, após o que deverá o
beneficiado submeter-se a recadastramento, para comprovar a permanência das condições de
concessão do benefício.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 07 de novembro de 2014.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 07 de novembro de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.730, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014.
CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ÀS PESSOAS QUE
MENCIONA.
O Prefeito Sandro Roberto Maciel no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica
do Município, e ao que determina o art. 22, VI, da Lei Complementar nº 006, de 03 de
dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com alteração das Leis Complementares nº
036, de 31 de outubro de 2002, nº 038, de 26 de Novembro de 2003, nº 043, de 27 de agosto
de 2003, nº 48, de 07 de maio de 2004 e n° 101/2010:
DECRETA
Art. 1º Fica concedida isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU e Contribuição de Melhoria, às pessoas abaixo relacionadas, as quais requereram a
aludida isenção, na forma dos artigos. 22, VI e 116, II, da Lei Complementar nº 006, de 03 de
dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com alteração das Leis Complementares nº
036, de 31 de outubro de 2002, nº 038, de 26 de Novembro de 2003, nº 043, de 27 de agosto
de 2003 e nº 48, de 07 de maio de 2004 e n° 101/2010.
NOME
MATRÍCULA
CADASTRO
MUNICIPAL
DATA DO
BENEFÍCIO
TIPO
(%)
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Art. 2º O prazo de validade da isenção é de dois (2) anos, após o que deverá o
beneficiado submeter-se a recadastramento, para comprovar a permanência das condições de
concessão do benefício.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 07 de novembro de 2014.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 07 de novembro de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.735, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas
pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 7º da Lei Municipal nº
3.215/13.
DECRETA
Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$ 75.000,00
(setenta e cinco mil reais) na seguinte modalidade de despesa:
Órgão 01 GABINETE DO PREFEITO
U. Orçam. 01 Gabinete do Prefeito
Proj/Ativ. 2.004 Execução das ações turísticas e eventos
Elemento 11/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 75.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 75.000,00
Art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão
reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, §
1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
Órgão 01 GABINETE DO PREFEITO
U. Orçam. 04 Subsecretaria de Turismo
Proj/Ativ. 2.004 Execução das ações turísticas e eventos
Elemento 10/33.50.00.00.0001 Transferências à instituições
privadas sem fins lucrativos
R$ 35.000,00
U. Orçam. 05 Subsecretaria de Esportes
Proj/Ativ. 2.005 Funcionamento da Subsecretaria de esportes
Elemento 16/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 20.000,00
U. Orçam. 06 Subsecretaria de Cultura
Proj/Ativ. 2.006 Execução de ações culturais e museu histórico
Elemento 21/33.50.00.00.0001 Transferências a Instituições
Privadas sem fins lucrativos
R$ 20.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃO.................................................................... R$ 75.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 14 de novembro de 2014.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 14 de
novembro de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.737 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014.
CONCEDE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA À INSTITUIÇÃO FUTURO APRENDIZ, NESTE
MUNICÍPIO.
O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica
do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina o artigo 150, VI, “c”, da
Constituição Federal/1988, e artigos 25, 86 V “g”, 92, 99 II, 130 do Código Tributário
Municipal (Lei Complementar 006/1997):
DECRETA
Art. 1º Fica reconhecida imunidade tributária à INSTITUIÇÃO FUTURO APRENDIZ, neste
Município, portadora do CNPJ Nº 18.485.252/0001-13, na forma determinada pelo artigo 150,
VI, “c”, § 2º da Constituição Federal/1988, e artigos 25, 86 V “g”, 92, 99 II, 130 do Código
Tributário Municipal (Lei Complementar 006/1997).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 21 de novembro de 2014.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 21 de novembro de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
DECRETO Nº 6.738, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA
SOCIAL.
O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas
pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 7º da Lei nº 3.215/13.
DECRETA
Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social,
no valor total de R$ 3.216,00 ( três mil duzentos e dezesseis reais) na seguinte modalidade de
despesa:
Órgão 10 SEC. DO BEM ESTAR SOCIAL E HABITAÇÃO
U. Orçam. 01 Departamento de Bem Estar Social
Proj/Ativ. 2.065 Programa de Assistência Social a Família – CRAS
Elemento 18/33.50.00.00.0001 Transferência a Instituições
Privadas sem fins lucrativos
R$ 3.216,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 3.216,00
art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão
reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, §
1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
Órgão 10 SEC. DO BEM ESTAR SOCIAL E
HABITAÇÃO
U. Orçam. 01 Departamento do Bem Estar Social
Proj/Ativ. 2.009 Programa de Assistência Social a Família – CRAS
Elemento 26/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 3.216,00
TOTAL DE ANULAÇÃO.................................................................... R$ 3.216,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 21 de novembro de 2014.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 21 de
novembro de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.739, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas
pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Municipal nº 3.284, de 24 de
novembro de 2014:
DECRETA
Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$
1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) na seguinte modalidade de despesa:
Órgão 09 SECRETARIA DE SAÚDE
U. Orçam. 01 Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ. 2.057 Bloco de Atenção Básica à Saúde
Elemento 11/33.50.00.00.0106 Transferências a Instituições
Privadas sem Fins Lucrativos
R$ 1.600.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 1.600.000,00
Art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão
reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, §
1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
Órgão 03 PROCURADORIA GERAL
U. Orçam. 01 Procuradoria Jurídica do Município
Proj/Ativ. 2.009 Pagamento de Precatórios Cíveis e Trabalhistas
Elemento 30/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 800.000,00
Elemento 31/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 800.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃO.................................................................... R$ 1.600.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 24 de novembro de 2014.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 24 de
novembro de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.740, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014.
CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ÀS PESSOAS QUE
MENCIONA.
O Prefeito Sandro Roberto Maciel no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica
do Município, e ao que determina o art. 22, VI, da Lei Complementar nº 006, de 03 de
dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com alteração das Leis Complementares nº
036, de 31 de outubro de 2002, nº 038, de 26 de Novembro de 2003, nº 043, de 27 de agosto
de 2003, nº 48, de 07 de maio de 2004 e n° 101/2010:
DECRETA
Art. 1º Fica concedida isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU e Contribuição de Melhoria, às pessoas abaixo relacionadas, as quais requereram a
aludida isenção, na forma dos artigos. 22, VI e 116, II, da Lei Complementar nº 006, de 03 de
dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com alteração das Leis Complementares nº
036, de 31 de outubro de 2002, nº 038, de 26 de Novembro de 2003, nº 043, de 27 de agosto
de 2003 e nº 48, de 07 de maio de 2004 e n° 101/2010.
NOME
MATRÍCULA
CADASTRO
MUNICIPAL
DATA DO
BENEFÍCIO
TIPO
(%)
    
     
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Art. 2º O prazo de validade da isenção é de dois (2) anos, após o que deverá o
beneficiado submeter-se a recadastramento, para comprovar a permanência das condições de
concessão do benefício.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 24 de novembro de 2014.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 24 de novembro de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
DECRETO Nº 6.744, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014.
REGULAMENTA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.243, DE 01 DE ABRIL DE 2014.
O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 83, VII da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o que dispõe o artigo 3º
da Lei Municipal nº 3.243, de 01 de abril de 2014:
DECRETA:
Art. 1º Regulamenta o artigo 3º da Lei Municipal nº 3.243, de 01 de abril de 2014, a
qual concede a partir do mês de outubro de 2014, 02 (duas) referenciais na carreira, no
enquadramento salarial, aos auxiliares de ensino, aos orientadores e supervisores escolares da
rede municipal, conforme a Lei Federal nº 11.738, de 06 de julho de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 24 de novembro de 2014.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal,
em 24 de novembro de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
Publicações Legais
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.745, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.
DISCIPLINA NORMAS QUE DEFINE OS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE INTERNO PARA AS
ROTINAS DA FROTA E TRANSPORTE MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no uso das atribuições emanadas da Lei Orgânica do
Município, especificamente ao que determina o art. 83, VII:
DECRETA:
TITULO I
DOS OBEJTIVOS, ABRAGÊNCIAS E FINALIDADES
Art. 1 – Disciplina os procedimentos e elaboração para o controle de Frota e Transporte
do Município de Araranguá, Estado de Santa Catarina, objetivando uma boa gestão de
controle e o cumprimento dos dispositivos da Lei Federal n° 8.429/92 (Lei de Improbidade
Administrativa) e Lei Federal n° 9.503/97 (Código de Trânsito Nacional).
I - Abrangerá o presente Decreto, todos os Órgãos da Estrutura Administrativa do Poder
Executivo Municipal, estabelecendo rotinas de manutenção e conservação de frota, orientando
os condutores de veículos.
II - Dispõe sobre o procedimento de Controle Interno para as rotinas a serem observadas
visando efetivar o gerenciamento e controle da frota e transporte de máquinas, caminhões,
ônibus, veículos, motocicletas e equipamentos em geral, sob responsabilidade do Poder
Executivo do Município de, cuja finalidade é: padronizar, uniformizar, controlar e disciplinar
a identificação, guarda, conservação e utilização da frota municipal.
TITULO II
DA BASE LEGAL
Art. 2° - Em conformidade com o que dispõe a Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade
Administrativa), Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Nacional) e tendo em vista a
responsabilidade dos servidores públicos e do administrador público perante a comunidade de
proteger o Patrimônio Público contra o uso indevido, bem como visando atender a legislação
e evitar infrações de trânsito, a Administração Municipal determina aos condutores de
veículos do Poder Executivo, a adoção dos procedimentos constantes deste Decreto na prática
de suas atividades.
CAPITULO I
DOS PROCEDIMENTOS LEGAIS
Art. 3° - Para fins deste Decreto considera-se frota municipal, as máquinas, caminhões,
ônibus, veículos, motocicletas e equipamentos em geral e todos os demais instrumentos
necessários para a execução de obras e serviços públicos municipais.
I - Cada Secretaria será responsável pelo gerenciamento e guarda da frota municipal sob
sua responsabilidade mencionados neste instrumento.
II - Qualquer manutenção e/ou compra de peças, equipamentos ou acessórios deverão
ser obrigatoriamente requisitados ao Departamento de Compras, respeitando os tramites
legais.
III – A frota municipal deve ser utilizada de acordo com as recomendações do
fornecedor e da fábrica.
IV - O gestor de cada pasta nomeará um responsável pela coordenação, organização e
serviços mencionados neste Decreto.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
Art. 4° - Toda a frota municipal é de patrimônio público, somente podendo ser utilizada
para a execução de serviços do interesse público, sendo terminantemente proibida a utilização
destes para outras finalidades e/ou interesses particulares.
§ 1° - O uso indevido da frota municipal é passível de penas disciplinares e sanções
civis e administrativas aos responsáveis envolvidos, conforme cada caso.
§ 2° - A solicitação de quaisquer componentes da frota municipal para serviços locais,
ou seja, dentro dos limites do Município deverá ser efetuada, preferencialmente, com
antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, através do responsável pela coordenação e
organização de serviços, por ordem de prioridade, informando data, horário, itinerário, tipo de
serviço e permanência no local de destino.
TITULO III
DO GERENCIAMENTO E CONTROLE DA FROTA DE MÁQUINAS,
CAMINHÕES, ÔNIBUS, VEÍCULOS, MOTOCICLETAS E EQUIPAMENTOS EM
GERAL
Art. 5° - A partir da publicidade deste Decreto determina-se a obrigatoriedade do
controle de entrada e saída da frota municipal, do pátio ou local estipulado com identificação
do motorista, devidamente habilitado e autorizado a dirigir, de forma a exigir e registrar os
destinos e demais dados necessários ao controle de frota, desde que autorizado, por escrito,
pelo respectivo gestor da pasta ou servidor designado pelo mesmo.
I - O deslocamento de qualquer item da frota municipal será efetuado mediante
autorização do responsável, devendo constar no registro de movimentação, ou seja, no Diário
de Bordo (Anexo I) o tipo de equipamento, a placa, o nome do condutor, data e hora de saída
e chegada.
II - Os condutores deverão limitar-se a executar o percurso preestabelecido no registro
de movimentação, sendo proibido o desvio para qualquer outro, exceto em casos
excepcionais, nos quais a mudança de itinerário ou serviço deverá ser autorizada pelo
responsável pela coordenação e organização de serviços, com a devida anotação no Diário de
Bordo.
III - A autorização da saída da frota municipal, independentemente do órgão solicitante,
somente poderá se dar por ordem do gestor da pasta;
IV - O não cumprimento das determinações deste Decreto configura imputação de
responsabilidade ao(s) envolvido(s) nos termos da legislação vigente.
§ 1° - Os veículos serão abastecidos através de autorização de abastecimento expedida
pelo Setor de Frotas.
§ 2° - O abastecimento será realizado nos postos credenciados, determinados pela
Administração Municipal através de processo licitatório;
§ 3° - Haverá uma planilha para cada veículo, que identificará os gastos mensais com
quilometragem e abastecimento gerenciados por responsável, conforme modelo de Despesas
com Combustível (Anexo II), ainda, em consonância com as exigências do TCE/SC –
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
§ 4°- Diariamente, os condutores deverão registrar no Diário de Bordo (Anexo I) a
quilometragem (inicial e final), para os veículos da frota que possuem hodômetro; e hora
(inicial e final) para os veículos da frota que possuem horímetro.
§ 5° - Os condutores deverão efetuar a verificação diária nos equipamentos sob a sua
direção ou responsabilidade, no início e final do expediente, e comunicar quaisquer falhas ou
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
defeitos verificados, efetuando o registro de observação no Diário de Bordo (Anexo I)
visando providenciar em tempo hábil, o imediato ajuste e/ou conserto, com supervisão e
orientação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços.
Art. 6° - Qualquer manutenção e/ou compra de peças, equipamentos ou acessórios
deverão ser obrigatoriamente requisitados ao Departamento de Compras pelo gestor da pasta
onde estiver lotada a frota municipal.
I - Os dados e informações constantes da ficha de controle de veículos, os dados da
planilha de controle dos gastos mensais com abastecimentos, assim como outros gastos com
manutenção serão registrados em programa específico para emissão de relatório mensal, que
permita identificar o custo de manutenção de cada veículo, do quilometro (km) rodado e
consumo ou hora trabalhada;
II - Nenhum dos componentes da frota municipal poderão deslocar-se sem
documentação legal e sem o perfeito funcionamento do hodômetro ou horimetro, luzes, freio e
todos os itens veicular obrigatórios que se fazem necessários;
III - Encerrada a circulação diária, os componentes da frota municipal deverão ser
recolhidos ao pátio de serviços, localizada na sede da Administração Municipal ou local
designado, obedecendo ao horário de expediente da Prefeitura do Município de Araranguá.
a) Após o horário estabelecido, bem como aos finais de semana, os veículos da frota
municipal somente poderão ser utilizados com prévia comunicação e autorização do
responsável pelo controle da frota municipal e respectivo gestor da pasta;
IV - Somente com autorização dos gestores, ao servidor autorizado, a frota municipal
poderá permanecer no local da obra ou serviço, desde que, comprovada a necessidade;
V - Ao final de cada dia, o gestor receberá do responsável o relatório da movimentação
da frota municipal, pelos quais é responsável, com a devida contagem dos equipamentos no
final do dia e devida comunicação de qualquer desfalque ou desvio dos mesmos.
VI – É determinação que o motorista de frota matenha em perfeitas condições de uso,
conservação e limpeza, o veículo pelo qual executa suas atividades funcionais, limpando-o
interna e externamente.
CAPITULO I
DA POLÍTICA DISCIPLINAR PARA OS MOTORISTAS/CONDUTORES
Art. 7° - A condução da frota municipal, somente poderá ser realizada por motorista
profissional ou servidor, devidamente habilitado e autorizado, que detenha a obrigação
respectiva em razão do cargo ou função que exerça.
Art. 8° - Os servidores públicos municipais, dos órgãos e entidades integrantes da
administração Pública Municipal Direta e Indireta, no interesse do serviço e no exercício de
suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de
motoristas, poderão dirigir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, desde
que possuidores de Carteira Nacional de Habilitação - CNH e devidamente autorizados pelo
dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertençam, através de ato designatório a ser
fixado no Mural de Publicações do Paço Municipal.
I - A Carteira Nacional de Habilitação deverá ser compatível ao tipo de veículo que o
condutor irá utilizar, conforme a Lei n° 9.503/97 (Código Nacional de Trânsito), a saber:
a) Categoria “A” condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem
carro lateral;
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
b) Categoria “B” condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo
peso bruto total não exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas) e cuja lotação não
exceda 08 (oito) passageiros, excluído o motorista;
c) Categoria “C” condutor de veículo motorizado utilizado para o transporte de carga,
cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas);
d) Categoria “D” condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros,
cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares, excluído o motorista;
e) Categoria “E” condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se
enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou
articulada, tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação
exceda a 08 (oito) lugares, ou ainda, seja enquadrado na categoria trailer.
II - Havendo alteração na Legislação vigente, as alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, acima
relacionadas, serão automoticamente substituídas, em conformidade com a lei que a
regulamenta.
III - Fica expressamente proibida a utilização da frota municipal:
a) em qualquer atividade de caráter particular;
b) no transporte de familiares de servidores públicos ou de pessoas que não estejam
vinculados às atividades da Administração Direta ou Indireta;
c) aos sábados, domingo e feriados, salvo autorização do Chefe do Poder Executivo por
solicitação do respectivo gestor da pasta;
d) desvio e guarda em residências particulares;
Art. 9° - Em caso de colisão de qualquer dos componentes da frota municipal, ficam os
condutores obrigados a permanecer no local do acidente até realização de perícia, bem como
comunicar a Secretaria de Administração e/ou Secretários e Diretores Municipais de sua
lotação, sobre o sinistro e registrar a ocorrência, atraveś de B.O. (Boletim de Ocorrência) na
Delegacia de Polícia local.
§ 1° - Será instaurado, quando necessária, sindicância ou processo administrativo
disciplinar, caso o acidente resulte em dano ao erário público ou a terceiros, com o fito de
apurar a responsabilidade;
§ 2° - Se o laudo pericial, sindicância ou processo administrativo disciplinar concluir
pela responsabilidade (dolo ou culpa) do condutor, este responderá pelos danos causados,
pelas avarias e quaisquer prejuízos resultantes do acidente e indenizará o erário;
§ 3° - Se o laudo pericial, sindicância ou processo administrativo disciplinar concluir
pela responsabilidade (dolo ou culpa) de terceiro envolvido, o Município oficiará ao condutor
ou proprietário do veículo, para o devido ressarcimento dos prejuízos causados;
Art. 10 - Os motoristas profissionais exercerão atividades produtivas nos intervalos em
que estarão disponíveis nos departamentos pertencentes, sob pena de advertência.
CAPITULO II
DAS MULTAS DE TRÂNSITO DA FROTA MUNICIPAL
Art. 11 - Todos os Autos de Infrações dos veículos da Administração Pública
Municipal, deverão ser encaminhadas ao Departamento de Trânsito do Município.
Art. 12 - O pagamento de multas advindas de infrações de trânsito cometidas por
servidores quando da condução de veículos de propriedade do Município é de inteira
responsabilidade da Prefeitura, a qual também compete adotar as medidas necessárias visando
ao ressarcimento da despesa ao erário público por parte do responsável pela infração.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
I - A Prefeitura tem a responsabilidade de comunicar os Autos de Infrações ao
Condutor, para que este apresente Defesa Prévia e Recurso à Junta Administrativa de
Recursos de Infrações -JARI, e na falta desta a de jurisdição devida;
II - O condutor que dispensar a Defesa prévia e assumir diretamente a responsabilidade
da infração e o ônus da mesma efetuará o ressarcimento da multa através de pagamento em
parcela única ou parcelada, mediante instrumento legal cabível;
III - O pagamento parcelado poderá ser efetuado de acordo com os seguintes
procedimentos:
a) O condutor infrator de qualquer norma de trânsito fica responsável pelo pagamento
da constante multa da Notificação de Autuação, podendo solicitar o parcelamento junto ao
Departamento de Receitas do Município;
b) Caso assim decida, o condutor infrator se compromete pelo pagamento da
Notificação.
Parágrafo Único - O condutor que se recusar a pagar o Auto de Infração, após ter
utilizado de todas as garantias dos princípios do contraditório e da ampla defesa (Defesa
Prévia e Recursos ao DER), que lhe são cabíveis, e tiver contra si a caracterização de infração,
o pagamento da multa, responderá a processo de Inquérito Administrativo, até sentença final.
TITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 - Os servidores designados a exercerem atividades relacionadas neste Decreto
deverão obedecer às ordens do gestor da pasta e as determinações deste ato e demais
dispositivos legais.
Art. 14 - Os Diretores, Assessores, Gerentes, Coordenadores, Motoristas e Servidores
Públicos em geral, responsáveis pelos equipamentos públicos no âmbito do Poder Executivo,
Direta e Indiretamente, terão responsabilidade solidária no caso de negligência dos
procedimentos do presente ato;
Parágrafo Único - O não cumprimento do preceituado neste Decreto pelos
Motoristas/condutores e servidores públicos em geral, implicará em sanções civis e
administrativas, conforme dispositivos legais.
Art. 15 - Os procedimentos contidos neste Decreto deverão ser respeitados quando da
elaboração ou alteração de quaisquer dos elementos do Sistema da Frota e Transporte;
Art. 16 - Em caso de dúvidas e/ou omissões geradas por este Decreto deverão ser
solucionadas junto à Secretaria de Administração desta municipalidade.
Art. 17 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 18 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 28 de novembro de 2014.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 28 de novembro de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ANEXO I
DIÁRIO DE BORDO
QUILOMETRAGEM/HORAS PERCORRIDAS
(Decreto nº 6.745, de 28 de novembro de 2014)
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DEPARTAMENTO:
VEÍCULO/MÁQUINA: PLACAS:
FINALIDADE:
DATA: KM INICIAL: HORA SAÍDA: NOME DO MOTORISTA:
DATA: KM CHEGADA: HORA CHEGADA: ASSINATURA:
_______________________
DEFEITO IDENTIFICADO NO VEÍCULO:
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
ANEXO II
DIÁRIO DE BORDO
ABASTECIMENTO DE FROTA
(Decreto nº 6.745, de 28 de novembro de 2014)
DEPARTAMENTO: VEÍCULO MÁQUINA: PLACAS:
DIA/MÊS: KM/HORA: HORA ABASTECIMENTO: LITROS:
NOME DO MOTORISTA: LOCAL DE ABASTECIMENTO:
Correio do Sul
Segunda-feira,
16 de março de 2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.741, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas
pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Municipal nº 3.267/2014.
DECRETA
Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Fundo Municipal de Saúde, no valor total
de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil) na seguinte modalidade de despesa:
Órgão 09 SEC. DA SAUDE
U. Orçam. 01 Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ. 2.057 Bloco: Atenção Básica à Saúde
Elemento 12/33.50.00.00.0208 Transferência a Instituições
Privadas sem fins lucrativos
R$ 150.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 150.000,00
Art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão
reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, §
1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
Órgão 09 SECREARIA DA SAÚDE
U. Orçam. 01 Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ. 2.057 Bloco: Atenção Básica à Saúde
Elemento 14/33.90.00.00.0208 Aplicações Diretas R$ 150.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃO.................................................................... R$ 150.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 24 de novembro de 2014
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 24 de
novembro de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.742, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas
pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Municipal nº 3.267/2014.
DECRETA
Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Fundo Municipal de Saúde, no valor total
de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil) na seguinte modalidade de despesa:
Órgão 09 SEC. DA SAUDE
U. Orçam. 01 Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ. 2.057 Bloco: Atenção Básica à Saúde
Elemento 12/33.50.00.00.0208 Transferência a Instituições
Privadas sem fins lucrativos
R$ 250.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 250.000,00
Art. 2º. Para atender a suplementação deste Decreto, será utilizado o recurso do
excesso de arrecadação na fonte de Recurso 208 - Piso de Atenção Básica, em conformidade
com a lei municipal nº 3.267/14 combinado com o art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 24 de novembro de 2014
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 24 de
novembro de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
DECRETO
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO
ARARANGUÁ.
O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel
pela Lei Orgânica do Município e em conformid
Art. 1º Fica suplementado
de R$ 200.000,00 (duzentos
Órgão
U. Orçam.
Proj/Ativ. 2.05
Elemento 25/33.90
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO................................................
Art. 2º. Fará face à suplementação deste Decreto, os recursos oriundos o excesso de
arrecadação na fonte de recursos 217
com o artigo 8º da Lei Municipal 3,215 de 11 de dezembro de 2013.
Art. 3º Este Decreto
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em
Registrado e publicado o
novembro de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
ECRETO Nº 6.743, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014.
UPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais
pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 8º da Lei nº 3.
DECRETA
suplementado o orçamento do Fundo Municipal de Saúde
duzentos mil reais) na seguinte modalidade de despesa:
09 SECRETARIA DA SAUDE
01 Fundo Municipal de Saúde
2.058 Bloco: Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar
0.00.00.0217 Aplicações Diretas
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO......................................................
Fará face à suplementação deste Decreto, os recursos oriundos o excesso de
arrecadação na fonte de recursos 217 – Média e Alta Complexidade - MAC, em
com o artigo 8º da Lei Municipal 3,215 de 11 de dezembro de 2013.
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 24 de novembro de 2014
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
presente Decreto na Secretaria de Administração em 24 de
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
_______________________________________________________
2014.
O MUNICIPAL DE SAÚDE DE
, no uso das suas atribuições legais emanadas
Lei nº 3.215/2013.
Fundo Municipal de Saúde, no valor total
) na seguinte modalidade de despesa:
Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
R$ 200.000,00
...... R$ 200.000,00
Fará face à suplementação deste Decreto, os recursos oriundos o excesso de
MAC, em conformidade
Secretaria de Administração em 24 de
Publicações Legais 17
18 Correio do Sul
Segunda-feira,
16 de março de 2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.746, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas
pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Art. 10 da Lei Municipal nº
3.215/13.
DECRETA
Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$
420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) na seguinte modalidade de despesa:
Órgão 09 SEC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO,
OBRAS E SERVIÇOS
U. Orçam. 01 Departamento de Obras
Proj/Ativ. 2.021 Conservação e Manutenção das vias urbanas.
Elemento 72/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 360.000,00
Órgão 10 SECRETARIA DO INTERIOR
U. Orçam. 02 Departamento de Obras e Serviços do Interior
Proj/Ativ. 2.027 Conservação e Melhoria das
Estradas do Interior
Proj/Ativ.
Elemento 115/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 60.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 420.000,00
Art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão
reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, §
1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
Órgão 09 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO
URBANO E SERVIÇOS
U. Orçam. 01 Departamento de Obras
Proj/Ativ. 1.003 Pavimentações e Infra-Estrutura com Asfalto ou
Lajotas
Elemento 83/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 420.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃO.................................................................... R$ 420.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 28 de novembro de 2014.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 28 de
novembro de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.747, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.
VISA ANULAÇÕES E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas
pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Art. 10 da Lei Municipal nº
3.215/2013.
DECRETA
Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$
250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) na seguinte modalidade de despesa:
Órgão 10 SEC. DO BEM ESTAR SOCIAL E HABITAÇÃO
U. Orçam. 01 Departamento de Bem Estar Social
Proj/Ativ. 2.064 Programa Assistência a Familia e o Individuo – CREAS
Elemento 10/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 100.000,00
Proj/Ativ. 2.065 Programa de Assistência Social a Familia – CRAS
Elemento 17/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 150.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 250.000,00
Art. 2º. Para atender o crédito suplementar neste Decreto, será utilizado anulação de
saldos de dotação orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 10 da Lei 3215/203,
a saber:
Órgão 09 SECRET. DESENVOLVIMENTO URBANO
OBRAS E SERVIÇO
U. Orçam. 02 Departamento de desenvolvimento urbano
Proj/Ativ. 2.023 Func. Serviço de Limpeza Publica e Coleta de Lixo
Elemento 93/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 250.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃO.................................................................... R$ 250.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 28 de novembro de 2014.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 28 de
novembro de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
DECRETO Nº 6.748, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO AMBIENTAL DO
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ - FAMA
O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas
pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Art. 10 Lei Municipal nº 3.215/13.
DECRETA
Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$ 55.000,00
(cinquenta e cinco mil reais) na seguinte modalidade de despesa:
Órgão 19 FUNDAMENTAÇÃO AMBIENTAL MUNICÍPIO
DE ARARANGUÁ - FAMA
U. Orçam. 01 Fundamentação Ambiental Município de
Araranguá- FAMA
Proj/Ativ. 2.069 Manut. E Funcionamento da fundação – FAMA
Elemento 01/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 55.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 55.000,00
Art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão
reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, §
1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
Órgão 19 FUNDAMENTAÇÃO AMBIENTAL
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ - FAMA
U. Orçam. 01 Fundamentação Ambiental Município de
Araranguá- FAMA
Proj/Ativ. 2.069 Manutenção e Funcionamento da Fundação - FAMA
Elemento 05/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 55.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃO.................................................................... R$ 55.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 28 de novembro de 2014.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 28 de
novembro de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.749, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas
pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Art. 10 da Lei Municipal nº
3.215/13.
DECRETA
Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$
342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais) na seguinte modalidade de despesa:
Órgão 11 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
U. Orçam. 03 Departamento de Ensino Fundamental
Proj/Ativ. 2.032 Manut. De Profissionais do Magistério – 40%
FUNDEB
Elemento 128/31.90.00.00.0120 Aplicações Diretas R$ 342.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 342.000,00
Art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão
reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, §
1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
Órgão 11 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
U. Orçam. 03 Departamento de Ensino Fundamental
Proj/Ativ. 2.032 Manut. De Profissionais do Magistério – 40%
FUNDEB
Elemento 129/33.90.00.00.0120 Aplicações Diretas R$ 342.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃO.................................................................... R$ 342.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 28 de novembro de 2014.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 28 de
novembro de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.756, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO SERVIÇO
AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE ARARANGUÁ DO EXERCÍCIO DE
2014.
O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das suas atribuições, e de acordo com a Lei
Orgânica do Município de Araranguá – LOMA, combinado com o Art. 8º, da Lei nº 3.215, de
11 de Dezembro de 2013, juntamente com a autorização da Lei nº 2.645, de 20 de maio de
2008, e em conformidade com o art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64 de 17 de Março
de 1964.
DECRETA
Art. 1º Fica suplementado o Orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e
Esgoto – SAMAE, nos itens orçamentários abaixo, no valor total de R$ 300.000,00
(Trezentos mil reais).
Administração Indireta
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgotos – SAMAE
Projeto/
Atividade:
1.014 CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO
DE ESGOTO
Elemento: 4.4.90.00.00.00.081 Aplicações Diretas R$ 300.000,00
TOTAL................................... R$ 300.000,00
Art. 2º Para atender à suplementação supra, serão utilizados parte dos recursos do
Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2013, em
conformidade com o art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64 de 17 de Março de 1964, no
valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil, reais).
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Decreto nº 6.756, de 09 de dezembro de 2014. Fls. 02
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 09 de dezembro de 2014.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 09 de dezembro de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
DECRETO Nº 6.757, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA EQUIPE TÉCNICA DE ELABORAÇÃO,
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE ARARANGUÁ/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Araranguá, Sandro Roberto Maciel, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei e com base no artigo 214 da Constituição Federal de 19888, art. 87
da LDB, LEI Nº 9.394, 96 e na Emenda Constitucional Nº 59 de 2.009.
DECRETA
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Municipal de Elaboração, Acompanhamento e
Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME, composta pelos seguintes membros:
• MARIA ROSANGELA MARCELINO CASAGRANDE - Secretária Municipal de
Educação;
• VALDELIR CESCONETTO – Secretário Municipal de Finanças;
• CÁTIA CILENE LAURENTINO - Presidente do Conselho Municipal de Educação;
• TEREZINHA SANTOS DA ROSA- Representante da Secretaria Municipal de Educação;
• RODRIGO GRÜNDLER SILVEIRA- Assessor Jurídico do Conselho Municipal de
Educação;
• ANA DIRCE DE VILA e LUCINÉIA SILVEIRA DUZ - Representante da GERED;
• CESAR LUIZ MOREIRA DA FONSECA MARQUES - Representante da Educação
Superior;
• FABIANA VIEIRA DE OLIVEIRA - Representante da Educação Privada;
Art. 2º. Revogam as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 12 de dezembro de 2014.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 12 de dezembro de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.759, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.
ESTABELECE O CALENDÁRIO DE PLANTÃO DOS FISCAIS DE TRIBUTOS, NOS MESES DE
JANEIRO A JUNHO DE 2015.
O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições do seu cargo e com amparo
no art. 83, VII e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 10, VI e no item 3, f, do Anexo
único, da Lei Municipal nº 2151, de 13 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Os fiscais de tributos da Secretaria de Finanças do Município, exercerão plantões em
escala de rodízio, de períodos semanais, de acordo com o seguinte calendário:
JANEIRO
Período Fiscal Matricula Horário
05/01/2015 A 09/01/2015 Regis da Silva Ferraz 4243 Integral
12/01/2015 A 16/01/2015 Carine Ribeiro da Silva 4893 Integral
19/01/2015 A 23/01/2015 Paulo Ricardo Pacheco 4532 Integral
26/01/2015 A 30/01/2015 Regis da Silva Ferraz 4243 Integral
Integral
FEVEREIRO
Período Fiscal Matricula Horário
02/02/2015 A 06/02/2015 Raphael Roncone Machado 4242 Integral
09 /02/2015 A13/02/2015 Rita de Cassia Vieira Merencio 3974 Integral
16/02/2014 A 20/02/2015 Regis da Silva Ferraz 4243 Integral
23/02/2014 A 27/02/2015 Paulo Ricardo Pacheco 4532 Integral
MARÇO
Período Fiscal Matricula Horário
02/03/2015 A 06/03/2015 Carine Ribeiro da Silva 4242 Integral
09/03/2015 A 13/03/2015 Raphael Roncone Machado 4242 Integral
16/03/2015 A 20/03/2015 Regis da Silva Ferraz 4243 Integral
23/03/2015 A 27/03/2015 Rita de Cassia Vieira Merêncio 3974 Integral
ABRIL
Período Fiscal Matricula Horário
30/04/2015 A 03/04/2014 Paulo Ricardo Pacheco 4532 Integral
06/04/2015 A 10/04/2014 Carina Ribeiro da Silva 4893 Integral
13/04/2015 A 17/04/2014 Rapahel Roncone Machado 4242 Integral
20/04/2015 A 24/04/2014 Regis da Silva Ferraz 4243 Integral
27/05/2014 A 01/05/2015 Rita de Cassia Vieira Merêncio 3974 Integral
MAIO
Período Fiscal Matricula Horário
04/05/2015 A 08/05/2015 Paulo Ricardo Pacheco 4532 Integral
11/05/2014 A 15/05/2015 Carine Ribeiro da Silva 4893 Integral
18/05/2015 A 22/05/2015 Rapahel Roncone Machado 4242 Integral
25/05/2015 A 29/05/2015 Regis da Silva Ferraz 4243 Integral
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
JUNHO
Período Fiscal Matricula Horário
01/06/2015 A 05/06/2015 Rita de Cassia Vieira Merencio 4532 Integral
05/06/2015 A 12/06/2015 Paulo Roberto Pacheco 4893 Integral
15/06/2015 A 19/06/2015 Carina Ribeiro da Silva 3974 Integral
22/06/2015 A 26/06/2015 Rapahel Roncone Machado 4242 Integral
29/06/2015 A 03/07/2015 Regis da Silva Ferraz 4243 Integral
Prefeitura Municipal de Araranguá, 12 de dezembro de 2014.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 12
de dezembro de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.763, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
CONCEDE ISENÇÃO/NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI À PESSOA QUE MENCIONA.
O Prefeito Sandro Roberto Maciel no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica
do Município, e ao que determina o art. 34, inciso V da Lei Complementar n° 006/1997:
DECRETA
Art. 1º Fica concedida isenção/não incidência do pagamento do Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, à pessoa abaixo relacionada, a qual requereu a aludida
isenção/não incidência, na forma do artigo. 34, inciso V da Lei Complementar nº 006, de 03
de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com base no processo que menciona.
NOME PROCESSO ADMINISTRATIVO
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 17 de dezembro de 2014.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 17 de dezembro de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
DECRETO Nº 6.765, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO PARA QUITAÇÃO DA PARCELA DE ISS.
O Prefeito Municipal em exercício SANDRO ROBERTO MACIEL, no uso das atribuições
legais, e ao que determina o Parágrafo 5º do art. 2º da Lei Complementar 161/2014,
combinado com o art. 83, inciso VII da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO o prazo para pagamento e imposto de serviço – ISS – do ano base base
de 2014 parcela com vencimento previsto para o dia 20/12/2014,
CONSIDERANDO problemas e a falta de funcionamento do sistema tributário do município
no período de 15/12/2014 à 18/12/2014.
DECRETA
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para quitação da parcela de ISS com vencimento
previsto no dia 20/12/2014 para o dia 24/12/2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 17 de dezembro de 2014.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal,
em 17 de dezembro de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário da Administração
Publicações Legais
Correio do Sul
Segunda-feira,
16 de março de 2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.768, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO SERVIÇO
AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE ARARANGUÁ DO EXERCÍCIO DE
2014.
O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das suas atribuições, e de acordo com a Lei
Orgânica do Município de Araranguá – LOMA, combinado com o Art. 7º e Art. 12, da Lei nº
3.215, de 11 de Dezembro de 2013, e em conformidade com o art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da
Lei 4.320/64 de 17 de Março de 1964.
DECRETA
Art. 1º Fica suplementado o Orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e
Esgoto – SAMAE, nos itens orçamentários abaixo, no valor total de R$ 35.000,00 (Trinta e
cinco mil reais).
Administração Indireta
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgotos – SAMAE
Projeto/
Atividade:
1.015 REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESTAÇÃO DE
TRATAMENTO DE ÁGUA
Elemento: 4.4.90.00.00.00.00.00.081 Aplicações Diretas R$ 35.000,00
TOTAL................................... R$ 35.000,00
Art. 2º Para atender à suplementação supra, serão utilizados parte dos recursos do
Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2013, em
conformidade com o art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64 de 17 de Março de 1964, no
valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil, reais).
Decreto nº 6.768, de 22 de dezembro de 2014. Fls. 02
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 22 de dezembro de 2014.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente decreto na Secretaria de Administração Municipal,
em 22 de dezembro de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.770, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
VISA A ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
ARARANGUÁ.
O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas
pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Art. 10 Lei Municipal nº 3.215/13.
DECRETA
Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$
1.800.055,00 (um milhão oitocentos mil e cinqüenta e cinco reais) na seguinte modalidade de
despesa:
Órgão 03 PROCURADORIA GERAL
U. Orçam. 01 Procuradoria Jurídica do Município
Proj/Ativ. 2.008 Manut. E Funcionamento da Procuradoria Jurídica
Elemento 28/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 35.000,00
Órgão 05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
U. Orçam. 02 Departamento de compras e licitações
Proj/Ativ. 2.013 Funcionamento do departamento de compras e
licitações
Elemento 39/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 63.455,00
Órgão 06 SECRETARIA DE FINANÇAS
U. Orçam. 01 Departamento de Receitas
Proj/Ativ. 2.015 Manut. Departamento de receitas
Elemento 47/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 20.000,00
Órgão 07 SECRET. DE PLANJ. URBANO CAPT. RECS.
PROJ. ESPECIAIS
U. Orçam. 01 Depto. Planejamento Urbano e Proj. Especiais
Proj/Ativ. 2.018 Func. Depto. Planej. Urbano, Proj. Especiais e Captação
recursos
Elemento 58/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 93.000,00
Órgão 08 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENO
ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
U. Orçam. 01 Depto Indústria, Comércio e Serviços
Proj/Ativ. 2.020 Funcionamento do departamento de indústria, comércio
e serviços
Elemento 63/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 10.600,00
Órgão 09 SECRETARIA DE DESENVOLVIM. URBANO,
OBRAS E SERVIÇOS
U. Orçam. 02 Departamento de Desenvolvimento Urbano
Proj/Ativ. 2.023 Func. Serviços de limpeza pública e coleta de lixo
Elemento 92/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 306.000,00
Órgão 10 SECRETARIA DO INTERIOR
U. Orçam. 02 Departamento de obras e serviços do interior
Proj/Ativ. 2.027 Conservação e melhoria das estradas do interior
Elemento 115/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 49.000,00
Órgão 11 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
U. Orçam. 02 Departamento de Orientação Pedagógica
Proj/Ativ. 2.030 Serviços de supervisão e orientação pedagógica
Elemento 125/31.90.00.00.0114 Aplicações Diretas R$ 64.000,00
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
Proj/Ativ. 2.031 Folhas profissionais do magistério – 60% FUNDEB
Elemento 127/31.90.00.00.0119 Aplicações Diretas R$ 350.000,00
Proj/Ativ. 2.032 Manut. Ensino fundamental – REC 40% FUNDEB
Elemento 128/31.90.00.00.0120 Aplicações Diretas R$ 50.000,00
Proj/Ativ. 2.033 Manut. Do Ensino fundamental – REC Próprio
Elemento 132/31.90.00.00.0114 Aplicações Diretas R$ 759.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 1.800.055,00
Art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão
reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, §
1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
Órgão 01 GABINETE DO PREFEITO
U. Orçam. 01 Gabinete do Prefeito
Proj/Ativ. 2.001 Manut. Funcionamento do Gabinete do Prefeito
Elemento 02/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$1.520,00
U. Orçam. 04 Subsecretaria de Turismo
Proj/Ativ. 2.004 Execução das ações turística e eventos
Elemento 11/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$1.800,00
U. Orçam. 05 Subsecretaria de Esportes
Proj/Ativ. 2.005 Funcionamento da subsecretaria de esportes
Elemento 15/33.50.00.00.0001 Transferência a Inst. Privadas sem
fins lucrativos
R$430,00
Elemento 16/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$13.780,00
U. Orçam. 06 Subsecretaria de Cultura
Proj/Ativ. 2.006 Execução de ações culturais e museu histórico
Elemento 22/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$1.730,00
Órgão 03 PROCURADORIA GERAL
U. Orçam. 01 Procuradoria Jurídica do Município
Proj/Ativ. 2.008 Manut. Funcionamento da Procuradoria Geral
Elemento 29/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$11.830,00
Proj/Ativ. 2.009 Pagamento de Precatórios Cíveis e Trabalhistas
Elemento 30/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$59.300,00
Elemento 31/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$79.000,00
Órgão 04 SECRETARIA DO GOVERNO
U. Orçam. 01 Secretaria de Comunicação Social
Proj/Ativ. 2.011 Func. Dos Serviços de Comum. Social e Imprensa
Elemento 36/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$15.825,00
U. Orçam. 03 Departamento de gestão paticipativa
Proj/Ativ. 2.010 Func. Dos Serviços da Secretaria de Governo
Elemento 33/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$19.265,00
Órgão 05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
U. Orçam. 01 Departamento de Gestão de pessoas, Seleção
Treinamento
Proj/Ativ. 2.012 Depto Gestão de pessoas, seleção e treinamento
Elemento 38/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$4.410,00
U. Orçam. 02 Departamento de Compras e licitações
Proj/Ativ. 2.013 Func. Do departamento de compras e licitações
Elemento 40/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$36.890,00
Elemento 41/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$15.050,00
U. Orçam. 03 Departamento de Informática e de Patrimônio
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
Proj/Ativ. 2.014 Func. Do departamento de Patrimônio e Informática
Elemento 43/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$37.360,00
Elemento 44/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$8.365,00
Órgão 06 SECRETARIA DE FINANÇAS
U. Orçam. 01 Departamento de Receitas
Proj/Ativ. 2.015 Manut. Departamento de Receitas
Elemento 48/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$33.220,00
Proj/Ativ. 2.042 Consórcio de Informática na gestão pública
municipal
Elemento 51/33.71.00.00.0001 Transferência a Consórcios Públ. R$460,00
Elemento 52/44.71.00.00.0001 Transferência a Consórcios Públ. R$40,00
U. Orçam. 02 Departamento de contabilidade
Proj/Ativ. 2.016 Manut. Departamento de Contabilidade
Elemento 54/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$35.360,00
U. Orçam. 03 Departamento de Tesouraria
Proj/Ativ. 2.017 Func. Do departamento de tesouraria
Elemento 57/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$12.600,00
Órgão 07 SECR. DE PLANEJ. URBANO. CAPT. RECS.
PROJ. ESPECIAIS
U. Orçam. 01 Depto Planejamento Urbano e Proj. Especiais
Proj/Ativ. 2.018 Func. Dpto. Planej. Urbano, Proj. Especias e
Captação recursos
Elemento 59/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$3.070,00
U. Orçam. 02 Departamento de Programação e controle
Proj/Ativ. 2.019 Func. Dpto. De programação e controle
Elemento 62/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$10.400,00
Órgão 08 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
U. Orçam. 01 Dpto Industria, Comércio e serviços
Proj/Ativ. 2.020 Func. Do Departamento de indústria, comércio e
serviços
Elemento 64/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$32.000,00
Órgão 09 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO
URBANO, OBRAS E SERVIÇOS
U. Orçam. 01 Departamento de Obras
Proj/Ativ. 1.003 Pavimentações e Infra-Estrutura c/ asfalto ou lajotas
Elemento 83/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$7.190,00
Proj/Ativ. 1.019 Construção de pontes e viadutos
Elemento 90/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$5.000,00
Proj/Ativ. 2.021 Conservação e manutenção das vias urbanas
Elemento 73/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$70.590,00
Elemento 74/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$101.840,00
Proj/Ativ. 2.022 Construção e administração obras contratadas
Elemento 79/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$50.040,00
Elemento 80/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$23.410,00
U. Orçam. 02 Departamento de Desenvolvimento Urbano
Proj/Ativ. 1.004 Construção de praças e jardins
Elemento 100/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$120.080,00
Proj/Ativ. 2.023 Func. Serviços de limpeza pública e coleta de lixo
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
Elemento 93/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$38.720,00
Proj/Ativ. 2.024 Conservação, pavimentação e ampliação de
cemitérios
Elemento 98/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$2.990,00
Elemento 99/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$21.210,00
Órgão 10 SECRETARIA DO INTERIOR
U. Orçam. 01 Departamento de Agricultura, Pecuária e Pesca
Proj/Ativ. 1.020 Abertura e Fixação do Canal da Barra do Rio
Araranguá
Elemento 113/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$430,00
Proj/Ativ. 2.026 Assistência ao produtor rural – Agrícola, Pecuária e
Pesca
Elemento 109/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$55.690,00
Elemento 110/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$1.520,00
U. Orçam. 02 Depto de obras e serviços do interior
Proj/Ativ. 2.027 Conservação e melhoria das estradas do interior
Elemento 116/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$69.450,00
Elemento 117/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$43.660,00
Proj/Ativ. 2.028 Conservação e Ampliação de cemitérios do interior
Elemento 119/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$13.390,00
Órgão 11 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
U. Orçam. 01 Departamento de Educação
Proj/Ativ. 1.010 Construção de Ginásio Poliesportivo e quadras
Elemento 122/44.90.00.00.0114 Aplicações Diretas R$7.320,00
Proj/Ativ. 2.029 Conselho Municipal de Educação
Elemento 121/33.90.00.00.0114 Aplicações Diretas R$8.090,00
U. Orçam. 02 Departamento de Orientação Pedagógica
Proj/Ativ. 2.030 Serviços de supervisão e orientação pedagógica
Elemento 126/33.90.00.00.0114 Aplicações Diretas R$3.240,00
U. Orçam. 03 Departamento de Ensino Fundamental
Proj/Ativ. 1.006 Construção de prédios escolares – ens. fundamental
Elemento 140/44.90.00.00.0114 Aplicações Diretas R$47.670,00
Proj/Ativ. 2.032 Manut. Ensino Fundamental – REC 40% FUNDEB
Elemento 130/33.90.00.00.0122 Aplicações Diretas R$45.000,00
Elemento 131/33.90.00.00.0123 Aplicações Diretas R$50.000,00
Proj/Ativ. 2.033 Manut. Ensino Fundamental – REC Próprio
Elemento 133/33.90.00.00.0114 Aplicações Diretas R$43.515,00
Proj/Ativ. 2.035 Manut. Do Serviço de transporte escolar
Elemento 138/33.90.00.00.0114 Aplicações Diretas R$5.680,00
U. Orçam. 04 Departamento de Educação Infantil
Proj/Ativ. 1.007 Construção de novas unidades para o ens. Infantil
Elemento 148/44.90.00.00.0114 Aplicações Diretas R$3.020,00
Proj/Ativ. 2.037 Manut. E funcionamento das unidades de ensino
infantil
Elemento 146/33.90.00.00.0114 Aplicações Diretas R$19.850,00
Elemento 147/44.90.00.00.0114 Aplicações Diretas R$2.680,00
U. Orçam. 05 Departamento de Educação Jovens e Adultos
Proj/Ativ. 2.038 Educação de jovens e adulto, inclusão e diversidade
Elemento 151/33.90.00.00.0114 Aplicações Diretas R$3.170,00
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
U. Orçam. 06 Departamento de Assistência ao estudante
Proj/Ativ. 2.039 Programas: Bolsas escolares e transporte ensino
superior
Elemento 152/33.50.00.00.0001 Transf. A instituições privadas
sem fins
R$12.740,00
Elemento 153/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$125,00
Proj/Ativ. 2.040 Programas de cursos profissionalizantes
Elemento 154/33.50.00.00.0001 Transf. A instituições privadas
sem fins
R$31.240,00
Elemento 155/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$19.890,00
Proj/Ativ. 2.041 Manut. Programa de Merenda Escolar
Elemento 156/33.90.00.00.0114 Aplicações Diretas R$9.230,00
Órgão 14 ENCARGOS GERAIS DO MUNCÍPIOS
U. Orçam. 01 Encargos Gerais do Município
Proj/Ativ. 0.001 Amortização de débitos consolidados
Elemento 171/32.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$40.000,00
Elemento 172/46.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$180.250,00
Proj/Ativ. 2.044 Manut. Previdência Mun. De inativos e pensionistas
Elemento 159/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$65.000,00
Proj/Ativ. 2.052 Manut. Convênio com corpo de bombeiros Rec.
FUNREBOM
Elemento 168/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$20.590,00
Elemento 180/44.90.00.00.0149 Aplicações Diretas R$45.900,00
Proj/Ativ. 2.053 Manut. Convênio com serviço de radio patrulha
Elemento 173/33.50.00.00.0001 Trans. a Instituições privadas sem
fins
R$7.740,00
Órgão 15 FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCENTE
U. Orçam. 01 Fundo Munic. da Infância e adolescente
Proj/Ativ. 2.055 Funcionamento do FIA
Elemento 176/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$69.200,00
TOTAL DE ANULAÇÃO.................................................................... R$ 1.800.055,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 30 de dezembro de 2014.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 30 de
dezembro de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.771, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas
pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 10 da Lei Municipal nº
3.215/2014.
DECRETA
Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$
772.117,60 (setecentos e setenta e dois mil cento e dezessete reais e sessenta centavos) na
seguinte modalidade de despesa:
Órgão 14 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
U. Orçam. 01 Encargos Gerais do Município
Proj/Ativ. 0.000 Amortização da Dívida Interna Contratada
Elemento 170/46.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 772.117,60
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 772.117,60
Art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão
reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, §
1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, e artigo 109 da Lei nº 3.215/2013 a saber:
Órgão 14 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
U. Orçam. 01 Encargos Gerais do Município
Proj/Ativ. 0.000 Amortização da Dívida Interna Contratada
Elemento 169/32.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 194.078,80
Proj/Ativ. 0.001 Amortização de débitos consolidados
Elemento 172/46.90.00.00.0371 Aplicações Diretas R$ 501.168,80
Proj/Ativ. 2.047 Contribuições a AMESC,FECAM E CNM
Elemento 161/33.50.00.00.0371 Aplicações Diretas R$ 31.380,00
Órgão 09 SECRET. DESENVOLVIM. URBANO, OBRAS E
SERVIÇOS
U. Orçam. 01 Departamento de Obras
Proj/Ativ. 1.003 Pavimentações e Infra-estrutura com asfalto ou lajotas
Elemento 83/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 45.490,00
TOTAL DE ANULAÇÃO...................................................... R$ 772.117,60
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 30 de dezembro de 2014
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 30 de
dezembro de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.772, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas
pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 10 da Lei Municipal nº
3.215/2014.
DECRETA
Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Fundo Municipal de Saúde, no valor total
de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) na seguinte modalidade de despesa:
Órgão 09 SECRETARIA DA SAÚDE
U. Orçam. 01 Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ. 2.057 Bloco: Atenção Básica à Saúde
Elemento 10/31.90.00.00.0106 Aplicações Diretas R$ 63.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 63.000,00
Art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão
reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, §
1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
Órgão 09 SECRETARIA DA SAÚDE
U. Orçam. 01 Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ. 2.057 Bloco: Atenção Básica à Saúde
Elemento 13/33.90.00.00.0106 Aplicações Diretas R$ 63.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃO................................................................... R$ 63.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 30 de dezembro de 2014
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 30 de
dezembro de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
DECRETO Nº 6.774, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
VISA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas
pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 10 da Lei Municipal nº
3.215/2013.
DECRETA
Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social,
no valor total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) na seguinte modalidade de despesa:
Órgão 10 SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL E
HABITAÇÃO
U. Orçam. 01 Dpto. de Bem Estar Social
Proj/Ativ. 2.065 Programa de Assistência Social a Família -CRAS
Elemento 17/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 33.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 33.000,00
Art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão
reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, §
1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
Órgão 10 SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL E
HABITAÇÃO
U. Orçam. 01 Dpto. de Bem Estar Social
Proj/Ativ. 2.063 Programa de Assistência a Pessoa Idosa
Elemento 08/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 3.000,00
Proj/Ativ. 2.064 Programa de Assistência a Família e o Individuo -
CRAS
Elemento 12/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 9.000,00
Proj/Ativ. 2.065 Programa de Assistência Social a Família
Elemento 20/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 21.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃO................................................................... R$ 33.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 30 de dezembro de 2014
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 30 de
dezembro de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
Publicações Legais 19
20 Correio do Sul
Segunda-feira,
16 de março de 2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.773, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas
pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 10 da Lei Municipal nº
3.215/2013.
DECRETA
Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$
553.173,00 (quinhentos e cinqüenta e três mil e cento e setenta e três reais) na seguinte
modalidade de despesa:
Órgão 04 SECRETARIA DE GOVERNO
U. Orçam. 03 Dpto de Gestão Participativa
Proj/Ativ. 2.010 Func. dos serviços da secretaria de governo
Elemento 32/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 8.781,00
Órgão 05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
U. Orçam. 01 Dpto de Gestão d Pessoas, Sel. Treinamento
Proj/Ativ. 2.012 Dpto Gestão de pessoas, seleção e treinamento
Elemento 37/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 43.450,00
Órgão 06 SECRETARIA DE FINANÇAS
U. Orçam. 02 Dpto de Contabilidade
Proj/Ativ. 2.016 Manut. Departamento de contabilidade
Elemento 53/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 46.510,00
Órgão 09 SECRET. DESENVOLVIMENTO URBANO,
OBRAS E SERVIÇOS
U. Orçam. 01 Departamento de Obras
Proj/Ativ. 2.021 Conservação e manutenção das vias urbanas
Elemento 72/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 212.852,00
Órgão 10 SECRETARIA DO INTERIOR
U. Orçam. 02 Dpto de Obras e Serviços do Interior
Proj/Ativ. 2.027 Conservação e melhoria das estradas do interior
Elemento 115/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$30.030,00
Órgão 11 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
U. Orçam. 03 Dpto de Ensino Fundamental
Proj/Ativ. 2.023 Manut. de Ensino Fundamental - REC. PRÓPIO
Elemento 132/31.90.00.00.0114 Aplicações Diretas R$ 211.550,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$553.173,00
Art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão
reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, §
1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
Órgão 09 SECRET. DESENVOLVIMENTO URBANO,
OBRAS E SERVIÇOS
U. Orçam. 01 Departamento de Obras
Proj/Ativ. 1.003 Pavimentações e Infra-Estrutura com asfalto ou lajotas
Elemento 83/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 549.573,00
Órgão 14 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
U. Orçam. 01 Encargos Gerais do Município
Proj/Ativ. 2.044 Manut. Previdência Municipal de Inativos e
Pensionistas
Elemento 159/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 3.600,00
TOTAL DE ANULAÇÃO................................................................... R$ 553.173,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 30 de dezembro de 2014
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 30 de
dezembro de 2014.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.790, DE 15 DE JANEIRO DE 2015.
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal em exercício Sandro Roberto Maciel, de acordo com suas atribuições
emanadas da Lei Municipal nº 2.311 de 14 de Julho de 2005, no que determina o art. 1º, e
parágrafos §1º, 2º, 3º, 4º, 5º e considerando parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do
Município no processo administrativo n° 4385/2014.
DECRETA
Art. 1º Fica concedida a pedido, licença sem vencimentos à servidora ARLETE
PINGUELO DOS ANJOS, admitida em 25/01/1999. Conforme CTPS Nº 0076475 SÉRIE 0019-
SC, pelo prazo de 02 (dois) anos, para tratar de assuntos particulares, na forma permitida na
Lei nº 2.311 de 14 de julho de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 09 de fevereiro de 2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 15 de janeiro de 2015.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 15 de janeiro de 2015.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
DECRETO Nº 6.791, DE 20 DE JANEIRO DE 2015.
TRANSFERE TITULARIDADE DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE.
O Prefeito Municipal em exercício Sandro Roberto Maciel, de acordo com suas atribuições
emanadas pela Lei Orgânica do Município, especificamente o artigo 83, VII, e ao que
determina o artigo 2º da Lei Municipal nº 638/75, considerando parecer exarado pela
Procuradoria Jurídica do Município no processo administrativo n° 7616/2013.
DECRETA
Art. 1º Concede transferência de titularidade de benefício de pensão por morte de Maria
do Carmo Pereira Paladini para Sérgio Luiz Paladini, nos termos do artigo 2º da Lei
Municipal nº 638/75, considerando parecer exarado no processo administrativo nº 7616/2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 20 de janeiro de 2015.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 20 de janeiro de 2015.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.792, DE 22 DE JANEIRO DE 2015.
CONCEDE GRATIFICAÇÕES POR SERVIÇO DE RELEVÂNCIA AOS SERVIDORES QUE
ESPECIFICA.
O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica
do Município, especificamente ao que determina o artigo 83, VII da Lei Orgânica do
Município e os artigos 8º e 9º, da Lei Complementar nº 066, de 29 de junho de 1996.
DECRETA
Art. 1º Fica concedido Gratificação por Serviços de Relevância aos servidores abaixo
mencionados:
NOME DO SERVIDOR VALOR DA GRATIFICAÇÃO R$
Alessandra de Oliveira 571,00
Alfredo Afrânio Ronconi 1.553,00
Andreza de Araujo 593,00
Ângela Aparecida Rocha da Silva 424,00
Anilton da Silva Vieira Junior 258,00
Carmela Maciel dos Santos 778,00
Cinara de Souza 570,00
Edgar Horácio de Abreu Nunes 768,00
Emerson Luis Krutli 300,00
Enevaldo Clemes de Melo 1.437,00
Fabiano Ribeiro Teixeira 529,00
Gabriel Gomes 987,00
Gesse Espindola Gomes 2.698,00
Gilmar Farias 1.586,00
Guilherme Boeira Michels 770,00
Helena Colodel 350,00
Heloisa Maria Manarim 521,00
Jói Antônio Cristiano 758,00
José Paulo Clemes 557,00
Josiana Pires 288,29
Leandro da Luz Alves 500,00
Letícia Machado Zuanazzi da Silva 677,00
Lucinéia Fortunato Canto 240,00
Márcio Alessandro Farias 264,00
Maria Luiza Brina Macedo 1.000,00
Marina De Luca da Luz 251,00
Michel Germano 165,00
Mônia Nunes Cardoso 395,00
Nanete Simone Neuhaus 571,00
Osmar de Freitas 367,00
Paulo Ricardo Lazzaretti 1.255,00
Pedro Paulo de Souza 1.475,00
Ricardo Recco de Medeiros 261,00
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
Rosa Costa Melo 832,00
Sandra Regina de Espíndola 571,00
Simoni Nunes Silvano Gomes 608,40
Valdir José Sauer 1.001,00
Vinicius Costa Dannus 811,00
Art. 2º Os valores das Gratificações por Serviços de Relevância, de que trata este Decreto,
foram reduzidos em compensação à concessão de níveis e referências incorporados aos
salários dos servidores mencionados no artigo 1º, aprovados na forma da Lei Complementar
nº 158/2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
05/01/2015.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente o Decreto nº 6.365, de 15
de janeiro de 2014.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 22 de janeiro de 2015.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal,
em 22 de janeiro de 2015.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.793, DE 22 DE JANEIRO DE 2015.
REVOGA O DECRETO Nº 6.057 DE 10 DE ABRIL DE 2013.
O Prefeito Municipal em exercício Sandro Roberto Maciel, de acordo com suas atribuições
emanadas pela Lei Orgânica do Município, especificamente o artigo 83, VII.
DECRETA
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 6.057 de 10 de abril de 2013, que cedeu à
Associação Empresarial do Vale do Araranguá-ACIVA, com ônus ao Município, o servidor
público municipal José Johnny Ferreira da Silva.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 22 de janeiro de 2015.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 22 de janeiro de 2015.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
DECRETO Nº 6.794, DE 22 DE JANEIRO DE 2015.
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal em exercício Sandro Roberto Maciel, de acordo com suas atribuições
emanadas da Lei Municipal nº 2.311 de 14 de Julho de 2005, no que determina o art. 1º, e
parágrafos §1º, 2º, 3º, 4º, 5º e considerando parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do
Município no processo administrativo n° 8721/2014.
DECRETA
Art. 1º Fica concedida a pedido, licença sem vencimentos à servidora ELIZIANE
APARECIDA DAUMANN, admitida em 03/02/2012. Conforme CTPS Nº 1816544 SÉRIE 0010-
SC, pelo prazo de 02 (dois) anos, para tratar de assuntos particulares, na forma permitida na
Lei nº 2.311 de 14 de julho de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 28 de fevereiro de 2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 22 de janeiro de 2015.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 22 de janeiro de 2015.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.795, DE 22 DE JANEIRO DE 2015.
CONCEDE ISENÇÃO/NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI À PESSOA QUE MENCIONA.
O Prefeito Sandro Roberto Maciel no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica
do Município, e ao que determina o art. 23 da Lei Complementar n° 006/1997:
DECRETA
Art. 1º Fica concedida isenção/não incidência do pagamento do Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, à pessoa abaixo relacionada, a qual requereu a aludida
isenção/não incidência, na forma do artigo. 23 da Lei Complementar nº 006, de 03 de
dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com base no processo que menciona.
NOME PROCESSO ADMINISTRATIVO
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 22 de janeiro de 2015.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 22 de janeiro de 2015.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.797 DE 22 DE JANEIRO DE 2015.
REVOGA OS EFEITOS DO DECRETO N° 6.112, DE 03 DE JUNHO DE 2013.
O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas pelo Artigo 83,
VII da Lei orgânica do Município, e considerando o parecer exarado no Processo
Administrativo nº 355/2015:
DECRETA
Art. 1º Fica revogado os efeitos do Decreto n° 6.112, de 03 de junho de 2013, que
concedeu a pedido, licença sem vencimentos à servidora MARA LUCIANA LEITE, para tratar
de assuntos particulares, na forma permitida na Lei nº 2.311 de 14 de julho de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 02 de fevereiro de 2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 22 de janeiro de 2015.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 22 de janeiro de 2015.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário da Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.798 DE 22 DE JANEIRO DE 2015.
CONCEDE VANTAGEM DE REPRESENTAÇÃO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica
do Município e ao que determina o artigo 218 da Lei Complementar nº 145, de 26 de
dezembro de 2012:
DECRETA
Art. 1º Fica concedida Vantagem de Representação nos percentuais que fixa aos
servidores abaixo relacionados:
NOME DO SERVIDOR VANTAGEM DE REPRESENTAÇÃO
CRISTIANE TEIXEIRA 79%
MÁRIO SÉRGIO MACHADO 14%
RENATA DE SOUZA CARDOSO 88%
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
05/01/2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 22 de janeiro de 2015.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal,
em 22 de janeiro de 2015.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário da Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
DECRETO Nº 6.799 DE 22 DE JANEIRO DE 2015.
CONCEDE VANTAGEM A TÍTULO DE FUNÇÃO GRATIFICADA AOS SERVIDORES QUE
ESPECIFICA.
O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica
do Município e ao que determina o artigo 219 da Lei Complementar nº 145, de 26 de
dezembro de 2012:
DECRETA
Art. 1º Fica concedida vantagem a título de Função Gratificada nos percentuais que fixa
aos servidores abaixo relacionados:
NOME DO SERVIDOR FUNÇÃO GRATIFICADA
MATEUS GEREMIAS PEDROSO 79%
RENATO MACIEL 31%
SILVIO ALEX CRISTIANO 61%
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
05/01/2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 22 de janeiro de 2015.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 22 de janeiro de 2015.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário da Administração
Publicações Legais
Correio do Sul
Segunda-feira,
16 de março de 2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.800 DE 22 DE JANEIRO DE 2015.
NOMEIA GERENTE DE TRABALHO.
O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica
do Município, especificamente o art. 83, V e VII, e ao que determina a Lei Complementar nº
145, de 26 de dezembro de 2012:
DECRETA
Art. 1º Fica nomeado WELITON SERAFIM PEREIRA para exercer em comissão o
cargo de Gerente de Trabalho, da Secretaria de Saúde, símbolo CC3, no quadro de pessoal do
Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Fica concedido 32% (trinta e dois por cento) de Vantagem de Representação,
conforme o artigo 218 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
05/01/2015.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente o Decreto nº 6.507, de
02 de maio de 2014.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 22 de janeiro de 2015.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 22 de janeiro de 2015.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.801 DE 22 DE JANEIRO DE 2015.
NOMEIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS.
O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica
do Município, especificamente o art. 83, V e VII, e ao que determina a Lei Complementar nº
145, de 26 de dezembro de 2012:
DECRETA
Art. 1º Fica nomeado JEFFERSON BOTELHO VIEIRA para exercer em comissão o
cargo de Diretor do Departamento de Assuntos Administrativos, da Secretaria de Saúde,
símbolo CC3, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Fica concedido 32% (trinta e dois por cento) de Vantagem de Representação,
conforme o artigo 218 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
05/01/2015.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente o Decreto nº 6.721, de
05 de novembro de 2014.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 22 de janeiro de 2015.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 22 de janeiro de 2015.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.802, DE 26 DE JANEIRO DE 2015.
EXONERA CHEFE DO SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO NA PECUÁRIA
O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica
do Município, especificamente o art. 83, VII:
DECRETA
Art. 1º Fica exonerado RUDNEI SERAFIM FRANCISCO do cargo em comissão de Chefe
do Serviço de Apoio Técnico na Pecuária, da Secretaria de Interior, símbolo CC5, do quadro
de pessoal do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 26 de janeiro de 2015.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 26 de janeiro de 2015.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
DECRETO Nº 6.803, DE 26 DE JANEIRO DE 2015.
EXONERA CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA.
O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica
do Município, especificamente o art. 83, VII:
DECRETA
Art. 1º Fica exonerada PRISCYLA CRISTINA SILVA do cargo em comissão de
Chefe do Serviço de Orientação Pedagógica, da Secretaria de Educação, símbolo CC5, do
quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 30 de janeiro de 2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 26 de janeiro de 2015.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 26 de janeiro de 2015.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.804 DE 26 DE JANEIRO DE 2015.
EXONERA SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.
O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica
do Município, especificamente o art. 83, VII:
DECRETA
Art. 1º Fica exonerado JOÃO CARLOS SILVA do cargo em comissão de
Subsecretário de Comunicação Social, da Secretaria de Governo, símbolo CC2, do quadro de
pessoal do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 30 de janeiro de 2015
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 26 de janeiro de 2015.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 26 de janeiro de 2015.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.805 DE 26 DE JANEIRO DE 2015.
NOMEIA OS MEMBROS COMPONENTES DA JARI NO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ.
O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica
do Município, e ao que determina a Lei Federal nº 9.503/97, e Lei Municipal nº 1.957, de 29
de dezembro de 1999:
DECRETA
Art. 1º Ficam nomeados os membros componentes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações – JARI, criada pela Lei nº 1.957/99, cuja formação é a seguinte:
I – Tenente Diego Schwartz, Presidente titular, e Capitão Alberto Cardoso Cichella,
integrantes com conhecimento na área de trânsito;
II – Gabriel Gomes, titular e José Luiz Farias, suplente, indicados pelo Secretário de
Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços;
III – Célia Felício Rodrigues, titular e Manoel Borges Corrêa, suplente, indicados
pela Associação dos Taxistas do Vale do Araranguá.
IV – Soraia Luzia Vieira, Secretária da Junta.
Decreto nº 6.805, de 26 de janeiro de 2015. Fls. 02
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 5.447, de
28 de março de 2012.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 26 de janeiro de 2015.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 26 de janeiro de 2015.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.806 DE 26 DE JANEIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL QUE SERÁ RESPONSÁVEL NO
MUNICÍPIO PELA ELABORAÇÃO DO PLANO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
O Prefeito Araranguá, Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais,
previstas pelo art. 83, VII da Lei Orgânica do Município e:
CONSIDERANDO o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, destinado a
regulamentar a forma como o Poder Público, por seus mais diversos órgãos e agentes, deverá
prestar o atendimento especializado ao qual adolescentes autores de ato infracional têm
direito;
CONSIDERANDO que o SINASE foi originalmente instituído pela Resolução
nº 119/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA,
e foi aprovado pela Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que trouxe uma série de
inovações no que diz respeito à aplicação e execução de medidas socioeducativas a
adolescentes autores de ato infracional, dispondo desde a parte conceitual até o financiamento
do Sistema Socioeducativo, definindo papeis e responsabilidades;
CONSIDERANDO que com o advento da Lei nº 12.594/2012, passa a ser obrigatória
a elaboração e implementação, nos municípios o Plano de Atendimento Socioeducativo (de
abrangência decenal), com a oferta de serviços e programas destinados à execução das
medidas socioeducativas em meio aberto (cuja responsabilidade ficou a cargo dos municípios)
e privativas de liberdade (sob a responsabilidade dos estados), além da previsão de
intervenções específicas junto às famílias dos adolescentes socioeducandos;
CONSIDERANDO que o objetivo do SINASE, é a efetiva implementação de uma
política pública especificamente destinada ao atendimento de adolescentes autores de ato
infracional e suas respectivas famílias, de cunho eminentemente intersetorial, que ofereça
alternativas de abordagem e atendimento junto aos mais diversos órgãos e "equipamentos"
públicos;
CONSIDERANDO que o SINASE, estabelece que a aplicação e execução das
medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional, por ser norteada, antes e
acima de tudo, pelo "princípio da proteção integral à criança e ao adolescente", deve
observar uma "lógica" completamente diversa da que orienta a aplicação e execução de penas
a imputáveis (sem prejuízo, logicamente, do "garantismo" que, tanto na forma da lei quanto
da Constituição Federal é assegurado indistintamente em qualquer dos casos), e que a
verdadeira solução para o problema da violência infanto-juvenil, tanto no plano individual
quanto coletivo, demanda o engajamento dos mais diversos órgãos, serviços e setores da
Administração Pública, que não mais podem se omitir em assumir suas responsabilidades
para com esta importante demanda;
CONSIDERANDO que a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo é
uma tarefa complexa, que por força do disposto na própria Lei nº 12.594/2012, relativa ao
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
SINASE, demanda uma abordagem eminentemente interdisciplinar, considerando, inclusive,
a necessidade de execução das ações a ele correspondentes de forma intersetorial;
CONSIDERANDO que a elaboração do Plano de Atendimento Socioeducativo depende de
dados confiáveis acerca da demanda de atendimento e estes deverão ser colhidos junto às
mais diversas fontes - Polícias Civil e Militar, Ministério Público, Poder Judiciário, Conselho
Tutelar;
CONSIDERANDO que não é correto "delegar" exclusivamente ao CREAS a
responsabilidade pela elaboração do "Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo"
(assim como pela execução das medidas nele previstas), pois embora a área da assistência
social seja muito importante tanto no processo de elaboração do "Plano", quanto no
atendimento dos adolescentes autores de atos infracionais e suas famílias, o planejamento e
execução das ações respectivas deve também ficar a cargo de outros setores da administração
(assim como outros "atores" do "Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do
Adolescente"), que desta forma, precisam ser também chamados a participar, formando uma
"comissão intersetorial" encarregada de elaborar um esboço de "Plano Municipal";
CONSIDERANDO que o Plano de Atendimento Socioeducativo é uma construção coletiva,
e exige uma a definição de uma "comissão intersetorial" que irá esboçá-lo e colocá-lo a
aprovação em Audiência Pública;
DECRETA
Art. 1º. Nomear a Comissão Intersetorial responsável pela elaboração do Plano Municipal de
Atendimento Socioeducativo, conforme segue:
• Priscila Laurindo Pessi e Maiara Iris da Silva, representando a Subsecretaria de
Políticas Públicas sobre Drogas;
• Lúcia Maria Menegaz, representando a Defensoria Pública do Estado de Santa
Catarina - 1º Ofício de Araranguá;
• Marta Viviana Bonotto, representando a Secretaria Municipal de Saúde;
• Jerusa Serafim e Rosa Maria Spaniol, representando o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
• Rosane Vieira, representando o Conselho Tutelar;
• Marcos Tramontin Serafim e Adelaide Colodel, representando a Secretaria
Municipal de Assistência Social e Habitação;
• Sabrina Hercílio Maurício¸ representando a Secretaria Municipal de Educação;
• Dione Helena Ramos Cesa, representando a Gerencia de Assistência Social Trabalho
e Habitação da Secretaria Regional de Desenvolvimento Regional – Araranguá;
• Joares Biff, representando a Gerencia de Ensino da Secretaria Regional de
Desenvolvimento Regional – Araranguá;
• Arlete Pinguelo dos Anjos, representando a Gerencia de Saúde da Secretaria
Regional de Desenvolvimento Regional – Araranguá;
• Isabel Clemes da Silva, representando a Delegacia de Polícia da Criança,
Adolescente, Mulher e Idoso de Araranguá;
• Ulisses Rafael da Silva, representando o 19º Batalhão de Polícia Militar;
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
• rcio Ivo Tramontin, representando a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB 20ª
Subseção - Araranguá;
• Ninive Degasperi, representando o Poder Judiciário - 3ª Vara Cível Comarca de
Araranguá;
Art. 2º. A Comissão Intersetorial terá a responsabilidade de elaborar o Plano Municipal de
Atendimento Socioeducativo e encaminhar para aprovação do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 3º. O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo será elaborado e entregue ao
CMDCA até o dia 18 de Novembro de 2015.
PARAGRÁFO ÚNICO: A Comissão Intersetorial definira entre seus membros um
coordenador, além de definir conjuntamente o calendário de reuniões sistemáticas para o
processo de elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 26 de janeiro de 2015.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 26 de janeiro de 2015.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.808, DE 28 DE JANEIRO DE 2015.
CONCEDE ISENÇÃO/NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI À PESSOA QUE MENCIONA.
O Prefeito Sandro Roberto Maciel no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica
do Município, e ao que determina o art. 34, inciso V da Lei Complementar n° 006/1997:
DECRETA
Art. 1º Fica concedida isenção/não incidência do pagamento do Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, à pessoa abaixo relacionada, a qual requereu a aludida
isenção/não incidência, na forma do artigo. 34, inciso V da Lei Complementar nº 006, de 03
de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com base no processo que menciona.
NOME PROCESSO ADMINISTRATIVO
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 28 de janeiro de 2015.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 28 de janeiro de 2015.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
DECRETO Nº 6.811, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.
CONCEDE TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DE VEÍCULO EM PONTO DE TAXI.
Sandro Roberto Maciel, Prefeito Municipal de Araranguá, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 83, VII da Lei Orgânica do Município, e ao que determina as disposições do
Decreto nº 2.108/2003, considerando parecer exarado no Processo Administrativo nº
550/2015:
DECRETA:
Art. 1 Fica concedida a transferência temporária do veículo VW Voyage TL, Ano 2014/2015
– Chassi 9BWDA45U7FT045693, do ponto nº 03 no Bairro Cidade Alta, pelo veículo
VW/Fox 1.0, ano 2005/2005 – Chassi 9BWKA05Z745075796, de placas MFO 8812.
§ 1º: A transferência de que trata o caput deste artigo perdurará pelo prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias.
§ 2º: O veículo a ser utilizado de forma provisória deverá, obrigatoriamente, ser registrado em
nome do requerente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias e emplacado como “veículo de
aluguel”, sob pena de cancelamento da permissão.
§ 3º: Findado o período de 45 (quarenta e cinco) dias, o veículo VW/Fox 1.0, ano 2005/2005
– Chassi 9BWKA05Z745075796, de placas MFO 8812, deverá retornar, imediatamente, ao
uso particular.
Decreto nº 6.811, de 30 de janeiro de 2015. Fls. 02
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 30 de janeiro de 2015.
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
§ 1º: A transferência de que trata o caput deste artigo perdurará pelo prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias.
§ 2º: O veículo a ser utilizado de forma provisória deverá, obrigatoriamente, ser registrado em
nome do requerente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias e emplacado como “veículo de
aluguel”, sob pena de cancelamento da permissão.
§ 3º: Findado o período de 45 (quarenta e cinco) dias, o veículo VW/Fox 1.0, ano 2005/2005
– Chassi 9BWKA05Z745075796, de placas MFO 8812, deverá retornar, imediatamente, ao
uso particular.
Decreto nº 6.811, de 30 de janeiro de 2015. Fls. 02
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 30 de janeiro de 2015.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal,
em 30 de janeiro de 2015.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
Publicações Legais 21
22 Correio do Sul
Segunda-feira,
16 de março de 2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.815, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE O PROTESTO EXTRAJUDICIAL DOS CRÉDITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito em Exercício Rodrigo da Silva Turatti, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais conferidas pelo artigo 30, incisos, I, II e III da Constituição Federal e art. 83, inciso
VII, da Lei Orgânica Municipal, bem como pelos artigos 141 e 143, inciso I e parágrafo único
da Lei Complementar Municipal nº 06, de 03 de Dezembro de 1997, e
CONSIDERANDO que atualmente a Dívida Ativa Consolidada do Município importa em
aproximadamente R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), em sua maior parte
originada do não pagamento do IPTU, ISS, Contribuição de Melhoria e de multas impostas
pela municipalidade, valores esses que podem e devem ser cobrados e revertidos em prol do
bem estar da comunidade araranguaense;
CONSIDERANDO que o Município de Araranguá cobra parte dessa dívida ativa em mais de
5.000 (cinco mil) ações de execução fiscal, que estão em andamento na Vara da Fazenda
Pública da Comarca;
CONSIDERANDO esse enorme quantitativo de ações abarrota o Judiciário local, fato que
causa uma excessiva lentidão na tramitação dos processos de interesse do Município de
Araranguá;
CONSIDERANDO que os custos processuais com essas mais de 5.000,00 (cinco mil) ações
são elevados e dotados de baixo índice de eficácia;
CONSIDERANDO que o protesto de Certidão de Dívida Ativa não acarretará nenhuma
despesa com emolumentos, taxas, diligências ou condução para o Município, em razão da
isenção legal contida no artigo 33 da Lei Complementar Estadual n º 156, de 15 de maio de
1997;
CONSIDERANDO que do ponto de vista legal podem ser protestados os títulos de crédito, as
obrigações que se originem de títulos executivos judiciais ou extrajudiciais e outros
documentos de dívida, conforme a norma estampada no artigo 1º da Lei 9.492, de 10/09/1997
(Lei do Protesto);
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 585, inciso V, do Código de Processo Civil,
com redação dada pela Lei nº 11.382/2006, as Certidões de Dívida Ativa da Fazenda Pública
da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios são títulos
executivos extrajudiciais, sendo passíveis, portanto, de protesto extrajudicial;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo já exarou
orientação no sentido de que todos os títulos executivos judiciais e extrajudiciais previstos nos
artigos 584 e 585 do Código de Processo Civil, dentre eles a certidão de dívida ativa, podem
ser protestados;
CONSIDERANDO o disposto na Súmula nº 22, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 2.429, de 21 de outubro de 2014;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça e os 91 (noventa e um) Tribunais do
país definiram como meta prioritária (Meta 03) reduzir em 20% os 25 milhões de execuções
fiscais que abarrotam nossos fóruns e tribunais, enfrentando aquilo que o presidente do CNJ
definiu como o maior gargalo do Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO que no julgamento dos Pedidos de Providências 2009.10.00.004178-4 e
2009.10.00.004537-6, realizado em 06 de abril de 2010 (102.ª Sessão Plenária), o Conselho
Nacional de Justiça recomendou que os Tribunais de Justiça editassem os atos normativos
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
necessários para se realizar o protesto extrajudicial de Certidões de Dívida Ativa da Fazenda
Pública;
CONSIDERANDO que o Código de Norma da Corregedoria Geral de Justiça do nosso
Estado de Santa Catarina, em posição de vanguarda, já prevê o protesto de certidão de dívida
ativa no artigo 953, ao dispor que “é cabível o protesto por falta de pagamento da certidão de
dívida ativa que atenda aos requisitos dos parágrafos 5º e 6º do art. 2º da Lei Federal nº
6.830/80, a serem verificados pelo oficial no ato da apresentação”;
CONSIDERANDO que no âmbito federal o Senhor Ministro de Estado da Fazenda Interino e
o Advogado Geral da União assinaram a Portaria Interministerial n.º 574-A, de 20 de
dezembro de 2010, publicada no D.O.U. nº 02, de 04/01/2011, autorizando o protesto das
Certidões de Dívida Ativa da União, das autarquias e das fundações públicas federais,
independentemente do valor do crédito fiscal;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 321, de 06/04/2006, do Senhor Procurador-Geral da
Fazenda Nacional, publicada no D.O.U de 07/04/2006, já autorizava o protesto das Certidões
de Dívida Ativa da União;
CONSIDERANDO que a presente medida não implica na instituição, extinção, majoração,
redução, definição de fato gerador, fixação de alíquota, base de cálculo, cominação de
penalidades, exclusão, suspensão ou na extinção de crédito tributário, não estando, portanto,
sujeita aos princípios da legalidade e da anterioridade (artigos 96 e 104 do Código Tributário
Nacional), o que dispensa lei em sentido formal;
CONSIDERANDO que de acordo com o representante da Advocacia Geral da União,
procurador-geral federal Marcelo de Siqueira Freitas, responsável pelo protesto extrajudicial
das Certidões de Dívida Ativa da União em sua fase inicial, o índice médio de recuperação de
créditos com o ajuizamento de ações para a cobrança de dívida ativa é de 1%, enquanto no
protesto em cartório dos créditos do INMETRO chegou-se a alcançar uma taxa de retorno de
48%;
CONSIDERANDO, por fim, que o protesto de certidão da dívida ativa implicará, certamente,
em uma melhoria na gestão pública, capaz de diminuir a inadimplência e aumentar
significativamente a arrecadação municipal, permitindo o desenvolvimento de novas e
melhores ações nas áreas de educação e saúde, bem como o investimentos em obras públicas,
inclusive a (re)pavimentação de logradouros públicos, tudo em plena consonância com o
princípio da eficiência plasmado no artigo 37 da Constituição da República, ao qual a
Administração Tributária deve obediência;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa do Município,
representativas de créditos tributários ou não, bem côo de títulos executivos judicial com
trânsito em julgado, desde que os contribuintes ou devedores estejam devidamente
identificados.
Parágrafo Único. Além do nome completo e dos demais elementos exigidos nas leis e
regulamentos em vigor relativos ao protesto de títulos, os documentos da dívida deverão
conter a indicação precisa do número de inscrição no CPF ou no CNPJ do contribuinte ou
devedor.
Art. 2º As parcelas inadimplidas de parcelamentos concedidos pela Administração Tributária
poderão ser levadas a protesto, individualmente, mediante expedição de certidão específica
para a parcela não paga.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Art. 3º As Certidões de Dívida Ativa cuja cobrança já tenha sido ajuizada poderão,
igualmente, ser levadas a protesto.
Art. 4º Do encaminhamento do título até a lavratura do protesto, o pagamento pelo devedor se
dará junto a tabelionato de protesto, nos termos da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997.
§ 1º No período a que se refere o caput deste artigo, não será admitido o parcelamento do
crédito municipal.
Art. 5º Os tabelionatos fornecerão ao Município, quando solicitado, certidão, em forma de
relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de
informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa ou outro meio,
nem mesmo parcialmente.
Parágrafo Primeiro. A certidão na forma de relação será fornecida gratuitamente, sem nenhum
ônus para o Município, e os tabelionatos serão responsáveis pelas informações que enviarem.
Art. 6º O Município poderá fornecer ao interessado apenas informações a respeito da
existência ou não de protesto e o tabelionato que o lavrou, cabendo-lhe a responsabilidade
pelos dados que fornecer.
Parágrafo Primeiro. O Município não prestará informações sobre protestos cancelados,
conforme dispõe o artigo 29, § 1º, da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997.
Parágrafo Segundo. Para maiores informações, o usuário deverá solicitar certidão no
tabelionato competente.
Art. 7º Ao protesto e seu procedimento aplicam-se as leis e regulamentos que lhes são
próprios.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de fevereiro de 2015.
RODRIGO DA SILVA TURATTI
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 02 de fevereiro de 2015.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.816, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ÀS PESSOAS QUE
MENCIONA.
O Prefeito em exercício Rodrigo da Silva Turatti no uso das atribuições emanadas da Lei
Orgânica do Município, e ao que determina o art. 22, VI, da Lei Complementar nº 006, de 03
de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com alteração das Leis Complementares
nº 036, de 31 de outubro de 2002, nº 038, de 26 de Novembro de 2003, nº 043, de 27 de
agosto de 2003, nº 48, de 07 de maio de 2004 e n° 101/2010:
DECRETA
Art. 1º Fica concedida isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU e Contribuição de Melhoria, às pessoas abaixo relacionadas, as quais requereram a
aludida isenção, na forma dos artigos. 22, VI e 116, II, da Lei Complementar nº 006, de 03 de
dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com alteração das Leis Complementares nº
036, de 31 de outubro de 2002, nº 038, de 26 de Novembro de 2003, nº 043, de 27 de agosto
de 2003 e nº 48, de 07 de maio de 2004 e n° 101/2010.
NOME
MATRÍCULA
CADASTRO
MUNICIPAL
DATA DO
BENEFÍCIO
TIPO
(%)
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
Art. 2º O prazo de validade da isenção é de dois (2) anos, após o que deverá o
beneficiado submeter-se a recadastramento, para comprovar a permanência das condições de
concessão do benefício.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de fevereiro de 2015.
RODRIGO DA SILVA TURATTI
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 02 de fevereiro de 2015.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
DECRETO Nº 6.819 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
REVOGA OS EFEITOS DO DECRETO N° 6.227, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.
O Prefeito em Exercício Rodrigo da Silva Turatti, no exercício das atribuições emanadas
pelo Artigo 83, VII da Lei orgânica do Município, e considerando o parecer exarado no
Processo Administrativo nº 10266/2014:
DECRETA
Art. 1º Fica revogado os efeitos do Decreto n° 6.227, de 21 de agosto de 2013, que
concedeu a pedido, licença sem vencimentos à servidora MARIA REGINA CORREA PEDRO
CARDOSO, para tratar de assuntos particulares, na forma permitida na Lei nº 2.311 de 14 de
julho de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a
07/01/2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de fevereiro de 2015.
RODRIGO DA SILVA TURATTI
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 02 de fevereiro de 2015.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário da Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.812 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
DESIGNA SERVIDOR PARA RESPONDER INTERINAMENTE COMO SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS E SERVIÇOS.
O Prefeito em Exercício Rodrigo da Silva Turatti, no uso das suas atribuições emanadas da
Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII:
DECRETA
Art. 1º Fica designado o servidor ALFREDO AFRÂNIO RONCONI, Motorista II
matriculado sob o n° 4004, para responder interinamente pelo cargo de Secretário de
Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços, com direito a remuneração integral do cargo,
pelo período de férias do titular.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de fevereiro de 2015.
RODRIGO DA SILVA TURATTI
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 02 de fevereiro de 2015.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.813 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015.
EXONERA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO.
O Prefeito em Exercício Rodrigo da Silva Turatti, no uso das atribuições emanadas da Lei
Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII:
DECRETA
Art. 1º Fica exonerado GILSON MANOEL PEREIRA do cargo em comissão de
Diretor do Departamento de Seleção e Treinamento, da Secretaria de Administração, símbolo
CC3, do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de fevereiro de 2015.
RODRIGO DA SILVA TURATTI
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 02 de fevereiro de 2015.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.814, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
NOMEIA SECRETÁRIA DE GOVERNO.
O Prefeito e, Exercício Rodrigo da Silva Turatti no uso das atribuições emanadas da Lei
Orgânica do Município, especificamente ao que determina os arts. 83, incisos V e VII:
DECRETA
Art. 1º Fica nomeada MARIA APARECIDA COSTA para exercer em comissão o
cargo de Secretária de Governo, símbolo CC1, no quadro de pessoal do Poder Executivo
Municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de fevereiro de 2015.
RODRIGO DA SILVA TURATTI
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 02 de fevereiro de 2015.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
DECRETO Nº 6.820, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
NOMEIA CHEFE DO SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO NA PECUÁRIA
O Prefeito em Exercício Rodrigo da Silva Turatti, no exercício das atribuições emanadas da
Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina a Lei
Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012:
DECRETA
Art. 1º Fica nomeado ANTÔNIO FERREIRA para exercer em comissão o cargo de Chefe
do Serviço de Apoio Técnico na Pecuária, da Secretaria de Interior, símbolo CC5, no quadro
de pessoal do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Fica concedido 63% (sessenta e três por cento) de Função Gratificada
conforme o artigo 219 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de fevereiro de 2015.
RODRIGO DA SILVA TURATTI
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 02 de fevereiro de 2015.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário da Administração
Publicações Legais
23Correio do Sul
Segunda-feira,
16 de março de 2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO N° 6.818, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
ATUALIZA A TABELA DE RODÍZIO DOS PLANTÕES DO SERVIÇO FUNERÁRIO, COM A
RESPECTIVA ESCALA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito em Exercício RODRIGO DA SILVA TURATTI, no exercício das atribuições
emanadas da Lei Municipal nº 2.311 de 14 de Julho de 2005, no que determina o art. 1º, e
parágrafos §1º, 2º, 3º, 4º, 5º.
DECRETA
Art. 1º - Fica instituído o rodízio de funcionamento para as empresas funerárias, com a
respectiva escala de Platão, segundo o Anexo Único, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º - As empresas funerárias autorizadas a participarem do rodízio de plantões ora
instituído, são as seguintes:
a) Funerária Cristo Redentor Ltda – ME;
b) Diomar Pedro Gerônimo – ME (Funerária São Jorge);
c) Rosangela Rezin dos Santos e CIA Ltda - ME (Funerária Santa Terezinha);
d) Funerária Tallis Ltda ME (em caráter provisório, conforme decisão judicial
proferida);
Art. 3º - As empresas funerárias nominadas no artigo 2º, prestarão atendimento e
plantões exclusivamente no local autorizado nos respectivos Alvarás, ficando expressamente
proibida a ronda ou plantões nas proximidades dos hospitais, casas de saúde e Instituto
Médico Legal, através de seus agentes ou prepostos, com o propósito de contatar com
familiares de pacientes em estado grave ou terminal, ou mesmo recém-falecidos.
Art. 4º - Os plantões de atendimento terão início às 8:00 horas de cada dia e terminarão
às 8:00 horas do dia seguinte.
Art. 5º - Nos dias de plantão de cada empresa funerária, as demais somente poderão
atender durante o horário comercial.
Decreto n° 6.818, de 02 de fevereiro de 2015. Fls. 02
Art. 6º - Fica instituída nos termos da Lei nº 1.588/95, a tarifa de 10% UFM – Unidade
Fiscal Municipal, a título de serviço funerário, pela utilização da capela mortuária no
Cemitério Público Municipal.
Art. 7º - A empresa funerária que, por força do rodízio ora instituído estiver de plantão,
terá a preferência no atendimento dos eventuais óbitos havidos naquele dia.
§ 1º - Os hospitais, casas de saúde e o Instituto Médico Legal, deverão comunicar
exclusivamente à empresa funerária de plantão dos eventuais óbitos ocorridos, informando
aos responsáveis ou familiares do falecido o nome e endereço da empresa plantonista.
§ 2º - Caso os responsáveis ou familiares do falecido optem pelo atendimento de outra
empresa funerária que não aquela de plantão, a empresa escolhida deverá exigir dos mesmos
declaração por escrito quanto a preferência, comunicando imediatamente a funerária de
plantão sobre o ocorrido.
§ 3º - A empresa funerária de plantão tem a obrigação de atender aos eventuais óbitos
de indigentes ou pessoas desassistidas, sob qualquer aspecto, tão logo sejam comunicadas na
forma do § 1º.
§ 4º - Fora do horário comercial, ficará a cargo da empresa funerária de plantão, a
responsabilidade de cobrança e repasse aos cofres públicos, do valor previsto no art. 6º da
presente Lei, no prazo de dois dias úteis.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
Art. 8º - A empresa funerária que infringir ou deixar de atender as determinações legais
que norteiam os serviços funerários, e especialmente as disposições do presente Decreto,
estão sujeitas às penas estabelecidas no artigo 10 da Lei 1.588/95.
Parágrafo Único – Aos hospitais e casas de saúde que desobedecerem à determinação
contida no § 1º do artigo 6º serão aplicadas às penalidades previstas nos incisos I e II do artigo
10 da Lei 1.588/95, sem prejuízo as aplicações do artigo 330 do Código Penal Brasileiro.
Art. 9º - Toda e qualquer infração deverá ser comunicada à Administração Municipal
por escrito, com as provas existentes, para a tomada das medidas administrativas competentes.
Art. 10 – A Secretaria Municipal de Administração fica responsável pela fiscalização
dos serviços funerários e pela aplicação de notificações e penalidades administrativas
competentes.
Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
Decreto n° 6.818, de 02 de fevereiro de 2015. Fls. 03
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de fevereiro de 2015.
RODRIGO DA SILVA TURATTI
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 02 de fevereiro de 2015.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário da Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
Decreto n° 6.818, de 02 de fevereiro de 2015. Fls. 04
ANEXO ÚNICO
FEVEREIRO/2015
Funerária Santa Terezinha 03 07 11 15 19 23 27
Funerária São Jorge 04 08 12 16 20 24 28
Cristo Redentor 05 09 13 17 21 25
Funerária Tallis 06 10 14 18 22 26
MARÇO/2015
Funerária Santa Terezinha 03 07 11 15 19 23 27 31
Funerária São Jorge 04 08 12 16 20 24 28
Cristo Redentor 01 05 09 13 17 21 25 29
Funerária Tallis 02 06 10 14 18 22 26 30
ABRIL/2015
Funerária Santa Terezinha 04 08 12 16 20 24 28
Funerária São Jorge 01 05 09 13 17 21 25 29
Cristo Redentor 02 06 10 14 18 22 26 30
Funerária Tallis 03 07 11 15 19 23 27
MAIO/2015
Funerária Santa Terezinha 02 06 10 14 18 22 26 30
Funerária São Jorge 03 07 11 15 19 23 27 31
Cristo Redentor 04 08 12 16 20 24 28
Funerária Tallis 01 05 09 13 17 21 25 29
JUNHO/2015
Funerária Santa Terezinha 03 07 11 15 19 23 27
Funerária São Jorge 04 08 12 16 20 24 28
Cristo Redentor 01 05 09 13 17 21 25 29
Funerária Tallis 02 06 10 14 18 22 26 30
JULHO/2015
Funerária Santa Terezinha 01 05 09 13 17 21 25 29
Funerária São Jorge 02 06 10 14 18 22 26 30
Cristo Redentor 03 07 11 15 19 23 27 31
Funerária Tallis 04 08 12 16 20 24 28
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
AGOSTO/2015
Funerária Santa Terezinha 02 06 10 14 18 22 26 30
Funerária São Jorge 03 07 11 15 19 23 27 31
Cristo Redentor 04 08 12 16 20 24 28
Funerária Tallis 01 05 09 13 17 21 25 29
SETEMBRO/2015
Funerária Santa Terezinha 03 07 11 15 19 23 27
Funerária São Jorge 04 08 12 16 20 24 28
Cristo Redentor 01 05 09 13 17 21 25 29
Funerária Tallis 02 06 10 14 18 22 26 30
OUTUBRO/2015
Funerária Santa Terezinha 01 05 09 13 17 21 25 29
Funerária São Jorge 02 06 10 14 18 22 26 30
Cristo Redentor 03 07 11 15 19 23 27 31
Funerária Tallis 04 08 12 16 20 24 28
NOVEMBRO/2015
Funerária Santa Terezinha 02 06 10 14 18 22 26 30
Funerária São Jorge 03 07 11 15 19 23 27
Cristo Redentor 04 08 12 16 20 24 28
Funerária Tallis 01 05 09 13 17 21 25 29
DEZEMBRO/2015
Funerária Santa Terezinha 04 08 12 16 20 24 28
Funerária São Jorge 01 05 09 13 17 21 25 29
Cristo Redentor 02 06 10 14 18 22 26 30
Funerária Tallis 03 07 11 15 19 23 27 31
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.821 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015.
CONCEDE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE ARARANGUÁ.
O Prefeito em exercício Rodrigo da Silva Turatti, no exercício das atribuições emanadas da
Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina o artigo 150,
VI, “c”, da Constituição Federal/1988, e artigos 25, 86 V “g”, 92, 99 II, 130 do Código
Tributário Municipal (Lei Complementar 006/1997), considerando o parecer no processo
administrativo nº 8622/2014:
DECRETA
Art. 1º Fica reconhecida imunidade tributária à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE ARARANGUÁ, neste Município, portadora do CNPJ Nº
83.296.483/0001-40, na forma determinada pelo artigo 150, VI, “c”, § 2º da Constituição
Federal/1988, e artigos 25, 86 V “g”, 92, 99 II, 130 do Código Tributário Municipal (Lei
Complementar 006/1997).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 04 de fevereiro de 2015.
RODRIGO DA SILVA TURATTI
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 04 de fevereiro de 2015.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário da Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.822 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015.
EXONERA DIRETORA DA ESCOLA BÁSICA JARDIM DAS AVENIDAS.
O Prefeito em exercício Rodrigo da Silva Turatti, no exercício das atribuições emanadas da
Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII:
DECRETA
Art. 1º Fica exonerada INÁ HELENA PEREIRA DE AGUIAR do cargo em comissão
de Diretora da Escola Básica Jardim das Avenidas, da Secretaria de Educação, símbolo CC3,
do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 05 de fevereiro de 2015.
RODRIGO DA SILVA TURATTI
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 05 de fevereiro de 2015.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário da Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.823 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015.
NOMEIA CHEFE DO SERVIÇO DE EXPEDIENTE.
O Prefeito em exercício Rodrigo da Silva Turatti, no uso das atribuições emanadas da Lei
Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina a Lei
Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012:
DECRETA
Art. 1º Fica nomeada MARILÉIA DE QUADRA CRUZ para exercer em comissão o
cargo de Chefe do Serviço de Expediente da Secretaria de Saúde, símbolo CC5, no quadro de
pessoal do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Fica concedido 32% (trinta e dois por cento) de Função Gratificada conforme o
artigo 219 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 05 de fevereiro de 2015.
RODRIGO DA SILVA TURATTI
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 05 de fevereiro de 2015.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário da Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
DECRETO Nº 6.825 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015.
NOMEIA DIRETORA DA ESCOLA BÁSICA JARDIM DAS AVENIDAS.
O Prefeito em exercício Rodrigo da Silva Turatti, no uso das atribuições emanadas da Lei
Orgânica do Município, especificamente o art. 83, V e VII, e ao que determina a Lei
Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012:
DECRETA
Art. 1º Fica nomeada MARIA APARECIDA VITÓRIO para exercer em comissão o
cargo de Diretora da Escola Básica Jardim das Avenidas, da Secretaria de Educação, símbolo
CC3, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Fica concedido 75% (setenta e cinco por cento) de Função Gratificada,
conforme o artigo 219 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente o Decreto nº 6.127, de
04 de junho 2013.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 06 de fevereiro de 2015.
RODRIGO DA SILVA TURATTI
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 06 de fevereiro de 2015.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário da Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.826, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015.
NOMEIA DIRETORA DA ESCOLA REUNIDA SANTA BARBARA.
O Prefeito em exercício Rodrigo da Silva Turatti, no uso das atribuições emanadas da Lei
Orgânica do Município, especificamente o art. 83, V e VII, e ao que determina a Lei
Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012:
DECRETA
Art. 1º Fica nomeada SIMONE SERAFIM TEIXEIRA DE FREITAS para exercer
em comissão o cargo de Diretora da Escola Reunida Santa Bárbara, da Secretaria de
Educação, símbolo CC4, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Fica concedido 100% (cem por cento) de Função Gratificada e 20% (vinte por
cento) de Vantagem de Representação, conforme os artigos 218 e 219 da Lei Complementar
nº 145, de 26 de dezembro de 2012.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente o Decreto n° 5.936,
de 04 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 06 de fevereiro de 2015.
RODRIGO DA SILVA TURATTI
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 06 de fevereiro de 2015.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário da Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.827, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015.
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal em exercício Rodrigo da Silva Turatti, de acordo com suas atribuições
emanadas da Lei Municipal nº 2.311 de 14 de Julho de 2005, no que determina o art. 1º, e
parágrafos §1º, 2º, 3º, 4º, 5º e considerando parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do
Município no processo administrativo n° 194/2015.
DECRETA
Art. 1º Fica concedida a pedido, licença sem vencimentos à servidora CRISTINA DE
FÁTIMA ARBELO PARROT, admitida em 24/03/2013. Conforme CTPS Nº 59783 SÉRIE
0038-SC, pelo prazo de 02 (dois) anos, para tratar de assuntos particulares, na forma
permitida na Lei nº 2.311 de 14 de julho de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 06 de fevereiro de 2015.
RODRIGO DA SILVA TURATTI
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 06 de fevereiro de 2015.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário da Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.828, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015.
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal em exercício Rodrigo da Silva Turatti, de acordo com suas atribuições
emanadas da Lei Municipal nº 2.311 de 14 de Julho de 2005, no que determina o art. 1º, e
parágrafos §1º, 2º, 3º, 4º, 5º e considerando parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do
Município no processo administrativo n° 384/2015.
DECRETA
Art. 1º Fica concedida a pedido, licença sem vencimentos à servidora REJANE COELHO
GUSE ALEXANDRE, admitida em 19/03/2008. Conforme CTPS Nº 38259 SÉRIE 021-SC, pelo
prazo de 02 (dois) anos, para tratar de assuntos particulares, na forma permitida na Lei nº
2.311 de 14 de julho de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
04/02/2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 06 de fevereiro de 2015.
RODRIGO DA SILVA TURATTI
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 06
de fevereiro de 2015.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário da Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
DECRETO Nº 6.830, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015.
VISA A SUPLEMENTAÇÃO NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARARANGUÁ.
O Prefeito Municipal Rodrigo da Silva Turatti, no uso das suas atribuições legais emanadas
pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 12 da Lei Municipal nº
3.300/2014.
DECRETA
Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$
218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais) na seguinte modalidade de despesa:
Órgão 09 SECRETARIA DE SAÚDE
U. Orçam. 01 Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ. 2.072 Func. Da Subsecretaria de Políticas sobre drogas
Elemento 51/33.90.00.00.0301 Aplicações Diretas R$ 218.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 218.000,00
Art. 2º. Para fazer face a suplementação deste Decreto, serão utilizados os recursos
oriundos do superávit financeiro do exercício anterior na fonte de recursos – Recursos de
convênio Saúde Federal (122), em conformidade com o Art. 12 da Lei Municipal nº
3.300/2014
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 06 de fevereiro de 2015
RODRIGO DA SILVA TURATTI
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 06 de
fevereiro de 2015.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
Publicações Legais
24 Correio do Sul
Segunda-feira,
16 de março de 2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.829, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015.
VISA A SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL.
O Prefeito Municipal Rodrigo da Silva Turatti, no uso das suas atribuições legais emanadas
pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 12 da Lei Municipal nº
3.300/2014.
DECRETA
Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$
879.218,37 (oitocentos e setenta e nove mil duzentos e dezoito e trinta e sete centavos) na
seguinte modalidade de despesa:
Órgão 10 SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL E
HABITAÇÃO
U. Orçam. 01 Dpto. De Bem Estar Social
Proj/Ativ. 2.064 Programas Assistências a Família e Individuo - CREAS
Elemento 29/33.50.00.00.0302 Transferências a Inst. Privadas
s/fins lucrativos
R$ 149.781,19
Elemento 28/33.90.00.00.0302 Aplicações Diretas R$ 219.203,84
Elemento 30/33.90.00.00.0308 Aplicações Diretas R$ 51.716,66
Elemento 31/44.90.00.00.0308 Aplicações Diretas R$ 41.080,51
Proj/Ativ. 2.065 Programas Assistências a Família e Individuo - CREAS
Elemento 32/33.90.00.00.0304 Aplicações Diretas R$ 106.173,98
Elemento 33/33.90.00.00.0307 Aplicações Diretas R$ 275.125,08
Elemento 34/33.90.00.00.0306 Aplicações Diretas R$ 36.137,11
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 879.218,37
Art. 2º. Para fazer face a suplementação deste Decreto, serão utilizados os recursos
oriundos do superávit financeiro do exercício anterior e em conformidade com o Art. 12 da
Lei Municipal nº 3.300/2014, assim relacionados:
a) Recursos de Convênio Assist. Social (371) R$ 368.985,03
b) Índice de Gestão Descentralizado – IGD (169) R$ 92.797,17
c) Programa de Atenção Integral a Família PAIF (204) R$ 106.173,98
d) Programa Sentinela - PAEFI (207) R$ 275.125,08
e) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI (206) R$ 36.137,11
TOTAL DE ANULAÇÃO...................................................... R$ 879.218,37
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 06 de fevereiro de 2015
RODRIGO DA SILVA TURATTI
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 06 de
fevereiro de 2015.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.831, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas
pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 7º da Lei Municipal nº
3.300/2014.
DECRETA
Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$ 46.000,00
(quarenta e seis mil reais) na seguinte modalidade de despesa:
Órgão 11 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
U. Orçam. 03 Departamento de Ensino Fundamental
Proj/Ativ. 1.006 Construção de Prédios escolares e aquisição de terrenos
Elemento 114/44.90.00.00.0131 Aplicações Diretas R$ 46.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO........................................................ R$ 46.000,00
Art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão
reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, §
1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
Órgão 11 SECRET. DESENVOLVIMENTO URBANO,
OBRAS E SERVIÇOS
U. Orçam. 01 Departamento de Educação
Proj/Ativ. 1.010 Construção de Ginásio Poliesportivo e quadras
Elemento 108/44.90.00.00.0131 Aplicações Diretas R$ 46.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃO....................................................................... R$ 46.000,00
Decreto nº 6.831, de 06 de fevereiro de 2015. Fs. 02
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 06 de fevereiro de 2015.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 06
de fevereiro de 2015.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
DECRETO Nº 6.832 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.
REVOGA OS EFEITOS DO DECRETO N° 5.071, DE 20 DE MAIO DE 2011.
O Prefeito em exercício Rodrigo da Silva Turatti, no exercício das atribuições emanadas
pelo Artigo 83, VII da Lei orgânica do Município:
DECRETA
Art. 1º Fica revogado os efeitos do Decreto n° 5.071, de 20 de maio de 2011, que
concedeu a pedido, licença sem vencimentos à servidora FABIANE NUNES FRANCISCO
MARTINHAGO, para tratar de assuntos particulares, na forma permitida na Lei nº 2.311 de 14
de julho de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 09 de fevereiro de 2015.
RODRIGO DA SILVA TURATTI
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 09 de fevereiro de 2015.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário da Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.833 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2015.
REVOGA OS EFEITOS DO DECRETO N° 6.386, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014.
O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas pelo Artigo 83,
VII da Lei orgânica do Município:
DECRETA
Art. 1º Fica revogado os efeitos do Decreto n° 6.386, de 03 de fevereiro de 2014, que
concedeu a pedido, licença sem vencimentos à servidora PATRÍCIA MICHELS, para tratar de
assuntos particulares, na forma permitida na Lei nº 2.311 de 14 de julho de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 18 de fevereiro de 2015.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 18 de fevereiro de 2015.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário da Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.834 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2015.
REVOGA OS EFEITOS DO DECRETO N° 4.991, DE 22 DE MARÇO DE 2011.
O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas pelo Artigo 83,
VII da Lei orgânica do Município:
DECRETA
Art. 1º Fica revogado os efeitos do Decreto n° 4.991, de 22 de março de 2011, que
concedeu a pedido, licença sem vencimentos à servidora ARIANE DE OLIVEIRA ALMEIDA,
para tratar de assuntos particulares, na forma permitida na Lei nº 2.311 de 14 de julho de
2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 18 de fevereiro de 2015.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 18 de fevereiro de 2015.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário da Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.835, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2015.
ESTABELECE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO
MUNICÍPIO.
O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 7º, XIV, da Constituição Federal, c/c o art. 220, Parágrafo único, da Lei Complementar nº
145/2012:
DECRETA
Art. 1º Fica estabelecido horário para funcionamento das repartições públicas da
Administração Direta e Indireta do Município de Araranguá, a partir do dia 23 de fevereiro de
2015.
§ 1º. O horário de trabalho nas repartições públicas pertencentes à Administração
Municipal, no período estabelecido no “caput” deste artigo, será das 08:00 às 12:00 das 13:30
às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira.
§ 2° A Secretaria Saúde, permanecerá em funcionamento das 07:00 às 13:00 horas.
§ 3º: O Departamento de Receitas funcionará das 8:00 às 17:30 horas, na forma e nos
horários exigidos, obedecendo escalas de trabalho, sob a orientação e a responsabilidade do
Secretário ou do Diretor da respectiva pasta.
Art. 2º Os serviços de coleta de lixo, a limpeza pública, água, saúde, educação e outros
serviços entendidos como de natureza essenciais e inadiáveis serão atendidos na forma e nos
horários exigidos, sob a orientação e a responsabilidade do Secretário ou do Diretor da
respectiva pasta.
Decreto n° 6.835, de 18 de fevereiro de 2015. Fls. 02
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 6.692, de
02 de outubro de 2014.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 18 de fevereiro de 2015.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 18 de fevereiro de 2015.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.836 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015.
REVOGA OS EFEITOS DO DECRETO N° 5.421, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas pelo Artigo 83,
VII da Lei orgânica do Município:
DECRETA
Art. 1º Fica revogado os efeitos do Decreto n° 5.421, de 14 de março de 2012, que
concedeu a pedido, licença sem vencimentos à servidora CRISETE DA SILVA DELFINO, para
tratar de assuntos particulares, na forma permitida na Lei nº 2.311 de 14 de julho de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 19 de fevereiro de 2015.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 19 de fevereiro de 2015.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário da Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.837, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015.
CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E JULGAMENTO DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE ARARANGUÁ.
O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei
Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina a Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993:
DECRETA
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Licitações e Julgamento, da
Administração Municipal de Araranguá, que será formada pelos seguintes membros, todos
servidores municipais:
1 - PRESIDENTE: Luiz Carlos de Souza
2 - MEMBRO: Valdir José Sauer
3 - MEMBRO: Gesse Espíndola Gomes
4 - SUPLENTE: Liliane Silva de Souza
5 - SUPLENTE: Marina De Luca da Luz
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 19 de fevereiro de 2015.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal,
em 19 de fevereiro de 2015.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
_______________________________________________________
Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC
Fone: (48)35210900 www.ararangua.net
DECRETO Nº 6.838, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015.
CONCEDE ISENÇÃO/NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI À PESSOA QUE MENCIONA.
O Prefeito Sandro Roberto Maciel no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica
do Município, e ao que determina o art. 34, inciso V da Lei Complementar n° 006/1997:
DECRETA
Art. 1º Fica concedida isenção/não incidência do pagamento do Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, à pessoa abaixo relacionada, a qual requereu a aludida
isenção/não incidência, na forma do artigo. 34, inciso V da Lei Complementar nº 006, de 03
de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com base no processo que menciona.
NOME PROCESSO ADMINISTRATIVO
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araranguá, em 20 de fevereiro de 2015.
SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração
Municipal, em 20 de fevereiro de 2015.
FERNANDO VALMOR MARCELINO
Secretário de Administração
Publicações Legais
a prestigiar a assembleia
geral da cooperativa no
próximo dia 31. “Este
programa estreitou a re-
lação da Ceprag com as
mulheres. Convido todas
para a nossa próxima reu-
nião com os associados,
onde serão discutidos os
investimentos de 2015”,
adianta Gringo.
O ato de lançamento
do Planeta Luz em Passo
de Torres contou com uma
palestra com a psicólo-
ga Milena Silveira, que
falou sobre lideranças
femininas. A pedagoga e
coordenadora do progra-
ma Dilce Citadin Maciel
também prestigiou o ato.
Os encontros e oficinas
devem iniciar no próxi-
mo mês em 23 clubes de
mães da região. Cerca de
400 mulheres participam
diretamente.
São Roque. Ele assumiu
no dia 12 de março de
1950 e ficou até abril de
1954. O atual diretor é
Ari Possamai Della, que
está no cargo desde 2011.
“Éumesforçobemamplo.
Todo o trabalho da equi-
pe gestora é voluntário”,
informa Ari. A prefeitura
apoia a instituição com
um repasse anual de R$
250 mil.
Iria,quetem82anos,
é uma das voluntárias
que mais arrecada di-
nheiro para o São Roque.
Somente no ano passa-
do, a idosa conseguiu R$
3.800,00 para o hospital.
Espera passar a barreira
dos R$ 4 mil neste ano.
“É pouquinho, mas se
cada um faz a sua par-
te, nosso hospital ficará
fortalecido e disponível
com bons profissionais à
população”, indica Iria.A
idosa ganhou uma placa
comasuafotoexpostanos
corredores da entidade.
trabalho social gerenciado
pela Ceprag não é o único.
A cooperativa também
participa do programa
nacional Serviço Nacio-
nal de Aprendizagem do
Cooperativismo (Sescoop),
voltado para jovens. “É
um sistema de ensino com
livros e jogos educativos,
ativo em seis escolas da
região”, informa Patrique.
Uma das frequenta-
doras das aulas do Pla-
neta Luz é a moradora
do bairro Progresso, em
Passo, Neí Terezinha Sil-
veira. “Frequento as aulas
desde o começo. Aprendi
a trabalhar com fuxico
e a pintar em madeira.
É uma ótima dica a mu-
lherada”, sugere Neí. O
presidente da Ceprag,
Olívio Nicheles, o Gringo,
prestigiou o lançamento
e convidou as associadas
Geral 25Correio do Sul
Segunda-feira,
16 de março de 2015
³Mulheres de Passo de Torres reabrem os trabalhos
³Galeria homenageia presidentes do São Roque
> JACINTO MACHADO
Um dos mais tradi-
cionais hospitais do sul
doestado,oSãoRoque,no
centro de Jacinto Macha-
do, completou 65 anos na
últimaquinta-feira.Ahis-
tória do local e de quem
ajudoueajudaamantê-lo
foilembradanosmínimos
detalhes durante um en-
contro na capela do pró-
prio hospital. Na ocasião,
tambémfoiinauguradaa
galeria dos presidentes e
uma ala contendo quatro
apartamentos, além de
uma homenagem a uma
dasmaisatuantesvolun-
tárias do São Roque, a
recicladora Iria Trevisol
Molgaro. Um coquetel
também foi servido aos
convidados.
OprefeitodeJacinto,
Antônio João de Fáveri
e o vice Adelor Emerich,
prestigiaram o ato, que
foi conduzido pela dire-
toria da Associação das
Voluntárias do Hospital
São Roque. “Não poderí-
amos deixar que a data
passasseembranco.Oes-
forçofoimuitograndedas
voluntáriasparaproduzir
a galeria inaugurada e
realizarumapesquisada
trajetória do nosso hospi-
tal,porondejápassaram
tantas vidas salvas”, des-
taca a presidente da as-
sociação criada em 2008,
Ilma Generoso Matias.
Ela completa ao garantir
que a instituição está
de pé graças ao povo do
município, que sempre
Hospital São Roque
completa 65 anos
apoiou a manutenção do
serviçopormeiodeaçõesso-
ciais. “O esforço é contínuo.
Nunca podemos parar de
ajudar o São Roque”, pede
Ilma. O hospital possui 30
leitosparainternações,três
médicos fixos, tem cerca de
30 funcionários e realiza
cirurgiasmenoscomplexas.
Atende por meio de convê-
niospúblicoseparticulares.
Antônio define o São
Roque como o orgulho de
Jacinto Machado. “A causa
é para a população. Trata
a saúde do povo. Aqui fica
o bem comum. Quero pa-
rabenizar, em nome dos
cidadãos, a todos que con-
tribuíram ou contribuem
com nosso hospital. É uma
causanobre.Éprecisoagora
convencer os mais jovens
a prosseguir com os traba-
lhos voluntários. Que eles
cresçam com a consciência
de que o progresso social
precisa perdurar”, orienta.
Francisco Trevisol foi
o primeiro presidente do
Rafael Andrade Rafael Andrade
> PASSO DE TORRES
As integrantes dos
clubes de mães
de Passo de Torres acom-
panharam o reinício do
Programa Planeta Luz, da
Cooperativa de Eletricida-
de Praia Grande (Ceprag),
na tarde de sexta-feira.
As atividades também
ocorrem em outras dois
municípios atendidos pela
cooperativa: São João do
Sul e Praia Grande, que
terão lançamentos do pro-
grama nos próximos dias
20 e 24.
A ideia surgiu em
2011, quando iniciaram
os trabalhos com as mu-
lheres, e chega à quinta
edição com um orçamento
de R$ 75 mil, que deve ser
aprovado em assembleia
geral no dia 31 de março.
Acooperativa fornece ins-
trutores e matéria-prima
para a confecção de arte-
sanato produzido pelas
participantes. “É um pro-
cesso de integração. Além
de possibilitar este traba-
lho, elas recebem noções
sobre o cooperativismo
e eletricidade, por meio
de cartilhas entregues
nos encontros e oficinas”,
define o diretor geral da
Ceprag, Patrique Alencar
Homem.
Os grupos aprendem
artesanato em tecido,
madeira, EVA, corte e
costura, biscuit e fuxico.
O material é vendido na
própria comunidade e
o dinheiro fica com as
alunas das oficinas. Este
Programa integra 400 mulheres de 23 clubes dos três
municípios atendidos pela cooperativa. Juntas elas
fazem artesanato, assistem palestras e ganham mais
Ceprag recomeça o Planeta Luz
Social
Publicidade26 Correio do Sul
Segunda-feira,
16 de março de 2015
nando Cordioli Garcia,
titular da 1ª vara cível
da comarca até a última
semana, quando recebeu
promoção e transferência
para a comarca de Ibira-
ma. “É um projeto que já
vinha sendo planejado
pelo juiz Fernando Cor-
dioli e, acredito, é parte do
legado que ele deixa para
os municípios a comarca”,
declara Leandro Borges
Bitencourt, que na tar-
de desta quinta recebeu
oficialmente a notícia de
sua nomeação para atuar
como juiz leigo.
Segundo juiz Fer-
nando Cordioli, “trata-se
de um juiz a mais para
a comarca de Sombrio,
que vai contribuir para
agilizar os trabalhos do
Juizado Especial, dando
Geral 27Correio do Sul
Segunda-feira,
16 de março de 2015
Valdinei Nichele
Função assumida por advogado, que terá supervisão
de juízes togados, deve agilizar audiências do Juizado
Especial, que atende as ações de pequenas causas
> SOMBRIO
Após sua oficia-
lização atrApós
sua oficialização através
de portaria na tarde de
quinta-feira, a comarca
de Sombrio – que cor-
responde também ao
município de Balneário
Gaivota – passa a con-
tar com atuação do juiz
leigo. Também nomeado
de conciliador/mediador,
o profissional precisa ter
formação em Direito e
inscrição na OAB (Ordem
dos Advogados do Brasil)
e será responsável por
presidir audiências do
Juizado Especial.
Até os dias atuais co-
nhecido como ‘Pequenas
Comarca passa a ter juiz leigo
Boas Práticas
Causas’, o Juizado Es-
pecial Cível faz parte da
estrutura do Poder Judi-
ciário catarinense desde
1995, quando foi imple-
mentado pela Lei 9.099.
Seu principal objetivo é
a resolução dos pequenos
conflitos com maior rapi-
dez, menos documentos e
menos despesas, adotan-
do procedimentos mais
simplificados do que os
utilizados na Justiça co-
mum.
A mesma legislação
ratificou a possibilidade
da presença do juiz leigo,
já determinado a partir
da Constituição Federal
de 1988.
A escolha de um pro-
fissional de Direito para
a função de juiz leigo foi
feita pelo magistrado Fer-
> ARARANGUÁ
Com toque de clarim
–relembrando a epopeia
farroupilha, desfile de
cavaleiros com bandei-
ras do Brasil, Argen-
tina e Uruguai, San-
ta Catarina e estados
do Rio Grande do Sul,
Paraná,Minas Gerais
entre outros, e da cidade
de Araranguá, anfitriã
do evento; a abertura
do XII Rodeio Crioulo
Internacional do CTG
Crioulos do Caverá foi
um espetáculo à parte.
O cerimonial acon-
teceu na noite de sexta-
Rodeio começa e termina aclamado
-feira, no palco principal
da Arena de Eventos do
Caverá, contando com a
participação de autori-
dades locais, secretários
municipais, vereadores,
deputado Manoel Mota e
da cantora gaúcha Shana
Müller, que fez o show na
noite de sexta.
Um momento mar-
cante da cerimônia foi a
execução do hino nacional
brasileiro enquanto o pa-
trão geral do Caverá Guto
Vieira desfilava a cavalo
com a bandeira do Brasil
na arena. Um outro grupo
de cavaleiros também des-
filou com bandeiras bran-
cas, como símbolo da paz.
³Patronagem do CTG e autoridades assistiram a solenidade de abertura
³Leandro já assumiu função que deve agilizar tramitação do Juizado Especial
As autoridades fo-
ram homenageadas com
troféu entregues pelo pa-
trão de honra da entida-
de Eraldo Vieira. O XII
Rodeio Crioulo Interna-
cional do Caverá encer-
rou neste domingo,como
um dos maiores eventos
já realizados pelo CTG
Crioulos do Caverá.
“Mesmo sem o apoio
do Governo do Esta-
do, conseguimos, com
o apoio do município e
investidores realizar um
baita rodeio. Acredito
que a cada ano esta festa
vem se consolidando com
uma dos maiores da nos-
sa região”, frisa Vieira.
não somente mais ce-
leridade, mas também
maior qualidade no tra-
tamento com os processos
durante as audiências”.
Desde 2014, o advogado
Leandro acompanha o
Juizado Especial, como
uma forma de estágio
junto ao setor. “É uma
grande oportunidade de
ampliar os meus conhe-
cimentos jurídicos, de
prestar serviços à comu-
nidade e também utilizar
a experiência num projeto
futuro, já que conta como
título para o ingresso na
magistratura”, explica.
Fazem parte das
atribuições do juiz leigo
presidir as audiências de
conciliação, de instrução
e julgamento, podendo
inclusive colher provas;
e também proferir pare-
ceres relativos às ações
do Juizado Especial, que
serão submetidas ao juiz
togado que supervisiona-
rá seu trabalho e homolo-
gará as sentenças. “É um
serviço que acredito ser
relevante para a popula-
ção da comarca”, afirma
Leandro, que já na tarde
de quinta deu início aos
trabalhos em audiências
de pequenas causas.
Publicidade28 Correio do Sul
Segunda-feira,
16 de março de 2015
Polícia 29Correio do Sul
Segunda-feira,
16 de março de 2015
> ARARANGUÁ
Obloqueiodotrânsitono
BR-101pormanifestantesna
tarde de ontem em Sombrio,
teria contribuído para uma
colisão registrada no sentido
sul/norte da rodovia, em
frente ao posto da Polícia
Rodoviária Federal, emAra-
ranguá. O automóvel com
placasdaArgentinaperdeuo
controleebateulateralmente
contraumaplacaeumposte,
deixando pelo menos uma
pessoa ferida.
O acidente aconteceu
por volta das 17h, quando a
motorista perdeu o controle
na pista molhada e colidiu
contraumaplacaeumposte.
SegundoEduardoRivas,
afamíliafoiobrigadaaparar
duranteoprotestoquefechou
a rodovia horas antes, em
Sombrio,edepoisenfrentava
> SOMBRIO
Acolisãoentreduasmo-
tos na noite de ontem, na
marginal da BR 101, pró-
ximo a passarela do centro,
em Sombrio, deixou os dois
> ARARANGUÁ
Por volta das 7h30min
de sexta-feira, uma guar-
nição da Polícia Militar
de Araranguá realizava
ronda no bairro Cidade
Alta, quando observou
o trânsito com maior pressa.
Ao se aproximar do posto da
PRF, sua esposa perdeu o
controle do veículo ao tentar
reduziravelocidade,causando
a colisão.
O choque afetou o lado
esquerdo do automóvel, cau-
sando ferimentos maiores na
mulherqueconduziaoveículo.
O marido teve um corte na
motociclistas feridos.
Um deles, Leonardo
de Lima Fernandes, de 18
anos, estava em uma moto
de placas IQM 8757, e tra-
fegava no sentido Sombrio-
Santa Rosa do Sul, onde
uma motocicleta, aparen-
temente abandonada, pró-
ximo ao IFSC. No local,
foi constatado tratar-se
da motocicleta Honda/CG
Fan. O veículo estava sem
registro de furto e com o
licenciamento vencido.
VeículoatingeposteemfrenteàPRF
Motoscolidemnamarginalda101
PMrecuperamotofurtada
cabeça. No banco de trás,
duas crianças de quatro e
três anos viajavam presas
ao cinto de segurança e ca-
deirasadequadas,evitando
comquetivessemqualquer
ferimento.
Asvítimasforamaten-
didaspeloSamueCorpode
Bombeiros.Amulherpreci-
sou ser levada ao hospital.
mora. Na outra moto,
de placa MGB 2060, de
Sombrio, estava um se-
nhor que teve ferimentos
mais graves. O socorro às
vítimas foi prestado pelo
Samu.
Os policiais milita-
res recolheram o veí-
culo e momentos após
foram informados que
a proprietária estava
registrando o boletim de
ocorrência de furto na
delegacia.
³Carro ficou com a lateral destruída com a batida
Era o início da manhã
de sexta-feira e as vítimas
– um casal, sua filha e um
funcionário – se prepa-
ravam para dar início ao
trabalho na localidade de
Jacaré, interior do muni-
cípio. Quando um auto-
móvel Chevrolet Corsa
preto de placas HTC-9875,
de Críciuma, estacionou
em frente à residência, a
mulher foi verificar do que
se tratava, mas tomou um
susto ao constatar que um
dos sujeitos portava uma
arma. Segundo a Polícia
Militar, a dupla se apro-
ximou com o argumento
de que procurava por um
serviço e então anunciou
o assalto.
Na tentativa de evitar
queafamíliafosserendida,
a mulher apressou-se em
tentar fechar a porta de
entradadoimóvel,fazendo
comqueumdoscriminosos
efetuasse vários disparos
da região de Criciúma. Na
manhã da última sexta,
dois homens feriram uma
mulher de 43 anos numa
comunidade no interior do
município quando tenta-
vam assaltar a residência
onde estava ela e mais três
pessoas.
³Automóvel usado pelos bandidos foi abandonado
Ao fechar a porta para evitar a aproximação dos criminosos, ela foi atingida por dois dos vários tiros disparados contra sua casa
Valdinei Nichele
Mulheréferidaporassaltantes
> MELEIRO
Pela segunda vez em
menos de uma se-
mana, Meleiro foi o destino
escolhido por criminosos
Desespero
contra a casa, sendo que
dois deles a atingiram na
mão. Diante da situação, a
dupladeixouolocaleasví-
timas acionaram a polícia.
Munidos das informa-
ções, a Polícia Militar deu
início a rondas e também
informou a Polícia Civil.
Momentos depois, o auto-
móvelutilizadopeloscrimi-
nosos foi encontrado aban-
donadoaoladodaigrejada
localidade.Atravésdeseus
sistemas integrados, os
policiais verificaram que o
veículo havia sido roubado
naquela mesma manhã,
em Forquilhinha.
A mulher foi encami-
nhada ao Hospital São
Judas Tadeu, de Meleiro,
parareceberatendimento.
Os criminosos não foram
encontrados. Os indícios
levam a crer que a dupla
contava com comparsas
em um outro veículo pre-
viamente preparado para
acobertar sua fuga.
Publicidade30 Correio do Sul
Segunda-feira,
16 de março de 2015
Publicidade 31Correio do Sul
Segunda-feira,
16 de março de 2015
Publicações Legais32 Correio do Sul
Segunda-feira,
16 de março de 2015
ESTADO DE SANTACATARINA
PREFERITURAMUNICIPAL DE
ARARANGUÁ
ESTADO DE SANTACATARINA
PREFERITURAMUNICIPAL DE
SOMBRIO
ESTADO DE SANTACATARINA
PREFERITURAMUNICIPAL DE
ARARANGUÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL Nº 47/2015 - MODALIDADE: PREGÃO
PRESENCIAL
O Município de Araranguá, por intermédio do pregoeiro
nomeado, leva ao conhecimento dos interessados que fará
realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente objetivando
a cessão de uso de software, consistentes na divulgação,
publicação e gerenciamento do compendio dos atos oficiais do
Município de Araranguá, compreendendo publicação de leis
orgânicas, leis complementares, leis ordinárias, decretos, editais,
atas de julgamento de licitações e relatórios do LRF), disposto
em homepage, para acesso de dados públicos em geral, tudo
em conformidade com termo de referência, anexo ao edital de
licitação. (Sistema On-line de consulta de legislação municipal).
TIPO: Menor preço por item
REGIMENTO: Lei Federal nº 10.520, de 17 de Junho de 2002 e
Decreto Municipal nº 2.676, de 19 de Maio de 2006, com aplicação
subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
ENTREGA DOS ENVELOPES: Até às 09 horas do dia 27 de
Março de 2015, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura
Municipal de Araranguá.
CREDENCIAMENTO, SESSÃO DE LANCES E HABILITAÇÃO:
Às 09 horas e 30 minutas do dia 27 de Março de 2015, na sala
de reuniões do Departamento de Material e Patrimônio, Setor de
Compras/Licitações da Prefeitura.
EDITAL COMPLETO: Está à disposição dos interessados no
horário de expediente da Prefeitura, e afixado no mural localizado
no hall de entrada da Prefeitura Municipal deAraranguá e maiores
informações poderão ser obtidas pelo telefone 48 3521.0929
- ramal 229 no Setor de Compras/Licitações, no horário das
08:00 as 12:00 horas e das 13h:30min. até 19h:00min; e-mail:
licitacao1@ararangua.sc.gov.br.
Araranguá, 13 de Março de 2015.
Liliane Silva de Souza
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL Nº 45/2015 - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventuais e futuras
aquisições de cortadores de grama (roçadeiras) e 01 pulverizador
a serem usados nas atividades diárias realizadas pelas equipes
de funcionários do município de Araranguá, cujas especificações
encontram-se detalhadas no Termo de Referência anexo ao edital
de licitação.
TIPO DA LICITAÇÃO: Menor Preço por Item
ENTREGA DOS ENVELOPES: Até às 08h15min; do dia 27 de
março de 2015, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura, sito
à Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro.
ABERTURADOS ENVELOPES: Às 08h30min do dia 27 de março
de 2015, na sala de reuniões do Departamento de Licitações da
Prefeitura.
REGIMENTO: Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, Lei
Complementar 123/2006 e Decreto Municipal nº 2.676/05.
EDITAL COMPLETO E INFORMAÇÕES: Está à disposição
dos interessados no horário de expediente da Prefeitura, no
endereço eletrônico; www.ararangua.sc.gov.br, e afixado no
mural, localizado no hall de entrada da sala do Departamento de
Licitações da Prefeitura. Maiores informações poderão ser obtidas
pelo telefone (fax) 0XX48 3521.0929 ou pelo e-mail: licitacao@
ararangua.sc.gov.br
Araranguá, SC, 13 de março de 2015.
Sandro Roberto Maciel
Prefeito Municipal
Liliane Silva de Souza
Pregoeira
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE PRAIA GRANDE
Aviso de Licitação
Processo Adm. Nº 001/2015
Edital: Pregão Presencial nº 001/2015
Tipo: Menor Preço
Objeto:Acontratação de empresa especializada para fornecimento
de licença de uso de aplicativos de gestão pública, com acesso
simultâneo de usuários, e que atenda as especificações técnicas,
os quantitativos e os serviços técnicos correlatos descritos neste
edital e em seu Anexo I. Entrega dos Envelopes: 14:00 horas do
dia 26 de março de 2015. Abertura dos envelopes: 14:00 horas
do dia 26 de março de 2015. O Edital e esclarecimentos poderão
ser obtidos no seguinte endereço e horário: Rua Mário Bordignom,
1157, nos dias úteis, de segunda à sexta, das 13:30 às 18:30h
ou pelo telefone (48) 3532-1434.
Praia Grande, 12 de março de 2015
Valney da Silva Mellos
Presidente da Câmara
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2015
Pelo presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, o Município de
Sombrio torna publico que, em virtude de recusa de recebimento
e/ou insuficiência de dados cadastrais que possibilitem a
identificação do contribuinte abaixo relacionado, fica o mesmo
NOTIFICADO para o recolhimento dos valores lançados , referente
a MULTA (para auto de infração), IPTU e C.M.(Contribuição de
Melhoria), alcançados pelo presente Edital, os fins e objetivos
constantes dos Arts. 145 e 173, Parágrafo Único, do Código
tributário Nacional (Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1996).
Art. 111, § 2º e Art. 112 do Código Tributario Municipal (Lei Nº
780 de 28 de dezembro de 1990). O prazo de regularização
(pagamento ou parcelamento) é de quinze (15) dias, após o que
será promovida cobrança judicial.
Insc. Mun. Nome/Razão social Receita Valor R$
1183 JOAO LUIS DOS SANTOS NUNES Aut.Infração . 1.355,00
Município de Sombrio – SC, 13 de março de 2015.
José Sidnei Januário
Secretário Municipal de Finanças, Administração e Planejamento
COOPERATIVA MISTA DA AGRICULTURA
FAMILIAR DE SANTA ROSA DO SUL
CNPJ: 17.012.191/0001-04 / IE 25.686.201-0
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL
ORDINÁRIA: 1ª 2ª e 3ª CONVOCAÇÃO
ADiretoraPresidentedaCOOPERATIVAMISTADAAGRICULTURA
FAMILIAR DE SANTAROSADO SUL - COOPERSOL, inscrita no
CNPJ sob o número 17.012.191/0001-04, no uso das atribuições
que lhe são confere o Artigo 37b, capitulo VI do Estatuto Social,
convoca os senhores associados, que nesta data, para efeito de
quorum somam 60 associados, para se reunirem emAssembléia
Geral Ordinária a ser realizada no dia 26 de março de 2015 no
Auditório da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Sul. Sita, à
rua Ferminio Pedro Raupp, 400 – Centro, Santa Rosa do Sul-SC,
as 8:30horas em primeira convocação com a presença de 100%
dos associados, as 9:00 horas em segunda convocação com a
presença de 2/3 mais um dos associados e as 9:30 horas em
terceira e ultima convocação com a presença de 10 associados,
no qual havendo numero legal será discutida a seguinte “ORDEM
DO DIA”:
1. Análise de contas do exercício social de 2014;
2. Destinação sobras apuradas (ou rateio das perdas);
3. Plano de ações para 2015;
4. Eleição dos componentes dos órgãos de administração;
5. Assuntos Gerais
Santa Rosa do Sul, 13 de março de 2015.
______________________________
Cristine Lopes de Abreu
Presidente
EDITAL DE INTIMAÇÃO
ARLINDO EDÍLIO DA ROSA, Tabelião do TABELIONATO
DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS desta Comarca de
Sombrio, situado na Av. Nereu Ramos, 1300 - Fone (48) 3533-
0318 - CEP 88960-000, faz saber na forma da Lei aos que o
presente EDITAL virem, que se encontram nesse tabelionato para
serem protestados, decorrido o prazo legal, por não terem sido
encontrados nos endereços fornecidos, ou por se recusarem a
tomar conhecimento, os títulos cujos responsáveis estão abaixo
discriminados.
PROT. APRESENTANTE / CNPJ DEVEDOR / CNPJ
Prot: 133304; Dev: ADALBERTO SARETTO - 506.302.379-72;
Ced: CENTAURO COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME; Sac:
CENTAURO COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME; Tit: 20171120
; Apr: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; VEN: 28/02/2015; Esp:
Duplicata de Venda Mercantil por Indicação; Val: 1.920,00+Juros
Legais; Emol.: 46,96.
Prot: 133305; Dev: MARIA DE FÁTIMA CAETANO BORBA
- 016.011.389-03; Ced: MRS COMÉRCIO DE JÓIAS E
EMBALAGENS LTDA; Sac: MRS COMÉRCIO DE JÓIAS E
EMBALAGENS LTDA; Tit: 0000108001 ;Apr: CAIXAECONÔMICA
FEDERAL; VEN: 02/03/2015; Esp: Duplicata de Venda Mercantil
por Indicação; Val: 442,08+Juros Legais; Emol.: 46,96.
Sombrio - SC, 16/03/2015
ARLINDO EDÍLIO DA ROSA
ESTADO DE SANTACATARINA
PREFERITURAMUNICIPAL DE
PASSO DE TORRES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ERRATA Nº 01 – EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO DE TORRES
EDITALPARASELEÇÃO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL A SEREM ADIMITIDOS EM CARATER
TEMPORARIO PARA O ANO DE 2015 E DAS OUTRAS
PROVIDENCIAS
Paulo Roberto Cordeiro, Prefeito Municipal em exercício de Passo
de Torres, no uso de suas atribuições legais, torna público a
Errata nº 01 do edital nº: 002/2015 referente ao item 1.1 onde se
lê - “Serão oferecidas 01(uma) vaga para Professor de Educação
Infantil e 01 (uma) vaga Professor de Informática para atender
às necessidades do quadro funcional e preencher o cadastro
reserva da Secretaria de Educação e Cultura”.Será acrescido
no subitem 1.1 do edital supracitado, a vaga de Professor de
Educação Física. E, referente ao subitem 1.2 que trata “Os cargos
e suas respectivas áreas a seguir:” Será acrescido na tabela a
área Educação Física e cargo Professor.
No item 2- DAS INSCRIÇÕES e subitem 2.1 onde se lê -“As
inscrições serão realizadas na secretaria Municipal de Educação
e Cultura, sito à Rua Mampituba, 302 – Centro – Passo de
Torres – SC, no dia 13 de Março de 2015, das 13:30h às 17:30h”,
altera-se o período de inscrições para o dia 17 de Março de 2015,
permanecendo o mesmo horário e local. Referente ao subitem 2.3
onde se lê: “Declaração de que não sofreu processo disciplinar nos
últimos 02 (dois) anos emitida pelo Setor de Recursos Humanos
na Prefeitura Municipal de Passo de Torres”acrescenta-se
“Declaração de que (...) e/ou Instituições públicas ou privadas.
No item 7 – DO RESULTADOe subitem 7.1 onde se lê “O resultado
(...)no dia 17/03/2015”. Altera-se para “O resultado (...) no dia
19/03/2015.
No item 9 – DO RESULTADO FINAL e subitem 9.1 onde se lê
“O resultado (...) no dia 19/03/2015”. Altera-se para “O resultado
(...) no dia 23/03/2015.
KariniLummertz Colares
Secretária de Educação e Cultura
ESTADO DE SANTACATARINA
PREFERITURAMUNICIPAL DE
BALNEÁRIO GAIVOTA
PORTARIA N. 039 DE 04 DE MARÇO 2015.
EXONERA A PEDIDO O SERVIDOR APROVADO PELO
CONCURSO PÚBLICO 001/2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BALNEÁRIO GAIVOTA, no uso da
competência privativa que lhe confere os incisos V, VII e IX do
artigo 58 da Lei Orgânica Municipal combinado com o inciso I do
artigo 36 da Lei 045/1997 e alterações posteriores.
RESOLVE:
Art. 1º Fica exonerado a pedido o servidor Wesley da rosa Sérgio,
matricula nº 1779, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos, lotado
na Secretaria deArrecadação do Município de Balneário Gaivota/
SC., a partir da data de 02 de Março de 2015.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a contar de 02 de Março de 2015.
Balneário Gaivota, 04 de Março de 2015.
RONALDO PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria deAdministração e Finanças
na data supracitada.
JEFERSON RAUPP
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Publicidade 33Correio do Sul
Segunda-feira,
16 de março de 2015
Publicidade34 Correio do Sul
Segunda-feira,
16 de março de 2015
Entrevista 35Correio do Sul
Segunda-feira,
16 de março de 2015
[PeloEstado] - Qual a situ-
ação financeira do Estado?
Antonio Gavazzoni - San-
ta Catarina é um estado equi-
librado financeiramente. Em
2014 tivemos um crescimento
de 11,32% da receita tributária,
o que é um feito, considerando
a conjuntura nacional e o his-
tórico de anos anteriores, com
crescimento invariavelmente
na casa dos dois dígitos. Além
disso, renegociamos nossas dí-
vidas, pagamos menos juros;
batemos recorde de investi-
mento, aumentando em 51% os
valores aplicados no ano passa-
do. O Estado tem o sexto maior
Produto Interno Bruto (PIB)
e o quinto PIB per capita do
Brasil. Em 2014, Santa Catari-
na foi o estado que mais gerou
empregos no país, batendo in-
clusive o estado de São Paulo.
[PE] - Quais as expectati-
vas para 2015?
Gavazzoni - O ano se apre-
senta logo de início com gran-
des desafios. A arrecadação no
primeiro bimestre nos mos-
trou, na prática, os reflexos do
pessimismo generalizado que
contaminou a economia na-
cional. Há muito tempo não
crescíamos menos do que a
inflação, como ocorreu agora.
A crise econômica chegou a
Santa Catarina, refletindo na
arrecadação, embora o impacto
ainda seja menor do que temos
visto nos principais estados do
país. É um sinal de alerta, com
certeza. Em março deveremos
sentir o impacto negativo da
paralisação dos transportado-
res. Já enfrentamos cenários
bastante difíceis, como a crise
de 2008/2009, agravada pela
tragédia natural que abalou o
Estado (enchentes que atingi-
O grande diferencial dos ajustes que o Governo do Estado
pretende fazer é qualificar o gasto público.PeloEstado
Entrevista ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Natural de Xanxerê, Oeste catarinense, é formado em Direito pela Universidade
do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), mestre e doutor em Direito Público pela
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Foi procurador geral de Chapecó e
professor na Unoesc, na Escola Superior da Magistratura (Esmesc) e na Universidade
Paranaense (Unipar). De 2007 a 2008 foi secretário de Estado da Administração e
entre dezembro de 2008 e março de 2010 foi pela primeira vez secretário de Estado
da Fazenda. Em janeiro de 2011 assumiu as presidências da Celesc Holding e suas
subsidiárias integrais, Celesc Distribuição e Celesc Geração, onde permaneceu até
dezembro de 2012. Em janeiro de 2013 assumiu pela segunda vez a Secretaria de
Estado da Fazenda, onde permanece, cumprindo a missão de reduzir gastos de tal
forma que o Estado tenha melhores condições de investimento. No final da entrevista
que concedeu à Coluna Pelo Estado, Gavazzoni foi questionado sobre a relação de
seu partido, o PSD, e o PMDB para as eleições gerais de 2018. Mas preferiu não se
posicionar sobre o tema: “Nossa absoluta prioridade é o sucesso do governo Colombo”.
ram mais de 30% da popula-
ção). Estamos preparados para
trabalhar e correr atrás do pre-
juízo. Pessoalmente, acredito
em recuperação nos próximos
meses, apesar das previsões
negativas. Faremos nossa par-
te. Além das operações de fis-
calização já programadas para
o ano, nas últimas semanas
nossa diretoria de Administra-
ção Tributária fez um giro pelas
Gerências Regionais da Fazen-
da para conclamar os nossos
fiscais para essa batalha. Acre-
dito muito na excelência técni-
ca da Fazenda, que já se provou
em outras ocasiões – e também
na coragem do empreendedor
catarinense, que não vai assis-
tir de braços cruzados à queda
da movimentação econômica.
[PE] - Nos últimos anos
(primeiro mandato do go-
verno Raimundo Colom-
bo/Eduardo Moreira) hou-
ve importante tomada de
recursos para investimen-
tos. Qual o valor total e de
que forma isso alterou o
perfil da dívida?
Gavazzoni - O Governo do
Estado realizou diversos em-
préstimos entre 2011 e 2014,
que totalizaram cerca de R$ 9,5
bilhões. Desse montante, foi
destinado R$ 1,4 bilhão para a
reestruturação da dívida com a
União e outros R$ 980 mil para
renegociação da dívida com o
BNDES. Essas renegociações
geram hoje uma redução nos
desembolsos mensais em tor-
no de R$ 60 milhões por mês,
além de reduzir o crescimento
da dívida devido à redução nos
encargos contratuais. Santa
Catarina continua entre os Es-
tados menos endividados do
Brasil. A dívida consolidada
Líquida, que ao final de 2013
representava 47,92% da Recei-
ta Corrente Líquida, caiu para
45,14% em dezembro de 2014.
O limite é de 200%.
[PE] - Esses recursos estão
garantidos ou, consideran-
do o momento do país, há
risco de não chegarem aos
cofres, prejudicando o an-
damento de obras e ações,
como o Pacto por SC?
Gavazzoni - A atual crise não
prejudica o andamento das
obras do Pacto por SC. Os recur-
sos estão assegurados porque
não são transferências voluntá-
rias e os contratos com o Banco
do Brasil e o BNDES (Banco
Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social) já foram
assinados. As duas instituições
já realizaram a captação exter-
na desse dinheiro. É importan-
te lembrar que os recursos são
liberados de acordo com o cro-
nograma e avanço das obras.
[PE] - O governo anuncia
uma reforma administra-
tiva desde o final de 2014.
Quando e como ela será en-
caminhada à Assembleia?
Gavazzoni - Mudanças estru-
turais precisam de muito ama-
durecimento e o máximo de
consenso. O governador sabe
o que é necessário fazer, mas o
prazo e a forma para colocar as
medidas em prática precisam
levar em conta a conjuntura
social, política e econômica. O
encaminhamento dos ajustes
está sob responsabilidade da
Casa Civil, e certamente se dará
da melhor forma para que não
deixe de acontecer.
[PE] - Qual o principal ob-
jetivo da reforma?
Gavazzoni - Modernizar a ges-
tão, dar mais agilidade e profis-
sionalismo à administração pú-
blica e diminuir a burocracia. O
governador Colombo tem um
grande anseio de aproximar
o serviço público da realidade
das pessoas, que precisam de
respostas mais rápidas às suas
necessidades. O grande dife-
rencial dos ajustes que o gover-
no pretende fazer é qualificar o
gasto público. O governo do Es-
tado não visa lucro e inevitavel-
mente terá despesas crescentes
para dar conta dos serviços. O
que precisa é gastar melhor,
com mais inteligência, privile-
giando os serviços essenciais
e modernizando estruturas.
[PE] - Que avaliação o se-
nhor faz dos programas
de incentivos fiscais do Es-
tado, como Pró-Emprego,
Prodec, no primeiro gover-
no de Colombo? Os progra-
mas vão ser mantidos ou
reavaliados?
Gavazzoni - Os investimentos
que o Estado trouxe para San-
ta Catarina nos últimos anos
falam por si: a primeira planta
produtiva da BMW no Brasil,
em Araquari; a produção de
motores e cabeçotes da General
Motors, em Joinville; a cons-
trução de uma fábrica de cami-
nhões da Sinotruk, em Lages, e
a construção da fábrica de tra-
tores da LSMtron, em Garuva.
São empreendimentos que re-
fletem o resultado de políticas
favoráveis estabelecidas pelo
governo com o objetivo de ge-
rar empregos e promover o de-
senvolvimento social e tecnoló-
gico. E não estou falando só de
incentivos fiscais, mas também
de potencialização de áreas es-
tratégicas, promoção da inova-
ção e capacitação de pessoas.
[PE] - Como está a adequa-
ção ao sistema de fluxo de
caixa implantado no início
desse segundo mandato?
Há boa adesão? Já se per-
cebem mudanças?
Gavazzoni - O governador
vem acompanhando de perto o
trabalho que está sendo puxado
especialmente pela nossa dire-
toria de Contabilidade Geral.
Estamos recebendo diversas
sugestões e ideias de qualifi-
cação do gasto, além de uma
infinidade de planilhas que es-
tão sendo analisadas detalha-
damente. Desenvolvemos um
portal específico para os ges-
tores financeiros, que permite
o acompanhamento de cada
gasto em detalhe e com compa-
rativos. Por ser novo e profun-
do, é um trabalho hercúleo, que
certamente vai se refletir não
só em economia, mas em mu-
dança de cultura entre nossos
gestores. A adesão está boa e
já começamos a pensar em um
próximo passo, que seria um
ranking para valorizar os ges-
tores mais inovadores na ges-
tão de seu custeio.
[PE] - Partindo para a po-
lítica. O senhor é filiado ao
PSD e segundo suplente do
senador Luiz Henrique,
que afirma que o PMDB
terá candidato a governa-
dor em 2018. O PSD vai
brigar para ficar com a ca-
beça de chapa?
Gavazzoni - Nossa absoluta
prioridade é o sucesso do go-
verno Colombo. Estamos ini-
ciando a segunda gestão com
grandes demandas que preci-
sam de resposta imediata e exi-
gem toda a nossa dedicação.
“A crise econômica chegou a
SC. É um sinal de alerta”
Andréa Leonora e Alexandre Brandão | Foto: Aline Cabral Vaz/SEF Florianópolis - 16Mar15
CENTRAL DE DIÁRIOS
TRINTA E DOIS INTEGRADOS
DIÁRIOS
INTEGRADOS
PRESENÇA EM
62% DE SC
PeloEstado
peloestado@centraldediarios.com.br
www.centraldediarios.com.br
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2015
Produções.
No jogo mais aguar-
dado, o da primeira divi-
em 1 x 1 fez com que a
partida fosse para as pe-
nalidades máximas. Nos
pênaltis, o Independente
ganhou de 3 x 1 e sagrou-
-se campeão.
O artilheiro da se-
gunda divisão foi o Mai-
con Ermo, e o goleiro
menos vazado foi o Diogo
do Independente.
Na sexta-feira houve
mais duas decisões. Na
preliminar, pela catego-
ria sub-20, a partida foi
bastante equilibrada.
Em campo jovens jogado-
res que ditaram o ritmo
do jogo e empataram em
2 x 2. Nas penalidades
máximas o Centro Dara-
bas ganhou de 2 x 1 do X9
Produções/Jesuino Mate-
riais de Construções.
O artilheiro da cate-
goria sub-20 foi Leonardo
Américo do Darabas e
o goleiro menos vazado
foi Felipe Saviato da X9
> BALNEÁRIO GAIVOTA
Última competi-
ção esportiva de
verão do Balneário Gai-
vota teve seu final na
sexta-feira. Três finais
foram realizadas pelo
campeonato de futebol
suíço do Gaiva Beach.
Um grande público com-
pareceu nos dois dias de
decisão. Na quinta-feira
foi realizada a decisão
da segunda divisão, e na
sexta foram definidos os
campeões da primeira
divisão e da categoria
sub-20.
Na quinta-feira foi
definido o campeão da se-
gunda divisão com uma
grande partida, Inde-
pendente/Sandremar e
Madeireira Pacheco rea-
lizaram um jogo de igual
para igual e o empate
Gaiva Beach
Segunda-feira, 16 de março de 2015
³ 05-29-55-62-68CONCURSO
3.738
QUINA 14/03
³ 09-14-37-44-46-55
CONCURSO
1.686
MEGA SENA
14/03
2º Divisão
Resenha e Darabas
campeões
Resenha goleou
o Raizeira
TrêsequipescomemoramtítuloCleder Maciel
veu o time do Raizeira/
Esquadrias Generoso
e goleou pelo placar de
5 x 2.
O artilheiro da pri-
meira divisão foi Ra-
mon Magnus do Rese-
são, muitos apostavam
que iria ser uma partida
mais equilibrada e deci-
dida no detalhe. Mas o
Resenha FC/Madeireira
Pacheco apresentou um
belíssimo futebol, envol-
nha e o goleiro menos
vazado foi Anderson
Cardoso do Raizeira.
A competição teve a
organização e coordena-
ção da Juciley Almeida
Rios e Laira Pereira.
DARABAS SUB-20INDEPENDENTE 2º DIVISAO
RESENHA 1º DIVISAO
da contou com um grande
publico que compareceu,
vibrou e torceu. A Poliss-
port agradece a todos pelo
empenho e em breve es-
tará realizando mais um
torneio para os adeptos e
amantes do tênis.
> ARARANGUÁ
Neste domingo 15,
foi encerrado o
1º torneio de tênis deste
ano de 2015, na quadra de
Tênis da Polissport. Com
as taças e patrocínio e
organização da Polissport,
competidores puderam
mostrar suas habilidades
e confraternizar com os
amigos, fazendo novas
amizades e se confrater-
nizando no bom ambiente
da Polissport.
Foram 42 participan-
tesdivididosem21duplas,
que disputaram nestes
últimos 10 dias a Taça
Polissport de tênis de du-
plas na quadra coberta da
Polissport.
Naprimeirasemifinal,
Decepção
ConfessoqueaposteiminhasfichasnoLuizinhoVieiranocomando
doCriciúma.Eufuiumquesemprefaloubemdeleeoquerianocargo.
Sempre vi um cara inteligente por onde passou, jogava muito
quando jogador, inclusive vestiu a camisa do extinto AEC.
Mas dessa vez foi decepção total, está completamente fora de si.
Claro que o plantel não ajuda, o time do Criciúma é ruim demais,
tinha que pegar essa gurizada e colocar aos poucos para ir pegando
experiência. Experimentar uns dois jogadores e depois ir colocando os
outros. Porém, escalaram praticamente quase toda a base para jogar
junta no profissional. Queira ou não o Catarinense está forte e essa
molecada sente. E o que tem de melhor o Luizinho não está usando.
Luizinho equivocado
Não sei o que anda acontecendo, mas se já tem um time limitado
e ruim, então o Luizinho que use o que ele tem de melhor, e isso ele não
vem fazendo. Será que ninguém vê isso.
EunãocreioqueoMaurinhoépiordoqueoBrunoLopes.OBruno
está jogando já faz mais de um ano e nunca mostrou nada, só o que
sabe é correr e ajudar na marcação. O cara para jogar na frente tem
quebalançarasredes,seépáracorrereajudarnamarcação,entãoque
coloque ele de volante ou de lateral. O Maurinho é bom jogador, deixa
o cara jogar, e na desastrosa derrota para o Inter de Lages sábado, ele
deixou o Maurinho no banco e perdendo o jogo. Poderia ter colocado
o rapaz em campo e não colocou. Ou o Luizinho está equivocado ou
desaprendeu de treinar time.
DudufoicontratadojuntoaoCoritiba,atéomeiaAlex,exseleção,
disse que o cara é craque, então para que deixar o cara no banco? O
Criciúma precisava ganhar, então que já coloque o cara desde o início.
Impaciente
Torcida do Criciúma está impaciente com tudo que vem aconte-
cendo. Eu não concordo com muitos que colocam a culpa no Antenor
Angeloni, pois se não fosse ele o clube nem existiria mais. Ou seja, nem
clube não seria mais e sim existiria o time disputando apenas a Larm.
Lembrocomosefossehoje:elesubiuotimeparaasegundadivisão
do Brasileirão, reformou o estádio todo, trouxe o torcedor para o lado
do clube novamente, pagou todas as contas, hoje o time é respeitado e
admirado por onde vai, é um dos times mais respeitados, com salário
emdia,eoclubecomumadastorcidasmaisbonitasdopaís.Claroque
ele tem um pouco de culpa por insistir no mesmo erro, de contratar os
caras errados para as funções, e sabendo que está errado e não trocar
os cabeças da diretoria. Mas se ele contratou o diretor de esportes,
quem tem culpa de contratar péssimos jogadores é o diretor e não o
presidente. Igual o prefeito contrata o secretário de obras para que o
mesmo responda pela pasta e faça um bom trabalho.
Torcedor fanático
EntãonãoconcordocomadiretoriadecrucificaroAngeloni.Tem
que levantar a mão pro céu porque ele foi e é o cara do Criciúma. Tem
muitos dizendo que ele só pensa no dinheiro, mas mesmo antes de ser
presidente ele ajudava o clube comprando e doando ingressos para os
torcedoresemseusmercadosAngeloni.Angelonisemprefoiumtorcedor
fanático pelo Tigre e temos que tirar o chapéu.
2 Correio do Sul
Segunda-feira,
16 de março de 2015
Cleder Maciel
Disputas foram acirradas na quadra de Tênis de saibro na Polissport
Torcedores pediram a saída do treinador, mas diretoria mantém Luizinho no cargo
Participantes
Esporte
Cleder Maciel (48) 9900 3535
esportes@grupocorreiodosul.com.br
https://www.facebook.com/cleder.maciel
1ºtorneiodeTênisPolissport
terminacomsucesso
Dudu e Aliano, venceram
pelo placar de 2x1, Rafael
e Nicolas. Na segunda,
Tairone e Fabricio, vence-
ram também pelo mesmo
placar, a dupla formada
por Luiz Tomazi e Willian.
Na grande final, com
vejooqueeleestáfazendo",
afirmou o dirigente.
Queiroz reconheceu,
porém, que o time vem
jogando mal. "Não temos
tidoatuaçõesconvincentes,
massabemosqueéaneces-
sidadederevelarjogadores
e remontar uma equipe",
afirmou.
O dirigente pediu pa-
ciência aos torcedores.
"Temos que ter paciência
e saber administrar isso
com grandeza e cuidado,
para não piorar. Fizemos
uma primeira fase fraca,
a segunda fase está pior
ainda, mais difícil, mais
complicada, mas os atletas
quenóstemossãoosqueaí
estão", concluiu.
> CRICIÚMA
Ao contrário do que vi-
nham pedindo muitos tor-
cedores do Criciúma, que
protestaramempesoneste
sábado no estádio Heri-
berto Hülse e nas redes
sociais, o Tigre optou por
manter o técnico Luizinho
Vieira. Foi o que anunciou
logo após a derrota para o
InternacionaldeLagespor
2 a 0 o diretor de futebol
Raimundo Queiroz.
"O Luizinho continua.
Temos a viagem hoje às
8h30, eu vi o time todo jo-
gandomal,porissopoderia
se culpar o treinador, mas
eu acompanho o trabalho e
DireçãogaranteLuizinhoVieiranocomando
a quadra lotada de espec-
tadores, a dupla Ricardo
Aliano e Eduardo Canto,
derrotaram Tairone Soa-
res e Fabrício Borges, pelo
placar de 2x0.
A competição além de
levar bons jogadores, ain-
to, o técnico vai conhe-
cendo. Coloquei os dois
enfiados. Pedi para ele
jogar igual no Flamengo,
quando tinha o Adriano
e se movimentar atrás
do Guerrero. Ainda es-
tou encontrando a me-
lhor forma para eles.
Quando veio para trás,
aumentou a área de ação
- analisou.
- A opção do Vagner
jogando com o Guerrero
já foi bem melhor do que
no outro jogo. Ele te dá
opções, criamos opor-
tunidades reais nessas
movimentações. O en-
trosamento está maior
e vai abrindo essa pos-
sibilidade (de escalar a
dupla) - falou.
Política 3Correio do Sul
Segunda-feira,
16 de março de 2015
Colorado com time misto ganhou fora de casa e somou
três importantes pontos no Gauchao Tite elogia atuação de Vagner
Love ao lado de Guerrero
> SÃO PAULO
O Corinthians ficou
no empate em 0 a 0 com
o RB Brasil, na arena
de Itaquera, neste sába-
do, pelo Paulistão, mas
criou várias chances no
segundo tempo, sobretu-
do por conta da entrada
do atacante Vagner Love
no intervalo.
Após a partida, o
técnico Tite fez questão
de elogiar a atuação do
atleta. Ele também viu
uma evolução no desem-
penho da dupla Love e
Guerrero, comparando
com partidas anteriores.
O Vagner está me-
lhorando a cada momen-
InterbateoBrasilPEnaBocadoLobo
> PELOTAS
Mesmo jogando
longe de casa
e poupando os titulares
para a disputa de Copa
Bridgestone Libertadores,
o Inter obteve uma impor-
tante vitória, neste domin-
go (15/03), pelo Campeo-
nato Gaúcho. Diante do
então vice-líder da compe-
tição, o Brasil de Pelotas,
o Colorado venceu por 2 a
0 no estádio Boca do Lobo.
Os gols da partida foram
marcados por Valdívia, de
pênatli, ainda no primeiro
tempo, e Taiberson, no fi-
nalzinho da partida. Com
o resultado, o Inter chegou
ao terceiro lugar na tabela
e 19 pontos, os mesmos do
Ypiranga, segundo coloca-
do, mas com saldo inferior,
ecomumjogoamenosque
o líder.
Foi um primeiro tem-
po truncado, disputado
em cada centímetro do
gramado.Ochamado"jogo
típico de Gauchão". Com a
equipe colorada defedendo
em duas linhas de quatro
jogadores, Valdívia tinha
liberdade para "flutuar"
pelo campo e armar as
jogadas, logo atrás do cen-
troavante Rafael Moura,
centralizado mais à fren-
te. Mas o time da casa
também fechava bem os
espaços e as chances re-
ais de gol eram poucas de
ambos os lados.
Aos 9 minutos, após
jogada de ataque rápida,
Valdivia mandou direto
para o gol e o goleiro An-
derson espalmou. O jogo
era nervoso e o juiz Fran-
cisco Neto tinha trabalho
para conter os ânimos.
O Colorado conseguiu
uma boa trama aos 33
minutos. Paulão abriu o
jogo para Geferson, pela
esquerda, que entregou
para Valdívia. Com um
giro rápido, o meia se des-
vencilhou da marcação e
ajeitou para Jorge Hen-
rique chutar em frente à
área,masaoladodameta
adversária.
Destaque do Inter e
do jogo, Valdívia criou e
marcou o gol que inau-
gurou o placar. Aos 41
minutos, o meia invadiu
a grande área foi calçado
por Leandro Leite, capi-
tão do time de Pelotas.
Pênatli. O próprio cami-
sa 29 foi incumbido da
cobrança e não decepcio-
nou. O goleiro Anderson
ainda tocou na bola, que
entrou mansamente pela
linha do gol: 1 a 0 Inter!
Mesmo com a vanta-
gem a seu favor, o Inter-
nacional voltou para o
segundo tempo com uma
substituição ofensiva. O
técnico Diego Aguirre sa-
cou o volante João Afonso
e colocou o meia Ander-
son. Com poucos minutos,
ainda mandou Lisandro
López a campo. E o argen-
tino quase marcou na sua
primeira jogada, aos 11
minutos, quando recebeu
dentro da área e chutou
rasteiro, mas o goleiro
segurou.
O atacante entrou
bem novamente e três
minutos depois deixou
Alan Rushel em condições
de marcar, mas a azaga
travou no último momen-
to. O jogo voltou a ficar
truncado, com um festival
de cartões amarelos para
ambos os times. As bolas
cruzadas na área colorada
não surtiam efeito, com
grande atuação dos za-
gueirosAlan Costa e Pau-
lão, que destacaram nas
intervenções, tanto por
cima, quanto por baixo.
Quando o jogo já se
encaminhava para o final,
o Colorado anotou mais
um.Apósnovarebatidada
defesa,Andersondominou
no meio campo, tirou a
marcação do caminho e
acionou Taiberson, que
havia entrado na vaga
de Valdívia. Tuchê, como
é conhecido pelos com-
panheiros, demonstrou
frieza e deu um leve na
toque na saída do goleiro,
decretandonúmerosfinais
à partida: Inter 2 a 0 na
Boca do Lobo.
o jogador a cada momento,
inclusive na saída de cam-
po, quando o jogador fora
sacado aos 15 do segundo
tempo para a entrada de
4 Correio do Sul
Segunda-feira,
16 de março de 2015
Grêmio
CristianRodriguescita
calormaisaprovaestréia
Uruguaio fez sua estréia com a camisa do Grêmio diante do Cruzeiro pelo Gauchao
> PORTO ALEGRE
Foram 60 minu-
tos, alguns passes
qualificados, uma caneta
e uma finalização para
fora. E muitos aplausos.
Assim foi a tão aguar-
dada estréia de Cristian
Rodríguez pelo Grêmio,
na noite de sábado, diante
do Cruzeiro-RS, pela 11ª
rodada do Gauchão, na
Arena. Cebolla saiu antes
de Luan perder um pê-
nalti e Braian Rodríguez
salvar o Tricolor. Também
pudera. Estava exausto,
o que, na sua avaliação,
complicou a sua primeira
vez de tricolor.
- Estou muito feliz por
estar aqui. É normal estar
cansado.Venhodoinverno
(jogava no Parma, da Itá-
lia, e o clima pesou muito.
Acabo de chegar. Ainda
nãoconheçotodaaequipe.
Só treinei uma vez com o
grupo. O clima complicou
bastante-disseocamisa7.
Cebolla foi apresen-
tado na terça-feira, com
grande festa da torcida.
Começou a treinar com
o grupo na quinta-feira
pela manhã, mas sem os
titulares,oquesóocorreria
em atividade fechada na
sexta. No sábado, a torcida
estava tão empolgada que
fez triplicar a procura pela
camisa7nalojadoclubena
Arena,alémdereverenciar
Luan.
O 1 a 0 suado contra o
Cruzeiro-RSnanoitedeste
sábado valeu a liderança
ao tricolor gaucho.
Vende-se03 ou 05 hectares de terra
para qualquer plantio.
Situado na Costa da Lagoa
próximo ao Bairro Guarita.
Tratar fone: (48) 35249368

Jornal digital 4627_seg_16032015

  • 1.
    www.grupocorreiodosul.com.br ANO XXIV EDIÇÃONº 4.628 SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2015 R$ 2,00 Grupo 28º 22º Sol com muitas nuvens durante o dia. Períodos de nublado, com chuva a qualquer hora. Previsão para hoje Extremo Sul Catarinense Geral Histórias dequemtem Anjosnavida Especial 6 e 7Páginas Manifestantesvãoas ruascontraacorrupção eapresidenteDilma Sombrio e Araranguá 3 e 4Páginas 5Página Colégio Estadual Alunos se mobilizam por reforma VENDEDORES
  • 2.
    Política Jarbas Vieira Correio doSul Segunda-feira, 16 de março de 2015 jarbas@grupocorreiodosul.com.br (48) 9966.5326 CHARGEPor:CAZO “Algumas pessoas parecem que não gostam de ver a cidade crescer. Ainda bem que são poucas”. Ele disse: ‘ ‘Prefeito de Sombrio, Zênio Cardoso (PMDB), falando sobre os críticos de seu governo e as obras que estão em andamento depois de tentativas de impedimento judicial. ColegiadodoPMDBdiscuteassuntosregionais P refeitos e vice-prefeitos dos seis municípios administrados pelo PMDB, além de vereadores e presidentes da sigla dos 15 muni- cípios, se reuniram em Sombrio, na última sexta-feira para mais uma reunião de fortalecimento do partido em âmbito regional. O encontro teve caráter político, com discussões e prospecção Presidente da Câmara de Vereadores de Sombrio, Daniel Bitencourt Cardoso (PPS) e os vereadores Cezar Luchina (PSD), Alcione Pereira (PP), Marcello Areão (PT) e Age- nor Colares Gomes (PMDB) participaram da reunião da comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa, jun- tamente com o prefeito Zênio Cardoso (PMDB) e o vice Valmir Daminelli (PPS). Na oportuni- dade entregaram os projetos já existentes para revitalização da Lagoa de Sombrio. O novo presidente da comissão de Meio Ambiente, deputado Gean Lou- reiro (PMDB) repassou os estu- dos diretamente ao presidente da Fatma Alexandre Waltrick, Estudos sobre a lagoa são entregues (48) 3522-3777 dos cenários para as próximas eleições e também administra- tivo, com a definição de estra- tégias para a busca de respostas positivas para as necessidades juntos aos governos do Estado e Federal. “Esse encontro acontece constantemente e daqui sempre encaminhamos pleitos que, ou obtemos imediata resposta, ou ações posteriores”, disse o pre- feito Zênio Cardoso, anfitrião do Porto Deputado estadual José Milton Scheffer (PP) garante que o projeto do terminal do Porto Pesqueiro, em Passo de Torres, continua “vivo”. “Nos próximos dias estaremos nos reunindo para juntos buscarmos recursos para a viabilização desta obra tão importante para o município e região”, comenta. que se comprometeu em destinar esforços para a solução do pro- blema. Também ficou decidido o próximo passo será uma visita in loco dos deputados e demais órgãos responsáveis para melhor entendimentodoproblemacom a lagoa. Os deputados Ricardo Guidi (PPS), José Milton Sche- ffer (PP) e Ana Paula Lima (PT), além da ONG Aguapé também participaram do ato de entrega. Prejuízo no bolso Professor da rede estadual, o vereador de Sombrio Marcello Areão (PT) fez as contas com base em seus vencimentos. Se a proposta de reajuste do Governo, com incorporação da regência de classe ao salário e redução do valor das aulas excedentes for aprovada, seu salário ficará R$ 200,00 menor. E o Governo do Estado continua a afirmar que os professores terão aumento em seus vencimentos. “Temos colegas que estão abandonando a carreira para trabalhar na iniciativa privada”, comenta o professor que já sente o cheiro da greve no ar. encontro. O secretário de Desen- volvimento Regional, Ademir da Silva, o Dema, também esteve no encontro. Sua presença por si só, é uma mostra da força do PMDB do Vale, que literalmente “atropelou” o PSD na escolha do comando da SDR. Desde que foi criada, em 2003, em apenas um ano o partido não ficou com o cargo maior da estrutura. Assim como nas eleições anteriores, o partido acredita que seja possível chegar ao comando de até dez, das 15 prefeituras do extremo- -sul. Porém qualquer ampliação do quadro não seria recebida com maus olhos. Para isso, obviamen- te, será preciso muito trabalho. www.vitaanalise.lablaudo.com.br
  • 3.
    Geral 3Correio doSul Segunda-feira, 16 de março de 2015 falta de vergonha na cara. Nós,agricultores,trabalha- mos o ano inteiro e no final não recebemos por nossos produtos nem o suficiente paracobriroquegastamos”, declarouoagricultorAndré Acordi. Desde o início, duas viaturas da Polícia Militar acompanharam de perto o manifesto, com a ordem de apenas garantir a se- gurança e evitar excessos. Com o trânsito bloqueado, aPolíciaRodoviáriaFederal estevenolocalequestionou oscoordenadoresarespeito da paralisação do trânsito, que durou cerca de 25 mi- nutos (das 14h45min às 15h10min).Umoutroponto do sentido norte-sul da ro- dovia – km 435 – também foiliberadominutosdepois. A manifestação pros- seguiu com o bloqueio das vias marginais, na entrada principal da cidade, onde representantes de outros setores da sociedade tam- bém integraram o protesto. dré Acordi, uma multidão esteve reunida na tarde deste domingo próximo ao elevado de Sombrio com o objetivo de unirem-se aos vários protestos realizados por todo o país. A bordo de tratores e também a pé, os manifestantes se desloca- ram até o alto do elevado, onde bloquearam os dois sentidosdarodoviafederal. “Em toda a minha vida, nunca vi tamanha falta de vergonha dos governantes. Nem em 64 foi visto algo desse tipo. Esta data está marcada pelos desmandos, pelaperdadevaloresepela > SOMBRIO Integrando-se as vá- rias manifestações espalhadas pelo país, Som- brio também teve o seu dia de protestos na tarde deste domingo. Representantes de caminhoneiros, agricul- tores, professores e popu- lação em geral chegaram a paralisar o trânsito na BR- 101, protestando contra a corrupçãoqueassolaopaís. Sob a coordenação do caminhoneiro Tadeu Américo e do rizicultor An- Liderados por caminhoneiros e agricultores, participantes mostraram descontentamento com a corrupção que toma conta do país ³Mobilização com caminhões e tratores paralisou o trânsito por quase 30 min Valdinei Nichele Manifestantes bloqueiam a BR-101 Protesto Quando o MST fecha estradas, nós temos que respeitar e ninguém faz nada. Eles vão pra rua armados com foices e ainda recebem dinheiro do governo federal. Aqui ninguém está armado e somos trabalha- dores. Exigimos respeito, chega de desmandos dos nossos governantes e de sustentar quem não trabalha. Tadeu Américo “ “
  • 4.
    se reuniram napraça do relógio de sol, na Cidade Alta. Portando faixas, bandeiras e vestidas com as cores do Brasil, o pro- testo ocorreu de forma ordeira, com gritos con- tra governantes e contra a corrupção. Especial4 Correio do Sul Segunda-feira, 16 de março de 2015 Valdinei Nichele > REGIÃO Amovimentação de manifestantes emAraranguá teve início por volta das 16h, quan- do centenas de pessoas Protestos II Araranguáreúnemultidãonasruas Organizadores são jovens que se posicionam principalmente contra a corrupção e pelo impeachment da presidente Dilma ³Maioria dos manifestantes vestiu verde e amarelo e somente bandeira do Brasil tremulou durante protesto Aorganização da ma- nifestação emAraranguá ficou sob a responsabili- dade de um grupo de es- tudantes que se reuniu ao Movimento Brasil Livre e fez o convite aos demais cidadãos através da internet, visando um ato de repúdio à corrup- ção. “Protestamos contra a corrupção e pedindo o impeachment da presi- dente Dilma”, informou um dos organizadores, o estudante Iuri Silva, de 20 anos. Reunidos na Cidade Alta até por volta das 16h30min, os manifes- tantes percorreram a avenida Sete de Setem- bro até o Calçadão, no Centro da cidade. “Um exemplo de passeata. Fizeram o contato pré- vio com a PM e ocorre de forma totalmente pacífica”, destacou o sar- gento Klaiton. Segundo cálculos da Polícia Mi- litar, cerca de mil par- ticiparam dos protestos, entre pessoas a pé e em veículos. Ao longo do percur- so, os participantes en- frentaram a chuva que caía forte em alguns mo- mentos. Do Calçadão, a manifestação seguiu até a frente da prefeitura, onde algumas pessoas fizeram uso da palavra, retornando ao ponto ini- cial, na praça do relógio de sol, onde os partici- pantes se dispersaram.
  • 5.
    Especial 5Correio doSul Segunda-feira, 16 de março de 2015 Djonatha Geremias Política Rolando Christian Coelho H á 30 anos o Brasil dava início ao seu atual ciclo político, chamado Nova República, depois de uma ditadura militar que durou de 31 de março de 1964 à 14 de março de 1985. Eleito pelo Congresso Nacional em 15 de janeiro de 85, Tancredo Neves acabou adoecendo e por conta disto não tomou posse. Em seu lugar assumiu o vice-presidente, José Sar- ney. O titular acabou falecendo em 21 de abril daquele ano. Até hoje o país ainda se questiona sobre que destino teríamos caso Tan- credo tivesse assumido e concluído seu mandato. É muito provável que atualmente estivéssemos morando em um país no mínimo mais centrado, e mais ligado a realidade dos fatos. A morte de Tancredo criou dois problemas grotescos em nosso país, que ainda levaremos anos para darmos volta, se é que algum dia conseguire- mos. Um de ordem política, outro de ordem administrativa. O de ordem política está ligado ao excesso de poder que foi dado as regiões Norte e Nordeste pelo presidente Sarney, que acabou colocando nas entranhas do poder na Capital Federal figuras como Renan Calheiros, Edson Lobão, Jader Barbalho, Henrique Alves, Fernando Collor, por derivação, e uma dezena de outros nomes bem conhecidos das páginas policiais. Figuras que têm ajudado, em grande soma, a carco- mer as estruturas de Brasília, e por consequência, do Brasil ao longo dos últimos 30 anos. Enfim, a turma de Sarney, e aqueles que cresceram na política por conta de sua inabilidade enquanto governante, têm ajudado em grande parte a naufragar nosso país nas últimas décadas. O outro problema, de ordem administrativa, diz respeito à Cons- tituição de 1988, que dificilmente teria sido promulgada com o teor ingênuo com que foi caso Tancredo fosse presidente. Nossa Constituição foi fortemente influenciada pelo pen- samento humanista, como se fosse este o pensamento reinante na praxi do mundo. Um exemplo clássico diz respeito à proibição de se punir com o rigor da lei ladrões, estupradores, assassinos, ou quaisquer outros tipos de criminosos que tenham menos de 18 anos. A influência humanista teve Os 30 anos depois de Tancredo Neves o dedo direto do presidente da Câmara dos Deputados, Ulysses Guimarães, um legislador teórico. Tancredo, ao contrá- rio, era um político ligado ao executivo desde a década de 1950. Sabia, na prática, como as coisas funcionavam e dificilmente teria deixado constar em nossa Constituição situações descabidas como a supracitada, além de dezenas de outras que transformaram os cida- dãos de bem algozes e os meliantes em benfeitores. Se tivesse governado, Tancredo também teria evitado a criação do PSDB, o que acabou entregando de vez o PMDB à ala podre do partido em nível nacional. Hoje os caciques do PMDB se- riam Fernando Henrique Cardoso, José Serra, Geraldo Alckmin, Aécio Neves, e não Renan Calheiros e companhia. Como consequência haveria um enfra- quecimento da influência de políticos das regiões Norte e Nordeste no que diz respeito aos destinos do país enquanto instituição. Estes ficariam restritos as usuais práticas coronelistas a que estão habituados a séculos. É muito provável que com Tan- credo a transição entre os princípios da ditadura e os da democracia fosse mais demorada. No entanto, seria uma transição mais segura, do ponto de vista da governabilidade a longo prazo. A Constituição de 88 não seria, num primeiro momento, tão socialmente flexível, o que, como se sabe, hoje é um transtorno para o país. É provável também que não tivéssemos passado por tantos planos econômicos, pois foi justamente a insegurança do mercado internacional em Sarney que gerou as evasões de divisas que terminaram por quebrar o país em meio a década de 1980, nos fazendo, até mesmo, a decretar moratória em relação à dívida junto ao FMI. Consertar tudo o que aconteceu por conta da morte de Tancredo Neves há 30 anos não é tarefa fácil. Na verdade não da para saber sequer se isto será possível algum dia, pois a instabilidade política gerada pelo fato acabou crian- do uma realidade gerencial em nosso país que não será fácil de ser desmonta- da. A Era dos homens públicos focados na preocupação com a pátria foi enter- rada com Tancredo. Desde então, foi inaugurada a Era dos homens públicos preocupados com as contas bancárias bem longe dos olhos da nação. Obra adiada há 10 anos DIVERSÃOELAZERGARANTIDOS QUARTA,SÁBADOEDOMINGO BR101-KM413-ARARANGUÁ ³Comunidade escolar quer recurso para a reforma > ARARANGUÁ As ruas centrais de Araranguá foram toma- das na sexta-feira pela manhã por centenas de alunos, professores e fun- cionários da Escola de Educação Básica de Ara- ranguá, o popular Colégio Estadual, do Centro, em uma marcha de protesto contra mais uma ameaça de adiamento da reforma geral de que a escola ne- cessita. A mobilização surgiu após rumores de que o Governo do Estado de Santa Catarina utilizaria o dinheiro do Programa Pacto Pela Educação, que seria destinado a obra do Estadual, para fazer uma reformadeemergênciana Escola de Educação Bási- ca Maria Garcia Pessi, do bairro Cidade Alta, tam- bém em Araranguá, que foi interditada na última segunda-feira, dia 9, de- vido a péssima estrutura. Com cartazes, buzi- nas e gritos de guerra, os estudantesforammotiva- dos pelos professores e di- retoria, que coordenaram a passeata que começou às 8h30min e durou um pouco mais de uma hora. O grupo foi aplaudido, filmadoefotografadopela comunidade. Para o professor de Sociologia, Rodrigo Lima, o ambiente degradado do prédio afeta alunos e funcionários de diversas formas, tanto colocando em risco a segurança fí- sica como diminuindo a motivação para estudar e trabalhar em situa- ção precária. “Além da questão visual, existem os riscos de acidentes. A fiação elétrica é antiga, as paredes têm rachaduras grandes, o forro tem di- versos buracos, chove nas salas de aula, tem infiltra- ções, mofos e em algumas salas há buracos no chão”, denuncia Rodrigo. O estudante Willian Leopoldino Nunes, de 16 anos, frequenta o tercei- rão e conta que a sala de aula onde estudam quase 30 alunos, fica alagada quando chove. “Fica uma poça gigante bem no meio da sala, e todo mundo tem que se espremer nos cantos para continuar as- sistindo à aula”, relata. Segundo a diretora do ColégioEstadual,Luciana Costa Martinello, a refor- ma é aguardada há dez anos, quando o dinheiro do Pacto pela Educação chegou às mãos do estado. Deláparacá,nadasaiudo papel. A última promessa ouvida oficialmente pela direção é de que a refor- ma sairia em 2014, o que não aconteceu, sem expli- cações formais. “A escola já estava se mobilizando para essa marcha desde segunda-feira, e a notícia seespalhou.Ontemànoite, recebi um telefonema in- formal do gerente regional deEducaçãodizendoquea reforma não seria adiada, mas queremos um parecer oficial do governo”, enfati- zou a diretora. Foi na década de 1990 que ocorreu a última refor- ma geral da escola, inau- gurada em 1964. Além das reformas, o projeto que vem sendo adiado in- clui a construção de um terceiro piso nos blocos de salas de aula, mudan- ça do acesso (que deverá ser pela avenida Capitão Pedro Fernandes e não maispelaGetúlioVargas)e inclusão de elementos que permitam acessibilidade a pessoas com necessidades especiais. Atualmente, a escola conta com 1.100 alunos de Ensino Médio e aproxima- damente 70 professores e funcionários. EscolaEstadual marchaporreforma
  • 6.
    O caso dosenhor Olavo não é isolado. A grande maio- ria das tragédias surge de uma hora para outra — e não se trata apenas de casos de falecimento: são acidentes de trânsito, mal-estar, doenças repentinas, estragos causados por tempestades, entre outras. Quando a saúde pede atenção, quem também costuma sofrer é o bolso, mas nem sempre. As pessoas prudentes são o público-alvo da empresa que atendeu a família do senhor Olavo e centenas de outras famílias na região do Vale do Araranguá. A Assistência Familiar Anjos, com sede na Cidade das Avenidas, quase ao lado do Hospital Regional, se diferencia por três motivos: a variedade de apoios que oferece, a qualidade e pontua- lidade do atendimento e, claro, parcelas mensais de apenas R$ 35,00 em média, desconta- das diretamente na conta de energia. O curioso é que muitas fa- mílias são beneficiadas com os planos, mas não sabem. A ge- rente geral da Anjos, Cristina Viant Koglin, a Cris, comenta que ninguém precisa esperar precisar para correr atrás. “Nós oferecemos auxílio transporte, descontos ém con- sultas, em medicamentos, seguro de vida, seguro resi- dencial, auxílio funeral pela Funerário Cristo Redentor e empréstimo de materiais de recuperação”, pontua. Especial6 Correio do Sul Segunda-feira, 16 de março de 2015 Assistência Familiar Anjos da guarda existem Imprevistos climáticos, acidentes, medicação, transporte médico e até falecimentos... Quando essas pessoas mais precisaram, a Assistência Familiar Anjos estava lá para apoiar gratuitamente Djonatha Geremias > ARARANGUÁ Aluta do aposentado Olavo Eleotério do Canto, aos 64 anos, contra um câncer, já dava sinais de que não iria muito longe. A esposa e as duas filhas já se prepara- vam para a despedida. Porém, em 28 de outubro do ano pas- sado, foi a esposa Maria Zelma Costa, de 62 anos, quem de re- pente faleceu primeiro, vítima da diabetes. Nove dias depois, Olavo também se foi. A tragédia pegou as filhas de surpresa, Tatiana e Karina. Já adultas, elas tiveram que lidar com um luto duplo e ines- perado. “Não foi nada fácil”, lembra a vendedora Tatiana, que guarda até hoje as fotos dos pais no celular. Cauteloso, o falecido pai havia se precavido em vida. Há algum tempo, ele tinha contratado um plano de auxílio funeral e um plano de vida. “Ele achava que o benefício do plano seria usado para ele, quando partisse, mas acabou que nossa mãe se foi antes”, comenta a filha. Assim, as duas não preci- saram arcar financeiramente com nenhum dos dois funerais, o que sairia muito caro. “Além de lidarmos com a dor do luto, ainda teríamos que parar para pensar em orçamentos, comparar preços, essas coisas, e não tínhamos cabeça para isso. Sem dúvida, o plano que o pai fez foi o que nos salvou de uma grande incomodação em um momento tão delicado”, conclui a filha Tatiana. j A filha Tatiana guarda no celular a imagem dos pais que se precaveram ainda em vida e agradece j O Call Center da Anjos pode tirar quaisquer dúvidas sobre os planos pelo telefone (48) 3524-2425 Saúde em 1º lugar
  • 7.
    Especial 7Correio doSul Segunda-feira, 16 de março de 2015 Casa é salva após tempestade de fevereiro Atropelado volta a caminhar em tempo recorde Idoso contratou ambulância e ganhou amigos No dia 29 de dezem- bro do ano passado, o idoso Hilário Luiz Martins ia fechar o ano pagando uma última conta. Porém, uma motorista acabou atropelando o aposentado, de 84 anos, bem na faixa de pedestres. Quando mais jovem, ele adorava andar de moto, mas perdeu uma perna após um acidente. A vida de Hilário já era difícil, principalmente por- que mora sozinho e tem, claro, dificuldade para se locomover pela casa. Depois do atropela- mento, a perna deficiente ficou ainda mais comprometida. Segundo o médico, ele teria que ficar sem caminhar de qualquer forma por três meses. Hilário teve dificuldades para fazer as tarefas do dia a dia, especialmente ir ao ban- co pagar contas e receber a aposentadoria. Certa vez, ele chamou um táxi, e o profis- sional, ao ver que se tratava de um cadeirante, alegou que estava sem combustível para fazer a corrida e foi embora. “Foi má vontade”, concluiu o aposentado. Um dos vizinhos então contou a ele sobre a Anjos e o serviço de transporte de ambulância que busca e deixa em casa. Hilário contratou e conta que o serviço melhorou muito a vida dele. “Eles são pontuais, gentis e preparados. São realmente amigos confiá- veis”, ressalta ele, que agora pode ir ao banco, ao hospital e aonde precisa, enquanto segue a recuperação. “E nem sinto o preço, porque é tão pouqui- nho”, acrescenta feliz. Os motoristas têm cursos de primeiros socorros e de atendimento pré-hospitalar. OCorreio do Sul trouxe em 9 de fevereiro a notícia do acidente do senhor Everaldo dos Santos, de 44 anos, que foi atropelado na BR101, e o motorista fugiu sem prestar socorro. Após ficar en- tre a vida e a morte internado no hospital, Everaldo precisou fazer cirurgias no cérebro, inclusive removendo parte do crânio para se recuperar. A filha costureira Jennifer dos Santos, de 23 anos, sofreu tanto quanto o pai. “Ele passou por três cirurgias delicadas, e podia acontecer qulquer coisa com ele. O médico disse que ele podia sobreviver, mas poderia ter várias sequelas”, lembra a jovem, que também tem um filho de 5 aninhos. Com fé, ela conta que aos poucos o pai foi recuperando a fala, alguns movimentos do corpo, mas que precisava exercitá-los para não perdê- -los. Foi então que ela lembrou que a família tinha um plano daAnjos, que já vinha pagando mensalmente na fatura de luz. “É tão baratinho que a gente nem percebia mais”, conta a jovem. Foi assim que ela conseguiu gratuitamente ma- teriais de convalescentes, ou seja, aqueles necessários para recuperações, tais como cadei- ra de rodas, andador, cama hospitalar, dentre outros. O resultado pode ser visto na foto: em apenas um mês a recuperação de Everaldo sur- preendeu até o médico. “Se não fosse pela Anjos, a gente teria gasto uma fortuna com esses equipamentos e talvez meu pai não tivesse se recuperando tão bem”, conclui a jovem. A empresa tem uma variedade ainda maior de materiais. Uma assistência completa Também foi em feverei- ro deste ano que um pé d’água impressionou Araran- guá, com ventos muito fortes. Árvores foram arrancadas e casas destelhadas, inclusive a casinha charmosa e tão bem cuidada de Joreci Pereira Frei- tas, a dona Jô, que mora ali há 18 anos. Apenas dez telhas arran- cadas foram o suficiente para inundar a cozinha, a sala e a área de serviço da dona de casa. Por pouco, ela não perdeu os móveis e eletrodomésticos. Após contratar um pedreiro no mesmo dia e comprar todos os materiais de construção neces- sários, ela lembrou que tinha o plano de seguro residencial. “Eu ia fazer só uns remen- dos no telhado, mas o seguro cobriu tudo novinho. Eles reembolsaram os custos que tive e hoje minha casinha está bonita de novo”, comenta dona Jô bem mais aliviada. Quem trabalha na Anjos ainda ganha Bolsa de Estudos de 30% no Ensino Superior. É o caso da atendente Kananda Schutt, de 18 anos, que está cursan- do Nutrição graças à Anjos. Os funcionários também têm experiências sociais em asilos, fazem campanhas de agasalho, dentre outras. Para os associados, a An- jos ainda oferece descontos em áreas médicas, em exa- mes e consultas eletivas, em farmácias, dentistas, entre outros. O seguro residencial cobre incêndios, vendavais, etc. Para ser sócio, basta ter os documentos à disposição e entrar em contato pelo telefone (48) 3524-2425 ou (48) 9907-9599. O endereço é a rua Castro Alves, Nº 167, Coloninha, pertinho do Hos- pital Regional deAraranguá.
  • 8.
    Entretenimento Novelas -Horóscopo - Diversão Cruzadinha Novelas Sete Vidas -18h Alto Astral -19h Babilônia -21h C aíque pede a Marcos para examinar o paciente que operou, mas o irmão não permite. Sueli incentiva um jornalista a publicar que Caíque fala sozinho. Scarlett estimula Itália a começar a vingança contra César. Aurélia avisa a Suzana que trabalhará na casa de Maria Inês. Kitty pede ajuda a Laura e a jornalista decide fazer uma reportagem sobre ela. Laura aconselha Kitty a tomar cuidado com Gustavo. Scarlett diz a Adriana que Laura não pode saber a verdade sobre a tia. L ígia não consegue encontrar Miguel. Irene se preocupa com a irmã. Pedro tenta tranquilizar Vicente. Irene convence Lígia a entrar na igreja. Iara reclama da noiva. Júlia e Pe- dro se reencontram. Estela pede para entrevistar Pedro e Júlia. Lígia tenta disfarçar sua angústia diante de Vicente. Caio tenta tranquilizar Irene ao vê-la perder a paciência com o sobrinho. Irene conta para Isabel e Lauro sobre a suposta visão de Lígia. Pedro e Júlia confirmam a entrevista com Estela. I nês reclama do lugar onde mora e relembra o tempo em que ela e Beatriz eram adolescentes. Beatriz gosta de saber que Evandro pode ficar viúvo. Estela conversa sobre a filha com Teresa. Regina conhece Luís. Beatriz decide se aproximar de Cristóvão. Inês procura Beatriz no prédio de Teresa e Estela. Beatriz finge ser amiga de Marta para impressionar Evandro. Evandro gosta de ver a solidariedade de Beatriz com Guto. Rapidinhas Correio do Sul Segunda-feira, 16 de março de 2015 Áries 21/03 a 20/04 Desafio envolvendo situações conhecidas e necessidade de inovação. Cuidado com comportamento drástico e extremista neste momento. É hora de inovar, mas também de atender as suas responsabilidades. Leão 21/07 a 20/08 Sagitário 21/11 a 20/12 Importantes questões financeiras e emocionais se mos- tramaossagitarianos.Éhorademudaraformacomovocê lidacomodinheiroeasemoções.Surpresaseinovações emsuavidaafetiva. Gêmeos 21/05 a 20/06 Intensas questões emocionais e materiais marcam este momento. Conflito envolvendo a tradição e a inovação, geminiano. É hora de agir com responsabilidade em relaçãoainvestimentosefinanças. Libra 21/09 a 20/10 Situações marcantes, que envolvem o lar, a família e os negócios.Mudançasintensasemseusrelacionamentos e parcerias. É uma fase de grandes transformações na vida pessoal dos librianos. Aquário 21/01 a 18/02 Questões coletivas estão influenciando mudanças em suavida,aquariano.Momentoimportantederenovação, de inovação e de mudança. Uma fase oportuna para reconhecer o que precisa ser eliminado e modificado. Touro 21/04 a 20/05 Cuidado com a tendência a se prender a velhos padrões de comportamentos.Omomentoédegrandesmudançasindi- viduais e coletivas, taurino. É hora de assumir a sua verdade interior e viver de acordo com ela. Virgem 21/08a20/09 Cuidado com comportamentos possessivos e manipu- ladores em termos emocionais. O momento pede que vocêsedesfaçadevelhospadrõesecondicionamentos. Mudanças significativas na vida amorosa e nos relacio- namentos. Capricórnio 21/12 a 20/01 A Lua e Plutão estão conjuntos em seu signo, caprin- corniano. Cuidado com a tendência a atitudes radicais e extremistas do ponto de vista emocional. É uma fase deimportantesmudançasnafamíliaenavidaprivada. Câncer 21/06 a 20/07 Intensasmudançasnorelacionamentoenacarreiradoscan- cerianos.Éumafaseoportunapararefletirsobreoquevocê precisa aprimorar e modificar. Deve agir com autonomia e independênciamas,tambématenderasresponsabilidades das relações. Escorpião 21/10 a 20/11 Esteja atento ao poder de seus pensamentos e inte- ligência, escorpiano. Inovações profissionais estão favorecidas e dependem de um bom uso de conhe- cimentos. É hora de aplicar com mais intensidade na prática aquilo que você tanto prega na teoria. Peixes 19/02 a 20/03 Importantes questões financeiras ligadas a empresas e ins- tituições. Poderosos aliados e projetos que têm muita força de realização. Momento em que você está modificando o modo de manifestar os seus talentos. Horóscopo Importantes acontecimentos envolvendo trabalho e a saúde. Tenha cuidado com a tendência a atitudes con- troladoras e manipuladoras. É hora de mudar hábitos enraizados,aofimdeterumavidamaissaudável. María Antonieta de las Nieves, mais conhecida como a Chiquinha do programa Chaves, acaba de lançar um livro com suas memórias, chamado Había Una Vez Una Niña en una Vecindad (Era uma vez uma menina em um bairro), onde, além de falar sobre sua trajetória, revela alguns dessa- bores que viveu com o falecido Roberto Gómez Bolaños, o intérprete e criador do Chaves. A atriz disse em entrevista no México que ‘não cospe no prato em que comeu’, e reconhece que Chespirito mudou sua vida. “Apesar dos problemas que tivemos, eu sempre lhe tive carinho e respeito. Lamento muitas das coisas que acontece- ram, mas sou uma pessoa que não guarda rancor e prefere seguir adiante”. DuranteanosBolañoseDelasNieves se enfrentaram em público por conta da propriedade intelectual da personagem Chiquinha. Em um descuido de Bolaños, ele esqueceu de renovar os direitos da per- sonagem,eaatrizaproveitoupararegistrar como dela, fazendo com que seu criador já não pudesse usar sua imagem - por isso no desenho animado do Chaves, a Chiquinha não aparece. María Antonieta lamentou não ter feito as pazes com Chespirito antes de sua morte. Mas não porque ela não o procurou, e sim porque ninguém a deixava se aproxi- mar dele ou comunicar-se com ele.
  • 9.
    Correio Especial Igor Borges igor.borges@grupocorreiodosul.com.br www.facebook.com/igor.borges @igormborges Entrevista Comexperiência em grandes empresas do ramo de seguro e finan- ciamento, tanto na parte comercial como na parte operacional, resolveram abrir o negócio próprio e nos contam como conse- guiram chegar aos 5 anos Como surgiu a Financor? Eu, Lúcio, sou corretor de seguro e comecei trabalhar terceirizado para as empresas seguradoras em Porto Alegre na área operacional e depois na área comer- cial, no total tenho 14 anos de experiência neste ramo. Eu, Marcelo, sempre trabalhei na parte de financiamento, passei pelo Unibanco, depois Itaú. Então notamos que o mercado estava propenso ao mercado de seguro e financiamento e resolvemos abrir a empresa em 2010. Nosso foco é a região sul de Santa Catarina. E como vocês podem resumir estes 5 anos? Nestes 5 anos estamos em uma evo- lução, apenas na metade do ano de 2014 que sentimos uma baixa. Mas podemos resumir estes 5 anos em conhecimento de mercado e crescimento, crescemos junto com Araranguá. Quando começamos não tinha muitas coisas e empresas como pode- mos ver hoje. A cidade esta crescendo e vamos nesta onda. E qual a estratégia usada para conquis- ta esse crescimento ? Nosso negócio é pautado pela serieda- de e transparência. Na realidade atuamos como consultor para o cliente. Oferece- mos um melhor seguro ou melhor taxa no financiamento para o cliente, aquilo que ele realmente precisa. Nem sempre isso resulta em um preço mais caro. O impor- tante é que o cliente saiba é que ele vai ter o melhor disponível mais adequado ao seu perfil. Nada amais do que ele precisa. As vezes o cliente não vai fechar, mas sabe que buscamos o melhor para eles. Depois fazemos o pós-atendimento, atendendo bem o cliente quando ele mais precisa, ou seja no sinistro. Até mesmo pequenos acidentes no qual o cliente aciona direta- mente a seguradora, e nós somos infor- mados, procuramos o cliente para saber Lúcio Custódio & Marcelo Leite 5 anos crescendo com Araranguá Correio do Sul Segunda-feira, 16 de março de 2015 o que pode ser feito para ajudar, além de fazer um acompanhamento periódico nas oficinas para verificar como anda o reparo no carro, se tiver algum documento atrasado ou faltando vamos atrás. Fazemos tudo para o cliente se sentir confortável, porque é nessa hora que ele mais precisa mais dessa ajuda, pois ele não entende da documentação e de como funciona. E um atendimento nessa hora faz toda cliente para fidelizar. Falando em seguro, quais são os pro- dutos que vocês trabalham? Trabalhamos com as seguradoras top 10 do mercado. Preferimos trabalhar com as que têm condição de dar um atendi- mento melhor para o cliente. Não uma que tem potencial de dar um atendimento fraco. Nosso foco principal é o seguro de automóvel, mas fazemos outros seguros também como: seguro de caminhão, residencial, seguro empresarial , temos o seguro de vida, seguro de vida coletiva para os funcionários, entre muito outros. Ainda há muita gente que pensa que seguro é é um gasto desnecessário? estamos notando uma diferença de uns anos para cá que a região esta se atualizando, um nível de estudo maior e as pessoas estão procurando uma maneira de proteger o património. Por exemplo, o seguro residencial de casa de veraneio, custa algo por volta de R$ 300,00 por ano para proteger este bem contra incêndio e ventos, o seguro de vida cobre também invalidez, no qual ela vai ter um valor de indenização que pode melhorar a qualida- de de vida da pessoa neste caso. Estamos vendo um aumento na procura de seguro, é gradativo, bem pouquinho mais esta aumentando. E o financiamento? No financiamento, trabalhamos 90% com o empréstimo de consignado, servidor público e aposentado, fazendo até a por- tabilidade. Trabalhamos com taxas iguais e até menores que os bancos, pelo simples fato de o banco só trabalhar com a taxa da- quela instituição bancária. Enquanto traba- lhamos com vários bancos e financeiras e sempre estamos pesquisando qual é aquela que naquele momento esta apresentando uma taxa melhor. E o atendimento é muito melhor aqui, pois ele personalizado, não tem que esperar, ajudamos com a transpa- rência, informamos tudo o que ele vai ter e disponibilizamos a documentação que ele precisa. Isso traz um confiança do cliente conosco que no futuro ele volta quando precisa de outro financiamento. E como enfrentar risco futuros? Estamos sempre nos reciclando, fazen- do cursos e estudando para acompanhar o que esta acontecendo no mercado, assim podemos manter nossos clientes assegura- dos de riscos que surgiram recentemente, como os seguros para danos morais, tanto para automóvel, residencial e empresarial.
  • 10.
    Fundado em 5de Junho de 1990 - Dia Mundial do Meio Ambiente Jornalista Rolando Christian Sant’ Helena Coelho - Fundador Jornal Correio do Sul Publicações legais: Tomaz Fonseca Selau l48l 9985.8573 tomaz@grupocorreiodosul.com.br Financeiro Joice Ramos l48l 8802.5883 financeiro@grupocorreiodosul.com.br Comercial: Igor Borges l48l 9968.6084 comercial@grupocorreiodosul.com.br Diretor Geral Jabson Muller l48l 9955.5313 jabsonmuller@grupocorreiodosul.com.br Diagramação/Arte: Cristian Mello l48l 3533-0870 correiodosul@grupocorreiodosul.com.br Sul Gráfica Junior Muller l48l 9931.4716 sulgrafica@grupocorreiodosul.com.br Redação: Marivânia Farias l48l 9995.9290 editor@grupocorreiodosul.com.br Política: Jarbas Vieira l48l 9966.5326 jarbas@grupocorreiodosul.com.br Radio 93FM Cássia Pacheco l48l 9912.9588 radio93fm@grupocorreiodosul.com.br Circulação/Assinatura l48l 3533.0870 assinaturas@grupocorreiodosul.com.br Rua João José Guimarães,176, Centro - Sombrio/SC - Fone: (48) 3533 0870 Editora: J. R. Pereira - ME CNPJ 17.467.695/0001-19 C.S. Empresa Jornalística LTDA. Geral10 Correio do Sul Segunda-feira, 16 de março de 2015 Let’sLearn semfronteiras St.Patrick’sDay DiadeSãoPatrício,umaFestaIrlandesa Inglês Hello there, Hoje escrevo mais uma das curiosidades da cultura inglesa, Saint Patrick’s Day. St. Patrick’s Day ( Dia de São Patrício) é comemorado no dia 17 de março na maioria países que falam a língua inglesa. As pessoas saem de casa e se reúnem vestidas com roupas verdes, usam amuletos da sorte – trevo, se unem aos desfiles pelas cidades e tomam cerveja, muita cervejacom os amigos nos pubs locais. Nos últimos anos, a comemoração desse dia vem se popularizando aqui no Brasil. Então, vamos saber um pouco mais sobre a data pra você não ficar de fora! Adata é uma homenagem ao Santo Padroeiro da Igreja Católica na Irlanda, que tinha como missão pregar o cristianismo na região. São Patrício não nasceu na Irlanda, segundo alguns historiadores, o jovem Patrício foi sequestrado aos 16 anos por piratas irlandeses e vendido como escravo. Conseguiu fugir foi parar em um mosteiro católico, evangelizou a população e virou o santo padroeiro da Igreja Católica da Irlanda. Um dos símbolos mais importantes do Saint Patrick’s Day é o trevo. A planta foi usada por São Patrício para explicar a Santíssima Trindade aos pagãos celtas. Com o trevo iniciou-se a tradição de usar o verde no dia de São Patrício.Acor verde também era usada por soldados irlandeses na rebelião de 1798 a fim de propagar seus ideais políticos e chama atenção pública. E dizem que São Patrício usou o trevo para simbolizar a Santíssima Trindade, com isso o uso de trevos de três folhas e similares estão intimamente ligados aos festejos. St. Patrick’s Day tornou-se global devido ao grande número de imigrantes irlandeses em outros países que comemoram o dia do padroeiro irlandês.Nos EUAa maior comemoração e desfile (parade) com direito a carro alegóricos acontece em New York. Seja lá como e onde for a comemoração, a regra do Dia São Patrício é a diversão. Sindia A. Rech Got a question? Feel free to contact me at sindiarech@gmail.com Haveaniceweek! Oficina de Inglês – Formação Continuada para Professores de Língua Inglesa 20 horas com certificado. Maiores informações Casa da Cultura- Sombrio Vagas limitadas!!! By Sindia A. Rech Vamos aprender um pouco mais sobre St. Patrick’s Day. Você conhece a lenda Leprechaun, ou duende? Ele é conhecido como um homem bem pequeno, de paletó e cartola verde e uma barba ruiva e é traiçoeiro, faz de tudo para proteger o seu tesouro, um pote de ouro que se esconde no fim do arco. E diz a lenda que o duende Lepre- chaun esconde o seu tesouro, o pote de ouro, no final do arco-íris. Para conseguir encontrar o pote de ouro, primeiro é preciso achar o pequeno Leprechaun, pois o final do arco-íris nunca poderemos encontrar.
  • 11.
    Da redação Rua maisesburacada e das mais movimentadas de Sombrio será totalmente recuperada pela prefeitura Agora vai > SOMBRIO OprefeitodeSombrio, Zênio Cardoso, es- teve ao lado do vice, Valmir Daminelli,dosecretárioMu- nicipal de Obras Carlinhos Gomes e de um dos enge- nheiros da prefeitura, Ra- mon Bitencourt, conferindo o início dos trabalhos na rua CaetanoLumertz,noCentro de Sombrio. A empresa FabSul, sub- contratada pela Setep, que foi quem venceu a licitação da obra, fará todo o serviço de drenagem e iniciou os serviços com a colocação dos canos e de blocos de concreto para fazer as caixas em dois pontos: um ao lado da Max Comper e outro próximo a rodoviária. Começa a recuperação da Caetano A Caetano Lumertz é umadasviasmaismovimen- tadas da cidade e por ela, além da constante saída de ônibus, passam os veículos pesados que não podem tra- fegar pela avenida Getúlio Vargas, outra que tem obra de revitalização em anda- mento. Além dos cidadãos quepassamdiariamentepelo local a trabalho, chegando ou a caminho de Balneário Gaivota - a rua dá acesso à Rodovia SC 449 que liga Sombrio ao município lito- râneo - os taxistas que têm ponto ao lado da rodoviária farão acompanhamento dos trabalhos diariamente e já estavam de olho nas ações na sexta-feira. A recuperação se esten- de desde a comunidade de RússiaatéamarginaldaBR 101 e além de asfalto e dre- nagemnovos,incluicalçadas depasseiopúblicodentrodos padrões de acessibilidade. “Essa rua está um caos, umtranstornoparatodosea ansiedadedapopulaçãopara começá-la era tão grande quanto a nossa da admi- nistração. Assim que todos os trâmites legais foram vencidos já demos a ordem de serviço e iniciaríamos na segunda-feira, mas as chuvas impediram e hoje a empresa trouxe os materiais para iniciar definitivamente na segunda”, disse Zênio. O valor da obra é de R$ 675.985,18 e faz parte de um pacote com outras duas ações de drenagem nas ruas AntônioSimãoeAndréAlves da Silva Sobrinho. Somado ao valor de mais estas duas ruas chega a um total de R$ 786.704,76. > ARARANGUÁ O setor de mobili- dade urbana esteve em debate na Câmara Mu- nicipal de Araranguá. Por unanimidade, os ve- readores aprovaram na sessão de sexta-feira à tarde,a matéria propos- ta pelo vereador Adair Jordão. Segundo o petista, o estacionamento rotativo implantado em algumas ruas centrais de Ara- ranguá tem oportuniza- do maior racionalidade na ocupação de vagas e agradado a população em geral. Isto não significa, no entanto, que o sistema não necessita receber alguns ajustes. Adair Jordão é au- tor do Requerimento 22/2015 solicitando que seja enviado ofício ao De- partamento Municipal de Trânsito (Demutran) e a empresa Sermog, > ARARANGUÁ “Essa rua se tornou um perigo para os pe- destres e crianças que a utilizam para ir à escola. Agora com a lombada espero que a poeira tam- bém diminua, porque os motoristas passam em alta velocidade e isso traz um desconforto para as donas de casa. Agra- deço a prefeitura por nos atender”.Adeclaração de dona Fátima Marciano, moradora da rua José Carlos Silvano, no bairro Jardim Cibeli, demons- tra a preocupação com a Vereadores cobram mudança no rotativo Ruas ganham lombadas físicas que administra o rotati- vo, sugerindo que promo- vam alterações visando melhorar a qualidade do serviço. Ele propõe que o assunto seja discutido com entidades como Câmara de Vereadores, Associação Empresarial deAraranguá e do Extremo Sul Catari- nense (Aciva) e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). Um dos problemas apontados pelo vereador é que para funcionar ade- quadamente o estaciona- segurança no trânsito da sua rua, que foi amenizada com a instalação da lomba- da, na sexta-feira. O mesmo procedimen- to está sendo adotado em outras ruas e avenidas da Vereadores reivindicam mais monitoras nas ruas Fátima acompanha colocação de lombada na rua Geral 11Correio do Sul Segunda-feira, 16 de março de 2015 Início do trabalho de recuperação foi comemorado por prefeito, vice e secretário mento rotativo neces- sitaria dispor de mais monitoras de trânsito. “Muitas vezes o motoris- ta estaciona seu veículo e mesmo aguardando por minutos não existem monitores. Falta acessi- bilidade ao usuário. Ou- tra medida simples que poderia ser adotada seria a implantação de placas divulgando os locais onde são comercializados os cartões raspa-raspa”, disse. cidade. O Departamento Municipal de Trânsito pretende atender outros pedidos de moradores e que serão executados pela Secretaria Munici- pal de Obras.
  • 12.
    12 Correio doSul Segunda-feira, 16 de março de 2015 Publicidade
  • 13.
    Publicações Legais 13Correiodo Sul Segunda-feira, 16 de março de 2015 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net LEI Nº 3.300, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014. ESTABELECE O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2015. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º O Orçamento Programa do Município de Araranguá, para o exercício financeiro de 2015, é elaborado com atenção às normas da legislação em vigor e obedece ao que determina a Constituição Federal, a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ao PPA – Plano Plurianual de Investimentos, e à LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 2º O Orçamento do Município de Araranguá estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 120.500.000,00 (cento e vinte milhões e quinhentos mil reais), assim discriminada: ÓRGÃO RECEITA (R$) DESPESA (R$) 1) Administração Municipal 95.219.900,00 76872.750,00 a) Poder Executivo 95.219.900,00 76.732.750,00 b) Reserva de Contingência ------------------- 140.000,00 2) Fundo Municipal de Saúde 10.578.300,00 21.332.250,00 3) Fundo Municipal de Assistência Social 1.150.000,00 3.540.000,00 4) Fundo Municipal de Habitação 21.800,00 110.000,00 5) SAMAE - Serv. Aut. Municipal Água e Esgoto 13.200.000,00 13.200.000,00 6) Câmara Municipal dos Vereadores ------------------- 5.000.000,00 7) Fundação Ambiental do Município de Araranguá – FAMA 330.000,00 445.000,00 Total 120.500.000,00 120.500.000,00 I - DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Art. 3º O Orçamento Programa da Administração Direta, compreendendo a Prefeitura Municipal, Fundos Municipais e Câmara Municipal estima a Receita em R$ 106.855.000,00 (cento e seis milhões e oitocentos e cinquenta e cinco mil reais) e fixa suas Despesas com os seguintes desdobramentos: A) ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL........................... R$ 95.219.900,00 A.1) RECEITA ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ RECEITAS CORRENTES 103.680.100,00 Receita Tributária 18.888.900,00 Receitas de Contribuições 1.950.000,00 Receita Patrimonial 303.000,00 Receitas de Serviços 795.000,00 Transferências Correntes 77.508.300,00 Outras Receitas Correntes 4.234.900,00 DEDUÇÕES DA RECEITA PARA O FUNDEB (10.720.200,00) RECEITAS DE CAPITAL 2.260.000,00 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net Operações de Créditos Internos 100.000,00 Alienações de Bens 100.000,00 Transferências de Capital 2.060.000,00 TOTAL DA RECEITA 95.219.900,00 A.2) DESPESA a) Por Funções de Governo 02 – Judiciária 7.719.470,00 04 – Administração 8.769.980,00 06 – Segurança Pública 1.400.000,00 08 – Assistência Social 325.000,00 09 – Previdência 2.444.000,00 10 – Saúde 1.050.000,00 12 – Educação 29.627.350,00 13 – Cultura 275.000,00 15 – Urbanismo 9.047.950,00 16 – Habitação 210.000,00 17 – Saneamento 115.000,00 18 – Gestão Ambiental 20.000,00 20 – Agricultura 2.260.000,00 22 – Indústria 65.000,00 23 – Comércio e Serviços 962.000,00 24 – Comunicações 860.000,00 25 – Energia 1.950.000,00 26 – Transporte 6.235.000,00 27 – Desporto e Lazer 1.335.000,00 28 – Encargos Especiais 2.062.000,00 99 – Reserva de Contingência 140.000,00 TOTAL DA DESPESA 76.872.750,00 Transferências Financeiras a Fundos e Câmara 18.347.150,00 TOTAL GERAL 95.219.900,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ b) Por Categoria Econômica DESPESAS CORRENTES 66.520.750,00 Pessoal e Encargos Social 38.145.720,00 Outras Despesas Correntes 28.243.030,00 Juros e Encargos da Dívida 132.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 10.212.000,00 Investimentos 8.282.000,00 Amortização da Dívida 1.930.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 140.000,00 Reserva de Contingência 140.000,00 TOTAL DA DESPESA 76.872.750,00 Transferência a Fundos e Câmara 18.347.150,00 TOTAL GERAL 95.219.900,00 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ c) Por Órgão da Administração 01 – Gabinete do Prefeito 3.130.000,00 02 – Gabinete do Vice-Prefeito 200.000,00 03 – Procuradoria Geral 7.719.470,00 04 – Secretaria de Governo 1.510.000,00 05 – Secretaria do Administração 2.835.000,00 06 – Secretaria de Finanças 2.984.980,00 07 – Secretaria de Planejamento Urbano, Cap. De Recursos e Projetos Especiais 653.000,00 08 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável 647.000,00 09 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços 14.813.950,00 10 – Secretaria de Interior 5.455.000,00 11 – Secretaria de Educação 30.627.350,00 14 – Encargos Gerais do Município 5.972.000,00 15 – Fundo da Infância e Adolescente - FIA 325.000,00 99 – Reserva de Contingência 140.000,00 TOTAL DA DESPESA 76.872.750,00 Transferências a Fundos e Legislativo 18.347.150,00 TOTAL GERAL 95.219.900,00 DO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO B) ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL....................R$ 5.000.000,00 B.1) RECEITA TRANSFERÊNCIA DO MUNICÍPIO......................................R$ 5.000.000,00 B.2) DESPESAS a) Por Função de Governo ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 01 – Legislativo 5.000.000,00 TOTAL 5.000.000,00 b) Por Categoria Econômica ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ DESPESAS CORRENTES 4.680.000,00 Pessoal e Encargos Social 3.500.000,00 Outras Despesas Correntes 1.180.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 320.000,00 Investimentos 320.000,00 TOTAL 5.000.000,00 c) Por Órgão de Governo ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 14 – Câmara Municipal de vereadores 5.000.000,00 TOTAL 5.000.000,00 DO ORÇAMENTO DOS FUNDOS MUNICIPAIS C) ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.................R$ 21.332.250,00 C.1) RECEITA Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net b) Por Categoria Econômica ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ DESPESAS CORRENTES 4.680.000,00 Pessoal e Encargos Social 3.500.000,00 Outras Despesas Correntes 1.180.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 320.000,00 Investimentos 320.000,00 TOTAL 5.000.000,00 c) Por Órgão de Governo ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 14 – Câmara Municipal de vereadores 5.000.000,00 TOTAL 5.000.000,00 DO ORÇAMENTO DOS FUNDOS MUNICIPAIS C) ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.................R$ 21.332.250,00 C.1) RECEITA ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ RECEITAS CORRENTES 10.113.300,00 Receita Patrimonial 50.000,00 Receita Tributária 320.000,00 Transferências Correntes 9.718.300,00 Outras Receitas Correntes 25.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 465.000,00 Transferências de Capital 465.000,00 TOTAL DA RECEITA DO FUNDO 10.578.300,00 Transferência Municipal 10.753.950,00 TOTAL 21.332.250,00 C.2) DESPESA ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ DESPESAS CORRENTES 19.597.247,00 Pessoal e Encargos Social 5.050.000,00 Outras Despesas Correntes 14.547.247,00 DESPESAS DE CAPITAL 1.735.003,00 Investimentos 1.735.003,00 TOTAL 21.332.252,00 a) Por Funções de Governo 10 – Saúde 21.332.250,00 b) Por Órgão de Governo 09 – Fundo Municipal de Saúde 21.332.250,00 D) ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL R$ 3.540.000,00 D.1) RECEITA ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ RECEITAS CORRENTES 1.150.000,00 Transferências Correntes 1.081.000,00 Receita Tributária 28.000,00 Outras Receitas Correntes 41.000,00 TOTAL DA RECEITA DO FUNDO 1.150.000,00 Transferência Municipal 2.390.000,00 TOTAL 3.540.000,00 D.2) DESPESA ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ DESPESAS CORRENTES 2.995.000,00 Pessoal e Encargos Social 1.093.000,00 Outras Despesas Correntes 1.902.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 545.000,00 Investimentos 545.000,00 TOTAL 3.540.000,00 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net a) Por Funções de Governo 3.540.000,00 08 – Assistência Social b) Por Órgão de Governo 10 – Fundo Municipal de Assistência Social 3.540.000,00 E) ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO........R$ 110.000,00 E.1) RECEITA ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ RECEITAS DE CAPITAL 21.800,00 Operações de Crédito 10.000,00 Amortização de Empréstimos 1.800,00 Transferência de Convênio da União 10.000,00 TOTAL DA RECEITA DO FUNDO 21.800,00 Transferência Municipal 88.200,00 TOTAL GERAL 110.000,00 E.2) DESPESA ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ DESPESAS CORRENTES 43.000,00 Outras Despesas Correntes 43.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 67.000,00 Investimentos 45.000,00 Amortização da Dívida 22.000,00 TOTAL 110.000,00 a) Por Funções de Governo 110.000,00 16 – Habitação 88.000,00 28 – Encargos Especiais 22.000,00 b) Por Órgão de Governo 16 – Fundo Municipal de Habitação 110.000,00 TOTAL GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (I) (A+C+D+E) 106.970.000,00 II - DO ORÇAMENTO DAS ADMINISTRAÇÕES INDIRETAS Art. 4º Os Orçamentos Programas das Administrações Indiretas do Município, compreendidos pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE e Fundação Ambiental do Município de Araranguá - FAMA, estimam Receitas em R$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil reais) e R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) respectivamente, fixando suas Despesas em igual valor, com os seguintes desdobramentos: A) Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto -SAMAE........R$ 13.200.000,00 A.1) RECEITA ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ RECEITAS CORRENTES 10.989.000,00 Receita Tributária 275.000,00 Receita Patrimonial 165.000,00 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net Receita de Serviços 9.823.000,00 Transferências Correntes 44.000,00 Outras Receitas Correntes 682.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 2.211.000,00 Operações de Credito 1.100.000,00 Transferência de Capital 1.100.000,00 Alienações de Bens 11.000,00 TOTAL DA RECEITA DO SAMAE 13.200.000,00 A.2) DESPESA a) Por Funções de Governo 04 – Administração 8.524.000,00 17 – Saneamento 4.489.000,00 18 – Gestão Ambiental 176.000,00 99 – Reserva de Contingência 11.000,00 TOTAL 13.200.000,00 b) Por Categoria Econômica Despesas Correntes 7.590.000,00 Pessoal e Encargos Sócias 3.960.000,00 Juros e Encargos da Divida 550.000,00 Outras Despesas Correntes 3.080.000,00 Despesas de Capital 5.599.000,00 Amortização da Divida 550.000,00 Investimentos 5.049.000,00 Reserva de Contingência 11.000,00 TOTAL 13.200.000,00 c) Por Órgão da Administração 01 – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE 13.200.000,00 TOTAL 13.200.000,00 B) Orçamento da Fundação Ambiental do Município de Araranguá – FAMA.....R$ 445.000,00 B.1) RECEITA ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ RECEITAS CORRENTES 330.000,00 Receita Tributária 301.000,00 Outras Receitas Correntes 29.000,00 TOTAL DA RECEITA DA FUNDAÇÃO 330.000,00 Transferências do Município 115.000,00 TOTAL GERAL 445.000,00 B.2) DESPESAS ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ DESPESAS CORRENTES 370.000,00 Pessoal e Encargos Sociais 240.000,00 Outras despesas correntes 130.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 75.000,00 Investimentos 75.000,00 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net TOTAL GERAL 445.000,00 a) Por Órgão de Governo 19 – Fundação Ambiental do Município de Araranguá - FAMA 445.000,00 TOTAL 445.000,00 b) Por Função de Governo 18- Gestão Ambiental 445.000,00 TOTAL 445.000,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (A+B) = II 13.645.000,00 TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO MUNICIPAL (I + II) 120.500.000,00 Art. 5º A Receita é realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma prevista no art. 15 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Anexos de receitas estimadas, integrantes desta Lei. Art. 6º A Despesa é realizada por modalidade de aplicação, segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalhos” com identificação de Projetos e Atividades e “Natureza de Despesa”, integrantes desta Lei, discriminadas em cada Órgão e Unidade Orçamentária. Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento da Administração Direta e Indireta do Município, para suprir dotações que se tornarem insuficientes no decorrer da execução orçamentária, até o limite de 20% (vinte por cento) da receita prevista, utilizando os recursos do art. 43, § 1º, Incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320/64, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e no art. 167, III, da Constituição Federal. Art. 8º O Executivo Municipal é autorizado a suplementar por Decreto as modalidades de despesas em projetos ou atividades, previstos neste orçamento de 2015, cujas fontes de recursos sejam oriundas de convênios com a União ou o Estado, ou ainda de operações de créditos e cuja previsão na despesa não for suficiente para o cumprimento das metas programadas para execução no exercício, até o limite dos recursos recebidos, independentemente do limite estabelecido no artigo 7° desta Lei. Art. 9º As transposições de dotações de uma modalidade de despesa a outra no mesmo órgão e projeto/atividade, poderão ser efetuados por decreto do Executivo, objetivando ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita. Parágrafo único: O Poder Legislativo poderá transpor dotações no seu orçamento, mediante resolução da mesa, para ajustar dispêndios das despesas em cada modalidade, caso seja necessário, e comunicará o Poder Executivo no prazo de 10 (dez) dias, para os devidos registros contábeis. Art. 10 Para atender as despesas de caráter continuado com pessoal e encargos sociais, amortização e juros da dívida interna e pagamento de precatórios judiciais, em atenção ao artigo 100 da Constituição Federal, o Executivo Municipal poderá, remanejar, transpor ou suplementar dotações, que se tornem insuficientes no decorrer da execução orçamentária, utilizando os recursos previstos no artigo 43, § 1°, da Lei Federal n° 4.320/64, observando os limites de gastos com pessoal previstos no artigo 19, inciso II da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 11 O Poder Executivo poderá transferir recursos, mediante convênios ou termos de parceria, a entidades privadas que visem serviços essenciais de assistência social, médica, educacional, esporte e cultura obedecido o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei 4.320/64 e artigo25, § 1º, 2º e 3º da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net Art. 12. Para aplicação dos saldos de recursos financeiros do exercício anterior, apurados no Balanço Final do Exercício, e não comprometidos, o Executivo Municipal poderá abrir credito suplementar no orçamento corrente, utilizando o Superávit Financeiro dos respectivos recursos vinculados e segundo as ações à que se destinavam naquele exercício, em atenção as normas de controle das disponibilidades por fonte de recurso. Art. 13. O recurso da reserva de contingência será utilizado somente para atendimento de passivos contingentes, riscos e eventos fiscais imprevistos e situações de adversidade comunitária. Art. 14. Para cumprimento dos dispositivos constantes na Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional/STN nº 163/2001, 219/2006, 340/06, 245/2007, 275/2007 e Portaria Conjunta n° 2/2007 e suas alterações, o Executivo Municipal poderá, alterar a vinculação dos Recursos das Despesas, de modo a ajustar-se ao efetivo comportamento da receita. Art. 15. Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2015. Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 12 de dezembro de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrada e publicada a presente Lei na Secretaria de Administração em 12 de dezembro de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.381, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014. CONCEDE ISENÇÃO/NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR. O Prefeito Sandro Roberto Maciel no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, e ao que determinam os artigos 2º e 9º, inciso I da Lei Municipal nº 2.839, de 04 de dezembro de 2009. DECRETA Art. 1º Fica concedida isenção/não incidência do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, ao FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR. portador do CNPJ nº 03.190.167/0001-50, a qual requereu a aludida isenção/não incidência, na forma dos artigos 2º e 9º, inciso I da Lei Municipal nº 2.839, de 04 de dezembro de 2009, com base no parecer exarado no processo administrativo nº 582/2014. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 03 de fevereiro de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 03 de fevereiro de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ DECRETO Nº 6.501 DE 02 DE MAIO DE 2014. NOMEIA ASSESSOR DO GABINETE DO VICE-PREFEITO. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, V e VII, e ao que determina a Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012: DECRETA Art. 1º Fica nomeado NELSON RICARDO PROHMANN para exercer em comissão o cargo de Assessor do Gabinete do Vice-Prefeito, símbolo CC3, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Fica concedido 54% (cinquenta e quatro por cento) de Função Gratificada, conforme o artigo 219 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de maio de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 02 de maio de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração
  • 14.
    Publicações Legais14 Correiodo Sul Segunda-feira, 16 de março de 2015 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.412, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014. NOMEIA OS MEMBROS COMPONENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, VII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Municipal n° 2.516, de 12 de março de 2007: DECRETA Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal do idoso, indicados pelas entidades componentes, e pelo senhor Prefeito Municipal, na forma determinada pelo artigo 2°, da Lei Municipal n° 2.516, de 12 de março de 2007, cuja composição é a seguinte: I – Representantes Governamentais: a) Clarice de Mesquita Behenck, como titular e Soraia Deolindo, como suplente, representantes da Secretaria de Assistência Social e Habitação; b) Édna Guizzo Fragnani, como titular e Nádia C. Schmitt, como suplente, representantes da Secretaria de Saúde; c) Patrícia Coelho Patrício, como titular e Ricardo Medeiros da Silva, como suplente, representantes da Secretaria de Educação; d) Márcio Luis Honório, como titular e Eduardo Gomes Goulart, como suplente, representantes da Secretaria de Administração; e) Daniel da Rosa da Rocha, como titular e Thiago Moacyr Turelly, como suplente, representantes da Procuradoria Geral do Município; f) Evan Carlos Ródio, como titular e Ana Elise Prêmoli de Souza, como suplente, representantes do Poder Legislativo de Araranguá. II – Representantes Não Governamentais a) Maria Edenir Espindola Fernandes, como titular e Ilma Afonso Brina, como suplente, representantes da Pastoral da Saúde; b) Altemar Tomasi, como titular e Ivan Gabriel Milanez Ávila, como suplente, representantes do Rotary Clube Araranguá; c) Vera Regina de A. Ghisoni, como titular e Jucelia Costa Correia, como suplente, representantes do Lar São Vicente de Paulo; d) Osmar Nunes, como titular e Regina do Carmo Cador, como suplente, representantes da Associação dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social de Araranguá; e) Julio da Silva, como titular e Miguel Lemos da Luz, como suplente, representantes da Associação dos deficientes Físicos de Araranguá; f) Luiz Gonzaga da Silva Rocke, como titular e Rosalba Turatti Alves, como suplente, representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente o Decreto nº 5261, de 21 de outubro de 2011. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 17 de fevereiro de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL - Prefeito Municipal Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria Municipal de Administração, em 17 de fevereiro de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO - Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.415, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014. CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ÀS PESSOAS QUE MENCIONA. O Prefeito Sandro Roberto Maciel no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, e ao que determina o art. 22, VI, da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com alteração das Leis Complementares nº 036, de 31 de outubro de 2002, nº 038, de 26 de Novembro de 2003, nº 043, de 27 de agosto de 2003, nº 48, de 07 de maio de 2004 e n° 101/2010: DECRETA Art. 1º Fica concedida isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Contribuição de Melhoria, às pessoas abaixo relacionadas, as quais requereram a aludida isenção, na forma dos artigos. 22, VI e 116, II, da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com alteração das Leis Complementares nº 036, de 31 de outubro de 2002, nº 038, de 26 de Novembro de 2003, nº 043, de 27 de agosto de 2003 e nº 48, de 07 de maio de 2004 e n° 101/2010. NOME MATRÍCULA CADASTRO MUNICIPAL DATA DO BENEFÍCIO TIPO (%) Anelisia Oliveira da Silva 44.901, Lº 2 RG 15407 07/11/1994 100 Arilton Gomes Anastacio 69.336, Lº 2 RG 30943 20/01/2010 100 Arino Bernardo da Silva 17.273, Lº 2 RG 14167 06/12/1996 100 Dolores Peres dos Santos 66.306, Lº 2 RG 25776 12/04/2004 100 Dolores Peres dos Santos 66.306, Lº 2 RG 401 12/04/2004 100 Eva Marli dos Santos -------------------- 6976 09/09/2002 100 José Ricardo 43.333, Lº 2 RG 384 30/09/1997 100 Maria de Fatima F. dos Santos --------------------- 10592 07/10/2007 100 Maria Gorete Rabelo 38.276, Lº 2 RG 10836 15/09/2009 100 Neuza Maria Ritter Pinter 31.462, Lº 2 RG 2427 03/06/1987 100 Pedro dos Santos Severino 30.858, Lº 2 RG 18188 08/02/1979 100 Pedro Rocha Eugenio --------------------- 18313 02/02/2011 100 Raulino Pereira Mota 7.236, Lº 2 RG 24738 30/11/2010 100 Tereza de Bitencourt Pereira 1.699, Lº 2 RG 13948 25/02/2003 100 Terezinha Constantina Felisberto 71.474, Lº 2 RG 26422 01/04/1989 100 Valtair Luiz 16.818, Lº 2 RG 11212 20/05/2010 100 Vanilda Borges Heme 43.746, Lº 2 RG 5616 22/01/2010 100 Verginia Berti Martins ---------------------- 16428 15/01/2009 100 Art. 2º O prazo de validade da isenção é de dois (2) anos, após o que deverá o beneficiado submeter-se a recadastramento, para comprovar a permanência das condições de concessão do benefício. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 17 de fevereiro de 2014. ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 17 de fevereiro de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ DECRETO Nº 6.594, DE 07 DE JULHO DE 2014. ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, XIV, da Constituição Federal, combinado com o artigo 83, VII da Lei Orgânica do Município: DECRETA Art. 1º Fica estabelecido horário especial de funcionamento nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Araranguá para o dia 08 de julho de 2014. Parágrafo Único: O horário de trabalho nas repartições públicas pertencentes à Administração Municipal, no período estabelecido no “caput” deste artigo, será das 07:00 às 13:00. Art. 2º Os serviços de coleta de lixo, a limpeza pública, água, saúde, educação e outros serviços entendidos como de natureza essenciais e inadiáveis serão atendidos na forma e nos horários exigidos, sob a orientação e a responsabilidade do Secretário ou do Diretor da respectiva pasta. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 07 de julho de 2014. Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net MUNICÍPIO. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, XIV, da Constituição Federal, combinado com o artigo 83, VII da Lei Orgânica do Município: DECRETA Art. 1º Fica estabelecido horário especial de funcionamento nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Araranguá para o dia 08 de julho de 2014. Parágrafo Único: O horário de trabalho nas repartições públicas pertencentes à Administração Municipal, no período estabelecido no “caput” deste artigo, será das 07:00 às 13:00. Art. 2º Os serviços de coleta de lixo, a limpeza pública, água, saúde, educação e outros serviços entendidos como de natureza essenciais e inadiáveis serão atendidos na forma e nos horários exigidos, sob a orientação e a responsabilidade do Secretário ou do Diretor da respectiva pasta. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 07 de julho de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 07 de julho de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.600, DE 15 DE JULHO DE 2014. DECLARA NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTOS SOBRE ÁREA DE TERRA. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, e ao que determina a alínea “e” do Inciso I do artigo 4º, da Lei Complementar nº 006, de 03/12/97 (Código Tributário Municipal), e Processo Administrativo nº 4147/2014: DECRETA Art. 1º Fica declarada a não incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU sobre o imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 16.742, com área de 15.000,00 m², localizado no Polícia Rodoviária, de propriedade de José Norberto Marcelino, na forma determinada pelo art. 4º, § único, da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal). Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 15 de julho de 2014 SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 15 de julho de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net Decreto Nº 6.608, de 21 de julho de 2014. CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ÀS PESSOAS QUE MENCIONA. O Prefeito Sandro Roberto Maciel no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, e ao que determina o art. 22, VI, da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com alteração das Leis Complementares nº 036, de 31 de outubro de 2002, nº 038, de 26 de Novembro de 2003, nº 043, de 27 de agosto de 2003, nº 48, de 07 de maio de 2004 e n° 101/2010: DECRETA Art. 1º Fica concedida isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Contribuição de Melhoria, às pessoas abaixo relacionadas, as quais requereram a aludida isenção, na forma dos artigos. 22, VI e 116, II, da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com alteração das Leis Complementares nº 036, de 31 de outubro de 2002, nº 038, de 26 de Novembro de 2003, nº 043, de 27 de agosto de 2003 e nº 48, de 07 de maio de 2004 e n° 101/2010. NOME MATRÍCULA CADASTRO MUNICIPAL DATA DO BENEFÍCIO TIPO (%)                                                                       Art. 2º O prazo de validade da isenção é de dois (2) anos, após o que deverá o beneficiado submeter-se a recadastramento, para comprovar a permanência das condições de concessão do benefício. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 21 de julho de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 21 de julho de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO - Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ DECRETO Nº 6.631, DE 28 DE JULHO DE 2014. VISA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO. O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o artigo 7º da Lei Municipal n° 3.215/2013. DECRETA Art. 1º Fica suplementado o Orçamento do Município no valor de até R$ 104.100,00 (cento e quatro mil e cem reais), no seguinte projeto e atividade especificada abaixo: Órgão: 06 SECRETARIA DE FINANÇAS Unidade: 01 Departamento de Receitas Proj/Ativ. 2.042 Consorcio de Informática na Gestão Pública Municipal Elementos 51/33.71.00.00.0001 Transferências a Consórcios Públicos R$ 4.100,00 Órgão: 07 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO, CAP. DE RECURSOS E PROJ. ESPECIAIS Unidade: 01 Departamento de Planejamento Urbano e Projetos Especiais Proj/Ativ. 2.018 Funcionamento do Depto. de Planejamento urbano, Projetos Especiais e Captação de Recursos Elementos 59/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 100.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 104.100,00 Art. 2º Para fazer face a suplementação deste Decreto, serão utilizados recursos de anulação de saldo de dotações, nas respectivas fontes, em conformidade com o disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 3.215, de 11 de dezembro de 2013, a saber: Órgão: 06 SECRETARIA DE FINANÇAS Unidade: 01 Departamento de Receitas Proj/Ativ. 2.042 Consorcio de Informática na Gestão Pública Municipal Elementos 50/31.70.00.00.0001 Transferências a Consórcios Públicos R$ 4.100,00 Órgão: 08 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL Unidade: 01 Departamento de Planejamento Urbano e Projetos Especiais Proj/Ativ. 2.054 Ações de apoio a micro e pequenas empresas Elementos 67/44.60.00.00.0001 Transferências a instituições R$ 100.000,00 Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net Especiais Proj/Ativ. 2.018 Funcionamento do Depto. de Planejamento urbano, Projetos Especiais e Captação de Recursos Elementos 59/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 100.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 104.100,00 Art. 2º Para fazer face a suplementação deste Decreto, serão utilizados recursos de anulação de saldo de dotações, nas respectivas fontes, em conformidade com o disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 3.215, de 11 de dezembro de 2013, a saber: Órgão: 06 SECRETARIA DE FINANÇAS Unidade: 01 Departamento de Receitas Proj/Ativ. 2.042 Consorcio de Informática na Gestão Pública Municipal Elementos 50/31.70.00.00.0001 Transferências a Consórcios Públicos R$ 4.100,00 Órgão: 08 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL Unidade: 01 Departamento de Planejamento Urbano e Projetos Especiais Proj/Ativ. 2.054 Ações de apoio a micro e pequenas empresas Elementos 67/44.60.00.00.0001 Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos R$ 100.000,00 TOTAL DE ANULAÇÕES.............................................................. R$ 104.100,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 28 de julho de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 28 de julho de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO - Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.650, DE 19 DE AGOSTO DE 2014. DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO. O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o artigo 8º da Lei Municipal nº 3.215/2013. DECRETA Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$ 875.000,00 (oitocentos e setenta e cinco mil reais) na seguinte modalidade de despesa: Órgão 09 SEC. DE DESENVOLV. URBANO, OBRAS E SERVIÇOS U. Orçam. 01 Departamento de Obras Proj/Ativ. 1.003 Pavimentação e Infra-estrutura com asfalto ou lajotas Elemento 85/44.90.00.00.0132 Aplicações Diretas R$ 875.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 875.000,00 Art. 2º. Fará face a suplementação deste Decreto, ficarão os recursos oriundos do excesso de arrecadação na Fonte (132) – Recursos de Convênio Estadual, em conformidade com o Art. 8º da Lei Municipal nº 3.215/2013 e Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Decreto nº 6.650, de 19 de agosto de 2014. Fls. 02 Prefeitura Municipal de Araranguá, em 19 de agosto de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 19 de agosto de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.654, DE 22 DE AGOSTO DE 2014. NOMEIA CHEFE DO SERVIÇO DE CEMITÉRIOS DO INTERIOR. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina a Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012: DECRETA Art. 1º Fica nomeada MARIA CAROLINA DA SILVA ANACLETO para exercer em comissão o cargo de Chefe do Serviço de Cemitérios do Interior, da Secretaria de Interior, símbolo CC5, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 22 de agosto de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 22 de agosto de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ DECRETO Nº 6.661, DE 29 DE AGOSTO DE 2014. VISA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO. O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o artigo 12 da Lei Municipal n° 3.215/2013. DECRETA Art. 1º Fica suplementado o Orçamento do Município no valor de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), no seguinte projeto e atividade especificada abaixo: Órgão 09 SEC. DO DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS E SERVIÇOS U. Orçam. 02 Departamento de Desenvolvimento Urbano Proj/Ativ. 2.023 Funcionamento Serviços de Limpeza Pública e Coleta de Lixo Elemento 188/33.50.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 45.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES.............................................................. R$ 45.000,00 Art. 2º. Fará face à suplementação deste Decreto os recursos oriundos do Superávit Financeiro do exercício anterior na fonte de recursos 001 – Recursos Ordinários, em conformidade com o artigo 12 da Lei Municipal nº 3.215/2013 e artigo 43 § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Decreto nº 6.661, de 29 de agosto de 2014. Fls. 02 Prefeitura Municipal de Araranguá, em 29 de agosto de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 29 de agosto de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração
  • 15.
    Publicações Legais Correiodo Sul Segunda-feira, 16 de março de 2015 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.667 DE 05 DE SETEMBRO DE 2014. NOMEIA SECRETÁRIA DA ESCOLA BÁSICA NOVA DIVINÉIA. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina a Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012: DECRETA Art. 1º Fica nomeada JOSEANE RITTER PINTER ALBANO para exercer em comissão o cargo de Secretária da Escola Básica Nova Divinéia, da Secretaria de Educação, símbolo CC4, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Fica concedido 12% (doze por cento) de Função Gratificada, conforme o artigo 219 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 05 de setembro de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 05 de setembro de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.668 DE 05 DE SETEMBRO DE 2014. EXONERA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII: DECRETA Art. 1º Fica exonerado AIRTON GONÇALVES PEREIRA do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Licitações, da Secretaria de Administração, símbolo CC3, do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 05 de setembro de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 05 de setembro de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.677, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014. NOMEIA SERVIDORES RESPONSÁVEIS PARA ATESTAR A RESIDÊNCIA DE PESSOAS ATINGIDAS POR ENXURRADA NO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas dos art. 83, VII e 84, da Lei Orgânica do Município e, Considerando a necessidade de emitir atestados de residência para pessoas atingidas pela enxurrada ocorrida no município de Araranguá, no mês de fevereiro de 2014, conforme dispõe o Decreto de Estado de Emergência nº 6.395/2014, com o objetivo de liberar saque do FGTS: DECRETA Art. 1º Ficam nomeados os servidores PAULO ROBERTO OLIVEIRA, matricula nº 256444, EDUARDO MERÊNCIO, matricula nº 255873 e, MÁRCIO LUIS HONÓRIO, matricula nº 256443, para assinarem certidões atestadoras de residências de pessoas moradoras em Araranguá, que necessitam desse documento para liberação dos recursos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, em virtude da enxurrada ocorrida no município de Araranguá, no mês de fevereiro de 2014, conforme dispõe o Decreto de Estado de Emergência nº 6.395/2014. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 12 de setembro de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 12 de setembro de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ DECRETO Nº 6.680, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014. VISA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ. O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 8º da Lei Municipal nº 3.215/13. DECRETA Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$ 61.000,00 (Sessenta e um mil reais) na seguinte modalidade de despesa: Órgão 09 SEC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS E SERVIÇOS U. Orçam. 03 Departamento de Trânsito Proj/Ativ. 2.025 Manutenção e Funcionamento do Departamento de Trânsito. Elemento 104/33.90.00.00.0028 Aplicações Diretas R$ 37.680,00 Órgão 14 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO U. Orçam. 01 Encargos Gerais do Município Proj/Ativ. 2.050 Manutenção do Convênio Policia Militar Rec. Trânsito Elemento 164/44.90.00.00.0028 Aplicações Diretas R$ 23.320,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO ...................................................... R$ 61.000,00 Art. 2º. Para fazer face a suplementação deste decreto serão utilizadas os recursos oriundos do excesso de arrecadação na fonte de recurso nº 028 - Recurso de Multa de Trânsito, em conformidade com o que dispõe o art. 43, § 1º, inciso II da Lei federal nº 4.320/64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 15 de setembro de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 15 de setembro de 2014. Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net Órgão 14 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO U. Orçam. 01 Encargos Gerais do Município Proj/Ativ. 2.050 Manutenção do Convênio Policia Militar Rec. Trânsito Elemento 164/44.90.00.00.0028 Aplicações Diretas R$ 23.320,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO ...................................................... R$ 61.000,00 Art. 2º. Para fazer face a suplementação deste decreto serão utilizadas os recursos oriundos do excesso de arrecadação na fonte de recurso nº 028 - Recurso de Multa de Trânsito, em conformidade com o que dispõe o art. 43, § 1º, inciso II da Lei federal nº 4.320/64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 15 de setembro de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 15 de setembro de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO - Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC DECRETO N° 6.681, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA UM IMÓVEL RURAL DE PROPRIEDADE DE MARLENE PEDRO BORGES. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas do art. 83, VII, da Lei Orgânica do Município, c/c os artigos. 2º, 5º, m e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para posterior desapropriação amigável ou judicial um terreno rural, Matricula 20.207 com área de 3.244,35m² dentro de uma maior de 48.698,40m², para ampliação do cemitério do bairro Sanga da Toca, de propriedade de Marlene Pedro Borges, com as seguintes medidas e confrontações: - Ao Norte onde mede 64,81m com Valdeci Francisco da Silva; - Ao Sul onde mede 66,88m com terras de Prefeitura Municipal de Araranguá e outros (Matr. 28.373); - Ao Leste onde mede 50,26m com a Rodovia Municipal Ibraim Pires (dentro da área da Matr. 20.207); - Ao Oeste onde mede 48,32m com propriedade de Marlene Pedro Borges (Matr. 20.207); Art. 2º - A declaração de utilidade pública a que se refere este decreto tem o amparo, fins e objetivos constantes dos arts. 2º, 5º, m e 6º do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e se destina à ampliação de cemitério municipal. Art. 3º - A indenização do imóvel expropriado será efetuado pelo Município de Araranguá, através de composição amigável, determinação judicial ou, ainda, por doação dos proprietários ao Município. Art. 4º - Fica nomeada Comissão Especial de Avaliação, composta pelos servidores Gesse Espindola Gomes, Paulo Ricardo da Silva, Gilmar Farias, se necessário, sob a presidência do primeiro, procederem à avaliação do imóvel, podendo usar dos critérios que julgar necessários, inclusive consulta ao mercado imobiliário e o profissional habilitado para tanto. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 15 de setembro de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 15 de setembro de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.697, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO. O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 7º da Lei Municipal nº 3.215/13. DECRETA Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais) na seguinte modalidade de despesa: Órgão 10 SEC. DO BEM ESTAR SOCIAL E HABITAÇÃO U. Orçam. 01 Departamento do Bem Estar Social Proj/Ativ. 1.003 Programa de Assistência Social a Família - CRAS Elemento 19/33.50.00.00.0371 Aplicações Diretas R$ 98.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 98.000,00 Art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber: Órgão 10 SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL E HABITAÇÃO U. Orçam. 01 Departamento de Bem Estar Social. Proj/Ativ. 2.064 Programas assistências a família e o individuo - CREAS. Elemento 16/44.90.00.00.0371 Aplicações Diretas R$ 48.000,00 Órgão 10 SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL E HABITAÇÃO U. Orçam. 01 Departamento de Bem Estar Social. Proj/Ativ. 2.064 Programas assistências social a família - CREAS. Elemento 25/33.90.00.00.0371 Aplicações Diretas R$ 1.000,00 Elemento 28/44.90.00.00.0371 Aplicações Diretas R$ 23.000,00 Órgão 10 SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL E HABITAÇÃO U. Orçam. 01 Departamento de Bem Estar Social. Proj/Ativ. 2.063 Programas assistências a pessoa idosa. Elemento 09/44.90.00.00.0371 Aplicações Diretas R$ 26.000,00 TOTAL DE ANULAÇÃO.................................................................... R$ 98.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 03 de outubro de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL - Prefeito Municipal Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 03 de outubro de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO - Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ DECRETO Nº 6.705, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014. VISA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO. O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 8º da Lei Municipal nº 3.215/13. DECRETA Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) na seguinte modalidade de despesa: Órgão 09 SEC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS E SERVIÇOS U. Orçam. 02 Departamento de Desenvolvimento Urbano Proj/Ativ. 2.023 Func. Serviços de Limpeza Pública e Coleta de Lixo Elemento 95/44.90.00.00.0126 Aplicações Diretas R$ 37.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 37.000,00 Art. 2º. Para fazer a suplementação deste Decreto, serão utilizadas os recursos do excesso de arrecadação ma fonte de recursos nº 126 - alienação de bens ; em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net VISA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO. O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 8º da Lei Municipal nº 3.215/13. DECRETA Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) na seguinte modalidade de despesa: Órgão 09 SEC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS E SERVIÇOS U. Orçam. 02 Departamento de Desenvolvimento Urbano Proj/Ativ. 2.023 Func. Serviços de Limpeza Pública e Coleta de Lixo Elemento 95/44.90.00.00.0126 Aplicações Diretas R$ 37.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 37.000,00 Art. 2º. Para fazer a suplementação deste Decreto, serão utilizadas os recursos do excesso de arrecadação ma fonte de recursos nº 126 - alienação de bens ; em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Decreto nº 6.705, de 09 de outubro de 2014. Fls. 02 Prefeitura Municipal de Araranguá, em 09 de outubro de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 09 de outubro de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.708, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE ARARANGUÁ, NO EXERCÍCIO DE 2014. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das suas atribuições, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Araranguá – LOMA, combinado com o Art. 8º e 10º, da Lei nº 3.215, de 11 de Dezembro de 2013, e em conformidade com o art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320/64 de 17 de Março de 1964. DECRETA Art. 1º Fica suplementado o Orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE nos itens orçamentários abaixo, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Administração Indireta Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgotos – SAMAE Projeto/ Atividade: 2.066 FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO GERAL DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS. Elemento: 4.6.90.00.00.00.00.00.178 Aplicações Diretas R$ 200.000,00 TOTAL................................................................................................................ R$ 200.000,00 Art. 2º Para atender à suplementação supra, será anulado recurso previsto no item abaixo, conforme estabelece o Art. 43, em seu Parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Projeto/ Atividade: 2.066 FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO GERAL DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS. Elemento: 3.2.90.00.00.00.00.00.178 Aplicações Diretas R$ 200.000,00 TOTAL................................................................................................................ R$ 200.000,00 Art. 3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Decreto nº 6.708, de 20 de outubro de 2014. Fls. 02 Prefeitura Municipal de Araranguá, em 20 de outubro de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração Municipal, em 20 de outubro de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.721 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014. NOMEIA CHEFE DO SERVIÇO DE PROTOCOLO GERAL. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina a Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012: DECRETA Art. 1º Fica nomeado JEFFERSON BOTELHO VIEIRA para exercer em comissão o cargo de Chefe do Serviço de Protocolo Geral, da Secretaria de Administração, símbolo CC5, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Fica concedido 100% (cem por cento) de Função Gratificada e 100% (cem por cento) de Vantagem de Representação conforme os artigos 218 e 219 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 05 de novembro de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 05 de novembro de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ DECRETO Nº 6.722, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014. NOMEIA CHEFE DO SERVIÇO DE CEMITÉRIOS DO INTERIOR. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina a Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012: DECRETA Art. 1º Fica nomeada MARLENE GONÇALVES para exercer em comissão o cargo de Chefe do Serviço de Cemitérios do Interior, da Secretaria de Interior, símbolo CC5, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 05 de novembro de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 05 de novembro de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração 15
  • 16.
    16 Correio doSul Segunda-feira, 16 de março de 2015 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.730, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014. CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ÀS PESSOAS QUE MENCIONA. O Prefeito Sandro Roberto Maciel no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, e ao que determina o art. 22, VI, da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com alteração das Leis Complementares nº 036, de 31 de outubro de 2002, nº 038, de 26 de Novembro de 2003, nº 043, de 27 de agosto de 2003, nº 48, de 07 de maio de 2004 e n° 101/2010: DECRETA Art. 1º Fica concedida isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Contribuição de Melhoria, às pessoas abaixo relacionadas, as quais requereram a aludida isenção, na forma dos artigos. 22, VI e 116, II, da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com alteração das Leis Complementares nº 036, de 31 de outubro de 2002, nº 038, de 26 de Novembro de 2003, nº 043, de 27 de agosto de 2003 e nº 48, de 07 de maio de 2004 e n° 101/2010. NOME MATRÍCULA CADASTRO MUNICIPAL DATA DO BENEFÍCIO TIPO (%)                                                                                                                                   ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net Art. 2º O prazo de validade da isenção é de dois (2) anos, após o que deverá o beneficiado submeter-se a recadastramento, para comprovar a permanência das condições de concessão do benefício. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 07 de novembro de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 07 de novembro de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.730, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014. CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ÀS PESSOAS QUE MENCIONA. O Prefeito Sandro Roberto Maciel no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, e ao que determina o art. 22, VI, da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com alteração das Leis Complementares nº 036, de 31 de outubro de 2002, nº 038, de 26 de Novembro de 2003, nº 043, de 27 de agosto de 2003, nº 48, de 07 de maio de 2004 e n° 101/2010: DECRETA Art. 1º Fica concedida isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Contribuição de Melhoria, às pessoas abaixo relacionadas, as quais requereram a aludida isenção, na forma dos artigos. 22, VI e 116, II, da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com alteração das Leis Complementares nº 036, de 31 de outubro de 2002, nº 038, de 26 de Novembro de 2003, nº 043, de 27 de agosto de 2003 e nº 48, de 07 de maio de 2004 e n° 101/2010. NOME MATRÍCULA CADASTRO MUNICIPAL DATA DO BENEFÍCIO TIPO (%)                                                                                                                                   ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Art. 2º O prazo de validade da isenção é de dois (2) anos, após o que deverá o beneficiado submeter-se a recadastramento, para comprovar a permanência das condições de concessão do benefício. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 07 de novembro de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 07 de novembro de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.735, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO. O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 7º da Lei Municipal nº 3.215/13. DECRETA Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) na seguinte modalidade de despesa: Órgão 01 GABINETE DO PREFEITO U. Orçam. 01 Gabinete do Prefeito Proj/Ativ. 2.004 Execução das ações turísticas e eventos Elemento 11/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 75.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 75.000,00 Art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber: Órgão 01 GABINETE DO PREFEITO U. Orçam. 04 Subsecretaria de Turismo Proj/Ativ. 2.004 Execução das ações turísticas e eventos Elemento 10/33.50.00.00.0001 Transferências à instituições privadas sem fins lucrativos R$ 35.000,00 U. Orçam. 05 Subsecretaria de Esportes Proj/Ativ. 2.005 Funcionamento da Subsecretaria de esportes Elemento 16/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 20.000,00 U. Orçam. 06 Subsecretaria de Cultura Proj/Ativ. 2.006 Execução de ações culturais e museu histórico Elemento 21/33.50.00.00.0001 Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos R$ 20.000,00 TOTAL DE ANULAÇÃO.................................................................... R$ 75.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 14 de novembro de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 14 de novembro de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.737 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014. CONCEDE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA À INSTITUIÇÃO FUTURO APRENDIZ, NESTE MUNICÍPIO. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina o artigo 150, VI, “c”, da Constituição Federal/1988, e artigos 25, 86 V “g”, 92, 99 II, 130 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 006/1997): DECRETA Art. 1º Fica reconhecida imunidade tributária à INSTITUIÇÃO FUTURO APRENDIZ, neste Município, portadora do CNPJ Nº 18.485.252/0001-13, na forma determinada pelo artigo 150, VI, “c”, § 2º da Constituição Federal/1988, e artigos 25, 86 V “g”, 92, 99 II, 130 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 006/1997). Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 21 de novembro de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 21 de novembro de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ DECRETO Nº 6.738, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL. O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 7º da Lei nº 3.215/13. DECRETA Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor total de R$ 3.216,00 ( três mil duzentos e dezesseis reais) na seguinte modalidade de despesa: Órgão 10 SEC. DO BEM ESTAR SOCIAL E HABITAÇÃO U. Orçam. 01 Departamento de Bem Estar Social Proj/Ativ. 2.065 Programa de Assistência Social a Família – CRAS Elemento 18/33.50.00.00.0001 Transferência a Instituições Privadas sem fins lucrativos R$ 3.216,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 3.216,00 art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber: Órgão 10 SEC. DO BEM ESTAR SOCIAL E HABITAÇÃO U. Orçam. 01 Departamento do Bem Estar Social Proj/Ativ. 2.009 Programa de Assistência Social a Família – CRAS Elemento 26/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 3.216,00 TOTAL DE ANULAÇÃO.................................................................... R$ 3.216,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 21 de novembro de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 21 de novembro de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.739, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO. O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Municipal nº 3.284, de 24 de novembro de 2014: DECRETA Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) na seguinte modalidade de despesa: Órgão 09 SECRETARIA DE SAÚDE U. Orçam. 01 Fundo Municipal de Saúde Proj/Ativ. 2.057 Bloco de Atenção Básica à Saúde Elemento 11/33.50.00.00.0106 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$ 1.600.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 1.600.000,00 Art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber: Órgão 03 PROCURADORIA GERAL U. Orçam. 01 Procuradoria Jurídica do Município Proj/Ativ. 2.009 Pagamento de Precatórios Cíveis e Trabalhistas Elemento 30/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 800.000,00 Elemento 31/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 800.000,00 TOTAL DE ANULAÇÃO.................................................................... R$ 1.600.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 24 de novembro de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 24 de novembro de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.740, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014. CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ÀS PESSOAS QUE MENCIONA. O Prefeito Sandro Roberto Maciel no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, e ao que determina o art. 22, VI, da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com alteração das Leis Complementares nº 036, de 31 de outubro de 2002, nº 038, de 26 de Novembro de 2003, nº 043, de 27 de agosto de 2003, nº 48, de 07 de maio de 2004 e n° 101/2010: DECRETA Art. 1º Fica concedida isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Contribuição de Melhoria, às pessoas abaixo relacionadas, as quais requereram a aludida isenção, na forma dos artigos. 22, VI e 116, II, da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com alteração das Leis Complementares nº 036, de 31 de outubro de 2002, nº 038, de 26 de Novembro de 2003, nº 043, de 27 de agosto de 2003 e nº 48, de 07 de maio de 2004 e n° 101/2010. NOME MATRÍCULA CADASTRO MUNICIPAL DATA DO BENEFÍCIO TIPO (%)                                                                                                                     ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Art. 2º O prazo de validade da isenção é de dois (2) anos, após o que deverá o beneficiado submeter-se a recadastramento, para comprovar a permanência das condições de concessão do benefício. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 24 de novembro de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 24 de novembro de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ DECRETO Nº 6.744, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014. REGULAMENTA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.243, DE 01 DE ABRIL DE 2014. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83, VII da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o que dispõe o artigo 3º da Lei Municipal nº 3.243, de 01 de abril de 2014: DECRETA: Art. 1º Regulamenta o artigo 3º da Lei Municipal nº 3.243, de 01 de abril de 2014, a qual concede a partir do mês de outubro de 2014, 02 (duas) referenciais na carreira, no enquadramento salarial, aos auxiliares de ensino, aos orientadores e supervisores escolares da rede municipal, conforme a Lei Federal nº 11.738, de 06 de julho de 2008. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 24 de novembro de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 24 de novembro de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração Publicações Legais
  • 17.
    ESTADO DE SANTACATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.745, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014. DISCIPLINA NORMAS QUE DEFINE OS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE INTERNO PARA AS ROTINAS DA FROTA E TRANSPORTE MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no uso das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente ao que determina o art. 83, VII: DECRETA: TITULO I DOS OBEJTIVOS, ABRAGÊNCIAS E FINALIDADES Art. 1 – Disciplina os procedimentos e elaboração para o controle de Frota e Transporte do Município de Araranguá, Estado de Santa Catarina, objetivando uma boa gestão de controle e o cumprimento dos dispositivos da Lei Federal n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei Federal n° 9.503/97 (Código de Trânsito Nacional). I - Abrangerá o presente Decreto, todos os Órgãos da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, estabelecendo rotinas de manutenção e conservação de frota, orientando os condutores de veículos. II - Dispõe sobre o procedimento de Controle Interno para as rotinas a serem observadas visando efetivar o gerenciamento e controle da frota e transporte de máquinas, caminhões, ônibus, veículos, motocicletas e equipamentos em geral, sob responsabilidade do Poder Executivo do Município de, cuja finalidade é: padronizar, uniformizar, controlar e disciplinar a identificação, guarda, conservação e utilização da frota municipal. TITULO II DA BASE LEGAL Art. 2° - Em conformidade com o que dispõe a Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Nacional) e tendo em vista a responsabilidade dos servidores públicos e do administrador público perante a comunidade de proteger o Patrimônio Público contra o uso indevido, bem como visando atender a legislação e evitar infrações de trânsito, a Administração Municipal determina aos condutores de veículos do Poder Executivo, a adoção dos procedimentos constantes deste Decreto na prática de suas atividades. CAPITULO I DOS PROCEDIMENTOS LEGAIS Art. 3° - Para fins deste Decreto considera-se frota municipal, as máquinas, caminhões, ônibus, veículos, motocicletas e equipamentos em geral e todos os demais instrumentos necessários para a execução de obras e serviços públicos municipais. I - Cada Secretaria será responsável pelo gerenciamento e guarda da frota municipal sob sua responsabilidade mencionados neste instrumento. II - Qualquer manutenção e/ou compra de peças, equipamentos ou acessórios deverão ser obrigatoriamente requisitados ao Departamento de Compras, respeitando os tramites legais. III – A frota municipal deve ser utilizada de acordo com as recomendações do fornecedor e da fábrica. IV - O gestor de cada pasta nomeará um responsável pela coordenação, organização e serviços mencionados neste Decreto. ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net Art. 4° - Toda a frota municipal é de patrimônio público, somente podendo ser utilizada para a execução de serviços do interesse público, sendo terminantemente proibida a utilização destes para outras finalidades e/ou interesses particulares. § 1° - O uso indevido da frota municipal é passível de penas disciplinares e sanções civis e administrativas aos responsáveis envolvidos, conforme cada caso. § 2° - A solicitação de quaisquer componentes da frota municipal para serviços locais, ou seja, dentro dos limites do Município deverá ser efetuada, preferencialmente, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, através do responsável pela coordenação e organização de serviços, por ordem de prioridade, informando data, horário, itinerário, tipo de serviço e permanência no local de destino. TITULO III DO GERENCIAMENTO E CONTROLE DA FROTA DE MÁQUINAS, CAMINHÕES, ÔNIBUS, VEÍCULOS, MOTOCICLETAS E EQUIPAMENTOS EM GERAL Art. 5° - A partir da publicidade deste Decreto determina-se a obrigatoriedade do controle de entrada e saída da frota municipal, do pátio ou local estipulado com identificação do motorista, devidamente habilitado e autorizado a dirigir, de forma a exigir e registrar os destinos e demais dados necessários ao controle de frota, desde que autorizado, por escrito, pelo respectivo gestor da pasta ou servidor designado pelo mesmo. I - O deslocamento de qualquer item da frota municipal será efetuado mediante autorização do responsável, devendo constar no registro de movimentação, ou seja, no Diário de Bordo (Anexo I) o tipo de equipamento, a placa, o nome do condutor, data e hora de saída e chegada. II - Os condutores deverão limitar-se a executar o percurso preestabelecido no registro de movimentação, sendo proibido o desvio para qualquer outro, exceto em casos excepcionais, nos quais a mudança de itinerário ou serviço deverá ser autorizada pelo responsável pela coordenação e organização de serviços, com a devida anotação no Diário de Bordo. III - A autorização da saída da frota municipal, independentemente do órgão solicitante, somente poderá se dar por ordem do gestor da pasta; IV - O não cumprimento das determinações deste Decreto configura imputação de responsabilidade ao(s) envolvido(s) nos termos da legislação vigente. § 1° - Os veículos serão abastecidos através de autorização de abastecimento expedida pelo Setor de Frotas. § 2° - O abastecimento será realizado nos postos credenciados, determinados pela Administração Municipal através de processo licitatório; § 3° - Haverá uma planilha para cada veículo, que identificará os gastos mensais com quilometragem e abastecimento gerenciados por responsável, conforme modelo de Despesas com Combustível (Anexo II), ainda, em consonância com as exigências do TCE/SC – Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. § 4°- Diariamente, os condutores deverão registrar no Diário de Bordo (Anexo I) a quilometragem (inicial e final), para os veículos da frota que possuem hodômetro; e hora (inicial e final) para os veículos da frota que possuem horímetro. § 5° - Os condutores deverão efetuar a verificação diária nos equipamentos sob a sua direção ou responsabilidade, no início e final do expediente, e comunicar quaisquer falhas ou ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net defeitos verificados, efetuando o registro de observação no Diário de Bordo (Anexo I) visando providenciar em tempo hábil, o imediato ajuste e/ou conserto, com supervisão e orientação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços. Art. 6° - Qualquer manutenção e/ou compra de peças, equipamentos ou acessórios deverão ser obrigatoriamente requisitados ao Departamento de Compras pelo gestor da pasta onde estiver lotada a frota municipal. I - Os dados e informações constantes da ficha de controle de veículos, os dados da planilha de controle dos gastos mensais com abastecimentos, assim como outros gastos com manutenção serão registrados em programa específico para emissão de relatório mensal, que permita identificar o custo de manutenção de cada veículo, do quilometro (km) rodado e consumo ou hora trabalhada; II - Nenhum dos componentes da frota municipal poderão deslocar-se sem documentação legal e sem o perfeito funcionamento do hodômetro ou horimetro, luzes, freio e todos os itens veicular obrigatórios que se fazem necessários; III - Encerrada a circulação diária, os componentes da frota municipal deverão ser recolhidos ao pátio de serviços, localizada na sede da Administração Municipal ou local designado, obedecendo ao horário de expediente da Prefeitura do Município de Araranguá. a) Após o horário estabelecido, bem como aos finais de semana, os veículos da frota municipal somente poderão ser utilizados com prévia comunicação e autorização do responsável pelo controle da frota municipal e respectivo gestor da pasta; IV - Somente com autorização dos gestores, ao servidor autorizado, a frota municipal poderá permanecer no local da obra ou serviço, desde que, comprovada a necessidade; V - Ao final de cada dia, o gestor receberá do responsável o relatório da movimentação da frota municipal, pelos quais é responsável, com a devida contagem dos equipamentos no final do dia e devida comunicação de qualquer desfalque ou desvio dos mesmos. VI – É determinação que o motorista de frota matenha em perfeitas condições de uso, conservação e limpeza, o veículo pelo qual executa suas atividades funcionais, limpando-o interna e externamente. CAPITULO I DA POLÍTICA DISCIPLINAR PARA OS MOTORISTAS/CONDUTORES Art. 7° - A condução da frota municipal, somente poderá ser realizada por motorista profissional ou servidor, devidamente habilitado e autorizado, que detenha a obrigação respectiva em razão do cargo ou função que exerça. Art. 8° - Os servidores públicos municipais, dos órgãos e entidades integrantes da administração Pública Municipal Direta e Indireta, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motoristas, poderão dirigir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, desde que possuidores de Carteira Nacional de Habilitação - CNH e devidamente autorizados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertençam, através de ato designatório a ser fixado no Mural de Publicações do Paço Municipal. I - A Carteira Nacional de Habilitação deverá ser compatível ao tipo de veículo que o condutor irá utilizar, conforme a Lei n° 9.503/97 (Código Nacional de Trânsito), a saber: a) Categoria “A” condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net b) Categoria “B” condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas) e cuja lotação não exceda 08 (oito) passageiros, excluído o motorista; c) Categoria “C” condutor de veículo motorizado utilizado para o transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas); d) Categoria “D” condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares, excluído o motorista; e) Categoria “E” condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares, ou ainda, seja enquadrado na categoria trailer. II - Havendo alteração na Legislação vigente, as alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, acima relacionadas, serão automoticamente substituídas, em conformidade com a lei que a regulamenta. III - Fica expressamente proibida a utilização da frota municipal: a) em qualquer atividade de caráter particular; b) no transporte de familiares de servidores públicos ou de pessoas que não estejam vinculados às atividades da Administração Direta ou Indireta; c) aos sábados, domingo e feriados, salvo autorização do Chefe do Poder Executivo por solicitação do respectivo gestor da pasta; d) desvio e guarda em residências particulares; Art. 9° - Em caso de colisão de qualquer dos componentes da frota municipal, ficam os condutores obrigados a permanecer no local do acidente até realização de perícia, bem como comunicar a Secretaria de Administração e/ou Secretários e Diretores Municipais de sua lotação, sobre o sinistro e registrar a ocorrência, atraveś de B.O. (Boletim de Ocorrência) na Delegacia de Polícia local. § 1° - Será instaurado, quando necessária, sindicância ou processo administrativo disciplinar, caso o acidente resulte em dano ao erário público ou a terceiros, com o fito de apurar a responsabilidade; § 2° - Se o laudo pericial, sindicância ou processo administrativo disciplinar concluir pela responsabilidade (dolo ou culpa) do condutor, este responderá pelos danos causados, pelas avarias e quaisquer prejuízos resultantes do acidente e indenizará o erário; § 3° - Se o laudo pericial, sindicância ou processo administrativo disciplinar concluir pela responsabilidade (dolo ou culpa) de terceiro envolvido, o Município oficiará ao condutor ou proprietário do veículo, para o devido ressarcimento dos prejuízos causados; Art. 10 - Os motoristas profissionais exercerão atividades produtivas nos intervalos em que estarão disponíveis nos departamentos pertencentes, sob pena de advertência. CAPITULO II DAS MULTAS DE TRÂNSITO DA FROTA MUNICIPAL Art. 11 - Todos os Autos de Infrações dos veículos da Administração Pública Municipal, deverão ser encaminhadas ao Departamento de Trânsito do Município. Art. 12 - O pagamento de multas advindas de infrações de trânsito cometidas por servidores quando da condução de veículos de propriedade do Município é de inteira responsabilidade da Prefeitura, a qual também compete adotar as medidas necessárias visando ao ressarcimento da despesa ao erário público por parte do responsável pela infração. ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net I - A Prefeitura tem a responsabilidade de comunicar os Autos de Infrações ao Condutor, para que este apresente Defesa Prévia e Recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações -JARI, e na falta desta a de jurisdição devida; II - O condutor que dispensar a Defesa prévia e assumir diretamente a responsabilidade da infração e o ônus da mesma efetuará o ressarcimento da multa através de pagamento em parcela única ou parcelada, mediante instrumento legal cabível; III - O pagamento parcelado poderá ser efetuado de acordo com os seguintes procedimentos: a) O condutor infrator de qualquer norma de trânsito fica responsável pelo pagamento da constante multa da Notificação de Autuação, podendo solicitar o parcelamento junto ao Departamento de Receitas do Município; b) Caso assim decida, o condutor infrator se compromete pelo pagamento da Notificação. Parágrafo Único - O condutor que se recusar a pagar o Auto de Infração, após ter utilizado de todas as garantias dos princípios do contraditório e da ampla defesa (Defesa Prévia e Recursos ao DER), que lhe são cabíveis, e tiver contra si a caracterização de infração, o pagamento da multa, responderá a processo de Inquérito Administrativo, até sentença final. TITULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13 - Os servidores designados a exercerem atividades relacionadas neste Decreto deverão obedecer às ordens do gestor da pasta e as determinações deste ato e demais dispositivos legais. Art. 14 - Os Diretores, Assessores, Gerentes, Coordenadores, Motoristas e Servidores Públicos em geral, responsáveis pelos equipamentos públicos no âmbito do Poder Executivo, Direta e Indiretamente, terão responsabilidade solidária no caso de negligência dos procedimentos do presente ato; Parágrafo Único - O não cumprimento do preceituado neste Decreto pelos Motoristas/condutores e servidores públicos em geral, implicará em sanções civis e administrativas, conforme dispositivos legais. Art. 15 - Os procedimentos contidos neste Decreto deverão ser respeitados quando da elaboração ou alteração de quaisquer dos elementos do Sistema da Frota e Transporte; Art. 16 - Em caso de dúvidas e/ou omissões geradas por este Decreto deverão ser solucionadas junto à Secretaria de Administração desta municipalidade. Art. 17 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 18 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 28 de novembro de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 28 de novembro de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ANEXO I DIÁRIO DE BORDO QUILOMETRAGEM/HORAS PERCORRIDAS (Decreto nº 6.745, de 28 de novembro de 2014) ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DEPARTAMENTO: VEÍCULO/MÁQUINA: PLACAS: FINALIDADE: DATA: KM INICIAL: HORA SAÍDA: NOME DO MOTORISTA: DATA: KM CHEGADA: HORA CHEGADA: ASSINATURA: _______________________ DEFEITO IDENTIFICADO NO VEÍCULO: ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ ANEXO II DIÁRIO DE BORDO ABASTECIMENTO DE FROTA (Decreto nº 6.745, de 28 de novembro de 2014) DEPARTAMENTO: VEÍCULO MÁQUINA: PLACAS: DIA/MÊS: KM/HORA: HORA ABASTECIMENTO: LITROS: NOME DO MOTORISTA: LOCAL DE ABASTECIMENTO: Correio do Sul Segunda-feira, 16 de março de 2015 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.741, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Municipal nº 3.267/2014. DECRETA Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Fundo Municipal de Saúde, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil) na seguinte modalidade de despesa: Órgão 09 SEC. DA SAUDE U. Orçam. 01 Fundo Municipal de Saúde Proj/Ativ. 2.057 Bloco: Atenção Básica à Saúde Elemento 12/33.50.00.00.0208 Transferência a Instituições Privadas sem fins lucrativos R$ 150.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 150.000,00 Art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber: Órgão 09 SECREARIA DA SAÚDE U. Orçam. 01 Fundo Municipal de Saúde Proj/Ativ. 2.057 Bloco: Atenção Básica à Saúde Elemento 14/33.90.00.00.0208 Aplicações Diretas R$ 150.000,00 TOTAL DE ANULAÇÃO.................................................................... R$ 150.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 24 de novembro de 2014 SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 24 de novembro de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.742, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Municipal nº 3.267/2014. DECRETA Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Fundo Municipal de Saúde, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil) na seguinte modalidade de despesa: Órgão 09 SEC. DA SAUDE U. Orçam. 01 Fundo Municipal de Saúde Proj/Ativ. 2.057 Bloco: Atenção Básica à Saúde Elemento 12/33.50.00.00.0208 Transferência a Instituições Privadas sem fins lucrativos R$ 250.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 250.000,00 Art. 2º. Para atender a suplementação deste Decreto, será utilizado o recurso do excesso de arrecadação na fonte de Recurso 208 - Piso de Atenção Básica, em conformidade com a lei municipal nº 3.267/14 combinado com o art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 24 de novembro de 2014 SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 24 de novembro de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ DECRETO DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO ARARANGUÁ. O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel pela Lei Orgânica do Município e em conformid Art. 1º Fica suplementado de R$ 200.000,00 (duzentos Órgão U. Orçam. Proj/Ativ. 2.05 Elemento 25/33.90 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO................................................ Art. 2º. Fará face à suplementação deste Decreto, os recursos oriundos o excesso de arrecadação na fonte de recursos 217 com o artigo 8º da Lei Municipal 3,215 de 11 de dezembro de 2013. Art. 3º Este Decreto Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em Registrado e publicado o novembro de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ ECRETO Nº 6.743, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014. UPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 8º da Lei nº 3. DECRETA suplementado o orçamento do Fundo Municipal de Saúde duzentos mil reais) na seguinte modalidade de despesa: 09 SECRETARIA DA SAUDE 01 Fundo Municipal de Saúde 2.058 Bloco: Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 0.00.00.0217 Aplicações Diretas TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... Fará face à suplementação deste Decreto, os recursos oriundos o excesso de arrecadação na fonte de recursos 217 – Média e Alta Complexidade - MAC, em com o artigo 8º da Lei Municipal 3,215 de 11 de dezembro de 2013. Decreto entra em vigor na data de sua publicação. se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 24 de novembro de 2014 SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal presente Decreto na Secretaria de Administração em 24 de FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração _______________________________________________________ 2014. O MUNICIPAL DE SAÚDE DE , no uso das suas atribuições legais emanadas Lei nº 3.215/2013. Fundo Municipal de Saúde, no valor total ) na seguinte modalidade de despesa: Média e Alta Complexidade Ambulatorial e R$ 200.000,00 ...... R$ 200.000,00 Fará face à suplementação deste Decreto, os recursos oriundos o excesso de MAC, em conformidade Secretaria de Administração em 24 de Publicações Legais 17
  • 18.
    18 Correio doSul Segunda-feira, 16 de março de 2015 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.746, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO. O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Art. 10 da Lei Municipal nº 3.215/13. DECRETA Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) na seguinte modalidade de despesa: Órgão 09 SEC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS E SERVIÇOS U. Orçam. 01 Departamento de Obras Proj/Ativ. 2.021 Conservação e Manutenção das vias urbanas. Elemento 72/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 360.000,00 Órgão 10 SECRETARIA DO INTERIOR U. Orçam. 02 Departamento de Obras e Serviços do Interior Proj/Ativ. 2.027 Conservação e Melhoria das Estradas do Interior Proj/Ativ. Elemento 115/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 60.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 420.000,00 Art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber: Órgão 09 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO URBANO E SERVIÇOS U. Orçam. 01 Departamento de Obras Proj/Ativ. 1.003 Pavimentações e Infra-Estrutura com Asfalto ou Lajotas Elemento 83/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 420.000,00 TOTAL DE ANULAÇÃO.................................................................... R$ 420.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 28 de novembro de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 28 de novembro de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.747, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014. VISA ANULAÇÕES E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO. O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Art. 10 da Lei Municipal nº 3.215/2013. DECRETA Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) na seguinte modalidade de despesa: Órgão 10 SEC. DO BEM ESTAR SOCIAL E HABITAÇÃO U. Orçam. 01 Departamento de Bem Estar Social Proj/Ativ. 2.064 Programa Assistência a Familia e o Individuo – CREAS Elemento 10/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 100.000,00 Proj/Ativ. 2.065 Programa de Assistência Social a Familia – CRAS Elemento 17/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 150.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 250.000,00 Art. 2º. Para atender o crédito suplementar neste Decreto, será utilizado anulação de saldos de dotação orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 10 da Lei 3215/203, a saber: Órgão 09 SECRET. DESENVOLVIMENTO URBANO OBRAS E SERVIÇO U. Orçam. 02 Departamento de desenvolvimento urbano Proj/Ativ. 2.023 Func. Serviço de Limpeza Publica e Coleta de Lixo Elemento 93/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 250.000,00 TOTAL DE ANULAÇÃO.................................................................... R$ 250.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 28 de novembro de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 28 de novembro de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ DECRETO Nº 6.748, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ - FAMA O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Art. 10 Lei Municipal nº 3.215/13. DECRETA Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) na seguinte modalidade de despesa: Órgão 19 FUNDAMENTAÇÃO AMBIENTAL MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ - FAMA U. Orçam. 01 Fundamentação Ambiental Município de Araranguá- FAMA Proj/Ativ. 2.069 Manut. E Funcionamento da fundação – FAMA Elemento 01/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 55.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 55.000,00 Art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber: Órgão 19 FUNDAMENTAÇÃO AMBIENTAL MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ - FAMA U. Orçam. 01 Fundamentação Ambiental Município de Araranguá- FAMA Proj/Ativ. 2.069 Manutenção e Funcionamento da Fundação - FAMA Elemento 05/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 55.000,00 TOTAL DE ANULAÇÃO.................................................................... R$ 55.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 28 de novembro de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 28 de novembro de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.749, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO. O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Art. 10 da Lei Municipal nº 3.215/13. DECRETA Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$ 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais) na seguinte modalidade de despesa: Órgão 11 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO U. Orçam. 03 Departamento de Ensino Fundamental Proj/Ativ. 2.032 Manut. De Profissionais do Magistério – 40% FUNDEB Elemento 128/31.90.00.00.0120 Aplicações Diretas R$ 342.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 342.000,00 Art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber: Órgão 11 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO U. Orçam. 03 Departamento de Ensino Fundamental Proj/Ativ. 2.032 Manut. De Profissionais do Magistério – 40% FUNDEB Elemento 129/33.90.00.00.0120 Aplicações Diretas R$ 342.000,00 TOTAL DE ANULAÇÃO.................................................................... R$ 342.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 28 de novembro de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 28 de novembro de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.756, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE ARARANGUÁ DO EXERCÍCIO DE 2014. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das suas atribuições, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Araranguá – LOMA, combinado com o Art. 8º, da Lei nº 3.215, de 11 de Dezembro de 2013, juntamente com a autorização da Lei nº 2.645, de 20 de maio de 2008, e em conformidade com o art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64 de 17 de Março de 1964. DECRETA Art. 1º Fica suplementado o Orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, nos itens orçamentários abaixo, no valor total de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). Administração Indireta Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgotos – SAMAE Projeto/ Atividade: 1.014 CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO Elemento: 4.4.90.00.00.00.081 Aplicações Diretas R$ 300.000,00 TOTAL................................... R$ 300.000,00 Art. 2º Para atender à suplementação supra, serão utilizados parte dos recursos do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2013, em conformidade com o art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64 de 17 de Março de 1964, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil, reais). Art. 3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Decreto nº 6.756, de 09 de dezembro de 2014. Fls. 02 Prefeitura Municipal de Araranguá, em 09 de dezembro de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 09 de dezembro de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ DECRETO Nº 6.757, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE A E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA EQUIPE TÉCNICA DE ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Araranguá, Sandro Roberto Maciel, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei e com base no artigo 214 da Constituição Federal de 19888, art. 87 da LDB, LEI Nº 9.394, 96 e na Emenda Constitucional Nº 59 de 2.009. DECRETA Art. 1º. Fica instituída a Comissão Municipal de Elaboração, Acompanhamento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME, composta pelos seguintes membros: • MARIA ROSANGELA MARCELINO CASAGRANDE - Secretária Municipal de Educação; • VALDELIR CESCONETTO – Secretário Municipal de Finanças; • CÁTIA CILENE LAURENTINO - Presidente do Conselho Municipal de Educação; • TEREZINHA SANTOS DA ROSA- Representante da Secretaria Municipal de Educação; • RODRIGO GRÜNDLER SILVEIRA- Assessor Jurídico do Conselho Municipal de Educação; • ANA DIRCE DE VILA e LUCINÉIA SILVEIRA DUZ - Representante da GERED; • CESAR LUIZ MOREIRA DA FONSECA MARQUES - Representante da Educação Superior; • FABIANA VIEIRA DE OLIVEIRA - Representante da Educação Privada; Art. 2º. Revogam as disposições em contrário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 12 de dezembro de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 12 de dezembro de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.759, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014. ESTABELECE O CALENDÁRIO DE PLANTÃO DOS FISCAIS DE TRIBUTOS, NOS MESES DE JANEIRO A JUNHO DE 2015. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições do seu cargo e com amparo no art. 83, VII e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 10, VI e no item 3, f, do Anexo único, da Lei Municipal nº 2151, de 13 de dezembro de 2002, DECRETA: Art. 1º Os fiscais de tributos da Secretaria de Finanças do Município, exercerão plantões em escala de rodízio, de períodos semanais, de acordo com o seguinte calendário: JANEIRO Período Fiscal Matricula Horário 05/01/2015 A 09/01/2015 Regis da Silva Ferraz 4243 Integral 12/01/2015 A 16/01/2015 Carine Ribeiro da Silva 4893 Integral 19/01/2015 A 23/01/2015 Paulo Ricardo Pacheco 4532 Integral 26/01/2015 A 30/01/2015 Regis da Silva Ferraz 4243 Integral Integral FEVEREIRO Período Fiscal Matricula Horário 02/02/2015 A 06/02/2015 Raphael Roncone Machado 4242 Integral 09 /02/2015 A13/02/2015 Rita de Cassia Vieira Merencio 3974 Integral 16/02/2014 A 20/02/2015 Regis da Silva Ferraz 4243 Integral 23/02/2014 A 27/02/2015 Paulo Ricardo Pacheco 4532 Integral MARÇO Período Fiscal Matricula Horário 02/03/2015 A 06/03/2015 Carine Ribeiro da Silva 4242 Integral 09/03/2015 A 13/03/2015 Raphael Roncone Machado 4242 Integral 16/03/2015 A 20/03/2015 Regis da Silva Ferraz 4243 Integral 23/03/2015 A 27/03/2015 Rita de Cassia Vieira Merêncio 3974 Integral ABRIL Período Fiscal Matricula Horário 30/04/2015 A 03/04/2014 Paulo Ricardo Pacheco 4532 Integral 06/04/2015 A 10/04/2014 Carina Ribeiro da Silva 4893 Integral 13/04/2015 A 17/04/2014 Rapahel Roncone Machado 4242 Integral 20/04/2015 A 24/04/2014 Regis da Silva Ferraz 4243 Integral 27/05/2014 A 01/05/2015 Rita de Cassia Vieira Merêncio 3974 Integral MAIO Período Fiscal Matricula Horário 04/05/2015 A 08/05/2015 Paulo Ricardo Pacheco 4532 Integral 11/05/2014 A 15/05/2015 Carine Ribeiro da Silva 4893 Integral 18/05/2015 A 22/05/2015 Rapahel Roncone Machado 4242 Integral 25/05/2015 A 29/05/2015 Regis da Silva Ferraz 4243 Integral ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net JUNHO Período Fiscal Matricula Horário 01/06/2015 A 05/06/2015 Rita de Cassia Vieira Merencio 4532 Integral 05/06/2015 A 12/06/2015 Paulo Roberto Pacheco 4893 Integral 15/06/2015 A 19/06/2015 Carina Ribeiro da Silva 3974 Integral 22/06/2015 A 26/06/2015 Rapahel Roncone Machado 4242 Integral 29/06/2015 A 03/07/2015 Regis da Silva Ferraz 4243 Integral Prefeitura Municipal de Araranguá, 12 de dezembro de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 12 de dezembro de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.763, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014. CONCEDE ISENÇÃO/NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI À PESSOA QUE MENCIONA. O Prefeito Sandro Roberto Maciel no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, e ao que determina o art. 34, inciso V da Lei Complementar n° 006/1997: DECRETA Art. 1º Fica concedida isenção/não incidência do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, à pessoa abaixo relacionada, a qual requereu a aludida isenção/não incidência, na forma do artigo. 34, inciso V da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com base no processo que menciona. NOME PROCESSO ADMINISTRATIVO   Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 17 de dezembro de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 17 de dezembro de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ DECRETO Nº 6.765, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO PARA QUITAÇÃO DA PARCELA DE ISS. O Prefeito Municipal em exercício SANDRO ROBERTO MACIEL, no uso das atribuições legais, e ao que determina o Parágrafo 5º do art. 2º da Lei Complementar 161/2014, combinado com o art. 83, inciso VII da Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO o prazo para pagamento e imposto de serviço – ISS – do ano base base de 2014 parcela com vencimento previsto para o dia 20/12/2014, CONSIDERANDO problemas e a falta de funcionamento do sistema tributário do município no período de 15/12/2014 à 18/12/2014. DECRETA Art. 1º Fica prorrogado o prazo para quitação da parcela de ISS com vencimento previsto no dia 20/12/2014 para o dia 24/12/2014. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 17 de dezembro de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal em Exercício Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 17 de dezembro de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário da Administração Publicações Legais
  • 19.
    Correio do Sul Segunda-feira, 16de março de 2015 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.768, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE ARARANGUÁ DO EXERCÍCIO DE 2014. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das suas atribuições, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Araranguá – LOMA, combinado com o Art. 7º e Art. 12, da Lei nº 3.215, de 11 de Dezembro de 2013, e em conformidade com o art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64 de 17 de Março de 1964. DECRETA Art. 1º Fica suplementado o Orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, nos itens orçamentários abaixo, no valor total de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais). Administração Indireta Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgotos – SAMAE Projeto/ Atividade: 1.015 REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA Elemento: 4.4.90.00.00.00.00.00.081 Aplicações Diretas R$ 35.000,00 TOTAL................................... R$ 35.000,00 Art. 2º Para atender à suplementação supra, serão utilizados parte dos recursos do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2013, em conformidade com o art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64 de 17 de Março de 1964, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil, reais). Decreto nº 6.768, de 22 de dezembro de 2014. Fls. 02 Art. 3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 22 de dezembro de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente decreto na Secretaria de Administração Municipal, em 22 de dezembro de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.770, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014. VISA A ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ. O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Art. 10 Lei Municipal nº 3.215/13. DECRETA Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$ 1.800.055,00 (um milhão oitocentos mil e cinqüenta e cinco reais) na seguinte modalidade de despesa: Órgão 03 PROCURADORIA GERAL U. Orçam. 01 Procuradoria Jurídica do Município Proj/Ativ. 2.008 Manut. E Funcionamento da Procuradoria Jurídica Elemento 28/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 35.000,00 Órgão 05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO U. Orçam. 02 Departamento de compras e licitações Proj/Ativ. 2.013 Funcionamento do departamento de compras e licitações Elemento 39/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 63.455,00 Órgão 06 SECRETARIA DE FINANÇAS U. Orçam. 01 Departamento de Receitas Proj/Ativ. 2.015 Manut. Departamento de receitas Elemento 47/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 20.000,00 Órgão 07 SECRET. DE PLANJ. URBANO CAPT. RECS. PROJ. ESPECIAIS U. Orçam. 01 Depto. Planejamento Urbano e Proj. Especiais Proj/Ativ. 2.018 Func. Depto. Planej. Urbano, Proj. Especiais e Captação recursos Elemento 58/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 93.000,00 Órgão 08 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL U. Orçam. 01 Depto Indústria, Comércio e Serviços Proj/Ativ. 2.020 Funcionamento do departamento de indústria, comércio e serviços Elemento 63/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 10.600,00 Órgão 09 SECRETARIA DE DESENVOLVIM. URBANO, OBRAS E SERVIÇOS U. Orçam. 02 Departamento de Desenvolvimento Urbano Proj/Ativ. 2.023 Func. Serviços de limpeza pública e coleta de lixo Elemento 92/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 306.000,00 Órgão 10 SECRETARIA DO INTERIOR U. Orçam. 02 Departamento de obras e serviços do interior Proj/Ativ. 2.027 Conservação e melhoria das estradas do interior Elemento 115/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 49.000,00 Órgão 11 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO U. Orçam. 02 Departamento de Orientação Pedagógica Proj/Ativ. 2.030 Serviços de supervisão e orientação pedagógica Elemento 125/31.90.00.00.0114 Aplicações Diretas R$ 64.000,00 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net Proj/Ativ. 2.031 Folhas profissionais do magistério – 60% FUNDEB Elemento 127/31.90.00.00.0119 Aplicações Diretas R$ 350.000,00 Proj/Ativ. 2.032 Manut. Ensino fundamental – REC 40% FUNDEB Elemento 128/31.90.00.00.0120 Aplicações Diretas R$ 50.000,00 Proj/Ativ. 2.033 Manut. Do Ensino fundamental – REC Próprio Elemento 132/31.90.00.00.0114 Aplicações Diretas R$ 759.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 1.800.055,00 Art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber: Órgão 01 GABINETE DO PREFEITO U. Orçam. 01 Gabinete do Prefeito Proj/Ativ. 2.001 Manut. Funcionamento do Gabinete do Prefeito Elemento 02/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$1.520,00 U. Orçam. 04 Subsecretaria de Turismo Proj/Ativ. 2.004 Execução das ações turística e eventos Elemento 11/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$1.800,00 U. Orçam. 05 Subsecretaria de Esportes Proj/Ativ. 2.005 Funcionamento da subsecretaria de esportes Elemento 15/33.50.00.00.0001 Transferência a Inst. Privadas sem fins lucrativos R$430,00 Elemento 16/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$13.780,00 U. Orçam. 06 Subsecretaria de Cultura Proj/Ativ. 2.006 Execução de ações culturais e museu histórico Elemento 22/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$1.730,00 Órgão 03 PROCURADORIA GERAL U. Orçam. 01 Procuradoria Jurídica do Município Proj/Ativ. 2.008 Manut. Funcionamento da Procuradoria Geral Elemento 29/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$11.830,00 Proj/Ativ. 2.009 Pagamento de Precatórios Cíveis e Trabalhistas Elemento 30/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$59.300,00 Elemento 31/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$79.000,00 Órgão 04 SECRETARIA DO GOVERNO U. Orçam. 01 Secretaria de Comunicação Social Proj/Ativ. 2.011 Func. Dos Serviços de Comum. Social e Imprensa Elemento 36/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$15.825,00 U. Orçam. 03 Departamento de gestão paticipativa Proj/Ativ. 2.010 Func. Dos Serviços da Secretaria de Governo Elemento 33/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$19.265,00 Órgão 05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO U. Orçam. 01 Departamento de Gestão de pessoas, Seleção Treinamento Proj/Ativ. 2.012 Depto Gestão de pessoas, seleção e treinamento Elemento 38/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$4.410,00 U. Orçam. 02 Departamento de Compras e licitações Proj/Ativ. 2.013 Func. Do departamento de compras e licitações Elemento 40/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$36.890,00 Elemento 41/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$15.050,00 U. Orçam. 03 Departamento de Informática e de Patrimônio ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net Proj/Ativ. 2.014 Func. Do departamento de Patrimônio e Informática Elemento 43/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$37.360,00 Elemento 44/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$8.365,00 Órgão 06 SECRETARIA DE FINANÇAS U. Orçam. 01 Departamento de Receitas Proj/Ativ. 2.015 Manut. Departamento de Receitas Elemento 48/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$33.220,00 Proj/Ativ. 2.042 Consórcio de Informática na gestão pública municipal Elemento 51/33.71.00.00.0001 Transferência a Consórcios Públ. R$460,00 Elemento 52/44.71.00.00.0001 Transferência a Consórcios Públ. R$40,00 U. Orçam. 02 Departamento de contabilidade Proj/Ativ. 2.016 Manut. Departamento de Contabilidade Elemento 54/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$35.360,00 U. Orçam. 03 Departamento de Tesouraria Proj/Ativ. 2.017 Func. Do departamento de tesouraria Elemento 57/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$12.600,00 Órgão 07 SECR. DE PLANEJ. URBANO. CAPT. RECS. PROJ. ESPECIAIS U. Orçam. 01 Depto Planejamento Urbano e Proj. Especiais Proj/Ativ. 2.018 Func. Dpto. Planej. Urbano, Proj. Especias e Captação recursos Elemento 59/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$3.070,00 U. Orçam. 02 Departamento de Programação e controle Proj/Ativ. 2.019 Func. Dpto. De programação e controle Elemento 62/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$10.400,00 Órgão 08 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL U. Orçam. 01 Dpto Industria, Comércio e serviços Proj/Ativ. 2.020 Func. Do Departamento de indústria, comércio e serviços Elemento 64/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$32.000,00 Órgão 09 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS E SERVIÇOS U. Orçam. 01 Departamento de Obras Proj/Ativ. 1.003 Pavimentações e Infra-Estrutura c/ asfalto ou lajotas Elemento 83/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$7.190,00 Proj/Ativ. 1.019 Construção de pontes e viadutos Elemento 90/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$5.000,00 Proj/Ativ. 2.021 Conservação e manutenção das vias urbanas Elemento 73/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$70.590,00 Elemento 74/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$101.840,00 Proj/Ativ. 2.022 Construção e administração obras contratadas Elemento 79/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$50.040,00 Elemento 80/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$23.410,00 U. Orçam. 02 Departamento de Desenvolvimento Urbano Proj/Ativ. 1.004 Construção de praças e jardins Elemento 100/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$120.080,00 Proj/Ativ. 2.023 Func. Serviços de limpeza pública e coleta de lixo ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net Elemento 93/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$38.720,00 Proj/Ativ. 2.024 Conservação, pavimentação e ampliação de cemitérios Elemento 98/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$2.990,00 Elemento 99/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$21.210,00 Órgão 10 SECRETARIA DO INTERIOR U. Orçam. 01 Departamento de Agricultura, Pecuária e Pesca Proj/Ativ. 1.020 Abertura e Fixação do Canal da Barra do Rio Araranguá Elemento 113/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$430,00 Proj/Ativ. 2.026 Assistência ao produtor rural – Agrícola, Pecuária e Pesca Elemento 109/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$55.690,00 Elemento 110/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$1.520,00 U. Orçam. 02 Depto de obras e serviços do interior Proj/Ativ. 2.027 Conservação e melhoria das estradas do interior Elemento 116/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$69.450,00 Elemento 117/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$43.660,00 Proj/Ativ. 2.028 Conservação e Ampliação de cemitérios do interior Elemento 119/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$13.390,00 Órgão 11 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO U. Orçam. 01 Departamento de Educação Proj/Ativ. 1.010 Construção de Ginásio Poliesportivo e quadras Elemento 122/44.90.00.00.0114 Aplicações Diretas R$7.320,00 Proj/Ativ. 2.029 Conselho Municipal de Educação Elemento 121/33.90.00.00.0114 Aplicações Diretas R$8.090,00 U. Orçam. 02 Departamento de Orientação Pedagógica Proj/Ativ. 2.030 Serviços de supervisão e orientação pedagógica Elemento 126/33.90.00.00.0114 Aplicações Diretas R$3.240,00 U. Orçam. 03 Departamento de Ensino Fundamental Proj/Ativ. 1.006 Construção de prédios escolares – ens. fundamental Elemento 140/44.90.00.00.0114 Aplicações Diretas R$47.670,00 Proj/Ativ. 2.032 Manut. Ensino Fundamental – REC 40% FUNDEB Elemento 130/33.90.00.00.0122 Aplicações Diretas R$45.000,00 Elemento 131/33.90.00.00.0123 Aplicações Diretas R$50.000,00 Proj/Ativ. 2.033 Manut. Ensino Fundamental – REC Próprio Elemento 133/33.90.00.00.0114 Aplicações Diretas R$43.515,00 Proj/Ativ. 2.035 Manut. Do Serviço de transporte escolar Elemento 138/33.90.00.00.0114 Aplicações Diretas R$5.680,00 U. Orçam. 04 Departamento de Educação Infantil Proj/Ativ. 1.007 Construção de novas unidades para o ens. Infantil Elemento 148/44.90.00.00.0114 Aplicações Diretas R$3.020,00 Proj/Ativ. 2.037 Manut. E funcionamento das unidades de ensino infantil Elemento 146/33.90.00.00.0114 Aplicações Diretas R$19.850,00 Elemento 147/44.90.00.00.0114 Aplicações Diretas R$2.680,00 U. Orçam. 05 Departamento de Educação Jovens e Adultos Proj/Ativ. 2.038 Educação de jovens e adulto, inclusão e diversidade Elemento 151/33.90.00.00.0114 Aplicações Diretas R$3.170,00 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ U. Orçam. 06 Departamento de Assistência ao estudante Proj/Ativ. 2.039 Programas: Bolsas escolares e transporte ensino superior Elemento 152/33.50.00.00.0001 Transf. A instituições privadas sem fins R$12.740,00 Elemento 153/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$125,00 Proj/Ativ. 2.040 Programas de cursos profissionalizantes Elemento 154/33.50.00.00.0001 Transf. A instituições privadas sem fins R$31.240,00 Elemento 155/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$19.890,00 Proj/Ativ. 2.041 Manut. Programa de Merenda Escolar Elemento 156/33.90.00.00.0114 Aplicações Diretas R$9.230,00 Órgão 14 ENCARGOS GERAIS DO MUNCÍPIOS U. Orçam. 01 Encargos Gerais do Município Proj/Ativ. 0.001 Amortização de débitos consolidados Elemento 171/32.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$40.000,00 Elemento 172/46.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$180.250,00 Proj/Ativ. 2.044 Manut. Previdência Mun. De inativos e pensionistas Elemento 159/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$65.000,00 Proj/Ativ. 2.052 Manut. Convênio com corpo de bombeiros Rec. FUNREBOM Elemento 168/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$20.590,00 Elemento 180/44.90.00.00.0149 Aplicações Diretas R$45.900,00 Proj/Ativ. 2.053 Manut. Convênio com serviço de radio patrulha Elemento 173/33.50.00.00.0001 Trans. a Instituições privadas sem fins R$7.740,00 Órgão 15 FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCENTE U. Orçam. 01 Fundo Munic. da Infância e adolescente Proj/Ativ. 2.055 Funcionamento do FIA Elemento 176/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$69.200,00 TOTAL DE ANULAÇÃO.................................................................... R$ 1.800.055,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 30 de dezembro de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 30 de dezembro de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.771, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO. O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 10 da Lei Municipal nº 3.215/2014. DECRETA Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$ 772.117,60 (setecentos e setenta e dois mil cento e dezessete reais e sessenta centavos) na seguinte modalidade de despesa: Órgão 14 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO U. Orçam. 01 Encargos Gerais do Município Proj/Ativ. 0.000 Amortização da Dívida Interna Contratada Elemento 170/46.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 772.117,60 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 772.117,60 Art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, e artigo 109 da Lei nº 3.215/2013 a saber: Órgão 14 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO U. Orçam. 01 Encargos Gerais do Município Proj/Ativ. 0.000 Amortização da Dívida Interna Contratada Elemento 169/32.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 194.078,80 Proj/Ativ. 0.001 Amortização de débitos consolidados Elemento 172/46.90.00.00.0371 Aplicações Diretas R$ 501.168,80 Proj/Ativ. 2.047 Contribuições a AMESC,FECAM E CNM Elemento 161/33.50.00.00.0371 Aplicações Diretas R$ 31.380,00 Órgão 09 SECRET. DESENVOLVIM. URBANO, OBRAS E SERVIÇOS U. Orçam. 01 Departamento de Obras Proj/Ativ. 1.003 Pavimentações e Infra-estrutura com asfalto ou lajotas Elemento 83/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 45.490,00 TOTAL DE ANULAÇÃO...................................................... R$ 772.117,60 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 30 de dezembro de 2014 SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 30 de dezembro de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.772, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 10 da Lei Municipal nº 3.215/2014. DECRETA Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Fundo Municipal de Saúde, no valor total de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) na seguinte modalidade de despesa: Órgão 09 SECRETARIA DA SAÚDE U. Orçam. 01 Fundo Municipal de Saúde Proj/Ativ. 2.057 Bloco: Atenção Básica à Saúde Elemento 10/31.90.00.00.0106 Aplicações Diretas R$ 63.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 63.000,00 Art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber: Órgão 09 SECRETARIA DA SAÚDE U. Orçam. 01 Fundo Municipal de Saúde Proj/Ativ. 2.057 Bloco: Atenção Básica à Saúde Elemento 13/33.90.00.00.0106 Aplicações Diretas R$ 63.000,00 TOTAL DE ANULAÇÃO................................................................... R$ 63.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 30 de dezembro de 2014 SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 30 de dezembro de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC DECRETO Nº 6.774, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014. VISA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL. O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 10 da Lei Municipal nº 3.215/2013. DECRETA Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) na seguinte modalidade de despesa: Órgão 10 SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL E HABITAÇÃO U. Orçam. 01 Dpto. de Bem Estar Social Proj/Ativ. 2.065 Programa de Assistência Social a Família -CRAS Elemento 17/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 33.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 33.000,00 Art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber: Órgão 10 SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL E HABITAÇÃO U. Orçam. 01 Dpto. de Bem Estar Social Proj/Ativ. 2.063 Programa de Assistência a Pessoa Idosa Elemento 08/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 3.000,00 Proj/Ativ. 2.064 Programa de Assistência a Família e o Individuo - CRAS Elemento 12/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 9.000,00 Proj/Ativ. 2.065 Programa de Assistência Social a Família Elemento 20/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 21.000,00 TOTAL DE ANULAÇÃO................................................................... R$ 33.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 30 de dezembro de 2014 SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 30 de dezembro de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração Publicações Legais 19
  • 20.
    20 Correio doSul Segunda-feira, 16 de março de 2015 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.773, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO. O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 10 da Lei Municipal nº 3.215/2013. DECRETA Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$ 553.173,00 (quinhentos e cinqüenta e três mil e cento e setenta e três reais) na seguinte modalidade de despesa: Órgão 04 SECRETARIA DE GOVERNO U. Orçam. 03 Dpto de Gestão Participativa Proj/Ativ. 2.010 Func. dos serviços da secretaria de governo Elemento 32/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 8.781,00 Órgão 05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO U. Orçam. 01 Dpto de Gestão d Pessoas, Sel. Treinamento Proj/Ativ. 2.012 Dpto Gestão de pessoas, seleção e treinamento Elemento 37/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 43.450,00 Órgão 06 SECRETARIA DE FINANÇAS U. Orçam. 02 Dpto de Contabilidade Proj/Ativ. 2.016 Manut. Departamento de contabilidade Elemento 53/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 46.510,00 Órgão 09 SECRET. DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS E SERVIÇOS U. Orçam. 01 Departamento de Obras Proj/Ativ. 2.021 Conservação e manutenção das vias urbanas Elemento 72/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 212.852,00 Órgão 10 SECRETARIA DO INTERIOR U. Orçam. 02 Dpto de Obras e Serviços do Interior Proj/Ativ. 2.027 Conservação e melhoria das estradas do interior Elemento 115/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$30.030,00 Órgão 11 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO U. Orçam. 03 Dpto de Ensino Fundamental Proj/Ativ. 2.023 Manut. de Ensino Fundamental - REC. PRÓPIO Elemento 132/31.90.00.00.0114 Aplicações Diretas R$ 211.550,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$553.173,00 Art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber: Órgão 09 SECRET. DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS E SERVIÇOS U. Orçam. 01 Departamento de Obras Proj/Ativ. 1.003 Pavimentações e Infra-Estrutura com asfalto ou lajotas Elemento 83/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 549.573,00 Órgão 14 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net U. Orçam. 01 Encargos Gerais do Município Proj/Ativ. 2.044 Manut. Previdência Municipal de Inativos e Pensionistas Elemento 159/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 3.600,00 TOTAL DE ANULAÇÃO................................................................... R$ 553.173,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 30 de dezembro de 2014 SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 30 de dezembro de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.790, DE 15 DE JANEIRO DE 2015. CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA. O Prefeito Municipal em exercício Sandro Roberto Maciel, de acordo com suas atribuições emanadas da Lei Municipal nº 2.311 de 14 de Julho de 2005, no que determina o art. 1º, e parágrafos §1º, 2º, 3º, 4º, 5º e considerando parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município no processo administrativo n° 4385/2014. DECRETA Art. 1º Fica concedida a pedido, licença sem vencimentos à servidora ARLETE PINGUELO DOS ANJOS, admitida em 25/01/1999. Conforme CTPS Nº 0076475 SÉRIE 0019- SC, pelo prazo de 02 (dois) anos, para tratar de assuntos particulares, na forma permitida na Lei nº 2.311 de 14 de julho de 2005. Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 09 de fevereiro de 2015. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 15 de janeiro de 2015. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 15 de janeiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ DECRETO Nº 6.791, DE 20 DE JANEIRO DE 2015. TRANSFERE TITULARIDADE DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. O Prefeito Municipal em exercício Sandro Roberto Maciel, de acordo com suas atribuições emanadas pela Lei Orgânica do Município, especificamente o artigo 83, VII, e ao que determina o artigo 2º da Lei Municipal nº 638/75, considerando parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município no processo administrativo n° 7616/2013. DECRETA Art. 1º Concede transferência de titularidade de benefício de pensão por morte de Maria do Carmo Pereira Paladini para Sérgio Luiz Paladini, nos termos do artigo 2º da Lei Municipal nº 638/75, considerando parecer exarado no processo administrativo nº 7616/2013. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 20 de janeiro de 2015. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 20 de janeiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.792, DE 22 DE JANEIRO DE 2015. CONCEDE GRATIFICAÇÕES POR SERVIÇO DE RELEVÂNCIA AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente ao que determina o artigo 83, VII da Lei Orgânica do Município e os artigos 8º e 9º, da Lei Complementar nº 066, de 29 de junho de 1996. DECRETA Art. 1º Fica concedido Gratificação por Serviços de Relevância aos servidores abaixo mencionados: NOME DO SERVIDOR VALOR DA GRATIFICAÇÃO R$ Alessandra de Oliveira 571,00 Alfredo Afrânio Ronconi 1.553,00 Andreza de Araujo 593,00 Ângela Aparecida Rocha da Silva 424,00 Anilton da Silva Vieira Junior 258,00 Carmela Maciel dos Santos 778,00 Cinara de Souza 570,00 Edgar Horácio de Abreu Nunes 768,00 Emerson Luis Krutli 300,00 Enevaldo Clemes de Melo 1.437,00 Fabiano Ribeiro Teixeira 529,00 Gabriel Gomes 987,00 Gesse Espindola Gomes 2.698,00 Gilmar Farias 1.586,00 Guilherme Boeira Michels 770,00 Helena Colodel 350,00 Heloisa Maria Manarim 521,00 Jói Antônio Cristiano 758,00 José Paulo Clemes 557,00 Josiana Pires 288,29 Leandro da Luz Alves 500,00 Letícia Machado Zuanazzi da Silva 677,00 Lucinéia Fortunato Canto 240,00 Márcio Alessandro Farias 264,00 Maria Luiza Brina Macedo 1.000,00 Marina De Luca da Luz 251,00 Michel Germano 165,00 Mônia Nunes Cardoso 395,00 Nanete Simone Neuhaus 571,00 Osmar de Freitas 367,00 Paulo Ricardo Lazzaretti 1.255,00 Pedro Paulo de Souza 1.475,00 Ricardo Recco de Medeiros 261,00 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net Rosa Costa Melo 832,00 Sandra Regina de Espíndola 571,00 Simoni Nunes Silvano Gomes 608,40 Valdir José Sauer 1.001,00 Vinicius Costa Dannus 811,00 Art. 2º Os valores das Gratificações por Serviços de Relevância, de que trata este Decreto, foram reduzidos em compensação à concessão de níveis e referências incorporados aos salários dos servidores mencionados no artigo 1º, aprovados na forma da Lei Complementar nº 158/2013. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/01/2015. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente o Decreto nº 6.365, de 15 de janeiro de 2014. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 22 de janeiro de 2015. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 22 de janeiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.793, DE 22 DE JANEIRO DE 2015. REVOGA O DECRETO Nº 6.057 DE 10 DE ABRIL DE 2013. O Prefeito Municipal em exercício Sandro Roberto Maciel, de acordo com suas atribuições emanadas pela Lei Orgânica do Município, especificamente o artigo 83, VII. DECRETA Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 6.057 de 10 de abril de 2013, que cedeu à Associação Empresarial do Vale do Araranguá-ACIVA, com ônus ao Município, o servidor público municipal José Johnny Ferreira da Silva. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 22 de janeiro de 2015. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 22 de janeiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ DECRETO Nº 6.794, DE 22 DE JANEIRO DE 2015. CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA. O Prefeito Municipal em exercício Sandro Roberto Maciel, de acordo com suas atribuições emanadas da Lei Municipal nº 2.311 de 14 de Julho de 2005, no que determina o art. 1º, e parágrafos §1º, 2º, 3º, 4º, 5º e considerando parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município no processo administrativo n° 8721/2014. DECRETA Art. 1º Fica concedida a pedido, licença sem vencimentos à servidora ELIZIANE APARECIDA DAUMANN, admitida em 03/02/2012. Conforme CTPS Nº 1816544 SÉRIE 0010- SC, pelo prazo de 02 (dois) anos, para tratar de assuntos particulares, na forma permitida na Lei nº 2.311 de 14 de julho de 2005. Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 28 de fevereiro de 2015. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 22 de janeiro de 2015. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 22 de janeiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.795, DE 22 DE JANEIRO DE 2015. CONCEDE ISENÇÃO/NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI À PESSOA QUE MENCIONA. O Prefeito Sandro Roberto Maciel no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, e ao que determina o art. 23 da Lei Complementar n° 006/1997: DECRETA Art. 1º Fica concedida isenção/não incidência do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, à pessoa abaixo relacionada, a qual requereu a aludida isenção/não incidência, na forma do artigo. 23 da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com base no processo que menciona. NOME PROCESSO ADMINISTRATIVO   Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 22 de janeiro de 2015. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 22 de janeiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.797 DE 22 DE JANEIRO DE 2015. REVOGA OS EFEITOS DO DECRETO N° 6.112, DE 03 DE JUNHO DE 2013. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas pelo Artigo 83, VII da Lei orgânica do Município, e considerando o parecer exarado no Processo Administrativo nº 355/2015: DECRETA Art. 1º Fica revogado os efeitos do Decreto n° 6.112, de 03 de junho de 2013, que concedeu a pedido, licença sem vencimentos à servidora MARA LUCIANA LEITE, para tratar de assuntos particulares, na forma permitida na Lei nº 2.311 de 14 de julho de 2005. Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 02 de fevereiro de 2015. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 22 de janeiro de 2015. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 22 de janeiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário da Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.798 DE 22 DE JANEIRO DE 2015. CONCEDE VANTAGEM DE REPRESENTAÇÃO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município e ao que determina o artigo 218 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012: DECRETA Art. 1º Fica concedida Vantagem de Representação nos percentuais que fixa aos servidores abaixo relacionados: NOME DO SERVIDOR VANTAGEM DE REPRESENTAÇÃO CRISTIANE TEIXEIRA 79% MÁRIO SÉRGIO MACHADO 14% RENATA DE SOUZA CARDOSO 88% Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/01/2015. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 22 de janeiro de 2015. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 22 de janeiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário da Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ DECRETO Nº 6.799 DE 22 DE JANEIRO DE 2015. CONCEDE VANTAGEM A TÍTULO DE FUNÇÃO GRATIFICADA AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município e ao que determina o artigo 219 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012: DECRETA Art. 1º Fica concedida vantagem a título de Função Gratificada nos percentuais que fixa aos servidores abaixo relacionados: NOME DO SERVIDOR FUNÇÃO GRATIFICADA MATEUS GEREMIAS PEDROSO 79% RENATO MACIEL 31% SILVIO ALEX CRISTIANO 61% Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/01/2015. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 22 de janeiro de 2015. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 22 de janeiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário da Administração Publicações Legais
  • 21.
    Correio do Sul Segunda-feira, 16de março de 2015 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.800 DE 22 DE JANEIRO DE 2015. NOMEIA GERENTE DE TRABALHO. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, V e VII, e ao que determina a Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012: DECRETA Art. 1º Fica nomeado WELITON SERAFIM PEREIRA para exercer em comissão o cargo de Gerente de Trabalho, da Secretaria de Saúde, símbolo CC3, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Fica concedido 32% (trinta e dois por cento) de Vantagem de Representação, conforme o artigo 218 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/01/2015. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente o Decreto nº 6.507, de 02 de maio de 2014. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 22 de janeiro de 2015. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 22 de janeiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.801 DE 22 DE JANEIRO DE 2015. NOMEIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, V e VII, e ao que determina a Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012: DECRETA Art. 1º Fica nomeado JEFFERSON BOTELHO VIEIRA para exercer em comissão o cargo de Diretor do Departamento de Assuntos Administrativos, da Secretaria de Saúde, símbolo CC3, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Fica concedido 32% (trinta e dois por cento) de Vantagem de Representação, conforme o artigo 218 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/01/2015. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente o Decreto nº 6.721, de 05 de novembro de 2014. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 22 de janeiro de 2015. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 22 de janeiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.802, DE 26 DE JANEIRO DE 2015. EXONERA CHEFE DO SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO NA PECUÁRIA O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII: DECRETA Art. 1º Fica exonerado RUDNEI SERAFIM FRANCISCO do cargo em comissão de Chefe do Serviço de Apoio Técnico na Pecuária, da Secretaria de Interior, símbolo CC5, do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 26 de janeiro de 2015. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 26 de janeiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ DECRETO Nº 6.803, DE 26 DE JANEIRO DE 2015. EXONERA CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII: DECRETA Art. 1º Fica exonerada PRISCYLA CRISTINA SILVA do cargo em comissão de Chefe do Serviço de Orientação Pedagógica, da Secretaria de Educação, símbolo CC5, do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 30 de janeiro de 2015. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 26 de janeiro de 2015. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 26 de janeiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.804 DE 26 DE JANEIRO DE 2015. EXONERA SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII: DECRETA Art. 1º Fica exonerado JOÃO CARLOS SILVA do cargo em comissão de Subsecretário de Comunicação Social, da Secretaria de Governo, símbolo CC2, do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 30 de janeiro de 2015 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 26 de janeiro de 2015. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 26 de janeiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.805 DE 26 DE JANEIRO DE 2015. NOMEIA OS MEMBROS COMPONENTES DA JARI NO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, e ao que determina a Lei Federal nº 9.503/97, e Lei Municipal nº 1.957, de 29 de dezembro de 1999: DECRETA Art. 1º Ficam nomeados os membros componentes da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, criada pela Lei nº 1.957/99, cuja formação é a seguinte: I – Tenente Diego Schwartz, Presidente titular, e Capitão Alberto Cardoso Cichella, integrantes com conhecimento na área de trânsito; II – Gabriel Gomes, titular e José Luiz Farias, suplente, indicados pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços; III – Célia Felício Rodrigues, titular e Manoel Borges Corrêa, suplente, indicados pela Associação dos Taxistas do Vale do Araranguá. IV – Soraia Luzia Vieira, Secretária da Junta. Decreto nº 6.805, de 26 de janeiro de 2015. Fls. 02 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 5.447, de 28 de março de 2012. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 26 de janeiro de 2015. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 26 de janeiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.806 DE 26 DE JANEIRO DE 2015. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL QUE SERÁ RESPONSÁVEL NO MUNICÍPIO PELA ELABORAÇÃO DO PLANO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. O Prefeito Araranguá, Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais, previstas pelo art. 83, VII da Lei Orgânica do Município e: CONSIDERANDO o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, destinado a regulamentar a forma como o Poder Público, por seus mais diversos órgãos e agentes, deverá prestar o atendimento especializado ao qual adolescentes autores de ato infracional têm direito; CONSIDERANDO que o SINASE foi originalmente instituído pela Resolução nº 119/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e foi aprovado pela Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que trouxe uma série de inovações no que diz respeito à aplicação e execução de medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional, dispondo desde a parte conceitual até o financiamento do Sistema Socioeducativo, definindo papeis e responsabilidades; CONSIDERANDO que com o advento da Lei nº 12.594/2012, passa a ser obrigatória a elaboração e implementação, nos municípios o Plano de Atendimento Socioeducativo (de abrangência decenal), com a oferta de serviços e programas destinados à execução das medidas socioeducativas em meio aberto (cuja responsabilidade ficou a cargo dos municípios) e privativas de liberdade (sob a responsabilidade dos estados), além da previsão de intervenções específicas junto às famílias dos adolescentes socioeducandos; CONSIDERANDO que o objetivo do SINASE, é a efetiva implementação de uma política pública especificamente destinada ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional e suas respectivas famílias, de cunho eminentemente intersetorial, que ofereça alternativas de abordagem e atendimento junto aos mais diversos órgãos e "equipamentos" públicos; CONSIDERANDO que o SINASE, estabelece que a aplicação e execução das medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional, por ser norteada, antes e acima de tudo, pelo "princípio da proteção integral à criança e ao adolescente", deve observar uma "lógica" completamente diversa da que orienta a aplicação e execução de penas a imputáveis (sem prejuízo, logicamente, do "garantismo" que, tanto na forma da lei quanto da Constituição Federal é assegurado indistintamente em qualquer dos casos), e que a verdadeira solução para o problema da violência infanto-juvenil, tanto no plano individual quanto coletivo, demanda o engajamento dos mais diversos órgãos, serviços e setores da Administração Pública, que não mais podem se omitir em assumir suas responsabilidades para com esta importante demanda; CONSIDERANDO que a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo é uma tarefa complexa, que por força do disposto na própria Lei nº 12.594/2012, relativa ao ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net SINASE, demanda uma abordagem eminentemente interdisciplinar, considerando, inclusive, a necessidade de execução das ações a ele correspondentes de forma intersetorial; CONSIDERANDO que a elaboração do Plano de Atendimento Socioeducativo depende de dados confiáveis acerca da demanda de atendimento e estes deverão ser colhidos junto às mais diversas fontes - Polícias Civil e Militar, Ministério Público, Poder Judiciário, Conselho Tutelar; CONSIDERANDO que não é correto "delegar" exclusivamente ao CREAS a responsabilidade pela elaboração do "Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo" (assim como pela execução das medidas nele previstas), pois embora a área da assistência social seja muito importante tanto no processo de elaboração do "Plano", quanto no atendimento dos adolescentes autores de atos infracionais e suas famílias, o planejamento e execução das ações respectivas deve também ficar a cargo de outros setores da administração (assim como outros "atores" do "Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente"), que desta forma, precisam ser também chamados a participar, formando uma "comissão intersetorial" encarregada de elaborar um esboço de "Plano Municipal"; CONSIDERANDO que o Plano de Atendimento Socioeducativo é uma construção coletiva, e exige uma a definição de uma "comissão intersetorial" que irá esboçá-lo e colocá-lo a aprovação em Audiência Pública; DECRETA Art. 1º. Nomear a Comissão Intersetorial responsável pela elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, conforme segue: • Priscila Laurindo Pessi e Maiara Iris da Silva, representando a Subsecretaria de Políticas Públicas sobre Drogas; • Lúcia Maria Menegaz, representando a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina - 1º Ofício de Araranguá; • Marta Viviana Bonotto, representando a Secretaria Municipal de Saúde; • Jerusa Serafim e Rosa Maria Spaniol, representando o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; • Rosane Vieira, representando o Conselho Tutelar; • Marcos Tramontin Serafim e Adelaide Colodel, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação; • Sabrina Hercílio Maurício¸ representando a Secretaria Municipal de Educação; • Dione Helena Ramos Cesa, representando a Gerencia de Assistência Social Trabalho e Habitação da Secretaria Regional de Desenvolvimento Regional – Araranguá; • Joares Biff, representando a Gerencia de Ensino da Secretaria Regional de Desenvolvimento Regional – Araranguá; • Arlete Pinguelo dos Anjos, representando a Gerencia de Saúde da Secretaria Regional de Desenvolvimento Regional – Araranguá; • Isabel Clemes da Silva, representando a Delegacia de Polícia da Criança, Adolescente, Mulher e Idoso de Araranguá; • Ulisses Rafael da Silva, representando o 19º Batalhão de Polícia Militar; ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ • rcio Ivo Tramontin, representando a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB 20ª Subseção - Araranguá; • Ninive Degasperi, representando o Poder Judiciário - 3ª Vara Cível Comarca de Araranguá; Art. 2º. A Comissão Intersetorial terá a responsabilidade de elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e encaminhar para aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Art. 3º. O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo será elaborado e entregue ao CMDCA até o dia 18 de Novembro de 2015. PARAGRÁFO ÚNICO: A Comissão Intersetorial definira entre seus membros um coordenador, além de definir conjuntamente o calendário de reuniões sistemáticas para o processo de elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 26 de janeiro de 2015. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 26 de janeiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.808, DE 28 DE JANEIRO DE 2015. CONCEDE ISENÇÃO/NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI À PESSOA QUE MENCIONA. O Prefeito Sandro Roberto Maciel no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, e ao que determina o art. 34, inciso V da Lei Complementar n° 006/1997: DECRETA Art. 1º Fica concedida isenção/não incidência do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, à pessoa abaixo relacionada, a qual requereu a aludida isenção/não incidência, na forma do artigo. 34, inciso V da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com base no processo que menciona. NOME PROCESSO ADMINISTRATIVO   Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 28 de janeiro de 2015. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 28 de janeiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ DECRETO Nº 6.811, DE 30 DE JANEIRO DE 2015. CONCEDE TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DE VEÍCULO EM PONTO DE TAXI. Sandro Roberto Maciel, Prefeito Municipal de Araranguá, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, VII da Lei Orgânica do Município, e ao que determina as disposições do Decreto nº 2.108/2003, considerando parecer exarado no Processo Administrativo nº 550/2015: DECRETA: Art. 1 Fica concedida a transferência temporária do veículo VW Voyage TL, Ano 2014/2015 – Chassi 9BWDA45U7FT045693, do ponto nº 03 no Bairro Cidade Alta, pelo veículo VW/Fox 1.0, ano 2005/2005 – Chassi 9BWKA05Z745075796, de placas MFO 8812. § 1º: A transferência de que trata o caput deste artigo perdurará pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. § 2º: O veículo a ser utilizado de forma provisória deverá, obrigatoriamente, ser registrado em nome do requerente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias e emplacado como “veículo de aluguel”, sob pena de cancelamento da permissão. § 3º: Findado o período de 45 (quarenta e cinco) dias, o veículo VW/Fox 1.0, ano 2005/2005 – Chassi 9BWKA05Z745075796, de placas MFO 8812, deverá retornar, imediatamente, ao uso particular. Decreto nº 6.811, de 30 de janeiro de 2015. Fls. 02 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 30 de janeiro de 2015. Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net § 1º: A transferência de que trata o caput deste artigo perdurará pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. § 2º: O veículo a ser utilizado de forma provisória deverá, obrigatoriamente, ser registrado em nome do requerente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias e emplacado como “veículo de aluguel”, sob pena de cancelamento da permissão. § 3º: Findado o período de 45 (quarenta e cinco) dias, o veículo VW/Fox 1.0, ano 2005/2005 – Chassi 9BWKA05Z745075796, de placas MFO 8812, deverá retornar, imediatamente, ao uso particular. Decreto nº 6.811, de 30 de janeiro de 2015. Fls. 02 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 30 de janeiro de 2015. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 30 de janeiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração Publicações Legais 21
  • 22.
    22 Correio doSul Segunda-feira, 16 de março de 2015 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.815, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015. DISPÕE SOBRE O PROTESTO EXTRAJUDICIAL DOS CRÉDITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito em Exercício Rodrigo da Silva Turatti, no uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pelo artigo 30, incisos, I, II e III da Constituição Federal e art. 83, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, bem como pelos artigos 141 e 143, inciso I e parágrafo único da Lei Complementar Municipal nº 06, de 03 de Dezembro de 1997, e CONSIDERANDO que atualmente a Dívida Ativa Consolidada do Município importa em aproximadamente R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), em sua maior parte originada do não pagamento do IPTU, ISS, Contribuição de Melhoria e de multas impostas pela municipalidade, valores esses que podem e devem ser cobrados e revertidos em prol do bem estar da comunidade araranguaense; CONSIDERANDO que o Município de Araranguá cobra parte dessa dívida ativa em mais de 5.000 (cinco mil) ações de execução fiscal, que estão em andamento na Vara da Fazenda Pública da Comarca; CONSIDERANDO esse enorme quantitativo de ações abarrota o Judiciário local, fato que causa uma excessiva lentidão na tramitação dos processos de interesse do Município de Araranguá; CONSIDERANDO que os custos processuais com essas mais de 5.000,00 (cinco mil) ações são elevados e dotados de baixo índice de eficácia; CONSIDERANDO que o protesto de Certidão de Dívida Ativa não acarretará nenhuma despesa com emolumentos, taxas, diligências ou condução para o Município, em razão da isenção legal contida no artigo 33 da Lei Complementar Estadual n º 156, de 15 de maio de 1997; CONSIDERANDO que do ponto de vista legal podem ser protestados os títulos de crédito, as obrigações que se originem de títulos executivos judiciais ou extrajudiciais e outros documentos de dívida, conforme a norma estampada no artigo 1º da Lei 9.492, de 10/09/1997 (Lei do Protesto); CONSIDERANDO que nos termos do artigo 585, inciso V, do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei nº 11.382/2006, as Certidões de Dívida Ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios são títulos executivos extrajudiciais, sendo passíveis, portanto, de protesto extrajudicial; CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo já exarou orientação no sentido de que todos os títulos executivos judiciais e extrajudiciais previstos nos artigos 584 e 585 do Código de Processo Civil, dentre eles a certidão de dívida ativa, podem ser protestados; CONSIDERANDO o disposto na Súmula nº 22, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina; CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 2.429, de 21 de outubro de 2014; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça e os 91 (noventa e um) Tribunais do país definiram como meta prioritária (Meta 03) reduzir em 20% os 25 milhões de execuções fiscais que abarrotam nossos fóruns e tribunais, enfrentando aquilo que o presidente do CNJ definiu como o maior gargalo do Judiciário brasileiro; CONSIDERANDO que no julgamento dos Pedidos de Providências 2009.10.00.004178-4 e 2009.10.00.004537-6, realizado em 06 de abril de 2010 (102.ª Sessão Plenária), o Conselho Nacional de Justiça recomendou que os Tribunais de Justiça editassem os atos normativos ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net necessários para se realizar o protesto extrajudicial de Certidões de Dívida Ativa da Fazenda Pública; CONSIDERANDO que o Código de Norma da Corregedoria Geral de Justiça do nosso Estado de Santa Catarina, em posição de vanguarda, já prevê o protesto de certidão de dívida ativa no artigo 953, ao dispor que “é cabível o protesto por falta de pagamento da certidão de dívida ativa que atenda aos requisitos dos parágrafos 5º e 6º do art. 2º da Lei Federal nº 6.830/80, a serem verificados pelo oficial no ato da apresentação”; CONSIDERANDO que no âmbito federal o Senhor Ministro de Estado da Fazenda Interino e o Advogado Geral da União assinaram a Portaria Interministerial n.º 574-A, de 20 de dezembro de 2010, publicada no D.O.U. nº 02, de 04/01/2011, autorizando o protesto das Certidões de Dívida Ativa da União, das autarquias e das fundações públicas federais, independentemente do valor do crédito fiscal; CONSIDERANDO que a Portaria nº 321, de 06/04/2006, do Senhor Procurador-Geral da Fazenda Nacional, publicada no D.O.U de 07/04/2006, já autorizava o protesto das Certidões de Dívida Ativa da União; CONSIDERANDO que a presente medida não implica na instituição, extinção, majoração, redução, definição de fato gerador, fixação de alíquota, base de cálculo, cominação de penalidades, exclusão, suspensão ou na extinção de crédito tributário, não estando, portanto, sujeita aos princípios da legalidade e da anterioridade (artigos 96 e 104 do Código Tributário Nacional), o que dispensa lei em sentido formal; CONSIDERANDO que de acordo com o representante da Advocacia Geral da União, procurador-geral federal Marcelo de Siqueira Freitas, responsável pelo protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa da União em sua fase inicial, o índice médio de recuperação de créditos com o ajuizamento de ações para a cobrança de dívida ativa é de 1%, enquanto no protesto em cartório dos créditos do INMETRO chegou-se a alcançar uma taxa de retorno de 48%; CONSIDERANDO, por fim, que o protesto de certidão da dívida ativa implicará, certamente, em uma melhoria na gestão pública, capaz de diminuir a inadimplência e aumentar significativamente a arrecadação municipal, permitindo o desenvolvimento de novas e melhores ações nas áreas de educação e saúde, bem como o investimentos em obras públicas, inclusive a (re)pavimentação de logradouros públicos, tudo em plena consonância com o princípio da eficiência plasmado no artigo 37 da Constituição da República, ao qual a Administração Tributária deve obediência; DECRETA: Art. 1º Fica autorizado o protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa do Município, representativas de créditos tributários ou não, bem côo de títulos executivos judicial com trânsito em julgado, desde que os contribuintes ou devedores estejam devidamente identificados. Parágrafo Único. Além do nome completo e dos demais elementos exigidos nas leis e regulamentos em vigor relativos ao protesto de títulos, os documentos da dívida deverão conter a indicação precisa do número de inscrição no CPF ou no CNPJ do contribuinte ou devedor. Art. 2º As parcelas inadimplidas de parcelamentos concedidos pela Administração Tributária poderão ser levadas a protesto, individualmente, mediante expedição de certidão específica para a parcela não paga. ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Art. 3º As Certidões de Dívida Ativa cuja cobrança já tenha sido ajuizada poderão, igualmente, ser levadas a protesto. Art. 4º Do encaminhamento do título até a lavratura do protesto, o pagamento pelo devedor se dará junto a tabelionato de protesto, nos termos da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997. § 1º No período a que se refere o caput deste artigo, não será admitido o parcelamento do crédito municipal. Art. 5º Os tabelionatos fornecerão ao Município, quando solicitado, certidão, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa ou outro meio, nem mesmo parcialmente. Parágrafo Primeiro. A certidão na forma de relação será fornecida gratuitamente, sem nenhum ônus para o Município, e os tabelionatos serão responsáveis pelas informações que enviarem. Art. 6º O Município poderá fornecer ao interessado apenas informações a respeito da existência ou não de protesto e o tabelionato que o lavrou, cabendo-lhe a responsabilidade pelos dados que fornecer. Parágrafo Primeiro. O Município não prestará informações sobre protestos cancelados, conforme dispõe o artigo 29, § 1º, da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997. Parágrafo Segundo. Para maiores informações, o usuário deverá solicitar certidão no tabelionato competente. Art. 7º Ao protesto e seu procedimento aplicam-se as leis e regulamentos que lhes são próprios. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de fevereiro de 2015. RODRIGO DA SILVA TURATTI Prefeito Municipal em Exercício Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 02 de fevereiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.816, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015. CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ÀS PESSOAS QUE MENCIONA. O Prefeito em exercício Rodrigo da Silva Turatti no uso das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, e ao que determina o art. 22, VI, da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com alteração das Leis Complementares nº 036, de 31 de outubro de 2002, nº 038, de 26 de Novembro de 2003, nº 043, de 27 de agosto de 2003, nº 48, de 07 de maio de 2004 e n° 101/2010: DECRETA Art. 1º Fica concedida isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Contribuição de Melhoria, às pessoas abaixo relacionadas, as quais requereram a aludida isenção, na forma dos artigos. 22, VI e 116, II, da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com alteração das Leis Complementares nº 036, de 31 de outubro de 2002, nº 038, de 26 de Novembro de 2003, nº 043, de 27 de agosto de 2003 e nº 48, de 07 de maio de 2004 e n° 101/2010. NOME MATRÍCULA CADASTRO MUNICIPAL DATA DO BENEFÍCIO TIPO (%)                                                                                                                              ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net                                                                                                                                                                                                    Art. 2º O prazo de validade da isenção é de dois (2) anos, após o que deverá o beneficiado submeter-se a recadastramento, para comprovar a permanência das condições de concessão do benefício. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de fevereiro de 2015. RODRIGO DA SILVA TURATTI Prefeito Municipal em Exercício Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 02 de fevereiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ DECRETO Nº 6.819 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015. REVOGA OS EFEITOS DO DECRETO N° 6.227, DE 21 DE AGOSTO DE 2013. O Prefeito em Exercício Rodrigo da Silva Turatti, no exercício das atribuições emanadas pelo Artigo 83, VII da Lei orgânica do Município, e considerando o parecer exarado no Processo Administrativo nº 10266/2014: DECRETA Art. 1º Fica revogado os efeitos do Decreto n° 6.227, de 21 de agosto de 2013, que concedeu a pedido, licença sem vencimentos à servidora MARIA REGINA CORREA PEDRO CARDOSO, para tratar de assuntos particulares, na forma permitida na Lei nº 2.311 de 14 de julho de 2005. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 07/01/2015. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de fevereiro de 2015. RODRIGO DA SILVA TURATTI Prefeito Municipal em Exercício Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 02 de fevereiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário da Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.812 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015. DESIGNA SERVIDOR PARA RESPONDER INTERINAMENTE COMO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS E SERVIÇOS. O Prefeito em Exercício Rodrigo da Silva Turatti, no uso das suas atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII: DECRETA Art. 1º Fica designado o servidor ALFREDO AFRÂNIO RONCONI, Motorista II matriculado sob o n° 4004, para responder interinamente pelo cargo de Secretário de Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços, com direito a remuneração integral do cargo, pelo período de férias do titular. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de fevereiro de 2015. RODRIGO DA SILVA TURATTI Prefeito Municipal em Exercício Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 02 de fevereiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.813 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015. EXONERA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO. O Prefeito em Exercício Rodrigo da Silva Turatti, no uso das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII: DECRETA Art. 1º Fica exonerado GILSON MANOEL PEREIRA do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Seleção e Treinamento, da Secretaria de Administração, símbolo CC3, do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de fevereiro de 2015. RODRIGO DA SILVA TURATTI Prefeito Municipal em Exercício Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 02 de fevereiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.814, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015. NOMEIA SECRETÁRIA DE GOVERNO. O Prefeito e, Exercício Rodrigo da Silva Turatti no uso das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente ao que determina os arts. 83, incisos V e VII: DECRETA Art. 1º Fica nomeada MARIA APARECIDA COSTA para exercer em comissão o cargo de Secretária de Governo, símbolo CC1, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de fevereiro de 2015. RODRIGO DA SILVA TURATTI Prefeito Municipal em Exercício Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 02 de fevereiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ DECRETO Nº 6.820, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015. NOMEIA CHEFE DO SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO NA PECUÁRIA O Prefeito em Exercício Rodrigo da Silva Turatti, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina a Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012: DECRETA Art. 1º Fica nomeado ANTÔNIO FERREIRA para exercer em comissão o cargo de Chefe do Serviço de Apoio Técnico na Pecuária, da Secretaria de Interior, símbolo CC5, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Fica concedido 63% (sessenta e três por cento) de Função Gratificada conforme o artigo 219 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de fevereiro de 2015. RODRIGO DA SILVA TURATTI Prefeito Municipal em Exercício Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 02 de fevereiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário da Administração Publicações Legais
  • 23.
    23Correio do Sul Segunda-feira, 16de março de 2015 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO N° 6.818, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015. ATUALIZA A TABELA DE RODÍZIO DOS PLANTÕES DO SERVIÇO FUNERÁRIO, COM A RESPECTIVA ESCALA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito em Exercício RODRIGO DA SILVA TURATTI, no exercício das atribuições emanadas da Lei Municipal nº 2.311 de 14 de Julho de 2005, no que determina o art. 1º, e parágrafos §1º, 2º, 3º, 4º, 5º. DECRETA Art. 1º - Fica instituído o rodízio de funcionamento para as empresas funerárias, com a respectiva escala de Platão, segundo o Anexo Único, parte integrante deste Decreto. Art. 2º - As empresas funerárias autorizadas a participarem do rodízio de plantões ora instituído, são as seguintes: a) Funerária Cristo Redentor Ltda – ME; b) Diomar Pedro Gerônimo – ME (Funerária São Jorge); c) Rosangela Rezin dos Santos e CIA Ltda - ME (Funerária Santa Terezinha); d) Funerária Tallis Ltda ME (em caráter provisório, conforme decisão judicial proferida); Art. 3º - As empresas funerárias nominadas no artigo 2º, prestarão atendimento e plantões exclusivamente no local autorizado nos respectivos Alvarás, ficando expressamente proibida a ronda ou plantões nas proximidades dos hospitais, casas de saúde e Instituto Médico Legal, através de seus agentes ou prepostos, com o propósito de contatar com familiares de pacientes em estado grave ou terminal, ou mesmo recém-falecidos. Art. 4º - Os plantões de atendimento terão início às 8:00 horas de cada dia e terminarão às 8:00 horas do dia seguinte. Art. 5º - Nos dias de plantão de cada empresa funerária, as demais somente poderão atender durante o horário comercial. Decreto n° 6.818, de 02 de fevereiro de 2015. Fls. 02 Art. 6º - Fica instituída nos termos da Lei nº 1.588/95, a tarifa de 10% UFM – Unidade Fiscal Municipal, a título de serviço funerário, pela utilização da capela mortuária no Cemitério Público Municipal. Art. 7º - A empresa funerária que, por força do rodízio ora instituído estiver de plantão, terá a preferência no atendimento dos eventuais óbitos havidos naquele dia. § 1º - Os hospitais, casas de saúde e o Instituto Médico Legal, deverão comunicar exclusivamente à empresa funerária de plantão dos eventuais óbitos ocorridos, informando aos responsáveis ou familiares do falecido o nome e endereço da empresa plantonista. § 2º - Caso os responsáveis ou familiares do falecido optem pelo atendimento de outra empresa funerária que não aquela de plantão, a empresa escolhida deverá exigir dos mesmos declaração por escrito quanto a preferência, comunicando imediatamente a funerária de plantão sobre o ocorrido. § 3º - A empresa funerária de plantão tem a obrigação de atender aos eventuais óbitos de indigentes ou pessoas desassistidas, sob qualquer aspecto, tão logo sejam comunicadas na forma do § 1º. § 4º - Fora do horário comercial, ficará a cargo da empresa funerária de plantão, a responsabilidade de cobrança e repasse aos cofres públicos, do valor previsto no art. 6º da presente Lei, no prazo de dois dias úteis. ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net Art. 8º - A empresa funerária que infringir ou deixar de atender as determinações legais que norteiam os serviços funerários, e especialmente as disposições do presente Decreto, estão sujeitas às penas estabelecidas no artigo 10 da Lei 1.588/95. Parágrafo Único – Aos hospitais e casas de saúde que desobedecerem à determinação contida no § 1º do artigo 6º serão aplicadas às penalidades previstas nos incisos I e II do artigo 10 da Lei 1.588/95, sem prejuízo as aplicações do artigo 330 do Código Penal Brasileiro. Art. 9º - Toda e qualquer infração deverá ser comunicada à Administração Municipal por escrito, com as provas existentes, para a tomada das medidas administrativas competentes. Art. 10 – A Secretaria Municipal de Administração fica responsável pela fiscalização dos serviços funerários e pela aplicação de notificações e penalidades administrativas competentes. Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário. Decreto n° 6.818, de 02 de fevereiro de 2015. Fls. 03 Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de fevereiro de 2015. RODRIGO DA SILVA TURATTI Prefeito Municipal em Exercício Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 02 de fevereiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário da Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net Decreto n° 6.818, de 02 de fevereiro de 2015. Fls. 04 ANEXO ÚNICO FEVEREIRO/2015 Funerária Santa Terezinha 03 07 11 15 19 23 27 Funerária São Jorge 04 08 12 16 20 24 28 Cristo Redentor 05 09 13 17 21 25 Funerária Tallis 06 10 14 18 22 26 MARÇO/2015 Funerária Santa Terezinha 03 07 11 15 19 23 27 31 Funerária São Jorge 04 08 12 16 20 24 28 Cristo Redentor 01 05 09 13 17 21 25 29 Funerária Tallis 02 06 10 14 18 22 26 30 ABRIL/2015 Funerária Santa Terezinha 04 08 12 16 20 24 28 Funerária São Jorge 01 05 09 13 17 21 25 29 Cristo Redentor 02 06 10 14 18 22 26 30 Funerária Tallis 03 07 11 15 19 23 27 MAIO/2015 Funerária Santa Terezinha 02 06 10 14 18 22 26 30 Funerária São Jorge 03 07 11 15 19 23 27 31 Cristo Redentor 04 08 12 16 20 24 28 Funerária Tallis 01 05 09 13 17 21 25 29 JUNHO/2015 Funerária Santa Terezinha 03 07 11 15 19 23 27 Funerária São Jorge 04 08 12 16 20 24 28 Cristo Redentor 01 05 09 13 17 21 25 29 Funerária Tallis 02 06 10 14 18 22 26 30 JULHO/2015 Funerária Santa Terezinha 01 05 09 13 17 21 25 29 Funerária São Jorge 02 06 10 14 18 22 26 30 Cristo Redentor 03 07 11 15 19 23 27 31 Funerária Tallis 04 08 12 16 20 24 28 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ AGOSTO/2015 Funerária Santa Terezinha 02 06 10 14 18 22 26 30 Funerária São Jorge 03 07 11 15 19 23 27 31 Cristo Redentor 04 08 12 16 20 24 28 Funerária Tallis 01 05 09 13 17 21 25 29 SETEMBRO/2015 Funerária Santa Terezinha 03 07 11 15 19 23 27 Funerária São Jorge 04 08 12 16 20 24 28 Cristo Redentor 01 05 09 13 17 21 25 29 Funerária Tallis 02 06 10 14 18 22 26 30 OUTUBRO/2015 Funerária Santa Terezinha 01 05 09 13 17 21 25 29 Funerária São Jorge 02 06 10 14 18 22 26 30 Cristo Redentor 03 07 11 15 19 23 27 31 Funerária Tallis 04 08 12 16 20 24 28 NOVEMBRO/2015 Funerária Santa Terezinha 02 06 10 14 18 22 26 30 Funerária São Jorge 03 07 11 15 19 23 27 Cristo Redentor 04 08 12 16 20 24 28 Funerária Tallis 01 05 09 13 17 21 25 29 DEZEMBRO/2015 Funerária Santa Terezinha 04 08 12 16 20 24 28 Funerária São Jorge 01 05 09 13 17 21 25 29 Cristo Redentor 02 06 10 14 18 22 26 30 Funerária Tallis 03 07 11 15 19 23 27 31 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.821 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015. CONCEDE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE ARARANGUÁ. O Prefeito em exercício Rodrigo da Silva Turatti, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina o artigo 150, VI, “c”, da Constituição Federal/1988, e artigos 25, 86 V “g”, 92, 99 II, 130 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 006/1997), considerando o parecer no processo administrativo nº 8622/2014: DECRETA Art. 1º Fica reconhecida imunidade tributária à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE ARARANGUÁ, neste Município, portadora do CNPJ Nº 83.296.483/0001-40, na forma determinada pelo artigo 150, VI, “c”, § 2º da Constituição Federal/1988, e artigos 25, 86 V “g”, 92, 99 II, 130 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 006/1997). Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 04 de fevereiro de 2015. RODRIGO DA SILVA TURATTI Prefeito Municipal em Exercício Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 04 de fevereiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário da Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.822 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015. EXONERA DIRETORA DA ESCOLA BÁSICA JARDIM DAS AVENIDAS. O Prefeito em exercício Rodrigo da Silva Turatti, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII: DECRETA Art. 1º Fica exonerada INÁ HELENA PEREIRA DE AGUIAR do cargo em comissão de Diretora da Escola Básica Jardim das Avenidas, da Secretaria de Educação, símbolo CC3, do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 05 de fevereiro de 2015. RODRIGO DA SILVA TURATTI Prefeito Municipal em Exercício Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 05 de fevereiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário da Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.823 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015. NOMEIA CHEFE DO SERVIÇO DE EXPEDIENTE. O Prefeito em exercício Rodrigo da Silva Turatti, no uso das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina a Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012: DECRETA Art. 1º Fica nomeada MARILÉIA DE QUADRA CRUZ para exercer em comissão o cargo de Chefe do Serviço de Expediente da Secretaria de Saúde, símbolo CC5, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. Art. 2º Fica concedido 32% (trinta e dois por cento) de Função Gratificada conforme o artigo 219 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 05 de fevereiro de 2015. RODRIGO DA SILVA TURATTI Prefeito Municipal em Exercício Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 05 de fevereiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário da Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ DECRETO Nº 6.825 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015. NOMEIA DIRETORA DA ESCOLA BÁSICA JARDIM DAS AVENIDAS. O Prefeito em exercício Rodrigo da Silva Turatti, no uso das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, V e VII, e ao que determina a Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012: DECRETA Art. 1º Fica nomeada MARIA APARECIDA VITÓRIO para exercer em comissão o cargo de Diretora da Escola Básica Jardim das Avenidas, da Secretaria de Educação, símbolo CC3, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Fica concedido 75% (setenta e cinco por cento) de Função Gratificada, conforme o artigo 219 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente o Decreto nº 6.127, de 04 de junho 2013. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 06 de fevereiro de 2015. RODRIGO DA SILVA TURATTI Prefeito Municipal em Exercício Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 06 de fevereiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário da Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.826, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015. NOMEIA DIRETORA DA ESCOLA REUNIDA SANTA BARBARA. O Prefeito em exercício Rodrigo da Silva Turatti, no uso das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, V e VII, e ao que determina a Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012: DECRETA Art. 1º Fica nomeada SIMONE SERAFIM TEIXEIRA DE FREITAS para exercer em comissão o cargo de Diretora da Escola Reunida Santa Bárbara, da Secretaria de Educação, símbolo CC4, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Fica concedido 100% (cem por cento) de Função Gratificada e 20% (vinte por cento) de Vantagem de Representação, conforme os artigos 218 e 219 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente o Decreto n° 5.936, de 04 de fevereiro de 2013. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 06 de fevereiro de 2015. RODRIGO DA SILVA TURATTI Prefeito Municipal em Exercício Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 06 de fevereiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário da Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.827, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015. CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA. O Prefeito Municipal em exercício Rodrigo da Silva Turatti, de acordo com suas atribuições emanadas da Lei Municipal nº 2.311 de 14 de Julho de 2005, no que determina o art. 1º, e parágrafos §1º, 2º, 3º, 4º, 5º e considerando parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município no processo administrativo n° 194/2015. DECRETA Art. 1º Fica concedida a pedido, licença sem vencimentos à servidora CRISTINA DE FÁTIMA ARBELO PARROT, admitida em 24/03/2013. Conforme CTPS Nº 59783 SÉRIE 0038-SC, pelo prazo de 02 (dois) anos, para tratar de assuntos particulares, na forma permitida na Lei nº 2.311 de 14 de julho de 2005. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 06 de fevereiro de 2015. RODRIGO DA SILVA TURATTI Prefeito Municipal em Exercício Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 06 de fevereiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário da Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.828, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015. CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA. O Prefeito Municipal em exercício Rodrigo da Silva Turatti, de acordo com suas atribuições emanadas da Lei Municipal nº 2.311 de 14 de Julho de 2005, no que determina o art. 1º, e parágrafos §1º, 2º, 3º, 4º, 5º e considerando parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município no processo administrativo n° 384/2015. DECRETA Art. 1º Fica concedida a pedido, licença sem vencimentos à servidora REJANE COELHO GUSE ALEXANDRE, admitida em 19/03/2008. Conforme CTPS Nº 38259 SÉRIE 021-SC, pelo prazo de 02 (dois) anos, para tratar de assuntos particulares, na forma permitida na Lei nº 2.311 de 14 de julho de 2005. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/02/2015. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 06 de fevereiro de 2015. RODRIGO DA SILVA TURATTI Prefeito Municipal em Exercício Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 06 de fevereiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário da Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ DECRETO Nº 6.830, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015. VISA A SUPLEMENTAÇÃO NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARARANGUÁ. O Prefeito Municipal Rodrigo da Silva Turatti, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 12 da Lei Municipal nº 3.300/2014. DECRETA Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$ 218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais) na seguinte modalidade de despesa: Órgão 09 SECRETARIA DE SAÚDE U. Orçam. 01 Fundo Municipal de Saúde Proj/Ativ. 2.072 Func. Da Subsecretaria de Políticas sobre drogas Elemento 51/33.90.00.00.0301 Aplicações Diretas R$ 218.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 218.000,00 Art. 2º. Para fazer face a suplementação deste Decreto, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro do exercício anterior na fonte de recursos – Recursos de convênio Saúde Federal (122), em conformidade com o Art. 12 da Lei Municipal nº 3.300/2014 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 06 de fevereiro de 2015 RODRIGO DA SILVA TURATTI Prefeito Municipal em Exercício Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 06 de fevereiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração Publicações Legais
  • 24.
    24 Correio doSul Segunda-feira, 16 de março de 2015 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.829, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015. VISA A SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. O Prefeito Municipal Rodrigo da Silva Turatti, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 12 da Lei Municipal nº 3.300/2014. DECRETA Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$ 879.218,37 (oitocentos e setenta e nove mil duzentos e dezoito e trinta e sete centavos) na seguinte modalidade de despesa: Órgão 10 SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL E HABITAÇÃO U. Orçam. 01 Dpto. De Bem Estar Social Proj/Ativ. 2.064 Programas Assistências a Família e Individuo - CREAS Elemento 29/33.50.00.00.0302 Transferências a Inst. Privadas s/fins lucrativos R$ 149.781,19 Elemento 28/33.90.00.00.0302 Aplicações Diretas R$ 219.203,84 Elemento 30/33.90.00.00.0308 Aplicações Diretas R$ 51.716,66 Elemento 31/44.90.00.00.0308 Aplicações Diretas R$ 41.080,51 Proj/Ativ. 2.065 Programas Assistências a Família e Individuo - CREAS Elemento 32/33.90.00.00.0304 Aplicações Diretas R$ 106.173,98 Elemento 33/33.90.00.00.0307 Aplicações Diretas R$ 275.125,08 Elemento 34/33.90.00.00.0306 Aplicações Diretas R$ 36.137,11 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 879.218,37 Art. 2º. Para fazer face a suplementação deste Decreto, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro do exercício anterior e em conformidade com o Art. 12 da Lei Municipal nº 3.300/2014, assim relacionados: a) Recursos de Convênio Assist. Social (371) R$ 368.985,03 b) Índice de Gestão Descentralizado – IGD (169) R$ 92.797,17 c) Programa de Atenção Integral a Família PAIF (204) R$ 106.173,98 d) Programa Sentinela - PAEFI (207) R$ 275.125,08 e) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI (206) R$ 36.137,11 TOTAL DE ANULAÇÃO...................................................... R$ 879.218,37 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 06 de fevereiro de 2015 RODRIGO DA SILVA TURATTI Prefeito Municipal em Exercício Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 06 de fevereiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.831, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015. DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO. O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 7º da Lei Municipal nº 3.300/2014. DECRETA Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) na seguinte modalidade de despesa: Órgão 11 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO U. Orçam. 03 Departamento de Ensino Fundamental Proj/Ativ. 1.006 Construção de Prédios escolares e aquisição de terrenos Elemento 114/44.90.00.00.0131 Aplicações Diretas R$ 46.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO........................................................ R$ 46.000,00 Art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber: Órgão 11 SECRET. DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS E SERVIÇOS U. Orçam. 01 Departamento de Educação Proj/Ativ. 1.010 Construção de Ginásio Poliesportivo e quadras Elemento 108/44.90.00.00.0131 Aplicações Diretas R$ 46.000,00 TOTAL DE ANULAÇÃO....................................................................... R$ 46.000,00 Decreto nº 6.831, de 06 de fevereiro de 2015. Fs. 02 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 06 de fevereiro de 2015. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 06 de fevereiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ DECRETO Nº 6.832 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015. REVOGA OS EFEITOS DO DECRETO N° 5.071, DE 20 DE MAIO DE 2011. O Prefeito em exercício Rodrigo da Silva Turatti, no exercício das atribuições emanadas pelo Artigo 83, VII da Lei orgânica do Município: DECRETA Art. 1º Fica revogado os efeitos do Decreto n° 5.071, de 20 de maio de 2011, que concedeu a pedido, licença sem vencimentos à servidora FABIANE NUNES FRANCISCO MARTINHAGO, para tratar de assuntos particulares, na forma permitida na Lei nº 2.311 de 14 de julho de 2005. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 09 de fevereiro de 2015. RODRIGO DA SILVA TURATTI Prefeito Municipal em Exercício Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 09 de fevereiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário da Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.833 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2015. REVOGA OS EFEITOS DO DECRETO N° 6.386, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas pelo Artigo 83, VII da Lei orgânica do Município: DECRETA Art. 1º Fica revogado os efeitos do Decreto n° 6.386, de 03 de fevereiro de 2014, que concedeu a pedido, licença sem vencimentos à servidora PATRÍCIA MICHELS, para tratar de assuntos particulares, na forma permitida na Lei nº 2.311 de 14 de julho de 2005. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 18 de fevereiro de 2015. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 18 de fevereiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário da Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.834 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2015. REVOGA OS EFEITOS DO DECRETO N° 4.991, DE 22 DE MARÇO DE 2011. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas pelo Artigo 83, VII da Lei orgânica do Município: DECRETA Art. 1º Fica revogado os efeitos do Decreto n° 4.991, de 22 de março de 2011, que concedeu a pedido, licença sem vencimentos à servidora ARIANE DE OLIVEIRA ALMEIDA, para tratar de assuntos particulares, na forma permitida na Lei nº 2.311 de 14 de julho de 2005. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 18 de fevereiro de 2015. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 18 de fevereiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário da Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.835, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2015. ESTABELECE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, XIV, da Constituição Federal, c/c o art. 220, Parágrafo único, da Lei Complementar nº 145/2012: DECRETA Art. 1º Fica estabelecido horário para funcionamento das repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Araranguá, a partir do dia 23 de fevereiro de 2015. § 1º. O horário de trabalho nas repartições públicas pertencentes à Administração Municipal, no período estabelecido no “caput” deste artigo, será das 08:00 às 12:00 das 13:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira. § 2° A Secretaria Saúde, permanecerá em funcionamento das 07:00 às 13:00 horas. § 3º: O Departamento de Receitas funcionará das 8:00 às 17:30 horas, na forma e nos horários exigidos, obedecendo escalas de trabalho, sob a orientação e a responsabilidade do Secretário ou do Diretor da respectiva pasta. Art. 2º Os serviços de coleta de lixo, a limpeza pública, água, saúde, educação e outros serviços entendidos como de natureza essenciais e inadiáveis serão atendidos na forma e nos horários exigidos, sob a orientação e a responsabilidade do Secretário ou do Diretor da respectiva pasta. Decreto n° 6.835, de 18 de fevereiro de 2015. Fls. 02 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 6.692, de 02 de outubro de 2014. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 18 de fevereiro de 2015. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 18 de fevereiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.836 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015. REVOGA OS EFEITOS DO DECRETO N° 5.421, DE 14 DE MARÇO DE 2012. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas pelo Artigo 83, VII da Lei orgânica do Município: DECRETA Art. 1º Fica revogado os efeitos do Decreto n° 5.421, de 14 de março de 2012, que concedeu a pedido, licença sem vencimentos à servidora CRISETE DA SILVA DELFINO, para tratar de assuntos particulares, na forma permitida na Lei nº 2.311 de 14 de julho de 2005. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 19 de fevereiro de 2015. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 19 de fevereiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário da Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.837, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015. CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E JULGAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE ARARANGUÁ. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993: DECRETA Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Licitações e Julgamento, da Administração Municipal de Araranguá, que será formada pelos seguintes membros, todos servidores municipais: 1 - PRESIDENTE: Luiz Carlos de Souza 2 - MEMBRO: Valdir José Sauer 3 - MEMBRO: Gesse Espíndola Gomes 4 - SUPLENTE: Liliane Silva de Souza 5 - SUPLENTE: Marina De Luca da Luz Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 19 de fevereiro de 2015. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 19 de fevereiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net DECRETO Nº 6.838, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015. CONCEDE ISENÇÃO/NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI À PESSOA QUE MENCIONA. O Prefeito Sandro Roberto Maciel no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, e ao que determina o art. 34, inciso V da Lei Complementar n° 006/1997: DECRETA Art. 1º Fica concedida isenção/não incidência do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, à pessoa abaixo relacionada, a qual requereu a aludida isenção/não incidência, na forma do artigo. 34, inciso V da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com base no processo que menciona. NOME PROCESSO ADMINISTRATIVO   Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 20 de fevereiro de 2015. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 20 de fevereiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração Publicações Legais
  • 25.
    a prestigiar aassembleia geral da cooperativa no próximo dia 31. “Este programa estreitou a re- lação da Ceprag com as mulheres. Convido todas para a nossa próxima reu- nião com os associados, onde serão discutidos os investimentos de 2015”, adianta Gringo. O ato de lançamento do Planeta Luz em Passo de Torres contou com uma palestra com a psicólo- ga Milena Silveira, que falou sobre lideranças femininas. A pedagoga e coordenadora do progra- ma Dilce Citadin Maciel também prestigiou o ato. Os encontros e oficinas devem iniciar no próxi- mo mês em 23 clubes de mães da região. Cerca de 400 mulheres participam diretamente. São Roque. Ele assumiu no dia 12 de março de 1950 e ficou até abril de 1954. O atual diretor é Ari Possamai Della, que está no cargo desde 2011. “Éumesforçobemamplo. Todo o trabalho da equi- pe gestora é voluntário”, informa Ari. A prefeitura apoia a instituição com um repasse anual de R$ 250 mil. Iria,quetem82anos, é uma das voluntárias que mais arrecada di- nheiro para o São Roque. Somente no ano passa- do, a idosa conseguiu R$ 3.800,00 para o hospital. Espera passar a barreira dos R$ 4 mil neste ano. “É pouquinho, mas se cada um faz a sua par- te, nosso hospital ficará fortalecido e disponível com bons profissionais à população”, indica Iria.A idosa ganhou uma placa comasuafotoexpostanos corredores da entidade. trabalho social gerenciado pela Ceprag não é o único. A cooperativa também participa do programa nacional Serviço Nacio- nal de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), voltado para jovens. “É um sistema de ensino com livros e jogos educativos, ativo em seis escolas da região”, informa Patrique. Uma das frequenta- doras das aulas do Pla- neta Luz é a moradora do bairro Progresso, em Passo, Neí Terezinha Sil- veira. “Frequento as aulas desde o começo. Aprendi a trabalhar com fuxico e a pintar em madeira. É uma ótima dica a mu- lherada”, sugere Neí. O presidente da Ceprag, Olívio Nicheles, o Gringo, prestigiou o lançamento e convidou as associadas Geral 25Correio do Sul Segunda-feira, 16 de março de 2015 ³Mulheres de Passo de Torres reabrem os trabalhos ³Galeria homenageia presidentes do São Roque > JACINTO MACHADO Um dos mais tradi- cionais hospitais do sul doestado,oSãoRoque,no centro de Jacinto Macha- do, completou 65 anos na últimaquinta-feira.Ahis- tória do local e de quem ajudoueajudaamantê-lo foilembradanosmínimos detalhes durante um en- contro na capela do pró- prio hospital. Na ocasião, tambémfoiinauguradaa galeria dos presidentes e uma ala contendo quatro apartamentos, além de uma homenagem a uma dasmaisatuantesvolun- tárias do São Roque, a recicladora Iria Trevisol Molgaro. Um coquetel também foi servido aos convidados. OprefeitodeJacinto, Antônio João de Fáveri e o vice Adelor Emerich, prestigiaram o ato, que foi conduzido pela dire- toria da Associação das Voluntárias do Hospital São Roque. “Não poderí- amos deixar que a data passasseembranco.Oes- forçofoimuitograndedas voluntáriasparaproduzir a galeria inaugurada e realizarumapesquisada trajetória do nosso hospi- tal,porondejápassaram tantas vidas salvas”, des- taca a presidente da as- sociação criada em 2008, Ilma Generoso Matias. Ela completa ao garantir que a instituição está de pé graças ao povo do município, que sempre Hospital São Roque completa 65 anos apoiou a manutenção do serviçopormeiodeaçõesso- ciais. “O esforço é contínuo. Nunca podemos parar de ajudar o São Roque”, pede Ilma. O hospital possui 30 leitosparainternações,três médicos fixos, tem cerca de 30 funcionários e realiza cirurgiasmenoscomplexas. Atende por meio de convê- niospúblicoseparticulares. Antônio define o São Roque como o orgulho de Jacinto Machado. “A causa é para a população. Trata a saúde do povo. Aqui fica o bem comum. Quero pa- rabenizar, em nome dos cidadãos, a todos que con- tribuíram ou contribuem com nosso hospital. É uma causanobre.Éprecisoagora convencer os mais jovens a prosseguir com os traba- lhos voluntários. Que eles cresçam com a consciência de que o progresso social precisa perdurar”, orienta. Francisco Trevisol foi o primeiro presidente do Rafael Andrade Rafael Andrade > PASSO DE TORRES As integrantes dos clubes de mães de Passo de Torres acom- panharam o reinício do Programa Planeta Luz, da Cooperativa de Eletricida- de Praia Grande (Ceprag), na tarde de sexta-feira. As atividades também ocorrem em outras dois municípios atendidos pela cooperativa: São João do Sul e Praia Grande, que terão lançamentos do pro- grama nos próximos dias 20 e 24. A ideia surgiu em 2011, quando iniciaram os trabalhos com as mu- lheres, e chega à quinta edição com um orçamento de R$ 75 mil, que deve ser aprovado em assembleia geral no dia 31 de março. Acooperativa fornece ins- trutores e matéria-prima para a confecção de arte- sanato produzido pelas participantes. “É um pro- cesso de integração. Além de possibilitar este traba- lho, elas recebem noções sobre o cooperativismo e eletricidade, por meio de cartilhas entregues nos encontros e oficinas”, define o diretor geral da Ceprag, Patrique Alencar Homem. Os grupos aprendem artesanato em tecido, madeira, EVA, corte e costura, biscuit e fuxico. O material é vendido na própria comunidade e o dinheiro fica com as alunas das oficinas. Este Programa integra 400 mulheres de 23 clubes dos três municípios atendidos pela cooperativa. Juntas elas fazem artesanato, assistem palestras e ganham mais Ceprag recomeça o Planeta Luz Social
  • 26.
    Publicidade26 Correio doSul Segunda-feira, 16 de março de 2015
  • 27.
    nando Cordioli Garcia, titularda 1ª vara cível da comarca até a última semana, quando recebeu promoção e transferência para a comarca de Ibira- ma. “É um projeto que já vinha sendo planejado pelo juiz Fernando Cor- dioli e, acredito, é parte do legado que ele deixa para os municípios a comarca”, declara Leandro Borges Bitencourt, que na tar- de desta quinta recebeu oficialmente a notícia de sua nomeação para atuar como juiz leigo. Segundo juiz Fer- nando Cordioli, “trata-se de um juiz a mais para a comarca de Sombrio, que vai contribuir para agilizar os trabalhos do Juizado Especial, dando Geral 27Correio do Sul Segunda-feira, 16 de março de 2015 Valdinei Nichele Função assumida por advogado, que terá supervisão de juízes togados, deve agilizar audiências do Juizado Especial, que atende as ações de pequenas causas > SOMBRIO Após sua oficia- lização atrApós sua oficialização através de portaria na tarde de quinta-feira, a comarca de Sombrio – que cor- responde também ao município de Balneário Gaivota – passa a con- tar com atuação do juiz leigo. Também nomeado de conciliador/mediador, o profissional precisa ter formação em Direito e inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e será responsável por presidir audiências do Juizado Especial. Até os dias atuais co- nhecido como ‘Pequenas Comarca passa a ter juiz leigo Boas Práticas Causas’, o Juizado Es- pecial Cível faz parte da estrutura do Poder Judi- ciário catarinense desde 1995, quando foi imple- mentado pela Lei 9.099. Seu principal objetivo é a resolução dos pequenos conflitos com maior rapi- dez, menos documentos e menos despesas, adotan- do procedimentos mais simplificados do que os utilizados na Justiça co- mum. A mesma legislação ratificou a possibilidade da presença do juiz leigo, já determinado a partir da Constituição Federal de 1988. A escolha de um pro- fissional de Direito para a função de juiz leigo foi feita pelo magistrado Fer- > ARARANGUÁ Com toque de clarim –relembrando a epopeia farroupilha, desfile de cavaleiros com bandei- ras do Brasil, Argen- tina e Uruguai, San- ta Catarina e estados do Rio Grande do Sul, Paraná,Minas Gerais entre outros, e da cidade de Araranguá, anfitriã do evento; a abertura do XII Rodeio Crioulo Internacional do CTG Crioulos do Caverá foi um espetáculo à parte. O cerimonial acon- teceu na noite de sexta- Rodeio começa e termina aclamado -feira, no palco principal da Arena de Eventos do Caverá, contando com a participação de autori- dades locais, secretários municipais, vereadores, deputado Manoel Mota e da cantora gaúcha Shana Müller, que fez o show na noite de sexta. Um momento mar- cante da cerimônia foi a execução do hino nacional brasileiro enquanto o pa- trão geral do Caverá Guto Vieira desfilava a cavalo com a bandeira do Brasil na arena. Um outro grupo de cavaleiros também des- filou com bandeiras bran- cas, como símbolo da paz. ³Patronagem do CTG e autoridades assistiram a solenidade de abertura ³Leandro já assumiu função que deve agilizar tramitação do Juizado Especial As autoridades fo- ram homenageadas com troféu entregues pelo pa- trão de honra da entida- de Eraldo Vieira. O XII Rodeio Crioulo Interna- cional do Caverá encer- rou neste domingo,como um dos maiores eventos já realizados pelo CTG Crioulos do Caverá. “Mesmo sem o apoio do Governo do Esta- do, conseguimos, com o apoio do município e investidores realizar um baita rodeio. Acredito que a cada ano esta festa vem se consolidando com uma dos maiores da nos- sa região”, frisa Vieira. não somente mais ce- leridade, mas também maior qualidade no tra- tamento com os processos durante as audiências”. Desde 2014, o advogado Leandro acompanha o Juizado Especial, como uma forma de estágio junto ao setor. “É uma grande oportunidade de ampliar os meus conhe- cimentos jurídicos, de prestar serviços à comu- nidade e também utilizar a experiência num projeto futuro, já que conta como título para o ingresso na magistratura”, explica. Fazem parte das atribuições do juiz leigo presidir as audiências de conciliação, de instrução e julgamento, podendo inclusive colher provas; e também proferir pare- ceres relativos às ações do Juizado Especial, que serão submetidas ao juiz togado que supervisiona- rá seu trabalho e homolo- gará as sentenças. “É um serviço que acredito ser relevante para a popula- ção da comarca”, afirma Leandro, que já na tarde de quinta deu início aos trabalhos em audiências de pequenas causas.
  • 28.
    Publicidade28 Correio doSul Segunda-feira, 16 de março de 2015
  • 29.
    Polícia 29Correio doSul Segunda-feira, 16 de março de 2015 > ARARANGUÁ Obloqueiodotrânsitono BR-101pormanifestantesna tarde de ontem em Sombrio, teria contribuído para uma colisão registrada no sentido sul/norte da rodovia, em frente ao posto da Polícia Rodoviária Federal, emAra- ranguá. O automóvel com placasdaArgentinaperdeuo controleebateulateralmente contraumaplacaeumposte, deixando pelo menos uma pessoa ferida. O acidente aconteceu por volta das 17h, quando a motorista perdeu o controle na pista molhada e colidiu contraumaplacaeumposte. SegundoEduardoRivas, afamíliafoiobrigadaaparar duranteoprotestoquefechou a rodovia horas antes, em Sombrio,edepoisenfrentava > SOMBRIO Acolisãoentreduasmo- tos na noite de ontem, na marginal da BR 101, pró- ximo a passarela do centro, em Sombrio, deixou os dois > ARARANGUÁ Por volta das 7h30min de sexta-feira, uma guar- nição da Polícia Militar de Araranguá realizava ronda no bairro Cidade Alta, quando observou o trânsito com maior pressa. Ao se aproximar do posto da PRF, sua esposa perdeu o controle do veículo ao tentar reduziravelocidade,causando a colisão. O choque afetou o lado esquerdo do automóvel, cau- sando ferimentos maiores na mulherqueconduziaoveículo. O marido teve um corte na motociclistas feridos. Um deles, Leonardo de Lima Fernandes, de 18 anos, estava em uma moto de placas IQM 8757, e tra- fegava no sentido Sombrio- Santa Rosa do Sul, onde uma motocicleta, aparen- temente abandonada, pró- ximo ao IFSC. No local, foi constatado tratar-se da motocicleta Honda/CG Fan. O veículo estava sem registro de furto e com o licenciamento vencido. VeículoatingeposteemfrenteàPRF Motoscolidemnamarginalda101 PMrecuperamotofurtada cabeça. No banco de trás, duas crianças de quatro e três anos viajavam presas ao cinto de segurança e ca- deirasadequadas,evitando comquetivessemqualquer ferimento. Asvítimasforamaten- didaspeloSamueCorpode Bombeiros.Amulherpreci- sou ser levada ao hospital. mora. Na outra moto, de placa MGB 2060, de Sombrio, estava um se- nhor que teve ferimentos mais graves. O socorro às vítimas foi prestado pelo Samu. Os policiais milita- res recolheram o veí- culo e momentos após foram informados que a proprietária estava registrando o boletim de ocorrência de furto na delegacia. ³Carro ficou com a lateral destruída com a batida Era o início da manhã de sexta-feira e as vítimas – um casal, sua filha e um funcionário – se prepa- ravam para dar início ao trabalho na localidade de Jacaré, interior do muni- cípio. Quando um auto- móvel Chevrolet Corsa preto de placas HTC-9875, de Críciuma, estacionou em frente à residência, a mulher foi verificar do que se tratava, mas tomou um susto ao constatar que um dos sujeitos portava uma arma. Segundo a Polícia Militar, a dupla se apro- ximou com o argumento de que procurava por um serviço e então anunciou o assalto. Na tentativa de evitar queafamíliafosserendida, a mulher apressou-se em tentar fechar a porta de entradadoimóvel,fazendo comqueumdoscriminosos efetuasse vários disparos da região de Criciúma. Na manhã da última sexta, dois homens feriram uma mulher de 43 anos numa comunidade no interior do município quando tenta- vam assaltar a residência onde estava ela e mais três pessoas. ³Automóvel usado pelos bandidos foi abandonado Ao fechar a porta para evitar a aproximação dos criminosos, ela foi atingida por dois dos vários tiros disparados contra sua casa Valdinei Nichele Mulheréferidaporassaltantes > MELEIRO Pela segunda vez em menos de uma se- mana, Meleiro foi o destino escolhido por criminosos Desespero contra a casa, sendo que dois deles a atingiram na mão. Diante da situação, a dupladeixouolocaleasví- timas acionaram a polícia. Munidos das informa- ções, a Polícia Militar deu início a rondas e também informou a Polícia Civil. Momentos depois, o auto- móvelutilizadopeloscrimi- nosos foi encontrado aban- donadoaoladodaigrejada localidade.Atravésdeseus sistemas integrados, os policiais verificaram que o veículo havia sido roubado naquela mesma manhã, em Forquilhinha. A mulher foi encami- nhada ao Hospital São Judas Tadeu, de Meleiro, parareceberatendimento. Os criminosos não foram encontrados. Os indícios levam a crer que a dupla contava com comparsas em um outro veículo pre- viamente preparado para acobertar sua fuga.
  • 30.
    Publicidade30 Correio doSul Segunda-feira, 16 de março de 2015
  • 31.
    Publicidade 31Correio doSul Segunda-feira, 16 de março de 2015
  • 32.
    Publicações Legais32 Correiodo Sul Segunda-feira, 16 de março de 2015 ESTADO DE SANTACATARINA PREFERITURAMUNICIPAL DE ARARANGUÁ ESTADO DE SANTACATARINA PREFERITURAMUNICIPAL DE SOMBRIO ESTADO DE SANTACATARINA PREFERITURAMUNICIPAL DE ARARANGUÁ AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL Nº 47/2015 - MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL O Município de Araranguá, por intermédio do pregoeiro nomeado, leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL. OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente objetivando a cessão de uso de software, consistentes na divulgação, publicação e gerenciamento do compendio dos atos oficiais do Município de Araranguá, compreendendo publicação de leis orgânicas, leis complementares, leis ordinárias, decretos, editais, atas de julgamento de licitações e relatórios do LRF), disposto em homepage, para acesso de dados públicos em geral, tudo em conformidade com termo de referência, anexo ao edital de licitação. (Sistema On-line de consulta de legislação municipal). TIPO: Menor preço por item REGIMENTO: Lei Federal nº 10.520, de 17 de Junho de 2002 e Decreto Municipal nº 2.676, de 19 de Maio de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. ENTREGA DOS ENVELOPES: Até às 09 horas do dia 27 de Março de 2015, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá. CREDENCIAMENTO, SESSÃO DE LANCES E HABILITAÇÃO: Às 09 horas e 30 minutas do dia 27 de Março de 2015, na sala de reuniões do Departamento de Material e Patrimônio, Setor de Compras/Licitações da Prefeitura. EDITAL COMPLETO: Está à disposição dos interessados no horário de expediente da Prefeitura, e afixado no mural localizado no hall de entrada da Prefeitura Municipal deAraranguá e maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone 48 3521.0929 - ramal 229 no Setor de Compras/Licitações, no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 13h:30min. até 19h:00min; e-mail: licitacao1@ararangua.sc.gov.br. Araranguá, 13 de Março de 2015. Liliane Silva de Souza Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL Nº 45/2015 - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventuais e futuras aquisições de cortadores de grama (roçadeiras) e 01 pulverizador a serem usados nas atividades diárias realizadas pelas equipes de funcionários do município de Araranguá, cujas especificações encontram-se detalhadas no Termo de Referência anexo ao edital de licitação. TIPO DA LICITAÇÃO: Menor Preço por Item ENTREGA DOS ENVELOPES: Até às 08h15min; do dia 27 de março de 2015, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura, sito à Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro. ABERTURADOS ENVELOPES: Às 08h30min do dia 27 de março de 2015, na sala de reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura. REGIMENTO: Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, Lei Complementar 123/2006 e Decreto Municipal nº 2.676/05. EDITAL COMPLETO E INFORMAÇÕES: Está à disposição dos interessados no horário de expediente da Prefeitura, no endereço eletrônico; www.ararangua.sc.gov.br, e afixado no mural, localizado no hall de entrada da sala do Departamento de Licitações da Prefeitura. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (fax) 0XX48 3521.0929 ou pelo e-mail: licitacao@ ararangua.sc.gov.br Araranguá, SC, 13 de março de 2015. Sandro Roberto Maciel Prefeito Municipal Liliane Silva de Souza Pregoeira ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PRAIA GRANDE Aviso de Licitação Processo Adm. Nº 001/2015 Edital: Pregão Presencial nº 001/2015 Tipo: Menor Preço Objeto:Acontratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de aplicativos de gestão pública, com acesso simultâneo de usuários, e que atenda as especificações técnicas, os quantitativos e os serviços técnicos correlatos descritos neste edital e em seu Anexo I. Entrega dos Envelopes: 14:00 horas do dia 26 de março de 2015. Abertura dos envelopes: 14:00 horas do dia 26 de março de 2015. O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço e horário: Rua Mário Bordignom, 1157, nos dias úteis, de segunda à sexta, das 13:30 às 18:30h ou pelo telefone (48) 3532-1434. Praia Grande, 12 de março de 2015 Valney da Silva Mellos Presidente da Câmara EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2015 Pelo presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, o Município de Sombrio torna publico que, em virtude de recusa de recebimento e/ou insuficiência de dados cadastrais que possibilitem a identificação do contribuinte abaixo relacionado, fica o mesmo NOTIFICADO para o recolhimento dos valores lançados , referente a MULTA (para auto de infração), IPTU e C.M.(Contribuição de Melhoria), alcançados pelo presente Edital, os fins e objetivos constantes dos Arts. 145 e 173, Parágrafo Único, do Código tributário Nacional (Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1996). Art. 111, § 2º e Art. 112 do Código Tributario Municipal (Lei Nº 780 de 28 de dezembro de 1990). O prazo de regularização (pagamento ou parcelamento) é de quinze (15) dias, após o que será promovida cobrança judicial. Insc. Mun. Nome/Razão social Receita Valor R$ 1183 JOAO LUIS DOS SANTOS NUNES Aut.Infração . 1.355,00 Município de Sombrio – SC, 13 de março de 2015. José Sidnei Januário Secretário Municipal de Finanças, Administração e Planejamento COOPERATIVA MISTA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SANTA ROSA DO SUL CNPJ: 17.012.191/0001-04 / IE 25.686.201-0 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA: 1ª 2ª e 3ª CONVOCAÇÃO ADiretoraPresidentedaCOOPERATIVAMISTADAAGRICULTURA FAMILIAR DE SANTAROSADO SUL - COOPERSOL, inscrita no CNPJ sob o número 17.012.191/0001-04, no uso das atribuições que lhe são confere o Artigo 37b, capitulo VI do Estatuto Social, convoca os senhores associados, que nesta data, para efeito de quorum somam 60 associados, para se reunirem emAssembléia Geral Ordinária a ser realizada no dia 26 de março de 2015 no Auditório da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Sul. Sita, à rua Ferminio Pedro Raupp, 400 – Centro, Santa Rosa do Sul-SC, as 8:30horas em primeira convocação com a presença de 100% dos associados, as 9:00 horas em segunda convocação com a presença de 2/3 mais um dos associados e as 9:30 horas em terceira e ultima convocação com a presença de 10 associados, no qual havendo numero legal será discutida a seguinte “ORDEM DO DIA”: 1. Análise de contas do exercício social de 2014; 2. Destinação sobras apuradas (ou rateio das perdas); 3. Plano de ações para 2015; 4. Eleição dos componentes dos órgãos de administração; 5. Assuntos Gerais Santa Rosa do Sul, 13 de março de 2015. ______________________________ Cristine Lopes de Abreu Presidente EDITAL DE INTIMAÇÃO ARLINDO EDÍLIO DA ROSA, Tabelião do TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS desta Comarca de Sombrio, situado na Av. Nereu Ramos, 1300 - Fone (48) 3533- 0318 - CEP 88960-000, faz saber na forma da Lei aos que o presente EDITAL virem, que se encontram nesse tabelionato para serem protestados, decorrido o prazo legal, por não terem sido encontrados nos endereços fornecidos, ou por se recusarem a tomar conhecimento, os títulos cujos responsáveis estão abaixo discriminados. PROT. APRESENTANTE / CNPJ DEVEDOR / CNPJ Prot: 133304; Dev: ADALBERTO SARETTO - 506.302.379-72; Ced: CENTAURO COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME; Sac: CENTAURO COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME; Tit: 20171120 ; Apr: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; VEN: 28/02/2015; Esp: Duplicata de Venda Mercantil por Indicação; Val: 1.920,00+Juros Legais; Emol.: 46,96. Prot: 133305; Dev: MARIA DE FÁTIMA CAETANO BORBA - 016.011.389-03; Ced: MRS COMÉRCIO DE JÓIAS E EMBALAGENS LTDA; Sac: MRS COMÉRCIO DE JÓIAS E EMBALAGENS LTDA; Tit: 0000108001 ;Apr: CAIXAECONÔMICA FEDERAL; VEN: 02/03/2015; Esp: Duplicata de Venda Mercantil por Indicação; Val: 442,08+Juros Legais; Emol.: 46,96. Sombrio - SC, 16/03/2015 ARLINDO EDÍLIO DA ROSA ESTADO DE SANTACATARINA PREFERITURAMUNICIPAL DE PASSO DE TORRES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ERRATA Nº 01 – EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2015 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO DE TORRES EDITALPARASELEÇÃO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL A SEREM ADIMITIDOS EM CARATER TEMPORARIO PARA O ANO DE 2015 E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS Paulo Roberto Cordeiro, Prefeito Municipal em exercício de Passo de Torres, no uso de suas atribuições legais, torna público a Errata nº 01 do edital nº: 002/2015 referente ao item 1.1 onde se lê - “Serão oferecidas 01(uma) vaga para Professor de Educação Infantil e 01 (uma) vaga Professor de Informática para atender às necessidades do quadro funcional e preencher o cadastro reserva da Secretaria de Educação e Cultura”.Será acrescido no subitem 1.1 do edital supracitado, a vaga de Professor de Educação Física. E, referente ao subitem 1.2 que trata “Os cargos e suas respectivas áreas a seguir:” Será acrescido na tabela a área Educação Física e cargo Professor. No item 2- DAS INSCRIÇÕES e subitem 2.1 onde se lê -“As inscrições serão realizadas na secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito à Rua Mampituba, 302 – Centro – Passo de Torres – SC, no dia 13 de Março de 2015, das 13:30h às 17:30h”, altera-se o período de inscrições para o dia 17 de Março de 2015, permanecendo o mesmo horário e local. Referente ao subitem 2.3 onde se lê: “Declaração de que não sofreu processo disciplinar nos últimos 02 (dois) anos emitida pelo Setor de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Passo de Torres”acrescenta-se “Declaração de que (...) e/ou Instituições públicas ou privadas. No item 7 – DO RESULTADOe subitem 7.1 onde se lê “O resultado (...)no dia 17/03/2015”. Altera-se para “O resultado (...) no dia 19/03/2015. No item 9 – DO RESULTADO FINAL e subitem 9.1 onde se lê “O resultado (...) no dia 19/03/2015”. Altera-se para “O resultado (...) no dia 23/03/2015. KariniLummertz Colares Secretária de Educação e Cultura ESTADO DE SANTACATARINA PREFERITURAMUNICIPAL DE BALNEÁRIO GAIVOTA PORTARIA N. 039 DE 04 DE MARÇO 2015. EXONERA A PEDIDO O SERVIDOR APROVADO PELO CONCURSO PÚBLICO 001/2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE BALNEÁRIO GAIVOTA, no uso da competência privativa que lhe confere os incisos V, VII e IX do artigo 58 da Lei Orgânica Municipal combinado com o inciso I do artigo 36 da Lei 045/1997 e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º Fica exonerado a pedido o servidor Wesley da rosa Sérgio, matricula nº 1779, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos, lotado na Secretaria deArrecadação do Município de Balneário Gaivota/ SC., a partir da data de 02 de Março de 2015. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 02 de Março de 2015. Balneário Gaivota, 04 de Março de 2015. RONALDO PEREIRA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria deAdministração e Finanças na data supracitada. JEFERSON RAUPP SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
  • 33.
    Publicidade 33Correio doSul Segunda-feira, 16 de março de 2015
  • 34.
    Publicidade34 Correio doSul Segunda-feira, 16 de março de 2015
  • 35.
    Entrevista 35Correio doSul Segunda-feira, 16 de março de 2015 [PeloEstado] - Qual a situ- ação financeira do Estado? Antonio Gavazzoni - San- ta Catarina é um estado equi- librado financeiramente. Em 2014 tivemos um crescimento de 11,32% da receita tributária, o que é um feito, considerando a conjuntura nacional e o his- tórico de anos anteriores, com crescimento invariavelmente na casa dos dois dígitos. Além disso, renegociamos nossas dí- vidas, pagamos menos juros; batemos recorde de investi- mento, aumentando em 51% os valores aplicados no ano passa- do. O Estado tem o sexto maior Produto Interno Bruto (PIB) e o quinto PIB per capita do Brasil. Em 2014, Santa Catari- na foi o estado que mais gerou empregos no país, batendo in- clusive o estado de São Paulo. [PE] - Quais as expectati- vas para 2015? Gavazzoni - O ano se apre- senta logo de início com gran- des desafios. A arrecadação no primeiro bimestre nos mos- trou, na prática, os reflexos do pessimismo generalizado que contaminou a economia na- cional. Há muito tempo não crescíamos menos do que a inflação, como ocorreu agora. A crise econômica chegou a Santa Catarina, refletindo na arrecadação, embora o impacto ainda seja menor do que temos visto nos principais estados do país. É um sinal de alerta, com certeza. Em março deveremos sentir o impacto negativo da paralisação dos transportado- res. Já enfrentamos cenários bastante difíceis, como a crise de 2008/2009, agravada pela tragédia natural que abalou o Estado (enchentes que atingi- O grande diferencial dos ajustes que o Governo do Estado pretende fazer é qualificar o gasto público.PeloEstado Entrevista ANTONIO MARCOS GAVAZZONI Natural de Xanxerê, Oeste catarinense, é formado em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), mestre e doutor em Direito Público pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Foi procurador geral de Chapecó e professor na Unoesc, na Escola Superior da Magistratura (Esmesc) e na Universidade Paranaense (Unipar). De 2007 a 2008 foi secretário de Estado da Administração e entre dezembro de 2008 e março de 2010 foi pela primeira vez secretário de Estado da Fazenda. Em janeiro de 2011 assumiu as presidências da Celesc Holding e suas subsidiárias integrais, Celesc Distribuição e Celesc Geração, onde permaneceu até dezembro de 2012. Em janeiro de 2013 assumiu pela segunda vez a Secretaria de Estado da Fazenda, onde permanece, cumprindo a missão de reduzir gastos de tal forma que o Estado tenha melhores condições de investimento. No final da entrevista que concedeu à Coluna Pelo Estado, Gavazzoni foi questionado sobre a relação de seu partido, o PSD, e o PMDB para as eleições gerais de 2018. Mas preferiu não se posicionar sobre o tema: “Nossa absoluta prioridade é o sucesso do governo Colombo”. ram mais de 30% da popula- ção). Estamos preparados para trabalhar e correr atrás do pre- juízo. Pessoalmente, acredito em recuperação nos próximos meses, apesar das previsões negativas. Faremos nossa par- te. Além das operações de fis- calização já programadas para o ano, nas últimas semanas nossa diretoria de Administra- ção Tributária fez um giro pelas Gerências Regionais da Fazen- da para conclamar os nossos fiscais para essa batalha. Acre- dito muito na excelência técni- ca da Fazenda, que já se provou em outras ocasiões – e também na coragem do empreendedor catarinense, que não vai assis- tir de braços cruzados à queda da movimentação econômica. [PE] - Nos últimos anos (primeiro mandato do go- verno Raimundo Colom- bo/Eduardo Moreira) hou- ve importante tomada de recursos para investimen- tos. Qual o valor total e de que forma isso alterou o perfil da dívida? Gavazzoni - O Governo do Estado realizou diversos em- préstimos entre 2011 e 2014, que totalizaram cerca de R$ 9,5 bilhões. Desse montante, foi destinado R$ 1,4 bilhão para a reestruturação da dívida com a União e outros R$ 980 mil para renegociação da dívida com o BNDES. Essas renegociações geram hoje uma redução nos desembolsos mensais em tor- no de R$ 60 milhões por mês, além de reduzir o crescimento da dívida devido à redução nos encargos contratuais. Santa Catarina continua entre os Es- tados menos endividados do Brasil. A dívida consolidada Líquida, que ao final de 2013 representava 47,92% da Recei- ta Corrente Líquida, caiu para 45,14% em dezembro de 2014. O limite é de 200%. [PE] - Esses recursos estão garantidos ou, consideran- do o momento do país, há risco de não chegarem aos cofres, prejudicando o an- damento de obras e ações, como o Pacto por SC? Gavazzoni - A atual crise não prejudica o andamento das obras do Pacto por SC. Os recur- sos estão assegurados porque não são transferências voluntá- rias e os contratos com o Banco do Brasil e o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) já foram assinados. As duas instituições já realizaram a captação exter- na desse dinheiro. É importan- te lembrar que os recursos são liberados de acordo com o cro- nograma e avanço das obras. [PE] - O governo anuncia uma reforma administra- tiva desde o final de 2014. Quando e como ela será en- caminhada à Assembleia? Gavazzoni - Mudanças estru- turais precisam de muito ama- durecimento e o máximo de consenso. O governador sabe o que é necessário fazer, mas o prazo e a forma para colocar as medidas em prática precisam levar em conta a conjuntura social, política e econômica. O encaminhamento dos ajustes está sob responsabilidade da Casa Civil, e certamente se dará da melhor forma para que não deixe de acontecer. [PE] - Qual o principal ob- jetivo da reforma? Gavazzoni - Modernizar a ges- tão, dar mais agilidade e profis- sionalismo à administração pú- blica e diminuir a burocracia. O governador Colombo tem um grande anseio de aproximar o serviço público da realidade das pessoas, que precisam de respostas mais rápidas às suas necessidades. O grande dife- rencial dos ajustes que o gover- no pretende fazer é qualificar o gasto público. O governo do Es- tado não visa lucro e inevitavel- mente terá despesas crescentes para dar conta dos serviços. O que precisa é gastar melhor, com mais inteligência, privile- giando os serviços essenciais e modernizando estruturas. [PE] - Que avaliação o se- nhor faz dos programas de incentivos fiscais do Es- tado, como Pró-Emprego, Prodec, no primeiro gover- no de Colombo? Os progra- mas vão ser mantidos ou reavaliados? Gavazzoni - Os investimentos que o Estado trouxe para San- ta Catarina nos últimos anos falam por si: a primeira planta produtiva da BMW no Brasil, em Araquari; a produção de motores e cabeçotes da General Motors, em Joinville; a cons- trução de uma fábrica de cami- nhões da Sinotruk, em Lages, e a construção da fábrica de tra- tores da LSMtron, em Garuva. São empreendimentos que re- fletem o resultado de políticas favoráveis estabelecidas pelo governo com o objetivo de ge- rar empregos e promover o de- senvolvimento social e tecnoló- gico. E não estou falando só de incentivos fiscais, mas também de potencialização de áreas es- tratégicas, promoção da inova- ção e capacitação de pessoas. [PE] - Como está a adequa- ção ao sistema de fluxo de caixa implantado no início desse segundo mandato? Há boa adesão? Já se per- cebem mudanças? Gavazzoni - O governador vem acompanhando de perto o trabalho que está sendo puxado especialmente pela nossa dire- toria de Contabilidade Geral. Estamos recebendo diversas sugestões e ideias de qualifi- cação do gasto, além de uma infinidade de planilhas que es- tão sendo analisadas detalha- damente. Desenvolvemos um portal específico para os ges- tores financeiros, que permite o acompanhamento de cada gasto em detalhe e com compa- rativos. Por ser novo e profun- do, é um trabalho hercúleo, que certamente vai se refletir não só em economia, mas em mu- dança de cultura entre nossos gestores. A adesão está boa e já começamos a pensar em um próximo passo, que seria um ranking para valorizar os ges- tores mais inovadores na ges- tão de seu custeio. [PE] - Partindo para a po- lítica. O senhor é filiado ao PSD e segundo suplente do senador Luiz Henrique, que afirma que o PMDB terá candidato a governa- dor em 2018. O PSD vai brigar para ficar com a ca- beça de chapa? Gavazzoni - Nossa absoluta prioridade é o sucesso do go- verno Colombo. Estamos ini- ciando a segunda gestão com grandes demandas que preci- sam de resposta imediata e exi- gem toda a nossa dedicação. “A crise econômica chegou a SC. É um sinal de alerta” Andréa Leonora e Alexandre Brandão | Foto: Aline Cabral Vaz/SEF Florianópolis - 16Mar15 CENTRAL DE DIÁRIOS TRINTA E DOIS INTEGRADOS DIÁRIOS INTEGRADOS PRESENÇA EM 62% DE SC PeloEstado peloestado@centraldediarios.com.br www.centraldediarios.com.br
  • 36.
    SEGUNDA-FEIRA, 16 DEMARÇO DE 2015
  • 37.
    Produções. No jogo maisaguar- dado, o da primeira divi- em 1 x 1 fez com que a partida fosse para as pe- nalidades máximas. Nos pênaltis, o Independente ganhou de 3 x 1 e sagrou- -se campeão. O artilheiro da se- gunda divisão foi o Mai- con Ermo, e o goleiro menos vazado foi o Diogo do Independente. Na sexta-feira houve mais duas decisões. Na preliminar, pela catego- ria sub-20, a partida foi bastante equilibrada. Em campo jovens jogado- res que ditaram o ritmo do jogo e empataram em 2 x 2. Nas penalidades máximas o Centro Dara- bas ganhou de 2 x 1 do X9 Produções/Jesuino Mate- riais de Construções. O artilheiro da cate- goria sub-20 foi Leonardo Américo do Darabas e o goleiro menos vazado foi Felipe Saviato da X9 > BALNEÁRIO GAIVOTA Última competi- ção esportiva de verão do Balneário Gai- vota teve seu final na sexta-feira. Três finais foram realizadas pelo campeonato de futebol suíço do Gaiva Beach. Um grande público com- pareceu nos dois dias de decisão. Na quinta-feira foi realizada a decisão da segunda divisão, e na sexta foram definidos os campeões da primeira divisão e da categoria sub-20. Na quinta-feira foi definido o campeão da se- gunda divisão com uma grande partida, Inde- pendente/Sandremar e Madeireira Pacheco rea- lizaram um jogo de igual para igual e o empate Gaiva Beach Segunda-feira, 16 de março de 2015 ³ 05-29-55-62-68CONCURSO 3.738 QUINA 14/03 ³ 09-14-37-44-46-55 CONCURSO 1.686 MEGA SENA 14/03 2º Divisão Resenha e Darabas campeões Resenha goleou o Raizeira TrêsequipescomemoramtítuloCleder Maciel veu o time do Raizeira/ Esquadrias Generoso e goleou pelo placar de 5 x 2. O artilheiro da pri- meira divisão foi Ra- mon Magnus do Rese- são, muitos apostavam que iria ser uma partida mais equilibrada e deci- dida no detalhe. Mas o Resenha FC/Madeireira Pacheco apresentou um belíssimo futebol, envol- nha e o goleiro menos vazado foi Anderson Cardoso do Raizeira. A competição teve a organização e coordena- ção da Juciley Almeida Rios e Laira Pereira. DARABAS SUB-20INDEPENDENTE 2º DIVISAO RESENHA 1º DIVISAO
  • 38.
    da contou comum grande publico que compareceu, vibrou e torceu. A Poliss- port agradece a todos pelo empenho e em breve es- tará realizando mais um torneio para os adeptos e amantes do tênis. > ARARANGUÁ Neste domingo 15, foi encerrado o 1º torneio de tênis deste ano de 2015, na quadra de Tênis da Polissport. Com as taças e patrocínio e organização da Polissport, competidores puderam mostrar suas habilidades e confraternizar com os amigos, fazendo novas amizades e se confrater- nizando no bom ambiente da Polissport. Foram 42 participan- tesdivididosem21duplas, que disputaram nestes últimos 10 dias a Taça Polissport de tênis de du- plas na quadra coberta da Polissport. Naprimeirasemifinal, Decepção ConfessoqueaposteiminhasfichasnoLuizinhoVieiranocomando doCriciúma.Eufuiumquesemprefaloubemdeleeoquerianocargo. Sempre vi um cara inteligente por onde passou, jogava muito quando jogador, inclusive vestiu a camisa do extinto AEC. Mas dessa vez foi decepção total, está completamente fora de si. Claro que o plantel não ajuda, o time do Criciúma é ruim demais, tinha que pegar essa gurizada e colocar aos poucos para ir pegando experiência. Experimentar uns dois jogadores e depois ir colocando os outros. Porém, escalaram praticamente quase toda a base para jogar junta no profissional. Queira ou não o Catarinense está forte e essa molecada sente. E o que tem de melhor o Luizinho não está usando. Luizinho equivocado Não sei o que anda acontecendo, mas se já tem um time limitado e ruim, então o Luizinho que use o que ele tem de melhor, e isso ele não vem fazendo. Será que ninguém vê isso. EunãocreioqueoMaurinhoépiordoqueoBrunoLopes.OBruno está jogando já faz mais de um ano e nunca mostrou nada, só o que sabe é correr e ajudar na marcação. O cara para jogar na frente tem quebalançarasredes,seépáracorrereajudarnamarcação,entãoque coloque ele de volante ou de lateral. O Maurinho é bom jogador, deixa o cara jogar, e na desastrosa derrota para o Inter de Lages sábado, ele deixou o Maurinho no banco e perdendo o jogo. Poderia ter colocado o rapaz em campo e não colocou. Ou o Luizinho está equivocado ou desaprendeu de treinar time. DudufoicontratadojuntoaoCoritiba,atéomeiaAlex,exseleção, disse que o cara é craque, então para que deixar o cara no banco? O Criciúma precisava ganhar, então que já coloque o cara desde o início. Impaciente Torcida do Criciúma está impaciente com tudo que vem aconte- cendo. Eu não concordo com muitos que colocam a culpa no Antenor Angeloni, pois se não fosse ele o clube nem existiria mais. Ou seja, nem clube não seria mais e sim existiria o time disputando apenas a Larm. Lembrocomosefossehoje:elesubiuotimeparaasegundadivisão do Brasileirão, reformou o estádio todo, trouxe o torcedor para o lado do clube novamente, pagou todas as contas, hoje o time é respeitado e admirado por onde vai, é um dos times mais respeitados, com salário emdia,eoclubecomumadastorcidasmaisbonitasdopaís.Claroque ele tem um pouco de culpa por insistir no mesmo erro, de contratar os caras errados para as funções, e sabendo que está errado e não trocar os cabeças da diretoria. Mas se ele contratou o diretor de esportes, quem tem culpa de contratar péssimos jogadores é o diretor e não o presidente. Igual o prefeito contrata o secretário de obras para que o mesmo responda pela pasta e faça um bom trabalho. Torcedor fanático EntãonãoconcordocomadiretoriadecrucificaroAngeloni.Tem que levantar a mão pro céu porque ele foi e é o cara do Criciúma. Tem muitos dizendo que ele só pensa no dinheiro, mas mesmo antes de ser presidente ele ajudava o clube comprando e doando ingressos para os torcedoresemseusmercadosAngeloni.Angelonisemprefoiumtorcedor fanático pelo Tigre e temos que tirar o chapéu. 2 Correio do Sul Segunda-feira, 16 de março de 2015 Cleder Maciel Disputas foram acirradas na quadra de Tênis de saibro na Polissport Torcedores pediram a saída do treinador, mas diretoria mantém Luizinho no cargo Participantes Esporte Cleder Maciel (48) 9900 3535 esportes@grupocorreiodosul.com.br https://www.facebook.com/cleder.maciel 1ºtorneiodeTênisPolissport terminacomsucesso Dudu e Aliano, venceram pelo placar de 2x1, Rafael e Nicolas. Na segunda, Tairone e Fabricio, vence- ram também pelo mesmo placar, a dupla formada por Luiz Tomazi e Willian. Na grande final, com vejooqueeleestáfazendo", afirmou o dirigente. Queiroz reconheceu, porém, que o time vem jogando mal. "Não temos tidoatuaçõesconvincentes, massabemosqueéaneces- sidadederevelarjogadores e remontar uma equipe", afirmou. O dirigente pediu pa- ciência aos torcedores. "Temos que ter paciência e saber administrar isso com grandeza e cuidado, para não piorar. Fizemos uma primeira fase fraca, a segunda fase está pior ainda, mais difícil, mais complicada, mas os atletas quenóstemossãoosqueaí estão", concluiu. > CRICIÚMA Ao contrário do que vi- nham pedindo muitos tor- cedores do Criciúma, que protestaramempesoneste sábado no estádio Heri- berto Hülse e nas redes sociais, o Tigre optou por manter o técnico Luizinho Vieira. Foi o que anunciou logo após a derrota para o InternacionaldeLagespor 2 a 0 o diretor de futebol Raimundo Queiroz. "O Luizinho continua. Temos a viagem hoje às 8h30, eu vi o time todo jo- gandomal,porissopoderia se culpar o treinador, mas eu acompanho o trabalho e DireçãogaranteLuizinhoVieiranocomando a quadra lotada de espec- tadores, a dupla Ricardo Aliano e Eduardo Canto, derrotaram Tairone Soa- res e Fabrício Borges, pelo placar de 2x0. A competição além de levar bons jogadores, ain-
  • 39.
    to, o técnicovai conhe- cendo. Coloquei os dois enfiados. Pedi para ele jogar igual no Flamengo, quando tinha o Adriano e se movimentar atrás do Guerrero. Ainda es- tou encontrando a me- lhor forma para eles. Quando veio para trás, aumentou a área de ação - analisou. - A opção do Vagner jogando com o Guerrero já foi bem melhor do que no outro jogo. Ele te dá opções, criamos opor- tunidades reais nessas movimentações. O en- trosamento está maior e vai abrindo essa pos- sibilidade (de escalar a dupla) - falou. Política 3Correio do Sul Segunda-feira, 16 de março de 2015 Colorado com time misto ganhou fora de casa e somou três importantes pontos no Gauchao Tite elogia atuação de Vagner Love ao lado de Guerrero > SÃO PAULO O Corinthians ficou no empate em 0 a 0 com o RB Brasil, na arena de Itaquera, neste sába- do, pelo Paulistão, mas criou várias chances no segundo tempo, sobretu- do por conta da entrada do atacante Vagner Love no intervalo. Após a partida, o técnico Tite fez questão de elogiar a atuação do atleta. Ele também viu uma evolução no desem- penho da dupla Love e Guerrero, comparando com partidas anteriores. O Vagner está me- lhorando a cada momen- InterbateoBrasilPEnaBocadoLobo > PELOTAS Mesmo jogando longe de casa e poupando os titulares para a disputa de Copa Bridgestone Libertadores, o Inter obteve uma impor- tante vitória, neste domin- go (15/03), pelo Campeo- nato Gaúcho. Diante do então vice-líder da compe- tição, o Brasil de Pelotas, o Colorado venceu por 2 a 0 no estádio Boca do Lobo. Os gols da partida foram marcados por Valdívia, de pênatli, ainda no primeiro tempo, e Taiberson, no fi- nalzinho da partida. Com o resultado, o Inter chegou ao terceiro lugar na tabela e 19 pontos, os mesmos do Ypiranga, segundo coloca- do, mas com saldo inferior, ecomumjogoamenosque o líder. Foi um primeiro tem- po truncado, disputado em cada centímetro do gramado.Ochamado"jogo típico de Gauchão". Com a equipe colorada defedendo em duas linhas de quatro jogadores, Valdívia tinha liberdade para "flutuar" pelo campo e armar as jogadas, logo atrás do cen- troavante Rafael Moura, centralizado mais à fren- te. Mas o time da casa também fechava bem os espaços e as chances re- ais de gol eram poucas de ambos os lados. Aos 9 minutos, após jogada de ataque rápida, Valdivia mandou direto para o gol e o goleiro An- derson espalmou. O jogo era nervoso e o juiz Fran- cisco Neto tinha trabalho para conter os ânimos. O Colorado conseguiu uma boa trama aos 33 minutos. Paulão abriu o jogo para Geferson, pela esquerda, que entregou para Valdívia. Com um giro rápido, o meia se des- vencilhou da marcação e ajeitou para Jorge Hen- rique chutar em frente à área,masaoladodameta adversária. Destaque do Inter e do jogo, Valdívia criou e marcou o gol que inau- gurou o placar. Aos 41 minutos, o meia invadiu a grande área foi calçado por Leandro Leite, capi- tão do time de Pelotas. Pênatli. O próprio cami- sa 29 foi incumbido da cobrança e não decepcio- nou. O goleiro Anderson ainda tocou na bola, que entrou mansamente pela linha do gol: 1 a 0 Inter! Mesmo com a vanta- gem a seu favor, o Inter- nacional voltou para o segundo tempo com uma substituição ofensiva. O técnico Diego Aguirre sa- cou o volante João Afonso e colocou o meia Ander- son. Com poucos minutos, ainda mandou Lisandro López a campo. E o argen- tino quase marcou na sua primeira jogada, aos 11 minutos, quando recebeu dentro da área e chutou rasteiro, mas o goleiro segurou. O atacante entrou bem novamente e três minutos depois deixou Alan Rushel em condições de marcar, mas a azaga travou no último momen- to. O jogo voltou a ficar truncado, com um festival de cartões amarelos para ambos os times. As bolas cruzadas na área colorada não surtiam efeito, com grande atuação dos za- gueirosAlan Costa e Pau- lão, que destacaram nas intervenções, tanto por cima, quanto por baixo. Quando o jogo já se encaminhava para o final, o Colorado anotou mais um.Apósnovarebatidada defesa,Andersondominou no meio campo, tirou a marcação do caminho e acionou Taiberson, que havia entrado na vaga de Valdívia. Tuchê, como é conhecido pelos com- panheiros, demonstrou frieza e deu um leve na toque na saída do goleiro, decretandonúmerosfinais à partida: Inter 2 a 0 na Boca do Lobo.
  • 40.
    o jogador acada momento, inclusive na saída de cam- po, quando o jogador fora sacado aos 15 do segundo tempo para a entrada de 4 Correio do Sul Segunda-feira, 16 de março de 2015 Grêmio CristianRodriguescita calormaisaprovaestréia Uruguaio fez sua estréia com a camisa do Grêmio diante do Cruzeiro pelo Gauchao > PORTO ALEGRE Foram 60 minu- tos, alguns passes qualificados, uma caneta e uma finalização para fora. E muitos aplausos. Assim foi a tão aguar- dada estréia de Cristian Rodríguez pelo Grêmio, na noite de sábado, diante do Cruzeiro-RS, pela 11ª rodada do Gauchão, na Arena. Cebolla saiu antes de Luan perder um pê- nalti e Braian Rodríguez salvar o Tricolor. Também pudera. Estava exausto, o que, na sua avaliação, complicou a sua primeira vez de tricolor. - Estou muito feliz por estar aqui. É normal estar cansado.Venhodoinverno (jogava no Parma, da Itá- lia, e o clima pesou muito. Acabo de chegar. Ainda nãoconheçotodaaequipe. Só treinei uma vez com o grupo. O clima complicou bastante-disseocamisa7. Cebolla foi apresen- tado na terça-feira, com grande festa da torcida. Começou a treinar com o grupo na quinta-feira pela manhã, mas sem os titulares,oquesóocorreria em atividade fechada na sexta. No sábado, a torcida estava tão empolgada que fez triplicar a procura pela camisa7nalojadoclubena Arena,alémdereverenciar Luan. O 1 a 0 suado contra o Cruzeiro-RSnanoitedeste sábado valeu a liderança ao tricolor gaucho. Vende-se03 ou 05 hectares de terra para qualquer plantio. Situado na Costa da Lagoa próximo ao Bairro Guarita. Tratar fone: (48) 35249368