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Av. Jonas Camelo de Almeida, nº 17, centro, CEP: 56520-000. CNPJ: 10.105.963/0001-03
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA CONSULTA PÚBLICA PARA
ALTERAÇÃO DO ZONEAMENTO URBANO E PARÂMETROS
URBANÍSTICOS CONTIDOS NO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO
A Prefeitura Municipal de Buíque, Estado de Pernambuco, através da Secretaria
Municipal de Planejamento (SEPLAN), torna público, de acordo com a Lei Federal nº
12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o
, no inciso
II do § 3o
do art. 37 e no § 2o
do art. 216 da Constituição Federal, o resultado da Consulta
Pública realizada entre os dias 14/08/2015 a 26/08/2015 através do sistema global de redes de
computadores, pelo site oficial da Prefeitura Municipal (www.buique.pe.gov.br).
A Consulta Pública teve como ementa: Alteração do Zoneamento Urbano e
Parâmetros Urbanísticos previstos na Lei Municipal nº 259/2011 (Plano Diretor
Participativo).
RESULTADO
1 - Para a Zona de Expansão Urbana (ZEU), prevista no Zoneamento Urbano do Plano
Diretor Participativo, na Sede municipal, o senhor (a) é a favor ou contra, no que se diz a
seguir:
1.1 - Redução da seção mínima das vias (largura das vias) de 12 (doze) metros para 10 (dez)
metros.
75%
25%
Respostas-Item 1.1
A favor
Contra
Av. Jonas Camelo de Almeida, nº 17, centro, CEP: 56520-000. CNPJ: 10.105.963/0001-03
1.2 - Diminuição dos recuos frontais (afastamentos) da edificação em relação a frente de lote
de 5 (cinco) metros para 3 (três) metros.
2 - Para a Zona de Expansão de Aglomerado (ZEA), prevista no Zoneamento Urbano do
Plano Diretor Participativo, na área urbana dos Distritos, o senhor (a) é a favor ou contra,
no que se diz a seguir:
2.1 - Redução da testada frontal mínima de lote de 10 (dez) metros para 8 (oito) metros e
redução de área mínima de lote de 200m² para 160m².
2.2 - Redução da seção mínima das vias (largura das vias) de 12 (doze) metros para 10 (dez)
metros.
72%
28%
Respostas-Item 1.2
A favor
Contra
88%
12%
Respostas-Item 2.1
A favor
Contra
81%
19%
Respostas-Item 2.2
A favor
Contra
Av. Jonas Camelo de Almeida, nº 17, centro, CEP: 56520-000. CNPJ: 10.105.963/0001-03
3 - Para a Zona de Interesse Social (ZEIS), área localizada para construção de habitação
para população de baixa renda, o senhor (a) é a favor ou contra no que se diz a seguir:
3.1 - Redução da testada frontal mínima de 8 (oito) metros para 5 (cinco) metros e redução da
área mínima de lote de 128 m² para 125m² de acordo com o mínimo exigido pela Lei Federal
nº 6.766/79 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano.
4 - Qual seu posicionamento sobre a área máxima que um lote, em qualquer Zona de
Urbanização localizada no perímetro urbano, pode alcançar em relação ao lote mínimo:
De acordo com o resultado da Consulta Pública, o Relatório Final, a ser apresentado em
conjunto com o Projeto de Lei de alteração do Plano Diretor Participativo, passa a conter, em
seu anexo I, os Parâmetros Urbanísticos consultados em substituição aos atuais. Como segue:
I – nas Zonas de Expansão Urbana (ZEU), votou-se pela redução da seção mínima das vias
(largura das vias) de 12 (doze) metros para 10 (dez) metros, bem como pela diminuição dos
recuos frontais (afastamentos) da edificação em relação a frente de lote de 5 (cinco) metros para
3 (três) metros;
72%
22%
6%
Respostas-Item 3.1
A favor
Contra
Não quero
responder
59%25%
16%
Respostas-Item 4 6 vezes maior em
relação ao mínimo
8 vezes maior em
relação ao mínimo
10 vezes maior em
relação ao mínimo
Av. Jonas Camelo de Almeida, nº 17, centro, CEP: 56520-000. CNPJ: 10.105.963/0001-03
II – nas Zonas de Expansão de Aglomerado (ZEA), votou-se pela redução da testada frontal
mínima de lote de 10 (dez) metros para 8 (oito) metros, da redução de área mínima de lote de
200m² para 160m² e redução da seção mínima das vias (largura das vias) de 12 (doze) metros
para 10 (dez) metros;
III – para a futura Zona de Interesse Social (ZEIS), votou-se pela redução da testada frontal
mínima de 8 (oito) metros para 5 (cinco) metros e redução da área mínima de lote de 128 m²
para 125m² ficando de acordo com o mínimo exigido pela Lei Federal nº 6.766/79 que dispõe
sobre o parcelamento do solo urbano.
IV – em relação a máxima área de um lote, votou-se para que ficasse 6 (seis) vezes maior que
a área mínima exigida em cada zona urbanística.
Buíque, 31 de agosto de 2015.
___________________________________
Joobson Camelo dos Santos
Secretário Municipal de Planejamento

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HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA CONSULTA PÚBLICA PARA ALTERAÇÃO DO ZONEAMENTO URBANO E PARÂMETROS URBANÍSTICOS CONTIDOS NO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO

  • 1. Av. Jonas Camelo de Almeida, nº 17, centro, CEP: 56520-000. CNPJ: 10.105.963/0001-03 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA CONSULTA PÚBLICA PARA ALTERAÇÃO DO ZONEAMENTO URBANO E PARÂMETROS URBANÍSTICOS CONTIDOS NO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO A Prefeitura Municipal de Buíque, Estado de Pernambuco, através da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), torna público, de acordo com a Lei Federal nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o , no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal, o resultado da Consulta Pública realizada entre os dias 14/08/2015 a 26/08/2015 através do sistema global de redes de computadores, pelo site oficial da Prefeitura Municipal (www.buique.pe.gov.br). A Consulta Pública teve como ementa: Alteração do Zoneamento Urbano e Parâmetros Urbanísticos previstos na Lei Municipal nº 259/2011 (Plano Diretor Participativo). RESULTADO 1 - Para a Zona de Expansão Urbana (ZEU), prevista no Zoneamento Urbano do Plano Diretor Participativo, na Sede municipal, o senhor (a) é a favor ou contra, no que se diz a seguir: 1.1 - Redução da seção mínima das vias (largura das vias) de 12 (doze) metros para 10 (dez) metros. 75% 25% Respostas-Item 1.1 A favor Contra
  • 2. Av. Jonas Camelo de Almeida, nº 17, centro, CEP: 56520-000. CNPJ: 10.105.963/0001-03 1.2 - Diminuição dos recuos frontais (afastamentos) da edificação em relação a frente de lote de 5 (cinco) metros para 3 (três) metros. 2 - Para a Zona de Expansão de Aglomerado (ZEA), prevista no Zoneamento Urbano do Plano Diretor Participativo, na área urbana dos Distritos, o senhor (a) é a favor ou contra, no que se diz a seguir: 2.1 - Redução da testada frontal mínima de lote de 10 (dez) metros para 8 (oito) metros e redução de área mínima de lote de 200m² para 160m². 2.2 - Redução da seção mínima das vias (largura das vias) de 12 (doze) metros para 10 (dez) metros. 72% 28% Respostas-Item 1.2 A favor Contra 88% 12% Respostas-Item 2.1 A favor Contra 81% 19% Respostas-Item 2.2 A favor Contra
  • 3. Av. Jonas Camelo de Almeida, nº 17, centro, CEP: 56520-000. CNPJ: 10.105.963/0001-03 3 - Para a Zona de Interesse Social (ZEIS), área localizada para construção de habitação para população de baixa renda, o senhor (a) é a favor ou contra no que se diz a seguir: 3.1 - Redução da testada frontal mínima de 8 (oito) metros para 5 (cinco) metros e redução da área mínima de lote de 128 m² para 125m² de acordo com o mínimo exigido pela Lei Federal nº 6.766/79 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. 4 - Qual seu posicionamento sobre a área máxima que um lote, em qualquer Zona de Urbanização localizada no perímetro urbano, pode alcançar em relação ao lote mínimo: De acordo com o resultado da Consulta Pública, o Relatório Final, a ser apresentado em conjunto com o Projeto de Lei de alteração do Plano Diretor Participativo, passa a conter, em seu anexo I, os Parâmetros Urbanísticos consultados em substituição aos atuais. Como segue: I – nas Zonas de Expansão Urbana (ZEU), votou-se pela redução da seção mínima das vias (largura das vias) de 12 (doze) metros para 10 (dez) metros, bem como pela diminuição dos recuos frontais (afastamentos) da edificação em relação a frente de lote de 5 (cinco) metros para 3 (três) metros; 72% 22% 6% Respostas-Item 3.1 A favor Contra Não quero responder 59%25% 16% Respostas-Item 4 6 vezes maior em relação ao mínimo 8 vezes maior em relação ao mínimo 10 vezes maior em relação ao mínimo
  • 4. Av. Jonas Camelo de Almeida, nº 17, centro, CEP: 56520-000. CNPJ: 10.105.963/0001-03 II – nas Zonas de Expansão de Aglomerado (ZEA), votou-se pela redução da testada frontal mínima de lote de 10 (dez) metros para 8 (oito) metros, da redução de área mínima de lote de 200m² para 160m² e redução da seção mínima das vias (largura das vias) de 12 (doze) metros para 10 (dez) metros; III – para a futura Zona de Interesse Social (ZEIS), votou-se pela redução da testada frontal mínima de 8 (oito) metros para 5 (cinco) metros e redução da área mínima de lote de 128 m² para 125m² ficando de acordo com o mínimo exigido pela Lei Federal nº 6.766/79 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. IV – em relação a máxima área de um lote, votou-se para que ficasse 6 (seis) vezes maior que a área mínima exigida em cada zona urbanística. Buíque, 31 de agosto de 2015. ___________________________________ Joobson Camelo dos Santos Secretário Municipal de Planejamento