O documento fornece orientações sobre o processo de revalidação de diplomas de ensino fundamental, médio e universitário obtidos no exterior para brasileiros regressados. Ele explica que os documentos devem ser legalizados e, em alguns casos, traduzidos, e que a revalidação de diplomas de ensino fundamental e médio é feita pelas secretarias estaduais de educação, enquanto a de diplomas universitários é feita por universidades públicas brasileiras.