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Guia para carta ao conar
1. Laboratório de Mídia-educação da UFTM
MÍDIA, QUER ESTUDAR ESSA MATÉRIA?
Atividades de mídia-educação para alunos e professores do Ensino Médio
OFICINA 4
ESTUDANDO A PUBLICIDADE
Esterecurso educacional é financiado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq (Edital
MCT/CNPq/MEC/CAPES N º 02/2010)
2. MÍDIA: QUER ESTUDAR ESSA MATÉRIA?
ATIVIDADE 7 - Reclame para o Conar
1. Considere os artigos 19 e 23 do Có- ARTIGOS 19 A 21 ANEXO 1 -PRODUTOS FARMACÊUTICOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO
digo de Autorregulamentação Publicitá- RESPEITABILIDADE
ria, as recomendações do I, sobre Artigo 19 - Toda atividade publicitá- 2. A publicidade de medicamentos populares:
propaganda de produtos farmacêuticos - não deverá conter nenhuma afirmação quanto à ação do produto que não seja baseada
ria deve caracterizar-se pelo res-
em evidência clínica ou científica;
isentos de prescrição e as análises feitas peito à dignidade da pessoa
- não deverá ser feita de modo a sugerir cura ou prevenção de qualquer doença que exija
da propaganda da Neosaldina. Você humana, à intimidade, ao interesse
tratamento sob supervisão médica;
acha que a propaganda, em alguma me- social, às instituições e símbolos na- - não deverá ser feita de modo a resultar em uso diferente das ações terapêuticas constan-
dida, desrespeita esse código? cionais, às autoridades constituídas tes da documentação aprovada pela Autoridade Sanitária;
e ao núcleo familiar. - não oferecerá ao consumidor prêmios, participação em concursos ou recursos semelhan-
Artigo 20 - Nenhum anúncio deve tes que o induzam ao uso desnecessário de medicamentos;
2. Faça o seguinte exercício: suponha
favorecer ou estimular qualquer es- - deve evitar qualquer inferência associada ao uso excessivo do produto;
que você tenha se sentido incomo-
pécie de ofensa ou discriminação - não deverá ser feita de modo a induzir ao uso de produtos por crianças, sem supervisão
dado(a) com a associação entre dor de
racial, social, política, religiosa ou de dos pais ou responsáveis a quem, aliás, a mensagem se dirigirá com exclusividade;
cabeça e problemas e a solução posta - não deverá encorajar o Consumidor a cometer excessos físicos, gastronômicos ou etíli-
nacionalidade.
pela propaganda da Neosaldina. Escreva cos;
Artigo 21 - Os anúncios não devem
uma carta de reclamação para o Conar, - não deverá mostrar personagem na dependência do uso contínuo de medicamentos
conter nada que possa induzir a ati-
solicitando que o órgão analise a propa- como solução simplista para problemas emocionais ou estados de humor;
vidades criminosas ou ilegais – ou
ganda. Se você não sabe como come- - não deverá levar o Consumidor a erro quanto ao conteúdo, tamanho de embalagem, apa-
que pareça favorecer, enaltecer ou
çar, veja o exemplo da próxima página. rência, usos, rapidez de alívio ou ações terapêuticas do produto e sua classificação (simi-
estimular tais atividades
Oficina 4 - Estudando a publicidade
lar/genérico);
- deverá ser cuidadosa e verdadeira quanto ao uso da palavra escrita ou falada bem como
de efeitos visuais. A escolha de palavras deverá corresponder a seu significado como geral-
ARTIGO 23 mente compreendido pelo grande público;
HONESTIDADE - não deverá conter afirmações ou dramatizações que provoquem medo ou apreensão no -
Os anúncios devem ser realizados Consumidor, de que ele esteja, ou possa vir, sem tratamento, a sofrer de alguma doença
de forma a não abusar da confiança séria;
do consumidor, não explorar sua - deve enfatizar os usos e ações do produto em questão. Comparações injuriosas com con-
falta de experiência ou de conheci- correntes não serão toleradas. Qualquer comparação somente será admitida quando facil-
mente perceptível pelo Consumidor ou baseada em evidência clínica ou científica. Não
mento e não se beneficiar de sua
deverão ser usados jargões científicos com dados irrelevantes ou estatísticas de validade
credulidade.
duvidosa ou limitada, que possam sugerir uma base científica que o produto não tenha;
- não deverá conter qualquer oferta de devolução de dinheiro pago ou outro benefício, de
qualquer natureza, pela compra de um medicamento em função de uma possível ineficá-
cia;
a publicidade de produto dietético deve submeter-se ao disposto neste Anexo e, no que
Veja o código completo em
couber, nos anexos "G" e "H". Não deverá incluir ou mencionar indicações ou expressões,
mesmo subjetivas, de qualquer ação terapêutica.
<http://www.conar.org.br/>
3. MÍDIA: QUER ESTUDAR ESSA MATÉRIA?
CABEÇALHO
Coloque o local onde você mora e a data, alinhados à direita
Escreva o nome completo e o cargo do destinatário
que, neste caso, é o diretor do Conar. Você acha
essas informações no site na seção “Quem somos”.
Logo abaixo, escreva o endereço completo do desti-
natário (veja no site do Conar)
Comece sua carta com uma saudação.
Faça uma breve apresentação de si mesmo(a).
Apresente o motivo da sua carta: descreva a campanha, o produto e o
local onde você viu o anúncio do qual está reclamando.
Oficina 4 - Estudando a publicidade
Explique porque você está reclamando, usando argumentos construídos
com a análise sistemática feita da propaganda. Use os termos técnicos
que forma estudados tais como apelo, uso de signos, respostas da au-
diência etc.
Relacione a análise com trechos do código de ética do Conar, explicando
porque acha que a propaganda fere determinados aspectos do código.
Finalize a carta agradecendo a atenção e deixe claro que aguarda um re-
torno do conselho.
Esse término costuma ser alinhado à direita
Assine sua carta
4. MÍDIA: QUER ESTUDAR ESSA MATÉRIA?
OFICINA 4
ESTUDANDO A PUBLICIDADE
Este material material foi produzido pela equipe do projeto “Media literacy no Ensino Médio: Desenvolvendo habilidades de acesso,
avaliação e produção de conteúdo digital com alunos e professores”, com recursos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientí-
fico e Tecnológico (CNPq), do edital MCT/CNPq/MEC/CAPES N º 02/2010.
Coordenação: Dra. Alexandra Bujokas de Siqueira
Equipe: Dra. Alexandra Bujokas de Siqueira, Dr. Fábio César da Fonseca, Dra. Martha Maria Prata-Linhares, Dra. Natália Morato Fernan-
des, Vivian Freitas da Silveira.
Apoio:
Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação
Centro de Educação a Distância e Aprendizagem com Tecnologias de Informação e Comunicação - Cead
Grupo de pesquisa “Educação, Mídia, Cultura e Novas Cidadanias”
Laboratório de Mídia-educação
Produção e editoração: Profa. Alexandra Bujokas de Siqueira