Laboratório de Mídia-educação da UFTM



                       MÍDIA, QUER ESTUDAR ESSA MATÉRIA?
Atividades de mídia-educação para alunos e professores do Ensino Médio



                               OFICINA 4
                        ESTUDANDO A PUBLICIDADE



Esterecurso educacional é financiado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq (Edital
MCT/CNPq/MEC/CAPES N º 02/2010)
MÍDIA: QUER ESTUDAR ESSA MATÉRIA?
                                      ATIVIDADE 7 - Reclame para o Conar

                                      1. Considere os artigos 19 e 23 do Có-       ARTIGOS 19 A 21                             ANEXO 1 -PRODUTOS FARMACÊUTICOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO
                                      digo de Autorregulamentação Publicitá-       RESPEITABILIDADE
                                      ria, as recomendações do I, sobre            Artigo 19 - Toda atividade publicitá-       2. A publicidade de medicamentos populares:
                                      propaganda de produtos farmacêuticos                                                     - não deverá conter nenhuma afirmação quanto à ação do produto que não seja baseada
                                                                                   ria deve caracterizar-se pelo res-
                                                                                                                               em evidência clínica ou científica;
                                      isentos de prescrição e as análises feitas   peito à dignidade da pessoa
                                                                                                                               - não deverá ser feita de modo a sugerir cura ou prevenção de qualquer doença que exija
                                      da propaganda da Neosaldina. Você            humana, à intimidade, ao interesse
                                                                                                                               tratamento sob supervisão médica;
                                      acha que a propaganda, em alguma me-         social, às instituições e símbolos na-      - não deverá ser feita de modo a resultar em uso diferente das ações terapêuticas constan-
                                      dida, desrespeita esse código?               cionais, às autoridades constituídas        tes da documentação aprovada pela Autoridade Sanitária;
                                                                                   e ao núcleo familiar.                       - não oferecerá ao consumidor prêmios, participação em concursos ou recursos semelhan-
                                                                                   Artigo 20 - Nenhum anúncio deve             tes que o induzam ao uso desnecessário de medicamentos;
                                      2. Faça o seguinte exercício: suponha
                                                                                   favorecer ou estimular qualquer es-         - deve evitar qualquer inferência associada ao uso excessivo do produto;
                                      que você tenha se sentido incomo-
                                                                                   pécie de ofensa ou discriminação            - não deverá ser feita de modo a induzir ao uso de produtos por crianças, sem supervisão
                                      dado(a) com a associação entre dor de
                                                                                   racial, social, política, religiosa ou de   dos pais ou responsáveis a quem, aliás, a mensagem se dirigirá com exclusividade;
                                      cabeça e problemas e a solução posta                                                     - não deverá encorajar o Consumidor a cometer excessos físicos, gastronômicos ou etíli-
                                                                                   nacionalidade.
                                      pela propaganda da Neosaldina. Escreva                                                   cos;
                                                                                   Artigo 21 - Os anúncios não devem
                                      uma carta de reclamação para o Conar,                                                    - não deverá mostrar personagem na dependência do uso contínuo de medicamentos
                                                                                   conter nada que possa induzir a ati-
                                      solicitando que o órgão analise a propa-                                                 como solução simplista para problemas emocionais ou estados de humor;
                                                                                   vidades criminosas ou ilegais – ou
                                      ganda. Se você não sabe como come-                                                       - não deverá levar o Consumidor a erro quanto ao conteúdo, tamanho de embalagem, apa-
                                                                                   que pareça favorecer, enaltecer ou
                                      çar, veja o exemplo da próxima página.                                                   rência, usos, rapidez de alívio ou ações terapêuticas do produto e sua classificação (simi-
                                                                                   estimular tais atividades
Oficina 4 - Estudando a publicidade




                                                                                                                               lar/genérico);
                                                                                                                               - deverá ser cuidadosa e verdadeira quanto ao uso da palavra escrita ou falada bem como
                                                                                                                               de efeitos visuais. A escolha de palavras deverá corresponder a seu significado como geral-
                                                                                   ARTIGO 23                                   mente compreendido pelo grande público;
                                                                                   HONESTIDADE                                 - não deverá conter afirmações ou dramatizações que provoquem medo ou apreensão no -
                                                                                   Os anúncios devem ser realizados            Consumidor, de que ele esteja, ou possa vir, sem tratamento, a sofrer de alguma doença
                                                                                   de forma a não abusar da confiança          séria;
                                                                                   do consumidor, não explorar sua             - deve enfatizar os usos e ações do produto em questão. Comparações injuriosas com con-
                                                                                   falta de experiência ou de conheci-         correntes não serão toleradas. Qualquer comparação somente será admitida quando facil-
                                                                                                                               mente perceptível pelo Consumidor ou baseada em evidência clínica ou científica. Não
                                                                                   mento e não se beneficiar de sua
                                                                                                                               deverão ser usados jargões científicos com dados irrelevantes ou estatísticas de validade
                                                                                   credulidade.
                                                                                                                               duvidosa ou limitada, que possam sugerir uma base científica que o produto não tenha;
                                                                                                                               - não deverá conter qualquer oferta de devolução de dinheiro pago ou outro benefício, de
                                                                                                                               qualquer natureza, pela compra de um medicamento em função de uma possível ineficá-
                                                                                                                               cia;
                                                                                                                               a publicidade de produto dietético deve submeter-se ao disposto neste Anexo e, no que

                                                                                    Veja o código completo em
                                                                                                                               couber, nos anexos "G" e "H". Não deverá incluir ou mencionar indicações ou expressões,
                                                                                                                               mesmo subjetivas, de qualquer ação terapêutica.
                                                                                   <http://www.conar.org.br/>
MÍDIA: QUER ESTUDAR ESSA MATÉRIA?


                                                                                                        CABEÇALHO
                                                           Coloque o local onde você mora e a data, alinhados à direita




                                        Escreva o nome completo e o cargo do destinatário
                                        que, neste caso, é o diretor do Conar. Você acha
                                        essas informações no site na seção “Quem somos”.
                                        Logo abaixo, escreva o endereço completo do desti-
                                        natário (veja no site do Conar)



                                        Comece sua carta com uma saudação.


                                        Faça uma breve apresentação de si mesmo(a).


                                        Apresente o motivo da sua carta: descreva a campanha, o produto e o
                                        local onde você viu o anúncio do qual está reclamando.
Oficina 4 - Estudando a publicidade




                                        Explique porque você está reclamando, usando argumentos construídos
                                        com a análise sistemática feita da propaganda. Use os termos técnicos
                                        que forma estudados tais como apelo, uso de signos, respostas da au-
                                        diência etc.


                                        Relacione a análise com trechos do código de ética do Conar, explicando
                                        porque acha que a propaganda fere determinados aspectos do código.

                                        Finalize a carta agradecendo a atenção e deixe claro que aguarda um re-
                                        torno do conselho.


                                                                      Esse término costuma ser alinhado à direita

                                                                                                  Assine sua carta
MÍDIA: QUER ESTUDAR ESSA MATÉRIA?

                                                 OFICINA 4
                                          ESTUDANDO A PUBLICIDADE


Este material material foi produzido pela equipe do projeto “Media literacy no Ensino Médio: Desenvolvendo habilidades de acesso,
avaliação e produção de conteúdo digital com alunos e professores”, com recursos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientí-
fico e Tecnológico (CNPq), do edital MCT/CNPq/MEC/CAPES N º 02/2010.


Coordenação: Dra. Alexandra Bujokas de Siqueira

Equipe: Dra. Alexandra Bujokas de Siqueira, Dr. Fábio César da Fonseca, Dra. Martha Maria Prata-Linhares, Dra. Natália Morato Fernan-
des, Vivian Freitas da Silveira.

Apoio:
Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação
Centro de Educação a Distância e Aprendizagem com Tecnologias de Informação e Comunicação - Cead
Grupo de pesquisa “Educação, Mídia, Cultura e Novas Cidadanias”
Laboratório de Mídia-educação

Produção e editoração: Profa. Alexandra Bujokas de Siqueira

Guia para carta ao conar

  • 1.
    Laboratório de Mídia-educaçãoda UFTM MÍDIA, QUER ESTUDAR ESSA MATÉRIA? Atividades de mídia-educação para alunos e professores do Ensino Médio OFICINA 4 ESTUDANDO A PUBLICIDADE Esterecurso educacional é financiado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq (Edital MCT/CNPq/MEC/CAPES N º 02/2010)
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    MÍDIA: QUER ESTUDARESSA MATÉRIA? ATIVIDADE 7 - Reclame para o Conar 1. Considere os artigos 19 e 23 do Có- ARTIGOS 19 A 21 ANEXO 1 -PRODUTOS FARMACÊUTICOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO digo de Autorregulamentação Publicitá- RESPEITABILIDADE ria, as recomendações do I, sobre Artigo 19 - Toda atividade publicitá- 2. A publicidade de medicamentos populares: propaganda de produtos farmacêuticos - não deverá conter nenhuma afirmação quanto à ação do produto que não seja baseada ria deve caracterizar-se pelo res- em evidência clínica ou científica; isentos de prescrição e as análises feitas peito à dignidade da pessoa - não deverá ser feita de modo a sugerir cura ou prevenção de qualquer doença que exija da propaganda da Neosaldina. Você humana, à intimidade, ao interesse tratamento sob supervisão médica; acha que a propaganda, em alguma me- social, às instituições e símbolos na- - não deverá ser feita de modo a resultar em uso diferente das ações terapêuticas constan- dida, desrespeita esse código? cionais, às autoridades constituídas tes da documentação aprovada pela Autoridade Sanitária; e ao núcleo familiar. - não oferecerá ao consumidor prêmios, participação em concursos ou recursos semelhan- Artigo 20 - Nenhum anúncio deve tes que o induzam ao uso desnecessário de medicamentos; 2. Faça o seguinte exercício: suponha favorecer ou estimular qualquer es- - deve evitar qualquer inferência associada ao uso excessivo do produto; que você tenha se sentido incomo- pécie de ofensa ou discriminação - não deverá ser feita de modo a induzir ao uso de produtos por crianças, sem supervisão dado(a) com a associação entre dor de racial, social, política, religiosa ou de dos pais ou responsáveis a quem, aliás, a mensagem se dirigirá com exclusividade; cabeça e problemas e a solução posta - não deverá encorajar o Consumidor a cometer excessos físicos, gastronômicos ou etíli- nacionalidade. pela propaganda da Neosaldina. Escreva cos; Artigo 21 - Os anúncios não devem uma carta de reclamação para o Conar, - não deverá mostrar personagem na dependência do uso contínuo de medicamentos conter nada que possa induzir a ati- solicitando que o órgão analise a propa- como solução simplista para problemas emocionais ou estados de humor; vidades criminosas ou ilegais – ou ganda. Se você não sabe como come- - não deverá levar o Consumidor a erro quanto ao conteúdo, tamanho de embalagem, apa- que pareça favorecer, enaltecer ou çar, veja o exemplo da próxima página. rência, usos, rapidez de alívio ou ações terapêuticas do produto e sua classificação (simi- estimular tais atividades Oficina 4 - Estudando a publicidade lar/genérico); - deverá ser cuidadosa e verdadeira quanto ao uso da palavra escrita ou falada bem como de efeitos visuais. A escolha de palavras deverá corresponder a seu significado como geral- ARTIGO 23 mente compreendido pelo grande público; HONESTIDADE - não deverá conter afirmações ou dramatizações que provoquem medo ou apreensão no - Os anúncios devem ser realizados Consumidor, de que ele esteja, ou possa vir, sem tratamento, a sofrer de alguma doença de forma a não abusar da confiança séria; do consumidor, não explorar sua - deve enfatizar os usos e ações do produto em questão. Comparações injuriosas com con- falta de experiência ou de conheci- correntes não serão toleradas. Qualquer comparação somente será admitida quando facil- mente perceptível pelo Consumidor ou baseada em evidência clínica ou científica. Não mento e não se beneficiar de sua deverão ser usados jargões científicos com dados irrelevantes ou estatísticas de validade credulidade. duvidosa ou limitada, que possam sugerir uma base científica que o produto não tenha; - não deverá conter qualquer oferta de devolução de dinheiro pago ou outro benefício, de qualquer natureza, pela compra de um medicamento em função de uma possível ineficá- cia; a publicidade de produto dietético deve submeter-se ao disposto neste Anexo e, no que Veja o código completo em couber, nos anexos "G" e "H". Não deverá incluir ou mencionar indicações ou expressões, mesmo subjetivas, de qualquer ação terapêutica. <http://www.conar.org.br/>
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    MÍDIA: QUER ESTUDARESSA MATÉRIA? CABEÇALHO Coloque o local onde você mora e a data, alinhados à direita Escreva o nome completo e o cargo do destinatário que, neste caso, é o diretor do Conar. Você acha essas informações no site na seção “Quem somos”. Logo abaixo, escreva o endereço completo do desti- natário (veja no site do Conar) Comece sua carta com uma saudação. Faça uma breve apresentação de si mesmo(a). Apresente o motivo da sua carta: descreva a campanha, o produto e o local onde você viu o anúncio do qual está reclamando. Oficina 4 - Estudando a publicidade Explique porque você está reclamando, usando argumentos construídos com a análise sistemática feita da propaganda. Use os termos técnicos que forma estudados tais como apelo, uso de signos, respostas da au- diência etc. Relacione a análise com trechos do código de ética do Conar, explicando porque acha que a propaganda fere determinados aspectos do código. Finalize a carta agradecendo a atenção e deixe claro que aguarda um re- torno do conselho. Esse término costuma ser alinhado à direita Assine sua carta
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    MÍDIA: QUER ESTUDARESSA MATÉRIA? OFICINA 4 ESTUDANDO A PUBLICIDADE Este material material foi produzido pela equipe do projeto “Media literacy no Ensino Médio: Desenvolvendo habilidades de acesso, avaliação e produção de conteúdo digital com alunos e professores”, com recursos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientí- fico e Tecnológico (CNPq), do edital MCT/CNPq/MEC/CAPES N º 02/2010. Coordenação: Dra. Alexandra Bujokas de Siqueira Equipe: Dra. Alexandra Bujokas de Siqueira, Dr. Fábio César da Fonseca, Dra. Martha Maria Prata-Linhares, Dra. Natália Morato Fernan- des, Vivian Freitas da Silveira. Apoio: Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação Centro de Educação a Distância e Aprendizagem com Tecnologias de Informação e Comunicação - Cead Grupo de pesquisa “Educação, Mídia, Cultura e Novas Cidadanias” Laboratório de Mídia-educação Produção e editoração: Profa. Alexandra Bujokas de Siqueira