ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DA RESIDÊNCIA DO ESTUDANTE DE GUANAMBI
SERGIO AMARAL BALEEIRO - ASPAREG
EDITAL Nº 01/2014
SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE MORADORES DA RESIDÊNCIA DO
ESTUDANTE DE GUANAMBI - REG

A Residência dos Estudantes de Guanambi no uso de suas atribuições regimentais e legais
RESOLVE, tornar publico, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as
inscrições do processo seletivo nº01/2014, visando ao preenchimento de vagas de moradia na
residência, conforme a orientação nos itens adiante descritos.

1. DO PROCESSO SELETIVO

1.1 A realização do processo seletivo esta está sob a responsabilidade dos atuais moradores da
residência do estudante de Guanambi (REG) cabendo-lhes planejar, coordenar, executar e
divulgar todas as informações pertinentes ao Processo Seletivo de acordo com o calendário
específico e as providências cabíveis.
1.2 O Processo Seletivo referido está aberto aos candidatos que tenham concluído o Ensino
Médio ou equivalente, que comprovem dificuldades financeiras em se manter em Salvador e que
tenham interesse em cursar universidade publica, cursinho pré-vestibular ou faculdades
particulares por meio de bolsas (PROUNI, FIES) em Salvador/ BA.
1.3 O preenchimento das vagas do processo seletivo, visa alcançar estudantes que comprovem
necessidade em morar na residência.
1.4 Não haverá reserva de vaga para cotistas.
1.5 É necessário comprovação por meio de documentos legais a renda bruta familiar do
candidato.
1.6 Sobre o quantitativo de vagas, não é disponibilizado o numero total de vagas disponíveis na
casa, devido a recorrentes imprevistos, assim não é possível divulgar ao certo concorrência.
1.7 As vagas são destinadas a candidatos que cursaram o ensino médio na rede pública de
ensino e em outros casos a situação do candidato será avaliada em assembleia.
1.8 O candidato só poderá concorrer à vaga se obtiver moradia fixa em Guanambi, não possuir
imóveis com seu nome ou nome de parentes de primeiro grau na cidade de Salvador.
1.9 Os resultados do Processo Seletivo n°01/2014 de que trata este Edital serão válidos apenas
para o preenchimento das vagas oferecidas nesse ano, para ingresso dos estudantes na
residência dos estudantes de Guanambi.
2. ETAPAS

2.1 O processo seletivo é composto por três etapas.
2.1.1 A primeira etapa consiste em uma visita feita na casa do candidato na qual a comissão do
processo seletivo avaliara a situação econômica do candidato.
2.1.1.1 Nessa visita é necessária a presença dos responsáveis legais do candidato, e se isso não
ocorra o candidato será automaticamente eliminado.
2.1.1.2 A visita é agendada de acordo com a disponibilidade do candidato e da comissão.
2.1.1.3 Caso ocorra algum imprevisto na data marcada da visita o candidato ou a comissão
deverão entrar em contato com antecedência para que seja remarcada.
2.1.1.4 Caso o candidato recuse a visita não poderá mais fazer parte do processo seletivo
2.1.2 A segunda etapa é a entrega dos documentos exigidos pela comissão, esses documentos
deverão ser entregues na visita.
2.1.2.1 Os documentos exigidos serão:
a) Histórico Escolar do Ensino Médio (uma fotocópia);
b) Comprovante de residência (uma fotocópia);
c) Carteira de Identidade (uma fotocópia);
d) CPF (uma fotocópia);
e) Uma foto 3x4;
f) Comprovação de renda per capita da família do candidato:
ASSALARIADOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E BENEFICIÁRIOS DE AUXÍLIO DOENÇA
OU DE OUTROS BENEFÍCIOS DO INSS: cópia do último contracheque ou do último
comprovante do benefício previdenciário;
AUTÔNOMOS: Cópia de todas as páginas da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física
referente ao último exercício.
TRABALHADORES DO MERCADO INFORMAL E ISENTOS DE IMPOSTO DE RENDA:
declaração de próprio punho, individualizado, informando a atividade desempenhada e o valor
bruto mensal auferido, datada, assinado e reconhecido firma.
2.1.3 A terceira etapa será uma prova escrita contendo 12 questões objetivas sobre o regimento
da casa, e uma redação.
2.1.3.1 O regimento da residência para estudo será enviado por e-mail.
3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Período: de 16/12/13 até 07/02/14.
3.2 As inscrições do processo seletivo serão realizadas via internet, através do link
https://docs.google.com/forms/d/1Kj2O5mfHZMQ9P0SsNddIJ11Ln3UfmKhi0KTTcOmms4c/viewfo
rm no qual o interessado deverá solicitar a ficha de inscrição, ou pessoalmente na secretária do
Salão Paroquial.
3.3 Dos procedimentos para realização da inscrição online:
a) o candidato deve solicitar por meio do email a ficha de inscrição;
b) a ficha recebida deve ser preenchida e encaminhada novamente para o mesmo e-mail;
c) caso ocorra algum erro o candidato deve encaminhar novamente uma nova ficha.
3.4 Dos procedimentos para realização da inscrição presencial:
a) o candidato preencherá a ficha de inscrição no local.
3.5 A inscrição do processo é gratuita.
3.6 O preenchimento do Formulário de Inscrição, bem como as informações nele prestadas,
serão de inteira responsabilidade do candidato.

4. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

4.1 O candidato será avisado por meio de telefone, e-mail e redes sociais o local e data de
realização das provas.

5. DAS PROVAS

5.1 Ocorrerá no dia 09 de fevereiro no Salão paroquial de Guanambi;
5.2 A prova escrita terá 12 questões objetivas sobre o regimento da casa, e uma redação;
5.3 A prova começara às 08:00h, com duração de quatro horas;
5.4 O regimento da residência será disponibilizado via email, 15 dias antes da realização da
prova.

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1 Classificação:
6.1.1 A avaliação do candidato será dividida por pesos, sendo que a situação socioeconômica
terá peso 4, entrevista peso 3, prova do regimento peso 2 e redação peso 1.
6.2 Da eliminação:
6.2.1 Falsidade nas informações;
6.2.2 Não entregar a documentação exigida na data e local previstos;
6.2.3 Faltar alguma etapa do processo seletivo;
6.2.4 Possuir domicílio em seu nome ou em nome de seus pais em Salvador.
6.3 Dos critérios avaliados:
6.3.1 Situação socioeconômica;
6.3.2 Solicitação de comprovante de renda per capita da família do candidato;
6.3.3 Histórico escolar;
6.3.4 Entrevista com candidato;
6.3.5 Existência de parentes do candidato em Salvador.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 O critério de situação socioeconômica deverá ser o que possui maior peso dentre todos os
critérios.

8. DO PREENCHIMENTO DA VAGA

8.1 Não é obrigatório o preenchimento de todas as vagas, caso os candidatos inscritos não
obedeçam a todos os critérios de avaliação;
8.2 O resultado do processo seletivo terá validade de seis meses podendo ser renovável por igual
período.
8.3 O resultado do processo seletivo, enquanto em sua validade, poderá ser utilizado como lista
de espera para os candidatos classificados.
8.4 A chamada dos demais candidatos classificados em lista de espera ficará a critério da
Residência.

9. DOS RESULTADOS

9.1 Divulgados nos meios de comunicação municipal e veículos de comunicação da residência a
partir do13 de fevereiro de 2014.
10. DA MUDANÇA DO CANDIDATO PARA A RESIDÊNCIA

10.1 Com prazo de mudança para a residência de no máximo um mês após início das aulas da
Instituição no qual irá cursar.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 As disposições e instruções contidas no Caderno de Provas, bem como outras que possam
vir a ser editadas pela Residência, constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Residência dos estudantes de Guanambi.

Salvador-Bahia, 16 de dezembro de 2013.

Maikon Guimarães Fernandes
Presidente

Edital REG 01/2014

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    ASSOCIAÇÃO DOS PAISE AMIGOS DA RESIDÊNCIA DO ESTUDANTE DE GUANAMBI SERGIO AMARAL BALEEIRO - ASPAREG EDITAL Nº 01/2014 SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE MORADORES DA RESIDÊNCIA DO ESTUDANTE DE GUANAMBI - REG A Residência dos Estudantes de Guanambi no uso de suas atribuições regimentais e legais RESOLVE, tornar publico, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições do processo seletivo nº01/2014, visando ao preenchimento de vagas de moradia na residência, conforme a orientação nos itens adiante descritos. 1. DO PROCESSO SELETIVO 1.1 A realização do processo seletivo esta está sob a responsabilidade dos atuais moradores da residência do estudante de Guanambi (REG) cabendo-lhes planejar, coordenar, executar e divulgar todas as informações pertinentes ao Processo Seletivo de acordo com o calendário específico e as providências cabíveis. 1.2 O Processo Seletivo referido está aberto aos candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente, que comprovem dificuldades financeiras em se manter em Salvador e que tenham interesse em cursar universidade publica, cursinho pré-vestibular ou faculdades particulares por meio de bolsas (PROUNI, FIES) em Salvador/ BA. 1.3 O preenchimento das vagas do processo seletivo, visa alcançar estudantes que comprovem necessidade em morar na residência. 1.4 Não haverá reserva de vaga para cotistas. 1.5 É necessário comprovação por meio de documentos legais a renda bruta familiar do candidato. 1.6 Sobre o quantitativo de vagas, não é disponibilizado o numero total de vagas disponíveis na casa, devido a recorrentes imprevistos, assim não é possível divulgar ao certo concorrência. 1.7 As vagas são destinadas a candidatos que cursaram o ensino médio na rede pública de ensino e em outros casos a situação do candidato será avaliada em assembleia. 1.8 O candidato só poderá concorrer à vaga se obtiver moradia fixa em Guanambi, não possuir imóveis com seu nome ou nome de parentes de primeiro grau na cidade de Salvador. 1.9 Os resultados do Processo Seletivo n°01/2014 de que trata este Edital serão válidos apenas para o preenchimento das vagas oferecidas nesse ano, para ingresso dos estudantes na residência dos estudantes de Guanambi.
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    2. ETAPAS 2.1 Oprocesso seletivo é composto por três etapas. 2.1.1 A primeira etapa consiste em uma visita feita na casa do candidato na qual a comissão do processo seletivo avaliara a situação econômica do candidato. 2.1.1.1 Nessa visita é necessária a presença dos responsáveis legais do candidato, e se isso não ocorra o candidato será automaticamente eliminado. 2.1.1.2 A visita é agendada de acordo com a disponibilidade do candidato e da comissão. 2.1.1.3 Caso ocorra algum imprevisto na data marcada da visita o candidato ou a comissão deverão entrar em contato com antecedência para que seja remarcada. 2.1.1.4 Caso o candidato recuse a visita não poderá mais fazer parte do processo seletivo 2.1.2 A segunda etapa é a entrega dos documentos exigidos pela comissão, esses documentos deverão ser entregues na visita. 2.1.2.1 Os documentos exigidos serão: a) Histórico Escolar do Ensino Médio (uma fotocópia); b) Comprovante de residência (uma fotocópia); c) Carteira de Identidade (uma fotocópia); d) CPF (uma fotocópia); e) Uma foto 3x4; f) Comprovação de renda per capita da família do candidato: ASSALARIADOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E BENEFICIÁRIOS DE AUXÍLIO DOENÇA OU DE OUTROS BENEFÍCIOS DO INSS: cópia do último contracheque ou do último comprovante do benefício previdenciário; AUTÔNOMOS: Cópia de todas as páginas da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física referente ao último exercício. TRABALHADORES DO MERCADO INFORMAL E ISENTOS DE IMPOSTO DE RENDA: declaração de próprio punho, individualizado, informando a atividade desempenhada e o valor bruto mensal auferido, datada, assinado e reconhecido firma. 2.1.3 A terceira etapa será uma prova escrita contendo 12 questões objetivas sobre o regimento da casa, e uma redação. 2.1.3.1 O regimento da residência para estudo será enviado por e-mail.
  • 3.
    3. DAS INSCRIÇÕES 3.1Período: de 16/12/13 até 07/02/14. 3.2 As inscrições do processo seletivo serão realizadas via internet, através do link https://docs.google.com/forms/d/1Kj2O5mfHZMQ9P0SsNddIJ11Ln3UfmKhi0KTTcOmms4c/viewfo rm no qual o interessado deverá solicitar a ficha de inscrição, ou pessoalmente na secretária do Salão Paroquial. 3.3 Dos procedimentos para realização da inscrição online: a) o candidato deve solicitar por meio do email a ficha de inscrição; b) a ficha recebida deve ser preenchida e encaminhada novamente para o mesmo e-mail; c) caso ocorra algum erro o candidato deve encaminhar novamente uma nova ficha. 3.4 Dos procedimentos para realização da inscrição presencial: a) o candidato preencherá a ficha de inscrição no local. 3.5 A inscrição do processo é gratuita. 3.6 O preenchimento do Formulário de Inscrição, bem como as informações nele prestadas, serão de inteira responsabilidade do candidato. 4. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS 4.1 O candidato será avisado por meio de telefone, e-mail e redes sociais o local e data de realização das provas. 5. DAS PROVAS 5.1 Ocorrerá no dia 09 de fevereiro no Salão paroquial de Guanambi; 5.2 A prova escrita terá 12 questões objetivas sobre o regimento da casa, e uma redação; 5.3 A prova começara às 08:00h, com duração de quatro horas; 5.4 O regimento da residência será disponibilizado via email, 15 dias antes da realização da prova. 6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 6.1 Classificação: 6.1.1 A avaliação do candidato será dividida por pesos, sendo que a situação socioeconômica terá peso 4, entrevista peso 3, prova do regimento peso 2 e redação peso 1. 6.2 Da eliminação:
  • 4.
    6.2.1 Falsidade nasinformações; 6.2.2 Não entregar a documentação exigida na data e local previstos; 6.2.3 Faltar alguma etapa do processo seletivo; 6.2.4 Possuir domicílio em seu nome ou em nome de seus pais em Salvador. 6.3 Dos critérios avaliados: 6.3.1 Situação socioeconômica; 6.3.2 Solicitação de comprovante de renda per capita da família do candidato; 6.3.3 Histórico escolar; 6.3.4 Entrevista com candidato; 6.3.5 Existência de parentes do candidato em Salvador. 7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 7.1 O critério de situação socioeconômica deverá ser o que possui maior peso dentre todos os critérios. 8. DO PREENCHIMENTO DA VAGA 8.1 Não é obrigatório o preenchimento de todas as vagas, caso os candidatos inscritos não obedeçam a todos os critérios de avaliação; 8.2 O resultado do processo seletivo terá validade de seis meses podendo ser renovável por igual período. 8.3 O resultado do processo seletivo, enquanto em sua validade, poderá ser utilizado como lista de espera para os candidatos classificados. 8.4 A chamada dos demais candidatos classificados em lista de espera ficará a critério da Residência. 9. DOS RESULTADOS 9.1 Divulgados nos meios de comunicação municipal e veículos de comunicação da residência a partir do13 de fevereiro de 2014.
  • 5.
    10. DA MUDANÇADO CANDIDATO PARA A RESIDÊNCIA 10.1 Com prazo de mudança para a residência de no máximo um mês após início das aulas da Instituição no qual irá cursar. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 As disposições e instruções contidas no Caderno de Provas, bem como outras que possam vir a ser editadas pela Residência, constituem normas que passam a integrar o presente Edital. 11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Residência dos estudantes de Guanambi. Salvador-Bahia, 16 de dezembro de 2013. Maikon Guimarães Fernandes Presidente