EDITAL Nº 01/2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FUNÇÃO DE
ORIENTADOR DE ESTUDOS DO PACTO NACIONAL PELA
ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA – PNAIC.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
faz saber que estão abertas as inscrições para Seleção de Professor
na função de Orientador de Estudo no âmbito do Pacto Nacional
pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC.

1. DO PNAIC

O PNAIC é um compromisso formal assumido pelo Ministério da
Educação (MEC) e as secretarias estaduais, distrital e municipais de
educação, a fim de assegurar que todas as crianças estejam
alfabetizadas até os oito anos de idade, ao final do 3º ano do ensino
fundamental. As Ações do Pacto se constituem em um conjunto
integrado de programas, materiais e referências curriculares e
pedagógicas que serão disponibilizados pelo MEC e que contribuirão
para a alfabetização e o letramento, tendo como eixo principal a
formação continuada dos Professores Alfabetizadores.

2. DA FUNÇÃO DO ORIENTADOR DE ESTUDOS

     a)       Ministrar Curso de Formação;

     b)       Acompanhar a prática pedagógica;

     c)       Avaliar a frequência e participação;

     d)       Manter registro de atividades junto aos educandos;

     e)         Apresentar relatórios pedagógicos e gerenciais das
          atividades referentes à sua formação.

3. DAS VAGAS

3.1. Serão selecionados 45 (quarenta e cinco) Orientadores de
    Estudos para atuarem nas respectivas áreas de jurisdição das
    Diretorias Regionais de Educação (DIRED), conforme o quadro de
    distribuição a seguir.

3.2. Os candidatos selecionados serão convocados para assumir suas
    funções de acordo com a necessidade apresentada no ano de
    2013.
DIRED                   SEDE                      Nº DE
                                                ORIENTADORES DE
                                                    ESTUDO
       1ª      NATAL                                   10
       2ª      PARNAMIRIM                              03
       3ª      NOVA CRUZ                               03
       4ª      SÃO PAULO DO POTENGI                    02
       5ª      CEARÁ-MIRIM                             02
       6ª      MACAU                                   01
       7ª      SANTA CRUZ                              02
       8ª      ANGICOS                                01
       9ª      CURRAIS NOVOS                           02
       10ª     CAICÓ                                   02
       11ª     ASSU                                    01
       12ª     MOSSORÓ                                 07
       13ª     APODI                                   02
       14ª     UMARIZAL                                03
       15ª     PAU DOS FERROS                          03
       16ª     JOÃO CÂMARA                             01

4. REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:

  a)         Ser professor do quadro do magistério público estadual;

  b)        Ser graduado       em   pedagogia    ou   outra   licenciatura
       equivalente;

  c)        Ter, no mínimo, dois anos de atuação no ciclo de
       alfabetização (1º, 2º e 3º ano);

  d)         Não estar vinculado a qualquer bolsa do FNDE;

  e)        Residir na área da DIRED em que vai ser desenvolvida as
       atividades do PNAIC;

  f)       Ter disponibilidade legal e efetiva de 20 (vinte horas)
       semanais.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. Somente poderá se inscrever o candidato que atender a todos os
   requisitos constantes no Item 4 deste Edital.

5.2. As inscrições serão realizadas nos dias 03, 04 e 05 de dezembro
   de 2012, nas sedes das 16 DIRED, no horário das 8 às 17 horas.
5.2.1.O candidato que não se inscrever nos dias e horários
   estabelecidos no sub-item 5.2 deste Edital perderá o direito a
   concorrer, ao Processo Seletivo Simplificado.

   5.2.2. O candidato só poderá se inscrever na DIRED em que vai
   desenvolver as atividades do PNAIC.

5.3. Não será admitida inscrição por procuração.

5.4. Para se inscrever, o candidato deverá apresentar:

   5.4.1. Formulário de inscrição preenchido (entregue ao candidato
     no ato da inscrição).

   5.4.2. Termo de Compromisso (entregue ao candidato no ato da
     inscrição) devidamente preenchido e assinado.

   5.4.3. Cópias de cada um                dos   seguintes   documentos
     (acompanhados dos originais):

        a)       Carteira de Identidade;

        b)       Comprovante de residência;

        c)       Diploma de graduação;

        d)      Curriculum Vitae, acompanhado dos documentos
             comprobatórios da formação e da atuação profissional.

        e)       Comprovação (por meio de contracheque) que faz parte
             do magistério público estadual.

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. O Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy (IFESP)
    será responsável pela análise dos currículos e classificação dos
    candidatos.



6.2. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem
decrescente da pontuação obtida.

6.3. Em caso de empate terá preferência o candidato que:

   a)        Tiver maior idade;

   b)        Tiver maior tempo de atividade no magistério.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. As atividades do Orientador de Estudo no PNAIC terá duração de
   02 (dois) anos.

7.2. O Orientador de estudo receberá uma bolsa mensal no valor de
   R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) paga através do
   Sistema Geral de Bolsas (SGB) do FNDE, durante o período que
   estiver vinculado ao Programa.

7.3. O resultado da seleção será divulgado no site da SEEC -
   http://www.educacao.com/          e       do      IFESP       -
   http://www.ifesp.edu.br/ead/ , no dia 10 de dezembro de 2012.

8. A vigência do Processo Seletivo regido pelo presente Edital será de
  2 (dois) anos, a partir da data da sua publicação.



                Natal /RN, 22 de novembro de 2012




                       Betania Leite Ramalho

           Secretária de Estado da Educação e da Cultura

Edital 01 2012 pnaic

  • 1.
    EDITAL Nº 01/2012 PROCESSOSELETIVO SIMPLIFICADO PARA FUNÇÃO DE ORIENTADOR DE ESTUDOS DO PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA – PNAIC. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, faz saber que estão abertas as inscrições para Seleção de Professor na função de Orientador de Estudo no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC. 1. DO PNAIC O PNAIC é um compromisso formal assumido pelo Ministério da Educação (MEC) e as secretarias estaduais, distrital e municipais de educação, a fim de assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até os oito anos de idade, ao final do 3º ano do ensino fundamental. As Ações do Pacto se constituem em um conjunto integrado de programas, materiais e referências curriculares e pedagógicas que serão disponibilizados pelo MEC e que contribuirão para a alfabetização e o letramento, tendo como eixo principal a formação continuada dos Professores Alfabetizadores. 2. DA FUNÇÃO DO ORIENTADOR DE ESTUDOS a) Ministrar Curso de Formação; b) Acompanhar a prática pedagógica; c) Avaliar a frequência e participação; d) Manter registro de atividades junto aos educandos; e) Apresentar relatórios pedagógicos e gerenciais das atividades referentes à sua formação. 3. DAS VAGAS 3.1. Serão selecionados 45 (quarenta e cinco) Orientadores de Estudos para atuarem nas respectivas áreas de jurisdição das Diretorias Regionais de Educação (DIRED), conforme o quadro de distribuição a seguir. 3.2. Os candidatos selecionados serão convocados para assumir suas funções de acordo com a necessidade apresentada no ano de 2013.
  • 2.
    DIRED SEDE Nº DE ORIENTADORES DE ESTUDO 1ª NATAL 10 2ª PARNAMIRIM 03 3ª NOVA CRUZ 03 4ª SÃO PAULO DO POTENGI 02 5ª CEARÁ-MIRIM 02 6ª MACAU 01 7ª SANTA CRUZ 02 8ª ANGICOS 01 9ª CURRAIS NOVOS 02 10ª CAICÓ 02 11ª ASSU 01 12ª MOSSORÓ 07 13ª APODI 02 14ª UMARIZAL 03 15ª PAU DOS FERROS 03 16ª JOÃO CÂMARA 01 4. REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Ser professor do quadro do magistério público estadual; b) Ser graduado em pedagogia ou outra licenciatura equivalente; c) Ter, no mínimo, dois anos de atuação no ciclo de alfabetização (1º, 2º e 3º ano); d) Não estar vinculado a qualquer bolsa do FNDE; e) Residir na área da DIRED em que vai ser desenvolvida as atividades do PNAIC; f) Ter disponibilidade legal e efetiva de 20 (vinte horas) semanais. 5. DA INSCRIÇÃO 5.1. Somente poderá se inscrever o candidato que atender a todos os requisitos constantes no Item 4 deste Edital. 5.2. As inscrições serão realizadas nos dias 03, 04 e 05 de dezembro de 2012, nas sedes das 16 DIRED, no horário das 8 às 17 horas.
  • 3.
    5.2.1.O candidato quenão se inscrever nos dias e horários estabelecidos no sub-item 5.2 deste Edital perderá o direito a concorrer, ao Processo Seletivo Simplificado. 5.2.2. O candidato só poderá se inscrever na DIRED em que vai desenvolver as atividades do PNAIC. 5.3. Não será admitida inscrição por procuração. 5.4. Para se inscrever, o candidato deverá apresentar: 5.4.1. Formulário de inscrição preenchido (entregue ao candidato no ato da inscrição). 5.4.2. Termo de Compromisso (entregue ao candidato no ato da inscrição) devidamente preenchido e assinado. 5.4.3. Cópias de cada um dos seguintes documentos (acompanhados dos originais): a) Carteira de Identidade; b) Comprovante de residência; c) Diploma de graduação; d) Curriculum Vitae, acompanhado dos documentos comprobatórios da formação e da atuação profissional. e) Comprovação (por meio de contracheque) que faz parte do magistério público estadual. 6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 6.1. O Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy (IFESP) será responsável pela análise dos currículos e classificação dos candidatos. 6.2. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da pontuação obtida. 6.3. Em caso de empate terá preferência o candidato que: a) Tiver maior idade; b) Tiver maior tempo de atividade no magistério.
  • 4.
    7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1.As atividades do Orientador de Estudo no PNAIC terá duração de 02 (dois) anos. 7.2. O Orientador de estudo receberá uma bolsa mensal no valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) paga através do Sistema Geral de Bolsas (SGB) do FNDE, durante o período que estiver vinculado ao Programa. 7.3. O resultado da seleção será divulgado no site da SEEC - http://www.educacao.com/ e do IFESP - http://www.ifesp.edu.br/ead/ , no dia 10 de dezembro de 2012. 8. A vigência do Processo Seletivo regido pelo presente Edital será de 2 (dois) anos, a partir da data da sua publicação. Natal /RN, 22 de novembro de 2012 Betania Leite Ramalho Secretária de Estado da Educação e da Cultura